Resolução CD/FNDE nº 13 de 28/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2003

Estabelecer as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar aos projetos educacionais, no âmbito da Educação Pré-escolar e Ensino Fundamental, para o ano de 2003.

Fundamentação Legal:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;

Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, Capítulo IV do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e pelos arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e

Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do Ensino e,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros para habilitação, apresentação de projeto e prestação de contas, visando assegurar a implementação dos projetos e atividades, na configuração estabelecida no orçamento de 2003; resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar o "Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais", que acompanha esta Resolução, estabelecendo critérios e parâmetros para a concessão de assistência financeira no exercício de 2003, a órgãos ou entidades federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e entidades sem fins lucrativos, para execução de ações voltadas à melhoria da qualidade do Ensino, no âmbito da Educação Básica, nos seguintes níveis, modalidades e programas Educação Pré-Escolar;

Ensino Fundamental;

Educação de Jovens e Adultos;

Educação Escolar Indígena;

Educação Especial;

Cultura Afro-Brasileira - Áreas Remanescentes de Quilombos;

Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem;

Programa Paz nas Escolas;

Programa Nacional de Transporte do Escolar;

Programa Brasil Alfabetizado.

Parágrafo único. Os órgãos ou entidades que poderão pleitear a assistência financeira encontram-se relacionados em Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, nos níveis, modalidades e programas descritos nos incisos do caput deste artigo.

Art. 2º Acompanham esta Resolução as orientações e os formulários anexos de 1 a 17, contendo os procedimentos e as informações auxiliares, para os proponentes elaborarem os projetos e apresentarem suas prestações de contas.

Parágrafo único. Os anexos 11 a 17 do Manual, de que trata este artigo, são específicos para a prestação de contas, e também poderão ser utilizados pelos convenentes para a prestação de contas de convênios celebrados em anos anteriores, no âmbito dos programas tratados nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CRISTOVAM BUARQUE

ANEXO
APRESENTAÇÃO

Este documento apresenta aos Municípios, Distrito Federal e Estados, bem como às organizações não-governamentais, os critérios de apoio financeiro do MEC, em caráter supletivo e redistributivo, para projetos educacionais a serem desenvolvidos em 2003.

Mais do que enviar um manual de orientações com formulários e anexos para pleito de apoio financeiro, o que se pretende é desencadear o processo de transformação das políticas educacionais, que deve ser construído coletivamente, com a participação de Estados, Distrito Federal e Municípios, entidades representativas dos profissionais da educação, dos pais, dos alunos e da sociedade civil organizada.

O Governo Federal tem compromissos claros com a construção de uma sociedade justa, democrática e solidária. A educação é um instrumento essencial para que esses objetivos sejam alcançados.

Nessa perspectiva, a política do atual governo assenta-se nos seguintes eixos:

Igualdade de Oportunidades Educacionais e de Acesso ao Conhecimento (inclusão)

É inconcebível que no século XXI ainda existam tantos brasileiros em idade escolar sem acesso à educação formal. Garantir a inclusão é um dos grandes desafios do atual governo. Enquanto existir uma criança fora da escola, a dívida social do país não terá sido saldada. A questão da igualdade no acesso ao processo educativo não pode ficar reduzida ao entendimento estatístico. Criança não é número.

A criança é um ser humano e como tal um sujeito de direitos.

A educação é um direito, algo mais amplo que uma questão de oportunidades. O nosso desafio é garantir que, ao final de quatro anos de governo, todas as crianças, sem exceção, estejam na escola, com sucesso.

Qualidade Social

A garantia da inclusão no processo educativo somente se consolida com uma escola de qualidade, em que todos tenham acesso ao mundo letrado, aos bens culturais e ao desenvolvimento tecnológico.

O maior desafio da escola não é ensinar, mas fazer aprender.

Não existe inclusão sem aprendizagem e sem acesso ao conhecimento.

Os resultados apresentados por avaliações demonstram tendência de queda de rendimento no que diz respeito à aquisição de competências cognitivas básicas por parte dos alunos. Garantir a inclusão de crianças e adolescentes no mundo letrado (leitura e escrita) é nosso objetivo maior. Constata-se que percentual significativo de crianças, na faixa etária de dez anos, embora permaneçam na escola, não conseguem extrair de um texto informações simples e diretas. Normalmente, é nesse momento que acontece o grande estrangulamento do processo de aprendizagem. Essas crianças terão inúmeras dificuldades para prosseguir no ensino fundamental.

Tendo como referência a escola com qualidade social, é fundamental construir, com Estados, Distrito Federal e Municípios, diretrizes nacionais para a implantação de propostas político-pedagógicas compromissadas com a inclusão e com a qualidade na perspectiva de uma Escola Ideal.

Valorização dos Profissionais da Educação

A qualidade do processo educativo somente será consolidada com a permanente valorização dos profissionais da educação. Uma política nacional de valorização, formação inicial e continuada dos profissionais da educação precisa ser implantada, urgentemente, com a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Democracia e Autonomia

A cultura democrática no Brasil ainda precisa ser consolidada. A nossa história sempre foi marcada pelo autoritarismo político e cultural. É preciso apropriar-se da democracia em toda sua radicalidade, entendendo-a como "tomar as coisas pela sua própria raiz".

Democracia pressupõe liberdade, participação, pluralismo, eqüidade e desconcentração do poder.

A gestão democrática da escola não se expressa apenas pela forma de escolha de seus dirigentes, apesar de sua inegável importância.

É fundamental flexibilizar a estrutura de poder e garantir a participação de toda a comunidade escolar. A concentração de poder - seja na figura do dirigente, seja no controle de determinado segmento da comunidade escolar - acaba por favorecer a reprodução de vícios típicos da cultura autoritária: clientelismo, fisiologismo, corporativismo.

A consolidação da cultura democrática nas escolas e nos sistemas de ensino está diretamente relacionada a uma proposta político-pedagógica que garanta a qualidade social. A democracia na escola não se reduz à gestão. Ela deve integrar o cotidiano escolar, em suas múltiplas dimensões.

A escola democrática tem que ter garantida sua autonomia.

A autonomia deve assegurar à escola a possibilidade concreta de construir sua identidade, levando em consideração suas especificidades regionais e culturais. Entretanto, a escola pública integra sistemas de ensino, o que também lhe confere uma identidade coletiva.

Estabelecer as mediações adequadas entre as necessidades particulares da unidade escolar e os interesses coletivos dos sistemas públicos de ensino é um grande desafio. Ao contrário do que muitos preconizam, essa não é uma questão resolvida.

Relação Escola/Família/Comunidade

A relação da escola com a família deve ser permanente.

Todo dia é dia da família na escola. O processo educativo não se esgota na unidade escolar e a participação da família é decisiva. Cabe à escola compreender a constituição da família, sua forma de vida, seus valores e implementar projetos que contemplem as suas necessidades.

A escola deve ser um espaço da família e da comunidade em que está inserida.

Nas últimas décadas, a estrutura familiar tem se alterado substancialmente. Por inúmeros fatores, o tempo de convívio dos pais com os filhos vai ficando reduzido. A socialização primária, antes sob a responsabilidade das famílias, vem sendo delegada à escola, o que exige que as competências escolares sejam repensadas, ao mesmo tempo em que fica evidente a necessidade de se reconstruir a parceria escola/família e de se fazer da unidade escolar um espaço comunitário.

A relação da escola com a comunidade deve fazer parte do cotidiano do trabalho pedagógico e, portanto, da implementação das atividades curriculares.

Financiamento da Educação

As bases atuais de financiamento da educação estão sendo rediscutidas pelo atual governo. É preciso garantir financiamento adequado não só ao ensino fundamental, mas a toda a educação básica.

Como é do conhecimento de Estados, Municípios e da sociedade brasileira, o atual governo herdou o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento do governo anterior. Isso significa que, tanto no que se refere ao volume de recursos disponíveis no orçamento, como no que diz respeito aos programas passíveis de financiamento, poucas alterações são possíveis neste ano de 2003.

Os projetos educacionais que podem receber assistência financeira da União estão diretamente relacionados à formação continuada e capacitação de docentes e aquisição, produção e impressão de material didático e pedagógico, adaptação de escolas, aquisição e manutenção de equipamentos e material de consumo.

Apesar das limitações impostas, tanto pelo PPA quanto pelo Orçamento da União, o Ministério da Educação começa a apontar as mudanças que devem ser feitas na política educacional, tendo como referência os programas e ações a serem apoiados financeiramente com recursos do FNDE, em 2003.

A Formação Continuada de Docentes

Em anos anteriores, a formação continuada de professores ficou estritamente vinculada ao Programa Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN em Ação. Muitas têm sido as indagações sobre a sua continuidade. Trata-se de um programa que foi estruturado com base na adesão de municípios ou grupos de professores interessados. É claro que os grupos que não terminaram os seus respectivos módulos, se interessados, poderão fazê-lo.

Entretanto, o governo atual aponta para a construção de uma política nacional de valorização e formação inicial e continuada de professores, em parceria com Estados, Municípios, instituições de ensino superior, entidades e associações científicas da área de educação e sindicatos representativos dos profissionais da educação.

É fundamental que se estabeleçam as devidas relações entre a valorização (salários e planos de carreira) com a formação inicial e continuada dos professores.

A constatação de que é preciso investir na qualidade social da escola coloca o profissional da educação no centro dessa política.

A consistência de uma política nacional de formação continuada de professores exige o envolvimento das instituições de ensino superior, bem como a utilização dos recursos oferecidos pela educação à distância.

Além disso, é preciso que o diagnóstico produzido pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) seja devidamente apropriado pelo MEC, estados, Distrito Federal e municípios, como um instrumento importante para formulação das políticas educacionais. Cabe ainda destacar que é essencial que se estabeleçam vínculos entre a formação continuada, os cursos de formação inicial ministrados pelas agências formadoras e as propostas político-pedagógicas implementadas nas redes públicas de ensino do país.

Neste ano de 2003, o governo estará apresentando sua proposta e discutindo sua implementação com todos os atores interessados, ao mesmo tempo em que estará elaborando o seu planejamento para os anos de 2004/2007.

Sobre o apoio financeiro a projetos educacionais em 2003, alguns critérios estão sendo alterados, apesar das limitações impostas.

Por exemplo, o suporte de agências formadoras devidamente credenciadas.

É uma recomendação para a busca da qualidade na educação.

Além disso, espera-se que estados e municípios apresentem propostas inovadoras, utilizando os recursos tecnológicos da educação à distância.

Os programas de aceleração da aprendizagem procuram corrigir a distorção idade/série, gerada pelo fracasso escolar, que precisa ser enfrentado de forma estrutural, para que seja possível garantir a inclusão com qualidade social. Essa discussão nos remete à implementação de propostas político-pedagógicas compromissadas com o sucesso escolar e, portanto, com a aprendizagem.

A correção do fluxo escolar é muito importante, mas deve ser um recurso temporário e não permanente. Mais do que corrigir a defasagem, é preciso evitá-la.

Nesse sentido, o apoio financeiro a projetos educacionais para 2003 prevê, além da capacitação de professores para atuarem com turmas de aceleração, também a possibilidade de capacitar professores para trabalharem com os alunos provenientes dessas turmas para garantir a sua progressão no processo de aprendizagem.

Abre-se a perspectiva para que redes municipais e estaduais que adotem os ciclos de formação ou ciclos de aprendizagem apresentem projetos inovadores, de capacitação de docentes no Ensino Fundamental, voltados para o trabalho com a pedagogia de projetos, o enfrentamento das dificuldades de aprendizagem, a avaliação formativa e a progressão continuada.

Os ciclos de formação e a progressão continuada são propostas que contribuem para evitar as distorções no fluxo escolar.

Entretanto, é fundamental que essas experiências recebam suporte para capacitar professores, evitando que se criem novas distorções, como a identificação do mecanismo da progressão continuada com promoção automática. Sabem os especialistas que esses instrumentos, além de serem absolutamente distintos, são contraditórios. A promoção automática supõe que não haja efetiva aprendizagem por parte do aluno, enquanto que a progressão continuada regula o processo de aprendizagem com eficácia, contribuindo para o sucesso escolar.

A Educação Especial como Fator de Inclusão

Estamos diante de um momento privilegiado da vida do País. Vivemos um momento nacional coordenado no sentido da inclusão social, de um novo pacto, de um "novo contrato social", mobilizado para ampliar direitos. Para que o País olhe para quem nunca foi visto, para os excluídos, os discriminados, os que estão fora da escola e também para aqueles que estão dentro da escola e não têm acesso à aprendizagem e ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades.

Nosso desafio é a construção da escola para todos. A função social da escola é garantir a aprendizagem e o convívio fraterno e solidário, que torna os cidadãos participativos. Nesta perspectiva inclusiva, a escola está aberta para ensinar a todo aluno e não, apenas, para aceitar as diferenças, mas sim celebrar a pluralidade e se organiza para atender a cada um na sua singularidade; não homogeneíza, não compara, não transforma seus alunos em números e não os divide entre capazes e incapazes.

A Educação Especial, definida por uma proposta pedagógica inclusiva, na perspectiva da Escola Ideal, pode contribuir com essa escola oferecendo recursos e serviços educacionais especializados organizados institucionalmente para apoiar o processo educacional, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais.

Necessidades Educacionais Especiais

O conceito de necessidades educacionais especiais adotado pela política de inclusão, supera a abordagem tradicional de atendimento educacional ao aluno deficiente.

Considera-se que todo e qualquer aluno, ao longo da sua vida estudantil, pode apresentar alguma necessidade educacional especial, temporária ou permanente, decorrente de diferentes causas, como disfunções, limitações, deficiências, dificuldades de comunicação ou sinalização e altas habilidades.

A Educação Especial, como um conjunto de recursos, conhecimentos e tecnologias, deve atuar na relação pedagógica para assegurar respostas educativas de qualidade às necessidades educacionais especiais dos alunos.

A partir desta nova concepção, a escola deve se organizar para ser significativa, atraente, tornando-se um espaço real de aprendizagem, onde todos são importantes e onde ninguém é esquecido nas suas dificuldades ou necessidades educacionais.

No processo da implantação das Diretrizes Nacionais da Educação Especial pelos sistemas de ensino, cabe ao Governo Federal desenvolver ações cooperativas destinadas a assegurar os serviços educacionais especializados que possibilitem o acesso e a permanência, com qualidade, a todo educando, de forma a garantir seu sucesso escolar.

O programa de governo "Uma Escola do Tamanho do Brasil" afirma a dimensão para a educação no país: fazer do Brasil uma nação verdadeiramente democrática é assegurar a todos o direito à educação, tendo consciência de que a exclusão é uma realidade que precisa ser enfrentada com determinação.

Programa Brasil Alfabetizado

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 208, estendeu o direito ao ensino fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias. Apesar disso, ainda convivemos com um universo de cerca de 20 milhões de brasileiros, com mais de 15 anos de idade, portanto fora da idade de escolarização regular, em estado de analfabetismo absoluto.

O analfabetismo sempre foi um dos elos mais fortes da exclusão social no Brasil. Por este motivo, o Governo Federal elevou ao patamar de Política Pública Prioritária a inclusão social desses brasileiros através da alfabetização.

Para concretizar este objetivo, o Ministério da Educação está criando a Secretaria Extraordinária de Erradicação do Analfabetismo que irá se responsabilizar pelo planejamento, coordenação, acompanhamento, avaliação e orientação das ações, visando a oferta de ensino aos cidadãos acima de 15 anos de idade a fim de otimizá-las para que nos quatro anos de duração deste governo seja abolida esta chaga social.

O êxito deste empreendimento pelo MEC implica em organizar e articular as ações de todas as entidades governamentais ou não-governamentais que atuem na alfabetização de jovens e adultos através do Programa Brasil Alfabetizado.

O Programa Brasil Alfabetizado terá sua operacionalização inicial através de convênios e parcerias realizadas pelo MEC/FNDE, que fará a concessão de recursos para as entidades.

Programa Nacional do Transporte do Escolar

A dificuldade que muitas crianças moradoras na área rural e periferia das grandes cidades tinham em se deslocar até a escola - razão pela qual muitas abandonaram os estudos -, está sendo superada pelo Programa Nacional de Transporte do Escolar - PNTE.

Pesquisas realizadas pelo MEC nos últimos anos atestaram que o Programa Nacional de Transporte do Escolar conseguiu um significativo crescimento no número de matrículas de crianças de 7 a 14 anos, até então fora da escola. O PNTE, também, elevou a taxa de conclusão do Ensino Fundamental, possibilitou o acesso à educação gratuita e assegurou, em muitos casos, a permanência do aluno na escola até a 8ª série, conforme estabelece a Constituição.

O Programa possibilita que prefeituras e entidades sem fins lucrativos adquiram transporte para o deslocamento de seus alunos, da área rural para os centros urbanos onde estão localizadas as escolas que oferecem ensino da 5ª a 8ª séries.

Através do PNTE, o FNDE repassa às prefeituras municipais, até cinqüenta mil reais (R$ 50.000,00) e, às entidades sem fins lucrativos, até vinte e cinco mil reais (R$ 25.000,00), para execução de projetos que tenham sido aprovados.

Levantamentos realizados pela Diretoria de Programas e Projetos Educacionais - DIRPE mostraram que um número elevado de Prefeituras Municipais e Entidades sem fins lucrativos não foram beneficiadas nos últimos 5 anos, prazo esse considerado como o máximo para a troca de veículos que circulam em vias com condições precárias de tráfego. Para sanar essa distorção, optou-se pelo estabelecimento do critério básico para o atendimento pelo PNTE, no presente exercício, o não-atendimento pelo Programa nos últimos 5 anos.

Com isto pretende-se atender aos municípios ainda não atendidos, suprindo o déficit atual, e possibilitando que, a partir do próximo ano, sejam estabelecidos critérios novos para o programa.

O não-atendimento às Prefeituras Municipais e Entidades Privadas sem fins lucrativos, que não foram beneficiadas durante os últimos 5 anos, fará elevar o déficit atual de transporte do escolar, dificultando a implantação, a partir do próximo exercício, de novos critérios baseados em outras variáveis, que contemplarão as alternativas de repasse de recursos para compra ou para aluguel de veículos.

O orçamento aprovado pelo Congresso Nacional alocou recursos na ordem de vinte e sete milhões de reais para a compra de 555 veículos, mas em fonte impossível de ser utilizada, pois ela não terá arrecadação.

O FNDE não só fez o remanejamento de fonte, de modo a garantir o valor orçamentário, como acresceu o mesmo, de modo a se ter disponibilidade total de sessenta milhões de reais (R$ 60.000.000,00), que possibilitará a compra de pelo menos 1.200 veículos.

Serão beneficiados, por meio do Transporte Escolar, 58.400 alunos matriculados no ensino fundamental e nas escolas que atendam às crianças portadoras de necessidades especiais, prioritariamente as que residem no meio rural.

O Governo Federal quer mudar.

Consolidar a República e fazer a segunda abolição é resgatar a identidade da Nação Brasileira e construir uma sociedade justa, democrática, igualitária e feliz.

Vivemos, hoje, em uma sociedade profundamente injusta que, orientada pela lógica do mercado, transforma seres humanos em mercadoria. Os padrões de consumo acabam por desenvolver na consciência das pessoas a convicção de que TER é mais importante do que SER. Perde-se a perspectiva da importância do coletivo e a prática do individualismo se acentua.

Em tempos tão difíceis, a educação é um espaço privilegiado para as transformações, não apenas como uma opção técnica voltada para as mudanças que ocorrem no mundo do trabalho, mas como instrumento para a construção de uma modernidade ética e humanista.

Trabalhar na perspectiva da formação de valores como solidariedade, justiça, liberdade e compromisso com o coletivo é o grande desafio da educação nacional e, portanto, da escola pública.

É fundamental recuperar a utopia, não como ilusão, mas como a possibilidade concreta do vir-a-ser, resgatando a esperança e o potencial de cada ser humano para revolucionar a sua existência e a vida social.

O Governo Federal não quer apenas fazer alguns remendos.

Não se trata de fazer ajustes na educação, trata-se de uma outra concepção e de outra política. Uma concepção que não admite nenhuma criança fora da escola, que não se contenta com a inclusão das estatísticas, mas que quer garantir qualidade, acesso de todos aos bens culturais e ao mundo letrado.

A nossa política não admite a desigualdade e não perde a capacidade de se indignar diante do egoísmo histórico das elites que estiveram, durante séculos, à frente dos destinos do país.

Com o voto e o apoio do povo brasileiro, a política educacional vai mudar. Entretanto, o caminho da mudança não é fácil.

Ela será construída com todos aqueles que conseguem manter acesa a chama da esperança, a energia da paixão, a busca humilde da competência e a coragem de inventar. Seguindo os versos do poeta Murilo Mendes: "Ninguém moverá para mim a máquina do sonho; eu hei de movê-la".

Hermes de Paula

Presidente do FNDE

Maria José Vieira Féres

Secretária de Educação Fundamental

Cláudia Pereira Dutra

Secretária de Educação Especial

João Luiz Homem de Carvalho

Secretário Extraordinário de Erradicação do Analfabetismo

ORIENTAÇÕES PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL

1. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - FINALIDADES E AÇÕES

O Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, presta assistência financeira suplementar a programas e projetos educacionais direcionada à Educação Básica, no âmbito da Educação Pré-Escolar, do Ensino Fundamental e da Educação Especial. O objetivo é promover o aperfeiçoamento da qualidade do ensino e oferecer melhores condições de atendimento às unidades escolares. Dessa forma, procurou-se identificar os principais focos de problemas educacionais, direcionando a assistência financeira no sentido de garantir a inclusão do aluno no processo de ensino com qualidade social e na perspectiva da Escola Ideal.

Os recursos são provenientes do Tesouro e do Salário-Educação - contribuição social correspondente a 2,5 % da folha de pagamentos das empresas vinculadas à Previdência Social - e são canalizados para os programas e projetos educacionais, mediante a celebração de convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.

CONDIÇÕES E REQUISITOS ESPECÍFICOS

A assistência financeira será processada mediante solicitação dos órgãos e entidades previamente identificados, por meio da apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho, cujas ações e programas estejam voltados à implementação e desenvolvimento dos sistemas educacionais, nos níveis, modalidades de ensino e programas conforme especificações apresentadas a seguir.

2.1 NÍVEIS/MODALIDADES DE ENSINO/PROGRAMAS

Educação Pré-Escolar;

Ensino Fundamental Regular;

Educação Escolar Indígena;

Educação de Jovens e Adultos;

Educação Especial;

Cultura Afro-brasileira - Áreas Remanescentes de Quilombos;

Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem;

Programa Paz nas Escolas;

Programa Nacional de Transporte do Escolar;

Programa Brasil Alfabetizado

- AÇÕES POR NÍVEL/MODALIDADE DE ENSINO/PROGRAMAS E DESTINATÁRIOS

2.3 CRITÉRIO DE ATENDIMENTO

O atendimento será direcionado a órgãos e entidades indicados em relações anexas às Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, conforme critérios estabelecidos por níveis, modalidades de ensino e programas.

Caso o quantitativo de projetos apresentados para a Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental Regular, Educação Escolar Indígena, Educação de Jovens e Adultos, Cultura Afro-brasileira - Áreas Remanescentes de Quilombos, Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem e Programa Paz nas Escolas não atinja, até o prazo fixado, o montante de recursos configurado no orçamento do presente exercício, será elaborada nova relação de órgãos e entidades em condições de participar do programa, de acordo com os seguintes critérios:

maior percentual orçamentário de investimento em educação;

não ter sido assistido financeiramente em pelo menos 02 (dois) dos 05 (cinco) anos anteriores

Índice de Desenvolvimento Humano - Educação (IDH-E) maior que o Índice de Desenvolvimento Humano Médio (IDH_M)

2.4 EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

O atendimento às crianças de zero a seis anos de idade em creche e pré-escola é determinação legal. Segundo determina a Constituição Federal, compete ao município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Pré-Escolar.

O Governo Federal, exercendo sua função redistributiva e supletiva, por intermédio do MEC/FNDE, concederá apoio financeiro ao Distrito Federal e aos municípios para o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão das crianças com qualidade social, na perspectiva da Escola Ideal.

No âmbito da Educação Pré-Escolar, a assistência financeira do MEC/FNDE - inclusive para entidade proponente vinculada a município emancipado após a publicação do Novo Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil - IPEA - 2000, que não possui, ainda, IDH definido - será direcionada ao desenvolvimento de projetos com as seguintes ações: (Redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 25, de 13.08.2003, DOU 14.08.2003)

Nota:Redação Anterior:
"No âmbito da Educação Pré-Escolar, a assistência financeira do MEC/FNDE - inclusive para entidade proponente vinculada a município emancipado após a publicação do Novo Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil - IPEA - 2000, que não possui, ainda, IDH definido - será direcionada ao desenvolvimento de projetos com as seguintes ações: (Redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 17, de 09.07.2003, DOU 11.07.2003)"

"No âmbito da Educação Pré-Escolar a assistência financeira do MEC/FNDE será direcionada ao desenvolvimento de projetos com as seguintes ações:"

2.4.1 FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES

A assistência financeira será destinada à formação continuada de profissionais em funções docentes, mediante propostas pedagógicas com duração de, no mínimo 80 horas e no máximo 120 horas anuais, por professor, que poderão ser executadas com atividades presenciais e utilizar os recursos tecnológicos da educação à distância. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

A proposta de formação deverá ter por base as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil definidas pelo Conselho Nacional de Educação, para possibilitar, na capacitação, o desenvolvimento de conteúdos, métodos e técnicas apropriados às características da população alvo.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras, legalmente reconhecidas, respeitando as seguintes determinações legais:

- Art. 29, inciso VIII da LDO/2003 - "Não poderão ser destinados recursos para a despesa com: pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais" e

- Instrução Normativa/IN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, alterada pela IN nº 2/2002, art. 8º, inciso II - "É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgãos ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica".

Recomenda-se que as turmas sejam formadas com até 25 professores/cursistas. Uma vez que o corpo docente de algumas entidades proponentes apresenta um reduzido número de professores, considera-se aceitável a formação de turmas com, no mínimo, 15 cursistas/turma. Nesse caso, como forma de melhor otimizar os recursos e ainda qualificar professores para suprir possíveis substituições dos professores já atuantes, bem como atender a um possível aumento da oferta de matrícula na Pré-Escola, os proponentes poderão envolver outros professores do seu sistema de ensino para serem beneficiados com a ação Formação Continuada, até atingir 15 cursistas/turma.

2.4.2 MATERIAL DIDÁTICO

A assistência financeira será destinada à aquisição de material didático básico para o desenvolvimento das atividades escolares dos alunos da pré-escola, de 04 a 06 anos de idade, dos municípios com IDH menor ou igual a 0,550.

2.5 ENSINO FUNDAMENTAL

A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, assim está determinado na Constituição do Brasil. Preconiza a lei que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de Ensino Fundamental obrigatório e gratuito.

O Governo Federal, exercendo sua função redistributiva e supletiva, por intermédio do MEC/FNDE, concederá apoio financeiro aos governos estaduais e prefeituras municipais para o desenvolvimento de ações que visam a obtenção de soluções satisfatórias para minimizar os índices de fracasso escolar e promover, de fato, da inclusão de crianças e adolescentes no processo de ensino com qualidade social e na perspectiva da Escola Ideal.

Os projetos deverão contemplar ações direcionadas à construção de práticas pedagógicas que extrapolem os padrões convencionais, que valorizem a criatividade e a participação da instituição proponente como agente permanente na construção de um novo fazer pedagógico e que conduza a resultados de qualidade significativa no processo de ensino aprendizagem.

Os sistemas de ensino que adotam ou pretendem implantar ciclos de formação com progressão continuada dos alunos terão prioridade de atendimento.

2.5.1 FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES

A ação formação continuada será destinada aos profissionais em funções docentes, mediante propostas pedagógicas com duração de, no mínimo 80 horas e no máximo 120 horas anuais, por professor, que poderão ser executadas com atividades presenciais e utilizar recursos tecnológicos da educação à distância. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

Os conteúdos da formação continuada deverão contemplar até três das seguintes propostas:

elaboração de projeto político-pedagógico da escola fundamentado na gestão democrática, no trabalho coletivo da equipe escolar, na participação de pais e alunos, que sinalizem para o fortalecimento da escola, como instituição co-responsável na formação para a cidadania;

elaboração de proposta curricular que assegure a interdisciplinaridade, a transversalidade e a contextualização (relação com o bairro, a comunidade, o Estado, a Nação e outros países);

metodologias voltadas para o enfrentamento das dificuldades de aprendizagem dos alunos, tendo em vista os resultados do Sistema de Avaliação de Educação Básica - SAEB/INEP/MEC, por unidade da federação e/ou os resultados dos sistemas estaduais de avaliação;

flexibilidade na organização dos conteúdos curriculares;

estratégias para trabalhar com alunos que estão sob medida sócio-educativa e/ou medida de proteção especial e/ou que apresentem problemas de comportamento disciplinar grave ou desvio de conduta;

estratégias para inclusão, com efetiva aprendizagem, dos alunos portadores de necessidades especiais;

valorização de experiência extra-escolar dos alunos com vínculo entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

avaliação processual e progressão continuada dos alunos;

auto-avaliação da escola e de seus profissionais;

adoção da pedagogia de projetos.

Recomenda-se que as turmas sejam formadas com, no máximo, 30 docentes/cursistas. Uma vez que o corpo docente de algumas entidades proponentes apresenta um reduzido número de professores na 1ª, 2ª e 5ª série do ensino fundamental, considera-se aceitável a formação de turmas com, no mínimo, 15 cursistas/turma, bem como a participação de mais do que 20% (vinte porcento) do número de professores de 1ª e 2ª série e mais de 30% (trinta porcento) do número de professores da 5ª série. (Redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 25, de 13.08.2003, DOU 14.08.2003)

Nota:Redação Anterior:
"Recomenda-se que as turmas sejam formadas com, no máximo, 30 docentes/cursistas, uma vez que o corpo docente de algumas entidades proponentes apresenta um reduzido número de professores na 1ª, 2ª e 5ª séries do ensino fundamental, considera-se aceitável a formação de turmas com, no mínimo, 15 cursistas/turma, bem como a participação de mais do que 20% e 30% dos docentes, respectivamente. (Redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 17, de 09.07.2003, DOU 11.07.2003)"

"Recomenda-se que as turmas sejam formadas com, no máximo, 30 docentes/cursistas."

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras legalmente reconhecidas, respeitando as seguintes determinações legais:

- Art. 29, inciso VIII da LDO/2003 - "Não poderão ser destinados recursos para a despesa com: pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais" e

- Instrução Normativa/IN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, alterada pela IN nº 2/2002, art. 8º, inciso II - "É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgãos ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica".

2.6 EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

As comunidades indígenas têm assegurados pela Constituição Federal a utilização de sua língua materna e processos próprios de aprendizagem. Reafirmando esse direito, a LDB determinou que a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino na oferta da educação intercultural.

O Governo Federal, exercendo sua função redistributiva e supletiva, por intermédio do MEC/FNDE, concederá apoio financeiro aos governos estaduais para o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão da população indígena no processo de ensino com qualidade social e na perspectiva da Escola Ideal.

No âmbito do Programa Etnodesenvolvimento das Sociedades Indígenas, o apoio financeiro do MEC/FNDE será direcionado ao desenvolvimento das seguintes ações:

2.6.1 FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES

A assistência financeira será destinada à formação continuada de profissionais em funções docentes, que atuem na Educação Escolar Indígena, mediante propostas pedagógicas com duração de, no mínimo 80 horas e no máximo 120 horas anuais, por professor, que poderão ser executadas com atividades presenciais e utilizar recursos tecnológicos da educação à distância. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

A proposta de formação deverá ter por base as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como os currículos definidos pelos sistemas de ensino, para possibilitar, na capacitação, o desenvolvimento de conteúdos, métodos e técnicas apropriados às características da população alvo, para fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena.

Recomenda-se que as turmas sejam formadas com até 25 professores/cursistas. Uma vez que o corpo docente de algumas entidades proponentes apresenta um reduzido número de professores, considera-se aceitável a formação de turmas com, no mínimo, 15 cursistas/turma. Nesse caso, como forma de melhor otimizar os recursos e ainda qualificar professores para suprir possíveis substituições dos professores já atuantes, bem como a atender um possível aumento da oferta de matrícula na Educação Escolar Indígena, os proponentes poderão envolver outros professores do seu sistema de ensino para serem beneficiados com a ação Formação Continuada, até atingir 15 cursistas/turma.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras legalmente reconhecidas, respeitando as seguintes determinações legais:

- Art. 29, inciso VIII da LDO/2003 - "Não poderão ser destinados recursos para a despesa com: pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais" e

- Instrução Normativa/IN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, alterada pela IN nº 2/2002, art. 8º, inciso II - "É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgãos ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica".

2.6.2 MATERIAL DIDÁTICO

A assistência financeira concedida pelo Governo Federal será destinada à produção e impressão de material didático específico aos alunos e professores da Educação Escolar Indígena.

2.7 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A Constituição Federal definiu como princípio que a educação é direito de todos e dever do Estado e será efetivada mediante a garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

O Governo Federal, exercendo sua função redistributiva e supletiva, por intermédio do MEC/FNDE, concederá apoio financeiro aos governos estaduais, DF, prefeituras municipais e às organizações não-governamentais, para o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão dos adolescentes e adultos não-escolarizados no processo de ensino com qualidade social e na perspectiva da Escola Ideal.

No âmbito do Programa Educação de Jovens e Adultos a assistência financeira do MEC/FNDE será direcionada ao desenvolvimento de projetos com as seguintes ações:

2.7.1 FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES

A assistência financeira será destinada a programas de formação continuada de profissionais em funções docentes, mediante propostas pedagógicas com duração de, no mínimo 80 horas e no máximo 120 horas anuais, por professor, que poderão ser executadas com atividades presenciais e utilizar recursos tecnológicos da educação à distância. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

A proposta de formação deverá ter por base as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, para possibilitar, na capacitação, o desenvolvimento de conteúdos, métodos e técnicas apropriados às características da população alvo, considerando seus interesses, condições de vida e de trabalho.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras legalmente reconhecidas, respeitando as seguintes determinações legais:

- Art. 29, inciso VIII da LDO/2003 - "Não poderão ser destinados recursos para a despesa com: pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais" e

- Instrução Normativa/IN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, alterada pela IN nº 2/2002, art. 8º, inciso II - "É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgãos ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica".

Recomenda-se que as turmas sejam formadas com até 25 professores/cursistas. Uma vez que o corpo docente de algumas entidades proponentes apresenta um reduzido número de professores, considera-se aceitável a formação de turmas com, no mínimo, 15 cursistas/turma. Nesse caso, como forma de melhor otimizar os recursos e ainda qualificar professores para suprir possíveis substituições dos professores já atuantes, bem como atender a um possível aumento da oferta de matrícula na Educação de Jovens e Adultos, os proponentes poderão envolver outros professores do seu sistema de ensino para serem beneficiados com a ação Formação Continuada até atingir 15 cursistas/turma.

2.7.2 MATERIAL DIDÁTICO

A assistência financeira será destinada ao fornecimento de material didático adequado aos alunos do primeiro e segundo segmento do Ensino Fundamental de jovens e adultos. A critério do proponente, poderá ser adquirido, com até 30% dos recursos, material escolar como lápis, caderno, borracha, entre outros. O restante dos recursos será aplicado na aquisição e/ou impressão de material didático específico, como apostilas, textos e exercícios.

2.8 EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Educação Especial é uma modalidade de educação escolar que visa assegurar o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, propiciando condições para expansão e a elevação da qualidade dessa oferta.

O Governo Federal, no exercício da sua função redistributiva e supletiva, por intermédio do MEC/FNDE, concederá apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no processo de ensino, com qualidade social, na perspectiva da Escola Ideal, podendo ser apresentado um projeto por proponente, priorizando até (03) três das seguintes ações:

2.8.1 ADAPTAÇÃO DE ESCOLAS

A assistência financeira para adaptação de escolas consistirá na realização de serviços que objetivem a remoção de barreiras arquitetônicas, tais como construção de rampas de pequena extensão, nivelamento de batentes, alargamento de portas, colocação de barras de apoio em sanitários e fixação de corrimãos, desde que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - NBR 9050.

Esta ação será destinada às escolas públicas dos estados, Distrito Federal e municípios que atendam a alunos com necessidades educacionais especiais, constantes do Censo Educacional/2002, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP. No caso das organizações não-governamentais, destinar-se-á àquelas de representatividade estadual ou regional, devendo abranger, exclusivamente, escolas especializadas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.

Nesta ação serão contempladas, prioritariamente, as instituições públicas e privadas que não tiveram pleitos atendidos nos 2 (dois) últimos anos.

2.8.2 CAPACITAÇÃO DE DOCENTES

A assistência financeira se destina ao desenvolvimento de programas de capacitação de docentes da educação pré-escolar e do ensino fundamental, visando a melhoria da qualidade de ensino dos alunos com necessidades educacionais especiais e abrangerá:

a) Curso de capacitação, utilizando metodologia à distância, para docentes que atuam no ensino regular, podendo ser estendido, a critério do proponente, aos docentes que atuam em escolas especializadas governamentais e não-governamentais de ensino fundamental.

O curso poderá atender às diretrizes estabelecidas no documento "Programa Nacional de Capacitação de Recursos Humanos do Ensino Fundamental para Atuar com Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, utilizando a Alternativa de Educação à Distância", em que está prevista a carga horária de 100 horas e cujo material instrucional, produzido especificamente para esse fim, será disponibilizado pelo MEC/ SEESP - Secretaria de Educação Especial.

O curso poderá, ainda, ter conteúdo e carga horária definidos pelo proponente, entre 80 a 120 horas/aula.

A assistência financeira destina-se aos estados, Distrito Federal e municípios que atendam a alunos com necessidades educacionais especiais, matriculados nas escolas públicas, constantes do Censo Educacional/2002, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

b) Curso de capacitação para docentes que atuam na educação pré-escolar e no ensino fundamental, em classes comuns, em salas de recursos, classes especiais, escolas especiais e professores itinerantes, envolvendo, no mínimo, 20 (vinte) docentes por curso, com carga horária de 80 a 120 horas/aula por docente, podendo ser desenvolvido em até 3 (três) etapas, no máximo, quando esse atingir 120 horas/aula.

Os conteúdos dos cursos deverão oferecer aos docentes condições para atuarem na perspectiva da educação inclusiva, onde serão preparados para dar respostas educativas e o apoio necessário, que assegurará aos alunos com necessidades educacionais especiais efetiva participação no processo pedagógico.

A assistência financeira destina-se aos Órgãos Federais (INES e IBC), aos estados, Distrito Federal e municípios que atendam a alunos com necessidade educacionais especiais, matriculados nas escolas públicas, constantes do Censo Educacional/2002, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP e no caso das organizações não-governamentais destinar-se-á àquelas de representatividade estadual ou regional, devendo abranger, exclusivamente, escolas especializadas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.

É necessário, na proposição desta ação, que sejam respeitadas as seguintes determinações legais:

- Art. 29, inciso VIII da LDO/2003 - "Não poderão ser destinados recursos para a despesa com: pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais" e

- Instrução Normativa/IN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, alterada pela IN nº 2/2002, art. 8º, inciso II - "É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgãos ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica".

2.8.3 EQUIPAMENTOS PARA ESCOLA

A assistência financeira consistirá na aquisição de equipamentos escolares e equipamentos especializados destinados às salas de aula, salas de recursos e oficinas pedagógicas. As oficinas deverão estar voltadas para o desenvolvimento de atitudes, hábitos, habilidades para a vida produtiva, a fim de garantir adequadas condições de ensino aprendizagem.

Esta ação será destinada aos Órgãos Federais (INES E IBC) e às escolas públicas dos estados, Distrito Federal e municípios que atendam a alunos com necessidades educacionais especiais, constantes do Censo Educacional/2002, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP. No caso das organizações não-governamentais, destinar-se-á àquelas de representatividade estadual ou regional, devendo abranger, exclusivamente, escolas especializadas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.

Nesta ação serão contempladas, prioritariamente, as instituições públicas e privadas que não tiveram pleitos atendidos nos 2 (dois) últimos anos.

2.8.4 MATERIAL DE CONSUMO PARA OS CENTROS DE APOIO PEDAGÓGICO AO DEFICIENTE VISUAL/CAP E NÚCLEOS DE PRODUÇÃO BRAILLE

A assistência financeira consistirá na aquisição de kits de material de consumo, destinados aos Centros de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP, das Secretarias Estaduais de Educação e do Distrito Federal, e aos Núcleos de Produção Braille dos Municípios, já implantados.

Esta ação poderá ser acrescentada às ações já selecionadas pelo proponente.

2.8.5 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS CENTROS DE APOIO PEDAGÓGICO AO DEFICIENTE VISUAL/CAP E NÚCLEOS DE PRODUÇÃO BRAILLE

A assistência financeira consistirá na conservação de equipamentos dos Centros de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP, das Secretarias Estaduais de Educação e do Distrito Federal, e dos Núcleos de Produção Braille dos Municípios, já implantados.

Esta ação poderá ser acrescentada às ações já selecionadas pelo proponente.

2.8.6 MATERIAL DIDÁTICO

A assistência financeira consistirá na aquisição de kits de material didático destinado ao processo ensino-aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais e kits de material para professores que atuam com esses alunos em salas de aula.

Esta ação será destinada aos Órgãos Federais (INES e IBC) e às escolas públicas dos estados, Distrito Federal e municípios que atendam a alunos com necessidades educacionais especiais, constantes do Censo Educacional/2002, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP. No caso das organizações não-governamentais, destinar-se-á àquelas de representatividade estadual ou regional, devendo abranger, exclusivamente, escolas especializadas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.

2.8.7 MATERIAL PEDAGÓGICO

A assistência financeira consistirá na aquisição de kits de material pedagógico destinado às salas de educação pré-escolar, às salas de recursos do ensino fundamental, contemplando cada área de deficiência, superdotação e condutas típicas e aquisição de kits de material pedagógico de uso exclusivo das oficinas pedagógicas, voltadas para o desenvolvimento de atitudes, hábitos e habilidades para a vida produtiva, que não objetivem a comercialização dos produtos gerados durante o processo ensino-aprendizagem.

Esta ação será destinada às escolas públicas dos estados, Distrito Federal e municípios que atendam a alunos com necessidades educacionais especiais, constantes do Censo Educacional/2002, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP. No caso das organizações não-governamentais, destinar-se-á àquelas de representatividade estadual ou regional, devendo abranger, exclusivamente, escolas especializadas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.

2.9 CULTURA AFRO-BRASILEIRA - ÁREAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS

A Constituição Federal definiu como princípio que a educação é direito de todos e dever do Estado e será efetivada mediante a garantia de Ensino Fundamental obrigatório.

O Governo Federal, exercendo sua função redistributiva e supletiva, por intermédio do MEC/FNDE, concederá assistência financeira às prefeituras municipais, cujas comunidades de Quilombos possuam o título de propriedade da terra definitivo, para o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão das crianças e adolescentes no processo de ensino com qualidade social e na perspectiva da Escola Ideal.

No âmbito do Programa Cultura Afro-Brasileira, a assistência financeira do MEC/FNDE será direcionada ao desenvolvimento de projetos com a seguinte ação:

2.9.1 FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES

A assistência financeira será destinada à formação continuada de profissionais em funções docentes, que atuem no Ensino Fundamental em Áreas Remanescentes de Quilombos, mediante propostas pedagógicas com duração de, no mínimo 80 horas e no máximo 120 horas anuais, por professor, que poderão ser executadas com atividades presenciais e utilizar recursos tecnológicos da educação à distância. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

A proposta de formação deverá estar em consonância com as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, para possibilitar, na capacitação, o desenvolvimento de conteúdos das áreas de conhecimento que compõem as referidas diretrizes, bem como dos temas transversais, entre outros, a ética e a cidadania, a pluralidade cultural, o meio ambiente e o trabalho. A organização dos conteúdos programáticos deverá abordar, em especial, e prioritariamente, a metodologia para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, previstas nos termos do art. 26 da LDB.

Recomenda-se que as turmas sejam formadas com até 25 professores/cursistas. Uma vez que o corpo docente de algumas entidades proponentes apresenta um reduzido número de professores, considera-se aceitável a formação de turmas com, no mínimo, 15 cursistas/turma. Nesse caso, como forma de melhor otimizar os recursos e ainda qualificar professores para suprir possíveis substituições dos docentes já atuantes, bem como de atender um possível aumento da oferta de matrícula no Ensino Fundamental nas Áreas Remanescentes de Quilombos, os proponentes poderão envolver outros professores do seu sistema de ensino para serem beneficiados com a ação Formação Continuada, até atingir 15 cursistas/turma.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras legalmente reconhecidas, respeitando as seguintes determinações legais:

- Art. 29, inciso VIII da LDO/2003 - "Não poderão ser destinados recursos para a despesa com: pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais" e

- Instrução Normativa/IN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, alterada pela IN nº 2/2002, art. 8º, inciso II - "É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgãos ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica".

2.10 CORREÇÃO DO FLUXO ESCOLAR - ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB trata da possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

O Programa de Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem foi criado visando assegurar o atendimento aos alunos de 1ª a 4ª série que apresentam defasagem idade-série de 2 ou mais anos. Tem a finalidade básica de possibilitar ao sistema público de ensino, que atende às séries iniciais do Ensino Fundamental, condições de reverter a situação de fracasso escolar, oferecendo aos alunos oportunidades para superar as dificuldades da aprendizagem.

O Governo Federal, exercendo sua função redistributiva e supletiva, por intermédio do MEC/FNDE, concederá a assistência financeira, para o desenvolvimento de ações que promovam a correção do fluxo escolar, por meio das ações de Capacitação de Docentes e Material Didático.

2.10.1 CAPACITAÇÃO DE DOCENTES

A assistência financeira será destinada aos sistemas de ensino estaduais e municipais que implantaram ou implantarão classes do Programa de Aceleração da Aprendizagem para atendimento aos alunos da 1ª a 4ª séries, que apresentam defasagem idade/série de 2 ou mais anos, igual ou superior a 35% da matrícula dessas séries nos sistemas estaduais e igual ou superior a 60% da matrícula dessas séries nos sistemas municipais.

A ação de capacitação de docentes será destinada aos profissionais em funções docentes, que atuem no Ensino Fundamental, mediante propostas pedagógicas com duração de, no mínimo, 80 horas anuais, por professor, que poderão ser executadas com atividades presenciais e utilizar recursos tecnológicos da educação à distância. Caberá ao órgão proponente o ônus pela carga horária superior à estabelecida.

Recomenda-se que as turmas sejam formadas com, no máximo, 25 docentes/cursistas.

A proposta de capacitação de docentes, para classes de aceleração da aprendizagem, deverá estar em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e as Diretrizes Gerais do Programa Aceleração da Aprendizagem e abordar os fundamentos filosóficos e metodológicos adequados à obtenção do sucesso escolar, mediante o desenvolvimento da auto-estima do aluno e a crença na capacidade de aprender, para superar as dificuldades de aprendizagem.

Considerando a importância da Proposta Metodológica do Programa Aceleração da Aprendizagem para superação da defasagem idade-série e, conseqüentemente, do fracasso escolar, recomendamos que sejam incluídos professores das séries que irão receber esses alunos, principalmente da 5ª série, uma vez que esses docentes deverão dominar a metodologia proposta como forma de assegurar, aos alunos provenientes das classes de aceleração, a garantia de sucesso na continuidade dos estudos.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras legalmente reconhecidas, respeitando as seguintes determinações legais:

- Art. 29, inciso VIII da LDO/2003 - "Não poderão ser destinados recursos para a despesa com: pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais" e

- Instrução Normativa/IN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, alterada pela IN nº 2/2002, art. 8º, inciso II - "É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgãos ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica".

2.10.2 MATERIAL DIDÁTICO

Como o Programa de Aceleração da Aprendizagem exige condições específicas para sua implantação, operacionalização e avaliação, o apoio financeiro será destinado para até 30% dos alunos de 1a a 4ª série com defasagem idade-série de 2 ou mais anos, matriculados nos sistemas de ensino dos 133 municípios relacionados no Quadro 12, devendo sua expansão ocorrer a partir dos resultados obtidos. O material didático pedagógico específico, a ser impresso, será destinado para o trabalho com alunos atendidos em classes de aceleração. O proponente poderá optar por um dos materiais produzidos para o Programa e disponibilizado pelo MEC/SEF, ou utilizar outro à sua escolha, cujos resultados já tenham sido comprovados na prática.

2.11 PROGRAMA PAZ NAS ESCOLAS

O Programa "Paz nas Escolas" visa assegurar a promoção, na prática educativa, de atitudes e valores que se contraponham aos problemas gerados pela violência e pela discriminação, com o intuito de inibi-los.

Propõe o fortalecimento da escola para torná-la local onde famílias e educadores possam atuar integradamente na formação de jovens, conduzindo-os ao respeito mútuo, à justiça, à solidariedade e ao diálogo.

O Governo Federal, exercendo sua função redistributiva e supletiva, por intermédio do MEC/FNDE, concederá apoio financeiro às prefeituras municipais para o desenvolvimento do Programa Paz nas Escolas, por meio de ação que contribua para a redução da violência nas escolas e a construção de uma cultura de paz.

2.11.1 CAPACITAÇÃO DE DOCENTES

A assistência financeira será destinada a programas de capacitação de docentes, que atuem em classes de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, mediante propostas pedagógicas com duração de, no mínimo 80 horas, no máximo 120 horas anuais, por professor, que poderão ser executadas com atividades presenciais e utilizar recursos tecnológicos da educação à distância. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

A proposta de capacitação deverá estar em consonância com as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental definidas pelo Conselho Nacional de Educação. Deverão ser priorizados os conteúdos referentes à gestão democrática, à organização e ao funcionamento de grêmios estudantis, integrados aos temas transversais ética e cidadania, trabalho e meio ambiente, com o objetivo de fomentar a paz e transformar a escola em espaço de vivência democrática, bem como de orientar o professor para enfrentar as dificuldades de aprendizagem desses alunos.

Recomenda-se que as turmas sejam formadas com até 30 docentes/cursistas.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras legalmente reconhecidas, respeitando as seguintes determinações legais:

- Art. 29, inciso VIII da LDO/2003 - "Não poderão ser destinados recursos para a despesa com: pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais" e

- Instrução Normativa/IN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, alterada pela IN nº 2/2002, art. 8º, inciso II - "É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgãos ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica".

2.12 PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE DO ESCOLAR

O Programa Nacional de Transporte do Escolar - PNTE consiste na assistência financeira para aquisição de veículos automotores de transporte coletivo, zero quilômetro, destinados, exclusivamente, ao transporte dos alunos matriculados nas escolas da rede pública de ensino fundamental e da educação especial, residentes prioritariamente no meio rural, de modo a garantir o seu acesso à escola.

2.12.1 TIPO DE VEÍCULO

Poderão ser adquiridos à conta do Programa veículos automotores de transporte coletivo, com capacidade mínima de 09 (nove) passageiros, de acordo com a Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO), ou embarcação a motor para transporte de passageiros por via fluvial, observadas as normas da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

2.12.2 ENSINO FUNDAMENTAL

O FNDE repassará às PREFEITURAS MUNICIPAIS recursos no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aquisição de veículos automotores de transporte coletivo zero quilômetro, com capacidade de 09 (nove) até 20 (vinte) passageiros, objetivando o atendimento aos alunos matriculados nas escolas de ensino fundamental dos sistemas estadual e municipal, residentes prioritariamente no meio rural.

Quando o valor desses veículos ultrapassar o valor mínimo estipulado pelo programa, ou se a entidade proponente optar pela aquisição de um veículo acima de 20 passageiros, o excedente correrá por conta do convenente, a título de contrapartida, e deverá estar previsto no projeto.

2.12.3 EDUCAÇÃO ESPECIAL

O FNDE repassará às ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS - ONG, filantrópicas e sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental, que atendam alunos com necessidades educacionais especiais, recursos no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para aquisição de veículos automotores de transporte coletivo zero quilômetro, com capacidade de 09 (nove) até 20 (vinte) passageiros.

Quando o valor desses veículos ultrapassar o valor máximo estipulado pelo Programa, o excedente correrá por conta do convenente, a título de contrapartida, e deverá estar previsto no projeto.

2.12.4 CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO

São destinatários dos recursos do Programa Nacional de Transporte do Escolar, prioritariamente, os órgãos e entidades que estejam enquadrados nos critérios abaixo, que será objeto de relação nominal, regulamentada por Resolução específica FNDE/CD e anexos:

Municípios e entidades sem fins lucrativos neles sediadas participantes do Programa Piloto de Uniforme do Escolar;

Municípios e entidades sem fins lucrativos neles sediadas, que ainda não foram atendidos pelo Programa Nacional de Transporte do Escolar;

Municípios e entidades sem fins lucrativos neles sediadas que não foram atendidos nos últimos cinco anos.

Caso o quantitativo de projetos apresentados pelos órgãos e entidades, de acordo com os critérios acima mencionados, supere o montante de recursos configurados no orçamento do presente exercício, o atendimento será feito atribuindo-se pontuação gradativa a cada Município (do menor para o maior) que levará em consideração:

I - menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH, segundo o Atlas de Desenvolvimento Humano - PNUD/2000;

II - maior percentual de alunos da zona rural transportado;

III - número de alunos beneficiados pelo transporte escolar;

IV - maior percentual orçamentário de investimento em Educação;

V - maior percentual de escolas de 1ª a 4ª séries na zona rural;

VI - maior percentual de alunos na zona rural.

Caso o quantitativo de projetos apresentados pelos órgãos e entidades não atinja, até o prazo fixado, o montante de recursos configurados no orçamento do presente exercício, será elaborada nova relação de municípios em condições de participar do programa, de acordo com os critérios definidos acima.

2.12.5 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

O veículo adquirido deverá obedecer às disposições gerais do Código de Transito Brasileiro e específicas para o transporte escolar (Cap. XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES), bem como às eventuais legislações complementares, no âmbito municipal e estadual, dentro das exigências de segurança e, quando embarcação, às Normas da Autoridade Marítima para Navegação, regulamentadas pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

O veículo escolar, inclusive a embarcação, deverá ter uma faixa horizontal, pintada na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas. Além desta exigência do Código de Trânsito Brasileiro, deverá constar também a seguinte inscrição, nas partes laterais e traseira da carroçaria:

MEC/FNDE/Prefeitura Municipal de ........ (ou APAE ......)  USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR  DISQUE DENÚNCIA 0800-61 61 61 

O condutor do veículo deverá estar devidamente habilitado para a função, de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, bem como o condutor do barco, habilitado na forma da legislação e determinação da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil;

2.13 PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

Todo o brasileiro tem o direito de ler e escrever. Este direito está registrado na Constituição Brasileira. O Governo Federal tem a obrigação de ampliar as oportunidades para aqueles que já ultrapassaram a idade de escolarização regular.

O Ministério da Educação, por intermédio do FNDE, concederá assistência financeira aos governos estaduais, DF, às prefeituras municipais, às organizações não-governamentais e às organizações da sociedade civil de interesse público para o desenvolvimento de ações de alfabetização de jovens e adultos que tragam como conseqüência a inclusão social de cerca de 20 milhões de brasileiros com mais de 15 anos que não tiveram, na idade adequada, direito à escola.

No Programa Brasil Alfabetizado a assistência será direcionada ao desenvolvimento de projetos com as seguintes ações:

2.13.1 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A assistência financeira nesta ação será destinada aos órgãos e entidades conveniados ou entidades parceiras, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por mês por aluno alfabetizado, destinado, exclusivamente, ao pagamento dos alfabetizadores.

A metodologia para a implementação da ação de Alfabetização de Jovens e Adultos deve garantir a efetiva alfabetização, respeitando o conhecimento que o aluno traz de seu meio sociocultural, de forma a promover a produção, leitura, compreensão e interpretação de textos com diferentes funções da linguagem, bem como, em relação aos conhecimentos matemáticos, a leitura e a escrita de números presentes nos contextos cotidianos (preços, datas, horários, medidas, etc.).

Deve contemplar, ainda, a utilização da linguagem própria do aluno jovem/adulto, evitando a infantilização ou criação de linguagem artificial para efeito de alfabetização e promover a interlocução por textos, não por palavras ou sílabas, levando em conta o contexto lingüístico, de forma que todo o processo de ensino-aprendizagem tenha significado para o aluno.

É indispensável que no projeto seja explicitada a forma de avaliação dos resultados, indicando como será comprovada a capacidade do aluno de produzir, ler, compreender e interpretar textos em linguagem referencial, assim como os mecanismos para aferir o número de matriculados e o número de alfabetizados.

É necessário que seja apresentado o perfil da equipe e o nome (com CPF, endereço e formação acadêmica e títulos) do responsável pedagógico do projeto. Recomenda-se que os alfabetizadores tenham, preferencialmente, nível médio ou comprovada experiência em alfabetização de jovens e adultos.

Por ocasião da prestação de contas da primeira parcela o órgão ou entidade deverá entregar, em meio magnético, à Secretaria Extraordinária de Erradicação do Analfabetismo a relação cadastral dos alfabetizadores, conforme modelo a ser apresentado pela Secretaria.

Da mesma forma deverá ser apresentada a relação cadastral dos alunos.

É recomendável que as turmas de alfabetização sejam formadas com, no máximo 25 alunos e que as horas-aula/dia sejam de 2 horas, totalizando 10 horas-aula/semana e a quantidade de horas-aula/total seja, no mínimo, de 200 horas-aula por curso.

Todas e quaisquer outras ações necessárias à consecução do projeto serão de responsabilidade dos órgãos e entidades conveniados ou entidades parceiras.

2.13.2 CAPACITAÇÃO DE ALFABETIZADORES

A assistência financeira nesta ação será destinada aos órgãos e entidades conveniados ou entidades parceiras, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por alfabetizador a ser capacitado.

A capacitação dos alfabetizadores deverá ser feita com carga horária igual ou superior a 40 horas/aula.

Recomenda-se que a capacitação seja presencial e que contenha conteúdos técnicos e políticos do processo de alfabetização voltados para aspectos teóricos e práticos da atividade do alfabetizador.

A formação do alfabetizador deve contemplar conhecimentos sobre as diferentes funções da linguagem; os diferentes tipos de textos no mundo letrado, sua interpretação e produção; os diferentes níveis da construção da escrita; leitura e conhecimentos matemáticos referenciados no contexto cotidianos dos alunos a serem alfabetizados.

2.14 AÇÕES CONSIGNADAS EM ORÇAMENTO

Os projetos que contemplem as ações descritas a seguir não integram a linha de atendimento preferencial do Ministério da Educação, entretanto, estarão previstas neste manual para atendimento aos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual, podendo ser objeto de solicitação de assistência financeira pelos órgãos responsáveis pelos sistemas de ensino público. (Redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 42, de 30.10.2003, DOU 03.11.2003)

Nota:Redação Anterior:
"Os projetos que contemplem as ações descritas a seguir não integram a linha de atendimento preferencial do Ministério da Educação, entretanto, estarão previstas neste manual para atendimento aos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual, podendo ser objeto de solicitação de assistência financeira por órgão e entidade cujos recursos encontrem-se destinados a título de "Emendas Parlamentares".

Esta assistência financeira destina-se à execução das ações, de acordo com o nível e modalidade de ensino especificados na Emenda Parlamentar, por órgão ou entidade.

CONSTRUÇÃO DE ESCOLA

CONCLUSÃO DE ESCOLA

REFORMA DE ESCOLA

AMPLIAÇÃO DE ESCOLA

MOBILIÁRIO PARA ESCOLA

EQUIPAMENTO

Além do plano de trabalho, os projetos de construção, ampliação, conclusão e reforma deverão conter os seguintes documentos:

Documentação de propriedade ou posse definitiva do terreno, com registro em cartório ou, na inexistência da mesma, preenchimento da "Declaração de Situação de Terreno sem Título de Propriedade" (Anexo 10) que não representará, a priori, a aceitação da indicação do terreno, ficando sujeita à análise e aprovação da unidade jurídica do FNDE;

Fotos recentes da obra, em caso de conclusão de escola;

Orçamento detalhado e prazo de execução da obra;

Cronograma físico-financeiro;

Previsão de adaptação das instalações, de modo a garantir o acesso e a locomoção de pessoas portadoras de deficiências físicas;

Projeto arquitetônico básico, contendo: planta baixa, cortes, fachadas, cobertura, situação/localização (observar a conferência com os dados contidos na escritura do imóvel);

Mapa/laudo de sondagem do terreno;

Projeto de fundação;

Projeto de drenagem de águas pluviais;

Projeto de paisagismo e

Projeto de redes internas de esgoto, entradas de energia elétrica, água, combate a incêndio, telefone, etc.

No caso de projeto de reforma, não será necessário a apresentação dos documentos descritos nos itens 7, 8, 9 e 11 do parágrafo acima.

Nas obras relativas à conclusão, ampliação, reforma e construção de escolas deverá ser afixada no local e durante a execução da obra, placa com os dizeres:

"OBRA ORÇADA EM R$ ............, SENDO R$ ........... FINANCIADOS COM RECURSOS DO MEC"  

É vedada a inclusão, na placa, de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

2.15 AÇÕES DE APOIO AOS PROGRAMAS DO MEC

Os projetos que contemplem as ações descritas a seguir são geralmente de alcance nacional, normalmente implementados e executados por iniciativa do MEC, em regime de parceria e cooperação com instituições vinculadas ou não ao Ministério, e que têm por escopo o desenvolvimento de atividades que concorram para a manutenção, desenvolvimento e melhoria da qualidade do ensino fundamental em suas diversas modalidades. São as seguintes:

EVENTO

APOIO A PROGRAMAS DO MEC

3. OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

3.1 ELABORAÇÃO DO PROJETO

O(s) projeto(s) a ser(em) apresentado(s) pelos órgãos/entidades deverá(ão) ser elaborado(s) sob a forma de Plano de Trabalho, tendo como base as necessidades, diretrizes e políticas específicas do proponente, observadas as diretrizes do MEC, condições gerais, requisitos específicos, critérios e orientações constantes deste manual.

Para elaboração do projeto, os proponentes deverão utilizar os formulários anexos de 1 a 10, relacionados abaixo, seguindo as instruções de preenchimento constantes no verso de cada um deles, os procedimentos e as informações auxiliares disponíveis neste manual.

Anexo 1 - Declaração de Adimplência;

Anexo 2 - Descrição do Projeto;

Anexo 3 - Detalhamento da Ação;

Anexo 4 - Especificação e Cronograma de Execução da Ação;

Anexo 5 - Plano de Aplicação do Projeto;

Anexo 6 - Cronograma de Desembolso do Projeto;

Anexo 7 - Escolas Beneficiadas pela Ação;

Anexo 8 - Detalhamento dos Itens da Especificação da Ação;

Anexo 9 - Identificação do Partícipe e do Dirigente;

Anexo 10 - Declaração de Situação do Terreno sem Título de Propriedade.

3.2 CONTRAPARTIDA

A título de contrapartida financeira, o órgão e entidade proponente participará do projeto com um valor mínimo de 1% (um por cento) do mesmo, conforme prerrogativa estabelecida na alínea b, inciso III, § 2º, art. 41 da Lei nº 10.524, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 25.07.2002.

3.3 FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO PROJETO

A solicitação da assistência financeira será formalizada mediante ofício, dirigido ao Sr. Presidente do FNDE, acompanhado do projeto específico, que deverá ser entregue na Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais - COAPE/FNDE ou postado nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de Aviso de Recebimento - AR, ou encaminhado, via outra empresa de transporte de encomendas, com comprovante de entrega, impreterivelmente, até o prazo fixado nas Resoluções CD/FNDE aprovadas por nível, modalidade de ensino e programa.

Os documentos deverão ser encaminhados à COAPE/FNDE, no seguinte endereço: Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco F - Edifício Áurea - Térreo - Sala 07 - CEP: 70070-929 - Brasília - DF.

O órgão ou entidade que não pleiteou assistência financeira ao FNDE nos últimos exercícios, ou que teve troca de dirigente ou qualquer outra alteração, deverá apresentar ao FNDE no ato de formalização do processo específico, o formulário preenchido "D 4802-2003 Anexo I - Cadastro do Órgão/Entidade e do Dirigente", constante do Guia de Orientações para Habilitação de Órgãos e Entidades - 2003, aprovado por Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.

Todas as cópias de documentos, enviadas pelo órgão ou entidade, deverão ser autenticadas em cartório.

Todos os documentos devem ser apresentados assinados, datados, legíveis, sem grampos, perfurações e encadernações.

A formalização do processo específico estará condicionada à apresentação, por parte do interessado, de todos os anexos especificados, ou seja, documentação completa, entretanto, não estará condicionada à apresentação da documentação para habilitação.

3.4 ANÁLISE DO PROJETO EDUCACIONAL

Após o recebimento do projeto o FNDE verificará os documentos e sua adequação a este Manual.

Caso sejam identificadas falhas na documentação apresentada, esta será devolvida ao interessado mediante expediente, contendo orientações e prazo para sua complementação ou correção.

Após corrigidas as falhas identificadas a documentação poderá ser reapresentada, devidamente acompanhada da cópia do expediente de devolução, desde que no prazo estipulado pelo FNDE, sob pena de indeferimento do pleito.

Após a conclusão da análise pelo FNDE, o(s) projeto(s) específico(s), considerado(s) adequado(s) para o recebimento da assistência financeira, será(ão) encaminhado(s) à Secretaria-Fim do MEC para análise quanto ao mérito da solicitação, exceto aqueles referentes ao Programa Nacional de Transporte do Escolar e Obras Civis.

Na análise técnica, além das informações constantes do(s) projeto(s), serão utilizados dados das estatísticas oficiais mais recentes, como o Censo Populacional realizado pelo IBGE, Censo Educacional efetuado pelo MEC, Sistema de Avaliação do Ensino Básico - SAEB/MEC, e dos projetos executados com a assistência financeira do FNDE, concedida nos últimos anos, dentre outros.

Os projetos apresentados não poderão incluir despesas com:

pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

pagamento de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

amortização de empréstimos ou encargos financeiros deles decorrentes.

3.5 APROVAÇÃO DO PROJETO EDUCACIONAL

A aprovação do projeto encaminhado pelo órgão ou entidade, observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos níveis, modalidades e programas especificados neste manual e estará condicionada aos seguintes requisitos:

O proponente deverá estar incluído dentre os destinatários relacionados no item 2.3 deste Manual, como beneficiário dos níveis, modalidades e programas;

O projeto deverá ser elaborado com base nas necessidades e diretrizes da entidade, observados os requisitos específicos, os parâmetros de avaliação do projeto e demais orientações deste Manual;

O projeto deverá conter todos os anexos previstos para cada ação, conforme o nível, a modalidade e/ou programa;

Os anexos deverão estar preenchidos corretamente, conforme instruções.

O proponente deverá estar habilitado e adimplente, conforme Guia de Orientações - Habilitação de Órgãos/Entidades - Projetos Educacionais - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC.

4 HABILITAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Para habilitar-se à celebração de convênio é necessário que o órgão ou entidade proponente apresente documentação que comprove a sua capacidade legal, conforme relação e procedimentos estabelecidos no Guia de Orientações para Habilitação de Órgãos e Entidades - 2003, aprovado pela Resolução CD/FNDE nº 007 de 2 de abril de 2003.

A documentação para habilitação será solicitada pelo FNDE, somente após a aprovação do mérito do projeto educacional e deverá ser encaminhada em uma única via, independentemente do número de projetos a serem apresentados.

O órgão ou entidade que apresentou documentação de habilitação no FNDE, no exercício de 2002, terá o seu processo de habilitação revalidado para 2003, sendo necessário somente a apresentação dos documentos que sofreram alteração ou perderam a validade nos termos da legislação vigente.

5 CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

O órgão/entidade proponente terá sua situação de regularidade consultada nos sistemas do Governo Federal - Sistema de Administração Financeira - SIAFI e Cadastro de Inadimplência - CADIN, para geração dos dados do convênio e celebração do mesmo, sendo de suma importância que o representante do órgão/entidade mantenha sempre atualizados seus débitos para com o Governo Federal.

O termo de convênio, depois de formalizado, terá a publicação de seu extrato no Diário Oficial providenciada pelo FNDE, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura pelos partícipes, devendo a publicação ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data e, em seguida, será encaminhado ao convenente.

O termo de convênio será emitido em três vias e encaminhado ao órgão/entidade convenente para assinatura do dirigente ou representante legal e de, pelo menos, uma testemunha, em todas as vias, ressaltando que todas as páginas do documento deverão ser rubricadas pelo dirigente máximo. Caso seja assinado por procurador deverá ser anexada procuração específica, que delegue poderes ao outorgado para assinar o convênio, registrada em cartório ou, quando se tratar de cópia, deverá ser autenticada.

A devolução do termo de convênio, devidamente assinado pelo seu dirigente/representante legal, deverá acontecer no prazo de 15 dias a contar da data de encaminhamento do ofício. A não-observância do prazo acima estabelecido poderá resultar no cancelamento do instrumento.

O FNDE dará ciência da assinatura do convênio à(s) Câmara(s) Municipal(ais) ou Assembléia(s) Legislativa(s) respectiva(s) do convenente e as notificará da liberação dos recursos financeiros concedidos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da liberação.

A vigência do convênio será fixada pelo FNDE, de acordo com o prazo previsto para a execução do objeto expresso no Plano de Trabalho, e a prestação de contas será apresentada ao concedente até 60 (sessenta) dias após o término da vigência.

Os Planos de Trabalho somente poderão ser alterados, com as devidas justificativas, mediante proposta de reformulação de metas ou de alteração de vigência, a ser apresentada ao FNDE, mediante ofício do dirigente, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da vigência do convênio, sendo vedada a alteração do seu objeto, mesmo que não haja mudança da classificação econômica das despesas.

Para reformulação do Plano de Trabalho, o órgão/entidade deverá utilizar os mesmos formulários do Projeto original, com exceção do Anexo 1 (Declaração de Adimplência), Anexo 2 (Descrição do Projeto), Anexo 9 (Identificação do Partícipe) e Anexo 10 (Descrição da Situação do Terreno sem Título de Propriedade).

O FNDE analisará o pedido de alteração ou de reformulação de metas do Plano de Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de seu recebimento, cabendo-lhe:

em caso de indeferimento, dar imediato conhecimento da decisão ao convenente, o qual, nesta hipótese, deverá executar o convênio em seus termos originais; em caso de deferimento, emitir o parecer conclusivo, identificando as alterações a serem procedidas, bem como as cláusulas a serem modificadas e, se for o caso, emitir o correspondente termo aditivo.

O Plano de Trabalho, quando protocolado no FNDE, não retornará ao órgão/entidade proponente, que deve manter, obrigatoriamente, cópia do mesmo em seus arquivos. Excepcionalmente, havendo necessidade de cópia do documento em questão, o proponente deverá solicitá-la por meio de ofício, com a devida justificativa e assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade.

6 LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros serão liberados, após a publicação do extrato do convênio, no Diário Oficial da União, observada a disponibilidade de receita e o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

Os recursos liberados pelo FNDE serão depositados e geridos em conta bancária específica, com abertura providenciada pelo FNDE, no banco e agência indicados pelo proponente no Anexo I - Cadastro do Órgão/Entidade e do Dirigente, conforme formulário e orientações constantes do Guia de Orientações para Habilitação de Órgão e Entidade - 2003.

Os recursos da contrapartida deverão ser depositados, pelo proponente, na conta bancária referida no parágrafo anterior, de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho apresentado.

Os recursos depositados, enquanto não utilizados na sua finalidade, serão, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utilização ocorrer em prazos menores que um mês.

A aplicação de recursos deverá ocorrer no mesmo banco em que os recursos financeiros do Programa foram creditados pelo FNDE.

As receitas obtidas em função das aplicações efetuadas deverão ser creditadas na conta específica do Programa e aplicadas, exclusivamente, no objeto do convênio, durante o período da execução, constando dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas.

Os beneficiários da assistência financeira concedida pelo FNDE, quando integrantes da administração pública, de qualquer esfera de governo, deverão incluí-las em seus orçamentos.

Quando da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, o saldo financeiro remanescente, inclusive proveniente das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas e o oriundo da contrapartida, deverá ser devolvido, na forma estabelecida no convênio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da ocorrência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.

Os documentos comprobatórios de realização das despesas efetuadas na execução do objeto do convênio (notas fiscais, recibos, faturas e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas), emitidos em nome do convenente, deverão ser identificados com o nome do FNDE e o número do convênio, não sendo admitidos documentos de despesas realizadas em data anterior ao início ou posterior ao término do prazo de vigência.

- PRESTAÇÃO DE CONTAS

Segundo a Constituição Federal, em seu parágrafo único do art. 70, a prestação de contas é dever de "... qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".

Efetiva-se mediante a apresentação de um conjunto de documentos, instituídos por atos legais e/ou normativos, de forma a comprovar a boa e regular aplicação dos recursos repassados, devendo ocorrer até sessenta dias após o término da vigência do convênio, sob pena de inviabilizar a liberação de parcelas e a assinatura de novos instrumentos congêneres com o Governo Federal.

7.1 MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

São modalidades de prestação de contas:

I - Prestação de Contas Parcial - Exigida para convênios cujo cronograma de desembolso estabeleça a liberação dos recursos financeiros em três ou mais parcelas. Neste caso, a liberação da terceira parcela do convênio fica condicionada à apresentação da prestação de contas da primeira, e assim sucessivamente.

II - Prestação de Contas Final - É a comprovação da execução da totalidade dos recursos recebidos, inclusive da contrapartida e dos rendimentos da aplicação financeira, a ser apresentada, ao FNDE, até sessenta dias após o término da vigência do convênio.

7.2 DOCUMENTOS QUE COMPÕEM ESPECIFICAMENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL:

Ofício de encaminhamento ao(à) Presidente do FNDE;

Relatório de Execução Física (anexo 11);

Demonstrativo da Execução Financeira - da Receita e das Despesas, evidenciando recursos recebidos em transferências, rendimentos auferidos em aplicações financeiras, saldo existente e a contrapartida, se for o caso (anexo 12);

Relação de Pagamentos Efetuados (anexo 13) Extrato da conta bancária específica, evidenciando a movimentação dos recursos, no período compreendido entre a data do depósito da primeira parcela e aquela do último pagamento realizado;

Cópia da homologação e adjudicação das licitações realizadas, ou apresentação dos atos que justifiquem sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública.

7.3 DOCUMENTOS QUE COMPÕEM ESPECIFICAMENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL:

Ofício de encaminhamento ao(à) Presidente do FNDE;

Relatório de Execução Física (anexo 15);

Demonstrativo da Execução Financeira - da Receita e das Despesas, evidenciando recursos recebidos em transferências, rendimentos auferidos em aplicações financeiras, saldo existente e contrapartida, se for o caso (anexo 16);

Relação de Pagamentos Efetuados (anexo 13);

Relação de Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União (anexo 14);

Demonstrativo de localização de equipamentos, materiais permanentes e mobiliários (anexo 17);

Extrato da conta bancária específica, evidenciando a movimentação dos recursos, no período compreendido entre a data do depósito da primeira parcela até o fim da vigência do convênio;

Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o objeto do convênio for a realização de obras e/ou serviços de engenharia;

Cópia do Certificado de Registro do Veículo ou da Embarcação, em nome do convenente, quando objeto do convênio tratar-se da aquisição de transporte escolar;

Cópia da homologação e adjudicação das licitações realizadas, ou apresentação dos atos que justifiquem sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública;

Comprovante de recolhimento do saldo, se houver, à conta bancária do concedente, indicada no respectivo convênio.

7.4 DOCUMENTOS FISCAIS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS.

As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio.

Os documentos referidos no parágrafo anterior somente deverão ser encaminhados ao FNDE, se por este solicitados, devendo, portanto, permanecer arquivados na sede do convenente, em boa ordem e à disposição do FNDE e dos órgãos de controle interno e externo.

A guarda dos documentos deverá ocorrer pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas pelo FNDE, relativa ao exercício em que ocorreu a concessão.

7.5 ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prestação de Contas Parcial: o FNDE procederá à análise da prestação de contas parcial sob os aspectos técnico e financeiro, emitindo parecer conclusivo e adotando, posteriormente, as providencias relacionadas à atualização dos registros contábeis junto ao SIAFI e liberação da(s) parcela(s) subseqüente(s), se aprovada.

Prestação de Contas Final: o FNDE emitirá pronunciamento sobre a aprovação ou não da prestação de contas final, mediante pareceres conclusivos da unidade técnica responsável pelo programa, quanto à execução física e atingimento dos objetivos do convênio, e da Área Financeira, no que diz respeito à correta e regular aplicação dos recursos, atualizando, posteriormente, os devidos registros junto ao SIAFI.

Quando a prestação de contas parcial ou final não for encaminhada no prazo regulamentar, o FNDE estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação ou o recolhimento dos recursos, inclusive os provenientes de aplicações financeiras, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, sob pena do registro do convenente no cadastro de inadimplentes do SIAFI.

Constatada irregularidade na prestação de contas parcial ou final, o FNDE realizará as diligências cabíveis, concedendo o prazo máximo de 30(trinta) dias para regularização.

Esgotados os prazos referidos anteriormente, o FNDE instruirá o processo visando a instauração de Tomada de Contas Especial e adoção das demais medidas cabíveis.

8 DENÚNCIA

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar denúncia ao FNDE, ao TCU, aos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo da União e ao Ministério Público Federal, quanto às irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do Programa, contendo, necessariamente:

a) uma exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação;

b) a identificação do órgão da administração pública e do responsável por sua prática, bem como a data do ocorrido.

Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverá ser fornecido o nome legível, endereço e cópia autenticada de documento que ateste a sua identificação.

Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical etc.), deverá ser encaminhada cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecer, além dos elementos referidos nos itens "a" e "b" deste capítulo, o endereço da sede da representada.

As denúncias dirigidas ao FNDE deverão ser endereçadas, via postal, para:

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

Diretoria de Programas e Projetos Educacionais - DIRPE

Setor Bancário Sul - Quadra "02" - Bloco "F"

Edifício Áurea - Sobreloja - Sala "07"

Brasília - DF - CEP: 70.070-929

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Projetos incompletos não serão considerados aptos para análise técnica.

Em caso de troca de dirigente, o órgão ou entidade deverá encaminhar, ao FNDE, os dados do novo dirigente, acompanhados do respectivo termo de posse ou ata de assembléia, para atualização do cadastro.

Na Prestação de Contas serão observados aspectos referentes à análise técnica, à execução física e cumprimento do objeto, podendo o FNDE valer-se de laudos de vistoria in loco. Será também verificada a utilização correta dos recursos financeiros, quanto à sua regular aplicação, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado/reformulado.

Os projetos aprovados serão acompanhados, monitorados e avaliados pela SEF/SEESP/FNDE, conforme critérios elaborados pelo MEC.

Os proponentes deverão apresentar, nos projetos, os mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações para as quais solicitou apoio financeiro.

São competências dos órgãos e entidades convenentes citar em todos os documentos produzidos para a implementação do convênio a expressão "Financiado com recursos do FNDE/MEC".

Os documentos comprobatórios da execução do convênio, firmado com base nas disposições constantes destas Orientações, deverão ser arquivados no órgão ou entidade convenente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da aprovação da prestação ou tomada de contas do FNDE, à disposição dos órgãos e entidade da Administração Pública incumbidos da fiscalização e controle.

ANEXOS

ANEXOS PARA ELABORAÇÃO PROJETO EDUCACIONAL  FORMA DE UTILIZAÇÃO  
Anexo 1 - Declaração de Adimplência; Preenchimento Obrigatório para qualquer projeto. 
Anexo 2 - Descrição do Projeto; 
Anexo 3 - Detalhamento da Ação; 
Anexo 4 - Especificação e Cronograma de Execução da Ação; 
Anexo 5 - Plano de Aplicação do Projeto; 
Anexo 6 - Cronograma de Desembolso do Projeto; 
Anexo 7 - Escolas Beneficiadas pela Ação; Preenchimento obrigatório, exceto para ações relacionadas à Educação de Jovens e Adultos. 
Anexo 8 - Detalhamento dos Itens da Especificação da Ação; Preenchimento obrigatório somente para as especificações discriminadas com unidade Kit, Módulo, Sala ou Oficina. 
Anexo 9 - Identificação do Partícipe e do Dirigente;  Preenchimento obrigatório no caso da participação de outro órgão ou entidade como interveniente ou executor. 
Anexo 10 - Declaração de Situação do Terreno sem Título de Propriedade. Preenchimento no caso específico de projetos de construção, ampliação e conclusão. 
ANEXOS PARA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS   
Anexo 11 - Relatório de execução Física - Parcial  
Anexo 12 - Demonstrativo da execução financeira ( Receita e Despesa) - Parcial  
Anexo 13 - Relação de Pagamentos Efetuados Anexo 14 - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos  
Anexo 15 - Relatório de Execução Física - Final  
Anexo 16 - Demonstrativo da Execução Financeira (Receita e Despesa) - Final  
Anexo 17 - Demonstrativo da Localização de equipamento, material permanente e mobiliário  

ANEXO 1

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
ANEXO 1

Campo 1 - CNPJ

Preencher este campo com o número que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 14 (quatorze) dígitos.

Campo 2 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 3 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o Órgão ou Entidade proponente.

Campo 4 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 5 - AUTENTICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

OBSERVAÇÃO:

Para identificação do signatário:

Dirigente: No caso do assinante ser o dirigente máximo do Órgão ou Entidade;

Representante Legal: No caso do assinante ser o represente legal do Órgão ou Entidade. Neste caso deverá ser apresentada, junto ao Plano de Trabalho, a publicação da nomeação por força de lei.

ANEXO 2

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DESCRIÇÃO DO PROJETO
ANEXO 2

Campo 1 - EXERCÍCIO

Preencher este campo com o exercício (ano) da solicitação e apresentação do Plano de Trabalho.

EXEMPLO: 2003

Campo 2 - NÍVEL

Preencher este campo com o nome do nível ao qual pertence o projeto.

EXEMPLO: Educação Infantil ou Ensino Fundamental

Campo 3 - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO E ENSINO/PROGRAMA

Preencher este campo com o nome da Modalidade ou Programa relativo à ação a ser executada.

EXEMPLO:

Pré-Escolar

Ensino Fundamental

Educação Especial

Educação de Jovens e Adultos

Aceleração da Aprendizagem

Educação Escolar Indígena

Paz nas Escolas

Áreas Remanescentes de Quilombos

Transporte Escolar

Brasil Alfabetizado.

Campo 4 - CNPJ

Preencher este campo com o número que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 14 (quatorze) dígitos.

Campo 5 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 6 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o órgão ou entidade proponente.

Campo 7 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 8 - EMENDA Nº

Este campo será preenchido pelo FNDE, quando o atendimento do projeto for realizado por meio de emenda parlamentar constante em lei.

Campo 9 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Considerando os critérios estabelecidos no Manual de Assistência Financeira, específicos para cada Nível, Modalidade e Programa, marcar somente a(s) ação(ões) possível(is) de ser(em) apoiada(s) financeiramente pelo MEC/FNDE.

Campo 10 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO

Preencher este campo com a descrição sintética do objeto que se pretende alcançar com o apoio financeiro à(s) ação(ões) solicitada(s) no projeto.

Campo 11 - JUSTIFICATIVA DO PROJETO

Descrever o contexto no qual será desenvolvido o projeto, incluindo dados geográficos, socioeconômicos e educacionais. Quando se tratar de Organizações Não-Governamentais, incluir dados referente às Entidades participantes. Caracterizar o problema que deu origem ao projeto, identificando causas e conseqüências. Descrever a proposta da entidade para enfrentar o(s) problema(s), especificando a assistência financeira pretendida neste projeto e os resultados alcançados anteriormente mediante convênios celebrados com o MEC/FNDE, quando for o caso. Incluir dados pertinentes a execução de obras civis e engenharia quando esta ação for pleiteada.

Os proponentes deverão apresentar, nos projetos, os mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações para as quais solicitaram apoio financeiro.

Campo 12 - AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

ANEXO 3

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DETALHAMENTO DA AÇÃO
ANEXO 3

Campo 1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 2 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o órgão ou entidade proponente.

Campo 3 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 4 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Preencher este campo com o nome da ação a ser apoiada financeiramente pelo MEC/FNDE.

Campo 5 - DETALHAMENTO DA AÇÃO

Informar detalhadamente sobre a ação a ser executada:

CAPACITAÇÃO ou FORMAÇÃO CONTINUADA:

- Metodologia: Presencial, a distância, em serviço;

- Tipos de capacitação: seminário, curso, oficinas pedagógicas;

- Áreas de conhecimento que serão abordadas;

- Conteúdos que serão ministrados durante a capacitação/formação;

- Perfil da instituição ou da pessoa que ministrará a capacitação;

- Carga horária a ser ministrada e indicação de etapas de realização (máximo 3 etapas para 120 h/a);

- Quantidade de participantes por localização. Deverão ser detalhadas, também, despesas com:

hospedagem, alimentação, transporte, reprodução de textos, hora/aula por instrutor e outras especificações que contribuírem para a qualificação da ação.

MATERIAL DIDÁTICO OU PEDAGÓGICO AQUISIÇÃO

- Indicar a composição dos kits, discriminando quantidades e custos. No caso da Ed. Especial indicar, ainda a destinação (sala de aula de educação pré-escolar, e do ensino fundamental, salas de recursos e oficinas pedagógicas do ensino fundamental) quantificando o número de professores e ou alunos por escola.

PRODUÇÃO, IMPRESSÃO E COPIAGEM

- Informar a origem do material a ser adquirido e/ou impresso, as quantidades, o custo unitário da impressão e/ou aquisição, a clientela a ser beneficiada por localização (zona urbana e zona rural).

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO/CAP E NÚCLEOS DE PRODUÇÃO - BRAILLE

- Indicar a composição do kit por destinação(núcleo de produção, convivência etc.), discriminando quantidades e custos.

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS/CAP E NÚCLEOS DE PRODUÇÃO BRAILLE

- Justificar as necessidades dos serviços a serem executados, especificando os equipamentos, tipo de consertos, discriminando, ainda, quantidades e custos.

EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS:

- Indicar os equipamentos a serem adquiridos, por escolas e destinação (salas de aula de educação pré-escolar, salas de recursos e oficinas pedagógicas de ensino fundamental), e discriminar quantidades e custos.

MOBILIÁRIO PARA ESCOLAS:

Indicar tipo, utilização e destinação do mobiliário.

ADAPTAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS:

- Indicar os tipos, as necessidades, os benefícios e os destinatários. Detalhar, minuciosamente, os serviços a serem efetivados, apresentando a metragem, quando for o caso.

CONSTRUÇÃO, CONCLUSÃO E AMPLIAÇÃO

Indicar dados sintéticos sobre a situação e manutenção da rede física, o atendimento à demanda e sobre os benefícios resultantes de obras civis ou de engenharia.

ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Inserir dados sintéticos sobre a estratégia pedagógica - metodologia que: garanta a efetiva alfabetização (e que respeite o conhecimento que o aluno traz de seu meio sociocultural), de forma a promover a produção, leitura, compreensão e interpretação de textos com diferentes funções da linguagem;

contemple a utilização da linguagem própria do aluno jovem/adulto, evitando a infantilização ou criação de linguagem artificial para efeito de alfabetização;

e promova a interlocução por textos, não por palavras ou sílabas, levando em conta o contexto lingüístico, de forma que todo o processo de ensino-aprendizagem tenha significado para o aluno.

CAPACITAÇÃO DE ALFABETIZADOR

Recomenda-se que a capacitação seja presencial e que contenha conteúdos técnicos e políticos do processo de alfabetização voltados para aspectos teóricos e práticos da atividade do alfabetizador. A formação do alfabetizador deve contemplar conhecimentos sobre as diferentes funções da linguagem; os diferentes tipos de textos no mundo letrado, sua interpretação e produção; os diferentes níveis da construção da escrita; leitura e conhecimentos matemáticos referenciados no contexto cotidianos dos alunos a serem alfabetizados.

TRANSPORTE ESCOLAR

Especificar as características do(s) veículo(s) a serem adquirido(s): tipo, modelo, ano de fabricação, capacidade de passageiros, etc.

Campo 6 - BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO

Campo 6.1 - BENEFICIÁRIOS

Este campo indica os beneficiários a serem atendidos pela ação.

Campo 6.2 - ZONA RURAL

Preencher este campo com a quantidade de beneficiários pertencentes à ZONA RURAL que serão atendidos pela ação.

Campo 6.3 - ZONA URBANA

Preencher este campo com a quantidade de beneficiários pertencentes à ZONA URBANA que serão atendidos pela ação.

Campo 6.4 - TOTAL

Preencher este campo com a soma da quantidade de beneficiários pertencentes às zonas RURAL e URBANA que serão atendidos pela ação.

Campo 7 - AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

ANEXO 4

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO
ESPECIFICAÇÃO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA AÇÃO
ANEXO 4

Campo 1 - EXERCÍCIO

Preencher este campo com o exercício (ano) da solicitação e apresentação do plano de trabalho.

EXEMPLO: 2003

Campo 2 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 3 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o órgão ou entidade proponente.

Campo 4 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 5 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Preencher este campo, levando em conta os critérios estabelecidos no Manual de Assistência Financeira para cada Nível, Modalidade de Educação e Ensino e Programa, com o nome da ação a ser assistida financeiramente.

Campo 6 - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA AÇÃO

Campo 6.1 - INÍCIO(MÊS)

Indicar a data de início de execução da ação

Campo 6.2 TÉRMINO (MÊS)

Indicar o término de execução da ação.

Campo 7 - Nº DE ORDEM

Preencher este campo com o número de ordem das especificações da ação a ser executada.

Campo 8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO

Preencher este campo identificando as especificações necessárias à execução da ação, conforme a seguir:

ADAPTAÇÃO OU REFORMA DE ESCOLAS

ESPECIFICAÇÃO  UNIDADE  
Adaptação ou reforma de escola  Escola  

MATERIAL DIDÁTICO

ESPECIFICAÇÃO  UNIDADE  
Aquisição de material para o aluno  Kit  
Aquisição de material para o professor  Kit  
Impressão de material para o aluno  Kit  

CAPACITAÇÃO OU FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES

ESPECIFICAÇÃO  UNIDADE  
Hospedagem  Docente  
Alimentação  Docente  
Transporte  Docente  
Instrutor  Hora/aula  
Hospedagem  Instrutor  
Alimentação  Instrutor  
Transporte  Instrutor  
Material de Consumo  Kit  
Material Instrucional  Kit  
Reprodução de Textos  Docentes  

EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS

ESPECIFICAÇÃO  UNIDADE  
Aquisição de equipamentos para sala de aula  Sala  
Aquisição de equipamentos para sala de recursos  Sala  
Aquisição de equipamentos para oficinas pedagógicas  Oficina  

PRODUÇÃO, COPIAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL

ESPECIFICAÇÃO  UNIDADE  
Produção de material para o aluno  Exemplar  
Copiagem e distribuição de material  Exemplar  

MATERIAL PEDAGÓGICO

ESPECIFICAÇÃO  UNIDADE  
Aquisição de material para Sala de Recursos  Sala  
Aquisição de material para Oficina Pedagógica  Oficina  
Aquisição de material para sala de aula de Pré-Escolar  Sala  

MATERIAL DE CONSUMO/CAP/NÚCLEO DE PRODUÇÃO BRAILLE

ESPECIFICAÇÃO  UNIDADE  
Aquisição de material de consumo  Kit  

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS/CAP/NÚCLEO DE PRODUÇÃO BRAILLE

ESPECIFICAÇÃO  UNIDADE  
Manutenção de Equipamentos  Sala  

MOBILIÁRIO

ESPECIFICAÇÃO  UNIDADE  
Aquisição de mobiliário  Sala  

CONSTRUÇÃO, CONCLUSÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS

ESPECIFICAÇÃO  UNIDADE  
Construção ou conclusão ou ampliação de escola  Escola  

VEÍCULO ESCOLAR

ESPECIFICAÇÃO  UNIDADE  
Aquisição de embarcação a Motor  Embarcação  
Aquisição de Veículo acima de 20 lugares  Veículo  
Aquisição de Veículo de 9 a 20 lugares  Veículo  

ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

ESPECIFICAÇÃO  UNIDADE  
Pagamento do Alfabetizador  Alfabetizando  
Bolsa para o Alfabetizador  Alfabetizando  

CAPACITAÇÃO DO ALFABETIZADOR

ESPECIFICAÇÃO  UNIDADE  
Hospedagem  Alfabetizador  
Alimentação  Alfabetizador  
Transporte  Alfabetizador  
Instrutor  Hora/aula  
Hospedagem  Instrutor  
Alimentação  Instrutor  
Transporte  Instrutor  
Material de Consumo  Kit  
Material Instrucional  Kit  

Campo 8.1 - INDICADOR FÍSICO

UNIDADE DE MEDIDA

Preencher este campo com as unidades de medidas descritas na instrução de preenchimento do campo 8.

QUANTIDADE

Preencher este campo com a quantidade referente à unidade apresentada.

CAMPO 8.2 - ESTIMATIVA DE CUSTO

VALOR UNITÁRIO

Indicar o valor unitário referente à especificação utilizada, de acordo com os preços praticados na região.

VALOR TOTAL

Indicar o valor total da estimativa de custos utilizada na execução da ação.

CAMPO 9 - TOTAL DA AÇÃO

Indicar a soma do valor total de todas as especificações apresentadas neste anexo.

CAMPO 9.1 TOTAL DO PROPONENTE

Indicar o valor da contrapartida, que deverá ser no mínimo de 1% (um por cento) do valor total da ação.

CAMPO 9.2 TOTAL DO CONCEDENTE

Preencher este campo com o valor do concedente.

Campo 10 - AUTENTICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

ANEXO 5

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
PLANO DE APLICAÇÃO DO PROJETO
ANEXO 5

Campo 1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 2 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o Órgão ou Entidade proponente.

Campo 3 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 4 - PLANO DE APLICAÇÃO

Este campo indica natureza de despesa, especificação da natureza da despesa, valor a cargo do CONCEDENTE e PROPONENTE, total por especificação da natureza de despesa, total das despesas correntes e de capital e total do plano de aplicação do projeto a ser assistido financeiramente.

Campo 4.1 - NATUREZA DA DESPESA

Este campo será preenchido pelo FNDE, exceto quando se tratar de Órgão Federal, de acordo com a esfera administrativa pleiteante e as metas da(s) ação(ões) a ser(em) assistidas(s) financeiramente.

Campo 4.2 - ESPECIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA

Este campo já se encontra preenchido com as naturezas de despesas passíveis de serem assistidas financeiramente e, segundo o Manual Técnico de Orçamento - MTO de 2003, constitui-se de:

4.2.1 - DIÁRIAS

Para cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

Esta natureza de despesa não é passível de assistência financeira para os seguintes níveis/modalidades e programas: Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem, Educação Indígena, Cultura Afro-Brasileira, Paz nas Escolas e Educação Especial. Esta natureza de despesas só se aplica aos convênios com organismos internacionais, como UNESCO, PNUD, UNICEF e outros.

4.2.2 - MATERIAL DE CONSUMO

Para cobertura de despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

Prioritariamente, serão consideradas nesta especificação as despesas com aquisição de materiais utilizados no CAP e Núcleos de Produção Braille, e aquisição de material pedagógico e material didático que permanecerão na escola.

4.2.3 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

Prioritariamente, serão considerados nesta especificação as despesas com aquisição e distribuição de material didático para aluno e professor, bem como livros didáticos e outros materiais que possam ser distribuídos gratuitamente.

4.2.4 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

Para cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

Prioritariamente, serão consideradas nesta especificação as despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas (docentes e instrutores).

4.2.5 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Para despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. Esta natureza de despesa não é passível de assistência financeira para os seguintes níveis/modalidades e programas:

Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem, Educação Indígena, Cultura Afro-Brasileira, Paz nas Escolas e Educação Especial. Esta natureza de despesas só se aplica aos convênios com organismos internacionais, como UNESCO, PNUD, UNICEF e outros.

4.2.6 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA (INCLUSIVE REFORMA E ADAPTAÇÃO)

Para despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

Prioritariamente, serão consideradas nesta especificação despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta, relativas à hora-aula/Instrutor, à hospedagem e alimentação (docentes e instrutores), elaboração, produção, impressão, copiagem, reprodução de textos, de distribuição de material, manutenção de equipamentos do CAP, núcleos de produção braille bem como mão-de-obra para execução de adaptação de escolas.

4.2.7 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (INCLUSIVE REFORMA E ADAPTAÇÃO)

Para despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

Prioritariamente, serão consideradas nesta especificação despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa jurídica, relativas à elaboração, impressão, produção, copiagem, reprodução de textos distribuição de material, manutenção de equipamentos do CAP, hospedagem, alimentação, passagens e locomoção, bem como mão-de-obra para execução de adaptação de escolas.

4.2.8 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Para despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

4.2.9 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

Prioritariamente, serão consideradas nesta especificação as despesas com aquisição de equipamentos escolares e especializados destinados a salas de aula, salas de recursos e oficinas pedagógicas, aquisição de transporte escolar (veículo).

OBSERVAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO MANUAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA NO TOCANTE A METAS FÍSICAS.

4.3 - CONCEDENTE - CORRENTE/CAPITAL

Inserir o valor solicitado ao MEC/FNDE para cada especificação de natureza de despesa, podendo optar por uma ou mais especificação de natureza de despesa por ação.

4.4 - PROPONENTE - CORRENTE/CAPITAL

Indicar o valor da contrapartida (no mínimo 1%) para cada especificação de natureza de despesa, podendo optar por uma ou mais especificação de natureza de despesa por ação.

4.5 - TOTAL - CORRENTE/CAPITAL

Indicar a soma do concedente e proponente para cada especificação de natureza de despesa prevista.

4.6 - DESPESAS - CORRENTE/TOTAL

Indicar a soma de todas as especificações de natureza de despesa corrente prevista.

4.7 - DESPESAS - CAPITAL TOTAL

Indicar a soma de todas as especificações de natureza de despesa capital prevista.

4.8 - PLANO DE APLICAÇÃO DO PROJETO TOTAL

Indicar a soma das despesas previstas nos campos 4.6 (despesas correntes total) e 4.7 (despesas de capital-total).

Campo 5 - AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

ANEXO 6

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO PROJETO
ANEXO 6

Campo 1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 2 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o Órgão ou Entidade proponente.

Campo 3 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 4 - PARCELA DO CONCEDENTE (R$ 1,00)

Este campo indica o ano, a ação e o mês de desembolso da(s) parcela(s) da ação assistida financeiramente pelo CONCEDENTE.

PREENCHER VALORES EM REAIS E SEM CENTAVOS

FORMA DE ARREDONDAMENTO DOS VALORES

EXEMPLO:

Valor: 253,50 ou mais -> Arredondamento: 254,00

Valor: 253,49 ou menos -> Arredondamento: 253,00

Campo 4.1 - ANO

Preencher este campo com o ano em que será realizado o desembolso dos recursos financeiros pelo CONCEDENTE.

EXEMPLO:

Para projetos anuais, isto é, com desembolso de recursos financeiros no mesmo exercício: 2003

Para projetos plurianuais, isto é, com desembolso de recursos financeiros em mais de um exercício: 2003 ou 2004 ou 2005, dependendo da execução da ação proposta (geralmente utilizada para projetos da esfera federal)

Campo 4.2 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Preencher este campo com o nome da ação a ser apoiada financeiramente pelo CONCEDENTE.

EXEMPLO:

Formação Continuada de Docente.

COLUNA CORRESPONDENTE AOS MESES

Na coluna correspondente ao mês desejado, preencher o valor a ser desembolsado pelo CONCEDENTE relativo à ação a ser apoiada financeiramente.

EXEMPLO:

ABRIL MAIO JUNHO 
5.800 

Campo 4.3 - VALOR TOTAL A SER DESEMBOLSADO PELO CONCEDENTE

Preencher este campo com a soma dos valores a serem desembolsados em cada mês. Caso o desembolso ocorra apenas em um mês, preencher com o mesmo valor.

Campo 5 - PARCELA DO PROPONENTE

(CONTRAPARTIDA EM R$ 1,00)

Este campo indica o ano, a ação e o mês de desembolso da(s) parcela(s) apoiada(s) financeiramente pelo PROPONENTE (CONTRAPARTIDA).

Campo 5.1 - ANO

Preencher este campo com o ano em que será realizado o desembolso dos recursos financeiros pelo PROPONENTE (CONTRAPARTIDA).

EXEMPLO:

Para projetos anuais: 2003

Para projetos plurianuais, isto é, de execução em mais de um exercício/ano: 2003 ou 2004 ou 2005, dependendo da execução da ação proposta (geralmente utilizada pela esfera federal)

Campo 5.2 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Preencher este campo com o nome da ação a ser executada.

EXEMPLO:

Formação Continuada de Docentes.

COLUNA CORRESPONDENTE AOS MESES

Na coluna correspondente ao mês, preencher o valor a ser desembolsado pelo PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) relativo à ação a ser executada.

EXEMPLO:

ABRIL MAIO JUNHO 
580 

Campo 5.3 - VALOR TOTAL A SER DESEMBOLSADO PELO PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)

Preencher este campo com a soma dos valores a serem desembolsados em cada mês. Caso o desembolso ocorra apenas em um mês, preencher com o mesmo valor.

Campo 6 - VALOR TOTAL DO PROJETO

Preencher este campo com a soma dos campos 4.3 - VALOR TOTAL A SER DESEMBOLSADO PELO CONCEDENTE e 5.3 - VALOR TOTAL A SER DESEMBOLSADO PELO PROPONENTE (CONTRAPARTIDA). Caso o desembolso ocorra apenas em um campo, preencher com o mesmo valor.

Campo 7 - AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

INSERIR ANEXO 07 ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

ESCOLAS BENEFICIADAS PELA AÇÃO

ANEXO 7

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
ESCOLAS BENEFICIADAS PELA AÇÃO
ANEXO 7

Campo 1 - EXERCÍCIO

Preencher este campo com o exercício(ano) em que a escola será beneficiada com a ação a ser executada.

Campo 2 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Preencher este campo, considerando os critérios estabelecidos no Manual de Assistência Financeira, específico para cada Nível, Modalidade e Programa, com o nome da ação a ser apoiada financeiramente pelo MEC/FNDE.

Campo 3 - RELAÇÃO Nº

Indicar a quantidade de anexos 7 utilizados para relacionar as escolas beneficiadas.

Campo 4 - CNPJ

Preencher este campo com o número que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 14(quatorze) dígitos.

Campo 5 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou da Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE DO CNPJ.

Campo 6 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o órgão ou entidade proponente.

Campo 7 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 8 - ESCOLAS BENEFICIADAS

Indicar a(s) escola(s) beneficiada(s) com a ação a ser executada.

Campo 8.1 - CÓDIGO CENSO ESCOLAR

Preencher este campo com o código da escola, no censo escolar, a ser beneficiada.

Campo 8.2 - NOME DA ESCOLA

Preencher este campo com o nome da escola beneficiada.

Campo 8.3 - ALUNOS

Preencher este campo com a quantidade de alunos beneficiados por escola.

Campo 9 - TOTAL DE ESCOLAS

Preencher este campo com a quantidade de escolas beneficiadas com a ação, constantes do censo escolar.

Campo 10 - TOTAL DE ALUNOS

Preencher este campo com a quantidade de alunos beneficiados com a ação a ser executada.

Campo 11 - AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

ANEXO 8

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DETALHAMENTO DOS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO - "KIT", MÓDULO, SALA E OFICINA
ANEXO 8

Campo 1 - EXERCÍCIO

Preencher este campo com o exercício (ano) em que a escola será beneficiada com a ação a ser executada.

Campo 2 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Preencher este campo, somente para as ações cujas especificações encontram-se discriminadas com a unidade KIT, MÓDULO, SALA E OFICINA, levando em conta os critérios estabelecidos no Manual de Orientações para Assistência Financeira, específicos para cada Nível, Modalidade de Educação e Ensino e Programa, com o nome da ação a ser assistida financeiramente pelo projeto.

Campo 3 - RELAÇÃO Nº

Indicar o número da relação e o número total de relação existente.

EXEMPLO:

Relação nº 3 de 5 relações: 03/05.

Campo 4 - CNPJ

Preencher este campo com o número que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 14 (quatorze) dígitos.

Campo 5 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 6 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o órgão ou entidade proponente.

Campo 7 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO

Indicar cada uma das especificações utilizadas no anexo 04. Discriminada com a unidade KIT, MÓDULO, SALA E OFICINA.

Exemplo: aquisição de material didático para professor

Campo 9 - DETALHAMENTO DOS ITENS QUE COMPÕEM A ESPECIFICAÇÃO

Campo 9.1 - NÚMERO DE ORDEM

Preencher este campo com o número de ordem do(s) item(ns) que compõe(m) a especificação da ação.

Campo 9.2 - IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

Indicar neste campo o(s) item(ns) que compõe(m) a especificação da ação, compatibilizando com as informações do Anexo 3.

Campo 9.3 - UNIDADE DE MEDIDA

Preencher este campo com a unidade de medida do(s) item (ns) que compõe(m) a especificação da ação.

Campo 9.4 - QUANTIDADE

Preencher este campo com a quantidade do(s) item(ns) que compõe(m) a especificação da ação.

Campo 9.5 - ESTIMATIVA DE CUSTO

Indicar o custo unitário estimado e o valor total do(s) item(ns) que compõe(m) a especificação da ação.

Campo 9.5.1 - VALOR UNITÁRIO

Preencher este campo com o valor unitário do(s) item(ns) que compõe(m) a especificação da ação.

Campo 9.5.2 - VALOR TOTAL

Preencher este campo com o resultado da multiplicação dos campos 9.4 - QUANTIDADE e

9.5.1 - VALOR UNITÁRIO referente ao(s) item(ns) que compõe(m) a especificação da ação.

Campo 10 - TOTAL

Preencher este campo com o resultado da soma da coluna do campo 9.5.2 - VALOR TOTAL.

Campo 11 - AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

ANEXO 9

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
IDENTIFICAÇÃO DO PARTÍCIPE E DO DIRIGENTE
ANEXO 9

Campo 1 - NOME DO PARTÍCIPE

Inserir o nome do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 2 - CNPJ

Inserir o número que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 14 (quatorze) dígitos.

Campo 3 - MUNICÍPIO

Inserir o nome do Município em que se localiza o órgão ou entidade partícipe.

Campo 4 - UF

Inserir a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 5 - ENDEREÇO

Inserir o endereço do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 6 - COMPLEMENTO DO ENDEREÇO

Inserir o complemento do endereço (edifício, andar ... etc.) do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 7 - BAIRRO OU DISTRITO

Inserir o nome do bairro ou distrito onde se localiza o Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 8 - ESFERA ADMINISTRATIVA

Inserir a esfera administrativa a qual pertence o Órgão ou Entidade partícipe.

POSSIBILIDADES: Federal; Estadual; Municipal e Entidade privada sem fins lucrativos.

Campo 9 - CEP

Inserir o Código de Endereçamento Postal - CEP do logradouro do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 11 - DDD

Inserir o código de Discagem Direta a Distância - DDD do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 12 - TELEFONE

Inserir o número do telefone, de fácil contato, do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 13 - FAX

Inserir o número do fax ou telefax, de fácil contato, do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 14 - E-MAIL

Inserir o endereço eletrônico (e-mail), de fácil contato, do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 15 - CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA

No caso de Órgão Federal, inserir o número da unidade gestora (SIAFI) do Órgão partícipe.

Campo 16 - CÓDIGO DA GESTÃO

No caso de Órgão Federal, inserir o número de gestão (SIAFI) do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 17 - Nº DE REGISTRO NO CNAS

No caso de Organização Não-Governamental - ONG, inserir o número do registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS da Entidade partícipe.

Campo 18 - TIPO DE PARTICIPAÇÃO

Inserir o tipo de participação que o Órgão ou Entidade terá durante a execução da(s) ação(ões) contida(s) no plano de trabalho do convênio a ser celebrado.

POSSIBILIDADES: INTERVENIENTE: Órgão ou Entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor e EXECUTOR: órgão ou entidade que executa, diretamente, o objeto do convênio, caso essa tarefa não caiba ao convenente.

Campo 19 - RESPONSABILIDADES E/OU OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE

Inserir a(s) responsabilidade(s) e/ou obrigação(ões) a cargo do partícipe, quando da execução da(s) ação(ões) contidas no plano de trabalho do convênio.

Campo 20 - CPF

Inserir o número que consta no cartão do Cadastro de Pessoa Física - CPF da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 11(onze) dígitos.

Campo 21 - NOME DO DIRIGENTE

Inserir o nome do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 22 - Nº DA IDENTIDADE

Inserir o número da carteira de identidade do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 23 - DATA DA EMISSÃO

Inserir a data de emissão carteira de identidade do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 24 - ÓRGÃO EXPEDIDOR

Inserir o nome do Órgão expedidor da carteira de identidade do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 25 - ENDEREÇO

Inserir o endereço do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 26 - COMPLEMENTO DO ENDEREÇO

Inserir o complemento do endereço (edifício, andar ... etc.) do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 27 - BAIRRO OU DISTRITO

Inserir o nome do bairro ou distrito onde se localiza o dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 28 - MUNICÍPIO

Inserir o nome do Município onde se localiza o dirigente do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 29 - UF

Inserir a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o dirigente máximo do Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 30 - CEP

Inserir o Código de Endereçamento Postal - CEP do logradouro do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 31 - DDD

Inserir o código de Discagem Direta a Distância - DDD do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 32 - TELEFONE

Inserir o número do telefone, de fácil contato, do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 33 - FAX

Inserir o número do fax ou telefax, de fácil contato, do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 34 - E-MAIL

Inserir o endereço eletrônico (e-mail), de fácil contato, do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 35 - CARGO

Inserir o nome do cargo de ocupação do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 36 - MATRÍCULA

Inserir o número da matrícula funcional do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 37 - AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÃO

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

ANEXO 10

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE TERRENO SEM TÍTULO DE PROPRIEDADE
ANEXO 10

Campo 1 - CNPJ

Inserir o número que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 14 (quatorze) dígitos.

Campo 2 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 3 - MUNICÍPIO

Inserir o nome do Município em que se localiza o Órgão ou Entidade proponente.

Campo 4 - UF

Inserir a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 5 - DECLARAÇÃO

Indica a veracidade das informações contidas no corpo da declaração, contendo os seguintes dados a serem inseridos pelo declarante:

a) o endereço completo da localização do terreno;

b) a situação em que se encontra o terreno, demonstrando a aquisição da posse do mesmo.

Campo 6 - AUTENTICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

ANEXO 11

ANEXO 11
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICA

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CAMPO 4

Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Indicar o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos.

CAMPO 5

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

CAMPO 6

Nº DA PARCELA

Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

CAMPO 7

EXERCÍCIO

Indicar o exercício financeiro a que se refere à prestação de contas apresentada.

CAMPO 8

AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas parcial, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.

CAMPO 9

UNIDADE

Indicar a unidade da especificação da ação apresentada no campo 8.

CAMPO 10

QUANTIDADE

CAMPO 10.1

APROVADA

Indicar a quantidade aprovada e financiada para a Ação apresentada no campo 8.

CAMPO 10.2

REFORMULADA

Indicar a quantidade reformulada para a Ação apresentada no campo 8, caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente.

CAMPO 10.3

EXECUTADA

CAMPO 10.3.1

NO PERÍODO

Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data da liberação da parcela e a sua correspondente prestação de contas.

CAMPO 10.3.2

ATÉ O PERÍODO

Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

CAMPO 11

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

ANEXO 12

ANEXO 12
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA)

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

CAMPO 4

Nº DA PARCELA

Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

CAMPO 5

Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

CAMPO 6

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

CAMPO 7

EXERCÍCIO

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

CAMPO 8

VALOR RECEBIDO

Indicar o valor recebido para a execução do objeto do convênio em questão.

CAMPO 8.1

RENDIMENTO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA

Indicar o valor dos rendimentos auferidos, pelo órgão ou entidade convenente, com as aplicações financeiras dos recursos do convênio em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou mercado aberto.

CAMPO 8.2

VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO

Indicar o valor utilizado pelo órgão ou entidade convenente, à título de contrapartida, na execução do objeto do convênio.

Nota: No caso de Prestação de Contas Parcial este campo somente deverá ser preenchido se tiver ocorrido aplicação de recursos de contrapartida até a data de sua apresentação.

CAMPO 8.3

TOTAL

Indicar, as somas dos valores dos campos 8, 8.1 e 8.2.

CAMPO 9

AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas parcial, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.

CAMPO 10

RECEITA EFETIVADA

Indicar o valor da receita efetivada no período de vigência do convênio.

CAMPO 10.1

NO PERÍODO

Indicar o valor da receita efetivada relativa à parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

CAMPO 10.2

ATÉ O PERÍODO

Indicar o valor da receita efetivada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

CAMPO 11

DESPESA REALIZADA

CAMPO 11.1

NO PERÍODO

Indicar o valor da despesa realizada no período relativo à parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

CAMPO 11.2

ATÉ O PERÍODO

Indicar o valor da despesa realizada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

CAMPO 12

SALDO

CAMPO 12.1

NO PERÍODO

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.1 e 11.1.

CAMPO 12.2

ATÉ O PERÍODO

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.2 e 11.2.

CAMPO 13

TOTAL

Indicar, nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 10.1, 10.2, 11.1, 11.2, 12.1 e 12.2.

CAMPO 14

TOTAL ACUMULADO

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 13, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

CAMPO 15

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

ANEXO 13

ANEXO 13
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial ou final.

CAMPO 4

TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas.

CAMPO 5

Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

CAMPO 6

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo I do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas.

CAMPO 7

Nº DE PARCELA

Caso seja prestação de contas parcial, indicar o número da parcela do convênio.

CAMPO 8

EXERCÍCIO

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

CAMPO 9

Nº DE ORDEM

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada favorecido a ser indicado no campo 10.

CAMPO 10

NOME DO FAVORECIDO/CNPJ OU CPF

Indicar o nome ou razão social do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) que foi(ram) pago(s) com os recursos do convênio, bem como o(s) respectivo(s) CNPJ ou CPF.

CAMPO 11

LICITAÇÃO

Indicar o procedimento licitatório adotado para a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s) do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, utilizando a seguinte codificação:

CC = carta convite;

TP = tomada de preços;

CO = concorrência;

DL = dispensa de licitação;

IL = inexigibilidade de licitação.

CAMPO 12

DOCUMENTO

CAMPOS DE 12.1 A 12.3

TIPO, NÚMERO e DATA

Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo:

RB = recibo;

FT = fatura;

NF = nota fiscal.

CAMPO 13

PAGAMENTO

CAMPOS DE 13.1 A 13.4

Nº CH/OB, DATA, NAT. DESPESA e VALOR

Indicar o número e a data dos documentos - cheque (CH) ou ordem bancária (OB) - utilizados para efetuar o(s) pagamento(s) ao(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, bem como a natureza - custeio (C) ou capital (K) e o valor da despesa.

CAMPO 14

TOTAL

Indicar, no espaço correspondente, o somatório do campo 13.4.

CAMPO 15

TOTAL ACUMULADO

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 14, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

CAMPO 16

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

ANEXO 14

ANEXO 14
PRESTAÇÃO DE CONTAS RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

Campo 4

TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas.

CAMPO 5

Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

CAMPO 6

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo I do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas.

CAMPO 7

Nº DE PARCELA

Caso seja prestação de contas parcial, indicar o número da parcela do convênio.

CAMPO 8

EXERCÍCIO

Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada.

CAMPO 9

DOCUMENTO

CAMPOS DE 9.1 A 9.3

TIPO, NÚMERO e DATA

Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo:

RB = recibo;

FT = fatura;

NF = nota fiscal.

CAMPO 10

ESPECIFICAÇÃO DOS BENS

Indicar o(s) bem(ns) de capital adquirido(s) ou produzido(s) (aqueles que, pela sua natureza, aumentam o patrimônio).

CAMPO 11

QUANTIDADE

Indicar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s).

CAMPO 12

VALOR

CAMPO 12.1

UNITÁRIO

Indicar o valor unitário de cada bem relacionado.

CAMPO 12.2

TOTAL

Indicar o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade pelo valor unitário (campos 11 e 12.1).

CAMPO 13

TOTAL

Indicar, no espaço correspondente, o somatório do campo 12.2.

CAMPO 14

TOTAL ACUMULADO

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 13, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

CAMPO 15

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

ANEXO 15

ANEXO 15
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICA

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CAMPO 4

N. DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Transcrever dos documentos de transferência de recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos.

CAMPO 5

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

Campo 6

EXERCÍCIO

Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada.

CAMPO 7

AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.

CAMPO 8

UNIDADE

Indicar a unidade da especificação da ação apresentada no campo 7.

CAMPO 9

QUANTIDADE

CAMPO 9.1

APROVADA

Indicar a quantidade aprovada e financiada para a Ação apresentada no campo 7.

CAMPO 9.2

REFORMULADA

Indicar a quantidade reformulada para a Ação apresentada no campo 7, caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente.

CAMPO 9.3

EXECUTADA

Indicar a quantidade efetivamente executada no período de vigência do convênio.

CAMPO 10

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

ANEXO 16

ANEXO 16
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA)

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

CAMPO 4

N. DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Transcrever dos documentos de transferência de recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos.

CAMPO 5

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo I do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas.

CAMPO 6

EXERCÍCIO

Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada.

CAMPO 7

RECEITA

CAMPO 7.1

VALOR RECEBIDO

Indicar o valor recebido para a execução do objeto do convênio em questão.

CAMPO 7.2

RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA

Indicar o valor dos rendimentos auferidos pelo órgão ou entidade convenente, com as aplicações financeiras dos recursos do convênio em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou mercado aberto.

CAMPO 7.3

VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO

Indicar o valor utilizado pelo órgão ou entidade convenente, à título de contrapartida, na execução do objeto do convênio.

Nota: No caso de Prestação de Contas Parcial este campo somente deverá ser preenchido se tiver ocorrido aplicação de recursos de contrapartida até a data de sua apresentação.

CAMPO 7.4

TOTAL

Indicar o total da receita, obtido pela soma dos valores lançados nos campos 7.1, 7.2 e 7.3.

CAMPO 8

AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.

CAMPO 9

RECEITA EFETIVADA

Indicar o valor da receita efetivada no período de vigência do convênio.

CAMPO 10

DESPESA REALIZADA

Indicar o valor da despesa realizada no período de vigência do convênio.

CAMPO 11

SALDO

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 9 e 10.

CAMPO 12

TOTAL

Indicar, nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 9, 10 e 11.

CAMPO 13

TOTAL ACUMULADO

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 12, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

CAMPO 14

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante.

ANEXO 17

ANEXO 17
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
DEMONSTRATIVO DA LOCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E MOBILIÁRIOS

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

CAMPO 4

N. DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Transcrever dos documentos de transferência de recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos.

CAMPO 5

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo I do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas.

CAMPO 6

EXERCÍCIO

Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada.

CAMPO 7

Localização de equipamentos, material permanente ou mobiliário.

CAMPO 7.1

ITEM

Ordenar os itens por ordem numérica. Ex.: 1, 2, 3 ...

CAMPO 7.2

ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO, MATERIAL PERMANENTE OU MOBILIÁRIO

Indicar a especificação do equipamento, material permanente ou mobiliário, especificando modelo, marca, tipo ou outra característica que o identifique.

CAMPO 7.3

QUANTIDADE

Indicar a quantidade de cada equipamento, material permanente ou mobiliário relacionado.

CAMPO 7.4

ÓRGÃO, ENTIDADE OU ESCOLA

Indicar o nome do local onde encontra-se instalado o equipamento, material permanente e mobiliário.

CAMPO 8

AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.