Resolução SESA nº 743 DE 25/05/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 mai 2020

Prorroga os prazos estabelecidos na Resolução SESA nº 338/2020 enquanto subsistirem as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19, estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 4.230, 16 de março de 2020.

(Revogado pela Resolução SESA Nº 1268 DE 13/09/2020):

O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019 e o Art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131 do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e,

Considerando:

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;

- a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações dos serviços de saúde no âmbito do Estado do Paraná;

- a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

- a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2;

- a Portaria GM/MS/nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo SARS-CoV-2 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;

- o Plano de Contingência do Paraná COVID-19, editado pela Secretaria de Estado da Saúde;

- a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia da COVID-19;

- o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;

- o Decreto Estadual nº 4.258 de 17 de março de 2020, que altera dispositivos do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020;

- o Decreto Estadual nº 4.259 de 18 de março de 2020, que institui o Comitê de Gestão de Crise para a COVID-19 no Estado do Paraná;

- o Decreto Estadual nº 4.260 de 18 de março de 2020, que suspende os deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Funcional e aqueles contratados em caráter temporário, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;

- o Decreto Estadual nº 4.261 de 18 de março de 2020, que estabelece critérios para a habilitação de laboratórios interessados no Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;

- o Decreto Estadual nº 4.263 de 18 de março de 2020, que institui um plano de monitoramento de fronteiras e divisas, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;

- o Decreto Estadual nº 4.298 de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0- Doenças Infecciosas Virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

- o Decreto Estadual nº 4.301 de 19 de março de 2020, que altera dispositivo do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020;

- o Decreto Estadual nº 4.311 de 20 de março de 2020, que altera dispositivo do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020;

- a Portaria nº 454 de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara em todo território nacional o estado de transmissão comunitária da COVID-19;

- que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

- que o enfrentamento da pandemia de COVID-19 ainda está em curso e as medidas destinadas à redução da morbimortalidade decorrente da infecção pelo SARS-COV-2 ainda precisam ser mantidas em nome da proteção da saúde coletiva;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os prazos definidos na Resolução SESA nº 338/2020 , enquanto perdurarem as medidas de contingência determinadas pelo Decreto Estadual nº 4.230/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de maio de 2020.

Assinado eletronicamente

Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto)

Secretário de Estado da Saúde