Decreto nº 24569 DE 31/07/1997
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 ago 1997
LISTA DE SERVIÇOS | ANEXO I |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS | ANEXO II |
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | ANEXO III |
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE ICMS- GNR | ANEXO IV |
AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF | ANEXO V |
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF | ANEXO VI |
NOTA FISCAL - MODELO 1 | ANEXO VII |
NOTA FISCAL - MODELO 1-A | ANEXO VIII |
NOTA FISCAL DE VENDA CONSUMIDOR - MODELO 2 | ANEXO IX |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 1 | ANEXO X |
NOTA FISCAL AVULSA - NFA | ANEXO XI |
NOTA FISCAL AVULSA - NFA | ANEXO XI-A |
NOTA FISCAL CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | ANEXO XII |
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | ANEXO XIII |
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | ANEXO XIV |
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO | ANEXO XV |
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA | ANEXO XVI |
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGA | ANEXO XVII |
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA | ANEXO XVIII |
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA | ANEXO XIX |
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO | ANEXO XX |
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA AVULSO | ANEXO XXI |
AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE | ANEXO XXII |
ORDEM DE COLETA DE CARGA | ANEXO XXIII |
DESPACHO DE TRANSPORTE | ANEXO XXIV |
MANIFESTO DE CARGA | ANEXO XXV |
BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | ANEXO XXVI |
BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | ANEXO XXVII |
BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | ANEXOXXVIII |
BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | ANEXO XXIX |
RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | ANEXO XXX |
LIVRO REGISTRO DE ENTRADA - MODELO 1 | ANEXO XXXI |
REGISTRO DE ENTRADAS- PARTE 2 | ANEXO XXXI-A |
LIVRO REGISTRO DE ENTRADA - MODELO 1-A | ANEXO XXXII |
REGISTRO DE ENTRADAS - PARTE 2 | ANEXO XXXII-A |
LIVRO REGISTRO DE SAÍDA - MODELO 2 | ANEXO XXXIII |
REGISTRO DE SAÍDAS - PARTE 2 | ANEXO XXXIII-A |
LIVRO REGISTRO DE SAÍDA - MODELO 2-A | ANEXO XXXIV |
REGISTRO DE SAÍDAS - PARTE 2 | ANEXO XXXIV-A |
LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO 3 | ANEXO XXXV |
REGISTRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E DE ESTOQUE - PARTE 2 | ANEXO XXXV-A |
LIVRO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE | ANEXO XXXVI |
LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | ANEXO XXXVII |
REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PARTE 2 | ANEXO XXXVII-A |
LIVRO DE REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA | ANEXO XXXVIII |
REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA -PARTE 2 | ANEXO XXXVIII-A |
REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA -PARTE 3 | ANEXO XXXVIII-B |
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO | ANEXO XXXIX |
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | ANEXO XL |
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS SAÍDAS | ANEXO XL-A |
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS DÉBITO E CRÉDITO DO IMPOSTO | ANEXO XL-B |
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS APURAÇÃO DOS SALDOS | ANEXO XL-C |
GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS (GIM) | ANEXO XLI |
GUIA INFORMATIVA DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS E OU CANCELADOS - GIDEC | ANEXO XLII |
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE MODELO P1 | ANEXO XLIII |
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE MODELO P1/A | ANEXO XLIII-A |
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO P2 | ANEXO XLIV |
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO P2/A | ANEXO XLIV-A |
LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3 | ANEXO XLV |
REGISTRO DE INVENTÁRIO - MODELO 7 | ANEXO XLVI |
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - MODELO 9 | ANEXO XLVII |
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RA ICMS MODELO P9 | ANEXO XLVII-A |
LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - ICM | ANEXO XLVIII |
PEDIDO COMUNICAÇÃO DE USO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | ANEXO XLIX |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS | ANEXO L |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS - PARTE 2 | ANEXO L-A |
PEDIDO DE USO OU CESSAÇÃO DE USO DE ECF | ANEXO LI |
AUTORIZAÇÃO DE USO ECF | ANEXO LII |
ATESTADO DE INTERVENÇÃO DE ECF | ANEXO LIII |
MAPA RESUMO DE EQUIPAMENTO EMISSOR CUPOM FISCAL | ANEXO LIV |
TERMO DE ARRECADAÇÃO | ANEXO LV |
TERMO DE APREENSÃO DE LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS | ANEXO LVI |
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP) | ANEXO LVII |
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICO FISCAIS - CNAE | ANEXO LVIII |
DOCUMENTO INFORMATIVO DE VENDAS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS | ANEXO LIX |
RELAÇÃO DE ESTOQUES DE MERCADORIAS - REM | ANEXO LX |
GUIA INFORMATIVA ANUAL DA MICRO EMPRESA - GIAME | ANEXO LXI |
TERMO DE RETENÇÃO DE MERCADORIAS E DOCUMENTOS FISCAIS | ANEXO LXII |
ANEXO LXIII |
(Redação do Anexo dada pelo Decreto Nº 27487 DE 30/06/2004):
ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS DE QUE TRATA O INCISO III DO ART. 2º DO DECRETO Nº 24.569/97
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - (VETADO)
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - xecução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolição.
7.05 -Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 - Calafetação.
7.09- Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 - (VETADO)
7.15 - (VETADO)
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 -Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 - Agenciamento de notícias.
10.08 -Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográficas.
12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 - Programas de auditório.
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e competições de animais.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 - (VETADO)
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralheria.
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 -Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 - (VETADO)
17.08 - Franquia (franchising).
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 - Leilão e congêneres.
17.14 - Advocacia.
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 - Auditoria.
17.17 - Análise de Organização e Métodos.
17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 - Estatística.
17.22 - Cobrança em geral.
17.23 -Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 -Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 - Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social.
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 - Serviços de biblioteconomia.
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 - Serviços de meteorologia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviços de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda
Nota: Redação Anterior:ANEXO I - (AO DECRETO Nº 24.569, DE 31.07.1997)
LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406, DE 31.12.1968, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15.12.1987
1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
5. Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.
6. Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
7. (Vetado.)
8. Médicos veterinários.
9. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.
10. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
11. Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.
12. Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.
13. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
14. Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
15. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
16. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.
17. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
18. Incineração de resíduos quaisquer.
19. Limpeza de chaminés.
20. Saneamento ambiental e congêneres.
21. Assistência técnica (Vetado.).
22. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (Vetado.).
23. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (Vetado.).
24. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
25. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
26. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
27. Tradução e interpretação.
28. Avaliação de bens.
29. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
30. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
31. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
32. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
33. Demolição.
34. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
35. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem (Vetado.), estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.
36. Florestamento e reflorestamento.
37. Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
38. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).
39. Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
40. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.
41. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos ou congêneres.
42. Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
43. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio (Vetado.)
44. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.
46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial artística ou literária.
48. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring). (Excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.)
49. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
50. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.
51. Despachantes.
52. Agentes da propriedade industrial.
53. Agentes da propriedade artística ou literária.
54. Leilão.
55. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.
56. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
57. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
58. Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
59. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.
60. Diversões públicas:
a) (Vetado), cinemas, (Vetado), taxi-dancing e congêneres;
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
c) exposições com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos (Vetado).
61. Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
62. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
63. Gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
64. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
65. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
66. Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
67. Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
68. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
69. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
70. Recondicionamento de motores. (O valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS.)
71. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
72. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
73. Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.
74. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
75. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
76. Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
77. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
78. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
79. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
80. Funerais.
81. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
82. Tinturaria e lavanderia.
83. Taxidermia.
84. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
85. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
86. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).
87. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.
88. Advogados.
89. Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos.
90. Dentistas.
91. Economistas.
92. Psicólogos.
93. Assistentes sociais.
94. Relações públicas.
95. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos e títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento. (Este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.)
96. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês. (Neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com porte do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
97. Transporte de natureza estritamente municipal.
98. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
99. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres. (O valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.)
100. Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.
101. Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
ANEXO II - CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/1991 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇÃO | CÓDIGO DA NBM/SH |
(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 26/10/1995): | |
Válvula | 8481.80.9910 |
Nota: Redação Anterior: Válvula / 7307.19.0300 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994) |
|
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994): | |
Brocas | 8207.12.0100 |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 90, de 05.12.1991): | |
Ferramentas de embutir, de estampar ou de pulsionar | 8207.30.0000 |
1. CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS | |
1.01 Caldeiras de vapor e as denominadas de "água superaquecida" | 8402.11.00000 a 8402.20.0200 |
1.02 Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8402 | 8404.10.0100 |
1.03 Condensadores para máquinas a vapor | 8404.20.0000 |
1.04 Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás de ar | 8405.10.0100 |
1.05 Outros | 8405.10.9900 |
2. TURBINAS A VAPOR | |
2.01 Para a propulsão de embarcações | 8406.11.0000 |
2.02 Outras | 8406.19.0000 |
3. TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES | |
3.01 Turbinas e rodas hidráulicas | 8410.11.0000 a 8410.13.0000 |
3.02 Reguladores | 8410.90.0100 |
4. OUTRAS MÁQUINAS MOTRIZES | |
4.01 Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras | 8412.80.0100 |
4.02 Outros | 8412.80.9900 |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 45 DE 25/06/1992): | |
Outras bombas centrífugas | 8413.70.0000 |
5. COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES | |
5.01 Compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo: | |
a) de parafuso | 8414.80.0201 |
b) de lóbulos paralelos ("roots") | 8414.80.0202 |
c) de anel líquido | 8414.80.0203 |
d) de qualquer outro | 8414.80.0299 |
5.02 Compressores de gases (exceto ar), de deslocamento alternativo: | |
a) de pistão | 8414.80.0301 |
b) de qualquer outro | 8414.80.0399 |
5.03 Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo | |
a) de parafuso | 8414.80.0101 |
b) de lóbulos paralelos ("roots") | 8414.80.0402 |
c) de anel líquido | 8414.80.0403 |
d) centrífugos (radiais) | 8414.80.0403 |
e) axiais | 8414.80.0405 |
f) qualquer outro | 8414.80.0499 |
6. MÁQUINAS PARA PRODUÇAO DE CALOR | |
6.01 Queimadores: | |
a) de combustíveis líquidos | 8416.10.0000 |
b) de gases | 8416.20.0100 |
c) de carvão pulverizado | 8416.20.0200 |
d) outros | 8416.20.9900 |
6.02 Fornalhas automáticas | 8416.30.0100 |
6.03 Grelhas mecânicas | 8416.30.0200 |
6.04 Descarregadores mecânicos de cinzas | 8416.30.0300 |
6.05 Outros | 8416.30.9900 |
6.06 Ventaneiras | 8416.90.0000 |
7. FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS | |
7.01 Fornos industriais para fusão de metais, tipo "Cubillot" | 8417.10.0101 |
7.02 Fornos industrias para fusão de metais, de outros tipos | 8417.10.0199 |
7.03 Fornos industriais para tratamento térmico de metais | 8417.10.0200 |
7.04 Fornos industriais para cementação | 8417.10.0300 |
7.05 Fornos industriais de produção de coque de carvão | 8417.10.0400 |
7.06 Fornos rotativos para produção industrial de cimento | 8417.10.0500 |
7.07 Outros | 8417.10.9900 |
7.08 Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos | 8417.20.0000 |
7.09 Fornos industriais para carbonização de madeira | 8417.80.0100 |
7.10 Outros | 8417.80.9900 |
8. MÁQUINAS PARA PRODUÇAO DE FRIO | |
8.01 Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas | 8418.69.0300 |
8.02 Sorveteiras industriais | 8418.69.0400 |
8.03 Instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum | 8418.69.0500 |
9. APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA | |
9.01 Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões | 8419.32.0000 |
9.02 Outros | 8419.39.0000 |
9.03 Aparelhos de destilação ou de retificação | 8419.40.0000 |
9.04 Trocadores (permutadores) de calor: | |
a) de placas | 8419.50.9901 |
b) qualquer outro | 8419.50.9999 |
9.05 Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases | 8419.60.0000 |
9.06 Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos: | |
a) autoclaves | 8419.81.0200 |
b) outros | 8419.81.9900 |
9.07 Outros aquecedores e arrefecedores | 8419.89.0199 |
9.08 Esterilizadores (exceto o da posição NBM/SH 8419.89.0201) | 8419.89.0299 |
9.09 Estufas | 8419.89.0300 |
9.10 Evaporadores | 8419.89.0400 |
9.11 Aparelhos de torrefação | 8419.89.0500 |
9.12 Outros | 8419.89.9900 |
10. CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS | |
10.01 Calandras | 8420.10.0100 |
10.02 Laminadores | 8420.10.0200 |
10.03 Cilindros | 8420.91.0000 |
11. CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS | |
11.01 Desnatadeiras | 8421.11.0000 |
11.02 Secadores de roupa para lavanderia (exceto o da posição NBM/SH 8421.12.0100) | 8421.12.9900 |
11.03 Centrifugadores para laboratório | 8421.19.0200 |
11.04 Centrifugadores para indústria açucareira | 8421.19.0300 |
11.05 Extratores centrífugos de mel | 8421.19.0400 |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 90, de 05.12.1991): | |
Aparelhos para filtrar ou depurar gases | 8421.39.9900 |
12. MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENIES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS CONTINENTES (RECIPIENIES); MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS | |
12.01 Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes | 8422.20.0000 |
12.02 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas | 8422.30.0100 |
12.03 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos. | 8422.30.0200 |
12.04 Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro | 8422.30.0300 |
12.05 Outros | 8422.30.9900 |
12.06 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias | 8422.40.0100 a 8422.40.9900 |
13. APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, UTILIZADOS EM PROCESSO INDUSTRIAL | |
13.01 Básculas de pesagem contínua em transportadores | 8423.20.0000 |
13.02 Básculas de pesagem constante de grão ou líquido | 8423.30.0100 |
13.03 Balanças ou básculas dosadoras | 8423.30.0200 |
13.04 Outros | 8423.30.9900 |
13.05 Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão | 8423.81.0100 |
13.06 Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação | 8423.81.0200 8423.82.0200 e 8423.89.0200 |
14. APARELHOS DE JATO OU DE PULVERIZAÇÃO | |
14.01 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes | 8424.20.0000 |
14.02 Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo | 8424.30.0100 |
14.03 Outros | 8424.30.9900 |
14.04 Pulverizadores ("Sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a incêndio | 8424.89.0100 |
14.05 Outros | 8424.89.9900 |
15. MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO | |
15.01 Talhas, cadernais e moitões | 8425.11.0100 a 8425.19.9900 |
15.02 Guinchos e cabrestantes | 8425.20.0100 a 8425.39.0200 |
15.03 Pontes e vigas, rolantes, de suporte fixo | 8426.11.0000 |
15.04 Guindastes de torre | 8426.20.0000 |
15.05 Guindastes de pórtico | 8426.30.0000 |
15.06 Guindastes | 8426.99.0100 |
15.07 Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua | 8427.90.0100 |
(Redação do item dada pelo Convênio ICMS nº 101, de 13.12.1996) | |
15.08 Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas | 8428.10.0000 |
Nota: Redação Anterior: 15.08 / Elevadores e monta-cargas / 84.28.10.0000 (Redação do item dada pelo Convênio ICMS nº 63, de 13.09.1996) 15.08 / Elevadores de cargas e monta-cargas / 8428.10.0000 |
|
15.09 Aparelhos elevadores ou transportadores pneumáticos | 8428.20.0000 |
15.10 Elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias | 8428.31.0100 a 8428.39.9900 |
16. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | |
16.01 Aparelhos homogeneizadores de leite | 8434.20.0100 |
16.02 Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga: | |
a) batedeiras e batedeiras-amassadeiras | 8434.20.0201 |
b) qualquer outra | 8434.20.0299 |
16.03 Máquinas e aparelhos para fabricação de queijos | 8434.20.9900 |
17. MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE VINHO E SEMELHANTES | |
17.01 Máquinas e aparelhos | 8435.10.0000 |
18. MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM | |
18.01 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos | 8437.10.0000 |
18.02 Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos | 8437.80.0100 |
18.03 Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos | 8437.80.0200 |
19. MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA DE MASSAS, DE CARNE, DE AÇÚCAR E DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |
19.01 Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias | 8438.10.0000 |
19.02 Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria | 8438.20.0100 |
19.03 Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate: | |
a) para moagem ou esmagamento de grãos | 8438.20.0201 |
b) qualquer outro | 8438.20.0299 |
19.04 Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar: | |
a) para a extração de caldo de cana-de-açúcar | 8438.30.0100 |
b) para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar | 8438.30.0200 |
19.05 Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira | 8438.40.0000 |
19.06 Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes | 8438.50.0000 |
19.07 Máquinas e aparelhos para a preparação de frutas ou de produtos hortícolas | 8438.60.0000 |
19.08 Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos | 8438.80.0100 |
20. MÁQUINAS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E CARTONAGEM | |
20.01 Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas: | 8439.10.0100 |
a) Máquinas e aparelhos para tratamento preliminar de matérias-primas destinadas ao fabrico da pasta | 8439.10.0200 |
b) Crivos e classificadores-depuradores de pasta | 8439.10.0300 |
c) refinadoras | 8439.10.9900 |
d) outros | |
20.02 Máquinas e aparelhos para a fabricação de papel ou cartão: | 8439.20.0100 |
a) Máquinas contínuas de mesa plana | 8439.20.0100 |
b) Outros | 8439.20.9900 |
20.03 Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão: | |
a) bobinadoras-esticadoras | 8439.30.0100 |
b) máquinas para impregnar | 8439.30.0200 |
c) máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado | 8439.30.9900 |
d) outros | 8439.30.9900 |
20.04 máquinas de costurar (coser) cadernos | 8440.10.0100 |
20.05 máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, inclusive máquinas de costurar cadernos | 8440.10.9900 |
20.06 cortadeiras | 8441.10.0000 |
20.07 Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes | 8441.20.0000 |
20.08 Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem | 8441.30.0000 |
20.09 Máquinas de dobrar e colar caixas | 8441.30.0100 |
20.10 Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão | 8441.40.0000 |
20.11 Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes | 8441.80.0100 |
20.12 Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte | 8441.80.0200 |
20.13 Outros | 8441.80.9900 |
21. MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA | |
21.01 Máquinas de compor por processo fotográfico | 8442.10.0000 |
21.02 Máquinas e aparelhos, inclusive de teclados, para compor | 8442.20.0100 |
21.03 Máquinas e aparelhos de impressão por offset: | |
a) alimentadas por bobinas | 8443.11.0000 |
b) alimentadas por folhas de formato não superior a 22 x 36 cm | 8443.12.9900 |
c) outros | 8443.19.0000 |
21.04 Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos (excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos): | |
a) alimentadas por bobinas | 8443.21.0000 |
b) outros | 8443.29.0000 |
21.05 Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos | 8443.30.0000 |
21.06 Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos | 8443.40.0000 |
21.07 Máquinas rotativas para rotogravura | 8443.50.0100 |
21.08 Outros | 8443.50.9900 |
21.09 Dobradores | 8443.60.0100 |
21.10 Coladores ou engomadores | 8443.60.0200 |
21.11 Numeradores automáticos | 8443.60.0300 |
21.12 Outras máquinas e aparelhos, auxiliares de impressão | 8443.60.9900 |
22. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FIAÇÃO | |
22.01 Máquinas e aparelhos para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 8444.00.0100 |
22.02 Máquinas e aparelhos para corte rutura de fibras têxteis sintéticas ou artificiais | 8444.00.0201 |
22.03 Outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 8444.00.0299 |
22.04 Máquinas para preparação de matérias têxteis | |
a) cardas | 8445.11.0000 |
b) Penteadoras | 8445.12.0000 |
c) Bancas de estiramento (bancas de fuso) | 8445.13.0000 |
d) Máquinas e aparelhos para a preparação da seda | 8445.19.0100 |
e) Máquinas e aparelhos para a recuperação da corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando-se em fibras para cardagem | 8445.19.0201 |
f) Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão | 8445.19.0202 |
g) Máquinas e aparelhos para preparação de outras fibras vegetais | 8445.19.0203 |
h) Batedores e abridores-batedores | 8445.19.0204 |
i) Máquinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama | 8445.19.0205 |
j) Máquinas e aparelhos para carbonizar a lã | 8445.19.0206 |
l) Abridores de fardos e carregadores automáticos | 8445.19.0207 |
m) Abridores de fibras ou diabos | 8445.19.0208 |
n) Outras | 8445.19.0299 |
22.05 Máquinas para fiação de matérias têxteis: | |
a) Espateladeiras e sacudideiras | 8445.20.0100 |
b) Filatórios, intermitentes ou selfatinas | 8445.20.0200 |
c) Passadeiras | 8445.20.0300 |
d) Maçaroqueiras | 8445.20.0400 |
e) Fiadeiras | 8445.20.0500 |
f) Máquinas denominadas "tow-toyarn" para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas | 8445.20.0600 |
g) Outras | 8445.20.9900 |
22.06 Máquinas para dobragem ou torção de matérias têxteis: | |
a) Retorcedeiras | 8445.30.0100 |
b) Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes | 8445.30.0200 |
c) Outras | 8445.30.9900 |
22.07 Máquinas de bobinar, (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobrar, matérias têxteis: | |
a) Bobinadeiras automáticas | 8445.40.0101 |
b) Bobinadeiras não-automáticas | 8445.40.0200 |
c) Espuladeiras automáticas | 8445.40.0301 |
d) Meadeiras | 8445.40.0400 |
e) Outras | 8445.40.9900 |
22.08 Urdideiras | 8445.90.0100 |
22.09 Engomadeiras de fio | 8445.90.0200 |
22.10 Passadeiras para liço e pente | 8445.90.0300 |
22.11 Máquinas automáticas para atar urdiduras | 8445.90.0400 |
22.12 Máquinas automáticas para colocar lamela | 8445.90.0500 |
22.13 Outras | 8445.90.9900 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE TECELAGEM E MALHARIA | |
23.01 Teares para tecidos | 8446.10.0100 a 8446.30.9999 |
23.02 Teares circulares para malhas | 8447.11.0000 e 8447.12.0000 |
23.03 Teares retilíneos para malhas: | |
a) máquinas motorizadas para tricotar | 8447.20.0102 |
b) máquinas tipo "Cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape | 8447.20.0103 |
c) máquinas para fabricação de "Jersey" e semelhantes, funcionando com agulha de flape | 8447.20.0104 |
d) máquinas dos tipos "Raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecidos de malha indesmalhável | 8447.20.0105 |
e) qualquer outro | 8447.20.0199 |
23.04 Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture tricotage") | 8447.20.0200 |
23.05 Máquinas automáticas para bordado | 8447.90.0100 |
23.06 Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede | 8447.90.0200 |
23.07 Outros | 8447.90.9900 |
23.08 Ratleras (maquinetas) para liços | 8448.11.0100 |
23.09 Mecanismos "Jacquard" | 8448.11.0200 |
23.10 Redutores, perfuradores e copiadores de cartões, máquinas para enlaçar cartões após perfuração | 8448.11.9900 |
23.11 Mecanismos troca-lançadeiras | 8448.19.0201 |
23.12 Mecanismos troca-espulas | 8448.19.0202 |
23.13 Máquinas automáticas de atar fios | 8448.19.0203 |
23.14 Outros | 8448.19.0299 e 8448.19.9900 |
24. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FELTRO E CHAPELARIA | |
24.01 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro | 8449.00.0100 |
24.01 Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro | 8449.00.0200 |
24.02 Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro | 8449.00.0200 |
25. MÁQUINAS PARA ACABAMENTO TÊXTIL | |
25.01 Máquinas de lavar, com capacidade não superior a 10kg em peso de roupa seca: | |
a) inteiramente automática | 8450.11.9900 |
b) com secador centrífugo incorporado | 8450.12.9900 |
c) outras | 8450.19.9900 |
25.02 Máquinas de lavar, industriais, com capacidade superior a 102 kg em peso de roupa seca | 8450.20.0000 |
25.03 Máquinas industriais para lavar a seco | 8451.10.0000 |
25.04 Máquinas industriais de secar, de capacidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca | 8451.21.9900 |
25.05 Máquinas industriais de secar, de capacidade superior a 10 kg em peso de roupa seca | 8451.29.0000 |
25.06 Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras | 8451.30.0000 |
25.07 Máquinas para lavar, industriais | 8451.40.0100 |
25.08 Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido | 8451.40.0200 |
25.09 Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir | 8451.40.9900 |
25.10 Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos | 8451.50.0000 |
25.11 Máquinas de mercerizar fios | 8451.80.0100 |
25.12 Máquinas de mercerizar tecidos | 8451.80.0200 |
25.13 Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido | 8451.80.0300 |
25.14 Alargadoras ou ramas | 8451.80.0400 |
25.15 Tosadouras | 8451.80.0500 |
25.16 Outras | 8451.80.9999 |
26. MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR (COSER) CADERNOS DA POSIÇÃO 8440 DA NBM | |
26.01 Máquinas de costura, unidades automáticas: | |
a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.) | 8452.21.0100 |
b) para costurar tecidos | 8452.21.0200 |
c) de remalhar | 8452.21.9900 |
26.02 Outras máquinas de costura: | |
a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.) | 8452.29.0100 |
b) para costurar tecidos | 8452.29.0200 |
c) para remalhar | 8452.29.9900 |
27. MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA | |
27.01 Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar ou rebaixar couro ou pele | 8453.10.0100 |
27.02 Máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele | 8453.10.0100 |
27.03 Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele | 8453.10.0300 |
27.04 Outros | 8453.10.9900 |
27.05 Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados | 8453.20.0000 |
27.06 Outros | 8453.80.0000 |
28. CONVERSORES, COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA ACIARIA OU FUNDIÇÃO | |
28.01 Conversares | 8454.10.0000 |
28.02 Lingoteiras | 8454.20.0100 |
28.03 Colheres de fundição | 8454.20.9900 |
28.04 Máquinas de vazar sob pressão | 8454.30.0100 |
28.05 Máquinas de moldar por centrifugação | 8454.30.0200 |
28.06 Outras máquinas de vazar (moldar) | 8454.30.9900 |
29. LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS | |
29.01 Laminadores de tubos | 8455.10.0000 |
29.02 Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio: | |
a) para chapas | 8455.21.0100 |
b) para fios | 8455.21.0200 |
c) outros | 8455.21.9900 |
29.03 Laminadores a frio: | |
a) para chapas | 8455.22.0100 |
b) para fios | 8455.22.0200 |
c) outros | 8455.22.9900 |
29.04 Cilindros de laminadores | 8455.30.0000 |
30. MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS E CARBONETOS METÁLICOS | |
30.01 Máquinas para usinagem por eletro-erosão | 8456.30.0100 |
30.02 Centros de usinagem (maquinagem) | 8457.10.0000 |
30.03 Máquinas de sistema monostático ("single station") | 8457.20.0000 |
30.04 Máquinas de estações múltiplas | 8457.30.0000 |
30.05 Tornos | 8458.11.0101 a 8458.99.9900 |
30.06 Máquinas-ferramentas para furar: | |
a) unidade com cabeça deslizante | 8459.10.0100 a 8459.10.9900 |
b) de comando numérico | 8459.21.0100 a 8459.21.9999 |
c) outras | 8459.29.0100 a 8459.29.9999 |
30.07 Máquinas-ferramentas para escareadoras-fresadoras: | |
a) de comando numérico | 8459.31.0000 |
b) outras escareadoras-fresadoras | 8459.39.0000 |
c) outras máquinas para escarear | 8459.40.0000 |
30.08 Máquinas para fresar: | |
a) de console, de comando numérico | 8459.51.0100 a 8459.51.9900 |
b) outras, de console | 8459.59.0100 a 8459.59.9900 |
c) outras, de comando numérico | 8459.61.0100 a 8459.61.9900 |
d) outras | 8459.69.0100 a 8459.69.9900 |
30.09 Outras máquinas para roscar | 8459.70.0000 |
30.10 Máquinas para retificar: | |
a) superfícies planas, de comando numérico | 8460.11.0100 a 8460.11.9900 |
b) outras, para retificar superfícies planas | 8460.19.0100 a 8460.19.9900 |
c) outras, de comando numérico | 8460.21.0000 |
d) outras | 8460.29.0000 |
30.11 Máquinas para afiar: | |
a) de comando numérico | 8460.31.0000 |
b) outras | 8460.39.0000 |
30.12 Máquinas para brunir | 8460.40.0000 |
30.13 Esmerilhadeiras | 8460.90.0100 |
30.14 Politriz de bancada | 8460.90.0200 |
30.15 Outras | 8460.90.9900 |
30.16 Máquinas para aplainar | 8461.10.0100 a 8461.10.9900 |
30.17 Plainas-limadoras | 8461.20.0100 |
30.18 Máquinas para escatelar ou ranhuradeiras | 8461.20.0200 |
30.19 Outras Plainas-limadoras e máquinas para escatelar | 8461.20.0100 a 8461.02.0200 |
30.20 Mandriladeiras | 8461.30.0100 a 8461.30.9900 |
30.21 Máquinas para cortar ou acabar engrenagens: | |
a) máquinas para cortar engrenagens | 8461.40.0100 |
b) retificadoras de engrenagens | 8461.40.9901 |
c) máquinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo | 8461.40.9902 |
d) qualquer outra | 8461.40.9999 |
30.22 Máquinas para serrar ou seccionar: | |
a) serra circular | 8461.50.0101 |
b) serra de fita sem fim | 8461.50.0102 |
c) serra de fita, alternativa | 8461.50.0103 |
d) qualquer outra serra | 8461.50.0199 |
e) cortadeiras | 8461.50.0200 |
30.23 Desbastadeiras | 8461.90.0100 |
30.24 Filetadeiras | 8461.90.0200 |
30.25 Outras | 8461.90.9900 |
30.26 Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelo-pilões e martinetes | 8462.10.0000 |
30.27 Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar: | |
a) de comando numérico | 8462.21.0000 |
b) outras | 8462.29.0000 |
30.28 Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: | |
a) de comando numérico | 8462.31.0101 a 8462.31.9900 |
b) outras | 8462.39.0101 a 8462.39.9900 |
30.29 Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: | |
a) de comando numérico | 8462.41.0000 |
b) outras | 8462.49.0000 |
30.30 Prensas: | |
a) hidráulicas para moldagem de pós metálicos por sinterização | 8462.91.0100 |
b) outras | 8462.91.9900 |
c) para moldagem de pós metálicos por sinterização | 8462.99.0100 |
30.31 Máquinas extrusoras | 8462.99.0300 |
30.32 Outros | 8462.99.9900 |
30.33 Bancas: | |
a) para estirar fios | 8463.10.0100 |
b) para estirar tubos | 8463.10.0200 |
c) outras | 8463.10.9900 |
30.34 Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem | 8463.20.0000 |
30.35 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal | 8463.30.0000 |
30.36 Trefiladeiras manuais | 8463.90.0100 |
30.37 Outras | 8463.90.9900 |
31. MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DE VIDRO | |
31.01 máquinas para serrar: | |
a) para trabalhar produtos cerâmicos | 8464.10.0100 |
b) para trabalhar vidro a frio | 8464.10.0200 |
c) outras | 8464.10.9900 |
31.02 Máquinas para esmirilhar ou polir: | |
a) para trabalhar produtos cerâmicos | 8464.20.0100 |
b) para trabalhar vidro a frio | 8464.20.0200 |
c) outras | 8464.20.9900 |
31.03 Outras máquinas-ferramentas: | |
a) para trabalhar produtos cerâmicos | 9464.90.0100 |
b) para trabalhar vidro a frio | 8464.90.0200 |
c) outras | 8464.90.9900 |
32. MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES | |
32.01 Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas: | |
a) plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira) | 8465.10.0100 |
b) outras | 8465.10.9900 |
32.02 Máquinas de serrar: | |
a) circular, para madeira | 8465.91.0100 |
b) de fita, para madeira | 8465.91.0200 |
c) serra de desdobro e serras de folhas múltiplas | 8465.91.0300 |
d) outras | 8465.91.9900 |
32.03 Máquinas para desbastar ou aplainar e para fresar ou moldurar | |
a) plaina-desempenadeira | 8465.92.0101 |
b) plaina de 3 ou 4 faces | 8465.92.0102 |
c) qualquer outra plaina | 8465.92.0199 |
d) tupias | 8565.92.0200 |
e) respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras | 8465.92.0300 |
f) outras | 8465.92.9900 |
32.04 Máquinas para esmirilhar, lixar ou polir: | |
a) lixadeiras | 8465.93.0100 |
b) outras | 8465.93.9900 |
32.05 Máquinas para arquear ou para reunir: | |
a) prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas | 8465.94.0100 |
b) outras | 8465.94.9900 |
32.06 Máquinas para furar ou para escatelar: | |
a) máquinas para furar | 8465.95.0100 |
b) outras | 8465.95.9900 |
32.07 Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar: | |
a) máquinas para desenrolar madeira | 8465.96.0100 |
b) outras | 8465.96.9900 |
32.08 Outras: | |
a) máquinas para descascar madeira | 8465.99.0100 |
b) máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira | 8465.99.0200 |
c) torno tipicamente copiador | 8465.99.0301 |
d) qualquer outro torno | 8465.99.0399 |
e) máquinas para copiar ou reproduzir | 8465.99.0400 |
f) moinhos para fabricação de farinha de madeira | 8465.99.0500 |
g) máquinas para fabricação de botões de madeira | 8465.99.0600 |
h) outros | 8465.99.9900 |
33. PEÇAS PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465 DA NBM | |
33.01 Dispositivos copiadores | 8466.30.0100 |
33.02 Divisores de retificação | 8466.30.9900 |
(Redação dada pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994): | |
33.03 Outras: | |
Nota: Redação Anterior: 33.03 Tarraxas de funcionamento automático e contrapontas giratórias: |
|
a) para máquinas da posição 8464 da NBM: | |
a.1) de máquinas para trabalhar produtos cerâmicos | 8466.91.0100 |
a.2) de máquinas para trabalhar concreto | 8466.91.0200 |
a.3) de máquinas para o trabalho a frio de vidro | 8466.91.0300 |
a.4) outros | 8466.91.9900 |
b) para máquinas da posição 8465 da NBM: | |
b.1) de máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas | 8466.92.0100 |
b.2) de máquinas para serrar | 8466.92.0200 |
b.3) de plaina desempenadeira | 8466.92.0301 |
b.4) de outras plainas | 8466.92.0302 |
b.5) de tupias | 8466.92.0303 |
b.6) de respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras | 8466.92.0304 |
b.7) de máquinas para furar | 8466.92.0601 |
b.8) de máquinas para desenrolar madeira | 8466.92.0701 |
b.9) de máquinas para descascar madeira | 8466.92.0800 |
b.10) de máquinas para fabricação de lã ou de palha de madeira | 8466.20.0100 |
b.11) porta-peças para tornos | 8466.92.1100 |
b.12) de máquinas para copiar ou reproduzir | 8466.92.1000 |
b.13) de tornos | 8466.93.0101 |
c) de máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 8456 da NBM | 8466.93.0200 |
d) para máquinas da posição 8457 da NBM | 8466.93.0300 |
e) para máquinas da posição 8458 da NBM | 8466.93.0400 |
f) para máquinas da posição 8459 da NBM | 8466.93.0500 |
g) para máquinas da posição 8460 da NBM | 8466.92.0900 |
h) para máquinas da posição 8461 da NBM | 8466.93.0600 |
i) para máquinas das posições 8462 ou 8463 da NBM: | |
i.1) de máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelo-pilões e martinetes | 8466.94.0100 |
i.2) de máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar | 8466.94.0200 |
i.3) de máquinas extrusoras | 8466.94.0300 |
i.4) de máquinas para estirar fios | 8466.94.0400 |
i.5) de máquinas para estirar tubos | 8466.94.0500 |
i.6) de máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas para puncionar e cisalhar | 8466.94.9900 |
i.7) de máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar | 8466.94.9900 |
i.8) de máquinas extrusoras | 8466.94.9900 |
i.9) de máquinas para fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem | 8466.94.9900 |
i.10) de máquinas para trabalhar arames e fios de metal | 8466.94.9900 |
i.11) de trefiladeiras manuais | 8466.94.9900 |
i.12) de máquinas estiradoras ou trefiladoras para fios | 8466.94.9900 |
i.13) de outras máquinas da posição 8463 da NBM, não especificadas | 8466.94.9900 |
34. FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS OU COM MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL | |
34.01 Furadeiras pneumáticas, rotativas | 8467.11.0100 |
34.02 Outras ferramentas ou máquinas-ferramentas pneumáticas | 8467.11.9900 |
34.03 Martelos ou marteletes | 8467.19.0100 |
34.04 Pistolas de ar comprimido para lubrificação | 8467.19.0200 |
34.05 Outras | 8467.19.9900 |
34.06 Outras ferramentas com motor incorporado, não elétrico | 8467.89.0000 |
35. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS PARA TÊMPERA SUPERFICIAL | |
35.01 Maçaricos de uso manual | 8468.10.0000 |
35.02 Outras máquinas e aparelhos a gás: | |
a) para soldar matérias termo-plásticas | 8468.20.0101 |
b) qualquer outro para soldar ou cortar | 8468.20.0199 |
c) aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial | 8468.20.0201 |
d) qualquer outro para têmpera superficial | 8468.20.0201 |
e) outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção | 8468.20.0201 |
f) outros |
36. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR., ESMAGAR., MOER MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDE DE AREIA PARA FUNDIÇÃO | ||
36.01 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar | 8474.10.0101 a 8474.10.9900 | |
36.02 Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar | 8474.20.0100 a 8474.20.9900 | |
36.03 Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: | ||
a) betoneiras e aparelhos para amassar cimento | 8474.31.0000 | |
b) máquinas para misturar matérias minerais com betume | 8474.32.0000 | |
c) outras | 8474.39.0000 | |
36.04 Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto | 8474.80.0100 | |
36.05 Máquinas para fabricar tijolos | 8474.80.0200 | |
36.06 Máquinas de fazer molde de areia para fundição | 8474.80.0300 | |
36.07 Outras | 8474.80.9900 | |
37. MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DE VIDROS E DAS OBRAS | ||
37.01 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash") que tenham invólucro de vidro | 8475.10.0000 | |
37.02 Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro | 8475.20.0100 | |
37.03 Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes | 8475.20.0200 | |
37.04 Outras | 8475.20.9900 | |
38. MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICO | ||
38.01 Máquinas de moldar por injeção | ||
a) de fechamento horizontal | 8477.10.0100 | |
b) outras | 8477.10.9900 | |
38.02 Extrusoras | 8477.20.0000 | |
38.03 Máquinas de soldar por insuflação | 8477.30.0000 | |
38.04 Máquinas de soldar à vácuo e outras máquinas de termoformar | 8477.40.0000 | |
38.05 Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumátricos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar | 8477.51.0000 | |
38.06 Prensas | 8477.59.0100 | |
38.07 Outras | 8477.59.9900 | |
38.08 Outras máquinas e aparelhos | 8477.80.0000 | |
39. MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO) | ||
39.01 Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes | 8478.10.0100 | |
39.02 Máquinas debulhadoras de tabaco em folha | 8478.10.9900 | |
39.03 Máquinas separadoras lineares de tabaco em folha | 8478.10.9900 | |
39.04 Máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folhas | 8478.10.9900 | |
39.05 Distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em folha | 8478.10.9900 | |
39.06 Cilindros condicionados de tabaco em folha | 8478.10.9900 | |
39.07 Cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha | 8478.10.9900 | |
40. MÁQUINAS E APARELHOS, MECÂNICOS, COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES CAPÍTULO 84 DA NBM | ||
40.01 Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal | 8479.20.0100 | |
40.02 Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal ou vegetal | 8479.20.0200 | |
40.03 Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça | 8479.30.0000 | |
40.04 Máquinas para fabricação de cordas ou cabos | 8479.40.0000 | |
40.05 Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos | 8479.81.0000 | |
40.06 Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, brochas e escovas | 8479.89.0400 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994): | ||
Packer (obturador) | 8479.89.9900 | |
(Redação do item dada pelo Convênio ICMS nº 90, de 05.12.2001): | ||
40.07 Outras máquinas e aparelhos | 8479.89.9900 | |
Nota: Redação Anterior: 40.07 / Máquinas para fabricação de cabos ou condutores elétricos / 8479.89.9900 |
||
41. CAIXAS DE FUNDIÇÃO E MOLDES | ||
41.01 Caixas de fundição | 8480.10.0000 | |
41.02 Modelos para moldes: | ||
a) de madeira | 8480.30.0100 | |
b) de alumínio | 8480.30.0200 | |
c) outros | 8480.30.9900 | |
d) de ferro, ferro fundido ou aço | 8480.30.9900 | |
e) de cobre, bronze ou latão | 8480.30.9900 | |
f) de níquel | 8480.30.9900 | |
g) de chumbo | 8480.30.9900 | |
h) de zinco | 8480.30.9900 | |
41.03 Moldes para metais ou carbonetos metálicos: | ||
a) coquilhas | 8480.41.0100 e 8480.49.0100 | |
b) moldes de tipografia | 8480.41.0200 e 8480.49.0200 | |
c) outros | 8480.41.9900 e 8480.49.9900 | |
41.04 Moldes para vidro | 8480.60.0000 | |
41.05 Moldes para matérias minerais | 8480.60.0000 | |
41.06 Moldes para borracha ou plástico: | ||
a) para moldagem por injeção ou por compressão | 8480.71.0000 | |
b) outros | 8480.79.0000 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994): | ||
Árvore de natal | 8481.10.0100 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994): | ||
Manifold e válvula tipo gaveta | 8481.80.9901 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994): | ||
Válvula tipo esfera | 8481.80.9905 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994): | ||
Válvula tipo borboleta | 8481.80.9905 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 26/10/1995): | ||
II - Válvula | 8481.80.9910 | |
(Acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992): | ||
41-A. MÁQUINAS E APARELHOS DE GALVANOPLASTIA, ELETRÓLISE OU ELETROFORESE | ||
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992): | ||
41-A-01 Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo | 8543.30.0000 | |
(Acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992): | ||
41-B. MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS | ||
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992): | ||
41-B-01 Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Câmara para teste de correção denominada "Salt Spray" | 9024.10.9900 | |
42. FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS | ||
42.01 Fornos industriais de resistência (de aquecimento indireto) | 8514.10.0200 | |
42.02 Fornos industriais por indução | 8514.20.0200 | |
42.03 Fornos industriais de aquecimento por perdas dielétricas | 8514.20.0300 | |
42.04 Fornos industriais de aquecimento direto por resistência | 8514.30.0200 | |
42.05 Fornos industriais de banho | 8514.30.0300 | |
42.06 Fornos industriais de arco voltaico | 8514.30.0400 | |
42.07 Fornos industriais de raios infra-vermelhos | 8514.30.0500 | |
43. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR | ||
43.01 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos | 8515.31.0000 | |
43.02 Outros | 8515.39.0000 | |
43.03 Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser" | 8515.80.0100 | |
43.04 Outros | 8515.80.9900 | |
(Acrescido o item pelo Conv. 109/1992, efeitos a partir de 16.10.1992): | ||
43.05 Máquinas de soldar telas de aço | 8515.21.0100 | |
(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 26/10/1995): | ||
Mancal de bronze para locomotiva | 8607.19.0400 | |
Nota: Redação Anterior: Mancal de bronze para locomotiva / 8607.19.9900 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994). |
||
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
I - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos | 8421.29.9900 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
II - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem | 8423.81.9900 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
III - Agitador eletrônico de aço líquido (stiring) | 8454.90.0000 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
IV - Impulsionador de tarugos com rolos acionados | 8454.90.0000 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996); | ||
V - Guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit" | ||
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
VI - Tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados | 8454.90.0000 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
VII - Bobinadeira "laving head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25mm | 8455.90.0000 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
VIII - Enroladeira/bobinadeira "recoiller" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm | 8455.90.0000 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
IX- Tesoura rotativa "flving shear" | 8483.40.0299 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
X - Redutor de velocidade, caixa de pinhões (redutor com saída de 2 ou 3 eixos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação | 8483.40.0299 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
XI - Acionamento eletrônico de gaiolas | 8504.40.0299 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
XII - Conversor e retificador para laminação e trefiladeiras | 8504.40.0299 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
XIII - Inversores digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras | 8504.40.0299 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
XIV - Controlador eletrônico para forno à arco | 8514.90.0000 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
XV - Estrutura metálica para forno à arco (superestrutura) | 8514.90.0000 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996): | ||
XVI - Braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos | 8514.90.0000 |
ANEXO III - CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 52/1991 MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇÃO | CÓDIGO DA NBM/SH | |
01 Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria | 8419.89.9900 | |
02 Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento: | ||
a) de madeira | 9406.00.0299 | |
b) de ferro ou aço | 7309.00.0100 | |
c) de matéria plástica artificial ou de lona plastificada | 3925.10.0100 | |
03 Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados | 8479.89.9900 | |
04 Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo: | ||
a) ventiladores | 8414.59.0000 | |
b) compressores de ar, exceto os já indicados no item 5 do anexo I | 8414.80.0101 a 8414.80.0499 | |
c) coifas (exaustores) | 8414.80.0600 | |
05 Secadores e evaporadores para produtos agrícolas: | ||
a) secadores | 8419.31.0000 | |
b) outros | 8419.39.0000 | |
06 Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola | 8424.81.0101 a 8424.81.0199 | |
07 Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura | 8424.81.9900 | |
08 Carregadores para serem acoplados a trator agrícola | 8427.90.9900 | |
09 Plainas niveladoras de levantamento hidráulico | 8430.62.9900 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 90 DE 05/12/1991): | ||
Arado de disco | 8432.10.0200 | |
10 Enxadas rotativas | 8432.29.9900 | |
11 Máquinas de ordenhar | 8434.10.0000 | |
12 Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais | 8436.10.0000 | |
13 Chocadeiras e criadeiras | 8436.21.0000 | |
14 Outras máquinas e aparelhos | 8436.80.0000 | |
15 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola | 8467.81.0000 | |
16 Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros: | ||
a) de ferro, de ferro fundido, aço ou aço vazado | 7310.10.0199 e 7310.29.0199 | |
b) de latão (liga de cobre e zinco) | 7419.99.9900 | |
c) de plástico | 3923.90.0100 | |
17 Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio | 7619.90.9901 | |
18 Comedouros para animais | 7326.90.0200 | |
19 Ninhos metálicos para aves | 7326.90.9999 | |
20 Motocultores | 8701.10 | |
Nota: Redação Anterior: Alterada a carga tributária das posições 8701.10.0100 e 8701.90.0200 pelo Conv. ICMS 02/1993, efeitos entre 01.04.1993 a 30.09.1993. |
||
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 90 DE 05/12/1991): | ||
Microtrator | 8701.10.0100 | |
21 Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura | 8701.90.0100 | |
(Redação do item dada pelo Decreto nº 26.363, de 03.09.2001): | ||
22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras | 8701.90.00 | |
Nota: Redação Anterior: 22 / Tratores agrícolas de quatro rodas / 8701.90.0200 |
||
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992): | ||
Bombas | 8413.81.0000 | |
23 veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola: | ||
a) reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis | 8716.20.0000 | |
(Excluída pelo Convênio ICMS nº 72 DE 30.06.1994): | ||
b) reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias 8716.31.0000 e 8716.39.0000 | ||
c) veículos de tração animal | 8716.80.0200 | |
24 Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água | 8412.80.0200 | |
25 Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica | 8802.20.0100, 8802.30.0100, 8803.10.0000, 8803.20.0000, 8803.30.0000 e 8803.90.0000 | |
26 Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura | 8430.69.9900 | |
27 Raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas | 8430.62.0200 | |
28 Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores | 7326.90.9999 | |
29 Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida | 8427.20.9900 | |
30 Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes: | ||
a) da posição 8201 | 8201.10.0000 a 8201.90.9900 | |
b) da posição 8432 | 8432.10.0100 a 8432.90.0000 | |
c) da posição 8433 | 8433.11.0000 a 8433.90.0000 | |
d) da posição 8436 | 8436.10.0000 a 8436.99.0000 | |
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 45 DE 25/06/1992): | ||
Ovascan | 9027.80.0500 |
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - PAIDF
Autorização de AIDF Única
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XI-A
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV
ANEXO XVI
ANEXO XVII
ANEXO XVIII
ANEXO XIX
ANEXO XX
ANEXO XXI
ANEXO XXII
ANEXO XXIII
ANEXO XXIV
ANEXO XXV
ANEXO XXVI
ANEXO XXVII
ANEXO XXVIII
ANEXO XXIX
ANEXO XXX
ANEXO XXXI
ANEXO XXXI-A
ANEXO XXXII
ANEXO XXXII-A
ANEXO XXXIII
ANEXO XXXIII-A
ANEXO XXXIV
ANEXO XXXIV-A
ANEXO XXXV
ANEXO XXXV-A
ANEXO XXXVI
ANEXO XXXVII
ANEXO XXXVII-A
ANEXO XXXVIII
ANEXO XXXVIII-A
ANEXO XXXVIII-B
ANEXO XXXIX
ANEXO XL
ANEXO XL-A
ANEXO XL-B
ANEXO XL-C
ANEXO XLI
Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM
Instruções Básicas de Preenchimento da GIM
ANEXO XLII
ANEXO XLIII
ANEXO XLIII-A
ANEXO XLIV
ANEXO XLIV-A
ANEXO XLV
ANEXO XLVI
ANEXO XLVII
ANEXO XLVII-A
ANEXO XLVIII
ANEXO XLIX
ANEXO L
ANEXO L-A
ANEXO LI
ANEXO LII
ANEXO LIII
ANEXO LIV
ANEXO LV
ANEXO LVI
(Redação dada ao Anexo pelo Decreto Nº 27672 DE 23/12/2004):
ANEXO LVII - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.101 - Compra para industrialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.102 - Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
1.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".
1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.151 - Transferência para industrialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição
1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros".
1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio"
1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transportea utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".
1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção
Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.
1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".
1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".
1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
1.556 - Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.557 - Transferência de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.
1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
1.901 - Entrada para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
1.911 - Entrada de amostra grátis
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".
1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestaçõesde serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.101 - Compra para industrialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.102 - Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".
2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".
2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".
2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.151 - Transferência para industrialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
2.152 - Transferência para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".
2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".
2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".
2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".
2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
2.556 - Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
2.557 - Transferência de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável
2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
2.901 - Entrada para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização porencomenda
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
2.911 - Entrada de amostra grátis
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".
2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior
3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.101 - Compra para industrialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa.
3.102 - Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.
3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"".
3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".
3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback".
3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação".
3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
3.556 - Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.
3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".
5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que a mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.151 - Transferência de produção do estabelecimento
outro estabelecimento da mesma empresa.
5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.153 - Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
5.201 - Devolução de compra para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".
5.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".
5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para idustrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".
5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto
5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.
5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".
5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".
5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
5.557 - Transferência de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.
5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.901 - Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.
5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
5.911 - Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".
5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagre
5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.
5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.
5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daqula do destinatário
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.
6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem ue haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".
6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS6.151 - Transferência de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosos para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.153 - Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
6.201 - Devolução de compra para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".
6.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização"
.6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".
6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substiuto
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de ubstituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".
6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".
6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".
6.557 - Transferência de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.901 - Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.
6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
6.911 - Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".
6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
atário esteja localizado em outro país
7.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.
7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de "drawback", cujas compras foram classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".
7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
7.201 - Devolução de compra para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".
7.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".
7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".
7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback"
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de "drawback" e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".
7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
7.358 - Prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.
7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
das com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".
7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "3.556 - Compra de material para uso ou consumo".
7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
7.949 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
Nota: Redação Anterior:
Nota: Redação Anterior:
ANEXO LVII - CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
OPERAÇÃO | PROCEDÊNCIA | CFOP | DESCRIÇÃO | ||
ENTRADA | NACIONAL | DO PRÓPRIO ESTADO |
1.11 1.12 1.13 1.14 1.21 1.22 1.23 1.24 1.31 1.32 1.33 1.34 1.41 1.42 1.43 1.44 1.51 1.52 1.53 1.54 1.55 1.61 1.62 1.63 1.64 1.65 1.71 1.72 1.73 |
Compras para industrialização Compras para comercialização Industrialização efetuada por outras empresas Compras para utilização na prestação de serviços Transferências para industrialização Transferências para comercialização Transferências para distribuição de energia elétrica Transferências para utilização na prestação de serviços Devoluções de vendas de produção do estabelecimento Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros Anulações de valores relativos a prestação de serviços Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica Compra de energia elétrica para distribuição Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial Compra de energia elétrica para consumo no comércio Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza Aquisição de serviço de comunicação pela indústria Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Aquisição de serviço de transporte pela indústria Aquisição de serviço de transporte pelo comércio Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras para o ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária | |
ENTRADA | NACIONAL | DO PRÓPRIO ESTADO |
1.74 1.75 1.76 1.77 1.78 1.79 1.91 1.92 1.93 1.94 1.95 1.96 1.97 1.98 1.99 |
Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiras em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária Compras para o ativo imobilizado Transferências para o ativo imobilizado Entradas para industrialização por encomenda Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras de materiais para uso ou consumo Transferências de materiais para uso ou consumo Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados |
|
ENTRADA | NACIONAL | DE OUTROS ESTADOS |
2.11 2.12 2.13 2.14 2.21 2.22 2.23 2.24 2.31 2.32 2.33 2.34 2.35 2.41 2.42 2.43 2.44 2.51 2.52 2.53 2.54 2.55 2.61 2.62 2.63 2.64 2.65 2.71 2.72 2.73 2.74 2.75 2.76 2.77 2.78 2.79 2.91 2.92 2.93 2.94 2.95 2.96 2.97 2.98 2.99 |
Compras para industrialização Compras para comercialização Industrialização efetuada por outras empresas Compras para utilização na prestação de serviços Transferências para industrialização Transferências para comercialização Transferências de energia elétrica Transferências para utilização na prestação de serviços Devoluções de vendas de produção do estabelecimento Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros Anulações de valores relativos a prestação de serviços Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica Devolução de mercadoria e/ou bem remetido, inclusive por transferência Compra de energia elétrica para distribuição Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial Compra de energia elétrica para consumo no comércio Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza Aquisição de serviço de comunicação pela indústria Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Aquisição de serviço de transporte pela indústria Aquisição de serviço de transporte pelo comércio Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras para USO ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Revoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária Compras para o ativo imobilizado Transferências para ativo imobilizado Entradas para industrialização por encomenda Retorno simbólico de insumos utilizado na industrialização por encomenda Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras de materiais para uso ou consumo Transferência de materiais para uso ou consumo Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados | |
ENTRADA | DO EXTERIOR |
3.11 3.12 3.13 3.21 3.22 3.23 3.24 3.31 3.41 3.51 3.52 3.53 3.54 3.91 3.94 3.97 3.99 |
Compras para industrialização Compras para comercialização Compras para utilização na prestação de serviços Devoluções de vendas de produção do estabelecimento Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros Anulações de valores relativos a prestação de serviços Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica Compra de energia elétrica para distribuição Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. Aquisição de serviço de transporte pela indústria Aquisição de serviço de transporte pelo comércio Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação Compras para o ativo imobilizado Entradas sob o regime de "drawback" Compras de materiais para uso ou consumo Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados |
||
SAÍDA | NACIONAL | PARA O PRÓPRIO ESTADO |
5.11 5.12 5.13 5.14 5.15 5.16 5.17 5.21 5.22 5.23 5.24 5.25 5.26 5.31 5.32 5.33 5.34 5.41 5.42 5.43 5.44 5.45 5.51 5.52 5.53 5.61 5.62 5.63 5.71 5.72 5.73 5.74 5.75 5.76 5.77 5.78 5.79 5.91 5.92 5.93 5.94 5.95 5.96 5.97 5.99 |
Vendas de produção do estabelecimento Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros Industrialização efetuada por outras empresas Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento Vendas de produção do estabelecimento, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Transferências de produção do estabelecimento Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros Transferências de energia elétrica Transferências para utilização na prestação de serviços Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Devoluções de compras para industrialização Devoluções de compras para comercialização Anulações de valores relativos a aquisição de serviços Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica Venda de energia elétrica para distribuição Venda de energia elétrica para indústria Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço Venda de energia elétrica para consumo rural Venda de energia elétrica a não-contribuinte Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Prestação de serviço de comunicação para contribuinte Prestação de serviço de comunicação para não-contribuinte Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Prestação de serviço de transporte para contribuinte Prestação de serviço de transporte para não-contribuinte Venda de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente Venda de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final Venda de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente Venda de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária Vendas de ativo imobilizado Transferências de ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo Saídas para industrialização por encomenda Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo Remessas para vendas fora do estabelecimento Remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados | |
SAÍDA | NACIONAL | PARA OUTRO ESTADO |
6.11 6.12 6.13 6.14 6.15 6.16 6.17 6.18 6.19 6.21 6.22 6.23 6.24 6.25 6.26 6.31 6.32 6.33 6.34 635 6.41 6.42 6.43 6.44 6.45 6.51 6.52 6.53 6.61 6.62 6.63 6.71 6.72 6.73 6.74 6.75 6.76 6.77 6.78 6.79 6.91 6.92 6.93 6.94 6.95 6.96 6.97 6.99 |
Vendas de produção do estabelecimento Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros Industrialização efetuada por outras empresas Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Vendas de mercadorias adquiridas e/ ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não contribuintes Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes Transferências de produção do estabelecimento Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros Transferências de energia elétrica Transferências para utilização na prestação de serviços Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante Devoluções de compras para industrialização Devoluções de compras para comercialização Anulações de valores relativos a aquisição de serviços Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica Devolução de mercadoria e/ou bem recebido, inclusive por transferência Venda de energia elétrica para distribuição Venda de energia elétrica para indústria Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço Venda de energia elétrica para consumo rural Venda de energia elétrica a não-contribuinte Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Prestação de serviço de comunicação para contribuinte Prestação de serviço de comunicação para não-contribuinte Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Prestação de serviço de transporte para contribuinte Prestação de serviço de transporte para não-contribuinte Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização industrialização subseqüente Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária Vendas do ativo imobilizado Transferências do ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo Saídas para industrialização por encomenda Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados |
|
SAÍDA | PARA O EXTERIOR |
7.11 7.12 7.16 7.17 7.31 7.32 7.33 7.34 7.41 7.51 7.61 7.99 |
Vendas de produção do estabelecimento Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Devoluções de compras para industrialização Devoluções de compras para comercialização Anulações de valores relativos a aquisição de prestação de serviços Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica Venda de energia elétrica Prestação de serviço de comunicação Prestação de serviço de transporte Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados |
(Redação dada ao Anexo pelo Decreto Nº 28745 DE 06.06.2007):
ANEXO LVIII - CNAE-Fiscal, Versão 2.0
2.2 Estrutura detalhada CNAE 2.0 - seções, divisões, grupos, classes e subclasses*
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
A | AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA | |||||||||
01 | AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS | |||||||||
01.1 | Produção de lavouras temporárias | |||||||||
01.11-3 | Cultivo de cereais | |||||||||
0111-3/01 | Cultivo de arroz | |||||||||
0111-3/02 | Cultivo de milho | |||||||||
0111-3/03 | Cultivo de trigo | |||||||||
0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | |||||||||
01.12-1 | Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária | |||||||||
0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | |||||||||
0112-1/02 | Cultivo de juta | |||||||||
0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | |||||||||
01.13-0 | Cultivo de cana-de-açúcar | |||||||||
0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | |||||||||
01.14-8 | Cultivo de fumo | |||||||||
0114-8/00 | Cultivo de fumo | |||||||||
01.15-6 | Cultivo de soja | |||||||||
0115-6/00 | Cultivo de soja | |||||||||
01.16-4 | Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja | |||||||||
0116-4/01 | Cultivo de amendoim | |||||||||
0116-4/02 | Cultivo de girassol | |||||||||
0116-4/03 | Cultivo de mamona | |||||||||
0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | |||||||||
01.19-9 | Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | |||||||||
0119-9/01 | Cultivo de abacaxi | |||||||||
0119-9/02 | Cultivo de alho | |||||||||
0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa | |||||||||
0119-9/04 | Cultivo de cebola | |||||||||
0119-9/05 | Cultivo de feijão | |||||||||
0119-9/06 | Cultivo de mandioca | |||||||||
0119-9/07 | Cultivo de melão | |||||||||
0119-9/08 | Cultivo de melancia | |||||||||
0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro | |||||||||
0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | |||||||||
01.2 | Horticultura e floricultura | |||||||||
01.21-1 | Horticultura | |||||||||
0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | |||||||||
0121-1/02 | Cultivo de morango | |||||||||
01.22-9 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | |||||||||
0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | |||||||||
01.3 | Produção de lavouras permanentes | |||||||||
01.31-8 | Cultivo de laranja | |||||||||
0131-8/00 | Cultivo de laranja | |||||||||
01.32-6 | Cultivo de uva | |||||||||
0132-6/00 | Cultivo de uva | |||||||||
01.33-4 | Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva | |||||||||
0133-4/01 | Cultivo de açaí | |||||||||
0133-4/02 | Cultivo de banana | |||||||||
0133-4/03 | Cultivo de caju | |||||||||
0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | |||||||||
0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía | |||||||||
0133-4/06 | Cultivo de guaraná | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
0133-4/07 | Cultivo de maçã | |||||||||
0133-4/08 | Cultivo de mamão | |||||||||
0133-4/09 | Cultivo de maracujá | |||||||||
0133-4/10 | Cultivo de manga | |||||||||
0133-4/11 | Cultivo de pêssego | |||||||||
0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | |||||||||
01.34-2 | Cultivo de café | |||||||||
0134-2/00 | Cultivo de café | |||||||||
01.35-1 | Cultivo de cacau | |||||||||
0135-1/00 | Cultivo de cacau | |||||||||
01.39-3 | Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | |||||||||
0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia | |||||||||
0139-3/02 | Cultivo de erva-mate | |||||||||
0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | |||||||||
0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | |||||||||
0139-3/05 | Cultivo de dendê | |||||||||
0139-3/06 | Cultivo de seringueira | |||||||||
0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | |||||||||
01.4 | Produção de sementes e mudas certificadas | |||||||||
01.41-5 | Produção de sementes certificadas | |||||||||
0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | |||||||||
0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto | |||||||||
01.42-3 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | |||||||||
0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | |||||||||
01.5 | Pecuária | |||||||||
01.51-2 | Criação de bovinos | |||||||||
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte | |||||||||
0151-2/02 | Criação de bovinos para leite | |||||||||
0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | |||||||||
01.52-1 | Criação de outros animais de grande porte | |||||||||
0152-1/01 | Criação de bufalinos | |||||||||
0152-1/02 | Criação de eqüinos | |||||||||
0152-1/03 | Criação de asininos e muares | |||||||||
01.53-9 | Criação de caprinos e ovinos | |||||||||
0153-9/01 | Criação de caprinos | |||||||||
0153-9/02 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã | |||||||||
01.54-7 | Criação de suínos | |||||||||
0154-7/00 | Criação de suínos | |||||||||
01.55-5 | Criação de aves | |||||||||
0155-5/01 | Criação de frangos para corte | |||||||||
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia | |||||||||
0155-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte | |||||||||
0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos | |||||||||
0155-5/05 | Produção de ovos | |||||||||
01.59-8 | Criação de animais não especificados anteriormente | |||||||||
0159-8/01 | Apicultura | |||||||||
0159-8/02 | Criação de animais de estimação | |||||||||
0159-8/03 | Criação de escargô | |||||||||
0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda | |||||||||
0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | |||||||||
01.6 | Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita | |||||||||
01.61-0 | Atividades de apoio à agricultura | |||||||||
0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | |||||||||
0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | |||||||||
0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | |||||||||
0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | |||||||||
01.62-8 | Atividades de apoio à pecuária | |||||||||
0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | |||||||||
0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | |||||||||
0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | |||||||||
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | |||||||||
01.63-6 | Atividades de pós-colheita | |||||||||
0163-6/00 | Atividades de pós-colheita | |||||||||
01.7 | Caça e serviços relacionados | |||||||||
01.70-9 | Caça e serviços relacionados | |||||||||
0170-9/00 | Caça e serviços relacionados | |||||||||
02 | PRODUÇÃO FLORESTAL | |||||||||
02.1 | Produção florestal - florestas plantadas | |||||||||
02.10-1 | Produção florestal - florestas plantadas | |||||||||
0210-1/01 | Cultivo de eucalipto | |||||||||
0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra | |||||||||
0210-1/03 | Cultivo de pinus | |||||||||
0210-1/04 | Cultivo de teca | |||||||||
0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | |||||||||
0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | |||||||||
0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas | |||||||||
0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas | |||||||||
0210-1/99 | Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | |||||||||
02.2 | Produção florestal - florestas nativas | |||||||||
02.20-9 | Produção florestal - florestas nativas | |||||||||
0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas | |||||||||
0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas | |||||||||
0220-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas | |||||||||
0220-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas | |||||||||
0220-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas | |||||||||
0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | |||||||||
0220-9/99 | Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | |||||||||
02.3 | Atividades de apoio à produção florestal | |||||||||
02.30-6 | Atividades de apoio à produção florestal | |||||||||
0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal | |||||||||
03 | PESCA E AQÜICULTURA | |||||||||
03.1 | Pesca | |||||||||
03.11-6 | Pesca em água salgada | |||||||||
0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada | |||||||||
0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | |||||||||
0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos | |||||||||
0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | |||||||||
03.12-4 | Pesca em água doce | |||||||||
0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce | |||||||||
0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | |||||||||
0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | |||||||||
0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | |||||||||
03.2 | Aqüicultura | |||||||||
03.21-3 | Aqüicultura em água salgada e salobra | |||||||||
0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra | |||||||||
0321-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra | |||||||||
0321-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | |||||||||
0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | |||||||||
0321-3/05 | Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra | |||||||||
0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | |||||||||
03.22-1 | Aqüicultura em água doce | |||||||||
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce | |||||||||
0322-1/02 | Criação de camarões em água doce | |||||||||
0322-1/03 | Criação de ostras e mexilhões em água doce | |||||||||
0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | |||||||||
0322-1/05 | Ranicultura | |||||||||
0322-1/06 | Criação de jacaré | |||||||||
0322-1/07 | Atividades de apoio à aqüicultura em água doce | |||||||||
0322-1/99 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente | |||||||||
B | INDÚSTRIAS EXTRATIVAS | |||||||||
05 | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL | |||||||||
05.0 | Extração de carvão mineral | |||||||||
05.00-3 | Extração de carvão mineral | |||||||||
0500-3/01 | Extração de carvão mineral | |||||||||
0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | |||||||||
06 | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | |||||||||
06.0 | Extração de petróleo e gás natural | |||||||||
06.00-0 | Extração de petróleo e gás natural | |||||||||
0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | |||||||||
0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | |||||||||
0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | |||||||||
07 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS | |||||||||
07.1 | Extração de minério de ferro | |||||||||
07.10-3 | Extração de minério de ferro | |||||||||
0710-3/01 | Extração de minério de ferro | |||||||||
0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | |||||||||
07.2 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | |||||||||
07.21-9 | Extração de minério de alumínio | |||||||||
0721-9/01 | Extração de minério de alumínio | |||||||||
0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | |||||||||
07.22-7 | Extração de minério de estanho | |||||||||
0722-7/01 | Extração de minério de estanho | |||||||||
0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho | |||||||||
07.23-5 | Extração de minério de manganês | |||||||||
0723-5/01 | Extração de minério de manganês | |||||||||
0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês | |||||||||
07.24-3 | Extração de minério de metais preciosos | |||||||||
0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos | |||||||||
0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | |||||||||
07.25-1 | Extração de minerais radioativos | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
0725-1/00 | Extração de minerais radioativos | |||||||||
07.29-4 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | |||||||||
0729-4/01 | Extração de minérios de nióbio e titânio | |||||||||
0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio | |||||||||
0729-4/03 | Extração de minério de níquel | |||||||||
0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | |||||||||
0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | |||||||||
08 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | |||||||||
08.1 | Extração de pedra, areia e argila | |||||||||
08.10-0 | Extração de pedra, areia e argila | |||||||||
0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | |||||||||
0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | |||||||||
0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | |||||||||
0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado | |||||||||
0810-0/05 | Extração de gesso e caulim | |||||||||
0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | |||||||||
0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | |||||||||
0810-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado | |||||||||
0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | |||||||||
0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | |||||||||
0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | |||||||||
08.9 | Extração de outros minerais não-metálicos | |||||||||
08.91-6 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | |||||||||
0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | |||||||||
08.92-4 | Extração e refino de sal marinho e sal-gema | |||||||||
0892-4/01 | Extração de sal marinho | |||||||||
0892-4/02 | Extração de sal-gema | |||||||||
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | |||||||||
08.93-2 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | |||||||||
0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | |||||||||
08.99-1 | Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | |||||||||
0899-1/01 | Extração de grafita | |||||||||
0899-1/02 | Extração de quartzo | |||||||||
0899-1/03 | Extração de amianto | |||||||||
0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente | |||||||||
09 | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS | |||||||||
09.1 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | |||||||||
09.10-6 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | |||||||||
0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | |||||||||
09.9 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | |||||||||
09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | |||||||||
0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | |||||||||
0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos | |||||||||
0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos | |||||||||
C | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO | |||||||||
10 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |||||||||
10.1 | Abate e fabricação de produtos de carne | |||||||||
10.11-2 | Abate de reses, exceto suínos | |||||||||
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | |||||||||
1011-2/02 | Frigorífico - abate de eqüinos | |||||||||
1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | |||||||||
1011-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos | |||||||||
1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | |||||||||
10.12-1 | Abate de suínos, aves e outros pequenos animais | |||||||||
1012-1/01 | Abate de aves | |||||||||
1012-1/02 | Abate de pequenos animais | |||||||||
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | |||||||||
1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | |||||||||
10.13-9 | Fabricação de produtos de carne | |||||||||
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | |||||||||
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | |||||||||
10.2 | Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado | |||||||||
10.20-1 | Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado | |||||||||
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | |||||||||
1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | |||||||||
10.3 | Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais | |||||||||
10.31-7 | Fabricação de conservas de frutas | |||||||||
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | |||||||||
10.32-5 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais | |||||||||
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | |||||||||
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | |||||||||
10.33-3 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes | |||||||||
1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | |||||||||
10.4 | Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais | |||||||||
10.41-4 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | |||||||||
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | |||||||||
10.42-2 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | |||||||||
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | |||||||||
10.43-1 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | |||||||||
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | |||||||||
10.5 | Laticínios | |||||||||
10.51-1 | Preparação do leite | |||||||||
1051-1/00 | Preparação do leite | |||||||||
10.52-0 | Fabricação de laticínios | |||||||||
1052-0/00 | Fabricação de laticínios | |||||||||
10.53-8 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | |||||||||
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | |||||||||
10.6 | Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais | |||||||||
10.61-9 | Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz | |||||||||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | |||||||||
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | |||||||||
10.62-7 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | |||||||||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | |||||||||
10.63-5 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | |||||||||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | |||||||||
10.64-3 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | |||||||||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | |||||||||
10.65-1 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho | |||||||||
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | |||||||||
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | |||||||||
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | |||||||||
10.66-0 | Fabricação de alimentos para animais | |||||||||
1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais | |||||||||
10.69-4 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | |||||||||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | |||||||||
10.7 | Fabricação e refino de açúcar | |||||||||
10.71-6 | Fabricação de açúcar em bruto | |||||||||
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | |||||||||
10.72-4 | Fabricação de açúcar refinado | |||||||||
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | |||||||||
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | |||||||||
10.8 | Torrefação e moagem de café | |||||||||
10.81-3 | Torrefação e moagem de café | |||||||||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | |||||||||
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | |||||||||
10.82-1 | Fabricação de produtos à base de café | |||||||||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | |||||||||
10.9 | Fabricação de outros produtos alimentícios | |||||||||
10.91-1 | Fabricação de produtos de panificação | |||||||||
1091-1/00 | Fabricação de produtos de panificação | |||||||||
10.92-9 | Fabricação de biscoitos e bolachas | |||||||||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | |||||||||
10.93-7 | Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos | |||||||||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | |||||||||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | |||||||||
10.94-5 | Fabricação de massas alimentícias | |||||||||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | |||||||||
10.95-3 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | |||||||||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | |||||||||
10.96-1 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | |||||||||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | |||||||||
10.99-6 | Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente | |||||||||
1099-6/01 | Fabricação de vinagres | |||||||||
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | |||||||||
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | |||||||||
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | |||||||||
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | |||||||||
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | |||||||||
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | |||||||||
11 | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS | |||||||||
11.1 | Fabricação de bebidas alcoólicas | |||||||||
11.11-9 | Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas | |||||||||
1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | |||||||||
1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | |||||||||
11.12-7 | Fabricação de vinho | |||||||||
1112-7/00 | Fabricação de vinho | |||||||||
11.13-5 | Fabricação de malte, cervejas e chopes | |||||||||
1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes | |||||||||
11.2 | Fabricação de bebidas não-alcoólicas | |||||||||
11.21-6 | Fabricação de águas envasadas | |||||||||
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | |||||||||
11.22-4 | Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas | |||||||||
1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | |||||||||
1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | |||||||||
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | |||||||||
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | |||||||||
12 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO | |||||||||
12.1 | Processamento industrial do fumo | |||||||||
12.10-7 | Processamento industrial do fumo | |||||||||
1210-7/00 | Processamento industrial do fumo | |||||||||
12.2 | Fabricação de produtos do fumo | |||||||||
12.20-4 | Fabricação de produtos do fumo | |||||||||
1220-4/01 | Fabricação de cigarros | |||||||||
1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | |||||||||
1220-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros | |||||||||
1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | |||||||||
13 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS | |||||||||
13.1 | Preparação e fiação de fibras têxteis | |||||||||
13.11-1 | Preparação e fiação de fibras de algodão | |||||||||
1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | |||||||||
13.12-0 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | |||||||||
1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | |||||||||
13.13-8 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | |||||||||
1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | |||||||||
13.14-6 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | |||||||||
1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | |||||||||
13.2 | Tecelagem, exceto malha | |||||||||
13.21-9 | Tecelagem de fios de algodão | |||||||||
1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | |||||||||
13.22-7 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | |||||||||
1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | |||||||||
13.23-5 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | |||||||||
1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | |||||||||
13.3 | Fabricação de tecidos de malha | |||||||||
13.30-8 | Fabricação de tecidos de malha | |||||||||
1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha | |||||||||
13.4 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis | |||||||||
13.40-5 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis | |||||||||
1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | |||||||||
1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | |||||||||
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | |||||||||
13.5 | Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário | |||||||||
13.51-1 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | |||||||||
1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | |||||||||
13.52-9 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | |||||||||
1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | |||||||||
13.53-7 | Fabricação de artefatos de cordoaria | |||||||||
1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | |||||||||
13.54-5 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | |||||||||
1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | |||||||||
13.59-6 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | |||||||||
1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | |||||||||
14 | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | |||||||||
14.1 | Confecção de artigos do vestuário e acessórios | |||||||||
14.11-8 | Confecção de roupas íntimas | |||||||||
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | |||||||||
1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | |||||||||
14.12-6 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |||||||||
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | |||||||||
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |||||||||
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |||||||||
14.13-4 | Confecção de roupas profissionais | |||||||||
1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | |||||||||
1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | |||||||||
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | |||||||||
14.14-2 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | |||||||||
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | |||||||||
14.2 | Fabricação de artigos de malharia e tricotagem | |||||||||
14.21-5 | Fabricação de meias | |||||||||
1421-5/00 | Fabricação de meias | |||||||||
14.22-3 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | |||||||||
1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
15 | PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS | |||||||||
15.1 | Curtimento e outras preparações de couro | |||||||||
15.10-6 | Curtimento e outras preparações de couro | |||||||||
1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro | |||||||||
15.2 | Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro | |||||||||
15.21-1 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | |||||||||
1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | |||||||||
15.29-7 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | |||||||||
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | |||||||||
15.3 | Fabricação de calçados | |||||||||
15.31-9 | Fabricação de calçados de couro | |||||||||
1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro | |||||||||
1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | |||||||||
15.32-7 | Fabricação de tênis de qualquer material | |||||||||
1532-7/00 | Fabricação de tênis de qualquer material | |||||||||
15.33-5 | Fabricação de calçados de material sintético | |||||||||
1533-5/00 | Fabricação de calçados de material sintético | |||||||||
15.39-4 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | |||||||||
1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | |||||||||
15.4 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | |||||||||
15.40-8 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | |||||||||
1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | |||||||||
16 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA | |||||||||
16.1 | Desdobramento de madeira | |||||||||
16.10-2 | Desdobramento de madeira | |||||||||
1610-2/01 | Serrarias com desdobramento de madeira | |||||||||
1610-2/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira | |||||||||
16.2 | Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis | |||||||||
16.21-8 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | |||||||||
1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | |||||||||
16.22-6 | Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção | |||||||||
1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | |||||||||
1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | |||||||||
1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | |||||||||
16.23-4 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | |||||||||
1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | |||||||||
16.29-3 | Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis | |||||||||
1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | |||||||||
1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | |||||||||
17 | FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL | |||||||||
17.1 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | |||||||||
17.10-9 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | |||||||||
1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | |||||||||
17.2 | Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão | |||||||||
17.21-4 | Fabricação de papel | |||||||||
1721-4/00 | Fabricação de papel | |||||||||
17.22-2 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | |||||||||
1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | |||||||||
17.3 | Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado | |||||||||
17.31-1 | Fabricação de embalagens de papel | |||||||||
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | |||||||||
17.32-0 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | |||||||||
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | |||||||||
17.33-8 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | |||||||||
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | |||||||||
17.4 | Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado | |||||||||
17.41-9 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | |||||||||
1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | |||||||||
1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo | |||||||||
17.42-7 | Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário | |||||||||
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | |||||||||
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | |||||||||
1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | |||||||||
17.49-4 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | |||||||||
1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | |||||||||
18 | IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES | |||||||||
18.1 | Atividade de impressão | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
18.11-3 | Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas | |||||||||
1811-3/01 | Impressão de jornais | |||||||||
1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | |||||||||
18.12-1 | Impressão de material de segurança | |||||||||
1812-1/00 | Impressão de material de segurança | |||||||||
18.13-0 | Impressão de materiais para outros usos | |||||||||
1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | |||||||||
1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | |||||||||
18.2 | Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos | |||||||||
18.21-1 | Serviços de pré-impressão | |||||||||
1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | |||||||||
18.22-9 | Serviços de acabamentos gráficos | |||||||||
1822-9/00 | Serviços de acabamentos gráficos | |||||||||
18.3 | Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte | |||||||||
18.30-0 | Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte | |||||||||
1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | |||||||||
1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | |||||||||
1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | |||||||||
19 | FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS | |||||||||
19.1 | Coquerias | |||||||||
19.10-1 | Coquerias | |||||||||
1910-1/00 | Coquerias | |||||||||
19.2 | Fabricação de produtos derivados do petróleo | |||||||||
19.21-7 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | |||||||||
1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | |||||||||
19.22-5 | Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | |||||||||
1922-5/01 | Formulação de combustíveis | |||||||||
1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes | |||||||||
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | |||||||||
19.3 | Fabricação de biocombustíveis | |||||||||
19.31-4 | Fabricação de álcool | |||||||||
1931-4/00 | Fabricação de álcool | |||||||||
19.32-2 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | |||||||||
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | |||||||||
20 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | |||||||||
20.1 | Fabricação de produtos químicos inorgânicos | |||||||||
20.11-8 | Fabricação de cloro e álcalis | |||||||||
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | |||||||||
20.12-6 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | |||||||||
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | |||||||||
20.13-4 | Fabricação de adubos e fertilizantes | |||||||||
2013-4/00 | Fabricação de adubos e fertilizantes | |||||||||
20.14-2 | Fabricação de gases industriais | |||||||||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | |||||||||
20.19-3 | Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | |||||||||
2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | |||||||||
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | |||||||||
20.2 | Fabricação de produtos químicos orgânicos | |||||||||
20.21-5 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | |||||||||
2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | |||||||||
20.22-3 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | |||||||||
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | |||||||||
20.29-1 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | |||||||||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | |||||||||
20.3 | Fabricação de resinas e elastômeros | |||||||||
20.31-2 | Fabricação de resinas termoplásticas | |||||||||
2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | |||||||||
20.32-1 | Fabricação de resinas termofixas | |||||||||
2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas | |||||||||
20.33-9 | Fabricação de elastômeros | |||||||||
2033-9/00 | Fabricação de elastômeros | |||||||||
20.4 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | |||||||||
20.40-1 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | |||||||||
2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | |||||||||
20.5 | Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários | |||||||||
20.51-7 | Fabricação de defensivos agrícolas | |||||||||
2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | |||||||||
20.52-5 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | |||||||||
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | |||||||||
20.6 | Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |||||||||
20.61-4 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | |||||||||
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | |||||||||
20.62-2 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | |||||||||
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
20.63-1 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |||||||||
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |||||||||
20.7 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins | |||||||||
20.71-1 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | |||||||||
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | |||||||||
20.72-0 | Fabricação de tintas de impressão | |||||||||
2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão | |||||||||
20.73-8 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | |||||||||
2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | |||||||||
20.9 | Fabricação de produtos e preparados químicos diversos | |||||||||
20.91-6 | Fabricação de adesivos e selantes | |||||||||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | |||||||||
20.92-4 | Fabricação de explosivos | |||||||||
2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | |||||||||
2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | |||||||||
2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança | |||||||||
20.93-2 | Fabricação de aditivos de uso industrial | |||||||||
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | |||||||||
20.94-1 | Fabricação de catalisadores | |||||||||
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | |||||||||
20.99-1 | Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente | |||||||||
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | |||||||||
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | |||||||||
21 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS | |||||||||
21.1 | Fabricação de produtos farmoquímicos | |||||||||
21.10-6 | Fabricação de produtos farmoquímicos | |||||||||
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | |||||||||
21.2 | Fabricação de produtos farmacêuticos | |||||||||
21.21-1 | Fabricação de medicamentos para uso humano | |||||||||
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | |||||||||
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | |||||||||
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | |||||||||
21.22-0 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | |||||||||
2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | |||||||||
21.23-8 | Fabricação de preparações farmacêuticas | |||||||||
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | |||||||||
22 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO | |||||||||
22.1 | Fabricação de produtos de borracha | |||||||||
22.11-1 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | |||||||||
2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | |||||||||
22.12-9 | Reforma de pneumáticos usados | |||||||||
2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | |||||||||
22.19-6 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | |||||||||
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | |||||||||
22.2 | Fabricação de produtos de material plástico | |||||||||
22.21-8 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | |||||||||
2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | |||||||||
22.22-6 | Fabricação de embalagens de material plástico | |||||||||
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | |||||||||
22.23-4 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | |||||||||
2223-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | |||||||||
22.29-3 | Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente | |||||||||
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | |||||||||
2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | |||||||||
2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | |||||||||
2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | |||||||||
23 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | |||||||||
23.1 | Fabricação de vidro e de produtos do vidro | |||||||||
23.11-7 | Fabricação de vidro plano e de segurança | |||||||||
2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | |||||||||
23.12-5 | Fabricação de embalagens de vidro | |||||||||
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | |||||||||
23.19-2 | Fabricação de artigos de vidro | |||||||||
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | |||||||||
23.2 | Fabricação de cimento | |||||||||
23.20-6 | Fabricação de cimento | |||||||||
2320-6/00 | Fabricação de cimento | |||||||||
23.3 | Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | |||||||||
23.30-3 | Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | |||||||||
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | |||||||||
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | |||||||||
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | |||||||||
2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | |||||||||
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | |||||||||
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
23.4 | Fabricação de produtos cerâmicos | |||||||||
23.41-9 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | |||||||||
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | |||||||||
23.42-7 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção | |||||||||
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | |||||||||
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | |||||||||
23.49-4 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | |||||||||
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | |||||||||
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | |||||||||
23.9 | Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos | |||||||||
23.91-5 | Aparelhamento e outros trabalhos em pedras | |||||||||
2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | |||||||||
2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | |||||||||
2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | |||||||||
23.92-3 | Fabricação de cal e gesso | |||||||||
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | |||||||||
23.99-1 | Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | |||||||||
2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | |||||||||
2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | |||||||||
24 | METALURGIA | |||||||||
24.1 | Produção de ferro-gusa e de ferroligas | |||||||||
24.11-3 | Produção de ferro-gusa | |||||||||
2411-3/00 | Produção de ferro-gusa | |||||||||
24.12-1 | Produção de ferroligas | |||||||||
2412-1/00 | Produção de ferroligas | |||||||||
24.2 | Siderurgia | |||||||||
24.21-1 | Produção de semi-acabados de aço | |||||||||
2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | |||||||||
24.22-9 | Produção de laminados planos de aço | |||||||||
2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | |||||||||
2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | |||||||||
24.23-7 | Produção de laminados longos de aço | |||||||||
2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | |||||||||
2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | |||||||||
24.24-5 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço | |||||||||
2424-5/01 | Produção de arames de aço | |||||||||
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | |||||||||
24.3 | Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura | |||||||||
24.31-8 | Produção de tubos de aço com costura | |||||||||
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | |||||||||
24.39-3 | Produção de outros tubos de ferro e aço | |||||||||
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | |||||||||
24.4 | Metalurgia dos metais não-ferrosos | |||||||||
24.41-5 | Metalurgia do alumínio e suas ligas | |||||||||
2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | |||||||||
2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio | |||||||||
24.42-3 | Metalurgia dos metais preciosos | |||||||||
2442-3/00 | Metalurgia dos metais preciosos | |||||||||
24.43-1 | Metalurgia do cobre | |||||||||
2443-1/00 | Metalurgia do cobre | |||||||||
24.49-1 | Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | |||||||||
2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias | |||||||||
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | |||||||||
2449-1/03 | Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia | |||||||||
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | |||||||||
24.5 | Fundição | |||||||||
24.51-2 | Fundição de ferro e aço | |||||||||
2451-2/00 | Fundição de ferro e aço | |||||||||
24.52-1 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | |||||||||
2452-1/00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | |||||||||
25 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | |||||||||
25.1 | Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada | |||||||||
25.11-0 | Fabricação de estruturas metálicas | |||||||||
2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas | |||||||||
25.12-8 | Fabricação de esquadrias de metal | |||||||||
2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | |||||||||
25.13-6 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | |||||||||
2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | |||||||||
25.2 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras | |||||||||
25.21-7 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | |||||||||
2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | |||||||||
25.22-5 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | |||||||||
2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
25.3 | Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais | |||||||||
25.31-4 | Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas | |||||||||
2531-4/01 | Produção de forjados de aço | |||||||||
2531-4/02 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | |||||||||
25.32-2 | Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó | |||||||||
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | |||||||||
2532-2/02 | Metalurgia do pó | |||||||||
25.39-0 | Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais | |||||||||
2539-0/00 | Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais | |||||||||
25.4 | Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas | |||||||||
25.41-1 | Fabricação de artigos de cutelaria | |||||||||
2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | |||||||||
25.42-0 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | |||||||||
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | |||||||||
25.43-8 | Fabricação de ferramentas | |||||||||
2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | |||||||||
25.5 | Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições | |||||||||
25.50-1 | Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições | |||||||||
2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | |||||||||
2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo e munições | |||||||||
25.9 | Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente | |||||||||
25.91-8 | Fabricação de embalagens metálicas | |||||||||
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | |||||||||
25.92-6 | Fabricação de produtos de trefilados de metal | |||||||||
2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | |||||||||
2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | |||||||||
25.93-4 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | |||||||||
2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | |||||||||
25.99-3 | Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente | |||||||||
2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | |||||||||
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | |||||||||
26 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS | |||||||||
26.1 | Fabricação de componentes eletrônicos | |||||||||
26.10-8 | Fabricação de componentes eletrônicos | |||||||||
2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos | |||||||||
26.2 | Fabricação de equipamentos de informática e periféricos | |||||||||
26.21-3 | Fabricação de equipamentos de informática | |||||||||
2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | |||||||||
26.22-1 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | |||||||||
2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | |||||||||
26.3 | Fabricação de equipamentos de comunicação | |||||||||
26.31-1 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação | |||||||||
2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | |||||||||
26.32-9 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação | |||||||||
2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | |||||||||
26.4 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | |||||||||
26.40-0 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | |||||||||
2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | |||||||||
26.5 | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios | |||||||||
26.51-5 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | |||||||||
2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | |||||||||
26.52-3 | Fabricação de cronômetros e relógios | |||||||||
2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | |||||||||
26.6 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | |||||||||
26.60-4 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | |||||||||
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | |||||||||
26.7 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos | |||||||||
26.70-1 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos | |||||||||
2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | |||||||||
2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | |||||||||
26.8 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | |||||||||
26.80-9 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | |||||||||
2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | |||||||||
27 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS | |||||||||
27.1 | Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos | |||||||||
27.10-4 | Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos | |||||||||
2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | |||||||||
2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | |||||||||
2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | |||||||||
27.2 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos | |||||||||
27.21-0 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | |||||||||
2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | |||||||||
27.22-8 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | |||||||||
2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | |||||||||
27.3 | Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | |||||||||
27.31-7 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | |||||||||
2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | |||||||||
27.32-5 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | |||||||||
2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | |||||||||
27.33-3 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | |||||||||
2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | |||||||||
27.4 | Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação | |||||||||
27.40-6 | Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação | |||||||||
2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas | |||||||||
2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | |||||||||
27.5 | Fabricação de eletrodomésticos | |||||||||
27.51-1 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico | |||||||||
2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | |||||||||
27.59-7 | Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente | |||||||||
2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | |||||||||
2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | |||||||||
27.9 | Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | |||||||||
27.90-2 | Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | |||||||||
2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | |||||||||
2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | |||||||||
2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | |||||||||
28 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | |||||||||
28.1 | Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão | |||||||||
28.11-9 | Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários | |||||||||
2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | |||||||||
28.12-7 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | |||||||||
2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | |||||||||
28.13-5 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes | |||||||||
2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | |||||||||
28.14-3 | Fabricação de compressores | |||||||||
2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | |||||||||
2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios | |||||||||
28.15-1 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais | |||||||||
2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais | |||||||||
2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | |||||||||
28.2 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral | |||||||||
28.21-6 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | |||||||||
2821-6/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | |||||||||
2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | |||||||||
28.22-4 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas | |||||||||
2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | |||||||||
2822-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | |||||||||
28.23-2 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | |||||||||
2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | |||||||||
28.24-1 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado | |||||||||
2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial | |||||||||
2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial | |||||||||
28.25-9 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental | |||||||||
2825-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | |||||||||
28.29-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente | |||||||||
2829-1/01 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios | |||||||||
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | |||||||||
28.3 | Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária | |||||||||
28.31-3 | Fabricação de tratores agrícolas | |||||||||
2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | |||||||||
28.32-1 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola | |||||||||
2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | |||||||||
28.33-0 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação | |||||||||
2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
28.4 | Fabricação de máquinas-ferramenta | |||||||||
28.40-2 | Fabricação de máquinas-ferramenta | |||||||||
2840-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | |||||||||
28.5 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção | |||||||||
28.51-8 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | |||||||||
2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | |||||||||
28.52-6 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | |||||||||
2852-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | |||||||||
28.53-4 | Fabricação de tratores, exceto agrícolas | |||||||||
2853-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | |||||||||
28.54-2 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | |||||||||
2854-2/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | |||||||||
28.6 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico | |||||||||
28.61-5 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | |||||||||
2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinasferramenta | |||||||||
28.62-3 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | |||||||||
2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios | |||||||||
28.63-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil | |||||||||
2863-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | |||||||||
28.64-0 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados | |||||||||
2864-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | |||||||||
28.65-8 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos | |||||||||
2865-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios | |||||||||
28.66-6 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico | |||||||||
2866-6/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | |||||||||
28.69-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente | |||||||||
2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios | |||||||||
29 | FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS | |||||||||
29.1 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | |||||||||
29.10-7 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | |||||||||
2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | |||||||||
2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | |||||||||
2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | |||||||||
29.2 | Fabricação de caminhões e ônibus | |||||||||
29.20-4 | Fabricação de caminhões e ônibus | |||||||||
2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | |||||||||
2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | |||||||||
29.3 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores | |||||||||
29.30-1 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores | |||||||||
2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | |||||||||
2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus | |||||||||
2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | |||||||||
29.4 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores | |||||||||
29.41-7 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | |||||||||
2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | |||||||||
29.42-5 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | |||||||||
2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | |||||||||
29.43-3 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | |||||||||
2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | |||||||||
29.44-1 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | |||||||||
2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | |||||||||
29.45-0 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | |||||||||
2945-0/00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | |||||||||
29.49-2 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente | |||||||||
2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | |||||||||
2949-2/99 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente | |||||||||
29.5 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
29.50-6 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | |||||||||
2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | |||||||||
30 | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES | |||||||||
30.1 | Construção de embarcações | |||||||||
30.11-3 | Construção de embarcações e estruturas flutuantes | |||||||||
3011-3/01 | Construção de embarcações de grande porte | |||||||||
3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | |||||||||
30.12-1 | Construção de embarcações para esporte e lazer | |||||||||
3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | |||||||||
30.3 | Fabricação de veículos ferroviários | |||||||||
30.31-8 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | |||||||||
3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | |||||||||
30.32-6 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | |||||||||
3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | |||||||||
30.4 | Fabricação de aeronaves | |||||||||
30.41-5 | Fabricação de aeronaves | |||||||||
3041-5/00 | Fabricação de aeronaves | |||||||||
30.42-3 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | |||||||||
3042-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | |||||||||
30.5 | Fabricação de veículos militares de combate | |||||||||
30.50-4 | Fabricação de veículos militares de combate | |||||||||
3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate | |||||||||
30.9 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | |||||||||
30.91-1 | Fabricação de motocicletas | |||||||||
3091-1/00 | Fabricação de motocicletas, peças e acessórios | |||||||||
30.92-0 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados | |||||||||
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | |||||||||
30.99-7 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | |||||||||
3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | |||||||||
31 | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS | |||||||||
31.0 | Fabricação de móveis | |||||||||
31.01-2 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | |||||||||
3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | |||||||||
31.02-1 | Fabricação de móveis com predominância de metal | |||||||||
3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal | |||||||||
31.03-9 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | |||||||||
3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | |||||||||
31.04-7 | Fabricação de colchões | |||||||||
3104-7/00 | Fabricação de colchões | |||||||||
32 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS | |||||||||
32.1 | Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes | |||||||||
32.11-6 | Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria | |||||||||
3211-6/01 | Lapidação de gemas | |||||||||
3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | |||||||||
3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | |||||||||
32.12-4 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | |||||||||
3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | |||||||||
32.2 | Fabricação de instrumentos musicais | |||||||||
32.20-5 | Fabricação de instrumentos musicais | |||||||||
3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | |||||||||
32.3 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | |||||||||
32.30-2 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | |||||||||
3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | |||||||||
32.4 | Fabricação de brinquedos e jogos recreativos | |||||||||
32.40-0 | Fabricação de brinquedos e jogos recreativos | |||||||||
3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | |||||||||
3240-0/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação | |||||||||
3240-0/03 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação | |||||||||
3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | |||||||||
32.5 | Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos | |||||||||
32.50-7 | Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos | |||||||||
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | |||||||||
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | |||||||||
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | |||||||||
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | |||||||||
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | |||||||||
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | |||||||||
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | |||||||||
3250-7/08 | Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar | |||||||||
32.9 | Fabricação de produtos diversos | |||||||||
32.91-4 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | |||||||||
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
32.92-2 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional | |||||||||
3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | |||||||||
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | |||||||||
32.99-0 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | |||||||||
3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | |||||||||
3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | |||||||||
3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | |||||||||
3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | |||||||||
3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura | |||||||||
3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | |||||||||
33 | MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | |||||||||
33.1 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos | |||||||||
33.11-2 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | |||||||||
3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | |||||||||
33.12-1 | Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos | |||||||||
3312-1/01 | Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação | |||||||||
3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | |||||||||
3312-1/03 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | |||||||||
3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | |||||||||
33.13-9 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos | |||||||||
3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | |||||||||
3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | |||||||||
3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | |||||||||
33.14-7 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica | |||||||||
3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | |||||||||
3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | |||||||||
3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | |||||||||
3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores | |||||||||
3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | |||||||||
3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | |||||||||
3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | |||||||||
3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | |||||||||
3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos nãoeletrônicos para escritório | |||||||||
3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | |||||||||
3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | |||||||||
3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | |||||||||
3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | |||||||||
3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | |||||||||
3314-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | |||||||||
3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | |||||||||
3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | |||||||||
3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinasferramenta | |||||||||
3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | |||||||||
3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | |||||||||
3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | |||||||||
3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | |||||||||
3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | |||||||||
33.15-5 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | |||||||||
3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | |||||||||
33.16-3 | Manutenção e reparação de aeronaves | |||||||||
3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | |||||||||
3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | |||||||||
33.17-1 | Manutenção e reparação de embarcações | |||||||||
3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | |||||||||
3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | |||||||||
33.19-8 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | |||||||||
3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | |||||||||
33.2 | Instalação de máquinas e equipamentos | |||||||||
33.21-0 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | |||||||||
3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | |||||||||
33.29-5 | Instalação de equipamentos não especificados anteriormente | |||||||||
3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | |||||||||
D | ELETRICIDADE E GÁS | |||||||||
35 | ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES | |||||||||
35.1 | Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica | |||||||||
35.11-5 | Geração de energia elétrica | |||||||||
3511-5/00 | Geração de energia elétrica | |||||||||
35.12-3 | Transmissão de energia elétrica | |||||||||
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica | |||||||||
35.13-1 | Comércio atacadista de energia elétrica | |||||||||
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | |||||||||
35.14-0 | Distribuição de energia elétrica | |||||||||
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica | |||||||||
35.2 | Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | |||||||||
35.20-4 | Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | |||||||||
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | |||||||||
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | |||||||||
35.3 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | |||||||||
35.30-1 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | |||||||||
3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | |||||||||
E | ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO | |||||||||
36 | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | |||||||||
36.0 | Captação, tratamento e distribuição de água | |||||||||
36.00-6 | Captação, tratamento e distribuição de água | |||||||||
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | |||||||||
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | |||||||||
37 | ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS | |||||||||
37.0 | Esgoto e atividades relacionadas | |||||||||
37.01-1 | Gestão de redes de esgoto | |||||||||
3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto | |||||||||
37.02-9 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | |||||||||
3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | |||||||||
38 | COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS | |||||||||
38.1 | Coleta de resíduos | |||||||||
38.11-4 | Coleta de resíduos não-perigosos | |||||||||
3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos | |||||||||
38.12-2 | Coleta de resíduos perigosos | |||||||||
3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | |||||||||
38.2 | Tratamento e disposição de resíduos | |||||||||
38.21-1 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | |||||||||
3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | |||||||||
38.22-0 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | |||||||||
3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | |||||||||
38.3 | Recuperação de materiais | |||||||||
38.31-9 | Recuperação de materiais metálicos | |||||||||
3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | |||||||||
3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | |||||||||
38.32-7 | Recuperação de materiais plásticos | |||||||||
3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | |||||||||
38.39-4 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | |||||||||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | |||||||||
3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | |||||||||
39 | DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS | |||||||||
39.0 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | |||||||||
39.00-5 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | |||||||||
3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | |||||||||
F | CONSTRUÇÃO | |||||||||
41 | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | |||||||||
41.1 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | |||||||||
41.10-7 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | |||||||||
4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | |||||||||
41.2 | Construção de edifícios | |||||||||
41.20-4 | Construção de edifícios | |||||||||
4120-4/00 | Construção de edifícios | |||||||||
42 | OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA | |||||||||
42.1 | Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais | |||||||||
42.11-1 | Construção de rodovias e ferrovias | |||||||||
4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | |||||||||
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | |||||||||
42.12-0 | Construção de obras-de-arte especiais | |||||||||
4212-0/00 | Construção de obras-de-arte especiais | |||||||||
42.13-8 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | |||||||||
4213-8/00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | |||||||||
42.2 | Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
42.21-9 | Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações | |||||||||
4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | |||||||||
4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | |||||||||
4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | |||||||||
4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações | |||||||||
4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | |||||||||
42.22-7 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas | |||||||||
4222-7/01 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação | |||||||||
4222-7/02 | Obras de irrigação | |||||||||
42.23-5 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | |||||||||
4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | |||||||||
42.9 | Construção de outras obras de infra-estrutura | |||||||||
42.91-0 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | |||||||||
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | |||||||||
42.92-8 | Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas | |||||||||
4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | |||||||||
4292-8/02 | Obras de montagem industrial | |||||||||
42.99-5 | Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | |||||||||
4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas | |||||||||
4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | |||||||||
43 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO | |||||||||
43.1 | Demolição e preparação do terreno | |||||||||
43.11-8 | Demolição e preparação de canteiros de obras | |||||||||
4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | |||||||||
4311-8/02 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | |||||||||
43.12-6 | Perfurações e sondagens | |||||||||
4312-6/00 | Perfurações e sondagens | |||||||||
43.13-4 | Obras de terraplenagem | |||||||||
4313-4/00 | Obras de terraplenagem | |||||||||
43.19-3 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | |||||||||
4319-3/00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | |||||||||
43.2 | Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções | |||||||||
43.21-5 | Instalações elétricas | |||||||||
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | |||||||||
43.22-3 | Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração | |||||||||
4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | |||||||||
4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | |||||||||
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | |||||||||
43.29-1 | Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | |||||||||
4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | |||||||||
4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | |||||||||
4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria | |||||||||
4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | |||||||||
4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | |||||||||
4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | |||||||||
43.3 | Obras de acabamento | |||||||||
43.30-4 | Obras de acabamento | |||||||||
4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | |||||||||
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | |||||||||
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | |||||||||
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | |||||||||
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | |||||||||
4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | |||||||||
43.9 | Outros serviços especializados para construção | |||||||||
43.91-6 | Obras de fundações | |||||||||
4391-6/00 | Obras de fundações | |||||||||
43.99-1 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | |||||||||
4399-1/01 | Administração de obras | |||||||||
4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | |||||||||
4399-1/03 | Obras de alvenaria | |||||||||
4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | |||||||||
4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água | |||||||||
4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | |||||||||
G | COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | |||||||||
45 | COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | |||||||||
45.1 | Comércio de veículos automotores | |||||||||
45.11-1 | Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores | |||||||||
4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | |||||||||
4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | |||||||||
4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | |||||||||
4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | |||||||||
4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | |||||||||
45.12-9 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | |||||||||
4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | |||||||||
4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | |||||||||
45.2 | Manutenção e reparação de veículos automotores | |||||||||
45.20-0 | Manutenção e reparação de veículos automotores | |||||||||
4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | |||||||||
4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | |||||||||
4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | |||||||||
4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | |||||||||
4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | |||||||||
4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | |||||||||
4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | |||||||||
45.3 | Comércio de peças e acessórios para veículos automotores | |||||||||
45.30-7 | Comércio de peças e acessórios para veículos automotores | |||||||||
4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | |||||||||
4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | |||||||||
4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | |||||||||
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | |||||||||
4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | |||||||||
4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | |||||||||
45.4 | Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios | |||||||||
45.41-2 | Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios | |||||||||
4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | |||||||||
4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | |||||||||
4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | |||||||||
4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | |||||||||
4541-2/05 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | |||||||||
45.42-1 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios | |||||||||
4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | |||||||||
4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | |||||||||
45.43-9 | Manutenção e reparação de motocicletas | |||||||||
4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | |||||||||
46 | COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | |||||||||
46.1 | Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas | |||||||||
46.11-7 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | |||||||||
4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | |||||||||
46.12-5 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | |||||||||
4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | |||||||||
46.13-3 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | |||||||||
4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | |||||||||
46.14-1 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | |||||||||
4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | |||||||||
46.15-0 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | |||||||||
4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | |||||||||
46.16-8 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | |||||||||
4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | |||||||||
46.17-6 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | |||||||||
4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | |||||||||
46.18-4 | Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | |||||||||
4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | |||||||||
4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médicohospitalares | |||||||||
4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | |||||||||
4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | |||||||||
46.19-2 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | |||||||||
4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
46.2 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos | |||||||||
46.21-4 | Comércio atacadista de café em grão | |||||||||
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | |||||||||
46.22-2 | Comércio atacadista de soja | |||||||||
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | |||||||||
46.23-1 | Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja | |||||||||
4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | |||||||||
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | |||||||||
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | |||||||||
4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | |||||||||
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | |||||||||
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | |||||||||
4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | |||||||||
4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |||||||||
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | |||||||||
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | |||||||||
46.3 | Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo | |||||||||
46.31-1 | Comércio atacadista de leite e laticínios | |||||||||
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | |||||||||
46.32-0 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas | |||||||||
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | |||||||||
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | |||||||||
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |||||||||
46.33-8 | Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros | |||||||||
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | |||||||||
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | |||||||||
4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | |||||||||
46.34-6 | Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado | |||||||||
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | |||||||||
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | |||||||||
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | |||||||||
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | |||||||||
46.35-4 | Comércio atacadista de bebidas | |||||||||
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | |||||||||
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | |||||||||
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |||||||||
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | |||||||||
46.36-2 | Comércio atacadista de produtos do fumo | |||||||||
4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | |||||||||
4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | |||||||||
46.37-1 | Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | |||||||||
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | |||||||||
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | |||||||||
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | |||||||||
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | |||||||||
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | |||||||||
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | |||||||||
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | |||||||||
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | |||||||||
46.39-7 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | |||||||||
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | |||||||||
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |||||||||
46.4 | Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar | |||||||||
46.41-9 | Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho | |||||||||
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | |||||||||
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | |||||||||
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | |||||||||
46.42-7 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios | |||||||||
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | |||||||||
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | |||||||||
46.43-5 | Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem | |||||||||
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | |||||||||
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | |||||||||
46.44-3 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário | |||||||||
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | |||||||||
4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | |||||||||
46.45-1 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | |||||||||
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | |||||||||
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | |||||||||
46.46-0 | Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |||||||||
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | |||||||||
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | |||||||||
46.47-8 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações | |||||||||
4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | |||||||||
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | |||||||||
46.49-4 | Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | |||||||||
4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | |||||||||
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | |||||||||
4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | |||||||||
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | |||||||||
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | |||||||||
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | |||||||||
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | |||||||||
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | |||||||||
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |||||||||
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | |||||||||
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | |||||||||
46.5 | Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação | |||||||||
46.51-6 | Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática | |||||||||
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | |||||||||
4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | |||||||||
46.52-4 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | |||||||||
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | |||||||||
46.6 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação | |||||||||
46.61-3 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | |||||||||
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | |||||||||
46.62-1 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | |||||||||
4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | |||||||||
46.63-0 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | |||||||||
4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | |||||||||
46.64-8 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes e peças | |||||||||
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes e peças | |||||||||
46.65-6 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | |||||||||
4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | |||||||||
46.69-9 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | |||||||||
4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | |||||||||
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | |||||||||
46.7 | Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção | |||||||||
46.71-1 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | |||||||||
4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | |||||||||
46.72-9 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | |||||||||
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | |||||||||
46.73-7 | Comércio atacadista de material elétrico | |||||||||
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | |||||||||
46.74-5 | Comércio atacadista de cimento | |||||||||
4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | |||||||||
46.79-6 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral | |||||||||
4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | |||||||||
4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | |||||||||
4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | |||||||||
4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | |||||||||
4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | |||||||||
46.8 | Comércio atacadista especializado em outros produtos | |||||||||
46.81-8 | Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP | |||||||||
4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | |||||||||
4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | |||||||||
4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | |||||||||
4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes | |||||||||
46.82-6 | Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | |||||||||
4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | |||||||||
46.83-4 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | |||||||||
4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | |||||||||
46.84-2 | Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos | |||||||||
4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | |||||||||
4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes | |||||||||
4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | |||||||||
46.85-1 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | |||||||||
4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | |||||||||
46.86-9 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens | |||||||||
4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | |||||||||
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | |||||||||
46.87-7 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas | |||||||||
4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | |||||||||
4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão | |||||||||
4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | |||||||||
46.89-3 | Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente | |||||||||
4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | |||||||||
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados | |||||||||
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | |||||||||
46.9 | Comércio atacadista não-especializado | |||||||||
46.91-5 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | |||||||||
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | |||||||||
46.92-3 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | |||||||||
4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | |||||||||
46.93-1 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | |||||||||
4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | |||||||||
47 | COMÉRCIO VAREJISTA | |||||||||
47.1 | Comércio varejista não-especializado | |||||||||
47.11-3 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados | |||||||||
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | |||||||||
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | |||||||||
47.12-1 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | |||||||||
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | |||||||||
47.13-0 | Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios | |||||||||
4713-0/01 | Lojas de departamentos ou magazines | |||||||||
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | |||||||||
4713-0/03 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | |||||||||
47.2 | Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo | |||||||||
47.21-1 | Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes | |||||||||
4721-1/01 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | |||||||||
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | |||||||||
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | |||||||||
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | |||||||||
47.22-9 | Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias | |||||||||
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | |||||||||
4722-9/02 | Peixaria | |||||||||
47.23-7 | Comércio varejista de bebidas | |||||||||
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | |||||||||
47.24-5 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | |||||||||
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | |||||||||
47.29-6 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo | |||||||||
4729-6/01 | Tabacaria | |||||||||
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | |||||||||
47.3 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | |||||||||
47.31-8 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | |||||||||
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | |||||||||
47.32-6 | Comércio varejista de lubrificantes | |||||||||
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | |||||||||
47.4 | Comércio varejista de material de construção | |||||||||
47.41-5 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | |||||||||
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | |||||||||
47.42-3 | Comércio varejista de material elétrico | |||||||||
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | |||||||||
47.43-1 | Comércio varejista de vidros | |||||||||
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | |||||||||
47.44-0 | Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção | |||||||||
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | |||||||||
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | |||||||||
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | |||||||||
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | |||||||||
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | |||||||||
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | |||||||||
47.5 | Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico | |||||||||
47.51-2 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | |||||||||
4751-2/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | |||||||||
47.52-1 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | |||||||||
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | |||||||||
47.53-9 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | |||||||||
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | |||||||||
47.54-7 | Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação | |||||||||
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | |||||||||
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | |||||||||
4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | |||||||||
47.55-5 | Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho | |||||||||
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | |||||||||
4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho | |||||||||
4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | |||||||||
47.56-3 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | |||||||||
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | |||||||||
47.57-1 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | |||||||||
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | |||||||||
47.59-8 | Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | |||||||||
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | |||||||||
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | |||||||||
47.6 | Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos | |||||||||
47.61-0 | Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria | |||||||||
4761-0/01 | Comércio varejista de livros | |||||||||
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | |||||||||
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | |||||||||
47.62-8 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | |||||||||
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | |||||||||
47.63-6 | Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos | |||||||||
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | |||||||||
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | |||||||||
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | |||||||||
4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | |||||||||
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | |||||||||
47.7 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos | |||||||||
47.71-7 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário | |||||||||
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | |||||||||
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | |||||||||
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | |||||||||
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | |||||||||
47.72-5 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |||||||||
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |||||||||
47.73-3 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | |||||||||
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | |||||||||
47.74-1 | Comércio varejista de artigos de óptica | |||||||||
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | |||||||||
47.8 | Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados | |||||||||
47.81-4 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | |||||||||
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | |||||||||
47.82-2 | Comércio varejista de calçados e artigos de viagem | |||||||||
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | |||||||||
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | |||||||||
47.83-1 | Comércio varejista de jóias e relógios | |||||||||
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | |||||||||
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | |||||||||
47.84-9 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | |||||||||
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
47.85-7 | Comércio varejista de artigos usados | |||||||||
4785-7/01 | Comércio varejista de antigüidades | |||||||||
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | |||||||||
47.89-0 | Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente | |||||||||
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | |||||||||
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | |||||||||
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | |||||||||
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | |||||||||
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | |||||||||
4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | |||||||||
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | |||||||||
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | |||||||||
4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições | |||||||||
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | |||||||||
47.9 | Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista | |||||||||
47.90-3 | Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista | |||||||||
H | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO | |||||||||
49 | TRANSPORTE TERRESTRE | |||||||||
49.1 | Transporte ferroviário e metroferroviário | |||||||||
49.11-6 | Transporte ferroviário de carga | |||||||||
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | |||||||||
49.12-4 | Transporte metroferroviário de passageiros | |||||||||
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | |||||||||
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | |||||||||
4912-4/03 | Transporte metroviário | |||||||||
49.2 | Transporte rodoviário de passageiros | |||||||||
49.21-3 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana | |||||||||
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | |||||||||
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | |||||||||
49.22-1 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional | |||||||||
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | |||||||||
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | |||||||||
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | |||||||||
49.23-0 | Transporte rodoviário de táxi | |||||||||
4923-0/01 | Serviço de táxi | |||||||||
4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | |||||||||
49.24-8 | Transporte escolar | |||||||||
4924-8/00 | Transporte escolar | |||||||||
49.29-9 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente | |||||||||
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | |||||||||
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | |||||||||
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | |||||||||
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | |||||||||
4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | |||||||||
49.3 | Transporte rodoviário de carga | |||||||||
49.30-2 | Transporte rodoviário de carga | |||||||||
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | |||||||||
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | |||||||||
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | |||||||||
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | |||||||||
49.4 | Transporte dutoviário | |||||||||
49.40-0 | Transporte dutoviário | |||||||||
4940-0/00 | Transporte dutoviário | |||||||||
49.5 | Trens turísticos, teleféricos e similares | |||||||||
49.50-7 | Trens turísticos, teleféricos e similares | |||||||||
4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | |||||||||
50 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | |||||||||
50.1 | Transporte marítimo de cabotagem e longo curso | |||||||||
50.11-4 | Transporte marítimo de cabotagem | |||||||||
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | |||||||||
5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - passageiros | |||||||||
50.12-2 | Transporte marítimo de longo curso | |||||||||
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | |||||||||
5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros | |||||||||
50.2 | Transporte por navegação interior | |||||||||
50.21-1 | Transporte por navegação interior de carga | |||||||||
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |||||||||
50.22-0 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares | |||||||||
5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | |||||||||
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |||||||||
50.3 | Navegação de apoio | |||||||||
50.30-1 | Navegação de apoio | |||||||||
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | |||||||||
5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | |||||||||
50.9 | Outros transportes aquaviários | |||||||||
50.91-2 | Transporte por navegação de travessia | |||||||||
5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | |||||||||
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal | |||||||||
50.99-8 | Transportes aquaviários não especificados anteriormente | |||||||||
5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | |||||||||
5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | |||||||||
51 | TRANSPORTE AÉREO | |||||||||
51.1 | Transporte aéreo de passageiros | |||||||||
51.11-1 | Transporte aéreo de passageiros regular | |||||||||
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | |||||||||
51.12-9 | Transporte aéreo de passageiros não-regular | |||||||||
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | |||||||||
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | |||||||||
51.2 | Transporte aéreo de carga | |||||||||
51.20-0 | Transporte aéreo de carga | |||||||||
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | |||||||||
51.3 | Transporte espacial | |||||||||
51.30-7 | Transporte espacial | |||||||||
5130-7/00 | Transporte espacial | |||||||||
52 | ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES | |||||||||
52.1 | Armazenamento, carga e descarga | |||||||||
52.11-7 | Armazenamento | |||||||||
5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | |||||||||
5211-7/02 | Guarda-móveis | |||||||||
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | |||||||||
52.12-5 | Carga e descarga | |||||||||
5212-5/00 | Carga e descarga | |||||||||
52.2 | Atividades auxiliares dos transportes terrestres | |||||||||
52.21-4 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | |||||||||
5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | |||||||||
52.22-2 | Terminais rodoviários e ferroviários | |||||||||
5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | |||||||||
52.23-1 | Estacionamento de veículos | |||||||||
5223-1/00 | Estacionamento de veículos | |||||||||
52.29-0 | Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | |||||||||
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | |||||||||
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | |||||||||
5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | |||||||||
52.3 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários | |||||||||
52.31-1 | Gestão de portos e terminais | |||||||||
5231-1/01 | Administração da infra-estrutura portuária | |||||||||
5231-1/02 | Operações de terminais | |||||||||
52.32-0 | Atividades de agenciamento marítimo | |||||||||
5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | |||||||||
52.39-7 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | |||||||||
5239-7/00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | |||||||||
52.4 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos | |||||||||
52.40-1 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos | |||||||||
5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |||||||||
5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |||||||||
52.5 | Atividades relacionadas à organização do transporte de carga | |||||||||
52.50-8 | Atividades relacionadas à organização do transporte de carga | |||||||||
5250-8/01 | Comissaria de despachos | |||||||||
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | |||||||||
5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | |||||||||
5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | |||||||||
5250-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | |||||||||
53 | CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA | |||||||||
53.1 | Atividades de Correio | |||||||||
53.10-5 | Atividades de Correio | |||||||||
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | |||||||||
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | |||||||||
53.2 | Atividades de malote e de entrega | |||||||||
53.20-2 | Atividades de malote e de entrega | |||||||||
5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | |||||||||
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | |||||||||
I | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO | |||||||||
55 | ALOJAMENTO | |||||||||
55.1 | Hotéis e similares | |||||||||
55.10-8 | Hotéis e similares | |||||||||
5510-8/01 | Hotéis | |||||||||
5510-8/02 | Apart-hotéis | |||||||||
5510-8/03 | Motéis | |||||||||
55.9 | Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente | |||||||||
55.90-6 | Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente | |||||||||
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | |||||||||
5590-6/02 | Campings | |||||||||
5590-6/03 | Pensões (alojamento) | |||||||||
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | |||||||||
56 | ALIMENTAÇÃO | |||||||||
56.1 | Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas | |||||||||
56.11-2 | Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas | |||||||||
5611-2/01 | Restaurantes e similares | |||||||||
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | |||||||||
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | |||||||||
56.12-1 | Serviços ambulantes de alimentação | |||||||||
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | |||||||||
56.2 | Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada | |||||||||
56.20-1 | Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada | |||||||||
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | |||||||||
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | |||||||||
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | |||||||||
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | |||||||||
J | INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |||||||||
58 | EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO | |||||||||
58.1 | Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição | |||||||||
58.11-5 | Edição de livros | |||||||||
5811-5/00 | Edição de livros | |||||||||
58.12-3 | Edição de jornais | |||||||||
5812-3/00 | Edição de jornais | |||||||||
58.13-1 | Edição de revistas | |||||||||
5813-1/00 | Edição de revistas | |||||||||
58.19-1 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | |||||||||
5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | |||||||||
58.2 | Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações | |||||||||
58.21-2 | Edição integrada à impressão de livros | |||||||||
5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | |||||||||
58.22-1 | Edição integrada à impressão de jornais | |||||||||
5822-1/00 | Edição integrada à impressão de jornais | |||||||||
58.23-9 | Edição integrada à impressão de revistas | |||||||||
5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | |||||||||
58.29-8 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | |||||||||
5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | |||||||||
59 | ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA | |||||||||
59.1 | Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão | |||||||||
59.11-1 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão | |||||||||
5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | |||||||||
5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | |||||||||
5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | |||||||||
59.12-0 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão | |||||||||
5912-0/01 | Serviços de dublagem | |||||||||
5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | |||||||||
5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | |||||||||
59.13-8 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | |||||||||
5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | |||||||||
59.14-6 | Atividades de exibição cinematográfica | |||||||||
5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | |||||||||
59.2 | Atividades de gravação de som e de edição de música | |||||||||
59.20-1 | Atividades de gravação de som e de edição de música | |||||||||
5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | |||||||||
60 | ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO | |||||||||
60.1 | Atividades de rádio | |||||||||
60.10-1 | Atividades de rádio | |||||||||
6010-1/00 | Atividades de rádio | |||||||||
60.2 | Atividades de televisão | |||||||||
60.21-7 | Atividades de televisão aberta | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | |||||||||
60.22-5 | Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura | |||||||||
6022-5/01 | Programadoras | |||||||||
6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | |||||||||
61 | TELECOMUNICAÇÕES | |||||||||
61.1 | Telecomunicações por fio | |||||||||
61.10-8 | Telecomunicações por fio | |||||||||
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | |||||||||
6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | |||||||||
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | |||||||||
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | |||||||||
61.2 | Telecomunicações sem fio | |||||||||
61.20-5 | Telecomunicações sem fio | |||||||||
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | |||||||||
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | |||||||||
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | |||||||||
61.3 | Telecomunicações por satélite | |||||||||
61.30-2 | Telecomunicações por satélite | |||||||||
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | |||||||||
61.4 | Operadoras de televisão por assinatura | |||||||||
61.41-8 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | |||||||||
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | |||||||||
61.42-6 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | |||||||||
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | |||||||||
61.43-4 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | |||||||||
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | |||||||||
61.9 | Outras atividades de telecomunicações | |||||||||
61.90-6 | Outras atividades de telecomunicações | |||||||||
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | |||||||||
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP | |||||||||
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | |||||||||
62 | ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |||||||||
62.0 | Atividades dos serviços de tecnologia da informação | |||||||||
62.01-5 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | |||||||||
6201-5/00 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | |||||||||
62.02-3 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | |||||||||
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | |||||||||
62.03-1 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | |||||||||
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | |||||||||
62.04-0 | Consultoria em tecnologia da informação | |||||||||
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | |||||||||
62.09-1 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | |||||||||
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | |||||||||
63 | ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO | |||||||||
63.1 | Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas | |||||||||
63.11-9 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | |||||||||
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | |||||||||
63.19-4 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | |||||||||
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | |||||||||
63.9 | Outras atividades de prestação de serviços de informação | |||||||||
63.91-7 | Agências de notícias | |||||||||
6391-7/00 | Agências de notícias | |||||||||
63.99-2 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | |||||||||
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | |||||||||
K | ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS | |||||||||
64 | ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS | |||||||||
64.1 | Banco Central | |||||||||
64.10-7 | Banco Central | |||||||||
6410-7/00 | Banco Central | |||||||||
64.2 | Intermediação monetária - depósitos à vista | |||||||||
64.21-2 | Bancos comerciais | |||||||||
6421-2/00 | Bancos comerciais | |||||||||
64.22-1 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | |||||||||
6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | |||||||||
64.23-9 | Caixas econômicas | |||||||||
6423-9/00 | Caixas econômicas | |||||||||
64.24-7 | Crédito cooperativo | |||||||||
6424-7/01 | Bancos cooperativos | |||||||||
6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | |||||||||
6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | |||||||||
6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | |||||||||
64.3 | Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação | |||||||||
64.31-0 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | |||||||||
6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
64.32-8 | Bancos de investimento | |||||||||
6432-8/00 | Bancos de investimento | |||||||||
64.33-6 | Bancos de desenvolvimento | |||||||||
6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | |||||||||
64.34-4 | Agências de fomento | |||||||||
6434-4/00 | Agências de fomento | |||||||||
64.35-2 | Crédito imobiliário | |||||||||
6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | |||||||||
6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | |||||||||
6435-2/03 | Companhias hipotecárias | |||||||||
64.36-1 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | |||||||||
6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | |||||||||
64.37-9 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | |||||||||
6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | |||||||||
64.4 | Arrendamento mercantil | |||||||||
64.40-9 | Arrendamento mercantil | |||||||||
6440-9/00 | Arrendamento mercantil | |||||||||
64.5 | Sociedades de capitalização | |||||||||
64.50-6 | Sociedades de capitalização | |||||||||
6450-6/00 | Sociedades de capitalização | |||||||||
64.6 | Atividades de sociedades de participação | |||||||||
64.61-1 | Holdings de instituições financeiras | |||||||||
6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | |||||||||
64.62-0 | Holdings de instituições não-financeiras | |||||||||
6462-0/00 | Holdings de instituições não-financeiras | |||||||||
64.63-8 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | |||||||||
6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | |||||||||
64.7 | Fundos de investimento | |||||||||
64.70-1 | Fundos de investimento | |||||||||
6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | |||||||||
6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | |||||||||
6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | |||||||||
64.9 | Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | |||||||||
64.91-3 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | |||||||||
6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | |||||||||
64.92-1 | Securitização de créditos | |||||||||
6492-1/00 | Securitização de créditos | |||||||||
64.93-0 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | |||||||||
6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | |||||||||
64.99-9 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | |||||||||
6499-9/01 | Clubes de investimento | |||||||||
6499-9/02 | Sociedades de investimento | |||||||||
6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | |||||||||
6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | |||||||||
6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | |||||||||
6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | |||||||||
65 | SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE | |||||||||
65.1 | Seguros de vida e não-vida | |||||||||
65.11-1 | Seguros de vida | |||||||||
6511-1/01 | Seguros de vida | |||||||||
6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | |||||||||
65.12-0 | Seguros não-vida | |||||||||
6512-0/00 | Seguros não-vida | |||||||||
65.2 | Seguros-saúde | |||||||||
65.20-1 | Seguros-saúde | |||||||||
6520-1/00 | Seguros-saúde | |||||||||
65.3 | Resseguros | |||||||||
65.30-8 | Resseguros | |||||||||
6530-8/00 | Resseguros | |||||||||
65.4 | Previdência complementar | |||||||||
65.41-3 | Previdência complementar fechada | |||||||||
6541-3/00 | Previdência complementar fechada | |||||||||
65.42-1 | Previdência complementar aberta | |||||||||
6542-1/00 | Previdência complementar aberta | |||||||||
65.5 | Planos de saúde | |||||||||
65.50-2 | Planos de saúde | |||||||||
6550-2/00 | Planos de saúde | |||||||||
66 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE | |||||||||
66.1 | Atividades auxiliares dos serviços financeiros | |||||||||
66.11-8 | Administração de bolsas e mercados de balcão organizados | |||||||||
6611-8/01 | Bolsa de valores | |||||||||
6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | |||||||||
6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | |||||||||
6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | |||||||||
66.12-6 | Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | |||||||||
6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | |||||||||
6612-6/03 | Corretoras de câmbio | |||||||||
6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | |||||||||
6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | |||||||||
66.13-4 | Administração de cartões de crédito | |||||||||
6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | |||||||||
66.19-3 | Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | |||||||||
6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | |||||||||
6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | |||||||||
6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | |||||||||
6619-3/04 | Caixas eletrônicos | |||||||||
6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | |||||||||
6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | |||||||||
66.2 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde | |||||||||
66.21-5 | Avaliação de riscos e perdas | |||||||||
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | |||||||||
6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | |||||||||
66.22-3 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | |||||||||
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | |||||||||
66.29-1 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | |||||||||
6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | |||||||||
66.3 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | |||||||||
66.30-4 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | |||||||||
6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | |||||||||
L | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS | |||||||||
68 | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS | |||||||||
68.1 | Atividades imobiliárias de imóveis próprios | |||||||||
68.10-2 | Atividades imobiliárias de imóveis próprios | |||||||||
6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | |||||||||
6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | |||||||||
68.2 | Atividades imobiliárias por contrato ou comissão | |||||||||
68.21-8 | Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis | |||||||||
6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | |||||||||
6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | |||||||||
68.22-6 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | |||||||||
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | |||||||||
M | ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS | |||||||||
69 | ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA | |||||||||
69.1 | Atividades jurídicas | |||||||||
69.11-7 | Atividades jurídicas, exceto cartórios | |||||||||
6911-7/01 | Serviços advocatícios | |||||||||
6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | |||||||||
6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | |||||||||
69.12-5 | Cartórios | |||||||||
6912-5/00 | Cartórios | |||||||||
69.2 | Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária | |||||||||
69.20-6 | Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária | |||||||||
6920-6/01 | Atividades de contabilidade | |||||||||
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | |||||||||
70 | ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL | |||||||||
70.1 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais | |||||||||
70.10-7 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais | |||||||||
70.2 | Atividades de consultoria em gestão empresarial | |||||||||
70.20-4 | Atividades de consultoria em gestão empresarial | |||||||||
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | |||||||||
71 | SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS | |||||||||
71.1 | Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas | |||||||||
71.11-1 | Serviços de arquitetura | |||||||||
7111-1/00 | Serviços de arquitetura | |||||||||
71.12-0 | Serviços de engenharia | |||||||||
7112-0/00 | Serviços de engenharia | |||||||||
71.19-7 | Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia | |||||||||
7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | |||||||||
7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | |||||||||
7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | |||||||||
7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | |||||||||
7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | |||||||||
71.2 | Testes e análises técnicas | |||||||||
71.20-1 | Testes e análises técnicas | |||||||||
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | |||||||||
72 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO | |||||||||
72.1 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
72.10-0 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | |||||||||
7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | |||||||||
72.2 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | |||||||||
72.20-7 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | |||||||||
7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | |||||||||
73 | PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO | |||||||||
73.1 | Publicidade | |||||||||
73.11-4 | Agências de publicidade | |||||||||
7311-4/00 | Agências de publicidade | |||||||||
73.12-2 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | |||||||||
7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | |||||||||
73.19-0 | Atividades de publicidade não especificadas anteriormente | |||||||||
7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | |||||||||
7319-0/02 | Promoção de vendas | |||||||||
7319-0/03 | Marketing direto | |||||||||
7319-0/04 | Consultoria em publicidade | |||||||||
7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | |||||||||
73.2 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | |||||||||
73.20-3 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | |||||||||
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | |||||||||
74 | OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS | |||||||||
74.1 | Design e decoração de interiores | |||||||||
74.10-2 | Design e decoração de interiores | |||||||||
7410-2/01 | Design | |||||||||
7410-2/02 | Decoração de interiores | |||||||||
74.2 | Atividades fotográficas e similares | |||||||||
74.20-0 | Atividades fotográficas e similares | |||||||||
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | |||||||||
7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | |||||||||
7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | |||||||||
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | |||||||||
7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | |||||||||
74.9 | Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | |||||||||
74.90-1 | Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | |||||||||
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | |||||||||
7490-1/02 | Escafandria e mergulho | |||||||||
7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | |||||||||
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | |||||||||
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | |||||||||
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | |||||||||
75 | ATIVIDADES VETERINÁRIAS | |||||||||
75.0 | Atividades veterinárias | |||||||||
75.00-1 | Atividades veterinárias | |||||||||
7500-1/00 | Atividades veterinárias | |||||||||
N | ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||||||
77 | ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃOFINANCEIROS | |||||||||
77.1 | Locação de meios de transporte sem condutor | |||||||||
77.11-0 | Locação de automóveis sem condutor | |||||||||
7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | |||||||||
77.19-5 | Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor | |||||||||
7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | |||||||||
7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | |||||||||
7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | |||||||||
77.2 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos | |||||||||
77.21-7 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | |||||||||
7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | |||||||||
77.22-5 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | |||||||||
7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | |||||||||
77.23-3 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | |||||||||
7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | |||||||||
77.29-2 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |||||||||
7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | |||||||||
7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | |||||||||
7729-2/03 | Aluguel de material médico | |||||||||
7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |||||||||
77.3 | Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador | |||||||||
77.31-4 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | |||||||||
7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | |||||||||
77.32-2 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador | |||||||||
7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | |||||||||
7732-2/02 | Aluguel de andaimes | |||||||||
77.33-1 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | |||||||||
7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | |||||||||
77.39-0 | Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | |||||||||
7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | |||||||||
7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | |||||||||
7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | |||||||||
77.4 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | |||||||||
77.40-3 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | |||||||||
7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | |||||||||
78 | SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||||
78.1 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | |||||||||
78.10-8 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | |||||||||
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | |||||||||
78.2 | Locação de mão-de-obra temporária | |||||||||
78.20-5 | Locação de mão-de-obra temporária | |||||||||
7820-5/00 | Locação de mão-de-obra temporária | |||||||||
78.3 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | |||||||||
78.30-2 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | |||||||||
7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | |||||||||
79 | AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS | |||||||||
79.1 | Agências de viagens e operadores turísticos | |||||||||
79.11-2 | Agências de viagens | |||||||||
7911-2/00 | Agências de viagens | |||||||||
79.12-1 | Operadores turísticos | |||||||||
7912-1/00 | Operadores turísticos | |||||||||
79.9 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | |||||||||
79.90-2 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | |||||||||
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | |||||||||
80 | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO | |||||||||
80.1 | Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores | |||||||||
80.11-1 | Atividades de vigilância e segurança privada | |||||||||
8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | |||||||||
8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | |||||||||
80.12-9 | Atividades de transporte de valores | |||||||||
8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | |||||||||
80.2 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | |||||||||
80.20-0 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | |||||||||
8020-0/00 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | |||||||||
80.3 | Atividades de investigação particular | |||||||||
80.30-7 | Atividades de investigação particular | |||||||||
8030-7/00 | Atividades de investigação particular | |||||||||
81 | SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS | |||||||||
81.1 | Serviços combinados para apoio a edifícios | |||||||||
81.11-7 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | |||||||||
8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | |||||||||
81.12-5 | Condomínios prediais | |||||||||
8112-5/00 | Condomínios prediais | |||||||||
81.2 | Atividades de limpeza | |||||||||
81.21-4 | Limpeza em prédios e em domicílios | |||||||||
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | |||||||||
81.22-2 | Imunização e controle de pragas urbanas | |||||||||
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | |||||||||
81.29-0 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | |||||||||
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | |||||||||
81.3 | Atividades paisagísticas | |||||||||
81.30-3 | Atividades paisagísticas | |||||||||
8130-3/00 | Atividades paisagísticas | |||||||||
82 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS | |||||||||
82.1 | Serviços de escritório e apoio administrativo | |||||||||
82.11-3 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | |||||||||
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | |||||||||
82.19-9 | Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo | |||||||||
8219-9/01 | Fotocópias | |||||||||
8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | |||||||||
82.2 | Atividades de teleatendimento | |||||||||
82.20-2 | Atividades de teleatendimento | |||||||||
8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | |||||||||
82.3 | Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos | |||||||||
82.30-0 | Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos | |||||||||
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | |||||||||
8230-0/02 | Casas de festas e eventos | |||||||||
82.9 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas | |||||||||
82.91-1 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | |||||||||
8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
82.92-0 | Envasamento e empacotamento sob contrato | |||||||||
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | |||||||||
82.99-7 | Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | |||||||||
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | |||||||||
8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | |||||||||
8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | |||||||||
8299-7/04 | Leiloeiros independentes | |||||||||
8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | |||||||||
8299-7/06 | Casas lotéricas | |||||||||
8299-7/07 | Salas de acesso à internet | |||||||||
8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | |||||||||
O | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL | |||||||||
84 | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL | |||||||||
84.1 | Administração do estado e da política econômica e social | |||||||||
84.11-6 | Administração pública em geral | |||||||||
8411-6/00 | Administração pública em geral | |||||||||
84.12-4 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | |||||||||
8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | |||||||||
84.13-2 | Regulação das atividades econômicas | |||||||||
8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | |||||||||
84.2 | Serviços coletivos prestados pela administração pública | |||||||||
84.21-3 | Relações exteriores | |||||||||
8421-3/00 | Relações exteriores | |||||||||
84.22-1 | Defesa | |||||||||
8422-1/00 | Defesa | |||||||||
84.23-0 | Justiça | |||||||||
8423-0/00 | Justiça | |||||||||
84.24-8 | Segurança e ordem pública | |||||||||
8424-8/00 | Segurança e ordem pública | |||||||||
84.25-6 | Defesa Civil | |||||||||
8425-6/00 | Defesa Civil | |||||||||
84.3 | Seguridade social obrigatória | |||||||||
84.30-2 | Seguridade social obrigatória | |||||||||
8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | |||||||||
P | EDUCAÇÃO | |||||||||
85 | EDUCAÇÃO | |||||||||
85.1 | Educação infantil e ensino fundamental | |||||||||
85.11-2 | Educação infantil - creche | |||||||||
8511-2/00 | Educação infantil - creche | |||||||||
85.12-1 | Educação infantil - pré-escola | |||||||||
8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola | |||||||||
85.13-9 | Ensino fundamental | |||||||||
8513-9/00 | Ensino fundamental | |||||||||
85.2 | Ensino médio | |||||||||
85.20-1 | Ensino médio | |||||||||
8520-1/00 | Ensino médio | |||||||||
85.3 | Educação superior | |||||||||
85.31-7 | Educação superior - graduação | |||||||||
8531-7/00 | Educação superior - graduação | |||||||||
85.32-5 | Educação superior - graduação e pós-graduação | |||||||||
8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | |||||||||
85.33-3 | Educação superior - pós-graduação e extensão | |||||||||
8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | |||||||||
85.4 | Educação profissional de nível técnico e tecnológico | |||||||||
85.41-4 | Educação profissional de nível técnico | |||||||||
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | |||||||||
85.42-2 | Educação profissional de nível tecnológico | |||||||||
8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | |||||||||
85.5 | Atividades de apoio à educação | |||||||||
85.50-3 | Atividades de apoio à educação | |||||||||
8550-3/01 | Administração de caixas escolares | |||||||||
8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | |||||||||
85.9 | Outras atividades de ensino | |||||||||
85.91-1 | Ensino de esportes | |||||||||
8591-1/00 | Ensino de esportes | |||||||||
85.92-9 | Ensino de arte e cultura | |||||||||
8592-9/01 | Ensino de dança | |||||||||
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | |||||||||
8592-9/03 | Ensino de música | |||||||||
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | |||||||||
85.93-7 | Ensino de idiomas | |||||||||
8593-7/00 | Ensino de idiomas | |||||||||
85.99-6 | Atividades de ensino não especificadas anteriormente | |||||||||
8599-6/01 | Formação de condutores | |||||||||
8599-6/02 | Cursos de pilotagem | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
8599-6/03 | Treinamento em informática | |||||||||
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | |||||||||
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | |||||||||
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | |||||||||
Q | SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS | |||||||||
86 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA | |||||||||
86.1 | Atividades de atendimento hospitalar | |||||||||
86.10-1 | Atividades de atendimento hospitalar | |||||||||
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | |||||||||
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | |||||||||
86.2 | Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes | |||||||||
86.21-6 | Serviços móveis de atendimento a urgências | |||||||||
8621-6/01 | UTI móvel | |||||||||
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | |||||||||
86.22-4 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | |||||||||
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | |||||||||
86.3 | Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos | |||||||||
86.30-5 | Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos | |||||||||
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | |||||||||
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | |||||||||
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | |||||||||
8630-5/04 | Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | |||||||||
8630-5/05 | Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | |||||||||
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | |||||||||
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | |||||||||
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | |||||||||
86.4 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | |||||||||
86.40-2 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | |||||||||
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | |||||||||
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | |||||||||
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | |||||||||
8640-2/04 | Serviços de tomografia | |||||||||
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | |||||||||
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | |||||||||
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | |||||||||
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | |||||||||
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | |||||||||
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | |||||||||
8640-2/11 | Serviços de radioterapia | |||||||||
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | |||||||||
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | |||||||||
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | |||||||||
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | |||||||||
86.5 | Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos | |||||||||
86.50-0 | Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos | |||||||||
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | |||||||||
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | |||||||||
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | |||||||||
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | |||||||||
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | |||||||||
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | |||||||||
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | |||||||||
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | |||||||||
86.6 | Atividades de apoio à gestão de saúde | |||||||||
86.60-7 | Atividades de apoio à gestão de saúde | |||||||||
8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | |||||||||
86.9 | Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | |||||||||
86.90-9 | Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | |||||||||
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | |||||||||
8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano | |||||||||
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | |||||||||
87 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES | |||||||||
87.1 | Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares | |||||||||
87.11-5 | Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares | |||||||||
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | |||||||||
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | |||||||||
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | |||||||||
8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | |||||||||
8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
87.12-3 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | |||||||||
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | |||||||||
87.2 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química | |||||||||
87.20-4 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química | |||||||||
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | |||||||||
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | |||||||||
87.3 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares | |||||||||
87.30-1 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares | |||||||||
8730-1/01 | Orfanatos | |||||||||
8730-1/02 | Albergues assistenciais | |||||||||
8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | |||||||||
88 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO | |||||||||
88.0 | Serviços de assistência social sem alojamento | |||||||||
88.00-6 | Serviços de assistência social sem alojamento | |||||||||
8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | |||||||||
R | ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO | |||||||||
90 | ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS | |||||||||
90.0 | Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | |||||||||
90.01-9 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares | |||||||||
9001-9/01 | Produção teatral | |||||||||
9001-9/02 | Produção musical | |||||||||
9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | |||||||||
9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | |||||||||
9001-9/05 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | |||||||||
9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | |||||||||
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | |||||||||
90.02-7 | Criação artística | |||||||||
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | |||||||||
9002-7/02 | Restauração de obras de arte | |||||||||
90.03-5 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | |||||||||
9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | |||||||||
91 | ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL | |||||||||
91.0 | Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental | |||||||||
91.01-5 | Atividades de bibliotecas e arquivos | |||||||||
9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | |||||||||
91.02-3 | Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares | |||||||||
9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | |||||||||
9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | |||||||||
91.03-1 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | |||||||||
9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | |||||||||
92 | ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS | |||||||||
92.0 | Atividades de exploração de jogos de azar e apostas | |||||||||
92.00-3 | Atividades de exploração de jogos de azar e apostas | |||||||||
9200-3/01 | Casas de bingo | |||||||||
9200-3/02 | Exploração de apostas em corridas de cavalos | |||||||||
9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente | |||||||||
93 | ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER | |||||||||
93.1 | Atividades esportivas | |||||||||
93.11-5 | Gestão de instalações de esportes | |||||||||
9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | |||||||||
93.12-3 | Clubes sociais, esportivos e similares | |||||||||
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | |||||||||
93.13-1 | Atividades de condicionamento físico | |||||||||
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | |||||||||
93.19-1 | Atividades esportivas não especificadas anteriormente | |||||||||
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | |||||||||
9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | |||||||||
93.2 | Atividades de recreação e lazer | |||||||||
93.21-2 | Parques de diversão e parques temáticos | |||||||||
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos | |||||||||
93.29-8 | Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | |||||||||
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | |||||||||
9329-8/02 | Exploração de boliches | |||||||||
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | |||||||||
9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | |||||||||
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | |||||||||
S | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS | |||||||||
94 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS | |||||||||
94.1 | Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais | |||||||||
Código CNAE 2.0 | ||||||||||
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Denominação | |||||
94.11-1 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | |||||||||
9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | |||||||||
94.12-0 | Atividades de organizações associativas profissionais | |||||||||
9412-0/00 | Atividades de organizações associativas profissionais | |||||||||
94.2 | Atividades de organizações sindicais | |||||||||
94.20-1 | Atividades de organizações sindicais | |||||||||
9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | |||||||||
94.3 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | |||||||||
94.30-8 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | |||||||||
9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | |||||||||
94.9 | Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente | |||||||||
94.91-0 | Atividades de organizações religiosas | |||||||||
9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas | |||||||||
94.92-8 | Atividades de organizações políticas | |||||||||
9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | |||||||||
94.93-6 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | |||||||||
9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | |||||||||
94.99-5 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | |||||||||
9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | |||||||||
95 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | |||||||||
95.1 | Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação | |||||||||
95.11-8 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | |||||||||
9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | |||||||||
95.12-6 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | |||||||||
9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | |||||||||
95.2 | Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos | |||||||||
95.21-5 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | |||||||||
9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | |||||||||
95.29-1 | Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |||||||||
9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | |||||||||
9529-1/02 | Chaveiros | |||||||||
9529-1/03 | Reparação de relógios | |||||||||
9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | |||||||||
9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | |||||||||
9529-1/06 | Reparação de jóias | |||||||||
9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |||||||||
96 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS | |||||||||
96.0 | Outras atividades de serviços pessoais | |||||||||
96.01-7 | Lavanderias, tinturarias e toalheiros | |||||||||
9601-7/01 | Lavanderias | |||||||||
9601-7/02 | Tinturarias | |||||||||
9601-7/03 | Toalheiros | |||||||||
96.02-5 | Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza | |||||||||
9602-5/01 | Cabeleireiros | |||||||||
9602-5/02 | Outras atividades de tratamento de beleza | |||||||||
96.03-3 | Atividades funerárias e serviços relacionados | |||||||||
9603-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios | |||||||||
9603-3/02 | Serviços de cremação | |||||||||
9603-3/03 | Serviços de sepultamento | |||||||||
9603-3/04 | Serviços de funerárias | |||||||||
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | |||||||||
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | |||||||||
96.09-2 | Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | |||||||||
9609-2/01 | Clínicas de estética e similares | |||||||||
9609-2/02 | Agências matrimoniais | |||||||||
9609-2/03 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais | |||||||||
9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | |||||||||
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | |||||||||
T | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | |||||||||
97 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | |||||||||
97.0 | Serviços domésticos | |||||||||
97.00-5 | Serviços domésticos | |||||||||
9700-5/00 | Serviços domésticos | |||||||||
U | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | |||||||||
99 | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | |||||||||
99.0 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | |||||||||
99.00-8 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | |||||||||
9900-8/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
* Resoluções Concla nº 01 e 02/2006 de 04/09 e 15.12.2006
Código da Cnae-Fiscal | Descrição |
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados |
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos |
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho |
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados |
4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico |
4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos |
4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes |
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos |
4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho |
4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados |
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis |
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria |
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4751-2/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica |
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos |
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
ANEXO LVIII - (AO DECRETO 24.569, DE 31.07.1997)
1011006BRITAMENTO EM PEDRAS
1012002APARELH. PEDRA P/CONSTRUÇÃO (MEIOS-FIOS, PARALELEPÍPEDOS, PEDRAS LAVRADAS.)
1013009APARELH. MÁRMORE, ARDÓSIA, GRANITO E OUTRAS PEDRAS EM CHAPAS E PLACAS.
1014005EXECUÇÃO DE ESCULTURAS E OUTROS TRABALHOS EM ALABASTROS, MÁRMORE, ARDÓSIA E GRANITO.
1021001FABRICAÇÃO DE CAL
1030000FABRICAÇÃO DE TELHAS, TIJOLOS E OTROS ARTIGOS DE BARRO COZIDO
1041002FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS, CIMENTO ARMADO, POSTES, ESTACAS
1042009FABRICAÇÃO DE CANOS, MANILHAS, TUBOS, CONEXÕES, LADRILHOS, MOSAICOS, PASTILHAS
1043005FABRICAÇÃO DE AZULEJOS, PASTILHAS, LADRILHOS, MOSAICOS E LAJOTAS
1044001FABRICAÇÃO DE MATERIAL SANITÁRIO, VELAS FILTRANTES E OUTROS ARTEFATOS DE PORCELANA
1045008FABRICAÇÃO DE LOUÇA PARA SERVIÇOS DE MESA
1050001FABRICAÇÃO DE CIMENTO
1061003FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO P/CONSTRUÇÃO, EXCLUSIVE DE FIBROCIMENTO. 1062000PREPARAÇÃO DE CONCRETO ARGAMASSA E REBOCO
1062003 PREPARAÇÃO DE CONCRETO ARGAMASSA E REBOCO
1063006FABRICAÇÃO DE CHAPAS, TELHAS, CANOS, MANILHAS, TIJBOS E OUTROS ARTEFATOS EM FIBRA
1064002FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ORNATOS DE GESSO E ESTUQUE; AMIANTO
1071009FABRICAÇÃO DE VIDRO PLANO E ESTRUTURA DE VIDRO
1072005FABRICAÇÃO DE VIDRO MODELADO
1073001FABRICAÇÃO DE VASILHAME DE VIDRO
1074008FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO P/LABORATÓRIOS DE ANÁLISES, HOSPITAIS E AFINS
1075004FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO E CRISTAL
1076000FABRICAÇÃO DE ESPELHOS
1077007FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO OU DE CRISTAL
1078003FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE FIBRA DE VIDRO, EXCLUSIVE EMBARCAÇÕES
1080008BENEFICIAMENTO OU PREPARO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS, NÃO ASSOCIADOS À EXTRAÇÃO
1090003FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE GRAFITA, EXCLUSIVE MINAS P/LÁPIS ESCOVAS E CONT.
1092006FABRICAÇÃO DE MATERIAS ABRASIVOS (LIXAS, PEDRAS P/AFIAR ESFERAS DE VIDRO).
1093002DECORAÇÃO, LAPIDAÇÃO, GRAVAÇÃO, ESPELHAMENTO, BISOTAGEM E OUTROS TRABALHOS EM LOUÇA
1094009FABRICAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS NÃO-METÁLICOS
1099000FABRICAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS NÃO-METÁLICOS, NÃO ESPECIAIS, NÃO CLASSIFICADOS.
1101005PRODUÇÃO DE FERRO GUSA E FERRO ESPONJA
1102001PRODUÇÃO DE FERRO E AÇO EM FORMAS PRIMÁRIAS E SEMI-ACABADAS (LINGOTES)
1103008PRODUÇÃO DE FERRO-LIGAS EM FORMAS PRIMÁRIAS SEMI-ACABADAS
1104004PRODUÇÃO DE LAMINADOS E N/PLANOS DE AÇO, INCLUSIVE FERRO-LIGAS
1105000PRODUÇÃO DE CANOS E TUBOS
1106007PRODUÇÃO DE FORJADOS DE AÇO
1107003PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO
1108000PRODUÇÃO DE ARAMES DE AÇO
1109006PRODUÇÃO DE RELAMINADOS DE AÇO
1111000METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS EM FORMAS PRIMÁRIAS
1112007PRODUÇÃO DE LIGAS DE METAIS NÃO-FERROSOS EM FORMAS PRIMÁRIAS, BRONZE, LATA
1113003PRODUÇÃO DE LAMINADOS METÁLICOS E LIGAS DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS
1114000PRODUÇÃO DE CANOS E TUBOS DE METAIS NÃO-FERROSOS, INCLUSIVE.LIGAS
1115006PRODUÇÃO DE FORMAS, MOLDES E PEÇAS FUNDIDAS DE METAIS NÃO-FERROSOS
1116002PRODUÇÃO DE FIOS E ARAMES DE METAIS E LIGAS DE METAIS NÃO-FERROSOS
1117009PRODUÇÃO DE RELAMINADOS DE METAIS E LIGAS DE METAIS NÃO-FERROSOS
1118005PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS
1119001METALURGIA DE METAIS PRECIOSOS E LIGAS
1120000METALURGIA DO PO, INCLUSIVE PEÇAS MOLDADAS
1130005FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E FERRAGENS ELETROTÉCNICAS
1140007FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TREFILADOS DE FERRO E AÇO E METAIS NÃO-FERROSOS
1142003FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PADRONIZADOS E TREFILADOS DE FERRO E AÇO E METAIS NÃO-FERROSOS
1143000PRODUÇÃO DE LÃ E PALHA DE AÇO E DE METAIS NÃO-FERROSOS
1144006FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FERRO OU METAL, GRADES, PORTÕES, ESQUADRIAS, ETC.
1151002FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL ESTAMPADO, INCLUSIVE ESMALTADO OU ESTANHADO
1152009FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FUNILARIA E LATARIA DE FERRO E AÇO E METAIS NÃO-FERROSOS
1161008FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA
1162004FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS E OUTROS RECIPIENTES METÁLICOS
1163000FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CALDEIRARIA, EXCLUSIVE DESTILADORES, ALAMBIQUES E SEMELHANTES
1171003FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CUTELARIA, TALHERES, LÂMINA DE BARBEAR, FACAS
1172000FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO E EQUIPAMENTOS MILITARES
1173006FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS MANUAIS (ENXADAS, PÁS, PICARETAS E MARTELOS)
1174002FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL PARA ESCRITÓRIO E USO
1175009FABRICAÇÃO DE FOGÕES, BOTIJÕES, INCLUSIVE ACESSÓRIOS
1176005FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE ALUMÍNIO
1181009TÊMPERA E CIMENTAÇÃO DE AÇO E RECOZIMENTO DE ARAMES
1182005SERVIÇOS DE GALVANOTECNIA E/OU BENEFICIAMENTO
1190008FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL, NÃO CLASSIFICADOS OU NÃO ESPECIFICADOS
1211005FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, TURBINAS, MÁQUINAS A VAPOR, RODAS HIDRÁULICAS
1214004FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CALDEIRARIA, EXCLUSIVE TANQUES E RESERVATÓRIOS
1215000FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, JNCLUSIVE ROLAMENTOS
1219006FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS MOTRIZES NÃO ELÉTRICAS E RANS. INDUSTRIAL.
1221000FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
1229001FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS NÃO-ELÉTRICOS
1231006FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTAS, MÁQUINAS OPERATRIZES E APARELHAGEM INDUSTRIAL
1232002FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, UTENSÍLIOS E FERRAMENTAS P/ MÁQUINAS INDUSTRIAIS
1241001FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL PARA AGRICULTURA, AVICULTURA, CUNICULTURA E APICULTURA
1242008FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS P/ BENEFICIAMENTO E PREPARO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA
1249002FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ MÁQUINAS E APARELHOS P/ BENEFICIAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA
1251007FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
1252003FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS P/ EXERCÍCIO DE ARTES E OFÍCIOS
1253000FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E UTENSÍLIOS, ELÉTRICOS OU NÃO, P/ ESCRITÓRIO
1259008FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
1261002FABRICAÇÃO DE CRONÔMENTOS E RELÓGIOS, ELÉTRICOS OU NÃO, INCLUSIVE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
1262009FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE TRATORES, MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLANAGEM
1280007REPARO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, AGRÍCOLAS E MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM
1290002SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE USINAGEM, TORNERARIA, FRESAGEM, SOLDA E SEMELHANTES
1311000FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES, CONVERSORES E REGULADORES DE VOLTAGEM
1319000FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ MÁQUINAS E APARELHOS DESTINADOS A PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
1321005FABRICAÇÃO DE CONDUTORES ELÉTRICOS (FIOS, CABOS)
1322001FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIDAS E CONTROLE
1323008FABRICAÇÃO DE MOTORES E MICROMOTORES ELÉTRICOS
1324004FABRICAÇÃO DE MATERIAIS P/ INSTALAÇÃO, FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE LUSTRES E ABAJUS
1325000FABRICAÇÃO DE PILHAS E BATERIAS SECAS, ACUMULADORES E COMPLEMENTOS
1326007FABRICAÇÃO DE ELETRODOS
1327003FABRICAÇÃO DE RESISTENCIAS P/ AQUECIMENTO
1328000 FABRICAÇÃO DE ESCOVAS E CONTATOS DE CARVÃO OU GRAFITA P/ MOTOR A CARVÃO
1329006FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, MOTORES E APARELHOS DE MEDIDA
1330004FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
1340000FABRICAÇÃO DE MAT. ELÉTRICO P/ VEÍCULOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS
1350005FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS ELETRODOMÉSTICOS (FOGÕES, GELADEIRAS, ETC.)
1351001FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS P/ USOS DOMÉSTICO E PESSOAL
1352008FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS ELÉTRICOS P/ FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS 1353004FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS P/ FINS TERAPÊUTICAS, ELETROQUÍMICOS
1370006 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
1371002FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ APARELHOS ELETRÔNICOS DE USO DOMÉSTICO, COMERCIAL E INDUSTRIAL
1381008FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE APARELHOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA 1382004FABRICAÇÃO DE EQUIP. E DE APARELHOS DE RADIOTELEGRAMA
1383000FABRICAÇÃO EQUIP. E APARELHOS DE SINALIZAÇÃO E ALARME E PUBLICIDADE
1384007FABRICAÇÃO DE TELEVISORES, RADIORECEPTORES, FONOGRAFOS, TOCA-FITAS
1384015MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
1386000FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESS. P/ MATERIAL DE TELEFONIA, TELEGRAFIA, SINALIZAÇÃO 1386007REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS
1390007REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E DE COMUNICAÇÃO
1411004CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
1412000FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS, MÁQUINAS, TURBINAS E MOTORES MARÍTIMOS
1413007REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E DE MOTORES MARÍTIMOS DE QUALQUER TIPO
1414003FABRICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE FIBRA DE VIDRO
1419005FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ EMBARCAÇÕES, INCLUSIVE CALDEIRAS, MÁQUINAS E TURBINAS
1421000FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS, MOTORES E MÁQUINAS P/ LOCOMOTIVAS
1422006CONSTRUÇÃO DE LOCOMOTIVAS, CARROS-MOTORES E VAGÕES FERROVIÁRIOS
1423002FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
1424009REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
1431005FABRICAÇÃO DE UNIDADES MOTRIZES
1432001FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
1433008FABRICAÇÃO DE FERROS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
1434004RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES P/ VEÍCULOS. AUTOMORES
1440004FABRICAÇÃO DE CARROCERIA P/ VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCLUSIVE CHASSIS
1450000FABRICAÇÃO DE BICICLETAS E TRICICLOS OU NÃO, E MOTOCICLOS
1471007CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE AVIÕES
1472003REPARAÇÃO DE AVIÕES E DE TURBINAS E MOTORES DE AVIAÇÃO
1473000FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ AVIÕES E SEMELHANTES
1481002FABRICAÇÃO DE OUTROS VEÍCULOS
1489003FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ VEÍCULOS, INCLUSIVE DE TRAÇÃO ANIMAL
1490001FABRICAÇÃO DE BANCOS, ESTOFADOS E CAPAS P/ VEÍCULOS
1511009SERRARIAS
1512005PRODUÇÃO DE LÂMINAS DE MADEIRAS OU DE MADEIRA FOLHEADA
1513001PRODUÇÃO DE RESSERRADOS
1519000IMUNIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E OUTROS TRATAMENTOS DA MADEIRA
1521004FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA
1522000FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS
1523007FABRICAÇÃO DE PEÇAS DE MADEIRA P/ INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
1524003FABRICAÇÃO DE CAIXAS DE MADEIRA ARMADAS
1525000FABRICAÇÃO DE URNAS E CAIXÕES MORTUÁRIOS
1529005FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CARPINTARIA NÃO CLASSIFICADOS OU ESPECIFICADOS
1531000FABRICAÇÃO DE CHAPAS DE MADEIRA AGLOMERADA OU PRENSADA
1532006FABRICAÇÃO DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA REVESTIDA OU NÃO COM MATERIAL PLÁSTICO
1540009FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE TANOARIA E DE MADEIRA ARQUEADA
1551000FABRICAÇÃO DE CABOS P/ FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS
1552007FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA TORNEADA
1553003FABRICAÇÃO DE SALTOS E SOLADOS DE MADEIRA
1554000FABRICAÇÃO DE FORMAS E MODELOS DE MADEIRA, EXCLUSIVE MADEIRA ARQUEADA 1555006FABRICAÇÃO DE MOLDURAS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE TELHAS
1556002FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA P/ USO DOMÉSTICO, INDUSTRIAL E COMERCIAL 1560000FABRICAÇÃO ARTEFATOS DE BAMBU, VIME, JUNCO OU TRAÇADA
1570005FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CORTIÇA
1610007FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA, VIME E JUNCO P/ USO RESIDENCIAL
1612000FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA OU C/ PRED. MADEIRA NÃO CLASSIFICADOS OU ESPECIFICADOS
1620002FABRICAÇÃO DE MÓVEIS METÁLICOS, INCLUSIVE REVESTIDOS
1621009FABRICAÇÃO DE MÓVEIS METÁLICOS OU C/ PRED. METAL REVESTIDO OU NÃO COM LAM. PLÁSTICA
1630008FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
1640003FABRICAÇÃO DE ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE MADEIRA
1651005FABRICAÇÃO DE ESQUELETOS DE MADEIRA P/ MÓVEIS
1652001FABRIC. DE CAIXAS E GABINETES DE MADEIRA P/ RÁDIOS E TELEVISORES
1653008FABRICAÇÃO DE PERSIANAS
1654004MONTAGEM E ACABAMENTO DE MÓVEIS
1690000FABRIC. DE MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO, NÃO ESPECIFICADOS OU NÃO CLASSIFICADOS
1711008FABRICAÇÃO DE CELULOSE
1719009FABRICAÇÃO DE PASTA MECÂNICA
1721003FABRICAÇÃO DE PAPEL P/ FINS SANITÁRIOS
1722000FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
1731009FABRIC. DE ARTEFATOS DE PAPEL, NÃO IMPRESSOS PARA ESCRITÓRIO
1732005FABRICAÇÃO DE PAPEL P/ EMBALAGENS E ACONDICIONAMENTO
1742000FABRIC. DE EMBALAGENS DE PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO, IMPRESSOS OU NÃO
1743007FABRIC. DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
1749005FABRIC. DE ARTEFATOS DE PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO IMPRESSO OU NÃO
1750003FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
1790005FABRIC. DE ART. DIVERSOS DE FIBRA PRENSADA OU ISOLANTE
1810006BENEFICIAMENTO DA BORRACHA NATURAL
1821008FABRICAÇÃO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR
1822004FABRIC. DE MATERIAL P/ RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS
1823000RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS
1830007FABRICAÇÃO DE LAMINADOS, PLACAS E FIOS DE BORRACHAS
1840002FABRIC. DE ESPUMA DE BORRACHA E DE ARTEFATOS DE ESPUMA DE BORRA.
1851004FABRIC. DE GALOCHAS, BATAS INTEIRIÇAS E SALTOS SOLADOS P/ CALÇADOS
1852000FABRICAÇÃO DE CORREAIS DE BORRACHA
1853007FABRICAÇÃO DE TUBOS E MANGUEIRAS DE BORRACHA
1854003FABRIC. DE PEÇAS E ACESS. DE BORRACHA P/ VEIC., MAQ. E APARELHOS
1855000FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA P/ USO DOMÉSTICO
1856006FABRICAÇÃO DE SALTOS E SOLADOS DE BORRACHA P/ CALÇADOS
1857002FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS DE BORRACHA
1890000FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO CLASSIFICADOS
1911007SECAGEM E SALGA DE COUROS E PELES
1912003CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COUROS E PELES
1913000SECAGEM, SALGA, CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO E PELE NÃO CLASSIFICADOS
1921002FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SELARIA EM COURO E ASSEMELHADOS P/ ANIMAIS
1922009FABRIC. DE CORREIAS E OUTROS ARTIGOS DE COURO PARA MÁQUINAS
1930001FABRICAÇÃO DE MALAS, VALISES E OUTROS ART. DE COURO P/ VIAGEM
1991000FABRIC. DE ARTIGOS DE COURO E PELES P/ USO PESSOAL E OUTROS FINS
1999001FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE COUROS E PELES NÃO ESPECIFICADOS
2001004PRODUÇÃO DE ELEMENTOS QUÍMICOS E DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS
2010003FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS
2011000FABRICAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
2012006FABRIC. DE MATERIAL PETROQUÍMICO, BÁSICOS E DE PROD. PETROQUÍMICA, PRIMÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS
2013002FABRICAÇÃO DE PROD. DERIVADOS DE DESTILAÇÃO DE CARVÃO-PEDRA
2014009FABRICAÇÃO DE GÁS DE HULHA E DE NAFTA
2015005FABRICAÇÃO DE ASFALTO
2016001SINTETIZAÇÃO OU PELOTIZAÇÃO DE CARVÃO DE PEDRA E DE COQUE
2022000FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES PARA USO INDUSTRIAL
2030004FABRIC. DE RESINAS E DE FIBRAS E FIOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
2031000FABRICAÇÃO DE PÓLVORA, EXPLOSIVOS, DETONANTES, MUNIÇÃO BÉLICA
2032007FABRICAÇÃO DE FÓSFORO DE SEGURANÇA
2033003FABRICAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS E ARTIGOS PIROTÉCNICOS
2034000FABRICAÇÃO DE CARVÃO VEGETAL
2041006PRODUTOS DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, INCLUSIVE SUBPRODUTOS
2042002PRODUÇÃO DE CERAS VEGETAIS
2043009PRODUÇÃO DE ÓLEOS, GORDURAS, CERAS, GELATINAS, COLÁGENO E SUBPRODUTOS
2044005PRODUÇÃO DE LANOLINA
2045001PRODUÇÃO DE ÓLEOS ESSENCIAIS VEGETAIS, INCLUSIVE SUBPRODUTOS E OUTROS PRODUTOS
2050005FABRIC. DE CONCENTRADOS AROMÁTICOS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
2061007FABRICAÇÃO DE PREPARADOS P/ LIMPEZA E POLIMENTO
2062003FABRICAÇÃO DE DESINFETANTES
2064006FABRICAÇÃO DE INSETICIDAS, GERMICIDAS E FUNGICIDAS
2071002FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES, LACAS E SECANTES
2080001FABRICAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO
2091003FABRICAÇÃO DE AMIDOS, DEXTRINAS, ADESIVOS, GOMAS ADESIVAS
2092000FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS, CORANTES, SUBSTÂNCIAS TANANTES E MORDENTES
2097001FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS DIVERSOS
2098008FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS
2099004FABRICAÇÃO DE VAPOR E ÁGUA INDUSTRIAL
2111004FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS NÃO DOSADOS
2112000FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS DOSADOS
2113007FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
2210002FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA
2221004FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES DE USO DOMÉSTICO
2222000FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES PARA USO INDUSTRIAL
2223007FABRICAÇÃO DE GLICERINA
2230003FABRICAÇÃO DE VELAS
2310007FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS
2320002FABRICAÇÃO DE ISQUEIROS PLÁSTICOS
2321009FABRIC. DE ARTIGOS DE MATERIAL PLÁSTICO P/ USO DE INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO
2322005FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE MATERIAL PLÁSTICO P/ USO NA INDÚSTRIA MECÂNICA
2323001FABRIC. DE ART. DE MAT. PLÁSTICO P/ USO NA INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO
2324008FABRIC. DE ART. DE MAT. PLAST. P/ USO NA IND. DE MAT. DE TRANSPORTES
2325004FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PLÁSTICOS P/ DECORAÇÃO
2329000FABRIC. DE ART. DE MAT. PLAST. P/ USO INDUSTRIAL, NÃO CLASSIFICADO
2330008FABRIC. DE ART. DE MAT. PLAST. P/ USO DOMÉSTICO E PESSOAL
2331004FABRIC. DE ART. DE PLAST. DESCARTÁVEL - COPOS, ETC.
2340003FABRICAÇÃO DE MÓVEIS MOLDADOS DE MATERIAL PLÁSTICO
2350009FABRIC. DE ARTIGOS DE MATÉRIA PLÁSTICA, P/ EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO
2360004FABRIC. DE MANILHAS, CANOS, TUBOS E CONEXÕES DE MATERIAL PLÁSTICO
2361000FABRIC. DE MATERIAL TERMOPLÁSTICO - ESPUMA DE POLIESTIRENO (ISOPOR)
2370000FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS DE MATERIAL PLÁSTICO
2390000FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE MATERIAL PLÁSTICO, NÃO ESPECIFICADOS
2411008BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS
2412004BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS, ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS
2413000BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS TÊXTEIS DE ORIGEM ANIMAL
2414007BENEFICIAMENTO, LAVAGEM E TINTURARIA DE CONFECÇÕES EM GERAL
2419009FABRIC. DE ESTOPA, DE MAT. P/ ESTOFOS E REC. DE RESÍDUOS TÊXTEIS
2421003FIAÇÃO E TECELAGEM DE ALGODÃO
2422000FIAÇÃO E TECELAGEM DE SEDA ANIMAL, INCLUSIVE MESCLA
2423006FIAÇÃO E TECELAGEM DE LÃ, INCLUSIVE MESCLA, PRED. DE LÃ
2425009FIAÇÃO, FIAÇÃO E TECELAGEM, TECELAGEM DE CARDA, JUTA E OUTRAS
2426005FIAÇÃO, FIAÇÃO E TECELAGEM DE FIBRAS ARTIF. E SINTÉTICAS
2427001TECELAGEM E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS
2428008FABRICAÇÃO DE LINHAS E FIOS P/ COSER E BORDAR
2431009FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA
2432005FABRIC. DE ART. DE MALHARIA - EXCLUSIVE FABRICAÇÃO DE MEIAS
2433001FABRICAÇÃO DE MEIAS
2434008FABRICAÇÃO DE TECIDOS ELÁSTICOS
2440008FABRIC. DE ART. DE PASSAMANARIA, FITAS, FILOS, RENDAS E BORDADOS
2451000FABRICAÇÃO DE FELTROS
2452006FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE CRINA
2453002FABRICAÇÃO DE TECIDOS FELPUDOS
2454009FABRIC. DE TECIDOS IMPERMEÁVEIS E DE ACABAMENTO ESPECIAL
2460009ACABAMENTO DE FIOS E TECIDOS, N/ PROCESSADOS EM FLOCOS E TECELAGEM 2491001FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CORDOARIA
2492008FABRICAÇÃO DE REDES DE DORMIR.
2493004FABRICAÇÃO DE SACOS
2494000FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA
2495007FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
2496003FABRIC. DE ART. DE TECIDOS IMPERMEÁVEIS E DE ACABAMENTO ESPECIFICADOS 2498006FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS
2499002FABRIC. DE ARTEFATOS TÊXTEIS, NÃO ESPECIFICADOS OU CLASSIFICADOS
2511002CONFECÇÃO DE PEÇAS INTERIORES DO VESIUÁRLO MASCULINO, INCLUSIVE MALHA.
2512009CONFECÇÕES DE PEÇAS INTERIORES DO VESTUÁRIO FEMININO
2513005CONFECÇÃO DE ROUPAS P/ HOMENS E RAPAZES
2514001CONFECÇÃO DE ROUPAS P/ SENHORAS E MOÇAS
2515008CONFEC. DE CAPAS, SOBRETUDOS E OUTROS AGASALHOS
2516004CONFEC. DE ROUPAS DE COURO E PELES, BORRACHARIA E MATERIAL PLÁSTICO 2517000CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA RECÉM-NASCIDOS
2518007CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA CRIANÇAS
2519003CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, ROUPAS E AGASALHOS NÃO ESPECIFICADOS
2520001FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS E SEMELHANTES
2531003FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, EXCLUSIVE PARA ESPORTES
2532000FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E ROUPAS PARA ESPORTE
2533006FABRICAÇÃO DE CHINELOS E SANDÁLIAS
2534002FABRICAÇÃO DE TAMANCOS
2535009FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
2539004FABRICAÇÃO DE CALÇADOS NÃO ESPECIFICADOS
2540002FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO
2541009FABRICAÇÃO DE VESTUÁRIO EM GERAL
2550008FABRIC. DE ARTEFATOS DIVERSOS DE TECIDOS
2551004CONFECÇÃO DE BANDEIRAS, ESTANDARTES E FLÂMULAS
2601001BENEFICIAMENTO DE CAFÉ, CEREAIS E PRODUTOS AFINS
2602008MOAGEM DE TRIGO
2603004TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
2604000FABRICAÇÃO DE CAFÉ E MATE SOLÚVEL
2605007FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MILHO - EXCLUSIVE ÓLEOS
2606003FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MANDIOCA
2607000FABRICAÇÃO DE FARINHAS DIVERSAS
2608006BENEFICIAMENTO DE CASTANHA DE CAJU
2609002BENEFICIAMENTÃO, MOAGEM, TORREFAÇÃO E FABRIC. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO VEGETAIS
2610000BENEFICIAMENTO DO GUARANÁ
2611007REFEIÇÕES CONSERVADAS, INCLUSIVE CONGELADOS
2612003CONSERVAS DE FRUTAS
2613000CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
2614006FABRICAÇÃO DE DOCE, EXCLUSIVE DE CONFEITARIA
2615002PREPARAÇÃO DE ESPECIARIAS E CONDIMENTOS, INCLUSIVE VINAGRE
2616009PREPARAÇÃO DE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS
2619008COMIDAS CONSERVADAS, CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
2621002ABATE DE ANIMAIS E PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE CARNES, INCLUSIVE SUBPRODUTOS
2622009PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE CARNES E PRODUTOS DE SALSICHARIA
2631008PREPARAÇÃO DO PESCADO
2632004FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DO PESCADO
2641003PREPARAÇÃO DE LEITE
2642000FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LATICÍNIOS
2651009FABRIC. DE AÇÚCAR. INCLUSIVE DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA
2652005FABRICAÇÃO E MOAGEM DE AÇÚCAR
2661004FABRICAÇÃO DE BALAS E CARAMELOS
2662000FABRICAÇÃO DE BOMBONS E CHOCOLATES
2663007FABRICAÇÃO DE GOMAS DE MASCAR
2664003FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CONFEITARIA
2671000FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA
2672006FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PASTELARIA
2681005FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
2682001FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS
2691000REFINO E PREPARO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS, PRODUTOS DE MANTEIGA
2692007FABRICAÇÃO DE SORVETES
2693003PREPARAÇÃO DE SAL DE COZINHA
2695006FABRICAÇÃO DE FERMENTOS E LEVEDURA
2696002FABRICAÇÃO DE GELO, EXCLUSIVE GELO SECO
2698005FABRIC. DE RAÇÕES BALANCEADAS E DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS
2699001FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES, NÃO ESPECIFICADOS
2700000FABRICAÇÃO DE VINHOS
2713004FABRIC. DE AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS
2723000FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS
2731002FABRICAÇÃO DE CERVEJAS, CHOPES E MALTE
2732009FABRICAÇÃO DE CAJUINAS
2741008FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES
2742004ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS
2743000FABRIC. DE SUCOS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
2750007DESTILAÇÃO DE ÁLCOOL
2800004PREPARAÇÃO DO FUMO
2820005FABRIC. DE CIGARROS E PROD. DO FUMO (EM FOLHA, ROLO, CORDA)
2830000FABRICAÇÃO DE CHARUTOS E CIGARRILHAS
2840006FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE FUMO NÃO ESPECIFICADOS
2900009IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2910004FABRICAÇÃO DE SELOS E IMPRESSOS DE SEGURANÇA
2911000EDIÇÃO E IMPRESSÃO DE JORNAIS, LIVROS E PERIÓDICOS
2913003EDIÇÃO E IMPRESSÃO DE LIVROS CIENTÍFICOS, TÉCNICOS E OUTRAS OBRAS
2922002IMPRESSÃO DE MATERIAL P/ USOS INDUSTRIAL E COMERCIAL, E P/ PROPAGANDA
2923009IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS FINS
2928000IMPRESSÃO LITOGRÁFICA E EM OFFSET EM FOLHAS METÁLICAS E OUTROS MATERIAIS
2981009PRODUÇÃO DE MATRIZES PARA IMPRESSÃO
2982005PAUTAÇÃO, ENCADERNAÇÃO, DOURAÇÃO, PLASTIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DE TRABALHOS SIMILARES
2983001EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS
2990008EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS NÃO ESPECIFICADOS
3001008FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE MEDIDA, NÃO ELÉTRICOS
3002004FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS, UTENSÍLIOS E DE APARELHOS N/ ELÉTRICOS, P/ USO MÉDICO-CIRÚRGICO
3011003FABRIC. DE MEMBROS ARTIFICIAIS E DE APARELHOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS, INCLUSIVE CADEIRAS DE RODA
3012000FABRIC. DE MATERIAIS P/ USO EM MEDICINA, CIRURGIA E ODONTOLOGIA
3021009FABRICAÇÃO DE APARELHOS E MATERIAIS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
3022005FABRICAÇÃO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO
3023001FABRICAÇÃO DE APARELHOS ÓTICOS
3028003FABRICAÇÃO DE LENTES CORRETIVAS E PRODUTOS ÓPTICOS
3029000FABRIC. DE APARELHOS E MAT. FOTOGRÁFICO E DE ÓTICA NÃO ESPECIFICADO
3031004LAPIDAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS
3032000FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE JOALHARIA E OURIVESARIA
3033007FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BIJOUTERIA
3034003FABRICAÇÃO DE LÂMINAS PARA BARBEAR.
3041000FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
3042006PRODUÇÃO DE DISCOS P/ FONOGRAFOS, EXCLUSIVE A PRODUÇÃO DE MATRIZES
3043002REPRODUÇÃO DE FITAS MAGNÉTICAS GRAVADAS, MUSICAIS, TEXTOS
3050009FABRIC. DE ESCOVAS, BROXAS, PINCÉIS, VASSOURAS, ESPANADORES E SEMELHANTES
3051005FABRICAÇÃO DE PENEIRAS E CRIVOS
3060004COPIAGEM, CORTE, MONTAGEM, GRAVAÇÃO, DUBLAGEM, SONORIZAÇÃO
3061000FABRICAÇÃO E PRODUÇÃO DE FITAS MAGNÉTICAS P/ PROCESS. DE DADOS
3070000FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
3080005FAB. DE ARTIGOS P/ CAÇA E PESCA, ESPORTES, JOGOS, ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO
3090000FABRICAÇÃO DE ETIQUETAS PARA USO INDUSTRIAL
3091007FABRICAÇÃO DE AVIAMENTO PARA COSTURA
3092003FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PELES, PLUMAS, CHIFRES E GARRAS
3093000FABRIC. DE CANETAS, LAPIS, FITAS P/ MÁQUINAS E OUTROS ARTIGOS P/ ESCRITÓRIO
3094006FABRICAÇÃO DE QUADROS NEGROS, LOUSAS E OUTROS ARTIGOS ESCOLARES
3095002FABRICAÇÃO DE PAINÉIS LUMINOSOS, PLACAS P/ PROPAGANDA E OUTROS
3096009FABRICAÇÃO DE FILTROS PARA CIGARROS
3097005FABRICAÇÃO DE PERUCAS
3098001FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS
3099008FABRICAÇÃO DE ARTIGOS NÃO ESPECIFICADOS
3110001GERAÇÃO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
3120007DISTRIBUIÇÃO DE GÁS
3130002TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
3140008SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA
3150003URBANIZAÇÃO
3199002INDÚSTRIAS DE UTILIDADE PÚBLICA NÃO ESPECIFICADAS
3210006CONSTRUÇÃO CIVIL
3220001PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS
3230007CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE, VIADUTOS, PONTES, MIRANTES
3240002CONSTRUÇÃO HIDRÁULICA
3250008CONSTRUÇÃO NAVAL
3299007INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADAS
4000005PRODUTOR RURAL
4010000PRODUÇÃO EXTRATIVA
4010116BORRACHAS (CAUCHO, HEVEA, MANGABEIRA E MANOCOBA)
4010124CERAS (INCLUSIVE DE CARNAÚBA E LICURI)
4010132GOMAS NÃO ELÁSTICAS, INCLUSIVE BALATA, COQUIRANA, MACARANDUBA
4010140FIBRAS INCLUSIVE COROA, GUAXIM, MALVA, PAIÇAVA E TUCUM
04010159OLEAGINOSAS, INCLUSIVE COQUILOS DE LICURI, MURUMURU, AMÊNDOAS, TUCUM
04010167BABAÇU
4010175OITICICA
4010183TANANTES (CASCA DE ANGICO)
4010191CASTANHA DE CAJU
4010205CASTANHA DO PARÁ
4010213ERVAS AROMÁTICAS, MEDICINAIS E TÓXICAS INCLUSIVE IPECUACANHA
4010221PAINAS DE MARCELA, PAINEIRAS E TABOA
4010230COUROS E PELES DE MAMÍFEROS SELVAGENS
4010248COURO DE RÉPTEIS, INCLUSIVE LAGARTO, JACARÉ E OUTROS
4010990EXTRAÇÃO DE PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS
4011007PRODUTOS EXTRATIVOS - ANIMAIS DO MAR
4011112PEIXES
4011120PEIXES ORNAMENTAIS
4011139PRODUTOS EXTRATIVOS DE ÁGUA DOCE
4011147PEIXES DE ÁGUA DOCE
4011996PEIXES NÃO ESPECIFICADOS
4012003CULTURAS PERMANENTES
4012119PLANTAS INDUSTRIAIS, INCLUSIVE TUNGUE
4012127CAFÉ
4012135FRUTAS
4012143LARANJA
012151LIMÃO
4012160TANGERINA
4012178ABACATE
4012186BANANA
4012194CAJU
4012208CAQUI
4012216FIGO
4012224MAÇA
4012232MANGA
4012240MARMELO
4012259PERA
4012267PÊSSEGO
4012275COCO
4012283NOZ
4012291PIMENTA-DO-REINO
4012992OUTROS DO MESMO GENERO NÃO ESPECIFICADOS
4013000CULTURAS TEMPORAIS
4013115CEREAIS
4013123ARROZ
4013131AVEIA
4013140MILHO
4013158LEGUMINOSAS ALIMENTÍCIAS
4013166FAVA
4013174FEIJÃO
4013182SOJA
4013190TUBERCULOS E RAÍZES
4013204BATATA DOCE
4013212BATATA INGLESA
4013220MANDIOCA
4013999OUTROS DO MESMO GENERO NÃO ESPECIFICADO
4014006PLANTAS INDUSTRIAIS
4014111ALGODÃO EM CAROÇO
4014120AMENDOIM
4014138CANA-DE-AÇÚCAR
4014146SERINGUEIRA
4014154JUTA
4014162CACAU
4014170GUARANÁ
4014189ABACAXI
4014197ALFAFA
4014200ALHO
4014219CEBOLA
4014227MELANCIA
4014235MELÃO
4014243TOMATE
4014995PRODUTOS AGRÍCOLAS NÃO ESPECIFICADOS
4015002CRIAÇÃO ANIMAL
4015118BOVINOS
4015126EQÜINOS
4015134ASININOS E MUARES
4015142SUÍNOS
4015150OVINOS
4015169CAPRINOS
4015177AVES
4015185PATOS, INCLUSIVE MARRECO E GANSO
4015193PERUS
4015207GALINHA, INCLUSIVE GALINHA DE ANGOLA, GALOS E FRANGOS
4015991PRODUTOS DE PECUÁRIA NÃO ESPECIFICADOS
4016009PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
4016114LEITE "IN NATURA"
4016122LÃ
4016130OVOS DE GALINHA E OUTROS
4016149MEL DE ABELHA
4016157CERA DE ABELHA
4016165CASULOS
4016998PRODUTOS AGROPECUÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS
4098005FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO
4098013EXTRAÇÃO DE MADEIRA
5010004TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E/OU CARGAS
5018005ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA
5030005TRANSPORTES FERROVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E/OU CARGAS
5031001TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS
5032008TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS
5040000TRANSP. URBANOS DE PASSAG. E/OU CARGAS
5048001GARAGEM E PARQUEAMENTO DE VEÍCULO
5050006TRANSPORTES AÉREOS DE PASSAGEIROS E/OU DE CARGAS
5051002TRANSPORTES DE VALORES
5099005SERVIÇOS DE TRANSPORTES NÃO ESPECIFICADOS
5110009TELEGRAFIA, TELEFONIA E CORREIOS
5120004RADIOFUSÃO E TELEVISÃO
5121019TELECOMUNICAÇÕES (TV A CABO)
5121027TELECOMUNICAÇÕES (MMDS)
5122015PAGERS
5130000JORNALISMO
5199000SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADOS
5211000HOTÉIS
5212006MOTÉIS
5213002HOSPEDARIAS, ESTALAGEM E HABITAÇÃO COLETIVA
5225000PENSÕES, POUSADAS E SEMELHANTES
5229006SERVIÇOS DE ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS
5311004REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO. E CONSERV. DE MAQ. E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO
5312000REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVO DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS
5313007REPARAÇÃO, MANUT. E CONSERV. DE MAQ. E APAR. DE USO TERAPÊUTICO
5314003REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BOMBAS DE GASOLINA
5315000REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS
5316006REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA
5317002REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES
5319005REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERV. DE MAQ. E APARELHOS
5321000REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, EXCLUSIVE EMBARCAÇÕES, AERONAVES E FERROVIAS
5322006MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL
5330009REPARAÇÃO DE ARTIGOS DE MADEIRA, EXCLUSIVE MOBILIÁRIOS
5340004REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ARTIGOS MOBILIÁRIOS
5350018MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
5360013REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS
5399009REPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS OU NÃO CLASSIFICADAS
5410002SERVIÇOS DE HIGIENE (BARBEARIAS, SAUNAS, SALÃO DE BELEZA)
5411009SERVIÇO DE LAVANDARIA
5420008CONFECÇÕES SOB MEDIDA E REPARO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, INCLUSIVE CALÇADOS
5431000SERVIÇOS DE ADVOCACIA
5432006ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E VETERINÁRIA
5439000SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS NÃO ESPECIFICADOS
5440009HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE
5450004LABORATÓRIOS RADIOLÓGICOS E DE ANÁLISE CLÍNICAS
5461006ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO 1º GRAU
5462002ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO 2º GRAU
5463009ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR
5464005ESTABELECIMENTOS PARTIC. DE ENSINO INTEGRADO (UNIVERSIDADES INTEGRADAS)
5465001ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE CURSOS LIVRES
5469007ESTABELECIMENTOS PARTIC. DE ENSINO NÃO ESPECIFICADOS
5470005TURISMO E AGÊNCIAS DE VIAGENS
5511003SERVIÇOS AUXILIARFES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS (REPRESENTAÇÃO COMERCIAL) 5512000ARMAZÉNS GERAIS E TRAPICHES
5520002SERVIÇOS AUXILIARES DO COMÉRCIO DE VALORES
5530008SERVIÇOS DE PESQUISAS DIVERSAS
5531004PUBLICIDADE E PROPAGANDA
5532000LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (EXCLUSIVE LEASING)
5533007LEASING
5534003SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
5535000SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
5536006SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E DE DESPACHANIES
5537002SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA AEROFOTOGAMETRIA E CORRELATOS, COPIAS HELIOGRAFICAS
5538009EMPREITEIROS E LOCADORES DE MÃO-DE-OBRA
5539005SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA DE IMÓVEIS
5540003SERVIÇO DE SEGURANÇA
5540011GARAGEM E PARQUEAMENTO DE VEÍCULOS
5542006SEGURO DE VEÍCULOS
5543002SEGURO DE SAÚDE
5550009SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
5599008SERVIÇOS COMERCIAIS NÃO ESPECIFICADOS
5600014REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS
5610001CINEMAS
5611008TEATROS
5631009PARQUES DE DIVERSÃO
5632005DIVERSÕES EM APARALHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS
5633001SERVIÇOS DE SHOW AO VIVO
5634008SERVIÇO DE VENDAS DE PASSAGENS
5641004JOGOS DE BOLICHES, BILHAR E SEMELHANTES
5642000JOGOS DE APOSTAS (LOTERIAS)
5699002SERVIÇOS DE DIVERSÕES NÃO ESPECIFICADOS
5702003ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE EXTRAÇÃO DE TRATAMENTO DE MINERAIS
5710006ESCRITÓRIO DE EMPRESAS DA INDÚSTRIA DE PRODUÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
5711002ESCRITORIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA METALÚRGICA
5712009ESCRITORIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA MECÂNICA
5713005ESCRIT. DE EMPRESAS DA INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO
5714001ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE
5715008ESCRIT. DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE MADEIRA
5716004ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO
5717000ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA IND. DE PAPEL E PAPELÃO
5718007ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE BORRACHARIA
5719003ESCRIT. DE EMP. DA IND. DE COURO E PELES E PRODUTOS SIMILARES
5720001ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA QUÍMICA
5721008ESCRIT. DE EMPRESA DA IND. FARMACÊUTICA E VETERINÁRIA
05722004ESCRIT. DE EMPR. DA IND. DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS
5723000ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA TÊXTIL
5724007ESCRIT. DE EMP. DA IND. DE VETER CALCO E ARTEF. DE TEC.
5726000ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
5727006ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE BEBIDAS
5728002ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE FUMO
5729009ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
5731003ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE UTILIDADE PÚBLICA
5732000ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO
5737007ESCRIT. DE EMP. DE SERV DE REPARAÇÃO, MANUT. E CONSERVAÇÃO
5739004ESCRITÓRIO DE EMP. DE IND. DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
5749000ESCRIT. DE EMP. DE PESQUISA NA AGRICULTURA E CRIAÇÃO ANIMAL
5750008ESCRIT. DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5751004ESCRIT. DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
5752000ESCRIT. DE EMP. DE SERV. DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
5753007ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO
5754003ESCRIT. DE EMPRESA DE SERVIÇOS PESSOAIS
5755000ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE SERVIÇOS COMERCIAIS
5756006ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE DIVERSÕES
5759005DEPÓSITO FECHADO DE EMPRESA INDUSTRIAL.
5760003DEPÓSITO FECHADO DE EMPRESA DE COMÉRCIO ATACADIST
5761000DEPÓSITO FECHADO DE EMPRESA DE COMÉRCIO VAREJISTA
5768004ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE PARTICIPAÇÃO
5799007ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS
5810019SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA
5811018CONSTRUÇÃO CIVIL
5811026PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS
5811030CONSTRUÇÃO DE OBRAS
5811049CONSTRUÇÃO HIDRAÚLICA
5811057CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
5911010BANCOS COMERCIAIS E CAIXAS ECONÔMICAS
6000002ANIMAIS, CARNES E DERIVADOS E RESÍDUOS DE ORIGEM ANIMAL
6000029FRANGOS
6000100ANIMAIS VIVOS NÃO ESPECIFICADOS
6000118ANIMAIS ABATIDOS, CARNES, MIÚDOS COMESTÍVEIS
6000126AVES ABATIDAS
6000134BOVINOS
6000142CAMARÕES
6000150LAGOSTAS
6000169OVINOS E CAPRINOS
6000177OVOS (GRANJAS)
6000185PESCADOS, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS
6000193SUÍNOS
6000991PROD. ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL NÃO ESPECIFICADOS
6010008BALAS E BOMBONS
6010105BORRACHARIA
6010113CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS
6010121DERIVADOS DE MILHO
6010130FARINHAS DIVERSAS, AMIDOS
6010148FRUTAS, LEGUMINOSAS, HORTALIÇAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS ALIMENTÍCIOS.
6010153PRODUTOS REGIONAIS NÃO ESPECIFICADOS
6010156GELO
6010164CERA DE CARNAÚBA
6010172LEITE E DERIVADOS
6010180MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS E PRODUTOS P/ PANIFICAÇÃO
6010199MATÉRIA PRIMA VEGETAL P/ TINTURARIA
6010202PLANTAS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS
6010210PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA
6010229PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL
6010237PRODUTOS DE ATACADÃO
6010245PRODUTOS DE CONFEITARIA E PADARIA
6010253PRODUTOS REGIONAIS NÃO ESPECIFICADOS
6010261PRODUTOS E RESÍDUOS DE ORIGEM ANIMAL (EXCETO ALIMENTO)
6010270SAL
6010288SEMENTES, FRUTAS
6010296SORVETES E TORTAS GELADAS (PICOLÉS)
6010300SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS
6010997OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6011004CANA-DE-AÇÚCAR E DERIVADOS
6011101CEREAIS EM GRÃOS
6011110ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS
6011128PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
6011136PRODUTOS P/ AGRICULTURA
6011144PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
6011152PRODUTOS QUÍMICOS, ADUBOS E FERTILIZANTES
6011160RAÇÕES BALANCEADAS E SUPLEMENTOS
6011179ARTIGOS DE LIMPEZA
6011187APARELHOS E LÂMINAS DE BARBEAR
6011993OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6012000AGUARDENTES
6012108ÁGUA MINERAL
6012116BEBIDAS EM GERAL
6012124CERVEJAS
6012159VINAGRES
6012990OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6013007CIGARROS E ARTIGOS DE TABACARIA
6013104FUMOS
6013112OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6014003ARTIGOS DE JOALHERIA, RELÓGIOS
6014100CINE-FOTO, MATERIAL FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO
6014119ÓTICAS
6014127PEDRAS PRECIOSAS, FOLHEADOS DE METAIS PRECIOSOS E MANUFATURAS
6014135VÍDEO-FITAS
6014143OUTROS DO MESMO GENERO NÃO ESPECIFICADOS
6015000ARTIGOS DE ARMARINHOS E MIUDEZAS
6015107ARTIGOS DE CAMA E MESA
6015115ARTIGOS ÍNTIMOS
6015123CALÇADOS
6015131CONFECÇÕES EM GERAL
6015140MALAS, BOLSAS (ARTIGOS DE VIAGEM)
6015158MALHARIA (ARTIGOS DE MALHA)
6015166REDES, FIOS E CORDÕES
6015174TECIDOS, FIOS TÊXTEIS
6015999OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6016006ARTIGOS DE BORRACHA, PLÁSTICOS E CORTIÇA
6016103ARTIGOS DE DECORAÇÃO
6016111ARTIGOS DE PRATARIA, AÇO INOX
6016120ELETRODOMÉSTICOS
6016138LOUÇAS, CRISTAIS E PORCELANAS
6016146MOBILIÁRIO EM GERAL
6016154COLCHÕES, ENCHIMENTO E AFINS
6016170TAPETES, CORTINAS, PERSIANAS E AFINS
6016995OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6017002CERÂMICAS, PISOS E REVESTIMENTO
6017100ESQUADRIAS METÁLICAS E DE ALUMÍNIO
6017118FERRAGENS EM GERAL
6017126FERRO, AÇO
6017134MADEIRAS EM GERAL
6017142MÁRMORE E SEMELHANTES
6017150MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES
6017169MATERIAL ELÉTRICO
6017177MATERIAL P/ PINTURA
6017185PEDRA, AREIA, BARRO E CAL
6017193TINTAS E VERNIZES
6017207VIDROS, MOLDURA (VIDRAÇARIAS)
6017991OUTRAS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6018009BICICLETAS
6018106PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ BICICLETAS
6018114PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ VEÍCULOS
6018122PNEUMÁTICOS E CÂMARAS
6018130VEÍCULOS
6018149MOTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
6018157PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ MÁQUINAS DE USO INDUSTRIAL
6018165PARAFUSO, PORCAS E SIMILARES
6018173SUCATAS
6018998PEÇAS E ACESSÓRIOS NÃO ESPECIFICADOS
6019005MÁQUINAS E APARELHOS P/ COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
6019102MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS E ELETROMECÂNICOS
6019110MÁQUINAS E APARELHOS ELETRÔNICOS E DE PROCESSAMENTO
6019129MÁQUINAS E APARELHOS P/ MICROFILMAGEM
6019137MÁQUINAS E APARELHOS ODONTO-CIRÚRGICOS HOSPITALARES
6019145MÁQUINAS E MOTORES MARÍTIMOS
6019153MÁQUINAS E APARELHOS P/ REFRIGERAÇÃO EM GERAL
6019161TRATORES E MÁQUINAS DIVERSAS
6019994MÁQUINAS E ACESSÓRIOS NÃO ESPECIFICADOS
6020003ÁLCOOL ANIDRO
6020100COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, GASES LIQUEFEITOS E QUEROSENE
6020119CARVÃO VEGETAL
6020127ASFALTO
6020992OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6021000COSMÉTICOS DO MESMO GENERO NÃO ESPECIFICADOS
6021107DROGAS, PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS, MÉDICOS E ODONTOLOGICOS
6021115EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
6021123EQUIPAMENTOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES
6021131EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
6021999OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6022006ARTIGOS DESPORTIVOS
6022103ARTIGOS RECREATIVOS, BRINQUEDOS
6022111ARTIGOS DE SOUVENIR
6022120BIJOUTERIAS
6022138DISCOS
6022146FITAS MAGNÉTICAS
6022154INSTRUMENTOS MUSICAIS
6022162OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6023002ARTESANATOS
6023100ARTIGOS OU ARTEFATOS DE COURO
6023118ARTIGOS DE BARRO
6023126ARTIGOS DE CERÂMICA
6023134ARTIGOS DE PALHA
6023142ARTIGOS DE TECELAGEM
6023150ARTIGOS DE VIDRO
6023169ARTIGOS DE VIME
6023177ARRANJO E FLORES
6023185CAMAS
6023193COUROS
6023207PELES
6023991OUTROS DO MESMO GÊNERO N/ ESPECIFICADOS
6024009ARTIGOS OU PRODUTOS DE MERCADOS E MINI-MERCADOS
6024106ARTIGOS DE MERCEARIA
6024114APARAS DE PAPEL
6024122ARTIGOS P/ ESCRITÓRIO
6024130ARTIGOS P/ DESENHO
6024149ARTIGOS P/ PINTURA E ARTE
6024157JORNAIS, REVISTAS E IMPRESSOS DE UM MODO GERAL
6024165LIVRARIAS, PEPELARIAS
6024173PRODUTOS DE SUPERMERCADOS
6024181OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6025013ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA
6090002ARMAS E MUNIÇÕES
6098002ARMAS E MUNIÇÕES (EQUIPAMENTOS MILITARES)
6098100ARTIGOS DE CAÇA E PESCA
6098118ARTIGOS FUNERÁRIOS
6098126ARTIGOS P/ FESTA
6098134ARTIGOS RELIGIOSOS
6098142CHAVES E FECHADURAS
6098150COOPERATIVAS EM GERAL
6098169EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
6098177FOGOS DE ARTIFÍCIOS
6098185PRODUTOS DE VETERINÁRIA
6098991OUTROS PRODUTOS OU GÊNERO N/ ESPECIFICADOS
6110002ANIMAIS, CARNES E DERIVADOS (AÇOUGUE)
6110100ANIMAIS VIVOS
6110118AVES
6110126OVOS
6110134CAMARÕES
6110142PESCADOS
6110169PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL E DERIVADOS
6110991PROD. ALIM. DE ORIGEM ANIMAL NÃO ESPECIFICADOS
6111009PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO, INCLUSIVE DIETÉTICOS
6111017PROD. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (LICITAÇÃO C/ ÓRGÃOS PÚBLICOS)
6111106PRODUTOS DE SUPERMERCADOS
6111114ARTIGOS DE MERCADOS E MINI-MERCADOS
6111122ARTIGOS DE MERCEARIAS
6111130ARTIGOS DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIAS
6111149MASSAS ALIMENTÍCIAS
6111157ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS
6111165HORTALIÇAS, FRUTAS E TUBERCULOS
6111173ALIMENTOS PREPARADOS-LANCHES, LANCHONETES. RESTAURANTES E BARES
6111181MARMITARIA
6111190BUFFET
6111203DOCES, BALAS E BISCOITOS
6111211FARINHAS, AMIDOS E SEMELHANTES
6111220SORVETES E TORTAS E GELADOS
6111238PICOLES E SEMELHANTES
6111246CONGELADOS E SEMELHANTES
6111254OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6111262CAFÉ
6112005COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
6112102COOPERATIVA DE CONSUMO
6112110COOPERATIVA DE ELETRODOMÉSTICOS
6112137PRODUTOS EM GERAL (LOJAS DE DEPARTAMENTO)
6112994OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6113001ÁGUA MINERAL
6113109AGUARDENTE
6113117BEBIDAS EM GERAL
6113125ÁLCOOL
6113133CERVEJAS
6113141REFRIGERANTES
6113150VINAGRES
6113168DERIVADOS DA CANA-DE-AÇÚCAR
6113176SUCOS DE FRUTAS
6113990OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6114008FUMOS
6114105FUMOS, CIGARROS E ARTIGOS DE TABACARIA
6114997OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6115004PAPEL, IMPRESSOS E ARTIGOS P/ ESCRITÓRIO
6115101ARTIGOS P/ DESENHO
6115110ARTIGOS PARA PINTURA E ARTE
6115128JORNAIS, REVISTAS, PERIÓDICOS E LIVROS DIDÁTICOS
6115136LIVROS, PAPELARIAS, MATERIAL ESCOLAR
6115144LIVROS DIDÁTICOS
6115152PRODUTOS E ACESSÓRIOS PARA GRÁFICA
6115179ARTIGOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
6115993OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6116000BRINQUEDOS, ARTIGOS DESPORTIVOS E RECREATIVOS
6116108ARTIGOS DE SOUVENIR E PRESENTES
6116116BIJOUTERIAS
6116124ARTIGOS - ENFEITES E MATERIAIS PARA FESTAS
6116990OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6117007DISCOS
6117104DISCOS, FITAS MAGNÉTICAS
6117112INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
6117996OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6118003ARRANJOS E FLORES
6118100ARTIGOS DE ARTESANATOS
6118119ARTIGOS DE ARTEFATOS DE COUROS
6118127COUROS
6118135DE BARRO
6118143DE CERÂMICA
6118151ARTIGOS DE PALHA
6118160ARTIGOS DE TECELAGEM
6118178ARTIGOS DE VIME
6118186ARTIGOS DE VIDRO
6118992OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6119000ARTIGOS DE JOALHERIA, RELÓGIOS
6119107CINE-FOTO, MATERIAL FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO
6119115ÓTICAS
6119999OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6120008ARTIGOS DE ARMARINHOS E MIUDEZAS
6120016ARTIGOS PARA EXPOSIÇÃO
6120105ARTIGOS DE BOUTIQUE
6120113PEÇAS ÍNTIMAS
6120121CALÇADOS
6120130CONFECÇÕES EM GERAL
6120148MALAS E BOLSAS
6120156REDES, FIOS E CORDÕES
6120164ROUPAS DE CAMA E MESA
6120172TECIDOS
6120199ARTIGOS DE CONSERVAÇÃO DE CALÇADOS E SIMILARES
6120997OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6121004ARTIGOS DE ALUMÍNIO E INOX
6121101ARTIGOS DE BORRACHA, PLÁSTICOS E CORTIÇA
6121110ARTIGOS DE DECORAÇÃO
6121128ARTIGOS DE PRATARIA
6121136COLCHÕES
6121144ELETRODOMÉSTICOS
6121152LOUÇAS, CRISTAIS E PORCELANAS
6121160MÓVEIS, ARTIGOS P/ HABITAÇÃO
6121179TAPETES, CORTINAS E PERSIANAS
6121993OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6122000PRODUTOS FARMACÊUTICOS, INCLUSIVE PERFUMES E COSMÉTICOS
6122108PERFUMES E COSMÉTICOS
6122116PRODUTOS FARMACÊUTICOS NATURAIS
6122124MATERIAL GENÉTICOS
6122205PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E ORTOPÉDICOS
6122996OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6123007MÁQUINAS E APARELHOS ODONTO-CIRÚRGICOS
6123104EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS, ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES
6123996OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6124003ARTEFATOS DE CIMENTO, GESSO E AMIANTO
6124100CERÂMICAS. PISOS E REVESTIMENTOS
6124119ESQUADRIAS METÁLICAS
6124127FERRAGENS
6124135MADEIRAS EM GERAL
6124143MÁRMORES
6124151MATERIAL ELÉTRICO
6124160MATERIAL HIDRÁULICO
6124178MATERIAL P/ CONSTRUÇÃO
6124186MATERIAL P/ PINTURA AUTOMOTIVA
6124194TINTAS E VERNIZES
6124208VIDROS E MOLDURAS
6124992OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6125000BATERIAS
6125107BICICLETAS
6125115PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ BICICLETAS
6125123VEÍCULOS (INCLUSIVE MOTOS)
6125131PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ VEÍCULOS. INCLUSIVE TRATORES
6125140PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS
6125158PNEUMÁTICOS E CÂMARAS
6125166PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ELETRODOMÉSTICOS
6125999OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6126006BOMBAS, MOTO BOMBAS, INCLUSIVE BALANÇA
6126111MÁQUINAS, SUPLEMENTOS AGRÍCOLA E PRODUTOS P/ AGRICULTURA
6126120PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
6126138PRODUTOS QUÍMICOS E FERTILIZANTES
6126146RAÇÕES BALANCEADAS E SUPLEMENTOS
6126154SEMENTES E MUDAS
6126162TRATORES E MÁQUINAS DIVERSAS
6126995OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6127002COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, GASES LIQUEFEITOS E QUEROSENE
6127991OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6128009MÁQUINAS E APARELHOS P/ COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
6128106MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS E ELETROMECÂNICOS
6128114MÁQUINAS E APARELHOS ELETRÔNICOS E DE PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS
6128122MÁQUINAS E APARELHOS P/ REFRIGERAÇÃO, FILTROS E OZONIZADORES
6128130MAQ. E APARELHOS FOTOGRÁFICOS E DE RAIO X, INCLUSIVE REVESTIMENTO
6128149EQUIPAMENTOS E MATERIAL P/ ESCRITÓRIO, INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO
6128157MÁQUINAS E MOTORES MARÍTIMOS
6128165MÁQUINAS E APARELHOS SONOROS, GRAVADORES E CAIXAS ACÚSTICAS
6128173MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
6128181EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6128203GÁS FREON (REFRIGERAÇÃO)
6128998OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6129005GÊNERO ALIMENTÍCIOS (AMBULANTES)
6129102CONFECÇÕES (AMBULANTE)
6129110CIGARRO (AMBULANTE)
6129129FRUTAS E VERDUDAS
6190120ARTIGOS FUNERÁRIOS
6198007ARMAS E MUNIÇÕES
6198104ARTIGOS P/ FESTAS
6198120ARTIGOS FUNERÁRIOS
6198139ARTIGOS DE LIMPEZA E HIGIÊNE
6198147ARTIGOS P/ CAÇA E PESCA
6198155ARTIGOS RELIGIOSOS DE UMBANDA
6198163ARTIGOS USADOS
6198171SUCATAS
6198180EQUIPAMENTOS E PEÇAS MECÂNICAS, ELETRÔNICAS OU ELETROMECÂNICAS
6198198EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
6198201FERRAMENTAS, FERRAGENS DIVERSAS E SEMELHANTES
6198210GELO
6198228FOGOS DE ARTÍFÍCIOS
6198236PRODUTOS VETERINÁRIOS
6188244PRODUTOS MINERAIS
6198252PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES
6198279PARAFUSOS, PORCAS E SIMILARES
6198309ARTIGOS PARA PISCINAS
6198996OUTROS PRODUTOS OU GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
7000006ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (BINGOS)
8000000FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES
9000003ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA
0013005EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS DE METAIS NÃO-FERROSOS (BAUXITA, COBRE, CASSITERITA, MANGANÊS)
0014001SINTETIZAÇÃO OU PELOTIZAÇÃO DE MINERAIS METÁ.LICOS
0021008EXTRAÇÃO DE MINERAIS P/ FABRICO DE ADUBOS E FERTILIZANTES P/ ELABORAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS
0022004EXTRAÇÃO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO
0023000EXTRAÇÃO DE SAL (SAL MARINHO E SAL GEMA)
0024007EXTRAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS
0025003EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS
0031003EXTRAÇÃO DE CARVÃO-DE-PEDRA, XISTO BETUMINOSO E OUTROS COMBUSTÍVEIS
0033006EXTRAÇÃO DE GESSO
0040002EXTRAÇÃO DE MINERAIS RADIOATIVOS (URÂNIO, TORIO E AREIA MONAZÍTICA)
0011002EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
0012009EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS DE METAIS PRECIOSOS
ANEXO LIX
ANEXO LIX-A
ANEXO LX
Relação de Estoques de Mercadorias - REM - Parte 1
Relação de Estoques de Mercadorias - REM - Parte 2
ANEXO LXI
ANEXO LXII
(Redação dada ao Anexo pelo Decreto Nº 27490 DE 30/06/2004):
ANEXO LXIII -
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
I | Soros e vacinas, exceto para uso veterinário. | 3002 |
II | Medicamentos, exceto para uso veterinário. | 3003 e 3004 |
III | Provitaminas e vitaminas, exceto uso veterinário | 2936 |
IV | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas | 3006.60 |
V | Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas as extremidades de algodão; gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários. |
3005 3601.21.10 |
VI | Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico. | 4014.90 |
7013.2 | ||
VII | Chupetas e bicos para mamadeiras. | 4014.90.90 |
VIII | Absorventes higiênicos, de uso interno e externo e fraldas. | 5601 |
4818.40 | ||
6111 | ||
6209 | ||
IX | Preservativos | 4014.10 |
X | Seringas | 9018.31 |
XI | Agulhas para seringas | 9018.32.11 |
9018.32.12 | ||
XII | Cremes dentifrícios, fio dental/fita dental e preparação para higiene bucal e dentária | 3306 |
5406 | ||
XIII | Escovas dentifrícias | 9603.21 |
XIV | Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) | 9018.90.99 |