Decreto nº 24569 DE 31/07/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 ago 1997

LISTA DE SERVIÇOS ANEXO I
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS ANEXO II
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS ANEXO III
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE ICMS- GNR ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF ANEXO V
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF ANEXO VI
NOTA FISCAL - MODELO 1 ANEXO VII
NOTA FISCAL - MODELO  1-A ANEXO VIII
NOTA FISCAL DE VENDA CONSUMIDOR - MODELO 2 ANEXO IX
NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 1 ANEXO X
NOTA FISCAL AVULSA - NFA ANEXO XI
NOTA FISCAL AVULSA - NFA ANEXO XI-A
NOTA FISCAL CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA ANEXO XII
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ANEXO XIII
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO ANEXO XIV
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO ANEXO XV
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA ANEXO XVI
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGA ANEXO XVII
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA ANEXO XVIII
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA ANEXO XIX
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO ANEXO XX
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA AVULSO ANEXO XXI
AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE ANEXO XXII
ORDEM DE COLETA DE CARGA ANEXO XXIII
DESPACHO DE TRANSPORTE ANEXO XXIV
MANIFESTO DE CARGA ANEXO XXV
BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO ANEXO XXVI
BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO ANEXO XXVII
BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM ANEXOXXVIII
BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO ANEXO XXIX
RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO ANEXO XXX
LIVRO REGISTRO DE ENTRADA - MODELO 1 ANEXO XXXI
REGISTRO DE ENTRADAS- PARTE 2 ANEXO XXXI-A
LIVRO REGISTRO DE ENTRADA - MODELO 1-A ANEXO XXXII
REGISTRO DE ENTRADAS - PARTE 2 ANEXO XXXII-A
LIVRO REGISTRO DE SAÍDA - MODELO 2 ANEXO XXXIII
REGISTRO DE SAÍDAS - PARTE 2 ANEXO XXXIII-A
LIVRO REGISTRO DE SAÍDA - MODELO 2-A ANEXO XXXIV
REGISTRO DE SAÍDAS - PARTE 2 ANEXO XXXIV-A
LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO 3 ANEXO XXXV
REGISTRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E DE ESTOQUE - PARTE 2 ANEXO XXXV-A
LIVRO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE ANEXO XXXVI
LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO XXXVII
REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PARTE 2 ANEXO XXXVII-A
LIVRO DE REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA ANEXO XXXVIII
REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA -PARTE 2 ANEXO XXXVIII-A
REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA -PARTE 3 ANEXO XXXVIII-B
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO ANEXO XXXIX
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS ANEXO XL
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS SAÍDAS ANEXO XL-A
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS DÉBITO E CRÉDITO DO IMPOSTO ANEXO XL-B
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS APURAÇÃO DOS SALDOS ANEXO XL-C
GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS (GIM) ANEXO XLI
GUIA INFORMATIVA DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS E OU CANCELADOS - GIDEC ANEXO XLII
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE MODELO P1 ANEXO XLIII
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE MODELO P1/A ANEXO XLIII-A
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO P2 ANEXO XLIV
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO P2/A ANEXO XLIV-A
LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3 ANEXO XLV
REGISTRO DE INVENTÁRIO - MODELO 7 ANEXO XLVI
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - MODELO 9 ANEXO XLVII
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RA ICMS MODELO P9 ANEXO XLVII-A
LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - ICM ANEXO XLVIII
PEDIDO COMUNICAÇÃO DE USO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS ANEXO XLIX
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS ANEXO L
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS - PARTE 2 ANEXO L-A
PEDIDO DE USO OU CESSAÇÃO DE USO DE ECF ANEXO LI
AUTORIZAÇÃO DE USO ECF ANEXO LII
ATESTADO DE INTERVENÇÃO DE ECF ANEXO LIII
MAPA RESUMO DE EQUIPAMENTO EMISSOR CUPOM FISCAL ANEXO LIV
TERMO DE ARRECADAÇÃO ANEXO LV
TERMO DE APREENSÃO DE LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO LVI
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP) ANEXO LVII
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICO FISCAIS - CNAE ANEXO LVIII
DOCUMENTO INFORMATIVO DE VENDAS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS ANEXO LIX
RELAÇÃO DE ESTOQUES DE MERCADORIAS - REM ANEXO LX
GUIA INFORMATIVA ANUAL DA MICRO EMPRESA - GIAME ANEXO LXI
TERMO DE RETENÇÃO DE MERCADORIAS E DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO LXII
  ANEXO LXIII

(Redação do Anexo dada pelo Decreto Nº 27487 DE 30/06/2004):

ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS DE QUE TRATA O INCISO III DO ART. 2º DO DECRETO Nº 24.569/97

1 - Serviços de informática e congêneres.

1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.

1.02 - Programação.

1.03 - Processamento de dados e congêneres.

1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

1.06 - Assessoria e consultoria em informática.

1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3.01 - (VETADO)

3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

4.01 - Medicina e biomedicina.

4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

4.04 - Instrumentação cirúrgica.

4.05 - Acupuntura.

4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

4.07 - Serviços farmacêuticos.

4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

4.10 - Nutrição.

4.11 - Obstetrícia.

4.12 - Odontologia.

4.13 - Ortóptica.

4.14 - Próteses sob encomenda.

4.15 - Psicanálise.

4.16 - Psicologia.

4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.

5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.

5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

7.02 - xecução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

7.04 - Demolição.

7.05 -Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

7.08 - Calafetação.

7.09- Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

7.14 - (VETADO)

7.15 - (VETADO)

7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

7.20- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

7.21- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

8.02 -Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

9.03 - Guias de turismo.

10 - Serviços de intermediação e congêneres.

10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

10.06 - Agenciamento marítimo.

10.07 - Agenciamento de notícias.

10.08 -Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

10.10 - Distribuição de bens de terceiros.

11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.

11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

12.01 - Espetáculos teatrais.

12.02 - Exibições cinematográficas.

12.03 - Espetáculos circenses.

12.04 - Programas de auditório.

12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.

12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.

12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

12.10 - Corridas e competições de animais.

12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

12.12 - Execução de música.

12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

13.01 - (VETADO)

13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.

13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

14 - Serviços relativos a bens de terceiros.

14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.02 - Assistência técnica.

14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.

14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

14.07 - Colocação de molduras e congêneres.

14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

14.10 - Tinturaria e lavanderia.

14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

14.12 - Funilaria e lanternagem.

14.13 - Carpintaria e serralheria.

15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

16 - Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.

17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

17.05 -Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

17.07 - (VETADO)

17.08 - Franquia (franchising).

17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

17.13 - Leilão e congêneres.

17.14 - Advocacia.

17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

17.16 - Auditoria.

17.17 - Análise de Organização e Métodos.

17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

17.21 - Estatística.

17.22 - Cobrança em geral.

17.23 -Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

20.03 -Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

22 - Serviços de exploração de rodovia.

22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

25 - Serviços funerários.

25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

25.03 - Planos ou convênio funerários.

25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

27 - Serviços de assistência social.

27.01 - Serviços de assistência social.

28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

29 - Serviços de biblioteconomia.

29.01 - Serviços de biblioteconomia.

30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.

30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.

31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

32 - Serviços de desenhos técnicos.

32.01 - Serviços de desenhos técnicos.

33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

36 - Serviços de meteorologia.

36.01 - Serviços de meteorologia.

37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

38 - Serviços de museologia.

38.01 - Serviços de museologia.

39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.

39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

40.01 - Obras de arte sob encomenda

Nota: Redação Anterior:
ANEXO I - (AO DECRETO Nº 24.569, DE 31.07.1997)
LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406, DE 31.12.1968, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15.12.1987
1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
5. Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.
6. Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
7. (Vetado.)
8. Médicos veterinários.
9. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.
10. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
11. Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.
12. Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.
13. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
14. Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
15. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
16. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.
17. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
18. Incineração de resíduos quaisquer.
19. Limpeza de chaminés.
20. Saneamento ambiental e congêneres.
21. Assistência técnica (Vetado.).
22. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (Vetado.).
23. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (Vetado.).
24. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
25. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
26. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
27. Tradução e interpretação.
28. Avaliação de bens.
29. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
30. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
31. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
32. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
33. Demolição.
34. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
35. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem (Vetado.), estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.
36. Florestamento e reflorestamento.
37. Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
38. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).
39. Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
40. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.
41. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos ou congêneres.
42. Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
43. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio (Vetado.)
44. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.
46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial artística ou literária.
48. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring). (Excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.)
49. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
50. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.
51. Despachantes.
52. Agentes da propriedade industrial.
53. Agentes da propriedade artística ou literária.
54. Leilão.
55. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.
56. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
57. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
58. Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
59. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.
60. Diversões públicas:
a) (Vetado), cinemas, (Vetado), taxi-dancing e congêneres;
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
c) exposições com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos (Vetado).
61. Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
62. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
63. Gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
64. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
65. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
66. Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
67. Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
68. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
69. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
70. Recondicionamento de motores. (O valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS.)
71. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
72. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
73. Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.
74. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
75. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
76. Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
77. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
78. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
79. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
80. Funerais.
81. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
82. Tinturaria e lavanderia.
83. Taxidermia.
84. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
85. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
86. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).
87. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.
88. Advogados.
89. Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos.
90. Dentistas.
91. Economistas.
92. Psicólogos.
93. Assistentes sociais.
94. Relações públicas.
95. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos e títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento. (Este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.)
96. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês. (Neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com porte do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
97. Transporte de natureza estritamente municipal.
98. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
99. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres. (O valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.)
100. Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.
101. Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

ANEXO II - CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/1991 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH
(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 26/10/1995):
Válvula  8481.80.9910
Nota: Redação Anterior:
Válvula / 7307.19.0300 (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994)
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
Brocas  8207.12.0100
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 90, de 05.12.1991):
Ferramentas de embutir, de estampar ou de pulsionar 8207.30.0000
1. CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS
1.01 Caldeiras de vapor e as denominadas de "água superaquecida" 8402.11.00000 a 8402.20.0200
1.02 Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8402 8404.10.0100
1.03 Condensadores para máquinas a vapor 8404.20.0000
1.04 Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás de ar 8405.10.0100
1.05 Outros 8405.10.9900
2. TURBINAS A VAPOR
2.01 Para a propulsão de embarcações 8406.11.0000
2.02 Outras 8406.19.0000
3. TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES
3.01 Turbinas e rodas hidráulicas 8410.11.0000 a 8410.13.0000
3.02 Reguladores 8410.90.0100
4. OUTRAS MÁQUINAS MOTRIZES
4.01 Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras 8412.80.0100
4.02 Outros 8412.80.9900
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 45 DE 25/06/1992):
Outras bombas centrífugas  8413.70.0000
5. COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES
5.01 Compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo:
a) de parafuso 8414.80.0201
b) de lóbulos paralelos ("roots") 8414.80.0202
c) de anel líquido 8414.80.0203
d) de qualquer outro 8414.80.0299
5.02 Compressores de gases (exceto ar), de deslocamento alternativo:
a) de pistão 8414.80.0301
b) de qualquer outro 8414.80.0399
5.03 Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo
a) de parafuso 8414.80.0101
b) de lóbulos paralelos ("roots") 8414.80.0402
c) de anel líquido 8414.80.0403
d) centrífugos (radiais) 8414.80.0403
e) axiais 8414.80.0405
f) qualquer outro 8414.80.0499
6. MÁQUINAS PARA PRODUÇAO DE CALOR
6.01 Queimadores:
a) de combustíveis líquidos 8416.10.0000
b) de gases 8416.20.0100
c) de carvão pulverizado 8416.20.0200
d) outros 8416.20.9900
6.02 Fornalhas automáticas 8416.30.0100
6.03 Grelhas mecânicas 8416.30.0200
6.04 Descarregadores mecânicos de cinzas 8416.30.0300
6.05 Outros 8416.30.9900
6.06 Ventaneiras 8416.90.0000
7. FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS
7.01 Fornos industriais para fusão de metais, tipo "Cubillot" 8417.10.0101
7.02 Fornos industrias para fusão de metais, de outros tipos 8417.10.0199
7.03 Fornos industriais para tratamento térmico de metais 8417.10.0200
7.04 Fornos industriais para cementação 8417.10.0300
7.05 Fornos industriais de produção de coque de carvão 8417.10.0400
7.06 Fornos rotativos para produção industrial de cimento 8417.10.0500
7.07 Outros 8417.10.9900
7.08 Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 8417.20.0000
7.09 Fornos industriais para carbonização de madeira 8417.80.0100
7.10 Outros 8417.80.9900
8. MÁQUINAS PARA PRODUÇAO DE FRIO
8.01 Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas 8418.69.0300
8.02 Sorveteiras industriais 8418.69.0400
8.03 Instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum 8418.69.0500
9. APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA  
9.01 Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões 8419.32.0000
9.02 Outros 8419.39.0000
9.03 Aparelhos de destilação ou de retificação 8419.40.0000
9.04 Trocadores (permutadores) de calor:
a) de placas 8419.50.9901
b) qualquer outro 8419.50.9999
9.05 Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 8419.60.0000
9.06 Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos:
a) autoclaves 8419.81.0200
b) outros 8419.81.9900
9.07 Outros aquecedores e arrefecedores 8419.89.0199
9.08 Esterilizadores (exceto o da posição NBM/SH 8419.89.0201) 8419.89.0299
9.09 Estufas 8419.89.0300
9.10 Evaporadores 8419.89.0400
9.11 Aparelhos de torrefação 8419.89.0500
9.12 Outros 8419.89.9900
10. CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS
10.01 Calandras 8420.10.0100
10.02 Laminadores 8420.10.0200
10.03 Cilindros 8420.91.0000
11. CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS
11.01 Desnatadeiras 8421.11.0000
11.02 Secadores de roupa para lavanderia (exceto o da posição NBM/SH 8421.12.0100) 8421.12.9900
11.03 Centrifugadores para laboratório 8421.19.0200
11.04 Centrifugadores para indústria açucareira 8421.19.0300
11.05 Extratores centrífugos de mel 8421.19.0400
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 90, de 05.12.1991):
Aparelhos para filtrar ou depurar gases 8421.39.9900
12. MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENIES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS CONTINENTES (RECIPIENIES); MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS
12.01 Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes 8422.20.0000
12.02 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas 8422.30.0100
12.03 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos. 8422.30.0200
12.04 Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro 8422.30.0300
12.05 Outros 8422.30.9900
12.06 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias 8422.40.0100 a 8422.40.9900
13. APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, UTILIZADOS EM PROCESSO INDUSTRIAL
13.01 Básculas de pesagem contínua em transportadores 8423.20.0000
13.02 Básculas de pesagem constante de grão ou líquido 8423.30.0100
13.03 Balanças ou básculas dosadoras 8423.30.0200
13.04 Outros 8423.30.9900
13.05 Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão 8423.81.0100
13.06 Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação 8423.81.0200 8423.82.0200 e 8423.89.0200
14. APARELHOS DE JATO OU DE PULVERIZAÇÃO
14.01 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 8424.20.0000
14.02 Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo 8424.30.0100
14.03 Outros 8424.30.9900
14.04 Pulverizadores ("Sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a incêndio 8424.89.0100
14.05 Outros 8424.89.9900
15. MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO
15.01 Talhas, cadernais e moitões 8425.11.0100 a 8425.19.9900
15.02 Guinchos e cabrestantes 8425.20.0100 a 8425.39.0200
15.03 Pontes e vigas, rolantes, de suporte fixo 8426.11.0000
15.04 Guindastes de torre 8426.20.0000
15.05 Guindastes de pórtico 8426.30.0000
15.06 Guindastes 8426.99.0100
15.07 Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua 8427.90.0100
(Redação do item dada pelo Convênio ICMS nº 101, de 13.12.1996)
15.08 Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas 8428.10.0000
Nota: Redação Anterior:
15.08 / Elevadores e monta-cargas / 84.28.10.0000 (Redação do item dada pelo Convênio ICMS nº 63, de 13.09.1996)
15.08 / Elevadores de cargas e monta-cargas / 8428.10.0000
15.09 Aparelhos elevadores ou transportadores pneumáticos 8428.20.0000
15.10 Elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias 8428.31.0100 a 8428.39.9900
16. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
16.01 Aparelhos homogeneizadores de leite 8434.20.0100
16.02 Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga:
a) batedeiras e batedeiras-amassadeiras 8434.20.0201
b) qualquer outra 8434.20.0299
16.03 Máquinas e aparelhos para fabricação de queijos 8434.20.9900
17. MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE VINHO E SEMELHANTES
17.01 Máquinas e aparelhos 8435.10.0000
18. MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM
18.01 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 8437.10.0000
18.02 Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos 8437.80.0100
18.03 Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos 8437.80.0200
19. MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA DE MASSAS, DE CARNE, DE AÇÚCAR E DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
19.01 Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 8438.10.0000
19.02 Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria 8438.20.0100
19.03 Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate:
a) para moagem ou esmagamento de grãos 8438.20.0201
b) qualquer outro 8438.20.0299
19.04 Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar:
a) para a extração de caldo de cana-de-açúcar 8438.30.0100
b) para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar 8438.30.0200
19.05 Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 8438.40.0000
19.06 Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes 8438.50.0000
19.07 Máquinas e aparelhos para a preparação de frutas ou de produtos hortícolas 8438.60.0000
19.08 Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos 8438.80.0100
20. MÁQUINAS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E CARTONAGEM
20.01 Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas: 8439.10.0100
a) Máquinas e aparelhos para tratamento preliminar de matérias-primas destinadas ao fabrico da pasta 8439.10.0200
b) Crivos e classificadores-depuradores de pasta 8439.10.0300
c) refinadoras 8439.10.9900
d) outros  
20.02 Máquinas e aparelhos para a fabricação de papel ou cartão: 8439.20.0100
a) Máquinas contínuas de mesa plana 8439.20.0100
b) Outros 8439.20.9900
20.03 Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão:  
a) bobinadoras-esticadoras 8439.30.0100
b) máquinas para impregnar 8439.30.0200
c) máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado 8439.30.9900
d) outros 8439.30.9900
20.04 máquinas de costurar (coser) cadernos 8440.10.0100
20.05 máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, inclusive máquinas de costurar cadernos 8440.10.9900
20.06 cortadeiras 8441.10.0000
20.07 Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 8441.20.0000
20.08 Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.0000
20.09 Máquinas de dobrar e colar caixas 8441.30.0100
20.10 Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão 8441.40.0000
20.11 Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes 8441.80.0100
20.12 Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte 8441.80.0200
20.13 Outros 8441.80.9900
21. MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA
21.01 Máquinas de compor por processo fotográfico 8442.10.0000
21.02 Máquinas e aparelhos, inclusive de teclados, para compor 8442.20.0100
21.03 Máquinas e aparelhos de impressão por offset:
a) alimentadas por bobinas 8443.11.0000
b) alimentadas por folhas de formato não superior a 22 x 36 cm 8443.12.9900
c) outros 8443.19.0000
21.04 Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos (excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos):
a) alimentadas por bobinas 8443.21.0000
b) outros 8443.29.0000
21.05 Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 8443.30.0000
21.06 Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 8443.40.0000
21.07 Máquinas rotativas para rotogravura 8443.50.0100
21.08 Outros 8443.50.9900
21.09 Dobradores 8443.60.0100
21.10 Coladores ou engomadores 8443.60.0200
21.11 Numeradores automáticos 8443.60.0300
21.12 Outras máquinas e aparelhos, auxiliares de impressão 8443.60.9900
22. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FIAÇÃO
22.01 Máquinas e aparelhos para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 8444.00.0100
22.02 Máquinas e aparelhos para corte rutura de fibras têxteis sintéticas ou artificiais 8444.00.0201
22.03 Outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 8444.00.0299
22.04 Máquinas para preparação de matérias têxteis
a) cardas 8445.11.0000
b) Penteadoras 8445.12.0000
c) Bancas de estiramento (bancas de fuso) 8445.13.0000
d) Máquinas e aparelhos para a preparação da seda 8445.19.0100
e) Máquinas e aparelhos para a recuperação da corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando-se em fibras para cardagem 8445.19.0201
f) Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 8445.19.0202
g) Máquinas e aparelhos para preparação de outras fibras vegetais 8445.19.0203
h) Batedores e abridores-batedores 8445.19.0204
i) Máquinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 8445.19.0205
j) Máquinas e aparelhos para carbonizar a lã 8445.19.0206
l) Abridores de fardos e carregadores automáticos 8445.19.0207
m) Abridores de fibras ou diabos 8445.19.0208
n) Outras 8445.19.0299
22.05 Máquinas para fiação de matérias têxteis:
a) Espateladeiras e sacudideiras 8445.20.0100
b) Filatórios, intermitentes ou selfatinas 8445.20.0200
c) Passadeiras 8445.20.0300
d) Maçaroqueiras 8445.20.0400
e) Fiadeiras 8445.20.0500
f) Máquinas denominadas "tow-toyarn" para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas 8445.20.0600
g) Outras 8445.20.9900
22.06 Máquinas para dobragem ou torção de matérias têxteis:
a) Retorcedeiras 8445.30.0100
b) Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes 8445.30.0200
c) Outras 8445.30.9900
22.07 Máquinas de bobinar, (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobrar, matérias têxteis:
a) Bobinadeiras automáticas 8445.40.0101
b) Bobinadeiras não-automáticas 8445.40.0200
c) Espuladeiras automáticas 8445.40.0301
d) Meadeiras 8445.40.0400
e) Outras 8445.40.9900
22.08 Urdideiras 8445.90.0100
22.09 Engomadeiras de fio 8445.90.0200
22.10 Passadeiras para liço e pente 8445.90.0300
22.11 Máquinas automáticas para atar urdiduras 8445.90.0400
22.12 Máquinas automáticas para colocar lamela 8445.90.0500
22.13 Outras 8445.90.9900
MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE TECELAGEM E MALHARIA
23.01 Teares para tecidos 8446.10.0100 a 8446.30.9999
23.02 Teares circulares para malhas 8447.11.0000 e 8447.12.0000
23.03 Teares retilíneos para malhas:
a) máquinas motorizadas para tricotar 8447.20.0102
b) máquinas tipo "Cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape 8447.20.0103
c) máquinas para fabricação de "Jersey" e semelhantes, funcionando com agulha de flape 8447.20.0104
d) máquinas dos tipos "Raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecidos de malha indesmalhável 8447.20.0105
e) qualquer outro 8447.20.0199
23.04 Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture tricotage") 8447.20.0200
23.05 Máquinas automáticas para bordado 8447.90.0100
23.06 Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede 8447.90.0200
23.07 Outros 8447.90.9900
23.08 Ratleras (maquinetas) para liços 8448.11.0100
23.09 Mecanismos "Jacquard" 8448.11.0200
23.10 Redutores, perfuradores e copiadores de cartões, máquinas para enlaçar cartões após perfuração 8448.11.9900
23.11 Mecanismos troca-lançadeiras 8448.19.0201
23.12 Mecanismos troca-espulas 8448.19.0202
23.13 Máquinas automáticas de atar fios 8448.19.0203
23.14 Outros 8448.19.0299 e 8448.19.9900
24. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FELTRO E CHAPELARIA
24.01 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro 8449.00.0100
24.01 Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro 8449.00.0200
24.02 Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro 8449.00.0200
25. MÁQUINAS PARA ACABAMENTO TÊXTIL
25.01 Máquinas de lavar, com capacidade não superior a 10kg em peso de roupa seca:
a) inteiramente automática 8450.11.9900
b) com secador centrífugo incorporado 8450.12.9900
c) outras 8450.19.9900
25.02 Máquinas de lavar, industriais, com capacidade superior a 102 kg em peso de roupa seca 8450.20.0000
25.03 Máquinas industriais para lavar a seco 8451.10.0000
25.04 Máquinas industriais de secar, de capacidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca 8451.21.9900
25.05 Máquinas industriais de secar, de capacidade superior a 10 kg em peso de roupa seca 8451.29.0000
25.06 Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras 8451.30.0000
25.07 Máquinas para lavar, industriais 8451.40.0100
25.08 Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido 8451.40.0200
25.09 Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.9900
25.10 Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.50.0000
25.11 Máquinas de mercerizar fios 8451.80.0100
25.12 Máquinas de mercerizar tecidos 8451.80.0200
25.13 Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido 8451.80.0300
25.14 Alargadoras ou ramas 8451.80.0400
25.15 Tosadouras 8451.80.0500
25.16 Outras 8451.80.9999
26. MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR (COSER) CADERNOS DA POSIÇÃO 8440 DA NBM
26.01 Máquinas de costura, unidades automáticas:
a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.) 8452.21.0100
b) para costurar tecidos 8452.21.0200
c) de remalhar 8452.21.9900
26.02 Outras máquinas de costura:
a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.) 8452.29.0100
b) para costurar tecidos 8452.29.0200
c) para remalhar 8452.29.9900
27. MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA
27.01 Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar ou rebaixar couro ou pele 8453.10.0100
27.02 Máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele 8453.10.0100
27.03 Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele 8453.10.0300
27.04 Outros 8453.10.9900
27.05 Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados 8453.20.0000
27.06 Outros 8453.80.0000
28. CONVERSORES, COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA ACIARIA OU FUNDIÇÃO
28.01 Conversares 8454.10.0000
28.02 Lingoteiras 8454.20.0100
28.03 Colheres de fundição 8454.20.9900
28.04 Máquinas de vazar sob pressão 8454.30.0100
28.05 Máquinas de moldar por centrifugação 8454.30.0200
28.06 Outras máquinas de vazar (moldar) 8454.30.9900
29. LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS
29.01 Laminadores de tubos 8455.10.0000
29.02 Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio:
a) para chapas 8455.21.0100
b) para fios 8455.21.0200
c) outros 8455.21.9900
29.03 Laminadores a frio:
a) para chapas 8455.22.0100
b) para fios 8455.22.0200
c) outros 8455.22.9900
29.04 Cilindros de laminadores 8455.30.0000
30. MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS E CARBONETOS METÁLICOS
30.01 Máquinas para usinagem por eletro-erosão 8456.30.0100
30.02 Centros de usinagem (maquinagem) 8457.10.0000
30.03 Máquinas de sistema monostático ("single station") 8457.20.0000
30.04 Máquinas de estações múltiplas 8457.30.0000
30.05 Tornos 8458.11.0101 a 8458.99.9900
30.06 Máquinas-ferramentas para furar:
a) unidade com cabeça deslizante 8459.10.0100 a 8459.10.9900
b) de comando numérico 8459.21.0100 a 8459.21.9999
c) outras 8459.29.0100 a 8459.29.9999
30.07 Máquinas-ferramentas para escareadoras-fresadoras:
a) de comando numérico 8459.31.0000
b) outras escareadoras-fresadoras 8459.39.0000
c) outras máquinas para escarear 8459.40.0000
30.08 Máquinas para fresar:
a) de console, de comando numérico 8459.51.0100 a 8459.51.9900
b) outras, de console 8459.59.0100 a 8459.59.9900
c) outras, de comando numérico 8459.61.0100 a 8459.61.9900
d) outras 8459.69.0100 a 8459.69.9900
30.09 Outras máquinas para roscar 8459.70.0000
30.10 Máquinas para retificar:
a) superfícies planas, de comando numérico 8460.11.0100 a 8460.11.9900
b) outras, para retificar superfícies planas 8460.19.0100 a 8460.19.9900
c) outras, de comando numérico 8460.21.0000
d) outras 8460.29.0000
30.11 Máquinas para afiar:
a) de comando numérico 8460.31.0000
b) outras 8460.39.0000
30.12 Máquinas para brunir 8460.40.0000
30.13 Esmerilhadeiras 8460.90.0100
30.14 Politriz de bancada 8460.90.0200
30.15 Outras 8460.90.9900
30.16 Máquinas para aplainar 8461.10.0100 a 8461.10.9900
30.17 Plainas-limadoras 8461.20.0100
30.18 Máquinas para escatelar ou ranhuradeiras 8461.20.0200
30.19 Outras Plainas-limadoras e máquinas para escatelar 8461.20.0100 a 8461.02.0200
30.20 Mandriladeiras 8461.30.0100 a 8461.30.9900
30.21 Máquinas para cortar ou acabar engrenagens:
a) máquinas para cortar engrenagens 8461.40.0100
b) retificadoras de engrenagens 8461.40.9901
c) máquinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo 8461.40.9902
d) qualquer outra 8461.40.9999
30.22 Máquinas para serrar ou seccionar:
a) serra circular 8461.50.0101
b) serra de fita sem fim 8461.50.0102
c) serra de fita, alternativa 8461.50.0103
d) qualquer outra serra 8461.50.0199
e) cortadeiras 8461.50.0200
30.23 Desbastadeiras 8461.90.0100
30.24 Filetadeiras 8461.90.0200
30.25 Outras 8461.90.9900
30.26 Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelo-pilões e martinetes 8462.10.0000
30.27 Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar:
a) de comando numérico 8462.21.0000
b) outras 8462.29.0000
30.28 Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
a) de comando numérico 8462.31.0101 a 8462.31.9900
b) outras 8462.39.0101 a 8462.39.9900
30.29 Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
a) de comando numérico 8462.41.0000
b) outras 8462.49.0000
30.30 Prensas:
a) hidráulicas para moldagem de pós metálicos por sinterização 8462.91.0100
b) outras 8462.91.9900
c) para moldagem de pós metálicos por sinterização 8462.99.0100
30.31 Máquinas extrusoras 8462.99.0300
30.32 Outros 8462.99.9900
30.33 Bancas:
a) para estirar fios 8463.10.0100
b) para estirar tubos 8463.10.0200
c) outras 8463.10.9900
30.34 Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 8463.20.0000
30.35 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463.30.0000
30.36 Trefiladeiras manuais 8463.90.0100
30.37 Outras 8463.90.9900
31. MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DE VIDRO
31.01 máquinas para serrar:
a) para trabalhar produtos cerâmicos 8464.10.0100
b) para trabalhar vidro a frio 8464.10.0200
c) outras 8464.10.9900
31.02 Máquinas para esmirilhar ou polir:
a) para trabalhar produtos cerâmicos 8464.20.0100
b) para trabalhar vidro a frio 8464.20.0200
c) outras 8464.20.9900
31.03 Outras máquinas-ferramentas:
a) para trabalhar produtos cerâmicos 9464.90.0100
b) para trabalhar vidro a frio 8464.90.0200
c) outras 8464.90.9900
32. MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES
32.01 Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas:
a) plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira) 8465.10.0100
b) outras 8465.10.9900
32.02 Máquinas de serrar:
a) circular, para madeira 8465.91.0100
b) de fita, para madeira 8465.91.0200
c) serra de desdobro e serras de folhas múltiplas 8465.91.0300
d) outras 8465.91.9900
32.03 Máquinas para desbastar ou aplainar e para fresar ou moldurar
a) plaina-desempenadeira 8465.92.0101
b) plaina de 3 ou 4 faces 8465.92.0102
c) qualquer outra plaina 8465.92.0199
d) tupias 8565.92.0200
e) respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras 8465.92.0300
f) outras 8465.92.9900
32.04 Máquinas para esmirilhar, lixar ou polir:
a) lixadeiras 8465.93.0100
b) outras 8465.93.9900
32.05 Máquinas para arquear ou para reunir:
a) prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas 8465.94.0100
b) outras 8465.94.9900
32.06 Máquinas para furar ou para escatelar:
a) máquinas para furar 8465.95.0100
b) outras 8465.95.9900
32.07 Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar:
a) máquinas para desenrolar madeira 8465.96.0100
b) outras 8465.96.9900
32.08 Outras:
a) máquinas para descascar madeira 8465.99.0100
b) máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira 8465.99.0200
c) torno tipicamente copiador 8465.99.0301
d) qualquer outro torno 8465.99.0399
e) máquinas para copiar ou reproduzir 8465.99.0400
f) moinhos para fabricação de farinha de madeira 8465.99.0500
g) máquinas para fabricação de botões de madeira 8465.99.0600
h) outros 8465.99.9900
33. PEÇAS PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465 DA NBM
33.01 Dispositivos copiadores 8466.30.0100
33.02 Divisores de retificação 8466.30.9900
(Redação dada pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
33.03 Outras:   
Nota: Redação Anterior:
33.03 Tarraxas de funcionamento automático e contrapontas giratórias:
a) para máquinas da posição 8464 da NBM:
a.1) de máquinas para trabalhar produtos cerâmicos 8466.91.0100
a.2) de máquinas para trabalhar concreto 8466.91.0200
a.3) de máquinas para o trabalho a frio de vidro 8466.91.0300
a.4) outros 8466.91.9900
b) para máquinas da posição 8465 da NBM:
b.1) de máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 8466.92.0100
b.2) de máquinas para serrar 8466.92.0200
b.3) de plaina desempenadeira 8466.92.0301
b.4) de outras plainas 8466.92.0302
b.5) de tupias 8466.92.0303
b.6) de respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras 8466.92.0304
b.7) de máquinas para furar 8466.92.0601
b.8) de máquinas para desenrolar madeira 8466.92.0701
b.9) de máquinas para descascar madeira 8466.92.0800
b.10) de máquinas para fabricação de lã ou de palha de madeira 8466.20.0100
b.11) porta-peças para tornos 8466.92.1100
b.12) de máquinas para copiar ou reproduzir 8466.92.1000
b.13) de tornos 8466.93.0101
c) de máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 8456 da NBM 8466.93.0200
d) para máquinas da posição 8457 da NBM 8466.93.0300
e) para máquinas da posição 8458 da NBM 8466.93.0400
f) para máquinas da posição 8459 da NBM 8466.93.0500
g) para máquinas da posição 8460 da NBM 8466.92.0900
h) para máquinas da posição 8461 da NBM 8466.93.0600
i) para máquinas das posições 8462 ou 8463 da NBM:
i.1) de máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelo-pilões e martinetes 8466.94.0100
i.2) de máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar 8466.94.0200
i.3) de máquinas extrusoras 8466.94.0300
i.4) de máquinas para estirar fios 8466.94.0400
i.5) de máquinas para estirar tubos 8466.94.0500
i.6) de máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas para puncionar e cisalhar 8466.94.9900
i.7) de máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar 8466.94.9900
i.8) de máquinas extrusoras 8466.94.9900
i.9) de máquinas para fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem 8466.94.9900
i.10) de máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8466.94.9900
i.11) de trefiladeiras manuais 8466.94.9900
i.12) de máquinas estiradoras ou trefiladoras para fios 8466.94.9900
i.13) de outras máquinas da posição 8463 da NBM, não especificadas 8466.94.9900
34. FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS OU COM MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL
34.01 Furadeiras pneumáticas, rotativas 8467.11.0100
34.02 Outras ferramentas ou máquinas-ferramentas pneumáticas 8467.11.9900
34.03 Martelos ou marteletes 8467.19.0100
34.04 Pistolas de ar comprimido para lubrificação 8467.19.0200
34.05 Outras 8467.19.9900
34.06 Outras ferramentas com motor incorporado, não elétrico 8467.89.0000
35. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS PARA TÊMPERA SUPERFICIAL
35.01 Maçaricos de uso manual 8468.10.0000
35.02 Outras máquinas e aparelhos a gás:
a) para soldar matérias termo-plásticas 8468.20.0101
b) qualquer outro para soldar ou cortar 8468.20.0199
c) aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial 8468.20.0201
d) qualquer outro para têmpera superficial 8468.20.0201
e) outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção 8468.20.0201
f) outros  
36. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR., ESMAGAR., MOER MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDE DE AREIA PARA FUNDIÇÃO
36.01 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 8474.10.0101 a 8474.10.9900
36.02 Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.0100 a 8474.20.9900
36.03 Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:  
a) betoneiras e aparelhos para amassar cimento 8474.31.0000
b) máquinas para misturar matérias minerais com betume 8474.32.0000
c) outras 8474.39.0000
36.04 Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto 8474.80.0100
36.05 Máquinas para fabricar tijolos 8474.80.0200
36.06 Máquinas de fazer molde de areia para fundição 8474.80.0300
36.07 Outras 8474.80.9900
37. MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DE VIDROS E DAS OBRAS  
37.01 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash") que tenham invólucro de vidro 8475.10.0000
37.02 Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro 8475.20.0100
37.03 Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes 8475.20.0200
37.04 Outras 8475.20.9900
38. MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICO
38.01 Máquinas de moldar por injeção
a) de fechamento horizontal 8477.10.0100
b) outras 8477.10.9900
38.02 Extrusoras 8477.20.0000
38.03 Máquinas de soldar por insuflação 8477.30.0000
38.04 Máquinas de soldar à vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40.0000
38.05 Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumátricos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 8477.51.0000
38.06 Prensas 8477.59.0100
38.07 Outras 8477.59.9900
38.08 Outras máquinas e aparelhos 8477.80.0000
39. MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO)
39.01 Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes 8478.10.0100
39.02 Máquinas debulhadoras de tabaco em folha 8478.10.9900
39.03 Máquinas separadoras lineares de tabaco em folha 8478.10.9900
39.04 Máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folhas 8478.10.9900
39.05 Distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em folha 8478.10.9900
39.06 Cilindros condicionados de tabaco em folha 8478.10.9900
39.07 Cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha 8478.10.9900
40. MÁQUINAS E APARELHOS, MECÂNICOS, COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES CAPÍTULO 84 DA NBM  
40.01 Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal 8479.20.0100
40.02 Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal ou vegetal 8479.20.0200
40.03 Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.30.0000
40.04 Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.40.0000
40.05 Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos 8479.81.0000
40.06 Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, brochas e escovas 8479.89.0400
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
Packer (obturador)  8479.89.9900
(Redação do item dada pelo Convênio ICMS nº 90, de 05.12.2001):
40.07 Outras máquinas e aparelhos  8479.89.9900
Nota: Redação Anterior:
40.07 / Máquinas para fabricação de cabos ou condutores elétricos / 8479.89.9900
41. CAIXAS DE FUNDIÇÃO E MOLDES
41.01 Caixas de fundição 8480.10.0000
41.02 Modelos para moldes:
a) de madeira 8480.30.0100
b) de alumínio 8480.30.0200
c) outros 8480.30.9900
d) de ferro, ferro fundido ou aço 8480.30.9900
e) de cobre, bronze ou latão 8480.30.9900
f) de níquel 8480.30.9900
g) de chumbo 8480.30.9900
h) de zinco 8480.30.9900
41.03 Moldes para metais ou carbonetos metálicos:
a) coquilhas 8480.41.0100 e 8480.49.0100
b) moldes de tipografia 8480.41.0200 e 8480.49.0200
c) outros 8480.41.9900 e 8480.49.9900
41.04 Moldes para vidro 8480.60.0000
41.05 Moldes para matérias minerais 8480.60.0000
41.06 Moldes para borracha ou plástico:
a) para moldagem por injeção ou por compressão 8480.71.0000
b) outros 8480.79.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
Árvore de natal 8481.10.0100
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
Manifold e válvula tipo gaveta 8481.80.9901
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
Válvula tipo esfera 8481.80.9905
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994):
Válvula tipo borboleta 8481.80.9905
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 26/10/1995):  
II - Válvula 8481.80.9910
(Acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992):
41-A. MÁQUINAS E APARELHOS DE GALVANOPLASTIA, ELETRÓLISE OU ELETROFORESE   
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992):
41-A-01 Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo  8543.30.0000
(Acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992):
41-B. MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS  
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992):
41-B-01 Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Câmara para teste de correção denominada "Salt Spray" 9024.10.9900
42. FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS
42.01 Fornos industriais de resistência (de aquecimento indireto) 8514.10.0200
42.02 Fornos industriais por indução 8514.20.0200
42.03 Fornos industriais de aquecimento por perdas dielétricas 8514.20.0300
42.04 Fornos industriais de aquecimento direto por resistência 8514.30.0200
42.05 Fornos industriais de banho 8514.30.0300
42.06 Fornos industriais de arco voltaico 8514.30.0400
42.07 Fornos industriais de raios infra-vermelhos 8514.30.0500
43. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR
43.01 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos 8515.31.0000
43.02 Outros 8515.39.0000
43.03 Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser" 8515.80.0100
43.04 Outros 8515.80.9900
(Acrescido o item  pelo Conv. 109/1992, efeitos a partir de 16.10.1992):
43.05 Máquinas de soldar telas de aço 8515.21.0100
(Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 26/10/1995):  
Mancal de bronze para locomotiva 8607.19.0400
Nota: Redação Anterior:
Mancal de bronze para locomotiva / 8607.19.9900  (Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 11, de 29.03.1994).
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
I - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos 8421.29.9900
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
II - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.81.9900
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
III - Agitador eletrônico de aço líquido (stiring)  8454.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
IV - Impulsionador de tarugos com rolos acionados  8454.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996);
V - Guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit"   
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
VI - Tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados  8454.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
VII - Bobinadeira "laving head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25mm  8455.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
VIII - Enroladeira/bobinadeira "recoiller" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm 8455.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):  
IX- Tesoura rotativa "flving shear"  8483.40.0299
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
X - Redutor de velocidade, caixa de pinhões (redutor com saída de 2 ou 3 eixos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação 8483.40.0299
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
XI - Acionamento eletrônico de gaiolas 8504.40.0299
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
XII - Conversor e retificador para laminação e trefiladeiras  8504.40.0299
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
XIII - Inversores digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras 8504.40.0299
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
XIV - Controlador eletrônico para forno à arco 8514.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
XV - Estrutura metálica para forno à arco (superestrutura) 8514.90.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 74 DE 13/09/1996):
XVI - Braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos 8514.90.0000

ANEXO III - CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 52/1991 MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH
01 Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria 8419.89.9900
02 Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:
a) de madeira 9406.00.0299
b) de ferro ou aço 7309.00.0100
c) de matéria plástica artificial ou de lona plastificada 3925.10.0100
03 Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados 8479.89.9900
04 Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo:
a) ventiladores 8414.59.0000
b) compressores de ar, exceto os já indicados no item 5 do anexo I 8414.80.0101 a 8414.80.0499
c) coifas (exaustores) 8414.80.0600
05 Secadores e evaporadores para produtos agrícolas:
a) secadores 8419.31.0000
b) outros 8419.39.0000
06 Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola 8424.81.0101 a 8424.81.0199
07 Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura 8424.81.9900
08 Carregadores para serem acoplados a trator agrícola 8427.90.9900
09 Plainas niveladoras de levantamento hidráulico 8430.62.9900
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 90 DE 05/12/1991):
Arado de disco  8432.10.0200
10 Enxadas rotativas 8432.29.9900
11 Máquinas de ordenhar 8434.10.0000
12 Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 8436.10.0000
13 Chocadeiras e criadeiras 8436.21.0000
14 Outras máquinas e aparelhos 8436.80.0000
15 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola 8467.81.0000
16 Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros:
a) de ferro, de ferro fundido, aço ou aço vazado 7310.10.0199 e 7310.29.0199
b) de latão (liga de cobre e zinco) 7419.99.9900
c) de plástico 3923.90.0100
17 Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio 7619.90.9901
18 Comedouros para animais 7326.90.0200
19 Ninhos metálicos para aves 7326.90.9999
20 Motocultores 8701.10
Nota: Redação Anterior:
Alterada a carga tributária das posições 8701.10.0100 e 8701.90.0200 pelo Conv. ICMS 02/1993, efeitos entre 01.04.1993 a 30.09.1993.
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 90 DE 05/12/1991):
Microtrator  8701.10.0100
21 Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura 8701.90.0100
(Redação do item dada pelo Decreto nº 26.363, de 03.09.2001):
22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras  8701.90.00
Nota: Redação Anterior:
22 / Tratores agrícolas de quatro rodas / 8701.90.0200
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS nº 8, de 26.03.1992):
Bombas  8413.81.0000
23 veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola:  
a) reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis 8716.20.0000
(Excluída pelo Convênio ICMS nº 72 DE 30.06.1994):
b) reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias 8716.31.0000 e 8716.39.0000
c) veículos de tração animal 8716.80.0200
24 Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água 8412.80.0200
25 Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica 8802.20.0100, 8802.30.0100, 8803.10.0000, 8803.20.0000, 8803.30.0000 e 8803.90.0000
26 Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura 8430.69.9900
27 Raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas 8430.62.0200
28 Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores 7326.90.9999
29 Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida 8427.20.9900
30 Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes:
a) da posição 8201 8201.10.0000 a 8201.90.9900
b) da posição 8432 8432.10.0100 a 8432.90.0000
c) da posição 8433 8433.11.0000 a 8433.90.0000
d) da posição 8436 8436.10.0000 a 8436.99.0000
(Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 45 DE 25/06/1992):
Ovascan  9027.80.0500

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI 

 Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - PAIDF

Autorização de AIDF Única

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

ANEXO XI-A

ANEXO XII

ANEXO XIII

ANEXO XIV

ANEXO XV

ANEXO XVI

ANEXO XVII

ANEXO XVIII

ANEXO XIX

ANEXO XX

ANEXO XXI

ANEXO XXII

ANEXO XXIII

ANEXO XXIV

ANEXO XXV

ANEXO XXVI

ANEXO XXVII

ANEXO XXVIII

ANEXO XXIX

ANEXO XXX

ANEXO XXXI

ANEXO XXXI-A

ANEXO XXXII

ANEXO XXXII-A

ANEXO XXXIII

ANEXO XXXIII-A

ANEXO XXXIV

ANEXO XXXIV-A

ANEXO XXXV

ANEXO XXXV-A

ANEXO XXXVI

ANEXO XXXVII

ANEXO XXXVII-A

ANEXO XXXVIII

ANEXO XXXVIII-A

ANEXO XXXVIII-B

ANEXO XXXIX

ANEXO XL

ANEXO XL-A

ANEXO XL-B

ANEXO XL-C

ANEXO XLI

Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM

Instruções Básicas de Preenchimento da GIM

ANEXO XLII

ANEXO XLIII

ANEXO XLIII-A

ANEXO XLIV

ANEXO XLIV-A

ANEXO XLV

ANEXO XLVI

ANEXO XLVII

ANEXO XLVII-A

ANEXO XLVIII

ANEXO XLIX

ANEXO L

ANEXO L-A

ANEXO LI

ANEXO LII

ANEXO LIII

ANEXO LIV

ANEXO LV

ANEXO LVI

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto Nº 27672 DE 23/12/2004):

ANEXO LVII - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.101 - Compra para industrialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

1.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.151 - Transferência para industrialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição

1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros".

1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio"

1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transportea utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.

1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção

Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.

1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM

ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".

1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".

1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

1.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

1.557 - Transferência de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.

1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.

1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

1.901 - Entrada para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

1.911 - Entrada de amostra grátis

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.

1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.

1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".

1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestaçõesde serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.

2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO

OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.101 - Compra para industrialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.

2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.151 - Transferência para industrialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

2.152 - Transferência para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.

2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.

2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".

2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".

2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

2.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

2.557 - Transferência de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável

2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

2.901 - Entrada para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização porencomenda

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.

2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

2.911 - Entrada de amostra grátis

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.

2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.

2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.

2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".

2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior

3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.101 - Compra para industrialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa.

3.102 - Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.

3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"".

3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".

3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback".

3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação".

3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

3.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.

3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que a mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.151 - Transferência de produção do estabelecimento

outro estabelecimento da mesma empresa.

5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.153 - Transferência de energia elétrica

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

5.201 - Devolução de compra para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

5.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para idustrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.

5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

5.557 - Transferência de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.

5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.

5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5.901 - Remessa para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

5.911 - Remessa de amostra grátis

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagre

5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.

5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.

5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.

5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daqula do destinatário

6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.

6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem ue haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS6.151 - Transferência de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosos para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.153 - Transferência de energia elétrica

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

6.201 - Devolução de compra para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

6.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização"

.6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.

6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.

6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.

6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substiuto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de ubstituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

6.557 - Transferência de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

6.901 - Remessa para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

6.911 - Remessa de amostra grátis

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

atário esteja localizado em outro país

7.101 - Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.

7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de "drawback", cujas compras foram classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".

7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

7.201 - Devolução de compra para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".

7.202 - Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".

7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".

7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback"

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de "drawback" e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".

7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

7.358 - Prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.

7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

das com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "3.556 - Compra de material para uso ou consumo".

7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

7.949 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

Nota: Redação Anterior:

Nota: Redação Anterior:
ANEXO LVII - CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP

OPERAÇÃO PROCEDÊNCIA CFOP DESCRIÇÃO
ENTRADA NACIONAL DO PRÓPRIO ESTADO 1.11
1.12
1.13
1.14
1.21
1.22
1.23
1.24
1.31
1.32
1.33
1.34
1.41
1.42
1.43
1.44
1.51
1.52
1.53
1.54
1.55
1.61
1.62
1.63
1.64
1.65
1.71
1.72
1.73
Compras para industrialização Compras para comercialização Industrialização efetuada por outras empresas Compras para utilização na prestação de serviços Transferências para industrialização Transferências para comercialização Transferências para distribuição de energia elétrica Transferências para utilização na prestação de serviços Devoluções de vendas de produção do estabelecimento Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros Anulações de valores relativos a prestação de serviços Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica Compra de energia elétrica para distribuição Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial Compra de energia elétrica para consumo no comércio Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza Aquisição de serviço de comunicação pela indústria Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Aquisição de serviço de transporte pela indústria Aquisição de serviço de transporte pelo comércio Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras para o ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
ENTRADA NACIONAL DO PRÓPRIO ESTADO 1.74
1.75
1.76
1.77
1.78
1.79
1.91
1.92
1.93
1.94
1.95
1.96
1.97
1.98
1.99
Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiras em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária
Compras para o ativo imobilizado Transferências para o ativo imobilizado Entradas para industrialização por encomenda Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras de materiais para uso ou consumo Transferências de materiais para uso ou consumo Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
ENTRADA NACIONAL DE OUTROS ESTADOS 2.11
2.12
2.13
2.14
2.21
2.22
2.23
2.24
2.31
2.32
2.33
2.34
2.35
2.41
2.42
2.43
2.44
2.51
2.52
2.53
2.54
2.55
2.61
2.62
2.63
2.64
2.65
2.71
2.72
2.73
2.74
2.75
2.76
2.77
2.78
2.79
2.91
2.92
2.93
2.94
2.95
2.96
2.97
2.98
2.99
Compras para industrialização Compras para comercialização Industrialização efetuada por outras empresas Compras para utilização na prestação de serviços Transferências para industrialização Transferências para comercialização Transferências de energia elétrica Transferências para utilização na prestação de serviços Devoluções de vendas de produção do estabelecimento Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros Anulações de valores relativos a prestação de serviços Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica Devolução de mercadoria e/ou bem remetido, inclusive por transferência Compra de energia elétrica para distribuição Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial Compra de energia elétrica para consumo no comércio Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza Aquisição de serviço de comunicação pela indústria Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Aquisição de serviço de transporte pela indústria Aquisição de serviço de transporte pelo comércio Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras para USO ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Revoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária Compras para o ativo imobilizado Transferências para ativo imobilizado Entradas para industrialização por encomenda Retorno simbólico de insumos utilizado na industrialização por encomenda Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Compras de materiais para uso ou consumo Transferência de materiais para uso ou consumo Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
ENTRADA DO EXTERIOR 3.11
3.12
3.13
3.21
3.22
3.23
3.24
3.31
3.41
3.51
3.52
3.53
3.54
3.91
3.94
3.97
3.99
Compras para industrialização Compras para comercialização Compras para utilização na prestação de serviços Devoluções de vendas de produção do estabelecimento Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros Anulações de valores relativos a prestação de serviços Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica Compra de energia elétrica para distribuição Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
Aquisição de serviço de transporte pela indústria Aquisição de serviço de transporte pelo comércio Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação Compras para o ativo imobilizado Entradas sob o regime de "drawback"
Compras de materiais para uso ou consumo Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
SAÍDA NACIONAL PARA O PRÓPRIO ESTADO 5.11
5.12
5.13
5.14
5.15
5.16
5.17
5.21
5.22
5.23
5.24
5.25
5.26
5.31
5.32
5.33
5.34
5.41
5.42
5.43
5.44
5.45
5.51
5.52
5.53
5.61
5.62
5.63
5.71
5.72
5.73
5.74
5.75
5.76
5.77
5.78
5.79
5.91
5.92
5.93
5.94
5.95
5.96
5.97
5.99
Vendas de produção do estabelecimento Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros Industrialização efetuada por outras empresas Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento Vendas de produção do estabelecimento, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Transferências de produção do estabelecimento Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros Transferências de energia elétrica Transferências para utilização na prestação de serviços Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Devoluções de compras para industrialização Devoluções de compras para comercialização Anulações de valores relativos a aquisição de serviços Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica Venda de energia elétrica para distribuição Venda de energia elétrica para indústria Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço Venda de energia elétrica para consumo rural Venda de energia elétrica a não-contribuinte Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Prestação de serviço de comunicação para contribuinte Prestação de serviço de comunicação para não-contribuinte Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Prestação de serviço de transporte para contribuinte Prestação de serviço de transporte para não-contribuinte Venda de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente Venda de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final Venda de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente Venda de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária Vendas de ativo imobilizado Transferências de ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo Saídas para industrialização por encomenda Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo Remessas para vendas fora do estabelecimento Remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados
SAÍDA NACIONAL PARA OUTRO ESTADO 6.11
6.12
6.13
6.14
6.15
6.16
6.17
6.18
6.19
6.21
6.22
6.23
6.24
6.25
6.26
6.31
6.32
6.33
6.34
635
6.41
6.42
6.43
6.44
6.45
6.51
6.52
6.53
6.61
6.62
6.63
6.71
6.72
6.73
6.74
6.75
6.76
6.77
6.78
6.79
6.91
6.92
6.93
6.94
6.95
6.96
6.97
6.99
Vendas de produção do estabelecimento Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros Industrialização efetuada por outras empresas Vendas de produção própria, efetuadas fora do estabelecimento Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Vendas de mercadorias adquiridas e/ ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não contribuintes Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes Transferências de produção do estabelecimento Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros Transferências de energia elétrica Transferências para utilização na prestação de serviços Transferências de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Transferências de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante Devoluções de compras para industrialização Devoluções de compras para comercialização Anulações de valores relativos a aquisição de serviços Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica Devolução de mercadoria e/ou bem recebido, inclusive por transferência Venda de energia elétrica para distribuição Venda de energia elétrica para indústria Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço Venda de energia elétrica para consumo rural Venda de energia elétrica a não-contribuinte Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Prestação de serviço de comunicação para contribuinte Prestação de serviço de comunicação para não-contribuinte
Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Prestação de serviço de transporte para contribuinte Prestação de serviço de transporte para não-contribuinte Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização industrialização subseqüente Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final
Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária Vendas do ativo imobilizado Transferências do ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo Saídas para industrialização por encomenda Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados
SAÍDA PARA O EXTERIOR 7.11
7.12
7.16
7.17
7.31
7.32
7.33
7.34
7.41
7.51
7.61
7.99
Vendas de produção do estabelecimento Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
Vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante Devoluções de compras para industrialização Devoluções de compras para comercialização Anulações de valores relativos a aquisição de prestação de serviços Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica Venda de energia elétrica Prestação de serviço de comunicação Prestação de serviço de transporte Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto Nº 28745 DE 06.06.2007):

ANEXO LVIII - CNAE-Fiscal, Versão 2.0

2.2 Estrutura detalhada CNAE 2.0 - seções, divisões, grupos, classes e subclasses*

Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
A         AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
  01       AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
    01.1     Produção de lavouras temporárias
      01.11-3   Cultivo de cereais
        0111-3/01 Cultivo de arroz
        0111-3/02 Cultivo de milho
        0111-3/03 Cultivo de trigo
        0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
      01.12-1   Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária
        0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo
        0112-1/02 Cultivo de juta
        0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
      01.13-0   Cultivo de cana-de-açúcar
        0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar
      01.14-8   Cultivo de fumo
        0114-8/00 Cultivo de fumo
      01.15-6   Cultivo de soja
        0115-6/00 Cultivo de soja
      01.16-4   Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja
        0116-4/01 Cultivo de amendoim
        0116-4/02 Cultivo de girassol
        0116-4/03 Cultivo de mamona
        0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
      01.19-9   Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
        0119-9/01 Cultivo de abacaxi
        0119-9/02 Cultivo de alho
        0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa
        0119-9/04 Cultivo de cebola
        0119-9/05 Cultivo de feijão
        0119-9/06 Cultivo de mandioca
        0119-9/07 Cultivo de melão
        0119-9/08 Cultivo de melancia
        0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro
        0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
    01.2     Horticultura e floricultura
      01.21-1   Horticultura
        0121-1/01 Horticultura, exceto morango
        0121-1/02 Cultivo de morango
      01.22-9   Cultivo de flores e plantas ornamentais
        0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais
    01.3     Produção de lavouras permanentes
      01.31-8   Cultivo de laranja
        0131-8/00 Cultivo de laranja
      01.32-6   Cultivo de uva
        0132-6/00 Cultivo de uva
      01.33-4   Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
        0133-4/01 Cultivo de açaí
        0133-4/02 Cultivo de banana
        0133-4/03 Cultivo de caju
        0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja
        0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía
        0133-4/06 Cultivo de guaraná
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        0133-4/07 Cultivo de maçã
        0133-4/08 Cultivo de mamão
        0133-4/09 Cultivo de maracujá
        0133-4/10 Cultivo de manga
        0133-4/11 Cultivo de pêssego
        0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
      01.34-2   Cultivo de café
        0134-2/00 Cultivo de café
      01.35-1   Cultivo de cacau
        0135-1/00 Cultivo de cacau
      01.39-3   Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
        0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia
        0139-3/02 Cultivo de erva-mate
        0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino
        0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
        0139-3/05 Cultivo de dendê
        0139-3/06 Cultivo de seringueira
        0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
    01.4     Produção de sementes e mudas certificadas
      01.41-5   Produção de sementes certificadas
        0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
        0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
      01.42-3   Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
        0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
    01.5     Pecuária
      01.51-2   Criação de bovinos
        0151-2/01 Criação de bovinos para corte
        0151-2/02 Criação de bovinos para leite
        0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite
      01.52-1   Criação de outros animais de grande porte
        0152-1/01 Criação de bufalinos
        0152-1/02 Criação de eqüinos
        0152-1/03 Criação de asininos e muares
      01.53-9   Criação de caprinos e ovinos
        0153-9/01 Criação de caprinos
        0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
      01.54-7   Criação de suínos
        0154-7/00 Criação de suínos
      01.55-5   Criação de aves
        0155-5/01 Criação de frangos para corte
        0155-5/02 Produção de pintos de um dia
        0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte
        0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos
        0155-5/05 Produção de ovos
      01.59-8   Criação de animais não especificados anteriormente
        0159-8/01 Apicultura
        0159-8/02 Criação de animais de estimação
        0159-8/03 Criação de escargô
        0159-8/04 Criação de bicho-da-seda
        0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente
    01.6     Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita
      01.61-0   Atividades de apoio à agricultura
        0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
        0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras
        0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
        0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
      01.62-8   Atividades de apoio à pecuária
        0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais
        0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos
        0162-8/03 Serviço de manejo de animais
        0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
      01.63-6   Atividades de pós-colheita
        0163-6/00 Atividades de pós-colheita
    01.7     Caça e serviços relacionados
      01.70-9   Caça e serviços relacionados
        0170-9/00 Caça e serviços relacionados
  02       PRODUÇÃO FLORESTAL
    02.1     Produção florestal - florestas plantadas
      02.10-1   Produção florestal - florestas plantadas
        0210-1/01 Cultivo de eucalipto
        0210-1/02 Cultivo de acácia-negra
        0210-1/03 Cultivo de pinus
        0210-1/04 Cultivo de teca
        0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
        0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais
        0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
        0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
        0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
    02.2     Produção florestal - florestas nativas
      02.20-9   Produção florestal - florestas nativas
        0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas
        0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas
        0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
        0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas
        0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas
        0220-9/06 Conservação de florestas nativas
        0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
    02.3     Atividades de apoio à produção florestal
      02.30-6   Atividades de apoio à produção florestal
        0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal
  03       PESCA E AQÜICULTURA
    03.1     Pesca
      03.11-6   Pesca em água salgada
        0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada
        0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
        0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos
        0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada
      03.12-4   Pesca em água doce
        0312-4/01 Pesca de peixes em água doce
        0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
        0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
        0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce
    03.2     Aqüicultura
      03.21-3   Aqüicultura em água salgada e salobra
        0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra
        0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra
        0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
        0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
        0321-3/05 Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra
        0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
      03.22-1   Aqüicultura em água doce
        0322-1/01 Criação de peixes em água doce
        0322-1/02 Criação de camarões em água doce
        0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce
        0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce
        0322-1/05 Ranicultura
        0322-1/06 Criação de jacaré
        0322-1/07 Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
        0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente
B         INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
  05       EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
    05.0     Extração de carvão mineral
      05.00-3   Extração de carvão mineral
        0500-3/01 Extração de carvão mineral
        0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral
  06       EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
    06.0     Extração de petróleo e gás natural
      06.00-0   Extração de petróleo e gás natural
        0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural
        0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto
        0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas
  07       EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
    07.1     Extração de minério de ferro
      07.10-3   Extração de minério de ferro
        0710-3/01 Extração de minério de ferro
        0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
    07.2     Extração de minerais metálicos não-ferrosos
      07.21-9   Extração de minério de alumínio
        0721-9/01 Extração de minério de alumínio
        0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio
      07.22-7   Extração de minério de estanho
        0722-7/01 Extração de minério de estanho
        0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho
      07.23-5   Extração de minério de manganês
        0723-5/01 Extração de minério de manganês
        0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês
      07.24-3   Extração de minério de metais preciosos
        0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos
        0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos
      07.25-1   Extração de minerais radioativos
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        0725-1/00 Extração de minerais radioativos
      07.29-4   Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
        0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio
        0729-4/02 Extração de minério de tungstênio
        0729-4/03 Extração de minério de níquel
        0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
        0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
  08       EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
    08.1     Extração de pedra, areia e argila
      08.10-0   Extração de pedra, areia e argila
        0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado
        0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado
        0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado
        0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
        0810-0/05 Extração de gesso e caulim
        0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
        0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado
        0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado
        0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado
        0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
        0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
    08.9     Extração de outros minerais não-metálicos
      08.91-6   Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
        0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
      08.92-4   Extração e refino de sal marinho e sal-gema
        0892-4/01 Extração de sal marinho
        0892-4/02 Extração de sal-gema
        0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal
      08.93-2   Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
        0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
      08.99-1   Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
        0899-1/01 Extração de grafita
        0899-1/02 Extração de quartzo
        0899-1/03 Extração de amianto
        0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
  09       ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS
    09.1     Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
      09.10-6   Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
        0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
    09.9     Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
      09.90-4   Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
        0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro
        0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
        0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
C         INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
  10       FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
    10.1     Abate e fabricação de produtos de carne
      10.11-2   Abate de reses, exceto suínos
        1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
        1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos
        1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
        1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos
        1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
      10.12-1   Abate de suínos, aves e outros pequenos animais
        1012-1/01 Abate de aves
        1012-1/02 Abate de pequenos animais
        1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
        1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato
      10.13-9   Fabricação de produtos de carne
        1013-9/01 Fabricação de produtos de carne
        1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate
    10.2     Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
      10.20-1   Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
        1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
        1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
    10.3     Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
      10.31-7   Fabricação de conservas de frutas
        1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas
      10.32-5   Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais
        1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito
        1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
      10.33-3   Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
        1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
    10.4     Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
      10.41-4   Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
        1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
      10.42-2   Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
        1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
      10.43-1   Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
        1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
    10.5     Laticínios
      10.51-1   Preparação do leite
        1051-1/00 Preparação do leite
      10.52-0   Fabricação de laticínios
        1052-0/00 Fabricação de laticínios
      10.53-8   Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
        1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
    10.6     Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
      10.61-9   Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
        1061-9/01 Beneficiamento de arroz
        1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz
      10.62-7   Moagem de trigo e fabricação de derivados
        1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
      10.63-5   Fabricação de farinha de mandioca e derivados
        1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
      10.64-3   Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
        1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
      10.65-1   Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho
        1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
        1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
        1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
      10.66-0   Fabricação de alimentos para animais
        1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
      10.69-4   Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
        1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
    10.7     Fabricação e refino de açúcar
      10.71-6   Fabricação de açúcar em bruto
        1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
      10.72-4   Fabricação de açúcar refinado
        1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
        1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
    10.8     Torrefação e moagem de café
      10.81-3   Torrefação e moagem de café
        1081-3/01 Beneficiamento de café
        1081-3/02 Torrefação e moagem de café
      10.82-1   Fabricação de produtos à base de café
        1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café
    10.9     Fabricação de outros produtos alimentícios
      10.91-1   Fabricação de produtos de panificação
        1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação
      10.92-9   Fabricação de biscoitos e bolachas
        1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
      10.93-7   Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
        1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
        1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
      10.94-5   Fabricação de massas alimentícias
        1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias
      10.95-3   Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
        1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
      10.96-1   Fabricação de alimentos e pratos prontos
        1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
      10.99-6   Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
        1099-6/01 Fabricação de vinagres
        1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios
        1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras
        1099-6/04 Fabricação de gelo comum
        1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
        1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
        1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
  11       FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
    11.1     Fabricação de bebidas alcoólicas
      11.11-9   Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas
        1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
        1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
      11.12-7   Fabricação de vinho
        1112-7/00 Fabricação de vinho
      11.13-5   Fabricação de malte, cervejas e chopes
        1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes
    11.2     Fabricação de bebidas não-alcoólicas
      11.21-6   Fabricação de águas envasadas
        1121-6/00 Fabricação de águas envasadas
      11.22-4   Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas
        1122-4/01 Fabricação de refrigerantes
        1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
        1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
        1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
  12       FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
    12.1     Processamento industrial do fumo
      12.10-7   Processamento industrial do fumo
        1210-7/00 Processamento industrial do fumo
    12.2     Fabricação de produtos do fumo
      12.20-4   Fabricação de produtos do fumo
        1220-4/01 Fabricação de cigarros
        1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos
        1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros
        1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
  13       FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
    13.1     Preparação e fiação de fibras têxteis
      13.11-1   Preparação e fiação de fibras de algodão
        1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão
      13.12-0   Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
        1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
      13.13-8   Fiação de fibras artificiais e sintéticas
        1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
      13.14-6   Fabricação de linhas para costurar e bordar
        1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar
    13.2     Tecelagem, exceto malha
      13.21-9   Tecelagem de fios de algodão
        1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão
      13.22-7   Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
        1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
      13.23-5   Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
        1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
    13.3     Fabricação de tecidos de malha
      13.30-8   Fabricação de tecidos de malha
        1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha
    13.4     Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
      13.40-5   Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
        1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
        1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
        1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
    13.5     Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
      13.51-1   Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
        1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
      13.52-9   Fabricação de artefatos de tapeçaria
        1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria
      13.53-7   Fabricação de artefatos de cordoaria
        1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria
      13.54-5   Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
        1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
      13.59-6   Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
        1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
  14       CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
    14.1     Confecção de artigos do vestuário e acessórios
      14.11-8   Confecção de roupas íntimas
        1411-8/01 Confecção de roupas íntimas
        1411-8/02 Facção de roupas íntimas
      14.12-6   Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
        1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
        1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
        1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
      14.13-4   Confecção de roupas profissionais
        1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
        1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais
        1413-4/03 Facção de roupas profissionais
      14.14-2   Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
        1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
    14.2     Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
      14.21-5   Fabricação de meias
        1421-5/00 Fabricação de meias
      14.22-3   Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
        1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
  15       PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
    15.1     Curtimento e outras preparações de couro
      15.10-6   Curtimento e outras preparações de couro
        1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
    15.2     Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
      15.21-1   Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
        1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
      15.29-7   Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
        1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
    15.3     Fabricação de calçados
      15.31-9   Fabricação de calçados de couro
        1531-9/01 Fabricação de calçados de couro
        1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato
      15.32-7   Fabricação de tênis de qualquer material
        1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material
      15.33-5   Fabricação de calçados de material sintético
        1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético
      15.39-4   Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
        1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
    15.4     Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
      15.40-8   Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
        1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
  16       FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
    16.1     Desdobramento de madeira
      16.10-2   Desdobramento de madeira
        1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira
        1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira
    16.2     Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
      16.21-8   Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
        1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
      16.22-6   Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção
        1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
        1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
        1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
      16.23-4   Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
        1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
      16.29-3   Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
        1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
        1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
  17       FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
    17.1     Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
      17.10-9   Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
        1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
    17.2     Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
      17.21-4   Fabricação de papel
        1721-4/00 Fabricação de papel
      17.22-2   Fabricação de cartolina e papel-cartão
        1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão
    17.3     Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
      17.31-1   Fabricação de embalagens de papel
        1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
      17.32-0   Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
        1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
      17.33-8   Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
        1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
    17.4     Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
      17.41-9   Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
        1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos
        1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo
      17.42-7   Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário
        1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
        1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
        1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
      17.49-4   Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
        1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
  18       IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
    18.1     Atividade de impressão
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
      18.11-3   Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas
        1811-3/01 Impressão de jornais
        1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
      18.12-1   Impressão de material de segurança
        1812-1/00 Impressão de material de segurança
      18.13-0   Impressão de materiais para outros usos
        1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
        1813-0/99 Impressão de material para outros usos
    18.2     Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
      18.21-1   Serviços de pré-impressão
        1821-1/00 Serviços de pré-impressão
      18.22-9   Serviços de acabamentos gráficos
        1822-9/00 Serviços de acabamentos gráficos
    18.3     Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
      18.30-0   Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
        1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte
        1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte
        1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte
  19       FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
    19.1     Coquerias
      19.10-1   Coquerias
        1910-1/00 Coquerias
    19.2     Fabricação de produtos derivados do petróleo
      19.21-7   Fabricação de produtos do refino de petróleo
        1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
      19.22-5   Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
        1922-5/01 Formulação de combustíveis
        1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
        1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
    19.3     Fabricação de biocombustíveis
      19.31-4   Fabricação de álcool
        1931-4/00 Fabricação de álcool
      19.32-2   Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
        1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
  20       FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
    20.1     Fabricação de produtos químicos inorgânicos
      20.11-8   Fabricação de cloro e álcalis
        2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis
      20.12-6   Fabricação de intermediários para fertilizantes
        2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes
      20.13-4   Fabricação de adubos e fertilizantes
        2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes
      20.14-2   Fabricação de gases industriais
        2014-2/00 Fabricação de gases industriais
      20.19-3   Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
        2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
        2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
    20.2     Fabricação de produtos químicos orgânicos
      20.21-5   Fabricação de produtos petroquímicos básicos
        2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
      20.22-3   Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
        2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
      20.29-1   Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
        2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
    20.3     Fabricação de resinas e elastômeros
      20.31-2   Fabricação de resinas termoplásticas
        2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas
      20.32-1   Fabricação de resinas termofixas
        2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas
      20.33-9   Fabricação de elastômeros
        2033-9/00 Fabricação de elastômeros
    20.4     Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
      20.40-1   Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
        2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
    20.5     Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários
      20.51-7   Fabricação de defensivos agrícolas
        2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas
      20.52-5   Fabricação de desinfestantes domissanitários
        2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários
    20.6     Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
      20.61-4   Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
        2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
      20.62-2   Fabricação de produtos de limpeza e polimento
        2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
      20.63-1   Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
        2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
    20.7     Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
      20.71-1   Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
        2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
      20.72-0   Fabricação de tintas de impressão
        2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão
      20.73-8   Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
        2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
    20.9     Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
      20.91-6   Fabricação de adesivos e selantes
        2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
      20.92-4   Fabricação de explosivos
        2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
        2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
        2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança
      20.93-2   Fabricação de aditivos de uso industrial
        2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
      20.94-1   Fabricação de catalisadores
        2094-1/00 Fabricação de catalisadores
      20.99-1   Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente
        2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
        2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
  21       FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
    21.1     Fabricação de produtos farmoquímicos
      21.10-6   Fabricação de produtos farmoquímicos
        2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
    21.2     Fabricação de produtos farmacêuticos
      21.21-1   Fabricação de medicamentos para uso humano
        2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
        2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
        2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
      21.22-0   Fabricação de medicamentos para uso veterinário
        2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
      21.23-8   Fabricação de preparações farmacêuticas
        2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
  22       FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
    22.1     Fabricação de produtos de borracha
      22.11-1   Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
        2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
      22.12-9   Reforma de pneumáticos usados
        2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados
      22.19-6   Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
        2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
    22.2     Fabricação de produtos de material plástico
      22.21-8   Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
        2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
      22.22-6   Fabricação de embalagens de material plástico
        2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico
      22.23-4   Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
        2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
      22.29-3   Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
        2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
        2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
        2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
        2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
  23       FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
    23.1     Fabricação de vidro e de produtos do vidro
      23.11-7   Fabricação de vidro plano e de segurança
        2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança
      23.12-5   Fabricação de embalagens de vidro
        2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro
      23.19-2   Fabricação de artigos de vidro
        2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro
    23.2     Fabricação de cimento
      23.20-6   Fabricação de cimento
        2320-6/00 Fabricação de cimento
    23.3     Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
      23.30-3   Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
        2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
        2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
        2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
        2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
        2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
        2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
    23.4     Fabricação de produtos cerâmicos
      23.41-9   Fabricação de produtos cerâmicos refratários
        2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
      23.42-7   Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção
        2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos
        2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
      23.49-4   Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
        2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica
        2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
    23.9     Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
      23.91-5   Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
        2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração
        2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
        2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
      23.92-3   Fabricação de cal e gesso
        2392-3/00 Fabricação de cal e gesso
      23.99-1   Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
        2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
        2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
  24       METALURGIA
    24.1     Produção de ferro-gusa e de ferroligas
      24.11-3   Produção de ferro-gusa
        2411-3/00 Produção de ferro-gusa
      24.12-1   Produção de ferroligas
        2412-1/00 Produção de ferroligas
    24.2     Siderurgia
      24.21-1   Produção de semi-acabados de aço
        2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço
      24.22-9   Produção de laminados planos de aço
        2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
        2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais
      24.23-7   Produção de laminados longos de aço
        2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura
        2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
      24.24-5   Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço
        2424-5/01 Produção de arames de aço
        2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
    24.3     Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
      24.31-8   Produção de tubos de aço com costura
        2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura
      24.39-3   Produção de outros tubos de ferro e aço
        2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço
    24.4     Metalurgia dos metais não-ferrosos
      24.41-5   Metalurgia do alumínio e suas ligas
        2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
        2441-5/02 Produção de laminados de alumínio
      24.42-3   Metalurgia dos metais preciosos
        2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos
      24.43-1   Metalurgia do cobre
        2443-1/00 Metalurgia do cobre
      24.49-1   Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
        2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias
        2449-1/02 Produção de laminados de zinco
        2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
        2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
    24.5     Fundição
      24.51-2   Fundição de ferro e aço
        2451-2/00 Fundição de ferro e aço
      24.52-1   Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
        2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
  25       FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
    25.1     Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
      25.11-0   Fabricação de estruturas metálicas
        2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas
      25.12-8   Fabricação de esquadrias de metal
        2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
      25.13-6   Fabricação de obras de caldeiraria pesada
        2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
    25.2     Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
      25.21-7   Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
        2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
      25.22-5   Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
        2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
    25.3     Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
      25.31-4   Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas
        2531-4/01 Produção de forjados de aço
        2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
      25.32-2   Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó
        2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal
        2532-2/02 Metalurgia do pó
      25.39-0   Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
        2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
    25.4     Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
      25.41-1   Fabricação de artigos de cutelaria
        2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria
      25.42-0   Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
        2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
      25.43-8   Fabricação de ferramentas
        2543-8/00 Fabricação de ferramentas
    25.5     Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
      25.50-1   Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
        2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
        2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições
    25.9     Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
      25.91-8   Fabricação de embalagens metálicas
        2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
      25.92-6   Fabricação de produtos de trefilados de metal
        2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
        2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
      25.93-4   Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
        2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
      25.99-3   Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
        2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
        2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
  26       FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
    26.1     Fabricação de componentes eletrônicos
      26.10-8   Fabricação de componentes eletrônicos
        2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos
    26.2     Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
      26.21-3   Fabricação de equipamentos de informática
        2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática
      26.22-1   Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
        2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
    26.3     Fabricação de equipamentos de comunicação
      26.31-1   Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação
        2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
      26.32-9   Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação
        2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
    26.4     Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
      26.40-0   Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
        2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
    26.5     Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios
      26.51-5   Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
        2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
      26.52-3   Fabricação de cronômetros e relógios
        2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios
    26.6     Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
      26.60-4   Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
        2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
    26.7     Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
      26.70-1   Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
        2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
        2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
    26.8     Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
      26.80-9   Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
        2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
  27       FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
    27.1     Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
      27.10-4   Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
        2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
        2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
        2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
    27.2     Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
      27.21-0   Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
        2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
      27.22-8   Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
        2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
    27.3     Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
      27.31-7   Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
        2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
      27.32-5   Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
        2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
      27.33-3   Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
        2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
    27.4     Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
      27.40-6   Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
        2740-6/01 Fabricação de lâmpadas
        2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
    27.5     Fabricação de eletrodomésticos
      27.51-1   Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
        2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
      27.59-7   Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente
        2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
        2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
    27.9     Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
      27.90-2   Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
        2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
        2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
        2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
  28       FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
    28.1     Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
      28.11-9   Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários
        2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
      28.12-7   Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
        2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
      28.13-5   Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
        2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
      28.14-3   Fabricação de compressores
        2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
        2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios
      28.15-1   Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais
        2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais
        2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
    28.2     Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
      28.21-6   Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
        2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
        2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
      28.22-4   Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas
        2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
        2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
      28.23-2   Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
        2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
      28.24-1   Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado
        2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
        2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
      28.25-9   Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental
        2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
      28.29-1   Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente
        2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
        2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
    28.3     Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
      28.31-3   Fabricação de tratores agrícolas
        2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
      28.32-1   Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola
        2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
      28.33-0   Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação
        2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
    28.4     Fabricação de máquinas-ferramenta
      28.40-2   Fabricação de máquinas-ferramenta
        2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
    28.5     Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
      28.51-8   Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
        2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
      28.52-6   Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
        2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
      28.53-4   Fabricação de tratores, exceto agrícolas
        2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
      28.54-2   Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
        2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
    28.6     Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
      28.61-5   Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
        2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinasferramenta
      28.62-3   Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
        2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
      28.63-1   Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
        2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
      28.64-0   Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados
        2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
      28.65-8   Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
        2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
      28.66-6   Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico
        2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
      28.69-1   Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente
        2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
  29       FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
    29.1     Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
      29.10-7   Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
        2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
        2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
        2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
    29.2     Fabricação de caminhões e ônibus
      29.20-4   Fabricação de caminhões e ônibus
        2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
        2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
    29.3     Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
      29.30-1   Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
        2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
        2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus
        2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
    29.4     Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
      29.41-7   Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
        2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
      29.42-5   Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
        2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
      29.43-3   Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
        2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
      29.44-1   Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
        2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
      29.45-0   Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
        2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
      29.49-2   Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente
        2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
        2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
    29.5     Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
      29.50-6   Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
        2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
  30       FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
    30.1     Construção de embarcações
      30.11-3   Construção de embarcações e estruturas flutuantes
        3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte
        3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
      30.12-1   Construção de embarcações para esporte e lazer
        3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer
    30.3     Fabricação de veículos ferroviários
      30.31-8   Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
        3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
      30.32-6   Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
        3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
    30.4     Fabricação de aeronaves
      30.41-5   Fabricação de aeronaves
        3041-5/00 Fabricação de aeronaves
      30.42-3   Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
        3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
    30.5     Fabricação de veículos militares de combate
      30.50-4   Fabricação de veículos militares de combate
        3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate
    30.9     Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
      30.91-1   Fabricação de motocicletas
        3091-1/00 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
      30.92-0   Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
        3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
      30.99-7   Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
        3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
  31       FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
    31.0     Fabricação de móveis
      31.01-2   Fabricação de móveis com predominância de madeira
        3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
      31.02-1   Fabricação de móveis com predominância de metal
        3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal
      31.03-9   Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
        3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
      31.04-7   Fabricação de colchões
        3104-7/00 Fabricação de colchões
  32       FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
    32.1     Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
      32.11-6   Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
        3211-6/01 Lapidação de gemas
        3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
        3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas
      32.12-4   Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
        3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
    32.2     Fabricação de instrumentos musicais
      32.20-5   Fabricação de instrumentos musicais
        3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
    32.3     Fabricação de artefatos para pesca e esporte
      32.30-2   Fabricação de artefatos para pesca e esporte
        3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
    32.4     Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
      32.40-0   Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
        3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos
        3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
        3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
        3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
    32.5     Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
      32.50-7   Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
        3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
        3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
        3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
        3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
        3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
        3250-7/06 Serviços de prótese dentária
        3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos
        3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
    32.9     Fabricação de produtos diversos
      32.91-4   Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
        3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
      32.92-2   Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
        3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
        3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
      32.99-0   Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
        3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares
        3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
        3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
        3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
        3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura
        3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
  33       MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
    33.1     Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
      33.11-2   Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
        3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
      33.12-1   Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos
        3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação
        3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
        3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
        3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
      33.13-9   Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos
        3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
        3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
        3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
      33.14-7   Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica
        3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
        3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
        3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais
        3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores
        3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
        3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
        3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
        3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
        3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos nãoeletrônicos para escritório
        3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
        3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
        3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
        3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
        3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
        3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
        3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
        3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
        3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinasferramenta
        3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
        3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
        3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
        3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
        3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
      33.15-5   Manutenção e reparação de veículos ferroviários
        3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários
      33.16-3   Manutenção e reparação de aeronaves
        3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
        3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista
      33.17-1   Manutenção e reparação de embarcações
        3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
        3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
      33.19-8   Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
        3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
    33.2     Instalação de máquinas e equipamentos
      33.21-0   Instalação de máquinas e equipamentos industriais
        3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
      33.29-5   Instalação de equipamentos não especificados anteriormente
        3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
D         ELETRICIDADE E GÁS
  35       ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
    35.1     Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
      35.11-5   Geração de energia elétrica
        3511-5/00 Geração de energia elétrica
      35.12-3   Transmissão de energia elétrica
        3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
      35.13-1   Comércio atacadista de energia elétrica
        3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
      35.14-0   Distribuição de energia elétrica
        3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
    35.2     Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
      35.20-4   Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
        3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
        3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
    35.3     Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
      35.30-1   Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
        3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
E         ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
  36       CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
    36.0     Captação, tratamento e distribuição de água
      36.00-6   Captação, tratamento e distribuição de água
        3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
        3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
  37       ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
    37.0     Esgoto e atividades relacionadas
      37.01-1   Gestão de redes de esgoto
        3701-1/00 Gestão de redes de esgoto
      37.02-9   Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
        3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
  38       COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
    38.1     Coleta de resíduos
      38.11-4   Coleta de resíduos não-perigosos
        3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos
      38.12-2   Coleta de resíduos perigosos
        3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos
    38.2     Tratamento e disposição de resíduos
      38.21-1   Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
        3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
      38.22-0   Tratamento e disposição de resíduos perigosos
        3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos
    38.3     Recuperação de materiais
      38.31-9   Recuperação de materiais metálicos
        3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio
        3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
      38.32-7   Recuperação de materiais plásticos
        3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos
      38.39-4   Recuperação de materiais não especificados anteriormente
        3839-4/01 Usinas de compostagem
        3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
  39       DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
    39.0     Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
      39.00-5   Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
        3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
F         CONSTRUÇÃO
  41       CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
    41.1     Incorporação de empreendimentos imobiliários
      41.10-7   Incorporação de empreendimentos imobiliários
        4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários
    41.2     Construção de edifícios
      41.20-4   Construção de edifícios
        4120-4/00 Construção de edifícios
  42       OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
    42.1     Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais
      42.11-1   Construção de rodovias e ferrovias
        4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
        4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
      42.12-0   Construção de obras-de-arte especiais
        4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais
      42.13-8   Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
        4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
    42.2     Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
      42.21-9   Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
        4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
        4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
        4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
        4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações
        4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações
      42.22-7   Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
        4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
        4222-7/02 Obras de irrigação
      42.23-5   Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
        4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
    42.9     Construção de outras obras de infra-estrutura
      42.91-0   Obras portuárias, marítimas e fluviais
        4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais
      42.92-8   Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
        4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
        4292-8/02 Obras de montagem industrial
      42.99-5   Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
        4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
        4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
  43       SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
    43.1     Demolição e preparação do terreno
      43.11-8   Demolição e preparação de canteiros de obras
        4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
        4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
      43.12-6   Perfurações e sondagens
        4312-6/00 Perfurações e sondagens
      43.13-4   Obras de terraplenagem
        4313-4/00 Obras de terraplenagem
      43.19-3   Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
        4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
    43.2     Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
      43.21-5   Instalações elétricas
        4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
      43.22-3   Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração
        4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
        4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
        4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
      43.29-1   Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
        4329-1/01 Instalação de painéis publicitários
        4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
        4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
        4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
        4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
        4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
    43.3     Obras de acabamento
      43.30-4   Obras de acabamento
        4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
        4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
        4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
        4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral
        4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
        4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção
    43.9     Outros serviços especializados para construção
      43.91-6   Obras de fundações
        4391-6/00 Obras de fundações
      43.99-1   Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
        4399-1/01 Administração de obras
        4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
        4399-1/03 Obras de alvenaria
        4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
        4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água
        4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
G         COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
  45       COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
    45.1     Comércio de veículos automotores
      45.11-1   Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
        4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
        4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
        4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
        4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
        4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
      45.12-9   Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
        4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
        4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores
    45.2     Manutenção e reparação de veículos automotores
      45.20-0   Manutenção e reparação de veículos automotores
        4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
        4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
        4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
        4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
        4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
        4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores
        4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
    45.3     Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
      45.30-7   Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
        4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
        4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
        4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
        4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
        4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
        4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
    45.4     Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
      45.41-2   Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios
        4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
        4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
        4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
        4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
        4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
      45.42-1   Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios
        4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
        4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
      45.43-9   Manutenção e reparação de motocicletas
        4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
  46       COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
    46.1     Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
      46.11-7   Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
        4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
      46.12-5   Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
        4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
      46.13-3   Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
        4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
      46.14-1   Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
        4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
      46.15-0   Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
        4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
      46.16-8   Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
        4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
      46.17-6   Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
        4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
      46.18-4   Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
        4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
        4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médicohospitalares
        4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
        4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
      46.19-2   Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
        4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
    46.2     Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
      46.21-4   Comércio atacadista de café em grão
        4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão
      46.22-2   Comércio atacadista de soja
        4622-2/00 Comércio atacadista de soja
      46.23-1   Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja
        4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos
        4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
        4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
        4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
        4623-1/05 Comércio atacadista de cacau
        4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
        4623-1/07 Comércio atacadista de sisal
        4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
        4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
        4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
    46.3     Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
      46.31-1   Comércio atacadista de leite e laticínios
        4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
      46.32-0   Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas
        4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
        4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
        4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
      46.33-8   Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
        4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
        4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
        4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
      46.34-6   Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado
        4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
        4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
        4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
        4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
      46.35-4   Comércio atacadista de bebidas
        4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
        4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
        4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
        4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
      46.36-2   Comércio atacadista de produtos do fumo
        4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado
        4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
      46.37-1   Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
        4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
        4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
        4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
        4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
        4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
        4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
        4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
        4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
      46.39-7   Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
        4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
        4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
    46.4     Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
      46.41-9   Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
        4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
        4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
        4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
      46.42-7   Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios
        4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
        4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
      46.43-5   Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem
        4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
        4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
      46.44-3   Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
        4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
        4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
      46.45-1   Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
        4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
        4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
      46.46-0   Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
        4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
        4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
      46.47-8   Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações
        4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
        4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
      46.49-4   Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
        4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
        4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
        4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
        4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
        4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
        4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
        4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
        4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
        4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
        4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
        4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
    46.5     Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
      46.51-6   Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática
        4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
        4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática
      46.52-4   Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
        4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
    46.6     Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
      46.61-3   Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
        4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
      46.62-1   Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
        4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
      46.63-0   Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
        4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
      46.64-8   Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes e peças
        4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes e peças
      46.65-6   Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
        4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
      46.69-9   Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
        4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
        4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
    46.7     Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
      46.71-1   Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
        4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
      46.72-9   Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
        4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
      46.73-7   Comércio atacadista de material elétrico
        4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
      46.74-5   Comércio atacadista de cimento
        4674-5/00 Comércio atacadista de cimento
      46.79-6   Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral
        4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
        4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
        4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
        4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
        4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
    46.8     Comércio atacadista especializado em outros produtos
      46.81-8   Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP
        4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
        4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
        4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
        4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
      46.82-6   Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
        4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
      46.83-4   Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
        4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
      46.84-2   Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos
        4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
        4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
        4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
      46.85-1   Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
        4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
      46.86-9   Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens
        4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
        4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens
      46.87-7   Comércio atacadista de resíduos e sucatas
        4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
        4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
        4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
      46.89-3   Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente
        4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
        4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
        4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
    46.9     Comércio atacadista não-especializado
      46.91-5   Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
        4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
      46.92-3   Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
        4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
      46.93-1   Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
        4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
  47       COMÉRCIO VAREJISTA
    47.1     Comércio varejista não-especializado
      47.11-3   Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados
        4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
        4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
      47.12-1   Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
        4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
      47.13-0   Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios
        4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines
        4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
        4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais
    47.2     Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
      47.21-1   Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes
        4721-1/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
        4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
        4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
        4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
      47.22-9   Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias
        4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues
        4722-9/02 Peixaria
      47.23-7   Comércio varejista de bebidas
        4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
      47.24-5   Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
        4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
      47.29-6   Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo
        4729-6/01 Tabacaria
        4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
    47.3     Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
      47.31-8   Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
        4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
      47.32-6   Comércio varejista de lubrificantes
        4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes
    47.4     Comércio varejista de material de construção
      47.41-5   Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
        4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
      47.42-3   Comércio varejista de material elétrico
        4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
      47.43-1   Comércio varejista de vidros
        4743-1/00 Comércio varejista de vidros
      47.44-0   Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção
        4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
        4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
        4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
        4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
        4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
        4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
    47.5     Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
      47.51-2   Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
        4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
      47.52-1   Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
        4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
      47.53-9   Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
        4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
      47.54-7   Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação
        4754-7/01 Comércio varejista de móveis
        4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
        4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação
      47.55-5   Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho
        4755-5/01 Comércio varejista de tecidos
        4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho
        4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
      47.56-3   Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
        4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
      47.57-1   Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
        4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
      47.59-8   Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
        4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
        4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
    47.6     Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
      47.61-0   Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
        4761-0/01 Comércio varejista de livros
        4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas
        4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
      47.62-8   Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
        4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
      47.63-6   Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos
        4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
        4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
        4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
        4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
        4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
    47.7     Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
      47.71-7   Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
        4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
        4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
        4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
        4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários
      47.72-5   Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
        4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
      47.73-3   Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
        4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
      47.74-1   Comércio varejista de artigos de óptica
        4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
    47.8     Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
      47.81-4   Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
        4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
      47.82-2   Comércio varejista de calçados e artigos de viagem
        4782-2/01 Comércio varejista de calçados
        4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem
      47.83-1   Comércio varejista de jóias e relógios
        4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria
        4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria
      47.84-9   Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
        4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
      47.85-7   Comércio varejista de artigos usados
        4785-7/01 Comércio varejista de antigüidades
        4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados
      47.89-0   Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente
        4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
        4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais
        4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte
        4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
        4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
        4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
        4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório
        4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
        4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições
        4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
    47.9     Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
      47.90-3   Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
H         TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
  49       TRANSPORTE TERRESTRE
    49.1     Transporte ferroviário e metroferroviário
      49.11-6   Transporte ferroviário de carga
        4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
      49.12-4   Transporte metroferroviário de passageiros
        4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
        4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
        4912-4/03 Transporte metroviário
    49.2     Transporte rodoviário de passageiros
      49.21-3   Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
        4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
        4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
      49.22-1   Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
        4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
        4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
        4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
      49.23-0   Transporte rodoviário de táxi
        4923-0/01 Serviço de táxi
        4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
      49.24-8   Transporte escolar
        4924-8/00 Transporte escolar
      49.29-9   Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
        4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
        4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
        4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
        4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
        4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
    49.3     Transporte rodoviário de carga
      49.30-2   Transporte rodoviário de carga
        4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
        4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
        4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
        4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
    49.4     Transporte dutoviário
      49.40-0   Transporte dutoviário
        4940-0/00 Transporte dutoviário
    49.5     Trens turísticos, teleféricos e similares
      49.50-7   Trens turísticos, teleféricos e similares
        4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares
  50       TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
    50.1     Transporte marítimo de cabotagem e longo curso
      50.11-4   Transporte marítimo de cabotagem
        5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga
        5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
      50.12-2   Transporte marítimo de longo curso
        5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga
        5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros
    50.2     Transporte por navegação interior
      50.21-1   Transporte por navegação interior de carga
        5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
      50.22-0   Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
        5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia
        5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
    50.3     Navegação de apoio
      50.30-1   Navegação de apoio
        5030-1/01 Navegação de apoio marítimo
        5030-1/02 Navegação de apoio portuário
    50.9     Outros transportes aquaviários
      50.91-2   Transporte por navegação de travessia
        5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal
        5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
      50.99-8   Transportes aquaviários não especificados anteriormente
        5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos
        5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
  51       TRANSPORTE AÉREO
    51.1     Transporte aéreo de passageiros
      51.11-1   Transporte aéreo de passageiros regular
        5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
      51.12-9   Transporte aéreo de passageiros não-regular
        5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
        5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
    51.2     Transporte aéreo de carga
      51.20-0   Transporte aéreo de carga
        5120-0/00 Transporte aéreo de carga
    51.3     Transporte espacial
      51.30-7   Transporte espacial
        5130-7/00 Transporte espacial
  52       ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES
    52.1     Armazenamento, carga e descarga
      52.11-7   Armazenamento
        5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant
        5211-7/02 Guarda-móveis
        5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
      52.12-5   Carga e descarga
        5212-5/00 Carga e descarga
    52.2     Atividades auxiliares dos transportes terrestres
      52.21-4   Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
        5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
      52.22-2   Terminais rodoviários e ferroviários
        5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários
      52.23-1   Estacionamento de veículos
        5223-1/00 Estacionamento de veículos
      52.29-0   Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
        5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
        5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
        5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
    52.3     Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
      52.31-1   Gestão de portos e terminais
        5231-1/01 Administração da infra-estrutura portuária
        5231-1/02 Operações de terminais
      52.32-0   Atividades de agenciamento marítimo
        5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo
      52.39-7   Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
        5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
    52.4     Atividades auxiliares dos transportes aéreos
      52.40-1   Atividades auxiliares dos transportes aéreos
        5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
        5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
    52.5     Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
      52.50-8   Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
        5250-8/01 Comissaria de despachos
        5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros
        5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
        5250-8/04 Organização logística do transporte de carga
        5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM
  53       CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA
    53.1     Atividades de Correio
      53.10-5   Atividades de Correio
        5310-5/01 Atividades do Correio Nacional
        5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
    53.2     Atividades de malote e de entrega
      53.20-2   Atividades de malote e de entrega
        5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
        5320-2/02 Serviços de entrega rápida
I         ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
  55       ALOJAMENTO
    55.1     Hotéis e similares
      55.10-8   Hotéis e similares
        5510-8/01 Hotéis
        5510-8/02 Apart-hotéis
        5510-8/03 Motéis
    55.9     Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
      55.90-6   Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
        5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
        5590-6/02 Campings
        5590-6/03 Pensões (alojamento)
        5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
  56       ALIMENTAÇÃO
    56.1     Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
      56.11-2   Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
        5611-2/01 Restaurantes e similares
        5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
        5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
      56.12-1   Serviços ambulantes de alimentação
        5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação
    56.2     Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
      56.20-1   Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
        5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
        5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
        5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
        5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
J         INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
  58       EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO
    58.1     Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição
      58.11-5   Edição de livros
        5811-5/00 Edição de livros
      58.12-3   Edição de jornais
        5812-3/00 Edição de jornais
      58.13-1   Edição de revistas
        5813-1/00 Edição de revistas
      58.19-1   Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
        5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
    58.2     Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações
      58.21-2   Edição integrada à impressão de livros
        5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros
      58.22-1   Edição integrada à impressão de jornais
        5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais
      58.23-9   Edição integrada à impressão de revistas
        5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas
      58.29-8   Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
        5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
  59       ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
    59.1     Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
      59.11-1   Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
        5911-1/01 Estúdios cinematográficos
        5911-1/02 Produção de filmes para publicidade
        5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
      59.12-0   Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
        5912-0/01 Serviços de dublagem
        5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
        5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
      59.13-8   Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
        5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
      59.14-6   Atividades de exibição cinematográfica
        5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica
    59.2     Atividades de gravação de som e de edição de música
      59.20-1   Atividades de gravação de som e de edição de música
        5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música
  60       ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
    60.1     Atividades de rádio
      60.10-1   Atividades de rádio
        6010-1/00 Atividades de rádio
    60.2     Atividades de televisão
      60.21-7   Atividades de televisão aberta
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        6021-7/00 Atividades de televisão aberta
      60.22-5   Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
        6022-5/01 Programadoras
        6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
  61       TELECOMUNICAÇÕES
    61.1     Telecomunicações por fio
      61.10-8   Telecomunicações por fio
        6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
        6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
        6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM
        6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
    61.2     Telecomunicações sem fio
      61.20-5   Telecomunicações sem fio
        6120-5/01 Telefonia móvel celular
        6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME
        6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
    61.3     Telecomunicações por satélite
      61.30-2   Telecomunicações por satélite
        6130-2/00 Telecomunicações por satélite
    61.4     Operadoras de televisão por assinatura
      61.41-8   Operadoras de televisão por assinatura por cabo
        6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
      61.42-6   Operadoras de televisão por assinatura por microondas
        6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
      61.43-4   Operadoras de televisão por assinatura por satélite
        6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
    61.9     Outras atividades de telecomunicações
      61.90-6   Outras atividades de telecomunicações
        6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
        6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
        6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
  62       ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
    62.0     Atividades dos serviços de tecnologia da informação
      62.01-5   Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
        6201-5/00 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
      62.02-3   Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
        6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
      62.03-1   Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
        6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
      62.04-0   Consultoria em tecnologia da informação
        6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação
      62.09-1   Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
        6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
  63       ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
    63.1     Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas
      63.11-9   Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
        6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
      63.19-4   Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
        6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
    63.9     Outras atividades de prestação de serviços de informação
      63.91-7   Agências de notícias
        6391-7/00 Agências de notícias
      63.99-2   Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
        6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
K         ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
  64       ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
    64.1     Banco Central
      64.10-7   Banco Central
        6410-7/00 Banco Central
    64.2     Intermediação monetária - depósitos à vista
      64.21-2   Bancos comerciais
        6421-2/00 Bancos comerciais
      64.22-1   Bancos múltiplos, com carteira comercial
        6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial
      64.23-9   Caixas econômicas
        6423-9/00 Caixas econômicas
      64.24-7   Crédito cooperativo
        6424-7/01 Bancos cooperativos
        6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito
        6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo
        6424-7/04 Cooperativas de crédito rural
    64.3     Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
      64.31-0   Bancos múltiplos, sem carteira comercial
        6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
      64.32-8   Bancos de investimento
        6432-8/00 Bancos de investimento
      64.33-6   Bancos de desenvolvimento
        6433-6/00 Bancos de desenvolvimento
      64.34-4   Agências de fomento
        6434-4/00 Agências de fomento
      64.35-2   Crédito imobiliário
        6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário
        6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo
        6435-2/03 Companhias hipotecárias
      64.36-1   Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
        6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
      64.37-9   Sociedades de crédito ao microempreendedor
        6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor
    64.4     Arrendamento mercantil
      64.40-9   Arrendamento mercantil
        6440-9/00 Arrendamento mercantil
    64.5     Sociedades de capitalização
      64.50-6   Sociedades de capitalização
        6450-6/00 Sociedades de capitalização
    64.6     Atividades de sociedades de participação
      64.61-1   Holdings de instituições financeiras
        6461-1/00 Holdings de instituições financeiras
      64.62-0   Holdings de instituições não-financeiras
        6462-0/00 Holdings de instituições não-financeiras
      64.63-8   Outras sociedades de participação, exceto holdings
        6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings
    64.7     Fundos de investimento
      64.70-1   Fundos de investimento
        6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
        6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários
        6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários
    64.9     Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
      64.91-3   Sociedades de fomento mercantil - factoring
        6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring
      64.92-1   Securitização de créditos
        6492-1/00 Securitização de créditos
      64.93-0   Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
        6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
      64.99-9   Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
        6499-9/01 Clubes de investimento
        6499-9/02 Sociedades de investimento
        6499-9/03 Fundo garantidor de crédito
        6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações
        6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP
        6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
  65       SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
    65.1     Seguros de vida e não-vida
      65.11-1   Seguros de vida
        6511-1/01 Seguros de vida
        6511-1/02 Planos de auxílio-funeral
      65.12-0   Seguros não-vida
        6512-0/00 Seguros não-vida
    65.2     Seguros-saúde
      65.20-1   Seguros-saúde
        6520-1/00 Seguros-saúde
    65.3     Resseguros
      65.30-8   Resseguros
        6530-8/00 Resseguros
    65.4     Previdência complementar
      65.41-3   Previdência complementar fechada
        6541-3/00 Previdência complementar fechada
      65.42-1   Previdência complementar aberta
        6542-1/00 Previdência complementar aberta
    65.5     Planos de saúde
      65.50-2   Planos de saúde
        6550-2/00 Planos de saúde
  66       ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
    66.1     Atividades auxiliares dos serviços financeiros
      66.11-8   Administração de bolsas e mercados de balcão organizados
        6611-8/01 Bolsa de valores
        6611-8/02 Bolsa de mercadorias
        6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros
        6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados
      66.12-6   Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários
        6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
        6612-6/03 Corretoras de câmbio
        6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias
        6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras
      66.13-4   Administração de cartões de crédito
        6613-4/00 Administração de cartões de crédito
      66.19-3   Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
        6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia
        6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras
        6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros
        6619-3/04 Caixas eletrônicos
        6619-3/05 Operadoras de cartões de débito
        6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
    66.2     Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
      66.21-5   Avaliação de riscos e perdas
        6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros
        6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial
      66.22-3   Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
        6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
      66.29-1   Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
        6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
    66.3     Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
      66.30-4   Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
        6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
L         ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
  68       ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
    68.1     Atividades imobiliárias de imóveis próprios
      68.10-2   Atividades imobiliárias de imóveis próprios
        6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios
        6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios
    68.2     Atividades imobiliárias por contrato ou comissão
      68.21-8   Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
        6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
        6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis
      68.22-6   Gestão e administração da propriedade imobiliária
        6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária
M         ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
  69       ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
    69.1     Atividades jurídicas
      69.11-7   Atividades jurídicas, exceto cartórios
        6911-7/01 Serviços advocatícios
        6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça
        6911-7/03 Agente de propriedade industrial
      69.12-5   Cartórios
        6912-5/00 Cartórios
    69.2     Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
      69.20-6   Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
        6920-6/01 Atividades de contabilidade
        6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
  70       ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
    70.1     Sedes de empresas e unidades administrativas locais
      70.10-7   Sedes de empresas e unidades administrativas locais
    70.2     Atividades de consultoria em gestão empresarial
      70.20-4   Atividades de consultoria em gestão empresarial
        7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
  71       SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
    71.1     Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
      71.11-1   Serviços de arquitetura
        7111-1/00 Serviços de arquitetura
      71.12-0   Serviços de engenharia
        7112-0/00 Serviços de engenharia
      71.19-7   Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia
        7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia
        7119-7/02 Atividades de estudos geológicos
        7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
        7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
        7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
    71.2     Testes e análises técnicas
      71.20-1   Testes e análises técnicas
        7120-1/00 Testes e análises técnicas
  72       PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
    72.1     Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
      72.10-0   Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
        7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
    72.2     Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
      72.20-7   Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
        7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
  73       PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
    73.1     Publicidade
      73.11-4   Agências de publicidade
        7311-4/00 Agências de publicidade
      73.12-2   Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
        7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
      73.19-0   Atividades de publicidade não especificadas anteriormente
        7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições
        7319-0/02 Promoção de vendas
        7319-0/03 Marketing direto
        7319-0/04 Consultoria em publicidade
        7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
    73.2     Pesquisas de mercado e de opinião pública
      73.20-3   Pesquisas de mercado e de opinião pública
        7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública
  74       OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
    74.1     Design e decoração de interiores
      74.10-2   Design e decoração de interiores
        7410-2/01 Design
        7410-2/02 Decoração de interiores
    74.2     Atividades fotográficas e similares
      74.20-0   Atividades fotográficas e similares
        7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
        7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
        7420-0/03 Laboratórios fotográficos
        7420-0/04 Filmagem de festas e eventos
        7420-0/05 Serviços de microfilmagem
    74.9     Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
      74.90-1   Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
        7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares
        7490-1/02 Escafandria e mergulho
        7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
        7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
        7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
        7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
  75       ATIVIDADES VETERINÁRIAS
    75.0     Atividades veterinárias
      75.00-1   Atividades veterinárias
        7500-1/00 Atividades veterinárias
N         ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
  77       ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃOFINANCEIROS
    77.1     Locação de meios de transporte sem condutor
      77.11-0   Locação de automóveis sem condutor
        7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor
      77.19-5   Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor
        7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos
        7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação
        7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
    77.2     Aluguel de objetos pessoais e domésticos
      77.21-7   Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
        7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
      77.22-5   Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
        7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
      77.23-3   Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
        7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
      77.29-2   Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
        7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
        7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
        7729-2/03 Aluguel de material médico
        7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
    77.3     Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
      77.31-4   Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
        7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
      77.32-2   Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador
        7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
        7732-2/02 Aluguel de andaimes
      77.33-1   Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
        7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
      77.39-0   Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
        7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
        7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
        7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
    77.4     Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
      77.40-3   Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
        7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
  78       SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
    78.1     Seleção e agenciamento de mão-de-obra
      78.10-8   Seleção e agenciamento de mão-de-obra
        7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
    78.2     Locação de mão-de-obra temporária
      78.20-5   Locação de mão-de-obra temporária
        7820-5/00 Locação de mão-de-obra temporária
    78.3     Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
      78.30-2   Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
        7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
  79       AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS
    79.1     Agências de viagens e operadores turísticos
      79.11-2   Agências de viagens
        7911-2/00 Agências de viagens
      79.12-1   Operadores turísticos
        7912-1/00 Operadores turísticos
    79.9     Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
      79.90-2   Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
        7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
  80       ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO
    80.1     Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
      80.11-1   Atividades de vigilância e segurança privada
        8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada
        8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda
      80.12-9   Atividades de transporte de valores
        8012-9/00 Atividades de transporte de valores
    80.2     Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
      80.20-0   Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
        8020-0/00 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
    80.3     Atividades de investigação particular
      80.30-7   Atividades de investigação particular
        8030-7/00 Atividades de investigação particular
  81       SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
    81.1     Serviços combinados para apoio a edifícios
      81.11-7   Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
        8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
      81.12-5   Condomínios prediais
        8112-5/00 Condomínios prediais
    81.2     Atividades de limpeza
      81.21-4   Limpeza em prédios e em domicílios
        8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios
      81.22-2   Imunização e controle de pragas urbanas
        8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
      81.29-0   Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
        8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
    81.3     Atividades paisagísticas
      81.30-3   Atividades paisagísticas
        8130-3/00 Atividades paisagísticas
  82       SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
    82.1     Serviços de escritório e apoio administrativo
      82.11-3   Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
        8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
      82.19-9   Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo
        8219-9/01 Fotocópias
        8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
    82.2     Atividades de teleatendimento
      82.20-2   Atividades de teleatendimento
        8220-2/00 Atividades de teleatendimento
    82.3     Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
      82.30-0   Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
        8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
        8230-0/02 Casas de festas e eventos
    82.9     Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
      82.91-1   Atividades de cobrança e informações cadastrais
        8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
      82.92-0   Envasamento e empacotamento sob contrato
        8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato
      82.99-7   Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
        8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
        8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
        8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
        8299-7/04 Leiloeiros independentes
        8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato
        8299-7/06 Casas lotéricas
        8299-7/07 Salas de acesso à internet
        8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
O         ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
  84       ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
    84.1     Administração do estado e da política econômica e social
      84.11-6   Administração pública em geral
        8411-6/00 Administração pública em geral
      84.12-4   Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
        8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
      84.13-2   Regulação das atividades econômicas
        8413-2/00 Regulação das atividades econômicas
    84.2     Serviços coletivos prestados pela administração pública
      84.21-3   Relações exteriores
        8421-3/00 Relações exteriores
      84.22-1   Defesa
        8422-1/00 Defesa
      84.23-0   Justiça
        8423-0/00 Justiça
      84.24-8   Segurança e ordem pública
        8424-8/00 Segurança e ordem pública
      84.25-6   Defesa Civil
        8425-6/00 Defesa Civil
    84.3     Seguridade social obrigatória
      84.30-2   Seguridade social obrigatória
        8430-2/00 Seguridade social obrigatória
P         EDUCAÇÃO
  85       EDUCAÇÃO
    85.1     Educação infantil e ensino fundamental
      85.11-2   Educação infantil - creche
        8511-2/00 Educação infantil - creche
      85.12-1   Educação infantil - pré-escola
        8512-1/00 Educação infantil - pré-escola
      85.13-9   Ensino fundamental
        8513-9/00 Ensino fundamental
    85.2     Ensino médio
      85.20-1   Ensino médio
        8520-1/00 Ensino médio
    85.3     Educação superior
      85.31-7   Educação superior - graduação
        8531-7/00 Educação superior - graduação
      85.32-5   Educação superior - graduação e pós-graduação
        8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação
      85.33-3   Educação superior - pós-graduação e extensão
        8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão
    85.4     Educação profissional de nível técnico e tecnológico
      85.41-4   Educação profissional de nível técnico
        8541-4/00 Educação profissional de nível técnico
      85.42-2   Educação profissional de nível tecnológico
        8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico
    85.5     Atividades de apoio à educação
      85.50-3   Atividades de apoio à educação
        8550-3/01 Administração de caixas escolares
        8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
    85.9     Outras atividades de ensino
      85.91-1   Ensino de esportes
        8591-1/00 Ensino de esportes
      85.92-9   Ensino de arte e cultura
        8592-9/01 Ensino de dança
        8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança
        8592-9/03 Ensino de música
        8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
      85.93-7   Ensino de idiomas
        8593-7/00 Ensino de idiomas
      85.99-6   Atividades de ensino não especificadas anteriormente
        8599-6/01 Formação de condutores
        8599-6/02 Cursos de pilotagem
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
        8599-6/03 Treinamento em informática
        8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
        8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos
        8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Q         SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
  86       ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
    86.1     Atividades de atendimento hospitalar
      86.10-1   Atividades de atendimento hospitalar
        8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
        8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
    86.2     Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
      86.21-6   Serviços móveis de atendimento a urgências
        8621-6/01 UTI móvel
        8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
      86.22-4   Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
        8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
    86.3     Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
      86.30-5   Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
        8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
        8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
        8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
        8630-5/04 Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
        8630-5/05 Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
        8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
        8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida
        8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
    86.4     Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
      86.40-2   Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
        8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica
        8640-2/02 Laboratórios clínicos
        8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
        8640-2/04 Serviços de tomografia
        8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
        8640-2/06 Serviços de ressonância magnética
        8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
        8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
        8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
        8640-2/10 Serviços de quimioterapia
        8640-2/11 Serviços de radioterapia
        8640-2/12 Serviços de hemoterapia
        8640-2/13 Serviços de litotripsia
        8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos
        8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
    86.5     Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
      86.50-0   Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
        8650-0/01 Atividades de enfermagem
        8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição
        8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
        8650-0/04 Atividades de fisioterapia
        8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
        8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
        8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
        8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
    86.6     Atividades de apoio à gestão de saúde
      86.60-7   Atividades de apoio à gestão de saúde
        8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde
    86.9     Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
      86.90-9   Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
        8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
        8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano
        8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
  87       ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
    87.1     Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares
      87.11-5   Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares
        8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
        8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
        8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
        8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
        8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
      87.12-3   Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
        8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
    87.2     Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
      87.20-4   Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
        8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial
        8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
    87.3     Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
      87.30-1   Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
        8730-1/01 Orfanatos
        8730-1/02 Albergues assistenciais
        8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
  88       SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
    88.0     Serviços de assistência social sem alojamento
      88.00-6   Serviços de assistência social sem alojamento
        8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento
R         ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
  90       ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
    90.0     Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
      90.01-9   Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
        9001-9/01 Produção teatral
        9001-9/02 Produção musical
        9001-9/03 Produção de espetáculos de dança
        9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
        9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
        9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação
        9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
      90.02-7   Criação artística
        9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
        9002-7/02 Restauração de obras de arte
      90.03-5   Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
        9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  91       ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
    91.0     Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
      91.01-5   Atividades de bibliotecas e arquivos
        9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos
      91.02-3   Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares
        9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
        9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
      91.03-1   Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
        9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
  92       ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS
    92.0     Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
      92.00-3   Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
        9200-3/01 Casas de bingo
        9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos
        9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente
  93       ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
    93.1     Atividades esportivas
      93.11-5   Gestão de instalações de esportes
        9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
      93.12-3   Clubes sociais, esportivos e similares
        9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
      93.13-1   Atividades de condicionamento físico
        9313-1/00 Atividades de condicionamento físico
      93.19-1   Atividades esportivas não especificadas anteriormente
        9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos
        9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
    93.2     Atividades de recreação e lazer
      93.21-2   Parques de diversão e parques temáticos
        9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
      93.29-8   Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
        9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
        9329-8/02 Exploração de boliches
        9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
        9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
        9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
S         OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
  94       ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS
    94.1     Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Código CNAE 2.0
Seção Divisão Grupo Classe Subclasse Denominação
      94.11-1   Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
        9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
      94.12-0   Atividades de organizações associativas profissionais
        9412-0/00 Atividades de organizações associativas profissionais
    94.2     Atividades de organizações sindicais
      94.20-1   Atividades de organizações sindicais
        9420-1/00 Atividades de organizações sindicais
    94.3     Atividades de associações de defesa de direitos sociais
      94.30-8   Atividades de associações de defesa de direitos sociais
        9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
    94.9     Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
      94.91-0   Atividades de organizações religiosas
        9491-0/00 Atividades de organizações religiosas
      94.92-8   Atividades de organizações políticas
        9492-8/00 Atividades de organizações políticas
      94.93-6   Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
        9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
      94.99-5   Atividades associativas não especificadas anteriormente
        9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente
  95       REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
    95.1     Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
      95.11-8   Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
        9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
      95.12-6   Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
        9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
    95.2     Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
      95.21-5   Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
        9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
      95.29-1   Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
        9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
        9529-1/02 Chaveiros
        9529-1/03 Reparação de relógios
        9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
        9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário
        9529-1/06 Reparação de jóias
        9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
  96       OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
    96.0     Outras atividades de serviços pessoais
      96.01-7   Lavanderias, tinturarias e toalheiros
        9601-7/01 Lavanderias
        9601-7/02 Tinturarias
        9601-7/03 Toalheiros
      96.02-5   Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
        9602-5/01 Cabeleireiros
        9602-5/02 Outras atividades de tratamento de beleza
      96.03-3   Atividades funerárias e serviços relacionados
        9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios
        9603-3/02 Serviços de cremação
        9603-3/03 Serviços de sepultamento
        9603-3/04 Serviços de funerárias
        9603-3/05 Serviços de somatoconservação
        9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
      96.09-2   Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
        9609-2/01 Clínicas de estética e similares
        9609-2/02 Agências matrimoniais
        9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais
        9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
        9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
T         SERVIÇOS DOMÉSTICOS
  97       SERVIÇOS DOMÉSTICOS
    97.0     Serviços domésticos
      97.00-5   Serviços domésticos
        9700-5/00 Serviços domésticos
U         ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
  99       ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
    99.0     Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
      99.00-8   Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
        9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

* Resoluções Concla nº 01 e 02/2006 de 04/09 e 15.12.2006

Código da Cnae-Fiscal Descrição
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4782-2/01 Comércio varejista de calçados
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4754-7/01 Comércio varejista de móveis
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4743-1/00 Comércio varejista de vidros
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Nota: Redação Anterior:
ANEXO LVIII - (AO DECRETO 24.569, DE 31.07.1997)
1011006BRITAMENTO EM PEDRAS
1012002APARELH. PEDRA P/CONSTRUÇÃO (MEIOS-FIOS, PARALELEPÍPEDOS, PEDRAS LAVRADAS.)
1013009APARELH. MÁRMORE, ARDÓSIA, GRANITO E OUTRAS PEDRAS EM CHAPAS E PLACAS.
1014005EXECUÇÃO DE ESCULTURAS E OUTROS TRABALHOS EM ALABASTROS, MÁRMORE, ARDÓSIA E GRANITO.
1021001FABRICAÇÃO DE CAL
1030000FABRICAÇÃO DE TELHAS, TIJOLOS E OTROS ARTIGOS DE BARRO COZIDO
1041002FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS, CIMENTO ARMADO, POSTES, ESTACAS
1042009FABRICAÇÃO DE CANOS, MANILHAS, TUBOS, CONEXÕES, LADRILHOS, MOSAICOS, PASTILHAS
1043005FABRICAÇÃO DE AZULEJOS, PASTILHAS, LADRILHOS, MOSAICOS E LAJOTAS
1044001FABRICAÇÃO DE MATERIAL SANITÁRIO, VELAS FILTRANTES E OUTROS ARTEFATOS DE PORCELANA
1045008FABRICAÇÃO DE LOUÇA PARA SERVIÇOS DE MESA
1050001FABRICAÇÃO DE CIMENTO
1061003FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO P/CONSTRUÇÃO, EXCLUSIVE DE FIBROCIMENTO. 1062000PREPARAÇÃO DE CONCRETO ARGAMASSA E REBOCO
1062003 PREPARAÇÃO DE CONCRETO ARGAMASSA E REBOCO
1063006FABRICAÇÃO DE CHAPAS, TELHAS, CANOS, MANILHAS, TIJBOS E OUTROS ARTEFATOS EM FIBRA
1064002FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ORNATOS DE GESSO E ESTUQUE; AMIANTO
1071009FABRICAÇÃO DE VIDRO PLANO E ESTRUTURA DE VIDRO
1072005FABRICAÇÃO DE VIDRO MODELADO
1073001FABRICAÇÃO DE VASILHAME DE VIDRO
1074008FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO P/LABORATÓRIOS DE ANÁLISES, HOSPITAIS E AFINS
1075004FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO E CRISTAL
1076000FABRICAÇÃO DE ESPELHOS
1077007FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO OU DE CRISTAL
1078003FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE FIBRA DE VIDRO, EXCLUSIVE EMBARCAÇÕES
1080008BENEFICIAMENTO OU PREPARO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS, NÃO ASSOCIADOS À EXTRAÇÃO
1090003FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE GRAFITA, EXCLUSIVE MINAS P/LÁPIS ESCOVAS E CONT.
1092006FABRICAÇÃO DE MATERIAS ABRASIVOS (LIXAS, PEDRAS P/AFIAR ESFERAS DE VIDRO).
1093002DECORAÇÃO, LAPIDAÇÃO, GRAVAÇÃO, ESPELHAMENTO, BISOTAGEM E OUTROS TRABALHOS EM LOUÇA
1094009FABRICAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS NÃO-METÁLICOS
1099000FABRICAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS NÃO-METÁLICOS, NÃO ESPECIAIS, NÃO CLASSIFICADOS.
1101005PRODUÇÃO DE FERRO GUSA E FERRO ESPONJA
1102001PRODUÇÃO DE FERRO E AÇO EM FORMAS PRIMÁRIAS E SEMI-ACABADAS (LINGOTES)
1103008PRODUÇÃO DE FERRO-LIGAS EM FORMAS PRIMÁRIAS SEMI-ACABADAS
1104004PRODUÇÃO DE LAMINADOS E N/PLANOS DE AÇO, INCLUSIVE FERRO-LIGAS
1105000PRODUÇÃO DE CANOS E TUBOS
1106007PRODUÇÃO DE FORJADOS DE AÇO
1107003PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO
1108000PRODUÇÃO DE ARAMES DE AÇO
1109006PRODUÇÃO DE RELAMINADOS DE AÇO
1111000METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS EM FORMAS PRIMÁRIAS
1112007PRODUÇÃO DE LIGAS DE METAIS NÃO-FERROSOS EM FORMAS PRIMÁRIAS, BRONZE, LATA
1113003PRODUÇÃO DE LAMINADOS METÁLICOS E LIGAS DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS
1114000PRODUÇÃO DE CANOS E TUBOS DE METAIS NÃO-FERROSOS, INCLUSIVE.LIGAS
1115006PRODUÇÃO DE FORMAS, MOLDES E PEÇAS FUNDIDAS DE METAIS NÃO-FERROSOS
1116002PRODUÇÃO DE FIOS E ARAMES DE METAIS E LIGAS DE METAIS NÃO-FERROSOS
1117009PRODUÇÃO DE RELAMINADOS DE METAIS E LIGAS DE METAIS NÃO-FERROSOS
1118005PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS
1119001METALURGIA DE METAIS PRECIOSOS E LIGAS
1120000METALURGIA DO PO, INCLUSIVE PEÇAS MOLDADAS
1130005FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E FERRAGENS ELETROTÉCNICAS
1140007FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TREFILADOS DE FERRO E AÇO E METAIS NÃO-FERROSOS
1142003FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PADRONIZADOS E TREFILADOS DE FERRO E AÇO E METAIS NÃO-FERROSOS
1143000PRODUÇÃO DE LÃ E PALHA DE AÇO E DE METAIS NÃO-FERROSOS
1144006FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FERRO OU METAL, GRADES, PORTÕES, ESQUADRIAS, ETC.
1151002FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL ESTAMPADO, INCLUSIVE ESMALTADO OU ESTANHADO
1152009FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FUNILARIA E LATARIA DE FERRO E AÇO E METAIS NÃO-FERROSOS
1161008FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA
1162004FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS E OUTROS RECIPIENTES METÁLICOS
1163000FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CALDEIRARIA, EXCLUSIVE DESTILADORES, ALAMBIQUES E SEMELHANTES
1171003FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CUTELARIA, TALHERES, LÂMINA DE BARBEAR, FACAS
1172000FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO E EQUIPAMENTOS MILITARES
1173006FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS MANUAIS (ENXADAS, PÁS, PICARETAS E MARTELOS)
1174002FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL PARA ESCRITÓRIO E USO
1175009FABRICAÇÃO DE FOGÕES, BOTIJÕES, INCLUSIVE ACESSÓRIOS
1176005FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE ALUMÍNIO
1181009TÊMPERA E CIMENTAÇÃO DE AÇO E RECOZIMENTO DE ARAMES
1182005SERVIÇOS DE GALVANOTECNIA E/OU BENEFICIAMENTO
1190008FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL, NÃO CLASSIFICADOS OU NÃO ESPECIFICADOS
1211005FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, TURBINAS, MÁQUINAS A VAPOR, RODAS HIDRÁULICAS
1214004FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CALDEIRARIA, EXCLUSIVE TANQUES E RESERVATÓRIOS
1215000FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, JNCLUSIVE ROLAMENTOS
1219006FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS MOTRIZES NÃO ELÉTRICAS E RANS. INDUSTRIAL.
1221000FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
1229001FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS NÃO-ELÉTRICOS
1231006FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTAS, MÁQUINAS OPERATRIZES E APARELHAGEM INDUSTRIAL
1232002FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, UTENSÍLIOS E FERRAMENTAS P/ MÁQUINAS INDUSTRIAIS
1241001FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL PARA AGRICULTURA, AVICULTURA, CUNICULTURA E APICULTURA
1242008FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS P/ BENEFICIAMENTO E PREPARO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA
1249002FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ MÁQUINAS E APARELHOS P/ BENEFICIAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA
1251007FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
1252003FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS P/ EXERCÍCIO DE ARTES E OFÍCIOS
1253000FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E UTENSÍLIOS, ELÉTRICOS OU NÃO, P/ ESCRITÓRIO
1259008FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
1261002FABRICAÇÃO DE CRONÔMENTOS E RELÓGIOS, ELÉTRICOS OU NÃO, INCLUSIVE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
1262009FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE TRATORES, MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLANAGEM
1280007REPARO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, AGRÍCOLAS E MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM
1290002SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE USINAGEM, TORNERARIA, FRESAGEM, SOLDA E SEMELHANTES
1311000FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES, CONVERSORES E REGULADORES DE VOLTAGEM
1319000FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ MÁQUINAS E APARELHOS DESTINADOS A PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
1321005FABRICAÇÃO DE CONDUTORES ELÉTRICOS (FIOS, CABOS)
1322001FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIDAS E CONTROLE
1323008FABRICAÇÃO DE MOTORES E MICROMOTORES ELÉTRICOS
1324004FABRICAÇÃO DE MATERIAIS P/ INSTALAÇÃO, FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE LUSTRES E ABAJUS
1325000FABRICAÇÃO DE PILHAS E BATERIAS SECAS, ACUMULADORES E COMPLEMENTOS
1326007FABRICAÇÃO DE ELETRODOS
1327003FABRICAÇÃO DE RESISTENCIAS P/ AQUECIMENTO
1328000 FABRICAÇÃO DE ESCOVAS E CONTATOS DE CARVÃO OU GRAFITA P/ MOTOR A CARVÃO
1329006FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, MOTORES E APARELHOS DE MEDIDA
1330004FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
1340000FABRICAÇÃO DE MAT. ELÉTRICO P/ VEÍCULOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS
1350005FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS ELETRODOMÉSTICOS (FOGÕES, GELADEIRAS, ETC.)
1351001FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS P/ USOS DOMÉSTICO E PESSOAL
1352008FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS ELÉTRICOS P/ FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS 1353004FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS P/ FINS TERAPÊUTICAS, ELETROQUÍMICOS
1370006 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
1371002FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ APARELHOS ELETRÔNICOS DE USO DOMÉSTICO, COMERCIAL E INDUSTRIAL
1381008FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE APARELHOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA 1382004FABRICAÇÃO DE EQUIP. E DE APARELHOS DE RADIOTELEGRAMA
1383000FABRICAÇÃO EQUIP. E APARELHOS DE SINALIZAÇÃO E ALARME E PUBLICIDADE
1384007FABRICAÇÃO DE TELEVISORES, RADIORECEPTORES, FONOGRAFOS, TOCA-FITAS
1384015MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
1386000FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESS. P/ MATERIAL DE TELEFONIA, TELEGRAFIA, SINALIZAÇÃO 1386007REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS
1390007REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E DE COMUNICAÇÃO
1411004CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
1412000FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS, MÁQUINAS, TURBINAS E MOTORES MARÍTIMOS
1413007REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E DE MOTORES MARÍTIMOS DE QUALQUER TIPO
1414003FABRICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE FIBRA DE VIDRO
1419005FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ EMBARCAÇÕES, INCLUSIVE CALDEIRAS, MÁQUINAS E TURBINAS
1421000FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS, MOTORES E MÁQUINAS P/ LOCOMOTIVAS
1422006CONSTRUÇÃO DE LOCOMOTIVAS, CARROS-MOTORES E VAGÕES FERROVIÁRIOS
1423002FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
1424009REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
1431005FABRICAÇÃO DE UNIDADES MOTRIZES
1432001FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
1433008FABRICAÇÃO DE FERROS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
1434004RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES P/ VEÍCULOS. AUTOMORES
1440004FABRICAÇÃO DE CARROCERIA P/ VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCLUSIVE CHASSIS
1450000FABRICAÇÃO DE BICICLETAS E TRICICLOS OU NÃO, E MOTOCICLOS
1471007CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE AVIÕES
1472003REPARAÇÃO DE AVIÕES E DE TURBINAS E MOTORES DE AVIAÇÃO
1473000FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ AVIÕES E SEMELHANTES
1481002FABRICAÇÃO DE OUTROS VEÍCULOS
1489003FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ VEÍCULOS, INCLUSIVE DE TRAÇÃO ANIMAL
1490001FABRICAÇÃO DE BANCOS, ESTOFADOS E CAPAS P/ VEÍCULOS
1511009SERRARIAS
1512005PRODUÇÃO DE LÂMINAS DE MADEIRAS OU DE MADEIRA FOLHEADA
1513001PRODUÇÃO DE RESSERRADOS
1519000IMUNIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E OUTROS TRATAMENTOS DA MADEIRA
1521004FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA
1522000FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS
1523007FABRICAÇÃO DE PEÇAS DE MADEIRA P/ INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
1524003FABRICAÇÃO DE CAIXAS DE MADEIRA ARMADAS
1525000FABRICAÇÃO DE URNAS E CAIXÕES MORTUÁRIOS
1529005FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CARPINTARIA NÃO CLASSIFICADOS OU ESPECIFICADOS
1531000FABRICAÇÃO DE CHAPAS DE MADEIRA AGLOMERADA OU PRENSADA
1532006FABRICAÇÃO DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA REVESTIDA OU NÃO COM MATERIAL PLÁSTICO
1540009FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE TANOARIA E DE MADEIRA ARQUEADA
1551000FABRICAÇÃO DE CABOS P/ FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS
1552007FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA TORNEADA
1553003FABRICAÇÃO DE SALTOS E SOLADOS DE MADEIRA
1554000FABRICAÇÃO DE FORMAS E MODELOS DE MADEIRA, EXCLUSIVE MADEIRA ARQUEADA 1555006FABRICAÇÃO DE MOLDURAS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE TELHAS
1556002FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA P/ USO DOMÉSTICO, INDUSTRIAL E COMERCIAL 1560000FABRICAÇÃO ARTEFATOS DE BAMBU, VIME, JUNCO OU TRAÇADA
1570005FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CORTIÇA
1610007FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA, VIME E JUNCO P/ USO RESIDENCIAL
1612000FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA OU C/ PRED. MADEIRA NÃO CLASSIFICADOS OU ESPECIFICADOS
1620002FABRICAÇÃO DE MÓVEIS METÁLICOS, INCLUSIVE REVESTIDOS
1621009FABRICAÇÃO DE MÓVEIS METÁLICOS OU C/ PRED. METAL REVESTIDO OU NÃO COM LAM. PLÁSTICA
1630008FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
1640003FABRICAÇÃO DE ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE MADEIRA
1651005FABRICAÇÃO DE ESQUELETOS DE MADEIRA P/ MÓVEIS
1652001FABRIC. DE CAIXAS E GABINETES DE MADEIRA P/ RÁDIOS E TELEVISORES
1653008FABRICAÇÃO DE PERSIANAS
1654004MONTAGEM E ACABAMENTO DE MÓVEIS
1690000FABRIC. DE MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO, NÃO ESPECIFICADOS OU NÃO CLASSIFICADOS
1711008FABRICAÇÃO DE CELULOSE
1719009FABRICAÇÃO DE PASTA MECÂNICA
1721003FABRICAÇÃO DE PAPEL P/ FINS SANITÁRIOS
1722000FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
1731009FABRIC. DE ARTEFATOS DE PAPEL, NÃO IMPRESSOS PARA ESCRITÓRIO
1732005FABRICAÇÃO DE PAPEL P/ EMBALAGENS E ACONDICIONAMENTO
1742000FABRIC. DE EMBALAGENS DE PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO, IMPRESSOS OU NÃO
1743007FABRIC. DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
1749005FABRIC. DE ARTEFATOS DE PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO IMPRESSO OU NÃO
1750003FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
1790005FABRIC. DE ART. DIVERSOS DE FIBRA PRENSADA OU ISOLANTE
1810006BENEFICIAMENTO DA BORRACHA NATURAL
1821008FABRICAÇÃO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR
1822004FABRIC. DE MATERIAL P/ RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS
1823000RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS
1830007FABRICAÇÃO DE LAMINADOS, PLACAS E FIOS DE BORRACHAS
1840002FABRIC. DE ESPUMA DE BORRACHA E DE ARTEFATOS DE ESPUMA DE BORRA.
1851004FABRIC. DE GALOCHAS, BATAS INTEIRIÇAS E SALTOS SOLADOS P/ CALÇADOS
1852000FABRICAÇÃO DE CORREAIS DE BORRACHA
1853007FABRICAÇÃO DE TUBOS E MANGUEIRAS DE BORRACHA
1854003FABRIC. DE PEÇAS E ACESS. DE BORRACHA P/ VEIC., MAQ. E APARELHOS
1855000FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA P/ USO DOMÉSTICO
1856006FABRICAÇÃO DE SALTOS E SOLADOS DE BORRACHA P/ CALÇADOS
1857002FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS DE BORRACHA
1890000FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO CLASSIFICADOS
1911007SECAGEM E SALGA DE COUROS E PELES
1912003CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COUROS E PELES
1913000SECAGEM, SALGA, CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO E PELE NÃO CLASSIFICADOS
1921002FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SELARIA EM COURO E ASSEMELHADOS P/ ANIMAIS
1922009FABRIC. DE CORREIAS E OUTROS ARTIGOS DE COURO PARA MÁQUINAS
1930001FABRICAÇÃO DE MALAS, VALISES E OUTROS ART. DE COURO P/ VIAGEM
1991000FABRIC. DE ARTIGOS DE COURO E PELES P/ USO PESSOAL E OUTROS FINS
1999001FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE COUROS E PELES NÃO ESPECIFICADOS
2001004PRODUÇÃO DE ELEMENTOS QUÍMICOS E DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS
2010003FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS
2011000FABRICAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
2012006FABRIC. DE MATERIAL PETROQUÍMICO, BÁSICOS E DE PROD. PETROQUÍMICA, PRIMÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS
2013002FABRICAÇÃO DE PROD. DERIVADOS DE DESTILAÇÃO DE CARVÃO-PEDRA
2014009FABRICAÇÃO DE GÁS DE HULHA E DE NAFTA
2015005FABRICAÇÃO DE ASFALTO
2016001SINTETIZAÇÃO OU PELOTIZAÇÃO DE CARVÃO DE PEDRA E DE COQUE
2022000FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES PARA USO INDUSTRIAL
2030004FABRIC. DE RESINAS E DE FIBRAS E FIOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
2031000FABRICAÇÃO DE PÓLVORA, EXPLOSIVOS, DETONANTES, MUNIÇÃO BÉLICA
2032007FABRICAÇÃO DE FÓSFORO DE SEGURANÇA
2033003FABRICAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS E ARTIGOS PIROTÉCNICOS
2034000FABRICAÇÃO DE CARVÃO VEGETAL
2041006PRODUTOS DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, INCLUSIVE SUBPRODUTOS
2042002PRODUÇÃO DE CERAS VEGETAIS
2043009PRODUÇÃO DE ÓLEOS, GORDURAS, CERAS, GELATINAS, COLÁGENO E SUBPRODUTOS
2044005PRODUÇÃO DE LANOLINA
2045001PRODUÇÃO DE ÓLEOS ESSENCIAIS VEGETAIS, INCLUSIVE SUBPRODUTOS E OUTROS PRODUTOS
2050005FABRIC. DE CONCENTRADOS AROMÁTICOS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
2061007FABRICAÇÃO DE PREPARADOS P/ LIMPEZA E POLIMENTO
2062003FABRICAÇÃO DE DESINFETANTES
2064006FABRICAÇÃO DE INSETICIDAS, GERMICIDAS E FUNGICIDAS
2071002FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES, LACAS E SECANTES
2080001FABRICAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO
2091003FABRICAÇÃO DE AMIDOS, DEXTRINAS, ADESIVOS, GOMAS ADESIVAS
2092000FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS, CORANTES, SUBSTÂNCIAS TANANTES E MORDENTES
2097001FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS DIVERSOS
2098008FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS
2099004FABRICAÇÃO DE VAPOR E ÁGUA INDUSTRIAL
2111004FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS NÃO DOSADOS
2112000FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS DOSADOS
2113007FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
2210002FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA
2221004FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES DE USO DOMÉSTICO
2222000FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES PARA USO INDUSTRIAL
2223007FABRICAÇÃO DE GLICERINA
2230003FABRICAÇÃO DE VELAS
2310007FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS
2320002FABRICAÇÃO DE ISQUEIROS PLÁSTICOS
2321009FABRIC. DE ARTIGOS DE MATERIAL PLÁSTICO P/ USO DE INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO
2322005FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE MATERIAL PLÁSTICO P/ USO NA INDÚSTRIA MECÂNICA
2323001FABRIC. DE ART. DE MAT. PLÁSTICO P/ USO NA INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO
2324008FABRIC. DE ART. DE MAT. PLAST. P/ USO NA IND. DE MAT. DE TRANSPORTES
2325004FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PLÁSTICOS P/ DECORAÇÃO
2329000FABRIC. DE ART. DE MAT. PLAST. P/ USO INDUSTRIAL, NÃO CLASSIFICADO
2330008FABRIC. DE ART. DE MAT. PLAST. P/ USO DOMÉSTICO E PESSOAL
2331004FABRIC. DE ART. DE PLAST. DESCARTÁVEL - COPOS, ETC.
2340003FABRICAÇÃO DE MÓVEIS MOLDADOS DE MATERIAL PLÁSTICO
2350009FABRIC. DE ARTIGOS DE MATÉRIA PLÁSTICA, P/ EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO
2360004FABRIC. DE MANILHAS, CANOS, TUBOS E CONEXÕES DE MATERIAL PLÁSTICO
2361000FABRIC. DE MATERIAL TERMOPLÁSTICO - ESPUMA DE POLIESTIRENO (ISOPOR)
2370000FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS DE MATERIAL PLÁSTICO
2390000FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE MATERIAL PLÁSTICO, NÃO ESPECIFICADOS
2411008BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS
2412004BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS, ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS
2413000BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS TÊXTEIS DE ORIGEM ANIMAL
2414007BENEFICIAMENTO, LAVAGEM E TINTURARIA DE CONFECÇÕES EM GERAL
2419009FABRIC. DE ESTOPA, DE MAT. P/ ESTOFOS E REC. DE RESÍDUOS TÊXTEIS
2421003FIAÇÃO E TECELAGEM DE ALGODÃO
2422000FIAÇÃO E TECELAGEM DE SEDA ANIMAL, INCLUSIVE MESCLA
2423006FIAÇÃO E TECELAGEM DE LÃ, INCLUSIVE MESCLA, PRED. DE LÃ
2425009FIAÇÃO, FIAÇÃO E TECELAGEM, TECELAGEM DE CARDA, JUTA E OUTRAS
2426005FIAÇÃO, FIAÇÃO E TECELAGEM DE FIBRAS ARTIF. E SINTÉTICAS
2427001TECELAGEM E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS
2428008FABRICAÇÃO DE LINHAS E FIOS P/ COSER E BORDAR
2431009FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA
2432005FABRIC. DE ART. DE MALHARIA - EXCLUSIVE FABRICAÇÃO DE MEIAS
2433001FABRICAÇÃO DE MEIAS
2434008FABRICAÇÃO DE TECIDOS ELÁSTICOS
2440008FABRIC. DE ART. DE PASSAMANARIA, FITAS, FILOS, RENDAS E BORDADOS
2451000FABRICAÇÃO DE FELTROS
2452006FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE CRINA
2453002FABRICAÇÃO DE TECIDOS FELPUDOS
2454009FABRIC. DE TECIDOS IMPERMEÁVEIS E DE ACABAMENTO ESPECIAL
2460009ACABAMENTO DE FIOS E TECIDOS, N/ PROCESSADOS EM FLOCOS E TECELAGEM 2491001FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CORDOARIA
2492008FABRICAÇÃO DE REDES DE DORMIR.
2493004FABRICAÇÃO DE SACOS
2494000FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA
2495007FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
2496003FABRIC. DE ART. DE TECIDOS IMPERMEÁVEIS E DE ACABAMENTO ESPECIFICADOS 2498006FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS
2499002FABRIC. DE ARTEFATOS TÊXTEIS, NÃO ESPECIFICADOS OU CLASSIFICADOS
2511002CONFECÇÃO DE PEÇAS INTERIORES DO VESIUÁRLO MASCULINO, INCLUSIVE MALHA.
2512009CONFECÇÕES DE PEÇAS INTERIORES DO VESTUÁRIO FEMININO
2513005CONFECÇÃO DE ROUPAS P/ HOMENS E RAPAZES
2514001CONFECÇÃO DE ROUPAS P/ SENHORAS E MOÇAS
2515008CONFEC. DE CAPAS, SOBRETUDOS E OUTROS AGASALHOS
2516004CONFEC. DE ROUPAS DE COURO E PELES, BORRACHARIA E MATERIAL PLÁSTICO 2517000CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA RECÉM-NASCIDOS
2518007CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA CRIANÇAS
2519003CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, ROUPAS E AGASALHOS NÃO ESPECIFICADOS
2520001FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS E SEMELHANTES
2531003FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, EXCLUSIVE PARA ESPORTES
2532000FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E ROUPAS PARA ESPORTE
2533006FABRICAÇÃO DE CHINELOS E SANDÁLIAS
2534002FABRICAÇÃO DE TAMANCOS
2535009FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
2539004FABRICAÇÃO DE CALÇADOS NÃO ESPECIFICADOS
2540002FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO
2541009FABRICAÇÃO DE VESTUÁRIO EM GERAL
2550008FABRIC. DE ARTEFATOS DIVERSOS DE TECIDOS
2551004CONFECÇÃO DE BANDEIRAS, ESTANDARTES E FLÂMULAS
2601001BENEFICIAMENTO DE CAFÉ, CEREAIS E PRODUTOS AFINS
2602008MOAGEM DE TRIGO
2603004TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
2604000FABRICAÇÃO DE CAFÉ E MATE SOLÚVEL
2605007FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MILHO - EXCLUSIVE ÓLEOS
2606003FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MANDIOCA
2607000FABRICAÇÃO DE FARINHAS DIVERSAS
2608006BENEFICIAMENTO DE CASTANHA DE CAJU
2609002BENEFICIAMENTÃO, MOAGEM, TORREFAÇÃO E FABRIC. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO VEGETAIS
2610000BENEFICIAMENTO DO GUARANÁ
2611007REFEIÇÕES CONSERVADAS, INCLUSIVE CONGELADOS
2612003CONSERVAS DE FRUTAS
2613000CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
2614006FABRICAÇÃO DE DOCE, EXCLUSIVE DE CONFEITARIA
2615002PREPARAÇÃO DE ESPECIARIAS E CONDIMENTOS, INCLUSIVE VINAGRE
2616009PREPARAÇÃO DE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS
2619008COMIDAS CONSERVADAS, CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
2621002ABATE DE ANIMAIS E PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE CARNES, INCLUSIVE SUBPRODUTOS
2622009PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE CARNES E PRODUTOS DE SALSICHARIA
2631008PREPARAÇÃO DO PESCADO
2632004FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DO PESCADO
2641003PREPARAÇÃO DE LEITE
2642000FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LATICÍNIOS
2651009FABRIC. DE AÇÚCAR. INCLUSIVE DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA
2652005FABRICAÇÃO E MOAGEM DE AÇÚCAR
2661004FABRICAÇÃO DE BALAS E CARAMELOS
2662000FABRICAÇÃO DE BOMBONS E CHOCOLATES
2663007FABRICAÇÃO DE GOMAS DE MASCAR
2664003FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CONFEITARIA
2671000FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA
2672006FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PASTELARIA
2681005FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
2682001FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS
2691000REFINO E PREPARO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS, PRODUTOS DE MANTEIGA
2692007FABRICAÇÃO DE SORVETES
2693003PREPARAÇÃO DE SAL DE COZINHA
2695006FABRICAÇÃO DE FERMENTOS E LEVEDURA
2696002FABRICAÇÃO DE GELO, EXCLUSIVE GELO SECO
2698005FABRIC. DE RAÇÕES BALANCEADAS E DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS
2699001FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES, NÃO ESPECIFICADOS
2700000FABRICAÇÃO DE VINHOS
2713004FABRIC. DE AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS
2723000FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS
2731002FABRICAÇÃO DE CERVEJAS, CHOPES E MALTE
2732009FABRICAÇÃO DE CAJUINAS
2741008FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES
2742004ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS
2743000FABRIC. DE SUCOS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
2750007DESTILAÇÃO DE ÁLCOOL
2800004PREPARAÇÃO DO FUMO
2820005FABRIC. DE CIGARROS E PROD. DO FUMO (EM FOLHA, ROLO, CORDA)
2830000FABRICAÇÃO DE CHARUTOS E CIGARRILHAS
2840006FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE FUMO NÃO ESPECIFICADOS
2900009IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2910004FABRICAÇÃO DE SELOS E IMPRESSOS DE SEGURANÇA
2911000EDIÇÃO E IMPRESSÃO DE JORNAIS, LIVROS E PERIÓDICOS
2913003EDIÇÃO E IMPRESSÃO DE LIVROS CIENTÍFICOS, TÉCNICOS E OUTRAS OBRAS
2922002IMPRESSÃO DE MATERIAL P/ USOS INDUSTRIAL E COMERCIAL, E P/ PROPAGANDA
2923009IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS FINS
2928000IMPRESSÃO LITOGRÁFICA E EM OFFSET EM FOLHAS METÁLICAS E OUTROS MATERIAIS
2981009PRODUÇÃO DE MATRIZES PARA IMPRESSÃO
2982005PAUTAÇÃO, ENCADERNAÇÃO, DOURAÇÃO, PLASTIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DE TRABALHOS SIMILARES
2983001EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS
2990008EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS NÃO ESPECIFICADOS
3001008FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE MEDIDA, NÃO ELÉTRICOS
3002004FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS, UTENSÍLIOS E DE APARELHOS N/ ELÉTRICOS, P/ USO MÉDICO-CIRÚRGICO
3011003FABRIC. DE MEMBROS ARTIFICIAIS E DE APARELHOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS, INCLUSIVE CADEIRAS DE RODA
3012000FABRIC. DE MATERIAIS P/ USO EM MEDICINA, CIRURGIA E ODONTOLOGIA
3021009FABRICAÇÃO DE APARELHOS E MATERIAIS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
3022005FABRICAÇÃO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO
3023001FABRICAÇÃO DE APARELHOS ÓTICOS
3028003FABRICAÇÃO DE LENTES CORRETIVAS E PRODUTOS ÓPTICOS
3029000FABRIC. DE APARELHOS E MAT. FOTOGRÁFICO E DE ÓTICA NÃO ESPECIFICADO
3031004LAPIDAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS
3032000FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE JOALHARIA E OURIVESARIA
3033007FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BIJOUTERIA
3034003FABRICAÇÃO DE LÂMINAS PARA BARBEAR.
3041000FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
3042006PRODUÇÃO DE DISCOS P/ FONOGRAFOS, EXCLUSIVE A PRODUÇÃO DE MATRIZES
3043002REPRODUÇÃO DE FITAS MAGNÉTICAS GRAVADAS, MUSICAIS, TEXTOS
3050009FABRIC. DE ESCOVAS, BROXAS, PINCÉIS, VASSOURAS, ESPANADORES E SEMELHANTES
3051005FABRICAÇÃO DE PENEIRAS E CRIVOS
3060004COPIAGEM, CORTE, MONTAGEM, GRAVAÇÃO, DUBLAGEM, SONORIZAÇÃO
3061000FABRICAÇÃO E PRODUÇÃO DE FITAS MAGNÉTICAS P/ PROCESS. DE DADOS
3070000FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
3080005FAB. DE ARTIGOS P/ CAÇA E PESCA, ESPORTES, JOGOS, ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO
3090000FABRICAÇÃO DE ETIQUETAS PARA USO INDUSTRIAL
3091007FABRICAÇÃO DE AVIAMENTO PARA COSTURA
3092003FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PELES, PLUMAS, CHIFRES E GARRAS
3093000FABRIC. DE CANETAS, LAPIS, FITAS P/ MÁQUINAS E OUTROS ARTIGOS P/ ESCRITÓRIO
3094006FABRICAÇÃO DE QUADROS NEGROS, LOUSAS E OUTROS ARTIGOS ESCOLARES
3095002FABRICAÇÃO DE PAINÉIS LUMINOSOS, PLACAS P/ PROPAGANDA E OUTROS
3096009FABRICAÇÃO DE FILTROS PARA CIGARROS
3097005FABRICAÇÃO DE PERUCAS
3098001FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS
3099008FABRICAÇÃO DE ARTIGOS NÃO ESPECIFICADOS
3110001GERAÇÃO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
3120007DISTRIBUIÇÃO DE GÁS
3130002TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
3140008SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA
3150003URBANIZAÇÃO
3199002INDÚSTRIAS DE UTILIDADE PÚBLICA NÃO ESPECIFICADAS
3210006CONSTRUÇÃO CIVIL
3220001PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS
3230007CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE, VIADUTOS, PONTES, MIRANTES
3240002CONSTRUÇÃO HIDRÁULICA
3250008CONSTRUÇÃO NAVAL
3299007INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADAS
4000005PRODUTOR RURAL
4010000PRODUÇÃO EXTRATIVA
4010116BORRACHAS (CAUCHO, HEVEA, MANGABEIRA E MANOCOBA)
4010124CERAS (INCLUSIVE DE CARNAÚBA E LICURI)
4010132GOMAS NÃO ELÁSTICAS, INCLUSIVE BALATA, COQUIRANA, MACARANDUBA
4010140FIBRAS INCLUSIVE COROA, GUAXIM, MALVA, PAIÇAVA E TUCUM
04010159OLEAGINOSAS, INCLUSIVE COQUILOS DE LICURI, MURUMURU, AMÊNDOAS, TUCUM
04010167BABAÇU
4010175OITICICA
4010183TANANTES (CASCA DE ANGICO)
4010191CASTANHA DE CAJU
4010205CASTANHA DO PARÁ
4010213ERVAS AROMÁTICAS, MEDICINAIS E TÓXICAS INCLUSIVE IPECUACANHA
4010221PAINAS DE MARCELA, PAINEIRAS E TABOA
4010230COUROS E PELES DE MAMÍFEROS SELVAGENS
4010248COURO DE RÉPTEIS, INCLUSIVE LAGARTO, JACARÉ E OUTROS
4010990EXTRAÇÃO DE PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS
4011007PRODUTOS EXTRATIVOS - ANIMAIS DO MAR
4011112PEIXES
4011120PEIXES ORNAMENTAIS
4011139PRODUTOS EXTRATIVOS DE ÁGUA DOCE
4011147PEIXES DE ÁGUA DOCE
4011996PEIXES NÃO ESPECIFICADOS
4012003CULTURAS PERMANENTES
4012119PLANTAS INDUSTRIAIS, INCLUSIVE TUNGUE
4012127CAFÉ
4012135FRUTAS
4012143LARANJA
012151LIMÃO
4012160TANGERINA
4012178ABACATE
4012186BANANA
4012194CAJU
4012208CAQUI
4012216FIGO
4012224MAÇA
4012232MANGA
4012240MARMELO
4012259PERA
4012267PÊSSEGO
4012275COCO
4012283NOZ
4012291PIMENTA-DO-REINO
4012992OUTROS DO MESMO GENERO NÃO ESPECIFICADOS
4013000CULTURAS TEMPORAIS
4013115CEREAIS
4013123ARROZ
4013131AVEIA
4013140MILHO
4013158LEGUMINOSAS ALIMENTÍCIAS
4013166FAVA
4013174FEIJÃO
4013182SOJA
4013190TUBERCULOS E RAÍZES
4013204BATATA DOCE
4013212BATATA INGLESA
4013220MANDIOCA
4013999OUTROS DO MESMO GENERO NÃO ESPECIFICADO
4014006PLANTAS INDUSTRIAIS
4014111ALGODÃO EM CAROÇO
4014120AMENDOIM
4014138CANA-DE-AÇÚCAR
4014146SERINGUEIRA
4014154JUTA
4014162CACAU
4014170GUARANÁ
4014189ABACAXI
4014197ALFAFA
4014200ALHO
4014219CEBOLA
4014227MELANCIA
4014235MELÃO
4014243TOMATE
4014995PRODUTOS AGRÍCOLAS NÃO ESPECIFICADOS
4015002CRIAÇÃO ANIMAL
4015118BOVINOS
4015126EQÜINOS
4015134ASININOS E MUARES
4015142SUÍNOS
4015150OVINOS
4015169CAPRINOS
4015177AVES
4015185PATOS, INCLUSIVE MARRECO E GANSO
4015193PERUS
4015207GALINHA, INCLUSIVE GALINHA DE ANGOLA, GALOS E FRANGOS
4015991PRODUTOS DE PECUÁRIA NÃO ESPECIFICADOS
4016009PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
4016114LEITE "IN NATURA"
4016122LÃ
4016130OVOS DE GALINHA E OUTROS
4016149MEL DE ABELHA
4016157CERA DE ABELHA
4016165CASULOS
4016998PRODUTOS AGROPECUÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS
4098005FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO
4098013EXTRAÇÃO DE MADEIRA
5010004TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E/OU CARGAS
5018005ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA
5030005TRANSPORTES FERROVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E/OU CARGAS
5031001TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS
5032008TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS
5040000TRANSP. URBANOS DE PASSAG. E/OU CARGAS
5048001GARAGEM E PARQUEAMENTO DE VEÍCULO
5050006TRANSPORTES AÉREOS DE PASSAGEIROS E/OU DE CARGAS
5051002TRANSPORTES DE VALORES
5099005SERVIÇOS DE TRANSPORTES NÃO ESPECIFICADOS
5110009TELEGRAFIA, TELEFONIA E CORREIOS
5120004RADIOFUSÃO E TELEVISÃO
5121019TELECOMUNICAÇÕES (TV A CABO)
5121027TELECOMUNICAÇÕES (MMDS)
5122015PAGERS
5130000JORNALISMO
5199000SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADOS
5211000HOTÉIS
5212006MOTÉIS
5213002HOSPEDARIAS, ESTALAGEM E HABITAÇÃO COLETIVA
5225000PENSÕES, POUSADAS E SEMELHANTES
5229006SERVIÇOS DE ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS
5311004REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO. E CONSERV. DE MAQ. E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO
5312000REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVO DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS
5313007REPARAÇÃO, MANUT. E CONSERV. DE MAQ. E APAR. DE USO TERAPÊUTICO
5314003REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BOMBAS DE GASOLINA
5315000REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS
5316006REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA
5317002REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES
5319005REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERV. DE MAQ. E APARELHOS
5321000REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, EXCLUSIVE EMBARCAÇÕES, AERONAVES E FERROVIAS
5322006MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL
5330009REPARAÇÃO DE ARTIGOS DE MADEIRA, EXCLUSIVE MOBILIÁRIOS
5340004REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ARTIGOS MOBILIÁRIOS
5350018MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
5360013REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS
5399009REPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS OU NÃO CLASSIFICADAS
5410002SERVIÇOS DE HIGIENE (BARBEARIAS, SAUNAS, SALÃO DE BELEZA)
5411009SERVIÇO DE LAVANDARIA
5420008CONFECÇÕES SOB MEDIDA E REPARO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, INCLUSIVE CALÇADOS
5431000SERVIÇOS DE ADVOCACIA
5432006ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E VETERINÁRIA
5439000SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS NÃO ESPECIFICADOS
5440009HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE
5450004LABORATÓRIOS RADIOLÓGICOS E DE ANÁLISE CLÍNICAS
5461006ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO 1º GRAU
5462002ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO 2º GRAU
5463009ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR
5464005ESTABELECIMENTOS PARTIC. DE ENSINO INTEGRADO (UNIVERSIDADES INTEGRADAS)
5465001ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE CURSOS LIVRES
5469007ESTABELECIMENTOS PARTIC. DE ENSINO NÃO ESPECIFICADOS
5470005TURISMO E AGÊNCIAS DE VIAGENS
5511003SERVIÇOS AUXILIARFES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS (REPRESENTAÇÃO COMERCIAL) 5512000ARMAZÉNS GERAIS E TRAPICHES
5520002SERVIÇOS AUXILIARES DO COMÉRCIO DE VALORES
5530008SERVIÇOS DE PESQUISAS DIVERSAS
5531004PUBLICIDADE E PROPAGANDA
5532000LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (EXCLUSIVE LEASING)
5533007LEASING
5534003SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
5535000SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
5536006SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E DE DESPACHANIES
5537002SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA AEROFOTOGAMETRIA E CORRELATOS, COPIAS HELIOGRAFICAS
5538009EMPREITEIROS E LOCADORES DE MÃO-DE-OBRA
5539005SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA DE IMÓVEIS
5540003SERVIÇO DE SEGURANÇA
5540011GARAGEM E PARQUEAMENTO DE VEÍCULOS
5542006SEGURO DE VEÍCULOS
5543002SEGURO DE SAÚDE
5550009SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
5599008SERVIÇOS COMERCIAIS NÃO ESPECIFICADOS
5600014REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS
5610001CINEMAS
5611008TEATROS
5631009PARQUES DE DIVERSÃO
5632005DIVERSÕES EM APARALHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS
5633001SERVIÇOS DE SHOW AO VIVO
5634008SERVIÇO DE VENDAS DE PASSAGENS
5641004JOGOS DE BOLICHES, BILHAR E SEMELHANTES
5642000JOGOS DE APOSTAS (LOTERIAS)
5699002SERVIÇOS DE DIVERSÕES NÃO ESPECIFICADOS
5702003ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE EXTRAÇÃO DE TRATAMENTO DE MINERAIS
5710006ESCRITÓRIO DE EMPRESAS DA INDÚSTRIA DE PRODUÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
5711002ESCRITORIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA METALÚRGICA
5712009ESCRITORIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA MECÂNICA
5713005ESCRIT. DE EMPRESAS DA INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO
5714001ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE
5715008ESCRIT. DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE MADEIRA
5716004ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO
5717000ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA IND. DE PAPEL E PAPELÃO
5718007ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE BORRACHARIA
5719003ESCRIT. DE EMP. DA IND. DE COURO E PELES E PRODUTOS SIMILARES
5720001ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA QUÍMICA
5721008ESCRIT. DE EMPRESA DA IND. FARMACÊUTICA E VETERINÁRIA
05722004ESCRIT. DE EMPR. DA IND. DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS
5723000ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA TÊXTIL
5724007ESCRIT. DE EMP. DA IND. DE VETER CALCO E ARTEF. DE TEC.
5726000ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
5727006ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE BEBIDAS
5728002ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE FUMO
5729009ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
5731003ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE UTILIDADE PÚBLICA
5732000ESCRITÓRIO DE EMPRESA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO
5737007ESCRIT. DE EMP. DE SERV DE REPARAÇÃO, MANUT. E CONSERVAÇÃO
5739004ESCRITÓRIO DE EMP. DE IND. DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
5749000ESCRIT. DE EMP. DE PESQUISA NA AGRICULTURA E CRIAÇÃO ANIMAL
5750008ESCRIT. DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5751004ESCRIT. DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
5752000ESCRIT. DE EMP. DE SERV. DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
5753007ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO
5754003ESCRIT. DE EMPRESA DE SERVIÇOS PESSOAIS
5755000ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE SERVIÇOS COMERCIAIS
5756006ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE DIVERSÕES
5759005DEPÓSITO FECHADO DE EMPRESA INDUSTRIAL.
5760003DEPÓSITO FECHADO DE EMPRESA DE COMÉRCIO ATACADIST
5761000DEPÓSITO FECHADO DE EMPRESA DE COMÉRCIO VAREJISTA
5768004ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE PARTICIPAÇÃO
5799007ESCRITÓRIO DE EMPRESA DE ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS
5810019SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA
5811018CONSTRUÇÃO CIVIL
5811026PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS
5811030CONSTRUÇÃO DE OBRAS
5811049CONSTRUÇÃO HIDRAÚLICA
5811057CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
5911010BANCOS COMERCIAIS E CAIXAS ECONÔMICAS
6000002ANIMAIS, CARNES E DERIVADOS E RESÍDUOS DE ORIGEM ANIMAL
6000029FRANGOS
6000100ANIMAIS VIVOS NÃO ESPECIFICADOS
6000118ANIMAIS ABATIDOS, CARNES, MIÚDOS COMESTÍVEIS
6000126AVES ABATIDAS
6000134BOVINOS
6000142CAMARÕES
6000150LAGOSTAS
6000169OVINOS E CAPRINOS
6000177OVOS (GRANJAS)
6000185PESCADOS, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS
6000193SUÍNOS
6000991PROD. ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL NÃO ESPECIFICADOS
6010008BALAS E BOMBONS
6010105BORRACHARIA
6010113CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS
6010121DERIVADOS DE MILHO
6010130FARINHAS DIVERSAS, AMIDOS
6010148FRUTAS, LEGUMINOSAS, HORTALIÇAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS ALIMENTÍCIOS.
6010153PRODUTOS REGIONAIS NÃO ESPECIFICADOS
6010156GELO
6010164CERA DE CARNAÚBA
6010172LEITE E DERIVADOS
6010180MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS E PRODUTOS P/ PANIFICAÇÃO
6010199MATÉRIA PRIMA VEGETAL P/ TINTURARIA
6010202PLANTAS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS
6010210PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA
6010229PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL
6010237PRODUTOS DE ATACADÃO
6010245PRODUTOS DE CONFEITARIA E PADARIA
6010253PRODUTOS REGIONAIS NÃO ESPECIFICADOS
6010261PRODUTOS E RESÍDUOS DE ORIGEM ANIMAL (EXCETO ALIMENTO)
6010270SAL
6010288SEMENTES, FRUTAS
6010296SORVETES E TORTAS GELADAS (PICOLÉS)
6010300SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS
6010997OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6011004CANA-DE-AÇÚCAR E DERIVADOS
6011101CEREAIS EM GRÃOS
6011110ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS
6011128PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
6011136PRODUTOS P/ AGRICULTURA
6011144PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM
6011152PRODUTOS QUÍMICOS, ADUBOS E FERTILIZANTES
6011160RAÇÕES BALANCEADAS E SUPLEMENTOS
6011179ARTIGOS DE LIMPEZA
6011187APARELHOS E LÂMINAS DE BARBEAR
6011993OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6012000AGUARDENTES
6012108ÁGUA MINERAL
6012116BEBIDAS EM GERAL
6012124CERVEJAS
6012159VINAGRES
6012990OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6013007CIGARROS E ARTIGOS DE TABACARIA
6013104FUMOS
6013112OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6014003ARTIGOS DE JOALHERIA, RELÓGIOS
6014100CINE-FOTO, MATERIAL FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO
6014119ÓTICAS
6014127PEDRAS PRECIOSAS, FOLHEADOS DE METAIS PRECIOSOS E MANUFATURAS
6014135VÍDEO-FITAS
6014143OUTROS DO MESMO GENERO NÃO ESPECIFICADOS
6015000ARTIGOS DE ARMARINHOS E MIUDEZAS
6015107ARTIGOS DE CAMA E MESA
6015115ARTIGOS ÍNTIMOS
6015123CALÇADOS
6015131CONFECÇÕES EM GERAL
6015140MALAS, BOLSAS (ARTIGOS DE VIAGEM)
6015158MALHARIA (ARTIGOS DE MALHA)
6015166REDES, FIOS E CORDÕES
6015174TECIDOS, FIOS TÊXTEIS
6015999OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6016006ARTIGOS DE BORRACHA, PLÁSTICOS E CORTIÇA
6016103ARTIGOS DE DECORAÇÃO
6016111ARTIGOS DE PRATARIA, AÇO INOX
6016120ELETRODOMÉSTICOS
6016138LOUÇAS, CRISTAIS E PORCELANAS
6016146MOBILIÁRIO EM GERAL
6016154COLCHÕES, ENCHIMENTO E AFINS
6016170TAPETES, CORTINAS, PERSIANAS E AFINS
6016995OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6017002CERÂMICAS, PISOS E REVESTIMENTO
6017100ESQUADRIAS METÁLICAS E DE ALUMÍNIO
6017118FERRAGENS EM GERAL
6017126FERRO, AÇO
6017134MADEIRAS EM GERAL
6017142MÁRMORE E SEMELHANTES
6017150MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES
6017169MATERIAL ELÉTRICO
6017177MATERIAL P/ PINTURA
6017185PEDRA, AREIA, BARRO E CAL
6017193TINTAS E VERNIZES
6017207VIDROS, MOLDURA (VIDRAÇARIAS)
6017991OUTRAS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6018009BICICLETAS
6018106PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ BICICLETAS
6018114PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ VEÍCULOS
6018122PNEUMÁTICOS E CÂMARAS
6018130VEÍCULOS
6018149MOTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
6018157PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ MÁQUINAS DE USO INDUSTRIAL
6018165PARAFUSO, PORCAS E SIMILARES
6018173SUCATAS
6018998PEÇAS E ACESSÓRIOS NÃO ESPECIFICADOS
6019005MÁQUINAS E APARELHOS P/ COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
6019102MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS E ELETROMECÂNICOS
6019110MÁQUINAS E APARELHOS ELETRÔNICOS E DE PROCESSAMENTO
6019129MÁQUINAS E APARELHOS P/ MICROFILMAGEM
6019137MÁQUINAS E APARELHOS ODONTO-CIRÚRGICOS HOSPITALARES
6019145MÁQUINAS E MOTORES MARÍTIMOS
6019153MÁQUINAS E APARELHOS P/ REFRIGERAÇÃO EM GERAL
6019161TRATORES E MÁQUINAS DIVERSAS
6019994MÁQUINAS E ACESSÓRIOS NÃO ESPECIFICADOS
6020003ÁLCOOL ANIDRO
6020100COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, GASES LIQUEFEITOS E QUEROSENE
6020119CARVÃO VEGETAL
6020127ASFALTO
6020992OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6021000COSMÉTICOS DO MESMO GENERO NÃO ESPECIFICADOS
6021107DROGAS, PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS, MÉDICOS E ODONTOLOGICOS
6021115EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
6021123EQUIPAMENTOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES
6021131EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
6021999OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6022006ARTIGOS DESPORTIVOS
6022103ARTIGOS RECREATIVOS, BRINQUEDOS
6022111ARTIGOS DE SOUVENIR
6022120BIJOUTERIAS
6022138DISCOS
6022146FITAS MAGNÉTICAS
6022154INSTRUMENTOS MUSICAIS
6022162OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6023002ARTESANATOS
6023100ARTIGOS OU ARTEFATOS DE COURO
6023118ARTIGOS DE BARRO
6023126ARTIGOS DE CERÂMICA
6023134ARTIGOS DE PALHA
6023142ARTIGOS DE TECELAGEM
6023150ARTIGOS DE VIDRO
6023169ARTIGOS DE VIME
6023177ARRANJO E FLORES
6023185CAMAS
6023193COUROS
6023207PELES
6023991OUTROS DO MESMO GÊNERO N/ ESPECIFICADOS
6024009ARTIGOS OU PRODUTOS DE MERCADOS E MINI-MERCADOS
6024106ARTIGOS DE MERCEARIA
6024114APARAS DE PAPEL
6024122ARTIGOS P/ ESCRITÓRIO
6024130ARTIGOS P/ DESENHO
6024149ARTIGOS P/ PINTURA E ARTE
6024157JORNAIS, REVISTAS E IMPRESSOS DE UM MODO GERAL
6024165LIVRARIAS, PEPELARIAS
6024173PRODUTOS DE SUPERMERCADOS
6024181OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6025013ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA
6090002ARMAS E MUNIÇÕES
6098002ARMAS E MUNIÇÕES (EQUIPAMENTOS MILITARES)
6098100ARTIGOS DE CAÇA E PESCA
6098118ARTIGOS FUNERÁRIOS
6098126ARTIGOS P/ FESTA
6098134ARTIGOS RELIGIOSOS
6098142CHAVES E FECHADURAS
6098150COOPERATIVAS EM GERAL
6098169EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
6098177FOGOS DE ARTIFÍCIOS
6098185PRODUTOS DE VETERINÁRIA
6098991OUTROS PRODUTOS OU GÊNERO N/ ESPECIFICADOS
6110002ANIMAIS, CARNES E DERIVADOS (AÇOUGUE)
6110100ANIMAIS VIVOS
6110118AVES
6110126OVOS
6110134CAMARÕES
6110142PESCADOS
6110169PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL E DERIVADOS
6110991PROD. ALIM. DE ORIGEM ANIMAL NÃO ESPECIFICADOS
6111009PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO, INCLUSIVE DIETÉTICOS
6111017PROD. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (LICITAÇÃO C/ ÓRGÃOS PÚBLICOS)
6111106PRODUTOS DE SUPERMERCADOS
6111114ARTIGOS DE MERCADOS E MINI-MERCADOS
6111122ARTIGOS DE MERCEARIAS
6111130ARTIGOS DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIAS
6111149MASSAS ALIMENTÍCIAS
6111157ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS
6111165HORTALIÇAS, FRUTAS E TUBERCULOS
6111173ALIMENTOS PREPARADOS-LANCHES, LANCHONETES. RESTAURANTES E BARES
6111181MARMITARIA
6111190BUFFET
6111203DOCES, BALAS E BISCOITOS
6111211FARINHAS, AMIDOS E SEMELHANTES
6111220SORVETES E TORTAS E GELADOS
6111238PICOLES E SEMELHANTES
6111246CONGELADOS E SEMELHANTES
6111254OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6111262CAFÉ
6112005COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
6112102COOPERATIVA DE CONSUMO
6112110COOPERATIVA DE ELETRODOMÉSTICOS
6112137PRODUTOS EM GERAL (LOJAS DE DEPARTAMENTO)
6112994OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6113001ÁGUA MINERAL
6113109AGUARDENTE
6113117BEBIDAS EM GERAL
6113125ÁLCOOL
6113133CERVEJAS
6113141REFRIGERANTES
6113150VINAGRES
6113168DERIVADOS DA CANA-DE-AÇÚCAR
6113176SUCOS DE FRUTAS
6113990OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6114008FUMOS
6114105FUMOS, CIGARROS E ARTIGOS DE TABACARIA
6114997OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6115004PAPEL, IMPRESSOS E ARTIGOS P/ ESCRITÓRIO
6115101ARTIGOS P/ DESENHO
6115110ARTIGOS PARA PINTURA E ARTE
6115128JORNAIS, REVISTAS, PERIÓDICOS E LIVROS DIDÁTICOS
6115136LIVROS, PAPELARIAS, MATERIAL ESCOLAR
6115144LIVROS DIDÁTICOS
6115152PRODUTOS E ACESSÓRIOS PARA GRÁFICA
6115179ARTIGOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
6115993OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6116000BRINQUEDOS, ARTIGOS DESPORTIVOS E RECREATIVOS
6116108ARTIGOS DE SOUVENIR E PRESENTES
6116116BIJOUTERIAS
6116124ARTIGOS - ENFEITES E MATERIAIS PARA FESTAS
6116990OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6117007DISCOS
6117104DISCOS, FITAS MAGNÉTICAS
6117112INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
6117996OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6118003ARRANJOS E FLORES
6118100ARTIGOS DE ARTESANATOS
6118119ARTIGOS DE ARTEFATOS DE COUROS
6118127COUROS
6118135DE BARRO
6118143DE CERÂMICA
6118151ARTIGOS DE PALHA
6118160ARTIGOS DE TECELAGEM
6118178ARTIGOS DE VIME
6118186ARTIGOS DE VIDRO
6118992OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6119000ARTIGOS DE JOALHERIA, RELÓGIOS
6119107CINE-FOTO, MATERIAL FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO
6119115ÓTICAS
6119999OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6120008ARTIGOS DE ARMARINHOS E MIUDEZAS
6120016ARTIGOS PARA EXPOSIÇÃO
6120105ARTIGOS DE BOUTIQUE
6120113PEÇAS ÍNTIMAS
6120121CALÇADOS
6120130CONFECÇÕES EM GERAL
6120148MALAS E BOLSAS
6120156REDES, FIOS E CORDÕES
6120164ROUPAS DE CAMA E MESA
6120172TECIDOS
6120199ARTIGOS DE CONSERVAÇÃO DE CALÇADOS E SIMILARES
6120997OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6121004ARTIGOS DE ALUMÍNIO E INOX
6121101ARTIGOS DE BORRACHA, PLÁSTICOS E CORTIÇA
6121110ARTIGOS DE DECORAÇÃO
6121128ARTIGOS DE PRATARIA
6121136COLCHÕES
6121144ELETRODOMÉSTICOS
6121152LOUÇAS, CRISTAIS E PORCELANAS
6121160MÓVEIS, ARTIGOS P/ HABITAÇÃO
6121179TAPETES, CORTINAS E PERSIANAS
6121993OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6122000PRODUTOS FARMACÊUTICOS, INCLUSIVE PERFUMES E COSMÉTICOS
6122108PERFUMES E COSMÉTICOS
6122116PRODUTOS FARMACÊUTICOS NATURAIS
6122124MATERIAL GENÉTICOS
6122205PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E ORTOPÉDICOS
6122996OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6123007MÁQUINAS E APARELHOS ODONTO-CIRÚRGICOS
6123104EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS, ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES
6123996OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6124003ARTEFATOS DE CIMENTO, GESSO E AMIANTO
6124100CERÂMICAS. PISOS E REVESTIMENTOS
6124119ESQUADRIAS METÁLICAS
6124127FERRAGENS
6124135MADEIRAS EM GERAL
6124143MÁRMORES
6124151MATERIAL ELÉTRICO
6124160MATERIAL HIDRÁULICO
6124178MATERIAL P/ CONSTRUÇÃO
6124186MATERIAL P/ PINTURA AUTOMOTIVA
6124194TINTAS E VERNIZES
6124208VIDROS E MOLDURAS
6124992OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6125000BATERIAS
6125107BICICLETAS
6125115PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ BICICLETAS
6125123VEÍCULOS (INCLUSIVE MOTOS)
6125131PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ VEÍCULOS. INCLUSIVE TRATORES
6125140PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS
6125158PNEUMÁTICOS E CÂMARAS
6125166PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ELETRODOMÉSTICOS
6125999OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6126006BOMBAS, MOTO BOMBAS, INCLUSIVE BALANÇA
6126111MÁQUINAS, SUPLEMENTOS AGRÍCOLA E PRODUTOS P/ AGRICULTURA
6126120PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
6126138PRODUTOS QUÍMICOS E FERTILIZANTES
6126146RAÇÕES BALANCEADAS E SUPLEMENTOS
6126154SEMENTES E MUDAS
6126162TRATORES E MÁQUINAS DIVERSAS
6126995OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6127002COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, GASES LIQUEFEITOS E QUEROSENE
6127991OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6128009MÁQUINAS E APARELHOS P/ COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
6128106MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS E ELETROMECÂNICOS
6128114MÁQUINAS E APARELHOS ELETRÔNICOS E DE PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS
6128122MÁQUINAS E APARELHOS P/ REFRIGERAÇÃO, FILTROS E OZONIZADORES
6128130MAQ. E APARELHOS FOTOGRÁFICOS E DE RAIO X, INCLUSIVE REVESTIMENTO
6128149EQUIPAMENTOS E MATERIAL P/ ESCRITÓRIO, INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO
6128157MÁQUINAS E MOTORES MARÍTIMOS
6128165MÁQUINAS E APARELHOS SONOROS, GRAVADORES E CAIXAS ACÚSTICAS
6128173MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
6128181EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6128203GÁS FREON (REFRIGERAÇÃO)
6128998OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
6129005GÊNERO ALIMENTÍCIOS (AMBULANTES)
6129102CONFECÇÕES (AMBULANTE)
6129110CIGARRO (AMBULANTE)
6129129FRUTAS E VERDUDAS
6190120ARTIGOS FUNERÁRIOS
6198007ARMAS E MUNIÇÕES
6198104ARTIGOS P/ FESTAS
6198120ARTIGOS FUNERÁRIOS
6198139ARTIGOS DE LIMPEZA E HIGIÊNE
6198147ARTIGOS P/ CAÇA E PESCA
6198155ARTIGOS RELIGIOSOS DE UMBANDA
6198163ARTIGOS USADOS
6198171SUCATAS
6198180EQUIPAMENTOS E PEÇAS MECÂNICAS, ELETRÔNICAS OU ELETROMECÂNICAS
6198198EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
6198201FERRAMENTAS, FERRAGENS DIVERSAS E SEMELHANTES
6198210GELO
6198228FOGOS DE ARTÍFÍCIOS
6198236PRODUTOS VETERINÁRIOS
6188244PRODUTOS MINERAIS
6198252PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES
6198279PARAFUSOS, PORCAS E SIMILARES
6198309ARTIGOS PARA PISCINAS
6198996OUTROS PRODUTOS OU GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS
7000006ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (BINGOS)
8000000FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES
9000003ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA
0013005EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS DE METAIS NÃO-FERROSOS (BAUXITA, COBRE, CASSITERITA, MANGANÊS)
0014001SINTETIZAÇÃO OU PELOTIZAÇÃO DE MINERAIS METÁ.LICOS
0021008EXTRAÇÃO DE MINERAIS P/ FABRICO DE ADUBOS E FERTILIZANTES P/ ELABORAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS
0022004EXTRAÇÃO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO
0023000EXTRAÇÃO DE SAL (SAL MARINHO E SAL GEMA)
0024007EXTRAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS
0025003EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS
0031003EXTRAÇÃO DE CARVÃO-DE-PEDRA, XISTO BETUMINOSO E OUTROS COMBUSTÍVEIS
0033006EXTRAÇÃO DE GESSO
0040002EXTRAÇÃO DE MINERAIS RADIOATIVOS (URÂNIO, TORIO E AREIA MONAZÍTICA)
0011002EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
0012009EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS DE METAIS PRECIOSOS

 ANEXO LIX

 ANEXO LIX-A

ANEXO LX

Relação de Estoques de Mercadorias - REM - Parte 1


Relação de Estoques de Mercadorias - REM - Parte 2

 ANEXO LXI

 ANEXO LXII

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto Nº 27490 DE 30/06/2004):

ANEXO LXIII -

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO
I Soros e vacinas, exceto para uso veterinário. 3002
II Medicamentos, exceto para uso veterinário. 3003 e 3004
III Provitaminas e vitaminas, exceto uso veterinário 2936
IV Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas 3006.60
V Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas as extremidades de algodão; gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários. 3005
3601.21.10
VI Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico. 4014.90
7013.2
VII Chupetas e bicos para mamadeiras. 4014.90.90
VIII Absorventes higiênicos, de uso interno e externo e fraldas. 5601
4818.40
6111
6209
IX Preservativos 4014.10
X Seringas 9018.31
XI Agulhas para seringas 9018.32.11
9018.32.12
XII Cremes dentifrícios, fio dental/fita dental e preparação para higiene bucal e dentária 3306
5406
XIII Escovas dentifrícias 9603.21
XIV Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) 9018.90.99