Decreto nº 4.735 de 11/06/2003

Norma Federal

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.201, de 02.09.2004, DOU 03.09.2004 , com efeitos a partir de 08.09.2004.

2) Ver Portaria MD nº 909, de 23.09.2003, DOU 29.09.2003 , revogada pela Portaria Normativa MD nº 942, de 11.06.2010, DOU 14.06.2010 , que estabelecia a precedência funcional dos cargos da administração de natureza civil de nível superior em face dos postos militares, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

3) Ver Portaria MD nº 724, de 28.07.2003, DOU 29.07.2003 , que disciplina a concessão da Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança e da Gratificação de Representação pelo Exercício de Função aos militares em exercício na Administração Central do Ministério da Defesa.

4) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um cargo de Natureza Especial - NE e quarenta e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.6; três DAS 101.5; onze DAS 101.4; vinte DAS 101.3; dois DAS 101.2; e quatro DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa, vinte e oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: dois DAS 101.1; um DAS 102.5; quatorze DAS 102.3; e onze DAS 102.2.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Defesa fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dos militares beneficiários das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se referem o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e gratificações vagos, denominação e respectivos níveis.

Art. 4º O regimento interno do Ministério da Defesa será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Nota: Ver Portaria MD nº 1.108, de 21.09.2005, DOU 27.09.2005 , revogada pela Portaria Normativa MD nº 142, de 25.01.2008, DOU 28.01.2008 , que aprovava os Regimentos Internos dos órgãos integrantes da Estrutura Organizacional do Ministério da Defesa.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os Anexos IX e X do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000 .

Brasília, 11 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Guido Mantega

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério da Defesa, órgão da administração direta, com a missão de exercer a direção superior das Forças Armadas com vistas ao cumprimento de sua destinação constitucional e de suas atribuições subsidiárias, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política de defesa nacional;

II - política e estratégia militares;

III - doutrina e planejamento de emprego das Forças Armadas;

IV - projetos especiais de interesse da defesa nacional;

V - inteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;

VI - operações militares das Forças Armadas;

VII - relacionamento internacional das Forças Armadas;

VIII - orçamento de defesa;

IX - legislação militar;

X - política de mobilização nacional;

XI - política de ciência e tecnologia nas Forças Armadas;

XII - política de comunicação social das Forças Armadas;

XIII - política de remuneração dos militares e pensionistas;

XIV - política nacional de exportação de material de emprego militar, fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de material bélico de natureza convencional;

XV - atuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como sua cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e ao apoio ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais;

XVI - logística militar;

XVII - serviço militar;

XVIII - assistência à saúde, social e religiosa das Forças Armadas;

XIX - constituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças navais, terrestres e aéreas;

XX - política marítima nacional;

XXI - segurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar;

XXII - política aeronáutica nacional e atuação na política nacional de desenvolvimento das atividades aeroespaciais; e

XXIII - infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete; e

b) Consultoria Jurídica;

II - órgãos de assessoramento:

a) Conselho Militar de Defesa; e

b) Estado-Maior de Defesa:

1. Subchefia de Comando e Controle;

2. Subchefia de Inteligência;

3. Subchefia de Operações; e

4. Subchefia de Logística;

III - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais:

1. Departamento de Política e Estratégia;

2. Departamento de Inteligência Estratégica; e

3. Departamento de Assuntos Internacionais;

b) Secretaria de Logística e Mobilização:

1. Departamento de Logística;

2. Departamento de Mobilização; e

3. Departamento de Ciência e Tecnologia;

c) Secretaria de Organização Institucional:

1. Departamento de Organização e Legislação;

2. Departamento de Orçamento e Finanças;

3. Departamento de Gestão de Políticas Setoriais;

4. Departamento de Saúde e Assistência Social; e

5. Departamento de Administração Interna;

d) Secretaria de Estudos e de Cooperação:

1. Departamento de Estudos e Formação; e

2. Departamento de Cooperação;

IV - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:

a) Escola Superior de Guerra;

b) Hospital das Forças Armadas;

c) Centro de Catalogação das Forças Armadas; e

d) Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa;

Nota: Ver Decreto nº 5.013, de 11.03.2004, DOU 12.03.2004 , que aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID.

V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno;

Notas:
1) Ver Portaria CISET nº 340, de 30.03.2004, DOU 31.03.2004 , que fixa as metas da Secretaria de Controle Interno - CISET/MD, para o período de abril de 2004 a setembro de 2004.

2) Ver Portaria CISET nº 919, de 29.09.2003, DOU 01.10.2003 , que estabelece as metas da Secretaria de Controle Interno - CISET/MD, para o período de outubro de 2003 a março de 2004.

VI - Forças Armadas:

a) Comando da Marinha;

b) Comando do Exército; e

c) Comando da Aeronáutica;

VII - órgão colegiado: Conselho de Aviação Civil - CONAC; e

VIII - entidade vinculada: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - assistir ao Ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação do Ministério;

III - colaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse do Ministério;

IV - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

V - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;

VI - coordenar a atuação das Assessorias Parlamentar e de Comunicação Social das Forças Armadas;

VII - coordenar os trabalhos e as demais atividades dos ajudantes-de-ordens e de segurança do Ministro de Estado; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

I - prestar assessoria e consultoria ao Ministro de Estado em questões de natureza jurídica;

II - firmar orientações jurídicas às demais unidades administrativas do Ministério e exercer a coordenação e supervisão dos órgãos jurídicos das Forças Armadas e das entidades vinculadas ao Ministério;

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

IV - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;

V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos das Forças Armadas e das entidades vinculadas ao Ministério;

VI - opinar sobre atos a serem submetidos ao Ministro de Estado, com vistas à vinculação administrativa;

VII - elaborar, após manifestação dos órgãos jurídicos das Forças Armadas e das entidades vinculadas ao Ministério, pareceres jurídicos sobre questões, dúvidas e conflitos, submetidos à apreciação do Ministério, nas áreas de sua atuação;

VIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação; e

c) os projetos de leis, decreto e, sempre que necessário, outros atos normativos a serem expedidos pelo Ministério;

IX - fornecer à Advocacia-Geral da União subsídios jurídicos para as defesas judiciais, em matéria de interesse do Ministério; e

X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Seção II
Dos Órgãos de Assessoramento

Art. Ao Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, cabe exercer as competência estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 .

Art. 6º Ao Estado-Maior de Defesa compete:

I - formular a doutrina e o planejamento do emprego combinado das Forças Armadas;

II - planejar e acompanhar as operações militares de emprego combinado das Forças Armadas;

III - formular a Política para o Sistema Militar de Comando e Controle;

IV - formular a doutrina comum de Inteligência Operacional;

V - estabelecer diretrizes para a atuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e no apoio ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais;

VI - estabelecer diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com a defesa civil;

VII - planejar e acompanhar a participação das Forças Armadas em operações de manutenção da paz; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 7º À Subchefia de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa compete propor as diretrizes gerais para o Sistema Militar de Comando e Controle e supervisionar seu funcionamento.

Art. 8º À Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa compete:

I - propor as bases para a doutrina comum de Inteligência Operacional, gerada pelas Forças Armadas;

II - propor diretrizes para o emprego da criptologia no âmbito das Forças Armadas; e

III - propor as bases para a doutrina comum de emprego das atividades de Guerra Eletrônica, Telecomunicações, Cartografia, Meteorologia e Sensoriamento remoto como apoio à atividade de Inteligência.

Notas:
1) Ver Portaria MD nº 447, de 26.04.2004, DOU 27.04.2004 , que dispõe sobre a Política de Sensoriamento Remoto de Defesa.

2) Ver Portaria MD nº 333, de 24.03.2004, DOU 26.03.2004 , que dispõe sobre a Política de Guerra Eletrônica de Defesa.

Art. 9º À Subchefia de Operações do Estado-Maior de Defesa compete:

I - propor as bases para a doutrina de emprego combinado das Forças Armadas;

II - elaborar o planejamento do emprego combinado das Forças Armadas para cada uma das hipóteses de emprego previstas na Estratégia Militar Brasileira e acompanhar a condução das operações combinadas decorrentes;

III - planejar e acompanhar a participação da Forças Armadas em operações de manutenção da paz;

IV - propor diretrizes para o estabelecimento da atuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e no apoio ao combate e a delitos transfronteiriços e ambientais;

V - preparar planos para a atuação combinada das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, propondo os limites para seu emprego;

VI - acompanhar o emprego isolado e planejar o emprego combinado das Forças Armadas no apoio ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais; e

VII - propor diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com a defesa civil.

Art. 10. À Subchefia de Logística do Estado-Maior de Defesa compete participar da elaboração da doutrina de emprego combinado, do planejamento e do acompanhamento das operações e de outras atividades, sob o aspecto da logística.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 11. À Secretaria de Política, Estratégia e de Assuntos Internacionais compete:

I - formular as bases da Política de Defesa Nacional;

II - formular a Política e a Estratégia Militares;

III - formular o dimensionamento global dos meios de defesa;

IV - supervisionar a atividade de inteligência estratégica de defesa;

V - formular diretrizes gerais para a integração do Sistema de Defesa Nacional;

VI - orientar a condução dos assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas, em estreita ligação com o Ministério das Relações Exteriores;

VII - estabelecer diretrizes gerais para as atividades de ensino e de estudos relativas ao emprego combinado e conjunto das Forças Armadas;

VIII - estabelecer diretrizes para orientar a atuação dos Adidos de Defesa no trato dos assuntos de caráter político-estratégico e, em consonância com as Forças Armadas, dos Adidos Militares, bem como o relacionamento dos Adidos Militares estrangeiros no Brasil;

IX - avaliar a situação estratégica e o cenário internacional, nas áreas de interesse do País;

X - supervisionar programas e projetos em áreas ou setores específicos, de interesse da defesa nacional; e

XI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 12. Ao Departamento de Política e Estratégia compete:

I - estudar e propor os fundamentos:

a) para a formulação da Política de Defesa Nacional;

b) da Política Militar Brasileira;

c) da Estratégia Militar Brasileira;

d) para o dimensionamento, em termos globais, dos meios de defesa; e

e) das diretrizes gerais para a integração do sistema de defesa nacional;

II - propor diretrizes específicas para o ensino relacionado ao emprego combinado e conjunto das Forças para orientação das escolas de altos estudos militares;

III - propor critérios e medidas para a supervisão e o estabelecimento de representações militares brasileiras no exterior, de comissões militares estrangeiras no País e seus relacionamentos com as Forças Armadas; e

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Política, Estratégia e de Assuntos Internacionais.

Art. 13. Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:

I - manter o exame corrente da situação estratégica;

II - conduzir a atividade de Inteligência Estratégica de Defesa;

III - acompanhar a evolução do cenário internacional, com ênfase nas áreas de interesse estratégico do País;

IV - propor diretrizes para orientar a atuação dos Adidos de Defesa no trato dos assuntos de caráter político-estratégico e, em consonância com as Forças Armadas, orientar a atuação dos Adidos Militares; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Política, Estratégia e de Assuntos Internacionais.

Art. 14. Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:

I - conduzir os assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas;

II - estudar a participação do Brasil em operações de manutenção da paz, de acordo com os interesses nacionais;

III - propor medidas, na esfera militar, no sentido de aprimorar e aumentar a capacidade de negociação do Brasil;

IV - propor diretrizes gerais que orientem a atuação e o relacionamento com os Adidos Militares estrangeiros no Brasil;

V - propor normas para o planejamento e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas representações militares brasileiras no exterior;

VI - manter-se a par da atuação dos representantes brasileiros em organismos internacionais, por força das atribuições da Autoridade Marítima e da Autoridade Aeronáutica; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Política, Estratégia e de Assuntos Internacionais.

Art. 15. À Secretaria de Logística e Mobilização compete:

I - formular e supervisionar a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas;

II - formular a Política de Mobilização Nacional;

III - estabelecer diretrizes gerais para a logística e a mobilização militares;

IV - supervisionar o Programa de Mobilização Nacional;

V - formular e supervisionar a Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar;

VI - estabelecer as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar;

VII - fomentar as atividades de pesquisa e desenvolvimento, a produção e a exportação em áreas de interesse da defesa;

VIII - exercer o controle da exportação de material bélico de natureza convencional;

IX - coordenar as atividades relativas ao Serviço Militar;

X - coordenar a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com o desenvolvimento nacional; e

XI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 16. Ao Departamento de Logística compete:

I - conduzir a atividade de catalogação;

II - planejar e coordenar a padronização dos itens comuns às Forças Armadas;

III - propor métodos e diretrizes para a determinação de necessidades, em termos de aproveitamento comum, dos meios de defesa dimensionados pela análise estratégico-operacional;

IV - propor diretrizes relativas à obtenção e distribuição de bens e serviços;

V - desenvolver estudos com vistas à formulação e supervisão da política nacional de exportação de material de emprego militar;

VI - propor a regulamentação para o fomento das atividades de produção e exportação de material de emprego militar;

VII - exercer o controle da exportação de material bélico de natureza convencional;

VIII - propor as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar;

IX - planejar e coordenar o apoio isolado ou integrado das Forças Armadas nas ações de natureza comum relativas ao desenvolvimento nacional;

X - instituir e administrar a Doutrina de Alimentação das Forças Armadas;

XI - administrar os recursos do Fundo de Rações Operacionais, componente do Fundo do Ministério, em coordenação com o Departamento de Orçamento e Finanças da Secretaria de Organização Institucional;

XII - propor, periodicamente, os valores das etapas de alimentação para as Forças Armadas; e

XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Logística e Mobilização.

Art. 17. Ao Departamento de Mobilização compete:

I - propor as bases para a Política de Mobilização Nacional;

II - propor normas legais para a implantação do Sistema de Mobilização Nacional;

III - conduzir o Programa de Mobilização Nacional;

IV - propor diretrizes para a padronização de procedimentos, visando à utilização dos recursos humanos e materiais diversos mobilizáveis;

V - propor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização das instalações e bens móveis mobilizáveis;

VI - propor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização dos serviços civis de apoio mobilizáveis;

VII - planejar as atividades do Serviço Militar; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Logística e Mobilização.

Art. 18. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete:

I - propor as bases para a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas, com participação de seus respectivos setores;

II - elaborar o Plano Gerencial de Pesquisa e Desenvolvimento por área tecnológica dos projetos de interesse comum das Forças Armadas;

III - propor medidas com vistas ao fomento das atividades de pesquisa e desenvolvimento, em áreas de interesse da defesa;

IV - coordenar as atividades de cartografia de interesse militar em território nacional;

V - controlar o aerolevantamento no território nacional;

VI - prover e manter o sistema de comunicações militares por satélite; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Logística e Mobilização.

Art. 19. À Secretaria de Organização Institucional compete:

I - elaborar diretrizes relacionadas com a modernização das estruturas organizacionais, a racionalização e a integração de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas;

II - elaborar diretrizes gerais para aplicação de normas relativas à organização e gestão de pessoal, de material e de serviços, em consonância com o disposto para a administração pública federal;

III - coordenar a proposição da legislação militar comum às Forças Armadas;

IV - formular a política de remuneração dos militares e pensionistas;

V - elaborar diretrizes para o planejamento, a execução e o controle orçamentário e a gestão financeira e contábil;

VI - coordenar a execução orçamentária, financeira e contábil da administração interna do Ministério;

VII - consolidar os planos plurianuais e as propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e do Ministério;

VIII - elaborar e propor diretrizes voltadas para a política e para as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeroportuária;

IX - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Aviação Civil;

X - estabelecer diretrizes para as atividades relativas à saúde e assistência social para as Forças Armadas;

XI - estabelecer diretrizes gerais e coordenar as atividades relativas ao Desporto Militar comum às Forças Armadas;

XII - exercer a coordenação da administração interna do Ministério, em especial quanto a patrimônio, instalações, recursos humanos, informática, comunicações e transporte; e

XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 20. Ao Departamento de Organização e Legislação compete:

I - promover e orientar as iniciativas de modernização das estruturas organizacionais e a racionalização e integração dos procedimentos administrativos;

II - analisar e propor, com a participação das Forças Armadas, a legislação de interesse militar;

III - propor as bases para a política de remuneração dos militares e de seus pensionistas;

IV - propor a legislação referente à remuneração do pessoal militar e de seus pensionistas;

V - propor diretrizes gerais e normas de procedimentos para atividades relativas ao pessoal militar da reserva, reformados e respectivos pensionistas; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Organização Institucional.

Art. 21. Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete:

I - exercer as atividades de órgão setorial do Ministério na estrutura do Sistema de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade do Governo Federal;

II - promover a coordenação e a execução orçamentária, financeira e contábil da administração interna do Ministério;

III - propor as diretrizes gerais relativas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades;

IV - analisar e propor a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e do Ministério; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Organização Institucional.

Art. 22. Ao Departamento de Gestão de Políticas Setoriais compete:

I - analisar e contribuir para a formulação da política voltada para as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeroportuária;

II - contribuir para o aprimoramento da coordenação entre as atividades de proteção de vôo e as atividades de regulação aérea;

III - prestar os suportes logísticos, técnicos e administrativos à Secretaria-Executiva do Conselho de Aviação Civil; e

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Organização Institucional.

Art. 23. Ao Departamento de Saúde e Assistência Social compete:

I - propor diretrizes gerais para as atividades de saúde e assistência social das Forças Armadas;

II - identificar, em conjunto com as Forças Armadas, áreas passíveis de melhoria com a implantação de programas e projetos de saúde;

III - coordenar a realização de estudos que contribuam para a melhoria da gestão e racionalização dos programas e projetos de saúde;

IV - propor, em conjunto com as Forças Armadas, diretrizes gerais para a gestão dos Fundos de Saúde das Forças Armadas;

V - propor diretrizes gerais e exercer a coordenação das atividades relativas ao desporto militar comum às Forças Armadas; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Organização Institucional.

Art. 24. Ao Departamento de Administração Interna compete:

I - exercer a coordenação da administração interna do Ministério, em especial quanto ao patrimônio, instalações, recursos humanos, informática, comunicações e transporte;

II - propor diretrizes gerais e normas de procedimentos, em articulação com o órgão central de pessoal da administração pública federal, para as atividades relacionadas com a administração e o controle do pessoal civil ativo, inativo e respectivos pensionistas do Ministério e das Forças Armadas; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Organização Institucional.

Art. 25. À Secretaria de Estudos e de Cooperação compete:

I - articular a participação do Ministério na formulação, execução e acompanhamento de projetos especiais decorrentes de políticas públicas e diretrizes de governo voltadas para o desenvolvimento social;

II - promover estudos sobre matérias afetas à defesa e fornecer subsídios para o acompanhamento, consolidação e atualização da Política de Defesa Nacional;

III - propor diretrizes gerais de orientação para as atividades de instrução especializada e de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;

IV - coordenar a apresentação de propostas ao Ministro de Estado para orientação das atividades de ensino e estudos da Escola Superior de Guerra;

V - manter o acompanhamento das atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra;

VI - efetuar a interlocução com as entidades da sociedade civil nas matérias de sua competência; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 26. Ao Departamento de Estudos e Formação compete:

I - formular e consolidar sugestões de diretrizes gerais para orientação das atividades de instrução especializada e de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;

II - propor diretrizes de orientação e acompanhamento das atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;

III - acompanhar as atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra e desenvolver a articulação institucional daquela Escola com as áreas internas do Ministério, os Comandos das Forças Armadas e a sociedade civil;

IV - propor diretrizes para as atividades de capacitação e treinamento de civis na área de defesa; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Estudos e de Cooperação.

Art. 27. Ao Departamento de Cooperação compete:

I - propor o intercâmbio e a cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, no âmbito de competência da Secretaria de Estudos e de Cooperação;

II - desenvolver programas de cooperação e fomento aos estudos em matéria de defesa que contribuam para os conhecimentos específicos de interesse do Ministério;

III - promover o processo de interação do Ministério e Forças Armadas com os setores acadêmicos; e

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Estudos e de Cooperação.

Seção IV
Dos Órgãos de Estudo, de Assistência e de Apoio

Art. 28. Aos órgãos de estudo, de assistência e de apoio compete desenvolver estudos e avaliações nas respectivas áreas de atuação, prestar assistência, de acordo com suas atribuições, e realizar atividades especializadas de apoio.

§ 1º À Escola Superior de Guerra, criada pela Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, integrante da estrutura da Secretaria de Estudos e de Cooperação, cabe exercer as competências estabelecidas no Anexo ao Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002 .

§ 2º Ao Hospital das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Organização Institucional, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971.

§ 3º Ao Centro de Catalogação das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Logística e Mobilização, cabe:

I - exercer as atividades de Órgão Executivo Central do Sistema Militar de Catalogação - SISMICAT;

II - exercer as funções de representante das Forças Armadas para assuntos de catalogação e codificação de material, perante a Organização do Tratado do Atlântico Norte;

III - propor normas, instruções e publicações técnicas atinentes às atividades de catalogação estabelecidas no SISMICAT;

IV - propor ações de fomento à atividade de catalogação em âmbito nacional;

V - identificar os itens de uso comum nas Forças Armadas, suscetíveis de padronização;

VI - elaborar e conduzir o programa de cursos e treinamento de pessoal dos órgãos componentes do SISMICAT; e

VII - manter o banco de dados e a rede de transmissão de dados do SISMICAT.

§ 4º À Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 94.720, de 3 de agosto de 1987.

Seção V
Do Órgão Setorial

Art. 29. À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação nas Forças Armadas, por meio dos órgãos de controle interno das respectivas Forças, e nos demais órgãos e entidades do Ministério, compete:

I - exercer o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à economicidade, eficiência e eficácia de seus resultados;

II - realizar auditorias sobre a gestão de recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, assim como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;

III - exercer, no âmbito do Ministério, o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

IV - exercer a supervisão e coordenação das atividades das Unidades de Controle Interno dos Comandos Militares e dos órgãos e entidades supervisionados do Ministério;

V - promover a articulação com o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, visando à compatibilização das orientações e da execução de atividades afins;

VI - apurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar às autoridades competentes para as providências cabíveis;

VII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, à passagem para a reserva remunerada e à concessão de aposentadorias e pensões no âmbito do Ministério;

VIII - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, bem assim quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento, no âmbito de sua atuação;

IX - prestar orientação, no âmbito do Ministério, aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira e patrimonial;

X - apoiar a supervisão ministerial e o controle externo no exercício de sua missão institucional;

XI - apoiar o órgão central do Sistema de Controle Interno com informações do Ministério, para compor a Prestação de Contas Anual do Presidente da República; e

XII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou que sejam aderentes às finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal fixadas em lei.

Seção VI
Das Forças Armadas

Art. 30. As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado e terão suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.

Seção VII
Do Órgão Colegiado

Art. 31. Ao CONAC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000 .

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I
Do Chefe do Estado-Maior de Defesa

Art. 32. Ao Chefe do Estado-Maior de Defesa incumbe:

I - assessorar o Ministro de Estado, no âmbito da sua área de competência;

II - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de competência do Estado-Maior de Defesa;

III - realizar a avaliação de desempenho das unidades subordinadas ao Estado-Maior de Defesa; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Seção II
Dos demais Dirigentes

Art. 33. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 34. Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35. Enquanto não dispuser de quadro de pessoal permanente, o Ministério poderá requisitar servidores da administração pública federal direta para ter exercício em suas unidades, independentemente da função a ser exercida.

Parágrafo único. Exceto nos casos previstos em lei e até que se cumpram as condições definidas no caput, as requisições de servidores para o Ministério serão irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas.

Art. 36. O provimento dos cargos do Ministério observará as seguintes diretrizes:

I - o de Chefe do Estado-Maior de Defesa será ocupado por Oficial-General da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

II - os de Secretários (Grupo 0001-A) serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do último posto;

III - o de Comandante da Escola Superior de Guerra e o de Vice-Chefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

IV - os de Subchefes do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

V - os de Diretores de Departamento (Grupo 0001-A) serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto; e

VI - os de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa e de Diretor do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas.

Parágrafo único. O cargo de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Organização Institucional, será ocupado por Oficial-General da ativa, preferencialmente, do penúltimo posto e médico.

Art. 37. O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR, DO MINISTÉRIO DA DEFESA.

UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO  DENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO  NE/DAS/GR/RMP/RMA 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor Especial Militar  Grupo 0001 (A) 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Militar  Grupo 0004 (D) 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
Ordinariado Militar  Chefe do Ordinariado  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
GABINETE  Chefe de Gabinete  101.5 
  Gerente  101.4 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
Assessoria de Comunicação Social  Chefe  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
Assessoria Parlamentar  Chefe  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
  Assistente  GR-III 
  Especialista/Secretário  GR-II 
  Auxiliar  GR-I 
  12    Nível V 
    Nível IV 
    Nível III 
    Nível II 
  14    Nível I 
CONSULTORIA JURÍDICA  Consultor Jurídico  101.5 
  Consultor Jurídico Adjunto  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente  102.2 
Seção  Chefe  101.1 
  Especialista/Secretário  GR-II 
  Auxiliar  GR-I 
    Nível V 
    Nível II 
    Nível I 
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
Coordenação-Geral de Atos Normativos  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Coordenação-Geral de Exame de Procedimentos Administrativos  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Coordenação-Geral de Atividades Jurídicas Descentralizadas  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
ESTADO-MAIOR DE DEFESA  Chefe  Grupo 0001 (A) 
  Vice-Chefe  Grupo 0001 (A) 
  Assessor  102.4 
  Assessor Militar  Grupo 0002 (B) 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE  Subchefe  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  10  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
SUBCHEFIA DE INTELIGÊNCIA  Subchefe  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES  Subchefe  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA  Subchefe  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
  Supervisor  GR-IV 
  Especialista/Secretário  GR-II 
  19    Nível V 
    Nível IV 
    Nível III 
  22    Nível II 
    Nível I 
SECRETARIA DE POLÍTICA, ESTRATÉGIA E ASSUNTOS INTERNACIONAIS  Secretário  Grupo 0001 (A) 
  Gerente de Projeto  Grupo 0002 (B) 
  Assessor  102.4 
  Assessor Militar  Grupo 0002 (B) 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Militar  Grupo 0004 (D) 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
  Supervisor  GR-IV 
  Especialista/Secretário  GR-II 
    Nível V 
    Nível III 
    Nível II 
  10    Nível I 
Gabinete  Chefe  Grupo 0002 (B) 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA  Diretor  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  101.4 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assessor  102.4 
  Assessor Militar  Grupo 0002 (B) 
  Assistente Militar  Grupo 0004 (D) 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA  Diretor  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assessor Militar  Grupo 0002 (B) 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS  Diretor  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  101.4 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assessor Militar  Grupo 0002 (B) 
  Assistente Militar  Grupo 0004 (D) 
  Assistente Técnico  102.1 
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO  Secretário  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  101.4 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Militar  Grupo 0004 (D) 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
  Supervisor  GR-IV 
  Assistente  GR-III 
  Especialista/Secretário  GR-II 
  Auxiliar  GR-I 
  10    Nível V 
  10    Nível IV 
    Nível III 
  12    Nível II 
    Nível I 
Gabinete  Chefe  Grupo 0002 (B) 
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA  Diretor  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assistente  102.2 
  Assistente Militar  Grupo 0004 (D) 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
DEPARTAMENTO DE MOBILIZAÇÃO  Diretor  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assistente  102.2 
  Assistente Militar  Grupo 0004 (D) 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA  Diretor  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  101.4 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assistente  102.2 
  Assistente Militar  Grupo 0004 (D) 
  Assistente Técnico  102.1 
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL  Secretário  101.6 
  Secretário Adjunto  101.5 
  Gerente  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
  16  Supervisor  GR-IV 
  21  Assistente  GR-III 
  53  Especialista/Secretário  GR-II 
  40  Auxiliar  GR-I 
  34    Nível V 
  15    Nível IV 
  10    Nível III 
  38    Nível II 
  34    Nível I 
Gabinete  Chefe  101.4 
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO  Diretor  101.5 
  Gerente  101.4 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assessor  102.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Militar  Grupo 0004 (D) 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS  Diretor  101.5 
  Gerente  101.4 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assessor  102.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS SETORIAIS  Diretor  101.5 
  Gerente  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assessor  102.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL  Diretor  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  101.4 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assessor  102.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Militar  Grupo 0004 (D) 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA  Diretor  101.5 
  Gerente  101.4 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  12  Coordenador  101.3 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0003 (C) 
  Assessor  102.4 
  11  Assistente  102.2 
  Assistente Militar  Grupo 0004 (D) 
  20  Assistente Técnico  102.1 
  10  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
SECRETARIA DE ESTUDOS E DE COOPERAÇÃO  Secretário  101.6 
  Gerente  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Gabinete  Chefe  101.4 
    Nível V 
    Nível II 
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO  Diretor  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  101.4 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO  Diretor  101.5 
  Gerente  101.4 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA  Assistente Técnico  102.1 
    FG-1 
    FG-2 
  10    FG-3 
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS       
Divisão  Chefe  101.2 
Seção  Chefe  101.1 
  Assistente Técnico  102.1 
  20    FG-1 
  22    FG-2 
  28    FG-3 
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO  Secretário  101.5 
  Gerente  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
  10  Supervisor  GR-IV 
  Assistente  GR-III 
  Especialista/Secretário  GR-II 
    Nível V 
    Nível III 
    Nível II 
    Nível I 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
NE  6,56  6,56 
DAS 101.6  6,15  18,45  12,30 
DAS 101.5  5,16  12  61,92  46,44 
DAS 101.4  3,98  55  218,90  44  175,12 
DAS 101.3  1,28  73  93,44  53  67,84 
DAS 101.2  1,14  5,70  3,42 
DAS 101.1  1,00  7,00  9,00 
DAS 102.5  5,16  25,80  30,96 
DAS 102.4  3,98  15  59,70  15  59,70 
DAS 102.3  1,28  24  30,72  38  48,64 
DAS 102.2  1,14  61  69,54  72  82,08 
DAS 102.1  1,00  87  87,00  83  83,00 
SUBTOTAL 1   348  684,73  334  618,50 
FG-1  0,20  26  5,20  26  5,20 
FG-2  0,15  29  4,35  29  4,35 
FG-3  0,12  38  4,56  38  4,56 
SUBTOTAL 2   93  14,11  93  14,11 
TOTAL (1+2)   441  698,84  427  632,61 

c) QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR, DO MINISTÉRIO DA DEFESA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
Grupo 0001 (A)  0,64  19  12,16  19  12,16 
Grupo 0002 (B)  0,58  63  36,54  63  36,54 
Grupo 0003 (C)  0,53  80  42,40  80  42,40 
Grupo 0004 (D)  0,48  22  20,56  22  20,56 
Grupo 0005 (E)  0,44  47  20,68  47  20,68 
TOTAL   231  122,34  231  122,34 

d) QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
GR-4  0,29  32  9,28  32  9,28 
GR-3  0,24  29  6,96  29  6,96 
GR-2  0,20  74  14,80  74  14,80 
GR-1  0,16  48  7,68  48  7,68 
TOTAL   183  38,72  183  38,72 

e) QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - GRADUADOS, DO MINISTÉRIO DA DEFESA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
Nível V  0,43  86  36,98  86  36,98 
Nível IV  0,38  37  14,06  37  14,06 
Nível III  0,34  30  10,20  30  10,20 
Nível II  0,29  89  25,81  89  25,81 
Nível I  0,24  77  18,48  77  18,48 
TOTAL   319  105,53  319  105,53 

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DO MD P/ A SEGES/MP (a)   DA SEGES/MP P/ O MD (b)  
QTDE  VALOR TOTAL  QTDE  VALOR TOTAL 
NE  6,56  6,56 
DAS 101.6  6,15  6,15 
DAS 101.5  5,16  15,48 
DAS 101.4  3,98  11  43,78 
DAS 101.3  1,28  20  25,60 
DAS 101.2  1,14  2,28 
DAS 101.1  1,00  2,00 
DAS 102.5  5,16  5,16 
DAS 102.3  1,28  14  17,92 
DAS 102.2  1,14  11  12,54 
DAS 102.1  1,00  4,00 
TOTAL   42  103,85  28  37,62 
SALDO DE REMANEJAMENTO (a-b)   -14  -66,23 
   "