Instrução Normativa DAT nº 1 de 07/07/2010

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 09 jul 2010

Atualiza os percentuais da carga tributária para lançamento e cobrança do ICMS nas operações interestaduais das mercadorias que especifica.

A Diretora de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975.

Considerando as alterações introduzidas pelos Decretos nº 13.287, de 29 de novembro de 2005 e nº 1.221, de 15 de agosto de 2007, no Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 08, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando a necessidade de especificação dos produtos para cálculo do ICMS nas operações interestaduais; e,

Considerando a inclusão de novos produtos na substituição tributária, através de Convênios ICMS celebrados no âmbito do CONFAZ, no período de vigência da Instrução Normativa nº 01/2005.

Resolve:

Art. 1º Atualizar os percentuais da carga tributária para lançamento e cobrança do ICMS nas operações interestaduais das mercadorias especificadas nos anexos I e II.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 001, de 7 de janeiro de 2005.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco/Acre, 7 de julho de 2010.

Lilian Virgínia Bahia Marques Caniso

Diretora de Administração Tributária

ANEXO I - TABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA NA ENTRADA DE MERCADORIAS ORIGINÁRIAS DE OUTRA UF

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
LEGISLAÇÃO
AGREG.
MULT.%
ALÍQ. INTERNA
ALIQ. INTER ESTADUAL
NCM/SH - Listados no Anexo Único da Portaria nº 285/2007.
Tratores e máquinas pesadas e caminhões, EXCETO os constantes nos anexos I e II do Convênio nº 52/1991 e no anexo II do Convênio ICMS nº 132/1992.
OBS: carga tributária interna de 12%.
Dec. nº 1.221/2007
Portaria nº 285/2007
10%
1,20%
6,20%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 2523 - Cimento de qualquer tipo
Protocolo nº 20/1987,
Adesão AC: Protocolo nº 17/1989 Protocolo nº 11/1985,
Adesão AC: Protocolo nº 20/1989
20%
8,40 %
13,40%
17%
Alíquota 12%
NCM/SH - 8523.80.00-Disco fonográfico;
NCM/SH - 8523.29-Fita virgem ou gravada;
NCM/SH - 8523.40.11-Outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem (CD-R) e outros classificados na NCM/SH, relacionados no Anexo Único do Protocolo ICM 19/1985.
Protocolo nº 19/1985
Adesão AC: Protocolo11/1998.
32,53%
40,06%
10,53%
16,81%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Aparelhos celulares:
NCM/SH - 8517.12.31 - Terminais portáteis de telefonia celular;
NCM/SH - 8517.12.13 - Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis;
NCM/SH - 8517.12.19 - Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular,
NCM/SH - 8523.52.00 -cartões inteligentes (smart cards e sim card).
Convênio nº135/2006
Decreto nº 1.221/2007
Decreto nº 5.314/2010
25%
9,25%
14,25%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 8212.20.10 - Lâmina de barbear;
NCM/SH - 8212.10.20 - Aparelho de barbear; e,
NCM/SH - 9613.10.00 - Isqueiro de bolso a gás.
Protocolo nº 16/1985
Adesão AC: Protocolo nº 23/2000
37,83%
45,66%
11,43%
17,76%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Veículos automotores relacionados no Anexo II do Convênio ICMS
132/1992:
NCM/SH - 8702;
NCM/SH - 8703; e,
NCM/SH - 8704
OBS: carga tributária interna de 12%.
Convênio nº 132/1992
Portaria nº 285/2007
30%
3,60%
8,60%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 8711 - Veículos automotores de duas rodas motorizados.
OBS: carga tributária interna de 12%.
Convênio nº 52/1993
Portaria nº 285/2007
34%
4,08
9,08
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Tintas vernizes e outros:
NCM/SH - 3208;
NCM/SH - 3209; e,
NCM/SH - 8704 (demais ítens de II a IX do anexo ao Conv. 74/1994)
Convênio nº 74/1994
43,14%
51,27%
12,33%
18,72%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Corantes (Item X do anexo ao Conv. 74/1994):
NCM/SH - 3204;
NCM/SH - 3205.00.00;
NCM/SH - 3206; e,
NCM/SH - 3212
Convênio nº 74/1994
59,04%
68,08%
15,04%
21,57%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 3702 - Filme fotográfico e cinematográfico
NCM/SH - 3705.90.90 - "SLIDES"
Protocolo nº 15/1985
Adesão AC: Protocolo nº 24/2000
40%
11,80%
16,80%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Peças, componentes, acessórios para autopropulsados e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH listados no ANEXO ÚNICO do protocolo 36/2004.
Peças e componentes para atender índice de fidelidade de concessionários EXCETO acessórios, implementos e máquinas agrícolas.
Protocolo nº 36/2004
Decreto nº 13.287/2005
Art. 8º da Lei Federal nº 6.729/1979
40%
26,50%
11,80%
16,80%
9,50%
14,50%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 8539 - Lâmpada elétrica;
NCM/SH - 8540 - Lâmpada eletrônica;
NCM/SH - 8504.10.00 - Reator; e,
NCM/SH - 8536.50 - Starter.
Protocolo nº 17/1985
Adesão AC: Protocolo 23/2000
48,43%
56,87%
13,23%
19,67%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 8506 - Pilhas e baterias de pilhas elétricas;
NCM/SH - 8507.30.11; e 8507.80.00 - Acumuladores elétricos,
Protocolo nº 18/1985
Adesão AC: Protocolo 18/2000
48,43%
56,87%
13,23%
19,67%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Telhas, cumeeira e caixa d'água de cimento, amianto, fibrocimento e polietileno, classificados nos códigos:
NCM/SH - 6811;
NCM/SH - 3921.90;
NCM/SH - 3925.10.00; e,
NCM/SH - 3925.90.00
Protocolo nº 32/1992
Adesão AC: Protocolo nº 15/2001
37,83%
45,66%
11,43%
17,76%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Fumo, cigarros e seus derivados:
NCM/SH - 2402; e,
NCM/SH - 2403.10.00
Convênio nº 37/1994 Decreto nº 13.287/2005
50%
25,50%
30,50%
25%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 2309 - Rações tipo "pet" para animais domésticos.
Protocolo nº 26/2004
Adesão AC: Protocolo nº 39/2004. Decreto nº 13.287/2005
54,80%
63,59%
14,32%
20,81%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 2710.19.3 - Óleos lubrificantes;
NCM/SH - 2710.19.9 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (EXCETO óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios;
NCM/SH - 2710.9 - Desperdícios de óleos;
NCM/SH - 2713 - Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos;
NCM/SH - 3403 - Preparações lubrificantes EXCETO as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos;
NCM/SH - 3824.90.29 - Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; preparações contendo álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos (biodiesel);
NCM/SH - 3811- Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais; e,
NCM/SH - 3819.00.00 -Líquidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso;
NCM/SH - 2710.11.30 - Aguarrás mineral EXCETO combustíveis.
Lei Comp. nº 55/1997
Convênio nº 110/2007
56,63%
30%
26,63%
15,10%
10,10%
17%
17%
Não incidência art. 155, § 2º, X, "b", CF.
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 1101.00.10 - Farinha de trigo comum;
NCM/SH - 1101.00.20 - Mistura de farinha de trigo; e,
NCM/SH - 1001.10 - Trigo em grão
Decreto nº 1.104/1999. (tabela II)
Protocolo nº 46/2000
60%
15,20%
20,20%
27,20%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
IMPORTAÇÃO
NCM/SH - 2105.00 - Sorvetes; e, acessórios (casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros).
Protocolo nº 45/1991 Adesão AC: Protocolo 22/2000
70%
16,90%
21,90%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 2202 - Refrigerantes;
NCM/SH - 2106.90.10 - Xarope ou extrato concentrado para o preparo de refrigerantes e sucos; e,
NCM/SH - 2202.90 e 2106.90 - Bebidas energéticas e isotônicas.
Decreto nº 008/1998.
90%
20,30%
25,30%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 4011-Pneumáticos novos de borracha:
- para automóveis e camionetas;
- para caminhões, ônibus, aviões e máquinas;
- para motocicletas
NCM/SH - 4013-Câmaras de Ar de Borracha
NCM/SH - 4012.90-Protetores e outros tipos de pneus
Convênio nº 85/1993 e
Convênio nº 06/2009 (com redução da base de cálculo)
Convênio nº 85/1993
42%
32%
60%
45%
45%
11,51%
16,30%
9,89%
14,68%
14,41%
19,21%
11,99%
16,78%
12,65%
17,65%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 3002 - Soros e vacinas, exceto para uso veterinário;
NCM/SH - 3003 e 3004 - Medicamentos, exceto para uso veterinário;
NCM/SH - 3005 e 5601 - Algodão, ataduras, esparadrapos, haste flexível ou não e outros;
NCM/SH - 7013.3, 39.24.10.00 e 4014.90.90 - Mamadeiras e bicos;
NCM/SH - 4818.40.10 - Fraldas descartáveis ou não NCM/SH - 5601.10.00 e 4818.40 - Absorventes higiênicos de uso interno e externo;
NCM/SH - 9018.31 - Seringas;
NCM/SH - 9018.32.1 - Agulhas p/seringas;
NCM/SH - 9603.21.00 - Escovas dentifrícias;
NCM/SH - 3306.10.00 - Pastas dentifrícias;
NCM/SH - 3306.20.00 - Fio e fita dental;
NCM/SH - 3306.90.00 - Preparação para higiene bucal e dentifrícia;
NCM/SH - 2936 - Provitaminas e vitaminas;
NCM/SH - 3926.90.90 -Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU); e,
NCM/SH - 3006.60 - Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas.
Convênio nº 76/1994. (redução da base de cálculo, cláusula segunda, § 4º) Decreto nº 13.287/2005.
49,86%
58,37%
10,93%
17,23%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 2201 - Água mineral (gasosa ou não):
- copos e embalagem plástica de até 500 ml;
- embalagem de vidro, não retornável, de até 300 ml.
- garrafa plástica de 1.500 ml;
- embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
- garrafa de vidro, retornável ou não, de até 500 ml.
Decreto nº 008/1998,
Decreto nº 13.287/2005 e Protocolo nº 11/1991
100%
70%
170%
22,00%
27.00%
16,90%
21,90%
33,90%
38,90%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 2203.00.00 - Chope.
Decreto nº 008/1998 e Protocolo nº 11/1991
115%
41,75%
46,75%
25%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 2203.00.00 - Cervejas
NCM/SH - 2207 e 2208 - Bebidas alcoólicas.
Leis Comp. nº 55/1997 e 57/1997 Dec. nº 08/1998 e 489/1998.
140%
48,00%
53,00%
25%
Alíquota 12%
Alíquota 7%

Nota 1: A base de cálculo do ICMS do álcool hidratado e anidro, óleo diesel, óleo combustível, gasolina e GLP, são os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, constantes nos ATOS COTEPE, publicados no Diário Oficial da União. (Decreto nº 13.287/2005)

Nota 2: Farinha de Trigo embalada em sacos de 50 kg, quando destinada a indústria de panificação, biscoitos e macarrão, tem redução de 100% na base de cálculo, conforme Decreto nº 13.286/2005.

Benefício estendido aos atacadistas ou distribuidores deste Estado que efetuem vendas internas destinadas às indústrias de panificação biscoitos ou macarrão, conforme Portaria nº 087, de 16 de março de 2006.

Nota 3: - Alíquota interestadual 7% - origem: Estados do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;

- Alíquota interestadual 12% - origem: Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste, e Espírito Santo.

ANEXO II - TABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS COM REGIME ESPECIAL

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
LEGISLAÇÃO
AGREGADO
MULT. (%)
ALÍQUOTA INTERNA
A INTEREST./ ORIGEM
Arroz, feijão, carne, frango (inteiro), leite em pó, açúcar, óleo de soja, ovos, macarrão, sal, peixe de água doce.
Dec. nº 4.359/2001- CESTA BÁSICA Convênio nº 128/1994.
0
5,00%
10,00%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Frango congelado em parte e miúdos, farinha de trigo comum, quando destinada à fabricação de cola, para uso pela indústria de compensado de madeiras.
Decreto nº 008/1998, Anexo I, Tabela II Decreto nº 1.105/1999
20%
8,40%
13,40%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Eletrodomésticos, aparelhos de telefone, EXCETO aparelho de telefone celular, arame liso, ovalado e farpado.
Dec. nº 008/1998 e Dec. nº 1.221/2007
25%
9,25%
14,25%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Relógios, aparelhos eletrônicos, computadores e seus componentes, equipamentos e peças para filmagem, instrumentos musicais, calculadoras em geral, e antenas.
Dec. nº 008/1998 e Dec. nº 1.221/2007
35%
10,95%
15,95%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Materiais elétricos, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, material de pesca, material de uso veterinário, peças e acessórios para veículos EXCETO os listados no anexo único do Protocolo nº 36/2004, bicicletas, peças para bicicletas, lanternas e brinquedos.
Dec. nº 008/1998 e
Dec. nº 1.221/2007
40%
11,80%
16,80%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Móveis e colchões em geral.
Dec. nº 008/1998 e
Dec. nº 1.221/2007
42%
12,14%
17,14%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Cosméticos da linha popular; artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, gêneros alimentícios, EXCETO os incluídos na cesta básica, sabão de qualquer tipo e aves de qualquer tipo, EXCETO frango.
Dec. nº 1.221/2007
45%
12,65%
17,65%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Perfumaria da linha popular.
Dec. nº 1.221/2007
45%
24,25%
29,25%
25%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.
Convênio nº 52/1991 Anexo I (redução da base de cálculo nas operações interestadual e interna)
50%
4,40%
8,06%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Máquinas e implementos agrícolas.
Convênio nº 52/1991
Anexo II
(redução da base de cálculo nas operações interestadual e interna)
50%
1,40%
4,30%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Vidros e laminados de vidros, ferragens e ferramentas em geral, balanças, artigos de armarinhos, flores, artigos para decoração de festas em geral, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro, espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos, produtos para "pet shop" EXCETO ração para animais domésticos, produtos químicos em geral, EXCETO os incluídos na substituição tributária e outros produtos não relacionados.
Dec. nº 008/1998 e Dec. nº 1.221/2007
50%
13,50%
18,50%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Armas e munições, EXCETO espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos.
LC nº 100/2001
Dec. nº 1.221/2007
50%
25,50%
30,50%
25%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Jóias.
Dec. nº 008/1998 e
Dec. nº 1.221/2007
60%
28,00%
33,00%
25%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Material hospitalar, material odontológico e laboratorial inclusive equipamentos, EXCETO os incluídos na substituição tributária.
Dec. nº 008/1998 e Dec. nº 1.221/2007
65%
16,05%
21,05%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Armação e lente de óculos.
Dec. nº 008/1998 e
Dec. nº 1.221/2007
90%
20,30%
25,30%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Cosméticos de Franquias.
Dec. nº 1.221/2007
100%
22,00%
27,00%
17%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Perfumaria de Franquias
Dec. nº 1.221/2007
100%
38,00%
43,00%
25%
Alíquota 12%
Alíquota 7%