Instrução Normativa SRE nº 184 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 dez 2020

Estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores. (Redação da ementa dada pela Instrução Normativa SRE Nº 185 DE 14/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
Estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e 399 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Esta Instrução estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados em exercícios anteriores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos, de que tratam os incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 185 DE 14/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Esta Instrução estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados em exercícios anteriores e a tabela com o valor médio de mercado de veículos, de que tratam os incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.

Art. 2º O vencimento do IPVA e o prazo para licenciamento de veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores ocorre nas datas estabelecidas no Calendário de Pagamento do IPVA e Licenciamento de Veículos constante do Anexo I desta Instrução.

Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 53-A da Lei nº 16.469 , de 19 de janeiro de 2009, a falta de pagamento do IPVA acarretará a aplicação de penalidades e a exigência de juros de mora, atualização monetária e acréscimos legais, a partir do dia seguinte ao término do prazo para o pagamento do imposto. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 185 DE 14/01/2021).

Art. 3º O valor médio de mercado de veículo automotor a ser utilizado como base de cálculo para pagamento do IPVA relativo a veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores é o valor constante dos Anexos II, III e IV desta Instrução.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Gabinete do Subsecretário da Receita Estadual, em Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.

AUBIRLAN BORGES VITOI

Subsecretário da Receita Estadual

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 184/20-SRE

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 188 DE 05/08/2021):

ANEXO I CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2021

Final placa Parcelamento IPVA 3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV) ou IPVA à vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)
1ª Parcela 2ª Parcela Data Limite para pagamento
1 28.01.2021 25.02.2021 10.08.2021
2 04.02.2021 04.03.2021 10.08.2021
3 04.03.2021 06.07.2021 10.08.2021
4 07.06.2021 06.07.2021 10.08.2021
5 07.06.2021 06.07.2021 10.08.2021
6 07.06.2021 06.07.2021 10.08.2021
7 06.07.2021 10.08.2021 09.09.2021
8 10.08.2021 09.09.2021 07.10.2021
9 09.09.2021 07.10.2021 04.11.2021
0 30.09.2021 28.10.2021 30.11.2021

.

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 187 DE 12/03/2021):

ANEXO I CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2021

Final placa Parcelamento IPVA 3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV) ou IPVA à vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)
1ª Parcela 2ª Parcela Data Limite para pagamento
1 28.01.2021 25.02.2021 05.08.2021
2 04.02.2021 04.03.2021 05.08.2021
3 04.03.2021 06.07.2021 05.08.2021
4 07.06.2021 06.07.2021 05.08.2021
5 07.06.2021 06.07.2021 05.08.2021
6 07.06.2021 06.07.2021 05.08.2021
7 06.07.2021 05.08.2021 09.09.2021
8 05.08.2021 09.09.2021 07.10.2021
9 09.09.2021 07.10.2021 04.11.2021
0 30.09.2021 28.10.2021 30.11.2021

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 185 DE 14/01/2021):

ANEXO I CALENDÁRIO EXERCÍCIO 2021

Final placa Parcelamento IPVA 3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV) ou IPVA à vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)
1ª Parcela 2ª Parcela Data Limite para pagamento
1 28.01.2021 25.02.2021 25.03.2021
2 04.02.2021 04.03.2021 06.04.2021
3 04.03.2021 06.04.2021 06.05.2021
4 06.04.2021 06.05.2021 07.06.2021
5 06.05.2021 07.06.2021 06.07.2021
6 07.06.2021 06.07.2021 05.08.2021
7 06.07.2021 05.08.2021 09.09.2021
8 05.08.2021 09.09.2021 07.10.2021
9 09.09.2021 07.10.2021 04.11.2021
0 30.09.2021 28.10.2021 30.11.2021
Nota: Redação Anterior:

ANEXO I CALENDÁRIO EXERCÍCIO 2021

Final de Placa Parcelamento IPVA 3ª Parcela do IPVA
+ Licenciamento Anual (CRLV) ou IPVA à vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)
1ª Parcela 2ª Parcela Data Limite para pagamento
1 28.01.2021 (quinta-feira) 25.02.2021 (quinta-feira) 25.03.2021 (quinta- feira)
2 04.02.2021 (quinta-feira) 04.03.2021 (quinta-feira) 06.04.2021 (terça- feira)
3 04.03.2021 (quinta-feira) 06.04.2021 (terça-feira) 06.05.2021 (quinta- feira)
4 06.04.2021 (terça-feira) 06.05.2021 (quinta-feira) 07.06.2021 (segunda-feira)
5 06.05.2021 (quinta-feira) 07.06.2021 (segunda-feira) 06.07.2021 (terça- feira)
6 07.06.2021 (segunda-feira) 06.07.2021 (terça-feira) 05.08.2021 (quarta- feira)
7 06.07.2021 (terça-feira) 05.08.2021 (quarta-feira) 09.09.2021 (quinta- feira)
8 05.08.2021 (quarta-feira) 09.09.2021 (quinta-feira) 07.10.2021 (quinta- feira)
9 09.09.2021 (quinta-feira) 07.10.2021 (quinta-feira) 04.11.2021 (quinta- feira)
0 30.09.2021 (quinta-feira) 28.10.2021 (quinta-feira) 30.11.2021 (terça- feira)

Nota: Ver Instrução Normativa SRE Nº 197 DE 16/05/2022, que altera este Anexo.

Nota: Ver Instrução Normativa SRE Nº 195 DE 16/02/2022, que altera este Anexo.

Nota: Ver Instrução Normativa SRE Nº 189 DE 19/08/2021, que altera este Anexo.

Nota: Ver Instrução Normativa SRE Nº 186 DE 15/03/2021, que altera este Anexo.

Nota: Ver Instrução Normativa SRE Nº 185 DE 14/01/2021, que acrescenta itens à este anexo.

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV