Instrução Normativa DREI nº 27 DE 15/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2014
Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, que “Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências”.
(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 81 DE 10/06/2020):
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8°, inciso VI, do Anexo I, do Decreto n° 8.001, de 10 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso VIII e no caput do art. 40 da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO o disposto na Nota Informativa n° 164/2014/SEI-MC, anexa ao Ofício n° 3972/2014/SEI-MC, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo da Instrução Normativa n° 14, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n° 238, de 9 de dezembro de 2013, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências", passa a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR ZUMPANO
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
(Alterado pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014)
Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais
1 - BACEN |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Assembleia Geral, Reunião do Conselho de Administração ou de Diretoria, Contrato Social e suas alterações, Escritura Pública de Constituição e demais atos societários assemelhados que versem sobre: | - | - |
Bancos Múltiplos; |
Constituição e Autorização de Funcionamento |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, a, e art. 18); Resolução CMN nº 3.567/2008; e Resolução CMN nº 4.122/2012. |
Dissolução, Liquidação Ordinária e levantamento do regime de liquidação ordinária | Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Alteração de controle societário |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, g); Resolução CMN nº 4.122/2012. |
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Ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada ou com direitos correspondentes a participação qualificada | Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Assunção da condição de acionista ou quotista detentor de participação qualificada | Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Expansão da participação qualificada em percentual igual ou superior a 15% (quinze por cento) do capital da instituição, de forma acumulada ou não | Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Participação estrangeira no Sistema Financeiro Nacional | Constituição Federal - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (art. 52). | |
Fusão, cisão ou incorporação | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, c); Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Mudança de objeto social |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f); Resolução CMN nº 4.122/2012. |
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Criação de carteira operacional de banco múltiplo | Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Cancelamento de carteira operacional de banco múltiplo | Resolução CMN nº 4.122/2012. | |
Autorização para realizar operações no mercado de câmbio |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, d); Resolução CMN nº 3.568/2008. |
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Cancelamento da autorização para realizar operações no mercado de câmbio |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, d); Resolução CMN nº 3.568/2008. |
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Autorização para operar em crédito rural | Lei nº 4.829/1965 (art. 6º, I). | |
Cancelamento da autorização para operar em crédito rural | Lei nº 4.829/1965 (art. 6º, I). | |
Eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, XI, e art. 33); Resolução CMN nº 4.122/2012. |
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Alteração contratual | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f). | |
Reforma estatutária | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f). | |
Autorização para agência de fomento realizar operações de arrendamento mercantil | Resolução CMN nº 2.828/2001. | |
Cancelamento da autorização para agência de fomento realizar operações de arrendamento mercantil | Resolução CMN nº 2.828/2001. | |
Transformação societária |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, c); Resolução CMN nº 4.122/2012. |
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Alteração de regulamento de filial de instituição financeira estrangeira no País | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f, e art. 39). | |
Mudança de denominação social | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f). | |
Transferência da sede social para outro município | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, b). | |
Alteração de capital | Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f). | |
Instalação de agência no País |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, b); Resolução CMN nº 4.072/2012. |
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Cooperativas de Crédito. |
Constituição e Autorização de Funcionamento |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, a); Resolução CMN nº 3.859/2010. |
Dissolução e Liquidação Ordinária e levantamento do regime de liquidação ordinária | Resolução CMN nº 3.859/2010. | |
Transformação de cooperativa de crédito |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, c); Resolução CMN nº 3.859/2010. |
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Incorporação, fusão e desmembramento |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, c); Resolução CMN nº 3.859/2010. |
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Reforma estatutária |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f); Resolução CMN nº 3.859/2010. |
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Mudança de denominação social |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, f); Resolução CMN nº 3.859/2010. |
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Eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, XI); Resolução CMN nº 4.122/2012. |
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Transferência da sede social para outro município |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X, b); Resolução CMN nº 3.859/2010. |
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Sociedades Administradoras de Consórcios. |
Constituição e Autorização de Funcionamento |
Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, I); Circular BCB nº 3.433/2009. |
Transferência de controle societário, bem como qualquer modificação no grupo de controle |
Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, I); Circular BCB nº 3.433/2009. |
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Cisão, fusão, incorporação |
Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, I); Circular BCB nº 3.433/2009. |
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Reforma estatutária |
Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, II); Circular BCB nº 3.433/2009. |
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Alteração contratual |
Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, II); Circular BCB nº 3.433/2009. |
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Eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual |
Lei 11.795/2008, art. 7º, II; Circular BCB nº 3.433/2009. |
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Mudança de denominação social |
Lei 11.795/2008, art. 7º, II; Circular BCB nº 3.433/2009. |
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Transferência da sede social para outro município |
Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, II); Circular BCB nº 3.433/2009. |
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Alteração de capital |
Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, II); Circular BCB nº 3.433/2009. |
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Transformação societária |
Lei nº 11.795/2008 (art. 7º, II); Circular BCB nº 3.433/2009. |
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Dissolução e Liquidação Ordinária e levantamento do regime de liquidação ordinária | Circular BCB nº 3.433/2009. | |
Observação:
Não dependem de aprovação prévia do BACEN os seguintes atos: |
2 - SMPE - Presidência da República, Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Secretaria de Racionalização e Simplificação, Departamento de Registro Empresarial e Integração |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Sociedades estrangeiras |
Pedido de autorização para funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório. |
Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73); Lei nº 10.406/2002 - Código Civil de 2002 (art. 1.134); IN DREI nº 07/2013; Lei nº 4.595/1964 (art.18). |
3 - ANS |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Operadoras de Planos Privados de Assistência a Saúde Obs. Não abrange autogestão que opere plano privado de assistência à saúde por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado. |
a) Liquidação ordinária. b) cisão, fusão, incorporação e desmembramento; c) transferência de controle societário. |
Lei nº 9.961/2000 (artigos 1º, 3º, 4º, XXXIV); Lei nº 9.656/1998 (art. 23, 24 e 24-D);
Lei nº 6.024/1974 (art. 19, b); |
4 - SUSEP |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Sociedades Resseguradoras locais. |
a) Constituição; b) alteração estatutária; c) eleição e destituição de administradores; d) cisão, fusão, incorporação, transformação; e) transferência de controle acionário. |
Decreto-Lei nº. 2.627/1940 (artigos 59 a 73); Decreto-Lei n° 73/1966 (art. 74 e seguintes); Decreto-Lei nº 261/1967 (art. 3º);
Lei Complementar nº 109/2001 (art. 38); |
Escritório de Representação de Resseguradores admitidos |
a) Ato de abertura de escritório de representação no Brasil; b) ato de eleição ou nomeação de representante no Brasil, representante adjunto no Brasil ou procurador com amplos poderes administrativos e judiciais e encerramento de atividades. |
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Sociedades Corretoras de Resseguros |
a) Alteração do objeto; b) extinção da sociedade. |
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Sociedades Corretoras de Resseguros estrangeiras |
a) Ato de abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos; b) alteração contratual ou estatutária; c) extinção da sociedade. |
5 - DPF - Controle de Segurança Privada - Departamento de Polícia Federal através da DELESP - Delegacia de Controle de Segurança Privada, nos estados e no Distrito Federal. |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Empresas especializadas na prestação de serviços de segurança privada: Empresa especializada: pessoa jurídica de direito privado autorizada a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação:
Vigilância Patrimonial: atividade exercida em eventos sociais e dentro Transporte de Valores: atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
Escolta Armada: atividade que visa garantir o transporte de qualquer Segurança Pessoal Privada: atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e Cursos de Formação de Vigilantes: atividade de formação, extensão e reciclagem de vigilantes. |
a) Processo de autorização de funcionamento, autorização/notificação para alteração contratual na Junta Comercial (empresas ainda não autorizadas);
b) processo de revisão de autorização, autorização/notificação para alteração contratual das empresas especializadas, em fase de revisão, na Junta Comercial;
c) autorização para alteração de atos constitutivos de empresas autorizadas d) inclusão de nova atividade (transporte de valores, escolta ou segurança pessoal privada), autorização para mudança de atos constitutivos; e) processo de encerramento punitivo de Autorização de Funcionamento, comunicação de encerramento de atividades da empresa a junta comercial; f) solicitação de encerramento (por iniciativa da própria empresa), comunicação de encerramento de atividades da empresa a junta comercial; e g) processo de encerramento de serviços de segurança não autorizados pelo Departamento de Polícia Federal, comunicação de encerramento a junta comercial. |
Lei nº 7.102/1983, alterada pelas Leis n os 9.017/1995 e 11.718/2008 ; Decreto nº 89.056/1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 1995; e Portaria nº 3.233/2012 DG/DPF, alterada pela Portaria nº 3.258/2013 - DG/DPF, e pela Portaria nº 3.559/2013 (artigos 4º, 10, 12, 20, 24, 46, 48, 63, 69, 74, 76, 77, 144 ao 148, 173, 174, 192, 202, 203). Obs: Portaria 3.233/2012 - Parágrafo 2º do art. 4º: O objeto social da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer. |
6 - SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Serviços em faixa de fronteira de: |
I - Execução dos serviços de radiodifusão, de que trata o Capítulo III, da Lei nº 6.634/79:
a) para inscrição dos atos constitutivos, estatutos ou contratos sociais das empresas que desejarem, pela primeira vez, executar o serviço na Faixa de Fronteira, após vencimento em certame licitatório; e b) para inscrição das alterações nos instrumentos sociais, listadas no Item II do art. 12; e II - Execução das atividades de mineração, de que trata o Capítulo IV e de colonização e loteamentos rurais, de que trata o Capítulo V, do Decreto nº 85.064/80: a).para inscrição dos atos constitutivos, declarações de firma, estatutos ou contratos sociais das empresas que desejarem, pela primeira vez, executar as atividades na Faixa de Fronteira; e b) para inscrição das alterações nos instrumentos sociais, listadas no item II do art. 21. III - Abertura de filiais, agências, sucursais, postos ou quaisquer outros estabelecimentos com poder de representação ou mandato da matriz, na Faixa de Fronteira, relacionados com a prática de atos que necessitam do assentimento prévio (art. 2º, da Lei nº 6.634/79). IV - Atos societários indicativos de participação de estrangeiro em pessoa jurídica brasileira titular de direito real sobre imóvel rural localizado na Faixa de Fronteira, tais como: aumento ou integralização do capital a partir de incorporação de bem imóvel ou para incluir bem imóvel localizado em faixa de fronteira. Será dispensado de prévia aprovação da SE/CDN, os atos societários referentes a dissolução, liquidação ou extinção das empresas que obtiveram o assentimento prévio para exercerem atividades na Faixa de Fronteira, na forma do Decreto nº 85.064/80, cabendo ao DREI comunicar tais ocorrências àquela Secretaria-Executiva, para fins de controle (art. 44). |
Lei nº 6.634/1979 (art. 5º); Decreto nº 85.064/1980 (artigos 12, 21, 28, 34, 35, 42 e 43). |
7 - ANAC |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Sociedades empresárias nacionais exploradoras, ou que pretendam explorar, serviços aéreos públicos, assim definidos aqueles constantes do Artigo 175 da Lei nº 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica: serviços aéreos especializados públicos e os serviços de transporte aéreo público de passageiro, carga ou mala postal, regular ou não regular, doméstico ou internacional.
Sociedades estrangeiras prestadoras de serviços aéreos públicos. |
Atos constitutivos; Quaisquer alterações dos atos constitutivos; Distrato Social. Atas de Assembleia ou qualquer ato que delibere sobre: Cessão ou transferência de ações de sociedades empresárias nacionais: que alterem o controle societário; que levem o adquirente a possuir mais de 10% do capital social; que representem 2% do capital social; em caso de transferência de ações a estrangeiros. atos constitutivos; alterações dos atos constitutivos; investidura de administradores das sociedades. |
Lei nº 7.565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica (artigos 175, 184 e 185, e 206 a 209); Lei nº 11.182/2005 (art. 8º, inciso XIV e art. 43). |
8 - ANATEL |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC | Anuência Prévia para implementação de cisão, fusão, transformação, incorporação redução do capital da empresa ou transferência do controle societário. |
Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações: |
Autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado - SRFC. | Anuência Previa para alteração dos Contratos/Estatutos Sociais. |
Termo de Autorização do STFC: |
Autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. | Anuência Prévia para Transferência do Controle Societário (quando a operação implicar análise concorrencial nos termos da Lei nº 12.529/2011). |
Regulamento do SCM: |
Autorizadas do Serviço Móvel Pessoal - SMP. | Anuência Prévia para transferência do Controle Societário. |
Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Res. Nº 101/99): |
Autorizadas do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC. | Anuência Prévia para transferência do Controle Societário. |
Regulamento do SeAC: |
9 - ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Agentes Prestadores de serviços de energia elétrica |
a) Alteração do controle societário; b) eleição de administradores. |
Lei nº 9.427/1996 (art. 2º); Resolução Normativa ANEEL nº 149/2005. |
10 - ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Transporte regular de passageiros (rodoviário e ferroviário interestadual ou internacional) |
a) Transferência de concessão/outorga; b) transferência do controle societário. |
Lei nº 8.987/1995 (art. 27); Lei nº 10.233/2001 (art. 30); Ofício Circular nº 128/2007/SCS/DNRC/GAB. |
11 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Entidades Detentoras de Outorga para Explorar Serviços de Radio-difusão |
Alterações Contratuais ou Estatutárias que Impliquem Alteração dos Objetivos Sociais |
Lei nº 4.117/1962 (art. 38, alínea "c"); Decreto nº 52.795/1963 (art. 28, item 10, alínea "a"; e art. 99 a 102). |
Cessões de Cotas ou Ações ou Aumento de Capital Social que Resultem Alteração de Controle Societário |
Lei nº 4.117/1962 (art. 38, alínea "c"); Decreto nº 52.795/1963 (art. 28, item 10, alínea "b"; artigo 89 a 92; e artigo 95 a 104). |
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Transferência de Outorga para Explorar Serviço de Radiodifusão |
Lei nº 4.117/1962 (art. 38, alínea "c"); Decreto nº 52.795/1963 (art. 28, item 10, alínea "b"; e art. 89 a 104). |