Ordem de Serviço SEFAZ nº 148 DE 22/05/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 mai 2012

Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do art. 15 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros em todo do Estado, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço. (Redação do artigo dada pela Ordem de Serviço SEFAZ Nº 142 DE 12/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º. Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros em todo do Estado, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.

Art. 2º. A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3º. No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria, admite-se uma redução máxima de três por cento do peso inicial, devido à desidratação do produto.

Art. 4º. Para apuração da base de cálculo dos produtos acabados de mármore e granito observar-se-á o seguinte:

I - considera-se bloco:

a) de primeira qualidade, aquele que não apresenta defeitos aparentes, naturais ou de extração;

b) comercial, aquele que apresenta pequenos defeitos que não comprometam sua comercialização;

c) de segunda qualidade, aquele que apresenta defeitos mais acentuados, sejam naturais ou de extração, e cuja comercialização está condicionada a que seja ofertado a um preço inferior; e

d) de terceira qualidade, aquele que apresenta muitos defeitos e que somente podem ser aproveitados para recortes;

II - os descontos ficam limitados aos percentuais de até:

a) dez por cento por metro quadrado de chapa bruta ou polida com até quinze milímetros de espessura;(Redação dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 202 DE 29/08/2012).

Nota Legisweb: Redação Anterior:

a) dez por cento por metro quadrado de chapa com até quinze milímetros de espessura;

b) dez por cento por metro quadrado de chapa bruta ou polida comercial, devendo o valor do desconto, quando se tratar de chapa polida, ser calculado antes da agregação do valor referente ao polimento; (Redação dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 202 DE 29/08/2012).

Nota Legisweb: Redação Anterior:

b) dez por cento por metro quadrado de chapa comercial;

c) quinze por cento por metro quadrado de chapa polida de segunda qualidade;

d) vinte por cento por metro quadrado de chapa bruta de segunda qualidade;

e) vinte por cento por metro cúbico de bloco de segunda qualidade;

f) cinquenta por cento por metro cúbico de bloco de terceira qualidade; e

g) cinquenta por cento por metro quadrado de ladrilho de até mil e quinhentos centímetros quadrados de área;

III - a comercialização de blocos, chapas e ladrilhos com defeito fica limitada a quarenta por cento das vendas respectivas no mês; (Redação dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 202 DE 29/08/2012).

Nota Legisweb: Redação Anterior:

III - a comercialização de blocos, chapas e ladrilhos com defeito fica limitada a trinta por cento das vendas respectivas no mês; e

III-A - a comercialização de chapas solteiras, com trincas ou fissuras, bem como ladrilhos, considerados como refugo, fica limitada a cinco por cento das vendas respectivas no mês; e (Redação dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 202 DE 29/08/2012).

IV - a base de cálculo fica acrescida do percentual de trinta por cento por metro quadrado de chapa de três centímetros ou mais, bruta ou polida, sendo o percentual acrescido antes da agregação do valor referente ao polimento. (Redação dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 202 DE 29/08/2012).

Nota Legisweb: Redação Anterior:

IV - a base de cálculo fica acrescida do percentual de trinta por cento por metro quadrado de chapa de três centímetros ou mais, bruta ou polida.

Art. 5º. Para apuração da base de cálculo dos produtos acabados de mármore e granito considerar-se-á o seguinte:

I - para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante;

II - a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao somatório das seguintes parcelas, acrescido de quinze por cento:

a) valor estabelecido em pauta de valores mínimos para a chapa do respectivo material;

b) valor do corte;

c) valor do polimento; e

d) valor do acabamento.

Art. 6º. Nas saídas de madeiras serradas, como tábuas, barrotes, pranchas e pranchões, a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

Art. 7º. Dos valores estabelecidos nesta Ordem de Serviço estão excluídos os referentes ao ICMS incidente sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.

Art. 8º. Se houver discordância em relação ao valor fixado, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele praticado, que prevalecerá como base de cálculo.

Art. 9º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

Art. 10º. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 337, de 16 de julho de

2010.

Vitória, 22 de maio de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 148, DE 22 DE MAIO DE 2012

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 148,

DE 22 DE MAIO DE 2012

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

(Redação dos capítulos I, II e III dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 259 DE 09/12/2014):

CAPÍTULO I - ANIMAIS

(Redação da seção dada pela Ordem de Serviço SEFAZ Nº 43 DE 09/04/2015):

SEÇÃO I - BOVINOS E BÚFALOS

PRODUTOS UN. CÓDIGO VALOR R$
Boi - bezerro até 12 meses cb 1250 801,19
Boi acima de 12 meses cb 1202 1.352,06
Boi - bezerro até 12 meses - castrado cb 1252 801,19
Boi acima de 12 meses - castrado cb 1203 1.358,06
Boi - bezerro até 12 meses - rastreado/registrado cb 1254 1.053,06
Boi acima de 12 meses - rastreado/ registrado cb 1217 1.580,55
Touro reprodutor cb 1256 2.699,67
Touro reprodutor - rastreado/ registrado cb 1257 3.448,00
Vaca - bezerra até 12 meses cb 1258 700,52
Vaca acima de 12 meses cb 1204 1.012,43
Vaca - bezerra até 12 meses - rastreada/registrada cb 1260 847,90
Vaca acima de 12 meses - rastreada/ registrada cb 1261 1.145,35
Búfalo - bezerro até 12 meses cb 1262 725,25
Búfalo acima de 12 meses cb 1243 1.190,75
Búfala - bezerra até 12 meses cb 1264 644,38
Búfala acima de 12 meses cb 1265 949,19
Nota: Redação Anterior:
CAPITULO I - ANIMAIS
SEÇÃO I - BOVINOS E BÚFALOS
PRODUTOS UN. CÓDIGO VALOR R$
Boi inteiro para abate cb 1202 1.063,45
Boi castrado cb 1203 1.081,50
Boi castrado rastreado cb 1217 1.127,36
Búfalo para abate cb 1243 979,15
Vaca para abate cb 1204 734,82
SEÇÃO II - DEMAIS ANIMAIS VIVOS
Asinino para abate cb 1443 115,89
Equino para abate cb 1404 150,97
Frango de granja para abate kg 1102 1,56
Leitão cb 1706 66,00
Ovino para abate kg 1311 4,93
Suíno para abate cb 4 ar 1703 233,55
Arroba de suíno vivo para abate 18,75 kg - 58,39
SEÇÃO III - DERIVADOS BOVINOS
Couro salgado/salmourado kq 2261 4,00
Couro verde kq 2260 2,70
Sebo industrial com 5% ou mais de acidez kq 2246 0,93
Sebo industrial com menos de 5% de acidez kq 2247 1,03
SEÇÃO IV - OUTROS
Mel natural de abelha litro - 1 2910 7,00
CAPÍTULO II - VEGETAIS
SEÇÃO I - CEREAIS      
Arroz em casca sc 50 kg 3451 32,19
Arroz beneficiado sc 50 kg 3452 64,19
Cacau em amêndoas sc 60 kg 3101 284,74
Feijão carioquinha sc 60 kg 3465 81,34
Feijão de cor sc 60 kg 3453 86,00
Feijão manteiga sc 60 kg 3468 189,00
Feijão preto sc 60 kg 3454 80,54
Feijão vermelho sc 60 kg 3469 150,78
Milho comum sc 60 kg 3455 33,60
SEÇÃO II - CONDIMENTOS      
Alho comercial kg 3402 5,11
Pimenta-do-reino seca kg 3750 9,33
Urucum em caroço kg 3759 8,75
SEÇÃO III -FRUTAS      
Banana d'água ou nanicão kg 3512 0,88
Banana-da-terra kg 3513 1,26
Banana-maçã Kg 3514 1,57
Banana-prata kg 3515 1,43
CAPÍTULO II - VEGETAIS      
SEÇÃO IV - OUTROS      
Cana-de-açúcar t 3311 45,48
Mandioca t 3710 337,04
Borracha natural cernambi em rama kg 3353 1,98
Borracha natural cernambi virgem prensado ou a granel kg 3352 2,26
Borracha natural látex do campo (forma líquida) kg 3351 1,56
Borracha natural outras kg 3359 2,26
Borracha beneficiada látex natural centrifugado kg 3354 5,60
Borracha beneficiada granulado escuro brasileiro ( geb ) kg 3355 5,22
CAPÍTULO III -PESCADOS
SEÇÃO I - PEIXES
Badejo kg 1503 14,07
Cação kg 1507 8,23
Dourado kg 1597 12,57
Peroá kg 1528 9,54
Sarda kq 1536 11,64
SEÇÃO II - CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS
SUBSEÇÃO I - CRUSTÁCEOS
Camarão do mar (pequeno) kq 1680 8,38
Camarão do mar (médio) kq 1681 17,48
Camarão do mar (grande) kq 1682 27,69
Camarão de água doce (pequeno) kq 1685 7,00
Camarão de água doce (médio) kq 1686 8,00
Camarão de água doce (grande) kg 1687 9,00
Caranguejo dz 1670 17,50
Caranguejo desfiado kg 1671 24,50
Lagosta com cabeça kq 1690 25,00
Lagosta sem cabeça (cauda) kg 1691 70,00
Siri dz 1672 15,05
Siri desfiado kg 1673 18,43
Outros kg 1662 11,50
SUBSEÇÃO II - MOLUSCOS
Lula kg 1664 9,40
Mexilhão limpo kg 1669 6,00
Ostra dz 1668 5,50
Polvo pequeno kg 1665 6,00
Polvo médio kg 1666 10,13
Polvo grande kg 1667 9,80
Outros kg 1663 5,99
Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO I - ANIMAIS

SEÇÃO I – BOVINOS E BÚFALOS

PRODUTOS

UN.

CÓDIGO

VALOR R$

Boi inteiro para abate

cb

1202

723,00

Boi castrado

cb

1203

723,00

Boi castrado rastreado

cb

1217

760,00

Búfalo para abate

cb

1243

723,00

Vaca para abate

cb

1204

530,00

SEÇÃO II – DEMAIS ANIMAIS VIVOS

Asinino para abate

cb

1443

80,00

Equino para abate

cb

1404

80,00

Frango de granja para abate

kg

1102

1,10

Leitão

cb

1706

60,00

Ovino para abate

kg

1311

4,00

Suíno para abate *

cb 4 ar

1703

194,00

* Arroba de suíno vivo para abate

18,75 kg

 

48,50

SEÇÃO III – DERIVADOS BOVINOS

Nova redação dada pela OS 199, de 27.08.12. Efeitos a partir de 01.09.12:

Couro salgado/salmourado

kg

2261

4,00

Redação original,efeitos até 31.08.12

Couro salgado/salmourado

kg

2261

1,70

Couro seco

kg

2262

0,90

Nova redação dada pela OS 199, de 27.08.12. Efeitos a partir de 01.09.12:

Couro verde

kg

2260

2,70

Redação original,efeitos até 31.08.12

Couro verde

kg

2260

1,30

Sebo industrial com 5% ou mais de acidez

kg

2246

0,10

Sebo industrial com menos de 5% de acidez

kg

2247

0,50

SEÇÃO IV – OUTROS

Mel natural de abelha

litro - l

2910

4,00

CAPÍTULO II – VEGETAIS
SEÇÃO I – CEREAIS

Arroz em casca

sc 50 kg

3451

31,00

Arroz beneficiado

sc 50 kg

3452

62,00

Cacau em amêndoas

sc 60 kg

3101

183,00

Feijão carioquinha

sc 60 kg

3465

68,00

Feijão de cor

sc 60 kg

3453

86,00

Feijão manteiga

sc 60 kg

3468

122,00

Feijão preto

sc 60 kg

3454

78,00

Feijão vermelho

sc 60 kg

3469

90,00

Milho comum

sc 60 kg

3455

22,00

SEÇÃO II – CONDIMENTOS

Alho comercial

kg

3402

2,60

Pimenta-do-reino seca

kg

3750

3,00

Urucum em caroço

kg

3759

1,60

SEÇÃO III –FRUTAS

Banana d’água ou nanicão

kg

3512

0,23

Banana-da-terra

kg

3513

0,36

Banana-maçã

kg

3514

0,56

Banana-prata

kg

3515

0,26

SEÇÃO IV – OUTROS

Cana-de-açúcar

t

3311

32,00

Mandioca

t

3710

42,00

Borracha natural cernambi em rama

kg

3353

1,60

Borracha natural cernambi virgem prensado ou a granel

kg

3352

2,10

Borracha natural látex do campo (forma líquida)

kg

3351

1,20

Borracha natural outras

kg

3359

2,10

Borracha beneficiada látex natural centrifugado

kg

3354

4,40

Borracha beneficiada granulado escuro brasileiro (geb)

kg

3355

4,50

CAPÍTULO III –PESCADOS

SEÇÃO I – PEIXES

Badejo

kg

1503

9,00

Cação

kg

1507

4,50

Dourado

kg

1597

5,00

Peroá

kg

1528

3,00

Sarda

kg

1536

4,00

SEÇÃO II – CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS
SUBSEÇÃO I – CRUSTÁCEOS

Camarão do mar (pequeno)

kg

1680

3,50

Camarão do mar (médio)

kg

1681

4,50

Camarão do mar (grande)

kg

1682

5,50

Camarão de água doce (pequeno)

kg

1685

7,00

Camarão de água doce (médio)

kg

1686

8,00

Camarão de água doce (grande)

kg

1687

9,00

Caranguejo

dz

1670

5,00

Caranguejo desfiado

kg

1671

10,50

Lagosta com cabeça

kg

1690

25,00

Lagosta sem cabeça (cauda)

kg

1691

70,00

Siri

dz

1672

4,50

Siri desfiado

kg

1673

11,50

Outros

kg

1662

11,50

SUBSEÇÃO II – MOLUSCOS

Lula

kg

1664

6,00

Mexilhão limpo

kg

1669

6,00

Ostra

kg

1668

5,50

Polvo pequeno

kg

1665

6,00

Polvo médio

kg

1666

7,50

Polvo grande

kg

1667

9,00

Outros

kg

1663

5,50

CAPÍTULO IV - CERÂMICOS / MÁRMORES / GRANITOS
SEÇÃO I - CERÂMICOS
SUBSEÇÃO I - BLOCOS PARA ALVENARIA

9x19x19 cm                                                                               .

mil            .

5101        .

105,00   .

9x19x24 cm

mil

5102

120,00

9x19x29 cm

mil

5124

157,00

9x19x39 cm

mil

5120

260,00

11,5x19x19

mil

5105

125,00

11,5x19x24 cm

mil

5106

150,00

11,5x19x29 cm

mil

5107

200,00

11,5x19x39 cm

mil

5108

250,00

14x19x19 cm

mil

5109

150,00

14x19x24 cm

mil

5127

180,00

14x19x29 cm

mil

5128

225,00

14x19x39 cm

mil

5129

300,00

19x19x19 cm

mil

5134

250,00

19x19x24 cm

mil

5135

300,00

19x19x29 cm

mil

5136

375,00

19x19x39 cm

mil

5137

450,00

09x24x24 cm

mil

5138

250,00

11,5x24x24 cm

mil

5139

300,00

14x24x24 cm

mil

5140

375,00

19x24x24 cm

mil

5141

450,00

Tijolo aparente 2 furos

mil

5142

100,00

Tijolo maciço comum

mil

5125

75,00

Tijolo maciço laminado

mil

5126

100,00

Demais medidas

mil

5130

200,00

SUBSEÇÃO II - BLOCOS PARA LAJE

7x20x25 cm

mil

5143

135,00

7x25x25 cm

mil

5144

135,00

8x20x25 cm

mil

5131

135,00

8x25x25 cm

mil

5133

150,00

Demais medidas

mil

5132

200,00

SUBSEÇÃO III - TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL

Colonial

mil

5151

150,00

Duplan

mil

5155

200,00

Francesa

mil

5153

200,00

Plana

mil

5154

150,00

Demais medidas

mil

5199

200,00

Capote cerâmico vermelho

Modelo cumeeira

mil

5152

300,00

Outros

mil

5170

500,00

SUBSEÇÃO IV - DEMAIS PRODUTOS

Areia para construção

m3

5502

8,00

Barro cerâmico (terra)

m3

5503

5,00

.................

(Redação da seção II e III dada pela Ordem de Serviço SEFAZ Nº 224 DE 19/12/2013, efeitos a partir de 01/01/2014):

SEÇÃO II - MÁRMORES
SUBSEÇÃO I - BLOCOS
Calcita Extra m3   3.622,50
Calcita Clássica m3   1.207,50
Branco Carrarinha Extra m3   1.207,50
Branco Carrarinha Clássico m3   603,75
Branco Moura Extra m3   845,25
Branco Moura Clássico m3   483,00
Branco Champagne Extra m3   1.207,50
Branco Champagne Clássico m3   603,75
Branco Pinta Verde Extra m3   845,25
Branco Pinta Verde m3   483,23
Branco Pinta Verde Clássico m3   277,72
Branco Neve Extra m3   3.622,50
Branco Neve m3   1.012,00
Branco Neve Clássico m3   603,75
Branco Cintilante Extra m3   3.622,50
Branco Cintilante m3   603,75
Branco Cintilante Clássico m3   603,75
Chocolate Brasil m3   724,50
Chocolate Clássico m3   422,62
Caramelo m3   845,25
Preto m3   1.207,50
Rosados m3   664,12
Azulados m3   483,00
Aproveitamento/ladrilhos * m3   12,07
SUBSEÇÃO II- CHAPAS BRUTAS DE 2 CM
Calcita Extra m2   217,35
Calcita Clássica m2   96,60
Branco Carrarinha Extra m2   96,60
Branco Carrarinha Clássico m2   48,30
Branco Moura Extra m2   96,60
Branco Moura Clássico m2   41,40
Branco Champagne Extra m2   96,60
Branco Champagne Clássico m2   48,30
Branco Pinta Verde Extra m2   96,60
Branco Pinta Verde m2   42,26
Branco Pinta Verde Clássico m2   27,77
Branco Neve Extra m2   217,35
Branco Neve m2   80,50
Branco Neve Clássico m2   48,30
Branco Cintilante Extra m2   217,35
Branco Cintilante m2   80,50
Branco Cintilante Clássico m2   48,30
Chocolate Brasil m2   84,52
Chocolate Clássico m2   60,37
Caramelo m2   84,52
Preto m2   96,60
Rosados m2   60,37
Azulados m2   48,30
Bege Bahia m2   66,41
SUBSEÇÃO III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **
Calcita Extra m2   199,35
Calcita Clássica m2   96,60
Branco Carrarinha Extra m2   96,60
Branco Carrarinha Clássico m2   49,50
Branco Moura Extra m2   66,41
Branco Moura Clássico m2   49,50
Branco Champagne Extra m2   92,97
Branco Champagne Clássico m2   49,50
Branco Pinta verde Extra m2   66,41
Branco Pinta Verde m2   44,67
Branco Pinta Verde Clássico m2   42,89
Branco Neve Extra m2   201,65
Branco Neve m2   118,45
Branco Neve Clássico m2   71,24
Branco Cintilante Extra m2   201,65
Branco Cintilante m2   82,67
Branco Cintilante Clássico m2   49,50
Chocolate Brasil m2   82,11
Chocolate Clássico m2   60,37
Caramelo m2   82,11
Preto m2   92,97
Rosados m2   60,37
Azulados m2   49,50
Bege Bahia m2   78,48
SUBSEÇÃO IV - PIAS
Calcita Extra m2   297,64
Calcita Clássica m2   100,82
Branco Carrarinha Extra m2   100,82
Branco Carrarinha Clássico m2   73,65
Branco Moura Extra m2   92,66
Branco Moura Clássico m2   73,65
Branco Champagne Extra m2   100,82
Branco Champagne Clássico m2   73,65
Branco Pinta Verde Extra m2   92,66
Branco Pinta Verde m2   65,80
Branco Pinta Verde Clássico m2   46,28
Branco Neve Extra m2   297,64
Branco Neve m2   174,80
Branco Neve Clássico m2   105,05
Branco Cintilante Extra m2   297,64
Branco Cintilante m2   121,90
Branco Cintilante Clássico m2   73,65
Chocolate Brasil m2   100,22
Chocolate Clássico m2   73,65
Caramelo m2   67,01
Preto m2   100,82
Rosados m2   68,21
Azulados m2   73,65
Bege Bahia m2   78,48
SUBSEÇÃO V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Calcita Extra m2   199,35
Calcita Clássica m2   92,97
Branco Carrarinha Extra m2   92,97
Branco Carrarinha Clássico m2   49,50
Branco Moura Extra m2   66,41
Branco Moura Clássico m2   49,50
Branco Champagne Extra m2   92,97
Branco Champagne Clássico m2   49,50
Branco Pinta verde Extra m2   66,41
Branco Pinta Verde m2   44,67
Branco Pinta Verde Clássico m2   31,39
Branco Neve Extra m2   201,65
Branco Neve m2   118,45
Branco Neve Clássico m2   71,24
Branco Cintilante Extra m2   201,65
Branco Cintilante m2   201,65
Branco Cintilante Clássico m2   82,80
Chocolate Brasil m2   88,11
Chocolate Clássico m2   60,37
Caramelo m2   82,11
Preto m2   92,97
Rosados m2   60,37
Azulados m2   49,50
Bege Bahia m2   78,48
Aproveitamento de ladrilhos* m2   12,07
SUBSEÇÃO VI - SERRADAS/POLIMENTO/CORTE/ACABAMENTO
SERRADAS
Calcita m2   16,90
Branco Pinta Verde Extra m2   14,49
Branco Pinta Verde m2   14,49
Branco Pinta Verde Clássico m2   14,49
Branco Neve Extra m2   14,49
Branco Cintilante Extra m2   14,49
Branco Cintilante Clássico m2   14,49
Chocolate Extra m2   16,90
Chocolate Clássico m2   16,90
Caramelo m2   14,49
Preto m2   14,49
Rosados m2   14,49
Azulados m2   14,49
Bege Bahia m2   14,49
SERVIÇOS
Polimento Bege Bahia m2   21,73
Polimento mármores m2   7,24
Corte m2   7,24
Acabamento Reto m2   7,24
Resinagem m2   6,90
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA (Item acrescentado pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 145 DE 05/08/2014).      
* Aproveitamento/ladrilhos: peças com menos de 0,10 m2
** Produtos recortados/talhas/blocos: material acabado, inclusive polido, com espessura entre 0,5 e 1,9 cm.
SEÇÃO III - GRANITOS
SUBSEÇÃO I - BLOCOS
Cinza m3   362,25
Amarelo m3   575
Arabesco m3   362,25
Avermelhado m3   422,62
Azul m3   3.018,75
Bege m3   460,00
Branco Siena/Itaunas m3   1.207,50
Branco Ceará m3   1.207,50
Outros Brancos m3   483,00
Outros Pretos (Item acrescentado pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 113 DE 03/07/2014). m3   724,50
Verde m3   362,25
Ocre m3   277,72
Preto Absoluto m3   1.750,87
Pretos uniformes (São Gabriel, Santa Angélica e São Benedito) m3   1.449,00
Preto Aracruz/São Rafael m3   1.086,75
Pretos movimentados (Indiano, Florido, etc.) m3   724,50
Rosados m3   724,50
Violetas m3   724,50
Marrom m3   690,00
Verde Candeias m3   966,00
Verde Lavras m3   966,00
Verde São Francisco m3   966,00
SUBSEÇÃO II - CHAPAS BRUTAS DE 2 CM
Cinza m2   46,00
Amarelo m2   60,37
Arabesco m2   48,30
Avermelhados m2   90,56
Azul m2   344,13
Bege m2   54,33
Branco Siena/Itaunas m2   94,18
Branco Ceará m2   150,93
Outros Brancos m2   60,37
Verde m2   57,96
Ocre m2   43,70
Pretos movimentados (Indiano, Florido, etc.) m2   63,25
Preto Absoluto m2   150,93
Pretos uniformes (São Gabriel, Santa Angélica e São Benedito) m2   96,60
Preto Aracruz/São Rafael m2   74,75
Rosado m2   60,08
Violeta m2   90,56
Marrom m2   132,82
Verde Candeias m2   94,18
Verde São Francisco m2   94,18
Verde Lavras m2   102,63
SUBSEÇÃO III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS*
Cinza m2   45,54
Amarelos m2   46,90
Arabesco m2   45,54
Avermelhados m2   66,65
Azulados m2   220,21
Bege m2   39,49
Brancos m2   47,90
Esverdeados m2   63,13
Ocre m2   42,45
Pretos m2   72,57
Rosados m2   55,00
Violetas m2   68,37
Outros m2   50,43
SUBSEÇÃO IV - PIAS - GRANITO
Acinzentados m2   75,98
Amarelos m2   106,19
Avermelhados m2   103,45
Azulados m2   350,68
Bege m2   89,91
Brancos m2   105,74
Esverdeados m2   88,81
Ocre m2   70,84
Pretos m2   117,19
Rosados m2   66,97
Violetas m2   109,06
Outras Pias m2   83,93
SUBSEÇÃO V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Cinza m2   46,00
Amarelo m2   60,37
Arabesco m2   54,33
Avermelhados m2   86,94
Azul m2   301,87
Bege m2   51,92
Brancos m2   60,37
Branco Siena/Itaúnas m2   84,52
Branco Ceará m2   120,75
Outros Brancos m2   65,20
Verde m2   55,54
Ocre m2   46,00
Pretos m2   92,97
Preto Indiano m2   60,37
Preto Absoluto m2   120,75
Preto São Gabriel m2   90,56
Preto Aracruz m2   78,48
Outros Pretos m2   65,20
Rosado m2   66,41
Violeta m2   72,45
Marrom m2   120,75
Verde Candeias m2   84,52
Verde São Francisco m2   84,52
Verde Lavras m2   90,56
Aproveitamento/ladrilhos m2   24,15
Outros m2   49,45
SUBSEÇÃO VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRADAS
SERRADAS
Preto m2   17,00
Amarelos m2   20,00
Verdes m2   20,00
Cinzas m2   21,00
Ocre m2   21,00
Rosados m2   21,00
Vermelhos m2   40,00
Branco Ceará m2   55,00
Outros Brancos m2   21,00
Verde Candeias m2   55,00
Verde Lavras m2   55,00
Verde São Francisco m2   55,00
SERVIÇOS
Levigamento m2   6,00
Flameamento m2   7,00
Jateamento m2   6,50
Apicoamento m2   11,00
Flameado e Escovado m2   18,00
Escovado m2   11,00
Polimento m2   11,00
Corte m2   7,00
Acabamento Reto m2   7,00
Resinagem m2   7,00
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA (Item acrescentado pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 145 DE 05/08/2014).      
*Produtos recortados/talhas/blocos: material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.
Nota: Redação Anterior:

(Redação dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 202 DE 29/08/2012:

SEÇÃO II - MÁRMORES

SUBSEÇÃO I - BLOCOS

Calcita Extra

 

3.150,00

Calcita Clássica

 

1.050,00

Branco Carrarinha Extra

 

1.050,00

Branco Carrarinha Clássico

 

525,00

Branco Moura Extra

 

735,00

Branco Moura Clássico

 

420,00

Branco Champagne Extra

 

1.050,00

Branco Champagne Clássico

 

525,00

Branco Pinta Verde Extra

 

735,00

Branco Pinta Verde

 

420,20

Branco Pinta Verde Clássico

 

241,50

Branco Neve Extra

 

3.150,00

Branco Neve

 

880,00

Branco Neve Clássico

 

525,00

Branco Cintilante Extra

 

3.150,00

Branco Cintilante

 

880,00

Branco Cintilante Clássico

 

525,00

Chocolate Brasil

 

630,00

Chocolate Clássico

 

367,50

Caramelo

 

735,00

Preto

 

1.050,00

Rosados

 

577,50

Azulados

 

420,00

Aproveitamento/ladrilhos*

 

10,50

 

SUBSEÇÃO II - CHAPAS BRUTAS DE 2 CM

Calcita Extra

 

189,00

Calcita Clássica

 

81,00

Branco Carrarinha Extra

 

84,00

Branco Carrarinha Clássico

 

42,00

Branco Moura Extra

 

84,00

Branco Moura Clássico

 

36,00

Branco Champagne Extra

 

81,00

Branco Champagne Clássico

 

42,00

Branco Pinta Verde Extra

 

84,00

Branco Pinta Verde

 

36,75

Branco Pinta Verde Clássico

 

24,15

Branco Neve Extra

 

189,00

Branco Neve

 

70,00

Branco Neve Clássico

 

42,00

Branco Cintilante Extra

 

189,00

Branco Cintilante

 

70,00

Branco Cintilante Clássico

 

42,00

Chocolate Brasil

 

73,50

Chocolate Clássico

 

52,50

Caramelo

 

73,50

Preto

 

84,00

Rosados

 

52,50

Azulados

 

12,00

Bege Bahia

 

57,75

 

SUBSEÇÃO III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **

Calcita Extra

 

175,35

Calcita Clássica

 

81,00

Branco Carrarinha Extra

 

84,00

Branco Carrarinha Clássico

 

43,05

Branco Moura Extra

 

57,75

Branco Moura Clássico

 

43,05

Branco Champagne Extra

 

80,85

Branco Champagne Clássico

 

43,05

Branco Pinta Verde Extra

 

57,75

Branco Pinta Verde

 

38,85

Branco Pinta Verde Clássico

 

27,30

Branco Neve Extra

 

175,35

Branco Neve

 

103,00

Branco Neve Clássico

 

61,95

Branco Cintilante Extra

 

175,35

Branco Cintilante

 

71,89

Branco Cintilante Clássico

 

43,05

Chocolate Brasil

 

71,40

Chocolate Clássico

 

52,50

Caramelo

 

71,40

Preto

 

80,85

Rosados

 

52,50

Azulados

 

43,05

Bege Bahia

 

68,25

 

SUBSEÇÃO IV - PIAS

Calcita Extra

 

258,82

Calcita Clássica

 

87,67

Branco Carrarinha Extra

 

87,67

Branco Carrarinha Clássico

 

64,05

Branco Moura Extra

 

80,58

Branco Moura Clássico

 

64,05

Branco Champagne Extra

 

87,67

Branco Champagne Clássico

 

64,05

Branco Pinta Verde Extra

 

80,58

Branco Pinta Verde

 

57,22

Branco Pinta Verde Clássico

 

40,25

Branco Neve Extra

 

258,82

Branco Neve

 

152,00

Branco Neve Clássico

 

91,35

Branco Cintilante Extra

 

258,82

Branco Cintilante

 

106,00

Branco Cintilante Clássico

 

64,05

Chocolate Brasil

 

67,15

Chocolate Clássico

 

64,05

Caramelo

 

58,27

Preto

 

87,67

Rosados

 

59,32

Azulados

 

64,05

Bege Bahia

 

68,25

 

SUBSEÇÃO V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Calcita Extra

 

175,35

Calcita Clássica

 

80,85

Branco Carrarinha Extra

 

80,85

Branco Carrarinha Clássico

 

43,05

Branco Moura Extra

 

57,75

Branco Moura Clássico

 

43,05

Branco Champagne Extra

 

80,85

Branco Champagne Clássico

 

43,05

Branco Pinta Verde Extra

 

57,75

Branco Pinta Verde

 

38,85

Branco Pinta Verde Clássico

 

27,30

Branco Neve Extra

 

175,35

Branco Neve

 

103,00

Branco Neve Clássico

 

61,95

Branco Cintilante Extra

 

175,35

Branco Cintilante

 

175,35

Branco Cintilante Clássico

 

72,00

Chocolate Brasil

 

71,40

Chocolate Clássico

 

52,50

Caramelo

 

71,40

Preto

 

80,85

Rosados

 

52,50

Azulados

 

13,05

Bege Bahia

 

68,25

Aproveitamento de ladrilhos *

 

10,50

 

SUBSEÇÃO VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM

Calcita

 

14,70

Branco Pinta Verde

 

12,60

Branco Pinta Verde Clássico

 

12,60

Branco Pinta Verde Extra

 

12,60

Branco Neve Extra

 

12,60

Branco Cintilante Extra

 

12,60

Branco Cintilante Clássico

 

12,60

Chocolate Extra

 

14,70

Chocolate Clássico

 

14,70

Caramelo

 

12,60

Preto

 

12,60

Rosados

 

12,60

Azulados

 

12,60

Bege Bahia

 

14,70

Polimento Bege Bahia

 

18,90

Polimento Mármores

 

6,30

Corte

 

6,30

Acabamento reto

 

6,30

Resinagem

 

6,00

* Aproveitamento/ladrilhos: tratam-se de peças com menos de 0,10 m²

** Produtos recortados/talhas/blocos: trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura entre 0,5 e 1,9 cm

 

SEÇÃO III - GRANITOS

SUBSEÇÃO I - BLOCOS

Cinza

 

315,00

Amarelos

 

500,00

Arabesco

 

315,00

Avermelhado

 

367,50

Azul

 

2.625,00

Bege

 

400,00

Branco Siena/Itaunas

 

1.050,00

Branco Ceará

 

1.050,00

Outros Brancos

 

420,00

Verde

 

315,00

Ocre

 

241,50

Preto Absoluto

 

1.522,50

Preto Uniformes (São Gabriel, Santa Angelica e São Benedito)

 

1.260,00

Preto Aracruz / São Rafael

 

945,00

Pretos movimentados (Indiano, Florido, etc.)

 

630,00

Rosados

 

630,00

Violetas

 

630,00

Marrom

 

600,00

Verde Candeias

 

840,00

Verde Lavras

 

840,00

Verde São Francisco

 

840,00

 

SUBSEÇÃO II - CHAPAS BRUTAS DE 2 CM

Cinza

 

40,00

Amarelo

 

52,50

Arabesco

 

42,00

Avermelhados

 

78,75

Azul

 

299,25

Bege

 

47,25

Branco Siena/Itaunas

 

81,90

Branco Ceará

 

131,25

Outros Brancos

 

52,50

Verde

 

50,40

Ocre

 

38,00

Pretos movimentados (Indiano, Florido, etc.)

 

55,00

Preto Absoluto

 

131,25

Preto uniformes (São Gabriel, Santa Angélica e São Benedito)

 

84,00

Preto Aracruz/São Rafael

 

65,00

Rosado

 

52,25

Violeta

 

78,75

Marrom

 

115,50

Verde Candeias

 

81,90

Verde São Francisco

 

81,90

Verde Lavras

 

89,25

 

SUBSEÇÃO III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS*

Cinza

 

39,60

Amarelos

 

40,79

Arabesco

 

39,60

Avermelhados

 

57,96

Azulados

 

191,49

Bege

 

34,34

Brancos

 

41,66

Esverdeados

 

54,90

Ocre

 

36,92

Pretos

 

63,11

Rosados

 

47,83

Violetas

 

59,46

Outros

 

43,86

 

SUBSEÇÃO IV - PIAS - GRANITO

Acinzentados

 

66,07

Amarelos

 

92,34

Avermelhados

 

89,96

Azulados

 

304,94

Bege

 

78,19

Brancos

 

91,95

Esverdeados

 

77,23

Ocre

 

61,60

Pretos

 

101,91

Rosados

 

58,24

Violetas

 

94,84

Outras Pias

 

72,99

 

SUBSEÇÃO V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Cinza

 

40,00

Amarelo

 

52,50

Arabesco

 

47,25

Avermelhados

 

75,60

Azul

 

262,50

Bege

 

45,15

Brancos

 

52,50

Branco Siena/Itaunas

 

73,50

Branco Ceará

 

105,00

Outros Brancos

 

56,70

Verde

 

48,30

Ocre

 

40,00

Pretos

 

80,85

Preto Indiano

 

52,50

Preto Absoluto

 

105,00

Preto São Gabriel

 

78,75

Preto Aracruz

 

68,25

Outros Pretos

 

56,70

Rosado

 

57,75

Violeta

 

63,00

Marrom

 

105,00

Verde Candelas

 

73,50

Verde São Francisco

 

73,50

Verde Lavras

 

78,75

Aproveitamento/ladrilhos

 

21,00

Outros

 

43,00

 

SUBSEÇÃO VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM

Preto

 

16,00

Amarelos

 

19,00

Verdes

 

19,00

Cinzas

 

19,00

Ocre

 

19,00

Rosados

 

19,00

Vermelhos

 

31,50

Branco Ceará

 

47,25

Outros Brancos

 

19,00

Verde Candelas

 

47,25

Verde Lavras

 

47,25

Verde São Francisco

 

47,25

Levigamento

 

5,00

Flameamento

 

6,30

Jateamento

 

5,25

Apicoamento

 

10,00

Flameado e Escovado

 

15,00

Escovado

 

10,00

Polimento

 

10,00

Corte

 

6,30

Acabamento reto

 

6,30

Resinagem

 

6,30

* Produtos recortados/talhas/blocos; material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.

 Redação dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 202 DE 29/08/2012).

............

 
CAPÍTULO V- MADEIRAS/DERIVADOS
SEÇÃO I - MADEIRAS *

Eucalipto

mst

3617

34,00

Eucalipto

m3

3617

53,00

Toretes de eucalipto

mst

3660

25,00

SEÇÃO II - DERIVADOS DE MADEIRAS

Carvão vegetal

m3

4510

44,00

Dormente de bitola estreita

un

4511

25,00

Dormente de bitola larga

un

4512

30,00

Estaca para cerca eucalipto tratado

m3

4520

110,00

Estacas de braúna para cerca

dz

4513

100,00

Estacas p/ cerca sapucaia e itap.

dz

4514

75,00

Lenha eucalipto

mst

4516

10,00

Lenha nativa

mst

4519

10,00

Lenha pinus

mst

4515

10,00

Mourão lavrado para cerca

un

4517

10,00

Postes de madeira

4518

250,00

Resíduo de madeiras/galhos/ cascas/raízes/gravetos/etc.

mst

4522

8,00

Torete de eucalipto tratado

4523

 100,00

Varas para escoramento eucalipto

dz

4521

20,00

Obs.1: A abreviação “mst.” representa o metro estéreo, uso permitido temporariamente pela Portaria n.º 130, de 07/12/99, do Inmetro.

Obs.2: O metro estéreo é usado para medir madeiras roliças utilizadas como combustível ou matéria prima para a indústria.

CAPÍTULO VI - SUCATAS

Aparas de papel

kg

6130

0,12

Resíduo de borracha

kg

6131

0,18

Resíduo de tecido

kg

6129

0,15

Sucata de alumínio duro

kg

6110

2,60

Sucata de alumínio mole

kg

6111

2,90

Sucata de bateria plástica

kg

6125

0,40

Sucata de bateria preta

kg

6112

0,40

Sucata de bronze

kg

6113

5,00

Sucata de chumbo

kg

6114

1,40

Sucata de cobre

kg

6115

8,00

Sucata de correia (transp) borracha

kg

6132

2,80

Sucata de ferro

kg

6116

0,30

Sucata de latão

kg

6117

1,00

Sucata de limalha e bronze

kg

6118

3,00

Sucata de metal

kg

6119

5,00

Sucata de papel usado

kg

6128

0,12

Sucata de pneus

kg

6126

0,17

Sucata de radiador

kg

6120

5,00

Sucata de terra de bateria

kg

6121

0,90

Sucata de trilho *

kg

6122

1,20

Sucata de vidro

kg

6127

0,06

Sucata de zinco **

kg

6123

0,60

Sucata ou resíduo de plástico

kg

6124

0,35

* Trilho com mais de 2 metros, se não é sucata de ferro

** É o dobro da sucata de ferro

           

Nota Legisweb: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 148, DE 22 DE MAIO DE 2012