Portaria SUT nº 202 DE 23/01/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jan 2019
Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2º Ficam acrescentados os itens no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I
A
Redação atual:
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2018.
Redação que passa a viger:
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 27.03.2016.
C
Redação atual:
Cervejarias Cintra Indústria e Comércio LTDA.
Lei nº 3.578/2001
Diferimento Prazo indeterminado Redação que passa a viger:
Cervejarias Cintra Indústria e Comércio LTDA.
Lei nº 3.578/2001
Diferimento Prazo de 26 (vinte e seis) anos contados a partir da primeira operação de vendas de produtos industrializados pela CINTRA.
E
Redação atual:
Empresa comercial atacadista - mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 728/2014.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo de 36 meses, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da Portaria da SAF que der publicidade ao deferimento do pedido.
Redação que passa a viger:
Empresa comercial atacadista - mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 728/2014.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
G
Redação atual:
GERDAU AÇOS LONGOS S/A.
Decreto 43.879/2012.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
GERDAU AÇOS LONGOS S/A.
Decreto 43.879/2012.
Vide Decreto 43.878/2012.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
N
Redação atual:
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
Lei nº 6.078/2011.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ nº 649/2013.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
Lei nº 6.078/2011.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ nº 649/2013.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo de 50 (cinquenta) anos, contados a partir do início das atividades das sociedades mencionadas no caput dos arts. 1º e 3º da Lei 6.078/2011.
O
Redação atual:
Ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 07.02.2032.
ANEXO II a que se refere a Portaria SUT nº 202/2019
A
AMBEV S.A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
C
Cultura.
Incorporado e regulamentado pelo Decreto 46.538/2018 .
Crédito presumido.
Prazo 30.09.2019.
E
Esporte.
Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 46.538/2018 .
Crédito presumido.
Prazo Indeterminado.
F
Fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Convênio ICMS 91/2012 .
Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 46.542/2018 .
Redução de base de cálculo.
Prazo até 30.09.2019.
M
M - Marko Sistemas Metálicos de Construção Ltda.
Diferimento; Crédito Presumido.
Prazo até 06.08.2022.