Portaria SEFAZ nº 256 de 06/09/2002
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 06 set 2002
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento interno e amparado nas disposições versadas no art. 12, I, II, III, e IV, da Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos para servir de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica nos Anexo I a XXVI desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 015, de 08 de janeiro de 2002, Portaria nº 111, de 18 de abril de 2001, Portaria nº 143, de 10 de maio de 2000, Portaria nº 285 de 04 de novembro de 1999, Portaria nº 258, de 10 de outubro de 1999, Portaria nº 182, de julho de 1999.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 06 de setembro de 2002.
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda.
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ENTRADA ANEXO IPAUTA DE PREÇOS DE PRODUTOS DE LATICÍNIOS
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/ ENTRADA |
01 | LATICÍNIOS 01.1 - Manteiga 01.2 - Queijo Mussarela 01.3 - Queijo Mussarela Lanche 01.4 - Queijo Prato 01.5 - Queijo Prato Lanche 01.6 - Queijo Provolone 01.7 - Queijo Ricota 01.8 - Queijo Minas Frescal 01.9 - Queijo Minas Padrão 01.10 - Queijo Minas Padrão - Campo Lindo 01.11 - Requeijão Cremoso 01.12 - Leite em caixa | kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg Lt | 7,50 7,75 13,50 9,30 13,50 13,00 8,00 8,00 10,00 20,67 6,00 1,00 |
PAUTA DE PREÇOS DO TRIGO
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/ENTRADA |
01 | TRIGO 01.1 - Farinha de trigo especial 50 kg 01.2 - Farinha de trigo especial 10x1 01.3 - Farinha de trigo comum 50kg 01.4 - Farinha de trigo comum para cola 50 kg | Sc. Fd. Sc. Sc. | 21,80 5,00 15,00 13,00 |
PAUTA DE PREÇOS DE MILHO
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/ENTRADA |
01 | MILHO 01.1 - Milho grão | kg | 0,15 |
PAUTA DE PREÇOS DE ÁGUA MINERAL
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/ENTRADA |
01 | ÁGUA MINERAL 01.1 - Garrafa descartável 24 x 500 ml 01.2 - Garrafa descartável 12 x 1.500 ml 01.3 - Garrafões de 20 Litros ( líquido) | Cx. Cx. Unid. | 7,00 7,00 2,50 |
PAUTA DE PREÇOS DE REFRIGERANTES
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | VOLUME | UNIDADE/ EMBALAGENS | PREÇO/ ENTRADA | ||||
01 02 | REFRIGERANTES TIPOS COLA 01.1 - Cola-Cola 01.2 - Pepsi Cola 01.3 - Coca- Cola 01.4 - Pepsi Cola 01.5 - Demais refrigerantes tipos cola 01.6 - Demais refrigerantes tipos cola DEMAIS REFRIGERANTES 02.1 - Guaraná Champagne 02.2 - Guaraná Champagne 02.3 - outros sabores 02.4 - Outros sabores | 2000ml 2000ml 600ml 600ml 2000ml 600ml 2000ml 600ml 2000ml 600ml | Caixa c/6 Caixa c/06 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/6 Caixa c/12 Caixa c/6 Caixa c/12 Caixa c/6 Caixa c/12 | 7,25 6,48 5,94 6,25 5,21 4,83 6,16 6,73 5,31 5,88 | ||||
OBS. 1: Para obtenção do preço de entrada das embalagens com quantidades diferentes das indicadas neste Anexo serão transformadas pelo o preço unitário obtidos pela divisão das quantidades constantes na tabela. OBS.2: Valor agregado 90% (noventa por cento) |
PAUTA DE PREÇOS DE BEBIDAS QUENTES
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | VOLUME | UNIDADE/ EMBALAGENS | PREÇO/ ENTRADA | ||||
01 02 03 04 05 | AGUARDENTES 01.1 - Aguardente em geral 01.2 - Aguardente em geral 01.3 - Aguardente em geral 01.4 - Aguardente em geral 01.5 - Aguardente a granel CONHAQUES 02.1 - Conhaque em geral 02.2 - Conhaque em geral 02.3 - Presidente, Domus e São João da Barra 02.4 - Dom Bosco, Nautilus, Senador e Seresteiro 02.5 - Demais marcas DRINKS, APERITIVOS E BATIDAS 03.1 - Catuabas, Jurubebas e Batidas 03.2 - Catuabas, Jurubebas e Batidas 03.3 - Catuabas, Jurubebas e Batidas 03.4 - Gins, Runs e Aperitivos LICORES 04.1 - Licor em geral 04.2 - Licor em geral 04.3 - Licor em geral VODKAS 05.1 - Orloff e Sminoff 05.2 - Demais marcas | 200 a 500ml 501 600ml 501 a 600ml 601 a 1000ml Até 1000ml Até 500ml 501 a 1000ml 900 a 980ml 970 a 980ml 900 a 1000ml Até 500ml 501 a 600ml 601 a 1000ml 750 a 1000ml Até 500ml 501 a 750ml 751 a 1000ml 880 a 1000ml 880 a 1000ml | Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/24 Caixa c/12 Unidade Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/6 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 | 6,00 9,00 18,00 14,50 1,00 9,80 23,00 23,00 18,00 28,00 7,50 14,00 18,00 50,00 7,50 44,00 15,00 45,00 24,00 | ||||
OBS.1: Para obtenção do preço de entrada das embalagens com quantidades diferentes das indicadas neste Anexo serão transformadas pelo o preço unitário obtidos pela divisão das quantidades constantes na tabela. OBS.2: Valor agregado 140% (cento e quarenta por cento). |
PAUTA DE PREÇOS DE BEBIDAS QUENTES
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | VOLUME | UNIDADE/ EMBALAGENS | PREÇO/ ENTRADA | ||||
06 07 08 09 | VERMUTES E BITTER 06.1 - Contini e Cortezano 06.2 - Martini e Sinzano 06.3 - Campari 06.4 - Demais marcas CHAMPAGNES E SIDRAS 07.1 - Champagne e Sidras nacionais 07.2 - Champagne e Sidras nacionais 07.3 - Champagne e Sidras nacionais 07.4 - Champagne e Sidras importadas 07.5 - Champagne e Sidras importadas 07.6 - Champagne e Sidras importadas VINHOS E KEEP COOLER 08.1 - Nacionais em geral 08.2 - Nacionais em geral 08.3 - Nacionais em geral 08.4 - Nacionais em geral 08.5 - Importados em geral 08.6 - Importados em geral 08.7 - Vinho a granel WHISKYS 09.1 - Whiskys Nacionais em geral 09.2 - Whiskys Importados em geral | 1000ml 1000ml 900ml Até 1000ml Até 660 ml 661 a 1000ml 1001 a 2500 ml Até 660 ml 661 a 1000ml 1001 a 2500 ml Até 375 ml 376 a 1500 ml 1501 a 2500ml 2501 a 4600ml Até 375 ml 376 a 1000 ml Até 1000 ml 750 a 1000 ml 750 a 1000 ml | Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/6 Caixa c/12 Caixa c/12 Caixa c/6 Unidade Caixa c/12 Caixa c/12 Unidade Caixa c/12 Caixa c/12 | 20,00 42,00 90,00 30,00 15,00 45,00 35,00 19,50 58,50 45,50 14,00 15,00 20,00 4,50 40,00 80,00 1,00 100,00 400,00 | ||||
OBS.1: Para obtenção do preço de entrada das embalagens com quantidades diferentes das indicadas neste Anexo serão transformadas pelo o preço unitário obtidos pela divisão das quantidades constantes na tabela. OBS.2: Valor agregado 140% (cento e quarenta por cento). |
PAUTA DE PREÇOS DE GALINÁCEOS
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/ENTRADA |
01 | GALINÁCEOS 01.1 - Frango de granja abatido 01.2 - Frango de granja para abate 01.3 - Galinha de granja, descarte 01.4 - Galinha Caipira para abate ou cria 01.5 - Frango Caipira para abate ou cria | kg Unid. Unid. Unid. Unid. | 1,50 3,00 2,00 3,00 3,00 |
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA
ANEXO VIIIPAUTA DE PREÇOS DA BORRACHA ( Haevea Brasiliensis )
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | BORRACHA 01.1 - Fina In-Natura 01.2 - Cernambi Virgem Prensado CVP 01.3 - Entrefina 01.4 - Cernabi Virgem Comum | kg kg kg kg | 4,00 4,00 4,00 4,00 |
PAUTA DE PREÇOS DA CASTANHA (Bertholletia excelsa)
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA | |||
01 | CASTANHA 01.1 - Castanha In-Natura | Hectolitro | 20,00 | |||
OBS: Quando a unidade de medida for em lata o preço será de R$ 4,00 (quatro reais) por lata. |
PAUTA DE PREÇOS DO GUARANÁ
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | GUARANÁ 01.1 - Guaraná em Amêndoa 01.2 - Guaraná em pó | kg kg | 3,00 5,00 |
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA
ANEXO XIPAUTA DE PREÇOS DE GADO
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 02 03 04 05 06 | BOVINO 01.1 - Em pé para abate (Interestadual) 01.2 - Bezerro até 1 (um) ano 01.3 - bezerra até 1 (um) ano 01.4 - Garrote de 01 (um) ano até 2 (dois) anos 01.5 - Vaca para cria ou abate 01.6 - Touro para reprodução EQÜINO 02.1 - Cavalo ou égua para abate 02.2 - Cavalo ou égua para trabalho (pangaré) 02.3 - Cavalo ou égua, controlados 02.4 - Potro ou potranca para cria SUÍNO 03.1 - Para abate 03.2 - Reprodutor 03.3 - Tipo Matriz 03.5 - Leitão ou leitoa até 10kg CAPRINO 04.1 - Macho ou fêmea para abate 04.2 - Macho ou fêmea para cria OVINO 05.1 - Macho ou fêmea para abate 05.2 - Macho ou fêmea para cria ASININO E MUARES 06.1 - Burro manso para trabalho 06.2 - Jumento para cria 06.3 - Jumento para reprodução 06.4 - Mula para trabalho 06.5 - Burro chucro | Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. | 587,00 220,00 180,00 300,00 330,00 800,00 150,00 280,00 880,00 175,00 80,00 80,00 80,00 16,00 30,00 30,00 25,50 25,50 380,00 500,00 600,00 380,00 280,00 |
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA
ANEXO XIIPAUTA DE PREÇOS DE GALINÁCEOS
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | GALINÁCEOS 01.1 - Frango de granja abatido 01.2 - Frango de granja para abate 01.3 - Galinha de granja, descarte 01.4 - Galinha Caipira para abate ou cria 01.5 - Frango Caipira para abate ou cria | kg Unid. Unid. Unid. Unid. | 1,00 2,00 1,50 3,00 3,00 |
PAUTA DE PREÇOS DE PRODUTO ANIMAL
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 02 | COURO DE GADO VACUM 01.1 - Couro salgado 01.2 - Couro salgado (operação interna) 01.3 - Couro curtido Wet blue 01.4 - Couro curtido wet blue 01.5 - Couro curtido wet blue (refugo) 01.6 - Couro curtido wet blue (refugo) SEBO DE GADO VACUM 02.1 - Sebo bovino comum 02.2 - Sebo bovino rama | kg kg M2 PÇ M2 PÇ Kg Kg | 4,00 2,50 25,00 100,00 10,00 40,00 0,42 0,28 |
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA
ANEXO XIVPAUTA DE PREÇOS DE FUMO
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | FUMO 01.1 - Fumo regional | kg | 2,57 |
PAUTA DE PREÇOS DE MILHO
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | MILHO 01.1 - Milho grão | kg | 0,05 |
PAUTA DE PREÇOS DE ÁGUA MINERAL
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | ÁGUA MINERAL 01.1 - Garrafa descartável de 24 x 500 ml. 01.2 - Garrafa descartável de 12 x 1.500 ml. 01.3 - Garrafões de 20 litros (líquido) | Cx. Cx. Unid. | 5,50 5,50 1,50 |
PAUTA DE PREÇOS DE FARINHA
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | FARINHA 01.1 - Farinha de mandioca (C. do Sul, M. Lima, R. Alves) 01.2 - De outras procedências 01.3 - Embalada personalizada | kg kg kg | 0,30 0,15 0,10 |
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA
ANEXO XVIIIPAUTA DE PREÇOS DE POLPAS DE FRUTAS
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | POLPAS 01.1 - Popas de cupuaçu (Convênio ICMS 66/94) 01.2 - Polpas de maracujá 01.3 - Polpas de açaí (Convênio ICMS 66/94) 01.4 - Polpa de buriti | kg kg kg kg | Isento 1,01 Isento 1,01 |
PAUTA DE PREÇOS DA BANANA
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | BANANA 01.1 - Bananas de todas as espécies | Cacho | 0,77 |
PAUTA DE PREÇOS DO GUARANÁ
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | GUARANÁ 01.1 - Guaraná em coco 01.2 - Guaraná em pó | kg kg | 3,00 9,00 |
PAUTA DE PREÇOS DO CAFÉ
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | CAFÉ 01.1 - Café em coco 01.2 - Café beneficiado | kg kg | 0,80 1,50 |
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA
ANEXO XXIIPAUTA DE PREÇOS DE MADEIRA
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 02 03 04 05 06 | AGUANO E MOGNO SERRADO 01.1 - Prancha para exportação 01.2 - Pranchas - Tábuas e Quand. 01.3 - Blocos 01.4 - Pranchas e Blocos serrados por motoserras CEDRO 02.1 - Pranchas - Tábuas e Quad. 02.2 - Blocos 02.3 - Pranchas e Blocos serrados por motoserras ROXINHO-CUMARU DE FERRO-MARFIM-MARACATIARA FEIJÓ GARAPEIRA ANGELIM- MASSARANDUBA PINHÃO-CANELÃO-ITAÚBA-SUCUPIRA E CEREJEIRA. 04.1 - Pranchas - Tábuas e Quad. 04.2 - Blocos 04.3 - Pranchas e Blocos serrados por motosserra SUMAÚMA E DEMAIS MADEIRAS BRANCAS 05.1 - Pranchas - Tábuas e Quad. 05.2 - Blocos 05.3 - Pranchas e Blocos serrados por motosserra 05.4 - Laminados 05.5 - Refugos Laminados 05.6 - Compensados APROVEITAMENTO DE MADEIRA 06.1 - Mogno 06.2 - Cerejeira 06.3 - Cedro 06.4 - Outro | M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 | 400,00 324,00 1.000,00 1.250,00 300,00 750,00 937,50 250,00 625,00 781,25 70,00 225,00 281,25 120,00 60,00 250,00 150,00 120,00 120,00 120,00 |
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA
ANEXO XXII - (continuação)PAUTA DE PREÇOS DE MADEIRA
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
07 | REGUA P/ ASSOALHO E TÁBUA BENEFICIADA 07.1 - Cumaru ferro de primeira 07.2 - Cumaru ferro de segunda 07.3 - Outros Espécies de primeira 07.4 - Outros Espécies de segunda LAMBRI PARA FORRAÇÃO 08.1 - Cedro e Cerejeira 08.2 - Outras Espécies | M2 M2 M2 M2 M2 M2 | 6,00 4,00 3,50 3,00 10,00 5,00 |
PAUTA DE PREÇOS DE ESQUADRIA/MÓVEIS
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | ESQUADRIAS/MÓVEIS (modelo padrão) 01.1 - Caixilho 01.2 - Basculante, porta e janela 01.3 - Vista e cimalha 01.4 - Móveis | M M2 M M2 | 3,00 35,00 1,0 180,00 |
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA
ANEXO XXIVPAUTA DE PREÇOS DO CIPÓ
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | CIPÓ 01.1 - Cipó Titica | kg | 0,36 |
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA
ANEXO XXVPAUTA DE PREÇOS DE SUCATA EM GERAL E TAMBOR DE METAL
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
01 | SUCATA 01.1 - Antimônio 01.2 - Alumínio 01.3 - Aço 01.4 - Bronze 01.1 - Bateria 01.2 - Borra de Solda 01.3 - Borra de Alumínio 01.4 - Cobre 01.5 - Plástico e Borracha 01.6 - Chumbo 01.7 - Estandio 01.8 - Radiador 01.9 - Latão 01.10 - Zinco 01.11 - Placas de Baterias 01.12 - Ferro 01.13 - Metal 01.14 - Magnésio 01.15 - Garrafa escura 01.16 - Outras Garrafas e Latas 01.17 - Tambor de Aço 01.18 - Tambor de Ferro 1ª 01.19 - Tambor de Ferro 2ª 01.20 - Tambor de Ferro 3ª | kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. | 2,00 2,00 0,50 1,50 0,50 1,00 1,00 3,00 0,50 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,50 1,00 1,00 0,11 0,09 5,78 4,09 3,13 2,41 |
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA
ANEXO XXVIPAUTA DE PREÇOS DE MINERAIS
ITEM | PRODUTOS/MARCAS | UNID. | PREÇO/SAÍDA |
| MINERAIS 01.1 - Areia lavada 01.2 - Areia 01.3 - Brita 01.4 - Barro para aterro 01.5 - Barro vegetal 01.6 - Piçarra lavada 01.7 - Solo Lateritico (piçarra) 01.8 - Seixo | M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 M3 | 8,00 5,00 70,00 3,50 3,50 25,00 5,00 50,00 |
OBSERVAÇÕES:
I - No abate de gado destinado ao consumo interno, a base de cálculo será reduzida de forma que o ICMS seja R$ 11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos);
II - No abate de gado destinado a outras UF', a base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária seja de 3% ( três por cento), sem direito a outros créditos;
III - Na saída de couro curtido wet blue a base de cálculo do ICMS será reduzida, não podendo ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) por peça ou R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por metro quadrado, em 67,67% (sessenta e sete virgula sessenta e sete por cento), sem direito a outros créditos;
IV - Os produtos não relacionados nesta PAUTA, a comercialização interna e aqueles efetivamente negociados por valor superior ao nela previsto, terão como base de cálculo para incidência do ICMS, o preço real da operação constante no documento legal expedido pelo vendedor ou comprador não podendo (salvo os casos de deferimento) ser inferior aos preços praticados nas operações interestaduais;
V - Nos preços de entradas não constam o valor agregado;
VI - As saídas de polpa de cupuaçu e açaí estão isentas de acordo com o convênio 06/94;
VII - Classificação da madeira:
Filé de madeira - é a região da tora que contém somente o cerne, algumas bordas de alburno ou brancal e deve conter necessariamente a região do miolo ou medula;
Bloco de madeira - é a tora retirada os quatros casqueiros restando ainda alguns alburnos ou brancal e deve conter necessariamente a região do miolo ou medula;
Pranchas - madeira desdobrada na serraria com espessura acima de 2,50 cm;
Tábuas - madeira desdobrada com espessura de 2,5 cm; Quadrada - madeira serrada de forma quadrada até 30,0 cm.
Rio Branco-AC, 06 de setembro de 2002.
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda.