Portaria SEFAZ nº 256 de 06/09/2002

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 06 set 2002

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento interno e amparado nas disposições versadas no art. 12, I, II, III, e IV, da Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos para servir de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica nos Anexo I a XXVI desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 015, de 08 de janeiro de 2002, Portaria nº 111, de 18 de abril de 2001, Portaria nº 143, de 10 de maio de 2000, Portaria nº 285 de 04 de novembro de 1999, Portaria nº 258, de 10 de outubro de 1999, Portaria nº 182, de julho de 1999.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 06 de setembro de 2002.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda.

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ENTRADA ANEXO I

PAUTA DE PREÇOS DE PRODUTOS DE LATICÍNIOS

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/ ENTRADA
01
LATICÍNIOS
01.1 - Manteiga
01.2 - Queijo Mussarela
01.3 - Queijo Mussarela Lanche
01.4 - Queijo Prato
01.5 - Queijo Prato Lanche
01.6 - Queijo Provolone
01.7 - Queijo Ricota
01.8 - Queijo Minas Frescal
01.9 - Queijo Minas Padrão
01.10 - Queijo Minas Padrão - Campo Lindo
01.11 - Requeijão Cremoso
01.12 - Leite em caixa
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
Lt
7,50
7,75
13,50
9,30
13,50
13,00
8,00
8,00
10,00
20,67
6,00
1,00

ANEXO II

PAUTA DE PREÇOS DO TRIGO

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/ENTRADA
01
TRIGO
01.1 - Farinha de trigo especial 50 kg 01.2 - Farinha de trigo especial 10x1
01.3 - Farinha de trigo comum 50kg 01.4 - Farinha de trigo comum para cola 50 kg
Sc.
Fd.
Sc.
Sc.
21,80
5,00
15,00
13,00

ANEXO III

PAUTA DE PREÇOS DE MILHO

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/ENTRADA
01
MILHO
01.1 - Milho grão
kg
0,15

ANEXO IV

PAUTA DE PREÇOS DE ÁGUA MINERAL

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/ENTRADA
01
ÁGUA MINERAL
01.1 - Garrafa descartável 24 x 500 ml 01.2 - Garrafa descartável 12 x 1.500 ml 01.3 - Garrafões de 20 Litros ( líquido)
Cx.
Cx.
Unid.
7,00
7,00
2,50

ANEXO V

PAUTA DE PREÇOS DE REFRIGERANTES

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
VOLUME
UNIDADE/
EMBALAGENS
PREÇO/
ENTRADA
01
02
REFRIGERANTES TIPOS COLA
01.1 - Cola-Cola 01.2 - Pepsi Cola 01.3 - Coca- Cola 01.4 - Pepsi Cola 01.5 - Demais refrigerantes tipos cola 01.6 - Demais refrigerantes tipos cola
DEMAIS REFRIGERANTES
02.1 - Guaraná Champagne 02.2 - Guaraná Champagne 02.3 - outros sabores 02.4 - Outros sabores
2000ml 2000ml 600ml 600ml 2000ml 600ml
2000ml 600ml 2000ml 600ml
Caixa c/6
Caixa c/06
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/6
Caixa c/12
Caixa c/6
Caixa c/12
Caixa c/6
Caixa c/12
7,25
6,48
5,94
6,25
5,21
4,83
6,16
6,73
5,31
5,88
OBS. 1: Para obtenção do preço de entrada das embalagens com quantidades diferentes das indicadas neste Anexo serão transformadas pelo o preço unitário obtidos pela divisão das quantidades constantes na tabela.
OBS.2: Valor agregado 90% (noventa por cento)

ANEXO VI

PAUTA DE PREÇOS DE BEBIDAS QUENTES

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
VOLUME
UNIDADE/
EMBALAGENS
PREÇO/
ENTRADA
01
02
03
04
05
AGUARDENTES
01.1 - Aguardente em geral 01.2 - Aguardente em geral 01.3 - Aguardente em geral 01.4 - Aguardente em geral 01.5 - Aguardente a granel CONHAQUES
02.1 - Conhaque em geral 02.2 - Conhaque em geral 02.3 - Presidente, Domus e São João da Barra 02.4 - Dom Bosco, Nautilus, Senador e Seresteiro 02.5 - Demais marcas DRINKS, APERITIVOS E BATIDAS
03.1 - Catuabas, Jurubebas e Batidas 03.2 - Catuabas, Jurubebas e Batidas 03.3 - Catuabas, Jurubebas e Batidas 03.4 - Gins, Runs e Aperitivos LICORES
04.1 - Licor em geral 04.2 - Licor em geral 04.3 - Licor em geral VODKAS
05.1 - Orloff e Sminoff 05.2 - Demais marcas
200 a 500ml 501 600ml 501 a 600ml 601 a 1000ml Até 1000ml
Até 500ml 501 a 1000ml 900 a 980ml 970 a 980ml 900 a 1000ml
Até 500ml 501 a 600ml 601 a 1000ml 750 a 1000ml
Até 500ml 501 a 750ml 751 a 1000ml
880 a 1000ml 880 a 1000ml
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/24
Caixa c/12
Unidade
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/6
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
6,00
9,00
18,00
14,50
1,00
9,80
23,00
23,00
18,00
28,00
7,50
14,00
18,00
50,00
7,50
44,00
15,00
45,00
24,00
OBS.1: Para obtenção do preço de entrada das embalagens com quantidades diferentes das indicadas neste Anexo serão transformadas pelo o preço unitário obtidos pela divisão das quantidades constantes na tabela.
OBS.2: Valor agregado 140% (cento e quarenta por cento).

ANEXO VI - (Continuação)

PAUTA DE PREÇOS DE BEBIDAS QUENTES

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
VOLUME
UNIDADE/
EMBALAGENS
PREÇO/
ENTRADA
06
07
08
09
VERMUTES E BITTER
06.1 - Contini e Cortezano 06.2 - Martini e Sinzano 06.3 - Campari 06.4 - Demais marcas CHAMPAGNES E SIDRAS
07.1 - Champagne e Sidras nacionais 07.2 - Champagne e Sidras nacionais 07.3 - Champagne e Sidras nacionais 07.4 - Champagne e Sidras importadas 07.5 - Champagne e Sidras importadas 07.6 - Champagne e Sidras importadas VINHOS E KEEP COOLER
08.1 - Nacionais em geral 08.2 - Nacionais em geral 08.3 - Nacionais em geral 08.4 - Nacionais em geral 08.5 - Importados em geral 08.6 - Importados em geral 08.7 - Vinho a granel WHISKYS
09.1 - Whiskys Nacionais em geral 09.2 - Whiskys Importados em geral
1000ml 1000ml 900ml Até 1000ml
Até 660 ml 661 a 1000ml 1001 a 2500 ml Até 660 ml 661 a 1000ml 1001 a 2500 ml
Até 375 ml 376 a 1500 ml 1501 a 2500ml 2501 a 4600ml Até 375 ml 376 a 1000 ml Até 1000 ml
750 a 1000 ml 750 a 1000 ml
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/6
Caixa c/12
Caixa c/12
Caixa c/6
Unidade Caixa c/12
Caixa c/12
Unidade
Caixa c/12
Caixa c/12
20,00
42,00
90,00
30,00
15,00
45,00
35,00
19,50
58,50
45,50
14,00
15,00
20,00
4,50
40,00
80,00
1,00
100,00
400,00
OBS.1: Para obtenção do preço de entrada das embalagens com quantidades diferentes das indicadas neste Anexo serão transformadas pelo o preço unitário obtidos pela divisão das quantidades constantes na tabela.
OBS.2: Valor agregado 140% (cento e quarenta por cento).

ANEXO VII

PAUTA DE PREÇOS DE GALINÁCEOS

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/ENTRADA
01
GALINÁCEOS
01.1 - Frango de granja abatido 01.2 - Frango de granja para abate 01.3 - Galinha de granja, descarte 01.4 - Galinha Caipira para abate ou cria 01.5 - Frango Caipira para abate ou cria
kg Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
1,50
3,00
2,00
3,00
3,00

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA

ANEXO VIII

PAUTA DE PREÇOS DA BORRACHA ( Haevea Brasiliensis )

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
BORRACHA
01.1 - Fina In-Natura 01.2 - Cernambi Virgem Prensado CVP
01.3 - Entrefina 01.4 - Cernabi Virgem Comum
kg kg kg
kg
4,00
4,00
4,00
4,00

ANEXO IX

PAUTA DE PREÇOS DA CASTANHA (Bertholletia excelsa)

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
CASTANHA
01.1 - Castanha In-Natura
Hectolitro
20,00
OBS: Quando a unidade de medida for em lata o preço será de R$ 4,00 (quatro reais) por lata.

ANEXO X

PAUTA DE PREÇOS DO GUARANÁ

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
GUARANÁ
01.1 - Guaraná em Amêndoa 01.2 - Guaraná em pó
kg kg
3,00
5,00

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA

ANEXO XI

PAUTA DE PREÇOS DE GADO

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
02
03
04
05
06
BOVINO
01.1 - Em pé para abate (Interestadual)
01.2 - Bezerro até 1 (um) ano 01.3 - bezerra até 1 (um) ano 01.4 - Garrote de 01 (um) ano até 2 (dois) anos 01.5 - Vaca para cria ou abate 01.6 - Touro para reprodução
EQÜINO
02.1 - Cavalo ou égua para abate 02.2 - Cavalo ou égua para trabalho (pangaré)
02.3 - Cavalo ou égua, controlados 02.4 - Potro ou potranca para cria SUÍNO
03.1 - Para abate 03.2 - Reprodutor 03.3 - Tipo Matriz 03.5 - Leitão ou leitoa até 10kg
CAPRINO
04.1 - Macho ou fêmea para abate 04.2 - Macho ou fêmea para cria
OVINO
05.1 - Macho ou fêmea para abate 05.2 - Macho ou fêmea para cria
ASININO E MUARES
06.1 - Burro manso para trabalho 06.2 - Jumento para cria 06.3 - Jumento para reprodução 06.4 - Mula para trabalho 06.5 - Burro chucro
Unid.
Unid. Unid. Unid. Unid. Unid.
Unid. Unid. Unid. Unid.
Unid. Unid. Unid. Unid.
Unid. Unid.
Unid. Unid.
Unid. Unid. Unid. Unid. Unid.
587,00
220,00
180,00
300,00
330,00
800,00
150,00
280,00
880,00
175,00
80,00
80,00
80,00
16,00
30,00
30,00
25,50
25,50
380,00
500,00
600,00
380,00
280,00

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA

ANEXO XII

PAUTA DE PREÇOS DE GALINÁCEOS

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
GALINÁCEOS
01.1 - Frango de granja abatido 01.2 - Frango de granja para abate 01.3 - Galinha de granja, descarte 01.4 - Galinha Caipira para abate ou cria 01.5 - Frango Caipira para abate ou cria
kg Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
1,00
2,00
1,50
3,00
3,00

ANEXO XIII

PAUTA DE PREÇOS DE PRODUTO ANIMAL

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
02
COURO DE GADO VACUM
01.1 - Couro salgado 01.2 - Couro salgado (operação interna)
01.3 - Couro curtido Wet blue 01.4 - Couro curtido wet blue 01.5 - Couro curtido wet blue (refugo)
01.6 - Couro curtido wet blue (refugo)
SEBO DE GADO VACUM
02.1 - Sebo bovino comum 02.2 - Sebo bovino rama
kg kg M2

M2

Kg Kg
4,00
2,50
25,00
100,00
10,00
40,00
0,42
0,28

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA

ANEXO XIV

PAUTA DE PREÇOS DE FUMO

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
FUMO
01.1 - Fumo regional
kg
2,57

ANEXO XV

PAUTA DE PREÇOS DE MILHO

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
MILHO
01.1 - Milho grão
kg
0,05

ANEXO XVI

PAUTA DE PREÇOS DE ÁGUA MINERAL

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
ÁGUA MINERAL
01.1 - Garrafa descartável de 24 x 500 ml.
01.2 - Garrafa descartável de 12 x 1.500 ml.
01.3 - Garrafões de 20 litros (líquido)
Cx.
Cx.
Unid.
5,50
5,50
1,50

ANEXO XVII

PAUTA DE PREÇOS DE FARINHA

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
FARINHA
01.1 - Farinha de mandioca (C. do Sul, M. Lima, R. Alves)
01.2 - De outras procedências 01.3 - Embalada personalizada
kg kg kg
0,30
0,15
0,10

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA

ANEXO XVIII

PAUTA DE PREÇOS DE POLPAS DE FRUTAS

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
POLPAS
01.1 - Popas de cupuaçu (Convênio ICMS 66/94)
01.2 - Polpas de maracujá 01.3 - Polpas de açaí (Convênio ICMS 66/94)
01.4 - Polpa de buriti
kg kg kg kg
Isento 1,01
Isento 1,01

ANEXO XIX

PAUTA DE PREÇOS DA BANANA

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
BANANA
01.1 - Bananas de todas as espécies
Cacho
0,77

ANEXO XX

PAUTA DE PREÇOS DO GUARANÁ

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
GUARANÁ
01.1 - Guaraná em coco 01.2 - Guaraná em pó
kg kg
3,00
9,00

ANEXO XXI

PAUTA DE PREÇOS DO CAFÉ

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
CAFÉ
01.1 - Café em coco 01.2 - Café beneficiado
kg kg
0,80
1,50

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA

ANEXO XXII

PAUTA DE PREÇOS DE MADEIRA

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
02
03
04
05
06
AGUANO E MOGNO SERRADO
01.1 - Prancha para exportação 01.2 - Pranchas - Tábuas e Quand.
01.3 - Blocos 01.4 - Pranchas e Blocos serrados por motoserras CEDRO
02.1 - Pranchas - Tábuas e Quad.
02.2 - Blocos 02.3 - Pranchas e Blocos serrados por motoserras ROXINHO-CUMARU DE FERRO-MARFIM-MARACATIARA FEIJÓ GARAPEIRA ANGELIM- MASSARANDUBA PINHÃO-CANELÃO-ITAÚBA-SUCUPIRA E CEREJEIRA.
04.1 - Pranchas - Tábuas e Quad.
04.2 - Blocos 04.3 - Pranchas e Blocos serrados por motosserra SUMAÚMA E DEMAIS MADEIRAS BRANCAS
05.1 - Pranchas - Tábuas e Quad.
05.2 - Blocos 05.3 - Pranchas e Blocos serrados por motosserra 05.4 - Laminados 05.5 - Refugos Laminados 05.6 - Compensados APROVEITAMENTO DE MADEIRA
06.1 - Mogno 06.2 - Cerejeira 06.3 - Cedro 06.4 - Outro
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
400,00
324,00
1.000,00
1.250,00
300,00
750,00
937,50
250,00
625,00
781,25
70,00
225,00
281,25
120,00
60,00
250,00
150,00
120,00
120,00
120,00

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA

ANEXO XXII - (continuação)

PAUTA DE PREÇOS DE MADEIRA

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
07
REGUA P/ ASSOALHO E TÁBUA BENEFICIADA
07.1 - Cumaru ferro de primeira 07.2 - Cumaru ferro de segunda 07.3 - Outros Espécies de primeira 07.4 - Outros Espécies de segunda LAMBRI PARA FORRAÇÃO
08.1 - Cedro e Cerejeira 08.2 - Outras Espécies
M2
M2
M2
M2
M2
M2
6,00
4,00
3,50
3,00
10,00
5,00

ANEXO XXIII

PAUTA DE PREÇOS DE ESQUADRIA/MÓVEIS

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
ESQUADRIAS/MÓVEIS (modelo padrão)
01.1 - Caixilho 01.2 - Basculante, porta e janela 01.3 - Vista e cimalha 01.4 - Móveis
M
M2
M
M2
3,00
35,00
1,0
180,00

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA

ANEXO XXIV

PAUTA DE PREÇOS DO CIPÓ

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
CIPÓ
01.1 - Cipó Titica
kg
0,36

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA

ANEXO XXV

PAUTA DE PREÇOS DE SUCATA EM GERAL E TAMBOR DE METAL

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
01
SUCATA
01.1 - Antimônio 01.2 - Alumínio 01.3 - Aço 01.4 - Bronze 01.1 - Bateria 01.2 - Borra de Solda 01.3 - Borra de Alumínio 01.4 - Cobre 01.5 - Plástico e Borracha 01.6 - Chumbo 01.7 - Estandio 01.8 - Radiador 01.9 - Latão 01.10 - Zinco 01.11 - Placas de Baterias 01.12 - Ferro 01.13 - Metal 01.14 - Magnésio 01.15 - Garrafa escura 01.16 - Outras Garrafas e Latas 01.17 - Tambor de Aço 01.18 - Tambor de Ferro 1ª 01.19 - Tambor de Ferro 2ª 01.20 - Tambor de Ferro 3ª
kg
kg kg
kg kg kg kg kg kg kg
kg kg kg kg kg kg kg
kg kg Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
2,00
2,00
0,50
1,50
0,50
1,00
1,00
3,00
0,50
1,00
1,00
1,00
1,00
0,50
0,50
0,50
1,00
1,00
0,11
0,09
5,78
4,09
3,13
2,41

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDA

ANEXO XXVI

PAUTA DE PREÇOS DE MINERAIS

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/SAÍDA
 
MINERAIS
01.1 - Areia lavada 01.2 - Areia 01.3 - Brita 01.4 - Barro para aterro 01.5 - Barro vegetal 01.6 - Piçarra lavada 01.7 - Solo Lateritico (piçarra)
01.8 - Seixo
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
8,00
5,00
70,00
3,50
3,50
25,00
5,00
50,00

OBSERVAÇÕES:

I - No abate de gado destinado ao consumo interno, a base de cálculo será reduzida de forma que o ICMS seja R$ 11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos);

II - No abate de gado destinado a outras UF', a base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária seja de 3% ( três por cento), sem direito a outros créditos;

III - Na saída de couro curtido wet blue a base de cálculo do ICMS será reduzida, não podendo ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) por peça ou R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por metro quadrado, em 67,67% (sessenta e sete virgula sessenta e sete por cento), sem direito a outros créditos;

IV - Os produtos não relacionados nesta PAUTA, a comercialização interna e aqueles efetivamente negociados por valor superior ao nela previsto, terão como base de cálculo para incidência do ICMS, o preço real da operação constante no documento legal expedido pelo vendedor ou comprador não podendo (salvo os casos de deferimento) ser inferior aos preços praticados nas operações interestaduais;

V - Nos preços de entradas não constam o valor agregado;

VI - As saídas de polpa de cupuaçu e açaí estão isentas de acordo com o convênio 06/94;

VII - Classificação da madeira:

Filé de madeira - é a região da tora que contém somente o cerne, algumas bordas de alburno ou brancal e deve conter necessariamente a região do miolo ou medula;

Bloco de madeira - é a tora retirada os quatros casqueiros restando ainda alguns alburnos ou brancal e deve conter necessariamente a região do miolo ou medula;

Pranchas - madeira desdobrada na serraria com espessura acima de 2,50 cm;

Tábuas - madeira desdobrada com espessura de 2,5 cm; Quadrada - madeira serrada de forma quadrada até 30,0 cm.

Rio Branco-AC, 06 de setembro de 2002.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda.