Portaria SF nº 79 de 01/06/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 jun 2011

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos.

O Secretário da Fazenda, considerando o Ofício nº 024/2011 do Departamento de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, informando a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas do referido Departamento que impossibilitaram a realização de transferência de propriedade e emplacamento de veículos nos dias 18 e 19.04 e 02.05.2011,

Resolve:

Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849 , de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas: (Redação do caput dada pela Portaria SF Nº 191 DE 30/09/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas: (Redação dada pela Portaria SF Nº 121 DE 21/07/2011).
  "Art. 1º Para efeito do disposto no § 4º, II, do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, fica prorrogado o prazo relativo à transferência de propriedade e emplacamento de veículos, cujo vencimento tenha ocorrido nos dias 18 e 19.04.2011 e 02 a 09.05.2011, para 05 (cinco) dias úteis após os mencionados vencimentos."

I - relativo à transferência de propriedade e emplacamento de veículos, cujo vencimento tenha ocorrido nos dias 18 e 19.04.2011 e 02 a 09.05.2011, para 05 (cinco) dias úteis após os mencionados vencimentos; e (Inciso acrescentado pela Portaria SF Nº 121 DE 21/07/2011).

(Inciso acrescentado pela Portaria SF Nº 121 DE 21/07/2011):

II - relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:

a) no período de 16 a 30.04.2011, para 15. 08.2011;

b) no período de 01.05 a 30.07.2011, para 31.08.2011.

c) no período de 13 a 15.10.2011, relativamente à Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Especial de Salgueiro, para 09.12.2011. (Alínea acrescentada pela Portaria SF Nº 194 DE 09/12/2011).

d) nos dias 19 e 20.06.2012, relativamente à Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Especial de Belo Jardim, para 17 e 18.10.2012, respectivamente. (Alínea acrescentada pela Portaria SF Nº 194 DE 11/10/2012).

e) no período de 19 a 23.09.2012, relativamente à sede do Departamento de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, sita à Estrada do Barbalho, nº 889 - Iputinga - Recife - PE, para 31.10.2012. (Alínea acrescentada pela Portaria SF Nº 200 DE 30/10/2012).

f) nos dias 17 e 18.09.2013, para 05.11.2013. (Alínea acrescentada pela Portaria SF Nº 227 DE 31/10/2013).

g) no dia 22.10.2013, para 15.12.2013. (Alínea acrescentada pela Portaria SF Nº 247 DE 05/12/2013).

h) nos dias 11 e 12.02.2014, para 28.03.2014. (Alínea acrescentada pela Portaria SF Nº 45 DE 21/03/2014).

i) nos dias 5 a 24.07.2015, para 18.09.2015. (Alínea acrescentada pela Portaria SF Nº 155 DE 04/09/2015).

j) nos dias 03.02 a 07.04.2016, para 09.05.2016. (Alínea acrescentada pela Portaria SF Nº 81 DE 29/04/2016).

k) nos dias 3 a 15.08.2016, para 22.08.2016. (Alínea acrescentada pela Portaria SF Nº 191 DE 30/09/2016).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda