Protocolo ICMS nº 96 DE 23/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2009
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Publicado no DOU de 07.08.09, pelo Despacho 253/09.
· Vide Despacho 278/09, quanto à aplicação no Estado do RS.
· Alterado pelos Prots. ICMS 166/09, 214/09, 144/10, 61/11, 62/11, 10/12
· Vide Despacho 153/11, quanto à aplicação no Estado de MG.
· Vide Despacho 129/12, relativamente aos critérios de apuração da base de cálculo do ICMS/ST, divulgados no site de SP.
· Adesão de ES pelo Prot. ICMS 123/12, efeitos a partir de 01/09/12.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em São Paulo/SP no dia 23 de julho de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/1993, de 10 de setembro de 1993 , e 70/1997, de 25 de julho de 1997 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
(Redação da clausula dada pelo Protocolo ICMS Nº 219 DE 21/12/2012):
Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas aos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também em relação ao imposto devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte, decorrente de operação interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente.
Nota: Redação Anterior:
1 - Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.
§ 1º O disposto no caput aplica-se também em relação ao imposto devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte, decorrente de operação interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Protocolo ICMS nº 61, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 , com efeitos a partir de 01.09.2011 e com redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)
Nota: Redação Anterior:"Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também em relação ao imposto devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte, decorrente de operação interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo."
(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 219 DE 21/12/2012):
§ 2º O disposto no caput não se aplica às remessas de aguardente de cana originadas do Estado de Minas Gerais. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 61, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 , com efeitos a partir de 01.09.2011)
2 - Cláusula segunda. O disposto neste protocolo não se aplica:
I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista; (Redação do inciso dada pelo Protocolo ICMS Nº 48 DE 24/09/2019, efeitos a partir de 01/11/2019).
Nota: Redação Anterior:I - às transferências promovidas pelo industrial, ou pelo importador, às mercadorias por ele diretamente importadas, para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;
II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;
III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria; (Redação dada ao inciso pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)
Nota: Redação Anterior:"III - às operações que destinem mercadorias a outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;"
IV - às operações interestaduais promovidas por contribuinte varejista com destino a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo.
V - às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover. (Inciso acrescentado pelo Protocolo ICMS Nº 5 DE 24/02/2016).
VI - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul. (Inciso acrescentado pelo Protocolo ICMS Nº 25 DE 25/06/2019, efeitos a partir de 01/08/2019).
VII - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo. (Inciso acrescentado pelo Protocolo ICMS Nº 4 DE 18/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
§ 1º Na hipótese prevista no inciso III, não se aplica também às operações destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo que seja fabricante de mercadoria constante no Anexo único. (Antigo parágrafo único renomeado e com redação dada pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)
Nota: Redação Anterior:"Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal."
§ 2º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)
§ 3º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado nos Estados de Minas Gerais, o disposto no inciso I desta cláusula somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do estabelecimento industrial de mesma titularidade ou de outro estabelecimento especificado na legislação do referido Estado. (Redação do parágrafo dada pelo Protocolo ICMS Nº 48 DE 24/09/2019, efeitos a partir de 01/11/2019).
Nota: Redação Anterior:§ 3º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado nos Estados de Minas Gerais, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente. (Redação dada pelo Protocolo ICMS Nº 219 DE 21/12/2012). Nota Legisweb: Redação Anterior: § 3º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado no Estado do Rio Grande do Sul, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)
(Redação dada pelo Protocolo ICMS Nº 219 DE 21/12/2012):
§ 4º Em substituição ao disposto no inciso I, o disposto neste Protocolo não se aplica às operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes e às transferências, que destinem mercadorias a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Rio Grande do Sul, exceto se o destinatário for exclusivamente varejista.
(Redação dada pelo Protocolo ICMS Nº 219 DE 21/12/2012):
§ 5º Para fins do disposto nesta cláusula, consideram-se estabelecimentos de empresas interdependentes quando:
a) uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges e filhos menores, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra;
b) uma delas tiver participação na outra de 15% (quinze por cento) ou mais do capital social, por si, seus sócios ou acionistas, bem assim por intermédio de parentes destes até o segundo grau e respectivos cônjuges, se a participação societária for de pessoa física (Lei Federal nº 4.502/1964, art. 42, I, e Lei Federal nº 7.798/1989, art. 9º);
c) uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação (Lei Federal nº 4.502/1964, art. 42, II);
d) uma tiver vendido ou consignado à outra, no ano anterior, mais de 20% (vinte por cento), no caso de distribuição com exclusividade em determinada área do território nacional, e mais de 50% (cinqüenta por cento), nos demais casos, do seu volume de vendas (Lei Federal nº 4.502/1964, art. 42, III);
e) uma delas, por qualquer forma ou título, for a única adquirente, de um ou de mais de um dos produtos da outra, ainda quando a exclusividade se refira à padronagem, marca ou tipo do produto (Lei Federal nº 4.502/1964, art. 42, parágrafo único, I);
f) uma vender à outra, mediante contrato de participação ou ajuste semelhante, produto que tenha fabricado ou importado (Lei Federal nº 4.502/1964, art. 42, parágrafo único, II).
Redação dada pelo Protocolo ICMS Nº 10 DE 30/03/2012:
Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.
§ 1º Em substituição ao valor de que trata o caput, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter)/(1- ALQ intra) ] -1", onde:
I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.
II -"ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.
§ 2º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º.
§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos nesta cláusula.
Redação Anterior:
3 - Cláusula terceira. A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço final ao consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria. (Redação dada pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor constante no Anexo Único deste protocolo."
§ 1º Inexistindo o preço de que trata o caput ou na hipótese de o valor da operação própria do substituto ser igual ou superior ao preço final ao consumidor, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada calculado segundo a fórmula: "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter)/(1- ALQ intra) ] -1", onde: (Redação dada pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )
Nota: Redação Anterior:"§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput ou na hipótese de o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante no Anexo Único, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada calculado segundo a fórmula: "MVA ajustada = [(1+ MVA-ST Original) x (1 - ALQ inter) /(1- ALQ intra) ] -1", onde: (Redação dada pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)"
"§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula: "MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:"
I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo; (Redação dada ao inciso pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )
Nota: Redação Anterior:"I - "MVA-ST Original" é a margem de valor agregado indicada no § 2º; (Redação dada ao inciso pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)"
"I - "MVA-ST original" é a margem de valor agregado indicada nos Anexo Único deste protocolo;"
II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único. (Redação dada ao inciso pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)
Nota: Redação Anterior:"III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna, ou percentual de carga tributária efetiva, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único deste Protocolo.(Redação dada ao inciso pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)"
"III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino."
§ 2º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º. (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )
Nota: Redação Anterior:"§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a MVA-ST Original é a constante do quadro abaixo:
MVA-ST original (%) Espécies de bebidas
43,03 vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados
43,03 Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH
67,82 vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM/SH
123,87 Demais bebidas
"
(Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)"
"§ 2º Nas operações interestaduais, onde inexistir o valor de que trata o caput, ou o valor da operação própria for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante no Anexo Único, o remetente deverá adotar as seguintes MVAs - ajustadas:
MVA (%) Original Espécies de Bebidas Alíquota Interestadual MVA Ajustada Conforme Alíquota Interna do Estado de Destino (%)
17% 18% 25% 27%
44,37 Sangrias, coquetéis, 12% 53,07 54,93 69,39 74,04
123,87 espumantes e vinhos.
Demais bebidas. 12% 137,36 144,68 162,67 169,87 "
§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"). (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )
Nota: Redação Anterior:"§ 3º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º. 9 (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)"
"§ 3º Nos itens do Anexo Único em que o preço final está fixado "por litro", os valores a serem utilizados serão proporcionais à quantidade do produto."
§ 4º Nos itens do ANEXO ÚNICO em que o preço final está fixado "por litro, os valores a serem utilizados serão proporcionais à quantidade do produto. (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )
Nota: Redação Anterior:"§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido do percentual da "MVA ajustada". (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)"
§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada")."
§ 5º (Suprimido pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )
Nota: Redação Anterior:"§ 5º Nos itens do Anexo Único em que o preço final está fixado "por litro", os valores a serem utilizados serão proporcionais à quantidade do produto. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)"
4 - Cláusula quarta. O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas na unidade federada de destino, sobre a base cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente.
5 - Cláusula quinta. (Revogada pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)
Nota: Redação Anterior:"Cláusula quinta. As operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias."
6 - Cláusula sexta. O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regulamente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993 .
7 - Cláusula sétima. Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.
§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo;(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 10 DE 30/03/2012)
§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado, para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.
§ 3º Os Estados signatários comprometem-se em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas neste protocolo, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único, provenientes de outros Estados não signatários deste protocolo. (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010);(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 10 DE 30/03/2012)
Nota: Redação Anterior:"Cláusula sétima. Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual há previsão da substituição tributária nas legislações dos Estados signatários:
§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo, ressalvado o emprego da "MVA - ST Original" em substituição à "MVA ajustada".
§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado, para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação. (Redação dada à cláusula pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)"
"Cláusula sétima. O disposto neste protocolo fica condicionado a que:
I - haja previsão, nas respectivas legislações estaduais, da substituição tributária, para as mercadorias nele previstas;
II - as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único estejam submetidas à substituição tributária, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo, ressalvado o emprego da MVA original em substituição à MVA ajustada.
Parágrafo único. Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação."
8 - Cláusula oitava. (Revogada pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)
Nota: Redação Anterior:"Cláusula oitava. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995 , até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado de destino do mês imediatamente anterior, devendo o Estado de origem disponibilizar ao fisco de destino o referido arquivo até o último dia do mês de entrega do arquivo.
§ 1º O arquivo previsto nesta cláusula poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco de destino.
§ 2º Fica dispensado da obrigação de que trata esta cláusula o estabelecimento que estiver cumprindo regularmente a obrigação relativa à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005 , e do Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007 ."
9 - Cláusula nona. Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10 - Cláusula décima. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.
Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.
(Redação do anexo dada pelo Protocolo ICMS Nº 48 DE 24/09/2019, efeitos a partir de 01/11/2019):
ANEXO ÚNICO
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1.0 | 02.001.00 | 2205 2208.90.00 | Aperitivos, amargos, bitter e similares |
2.0 | 02.002.00 | 2208.90.00 | Batida e similares |
3.0 | 02.003.00 | 2208.90.00 | Bebida ice |
4.0 | 02.004.00 | 2207.20 2208.40.00 | Cachaça e aguardentes |
5.0 | 02.005.00 | 2205 2206.00.90 2208.90.00 | Catuaba e similares |
6.0 | 02.006.00 | 2208.20.00 | Conhaque, brandy e similares |
7.0 | 02.007.00 | 2206.00.90 2208.90.00 | Cooler |
8.0 | 02.008.00 | 2208.50.00 | Gim (gin) e genebra |
9.0 | 02.009.00 | 2205 2206.00.90 2208.90.00 | Jurubeba e similares |
10.0 | 02.010.00 | 2208.70.00 | Licores e similares |
11.0 | 02.011.00 | 2208.20.00 | Pisco |
12.0 | 02.012.00 | 2208.40.00 | Rum |
13.0 | 02.013.00 | 2206.00.90 | Saquê |
14.0 | 02.014.00 | 2208.90.00 | Steinhaeger |
15.0 | 02.015.00 | 2208.90.00 | Tequila |
16.0 | 02.016.00 | 2208.30 | Uísque |
17.0 | 02.017.00 | 2205 | Vermute e similares |
18.0 | 02.018.00 | 2208.60.00 | Vodka |
19.0 | 02.019.00 | 2208.90.00 | Derivados de vodka |
20.0 | 02.020.00 | 2208.90.00 | Arak |
21.0 | 02.021.00 | 2208.20.00 | Aguardente vínica/grappa |
22.0 | 02.022.00 | 2206.00.10 | Sidra e similares |
23.0 | 02.023.00 | 2205 2206.00.90 2208.90.00 | Sangrias e coquetéis |
24.0 | 02.024.00 | 2204 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
999.0 | 02.999.00 | 2205 2206 2207 2208 | Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores. |
ANEXO ÚNICO
(Redação dada ao Anexo pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )
I - APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
1.1 | Aperol | de 671 a 1000 mL |
1.2 | Bitter Calegari Asteca | de 671 a 1000 mL |
1.3 | Black Stone | de 671 a 1000 mL |
1.4 | Campari | de 671 a 1000 mL |
1.5 | Cynar | de 671 a 1000 mL |
1.6 | Fernet Arco Íris | de 671 a 1000 mL |
1.7 | Fernet Asteca | de 671 a 1000 mL |
1.8 | Fernet Branca (argentino) | de 671 a 1000 mL |
1.9 | Fernet Fennetti Dubar | de 671 a 1000 mL |
1.10 | MezzAmaro | de 671 a 1000 mL |
1.11 | Paratudo | de 671 a 1000 mL |
1.12 | Pracura Raízes Amargas | de 671 a 1000 mL |
1.13 | Underberg (alemão) -caixa com 3 garrafas de 20 mL | 3 x 20 mL |
1.14 | Underberg (alemão) -caixa com 12 garrafas de 20 mL | 12 x 20 mL |
1.15 | Underberg / Brasilberg | de 671 a 1000 mL |
1.16 | Outras marcas de aperitivos, amargos, bitter e similares | preço por litro |
II - BATIDA E SIMILARES
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
2.1 | Aperitivo Busca Vida | de 671 a 1000 mL |
2.2 | Baianinha | de 671 a 1000 mL |
2.3 | Bem Brasil | de 671 a 1000 mL |
2.4 | Boite Show | de 671 a 1000 mL |
2.5 | Comary | de 671 a 1000 mL |
2.6 | Jurupinga | de 671 a 1000 mL |
2.7 | Parahybana | de 671 a 1000 mL |
2.8 | Taverna Commel Asteca | de 671 a 1000 mL |
2.9 | Wilson | de 671 a 1000 mL |
2.10 | Xiboquinha | de 521 a 760 mL |
2.11 | Xiboquinha | de 671 a 1000 mL |
2.12 | Outras marcas de batidas e similares | preço por litro |
III - BEBIDA ICE
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
3.1 | 51 Ice | lata de 181 a 375 mL |
3.2 | 51 Ice | vidro de 181 a 375 mL |
3.3 | Askov Ice | vidro de 181 a 375 mL |
3.4 | Balalaika Ice | vidro de 181 a 375 mL |
3.5 | Contini Ice | lata / vidro de 181 a 375 mL |
3.6 | Ice Jazz | vidro de 181 a 375 mL |
3.7 | Kadov Ice | vidro de 181 a 375 mL |
3.8 | Leonoff Ice | vidro de 181 a 375 mL |
3.9 | Orloff Ice | lata de 181 a 375 mL |
3.10 | Orloff Ice | vidro de 181 a 375 mL |
3.11 | Smirnoff Ice Black | lata de 181 a 375 mL |
3.12 | Smirnoff Ice Black | vidro de 181 a 375 mL |
3.13 | Smirnoff Ice Red | lata de 181 a 375 mL |
3.14 | Smirnoff Ice Red | vidro de 181 a 375 mL |
3.15 | Stoliskoff Ice | vidro de 181 a 375 mL |
3.16 | Syn Lemon Ice | pet / vidro de 181 a 375 mL |
3.17 | Outras marcas de bebida ice | preço por litro |
IV - CACHAÇA
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
4.1 | 51 Ouro | de 671 a 1000 mL |
4.2 | Cachaça 41 Luxo | de 671 a 1000 mL |
4.3 | Chapéu de Palha | de 671 a 1000 mL |
4.4 | Jamel Ouro | de 671 a 1000 mL |
4.5 | Old Cesar 88 | de 671 a 1000 mL |
4.6 | Terra Brazilis | de 671 a 1000 mL |
4.7 | Velho Barreiro Gold | de 671 a 1000 mL |
4.8 | Velho Barreiro Gold Série 130 anos | de 671 a 1000 mL |
4.9 | Villa Velha Carvalho | de 671 a 1000 mL |
4.10 | Outras marcas de cachaças amarelas | preço por litro |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
4.11 | 3 Fazendas | de 521 a 670 mL |
4.12 | 3 Fazendas | de 671 a 1000 mL |
4.13 | Arara de Ouro | de 521 a 670 mL |
4.14 | Arara de Ouro | de 671 a 1000 mL |
4.15 | Arara Diplomata | de 376 a 520 mL |
4.16 | Arara Diplomata | de 671 a 1000 mL |
4.17 | Arara Diplomata Ouro | de 671 a 1000 mL |
4.18 | Barretão | de 376 a 520 mL |
4.19 | Cachaça 61 | de 671 a 1000 mL |
4.20 | Caninha 29 | de 376 a 520 mL |
4.21 | Caninha 41 Luxo | de 376 a 520 mL |
4.22 | Caninha da Roça | de 671 a 1000 mL |
4.23 | Caninha da Roça | lata de 181 a 375 mL |
4.24 | Caninha da Roça Carvalho | de 671 a 1000 mL |
4.25 | Caninha da Roça Limão | de 671 a 1000 mL |
4.26 | Caninha Randon | de 376 a 520 mL |
4.27 | Caninha Randon | de 671 a 1000 mL |
4.28 | Caninha Rosa | de 671 a 1000 mL |
4.29 | Corote | de 376 a 520 mL |
4.30 | Da Hora | de 376 a 520 mL |
4.31 | Da Roça | de 376 a 520 mL |
4.32 | Da Roça | de 521 a 670 mL |
4.33 | Do Barril | de 376 a 520 mL |
4.34 | Jamel | de 671 a 1000 mL |
4.35 | Janaína | de 671 a 1000 mL |
4.36 | Marota | de 376 a 520 mL |
4.37 | Marota | de 671 a 1000 mL |
4.38 | Oncinha | de 521 a 670 mL |
4.39 | Oncinha | de 671 a 1000 mL |
4.40 | Pedra 90 | de 376 a 520 mL |
4.41 | Pedra 90 | de 521 a 670 mL |
4.42 | Pedra 90 | de 671 a 1000 mL |
4.43 | Pirassununga 1921 | de 521 a 670 mL |
4.44 | Pirassununga 21 | de 671 a 1000 mL |
4.45 | Pirassununga 51 | de 521 a 670 mL |
4.46 | Pirassununga 51 | de 671 a 1000 mL |
4.47 | Pirassununga 51 | lata de 181 a 375 mL |
4.48 | Pirassununga 51 | pet de 181 a 375 mL |
4.49 | Pitu | de 521 a 670 mL |
4.50 | Pitu | de 671 a 1000 mL |
4.51 | Pitu | lata de 181 a 375 mL |
4.52 | Randon | de 376 a 520 mL |
4.53 | Sapupara Ouro | de 376 a 520 mL |
4.54 | Sapupara Ouro | de 671 a 1000 mL |
4.55 | Sapupara Prata | de 376 a 520 mL |
4.56 | Sapupara Prata | de 671 a 1000 mL |
4.57 | Tatuzinho | de 521 a 670 mL |
4.58 | Tatuzinho | de 671 a 1000 mL |
4.59 | Terra Brazilis | de 181 a 375 mL |
4.60 | Velho Barreiro | de 521 a 670 mL |
4.61 | Velho Barreiro | de 671 a 1000 mL |
4.62 | Velho Barreiro Limão | de 671 a 1000 mL |
4.63 | Vila Velha | de 521 a 670 mL |
4.64 | Outras marcas de cachaças populares | preço por litro |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
4.65 | 51 Reserva | de 671 a 1000 mL |
4.66 | Anísio Santiago | de 521 a 670 mL |
4.67 | Boazinha Salinas | de 521 a 670 mL |
4.68 | Cambraia | de 671 a 1000 mL |
4.69 | Canamar Cristal | de 671 a 1000 mL |
4.70 | Canamar Ouro | de 671 a 1000 mL |
4.71 | Canamar Prata | de 671 a 1000 mL |
4.72 | Chico Mineiro Envelhecida | de 671 a 1000 mL |
4.73 | Chico Mineiro Prata | de 671 a 1000 mL |
4.74 | Claudionor | de 521 a 670 mL |
4.75 | Da Tulha Carvalho | de 671 a 1000 mL |
4.76 | Da Tulha Jequitibá / Prata | de 671 a 1000 mL |
4.77 | Espírito de Minas | de 671 a 1000 mL |
4.78 | Germana | de 671 a 1000 mL |
4.79 | Leão de Ouro | de 671 a 1000 mL |
4.80 | Leblon | de 671 a 1000 mL |
4.81 | Nega Fulô | de 671 a 1000 mL |
4.82 | Nega Fulô | terracota de 671 a 1000 mL |
4.83 | Nega Fulô 1827 Jequitibá / Ipê | de 671 a 1000 mL |
4.84 | Nega Fulô 1827 Pau Brasil | de 671 a 1000 mL |
4.85 | Pitu Gold | de 671 a 1000 mL |
4.86 | Sagatiba Preciosa | de 671 a 1000 mL |
4.87 | Sagatiba Pura | de 671 a 1000 mL |
4.88 | Sagatiba Velha | de 671 a 1000 mL |
4.89 | Salinas | de 521 a 670 mL |
4.90 | Santa Dose | de 671 a 1000 mL |
4.91 | Santo Grau | de 671 a 1000 mL |
4.92 | São Francisco | de 671 a 1000 mL |
4.93 | Seleta de Salinas | de 521 a 670 mL |
4.94 | Ypióca 150 | de 671 a 1000 mL |
4.95 | Ypióca 160 | de 671 a 1000 mL |
4.96 | Ypioca Acayu | de 671 a 1000 mL |
4.97 | Ypióca com Frutas | de 521 a 670 mL |
4.98 | Ypióca com Frutas | de 671 a 1000 mL |
4.99 | Ypióca Crystal | de 671 a 1000 mL |
4.100 | Ypióca Orgânica | de 671 a 1000 mL |
4.101 | Ypióca Ouro COM Palha | de 671 a 1000 mL |
4.102 | Ypióca Ouro SEM Palha | de 671 a 1000 mL |
4.103 | Ypióca Prata COM Palha | de 671 a 1000 mL |
4.104 | Ypióca Prata SEM Palha | de 671 a 1000 mL |
4.105 | Ypióca Rio | de 671 a 1000 mL |
4.106 | Outras marcas de cachaça premium | preço por litro |
V - CATUABA
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
5.1 | Boazuda | de 671 a 1000 mL |
5.2 | Forró | de 671 a 1000 mL |
5.3 | Poderoso | de 671 a 1000 mL |
5.4 | Randon | de 376 a 520 mL |
5.5 | Randon | de 671 a 1000 mL |
5.6 | Selvagem | de 671 a 1000 mL |
5.7 | Taimbé | de 671 a 1000 mL |
5.8 | Virtude | de 671 a 1000 mL |
5.9 | Outras marcas de catuaba | preço por litro |
VI - CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
6.1 | Camus VSOP | de 671 a 1000 mL |
6.2 | Camus XO | de 671 a 1000 mL |
6.3 | Courvoisier VSOP | de 671 a 1000 mL |
6.4 | Courvoisier XO | de 671 a 1000 mL |
6.5 | Fernando de Castilha | de 671 a 1000 mL |
6.6 | Fernando de Castilha Gran Reserva | de 671 a 1000 mL |
6.7 | Fundador Solera Reserva | de 671 a 1000 mL |
6.8 | Hennessy VSOP | de 671 a 1000 mL |
6.9 | Hennessy XO | de 671 a 1000 mL |
6.10 | Lepanto | de 671 a 1000 mL |
6.11 | Macieira | de 671 a 1000 mL |
6.12 | Martell Cordon Bleu | de 671 a 1000 mL |
6.13 | Martell VSOP | de 671 a 1000 mL |
6.14 | Martell XO | de 671 a 1000 mL |
6.15 | Remy Martan VSOP | de 671 a 1000 mL |
6.16 | Remy Martan XO | de 671 a 1000 mL |
6.17 | Remy Martin Extra | de 671 a 1000 mL |
6.18 | Remy Martin Louis XIII | de 671 a 1000 mL |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
6.19 | Brandy Dubar | de 671 a 1000 mL |
6.20 | Chanceler | de 671 a 1000 mL |
6.21 | Commel | de 671 a 1000 mL |
6.22 | Cortel Napoleon | de 671 a 1000 mL |
6.23 | Dimel | de 671 a 1000 mL |
6.24 | Dom Bosco | de 671 a 1000 mL |
6.25 | Domecq | de 671 a 1000 mL |
6.26 | Domecq Oro | de 671 a 1000 mL |
6.27 | Domus | de 671 a 1000 mL |
6.28 | Dreher | de 671 a 1000 mL |
6.29 | Dreher Cremoso | de 671 a 1000 mL |
6.30 | Dreher Gold | de 671 a 1000 mL |
6.31 | Gengibre Arco Íris | de 671 a 1000 mL |
6.32 | Nautilus | de 671 a 1000 mL |
6.33 | Osborne | de 671 a 1000 mL |
6.34 | Palhinha | de 671 a 1000 mL |
6.35 | Presidente | de 671 a 1000 mL |
6.36 | São João da Barra | de 671 a 1000 mL |
6.37 | Outras marcas de conhaque, brandy e similares nacional | preço por litro |
VII - COOLER
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
7.1 | Canção | de 671 a 1000 mL |
7.2 | Draft Wine (chope de vinho) | lata de 181 a 375 mL |
7.3 | Grape Cool | lata de 181 a 375 mL |
7.4 | Grape Cool | vidro de 181 a 375 mL |
7.5 | Keep Cooler | de 181 a 375 mL |
7.6 | Outras marcas de cooler | preço por litro |
VIII - GIN
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
8.1 | Beefeater | de 671 a 1000 mL |
8.2 | Bombay Sapphire | de 671 a 1000 mL |
8.3 | Bulldog Gin | de 671 a 1000 mL |
8.4 | Gordons Londron Dry | de 671 a 1000 mL |
8.5 | Hendricks | de 671 a 1000 mL |
8.6 | Plymouth | de 671 a 1000 mL |
8.7 | Saffron | de 671 a 1000 mL |
8.8 | Tanqueray | de 671 a 1000 mL |
8.9 | Tanqueray TEN | de 671 a 1000 mL |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
8.10 | G V Asteca | de 671 a 1000 mL |
8.11 | Genebra Zora DUBAR | de 671 a 1000 mL |
8.12 | Gilbeys | de 671 a 1000 mL |
8.13 | Rock´s | de 671 a 1000 mL |
8.14 | Seagers | de 671 a 1000 mL |
8.15 | Outras marcas de gin nacional | preço por litro |
IX - JURUBEBA E SIMILARES
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
9.1 | Asteca | de 671 a 1000 mL |
9.2 | Cangaceiro do Norte | de 521 a 670 mL |
9.3 | Chapéu de Couro | de 521 a 670 mL |
9.4 | Jurubeba Leão do Norte | de 521 a 670 mL |
9.5 | Outras marcas de jurubeba e similares | preço por litro |
X - LICORES E SIMILARES
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
10.1 | Absinthe Pere Kermanns | de 671 a 1000 mL |
10.2 | Amarula | de 181 a 375 mL |
10.3 | Amarula | de 671 a 1000 mL |
10.4 | Baileys | de 181 a 375 mL |
10.5 | Baileys | de 671 a 1000 mL |
10.6 | Benedictine | de 671 a 1000 mL |
10.7 | Bols | de 671 a 1000 mL |
10.8 | Carolans | de 671 a 1000 mL |
10.9 | Chambord | de 671 a 1000 mL |
10.10 | Disaronno | de 671 a 1000 mL |
10.11 | Drambuie | de 671 a 1000 mL |
10.12 | Fragoli | de 671 a 1000 mL |
10.13 | Frangélico | de 181 a 375 mL |
10.14 | Frangélico | de 671 a 1000 mL |
10.15 | Gabriel Boudier (Cassis) | de 671 a 1000 mL |
10.16 | Gran Marnier | de 671 a 1000 mL |
10.17 | Hpnotiq | de 671 a 1000 mL |
10.18 | Illyquore - licor de café | de 671 a 1000 mL |
10.19 | Jean de Dijon (Cassis) | de 521 a 670 mL |
10.20 | Kahlúa | de 671 a 1000 mL |
10.21 | Limoncello Villa Massa | de 671 a 1000 mL |
10.22 | Marie Brizard | de 671 a 1000 mL |
10.23 | Midori - licor de melão | de 671 a 1000 mL |
10.24 | Molinari Sambuca Anis | de 671 a 1000 mL |
10.25 | Molinari Sambuca Caffe | de 671 a 1000 mL |
10.26 | Mozart - licor de chocolate | de 376 a 520 mL |
10.27 | Nocello | de 671 a 1000 mL |
10.28 | Opal Nera | de 671 a 1000 mL |
10.29 | Peach de Kuyper | de 671 a 1000 mL |
10.30 | Pernod | de 671 a 1000 mL |
10.31 | Quarenta y Tres (43) | de 671 a 1000 mL |
10.32 | Ricard | de 671 a 1000 mL |
10.33 | Sheridan's | de 181 a 375 mL |
10.34 | SOHO | de 671 a 1000 mL |
10.35 | Tia Maria | de 671 a 1000 mL |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
10.36 | Amaretto dell Orso | de 671 a 1000 mL |
10.37 | Cacau Arco Íris | de 671 a 1000 mL |
10.38 | Cacau Dubar | de 671 a 1000 mL |
10.39 | Cocoblanc | de 671 a 1000 mL |
10.40 | Cointreau | de 671 a 1000 mL |
10.41 | Comary | de 671 a 1000 mL |
10.42 | Cordon D'Or | de 671 a 1000 mL |
10.43 | Fogo Paulista Dubar | de 671 a 1000 mL |
10.44 | Gengibre Poty | de 671 a 1000 mL |
10.45 | Golf | de 671 a 1000 mL |
10.46 | Lautrec Absintho Dubar | de 521 a 670 mL |
10.47 | Licor de Jaboticaba Vilardi | de 671 a 1000 mL |
10.48 | Malibu | de 671 a 1000 mL |
10.49 | Palhinha Menta | de 671 a 1000 mL |
10.50 | Stock | de 671 a 1000 mL |
10.51 | Totus | de 671 a 1000 mL |
10.52 | Outras marcas de licores nacionais e similares | preço por litro |
XI - PISCO
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
11.1 | Capel | de 671 a 1000 mL |
11.2 | Capel Moai | de 671 a 1000 mL |
11.3 | Control | de 671 a 1000 mL |
11.4 | Outras marcas de pisco similares | preço por litro |
XII - RUN
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
12.1 | Appleton V/X | de 671 a 1000 mL |
12.2 | Bacardi - Reserva 8 anos | de 671 a 1000 mL |
12.3 | Havana Club Cubano 3 Anos | de 671 a 1000 mL |
12.4 | Havana Club Cubano Añejo 7 Anos | de 671 a 1000 mL |
12.5 | Havana Club Cubano Añejo Blanco | de 671 a 1000 mL |
12.6 | Havana Club Cubano Añejo Reserva Ouro | de 671 a 1000 mL |
12.7 | Bacardi - Superior / Gold | de 671 a 1000 mL |
12.8 | Bacardi - Sabores | de 671 a 1000 mL |
12.9 | Bacardi - Black | de 671 a 1000 mL |
12.10 | Cordel - Branca, Ouro, Prata | de 671 a 1000 mL |
12.11 | Montilla - Branca, Cristal, Ouro, Prata | de 671 a 1000 mL |
12.12 | Montilla - Sabores | de 671 a 1000 mL |
12.13 | Outras marcas de rum nacional | preço por litro |
XIII - SAQUE
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
13.1 | Hakushika for Cocktails | pack de 1001 a 2500 mL |
13.2 | Hakushika Gold | de 671 a 1000 mL |
13.3 | Hakushika Tradicional | de 181 a 375 mL |
13.4 | Hakushika Tradicional | de 671 a 1000 mL |
13.5 | Gekkeikan Genzo Black & Gold | de 671 a 1000 mL |
13.6 | Gekkeikan Nouvelle | de 671 a 1000 mL |
13.7 | Gekkeikan Silver | de 671 a 1000 mL |
13.8 | Gekkeikan Tradicional | de 671 a 1000 mL |
13.9 | Outras marcas de saquê importado | preço por litro |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
13.10 | Azuma Karakuti | de 671 a 1000 mL |
13.11 | Azuma Kirin Chinês | de 2501 a 5000 mL |
13.12 | Azuma Kirin Comum | De 521 a 671 mL |
13.13 | Azuma Kirin Comum | de 2501 a 5000 mL |
13.14 | Azuma Kirin Dourado | de 161 até 180 mL |
13.15 | Azuma Kirin Dourado | de 181 a 375 mL |
13.16 | Azuma Kirin Dourado | de 671 a 1000 mL |
13.17 | Azuma Kirin Guinjo | de 671 a 1000 mL |
13.18 | Azuma Kirin Hiroshigue | cerâmica de 181 a 375 mL |
13.19 | Azuma Kirin Junmai | de 671 a 1000 mL |
13.20 | Azuma Kirin Namazake | de 671 a 1000 mL |
13.21 | Azuma Kirin para Cozinha (Ryorishu) | de 376 a 520 mL |
13.22 | Azuma Kirin Soft | de 671 a 1000 mL |
13.23 | Azuma Mirim | de 376 a 520 mL |
13.24 | Azuma Mirim | de 2501 a 5000 mL |
13.25 | Daiti Ever | de 671 a 1000 mL |
13.26 | Daiti Mirin | de 521 a 670 mL |
13.27 | Daiti Prata Seco | de 521 a 670 mL |
13.28 | Daiti Prata Seco | de 2501 a 5000 mL |
13.29 | Fuji | de 671 a 1000 mL |
13.30 | Jun Daiti | de 521 a 670 mL |
13.31 | Kenko Mirim | de 521 a 670 mL |
13.32 | Saquê Tozan Chef | de 376 a 520 mL |
13.33 | Saquê Tozan Chef | de 2501 a 5000 mL |
13.34 | Syoucyu Azuma Kirin | de 671 a 1000 mL |
13.35 | Outras marcas de saquê nacional | preço por litro |
XIV - STEINHAEGER
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
14.1 | Schinken Hager | de 671 a 1000 mL |
14.2 | Schlichte | de 671 a 1000 mL |
14.3 | Kosten | de 671 a 1000 mL |
14.4 | Steinhaeger Becosa | de 671 a 1000 mL |
14.5 | Steinhaeger Dubar Loewe | de 671 a 1000 mL |
14.6 | Outras marcas de steinhaeger naciona | preço por litro |
XV - TEQUILA
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
15.1 | Camiño Real (todas) | de 671 a 1000 mL |
15.2 | Cazadores Blanco | de 671 a 1000 mL |
15.3 | Cazadores Reposado | de 671 a 1000 mL |
15.4 | Don Julio 1942 | de 671 a 1000 mL |
15.5 | Don Julio Anejo | de 671 a 1000 mL |
15.6 | Don Julio Blanco | de 671 a 1000 mL |
15.7 | Don Julio Real | de 671 a 1000 mL |
15.8 | Don Julio Reposado | de 671 a 1000 mL |
15.9 | El Jimador Blanco | de 671 a 1000 mL |
15.10 | El Jimador Reposado | de 671 a 1000 mL |
15.11 | Herencia de Plata | de 671 a 1000 mL |
15.12 | Herradura Blanco | de 671 a 1000 mL |
15.13 | Herradura Reposado | de 671 a 1000 mL |
15.14 | José Cuervo Black | de 671 a 1000 mL |
15.15 | José Cuervo Especial (dourada) | de 671 a 1000 mL |
15.16 | José Cuervo Reserva Família - Anejo (Dourada) | de 671 a 1000 mL |
15.17 | José Cuervo Reserva Família - Platino (Branca) | de 671 a 1000 mL |
15.18 | José Cuervo Silver (Branca) | de 671 a 1000 mL |
15.19 | José Cuervo Tradicional | de 671 a 1000 mL |
15.20 | Olmeca | de 671 a 1000 mL |
15.21 | Reserva 1800 Anejo | de 671 a 1000 mL |
15.22 | Reserva 1800 Blanco | de 671 a 1000 mL |
15.23 | Reserva 1800 Reposado | de 671 a 1000 mL |
15.24 | Sauza Reposado | de 671 a 1000 mL |
15.25 | Sauza Tequila Blanco | de 671 a 1000 mL |
15.26 | Sauza Tequila Gold | de 671 a 1000 mL |
15.27 | Sauza Tres Generaciones Reposado | de 671 a 1000 mL |
15.28 | Sombrero Negro Blanco | de 671 a 1000 mL |
15.29 | Sombrero Negro Gold | de 671 a 1000 mL |
15.30 | Tezon | de 671 a 1000 mL |
15.31 | Outras marcas de tequila premium | preço por litro |
15.32 | Outras marcas de tequila super premium | preço por litro |
XVI - UÍSQUE
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
16.1 | Ballantines 8 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.2 | Black & White | de 671 a 1000 mL |
16.3 | Clan Macgregor | de 671 a 1000 mL |
16.4 | Cutty Sark 8 anos | de 671 a 1000 mL |
16.5 | Dewar's White Label | de 671 a 1000 mL |
16.6 | Famous Grouse | de 671 a 1000 mL |
16.7 | Famous The Black Grouse 8 anos | de 671 a 1000 mL |
16.8 | Glen Grant | de 671 a 1000 mL |
16.9 | Grand Macnish | de 671 a 1000 mL |
16.10 | Grants 8 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.11 | Jameson | de 671 a 1000 mL |
16.12 | JB 8 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.13 | Jim Bean White | de 671 a 1000 mL |
16.14 | John Barr Finest | de 671 a 1000 mL |
16.15 | Johnnie Walker Red Label | de 671 a 1000 mL |
16.16 | Johnnie Walker Red Label | de 1001 a 2500 mL |
16.17 | Johnnie Walker Red Label | de 2501 a 5000 mL |
16.18 | Sir Edward's | de 671 a 1000 mL |
16.19 | Something Special DC | de 671 a 1000 mL |
16.20 | White Horse | de 671 a 1000 mL |
16.21 | Willian Lawson's | de 671 a 1000 mL |
16.22 | Outras marcas de uísque importado até 8 anos | preço por litro |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
16.23 | Ballantines 12 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.24 | Balvenie | de 671 a 1000 mL |
16.25 | Buchanan's 12 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.26 | Chivas Regal 12 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.27 | Craggnmore | de 671 a 1000 mL |
16.28 | Cutty Sark | de 671 a 1000 mL |
16.29 | Dalmore 12 anos | de 671 a 1000 mL |
16.30 | Dewar's 12 | de 671 a 1000 mL |
16.31 | Famous Gold 12 anos | de 671 a 1000 mL |
16.32 | Glenfiddich Special | de 671 a 1000 mL |
16.33 | Glenkinchie 10 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.34 | Glenmorangie | de 671 a 1000 mL |
16.35 | Grants 12 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.36 | Isla de Jura 10 anos | de 671 a 1000 mL |
16.37 | Jack Daniels | de 671 a 1000 mL |
16.38 | Jameson 12 anos | de 671 a 1000 mL |
16.39 | Jim Bean Black | de 671 a 1000 mL |
16.40 | John Barr Reserve | de 671 a 1000 mL |
16.41 | Johnnie Walker BLACK LABEL | de 671 a 1000 mL |
16.42 | Johnnie Walker BLACK LABEL | de 2501 a 5000 mL |
16.43 | Logan | de 671 a 1000 mL |
16.44 | Macallan 12 anos | de 671 a 1000 mL |
16.45 | Old Parr | de 671 a 1000 mL |
16.46 | Talisker 10 anos | de 671 a 1000 mL |
16.47 | The Glenlivet 12 anos | de 671 a 1000 mL |
16.48 | Whyte and Mackay Special | de 671 a 1000 mL |
16.49 | Outras marcas de uísque importado acima de 08 anos até 12 anos | preço por litro |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
16.50 | Dalmore 15 anos | de 671 a 1000 mL |
16.51 | Dalwhinnie 15 anos | de 671 a 1000 mL |
16.52 | Dimple 15 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.53 | Glenfiddich 15 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.54 | Jack Daniels Gentleman Jack | de 671 a 1000 mL |
16.55 | Jack Daniels Single Barrel | de 671 a 1000 mL |
16.56 | JB 15 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.57 | Johnnie Walker GREEN LABEL | de 671 a 1000 mL |
16.58 | Johnnie Walker SWING 15 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.59 | The Glenlivet 15 anos | de 671 a 1000 mL |
16.60 | Whyte and Mackay The Thirteen | de 671 a 1000 mL |
16.61 | Outras marcas de uísque importado acima de 12 anos até 15 anos | preço por litro |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
16.62 | Ballantines 17 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.63 | Buchanan's 18 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.64 | Chivas Regal 18 anos | de 671 a 1000 mL |
16.65 | Dalmore 18 anos | de 671 a 1000 mL |
16.66 | Famous Grouse 18 anos | de 671 a 1000 mL |
16.67 | Glenfiddich 18 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.68 | Isla de Jura 16 anos | de 671 a 1000 mL |
16.69 | Johnnie Walker GOLD LABEL | de 671 a 1000 mL |
16.70 | Macallan 18 anos | de 671 a 1000 mL |
16.71 | Whyte and Mackay Old Luxury | de 671 a 1000 mL |
16.72 | The Glenlivet 18 anos | de 671 a 1000 mL |
16.73 | Outras marcas de uísque importado acima de 15 anos até 18 anos | preço por litro |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
16.74 | Ballantines 21 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.75 | Johnnie Walker BLUE LABEL | de 761 a 1000 mL |
16.76 | Johnnie Walker BLUE LABEL | de 521 a 760 mL |
16.77 | Royal Salute 21 Anos | de 671 a 1000 mL |
16.78 | Outras marcas de uísque importado acima de 18 anos até 21 anos | preço por litro |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
16.79 | Ballantines 30 anos | de 671 a 1000 mL |
16.80 | Chivas Regal 25 anos | de 671 a 1000 mL |
16.81 | Famous Grouse 30 anos | de 671 a 1000 mL |
16.82 | Royal Salute 100 cask | de 671 a 1000 mL |
16.83 | Royal Salute 38 years | de 671 a 1000 mL |
16.84 | Whyte and Mackay Supreme 22 | de 671 a 1000 mL |
16.85 | Whyte and Mackay 30 | de 671 a 1000 mL |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
16.86 | Bell's | de 671 a 1000 mL |
16.87 | Passport | de 671 a 1000 mL |
16.88 | Teacher's | de 671 a 1000 mL |
16.89 | Outras marcas de uísque importados e engarrafados no Brasil | preço por litro |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
16.90 | Blenders Pride | de 671 a 1000 mL |
16.91 | Cockland Gold | de 671 a 1000 mL |
16.92 | Drury's | de 671 a 1000 mL |
16.93 | Gran Par Blend | de 671 a 1000 mL |
16.94 | Long John | de 671 a 1000 mL |
16.95 | Lord's Land | de 671 a 1000 mL |
16.96 | Mark One | de 671 a 1000 mL |
16.97 | Natu Nobilis | de 671 a 1000 mL |
16.98 | Natu Nobilis Celebrity | de 671 a 1000 mL |
16.99 | Old Eight | de 671 a 1000 mL |
16.100 | Wall Street | de 671 a 1000 mL |
16.101 | Outras marcas de uísque nacional | preço por litro |
XVII - VERMUTE E SIMILARES
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
17.1 | Carpano Punt et Mês (argentino) | de 671 a 1000 mL |
17.2 | Cinzano | de 671 a 1000 mL |
17.3 | Contini | de 671 a 1000 mL |
17.4 | Cortezano | de 671 a 1000 mL |
17.5 | Fiorini | de 671 a 1000 mL |
17.6 | Martini (todos) | de 671 a 1000 mL |
17.7 | Paizano | de 671 a 1000 mL |
17.8 | Paratini | de 671 a 1000 mL |
17.9 | San Remy | de 671 a 1000 mL |
17.10 | St Raphael | de 671 a 1000 mL |
17.11 | Vinho Quinado DUBAR | de 671 a 1000 mL |
17.12 | Outras marcas de vermute e similares nacional | preço por litro |
XVIII - VODKA
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
18.1 | Absolut - Aromatizada / Saborizada | de 761 a 1000 mL |
18.2 | Absolut | de 671 a 1000 mL |
18.3 | Absolut | de 376 a 520 mL |
18.4 | Absolut | de 521 a 760 mL |
18.5 | Absolut 100 | de 671 a 1000 mL |
18.6 | Belvedere (todas) | de 671 a 1000 mL |
18.7 | Blavod Black | de 671 a 1000 mL |
18.8 | Ciroc | de 671 a 1000 mL |
18.9 | Danzka | de 671 a 1000 mL |
18.10 | Finlandia - Aromatizada / Saborizada | de 671 a 1000 mL |
18.11 | Finlandia | de 671 a 1000 mL |
18.12 | Grey Goose (todas) | de 671 a 1000 mL |
18.13 | Ketel One | de 671 a 1000 mL |
18.14 | Level | de 671 a 1000 mL |
18.15 | Pravda | de 671 a 1000 mL |
18.16 | Smirnoff Black | de 671 a 1000 mL |
18.17 | Sobieski | de 671 a 1000 mL |
18.18 | Stolichnaya | de 761 a 1000 mL |
18.19 | Stolichnaya | de 376 a 520 mL |
18.20 | Stolichnaya | de 521 a 760 mL |
18.21 | Svedka | de 671 a 1000 mL |
18.22 | Wyborowa - Aromatizada / Saborizada | de 671 a 1000 mL |
18.23 | Wyborowa | de 761 a 1000 mL |
18.24 | Wyborowa | de 376 a 520 mL |
18.25 | Wyborowa | de 521 a 760 mL |
18.26 | Wyborowa Exquisite / Single Estate | de 671 a 1000 mL |
18.27 | Xellent | de 671 a 1000 mL |
18.28 | Outras marcas de vodka importada premium | preço por litro |
18.29 | Outras marcas de vodka importada super premium | preço por litro |
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
18.30 | Askov | de 671 a 1000 mL |
18.31 | Balalaika | de 671 a 1000 mL |
18.32 | Balalaika Black | de 376 a 520 mL |
18.33 | Bowoyka | de 671 a 1000 mL |
18.34 | Cristal | de 671 a 1000 mL |
18.35 | Eristoff | de 671 a 1000 mL |
18.36 | First K | de 671 a 1000 mL |
18.37 | Fkusnaya | de 671 a 1000 mL |
18.38 | Kadov | de 671 a 1000 mL |
18.39 | Komaroff | de 1001 a 2500 mL |
18.40 | Kriskoff | de 671 a 1000 mL |
18.41 | Leonoff | de 671 a 1000 mL |
18.42 | Liquid (todas) | de 671 a 1000 mL |
18.43 | Moskowita | de 671 a 1000 mL |
18.44 | Natasha (todas) | de 671 a 1000 mL |
18.45 | Orloff | de 671 a 1000 mL |
18.46 | Polovtz | de 671 a 1000 mL |
18.47 | Rajska | de 671 a 1000 mL |
18.48 | Roskoff (todas) | de 671 a 1000 mL |
18.49 | Skyy | de 671 a 1000 mL |
18.50 | Smirnoff Red | de 671 a 1000 mL |
18.51 | Starka | de 671 a 1000 mL |
18.52 | Stoliskoff Black | de 671 a 1000 mL |
18.53 | Stoliskoff Red | de 671 a 1000 mL |
18.54 | Zvonka Black | de 671 a 1000 mL |
18.55 | Zvonka Red | de 671 a 1000 mL |
18.56 | Outras marcas de vodka nacional popular | preço por litro |
18.57 | Outras marcas de vodka nacional premium | preço por litro |
XIX - DERIVADOS DE VODKA
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
19.1 | Orloff Mix (todas) | de 671 a 1000 mL |
19.2 | Smirnoff Caipiroska (todas) | de 671 a 1000 mL |
19.3 | Smirnoff Twist (todas) | de 671 a 1000 mL |
19.4 | Outras marcas de derivados de vodka | preço por litro |
XX - ARAK
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
20.1 | Arak Geor | de 671 a 1000 mL |
XXI - AGUARDENTE VÍNICA/GRAPPA
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
21.1 | Adega Velha | de 671 a 1000 mL |
21.2 | Grappa Aurora | de 521 a 670 mL |
21.3 | Grappa Miolo | de 521 a 670 mL |
XXII - SIDRA E SIMILARES
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
22.1 | Brindespuma Piagentini | de 671 a 1000 mL |
22.2 | Celebrate - Maçã | de 521 a 670 mL |
22.3 | Chapinha Fest | de 521 a 670 mL |
22.4 | Chuva de Prata | de 1001 a 2500 mL |
22.5 | Chuva de Prata | de 181 a 375 mL |
22.6 | Chuva de Prata | de 521 a 670 mL |
22.7 | Festa de Prata | de 671 a 1000 mL |
22.8 | Festval | de 521 a 670 mL |
22.9 | Líder | de 671 a 1000 mL |
22.10 | Pullman | de 521 a 670 mL |
22.11 | Sidra Cereser Sabores | de 521 a 670 mL |
22.12 | Sidra Cereser Tradicional | de 1001 a 2500 mL |
22.13 | Sidra Cereser Tradicional | de 521 a 670 mL |
22.14 | Sidra Natal | de 521 a 670 mL |
22.15 | Surpresa Piagentini | de 671 a 1000 mL |
22.16 | Valenciana | de 521 a 670 mL |
22.17 | Outras marcas de sidra nacional | preço por litro |
XXIII - SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM | MARCA | EMBALAGEM |
23.1 | Adega da Serra | de 671 a 1000 mL |
23.2 | Adega da Serra | de 2501 a 5000 mL |
23.3 | Cantina do Vale | de 1001 a 2500 mL |
23.4 | Cantina do Vale | de 671 a 1000 mL |
23.5 | Cantina do Vale | de 2501 a 5000 mL |
23.6 | Cantina Rio Bonito | de 1001 a 2500 mL |
23.7 | Cantina Rio Bonito | de 671 a 1000 mL |
23.8 | Pinheirense | de 671 a 1000 mL |
23.9 | Pinheirense | de 2501 a 5000 mL |
23.10 | Randon | de 671 a 1000 mL |
23.11 | Sete Colinas | de 671 a 1000 mL |
23.12 | Sete Colinas | de 1001 a 2500 mL |
23.13 | Outras marcas de sidra nacional | preço por litro |
XXIV - VINHOS
24.1 | vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados | |
24.2 | Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH | |
24.3 |
|
(Redação dada ao Anexo pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )
Nota:
1) Ver Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010, que altera este Anexo.
2) Ver Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009, que altera este Anexo.
3) Ver Protocolo ICMS nº 214, de 23.12.2009, DOU 29.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010, que altera este Anexo.
4) Redação Anterior:
"ANEXO ÚNICO
I - APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
1.1 Aperol de 671 a 1000 mL R$ 17,83
1.2 Asteca de 671 a 1000 mL R$ 5,20
1.3 Campari de 671 a 1000 mL R$ 20,88
1.4 Cynar de 671 a 1000 mL R$ 8,71
1.5 Fernet Arco Íris de 671 a 1000 mL R$ 6,96
1.6 Fernet Branca (argentino) de 671 a 1000 mL R$ 40,72
1.7 Fernet Fennetti DUBAR de 671 a 1000 mL R$ 12,37
1.8 FQF de 671 a 1000 mL R$ 7,69
1.9 Jägermeister de 671 a 1000 mL R$ 26,46
1.10 MezzAmaro de 671 a 1000 mL R$ 14,05
1.11 Paratudo de 671 a 1000 mL R$ 5,77
1.12 Rabo de Galo Rei do Terreiro de 376 a 520 mL R$ 2,00
1.13 Underberg / Brasilberg de 671 a 1000 mL R$ 22,11
1.14 Outras marcas nacionais todas R$ 7,43 por litro
II - BATIDA E SIMILARES
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
2.1 Baianinha de 671 a 1000 mL R$ 5,04
2.2 Bem Brasil de 671 a 1000 mL R$ 3,82
2.3 Boite Show de 671 a 1000 mL R$ 4,77
2.4 Parahybana de 671 a 1000 mL R$ 5,62
2.5 Taverna Commel de 671 a 1000 mL R$ 5,40
2.6 Totus de 671 a 1000 mL R$ 5,48
2.7 Wilson de 671 a 1000 mL R$ 5,30
2.8 Xiboquinha de 671 a 1000 mL R$ 10,23
2.9 Outras marcas nacionais todas R$ 5,43 por litro
III - BEBIDA ICE
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
3.1 51 Ice vidro de 180 a 375 mL R$ 2,80
3.2 Askov Ice vidro de 180 a 375 mL R$ 2,22
3.3 Balalaika Ice vidro de 180 a 375 mL R$ 2,30
3.4 Contini Ice vidro de 180 a 375 mL R$ 2,10
3.5 Ice Jazz vidro de 180 a 375 mL R$ 2,15
3.6 Leonoff Ice vidro de 180 a 375 mL R$ 1,98
3.7 Orloff Ice lata de 180 a 375 mL R$ 2,94
3.8 Skarloff Ice lata de 180 a 375 mL R$ 2,65
3.9 Skarloff Ice vidro de 180 a 375 mL R$ 2,74
3.10 Smirnoff Ice Black lata de 180 a 375 mL R$ 2,71
3.11 Smirnoff Ice Black vidro de 180 a 375 mL R$ 2,75
3.12 Smirnoff Ice Red lata de 180 a 375 mL R$ 2,71
3.13 Smirnoff Ice Red vidro de 180 a 375 mL R$ 2,79
3.14 Outras marcas nacionais todas R$ 6,43 por litro
IV - CACHAÇAS
POPULARES
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (Embalagem Não Retornável) PREÇO FINAL (Embalagem Retornável)
4.1 29 Pirassununga de 521 a 670 ML R$ 1,81 R$ 1,22
4.2 3 Fazendas de 521 a 670 ML R$ 2,60 R$ 2,01
4.3 3 Fazendas de 671 a 1000 ML R$ 3,39 R$ 2,67
4.4 Arara de Ouro de 521 a 670 ML R$ 2,36 R$ 1,77
4.5 Arara Diplomata de 376 a 520 ML R$ 2,06 R$ 2,06
4.6 Arara Diplomata de 671 a 1000 ML R$ 4,62 R$ 3,90
4.7 Cachaça 61 de 521 a 670 ML R$ 1,85 R$ 1,26
4.8 Cachaça 61 de 671 a 1000 ML R$ 3,92 R$ 3,20
4.9 Caninha 29 de 376 a 520 ML R$ 1,57 R$ 1,57
4.10 Caninha da Roça de 671 a 1000 ML R$ 3,54 R$ 2,82
4.11 Caninha Rosa de 376 a 520 ML R$ 1,87 R$ 1,87
4.12 Caninha Rosa de 521 a 670 ML R$ 1,76 R$ 1,17
4.13 Caninha Rosa de 671 a 1000 ML R$ 3,22 R$ 2,50
4.14 Cavalinho de 376 a 520 ML R$ 1,63 R$ 1,63
4.15 Cavalinho de 521 a 670 ML R$ 2,36 R$ 1,77
4.16 Cavalinho de 671 a 1000 ML R$ 4,02 R$ 3,30
4.17 Corote de 376 a 520 ML R$ 1,89 R$ 1,89
4.18 Da Roça de 376 a 520 ML R$ 1,89 R$ 1,89
4.19 Do Barril de 376 a 520 ML R$ 1,68 R$ 1,68
4.20 Garrafão de 376 a 520 ML R$ 1,86 R$ 1,86
4.21 Jamel de 671 a 1000 ML R$ 4,12 R$ 3,40
4.22 Oncinha de 521 a 670 ML R$ 2,44 R$ 1,85
4.23 Oncinha de 671 a 1000 ML R$ 4,47 R$ 3,75
4.24 Pedra 90 de 376 a 520 ML R$ 1,46 R$ 1,46
4.25 Pedra 90 de 521 a 670 ML R$ 1,79 R$ 1,20
4.26 Pedra 90 de 671 a 1000 ML R$ 3,13 R$ 2,41
4.27 Pirassununga 51 lata de 180 a 375 ML R$ 2,28 R$ 2,28
4.28 Pirassununga 51 de 521 a 670 ML R$ 3,70 R$ 3,11
4.29 Pirassununga 51 de 671 a 1000 ML R$ 4,31 R$ 3,59
4.30 Pirassununga 1921 de 521 a 670 ML R$ 2,21 R$ 1,62
4.31 Pirassununga 21 de 671 a 1000 ML R$ 3,55 R$ 2,83
4.32 Pitu lata de 180 a 375 ML R$ 3,37 R$ 3,37
4.33 Pitu de 521 a 670 ML R$ 2,49 R$ 1,90
4.34 Pitu de 671 a 1000 ML R$ 3,96 R$ 3,24
4.35 Randon de 376 a 520 ML R$ 1,95 R$ 1,95
4.36 Sapupara Ouro de 671 a 1000 ML R$ 6,73 R$ 6,01
4.37 Sapupara Prata de 671 a 1000 ML R$ 6,10 R$ 5,38
4.38 Tatuzinho de 521 a 670 ML R$ 3,43 R$ 2,84
4.39 Tatuzinho de 671 a 1000 ML R$ 3,97 R$ 3,25
4.40 Velho Barreiro de 521 a 670 ML R$ 3,51 R$ 2,92
4.41 Velho Barreiro de 671 a 1000 ML R$ 4,55 R$ 3,83
4.42 Vila Velha de 521 a 670 ML R$ 1,88 R$ 1,29
4.43 Outras marcas todas R$ 3,52 por litro R$ 3,52 por litro
AMARELAS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (Embalagem Não Retornável) PREÇO FINAL (Embalagem Retornável)
4.44 51 Ouro de 671 a 1000 mL R$ 6,90 R$ 6,18
4.45 Jamel Ouro de 671 a 1000 mL R$ 5,70 R$ 4,98
4.46 Old Cesar 88 de 671 a 1000 mL R$ 6,52 R$ 5,08
4.47 Terra Brazilis de 671 a 1000 mL R$ 9,13 R$ 8,41
4.48 Velho Barreiro Gold de 671 a 1000 mL R$ 6,59 R$ 5,87
4.49 Villa Velha Carvalho de 671 a 1000 mL R$ 4,16 R$ 3,44
4.50 Outras marcas todas R$ 6,10 por litro R$ 6,10 por litro
PREMIUM
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (Embalagem Não Retornável) PREÇO FINAL (Embalagem Retornável)
4.51 Boazinha Salinas de 521 a 670 mL R$ 15,33 R$ 14,74
4.52 Chico Mineiro até 700 mL R$ 12,48 R$ 12,48
4.53 Chico Mineiro de 701 a 1000 mL R$ 19,46 R$ 18,74
4.54 Da Tulha Ouro de 671 a 1000 mL R$ 34,41 R$ 33,69
4.55 Da Tulha Prata de 671 a 1000 mL R$ 17,57 R$ 16,85
4.56 Espírito de Minas de 671 a 1000 mL R$ 39,29 R$ 38,57
4.57 Germana de 671 a 1000 mL R$ 39,69 R$ 38,97
4.58 Nega Fulô de 671 a 1000 mL- cerâmica R$ 44,03 R$ 43,31
4.59 Nega Fulô de 671 a 1000 mL- vidro R$ 28,22 R$ 27,50
4.60 Nega Fulô 1827 (madeiras) de 671 a 1000 mL R$ 61,00 R$ 60,28
4.61 Pitu Gold de 671 a 1000 mL R$ 29,69 R$ 28,97
4.62 Sagatiba Pura de 671 a 1000 mL R$ 11,87 R$ 11,15
4.63 Sagatiba Velha de 671 a 1000 mL R$ 26,17 R$ 25,45
4.64 Salinas de 521 a 670 mL R$ 13,82 R$ 13,23
4.65 Santo Grau de 671 a 1000 mL R$ 22,95 R$ 22,23
4.66 São Francisco de 671 a 1000 mL R$ 9,44 R$ 8,72
4.67 Seleta de 521 a 670 mL R$ 14,32 R$ 13,73
4.68 Ypióca 150 de 671 a 1000 mL R$ 24,04 R$ 23,32
4.69 Ypióca 160 de 671 a 1000 mL R$ 57,84 R$ 57,12
4.70 Ypióca Crystal de 671 a 1000 mL R$ 9,13 R$ 8,41
4.71 Ypióca Frutas de 671 a 1000 mL R$ 9,38 R$ 8,66
4.72 Ypióca Orgânica de 671 a 1000 mL R$ 8,65 R$ 7,93
4.73 Ypióca Ouro Palha de 671 a 1000 mL R$ 11,19 R$ 10,47
4.74 Ypióca Ouro Sem Palha de 671 a 1000 mL R$ 7,75 R$ 7,03
4.75 Ypióca Prata Palha de 671 a 1000 mL R$ 11,06 R$ 10,34
4.76 Ypióca Prata Sem Palha de 671 a 1000 mL R$ 7,48 R$ 6,76
4.77 Outras marcas todas R$ 24,83 por litro R$ 24,83 por litro
V - CATUABA
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
5.1 Boazuda de 671 a 1000 mL R$ 3,57
5.2 Forró de 671 a 1000 mL R$ 4,87
5.3 Milagrosa de 376 a 520 mL R$ 5,09
5.4 Poderoso de 671 a 1000 mL R$ 4,82
5.5 Randon de 376 a 520 mL R$ 2,66
5.6 Selvagem de 671 a 1000 mL R$ 5,38
5.7 Vinhagrinha de 671 a 1000 mL R$ 5,74
5.8 Virtude de 671 a 1000 mL R$ 4,33
5.9 Outras marcas todas R$ 5,15 por litro
VI - CHAMPAGNE, ESPUMANTE, FILTRADO DOCE, PROSECCO, SIDRA E SIMILARES
NACIONAL - Embalagem até 1000 mL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
6.1 Almadén Brut / Demi-Sec de 671 a 1000 mL R$ 22,30
6.2 Aurora Brut de 671 a 1000 mL R$ 27,24
6.3 Aurora Moscatel de 671 a 1000 mL R$ 19,40
6.4 Aurora Prosecco de 671 a 1000 mL R$ 24,27
6.5 Brindespuma Piagentini de 521 a 670 mL R$ 4,86
6.6 Chandon de 671 a 1000 mL R$ 40,56
6.7 Chandon Excellence de 671 a 1000 mL R$ 74,94
6.8 Chuva de Prata de 521 a 670 mL R$ 5,15
6.9 Conde de Foulcaud de 671 a 1000 mL R$ 14,88
6.10 De Greville de 671 a 1000 mL R$ 30,30
6.11 Família Piagentini de 521 a 670 mL R$ 23,48
6.12 Festa de Prata de 521 a 670 mL R$ 2,98
6.13 George Aubert de 671 a 1000 mL R$ 19,48
6.14 Gotas de Cristal de 521 a 670 mL R$ 5,33
6.15 Líder de 671 a 1000 mL R$ 2,94
6.16 Marcus James de 671 a 1000 mL R$ 25,83
6.17 Miolo Brut de 671 a 1000 mL R$ 33,06
6.18 Perlage de 521 a 670 mL R$ 5,49
6.19 Peterlongo Espuma de Prata de 521 a 670 mL R$ 5,65
6.20 Prestige de 521 a 670 mL R$ 5,27
6.21 Prosecco Salton Brut de 671 a 1000 mL R$ 27,70
6.22 Pulmann de 521 a 670 mL R$ 2,98
6.23 Salton Branco Seco de 671 a 1000 mL R$ 14,03
6.24 Salton Brut de 671 a 1000 mL R$ 19,21
6.25 Salton Brut Reserva Ouro de 671 a 1000 mL R$ 29,03
6.26 Salton Demi Sec de 671 a 1000 mL R$ 19,15
6.27 Salton Evidence de 671 a 1000 mL R$ 54,96
6.28 Salton Meio Doce de 671 a 1000 mL R$ 11,22
6.29 Salton Moscatel de 671 a 1000 mL R$ 19,36
6.30 Salton Poética de 671 a 1000 mL R$ 29,25
6.31 Salton Volpi Brut de 671 a 1000 mL R$ 31,01
6.32 Sidra Cereser Comum de 521 a 670 mL R$ 4,68
6.33 Sidra Cereser Sabores de 521 a 670 mL R$ 5,08
6.34 Sidra Natal de 671 a 1000 mL R$ 4,79
6.35 Surpresa Piagentini de 521 a 670 mL R$ 5,51
6.36 Terranova de 671 a 1000 mL R$ 20,25
6.37 Valenciana de 521 a 670 mL R$ 4,31
6.38 Outras sidra, filtrado doce, fermentado e similares nacionais até 1000 mL R$ 7,50 por litro
6.39 Outras marcas nacionais todas R$ 12,27 por litro
NACIONAL - Embalagem acima de 1000 mL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
6.40 Chuva de Prata de 1001 a 2500 mL R$ 17,38
6.41 Peterlongo Espuma de Prata de 1001 a 2500 mL R$ 21,28
6.42 Piagentini de 1001 a 2500 mL R$ 19,89
6.43 Sidra Cereser Comum de 1001 a 2500 mL R$ 16,27
6.44 Outras sidra, filtrado doce, fermentado e similares nacionais acima de 1000 mL R$ 9,22 por litro
6.45 Outros champagne, espumante, moscatel, prosecco e similares nacionais todas R$ 30,64 por litro
IMPORTADO
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
6.46 Asti Valdorela de 671 a 1000 mL R$ 31,45
6.47 Cavichiolli de 671 a 1000 mL R$ 17,25
6.48 Cinzano - Asti de 671 a 1000 mL R$ 36,56
6.49 Cinzano - Pinot-Chardonnay de 671 a 1000 mL R$ 38,44
6.50 Cinzano - Prosecco de 671 a 1000 mL R$ 36,77
6.51 Codorniu de 671 a 1000 mL R$ 49,49
6.52 Dom Pérignon de 671 a 1000 mL R$ 660,16
6.53 Grandial de 671 a 1000 mL R$ 25,81
6.54 Lambrusco Anella de 671 a 1000 mL R$ 16,20
6.55 Lambrusco Cavicchioli de 671 a 1000 mL R$ 18,84
6.56 Lambrusco Cella de 671 a 1000 mL R$ 20,39
6.57 Lambrusco Chiarli de 671 a 1000 mL R$ 12,51
6.58 Lambrusco Linda Dona de 671 a 1000 mL R$ 13,73
6.59 Lambrusco Valdorella de 671 a 1000 mL R$ 17,03
6.60 Lambrusco Villa Regio de 671 a 1000 mL R$ 10,24
6.61 Lambrusco Villa Regio Dona Emilia de 671 a 1000 mL R$ 11,85
6.62 Möet Chandon de 671 a 1000 mL R$ 196,11
6.63 Mumm Cordon (francês) de 671 a 1000 mL R$ 167,92
6.64 Mumm Cuvee (argentino) de 671 a 1000 mL R$ 29,22
6.65 Pol Clement de 671 a 1000 mL R$ 31,09
6.66 Santa Carolina Brut de 671 a 1000 mL R$ 24,71
6.67 Sorella Lambrusco de 671 a 1000 mL R$ 17,08
6.68 Sperone Prosecco de 671 a 1000 mL R$ 35,69
6.69 Valdorela Prosecco de 671 a 1000 mL R$ 27,25
6.70 Veuve Cliquot de 671 a 1000 mL R$ 198,21
6.71 Outras marcas todas R$ 19,97 por litro
VII - CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
7.1 Brandy Dubar de 671 a 1000 mL R$ 13,00
7.2 Chanceler de 671 a 1000 mL R$ 8,12
7.3 Commel de 671 a 1000 mL R$ 5,23
7.4 Dimel de 671 a 1000 mL R$ 9,33
7.5 Domecq de 671 a 1000 mL R$ 14,83
7.6 Domecq Oro de 671 a 1000 mL R$ 17,73
7.7 Domus de 671 a 1000 mL R$ 6,51
7.8 Dreher de 671 a 1000 mL R$ 6,88
7.9 Dreher Gold de 671 a 1000 mL R$ 14,02
7.10 Gengibre Arco Iris de 671 a 1000 mL R$ 6,64
7.11 Gengibre Poty de 671 a 1000 mL R$ 5,31
7.12 Macieira de 671 a 1000 mL R$ 22,75
7.13 Napoleon de 671 a 1000 mL R$ 27,69
7.14 Napoleon de Gengibre de 671 a 1000 mL R$ 6,93
7.15 Nautilus de 671 a 1000 mL R$ 5,30
7.16 Osborne de 671 a 1000 mL R$ 29,24
7.17 Palhinha de 671 a 1000 mL R$ 5,68
7.18 Presidente de 671 a 1000 mL R$ 6,07
7.19 São João da Barra de 671 a 1000 mL R$ 8,23
7.20 Seresteiro de 671 a 1000 mL R$ 5,53
7.21 Vegas de 671 a 1000 mL R$ 5,66
7.22 Outras marcas todas R$ 6,26 por litro
IMPORTADO
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
7.23 Camus XO de 671 a 1000 mL R$ 416,67
7.24 Courvoisier VSOP de 671 a 1000 mL R$ 185,79
7.25 Courvoisier XO de 671 a 1000 mL R$ 518,60
7.26 Fernando de Castilha de 671 a 1000 mL R$ 52,20
7.27 Fundador Solera Reserva de 671 a 1000 mL R$ 58,99
7.28 Hennessy VSOP de 671 a 1000 mL R$ 161,42
7.29 Hennessy XO de 671 a 1000 mL R$ 517,48
7.30 Martell Cordon Bleu de 671 a 1000 mL R$ 465,47
7.31 Martell VSOP de 671 a 1000 mL R$ 182,82
7.32 Martell XO de 671 a 1000 mL R$ 514,60
7.33 Remy Martan VSOP de 671 a 1000 mL R$ 158,70
7.34 Outras marcas todas R$ Conforme §2º da cláusula terceira deste Protocolo
VIII - COOLER
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
8.1 Autêntico (chope de vinho) lata de 180 a 375 mL R$ 2,85
8.2 Autêntico (chope de vinho) vidro de 180 a 375 mL R$ 3,17
8.3 Draft Wine (chope de vinho) lata de 180 a 375 mL R$ 2,25
8.4 Grape Cool lata de 180 a 375 mL R$ 2,38
8.5 Keep Cooler vidro de 180 a 375 mL R$ 2,68
8.6 Outras marcas nacionais todas R$ 7,40 por litro
IX - GIN
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
9.1 Genebra Zora DUBAR de 671 a 1000 mL R$ 11,45
9.2 Gilbeys de 671 a 1000 mL R$ 16,58
9.3 GV de 671 a 1000 mL R$ 6,65
9.4 Seagers de 671 a 1000 mL R$ 16,70
9.5 Outras marcas nacionais todas R$ 9,59 por litro
IMPORTADO
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
9.6 Beefeater de 671 a 1000 mL R$ 85,49
9.7 Bombay Sapphire de 671 a 1000 mL R$ 100,73
9.8 Gordons Londron Dry de 671 a 1000 mL R$ 73,37
9.9 Plymouth de 671 a 1000 mL R$ 82,36
9.10 Tanqueray de 671 a 1000 mL R$ 79,22
9.11 Tanqueray TEN de 671 a 1000 mL R$ 156,63
9.12 Outras marcas todas Conforme §2º da cláusula terceira deste Protocolo
X - JURUBEBA E SIMILARES
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (Embalagem Não Retornável) PREÇO FINAL (Embalagem Retornável)
10.1 Bandoleiro de 521 a 670 mL R$ 3,90 R$ 3,20
10.2 Cangaceiro do Norte de 521 a 670 mL R$ 4,72 R$ 4,02
10.3 Chapéu de Couro de 521 a 670 mL R$ 2,81 R$ 2,11
10.4 Dunorte de 671 a 1000 mL R$ 4,55 R$ 3,83
10.5 Jurubeba Leão do Norte de 521 a 670 mL R$ 5,91 R$ 5,21
10.6 Outras marcas todas R$ 5,11 por litro R$ 5,11 por litro
XI - LICORES E SIMILARES
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
11.1 Amaretto dell Orso de 671 a 1000 mL R$ 30,76
11.2 Cacau Arco Íris de 671 a 1000 mL R$ 9,37
11.3 Cacau DUBAR de 671 a 1000 mL R$ 13,49
11.4 Comary de 671 a 1000 mL R$ 5,41
11.5 Cordon D'Or de 671 a 1000 mL R$ 17,43
11.6 Fogo Paulista DUBAR de 671 a 1000 mL R$ 13,67
11.7 Golf de 671 a 1000 mL R$ 5,87
11.8 Lautrec Absintho DUBAR de 521 a 670 mL R$ 31,37
11.9 Licor de Jabuticaba Vilardi de 671 a 1000 mL R$ 33,38
11.10 Palhinha Menta de 671 a 1000 mL R$ 7,71
11.11 Primor de 671 a 1000 mL R$ 7,40
11.12 Record de 671 a 1000 mL R$ 5,74
11.13 Stock de 671 a 1000 mL R$ 18,71
11.14 Outras marcas nacionais todas R$ 17,12 por litro
IMPORTADO
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
11.15 Amarula vidro de 180 a 375 mL R$ 34,25
11.16 Amarula de 671 a 1000 mL R$ 53,42
11.17 Baileys de 671 a 1000 mL R$ 69,49
11.18 Benedictine de 671 a 1000 mL R$ 95,88
11.19 Bols de 671 a 1000 mL R$ 19,17
11.20 Carolans de 671 a 1000 mL R$ 69,17
11.21 Contreau de 671 a 1000 mL R$ 45,81
11.22 Disaronno de 671 a 1000 mL R$ 75,13
11.23 Drambuie de 671 a 1000 mL R$ 99,12
11.24 Frangélico de 671 a 1000 mL R$ 78,11
11.25 Gabriel Boudier (Cassis) de 671 a 1000 mL R$ 88,46
11.26 Gran Manier de 671 a 1000 mL R$ 103,92
11.27 Jean de Dijon (Cassis) de 521 a 670 mL R$ 49,48
11.28 Kahlúa de 671 a 1000 mL R$ 80,93
11.29 Limoncello de 671 a 1000 mL R$ 78,28
11.30 Malibu de 671 a 1000 mL R$ 21,58
11.31 Marie Brizard de 671 a 1000 mL R$ 58,36
11.32 Mozart
de 376 a 520 mL R$ 93,26
11.33 Nocello de 671 a 1000 mL R$ 77,07
11.34 Opal Nera de 671 a 1000 mL R$ 61,77
11.35 Peach de Kuyper de 671 a 1000 mL R$ 66,43
11.36 Quarenta y Tres (43) de 671 a 1000 mL R$ 82,58
11.37 Sheridan's vidro de 180 a 375 mL R$ 66,93
11.38 Tia Maria de 671 a 1000 mL R$ 35,91
11.39 Outras marcas todas Conforme §2º da cláusula terceira deste Protocolo
XII - OUTRAS BEBIDAS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
12.1 Arak Georges Aubert de 671 a 1000 mL R$ 23,03
XIII - PISCO
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
13.1 Capel de 671 a 1000 mL R$ 45,49
13.2 Control de 671 a 1000 mL R$ 40,14
13.3 Outras marcas todas Conforme §2º da cláusula terceira deste Protocolo
XIV - RUN
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
14.1 Bacardi (todos) de 671 a 1000 mL R$ 20,74
14.2 Montilla de 671 a 1000 mL R$ 14,57
14.3 Outras marcas nacionais todas R$ 10,98 por litro
IMPORTADO
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
14.4 Appleton V/X de 671 a 1000 mL R$ 67,17
14.5 Havana (importado) de 671 a 1000 mL R$ 63,37
14.6 Outras marcas todas Conforme §2º da cláusula terceira deste Protocolo
XV - SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
15.1 Adega da Serra de 671 a 1000 mL R$ 2,47
15.2 Cantina da Serra de 671 a 1000 mL R$ 3,26
15.3 Cantina do Vale de 671 a 1000 mL R$ 2,49
15.4 Caves de São Roque de 671 a 1000 mL R$ 2,71
15.5 Pinheirense de 671 a 1000 mL R$ 2,33
15.6 Randon de 671 a 1000 mL R$ 3,97
15.7 Sete Colinas de 671 a 1000 mL R$ 2,62
15.8 Outras marcas 671 a 1000 mL R$ 3,22 por litro
15.9 Pinheirense de 4000 a 5000 mL R$ 13,16
15.10 Outras marcas 4000 a 5000 mL R$ 2,96 por litro
XVI - SAQUÊ
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
16.1 Azuma Karakuti de 671 a 1000 mL R$ 23,65
16.2 Azuma Kirin para cozinha (Ryorishu) 500 mL R$ 5,06
16.3 Azuma Kirin de 521 a 670 mL R$ 13,74
16.4 Azuma Kirin dourado vidro de 180 a 375 mL R$ 14,14
16.5 Azuma Kirin dourado de 671 a 1000 mL R$ 18,81
16.6 Azuma Kirin tipo chinês 10.000 mL R$ 88,63
16.7 Azuma Kirin comum 10.000 mL R$ 111,64
16.8 Azuma Mirin 500 mL R$ 5,54
16.9 Azuma Mirin 10.000 mL R$ 74,93
16.10 Daiti Ever de 671 a 1000 mL R$ 22,70
16.11 Daiti Prata de 521 a 670 mL R$ 12,59
16.12 Daiti Mirin 500 mL R$ 12,59
16.13 Daiti Prata 5000 mL R$ 69,50
16.14 Daiti Mirin 5000 mL R$ 58,50
16.15 Outras marcas nacionais todas R$ 21,73 por litro
IMPORTADO
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
16.16 Geikkeikan Nouvelle de 671 a 1000 mL R$ 70,15
16.17 Gekkeikan Genzo Black & Gold de 671 a 1000 mL R$ 62,13
16.18 Gekkeikan Silver de 671 a 1000 mL R$ 45,73
16.19 Gekkeikan Tradicional de 671 a 1000 mL R$ 37,09
16.20 Hakushika de 671 a 1000 mL R$ 43,76
16.21 Hakushika For Cocktail 2000 mL R$ 46,57
16.22 Hakushika 1800 mL R$ 74,30
16.23 Outras marcas todas R$ 61,32 por litro
XVII - STEINHAEGER
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
17.1 Steinhaeger Becosa de 671 a 1000 mL R$ 15,76
17.2 Steinhaeger Dubar Loewe de 671 a 1000 mL R$ 11,98
17.3 Outras marcas nacionais todas R$ 13,85 por litro
IMPORTADO
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
17.4 Schinken Hager de 671 a 1000 mL R$ 51,83
17.5 Schlichte de 671 a 1000 mL R$ 68,33
17.6 Outras marcas todas Conforme §2º da cláusula terceira deste Protocolo
XVIII - TEQUILA
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
18.1 Camiño Real (todas) de 671 a 1000 mL R$ 64,58
18.2 Don Julio de 671 a 1000 mL R$ 112,06
18.3 José Cuervo Clasico (branca) de 671 a 1000 mL R$ 59,04
18.4 José Cuervo Especial (dourada) de 671 a 1000 mL R$ 59,79
18.5 José Cuervo Tradicional de 671 a 1000 mL R$ 90,08
18.6 Reserva 1800 Anejo de 671 a 1000 mL R$ 139,37
18.7 Reserva 1800 Blanco de 671 a 1000 mL R$ 105,79
18.8 Reserva 1800 Reposado de 671 a 1000 mL R$ 108,50
18.9 Sauza Tequila Blanco de 671 a 1000 mL R$ 42,51
18.10 Sauza Tequila Gold de 671 a 1000 mL R$ 54,11
18.11 Sombrero Negro de 671 a 1000 mL R$ 47,38
18.12 Outras marcas todas R$ 75,32 por litro
18.13 Outras marcas super premium todas R$ 140,00 por litro
XIX - UÍSQUE
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
19.1 Black Stone de 671 a 1000 mL R$ 10,64
19.2 Blenders Pride de 671 a 1000 mL R$ 19,11
19.3 Drury's de 671 a 1000 mL R$ 16,83
19.4 Gold Cup de 671 a 1000 mL R$ 17,58
19.5 Gran Par Blend de 671 a 1000 mL R$ 19,99
19.6 Long John de 671 a 1000 mL R$ 21,21
19.7 Lord's Land de 671 a 1000 mL R$ 19,69
19.8 Mark One de 671 a 1000 mL R$ 16,11
19.9 Natu Nobilis de 671 a 1000 mL R$ 22,36
19.10 Natu Nobilis Celebrity de 671 a 1000 mL R$ 28,24
19.11 Old Eight de 671 a 1000 mL R$ 20,38
19.12 Tiller's de 671 a 1000 mL R$ 21,11
19.13 Wall Street de 671 a 1000 mL R$ 18,00
19.14 Outras marcas nacionais todas R$ 10,99 por litro
IMPORTADOS E ENGARRAFADOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
19.15 Bell's de 671 a 1000 mL R$ 36,78
19.16 Passport de 671 a 1000 mL R$ 35,98
19.17 Teacher's de 671 a 1000 mL R$ 34,06
19.18 Outras marcas todas R$ 35,98 por litro
IMPORTADOS ATÉ 8 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
19.19 Ballantines 8 Anos de 671 a 1000 mL R$ 58,52
19.20 Black & White de 671 a 1000 mL R$ 61,18
19.21 Clan Macgregor de 671 a 1000 mL R$ 56,95
19.22 Cutty Sark 8 anos de 671 a 1000 mL R$ 64,24
19.23 Dewar's White Label de 671 a 1000 mL R$ 64,83
19.24 Famous Grouse de 671 a 1000 mL R$ 57,20
19.25 Glen Grant de 671 a 1000 mL R$ 66,39
19.26 Grants 8 Anos de 671 a 1000 mL R$ 57,30
19.27 Jameson de 671 a 1000 mL R$ 70,10
19.28 JB 8 Anos de 671 a 1000 mL R$ 63,90
19.29 Jim Bean White de 671 a 1000 mL R$ 68,79
19.30 Johnnie Walker Red Label de 671 a 1000 mL R$ 71,98
19.31 Something Special DC de 671 a 1000 mL R$ 69,38
19.32 White Horse de 671 a 1000 mL R$ 64,59
19.33 Willian Lawson's de 671 a 1000 mL R$ 43,29
19.34 Outras marcas todas R$ 63,90 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
19.35 Ballantines 12 Anos de 671 a 1000 mL R$ 101,66
19.36 Buchanan's 12 Anos de 671 a 1000 mL R$ 107,19
19.37 Chivas Regal 12 Anos de 671 a 1000 mL R$ 103,39
19.38 Cragganmore de 671 a 1000 mL R$ 278,52
19.39 Cutty Sark de 671 a 1000 mL R$ 137,24
19.40 Dewar's de 671 a 1000 mL R$ 93,93
19.41 Glenfiddich Special de 671 a 1000 mL R$ 136,03
19.42 Glenmorangie de 671 a 1000 mL R$ 160,60
19.43 Grants 12 Anos de 671 a 1000 mL R$ 101,18
19.44 Jack Daniels de 671 a 1000 mL R$ 101,85
19.45 Jim Bean Black de 671 a 1000 mL R$ 91,91
19.46 Johnnie Walker Black Label de 671 a 1000 mL R$ 114,63
19.47 Logan de 671 a 1000 mL R$ 98,80
19.48 Old Parr de 671 a 1000 mL R$ 102,88
19.49 Outras marcas todas R$ 104,90 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
19.50 Dimple 15 Anos de 671 a 1000 mL R$ 171,61
19.51 JB 15 Anos de 671 a 1000 mL R$ 191,08
19.52 Johnnie Walker Green Label de 671 a 1000 mL R$ 196,38
19.53 Johnnie Walker Swing 15 Anos de 671 a 1000 mL R$ 199,78
19.54 Outras marcas todas R$ 189,00 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 15 ANOS ATÉ 18 ANOS
19.55 Buchanan's 18 Anos de 671 a 1000 mL R$ 268,37
19.56 Chivas Regal 18 Anos de 671 a 1000 mL R$ 233,97
19.57 Glenkinchie de 671 a 1000 mL R$ 270,53
19.58 Johnnie Walker Gold Label de 671 a 1000 mL R$ 279,66
19.59 Outras marcas todas R$ 259,90 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
19.60 Johnnie Walker Blue Label de 671 a 1000 mL R$ 656,44
19.61 Royal Salute 21 Anos de 671 a 1000 mL R$ 607,04
19.62 Outras marcas todas R$ 650,00 por litro
XX - VERMUTE E SIMILARES
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (Embalagem Não Retornável) PREÇO FINAL (Embalagem Retornável)
20.1 Carpano Punt e Mês de 671 a 1000 mL R$ 27,11 R$ 26,39
20.2 Cinzano de 671 a 1000 mL R$ 8,34 R$ 7,62
20.3 Contini de 671 a 1000 mL R$ 7,82 R$ 7,10
20.4 Cortezano de 671 a 1000 mL R$ 6,27 R$ 5,55
20.5 Fiorini de 671 a 1000 mL R$ 4,26 R$ 3,54
20.6 Martini (todos) de 671 a 1000 mL R$ 13,16 R$ 12,44
20.7 Paizano de 671 a 1000 mL R$ 5,63 R$ 4,91
20.8 Paratini de 671 a 1000 mL R$ 3,96 R$ 3,24
20.9 San Remy de 671 a 1000 mL R$ 15,33 R$ 14,61
20.10 St Raphael de 671 a 1000 mL R$ 14,28 R$ 13,56
20.11 Vinho Quinado Dubar de 671 a 1000 mL R$ 13,01 R$ 12,29
20.12 Outras marcas todas R$ 5,98 por litro R$ 5,98 por litro
XXI - VINHOS NACIONAIS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
(Embalagem Não Retornável) PREÇO FINAL (Embalagem Retornável)
21.1 Adega do Vale de 671 a 1000 mL R$ 15,96 R$ 15,24
21.2 Almadén de 671 a 1000 mL R$ 12,59 R$ 11,87
21.3 Aurora de 671 a 1000 mL R$ 16,24 R$ 15,52
21.4 Baron de Lantier de 671 a 1000 mL R$ 12,99 R$ 12,27
21.5 Campo Largo de 671 a 1000 mL R$ 4,92 R$ 4,20
21.6 Canção de 671 a 1000 mL R$ 5,79 R$ 5,07
21.7 Canônico de 671 a 1000 mL R$ 11,05 R$ 10,33
21.8 Cardeal de 671 a 1000 mL R$ 5,75 R$ 5,03
21.9 Castell Chombert de 671 a 1000 mL R$ 10,10 R$ 9,38
21.10 Chalise de 671 a 1000 mL R$ 5,75 R$ 5,03
21.11 Chapinha de 671 a 1000 mL R$ 4,86 R$ 4,14
21.12 Chateau Duvalier de 671 a 1000 mL R$ 10,26 R$ 9,54
21.13 Chateau Lacave de 671 a 1000 mL R$ 14,38 R$ 13,66
21.14 Country Wine de 671 a 1000 mL R$ 5,99 R$ 5,27
21.15 Dom Bosco de 671 a 1000 mL R$ 5,05 R$ 4,33
21.16 Estate de 671 a 1000 mL R$ 9,50 R$ 8,78
21.17 Faroni Lopes de 671 a 1000 mL R$ 7,29 R$ 6,57
21.18 Forestier de 671 a 1000 mL R$ 14,90 R$ 14,18
21.19 Góes de 671 a 1000 mL R$ 5,45 R$ 4,73
21.20 Góes Tempo de 671 a 1000 mL R$ 9,71 R$ 8,99
21.21 Góes Tradição de 671 a 1000 mL R$ 5,84 R$ 5,12
21.22 Izidro de 671 a 1000 mL R$ 15,72 R$ 15,00
21.23 Jurupinga de 671 a 1000 mL R$ 10,56 R$ 9,84
21.24 Liebfraumilch de 671 a 1000 mL R$ 6,57 R$ 5,85
21.25 Lunae de 671 a 1000 mL R$ 11,44 R$ 10,72
21.26 Marcus James de 671 a 1000 mL R$ 13,23 R$ 12,51
21.27 Miolo Reserva de 671 a 1000 mL R$ 27,17 R$ 26,45
21.28 Miolo Seleção de 671 a 1000 mL R$ 16,00 R$ 15,28
21.29 Mioranza de 671 a 1000 mL R$ 6,43 R$ 5,71
21.30 Mosele de 671 a 1000 mL R$ 5,87 R$ 5,15
21.31 Natal de 671 a 1000 mL R$ 5,00 R$ 4,28
21.32 Palmeiras de 671 a 1000 mL R$ 5,24 R$ 4,52
21.33 Piagentini de 671 a 1000 mL R$ 6,20 R$ 5,48
21.34 Quinta Jubair Branco / Tinto de 671 a 1000 mL R$ 11,44 R$ 10,72
21.35 Quinta Jubair Cabernet / Riesling de 671 a 1000 mL R$ 16,66 R$ 15,94
21.36 Rannish Wein de 671 a 1000 mL R$ 7,35 R$ 6,63
21.37 Rendeiras de 671 a 1000 mL R$ 17,37 R$ 16,65
21.38 Rio Sol de 671 a 1000 mL R$ 23,60 R$ 22,88
21.39 Saint Germain de 671 a 1000 mL R$ 9,99 R$ 9,27
21.40 Salton Assemblage de 671 a 1000 mL R$ 12,09 R$ 11,37
21.41 Salton Classic de 671 a 1000 mL R$ 13,22 R$ 12,50
21.42 Salton Flowers de 671 a 1000 mL R$ 12,25 R$ 11,53
21.43 Salton Volpi de 671 a 1000 mL R$ 24,98 R$ 24,26
21.44 San Giuliano de 671 a 1000 mL R$ 8,16 R$ 7,44
21.45 San Tomé de 671 a 1000 mL R$ 4,88 R$ 4,16
21.46 Sangue de Boi de 671 a 1000 mL R$ 6,19 R$ 5,47
21.47 Santa Felicidade de 671 a 1000 mL R$ 9,09 R$ 8,37
21.48 Santo Expedito de 671 a 1000 mL R$ 4,85 R$ 4,13
21.49 Sinuelo de 671 a 1000 mL R$ 5,65 R$ 4,93
21.50 Terranova de 671 a 1000 mL R$ 13,97 R$ 13,25
21.51 Zahringer's de 671 a 1000 mL R$ 7,43 R$ 6,71
21.52 Outras marcas nacionais vinho de mesa rolha
todas R$ 6,65 por litro R$ 5,93 por litro
21.53 Outras marcas nacionais vinho de mesa tampa plástica 009) todas R$ 5,51 por litro R$ 4,79 por litro
21.54 Outras marcas nacionais vinho de mesa assemblagem
todas R$ 9,80 por litro R$ 9,08 por litro
21.55 Outras marcas nacionais vinho de mesa varietal
todas R$ 13,85 por litro R$ 13,13 por litro
EMBALAGEM ACIMA DE 4000 mL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
21.56 Canção de 4000 a 5000 mL R$ 26,20
21.57 Cardeal de 4000 a 5000 mL R$ 21,73
21.58 Goes de 4000 a 5000 mL R$ 23,13
21.59 Mioranza de 4000 a 5000 mL R$ 30,90
21.60 Mosteiro de 4000 a 5000 mL R$ 39,63
21.61 Piagentini de 4000 a 5000 mL R$ 27,87
21.62 Sangue de Boi de 4000 a 5000 mL R$ 24,24
21.63 Sinuelo de 4000 a 5000 mL R$ 26,77
21.64 Outras marcas nacionais vinho - garrafão todas R$ 4,47 por litro
XXII - VINHOS IMPORTADOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
22.1 Aliança (Dão) de 671 a 1000 mL R$ 19,30
22.2 Angaro de 671 a 1000 mL R$ 13,72
22.3 Bardolino Valdorella de 671 a 1000 mL R$ 19,07
22.4 Baron D'Arignac de 671 a 1000 mL R$ 18,68
22.5 Barrancas Argentinas de 671 a 1000 mL R$ 15,02
22.6 Benjamin NIETO Senetiner de 671 a 1000 mL R$ 14,66
22.7 Black Tower de 671 a 1000 mL R$ 21,63
22.8 Bolla de 671 a 1000 mL R$ 37,75
22.9 Camillo Alves de 671 a 1000 mL R$ 10,76
22.10 Casal Garcia Branco de 671 a 1000 mL R$ 26,57
22.11 Casal Garcia Tinto de 671 a 1000 mL R$ 30,71
22.12 Casillero Del Diablo de 671 a 1000 mL R$ 31,35
22.13 Concha Y Toro de 671 a 1000 mL R$ 20,07
22.14 Cortello de 671 a 1000 mL R$ 21,81
22.15 Corvo de 671 a 1000 mL R$ 33,67
22.16 Gato Negro de 671 a 1000 mL R$ 19,72
22.17 Graffigna de 671 a 1000 mL R$ 19,72
22.18 J.P.Chenet de 671 a 1000 mL R$ 26,93
22.19 Jacob's Creek de 671 a 1000 mL R$ 53,59
22.20 Latitud 33º de 671 a 1000 mL R$ 23,50
22.21 Messias de 671 a 1000 mL R$ 16,78
22.22 Palmer de 671 a 1000 mL R$ 7,00
22.23 Periquita de 671 a 1000 mL R$ 26,76
22.24 Riunite de 671 a 1000 mL R$ 19,90
22.25 Sant' Anna de 671 a 1000 mL R$ 7,82
22.26 Santa Alicia de 671 a 1000 mL R$ 16,96
22.27 Santa Carolina de 671 a 1000 mL R$ 17,16
22.28 Santa Helena Reservado de 671 a 1000 mL R$ 19,22
22.29 Santa Helena Seleccion de 671 a 1000 mL R$ 47,21
22.30 Santa Helena Siglo de Oro de 671 a 1000 mL R$ 30,37
22.31 Santa Isabel de 671 a 1000 mL R$ 9,30
22.32 Santa Julia de 671 a 1000 mL R$ 18,23
22.33 Santa Sílvia de 671 a 1000 mL R$ 15,01
22.34 Sunrise de 671 a 1000 mL R$ 25,48
22.35 Terrazas de 671 a 1000 mL R$ 40,91
22.36 Trapiche Roble de 671 a 1000 mL R$ 31,03
22.37 Trapiche Varietal de 671 a 1000 mL R$ 18,46
22.38 Travessia de 671 a 1000 mL R$ 18,92
22.39 Trivento de 671 a 1000 mL R$ 16,61
22.40 Trivento Reserve de 671 a 1000 mL R$ 33,61
22.41 Viñas Riojanas de 671 a 1000 mL R$ 8,12
22.42 Outras marcas vinho importado todas R$ 17,20 por litro
XXIII - VODKA
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
23.1 Askov de 671 a 1000 mL R$ 5,11
23.2 Baikal de 671 a 1000 mL R$ 8,16
23.3 Balalaika de 671 a 1000 mL R$ 5,68
23.4 Bols de 671 a 1000 mL R$ 14,34
23.5 Bowoyka de 671 a 1000 mL R$ 5,21
23.6 Cristal de 671 a 1000 mL R$ 14,60
23.7 Eristoff de 671 a 1000 mL R$ 16,31
23.8 First K de 671 a 1000 mL R$ 5,65
23.9 Fkusnaya de 671 a 1000 mL R$ 3,71
23.10 Kronia de 671 a 1000 mL R$ 13,56
23.11 Leonoff de 671 a 1000 mL R$ 5,34
23.12 Moskowita de 671 a 1000 mL R$ 5,13
23.13 Natasha de 671 a 1000 mL R$ 10,32
23.14 Orloff de 671 a 1000 mL R$ 16,98
23.15 Polovtz de 671 a 1000 mL R$ 8,86
23.16 Rajska de 671 a 1000 mL R$ 9,27
23.17 Roskof de 671 a 1000 mL R$ 7,05
23.18 Skarloff de 671 a 1000 mL R$ 6,64
23.18-A Skyy
de 751 a 1000 mL R$ 20,27
23.19 Smirnoff Red de 671 a 1000 mL R$ 20,16
23.20 Starka de 671 a 1000 mL R$ 7,01
23.21 Stefanof de 671 a 1000 mL R$ 6,37
23.22 Zvonka Black de 671 a 1000 mL R$ 13,20
23.23 Zvonka Red de 671 a 1000 mL R$ 8,20
23.24 Outras marcas vodka nacional popular todas R$ 4,96 por litro
23.25 Outras marcas vodka nacional premium todas R$ 9,29 por litro
IMPORTADA
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
23.26 Absolut de 671 a 1000 mL R$ 56,70
23.27 Belvedere Pure de 671 a 1000 mL R$ 146,17
23.28 Blavod Black de 671 a 1000 mL R$ 54,38
23.29 Ciroc de 671 a 1000 mL R$ 148,47
23.30 Finlandia de 671 a 1000 mL R$ 60,42
23.31 Grey Goose de 671 a 1000 mL R$ 147,95
23.32 Level de 671 a 1000 mL R$ 138,28
23.33 Skyy de 751 a 1000 mL R$ 58,81
23.34 Skyy até 750 mL R$ 39,30
23.35 Smirnoff Black de 671 a 1000 mL R$ 56,50
23.36 Sobieski de 671 a 1000 mL R$ 25,40
23.37 Stolichinaya de 671 a 1000 mL R$ 54,82
23.38 Stolichinaya de 521 a 670 mL R$ 37,21
23.39 Wyborowa de 671 a 1000 mL R$ 54,33
23.40 Wyborowa de 521 a 670 mL R$ 37,66
23.41 Xelent de 671 a 1000 mL R$ 140,12
23.42 Outras marcas vodka importada premium todas R$ 57,50 por litro
23.43 Outras marcas vodka importada super premium todas R$ 140,90 por litro
XXIV - DERIVADOS DE VODKA
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
24.1 Orloff Mix Lemon de 671 a 1000 mL R$ 18,67
24.2 Smirnoff Caipiroska de 671 a 1000 mL R$ 22,25
24.3 Smirnoff Twisty de 671 a 1000 mL R$ 22,28
24.4 Outras marcas derivados de vodka todas R$ 20,56 por litro"