Resolução CC/FGTS nº 678 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011

Aprova a homologação dos remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação referentes à área orçamentária de Saneamento Básico.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e

Considerando as diretrizes de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação dispostas no subitem 1.5 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008 ,

Resolve:

1 . Homologar, na forma do Anexo I desta Resolução, os remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação efetuados pelo Gestor da Aplicação, referentes à área orçamentária de Saneamento Básico, por intermédio da Instrução Normativa nº 39, de 25 de outubro de 2011.

2 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

Presidente do Conselho

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE REMANEJAMENTOS EFETUADOS

ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ORÇAMENTO OPERACIONAL - EXERCÍCIO 2011

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO (Setor Público e Privado)

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL (1)  DISTRIBUIÇÃO COM REMANEJAMENTOS (2)  VARIAÇÃO PERCENTUAL 
RO  35.520  37.793  6,40 
AC  17.760  17.760  0,00 
AM  74.400  43.400  -41,67 
RR  6.240  6.240  0,00 
PA  180.960  235.073  29,90 
AP  18.240  18.240  0,00 
TO  44.640  44.640  0,00 
NORTE  377.760  403.146  6,72 
MA  131.040  76.421  -41,68 
PI  60.000  60.000  0,00 
CE  227.520  115.263  -49,34 
RN  78.240  78.240  0,00 
PB  83.040  48.440  -41,67 
PE  274.560  249.542  -9,11 
AL  86.880  50.680  -41,67 
SE  44.640  26.040  -41,67 
BA  334.080  236.008  -29,36 
NORDESTE  1.320.000  940.634  -28,74 
MG  394.560  438.533  11,14 
ES  72.960  114.459  56,88 
RJ  439.200  595.173  35,51 
SP  978.240  1.115.160  14,00 
SUDESTE  1.884.960  2.263.325  20,07 
PR  306.240  135.120  -55,88 
SC  127.200  605.980  376,40 
RS  273.120  149.077  -45,42 
SUL  706.560  908.177  25,99 
MS  104.640  61.040  -41,67 
MT  104.640  61.040  -41,67 
GO  221.280  115.878  -47,63 
DF  80.160  46.760  -41,67 
C. OESTE  510.720  284.718  -44,25 
TOTAL  4.800.000  4.800.000  0,00 

Observações:

(1) Instrução Normativa nº 83, de 23 de dezembro de 2010, do Ministério das Cidades.

(2) Instrução Normativa nº 39, de 25 de outubro de 2011, do Ministério das Cidades.