Ato Declaratório CONFAZ nº 12 DE 26/04/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2022

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022 e publicados no DOU no dia 11.04.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de março de 2022 e 7 de abril de 2022:

CONVÊNIO ICMS nº 30/2022 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 19/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

CONVÊNIO ICMS nº 31/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONVÊNIO ICMS nº 32/2022 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde;

CONVÊNIO ICMS nº 33/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 102/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 34/2022 - Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 35/2022 - Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 54/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;

CONVÊNIO ICMS nº 36/2022 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os atos praticados referentes aos fatos geradores relativos aos §§ 4º, 4º-A e 5º da cláusula primeira do Convênio ICM nº 44/1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros;

CONVÊNIO ICMS nº 37/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 95/2018, que autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social;

CONVÊNIO ICMS nº 38/2022 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 180/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 39/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 4/1999, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade;

CONVÊNIO ICMS nº 40/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 141/2011, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos;

CONVÊNIO ICMS nº 41/2022 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 42/2022 - Dispõe sobre as adesões dos Estados do Amapá, Espírito Santo, Pará e Paraná e altera o Convênio ICMS nº 71/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias;

CONVÊNIO ICMS nº 43/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 18/2012, que autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém, no Estado do Ceará;

CONVÊNIO ICMS nº 44/2022 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul do Convênio ICMS nº 181/2015, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 45/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

CONVÊNIO ICMS nº 46/2022 - Revoga os Convênios ICMS nº 98/1989, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências, e Convênios ICMS nº 77/1995, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida à água canalizada e dá outras providências;

CONVÊNIO ICMS nº 47/2022 - Autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal concedido com fundamento no Convênio ICMS nº 18/1995, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 53/2022 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 185/2021, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção;

CONVÊNIO ICMS nº 54/2022 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 42/2012, que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA