Decreto nº 9.078 de 06/04/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 1998
Dá nova redação ao texto do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e com fundamento no disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), e com base nos Convênios ICMS aprovados na 89ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em 20 de março de 1998, na cidade do Recife - PE,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), que dispõe sobre benefícios fiscais, passa a vigorar com a redação que consta no texto publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Ficam prorrogados:
I - até 30 de abril de 1998, mediante a observação das mesmas regras, os benefícios previstos no:
a) Decreto nº 8.001, de 7 de novembro de 1994 (frigoríficos);
b) caput do art. 1º do Decreto nº 8.874, de 16 de julho de 1997 (frigoríficos);
II - até 30 de setembro de 1998, mediante a observação das mesmas regras, os benefícios previstos no:
a) Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993 (doações a entidades beneficentes);
b) Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997 (hortifrutigranjeiros);
c) Decreto nº 8.860, de 27 de junho de 1997 (trigo);
d) Decreto nº 8.870, de 10 de julho de 1997 (algodão);
e) Decreto nº 8.987, de 16 de dezembro de 1997 (café).
Art. 3º A data prevista nos dispositivos abaixo passa a ser 30 de setembro de 1998:
I - art. 3º do Dec. nº 8.963, de 10 de novembro de 1997 (leite);
II - caput do art. 8º do Decreto nº 8.924, de 30 de setembro de 1997 (soja).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 1998.
Campo Grande, 06 de abril de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
José Ancelmo dos Santos
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento