Instrução Normativa DAT nº 1 de 19/07/2011

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 21 jul 2011

Atualizar os percentuais da carga tributária para lançamento e cobrança do ICMS nas operações interestaduais das mercadorias especificadas nos anexos I e II.

(Revogado pela Instrução Normativa DAT Nº 1 DE 23/04/2013):

O Diretor de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975.

Considerando as alterações introduzidas pelos Decretos nº 13.287, de 29 de novembro de 2005 e 1.221, de 15 de agosto de 2007, no Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando a necessidade de especificação dos produtos para cálculo do ICMS nas operações interestaduais;

Considerando a inclusão de novos produtos na substituição tributária, através de Convênios ICMS celebrados no âmbito do CONFAZ, no período de vigência da Instrução Normativa nº 01/2010;

Considerando a denúncia, pelo Estado do Acre, ao Protocolo ICMS nº 36/2004 e adesão ao Protocolo ICMS nº 97, de 09 de julho 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças,

Resolve:

Art. 1º Atualizar os percentuais da carga tributária para lançamento e cobrança do ICMS nas operações interestaduais das mercadorias especificadas nos anexos I e II.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1, de 7 de julho de 2010.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco/Acre, 19 de julho de 2011.

Francisco Ednaldo Vieira

Diretor de Administração Tributária

ANEXO I - TABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA NA ENTRADA DE MERCADORIAS ORIGINÁRIAS DE OUTRA UF


DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS LEGISLAÇÃO AGREG. MULT.% ALÍQ. INTERNA ALIQ. INTER ESTADUAL
Tratores, máquinas pesadas e caminhões, listados no Anexo único da Portaria nº 285/2007. EXCETO os constantes dos anexos I e II do Convênio nº 52/1991 e no anexo II do Convênio ICMS nº 132/1992. OBS: carga tributária interna de 12%. Dec. nº 1.221/2007 Portaria nº 285/2007 10% 1,20%
6,20%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 2523 - Cimento de qualquer tipo Protocolo nº 20/1987, adesão AC: Protocolo nº 17/1989 Protocolo nº 11/1985, adesão AC: Protocolo nº 20/1989 20% 8,40 %
13,40 %
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 8523.80.00-Disco fonográfico;
NCM/SH - 8523.29-Fita virgem ou gravada;
NCM/SH - 8523.40.11-Outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem (CD-R) e outros classificados na NCM/SH, relacionados no Anexo Único do Protocolo ICM nº 19/1985.
Protocolo nº 19/1985 Adesão AC: Protocolo nº 11/1998. 32,53%
40,06%
10,53%
16,81%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Aparelhos celulares:
NCM/SH - 8517.12.31 - Terminais portáteis de telefonia celular;
NCM/SH - 8517.12.13 - Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis;
NCM/SH - 8517.12.19 - Outros aparelhos transmissores, com aparelho recep-tor incorporado, de telefonia celular,
NCM/SH - 8523.52.00 - cartões inteligentes (smart cards e sim card).
Convênio nº 135/2006 Decreto nº 1.221/2007 Decreto nº 5.314/2010 25% 9,25%
14,25%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 8212.20.10 - Lâmina de barbear;
NCM/SH - 8212.10.20 - Aparelho de barbear; e,
NCM/SH - 9613.10.00 - Isqueiro de bolso a gás.
Protocolo nº 16/1985 Adesão AC: Protocolo nº 23/2000 37,83%
45,66%
11,43%
17,76%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Veículos automotores relacionados no Anexo II do Convênio ICMS nº 132/1992:
NCM/SH - 8702;
NCM/SH - 8703; e,
NCM/SH - 8704
OBS: carga tributária interna de 12%.
Convênio nº 132/1992 Portaria nº 285/2007 30% 3,60%
8,60%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 8711 - Veículos automotores de duas rodas motorizados. OBS: carga tributária interna de 12%. Convênio nº 52/93 Portaria nº 285/2007 34% 4,08
9,08
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Tintas vernizes e outros:
NCM/SH - 3208;
NCM/SH - 3209; e,
NCM/SH - 3210
(demais ítens de II a IX do anexo ao Conv.74/94)
(Exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida).
Convênio nº 74/1994 43,14%
51,27%
12,33%
18,72%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Corantes (Item X do anexo ao Conv. nº 74/1994):
NCM/SH - 3204;
NCM/SH - 3205.00.00;
NCM/SH - 3206; e,
NCM/SH - 3212
Convênio nº 74/1994 59,04%
68,08%
15,04%
21,57%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 3702 - Filme fotográfico e cinematográfico
NCM/SH - 3705.90.90 - "SLIDES"
Protocolo nº 15/1985 Adesão AC: Protocolo nº 24/2000 40% 11,80%
16,80%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Peças, componentes, acessórios para autopropulsados e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NCM/SH listados no ANEXO ÚNICO do protocolo nº 97/2010.
Peças e componentes para atender índice de fidelidade de concessionários EXCETO acessórios, implementos e máquinas agrícolas constantes nos ane-xos I e II do Convênio nº 52/1991..
Protocolo nº 97/2010 Decreto nº 13.287/2005 art. 8º da Lei Federal nº 6.729/1979 48,40%
56,90%
34,10%
41,70%
13,23%
19,67%
10,80%
17,09%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 8539 - Lâmpada elétrica;
NCM/SH - 8540 - Lâmpada eletrônica;
NCM/SH - 8504.10.00 - Reator; e,
NCM/SH - 8536.50 - Starter.
Protocolo nº 17/1985 Adesão AC: Protocolo nº 23/2000 48,43%
56,87%
13,23%
19,67%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 8506 - Pilhas e baterias de pilha, elétricas;
NCM/SH - 8507.30.11; e 8507.80.00 - Acumuladores elétricos,
Protocolo nº 18/1985 Adesão AC: Protocolo nº 18/2000 48,43%
56,87%
13,23%
19,67%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Telhas, cumeeira e caixa d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos:
NCM/SH - 6811;
NCM/SH - 3921.90;
NCM/SH - 3925.10.00; e,
NCM/SH - 3925.90.00
Protocolo nº 32/1992 Adesão AC: Protocolo nº 15/2001 37,83%
45,66%
11,43%
17,76%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Fumo, cigarros e seus derivados: NCM/SH - 2402; e,
NCM/SH - 2403.10.00
Convênio nº 37/1994 Decreto nº 13.287/2005 50% 25,50%
30,50%
25% Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 2309 - Rações tipo "pet" para animais domésticos. Protocolo nº 26/2004 Adesão AC: Protocolo nº 39/2004. Decreto nº 13.287/2005 54,80%
63,59%
14,32%
20,81%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 2710.19.3 - Óleos lubrificantes;
NCM/SH - 2710.19.9 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (EXCE-TO óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em ou-tras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios;
NCM/SH - 2710.9 - Desperdícios de óleos;
NCM/SH - 2713 - Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos;
NCM/SH - 3403 - Preparações lubrificantes EXCETO as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos;
NCM/SH - 3824.90.29 - Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; pre-parações contendo álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou deriva-dos destes produtos (biodiesel); EXCETO combustíveis.
LC nº 55/1997 Convênio nº 110/2007 56,63% 26,63% 17% Não incidência art. 155, § 2º, X, "b", CF.
NCM/SH - 3811- Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais; e,
NCM/SH - 3819.00.00 - Líquidos para freios hidráulicos e outros líquidos pre-parados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso;
NCM/SH - 2710.11.30 - Aguarrás mineral
LC nº 55/1997 Convênio nº 110/2007 30% 10,10%
15,10%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 1101.00.10 - Farinha de trigo comum;
NCM/SH - 1101.00.20 - Mistura de farinha de trigo; e,
NCM/SH - 1001.10 - Trigo em grão (EXCETO Farinha de trigo embalada em saco de 50 kg conforme Decreto nº 13.286/2005).
Decreto nº 1.104/1999. (tabela II) Protocolo nº 46/2000 60% 15,20%
20,20%
27,20%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7% IMPORTAÇÃO
NCM/SH - 2105.00 - Sorvetes; e, acessórios (casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, ta-ças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondi-cionar o sorvete). Protocolo nº 45/1991 Adesão AC: Protocolo nº 22/2000 70% 16,90%
21,90%
17% Alíquota 12% Alíquota 7%
NCM/SH - 2202 - Refrigerantes;
NCM/SH - 2106.90.10 - Xarope ou extrato concentrado para o preparo de refrigerantes e sucos; e,
NCM/SH - 2202.90 e 2106.90 - Bebidas energéticas e isotônicas. Ver nota 4
Decreto nº 008/1998. 90% 20,30%
25,30%
17% Alíquota 12% Alíquota 7%
NCM/SH - 4011-Pneumáticos novos de borracha:
- para automóveis e camionetas;
- para caminhões, ônibus, aviões e máquinas;
- para motocicletas
NCM/SH - 4013-Câmaras de Ar de Borracha
NCM/SH - 4012.90-Protetores e outros tipos de pneus
Convênio nº 85/93 e Convênio nº 06/2009 (com redução da base de cálculo) Convênio nº 85/1993 42%
32%
60%
45% 45%
11,51%
16,30%
9,89%
14,68%
14,41%
19,21%
11,99%
16,78%
12,65% 17,65%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 3002 - Soros e vacinas, exceto para uso veterinário;
NCM/SH - 3003 e 3004 - Medicamentos, exceto para uso veterinário;
NCM/SH - 3005 e 5601 - Algodão, ataduras, esparadrapos, haste flexível ou não e outros;
NCM/SH - 7013.3, 39.24.10.00 e 4014.90.90 - Mamadeiras e bicos;
NCM/SH - 4818.40.10 - Fraldas descartáveis ou não
NCM/SH - 5601.10.00 e 4818.40 - Absorventes higiênicos de uso interno e externo;
NCM/SH - 9018.31 - Seringas;
NCM/SH - 9018.32.1 - Agulhas p/seringas;
NCM/SH - 9603.21.00 - Escovas dentifrícias;
NCM/SH - 3306.10.00 - Pastas dentifrícias;
NCM/SH - 3306.20.00 - Fio e fita dental;
NCM/SH - 3306.90.00 - Preparação para higiene bucal e dentifrícia;
NCM/SH - 2936 - Provitaminas e vitaminas;
NCM/SH - 3926.90.90 - Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU); e,
NCM/SH - 3006.60 - Preparações químicas contraceptivas à base de hormô-nios ou de espermicidas.
Convênio nº 76/1994. (redução da base de cálculo, cláusula segunda, § 4º) Decreto nº 13.287/2005. Ver planilha com multiplicadores na pág. 6. 49,86%
58,37%
10,93%
17,23%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 2201 - Água mineral (gasosa ou não):
- copos e embalagem plástica de até 500 ml;
- embalagem de vidro, não retornável, de até 300 ml.
- garrafa plástica de 1.500 ml;
- embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
- Nos demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente.
- garrafa de vidro, retornável ou não, de até 500 ml.
Decreto nº 008/1998, Decreto nº 13.287/2005 e Protocolo nº 11/1991 100%
70%
170%
22,00%
27.00%
16,90%
21,90%
33,90%
38,90%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 2203.00.00 - Chope. Decreto nº 008/1998 e Protocolo nº 11/1991 115% 41,75%
46,75%
25% Alíquota 12%
Alíquota 7%
NCM/SH - 2203.00.00 - Cervejas
NCM/SH - 2207 e 2208 - Bebidas alcoólicas.
Leis Comp.nºs 55/1997 e 57/1997 140% 48,00%
53,00%
25% Alíquota 12%
Alíquota 7%


Nota 1: A base de cálculo do ICMS do álcool hidratado e anidro, óleo diesel, óleo combustível, gasolina e GLP, é composta pelo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF, constante nos ATOS COTEPE, publicados no Diário Oficial da União. (Decreto nº 13.287/2005)

Nota 2: Farinha de Trigo embalada em sacos de 50 kg, proveniente de moinhos, quando destinada a indústria de panificação, biscoitos e macarrão, tem redução de 100% na base de cálculo, conforme Decreto nº 13.286/2005.

Beneficio estendido aos atacadistas ou distribuidores deste Estado que efetuem vendas internas destinadas às indústrias de panificação biscoitos ou macarrão, conforme Portaria nº 87, de 16 de março de 2006.

Nota 3: - Alíquota interestadual 7% - origem: Estados do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;

- Alíquota interestadual 12% - origem: Estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo.

Nota 4: A MVA prevista no item II da Tabela I do Anexo I do Decreto nº 008/1998 deve ser utilizada somente para os produtos da produção interna, nos demais casos, inclusive de diferimento do ICMS de substituição tributária, deve se aplicar a MVA de 90%, mesmo nas saídas internas.

PLANILHA DE MULTIPLICADORES - MEDICAMENTOS


  Agregado Multiplicador Com Redução de 10% de BC Alíquota Interna Alíquota Interestadual
Lista Negativa 49,08% 18,34% 15,81% 17% 7%
41,06% 11,98% 9,58% 17% 12%  
Lista Positiva 54,89% 19,33% 16,70% 17% 7%
46,56% 12,92% 10,42% 17% 12%
Lista Neutra 58,37% 19,92% 17,23% 17% 7%
49,86% 13,48% 10,93% 17% 12%


ANEXO II - TABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS SUJEITO A RECOLHIMENTOS ESPECIAIS PAGOS POR ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DO TERRITÓRIO DO ACRE


DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS LEGISLAÇÃO AGREGADO MULT. (%) ALÍQUOTA INTERNA ALÍQUOTA INTEREST./ ORIGEM
Arroz, feijão, carne, frango (inteiro), leite em pó, açúcar, óleo de soja, ovos, macarrão, sal, peixe de água doce. Decreto nº 4.359/2001-Cesta Básica Convênio nº 128/1994. 0 5,00%
10,00%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Frango congelado em partes e miúdos, farinha de trigo comum, quando destinada à fabricação de cola, para uso na indústria de compensado de madeiras. Decreto nº 008/1998, Anexo I, Tabela II Decreto nº 1.105/1999 20% 8,40%
13,40%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Eletrodomésticos, aparelhos de telefone, EXCETO aparelho de telefone celular, arame liso, ovalado e farpado. Dec. nº 008/1998 e Dec. nº 1.221/2007 25% 9,25%
14,25%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Relógios, aparelhos eletrônicos, computadores e seus componentes, equipamentos e peças para filmagem, instrumentos musicais, calculadoras em geral, e antenas. Dec. nº 008/1998 e Dec. nº 1.221/2007 35% 10,95%
15,95%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Materiais elétricos, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, material de pesca, material de uso veterinário, peças e acessórios para veículos, EXCETO os listados no anexo único do Protocolo nº 97/2010, bicicle-tas, peças para bicicletas, lanternas e brinquedos. Dec. nº 008/1998 e Dec. nº 1.221/2007 40% 11,80%
16,80%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Móveis e colchões em geral. Dec. nº 008/1998 e Dec. nº 1.221/2007 42% 12,14%
17,14%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Cosméticos da linha popular; artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza inclusive sabão de qualquer tipo, utilidades domésticas, gêneros alimentí-cios inclusive aves de qualquer espécie, EXCETO frango inteiro, em partes ou seus miúdos e demais produtos listados na cesta básica. Dec. nº 1.221/2007 45% 12,65%
17,65%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Perfumaria da linha popular. Dec. nº 1.221/2007 45% 24,25%
29,25%
25% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. Convênio nº 52/1991 Anexo I (redução da base de cálculo nas operações interestadual e interna) 50% 4,40%
8,06%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Máquinas e implementos agrícolas. Convênio nº 52/1991 Anexo II (redução da base de cálculo nas opera-ções interestadual e interna) 50% 1,40%
4,30%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Vidros e laminados de vidros, ferragens e ferramentas em geral, balanças, artigos de armarinhos, flores, artigos para decoração de festas em geral, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro, espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos, produtos para "pet shop" EXCETO ração para animais domésticos, produtos químicos em geral, EXCETO os incluídos na substituição tributária e outros produtos não relacionados. Dec. nº 008/1998 e Dec. nº 1.221/2007 50% 13,50%
18,50%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Armas e munições, EXCETO espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos. LC nº 100/2001 Dec. nº 1.221/2007 50% 25,50%
30,50%
25% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Jóias. Dec. nº 008/1998 e Dec. nº 1.221/2007 60% 28,00%
33,00%
25% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Material hospitalar, material odontológico e laboratorial inclusive equipamentos, EXCETO os incluídos na substituição tributária ou isentos por força de Convênios ICMS. Dec. nº 008/1998 e Dec. nº 1.221/2007 65% 16,05%
21,05%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Armação e lente para óculos. Dec. nº 008/1998 e Dec. nº 1.221/2007 90% 20,30%
25,30%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Cosméticos de Franquias. Dec. nº 1.221/2007 100% 22,00%
27,00%
17% Alíquota 12%
Alíquota 7%
Perfumaria de Franquias Dec. nº 1.221/2007 100% 38,00%
43,00%
25% Alíquota 12%
Alíquota 7%