Instrução Normativa DIAT/SEFAZ nº 1 DE 29/03/2023

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 mar 2023

Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.

O Diretor de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 187-P, de 5 de janeiro de 2023, e o art. 25, III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando a necessidade de especificação dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação,

Considerando os artigos 96, 96-B e 97, e a Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998,

Considerando o Convênio ICMS 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,

Considerando, ainda o disposto no Decreto nº 9.147 , de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado-MVA e Margem de Valor Agregado Ajustada para os Segmentos que especifica;

Resolve:


Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação e nas aquisições em licitações públicas.

Art. 2º No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação deverão ser utilizados os percentuais de carga tributária especificados nos Anexos I a XI desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Nas aquisições em licitações públicas, o ICMS a ser recolhido, quando cabível, deverá ser calculado de acordo com o Anexo VIII desta Instrução Normativa.

Art. 3º No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mercadorias incluídas na substituição tributária ou na antecipação com encerramento de tributação quando destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão ser utilizados os percentuais de carga tributária especificados no Anexo X desta Instrução Normativa, observadas as disposições do Convênio ICMS nº 142/2018 .

Art. 4º Prevalecem sobre as regras de cálculo definidas nesta Instrução Normativa as supervenientes alterações na legislação tributária que modifiquem a alíquota da operação, a base de cálculo, a margem de valor agregado ou o percentual de antecipação tributária ou do diferencial de alíquotas.

Art. 5º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2023, a Instrução Normativa nº 1, de 26 de outubro de 2021.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023. Rio Branco - Acre, 29 de março de 2023.

Israel Monteiro de Souza

Diretor de Administração Tributária

ANEXO I MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO (TABELA I DO ANEXO I DO RICMS/AC - DECRETO 008/1998)

Substituição Tributária e Antecipação Tributária com Encerramento

1 - AUTOPEÇAS


 

Item Peças - índice de fidelidade Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
I a) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 Protocolo ICMS 41/2008 e Convênio ICMS 142/2018 36,56% 13,95%
18,95%
21,95%
48,36%
56,79%
61,85%
16,19%
22,79%
26,75%
19% 12%
7%
4%
  b) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade              
II Demais Casos (não inclusos no índice de fidelidade)   71,78% 20,64%
25,64%
28,64%
86,63%
97,23%
103,59%
23,46%
30,47%
34,68%
19% 12%
7%
4%



ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 01.001.00 3815.12.10
3815.12.90
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
2.0 01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
3.0 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba
4.0 01.004.00 3923.30.00 Reservatórios de óleo
5.0 01.005.00 3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos
6.0 01.006.00 4010.3
5910.00.00
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
7.0 01.007.00 4016.93.00
4823.90.9
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
8.0 01.008.00 4016.10.10 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
9.0 01.009.00 4016.99.90
5705.00.00
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
10.0 01.010.00 5903.90.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
11.0 01.011.00 5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
12.0 01.012.00 6306.1 Encerados e toldos
13.0 01.013.00 6506.10.00 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
14.0 01.014.00 6813 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
15.0 01.015.00 7007.11.00
7007.21.00
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
16.0 01.016.00 7009.10.00 Espelhos retrovisores
17.0 01.017.00 7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
18.0 01.018.00 7311.00.00 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
19.0 01.019.00 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
20.0 01.020.00 7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
21.0 01.021.00 7325 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
22.0 01.022.00 7806.00 Peso de chumbo para balanceamento de roda
23.0 01.023.00 8007.00.90 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
24.0 01.024.00 8301.20
8301.60
Fechaduras e partes de fechaduras
25.0 01.025.00 8301.70 Chaves apresentadas isoladamente
26.0 01.026.00 8302.10.00
8302.30.00
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
27.0 01.027.00 8310.00 Triângulo de segurança
28.0 01.028.00 8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
29.0 01.029.00 8408.20 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
30.0 01.030.00 8409.9 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
31.0 01.031.00 8412.2 Motores hidráulicos
32.0 01.032.00 8413.30 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
33.0 01.033.00 8414.10.00 Bombas de vácuo
34.0 01.034.00 8414.80.1
8414.80.2
Compressores e turbocompressores de ar
35.0 01.035.00 8413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
36.0 01.036.00 8415.20 Máquinas e aparelhos de ar condicionado
37.0 01.037.00 8421.23.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
38.0 01.038.00 8421.29.90 Filtros a vácuo
39.0 01.039.00 8421.9 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
40.0 01.040.00 8424.10.00 Extintores, mesmo carregados
41.0 01.041.00 8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
42.0 01.042.00 8421.32.00 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
43.0 01.043.00 8425.42.00 Macacos
44.0 01.044.00 8431.10.10 Partes para macacos do CEST 01.043.00
45.0 01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
45.1 01.045.01 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
46.0 01.046.00 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão
47.0 01.047.00 8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulico ou pneumáticas
48.0 01.048.00 8481.80.92 Válvulas solenóides
49.0 01.049.00 8482 Rolamentos
50.0 01.050.00 8483 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames? e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
51.0 01.051.00 8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
52.0 01.052.00 8505.20 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
53.0 01.053.00 8507.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
53.1 01.053.01 8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
54.0 01.054.00 8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
55.0 01.055.00 8512.20
8512.40
8512.90.00
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
56.0 01.056.00 8517.14.10 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.
57.0 01.057.00 8518 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
58.0 01.058.00 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
59.0 01.059.00 8519.81 Aparelhos de reprodução de som
60.0 01.060.00 8525.50.1
8525.60.10
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
61.0 01.061.00 8527.21.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
62.0 01.062.00 8527.29.00 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
62.1 01.062.01 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
63.0 01.063.00 8529.10 Antenas
64.0 01.064.00 8534.00 Circuitos impressos
65.0 01.065.00 8535.30
8536.50
Interruptores e seccionadores e comutadores
66.0 01.066.00 8536.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
67.0 01.067.00 8536.20.00 Disjuntores
68.0 01.068.00 8536.4 Relés
69.0 01.069.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
70.0 01.070.00 8539.10 Faróis e projetores, em unidades seladas
71.0 01.071.00 8539.2 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
72.0 01.072.00 8544.20.00 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
73.0 01.073.00 8544.30.00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
74.0 01.074.00 8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
75.0 01.075.00 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
76.0 01.076.00 8714.1 Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
77.0 01.077.00 8716.90.90 Engates para reboques e semi-reboques
78.0 01.078.00 9026.10 Medidores de nível; Medidores de vazão
79.0 01.079.00 9026.20 Aparelhos para medida ou controle da pressão
80.0 01.080.00 9029 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
81.0 01.081.00 9030.33.21 Amperímetros
82.0 01.082.00 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
83.0 01.083.00 9032.89.2 Controladores eletrônicos
84.0 01.084.00 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
85.0 01.085.00 9401.20.00
9401.99.00
Assentos e partes de assentos
86.0 01.086.00 9613.80.00 Acendedores
87.0 01.087.00 4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
88.0 01.088.00 4504.90.00
6812.99.10
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
89.0 01.089.00 4823.40.00 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
90.0 01.090.00 3919.10 3919.90
8708.29.99
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
91.0 01.091.00 8412.31.10 Cilindros pneumáticos
92.0 01.092.00 8413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
Bomba elétrica de lavador de para-brisa
93.0 01.093.00 8413.60.19
8413.70.10
Bomba de assistência de direção hidráulica
94.0 01.094.00 8414.59.10
8414.59.90
Moto ventiladores
95.0 01.095.00 8421.39.90 Filtros de pólen do ar-condicionado
96.0 01.096.00 8501.10.19 "Máquina" de vidro elétrico de porta
97.0 01.097.00 8501.31.10 Motor de limpador de para-brisa
98.0 01.098.00 8504.50.00 Bobinas de reatância e de auto-indução
99.0 01.099.00 8507.20
8507.30
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
100.0 01.100.00 8512.30.00 Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
101.0 01.101.00 9032.89.8
9032.89.9
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
102.0 01.102.00 9027.10.00 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
103.0 01.103.00 4008.11.00 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
104.0 01.104.00 5601.22.19 Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
105.0 01.105.00 5703.29.00 Tapetes/carpetes - náilon
106.0 01.106.00 5703.39.00 Tapetes de matérias têxteis sintéticas
107.0 01.107.00 5911.90.00 Forração interior capacete
108.0 01.108.00 6903.90.99 Outros para-brisas
109.0 01.009.00 7007.29.00 Moldura com espelho
111.0 01.111.00 7315.11.00 Corrente transmissão
112.0 01.112.00 7315.12.10 Outras correntes de transmissão
113.0 01.113.00 8418.99.00 Condensador tubular metálico
114.0 01.114.00 8419.50 Trocadores de calor
115.0 01.115.00 8424.90.90 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
116.0 01.116.00 8425.49.10 Macacos manuais para veículos
117.0 01.117.00 8431.41.00 Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
118.0 01.118.00 8501.61.00 Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
119.0 01.119.00 8531.10.90 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
120.0 01.120.00 9014.10.00 Bússolas
121.0 01.121.00 9025.19.90 Indicadores de temperatura
122.0 01.122.00 9025.90.10 Partes de indicadores de temperatura
123.0 01.123.00 9026.90 Partes de aparelhos de medida ou controle
124.0 01.124.00 9032.10.10 Termostatos
125.0 01.125.00 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação
126.0 01.126.00 9032.20.00 Pressostatos
127.0 01.127.00 8716.90 Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
128.0 01.128.00 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
999.0 01.999.00   Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo


2 - BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 02.001.00 2205
2208.90.00
Aperitivos, amargos, bitter e similares Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
4.0 02.004.00 2207.20
2208.40.00
Cachaça e aguardentes Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
5.0 02.005.00 2205
2206.00.90
2208.90.00
Catuaba e similares Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
6.0 02.006.00 2208.20.00 Conhaque, brandy e similares Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
7.0 02.007.00 2206.00.90
2208.90.00
Cooler Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
8.0 02.008.00 2208.50.00 Gim (gin) e genebra Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
9.0 02.009.00 2205
2206.00.90
2208.90.00
Jurubeba e similares Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
10.0 02.010.00 2208.70.00 Licores e similares Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
11.0 02.011.00 2208.20.00 Pisco Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
12.0 02.012.00 2208.40.00 Rum Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
13.0 02.013.00 2206.00.90 Saquê Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
14.0 02.014.00 2208.90.00 Steinhaeger Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
15.0 02.015.00 2208.90.00 Tequila Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
16.0 02.016.00 2208.30 Uísque Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
17.0 02.017.00 2205 Vermute e similares Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
18.0 02.018.00 2208.60.00 Vodka Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
19.0 02.019.00 2208.90.00 Derivados de vodka Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
20.0 02.020.00 2208.90.00 Arak Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
21.0 02.021.00 2208.20.00 Aguardente vínica/grappa Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
22.0 02.022.00 2206.00.10 Sidra e similares Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
23.0 02.023.00 2205
2206.00.90
2208.90.00
Sangrias e coquetéis Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
24.0 02.024.00 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%
999.0 02.025.00 2205
2206
2207
2208
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores Antecipação com Encerramento de Tributação 100% 54,00%
59,00%
62,00%
..... ..... 33% 12%
7%
4%


3 - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
3.0 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 80% 33,00
38,00
41,00%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
3.1 03.003.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 80% 33,00
38,00
41,00%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
5.0 03.005.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 80% 33,00
38,00
41,00%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
5.1 03.005.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 80% 33,00
38,00
41,00%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
5.2 03.005.02 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 80% 33,00
38,00
41,00%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
5.3 03.005.03 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 80% 33,00
38,00
41,00%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
5.4 03.005.04 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 80% 33,00
38,00
41,00%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
5.5 03.005.05 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 80% 33,00%
38,00
41,00%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
6.0 03.006.00 2201.90.00 Outras águas minerais,gasosa ou não, ou potável,naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00,03.003.01, 03.005.00,03.005.01 a 03.005.05,03.024.00 e 03.025.00 Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992, e Convênio ICMS 142/2018 140% 3,60%
38,60%
41,60%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
7.0 03.007.00 2202.10.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 48,00%
53,00%
56,00%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
8.00 03.008.00 2202.90.00 Outras águas minerais,gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 48,00%
53,00%
56,00%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
10.0
Nota: Redação conforme publicação oficial.
03.010.00 2202.10.002202.99.00 Refrigerante em vidro descartável Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 75% 31,75%
36,75%
39,75%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
10.1 03.010.01 2202.10.002202.99.00 Refrigerante em embalagem pet Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 75% 31,75%
36,75%
39,75%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
10.2 03.010.02 2202.10.002202.99.00 Refrigerante em lata Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 75% 31,75%
36,75%
39,75%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
10.3 03.010.03 2202.10.002202.99.00 Cápsula de refrigerante Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 75% 31,75%
36,75%
39,75%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
11.0 03.011.00 2202.10.002202.99.00 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02, e03.011.01 Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 85% 34,25%
39,25%
42,25%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
11.1 03.011.01 2202 Espumantes sem álcool Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 85% 34,25%
39,25%
42,25%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
12.0 03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix? ou "post-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01 Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 33,60%
38,60%
41,60%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
12.1 03.012.01 2106.90.10 Cápsula de refrigerante Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 75% 31,75%
36,75%
39,75%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
13.0 03.013.00 2106.902202.90.00 Bebidas energéticas em lata Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 33,60%
38,60%
41,60%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
13.1 03.013.01 2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em embalagem PET Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 33,60%
38,60%
41,60%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
13.2 03.013.02 2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em vidro Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 33,60%
38,60%
41,60%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
15.0 03.015.00 2106.90
2202.90.00
Bebidas hidroeletrolíticas Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 33,60%
38,60%
41,60%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
21.0 03.021.00 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro retornável Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 52,80%
57,80%
60,80%
..... ..... 27% 12%
7%
4%
21.1 03.021.01 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro descartável Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 52,80%
57,80%
60,80%
..... ..... 27% 12%
7%
4%
21.2 03.021.02 2203.00.00 Cerveja em garrafa de alumínio Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 52,80%
57,80%
60,80%
..... ..... 27% 12%
7%
4%
21.3 03.021.03 2203.00.00 Cerveja em lata Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 52,80%
57,80%
60,80%
..... ..... 27% 12%
7%
4%
21.4 03.021.04 2203.00.00 Cerveja em barril Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 52,80%
57,80%
60,80%
..... ..... 27% 12%
7%
4%
21.5 03.021.05 2203.00.00 Cerveja em embalagem PET Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 52,80%
57,80%
60,80%
..... ..... 27% 12%
7%
4%
21.6 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras embalagens Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 52,80%
57,80%
60,80%
..... ..... 27% 12%
7%
4%
22.0 03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 90% 35,50%
40,50%
43,50%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
22.1 03.022.01 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 90% 35,50%
40,50%
43,50%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
22.2 03.022.02 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 90% 35,50%
40,50%
43,50%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
22.3 03.022.03 2202.91.00 Cerveja sem álcool em lata Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 90% 35,50%
40,50%
43,50%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
22.4 03.022.04 2202.91.00 Cerveja sem álcool em barril Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 90% 35,50%
40,50%
43,50%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
22.5 03.022.05 2202.91.00 Cerveja sem álcool em embalagem PET Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 90% 35,50%
40,50%
43,50%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
22.6 03.022.06 2202.91.00 Cerveja sem álcool em outras embalagens Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 90% 35,50%
40,50%
43,50%
..... ..... 25% 12%
7%
4%
23.0 03.023.00 2203.00.00 Chope Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 52,80%
57,80%
60,80%
..... ..... 27% 12%
7%
4%
24.0 03.024.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 33,60%
38,60%
41,60%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
25.0 03.025.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros Protocolos ICMS 11/1991, 10/1992 e Convênio ICMS 142/2018 140% 33,60%
38,60%
41,60%
..... ..... 19% 12%
7%
4%


4 - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
 

Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de junho de 2022, de acordo com o Decreto nº 9.147 , de 9 de junho de 2021.
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas ecigarros, de tabaco oudos seus sucedâneos Convênios ICMS111/2017 e142/2018 50% 33,00%
38,00%
41,00%
..... ..... 30% 12%
7%
4%
2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção Convênios ICMS 111/2017 e142/2018 50% 33,00%
38,00%
41,00%
..... ...... 30% 12%
7%
4%


5 - CIMENTOS
 

Nota: Somente será utilizada a MVA ajustada, enquanto não houver a publicação do PMPF.
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
1.0 05.001.00 2523 Cimento Protocolo ICMS11/1985 e Convênio ICMS 142/2018 20% 10,80%
15,80%
18,80%
30,37%
37,78%
42,22%
12,77%
19,18%
23,02%
19% 12%
7%
4%


6 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
 

Nota 1: A base de cálculo do ICMS para combustíveis é composta pelo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, constante de Ato COTEPE;
 
Nota 2: A base de cálculo do ICMS do álcool hidratado e anidro, óleo diesel, óleo combustível, gasolina e GLP, é composta pelo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, constante nos ATOS COTEPE, publicados no Diário Oficial da União. (Decreto nº 13.287/2005 )
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
1.0 06.001.00 2207.10.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
1.1 06.001.01 2207.10.90 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
2.0 06.002.00 2710.12.59 Gasolina automotiva A, exceto Premium Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
2.1 06.002.01 2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto Premium Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
2.2 06.002.02 2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
2.3 06.002.03 2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
3.0 06.003.00 2710.12.51 Gasolina de aviação Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 30% 24,70% 60,49% 30,49% 19% -
4.0 06.004.00 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação Ato Cotepe/MVA- Convênio ICMS 142/2018 30% 24,70% 60,49% 30,49% 19% -
5.0 06.005.00 2710.19.11 Querosene de aviacão - QAV Convênio ICMS 142/2018 30% 60,49% 19% 12%7%4%
6.0 06.006.00 2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.1 06.006.01 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.2 06.006.02 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.3 06.006.03 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.4 06.006.04 2710.19.2 Óleo diesel A S10 Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.5 06.006.05 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.6 06.006.06 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.7 06.006.07 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.8 06.006.08 2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.9 06.006.09 2710.19.2 Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.10 06.006.10 2710.19.2 Óleo combustível derivado de xisto Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
6.11 06.006.11 2710.19.22 Óleo combustível pesado Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
7.0 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes Convênio ICMS 110/07 Convênio ICMS 142/2018 61,31% 30,65% 99,15% 37,84% 19% Não incidência conforme art. 155, § 2º, X, ?b? da CF/88
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes Ato Cotepe/MVA- Convênio ICMS 142/2018 61,31% 30,65% 99,15% 37,84% 19% -
8.1 06.008.01 2710.19.9 Graxa lubrificante Ato Cotepe/PMPFConvênio ICMS 142/2018 61,31% 30,65% 99,15% 37,84% 19% -
9.0 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos Ato CotepeMVA- Convênio ICMS 142/2018 41,45% 26,88% 74,63% 33,18% 19% -
10.0 06.010.00 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.0 06.011.00 2711.19.10 Gás Liquefeito de Petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.1 06.011.01 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.2 06.011.02 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.3 06.011.03 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.4 06.011.04 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.5 06.011.05 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.6 06.011.06 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
11.7 06.011.07 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
12.0 06.012.00 2711.11.00 Gás Natural Liquefeito Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
13.0 06.013.00 2711.21.00 Gás Natural Gasoso Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
14.0 06.014.00 2711.29.90 Gás de xisto Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
15.0 06.015.00 2713 Coque de petróleo e outrosresíduos de óleo de petróleoou de minerais betuminosos Ato CotepePM-PFConvênioICMS 142/2018 30% 12,70%
17,70%
20,70%
41,23%
49,26%
54,07%
14,83%
21,36%
25,27%
19% 12%
7%
4%
16.0 06.016.00 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF PMPF
17.0 06.017.00 3403 Preparações lubrificantes,exceto as contendo, comoconstituintes de base, 70%ou mais, em peso, de óleosde petróleo ou de mineraisbetuminosos Ato CotepeMVA- Convênio ICMS 142/2018 61,31% 18,65%
23,65%
26,65%
75,25%
85,21%
91,18%
21,30%
28,19%
32,32%
19% 12%
7%
4%
18.0 06.018.00 2710.20.00 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (excetoóleos brutos) e preparaçõesnão especificadas nemcompreendidas noutrasposições, que contenham,como constituintes básicos,70% ou mais, em peso, deóleos de petróleo ou deminerais betuminosos, quecontenham biodiesel, excetoos resíduos de óleos Ato CotepePM- PFConvênio ICMS 142/2018 41,45% 14,88%
19,88%
22,88%
53,67%
62,41%
67,64%
17,20%
23,86%
27,85%
19% 12%
7%
4%


7 - ENERGIA ELÉTRICA
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Base de cálculo em operações interestaduais
1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica Valor da operação de que decorrer a entrada da mercadoria


8 - FERRAMENTAS
 

Nota 1: Os itens 4.0, 13.0, 19.0 e 19.1 possuem redução de base de cálculo nos termos da cláusula primeira, inciso II do Convênio ICMS 52/1991 - Redução de base de cálculo do ICMS em 48,24% de forma que a carga tributária interna seja equivalente ao percentual de 8,80%.
 
Nota 2: Nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importada ou com conteúdo de importação sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica a redução de base de cálculo, de acordo Convênio ICMS 123/2012 , salvo ato legal concessivo superveniente.
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
1.0 08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
2.0 08.002.00 4417.00.10
4417.00.90
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
3.0 08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, poir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
4.0 08.004.00 8201.10.00
8201.20.00
8201.30.00
8201.40.00
8201.50.00
8201.60.00
8201.90.00
Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/1991 - Redução de base de cálculo (exceto importados) Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
Redução de base de cálculoAnexo II Convênio ICMS 52/1991 1,40%
4,30%
24,50%
5.0 08.005.00 8202.20.00 Folhas de serras de fita Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
6.0 08.006.00 8202.91.00 Lâminas de serras máquinas Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
7.0 08.007.00 8202 Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas--serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
8.0 08.008.00 8203 Limas, grosas, alicates(mesmo cortantes), tenazes,pinças, cisalhas para metais,corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição8203.20.90 Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
9.0 08.009.00 8204 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas) chaves de caixa intercambiáveis,Mesmo com cabos Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
10.0 08.010.00 8205 Ferramentas manuais(incluídos os diamantes devidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições,lamparinas ou lâmpadasde soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto acessóriosou partes de máquinas--ferramentas; bigornas;forjas-portáteis; mós comarmação, manuais ou depedal Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
11.0 08.011.00 8206.00.00 Ferramentas de pelomenos duas das posições 8202 a 8205, acondicionada sem sortidos paravenda a retalho Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
12.0 08.012.00 8207.40
8207.60
8207.70
Ferramentasderoscainteriorouexteriormente; demandrilaroude brochar; ede fresar Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
13.0 08.013.00 8207.30.00
8207.19.00
Mercadorias lista das no Convênio ICMS 52/1991 - Redução de base de cálculo (exceto importados) Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
Redução de base de cálculo Anexo II Convênio ICMS 52/1991   1,40%
4,30%
24,50%
..... .....
14.0 08.014.00 8208 Facase lâminascortantes,para máquinasou paraaparelhosmecânicos Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
15.0 08.015.00 8209.00.11 Plaquetasoupastilhasintercambiáveis Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
16.0 08.016.00 8209.00 Outras plaquetas, varetas,Pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cera-mais("cermets"), excetoas classificadas no CEST08.015.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
17.0 08.017.00 8211 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
18.0 08.018.00 8213 Tesouras e suas lâminas Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
19.0 08.019.00 8467.11.10
8467.11.90
8467.19.00
8467.81.00
8467.29
8467.89.00
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou commotor(elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
Anexo I Convênio ICMS 52/1991 redução de BC (exceto importados) 4,40%
8,06%
24,50%
..... .....    
19.0
Nota: Redação conforme publicação oficial.
08.019.00 8467.89.00 Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/1991 -Redução de base de cálculo (exceto importados) Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
Anexo II Convênio ICMS 52/1991 redução de BC (exceto importados) 1,40%
4,30%
24,50%
..... .....    
19.1 08.019.01 8467.81.00 Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/1991 -Redução de base de cálculo (exceto importados). Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
Anexo II Convênio ICMS 52/91 Anexo II Convênio ICMS 52/1991 redução de BC (exceto importados) 1,40%
4,30%
24,50%
..... .....    
20.0 08.020.00 9015 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
21.0 08.021.00 9017.20.00
9017.30
9017.80
9017.90.90
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
22.0 08.022.00 9025.11.90
9025.90.10
Termômetros, suas partes e acessórios Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
23.0 08.023.00 9025.19
9025.90.90
Pirômetros, suas partes e acessórios Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
..... ..... 19% 12%
7%
4%


9 -LÂMPADAS,REATORESE"STARTER"
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Atolegal MVAOriginal MultiplicadorOriginal MVAAjustada MultiplicadorAjustado AlíquotaInterna AlíquotaInterestadual
1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas Protocolo ICMS 17/1985
E Convênio ICMS
142/2018
60,03% 18,41%
23,41%
26,41%
73,86%
83,74%
89,67%
21,03%
27,91%
32,04%
19% 12%
7%
4%
2.0 09.002.00 8540 Lâmpadaseletrônicas ProtocoloICMS 17/1985 eConvênio 142/2018 102,31% 26,44%
31,44%
34,44%
119,79%
132,28%
139,77%
29,76%
37,13%
41,56%
19% 12%
7%
4%
3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores paralâmpadasoutubosde descargas ProtocoloICMS 17/85e Convênio ICMS 142/2018 53,13% 17,09%
22,09%
25,09%
66,36%
75,82%
81,49%
19,61%
26,41%
30,48%
19% 12%
7%
4%
4.0 09.004.00 8536.50 "Starter" Protocolo ICMS 17/1985
E Convênio ICMS
142/2018
102,31% 26,44%
31,44%
34,44%
119,79%
132,28%
139,77%
29,76%
37,13%
41,56%
19% 12%
7%
4%
5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas deLED (Dio-dos Emissoresde Luz) ProtocoloICMS 17/85e Convênio ICMS 142/2018 63,67% 19,10%
21,10%
27,10%
77,81%
87,92%
93,98%
29,76%
37,13%
41,56%
19% 12%
7%
4%


10 - MATERIAIS DECONSTRUÇÃOECONGÊNERES
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Atolegal MVAOriginal MultiplicadorOriginal MVAAjustada MultiplicadorAjustado AlíquotaInterna AlíquotaInterestadual
1.0 10.001.00 2522 Cal Protocolo ICMS 85/2011
E Convênio ICMS
142/2018
40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
2.0 10.002.00 3816.00.1
3824.50.00
Argamassas ProtocoloICMS 85/2011eConvênio ICMS 142/2018 37% 14,03%
19,03%
22,03%
48,84%
57,30%
62,37%
16,28%
22,89%
26,85%
19% 12%
7%
4%
3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas Protocolo ICMS 85/2011
E Convênio ICMS
142/2018
37% 14,03%
19,03%
22,03%
48,84%
57,30%
62,37%
16,28%
22,89%
26,85%
19% 12%
7%
4%
4.0 10.004.00 3910.00 Silicone sem formasprimárias, para uso naconstrução Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
5.0 10.005.00 3916 Revestimentosde PVCeoutrosplásticos; forro,sancas e afins de PVC, para usonaconstrução Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 44% 15,36%
20,36%
23,36%
56,44%
65,33%
70,67%
17,72%
24,41%
28,43%
19% 12%
7%
4%
6.0 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios(por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões),de plásticos, para uso naconstrução Protocolo ICMS 85/2011
E Convênio ICMS
142/2018
33% 13,27%
18,27%
21,27%
44,49%
52,70%
57,63%
15,45%
22,01%
25,95%
19% 12%
7%
4%
7.0 10.007.00 3918 Revestimento de pavimento de PVC e outrosplásticos Protocolo ICMS 85/2011
E Convênio ICMS
142/2018
38% 14,22%
19,22%
22,22%
49,93%
58,44%
63,56%
16,49%
23,10%
27,08%
19% 12%
7%
4%
8.0 10.008.00 3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películase outrasformasplanas, autoadesivas, de plásticos,mesmoemrolos, parausona construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 39% 14,41%
19,41%
22,41%
51,01%
59,59%
64,74%
16,69%
23,32%
27,30%
19% 12%
7%
4%
9.0 10.009.00 3919
3920
3921
Veda rosca, lona plásticapara uso na construção, fitas isolantes e afins Protocolo ICMS 85/2011
E Convênio ICMS
142/2018
28% 12,32%
17,32%
20,32%
39,06%
46,96%
51,70%
14,42%
20,92%
24,82%
19% 12%
7%
4%
10.0 10.010.00 3921 Telhadeplástico,mesmo reforçadacomfio devidro Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
11.0 10.011.00 3921 Cumeeira de plástico,Mesmo reforçada com fibra de vidro Protocolo ICMS 85/2011
E Convênio ICMS142/2018
40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
12.0 10.012.00 3921 Chapas, laminados Plásticos em bobina, para Uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00e10.011.00 Protocolo ICMS 85/2011
E Convênio ICMS
142/2018
42% 14,98%
19,98%
22,98%
54,27%
63,04%
68,30%
17,31%
23,98%
27,98%
19% 12%
7%
4%
13.0 10.013.00 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 41% 14,79%
19,79%
22,79%
53,19%
61,89%
67,11%
17,11%
23,76%
27,75%
19% 12%
7%
4%
14.0 10.014.00 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011
E Convênio ICMS
142/2018
52% 16,88%
21,88%
24,88%
65,14%
74,52%
80,15%
19,38%
20,16%
30,23%
19% 12%
7%
4%
15.0 10.015.00 3925.10.00 Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Protocolo ICMS 32/92 e Convênio ICMS 142/2018 30% 12,70%
17,70%
20,70%
41,23%
49,26%
54,07%
14,83%
21,36%
25,27%
19% 12%
7%
4%
16.0 10.016.00 3925.90 Outras telhas, cumeeira e Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Protocolo ICMS 32/92
E Convênio ICMS
142/2018
30% 12,70%
17,70%
20,70%
41,23%
49,26%
54,07%
14,83%
21,36%
25,27%
19% 12%
7%
4%
17.0 10.017.00 3925.10.00
3925.90
Arte fatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 30% 12,70%
17,70%
20,70%
41,23%
49,26%
54,07%
14,83%
21,36%
25,27%
19% 12%
7%
4%
18.0 10.018.00 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 37% 14,03%
19,03%
22,03%
48,84%
57,30%
62,37%
16,28%
22,89%
26,85%
19% 12%
7%
4%
19.0 10.019.00 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 48% 13,12%
21,12%
24,12%
60,79%
69,93%
75,41%
18,55%
25,29%
29,33%
19% 12%
7%
4%
20.0 10.020.00 3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 36% 13,84%
18,84%
21,84%
47,75%
56,15%
61,19%
16,07%
22,67%
26,63%
19% 12%
7%
4%
21.0 10.021.00 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 51% 16,69%
21,69%
24,69%
64,05%
73,37%
78,96%
19,17%
25,94%
30,00%
19% 12%
7%
4%
22.0 10.022.00 6810.19.00 Telhas de concreto Protocolo ICMS 85/2011
E Convênio ICMS 142/2018
40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
24.0
Nota: Redação conforme publicação oficial.
10.024.00 6811 Caixas d'água, tanques E reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, defibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, Contendo ou não amianto Protocolo ICMS 32/1992 E Convênio ICMS 142/2018 30% 12,70%
17,70%
20,70%
41,23%
49,26%
54,07%
14,83%
21,36%
25,27%
19% 12%
7%
4%
25.0 10.025.00 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), Ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes Protocolo ICMS 85/2011
E Convênio ICMS
142/2018
40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
26.0 10.026.00 6902 Tijolos, placas(lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
27.0 10.027.00 6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
28.0 10.028.00 6905 Telhas, elementos deChaminés,condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicospara uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
29.0 10.029.00 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
30.0 10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 39% 14,41%
19,41%
22,41%
51,01%
59,59%
64,74%
16,69%
23,32%
27,30%
19% 12%
7%
4%
30.1 10.030.01 6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00 Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
31.0 10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixasde descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários,de cerâmica Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS 142/2018
40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
32.0 10.032.00 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 54% 17,26%
22,26%
25,26%
67,31%
76,81%
82,52%
19,79%
26,59%
30,68%
19% 12%
7%
4%
33.0 10.033.00 7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folha souper-fis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 39% 14,41%
19,41%
22,41%
51,01%
59,59%
64,74%
16,69%
23,32%
27,30%
19% 12%
7%
4%
34.0 10.034.00 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
69,43% 20,19%
25,19%
28,19%
84,07%
94,53%
100,81%
22,97%
29,96%
34,15%
19% 12%
7%
4%
35.0 10.035.00 7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 39% 14,41%
19,41%
22,41%
51,01%
59,59%
64,74%
16,69%
23,32%
27,30%
19% 12%
7%
4%
36.0 10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS
142/2018
36% 13,84%
18,84%
21,84%
47,75%
56,15%
61,19%
16,07%
22,67%
26,63%
19% 12%
7%
4%
37.0 10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS
142/2018
39% 14,41%
19,41%
22,41%
51,01%
59,59%
64,74%
16,69%
23,32%
27,30%
19% 12%
7%
4%
38.0 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
39.0 10.039.00 7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 61,20% 18,63%
23,63%
26,63%
75,13%
85,08%
91,05%
21,27%
28,17%
32,30%
19% 12%
7%
4%
40.0 10.040.00 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
41.0 10.041.00 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
41.1 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
42.0 10.042.00 7214.20.00 Vergalhões Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
33% 13,27%
18,27%
21,27%
44,49%
52,70%
57,63%
15,45%
22,01%
25,95%
19% 12%
7%
4%
43.0 10.043.00 7213 Outros vergalhões Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
33% 13,27%
18,27%
21,27%
44,49%
52,70%
57,63%
15,45%
22,01%
25,95%
19% 12%
7%
4%
44.0 10.044.00 7217.10.90
7312
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 42% 12,32%
17,32%
20,32%
54,27%
63,04%
68,30%
17,31%
23,98%
27,98%
19% 12%
7%
4%
45.0 10.045.00 7217.20.10 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%,em peso Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS
142/2018
40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
45.1 10.045.01 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
46.0 10.046.00 7307 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 33% 13,27%
18,27%
21,27%
44,49%
52,70%
57,63%
15,45%
22,01%
25,95%
19% 12%
7%
4%
47.0 10.047.00 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 34% 13,46%
18,46%
21,46%
45,58%
53,85%
58,81%
15,66%
22,23%
26,17%
19% 12%
7%
4%
48.0 10.048.00 7308.40.00
7308.90
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 39% 14,41%
19,41%
22,41%
51,01%
59,59%
64,74%
16,69%
23,32%
27,30%
19% 12%
7%
4%
49.0 10.049.00 7308.40.00 Treliças de aço Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
39% 14,41%
19,41%
22,41%
51,01%
59,59%
64,74%
16,69%
23,32%
27,30%
19% 12%
7%
4%
50.0 10.050.00 7308.90.90 Telhas metálicas Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
51.0 10.051.00 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias
para a construção
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 59% 18,21%
23,21%
26,21%
72,74%
82,56%
88,44%
20,82%
27,69%
31,80%
19% 12%
7%
4%
52.0 10.052.00 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
42% 12,32%
17,32%
20,32%
54,27%
63,04%
68,30%
17,31%
23,98%
27,98%
19% 12%
7%
4%
53.0 10.053.00 7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
33% 13,27%
18,27%
21,27%
44,49%
52,70%
57,63%
15,45%
22,01%
25,95%
19% 12%
7%
4%
54.0 10.054.00 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 69,43% 20,19%
25,19%
28,19%
84,07%
94,53%
100,81%
22,97%
29,96%
34,15%
19% 12%
7%
4%
55.0 10.055.00 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
69,43% 20,19%
25,19%
28,19%
84,07%
94,53%
100,81%
22,97%
29,96%
34,15%
19% 12%
7%
4%
56.0 10.056.00 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
42% 12,32%
17,32%
20,32%
54,27%
63,04%
68,30%
17,31%
23,98%
27,98%
19% 12%
7%
4%
57.0 10.057.00 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 41% 14,79%
19,79%
22,79%
53,19%
61,89%
67,11%
17,11%
23,76%
27,75%
19% 12%
7%
4%
58.0 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindoas de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS 142/2018
46% 15,74%
20,74%
23,74%
58,62%
67,63%
73,04%
18,14%
24,85%
28,88%
19% 12%
7%
4%
59.0 10.059.00 7323 Palha de ferro ou aço, excetoos de usodomésticoclassificadosnaposiçãoNCM7323.10.00 Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 69,13% 20,13%
25,13%
28,13%
83,75%
94,19%
100,45%
22,91%
29,90%
34,09%
19% 12%
7%
4%
59.1 10.059.01 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 69,13% 20,13%
25,13%
28,13%
83,75%
94,19%
100,45%
22,91%
29,90%
34,09%
19% 12%
7%
4%
60.0 10.060.00 7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS
142/2018
57% 17,83%
22,83%
25,83%
70,57%
80,26%
86,07%
20,41%
27,25%
31,35%
19% 12%
7%
4%
61.0 10.061.00 7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 57% 17,83%
22,83%
25,83%
70,57%
80,26%
86,07%
20,41%
27,25%
31,35%
19% 12%
7%
4%
62.0 10.062.00 7326 Abraçadeiras Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
52% 16,88%
21,88%
24,88%
65,14%
74,52%
80,15%
19,38%
20,16%
30,23%
19% 12%
7%
4%
63.0 10.063.00 7407 Barras de cobre Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
38% 14,22%
19,22%
22,22%
49,93%
58,44%
63,56%
16,49%
23,10%
27,08%
19% 12%
7%
4%
64.0 10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 32% 13,08%
18,08%
21,08%
43,41%
51,56%
56,44%
15,25%
21,80%
25,72%
19% 12%
7%
4%
65.0 10.065.00 7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
31% 12,89%
17,89%
20,89%
42,32%
50,41%
55,26%
15,04%
21,58%
25,50%
19% 12%
7%
4%
66.0 10.066.00 7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 37% 14,03%
19,03%
22,03%
48,84%
57,30%
62,37%
16,28%
22,89%
26,85%
19% 12%
7%
4%
67.0 10.067.00 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
44% 15,36%
20,36%
23,36%
56,44%
65,33%
70,67%
17,72%
24,41%
28,43%
19% 12%
7%
4%
68.0 10.068.00 7607.19.90 Manta de sub cobertura aluminizada Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 34% 13,46%
18,46%
21,46%
45,58%
53,85%
58,81%
15,66%
22,23%
26,17%
19% 12%
7%
4%
69.0 10.069.00 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
70.0 10.070.00 7609.00.00 Acessórios para tubos(por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas),de alumínio, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
27,53%
19% 12%
7%
4%
71.0 10.071.00 7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 32% 13,08%
18,08%
21,08%
43,41%
51,56%
56,44%
15,25%
21,80%
25,72%
19% 12%
7%
4%
72.0 10.072.00 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS
142/2018
46% 15,74%
20,74%
23,74%
58,62%
67,63%
73,04%
18,14%
24,85%
28,88%
19% 12%
7%
4%
73.0 10.073.00 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS 142/2018
37% 14,03%
19,03%
22,03%
48,84%
57,30%
62,37%
16,28%
22,89%
26,85%
19% 12%
7%
4%
74.0 10.074.00 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, Inclusive puxadores. Protocolo ICMS 85/2011
e Convênio ICMS 142/2018
36% 13,84%
18,84%
21,84%
47,75%
56,15%
61,19%
16,07%
22,67%
26,63%
19% 12%
7%
4%
75.0 10.075.00 8301 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos),de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns
chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo
Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 41% 14,79%
19,79%
22,79%
53,19%
61,89%
67,11%
17,11%
23,76%
27,75%
19% 12%
7%
4%
76.0 10.076.00 8302.10.00 Dobradiça de metais comuns, de qualquer tipo Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 46% 15,74%
20,74%
23,74%
58,62%
67,63%
73,04%
18,14%
24,85%
28,88%
19% 12%
7%
4%
77.0 10.077.00 8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 37% 14,03%
19,03%
22,03%
48,84%
57,30%
62,37%
16,28%
22,89%
26,85%
19% 12%
7%
4%
78.0 10.078.00 8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes de metais comuns ou de carbonetos metálicos revestidos exterior/interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 41% 14,79%
19,79%
22,79%
53,19%
61,89%
67,11%
17,11%
23,76%
27,75%
19% 12%
7%
4%
79.0 10.079.00 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 34% 13,46%
18,46%
21,46%
45,58%
53,85%
58,81%
15,66%
22,23%
26,17%
19% 12%
7%
4%
80.0 10.080.00 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018 37% 14,03%
19,03%
22,03%
48,84%
57,30%
62,37%
16,28%
22,89%
26,85%
19% 12%
7%
4%


11 - MATERIAISDELIMPEZA
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
1.0 11.001.00 2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.50.00
3808.94.19
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
2.0 11.002.00 3401.20.90
3808.94.19
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
3.0 11.003.00 3401.20.90
3808.94.19
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
4.0 11.004.00 3402.20.00
3808.94.19
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
5.0 11.005.00 3402.20.00 Detergenteslíquidos,excetopara lavarroupa Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
6.0 11.006.00 3402.20.00
3808.94.19
Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
7.0 11.007.00 3402 Outros agentes orgânicos de Outros agentes orgânicos desuperfície (exceto sabões);preparações tensoativas,preparações para lavagem(incluídas as preparaçõesauxiliares para lavagem) epreparações para limpeza(inclusive multiusoe limpadores),mesmocontendo sabão, excetoos produtos descritos nosCEST 11.004.00, 11.005.00e 11.006.00; em embalagemde conteúdo inferior ou iguala 50 litros ou 50 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
8.0 11.008.00 3809.91.90 Amaciante/suavizante Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
9.0 11.009.00 3924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90
Esponjas para limpeza Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
10.0 11.010.00 2207
2208.90.00
Álcool etílico para limpeza Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
11.0 11.011.00 7323.10.00 Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
12.0 11.012.00 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%


12 - MATERIAISELÉTRICOS
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto-indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou ?no break?), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 48% 16,12%
21,12%
24,12%
60,79%
69,93%
75,41%
18,55%
25,29%
29,33%
19% 12%
7%
4%
2.0 12.002.00 8516 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricas, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 37% 14,03%
19,03%
22,03%
48,84%
57,30%
62,37%
16,28%
22,89%
26,85%
19% 12%
7%
4%
3.0 12.003.00 8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 42% 14,98%
19,98%
22,98%
54,27%
63,04%
68,30%
17,31%
23,98%
27,98%
19% 12%
7%
4%
4.0 12.004.00 8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento,proteção, derivação, ligaçãoou conexão de circuitos elétricos (porexemplo, interruptores, comutadores,relés, corta-circuitos, eliminadores deonda, plugues e tomadas de corrente,suportes para lâmpadas e outrosconectores, caixas de junção), parauma tensão não superior a 1.000V;conectores para fibras ópticas, feixesou cabos de fibras ópticas; exceto"starter" classificado na subposição8536.50 e os de uso automotivo Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 38% 14,22%
19,22%
22,22%
49,93%
58,44%
63,56%
16,49%
23,10%
27,08%
19% 12%
7%
4%
5.0 12.005.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 41% 14,79%
19,79%
22,79%
53,19%
61,89%
67,11%
17,11%
23,76%
27,75%
19% 12%
7%
4%
6.0 12.006.00 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos,exceto os de uso automotivo Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 36% 13,84%
18,84%
21,84%
47,75%
56,15%
61,19%
16,07%
22,67%
26,63%
19% 12%
7%
4%
7.0 12.007.00 8544
7605
7614
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente, mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos,
tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico; exceto os de uso automotivo
Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 36% 13,84%
18,84%
21,84%
47,75%
56,15%
61,19%
16,07%
22,67%
26,63%
17% 12%
7%
4%
8.0 12.008.00 8546 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 46% 15,74%
20,74%
23,74%
58,62%
67,63%
73,04%
18,14%
24,85%
28,88%
19% 12%
7%
4%
9.0 12.009.00 8547 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 38% 14,22%
19,22%
22,22%
49,93%
58,44%
63,56%
16,49%
23,10%
28,88%
19% 12%
7%
4%


13 - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO
 

Nota: Nas aquisições interestaduais de Paracetamol ou Acetominofeno (NCM3004.90.45) / Metamizol sódico ou dipirona sódica(NCM3004),incluídos pelo Decreto 2.716/2015 na Cesta Básica, deve ser cobrado somente o diferencial de alíquota, sem redução da base de cálculo.
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 13.001.00 3003
3004
Medicamentos de referência -positiva,exceto para uso veterinário Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
1.1 13.001.01 3003
3004
Medicamentos de referência negativa,exceto para uso veterinário Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 30,11% 12,72%
17,72%
20,72%
41,35%
49,39%
54,20%
14,86%
21,38%
25,30%
19% 12%
7%
4%
1.2 13.001.02 3003
3004
Medicamentos de referência neutra, exceto para uso veterinário Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
2.0 13.002.00 3003
3004
Medicamentos genérico -positiva,exceto para uso veterinário Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
2.1 13.002.01 3003
3004
Medicamentos genérico -negativa,exceto para uso veterinário Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 30,11% 12,72%
17,72%
20,72%
41,35%
49,39%
54,20%
14,86%
21,38%
25,30%
19% 12%
7%
4%
2.2 13.002.02 3003
3004
Medicamentos genérico - neutra,exceto para uso veterinário Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
3.0 13.003.00 3003
3004
Medicamentos similar -positiva,exceto para uso veterinário Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
3.1 13.003.01 3003
3004
Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 30,11% 12,72%
17,72%
20,72%
41,35%
49,39%
54,20%
14,86%
21,38%
25,30%
19% 12%
7%
4%
3.2 13.003.02 3003
3004
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
4.0 13.004.00 3003
3004
Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
4.1 13.004.01 3003
3004
Outros tipos de medicamentos -negativa, exceto para uso veterinário Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 30,11% 12,72%
17,72%
20,72%
41,35%
49,39%
54,20%
14,86%
21,38%
25,30%
19% 12%
7%
4%
4.2 13.004.02 3003
3004
Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
5.0 13.005.00 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
5.1 13.005.01 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
5.2 13.005.02 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
5.3 13.005.03 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
5.4 13.005.04 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
5.5 13.005.05 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
6.0 13.006.00 2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese, incluídos os concentrados naturais, bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções -neutra Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
7.0 13.007.00 3006.30 Preparações o pacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente-positiva Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
7.1 13.007.01 3006.30 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
8.0 13.008.00 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
8.1 13.008.01 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
9.0 13.009.00 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
9.1 13.009.01 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário- negativa Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
10.0 13.010.00 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
10.1 13.010.01 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
11.0 13.011.00 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
12.0 13.012.00 4015.12.00
4015.19.00
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutras Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
13.0 13.013.00 4014.10.00 Preservativo - neutra Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 Produto isento conforme Convênio ICMS nº 116 , de 11 de dezembro de 1998. Prorrogado até 31.03.2022, pelo Conv. ICMS 28/2021. (ver caso do Simples Nacional).
14.0 13.014.00 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas - neutra Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
15.0 13.015.00 9018.32.1 Agulhas para seringas - neutra Convênios ICMS 234/2017 e 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
16.0 13.016.00 3926.90.90
9018.90.99
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra Convênios ICMS 234/2017 e
142/2018
41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%


14 - PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
2.0 14.002.00 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitro- cerâmica Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
3.0 14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
4.0 14.004.00 3919
3920
3921
Lonas plásticas, exceto as para uso na construção Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
5.0 14.005.00 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
6.0 14.006.00 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
6.1 14.006.01 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
7.0 14.007.00 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis -estojos Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
8.0 14.008.00 6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
9.0 14.009.00 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
10.0 14.010.00 6912.00.00 Velas para filtros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
11.0 14.011.00 4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
12.0 14.012.00 4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chá- venas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
13.0 14.013.00 4813.10.00 Papel para cigarro Antecipação com
Encerramento de
Tributação
45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%


16 - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA
 

  Notas:
1 - Redução de base de cálculo do ICMS próprio da operação e da base de cálculo do ICMS de substituição tributária, de pneus da posição 4011 e câmaras de ar da posição 4013, nas operações interestaduais originadas na indústria ou importador, quando forem sujeitos ao regime de cobrança monofásica do PIS e da COFINS, de acordo com a alíquota interestadual: 4% - 8,50%; 7% - 8,78%; e 12% - 9,30%, exceto para bicicleta;
 
2 - O regime de substituição tributária não se aplica aos CEST's 16.005.00, 16.006.00, 16.007.01 e 16.009.00. (Convênio ICMS nº 102/2017 ).
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 16.001.00 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utiliza- dos em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018 42% 14,98%
19,98%
22,98%
54,27%
63,04%
68,30%
17,31%
23,98%
27,98%
19% 12%
7%
4%
Redução de BC Convênio ICMS 6/2009 42% 13,59%
18,23%
21,03%
54,27%
63,04%
68,30%
15,70%
21,87%
25,60%
19% 12%
7%
4%
2.0 16.002.00 4011 Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018 32% 13,08%
18,08%
21,08%
43,41%
51,56%
56,44%
15,25%
21,80%
25,72%
19% 12%
7%
4%
Redução de BC Convênio ICMS 6/2009 32% 11,86%
16,49%
19,29%
43,41%
51,56%
56,44%
13,83%
19,88%
23,54%
19% 12%
7%
4%
3.0 16.003.00 4011.40.00 Pneus novos para motocicletas Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
73,83%
83,70%
89,63%
21,03%
27,90%
32,03%
19% 12%
7%
4%
Redução de BC Convênio ICMS 6/2009 60% 16,69%
21,35%
24,16%
73,83%
83,70%
89,63%
19,07%
25,45%
29,31%
19% 12%
7%
4%
4.0 16.004.00 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018 45% 15,55%
20,55%
23,55%
57,53%
66,48%
71,85%
17,93%
24,63%
28,65%
19% 12%
7%
4%
Redução de BC Con- vênio ICMS 6/2009 14,10%
18,75%
21,55%
57,53%
66,48%
71,85%
16,26%
22,47%
26,22%
12%
7%
4%
5.0 16.005.00 4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
57,53%
66,48%
71,85%
17,93%
24,63%
28,65%
19% 12%
7%
4%
6.0 16.006.00 4012.1 Pneus recauchutados Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
57,53%
66,48%
71,85%
17,93%
24,63%
28,65%
19% 12%
7%
4%
7.0 16.007.00 4012.90 Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018 45% 15,55%
20,55%
23,55%
57,53%
66,48%
71,85%
17,93%
24,63%
28,65%
19% 12%
7%
4%
7.1 16.007.01 4012.90 Protetores de borracha para bicicleta Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
57,53%
66,48%
71,85%
17,93%
24,63%
28,65%
19% 12%
7%
4%
8.0 16.008.00 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018 45% 15,55%
20,55%
23,55%
57,53%
66,48%
71,85%
17,93%
24,63%
28,65%
19% 12%
7%
4%
Redução de BCConvênio ICMS 6/2009 14,10%
18,75%
21,55%
57,53%
66,48%
71,85%
16,26%
22,47%
26,22%
9.0 16.009.00 4013.20.00 Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
57,53%
66,48%
71,85%
17,93%
24,63%
28,65%
19% 12%
7%
4%


17 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
 

Nota 1: Sobre operações com mercadorias deste segmento incluídas na cesta básica incide apenas o diferencial de alíquotas na operação de entrada interestadual.
 
Produtos da cesta básica:
 
- arroz, NCM/SH 1006;
 
- feijão, NCM/SH 0713.3;
 
- carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas, da produção interna, NCM/SH 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 02.06.10.00 e 02.06.2;
 
- frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, da produção interna, NCM/SH 0207.11.00 e 0207.12.00;
 
- leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo, NCM/SH 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 1901.10.10 e 1901.90.90;
 
- pão, bolacha e biscoito, da produção interna, NCM/SH 19.05;
 
- café da produção interna, NCM/SH 0901.2;
 
- açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais, NCM/SH 1701;
 
- farinha de mandioca da produção interna, NCM/SH 1106.20.00;
 
- óleo de soja - NCM 1507.90.11;
 
- ovos de galinha, frescos e conservados para consumo, da produção interna, NCM/SH 0407.21.00;
 
- macarrão tipo espaguete, NCM/SH 1902.11.00 e 1902.19.00;
 
- sal de cozinha (sal de mesa), NCM/SH 2501.00.20;
 
- peixes frescos, refrigerados ou congelados, da produção interna, NCM/SH 0302, e 0303;
 
- produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural, NCM/SH 07 e 08, observado o inciso II;
 
- produtos lácteos da produção interna, NCM/SH 04.01, 04.02, 04.03, 04.04, 04.05 e 04.06;
 
- farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas, NCM/SH 1101.00.10;
 
- pré-mistura para pão francês, NCM/SH 1901.20.00;
 
Nota 2: No item com o CEST 17.095.00 (NCM 2008) se inclui polpa de fruta congelada.
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 17.001.00 1704.90.10
1704.90.90
Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
1.1 17.001.01 1704.90.10
1704.90.90
Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com man- teiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
1.2 17.001.02 1704.90.10
1704.90.90
Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
1.3 17.001.03 1704.90.10
1704.90.90
Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
2.0 17.002.00 1806.31.10
1806.31.20
Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
2.1 17.002.01 1806.31.10
1806.31.20
Chocolates ou outras prepara- ções alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
2.2 17.002.02 1806.31.10
1806.31.20
Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em table- tes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
2.3 17.002.03 1806.31.10
1806.31.20
Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
3.0 17.003.00 1806.32.10
1806.32.20
Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham ca- cau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
3.1 17.003.01 1806.32.10
1806.32.20
Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou em- balagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
4.0 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os clas- sificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
4.1 17.004.01 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
5.0 17.005.00 1704.90.10 Ovos de páscoa de chocolate branco Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
5.1 17.005.01 1806.90.00 Ovos de páscoa de chocolate Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
6.0 17.006.00 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
6.1 17.006.01 1806.10.00 Cacau em pó, com adi- ção de açucar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
6.2 17.006.02 1806.90.00 Achocolataos em pó, em cápsulas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
7.0 17.007.00 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
8.0 17.008.00 1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
9.0 17.009.00 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
10.0 17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
11.0 17.011.00 2009.8 Água de coco Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
12.0 17.012.00 0402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme leite Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19 12%
7%
4%
13.0 17.013.00 1901.10.20 Farinha láctea Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças. Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
15.0 17.015.00 1901.10.90
1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
16.0 17.016.00 0401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
16.1 17.016.01 0401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
17.0 17.017.00 0401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
17.1 17.017.01 0401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
18.0 17.018.00 0401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
18.1 17.018.01 0401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
19.0 17.019.00 0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
19.1 17.019.01 0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
19.2 17.019.02 0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
19.3 17.019.03 0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
20.0 17.020.00 0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
20.1 17.020.01 0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
21.0 17.021.00 0403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
21.1 17.021.01 0403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
22.0 17.022.00 0403.90.00 Coalhada Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
23.0 17.023.00 0406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
23.1 17.023.01 0406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
24.0 17.024.00 0406 Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.05 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
24.1 17.024.01 0406.10.10 Queijo mussarela Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
24.2 17.024.02 0406.10.90 Queijo minas frescal Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
24.3 17.024.03 0406.10.90 Queijo ricota Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
24.4 17.024.04 0406.10.90 Queijo petitsuisse Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
24.5 17.024.05 0406.90 Queijo cremoso ("cream cheese") Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
25.0 17.025.00 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a
10 g
Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
25.1 17.025.01 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
25.2 17.025.02 0405.90.90 Manteiga de garrafa Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
26.0 17.026.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as emba- lagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
27.0 17.027.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a
10 g
Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
27.1 17.027.01 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
27.2 17.027.02 1517.90 Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
28.0 17.028.00 1516.20.00 Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, inte- resterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
28.1 17.028.01 1516.20.00 Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as emba- lagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
29.0 17.029.00 1901.90.20 Doces de leite Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
30.0 17.030.00 1904.10.00
1904.90.00
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
31.0 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
31.1 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
31.2 17.031.02 1905.90.90 Biscoitos de polvilho Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
32.0 17.032.00 2005.20.00
2005.9
Batata frita, inhame e mandioca fritos Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
33.0 17.033.00 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 9% 12%
7%
4%
33.1 17.033.01 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperi- tivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
34.0 17.034.00 2103.20.10 Catchup em embalagens imedia- tas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualiza- dos (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
35.0 17.035.00 2103.90.21
2103.90.91
Condimentos e temperos compos- tos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embala- gens contendo envelopes indivi- dualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
36.0 17.036.00 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
37.0 17.037.00 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
38.0 17.038.00 2103.30.21 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
39.0 17.039.00 2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualiza- dos (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
40.0 17.040.00 2002 Tomates preparados ou conser- vados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
41.0 17.041.00 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
42.0 17.042.00 1704.90.90
1904.20.00
1904.90.00
Barra de cereais Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
43.0 17.043.00 1806.31.20
1806.32.20
1806.90.00
Barra de cereais contendo cacau Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.2 17.044.02 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.3 17.044.03
1101.00.10
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
Farinha de trigo embala- da em sacos de 25 ou 50 quiologramas(produto incluído na Cesta Básica) 60% 15,20%
20,20%
23,20%
... ... 17% 12%
7%
4%
44.4 17.044.04 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior a 50 Kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS
142/2018
60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.5 17.044.05 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.6 17.044.06 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.7 17.044.07 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em
embalagem superior a 25 kg e
inferior ou igual a 50 Kg
Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.8 17.044.08 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica espe-
cial, em embalagem superior a 5
kg e inferior e igual a 10 kg
Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.9 17.044.09 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a
10 kg
Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.10 17.044.10 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.11 17.044.11 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS
142/2018
60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.12 17.044.12 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS
142/2018
60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.13 17.044.13 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.14 17.044.14 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica espe- cial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.15 17.044.15 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.16 17.044.16 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS
142/2018
60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.17 17.044.17 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS
142/2018
60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.18 17.044.18 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.19 17.044.19 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.20 17.044.20 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg Protocolo ICMS 46/2000
e Convênio ICMS 142/2018
60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.21 17.044.21 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg Protocolo ICMS 46/2000
e Convênio ICMS 142/2018
60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.22 17.044.22 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.23 17.044.23 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.24 17.044.24 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em em- balagem igual a 5 Kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.25 17.044.25 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.26 17.044.26 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.27 17.044.27 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg Protocolo ICMS 46/2000
e Convênio ICMS 142/2018
60% 18,40%
23,40%
26,40%
... ... 19% 12%
7%
4%
45.0 17.045.00 1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) Protocolo ICMS 46/2000 e Convênio ICMS 142/2018 60% 18,40%
23,40%
26,40%
- - 19% 12%
7%
4%
46.0 17.046.00 1901.20.00
1901.90.90
Msturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.1 17.046.01 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bo- los, em embalagem igual a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.2 17.046.02 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.3 17.046.03 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.4 17.046.04 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.5 17.046.05 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.6 17.046.06 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.7 17.046.07 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.8 17.046.08 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.9 17.046.09 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.10 17.046.10 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.11 17.046.11 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.12 17.046.12 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.13 17.046.13 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.14 17.046.14 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.15 17.046.15 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.16 17.046.16 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01. Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
47.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
48.1 17.048.01 1902.40.00 Cuscuz Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
48.2 17.048.02 1902.20.00 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
49.2 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
49.3 17.049.03 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
49.4 17.049.04 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
49.5 17.049.05 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
49.6 17.049.06 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
49.7 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
50.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
51.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de espe- ciarias Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
53.0 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou aman- teigados, independentemente de sua denominação comercial) Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
53.1 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial . Exceto o CEST 17.053.02 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
53.2 17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
54.0 17.054.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
54.1 17.054.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não deriva- dos de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem re- cheados, cobertos ou amanteiga- dos, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054.02 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
54.2 17.054.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
56.1 17.056.01 1905.90.20 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
56.2 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
57.0 17.057.00 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" - sem cober- tura Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
58.0 17.058.00 1905.32.00 "Waffles" e "wafers"- com cober- tura Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
59.0 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
62.1 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
62.2 17.062.02 1905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
62.3 17.062.03 1905.90.90 Pão francês até 200g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
65.0 17.065.00 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
Óleo de soja(Produto da cesta básica) 12,65%
17,65%
20,65%
    17%  
66.0 17.066.00 1508 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
67.0 17.067.00 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
67.1 17.067.01 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
67.2 17.067.02 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
68.0 17.068.00 1510 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
69.0 17.069.00 1512.19.11
1512.29.10
Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
69.1 17.069.01 1512.29.10 Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
70.0 17.070.00 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
71.0 17.071.00 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
72.0 17.072.00 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
73.0 17.073.00 1512.29.90 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
74.0 17.074.00 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
75.0 17.075.00 1511
1513
1514
1515
1516
1518
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
76.0 17.076.00 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
77.0 17.077.00 1601.00.00 Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
77.1 17.077.01 1601.00.00 Salsicha em lata Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
78.0 17.078.00 1601.00.00 Mortadela Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
79.1 17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de san- gue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus. Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
79.2 17.079.02 1602.32.10 Outras preparações e conser- vas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
79.3 17.079.03 1602.32.20 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
79.4 17.079.04 1602.41.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
79.5 17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas exceto os descritos no CEST 17.079.07 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
79.6 17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
79.7 17.079.07 1602.49.00 Apresuntado Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
80.0 17.080.00 1604 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
80.1 17.080.01 1604.20.10 Outras preparações e conservas de atuns Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
81.0 17.081.00 1604 Sardinha em conserva Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
82.0 17.082.00 1605 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
83.0 17.083.00 0210.20.00
0210.99.00 1502
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
83.1 17.083.01 0210.20.00 Charque e jerkedbeef Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
84.0 17.084.00 0201
0202
0204
0206
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
12%
7%
4%
85.0 17.085.00 0204 Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
86.0 17.086.00 0210.99.00
1502.10.19
1502.90.00
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
87.0 17.087.00 0207
0209 0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves exceto os descritos no CEST 17.087.02 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
87.1 17.087.01 0203
0206
0209
0210.1
0210.99.00 1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
87.2 17.087.02 0207.1 0207.2 Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
88.0 17.088.00 0710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
88.1 17.088.01 0710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
89.0 17.089.00 0811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
89.1 17.089.01 0811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%20
,55%23,55%
... ... 19% 12%7%4%
90.0 17.090.00 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plan- tas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
90.1 17.090.01 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
91.0 17.091.00 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
91.1 17.091.01 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
92.0 17.092.00 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
92.1 17.092.01 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e man- dioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
93.0 17.093.00 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
93.1 17.093.01 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cas- cas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
94.0 17.094.00 2007 Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
94.1 17.094.01 2007 Doces, geléias, "marmelades", pu- rês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
95.0 17.095.00 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
95.1 17.095.01 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
96.0 17.96.00 0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
96.1 17.96.01 0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
96.2 17.096.02 0901 Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
96.3 17.096.03 0901 Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
96.4 17.096.04 0901 Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
96.5 17.096.05 0901 Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
97.0 17.097.00 0902
1211.90.90
2106.90.90
Chá, mesmo aromatizado Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
98.0 17.098.00 0903.00 Mate Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
99.0 17.099.00 1701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
99.1 7.099.01 1701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
99.2 17.099.02 1701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
100.0 17.100.00 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
100.1 17.100.01 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
100.2 17.100.02 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
101.0 17.101.00 1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
101.1 17.101.01 1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
101.2 17.101.02 1701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
102.0 17.102.00 1701.91.00 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
102.1 17.102.01 1701.91.00 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
102.2 17.102.02 1701.91 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
103.0 17.103.00 1701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
103.1 17.103.01 1701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
103.2 17.103.02 1701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
104.0 17.104.00 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
104.1 17.104.01 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
104.2 17.104.02 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
105.0 17.105.00 1702 Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
105.1 17.105.01 1702 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
105.2 17.105.02 1702 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
106.0 17.106.00 2008.19.00 Milho para pipoca (micro-ondas) Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
107.0 17.107.00 2101.1 Extratos, essências e concentra- dos de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
107.1 17.107.01 2101.1 Extratos, essências e concentra- dos de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
108.0 17.108.00 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
108.1 17.108.01 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
109.0 17.109.00 1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
110.0 17.110.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
111.0 17.111.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00. Nota: neste segmento estão incluídos os geladinhos. Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
57,53%
66,48%
71,85%
17,93%
24,63%
28,65%
19% 12%
7%
4%
112.0 17.112.00 2202.99.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
113.0 17.113.00 2101.20
2202.99.00
Bebidas prontas à base de mate ou chá Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
114.0 17.114.00 2202.99.00 Bebidas prontas à base de café Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
115.0 17.115.00 2202.99.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
116.0 17.116.00 008.13
009.09
Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas ("chás") Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
117.0 17.117.00 1806.20.00 Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%


19 - PRODUTOS DE PAPELARIA
 

Nota 1: Os itens: caderno, NCM 4820.20.00; caneta esferográfica, NCM 9608.10.00, lápis de uso escolar, NCM 9609.10.00 e borrachas de apagar, NCM 4016.92.00, estão incluídos na cesta básica. (Anexo III desta Instrução Normativa)
 
Nota 2: Sobre operações com mercadorias deste segmento incluídas na cesta básica incide apenas o diferencial de alíquotas na operação de entrada interestadual.
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
1.0 19.001.00 3213.10.00 Tinta guache Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
2.0 19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
3.0 19.003.00 3916.10.00
3916.90
Outros espirais - perfis para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
4.0 19.004.00 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
5.0 19.005.00 4202.1
4202.9
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
5.1 19.005.01 4202.1
4202.9
Baús, malas e maletas para viagem Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
6.0 19.006.00 3926.90.90 Prancheta de plástico Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
7.0 19.007.00 4802.20.90
4811.90.90
Bobina para fax Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
8.0 19.008.00 4802.54.9 Papel seda Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
9.0 19.009.00 4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
10.0 19.010.00 4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
11.0 19.011.00 3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20.00
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autochrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
12.0 19.012.00 4810.13.90 Papel almaço Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
13.0 19.013.00 4816.90.10 Papel hectográfico Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
14.0 19.014.00 3920.20.19 Papel celofane e tipo celofane Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
15.0 19.015.00 4806.20.00 Papel impermeável Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
16.0 19.016.00 4808.10.00 Papel crepon Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
17.0 19.017.00 4810.22.90 Papel fantasia Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
18.0 19.018.00 4809
4816
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
19.0 19.019.00 4817 Envelopes, aerogramas, bilhetes--postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
20.0 19.020.00 4820.10.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
21.0 19.021.00 4820.20.00 Cadernos(cesta básica) Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 12,65%
17,65%
20,65%
... ... 17% 12%
7%
4%
22.0 19.022.00 4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processo Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
23.0 19.023.00 4820.40.00 Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
24.0 19.024.00 4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
25.0 19.025.00 4820.90.00 Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
26.0 19.026.00 4909.00.00 Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento) Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
27.0 19.027.00 9608.10.00 Canetas esferográficas(cesta básica) Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 12,65%
17,65%
20,65%
... ... 17% 12%
7%
4%
28.0 19.028.00 9608.20.00 Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
... ... 19% 12%
7%
4%
29.0 19.029.00 9608.30.00 Canetas tinteiro Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
    19% 12%
7%
4%
30.0 19.030.00 9608 Outras canetas; sortidos de canetas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
    19% 12%
7%
4%
31.0 19.031.00 4802.56 Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
    19% 12%
7%
4%
32.0 19.032.00 5210.59.90 Papel camurça Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
    19% 12%
7%
4%
33.0 19.033.00 7607.11.90 Papel laminado e papel espelho Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 15,55%
20,55%
23,55%
    19% 12%
7%
4%


20 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 20,30%
25,30%
28,30%
... ... 19% 12%
7%
4%
1.1 20.001.01 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 20,30%
25,30%
28,30%
... ... 19% 12%
7%
4%
2.0 20.002.00 2712.10.00 Vaselina Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 20,30%
25,30%
28,30%
... ... 19% 12%
7%
4%
3.0 20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 20,30%
25,30%
28,30%
... ... 19% 12%
7%
4%
4.0 20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 20,30%
25,30%
28,30%
... ... 19% 12%
7%
4%
5.0 20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
6.0 20.006.00 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 20,30%
25,30%
28,30%
... ... 19% 12%
7%
4%
7.0 20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 30,50%
35,50%
38,50%
99,47%
110,80%
117,60%
37,87%
45,70%
50,40%
25% 12%
7%
4%
8.0 20.008.00 3303.00.20 Àguas-de-colônia Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 30,50%
35,50%
38,50%
99,47%
110,80%
117,60%
37,87%
45,70%
50,40%
25% 12%
7%
4%
9.0 20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 24,25%
29,25%
32,25%
... ... 25% 12%
7%
4%
10.0 20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 24,25%
29,25%
32,25%
... ... 25% 12%
7%
4%
11.0 20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 24,25%
29,25%
32,25%
... ... 25% 12%
7%
4%
12.0 20.012.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 30,50% 35,50%
38,50%
99,47%
110,80%
117,60%
37,87% 45,70%
50,40%
25% 12%
7%
4%
13.0 20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 24,25%
29,25%
32,25%
... ... 25% 12%
7%
4%
14.0 20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 24,25%
29,25%
32,25%
... ... 25% 12%
7%
4%
15.0 20.015.00 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares. Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 24,25%
29,25%
32,25%
... ... 25% 12%
7%
4%
16.0 20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antissolares Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 30,50%
35,50%
38,50%
... ... 25% 12%
7%
4%
17.0 20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 20,30%
25,30%
28,30%
... ... 19% 12%
7%
4%
18.0 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 24,25%
29,25%
32,25%
... ... 25% 12%
7%
4%
19.0 20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 24,25%
29,25%
32,25%
... ... 25% 12%
7%
4%
20.0 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 24,25%
29,25%
32,25%
... ... 25% 12%
7%
4%
21.0 20.021.00 3305.90.00 Condicionadores Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 20,30%
25,30%
28,30%
... ... 19% 12%
7%
4%
22.0 20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 24,25%
29,25%
32,25%
... ... 25% 12%
7%
4%
23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios Convênio ICMS 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) Convênio ICMS 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária Convênio ICMS 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
26.0 20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
27.1 20.027.01 3307.20.10 Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
28.0 20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classifica- dos no CEST 20.029.01 Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
29.1 20.029.01 3307.20.90 Outras loções e óleos desodorantes hidratantes Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
30.0 20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
31.0 20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos Antecipação com Encerramento de Tributação 70% 20,30%
25,30%
28,30%
... ... 19% 12%
7%
4%
32.0 20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria preparados Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 24,25%
29,25%
32,25%
... ... 25% 12%
7%
4%
32.1 20.032.01 3307.90.00 Outros produtos de toucador preparados Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 24,25%
29,25%
32,25%
... ... 25% 12%
7%
4%
33.0 20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
34.0 20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01 Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
34.1 20.034.01 3401.11.90 Lenços umedecidos Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
35.0 20.035.00 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldadas Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
36.0 20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
37.0 20.037.00 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
38.0 20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha ConvênioICMS 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
40.0 20.040.00 3924.90.00
3926.90.40
3926.90.90
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone ConvênioI CMS 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
41.0 20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
42.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
43.0 20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.0 20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
45.0 20.045.00 4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.0 20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
47.0 20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 Convênio ICMS 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
48.1 20.048.01 9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis Convênio ICMS 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos Convênio ICMS 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos ConvênioICMS 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) Convênio ICMS 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
52.0 20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
53.0 20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
54.0 20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria) Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
55.0 20.055.00 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
56.0 20.056.00 9025.11.10
9025.19.90
Termômetros, inclusive o digital Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
57.0 20.057.00 9603.2 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dente, incluídas as escovas para dentaduras Convênio ICMS 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
59.0 20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
60.0 20.060.00 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
61.0 20.061.00 9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
62.0 20.062.00 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
63.0 20.063.00 3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90 7013
Mamadeiras Convênio ICMS 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%
64.0 20.064.00 8212.10.2082 12.
20.10
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Aparelhos e lâminas de barbear Protocolo ICMS 16/1985 30% 12,70%
17,70%
20,70%
41,23%
49,26%
54,07%
14,83%
21,36%
25,27%
19% 12%
7%
4%
65.0 20.065.00 5601.21.10 Algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal. Convênio ICMS 142/2018 41,35% 14,86%
19,86%
22,86%
53,57%
62,29%
67,53%
17,18%
23,84%
27,83%
19% 12%
7%
4%


21 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
 

Nota 1: Os itens 9.0, 37.0 e 99.0 possuem redução de base de cálculo em 48,24% nas operações internas de forma que a carga tributária seja equivalente a 8,80% (cláusula primeira, anexo I do Convênio ICMS 52/1991 ); Nota 2: O item 89.0 possui redução na base de cálculo em 67,06% nas operações internas de forma que a carga tributária seja equivalente a 5,60% (cláusula segunda, II, anexo II do Convênio ICMS 52/1991 ).
 
Nota 3: Nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importada ou com conteúdo de importação sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica a redução de base de cálculo, de acordo com o Convênio ICMS 123/2012 , exceto ato legal concessivo superveniente.
 
Nota 4: Itens 53.0, 53.1, 63.0 e 64.0 - Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 21.001.00 7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
2.0 21.002.00 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
3.0 21.003.00 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
4.0 21.004.00 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
5.0 21.005.00 8418.30.00 Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
6.0 21.006.00 8418.40.00 Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
7.0 21.007.00 8418.50 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
8.0 21.008.00 8418.69.9 Mini adega e similares Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
9.0 21.009.00 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo com redução da base de cálculo (exceto importados). Antecipação com Encerramento de Tributação Anexo I Convênio ICMS 52/1991 50% 4,40%
8,06%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
10.0 21.010.00 8418.99.00 Partes dos refrigeradores,congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST: 21.002.00, 21.003.00,21.004.00, 21.005.00,21.006.00, 21.007.00,21.008.00, 21.009.00 e21.013.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
11.0 21.011.00 8421.12 Secadoras de roupa de uso domés- tico Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
12.0 21.012.00 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrí- fugas de uso doméstico Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
13.0 21.013.00 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
14.0 21.014.00 8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de usodoméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00 e 21.098.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
15.0 21.015.00 8422.11. 00
8422.
90.10
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
16.0 21.016.00 8443.31 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
17.0 21.017.00 8443.32 Outras impressoras, máquinas copia- doras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
18.0 21.018.00 8443.9 Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
19.0 21.019.00 8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
20.0 21.020.00 8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
21.0 21.021.00 8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
22.0 21.022.00 8450.20 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
23.0 21.023.00 8450.90 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
24.0 21.024.00 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
25.0 21.025.00 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
26.0 21.026.00 8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
27.0 21.027.00 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
28.0 21.028.00 8471.30 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
29.0 21.029.00 8471.4 Outras máquinas automáticas para processamento de dados Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
30.0 21.030.00 8471.50.10 Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
31.0 21.031.00 8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54 Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
32.0 21.032.00 8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
33.0 21.033.00 8471.70 Unidades de memória Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
34.0 21.034.00 8471.90 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
35.0 21.035.00 8473.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
36.0 21.036.00 8504.3 Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos: 8504.33.00 e 8504.34.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
37.0 21.037.00 8504.40.10 Carregadores de acumuladores (exceto importados) Antecipação com Encerramento de Tributação Anexo I do Convênio 52/1991 50% 4,40%
8,06%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
38.0 21.038.00 8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
39.0 21.039.00 8507.80.00 Outros acumuladores Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
40.0 21.040.00 8508 Aspiradores Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
41.0 21.041.00 8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
42.0 21.042.00 8509.80.10 Enceradeiras Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
43.0 21.043.00 8516.10.00 Chaleiras elétricas Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
44.0 21.044.00 8516.40.00 Ferros elétricos de passar Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
45.0 21.045.00 8516.50.00 Fornos de microondas Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
46.0 21.046.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
47.0 21.047.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
48.0 21.048.00 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
49.0 21.049.00 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
50.0 21.050.00 8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
51.0 21.051.00 8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
52.0 21.052.00 8517.11.00 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio Protocolo 84/2011 e Convênio ICMS
142/2018
37% 14,03%
19,03%
22,03%
48,84%
57,30%
62,37%
16,28%
22,89%
26,85%
19% 12%
7%
4%
53.0 21.053.00 8517.13.00
8517.14.3
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018 25% 11,75%
16,75%
19,75%
35,80%
43,52%
48,15%
13,80%
20,27%
24,15%
19% 12%
7%
4%
53.1 21.053.01 8517.13.00
8517.14.31
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018 25% 11,75%
16,75%
19,75%
35,80%
43,52%
48,15%
13,80%
20,28%
24,15%
19% 12%
7%
4%
54.0 21.054.00 8517.14 Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST
21.053.00 e 21.053.01
Protocolo 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 37% 14,03%
19,03%
22,03%
48,84%
57,30%
62,37%
16,28%
22,89%
26,85%
19% 12%
7%
4%
55.0 21.055.00 8517.18.30 Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos Protocolo 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 38% 14,22%
19,22%
22,22%
49,93%
58,44%
63,56%
16,49%
23,10%
27,08%
19% 12%
7%
4%
55.1 21.055.01 8517.18.90 Outros aparelhos telefônicos Protocolo 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 38% 14,22%
19,22%
22,22%
49,93%
58,44%
63,56%
16,49%
23,10%
27,08%
19% 12%
7%
4%
56.0 21.056.00 8517.62.59 Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
56.1 21.056.01 8517.62.54
8517.62.55
Distribuidores de conexões para rede ("hubs") e moduladores/demoduladores ("modens"). Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
57.0 21.057.00 8518 Microfones e seus suportes; alto falantes mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
58.0 21.058.00 8519
8522
8527.1
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
59.0 21.059.00 8519.81.90 Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
60.0 21.060.00 8521.90.10 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
61.0 21.061.00 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
62.0 21.062.00 8523.51.10 Cartões de memória ("memorycards") Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
63.0 21.063.00 8523.52 Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018 25% 11,75%
16,75%
19,75%
35,80%
43,52%
48,15%
13,80%
20,27%
24,15%
19% 12%
7%
4%
64.00 21.064.00 8523.52 Cartões inteligentes ("sim cards") Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018 25% 11,75%
16,75%
19,75%
35,80%
43,52%
48,15%
13,80%
20,27%
24,15%
19% 12%
7%
4%
65.0 21.065.00 8525.89.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
66.0 21.066.00 8527.9 Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518 Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
67.0 21.067.00 8528.49.90
8528.59.00
8528.69
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
67.1 21.067.01 8528.62.00 Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
68.0 21.068.00 8528.52.00 Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
69.0 21.069.00 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos) Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
70.0 21.070.00 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
71.0 21.071.00 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um apare- lho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
72.0 21.072.00 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
73.0 21.073.00 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
74.0 21.074.00 9006.59 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
75.0 21.075.00 9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
76.0 21.076.00 9018.90.50 Aparelhos de diatermia Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
77.0 21.077.00 9019.10.00 Aparelhos de massagem Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
78.0 21.078.00 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
79.0 21.079.00 9504.50.00 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
80.0 21.080.00 8517.62.1 Multiplexadores e concentradores Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
81.0 21.081.00 8517.62.29 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
82.0 21.082.00 8517.62.39 Outros aparelhos para comutação Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
83.0 21.083.00 8517.62.4 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
84.0 21.084.00 8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
85.0 21.085.00 8517.62.9 Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
86.0 21.086.00 8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as teles- cópicas Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
87.0 21.087.00 8214.90
8510
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
88.0 21.088.00 8414.5 Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01 Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
88.1 21.088.01 8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm² Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
89.0 21.089.00 8414.59.90 Ventiladores de uso agrícola Antecipação com Encerramento de Tributação Anexo II do Convênio 52/1991 50% 1,40%
4,30%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
90.0 21.090.00 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
91.0 21.091.00 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
92.0 21.092.00 8415.10
8415.8
Máquinas e aparelhos de ar condi- cionado contendo um ventilador mo- torizado e dispositivo próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
93.0 21.093.00 8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
94.0 21.094.00 8415.10.19 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
95.0 21.095.00 8415.10.90 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
96.0 21.096.00 8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
97.0 21.097.00 8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
98.0 21.098.00 421.21.00 Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01 Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
98.1 21.098.01 8421.21.00 Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
99.0 21.099.00 8424.90.90 Outras (Lavadora de alta pressão e suas partes) Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
99.0 21.099.00 8424.30.10
8424.30.90
Lavadora de alta pressão e suas partes (exceto importados) Antecipação com Encerramento de TributaçãoAnexo I do Convênio 52/1991 50% 4,40%
8,06%
24,50%
... ... 19% 12%
7%
4%
100.0 21.100.00 8467.21.00 Furadeiras elétricas Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
101.0 21.101.00 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
102.0 21.102.00 8516.31.00 Secadores de cabelo Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
103.0 21.101.00 8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
104.0 21.104.00 8527 Aparelhos receptores para radio- difusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
105.0 21.105.00 8479.60.00 Climatizadores de ar Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
106.0 21.106.00 8415.90.90 Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
107.0 21.107.00 8525.80.19 Câmeras de televisão Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
108.0 21.108.00 8423.10.00 Balanças de uso doméstico Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
109.0 21.109.00 8540 Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocáto- do (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão) Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,65%
18,65%
21,65%
... ... 19% 12%
7%
4%
110.0 21.110.00 8517 Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou re- des sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 37% 14,03%
19,03%
22,03%
48,84%
57,30%
62,37%
16,28%
22,89%
26,85%
19% 12%
7%
4%
111.0 21.111.00 8517 Interfones, seus acessórios, tomadas e "plugs" Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 36% 13,84%
18,84%
21,84%
47,75%
56,15%
61,19%
16,07%
22,67%
26,63%
19% 12%
7%
4%
112.0 21.112.00 8529 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 39% 14,41%
19,41%
22,41%
51,01%
59,59%
64,74%
16,69%
23,32%
27,30%
19% 12%
7%
4%
113.0 21.113.00 8531 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00. Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 33% 13,27%
18,27%
21,27%
44,49%
52,70%
57,63%
15,45%
22,01%
25,95%
19% 12%
7%
4%
114.0 21.114.00 8531.10 Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 40% 14,60%
19,60%
22,60%
52,10%
60,74%
65,93%
16,90%
23,54%
26,17%
19% 12%
7%
4%
115.0 21.115.00 8531.80.00 Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 34% 13,46%
18,46%
21,46%
45,58%
53,85%
58,81%
15,66%
22,23%
26,17%
19% 12%
7%
4%
116.0 21.116.00 8534.00 Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo Protocolo ICMS
84/2011 e Convênio ICMS 142/2018
39% 14,41%
19,41%
22,41%
51,01%
59,59%
64,74%
16,69%
23,32%
27,30%
19% 12%
7%
4%
117.0 21.117.00 8541.41.11
8541.41.21
8541.41.22
Diodos emissores de luz (LED), exce- to diodos "laser" Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 30% 12,70%
17,70%
20,70%
41,23%
49,26%
54,07%
14,83%
21,36%
25,27%
19% 12%
7%
4%
118.0 21.118.00 8543.70.92 Eletrificadores de cercas eletrônicos Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 38% 12,70%
17,70%
20,70%
49,93%
58,44%
63,56%
16,49%
23,10%
27,08%
19% 12%
7%
4%
119.0 21.119.00 9030.3 Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensida- de, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 33% 13,27%
18,27%
21,27%
44,49%
52,70%
57,63%
15,45%
22,01%
25,95%
19% 12%
7%
4%
120.0 21.120.00 9030.89 Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 31% 13,27%
18,27%
21,27%
42,32%
50,41%
55,26%
15,45%
22,01%
25,95%
19% 12%
7%
4%
121.0 21.121.00 9107.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 37% 14,03%
19,03%
22,03%
48,84%
57,30%
62,37%
16,28%
22,89%
26,85%
19% 12%
7%
4%
122.0 21.122.00 9405 Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00 Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 39% 14,41%
19,41%
22,41%
51,01%
59,59%
64,74%
16,69%
23,32%
27,30%
19% 12%
7%
4%
123.0 21.123.00 9405.1
9405.9
Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018 35% 13,84%
18,84%
21,84%
46,67%
55,00%
60,00%
15,87%
22,45%
26,40%
19% 12%
7%
4%
124.0 21.124.00 9405.20
9405.9
Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes Protocolo ICMS
84/2011 e Convênio ICMS 142/2018
39% 14,41%
19,41%
22,41%
51,01%
59,59%
64,74%
16,69%
23,32%
27,30%
19% 12%
7%
4%
125.0 21.125.00 9405.4
9405.9
Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, e suas partes Protocolo ICMS
84/2011 e Convênio ICMS 142/2018
32% 14,41%
19,41%
22,41%
43,41%
51,56%
56,44%
16,69%
23,32%
27,30%
19% 12%
7%
4%
126.0 21.126.00 8542.31.90 Microprocessador Antecipação com Encerramento de Tributação 35% 13,84%
18,84%
21,84%
46,67%
55,00%
60,00%
15,87%
22,45%
26,40%
19% 12%
7%
4%


22 - RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 22.001.00 2309 Ração tipo "pet" para animais domésticos Protocolos ICMS 26/2004 e 39/2004 e Convênio ICMS
142/2018
46% 15,74%
20,74%
23,74%
58,62%
67,63%
73,04%
18,14%
24,85%
28,88%
19% 12%
7%
4%


23 - SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie Protocolos ICMS 20/2005, 57/2013 e Convênio ICMS 142/2018 70% 20,30%
25,30%
28,30%
84,69%
95,19%
101,48%
23,09%
30,09%
34,28%
19% 12%
7%
4%
2.0 23.002.00 1806
1901
2106
Preparados para fabricação de sorvete em máquina Protocolos ICMS 20/2005 e 57/2013 e Convênio ICMS 142/2018 328% 69,32%
74,32%
77,32%
364,99%
391,41%
407,26%
76,35%
86,37%
92,38%
19% 12%
7%
4%


24 - TINTAS E VERNIZES
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 24.001.00 3208
3209
3210.00
Tintas, vernizes Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018 35% 13,84%
18,84%
21,84%
46,67%
55,00%
60,00%
15,87%
22,45%
26,40%
19% 12%
7%
4%
2.0 24.002.00 2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018 35% 13,84%
18,84%
21,84%
46,67%
55,00%
60,00%
15,87%
22,45%
26,40%
19% 12%
7%
4%
2.1 24.002.01 2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em em- balagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19 Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018 35% 13,84%
18,84%
21,84%
46,67%
55,00%
60,00%
15,87%
22,45%
26,40%
19% 12%
7%
4%
3.0 24.003.00 3204 3205.00.00
3206
3212
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018 35% 13,84%
18,84%
21,84%
46,67%
55,00%
60,00%
15,87%
22,45%
26,40%
19% 12%
7%
4%


25 - VEÍCULOS AUTOMOTORES
 

Nota: Operações destinadas a estabelecimento detentor de Regime Especial (Termo de Acordo) - carga tributária equivalente a 12%. (Convênio ICMS 190/2017 ; Portaria nº 285/2007; Inciso II do art. 2º da Lei Complementar 3.460/2018).
 


Descrição Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
Veículos automotores com alíquota interna de 19% com redução da carga tributária para 12% Convênios ICMS 199/2017 e 142/2018 30% 3,60%
8,60%
11,60%
30,00%
37,39%
41,82%
3,60%
9,49%
13,02%
19% 12%
7%
4%


Demais Contribuintes
 


Descrição Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
Veículos automotores com alíquota interna de 19% Convênios ICMS 199/2017 e 142/2018 30% 12,70%
17,70%
20,70%
41,23%
49,26%
54,07%
14,83%
21,36%
25,27%
19% 12%
7%
4%
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
2.0 25.002.00 8702.90.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
3.0 25.003.00 8703.21.00 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³
4.0 25.004.00 8703.22.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
5.0 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
6.0 25.006.00 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capaci- dade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
7.0 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
8.0 25.008.00 8703.24.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
9.0 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10.0 25.010.00 8703.32.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
11.0 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
12.0 25.012.00 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
13.0 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
14.0 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
15.0 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
16.0 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
17.0 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18.0 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
19.0 25.019.00 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
20.0 25.020.00 8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
21.0 25.021.00 8704.31.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para trans-
porte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
22.0 25.022.00 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
23.0 25.023.00 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
24.0 25.024.00 8702.90.00 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
25.0 25.025.00 8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário
26.0 25.026.00 8703.50.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
27.0 25.027.00 8703.60.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
28.0 25.028.00 8703.70.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
29.0 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
30.0 25.030.00 8704.41.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
31.0 25.031.00 8704.51.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas


26 - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS
 

Nota: Operações destinadas a estabelecimento detentor de Regime Especial - carga tributária equivalente a 12%. (Convênio ICMS 190/2017 ; Portaria nº 285/2007; Inciso II do art. 2º da Lei Complementar 3.460/2018).
 


Descrição Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
  Convênios ICMS   4,08% 34,00% 4,08%   12%
Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 19% 200/2017 e 142/2018 34% 9,08%
12,08%
41,61%
46,18%
9,99%
13,54%
19% 7%
4%


Demais Contribuintes
 


Descrição Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 19% Convênios ICMS 200/2017 e 142/2018 34% 13,46%
18,46%
21,46%
45,58%
53,85%
58,81%
15,66%
22,23%
26,17%
19% 12%
7%
4%
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. Convênios ICMS 200/2017 e 142/2018 34% 13,46%
18,46%
21,46%
45,58%
53,85%
58,81%
15,66%
22,23%
26,17%
19% 12%
7%
4%



ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.



ANEXO II PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTAÇÃO (ARTIGO 96 DO RICMS - DECRETO 008/1998)
 

Antecipação Parcial
 
Nota 1: Nas operações de entrada interestadual de mercadorias para fins de comercialização, não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação, nos termos do artigo 96 , do RICMS/AC .
 


Procedência Ato Legal Percentual de Antecipação Tributária - Estabelecimento em situação fiscal regular Alíquota Interna
Mercadoria nacional oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo; Art. 96 do RICMS 9% 19%
Mercadoria Nacional oriunda das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Art. 96 do RICMS 14% 19%
Mercadoria importada do exterior, qualquer que seja a unidade da Federação de origem da operação; Art. 96 do RICMS 17% 19%
Mercadoria nacional oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo; Art. 96 do RICMS 17% 25%
Mercadoria nacional oriunda da Região Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; Art. 96 do RICMS 22% 25%
Mercadoria importada do exterior, qualquer que seja a unidade da Federação de origem da operação. Art. 96 do RICMS 25% 25%



ANEXO III PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NA ENTRADA DE PRODUTOS INCLUÍDOS NA CESTA BÁSICA CONFORME O ARTIGO 184-H DO RICMS/AC , APROVADO PELO DECRETO 008/1998.
 

Cesta Básica
 


Produto NCM/SH Base Legal Percentual de Antecipação (%) Alíquota Interna Alíquota Interestadual
Arroz 1006 Artigo 184-G, I, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Feijão 0713.3 Artigo 184-G, II, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas, da produção interna 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 02.06.10.00 e 02.06.2; Artigo 184-G, III, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, da produção interna 0207.11.00 e 0207.12.00; Artigo 184-G, IV, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo 0402.10
0402.21.10, 0402.21.20, 1901.10.10 e 1901.90.90
Artigo 184-G, V, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Pão, bolacha e biscoito, da produção interna, 19.05 Artigo 184-G, VI, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Café da produção interna 0901.2 Artigo 184-G, VII, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confei- teiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais 1701 Artigo 184-G, VIII, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Farinha de mandioca da produção interna 1106.20.00 Artigo 184-G, IX, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Óleo de soja 1507.90.11 Artigo 184-G, X, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Ovos de galinha, frescos e conservados para consumo (produção interna) 0407.21.00 Artigo 184-G, XI, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Macarrão tipo espaguete 1902.11.00
1902.19.00
Artigo 184-G, XII, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Sal de cozinha (sal de mesa) 2501.00.20 Artigo 184-G, XIII do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Peixes frescos, refrigerados ou congelados, da produção interna, 0302 e 0303 Artigo 184-G, XIV, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural, exceto batata, beterraba, cebola, cenoura e tomate, que estão isentos de ICMS, conforme Decreto nº 3.300/2012 . 07 e 08 Artigo 184-G, XV, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Produtos lácteos da produção interna 04.01, 04.02,04.03, 04.04, 04.05 e 04.06 Artigo 184-G, XVI, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas, observado o § 11, do artigo 184-H que dispensa a antecipação para estabelecimentos com atividade principal CNAE 10.92-9/00 ou 10.94- 5/00 1101.00.10 Artigo 184-G, XVII, do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Pré-mistura para pão francês 1901.20.00 Artigo 184-G, XVIII,do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Caderno 4820.20.00 Artigo 184-G, XIX,do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Caneta esferográfica 9608.10.00 Artigo 184-G, XX,do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Lápis de uso escolar 9609.10.00 Artigo 184-G, XXI,do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Borrachas de apagar 4016.92.00 Artigo 184-G, XXII,do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Paracetamol 3004.90.45 Artigo 184-G, XXIII,do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Dipirona 3004 Artigo 184-G, XXIV,do RICMS 5%
10%
13%
17% 12%
7%
4%
Importação direta: Carga Tributária de 17% observado o art. 8º, I, da LCE 55/1997.



ANEXO IV PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS NÃO INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DESTINADAS A CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, SEM EXCESSO DE SUBLIMITE ESTADUAL; ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO, MATERIAL DE EMBALAGEM OU INSUMO; FORNECEDORES DE REFEIÇÃO (BARES, RESTAURANTES E SIMILARES); USO E CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO
 

Diferença de Alíquotas Simples Nacional, Insumo Industrial, Uso e Consumo e Ativo Imobilizado
 
Nota 1: Na aquisição interestadual de frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, por bares, restaurantes e similares (insumos), deverá ser observado o limitador de crédito de 7% ( RICMS/AC , art. 184-H , § 12).
 
Nota 2: Incide o diferencial de alíquota na aquisição interestadual de produtos destinados ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado, inclusive quando destinados a estabelecimentos detentores de regime especial, tais como beneficiários de incentivo decorrente da Lei 1.358/2000 - COPIAI e tratamento conferido pelo Decreto 15.085/2006 , conforme art. 97 , I e II, do RICMS/AC (com nova redação dada pelo Decreto 2.716/2015 ).
 
Nota 3: São isentas de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado dos estabelecimentos e atividades industriais beneficiárias do incentivo de que trata a Lei 1.358/2000 (COPIAI), durante o prazo de fruição do benefício, conforme artigo 1º , § 4º, da Lei 1.358/2000 .
 
Nota 4: Na hipótese de contribuinte beneficiário dos incentivos fiscais da Lei nº 1.358 , de 29 de dezembro de 2000, da Lei nº 3.495 , de 2 de agosto de 2019, ou do Decreto nº 15.085 , de 18 de setembro de 2006, não se aplica a exigência do imposto na forma do arts. 96, 97 e 97-A no momento das entradas interestaduais das mercadorias ou bens no Estado, devendo o estabelecimento industrial incentivado efetuar os lançamentos do DIFAL, quando devido, nos ajustes a débitos da apuração.
 
Nota 5: Mediante Regime Especial não será exigido a antecipação do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de entrada de mercadorias promovidas por estabelecimentos exclusivamente industriais deste Estado optantes pelo Simples Nacional, para utilização como matéria-prima ou insumo no processo produtivo. ( RICMS/AC , Art. 97 , § 8º)
 


Procedência Ato Legal Percentual de Antecipação Alíquota interna Alíquota Interestadual
Produto oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS 5%
13%
19% 12%
4%
Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, adquiridos por bares, restaurantes e similares (insumos), oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS Art. 184-H e § 12, do RICMS 10%
13%
19% 12%
4%
Produto oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS 10%
13%
19% 7%
4%
Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, adquiridos por bares, restaurantes e similares (insumos), oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS Art. 184-H e § 12, do RICMS 10%
13%
19% 7%
4%
Produto oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS 13%
21%
25% 12%
4%
Produto oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo Art. 97, do RICMS 18%
21%
25% 7%
4%



ANEXO V PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIAAPLICADOS NA ENTRADA DE PRODUTOS DO CONVÊNIO ICMS 52/1991 , INCLUÍDOS OU NÃO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ADQUIRIDOS POR CONSUMIDOR FINAL, REGULARMENTE INSCRITO, DESTINADOS AO USO OU CONSUMO OU AO ATIVO IMOBILIZADO
 

Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/1991)
 


Produtos Base Legal Percentual de Antecipação Diferencial de Alíquotas-DIFAL(%) Alíquota Interna Alíquota Interestadual
Anexo I Convênio ICMS 52/1991 Art. 97, I e II, do RICMS 0,00%
3,66%
13,00%
19% 12%
7%
4%


Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/1991)
 


Produtos Base Legal Percentual de Antecipação Diferencial de Alíquotas-DIFAL(%) Alíquota Interna Alíquota Interestadual
Anexo II Convênio ICMS 52/1991 Art. 97, I e II, do RICMS 0,00%
1,50%
13,00%
19% 12%
7%
4%



ANEXO VI PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME O ARTIGO 96-B DO RICMS/AC , APROVADO PELO DECRETO 008/1998
 

Contribuintes não inscritos, estabelecimentos com situação cadastral irregular e mercadorias em situação fiscal irregular
 
Nota 1: Este anexo refere-se à margem de valor agregado (MVA) a ser aplicada para apuração do ICMS antecipação tributária, nas entradas de mercadorias não inseridas na substituição tributária, destinadas a contribuintes não inscritos, estabelecimentos com situação cadastral irregular e mercadorias em situação fiscal irregular, nos termos da Tabela IV, do RICMS/AC.
 
Nota 2: As margens de valor agregado (MVA) aqui elencadas não se aplicam às aquisições interestaduais por consumidor final não contribuinte do ICMS, de que trata a alteração promovida pela Emenda Constitucional 87/2015 , casos em que deverão ser observados percentuais de repartição de receita constantes no artigo 64-B, da Lei Complementar Estadual 55/1997, com nova redação dada pela LCE 304/2015.
 


Mercadoria MVA
Tratores, máquinas pesadas e caminhões, exceto os constantes nos anexos I e II do Convênio 52/1991 e no anexo II do Convênio ICMS 132/1992 10%
Artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, e gêneros alimentícios, exceto os produtos da cesta básica 45%
Relógios, móveis e brinquedos; 55%
Perfumarias e cosméticos de linha popular, artigos de armarinhos, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro, material hospitalar, ferragens em geral, e outros produtos não relacionados 70%
Óculos, armações e lentes, jóias 80%
Perfumarias e cosméticos de franquias. 100%



ANEXO VII TABELA DE MULTIPLICADORES E PERCENTUAIS APLICADOS NA ENTRADA DE CARNE E DEMAIS PRODUTOS COMESTÍVEIS, RESULTANTE DO ABATE DE AVES, GADO E LEPORÍDEOS COM CARGA TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL DE 7% (CONVÊNIO ICMS 89/2005 )
 

Obs.: Quando a carga tributária não tiver redução, aplicam-se os percentuais previstos no segmento 17 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) do ANEXO I.
 


Produto MVA Original Multiplicador Alíquota Interna Alíquota Interestadual
Carne de gado bovino, bufalino, caprino e suíno 45% 20,65% 19% 7%
Aves inteiras ou em pedaços, exceto frangos ou galinha inteiros 45% 20,65% 19% 7%


NOTA:
 

I - aplica-se a limitação do crédito conforme disposto neste anexo:
 
a) na hipótese de a base de cálculo do imposto ter sido reduzida no Estado de origem (que utiliza alíquota interestadual de 12%) de forma que resulte numa carga tributária equivalente a 7%;
 
b) nas entradas interestaduais de mercadorias a serem utilizadas como insumos;
 
II - não se aplica a limitação do crédito nas entradas interestaduais originárias de empresas optantes pelo Simples Nacional.
 

ANEXO VIII PERCENTUAIS DE TRIBUTAÇÃO NA AQUISIÇÃO EM LICITAÇÃO PÚBLICA DE MERCADORIAS OU BENS, IMPORTADOS DO EXTERIOR, APREENDIDOS OU ABANDONADOS
 
Aquisição em Licitação Pública (inclusive leilão)
 


Produtos Fato Gerador Base de Cálculo Ato Legal ICMS exigido Alíquota interna
Mercadorias ou bens em geral, exceto armas e munições; embarcações de esporte e recreação; perfumes, jóias, cigarros, fumos e seus derivados; automóveis importados; e bebidas alcoólicas. A aquisição em licitação pública Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver Art. 4º, III; art. 5º, III, do RICMS Alíquota interna 19%
Armas e munições, exceto espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos; embarcações de esporte e recreação; perfumes, jóias, cigarros, fumos e seus derivados; automóveis importados; bebidas alcoólicas. A aquisição em licitação pública Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver Art. 4º, III; art. 5º, III, do RICMS Alíquota interna 25%



ANEXO IX 28 - VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
 

Aplica-se nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação: (Decreto nº 10.158/2018 )
 
I - Margem de Valor Agregado - MVA Original de 50% (cinquenta por cento), para os contribuintes detentores de Regime Especial com a Secretaria de Estado da Fazenda;
 
II - Margem de Valor Agregada - MVA Ajustada, no caso de contribuintes não detentores de Regime Especial com a Secretaria de Estado da Fazenda.
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
6.0 28.006.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
7.0 28.007.00 3304.91.00 Pós para maquiagem, incluindo os compactos Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
8.0 28.008.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
9.0 28.009.00 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
10.0 28.010.00 3304.99.90 Preparações antissolares e os bronzeadores Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
11.0 28.011.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
12.0 28.012.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
13.0 28.013.00 3305.90.00 Outras preparações capilares Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
14.0 28.014.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
15.0 28.015.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
16.0 28.016.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os clas- sificados no CEST 28.016.01 Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
16.1 28.016.01 3307.20.10 Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
16.2 28.016.02 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
17.0 28.017.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodo- rizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01 Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
17.1 28.017.01 3307.20.90 Outras loções e óleos desodoran- tes hidratantes Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
17.2 28.017.02 3307.20.90 Outros antiperspirantes Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
18.0 28.018.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
19.0 28.019.00 3307.90.00 Outras preparações cosméticas Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 25,50%
30,50%
33,50%
76,00%
86,00%
92,00%
32,00%
39,50%
44,00%
25% 12%
7%
4%
20.0 28.020.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.01 Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
20.1 28.020.01 3401.11.90 Lenços umedecidos Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
21.0 28.021.00 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregna- dos, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
22.0 28.022.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
23.0 28.023.00 3401.30.00 Produtos e preparações orgâ-
nicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo conten-
do sabão
Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
24.0 28.024.00 4818.20.00 Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
24.1 28.024.01 4818.20.00 Toalhas de mão Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
25.0 28.025.00 8214.10.00 Apontadores de lápis para maquiagem Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
25.1 28.025.01 8214.10.00 Espátulas, abre-cartas e raspadeiras Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
25.2 28.025.02 8214.10.00 Lâminas de espátulas, de abre--cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
26.0 28.026.00 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
27.0 28.027.00 9603.29.00 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
27.1 28.027.01 9603.29.00 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de
aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manualNãomo- torizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros
Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
28.0 28.028.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produ- tos cosméticos Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
28.1 28.028.01 9603.30.00 Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
29.0 28.029.00 9616.10.00 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
30.0 28.030.00 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
31.0 28.031.00 4202.1 Malas e maletas de toucador Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
32.0 28.032.00 9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças ("pinceguiches"), onduladores, bobs (rolos) e artefatos seme- lhantes para penteados, e suas partes Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
33.0 28.033.00 3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00
Mamadeiras Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
34.0 28.034.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
35.0 28.035.00 1211.90.90 Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
36.0 28.036.00 3926.20.00 Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
37.0 28.037.00 3926.40.00 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
38.0 28.038.00 3926.90.90 Outras obras de plásticos Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
39.0 28.039.00 4202.22.10 Bolsas de folhas de plástico Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
40.0 28.040.00 4202.22.20 Bolsas de matérias têxteis Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
41.0 28.041.00 4202.29.00 Bolsas de outras matérias Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
42.0 28.042.00 4202.39.00 Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
43.0 28.043.00 4202.92.00 Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
44.0 28.044.00 4202.99.00 Outros artefatos, de outras matérias Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
45.0 28.045.00 4819.20.00 Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
46.0 28.046.00 4819.40.00 Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
47.0 28.047.00 4821.10.00 Etiquetas de papel ou cartão, impressas Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
48.0 28.048.00 4911.10.90 Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e seme- lhantes Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
49.0 28.049.00 6115.99.00 Outras meias de malha de outras matérias têxteis Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
50.0 28.050.00 6217.10.00 Outros acessórios confeccionados, de Vestuário Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
51.0 28.051.00 6302.60.00 Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
52.0 28.052.00 6307.90.90 Outros artefatos têxteis confeccionados Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
53.0 28.053.00 6506.99.00 Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
54.0 28.054.00 9505.90.00 Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
55.0 28.055.00 Capítulo 33 Produtos destinados à higiene bucal Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
56.0 28.056.00 Capítulos 33 e 34 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
57.0 28.057.00 Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96 Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
58.0 28.058.00 Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91 Acessórios (por exemplo, biju- terias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-
-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
59.0 28.059.00 Capítulos 61, 62 e 64 Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
60.0 28.060.00 Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65 Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
61.0 28.061.00 Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96 Artigos de casa Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
62.0 28.062.00 Capítulos 13 e 15 a 23 Produtos das indústrias alimentares e bebidas Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
63.0 28.063.00 Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96 Produtos de limpeza e conservação doméstica Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
64.0 28.064.00 Capítulos 39, 49, 95, 96 Artigos infantis Convênios ICMS 45/1999 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
999.0 28.999.00   Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-
-porta a consumidor final não relacio- nados em outros itens deste anexo
Convênios ICMS 45/99 e 142/2018 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%



ANEXO X PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIAAPLICADOS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU NAANTECIPAÇÃO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO QUANDO DESTINADAS A CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006 e CONVÊNIO ICMS 142/2018 )
 

8 - FERRAMENTAS
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
...
4.0 08.004.00 8201 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas ma- nuais para agricultura, horticultura ou silvicultura Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
...                    
13.0 08.013.00 8207 Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
...                    
19.0 08.019.00 8467 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elé- trico ou não elétrico) incorpo- rado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01 Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
19.1 08.019.01 8467.81.00 Moto-serras portáteis de cor- rente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
...                    


13 - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
...
        Convênios   14,86% 53,57% 17,18%   12%
13.0 13.013.00 4014.10.00 Preservativo - neutra ICMS 234/17 e 41,35% 19,86% 62,29% 23,84% 19% 7%
        142/2018   22,86% 67,53% 27,83%   4%


21 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
 


ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
...
9.0 21.009.00 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
...
37.0 21.037.00 8504.40.10 Carregadores de acumuladores Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
...
99.0 21.099.00 8424.30.10
8424.30.90
Lavadora de alta pressão e suas partes Antecipação com Encerramento de Tributação 50% 16,50%
21,50%
24,50%
62,96%
72,22%
77,78%
18,96%
25,72%
29,78%
19% 12%
7%
4%
...



ANEXO XI PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO E CONSUMO E ATIVO IMOBILIZADO.
 


Produto Alíquota Interna (A) Alíquota interestadual UF de Origem (B) Multiplicador/DIFAL (C= (1-B)/(1-A)*A-B)
Uso e consumo e imobilizado 17% 12% 6,02%
Uso e consumo e imobilizado 17% 7% 12,05%
Uso e consumo e imobilizado 17% 4% 15,66%
Uso e consumo e imobilizado 19% 12% 8,64%
Uso e consumo e imobilizado 19% 7% 14,81%
Uso e consumo e imobilizado 19% 4% 18,52%
Uso e consumo e imobilizado 25% 12% 17,33%
Uso e consumo e imobilizado 25% 7% 24%
Uso e consumo e imobilizado 25% 4% 28%
Uso e consumo e imobilizado 27% 12% 20,55%
Uso e consumo e imobilizado 27% 7% 27,40%
Uso e consumo e imobilizado 27% 4% 31,51%
Uso e consumo e imobilizado 30% 12% 25,71%
Uso e consumo e imobilizado 30% 7% 27,86%
Uso e consumo e imobilizado 30% 4% 34,14%
Uso e consumo e imobilizado 33% 12% 31,34%
Uso e consumo e imobilizado 33% 7% 38,81%
Uso e consumo e imobilizado 33% 4% 43,28%