Instrução Normativa SAT nº 28 de 03/09/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 set 2008

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

(Revogado a partir de 04/04/2014 pela Instrução Normativa SRE Nº 7 DE 01/04/2014):

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 122/07-SGAF, de 10 de outubro de 2007.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de setembro de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente de Administração Tributária

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SAT Nº 328 DE 11/04/2013):

ANEXO ÚNICO

CIMENTO

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

Cimento Branco

por kg

2,01

Cimento Portland

saco de 25 kg

10,55

Cimento Portland

saco de 50 kg

19,51

Cimento Portland

por kg

0,87

Demais Cimentos

por kg

0,75

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SAT Nº 313 DE 31/10/2012):

ANEXO ÚNICO

CIMENTO

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

Cimento Branco

por kg

1,85

Cimento Portland

saco de 25 kg

10,52

Cimento Portland

saco de 50 kg

19,46

Cimento Portland

por kg

0,75

Demais Cimentos

por kg

0,87

Redação dada Pela:Instrução Normativa SAT Nº 287 DE 15/03/2012

"ANEXO ÚNICO

CIMENTO

RODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

Cimento Branco

por kg

1,96

Cimento Portland

saco de 25 kg

10,24

Cimento Portland

saco de 50 kg

18,95

Cimento Portland

por kg

0,73

Demais Cimentos

por kg

0,85

Redaçaõ Anterior Dada Pela: Instrução Normativa SAT nº 28 de 03/09/2008

ANEXO ÚNICO - CIMENTO

PRODUTO UNIDADE PREÇO EM R$
Cimento Branco por kg 1,91
Cimento Portland saco de 25 kg 10,24
Cimento Portland saco de 50 kg 20,25
Cimento Portland por kg 0,73
Demais Cimentos por kg 0,85
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SAT nº 273, de 17.10.2011, DOE GO de 19.10.2011, com efeito no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação)
Nota:   1) Ver Instrução Normativa SAT nº 192, de 27.09.2010, DOE GO de 29.09.2010, que alterou este Anexo, com efeito no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
  2) Ver Instrução Normativa SAT nº 168, de 06.07.2010, DOE GO de 09.07.2010, que alterou este Anexo, com efeito no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
  3) Ver Instrução Normativa SAT nº 148, de 12.04.2010, DOE GO de 15.04.2010, que alterou este Anexo, com efeito no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
  4) Ver Instrução Normativa SAT nº 120, de 08.12.2009, DOE GO de 11.12.2009, que alterou este Anexo, com efeito no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
  5) Redação Anterior:

  "
CIMENTO
PRODUTO UNIDADE PREÇO EM R$
Cimento Branco por kg 1,60
Cimento Portland (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.04.2009, DOE GO de 20.04.2009, com efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cimento Portland saco de 25 Kg 9,40 (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SAT nº 65, de 23.03.2009, DOE GO de 25.03.2009, com efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação)"
  "Cimento Portland   saco de 25 Kg 10,00"
saco de 25 kg 8,90
Cimento Portland (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.04.2009, DOE GO de 20.04.2009, com efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cimento Portland saco de 50 Kg 18,60 (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SAT nº 65, de 23.03.2009, DOE GO de 25.03.2009, com efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação)"
  "Cimento Portland   saco de 50 Kg 19,80"
saco de 50 kg 17,50
Cimento Portland (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SAT nº 56, de 12.02.2009, DOE GO de 17.02.2009, com efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação) por kg 0,68
Demais Cimentos (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SAT nº 56, de 12.02.2009, DOE GO de 17.02.2009, com efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Demais Cimentos por Kg   0,45"
por kg 0,85