Portaria SUAR nº 11 de 09/05/2005
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mai 2005
Institui novos modelos de Guia de Controle para lançamento de ITD/ITBI.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o novo modelo de GUIA DE CONTROLE, conforme Anexo I a esta Portaria, para prestação de informações referentes à transmissão de bens e direitos em que haja incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação (ITD) ou do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
§ 1.º O novo modelo estará disponível na página da Secretaria de Estado da Receita (SER) na Internet (www.receita.rj.gov.br), juntamente com o manual para o seu preenchimento, e será utilizado para as transmissões calculadas pelas seguintes repartições fiscais, a partir das datas indicadas: (Redação dada pela Portaria SUAR nº 25, de 13.07.2006, DOE RJ de 14.07.2006, com efeitos a partir de 19.07.2006)
I - DEF 08 - IPVA, ITD e Taxas: 16/05/2005. (Redação dada ao inciso pela Portaria SUAR nº 25, de 13.07.2006, DOE RJ de 14.07.2006, com efeitos a partir de 19.07.2006)
II - DRE 33.01 - Niterói e AFA's vinculadas: 19/07/2006. (Redação dada ao inciso pela Portaria SUAR nº 25, de 13.07.2006, DOE RJ de 14.07.2006, com efeitos a partir de 19.07.2006)
III - DRE 34.01 - Nova Friburgo e AFA's vinculadas: 19/07/2006. (Redação dada ao inciso pela Portaria SUAR nº 25, de 13.07.2006, DOE RJ de 14.07.2006, com efeitos a partir de 19.07.2006)
IV - DRE 35.01 - Nova Iguaçu e AFA vinculadas: 04/09/2006. (Inciso acrescentado pela Portaria SUAR nº 26, de 25.08.2006, DOE RJ de 28.08.2006)
V - DRE 39.01 - Petrópolis e AFA vinculadas: 11/09/2006. (Inciso acrescentado pela Portaria SUAR nº 26, de 25.08.2006, DOE RJ de 28.08.2006)
VI - DRE 49.01 - São Gonçalo e AFA vinculadas: 18/09/2006 (Inciso acrescentado pela Portaria SUAR nº 26, de 25.08.2006, DOE RJ de 28.08.2006)
VII - DRE 58.01 - Teresópolis e AFA vinculadas: 02/10/2006. (Inciso acrescentado pela Portaria SUAR nº 29, de 13.09.2006, DOE RJ de 14.09.2006)
VIII - DRE 17.01 - Duque de Caxias e AFA vinculadas: 09/10/2006. (Inciso acrescentado pela Portaria SUAR nº 29, de 13.09.2006, DOE RJ de 14.09.2006)
IX - DRE 10.01 - Campos dos Goytacazes e AFA vinculadas: 19/10/2006 (Inciso acrescentado pela Portaria SUAR nº 29, de 13.09.2006, DOE RJ de 14.09.2006)
X - DRE 24.01 - Macaé e AFA vinculadas: 07/11/2006. (Inciso acrescentado pela Portaria SUAR nº 32, de 17.10.2006, DOE RJ de 19.10.2006)
XI - DRE 07.01 - Cabo Frio e AFA vinculadas: 08/11/2006. (Inciso acrescentado pela Portaria SUAR nº 32, de 17.10.2006, DOE RJ de 19.10.2006)
XII - DRE 22.01 - Itaperuna e AFA vinculadas: 22/11/2006 (Inciso acrescentado pela Portaria SUAR nº 32, de 17.10.2006, DOE RJ de 19.10.2006)
XIII - DRE 04.01 - Barra Mansa e AFA vinculadas: 05/12; (Inciso acrescentado pela Portaria SUAR nº 33, de 16.11.2006, DOE RJ de 21.11.2006)
XIV - DRE 03.01 - Barra do Piraí e AFA vinculadas: 06/12. (Inciso acrescentado pela Portaria SUAR nº 33, de 16.11.2006, DOE RJ de 21.11.2006)
§ 2.º A GUIA DE CONTROLE deverá ser preenchida por meio eletrônico ou em letra de forma legível.
§ 3.º Os contribuintes poderão esclarecer suas dúvidas consultando as informações disponíveis na página da SER na internet ou no plantão fiscal das repartições fiscais listadas no § 1º deste artigo. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SUAR nº 25, de 13.07.2006, DOE RJ de 14.07.2006, com efeitos a partir de 19.07.2006)
§ 4.º No processo de inventário ou arrolamento patrocinado pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, o documento de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue na repartição fiscal competente já devidamente preenchido pelo contribuinte. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SUAR nº 37, de 18.06.2007, DOE RJ de 20.06.2007)
Art. 2º Fica também instituída a GUIA DE CONTROLE ELETRÔNICA, de acordo com o Anexo II a esta Portaria, resultado da digitação dos dados constantes na Guia de Controle e dos lançamentos referentes ao Imposto sobre a Transmissão Causa-Mortis e por Doação (ITD) e ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
§ 1.º A Guia de Controle Eletrônica é documento complementar ao DARJ nos atos em que se fizer necessária a comprovação do recolhimento do ITD e do ITBI. (Antigo parágrafo único renomeado pela Portaria SUAR nº 14, de 04.08.2005, DOE RJ de 05.08.2005)
§ 2.º A assinatura da autoridade fiscal no documento de que trata este artigo poderá ser consignada eletronicamente pelo Sistema de ITD, por reprodução de chancela digitalizada ou uso de certificado digital. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SUAR nº 14, de 04.08.2005, DOE RJ de 05.08.2005)
§ 3.º O DARJ para pagamento do ITD ou ITBI não necessitará de assinatura da autoridade fiscal que emitir a guia de controle. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SUAR nº 14, de 04.08.2005, DOE RJ de 05.08.2005)
§ 4.º A entrega do documento de que trata este artigo será feita contra-apresentação do protocolo de entrada, ao próprio contribuinte ou outro portador que apresentar o comprovante para retirada. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SUAR nº 15, de 12.09.2005, DOE RJ de 14.09.2005)
§ 5.º Não sendo recolhido o imposto até o prazo indicado na Guia de Controle, será procedida a ciência do lançamento, nos termos dos incisos III e IV, do artigo 37, do Decreto n.º 2.473/79. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SUAR nº 15, de 12.09.2005, DOE RJ de 14.09.2005)
§ 6.º O documento previsto neste artigo será emitido pelas repartições fiscais relacionadas no § 1º, do artigo 1º, desta Portaria, a partir das datas indicadas naquele dispositivo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SUAR nº 25, de 13.07.2006, DOE RJ de 14.07.2006, com efeitos a partir de 19.07.2006)
Art. 3º Caberá à repartição fazendária da circunscrição do imóvel a emissão da Guia de Controle.
Parágrafo único - Tratando-se de bens móveis, a respectiva guia será emitida pela repartição do local onde estiver sendo processado o inventário, no caso de sucessão causa mortis, ou do local onde estiver domiciliado o adquirente, nos demais casos.
Art. 4º A incidência do ITD decorrente do disposto no inciso IV, do artigo 1.º, da Lei n.º 1.427/89 será apurada pela repartição fazendária do local onde estiver sendo processada a sucessão causa mortis ou dissolução da sociedade conjugal ou união estável.
Art. 5º (Revogado pela Portaria SUAR nº 34, de 19.12.2006, DOE RJ de 21.12.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º. Nas repartições fiscais não relacionadas no § 1º, do artigo 1º, desta Portaria, continuarão sendo utilizados, para cálculo do ITD ou ITBI, os formulários instituídos pela Portaria SEAR n.º 346, de 21 de outubro de1998, observando-se as normas previstas naquela Portaria e nos artigos 3º e 4º desta. (Redação dada ao artigo pela Portaria SUAR nº 25, de 13.07.2006, DOE RJ de 14.07.2006, com efeitos a partir de 19.07.2006)"
Art. 6º A partir das datas indicadas no § 1º, do artigo 1º, desta Portaria, as repartições fiscais relacionadas naquele dispositivo não poderão recepcionar nem emitir guias de controle nos modelos previstos na Portaria SEAR n.º 346/98.
Parágrafo único - As guias de controle eletrônicas emitidas antes das datas referidas no caput, no modelo previsto na Portaria SEAR n.º 346/98, pelas repartições fiscais relacionadas no § 1º, do artigo 1º, desta Portaria, continuarão válidas até a data de vencimento nelas consignada. (Redação dada ao artigo pela Portaria SUAR nº 25, de 13.07.2006, DOE RJ de 14.07.2006, com efeitos a partir de 19.07.2006)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 16 de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2004
JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO
Superintendente de Arrecadação
ANEXO I ANEXO II