Decreto nº 19723-E DE 09/10/2015
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 09 out 2015
Divulga e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Ajustes e Protocolos relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
A Governadora do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O presente ato divulga neste Estado os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - na 240ª reunião extraordinária, realizada no dia 03 de junho de 2015:
a) Convênio ICMS 44/2015, de 03 de junho de 2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
b) Convênio ICMS 45/2015, de 03 de junho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 121/2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
c) Convênio ICMS 46/2015, de 03 de junho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre;
d) Convênio ICMS 47/2015, de 03 de junho de 2015 - Revoga o Convênio ICMS 129/2001, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.
II - na 241ª reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2015:
a) Convênio ICMS 48/15, de 15 de junho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
b) Convênio ICMS 49/2015, de 15 de junho de 2015 - Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
c) Convênio ICMS 50/2015, de 15 de junho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;
d) Convênio ICMS 51/2015, de 15 de junho de 2015 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
III - na 242ª reunião extraordinária, realizada no dia 30 de junho de 2015:
a) Convênio ICMS 52/2015, de 30 de junho de 2015 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Tocantins ao Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia
elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
b) Convênio ICMS 53/2015, de 30 de junho de 2015 - Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;
c) Convênio ICMS 54/2015, de 30 de junho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 121/2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
d) Convênio ICMS 55/2015, de 30 de junho de 2015 - Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;
e) Convênio ICMS 56/2015, de 30 de junho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
f) Convênio ICMS 57/2015, de 30 de junho de 2015 - Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
IV - na 243ª reunião extraordinária, realizada no dia 10 de julho de 2015:
a) Convênio ICMS 58/2015, de 10 de julho de 2015 - Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
b) Convênio ICMS 59/2015, de 10 de julho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 69/2014, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
V - na 244ª reunião extraordinária, realizada no dia 27 de julho de 2015:
a) Convênio ICMS 60/2015, de 27 de julho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica;
b) Convênio ICMS 61/2015, de 27 de julho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos;
c) Convênio ICMS 62/2015, de 27 de julho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 137/2006, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom conceder crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano;
e) Convênio ICMS 64/2015, de 27 de julho de 2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Convênio ICMS 51/1999, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos;
f) Convênio ICMS 65/2015, de 27 de julho de 2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 04/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
g) Convênio ICMS 66/2015, de 27 de julho de 2015 - Altera o Convênio ICMS no 76/1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiro;
h) Convênio ICMS 67/2015, de 27 de julho de 2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 76/1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;
i) Convênio ICMS 68/2015, de 27 de julho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
j) Convênio ICMS 69/2015, de 27 de julho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 54/1999, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura;
k) Convênio ICMS 70/2015, de 27 de julho de 2015 - Exclui o Amazonas das disposições do Convênio ICMS 84/2001, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional;
l) Convênio ICMS 71/2015, de 27 de julho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 25/2015, que alterou o Convênio ICMS 85/2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
m) Convênio ICMS 72/2015, de 27 de julho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 89/2013, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
n) Convênio ICMS 73/2015, de 27 de julho de 2015 - Autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;
o) Convênio ICMS 74/2015, de 27 de julho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 121/2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
p) Convênio ICMS 75/2015, de 27 de julho de 2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 13/1997, que harmoniza procedimento referente a aplicação do § 7º, artigo 150, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Complementar 87/1996, de 13.09.1996;
q) Convênio ICMS 76/2015, de 27 de julho de 2015 - Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e o ICMS;
r) Convênio ICMS 77/2015, de 27 de julho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 71/2011 que dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 52/1992, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/1988;
s) Convênio ICMS 78/2015, de 27 de julho de 2015 - Autoriza o Estado de Mato Grosso e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura;
t) Convênio ICMS 79/2015, de 27 de julho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 41/15, que autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir parcialmente as multas e os juros dos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica;
u) Convênio ICMS 80/2015, de 27 de julho de 2015 - Altera o Convênio ICMS 55/2015, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;
v) Convênio ICMS 81/2015, de 27 de julho de 2015 - Concede isenção do ICMS às operações internas, interestaduais e de importação, com matéria prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos;
w) Convênio ICMS 82/2015, de 27 de julho de 2015 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;
x) Convênio ICMS 83/2015, de 27 de julho de 2015 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino;
y) Convênio ICMS 84/2015, de 27 de julho de 2015 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários;
z) Convênio ICMS 85/2015, de 27 de julho de 2015 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados.
VI - na 245ª reunião extraordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2015:
a) Convênio ICMS 86/2015, de 18 de agosto de 2015 - Altera o Convênio ICMS 42/2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente;
b) Convênio ICMS 87/2015, de 18 de agosto de 2015 - Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais;
c) Convênio ICMS 88/2015, de 18 de agosto de 2015 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
d) Convênio ICMS 89/2015, de 18 de agosto de 2015 - Altera o Convênio ICMS 73/2015, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;
e) Convênio ICMS 90/2015, de 18 de agosto de 2015 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado;
f) Convênio ICMS 91/2015, de 18 de agosto de 2015 - Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
VII - na 246ª reunião extraordinária, realizada no dia 20 de agosto de 2015:
a) Convênio ICMS 92/2015, de 20 de agosto de 2015 - Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I - Convênios ICMS:
a) 49/2015 - com efeitos a partir de 03 de julho de 2015;
b) 60/2015 - com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017;
c) 61/2015 - com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016;
d) 62/2015 - com efeitos a partir de 01 de setembro de 2015;
e) 66/2015 - com efeitos a partir de 18 de agosto de 2015;
f) 68/2015 - com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015;
g) 70/2015 - com efeitos a partir de 30 de julho de 2015;
h) 75/2015 - com efeitos a partir de 30 de julho de 2015;
i) 77/2015 - com efeitos a partir de 18 de agosto de 2015;
j) 81/2015 - com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015;
k) 92/2015 - com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
II - Protocolos ICMS:
a) 44, de 16 de junho de 2015 - Altera o Protocolo ICMS 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica, com efeitos a partir de 01.08.2015;
b) 45, de 17 de junho de 2015 - Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 06/1990, que trata da substituição tributária com trigo e cimento, com efeitos a partir de 18.06.2015;
c) 49, de 21 de julho de 2015 - Altera o Protocolo 3/2011 que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD, com efeitos a partir de 23.07.2015;
d) 50, de 21 de julho de 2015 - Altera o Protocolo ICMS 10/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cervejas, chopes e refrigerantes, com efeitos a partir de 01.09.2015;
e) 53, de 30 de julho de 2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 52/2011, que dispõe sobre a forma da fiscalização especial, conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/2011, com efeitos a partir de 31.07.2015;
f) 56, de 24 de agosto de 2015 - Altera o Protocolo ICMS 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo;
g) 57, de 24 de agosto de 2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação;
h) 58, de 24 de agosto de 2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 68/2014, que institui o Canal Vermelho Nacional - CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas.
III - Protocolo ECF:
a) 1, de 21 de julho de 2015 - Altera o Protocolo ECF 04/2001, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/2010, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 01.09.2015.
IV - Ajuste SINIEF:
a) 3, de 27 de julho de 2015 - Altera o Ajuste SINIEF 11/2014, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas, com efeitos a partir de 01.09.2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de outubro de 2015.
MARIA SUELY SILVA CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima