Decreto nº 1980 DE 21/12/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 dez 2007
ANEXO VI - PROCESSAMENTO DE DADOS - TABELA I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida neste Regulamento (Convênios ICMS nºs 57/1995, 75/1996, 96/1997 e 31/1999).
1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Coordenação da Receita do Estado e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3. As informações serão prestadas em meio magnético ou formulários.
2. DAS INFORMAÇÕES (Convênio ICMS nº 69/2002 )
2.1. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, observado o disposto no parágrafo único do art. 111 do Regulamento do ICMS, o arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração.
2.2. O arquivo magnético deverá ser previamente submetido ao programa validador fornecido pelo fisco, para verificação da sua consistência.
3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1. QUADRO I -MOTIVO DO PREENCHIMENTO, DADOS DO SISTEMA E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
3.1.1. CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
O Pedido/Comunicação de Uso deverá ser preenchido, individualmente, para cada sistema, conforme a finalidade de uso do contribuinte.
ITEM 1 -USO -Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, e para uso do sistema de retaguarda de ECF, por sistema, conforme a finalidade fiscal.
ITEM 2 -ALTERAÇÃO DE USO -Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.
ITEM 3 -RECADASTRAMENTO -Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo fisco.
ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos 02 a 07 e 62 a 66;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos 02 a 07, 08 ou 09, conforme o caso, e os campos 62 a 66.
ITEM 5 -CASSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) -Assinalar com "x" uma das seguintes situações:
a) cassação total, devendo ser preenchidos os campos 02 a 07;
b) cassação parcial referente a livros ou documentos específicos que permanecerão autorizados, devendo ser preenchidos os campos 02 a 07, 08 ou 09, conforme o caso.
3.1.2. CAMPO 02 -NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA -Número de identificação do sistema atribuído pela Coordenação da Receita do Estado por ocasião do credenciamento do sistema pelo fornecedor.
3.1.3. CAMPO 03 -SIGLA DO SISTEMA E Nº DE VERSÃO -Sigla de identificação do sistema e seu número de versão atribuído pelo fornecedor do sistema por ocasião do credenciamento.
3.1.4. CAMPO 04 -NOME DO SISTEMA -Nome do sistema atribuído pelo fornecedor do sistema por ocasião do credenciamento.
3.1.5. CAMPO 05 -NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL -Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no CAD/ICMS.
3.1.6. CAMPO 06 -NÚMERO DO CNPJ ou CRC -Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou com o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.1.7. CAMPO 07 -NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) ou NOME DO CONTABILISTA -Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.
3.2. QUADRO II -LIVROS OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.2.1. CAMPO 08 -CÓDIGO DOS DOCUMENTOS FISCAIS -Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 |
04 | Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
18 | Resumo de Movimento Diário, modelo 18 |
20 | Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 |
27 | Nota fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (ajuste SINIEF nº 07/2006 ) |
33 | Cupom Fiscal |
55 | Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (Convênio ICMS nº 12/2006 ) |
57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009 ) (Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009) |
3.2.2. CAMPO 09 - LIVROS FISCAIS - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.3. QUADRO III - AMBIENTE "STAND ALONE" Este quadro só deverá ser preenchido se o sistema não for processado em Ambiente de Rede ou Cliente/Servidor.
3.3.1. CAMPO 10 -PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" -Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do(s) equipamento(s) utilizado(s) para executar o sistema de natureza fiscal.
3.3.2. CAMPO 11 -SISTEMA OPERACIONAL E Nº DE VERSÃO -Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado no equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
3.3.3. CAMPO 12 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS E Nº DE VERSÃO - Indicar o gerenciador de banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados do sistema de natureza fiscal.
3.3.4. CAMPO 13 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.
Evitar abreviaturas.
3.3.5. CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.3.6. CAMPOS 15 a 19 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
3.4. QUADRO IV - AMBIENTE EM REDE OU CLIENTE/SERVIDOR
Este quadro só deverá ser preenchido se o sistema for processado em Ambiente em Rede ou Cliente/Servidor.
3.4.1. CAMPO 20 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DA ESTAÇÃO CLIENTE - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" da maioria dos equipamentos utilizados para executar o sistema de natureza fiscal.
3.4.2. CAMPO 21 - NÚMERO DE ESTAÇÕES CONECTADAS NA REDE - Indicar o número de estações interligadas na rede de computadores que processam o sistema de natureza fiscal.
3.4.3. CAMPO 22 - SISTEMA OPERACIONAL DA ESTAÇÃO E Nº DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado na maioria das estações que processam o sistema de natureza fiscal.
3.4.4. CAMPO 23 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DE REDE - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.
3.4.5. CAMPO 24 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE REDE - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado do servidor de rede onde processa o sistema de natureza fiscal.
3.4.6. CAMPO 25 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.
3.4.7. CAMPO 26 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.4.8. CAMPOS 27 a 31 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.
Os campos 32 a 43 deverão ser preenchidos se houver um servidor de banco de dados para gerenciar os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.9. CAMPO 32 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.10. CAMPO 33 - PLATAFORMA DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma do banco de dados que gerencia os dados de natureza fiscal.
3.4.11. CAMPO 34 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS E Nº DE VERSÃO - Indicar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados e seu número de versão utilizado para administrar os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.12. CAMPO 35 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE BANCO DE DADOS E Nº DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado pelo servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.13. CAMPO 36 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS E Nº DE VERSÃO - Indicar a Linguagem de Programação e seu número de versão utilizada no gerenciador de banco de dados para acessar os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.14. CAMPO 37 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.
3.4.15. CAMPO 38 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.4.16. CAMPOS 39 a 43 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.
Os campos 44 a 54 deverão ser preenchidos se o armazenamento dos dados do sistema de natureza fiscal ocorrer em equipamento diverso do servidor de banco de dados, seja por motivo de área específica para esse fim, limitação de espaço, replicação ou transferência de dados.
3.4.17. CAMPO 44 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do repositório do banco de dados que armazena os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.18. CAMPO 45 - SISTEMA OPERACIONAL DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS E Nº DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado no repositório do banco de dados que armazena os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.19. CAMPO 46 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E Nº DE VERSÃO - Indicar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados e seu número de versão utilizado para administrar os dados do sistema de natureza fiscal armazenados no repositório do banco de dados.
3.4.20. CAMPO 47 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E Nº DE VERSÃO - Indicar a Linguagem de Programação e seu número de versão utilizada no gerenciador de banco de dados para acessar os dados do sistema de natureza fiscal armazenados no repositório.
3.4.21. CAMPO 48 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.
3.4.22. CAMPO 49 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.4.23. CAMPOS 50 a 54 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.
3.5. QUADRO V - "BACKUP" DOS DADOS
3.5.1. - CAMPO 55 - TIPO DE MÍDIA - Indicar o tipo de mídia utilizado na realização do "backup" (cópia de segurança) dos dados do sistema de natureza fiscal.
3.5.2. CAMPO 56 - PROGRAMA UTILIZADO E Nº DE VERSÃO - Indicar o programa e seu número de versão utilizado para a realização do "backup" dos dados do sistema de natureza fiscal.
3.5.3. CAMPO 57 - ENDEREÇO DO LOCAL DO ARMAZENAMENTO DAS MÍDIAS DE "BACKUP" - Indicar o local do armazenamento das mídias dos "backups" efetuados.
3.6. QUADRO VI - INTERNET
3.6.1. CAMPO 58 - ACESSO À INTERNET - Indicar a forma aplicada de acesso à internet - (discada ou dedicada).
3.6.2. CAMPO 59 - TIPO DE CONEXÃO - Indicar o tipo de conexão utilizado para acessar a internet.
3.6.3. CAMPO 60 - URL - Indicar o endereço URL para acesso ao site na internet do usuário, se houver.
3.6.4. CAMPO 61 - "E-MAIL" - Indicar o endereço do "e-mail" (caixa postal) do usuário na internet, se houver.
3.7. QUADRO VII - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
3.7.1. CAMPO 62 - NOME DO SIGNATÁRIO - Indicar o nome do responsável da empresa requerente/declarante que assina o pedido/comunicação de uso.
3.7.2. CAMPO 63 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento ou contabilista para contatos sobre o sistema de processamento de dados.
3.7.3. CAMPO 64 - CARGO NA EMPRESA - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.7.4. CAMPO 65 - CPF - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do signatário.
3.7.5. CAMPO 66 - DATA E ASSINATURA - Preencher a data e por a assinatura.
3.8. QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
3.8.1. CAMPOS 67 a 69 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA - Não preencher. Uso da repartição fazendária.
4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1. a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;
4.2. uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3. uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1. Mídia Flexível de 3 ½" ou CD-ROM;
5.1.1. Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.1.2. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF ("Carriage Return/Line feed") ao final de cada registro;
5.1.3.Organização: seqüencial;
5.1.4. Codificação: ASCII;
5.2. FORMATO DOS CAMPOS
5.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não-significativas zeradas;
5.2.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
5.3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
5.3.1. Numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1. CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2. Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante no CAD/ICMS;
6.1.3. As expressões "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS nº 57/1995 ";
6.1.4. Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6. Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7. Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8. Tamanho do bloco, quando aplicável.
7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1. Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2. Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP", um Registro Tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS nº 69/2002 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 3.159 , de 01.08.2008, DOE PR de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS nº 69/2002 );"
7.1.4. Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI (Convênio ICMS nº 76/2003 );
7.1.5. Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6. Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7. Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.7A. Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras (Convênio ICMS nº 142/2002 ).
7.1.7B - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação (Convênio ICMS nº 136/2007 ); (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 3.159 , de 01.08.2008, DOE PR de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
7.1.8. Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal; Cupom Fiscal - PDV; Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Convênio ICMS nº 76/2003 );
7.1.9. - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, (Convênio ICMS nº 69/2002 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 3.159 , de 01.08.2008, DOE PR de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"7.1.9. Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) (Convênio ICMS nº 69/2002 );"
7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS nº 42/2009 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"7.1.10. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26) e de Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (modelo 27), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS nº 69/2002 e Ajustes SINIEF nºs 06/2003 e 07/2006);"
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS nº 42/2009 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"7.1.11. Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a: Nota Fiscal de Serviço de Transporte ( modelo 7); Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8); Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9); Conhecimento Aéreo (modelo 10); Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11); Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26), e Nota fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (modelo 27) - (Convênios ICMS nºs 69/2002 e 76/2003 e Ajustes SINIEF nº 06/2003 e 07/2003);"
7.1.12. Tipo 74 - Registro de itens contido no livro Registro de Inventário (Convênio ICMS nº 69/2002 );
7.1.13. Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço (Convênio ICMS nº 69/2002 );
7.1.13.A. Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (Convênio ICMS nº 76/2003 );
7.1.13.B. Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação (Convênio ICMS nº 76/2003 );
7.1.13.C. Tipo 85 - Registro de Informações de Exportações (Convênio ICMS nº 20/2004 );
7.1.13.D. Tipo 86 - Registro de Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS nº 20/2004 );
7.1.14. Tipo 88 - Registro para identificação de operações com equipamentos ECF (Convênio ICMS nº 69/2002 );
7.1.14.A. (Revogado pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008)
Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"7.1.14.A. Tipo 88A - Dados de Produtos Controlados previstos em Norma de Procedimento."
7.1.15. Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros (Convênio ICMS nº 69/2002 ).
8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS nº 142/2002 e 20/2004):
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações | ||||
10 | 1º registro | |||||||
11 | 2º registro | |||||||
50, 51, 53 | 1 a 2 | A | Tipo | |||||
31 a 38 | A | Data | ||||||
54 e 56 | 3 a 16 | A | CNPJ | |||||
19 a 21 | A | Série | ||||||
22 a 27 | A | Número | ||||||
35 a 37 | A | Número do Item | ||||||
55 | 31 a 38 | A | Data | |||||
57 (Linha acrescentada pelo Decreto nº 3.159 , de 01.08.2008, DOE PR de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008) | 3 a 16 33 a 35 36 a 41 49 a 51 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item | |||||
60 (subtipos M, A) | 4 a 11 | A | Data | *observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analíti co | ||||
12 a 31 | A | Número de série de fabricação | ||||||
3 | * | Subtipo | ||||||
60 (subtipo R) | 3 | A | Subtipo ("R") | |||||
4 a 9 | A | Mês e Ano de emissão | ||||||
10 a 23 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | |||||||
61 | 1 a 2 | A | Tipo | |||||
31 a 38 | A | Data | ||||||
70 e 71 | 1 a 2 | A | Tipo | |||||
31 a 38 | A | Data | ||||||
74 | 3 a 10 | A | Data | |||||
11 a 24 | A | Código da mercadoria/produto | ||||||
75 | 19 a 32 | A | Código da mercadoria/produto ou Serviço | |||||
76 | 1 a 2 | A | Tipo | |||||
52 a 59 | A | Data | ||||||
37 a 46 | A | Número | ||||||
77 | 3 a 16 | A | CNPJ | |||||
19 a 20 | A | Série | ||||||
21 a 22 | A | Subsérie | ||||||
23 a 32 | A | Número | ||||||
38 a 40 | A | Número do Item | ||||||
85 | 1 a 2 | A | Tipo | |||||
14 a 21 | A | Data da DDE | ||||||
03 a 13 | A | Número da DDE | ||||||
95 a 102 | A | Data emissão NF exportação | ||||||
86 | 1 a 2 | A | Tipo | |||||
15 a 22 | A | Data de emissão do RE | ||||||
03 a 14 | A | Número do RE | ||||||
59 a 66 | A | Data da emissão da NF de remessa com fim específico | ||||||
88 | 6 a 19 | A | CNPJ | |||||
22 a 24 | A | Série | ||||||
25 a 30 | A | Número | ||||||
38 a 40 | A | Número do Item | ||||||
88-A (Revogado pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008) Nota: Assim dispunha o item revogado: " 88A 1 a 2 A Tipo 3 a 3 A Subtipo 9 a 14 A Número da nota Fiscal" |
||||||||
90 | Últimos registros |
8.2. A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
9. REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTACIONAMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "10" | 02 | 1 - 2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento informante | 14 | 3-16 | N |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do estabelecimento informante | 14 | 17-30 | X |
04 | Nome do contribuinte | Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte | 35 | 31-65 | X |
05 | Município | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 30 | 66-95 | X |
06 | Unidade da federação | Unidade da federação referente ao município | 2 | 96-97 | X |
07 | Fax | Número do fax do estabelecimento informante | 10 | 98-107 | N |
08 | Data inicial | A data do início do período referente às informações prestadas | 8 | 108-115 | N |
9 | Data final | A data do fim do período referente às informações prestadas | 1 | 116-123 | N |
10 | Código da identificação do convênio | Código da identificação do convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 124-124 | X |
11 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo | 1 | 125-125 | X |
12 | Código da finalidade do arquivo magnético | Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela | 1 | 126-126 | X |
9.1. OBSERVAÇÕES:
9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS nº 142/2002 ):
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE (Convênio ICMS nº 142/2002 )
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 | Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/1995 , na versão estabelecida pelo Convênio ICMS nº 31/1999 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS nº 30/2002 |
2 | Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/1995 , na versão estabelecida pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e com alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 142/2002 |
3 | Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/1995 , com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 76/2003 |
9.1.1.1. o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio ICMS nº 57/1995 (Convênio ICMS nº 39/2000 );
9.1.2 Tabela para preenchimento do campo 11
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
Código | Descrição do código da natureza das operações |
1 | Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 | Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária |
3 | Totalidade das operações do informante |
9.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênio ICMS nº 69/2002 ):
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados |
5 | Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas |
6 |
(Revogado pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008) Nota: Assim dispunha a linha revogada "6 Transmissão de Dados de Produtos Controlados previstos em Norma de Procedimento, por meio do Programa Validador fornecido pelo fisco paranaense " |
9.1.4. No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio nº 57/1995, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2) (Convênio ICMS nº 69/2002 ).
10. REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE (Convênio ICMS nº 131/1997)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "11" | 02 | 1 - 2 | N |
02 | Logradouro | logradouro | 34 | 3 - 36 | X |
03 | Número | número | 5 | 37 - 41 | N |
04 | Complemento | complemento | 22 | 42 - 63 | X |
05 | Bairro | bairro | 15 | 64 - 78 | X |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 8 | 79 - 86 | N |
07 | Nome do contato | Pessoa responsável para contatos | 28 | 87 - 114 | X |
08 | Telefone | número dos telefones para contatos | 12 | 115 -126 | N |
11. REGISTRO TIPO 50 (Convênios ICMS nºs 69/2002 e 12/2006)
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 1), quanto ao ICMS;
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 6);
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21);
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22);
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55);
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 4). (Redação dada pelo Decreto nº 4.007 , de 17.12.2008, DOE PR de 17.12.2008)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"11. REGISTRO TIPO 50 (Convênios ICMS nºs 69/2002 e 12/2006)
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), quanto ao ICMS,
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21 (código 21),
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22),
NOTA FISCAL ELETRÔNICA, MODELO 55 (código 55) - (Convênio ICMS nº 12/2006 )."
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "50" | 02 | 1-2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3-16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17-30 | X |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31-38 | N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39-40 | X |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41-42 | N |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43-45 | X |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46-51 | N |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52-55 | N |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T- terceiros) | 1 | 56 | X |
11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 57-69 | N |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70-82 | N |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 83-95 | N |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 | 96-108 | N |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109-121 | N |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122-125 | N |
17 | Situação | Situação fiscal da nota | 1 | 126 | X |
11.1. OBSERVAÇÕES
11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los (Convênio ICMS nº 111/2008 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 3.794 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante a da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;"
11.1.2. Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênios ICMS nºs 46/1994 e 132/1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 deverão conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.2A. Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição (Convênio ICMS nº 142/2002 ).
11.1.3. - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e de telecomunicação (Convênio ICMS nº 76/2003 );
11.1.4. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários 11, 12, 13, 14 e 15 correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS nº 39/2000 );
11.1.5. CAMPO 02
11.1.5.1. Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;
11.1.5.2. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.6. CAMPO 03
11.1.6.1. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.7. CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
11.1.8. CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.2.1;
11.1.9. CAMPO 07
11.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições;
11.1.9.2. No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc.) deixando em branco as posições não significativas;
11.1.9.3. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
11.1.9.4. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
11.1.9.5. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes (Convênio ICMS nº 69/2002 ).
11.1.9A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Convênio ICMS nº 12/2006 );
11.1.10. CAMPO 10 - Preencher com "P" se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros (Convênio ICMS nº 69/2002 ).
11.1.11. CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Convênio ICMS nº 69/2002 );
11.1.12. CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS
11.1.12.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
11.1.12.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1. colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;
11.1.13. CAMPO 13 - Valor do ICMS
11.1.13.1. Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
11.1.13.2. Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
11.1.13.2.1. colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.13.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;
11.1.14. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS nºs 142/2002, 12/2006 e 42/2009): (Redação dada pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"11.1.14. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS nºs 142/2002 e 12/2006):"
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado (Linha acrescentada pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009) | X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Redação dada à célula pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009) Nota: Assim dispunha a célula alterada: "Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55" |
2 |
Documento com USO INUTILIZADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55. e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Redação dada à célula pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009) Nota: Assim dispunha a célula alterada: "Documento com USO INUTILIZADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55" |
4 |
11.1.15. O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996;
12. REGISTRO TIPO 51 (Convênio ICMS nº 69/2002 )
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "51" | 2 | 1-2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3-16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17-30 | X |
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31-38 | N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39-40 | X |
06 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 41-43 | X |
07 | Número | Número fiscal da nota | 6 | 44-49 | N |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 50-53 | N |
09 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 54-66 | N |
10 | Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) | 13 | 67-79 | N |
11 | Isenta ou não-tributada - IPI | Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) | 13 | 80-92 | N |
12 | Outras - IPI | Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) | 13 | 93-105 | N |
13 | Brancos | Brancos | 20 | 106-125 | X |
14 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 126 | X |
12.1. OBSERVAÇÕES:
12.1.1. Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4 (Convênio ICMS nº 142/2002 );
12.1.7. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14 (Convênio ICMS nº 142/2002 ).
13. REGISTRO TIPO 53 (Convênio ICMS nº 69/2002 )
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "53" | 2 | 1-2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte substituído | 14 | 3-16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte substituído | 14 | 17-30 | X |
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31-38 | N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído | 2 | 39-40 | X |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41-42 | N |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43-45 | X |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46-51 | N |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52-55 | N |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal(P- próprio/T- terceiros) | 1 | 56 | X |
11 | Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS(com 2 decimais) | 13 | 57-69 | N |
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 | 70-82 | N |
13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) | 13 | 83-95 | N |
14 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 96 | X |
15 | Código da antecipação | Código que identifica o tipo da antecipação tributária | 1 | 97 | X |
16 | Brancos | 29 | 98-126 | X |
13.1. OBSERVAÇÕES
13.1.1. Este registro é obrigatório para os contribuintes substituto e substituído tributários, nas operações com mercadorias. No caso de contribuinte substituído em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto (Convênios ICMS nºs 142/2002 e 76/2003).
13.1.2. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.6. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes as operações relativas ao Convênio ICMS nº 51/2000 (Convênio ICMS nº 142/2007 ); (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 2.152 , de 21.02.2008, de 21.02.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)
13.1.8. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14. (Antigo subitem 13.1.7 renumerado pelo Decreto nº 2.152 , de 21.02.2008, de 21.02.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)
13.1.9. CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS nºs 76/2003, 18/2004 e 114/2004) (Antigo subitem 13.1.8 renumerado pelo Decreto nº 2.152 , de 21.02.2008, de 21.02.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto | 1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota | 2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação | 3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação | 4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação | 5 |
ICMS pago na importação | 6 |
Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores | branco |
14. REGISTRO TIPO 54 (Convênio ICMS nº 69/2002 )
PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "54" | 2 | 1-2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3-16 | N |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17-18 | N |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19-21 | X |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22-27 | N |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28-31 | N |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32-34 | X |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35-37 | N |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38-51 | X |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 52-62 | N |
11 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 12 | 63-74 | N |
12 | Valor do Desconto/ Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 75-86 | N |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 87-98 | N |
14 | Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária | Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) | 12 | 99-110 | N |
15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 12 | 111-122 | N |
16 | Alíquota do ICMS | Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 123-126 | N |
14.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS nº 66/1998 )
14.1.1. Devem ser gerados:
14.1.1.1. Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal ou romaneio;
14.1.1.2. Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2. CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;
14.1.3. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8; e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº 7 , de 30.09.05 (Convênio ICMS nº 170/2010 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 480 , de 11.02.2011, DOE PR de 11.02.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"14.1.4. CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme Tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS nº 69/2002 )"
14.1.5. CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço a nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios (Convênio ICMS nº 76/2003 ):
14.1.5.1. - 001 a 990 - Número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2. - 991 - Identifica o registro do frete;
14.1.5.3. - 992 - Identifica o registro do seguro;
14.1.5.4. - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5. - 997 - Complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.6. - 998 - Serviços não tributados;
14.1.5.7. - 999 - Identifica o registro de outras despesas acessórias.
14.1.6. CAMPO 09
14.1.6.1. Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria) (Convênio ICMS nº 69/2002 );
14.1.6.2. Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco (Convênio ICMS nº 76/2003 ).
14.1.7. CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo (Convênio ICMS nº 76/2003 ).
14.1.8. CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
14.1.8.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1. Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2. Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
14.1.9. CAMPO 14
14.1.9.1. Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
15. REGISTRO TIPO 55 (Convênio ICMS nº 69/2002 )
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "55" | 2 | 1-2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte substituto tributário | 14 | 3-16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual (na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte | 14 | 17-30 | X |
04 | Data da GNRE | Data do pagamento do documento de Arrecadação | 8 | 31-38 | N |
05 | Unidade da Federação do Substituto | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário | 2 | 39-40 | X |
06 | Unidade da Federação Favorecida | Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) | 2 | 41-42 | X |
07 | Banco GNRE | Código do Banco onde foi Efetuado o | 3 | 43-45 | N |
08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 | 46-49 | N |
09 | Número GNRE | Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação | 20 | 50-69 | X |
10 | Valor GNRE | Valor recolhido (com 2 decimais) | 13 | 70-82 | N |
11 | Data Vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído | 8 | 83-90 | N |
12 | Mês e ano de Referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA | 6 | 91-96 | N |
13 | Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria | Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE | 30 | 97-126 | X |
15.1. OBSERVAÇÕES
15.1.1. Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
15.1.2. CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária;
15.1.3. CAMPO 03 - caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE";
15A. REGISTRO TIPO 56 (Convênio ICMS nº 142/2002 )
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "56" | 2 | 1-2 | N |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do adquirente | 14 | 3-16 | N |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17-18 | N |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19-21 | X |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22-27 | N |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28-31 | N |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32-34 | N |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35-37 | N |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38-51 | X |
10 | Tipo de operação | Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00 ; 3 - Venda direta); 0 - Outras | 1 | 52 | N |
11 | CNPJ da Concessionária | CNPJ da concessionária | 14 | 53-66 | N |
12 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI (com 2 decimais) | 4 | 67-70 | N |
13 | Chassi | Código do Chassi do veículo | 17 | 71-87 | X |
14 | Brancos | Brancos | 39 | 88-126 | X |
15A.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS nº 142/2002 ):
15A.1.1. Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;
15A.1.2. Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;
15A.1.3. CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;
15A.1.4. CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais c casos;
15B - REGISTRO TIPO 57 (Convênio ICMS nº 136/2007 )
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "57" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 33 | 35 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 36 | 41 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 42 | 45 | N | |
08 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 46 | 48 | X | |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 49 | 51 | N | |
10 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 52 | 65 | X | |
11 | Número do lote do produto | Número do lote de fabricação do produto | 20 | 66 | 85 | X | |
12 | Branco | 41 | 86 | 126 | X |
15B.1. OBSERVAÇÕES: 15B.1.1. Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2. Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme art. 406 deste Regulamento, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15B.1.3. Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal;
15B.1.4. Fica dispensada da entrega das informações relativas ao Registro Tipo 57 o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2005 , de 30 de setembro de 2005 (Convênio ICMS nº 45/2008 ). (Item acrescentado pelo Decreto nº 3.159 , de 01.08.2008, DOE PR de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
16. REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS nº 69/2002 );
16.1. Devem ser gerados:
16.1.1. Diariamente, para cada equipamento, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2. Mensalmente, por item de mercadoria e serviços, um registro "Tipo 60 - Resumo Mensal" conforme subitem 16.4;
16.2. Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "60" | 2 | 1-2 | N |
02 | Subtipo | "M" | 1 | 3 | X |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4-11 | N |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12-31 | X |
05 | Número de ordem seqüencial do equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 32-34 | N |
06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 35-36 | X |
07 | Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia(Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 37-42 | N |
08 | Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia(Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 43-48 | N |
09 | Número do Contador de Redução Z | Número do Contador de Redução Z (CRZ) | 6 | 49-54 | N |
10 | Contador de Reinício de Operação | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) | 3 | 55-57 | N |
11 | Valor da Venda Bruta | Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta | 16 | 58-73 | N |
12 | Valor do Totalizador Geral do equipamento | Valor acumulado no Totalizador Geral | 16 | 74-89 | N |
13 | Brancos | 37 | 90-126 | X |
16.2.1. Observações:
16.2.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;
16.2.1.2. Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3. Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.2.1.4. CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.5. CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.2.1;
16.2.1.6. Campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.
16.3. Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "60" | 2 | 1-2 | N |
02 | Subtipo | "A" | 1 | 3-3 | X |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4-11 | N |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12-31 | X |
05 |
Situação tributária/Alíquota (Redação dada à célula pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008) Nota: Assim dispunha a célula alterada: "Substituição Tributária/ Alíquota" |
Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS | 4 | 32-35 | X |
06 | Valor Acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) | 12 | 36-47 | N |
07 | Brancos | 79 | 48-126 | X |
16.3.1. Observações:
16.3.1.1. Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2. Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3. CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
16.3.1.4. CAMPO 05 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1. Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado - "0840";
* 18% deve ser informado - "1800".
Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária | Conteúdo do Campo |
Substituição tributária | F |
Isento | I |
Não incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
" 16.3.1.4.1. Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado - "0840";
* 18% deve ser informado - "1800";"
16.3.1.4.2. (Revogado pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008)
Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
" 16.3.1.4.2. Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária | Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária | F |
Isento | I |
Não incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
16.3.1.5. CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
16.4. Registro Tipo 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "60" | 2 | 1-2 | N |
02 | Subtipo | "R" | 1 | 3 | X |
03 | Mês e Ano de emissão | Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais | 6 | 4-9 | N |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 10-23 | X |
05 | Quantidade | Quantidade do produto no mês (com 3 decimais) | 13 | 24-36 | N |
06 | Valor do produto ou serviço | Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) do produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 37-52 | N |
07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53-68 | N |
08 | Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 69-72 | X |
09 | Brancos | 54 | 73-126 | X |
16.4.1. Observações:
16.4.1.1. Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos cupons fiscais emitidos pelos equipamentos ECF ativos no mês:
16.4.1.2. Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;
16.4.1.3. CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;
16.4.1.4. CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";
16.4.1.5. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.4.1.6. CAMPO 05 - Quantidade de itens do produto comercializados no mês, com 3 decimais;
16.4.1.7. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4., excluídas as posições de "Cancelamentos" e "Descontos".
17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) - (Convênio ICMS nº 142/2002 ). (Redação dada pelo Decreto nº 4.007 , de 17.12.2008, DOE PR de 17.12.2008)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) - (Convênio ICMS nº 142/2002 )."
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "61" | 2 | 1-2 | N |
02 | Brancos | 14 | 3-16 | X | |
03 | Brancos | 14 | 17-30 | X | |
04 | Data de Emissão | Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) | 8 | 31-38 | N |
05 | Modelo | Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 39-40 | N |
06 | Série | Série do(s) documento(s) fiscal(is) | 3 | 41-43 | X |
07 | Subsérie | Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 44-45 | X |
08 | Número de ordem inicial | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 46-51 | N |
09 | Número final de ordem | Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 52-57 | N |
10 | Valor Total | Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com2 decimais) | 13 | 58-70 | N |
11 | Base de Cálculo ICMS | Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 71-83 | N |
12 | Valor do ICMS | Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) | 12 | 84-95 | N |
13 | Isenta ou Não-Tributada | Valor amparado por isenção ou não- incidência/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 96-108 | N |
14 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 109-121 | N |
15 | Alíquota | Alíquota do ICMS | 4 | 122-125 | N |
16 | Branco | Branco | 1 | 126-126 | X |
17.1. Observações:
17.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal;
17.1.2. Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;
17.1.2A CAMPO 05 Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;
17.1.3. CAMPO 06
17.1.3.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
17.1.3.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
17.1.4. CAMPO 07
17.1.4.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
17.1.4.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa;
17.1.5. CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
18. REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF 7/06 ) Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS nº 42/2009 ) (Redação dada pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"18. REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nota Fiscal de Serviço de Transporte ferroviário (Ajuste SINIEF nº 07/2006 )
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "70" | 2 | 1-2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 3-16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 17-30 | X |
04 | Data de emissão / utilização | Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 | 31-38 | N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39-40 | X |
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41-42 | N |
07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | X |
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44-45 | X |
09 | Número | Número do documento | 6 | 46-51 | N |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 4 | 52-55 | N |
11 | Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 13 | 56-68 | N |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) | 14 | 69-82 | N |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com duas decimais) | 14 | 83-96 | N |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) | 14 | 97-110 | N |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) | 14 | 111-124 | N |
16 | CIF/FOB/Outros | Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTROS (a opção "0" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) | 1 | 125 | N |
17 | Situação | Situação do documento fiscal | 1 | 126 | X |
18.1 - OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS nº 170/2010 )
18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6 - CAMPO 7 - Série
18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;
18.1.6.5 - Em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série complementando-o, se necessário, com o campo Subsérie;
18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie
18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa;
18.1.8 - CAMPO 09 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;
18.1.9 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14; (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 480 , de 11.02.2011, DOE PR de 11.02.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"18.1. OBSERVAÇÕES:
18.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6. CAMPO 7 - Série
18.1.6.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
18.1.6.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
18.1.6.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;
18.1.7. CAMPO 8 - Subsérie
18.1.7.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
18.1.7.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;
18. 1.8. CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14."
19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS nº 69/2002 e Ajuste SINIEF nº 07/2006 )
Informações da Carga Transportada Referente a:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS nº 42/2009 ) (Redação dada pelo Decreto nº 5.231 , de 17.08.2009, DOE PR de 17.08.2009, com efeitos a partir de 09.07.2009)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS nº 69/2002 e Ajuste SINIEF nº 07/2006 )
Informações da Carga Transportada Referente a:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário"
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "71" | 2 | 1-2 | N |
02 | CNPJ do tomador | CNPJ do tomador do serviço | 14 | 3-16 | N |
03 | Inscrição Estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17-30 | X |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31-38 | N |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39-40 | X |
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41-42 | N |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | X |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44-45 | X |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46-51 | N |
10 | Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 | 52-53 | X |
11 | CNPJ do remetente/ destinatário da nota fiscal | CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54-67 | N |
12 | Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal | Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68-81 | X |
13 | Data de emissão da Nota fiscal | Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 8 | 82-89 | N |
14 | Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 90-91 | X |
15 | Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 3 | 92-94 | X |
16 | Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 6 | 95-100 | N |
17 | Valor total da nota fiscal | Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada(com duas decimais) | 14 | 101-114 | N |
18 | Brancos | 12 | 115-126 | X |
19.1 - OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS nº 170/2010 )
19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimento de Transporte Eletrônico, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os regularmente cancelados;
19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46 , de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS nº 132 , de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.5-A - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6 (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 3.828 , de 08.02.2012, DOE PR de 08.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10. (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 480 , de 11.02.2011, DOE PR de 11.02.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"19.1. OBSERVAÇÕES:
19.1.1. Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
19.1.1.1. Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênios ICMS nºs 46/1994 e 132/1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9. CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11. CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;"
19-A. REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS nº 69/2002 )
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "74" | 2 | 1-2 | N |
02 | Data do Inventário | Data do Inventário no formato AAAAMMDD | 8 | 3-10 | N |
03 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 11-24 | X |
04 | Quantidade | Quantidade do produto (com3 decimais) | 13 | 25-37 | N |
05 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais | 13 | 38-50 | N |
06 | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | X |
07 | CNPJ do Possuidor/ Proprietário | CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 52-65 | N |
08 | Inscrição Estadual do Possuidor/ Proprietário | Inscrição estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 66-79 | X |
09 | UF do Possuidor/ Proprietário | Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 2 | 80-81 | X |
10 | Brancos | 45 | 82-126 | X |
19-A.1. Observações:
19-A.1.1. Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte, exceto para os estabelecimentos classificados com os códigos CNAE 1931-4/00, 4681-8/01, 4681-8/02 e 4681-8/05, onde os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos mensais;
19-A.1.2. Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
19-A.1.3. CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte (Convênio ICMS nº 142/2002 ).
19-A.1.4. CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código | Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 | Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 | Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 | Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
19-A.1.5. CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
19-A.1.6. CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.
20. REGISTRO TIPO 75 (Convênio ICMS nº 76/2003 )
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "75" | 2 | 1-2 | N |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3-10 | N |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11-18 | N |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19-32 | X |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 | 33-40 | X |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41-93 | X |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc.) | 6 | 94-99 | X |
08 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) | 5 | 100-104 | N |
09 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que tiverem sido iniciadas no exterior (com 2 decimais) | 4 | 105-108 | N |
10 | Redução da Base de Cálculo do ICMS | % de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) | 5 | 109-113 | N |
11 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 13 | 114-126 | N |
20.1. - OBSERVAÇÕES
20.1.1. - Obrigatório para informar as condições do produto ou serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque ou emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;
20.1.2. - CAMPO 02, CAMPO 03 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto ou serviço, incluir novo registro com outro período de validade;
20.1.3. - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria, produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria, produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;
20.1.4. - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, para os estabelecimentos classificados com os códigos CNAE 1931-4/00, 4681-8/01, 4681-8/02 e 4681-8/05, ficando opcional para os demais.
20.1.5. - CAMPO 11
20.1.5.1. - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.5.2. - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
20A. REGISTRO TIPO 76 (Convênio ICMS nº 142/2002 )
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) - nas prestações de serviço
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) - nas prestações de serviço
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "76" | 02 | 1-2 | N |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3-16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do tomador do serviço | 14 | 17-30 | X |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31-32 | N |
05 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 33-34 | X |
06 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 35-36 | X |
07 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 37-46 | N |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 47-50 | N |
09 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | N |
10 | Data de emissão/ Recebimento | Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada | 8 | 52-59 | N |
11 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 60-61 | X |
12 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 62-74 | N |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 75-87 | N |
14 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 12 | 88-99 | N |
15 | Isenta tributada ou não | Valor amparado por isenção ou não-Incidência (com 2 decimais) | 12 | 100-111 | N |
16 | Outras | Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 112-123 | N |
17 | Alíquota | Alíquota do ICMS (valor inteiro) | 2 | 124-125 | N |
18 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 126 | X |
20A.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS nº 142/2002 );
20A.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um "Tipo de receita", e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota", "Tipo de Receita" e "CFOP", um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros, que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS nº 114/2004 ).
20A.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20A.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
20A.1.4. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20A.1.5. CAMPO 05 - Série
20A.1.5.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
20A.1.5.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.5.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20A.1.5.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20A.1.6. CAMPO 06 - Subsérie
20A.1.6.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20A.1.6.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09 (Convênio ICMS 117/2011 ):
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
3 | Ressarcimento - utilizar este código nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo, nos termos do Convênio ICMS 126/1998 |
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 3.828, de 08.02.2012, DOE PR de 08.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"20A.1.7. Tabela para preenchimento do campo 09:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
20A.1.8. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
20A.1.9. CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
20A.1.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998 , os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento (Convênio ICMS 117/2011 ); (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 3.828 , de 08.02.2012, DOE PR de 08.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
20B. REGISTRO TIPO 77 (Convênio ICMS nº 142/2002 )
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "77" | 2 | 1-2 | N |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3-16 | N |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17-18 | N |
04 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 19-20 | X |
05 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 21-22 | X |
06 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 23-32 | N |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 33-36 | N |
08 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 37 | N |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 38-40 | N |
10 | Código do Serviço | Código do serviço do informante | 11 | 41-51 | X |
11 | Quantidade | Quantidade do serviço (com 3 decimais) | 13 | 52-64 | N |
12 | Valor do Serviço | Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais | 12 | 65-76 | N |
13 | Valor do Desconto/ Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 77-88 | N |
14 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 89-100 | N |
15 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) | 2 | 101-102 | N |
16 | CNPJ/MF | CNPJ/MF da operadora de destino | 14 | 103-116 | N |
17 | Código (nº terminal) | Código que designa o usuário final na rede do informante | 10 | 117-126 | N |
20B.1. OBSERVAÇÕES
20B.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20B.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20B.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20B.1.4. CAMPO 04 - Série
20B.1.4.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
20B.1.4.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.4.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20B.1.4.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20B.1.5. CAMPO 05 - Subsérie
20B.1.5.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20B.1.5.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08 (Convênio ICMS 117/2011 ):
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
3 | Ressarcimento - utilizar este código nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo, nos termos do Convênio ICMS 126/1998 |
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 3.828 , de 08.02.2012, DOE PR de 08.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"20B.1.6. Tabela para preenchimento do campo 08:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo onze dígitos (Convênio ICMS nº 114/2004 ).
20B.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998 , os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento (Convênio ICMS 117/2011 ). (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 3.828 , de 08.02.2012, DOE PR de 08.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
20C. REGISTRO TIPO 88
EQUIPAMENTOS ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "88" | 2 | 1-2 | N |
02 | Subtipo | "ECF" | 3 | 3-5 | X |
03 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 6-19 | N |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 20-21 | N |
05 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 22-24 | X |
06 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 25-30 | N |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 31-34 | N |
08 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 35-37 | N |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 38-40 | N |
10 | Código do produto ou serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 41-54 | X |
11 | Numero de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento ECF | 20 | 55-74 | X |
12 | Brancos | 52 | 75-126 | X |
20C.1. OBSERVAÇÕES:
20C.1.1. Este registro deve ser informado por contribuintes do ICMS nas operações de comercialização de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, conforme disposto em norma de procedimento fiscal (Convênio ICMS nº 85/2001 , cláusulas sexagésima-nona e centésima-quarta);
20C.1.2. Devem ser gerados um registro para cada ECF constante da nota fiscal;
20C.1.3. CAMPO 05 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;
20C.1.4. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
20C.1.5. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.4;
20C.1.6. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 14.1.6.1.
20D - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Convênio ICMS nº 20/2004 )
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "85" | 02 | 1-2 | X |
02 | Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação | Nº da Declaração de Exportação/ Nº Declaração Simplificada de Exportação | 11 | 3-13 | N |
03 | Data da Declaração | Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 14-21 | N |
04 | Natureza da Exportação | Preencher com: "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta "3" - Exportação Direta - Regime Simplificado "4" - Exportação Indireta -Regime Simplificado | 01 | 22 | X |
05 | Registro de Exportação | Nº do Registro de Exportação | 12 | 23-34 | N |
06 | Data do Registro | Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 35-42 | N |
07 | Conhecimento de Embarque | Nº do Conhecimento de Embarque | 16 | 43-58 | X |
08 | Data do Conhecimento de Embarque | Data do Conhecimento de Embarque (AAAAMMDD) | 08 | 59-66 | N |
09 | Tipo do Conhecimento de Transporte | Informação do Tipo de Conhecimento de Transporte (preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) | 02 | 67- 68 | N |
10 | País | Código do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX) | 04 | 69-72 | N |
11 | Reservado | Preencher com zeros | 08 | 73-80 | N |
12 | Data da Averbação da Declaração de Exportação | Data da averbação da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 81-88 | N |
13 | Nota Fiscal de Exportação | Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo exportador | 06 | 89-94 | N |
14 | Data da Emissão | Data da Emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD) | 08 | 95-102 | N |
15 | Modelo | Código do Modelo da NF | 02 | 103-104 | N |
16 | Série | Série da Nota Fiscal | 03 | 105-107 | N |
17 | Brancos | Brancos | 19 | 108-126 | X |
20D.1 - Observações:
20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" (Convênio ICMS nº 15/2005 );
20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação (Convênio ICMS nº 15/2005 );
20D.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
20D.1.4 - Deverá ser gerado um Registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um Registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros (Convênio ICMS nº 70/2007);
20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriede de informar os registros tipo 50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais de exportação;
20D.1.6 - Campo 09: preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
01 | AWB |
02 | MAWB |
03 | HAWB |
04 | COMAT |
06 | R. EXPRESSAS |
07 | ETIQ. REXPRESSAS |
08 | HR. EXPRESSAS |
09 | AV7 |
10 | BL |
11 | MBL |
12 | HBL |
13 | CRT |
14 | DSIC |
16 | COMAT BL |
17 | RWB |
18 | HRWB |
19 | TIF/DTA |
20 | CP2 |
91 | NÂO IATA |
92 | MNAO IATA |
93 | HNAO IATA |
99 | OUTROS |
20D.1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85, conforme abaixo (Convênio ICMS nº 70/2007):
Campo 07 - "PROPRIO"
Campo 08 - zeros
Campo 09 - "99"
20E - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS nº 20/2004 )
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "86" | 02 | 1-2 | X |
02 | Registro de Exportação | Nº do Registro de Exportação | 12 | 3-14 | N |
03 | Data do Registro | Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 15-22 | N |
04 | CNPJ do remetente | CNPJ do contribuinte produtor/industrial/fabricante, que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 23-36 | N |
05 | Inscrição Estadual do Remetente | Inscrição Estadual do contribuinte produtor/industrial/fabricante, que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 37-50 | X |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação do produtor/industrial/fabricante, que promoveu remessa com fim específico | 02 | 51-52 | X |
07 | Número da Nota Fiscal | Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida | 06 | 53-58 | N |
08 | Data de Emissão | Data de Emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD) | 08 | 59-66 | N |
09 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 02 | 67-68 | N |
10 | Série | Série da Nota Fiscal | 03 | 69-71 | N |
11 | Código do Produto | Código do Produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico | 14 | 72-85 | X |
12 | Quantidade | Quantidade efetivamente exportada do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) | 11 | 86-96 | N |
13 | Valor Unitário do Produto | Valor Unitário do Produto (com duas decimais) | 12 | 97-108 | N |
14 | Valor do Produto | Valor Total do Produto (valor unitário multiplicado pela quantidade, com duas decimais) | 12 | 109-120 | N |
15 | Relacionamento | Preencher conforme Tabela de Códigos de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A | 01 | 121 | N |
16 | Brancos | Brancos | 05 | 122-126 | X |
20E.1 - Observações:
20E.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" (Convênio ICMS nº 15/2005 ).";
20E.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;
20E.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal de remessa com fim específico;
20E.1.4 - Campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo (Convênio ICMS nº 70/2007):
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
0 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1) |
1 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N) |
2 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1) |
3 | Código destinado a especificar a exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação |
20E.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.
20F - (Revogado pelo Decreto nº 3.795 , de 18.11.2008, DOE PR de 18.11.2008)
Nota: Assim dispunha o item revogado:
"20-F - REGISTRO TIPO 88A - Dados do Transportador:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | 88 | 2 | 1-2 | N |
02 | Subtipo | A | 01 | 3-3 | X |
03 | Modelo | Modelo da nota fiscal | 02 | 4-5 | N |
04 | Série | Série da nota Fiscal | 03 | 6-8 | X |
05 | Número | Número da nota fiscal | 06 | 9-14 | N |
06 | Código NBM | Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria | 10 | 15-24 | N |
07 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do transportador | 14 | 25-38 | X |
08 | Nome do Transportador | Nome do Transportador | 34 | 39-72 | X |
09 | Unidade da Federação | Unidade da Federação do transportador | 02 | 73-74 | X |
10 | Meio de Transporte | Identificação do meio de transporte | 01 | 75-75 | N |
11 | Placa 1 | Identificação da placa do veículo ou do cavalo | 07 | 76-82 | X |
12 | UF Placa 1 | UF de licenciamento do veículo | 02 | 83-84 | X |
13 | Placa 2 | Identificação da carreta 1 | 07 | 85-91 | X |
14 | UF Placa 2 | UF de licenciamento da carreta 1 | 02 | 92-93 | X |
15 | Placa 3 | Identificação da carreta 2 | 07 | 94-100 | X |
16 | UF Placa 3 | UF de licenciamento da carreta 2 | 02 | 101-102 | X |
17 | Matrícula | Número da matrícula | 16 | 103-118 | X |
18 | Data de Saída | Data da saída da mercadoria | 08 | 119-126 | N |
20F.1. OBSERVAÇÕES
20F.1.1. Este registro deverá ser informado por contribuintes do ICMS, nas operações por ele praticadas envolvendo produtos controlados, quando a entrega do registro estiver prevista em Norma de Procedimento, antes da saída do produto do estabelecimento;
20F.1.1.1. Registro obrigatório somente para a finalidade da apresentação do arquivo magnético com o Código "6 - Transmissão de Dados de Produtos Controlados previstos em Norma de Procedimento, por meio do Programa Validador fornecido pelo fisco paranaense", ficando vedado para as demais finalidades da apresentação do arquivo magnético;
20F.1.2. Deve ser gerado um registro para cada nota fiscal;
20F.1.3. CAMPO 06 - Preenchimento obrigatório;
20F.1.4. CAMPO 08 - Deverá conter o nome empresarial ou comercial do transportador, se pessoa jurídica, ou o nome do transportador, se pessoa física, preenchido sem abreviaturas, truncado após a posição 72;
20F.1.5. CAMPO 10 - Preencher conforme o tipo de transporte utilizado:
1 - Rodoviário;
2 - Ferroviário;
3 - Aquaviário;
4 - Aéreo;
5 - Dutoviário;
6 - Outros.
20F.1.6. CAMPO 11
20F.1.6.1. Preenchimento obrigatório para transporte rodoviário;
20F.1.6.2. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.
20F.1.7. CAMPO 12 - Preenchimento obrigatório para qualquer tipo de transporte.
20F.1.8. CAMPO 13
20F.1.8.1. Preencher com a segunda placa do veículo transportador, se existir;
20F.1.8.2. Se o veículo transportador possuir somente uma placa deixar em branco;
20F.1.8.3. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.
20F.1.9. CAMPO 14
20F.1.9.1. Preencher com a UF da segunda placa do veículo transportador, se existir;
20F.1.9.2. Se o veículo transportador possuir somente uma placa deixar em branco;
20F.1.9.3. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.
20F.1.10. CAMPO 15
20F.1.10.1. Preencher com a terceira placa do veículo transportador, se existir;
20F.1.10.2. Se o veículo transportador possuir somente uma ou duas placas deixar em branco;
20F.1.10.3. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.
20F.1.11. CAMPO 16
20F.1.11.1. Preencher com a UF da terceira placa do veículo transportador, se existir;
20F.1.11.2. Se o veículo transportador possuir somente uma ou duas placas deixar em branco;
20F.1.11.3. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.
20F.1.12. CAMPO 17
20F.1.12.1. Preencher com o número da matrícula ou inscrição do veículo transportador no órgão competente, quando não se trate de transporte rodoviário ou dutoviário;
20F.1.12.2. No caso de transporte rodoviário ou dutoviário deixar em branco;
20F.1.12.3. No caso onde o transporte não seja rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo ou dutoviário, preencher com a forma utilizada para o transporte da mercadoria;
20F.1.13. CAMPO 18 - Data da efetiva saída ou início do transporte da mercadoria.
21. REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação Campo do | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo | "90" | 2 | 1-2 | N |
02 | CNPJ | CNPJ do informante | 14 | 3-16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do informante | 14 | 17-30 | X |
04 | Tipo a ser totalizado | Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo | 2 | 31-32 | N |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo informado no campo anterior | 8 | 33-40 | N |
06 | Número de registros tipo 90 | 1 | 126 | N |
21.1. OBSERVAÇÕES
21.1.1. Registro com "layout" flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2. O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3. Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1. manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2. As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4. CAMPO 04
21.1.4.1. deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2. no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".
21.1.5. CAMPO 05
21.1.5.1. será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2. quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
21.1.6. CAMPO 06
21.1.6.1. a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
22. INSTRUÇÕES GERAIS
22.1. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2. O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.
22.3. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.
23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
23.1. O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1. CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2. Inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3. Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4. Endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5. Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6. Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7. Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8. Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = ..... registros
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = ..... registros
tipo 53 = ..... registros
tipo 54 = ..... registros
tipo 55 = ..... registros
tipo 57 = ..... registros (Tipo acrescentado pelo Decreto nº 3.159 , de 01.08.2008, DOE PR de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
tipo 60 = ..... registros
tipo 61 = ..... registros
tipo 70 = ..... registros
tipo 71 = ..... registros
tipo 75 = ..... registros
tipo 90 = ..... registros
23.1.10. Total geral de registros no arquivo.
23.2. a Listagem de Acompanhamento aqui especificada poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador;
24. RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
24.1. DADOS GERAIS
24.1.1. CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado;
Não - No caso de retificação à primeira apresentação.
24.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
24.2.1. CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária;
24.2.2. CAMPO 03 - CNPJ - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
24.2.3. CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;
24.3. ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE
24.3.1. CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação;
24.3.2. CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;
24.3.3. CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DDMMAAAA a DDMMAAAA) dos registros contidos no arquivo.
24.4. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
24.4.1. CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;
24.4.2. CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos;
24.4.3. CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário;
24.4.4. CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento;
24.5. PARA USO DA REPARTIÇÃO
24.5.1. CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária;
24.5.2. CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.6. o Recibo de Entrega aqui especificado poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.
25. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1. O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2. Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da repartição fazendária
27. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1. Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS nº 57/1995 , sendo permitido:
27.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;
27.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28. DOCUMENTOS FISCAIS
28.1. Considera-se como documento fiscal para fins deste Manual de Orientação o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas neste Regulamento;
28.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, seja inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do art. 422, inciso V, deste RICMS;
28.3. Serão, também, aplicadas as regras do art. 422, inciso V, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
TABELA II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE (Convênio ICMS nº 97/2009 )
1 - Código: 128 C
2 - Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:
2.1 - Tipo 1: dados do emitente
Nº | Denominação | Conteúdo | Tamanho |
1 | Tipo | "1" | 1 |
2 | Número | Número da nota fiscal | 6 |
3 | CGC/MF | CGC/MF do remetente | 14 |
4 | Unidade da Federação | Código da unidade da Federação do emitente de acordo com o SINIEF | 2 |
5 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão no formato AAAAMMDD | 8 |
6 | Substituição tributária | "1" se a operação estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou "2" caso contrário | 1 |
2.2 - Tipo 2: dados do destinatário, valor total do documento e valor do ICMS da operação
Nº | Denominação | Conteúdo | Tamanho |
1 | Tipo | "2" | 1 |
2 | Número | Número da nota fiscal | 6 |
3 | CCG/MF | CGC/MF do destinatário | 14 |
4 | Unidade da Federação | Código da unidade da Federação do destinatário de acordo com o SINIEF | 2 |
5 | Valor total | Valor total da nota fiscal | 10 |
6 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 9 |
(Redação dada à tabela pelo Decreto nº 8.891 , de 29.11.2010, DOE PR de 29.11.2010)
Nota: Assim dispunha a tabela alterada:
"TABELA II - CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE
(a que se refere o art. 234 deste Regulamento)
1. Código: 128 C
2. Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:
2.1. Tipo 1: dados do emitente
Nº | Denominação | Conteúdo | Tamanho |
1 | Tipo | "1" | 1 |
2 | Número | Número do documento fiscal | 6 |
3 | CNPJ | CNPJ do remetente | 14 |
4 | Unidade da Federação | Código da unidade da Federação do emitente de acordo com o Anexo IV, Tabela III | 2 |
5 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão no formato AAAAMMDD | 8 |
6 | Substituição tributária | "1" se a operação envolver substituição tributária em relação a operações subseqüentes ou "2" em caso contrário | 1 |
2.2. Tipo 2: dados do destinatário valor total do documento e valor do ICMS da operação.
Nº | Denominação | Conteúdo | Tamanho |
1 | Tipo | "2" | 1 |
2 | Número | Número do documento fiscal | 6 |
3 | CNPJ | CNPJ do destinatário | 14 |
4 | Unidade da Federação | Código da unidade da Federação do destinatário de acordo com o Anexo IV, Tabela III | 2 |
5 | Valor total | Valor total do documento fiscal | 10 |
6 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 9 " |
TABELA III - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM UMA ÚNICA VIA
(de que trata a Seção VIII do Capítulo XVII do Título III deste Regulamento)
1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica.
2. Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;
2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência, reiniciada a numeração a cada novo período de apuração;
2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;
2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5):
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) Número do documento fiscal;
c) Valor Total;
d) Base de Cálculo do ICMS;
e) Valor do ICMS.
2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:
"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.
3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico
3.1. a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico será realizada mensalmente, até o dia quinze de cada mês, com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior;
3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:
a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;
3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em duas vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).
4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1. Meio óptico não regravável:
4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até um milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a um milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF ("Carriage Return/Line Feed") ao final de cada registro (Convênio ICMS 7/2012 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.255 , de 16.07.2012, DOE PR de 16.07.2012, com efeitos a partir de 01.07.2012)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;"
4.1.4. Organização: seqüencial;
4.1.5. Codificação: ASCII.
4.2. Formato dos Campos:
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.
4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos:
4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos:
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo cem mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo um milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R.
Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em cinco volumes, com os quatros primeiros contendo informações de um milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.
4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.
4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.
4.5. Identificação dos Arquivos:
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo | Extensão | ||||||||||||||||||||||||||||||
U | F | S | S | S | A | A | M | M | ST | T. | . | V | V | V | |||||||||||||||||
UF | série | ano | mês | Status | tipo | .. | volume |
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) 'C' -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a cem mil ou um milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;
4.6. Quantidade de registros dos volumes:
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em cem mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou um milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R.
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - um registro por volume.
4.7. Identificação da mídia:
4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o 'Lay-out' dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);
4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.
4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:
4.7.2.1. O segundo CD, do total de três, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual
Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03 |
Contribuinte: Nonononono S/A |
Insc.Estadual: 111.111.111.111 |
Arquivos: Mestre e Controle |
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2 |
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000 |
Período de apuração: 09/1999 |
Status da apresentação: Normal |
CD: 002 de 003 |
4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de um, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação:
Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03 |
Contribuinte: Nonononono S/A |
Insc.Estadual: 222.222.222.222 |
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle |
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única |
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345 |
Período de apuração: 03/2001 |
Status da apresentação: Substituição |
DVD: 001 de 001 |
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros:
4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;
4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;
4.8.3. A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de cinco dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.
4.9. Substituição de arquivos:
4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição;
b) os motivos da substituição do arquivo magnético;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente (Convênio ICMS 7/2012 ):
Nº | Conteúdo | Tam. | Posição | Formato | ||
Inicial | Final | |||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N | |
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X | |
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X | |
4 | UF | 2 | 64 | 65 | X | |
5 | Classe de Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 66 | 66 | N | |
6 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 67 | 67 | N | |
7 | Grupo de Tensão | 2 | 68 | 69 | N | |
8 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 70 | 81 | X | |
9 | Data de emissão | 8 | 82 | 89 | N | |
10 | Modelo | 2 | 90 | 91 | N | |
11 | Série | 3 | 92 | 94 | X | |
12 | Número | 9 | 95 | 103 | N | |
13 | Código de Autenticação Digital documento fiscal | 32 | 104 | 135 | X | |
14 | Valor Total (com 2 decimais) | 12 | 136 | 147 | N | |
15 | BC ICMS (com 2 decimais) | 12 | 148 | 159 | N | |
16 | ICMS destacado (com 2 decimais) | 12 | 160 | 171 | N | |
17 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 12 | 172 | 183 | N | |
18 | Outros valores (com 2 decimais) | 12 | 184 | 195 | N | |
19 | Situação do documento | 1 | 196 | 196 | X | |
20 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 197 | 200 | N | |
21 | Referência ao item da NF | 9 | 201 | 209 | N | |
22 | Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo | 12 | 210 | 221 | X | |
23 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 222 | 226 | X | |
24 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 227 | 258 | X | |
Total | 258 |
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.255 , de 16.07.2012, DOE PR de 16.07.2012, com efeitos a partir de 01.07.2012)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes:
nº | Conteúdo | Tam. | posição | Formato | ||
inicial | final | |||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N | |
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X | |
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X | |
4 | UF | 2 | 64 | 65 | X | |
5 | Classe de Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 66 | 66 | N | |
6 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 67 | 67 N | ||
7 | Grupo de Tensão | 2 | 68 | 69 | N | |
8 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 70 | 81 | X | |
9 | Data de emissão | 8 | 82 | 89 | N | |
10 | Modelo | 2 | 90 | 91 | N | |
11 | Série | 3 | 92 | 94 | X | |
12 | Número | 9 | 95 | 103 | N | |
13 | Código de Autenticação Digital documento fiscal | 32 | 104 | 135 | X | |
14 | Valor Total (com 2 decimais) | 12 | 136 | 147 | N | |
15 | BC ICMS (com 2 decimais) | 12 | 148 | 159 | N | |
16 | ICMS destacado (com 2 decimais) | 12 | 160 | 171 | N | |
17 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 12 | 172 | 183 | N | |
18 | Outros valores (com 2 decimais) | 12 | 184 | 195 | N | |
19 | Situação do documento | 1 | 196 | 196 | X | |
20 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 197 | 200 | N | |
21 | Referência ao item da NF | 9 | 201 | 209 | N | |
22 | Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo | 10 | 210 | 219 | X | |
23 | Brancos - reservado para uso futuro | 3 | 220 | 222 | X | |
24 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 223 | 254 | X | |
Total | 254 |
"
5.2. Observações:
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação;
5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:
5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;
5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com dois decimais;
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;
5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com dois decimais;
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com dois decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
5.2.4. Informações de controle:
5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;
5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco (Convênio ICMS 7/2012 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.255 , de 16.07.2012, DOE PR de 16.07.2012, com efeitos a partir de 01.07.2012)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;"
5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;
5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.
5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.
6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
nº | Conteúdo | Tam. | posição | Formato | ||
inicial | final | |||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N | |
2 | UF | 2 | 15 | 16 | X | |
3 | Classe do Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 17 | 17 | N | |
4 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 18 | 18 | N | |
5 | Grupo de Tensão | 2 | 19 | 20 | N | |
6 | Data de Emissão | 8 | 21 | 28 | N | |
7 | Modelo | 2 | 29 | 30 | X | |
8 | Série | 3 | 31 | 33 | X | |
9 | Número | 9 | 34 | 42 | N | |
10 | CFOP | 4 | 43 | 46 | N | |
11 | Item | 3 | 47 | 49 | N | |
12 | Código do serviço ou fornecimento | 10 | 50 | 59 | X | |
13 | Descrição do serviço ou fornecimento | 40 | 60 | 99 | X | |
14 | Código de classificação do item | 4 | 100 | 103 | N | |
15 | Unidade | 6 | 104 | 109 | X | |
16 | Quantidade contratada (com 3 decimais) | 11 | 110 | 120 | N | |
17 | Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais) | 11 | 121 | 131 | N | |
18 | Total (com 2 decimais) | 11 | 132 | 142 | N | |
19 | Desconto / Redutores (com 2 decimais) | 11 | 143 | 153 | N | |
20 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 11 | 154 | 164 | N | |
21 | BC ICMS (com 2 decimais) | 11 | 165 | 175 | N | |
22 | ICMS (com 2 decimais) | 11 | 176 | 186 | N | |
23 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 11 | 187 | 197 | N | |
24 | Outros valores (com 2 decimais) | 11 | 198 | 208 | N | |
25 | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 209 | 212 | N | |
26 | Situação | 1 | 213 | 213 | X | |
27 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 214 | 217 | X | |
28 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 218 | 222 | X | |
29 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 223 | 254 | X | |
Total | 254 |
6.2. Observações:
6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.
6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:
6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra "U" para indicar série única;
6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:
6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;
6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;
6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;
6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;
6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;
6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;
6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2
6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;
6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:
6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com dois decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2. Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com dois decimais;
6.2.4.3. Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com dois decimais;
6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com dois decimais;
6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com dois decimais;
6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com dois decimais;
6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com dois decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com dois decimais;
6.2.5. Informações de Controle:
6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;
6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;
6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.
6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL (Convênio ICMS 7/2012 ):
Nº | Conteúdo | Tam. | Posição | Formato | ||
Inicial | Final | |||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N | |
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X | |
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X | |
4 | Logradouro | 45 | 64 | 108 | X | |
5 | Número | 5 | 109 | 113 | N | |
6 | Complemento | 15 | 114 | 128 | X | |
7 | CEP | 8 | 129 | 136 | N | |
8 | Bairro | 15 | 137 | 151 | X | |
9 | Município | 30 | 152 | 181 | X | |
10 | UF | 2 | 182 | 183 | X | |
11 | Telefone de contato | 12 | 184 | 195 | N | |
12 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 196 | 207 | X | |
13 | Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo | 12 | 208 | 219 | X | |
14 | UF de habilitação do terminal telefônico | 2 | 220 | 221 | X | |
15 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 222 | 226 | X | |
16 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 227 | 258 | X | |
Total | 258 |
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.255 , de 16.07.2012, DOE PR de 16.07.2012, com efeitos a partir de 01.07.2012)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
nº | Conteúdo | Tam. | posição | Formato | ||
inicial | final | |||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N | |
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X | |
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X | |
4 | Logradouro | 45 | 64 | 108 | X | |
5 | Número | 5 | 109 | 113 | N | |
6 | Complemento | 15 | 114 | 128 | X | |
7 | CEP | 8 | 129 | 136 | N | |
8 | Bairro | 15 | 137 | 151 | X | |
9 | Município | 30 | 152 | 181 | X | |
10 | UF | 2 | 182 | 183 | X | |
11 | Telefone de contato | 10 | 184 | 193 | N | |
12 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 194 | 205 | X | |
13 | Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo | 10 | 206 | 215 | X | |
14 | UF de habilitação do terminal telefônico | 2 | 216 | 217 | X | |
15 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 218 | 222 | X | |
16 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 223 | 254 | X | |
Total | 254 |
"
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;
7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico.
No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN" (Convênio ICMS 7/2012 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.255 , de 16.07.2012, DOE PR de 16.07.2012, com efeitos a partir de 01.07.2012)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;"
7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco (Convênio ICMS 7/2012 ); (Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 5.255 , de 16.07.2012, DOE PR de 16.07.2012, com efeitos a partir de 01.07.2012)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;"
7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;
7.2.2. Informações de Controle:
7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.
8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. 8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:
nº | Conteúdo | tam. | posição | formato | ||
inicial | final | |||||
1 | CNPJ | 18 | 1 | 18 | X | |
2 | IE | 15 | 19 | 33 | X | |
3 | Razão Social | 50 | 34 | 83 | X | |
4 | Endereço | 50 | 84 | 133 | X | |
5 | CEP | 9 | 134 | 142 | X | |
6 | Bairro | 30 | 143 | 172 | X | |
7 | Município | 30 | 173 | 202 | X | |
8 | UF | 2 | 203 | 204 | X | |
9 | Responsável pela apresentação | 30 | 205 | 234 | X | |
10 | Cargo | 20 | 235 | 254 | X | |
11 | Telefone | 12 | 255 | 266 | N | |
12 | 40 | 267 | 306 | X | ||
13 | Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal | 7 | 307 | 313 | N | |
14 | Quantidade de notas fiscais canceladas | 7 | 314 | 320 | N | |
15 | Data de emissão do primeiro documento fiscal | 8 | 321 | 328 | N | |
16 | Data de emissão do último documento fiscal | 8 | 329 | 336 | N | |
17 | Número do primeiro documento fiscal | 9 | 337 | 345 | N | |
18 | Número do último documento fiscal | 9 | 346 | 354 | N | |
19 | Valor total (com 2 decimais) | 14 | 355 | 368 | N | |
20 | BC ICMS (com 2 decimais) | 14 | 369 | 382 | N | |
21 | ICMS (com 2 decimais) | 14 | 383 | 396 | N | |
22 | Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 14 | 397 | 410 | N | |
23 | Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 411 | 424 | N | |
24 | Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal | 15 | 425 | 439 | X | |
25 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 440 | 440 | X | |
26 | Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal | 32 | 441 | 472 | X | |
27 | Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal | 9 | 473 | 481 | N | |
28 | Quantidade de ítens cancelados | 7 | 482 | 488 | N | |
29 | Data de emissão do primeiro documento fiscal | 8 | 489 | 496 | N | |
30 | Data de emissão do último documento fiscal | 8 | 497 | 504 | N | |
31 | Número do primeiro documento fiscal | 9 | 505 | 513 | N | |
32 | Número do último documento fiscal | 9 | 514 | 522 | N | |
33 | Total (com 2 decimais) | 14 | 523 | 536 | N | |
34 | Descontos (com 2 decimais) | 14 | 537 | 550 | N | |
35 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 14 | 551 | 564 | N | |
36 | BC ICMS (com 2 decimais) | 14 | 565 | 578 | N | |
37 | ICMS (com 2 decimais) | 14 | 579 | 592 | N | |
38 | Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 14 | 593 | 606 | N | |
29 | Data de emissão do primeiro documento fiscal | 8 | 489 | 496 | N | |
30 | Data de emissão do último documento fiscal | 8 | 497 | 504 | N | |
31 | Número do primeiro documento fiscal | 9 | 505 | 513 | N | |
32 | Número do último documento fiscal | 9 | 514 | 522 | N | |
33 | Total (com 2 decimais) | 14 | 523 | 536 | N | |
34 | Descontos (com 2 decimais) | 14 | 537 | 550 | N | |
35 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 14 | 551 | 564 | N | |
36 | BC ICMS (com 2 decimais) | 14 | 565 | 578 | N | |
37 | ICMS (com 2 decimais) | 14 | 579 | 592 | N | |
38 | Operações isentas ou não tributadas (com2 decimais) | 14 | 593 | 606 | N | |
39 | Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 607 | 620 | N | |
40 | Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal | 15 | 621 | 635 | X | |
41 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 636 | 636 | X | |
42 | Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal | 32 | 637 | 668 | X | |
43 | Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 7 | 669 | 675 | N | |
44 | Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 15 | 676 | 690 | X | |
45 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 691 | 691 | X | |
46 | Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 32 | 692 | 723 | X | |
47 | Versão do programa Validador utilizado na validação | 3 | 724 | 726 | N | |
48 | Chave de Controle do Recibo de Entrega | 9 | 727 | 732 | X | |
49 | Quantidade de advertências encontradas | 9 | 733 | 741 | N | |
50 | Brancos - reservado para uso futuro | 24 | 742 | 765 | X | |
51 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 766 | 797 | X | |
Total | 797 |
8.2. Observações
8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante
8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99
8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato 999.99999-99
8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação
8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo
8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999
8.2.1.6. Campo 06 - Bairro
8.2.1.7. Campo 07 - Município
8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da Unidade da Federação
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações
8.2.2.1. Campo 09 - Nome
8.2.2.2. Campo 10 - Cargo
8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato
8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados
8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal
8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC do ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registros de ITEM DE DOCUMENTO FISCAL cancelados
8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal
8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados
8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados
8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados
8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados
8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados
8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados
8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.6. Informações de Controle
8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega
8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de advertências encontradas na validação
8.2.6.4. Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro
8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.
9. Da escrituração dos livros fiscais
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada cem mil ou um milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;
9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;
9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3. Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).
10. Disposições Gerais
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio nº 57/1995, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.
11. Tabelas
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo | Código |
Comercial | 1 |
Consumo Próprio | 2 |
Iluminação Pública | 3 |
Industrial | 4 |
Poder Público | 5 |
Residencial | 6 |
Rural | 7 |
Serviço Público | 8 |
11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de Assinante | Código |
Comercial/Industrial | 1 |
Poder Público | 2 |
Residencial/Pessoa física | 3 |
Público | 4 |
Semi-Público | 5 |
Outros | 6 |
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação | Código |
Monofásico | 1 |
Bifásico | 2 |
Trifásico | 3 |
11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Tipo de Utilização | Código |
Telefonia | 1 |
Comunicação de dados | 2 |
TV por Assinatura | 3 |
Provimento de acesso à Internet | 4 |
Multimídia | 5 |
Outros | 6 |
11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo | Código |
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) | 01 |
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) | 02 |
A3 - Alta Tensão (69kV) | 03 |
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) | 04 |
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) | 05 |
AS - Alta Tensão Subterrâneo | 06 |
B1 - Residencial | 07 |
B1 - Residencial Baixa Renda | 08 |
B2 - Rural | 09 |
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural | 10 |
B2 - Serviço Público de Irrigação | 11 |
B3 - Demais Classes | 12 |
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição | 13 |
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada | 14 |
11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal | Código |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 | 21 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 | 22 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 | 06 |
11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal
Grupo | Código | Descrição |
01.Assinatura | 0101 | Assinatura de serviços de telefonia |
0102 | Assinatura de serviços de comunicação de dados | |
0103 | Assinatura de serviços de TV por assinatura | |
0104 | Assinatura de serviços de provimento à internet | |
0105 | Assinatura de outros serviços de multimídia | |
0199 | Assinatura de outros serviços | |
02. Habilitação | 0201 | Habilitação de serviços de telefonia |
0202 | Habilitação de serviços de comunicação de dados | |
0203 | Habilitação de TV por assinatura | |
0204 | Habilitação de serviços de provimento à internet | |
0205 | Habilitação de outros serviços multimídia | |
0299 | Habilitação de outros serviços | |
03. Serviço Medido | 0301 | Serviço Medido - chamadas locais |
0302 | Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado | |
0303 | Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado | |
0304 | Serviço Medido - chamadas internacionais | |
0305 | Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) | |
0306 | Serviço Medido - comunicação de dados | |
0307 | Serviço Medido - chamadas originadas em roaming | |
0308 | Serviço Medido - chamadas recebidas em roaming | |
0309 | Serviço Medido - adicional de chamada | |
0310 | Serviço Medido -provimento de acesso à internet | |
0311 | Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) | |
0312 | Serviço Medido - Mensagem SMS | |
0313 | Serviço Medido - Mensagem MMS | |
0314 | Serviço Medido - outras mensagens | |
0315 | Serviço Medido - serviço multimídia | |
0399 | Serviço Medido - outros serviços | |
04. Serviço Pré-pago | 0401 | Cartão Telefônico - Telefonia fixa |
0402 | Cartão Telefônico - Telefonia móvel | |
0403 | Cartão de Provimento de acesso à internet | |
0404 | Ficha Telefônica | |
0405 | Recarga de Créditos - Telefonia fixa | |
0406 | Recarga de Créditos - Telefonia móvel | |
0407 | Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet | |
0499 | Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago | |
05. Outros Serviços | 0501 | Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
0502 | Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) | |
0599 | Outros Serviços | |
06. Energia Elétrica | 0601 | Energia Elétrica - Consumo |
0602 | Energia Elétrica - Demanda | |
0603 | Energia Elétrica -Serviços (vistoria de unidade consumidora, aferição de medidor, ligação, religação, | |
0604 | Energia Elétrica - Encargos emergenciais | |
0605 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia | |
0606 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre | |
0607 | Encargos de Conexão | |
0608 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo | |
0609 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre | |
0610 | Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | |
0699 | Energia Elétrica - Outros | |
07. Disponibilização de meios ou equipamentos | 0701 | de Aparelho Telefônico |
0702 | de Aparelho Identificador de Chamadas | |
0703 | de Modem | |
0704 | de Rack | |
0705 | de Sala/Recinto | |
0706 | de Roteador | |
0707 | de Servidor | |
0708 | de Multiplexador | |
0709 | de Decodificador/Conversor | |
0799 | Outras disponibilizações | |
08. Cobranças | 0801 | Cobrança de Serviços de Terceiros |
0802 | Cobrança de Seguros | |
0803 | Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços | |
0804 | Cobrança de Juros de Mora | |
0805 | Cobrança de Juros de Mora | |
0806 | Cobrança de Conta de meses anteriores | |
0807 | Cobrança de Taxa Iluminação Pública | |
0808 | Retenção de ICMS-ST | |
0899 | Outras cobranças | |
09 - Deduções | 0901 | Dedução relativa a impugnação de serviços |
0902 | Dedução referente ajuste de conta | |
0903 | Redutor - Energia Elétrica - IN nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) | |
0904 | Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento | |
0905 | Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás | |
0906 | Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | |
0999 | Outras deduções | |
10. Serviço não medido | 1001 | Serviço não medido de serviços de telefonia |
1002 | Serviço não medido de serviços de comunicação de dados | |
1003 | Serviço não medido de serviços de TV por assinatura | |
1004 | Serviço não medido de serviços de provimento à internet | |
1005 | Serviço não medido de outros serviços de multimídia | |
1099 | Serviço não medido de outros serviços | |
11. Cessão de Meios de Rede (Convênio ICMS nº 145/2008 ) (Grupo acrescentado pelo Decreto nº 4.808 , de 20.05.2009, DOE PR de 20.05.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009) | 1101 | Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 | Detrat, Transmissão | |
1103 | Roaming | |
1104 | Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD | |
1199 | Outras Cessões de Meios de Rede |
11.6. Recibo de entrega
Governo do Estado do Paraná |
Secretaria de Estado da Fazenda |
Recibo de Entrega de Arquivo - Convênio ICMS nº 115/2003 |
A. CONTRIBUINTE
Razão Social | Inscrição Estadual | ||
Endereço | CNPJ | ||
Bairro | Município | CEP |
B. ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
Qtde de registros | Nome do Arquivo | Código de Autenticação Digital do Arquivo |
Qtde de NF canceladas | Data emissão 1ª NF | Data emissão última NF | Número da 1ª NF | Número da última NF |
Somatório do Valor Total | |
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS | |
Somatório do Valor do ICMS | |
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas | |
Somatório de Outros Valores |
C. ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
Qtde de registros | Nome do Arquivo | Código de Autenticação Digital do Arquivo |
Qtde de NF canceladas | Data emissão 1ª NF | Data emissão última NF | Número da 1ª NF | Número da última NF |
Somatório do Valor Total | |
Somatório de Descontos e Redutores | |
Somatório de Acréscimos e Despesas Acessórias | |
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS | |
Somatório do Valor do ICMS | |
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas | |
Somatório de Outros Valores |
D. ARQUIVO DESTINATÁRIO DE DOCUMENTO FISCAL
Qtde de registros | Nome do Arquivo | Código de Autenticação Digital do Arquivo | Status |
E. TERMO DE ACORDO
A integridade das informações digitais contidas nos arquivos eletrônicos, relacionados neste recibo, é assegurada através de vinculação de Códigos de Autenticação Digital obtidos através do uso do algoritimo hash MD5 (Message Digest 5), de domínio público, que conhecemos e aceitamos, sem qualquer ressalvas, como meio válido de comprovação de integridade. | ||||
Nome | Data | Cargo | ||
Assinatura | Telefone |
F. RECEBIMENTO
Ocorrência: | Local e Data |
arquivos consistentes | |
arquivos inconsistentes | |
sujeito a verificação posterior | |
outras ocorrências, relatar: | |
Assinatura e Carimbo |
11.7. MD5 - Message Digest 5
11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.