Instrução Normativa MCid nº 36 de 31/08/2007
Norma Federal
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo de Habilitação para contratação relativa aos exercícios 2007 e 2008 das operações de crédito com Mutuários Públicos, para a execução de ações de saneamento básico que tenham sido objeto de Protocolo de Cooperação Federativa firmado entre a União e Estados ou Municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, enquadrados nas disposições do art. 9ºB, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditivos.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 3, de 22.01.2008, DOU 24.01.2008
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e,
Considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
Considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 ;
Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 ;
Considerando o disposto no art. 9º-B, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional , suas alterações e aditamentos;
Considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001 , e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Senado Federal ;
Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005 , na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005 , nas Resoluções nº 518 e nº 520, de 7 de novembro de 2006 e nas Resoluções nº 526 e nº 529, de 3 de maio de 2007, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ;
Considerando a necessidade de complementar com recursos onerosos o financiamento das ações de saneamento básico incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, resolve:
Art. 1º Regulamentar, nos termos do Anexo I, o Processo de Habilitação para a contratação relativa aos exercícios de 2007 e 2008 de Operações de Crédito para a execução de ações de saneamento básico, identificadas em processo de consulta aos Entes Federados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, que tenham sido aprovadas pelo Grupo Executivo do PAC - GEPAC e objeto de Protocolo de Cooperação Federativa firmado entre a União e Estados ou Municípios para financiamento oneroso, enquadradas nos incisos V e VI, a que se refere o art. 9º-B, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditamentos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de outras fontes de financiamento.
Art. 2º Regulamentar, nos termos do Anexo II, os procedimentos e as disposições específicas relativas às operações de financiamento referidas no art. 1º, que tenham como fonte de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, instituído pela Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005 , modificada pela Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CCFGTS .
Art. 3º Regulamentar, nos termos do Anexo III, os procedimentos e as disposições relativos ao Acordo de Melhoria de Desempenho a ser firmado entre o Ministério das Cidades e os Prestadores de Serviço.
Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental ou por normativos complementares.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO I
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
Notas:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 48, de 11.10.2007, DOU 15.10.2007 , revogada pela Instrução Normativa MCid nº 3, de 22.01.2008, DOU 24.01.2008 , que alterava este Anexo.
2) Ver Instrução Normativa MCid nº 46, de 10.10.2007, DOU 11.10.2007 , revogada pela Instrução Normativa MCid nº 4, de 22.01.2008, DOU 24.01.2008 , que alterava este Anexo.
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO NO ÂMBITO DOS INCISOS V E VI DO ART. 9º B DA RESOLUÇÃO Nº 2.827/2001 DO CMN, SUAS ALTERAÇÕES E ADITAMENTOS
1. O presente Anexo regulamenta o Processo de Habilitação do Programa Saneamento para Todos para contratação em 2007 e 2008, Habilitação 2007, de propostas de operação de crédito para saneamento básico no âmbito do inciso V e VI, do art. 9º B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional (CMN), suas alterações e aditamentos.
1.1. A habilitação para contratação com recursos do FGTS observará o disposto na Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do CCFGTS.
1.2. Considerados o FGTS e as demais fontes, serão habilitadas para contratação propostas de operação de crédito selecionadas até o limite de recursos disponíveis para contratação, dentro do montante autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), observadas as prioridades identificadas em processo de consulta aos Entes Federados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, configuradas em empreendimentos de saneamento básico que tenham sido objeto de Protocolo de Cooperação Federativa firmado entre a União e Estados ou Municípios para financiamento oneroso.
1.3. Não é objeto deste Anexo a regulamentação da habilitação de propostas de operações de crédito de ações de saneamento básico enquadradas nos Incisos III e IV, a que se refere o art. 9º B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e suas alterações.
2. As propostas de operação de crédito objeto desta instrução normativa, devem se enquadrar em uma das modalidades abaixo discriminadas:
2.1. Abastecimento de Água;
2.2. Esgotamento Sanitário;
2.3. Saneamento Integrado;
2.4. Desenvolvimento Institucional;
2.5. Manejo de Águas Pluviais;
2.6. Manejo de Resíduos Sólidos; e
2.7. Estudos e Projetos.
3. O processo de Habilitação compreende um conjunto de procedimentos a serem cumpridos pelo Mutuário, pelo Agente Financeiro e pelo MCIDADES conforme discriminado a seguir:
3.1. O cadastro de Cartas Consultas será realizado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades - SNSA/MCIDADES no período previsto no cronograma constante do Apêndice 1 deste Anexo.
3.1.1. O Proponente Mutuário complementará informações na Carta Consulta por meio do preenchimento de formulário específico no sistema eletrônico próprio do MCIDADES e encaminhará ao Agente Financeiro os documentos necessários à comprovação das informações declaradas na Carta Consulta.
3.1.2. O formulário eletrônico para inscrição de Carta Consulta encontrar-se-á no sítio do MCIDADES na Internet, em www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento/.
3.2. O Agente Financeiro, com base nas informações e documentos apresentados pelo Mutuário, nos termos do disposto nos itens 10.4 e 10.5 do Anexo II desta Instrução Normativa, procederá a validação da Carta Consulta no sistema eletrônico próprio do MCIDADES e encaminhará a documentação respectiva à SNSA.
3.2.1. Por ocasião da validação da Carta Consulta, o sistema eletrônico próprio do MCIDADES disponibilizará para o Agente Financeiro comprovante de registro validado da Carta Consulta.
3.3. Analisando as Cartas Consultas validadas pelos Agentes Financeiros e demais informações pertinentes, a SNSA habilitará as Cartas Consultas para contratação, observando o disposto neste Anexo I.
3.3.1. A habilitação de Cartas Consultas que tenham como fonte de financiamento o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) deverá observar também o disposto no Anexo II desta Instrução Normativa.
3.3.2. A SNSA terá prazo de dezoito dias, após validação pelo Agente Financeiro, para proceder à habilitação da Carta Consulta, desde que não haja necessidade de apresentação pelo Proponente Mutuário de documentação complementar.
3.3.3. A SNSA fará publicar no sítio do MCIDADES a relação das propostas habilitadas.
3.4. A SNSA, após consideração do Ministro das Cidades, emitirá, para cada Carta Consulta habilitada, o devido Termo de Habilitação e publicará a relação das Cartas Consultas habilitadas no sítio do MCIDADES e no Diário Oficial da União - DOU.
3.4.1. O Termo de Habilitação terá validade condicionada:
a) no caso de contratação de operações com empresas não dependentes, à contratação da operação de crédito no prazo máximo de 30 dias contados da data da emissão do Termo de Habilitação, prorrogável, a critério da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA, uma única vez igual período, com base em solicitação justificada do Proponente Mutuário;
b) no caso de contratação de operações com entes federados, simultaneamente:
i) à abertura do processo na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN) para autorização da operação de que tratam a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e as Resoluções do Senado Federal de nºs 40/2001 e 43/2001, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da emissão do Termo de Habilitação, prorrogável, a critério da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA, uma única vez por igual período, com base em solicitação justificada do Proponente Mutuário;
ii) à apresentação pelo Proponente Mutuário à STN, da documentação integral necessária à autorização no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de abertura do processo na STN, prorrogável, a critério da SNSA, uma única vez por 30 (trinta) dias, com base em solicitação justificada do Proponente Mutuário;
iii) à contratação da operação de crédito no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da autorização da STN, prorrogável, a critério da SNSA, uma única vez por igual período, com base em solicitação justificada do Proponente Mutuário.
3.4.2. A STN terá prazo de até quinze dias, contados da data da apresentação pelo Proponente Mutuário da documentação integral necessária, para se manifestar quanto à autorização da operação.
3.5. Serão registradas no sistema eletrônico próprio do MCIDADES as razões pelas quais qualquer Carta Consulta não tenha recebido parecer favorável na fase de homologação e notificado o Proponente Mutuário.
3.6. Será admitido recurso no prazo de até três dias úteis após a notificação do Proponente Mutuário a que se refere o item 3.5.
3.7. O Agente Financeiro procederá à contratação da operação habilitada com o Mutuário e enviará cópia do contrato à SNSA, após registro no Banco Central.
3.7.1. Com base em informação fornecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pelos Agentes Financeiros, a SNSA, após consideração do Ministro das Cidades, poderá emitir novos Termos de Habilitação, com vistas ao aproveitamento dos limites de recursos disponíveis para contratação disponibilizados pelas Cartas Consultas cujos mutuários não atenderam o disposto no item 0.
3.8. Nas modalidades Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Manejo de Resíduos Sólidos e Desenvolvimento Institucional, por intermédio do Mutuário, o Prestador dos serviços vinculado à Carta Proposta habilitada será convocado pela SNSA para negociar as metas do Acordo de Melhoria de Desempenho - AMD e celebrar o acordo com o MCIDADES.
3.8.1. Caso o Prestador de serviço já tenha firmado AMD com o MCIDADES, as metas desse acordo serão repactuadas.
3.8.2. O Prestador dos serviços poderá firmar Termo de Compromisso comprometendo-se a assinar o AMD até a data do primeiro desembolso.
3.8.3. O MCIDADES publicará no DOU e no sítio do MCIDADES os extratos simplificados dos AMD firmados.
3.9. Satisfeito o disposto no item 3.8, o Agente Financeiro procederá à contratação da operação habilitada com o Mutuário e enviará cópia do contrato à SNSA, após registro no Banco Central.
4. No caso de Cartas Consultas que estejam pleiteando financiamento com recursos distintos do FGTS, o Agente Financeiro verificará os seguintes requisitos institucionais mínimos para a prestação dos serviços.
4.1. Para ações de Abastecimento de Água ou de Esgotamento Sanitário serão requeridos:
4.1.1. A comprovação do funcionamento de órgão prestador dos serviços, constituído sob a forma de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou consórcio público de direito público, executando política de recuperação dos custos dos serviços, através do efetivo lançamento de tarifas ou taxas legalmente instituídas:
a) no caso da autarquia, a comprovação de que trata o item será realizada mediante apresentação da Lei de criação e do balanço de 2006;
b) no caso de empresa pública ou sociedade de economia mista, a comprovação de que trata o inciso será realizada mediante apresentação da Lei autorizativa de criação e do balanço de 2006;
c) no caso de consórcio público, a comprovação de que trata o inciso será realizada mediante apresentação do estatuto aprovado pelos consorciados.
4.1.2. A comprovação da regularidade da prestação dos serviços que tenha como prestador:
a) autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pelo Distrito Federal ou pelo Município onde o serviço é prestado será realizada mediante apresentação da Lei de criação;
b) autarquia estadual, empresa pública ou sociedade de economia mista controlada por Estado será realizada mediante apresentação do contrato de concessão, contrato de programa ou do convênio de delegação, observado o disposto nas Leis nºs 11.107/2005 e 11.445/2007.
c) consórcio público será realizada mediante apresentação do contrato de programa.
4.1.3. No caso do tomador do financiamento não ser o prestador de serviço, Termo de Compromisso firmado entre estes, estabelecendo que a implantação dos empreendimentos será realizada sob responsabilidade do prestador dos serviços e que o mesmo assumirá sua operação e manutenção.
4.1.4. A comprovação da regularidade da delegação ao prestador de serviço poderá ser substituída, a título precário, por Termo de Compromisso para regularização da situação da delegação, em prazo anterior ao primeiro desembolso, firmado entre o município e o prestador dos serviços, com a interveniência do tomador do financiamento caso este não seja nenhum dos primeiros.
4.2. Para ações de Resíduos Sólidos serão requeridos:
4.2.1. A comprovação da existência de tarifa ou taxa de resíduos sólidos municipais, legalmente instituída e sendo arrecadada:
a) no caso de taxa, Lei municipal que a institui e instrumento legal que estabelece seu valor para o exercício de 2006 ou 2007;
b) no caso de tarifa, instrumentos legais que a instituíram e que estabelecem seu valor para o exercício de 2006 ou 2007;
4.2.2. No caso do tomador do financiamento não ser o município, Termo de Compromisso firmado entre estes estabelecendo que a implantação dos empreendimentos será realizada sob responsabilidade do município e que este se responsabilizará por sua operação e manutenção.
4.3. No caso de ações de Desenvolvimento Institucional nas quais o tomador não seja o prestador de serviço, termo de compromisso firmado entre estes de que a implantação dos empreendimentos será realizada sob responsabilidade do prestador dos serviços e que o mesmo assumirá sua operação e manutenção.
4.4. No caso de ações de Saneamento Integrado que englobem as modalidades de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, os proponentes deverão atender ao disposto no item 0 desta Instrução Normativa.
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
ANEXO I - APÊNDICE 1
RELAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS OBJETO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA ENTRE A UNIÃO E ESTADOS OU MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO PAC PARA CONTRATAÇÃO EM 2008 - TOMADORES
UF | Proponente | Municipio Beneficiado | Modalidade | Objeto | VI | VFIN | Cta |
AC | Estado do Acre | Rio Branco | Esgotamento Sanitário | CONSTRUÇÃO DE 2 ETE'S E REDE COLETORA | 67.510.000,00 | 60.759.000,00 | 6.751.000,00 |
AM | Estado do Amazonas | Manaus | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE DE MANAUS-AM. | 245.000.000,00 | 232.750.000,00 | 12.250.000,00 |
AM | Município de | Manaus | Manaus Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO EMERGENCIAL DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS ZONAS NORTE E LESTE DE MANAUS. | 60.000.000,00 | 57.000.000,00 | 3.000.000,00 |
BA | Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA | Cachoeira | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 8.824.275,00 | 8.383.061,25 | 441.213,75 |
BA | Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA | Cruz das Almas | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 30.353.214,00 | 28.835.553,30 | 1.517.660,70 |
BA | Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA | Feira de Santana | Esgotamento Sanitário | ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 32.268.341,00 | 29.041.506,90 | 3.226.834,10 |
BA | Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA | Itaparica | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 7.464.600,00 | 7.091.370,00 | 373.230,00 |
BA | Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA | Madre de Deus | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 5.769.000,00 | 5.480.550,00 | 288.450,00 |
BA | Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA | Maragogipe | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 11.232.788,00 | 10.671.148,60 | 561.639,40 |
BA | Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA | Muritiba | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 10.854.225,00 | 10.311.513,75 | 542.711,25 |
BA | Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA | Salvador | Esgotamento Sanitário | ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 110.211.112,00 | 99.190.000,80 | 11.021.111,20 |
BA | Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA | Santo Amaro | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 9.510.300,00 | 9.034.785,00 | 475.515,00 |
BA | Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA | São Félix | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 3.789.247,00 | 3.599.784,65 | 189.462,35 |
BA | Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA | São Francisco do Conde | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 11.159.100,00 | 10.601.145,00 | 557.955,00 |
BA | Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA | Vera Cruz | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 34.768.080,00 | 33.029.676,00 | 1.738.404,00 |
CE | Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE | Fortaleza | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SES - BACIA CE-5 (PROJETO EXECUTIVO) | 15.846.506,00 | 13.469.530,10 | 2.376.975,90 |
CE | Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE | Fortaleza | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SES - BACIA CE-4 | 23.352.343,13 | 19.849.491,66 | 3.502.851,47 |
CE | Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE | Fortaleza | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES - BACIA CD-1 | 23.948.528,25 | 20.356.249,01 | 3.592.279,24 |
CE | Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE | Fortaleza | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SES - BACIA CD-2 | 25.294.841,94 | 21.500.615,65 | 3.794.226,29 |
CE | Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE | Fortaleza | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SES - BACIA CD-3 | 31.490.864,03 | 26.767.234,43 | 4.723.629,60 |
DF | Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB | Brasília | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA E EAB OLHOS D'AGUA | 2.338.655,82 | 2.104.790,24 | 233.865,58 |
DF | Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB | Brasília | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS NAS LOCALIDADES SOL NASCENTE E POR DO SOL | 24.800.000,00 | 22.320.000,00 | 2.480.000,00 |
DF | Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB | Brasília | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS NA ADE PLACA DA MERCEDES - 1ª ETAPA - RIACHO FUNDO | 422.252,49 | 380.027,24 | 42.225,25 |
DF | Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB | Brasília | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS NA ADE - BAIRRO BONSUCESSO EM SÃO SEBASTIÃO | 589.159,13 | 530.243,22 | 58.915,91 |
DF | Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB | Brasília | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE REDES DE ESTOSOS NA ADE SETOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E NA ADE SETOR INDUSTRIAL. | 926.290,84 | 833.661,76 | 92.629,08 |
DF | Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB | Brasília | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS NO SETOR G-SUL DE TAGUATINGA. LIGAÇÕES. | 960.189,40 | 864.170,46 | 96.018,94 |
DF | Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB | Brasília | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ESGOTOS EM DIVERSAS QUADRAS DO BAIRRO RESIDENCIAL OESTE - SÃO SEBASTIÃO. | 3.293.486,56 | 2.964.137,90 | 329.348,66 |
DF | Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB | Brasília | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO ARAPOANGA | 7.783.482,46 | 7.005.134,21 | 778.348,25 |
DF | Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB | Brasília | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO ITAPOÃ | 9.299.421,02 | 8.369.478,92 | 929.942,10 |
DF | Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB | Brasília | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, LINHAS DE RECALQUE E EMISSÁRIOS DE ESGOTOS NA VILA ESTRUTURAL | 12.216.933,39 | 10.995.240,05 | 1.221.693,34 |
DF | Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB | Brasília | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS LOCALIDADES SOL NASCENTE E POR DO SOL | 50.800.000,00 | 45.720.000,00 | 5.080.000,00 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Cariacica | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PARA A MELHORIA DO ABASTECIMENTO DE VÁRIOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - CARIACICA - ES. | 4.369.360,82 | 3.495.488,66 | 873.872,16 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Cariacica | Abastecimento de Água | AMPLIACÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: CONSTRUÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO, ELEVATÓRIAS E 2 RESERVATÓRIOS. | 7.310.000,00 | 5.848.000,00 | 1.462.000,00 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Guarapari | Esgotamento Sanitário | REDE DE COLETA DE ESGOTOS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS. | 59.375.000,00 | 50.468.750,00 | 8.906.250,00 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Serra | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DA 1ª ETAPA DO SISTEMA DE RESERVAÇÃO DO SETOR SERRA | 2.585.244,78 | 2.068.195,82 | 517.048,96 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Serra | Abastecimento de Água | AMPLIACÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: CONSTRUÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO, ELEVATÓRIAS E 2 RESERVATÓRIOS. | 5.500.000,00 | 4.400.000,00 | 1.100.000,00 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Serra | Abastecimento de Água | AMPLIACÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: CONSTRUÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ELEVATÓRIA. | 16.000.000,00 | 12.800.000,00 | 3.200.000,00 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Serra | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO CIVIT | 2.700.000,00 | 2.295.000,00 | 405.000,00 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Serra | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS JARDIM LIMOEIRO, SERRA-SEDE E JARDIM TROPICAL, 5926 DE LIGAÇÕES DOMICILIARES, 12 ELEVATÓRIAS | 24.000.000,00 | 20.400.000,00 | 3.600.000,00 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Viana | Esgotamento Sanitário | REDE DE COLETA DE ESGOTOS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS. | 8.000.000,00 | 6.800.000,00 | 1.200.000,00 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Vila Velha | Esgotamento Sanitário | CONSTRUÇÃO DE ELEVATÓRIA, EXECUÇÃO DE EMISSÁRIOS, REDE COLETORA E INSTALAÇÃO DE 2.699 LIGAÇÕES PREDIAIS. | 2.990.360,00 | 2.541.806,00 | 448.554,00 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Vila Velha | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE REDES COLETORAS, LIGAÇÕES PREDIAIS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS E SUAS RESPECTIVAS TUBULAÇÕES DE RECALQUE COM FINALIDADE DE INTERLIGAÇÃO AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ARAÇÁS EM OPERAÇÃO. | 35.294.117,653 | 0.000.000,00 | 5.294.117,65 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Vitória | Desenvolvimento Institucional | CONTROLE DE PERDAS E MELHORIAS OPERACIONAIS, INCLUINDO A INSTALAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE HIDROMETROS | 14.000.000,00 | 11.200.000,00 | 2.800.000,00 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Vitória | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DAS ILHAS DO BOI E DOS FRADES | 7.498.000,00 | 6.373.300,00 | 1.124.700,00 |
ES | Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN | Vitória | Esgotamento Sanitário | O OBJETIVO DESTA ADEQUAÇÃO É DE QUE A ETE POSSA ATENDER EM PRIMEIRA ETAPA (ANO 2020) AOS REQUISITOS DE REDUÇÃO DE DBO E ELIMINAÇÃO DOS COLIFORMES FECAIS, OPERANDO NA MODALIDADE DE LODOS ATIVADOS POR AERAÇÃO PROLONGADA, SEGUIDO DE DECANTAÇÃO E DESINFE | 10.300.000,00 | 8.755.000,00 | 1.545.000,00 |
ES | Município de Cariacica | Cariacica | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 21.300.000,00 | 18.105.000,00 | 3.195.000,00 |
ES | Município de Vitória | Vitória | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS BAIRROS SÃO PEDRO E SANTO ANTÔNIO | 21.622.848,00 | 19.460.563,20 | 2.162.284,80 |
GO | Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB | Luziânia, Valparaíso Goiás, Cidade Ocidental, Novo Gama e Distrito Federal | Abastecimento de Água | CONCLUIR A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PRODUÇÃO RIO CORUMBÁ - CAPTAÇÃO, EEAB, AAB, ETA, AAT E RESERVATÓRIOS | 80.000.000,00 | 72.000.000,00 | 8.000.000,00 |
MA | Município de Imperatriz | Imperatriz | Manejo de Águas Pluviais | RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO RIACHO BACURI | 19.989.848,26 | 18.990.355,85 | 999.492,41 |
MA | Município de São Luís | São Luís | Esgotamento Sanitário | REDES COLETORAS, INTERCEPTORES E COLETORES TRONCO, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, LINHAS DE RECALQUE E MELHORIAS NA ETE BACANGA | 30.910.719,00 | 29.365.183,05 | 1.545.535,95 |
MG | Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA | Belo Horizonte | Abastecimento de Água | ABASTECIMENTO DE AGUA NOS MUNICIPIOS DA REGIÃO CENTRO-LESTE E METROPOLITANA DE BH, REGIÃO NORTE-LESTE E SUDOESTE-OESTE. REFORÇO E REGUILARIZAÇÃO DO SISTEMA METROPÓLITANAO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, INCLUINDO: REFORÇO DA ADUÇÃO, INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS DEL | 443.373.000,00 | 354.698.400,00 | 88.674.600,00 |
MG | Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA | Belo Horizonte | Esgotamento Sanitário | MARGEM ESQUERDA PAMPULHA - INTERCEPTOR REDE COLETORA E ELEVATÓRIA. | 15.000.000,00 | 12.000.000,00 | 3.000.000,00 |
MG | Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA | Belo Horizonte | Esgotamento Sanitário | INTERCEPTORES, REDES COLETORAS E ELEVATÓRIAS | 15.000.000,00 | 12.000.000,00 | 3.000.000,00 |
MG | Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA | Belo Horizonte | Esgotamento Sanitário | CONTINUAÇÃO DA AV. TERESA CRISTINA - PROJETO INTEGRADO OBRA - INTERCEPTOR | 100.000.000,00 | 80.000.000,00 | 20.000.000,00 |
MG | Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA | Betim | Esgotamento Sanitário | ETE, INTERCEPTORES, REDES COLETORAS E LIGAÇÕES | 15.000.000,00 | 12.000.000,00 | 3.000.000,00 |
MG | Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA | Contagem | Esgotamento Sanitário | INTERCEPTORES CÓRREGOS SANDRA ROCHA E TAPERA. | 7.000.000,00 | 5.600.000,00 | 1.400.000,00 |
MG | Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA | Contagem | Esgotamento Sanitário | ETE ICAIVERAS E INTERCEPTORES E BACIA DE REVERSÃO VARGEM DAS FLORES | 20.000.000,00 | 16.000.000,00 | 4.000.000,00 |
MG | Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA | Esmeraldas | Esgotamento Sanitário | ETE, INTERCEPTORES, REDES COLETORAS E LIGAÇÕES | 30.000.000,00 | 24.000.000,00 | 6.000.000,00 |
MG | Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA | Matozinhos | Esgotamento Sanitário | SISTEMA INTEGRADO, INTERLIGAÇÃO DO SES DE CAPIM BRANCO A ETE DE MATOSINHOS | 5.000.000,00 | 4.000.000,00 | 1.000.000,00 |
MG | Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA | Pedro Leopoldo | Esgotamento Sanitário | TRATAMENTO DE FUNDO DE VALE E INTERCEPTORES RIBEIRÃO DA MATA E RIBEIRÃO DAS NEVES, REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS. | 22.550.000,00 | 18.040.000,00 | 4.510.000,00 |
MG | Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA | Ribeirão das Neves | Esgotamento Sanitário | INTERCEPTOR, ETE, REMOÇÕES E REASSENTAMENTOS DE FAMÍLIAS, TRATAMENTO DE FUNDO DE VALE. | 13.855.000,00 | 11.084.000,00 | 2.771.000,00 |
MG | Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA | Santa Luzia | Esgotamento Sanitário | REDES COLETORAS, INTERCEPTORES SÃO BENEDITO, EUCLIDES DA CUNHA E SANTA INÊS, ETE E ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS BACIA ROSARINHA, 13. | 45.000.000,00 | 36.000.000,00 | 9.000.000,00 |
MG | Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA | Vespasiano | Esgotamento Sanitário | REDES COLETORAS, INTERCEPTORES E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA. | 10.000.000,00 | 8.000.000,00 | 2.000.000,00 |
MG | Município de Contagem | Contagem | Saneamento Integrado | ALAGADOS | 7.350.000,00 | 6.982.500,00 | 367.500,00 |
MG | Município de Divinópolis | Divinópolis | Saneamento Integrado | IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, INCLUINDO INTERCEPTORES DE ESGOTOS CONJUGADO COM AÇÕES DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NOS BAIRROS CANDIDÉS, SÃO SIMÃO, GRAJAÚ, MARIA PEÇANHA, TERRA AZUL, COSTA AZUL, QUINTA DAS PALMEIRAS, NOVA FORTALEZA, SÃO CR | 46.000.000,00 | 43.700.000,00 | 2.300.000,00 |
MG | Município de Montes Claros | Montes Claros | Esgotamento sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL | 60.000.000,00 | 57.000.000,00 | 3.000.000,00 |
MG | Município de Sete Lagoas | Sete Lagoas | Abastecimento de Água | CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE NOVA CAPTAÇÃO, ADUTORA DE ÁGUA BRUTA, ETA, ADUTORA DE ÁGUA TRATADA E EXTENSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO | 81.450.000,00 | 77.300.000,00 | 4.150.000,00 |
MS | Município de Campo Grande | Campo Grande | Manejo de Águas Pluviais | DRENAGEM E CONSTRUÇÃO DE PARQUES LINEARES NAS BACIAS DOS CÓRREGOS SEGREDO E CABAÇA | 30.273.564,68 | 27.246.208,21 | 3.027.356,47 |
MS | Município de Campo Grande | Campo Grande | Saneamento Integrado | URBANIZAÇÃO DE FAVELAS | 31.429.386,00 | 29.857.916,70 | 1.571.469,30 |
MT | Município de Rondonópolis | Rondonópolis | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - ETA E RESTANTE DO SISTEMA UFMT | 8.101.928,91 | 7.696.832,46 | 405.096,45 |
MT | Município de Rondonópolis | Rondonópolis | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - COBERTURA DE 100% DO MUNICÍPIO (PROJETO PANTA NAL) | 58.788.648,09 | 55.849.215,69 | 2.939.432,40 |
MT | Município de Várzea Grande | Várzea Grande | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (PROJETO PANTANAL) | 17.500.000,00 | 16.625.000,00 | 875.000,00 |
MT | Município de Várzea Grande | Várzea Grande | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (PROJETO PANTANAL) | 32.500.000,00 | 30.875.000,00 | 1.625.000,00 |
PA | Estado do Pará | Ananindeua | Abastecimento de Água | ABASTECIMENTO DE ÁGUA - ETA SABIA | 1.022.222,00 | 868.888,70 | 153.333,30 |
PA | Estado do Pará | Ananindeua | Abastecimento de Água | ABASTECIMENTO DE ÁGUA - ETA UIRAPURU | 1.055.556,00 | 897.222,60 | 158.333,40 |
PA | Estado do Pará | Ananindeua | Abastecimento de Água | ABASTECIMENTO DE ÁGUA - ETA COQUEIRO | 1.055.556,00 | 897.222,60 | 158.333,40 |
PA | Estado do Pará | Ananindeua | Abastecimento de Água | ABASTECIMENTO DE ÁGUA - ETA ANANINDEUA CENTRO | 1.777.778,00 | 1.511.111,30 | 266.666,70 |
PA | Estado do Pará | Ananindeua | Abastecimento de Água | ABASTECIMENTO DE ÁGUA - ETA PAAR | 1.851.111,00 | 1.573.444,35 | 277.666,65 |
PA | Estado do Pará | Belém | Abastecimento de Água | ABASTECIMENTO DE ÁGUA - ETA CIDERAL | 1.777.778,00 | 1.511.111,30 | 266.666,70 |
PA | Estado do Pará | Belém | Abastecimento de Água | ABASTECIMENTO DE ÁGUA - ETA BAIRRO CORDEIRO DE FARIA | 1.833.333,00 | 1.558.333,05 | 274.999,95 |
PA | Estado do Pará | Belém | Esgotamento Sanitário | RECUPERAÇÃO DO EMISSÁRIO E DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA FINAL DO ESGOTO DA AREA CENTRAL DE BELEM7 | .500.000,00 | 6.750.000,00 | 750.000,00 |
PA | Estado do Pará | Belém | Esgotamento Sanitário | EXECUÇÃO DE 6.300 ESTALAÇÕES PREDIAIS INTERNAS DE ESGOTO PREDIAIS | 9.500.000,00 | 8.550.000,00 | 950.000,00 |
PA | Estado do Pará | Belém | Esgotamento Sanitário | SISTEMA TRATAMENTO DE ESGOTAMENTO SANITARIO DA ÁREA CENTRAL DE BELEM | 47.483.000,00 | 42.734.700,00 | 4.748.300,00 |
PA | Estado do Pará | Belém | Saneamento Integrado | SANEAMENTO INTEGRADO NA BACIA DO TUCUNDUBA - 2ª ETAPA | 55.000.000,00 | 52.250.000,00 | 2.750.000,00 |
PA | Estado do Pará | Castanhal | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO E AMAPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (28.540 LIGAÇÕES) | 23.978.412,00 | 20.381.650,20 | 3.596.761,80 |
PA | Estado do Pará | Castanhal | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO DA CIDADE DE CASTANHAL (6.926 LIGAÇÕES) | 15.134.000,00 | 13.620.600,00 | 1.513.400,00 |
PA | Estado do Pará | Marabá | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÂO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA, COM EXTENSÃO DA REDE TOTAL DE 17 KM. (27.697 LIGAÇÕES) | 22.000.000,00 | 18.700.000,00 | 3.300.000,00 |
PA | Estado do Pará | Marabá | Esgotamento Sanitário | 1ª ETAPA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 26.106.000,00 | 23.495.400,00 | 2.610.600,00 |
PA | Estado do Pará | Santarém | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DO SIST. DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | 25.000.000,00 | 21.250.000,00 | 3.750.000,00 |
PA | Município de | Belém | Belém Manejo de Águas Pluviais | MACRODRENAGEM DA BACIA DA ESTRADA NOVA - SUB-BACIA 1 | 55.000.000,00 | 52.250.000,00 | 2.750.000,00 |
PE | Estado de Pernambuco | Caruaru | Esgotamento Sanitário | CONCLUSÃO DO PROJETO ALVORADA | 7.000.000,00 | 5.950.000,00 | 1.050.000,00 |
PE | Estado de Pernambuco | Escada | Abastecimento de Água | COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DOS SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | 3.500.000,00 | 2.800.000,00 | 700.000,00 |
PE | Estado de Pernambuco | Jaboatão dos Guararapes | Saneamento Integrado | PROTEÇÃO DE MANANCIAIS | 59.395.000,00 | 56.425.250,00 | 2.969.750,00 |
PE | Estado de Pernambuco | Moreno | Abastecimento de Água | CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO RIO JABOATÃO | 4.000.000,00 | 3.200.000,00 | 800.000,00 |
PE | Estado de Pernambuco | Recife | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PIRAPAMA | 100.000.000,00 | 80.000.000,00 | 20.000.000,00 |
PI | Estado do Piauí | Parnaíba | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | 22.000.000,00 | 20.900.000,00 | 1.100.000,00 |
PI | Estado do Piauí | Teresina | Esgotamento sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (REDE COLETORA, LIGAÇÕES DOMICILIARES, COLETORES, INTERCEPTORES, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, EMISSÁRIOS ) | 44.000.000,00 | 41.800.000,00 | 2.200.000,00 |
PI | Município de Parnaíba | Parnaíba | Saneamento Integrado | URBANIZAÇÃO DE FAVELAS | 17.083.000,00 | 16.228.850,00 | 854.150,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Adrianópolis | Abastecimento de Água | MELHORIAS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COMPREENDENDO A IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA , ADEQUAÇÃO DE RESERVATÓRIOS E OTIMIZAÇÃO DO SITEMA DISTRIBUIDOR, PROJETOS COMPLEMENTARES E PROJETO SOCIAL. | 293.000,00 | 278.350,00 | 14.650,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Almirante Tamandaré | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DE CAPTAÇÃO, ETA 200 L/S, EEAB, EEAT, RAP 150 M³, 1.036,60 M DE AAT DN 500, PROJETOS COMPLEMENTARES, DESAPROPRIAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, URBANIZAÇÃO E PROJETO SOCIAL.. | 6.220.000,00 | 4.976.000,00 | 1.244.000,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Almirante Tamandaré | Esgotamento Sanitário | 40.000 M DE RCE EM PVC; 2.000 M DE COLETOR TRONCO DN 150 À 300; ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO E LINHA DE RECALQUE; 1.600 LIGAÇÕES DOMICILIARES, PDA E PROJETO SOCIAL. | 6.080.000,00 | 5.168.000,00 | 912.000,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Araucária | Esgotamento Sanitário | 4.500 M DE COLETOR TRONCO DN 150 E 500; 59.110 M DE RCE EM PVC; 2,0 ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO; 2.542 LIGAÇÕES DOMICILIARES, PROJETOS COMPLEMENTARES, DESAPROPRIAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, URBANIZAÇÃO, PDA E PROJETO SOCIAL. | 10.011.628,00 | 8.509.883,80 | 1.501.744,20 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Bocaiúva do Sul | Abastecimento de Água | RAP 200 M³ E 1.000 M DE ADUTORA PVC DN 100, PROJETO SOCIAL. | 426.000,00 | 340.800,00 | 85.200,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Bocaiúva do Sul | Esgotamento Sanitário | ETE 20 L/S; EEB, P = 1,50 CV , VAZÃO 20,00 M³/H COM GRADEAMENTO, RCE 16.826,33 M, 1.240 LIGAÇÕES DOMICILIARES, COLETOR 1.673,67M, LINHA DE RECALQUE 160,00 M, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, URBANIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, PDA E PROJETO SOCIAL. | 4.320.000,00 | 4.104.000,00 | 216.000,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Campo Largo | Abastecimento de Água | MELHORIAS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO (SETORIZAÇÃO OPERACIONAL, NAS ETAS CERCADINHO E ITAQUI E IMPERMEABILIZAÇÃO DE DOIS RAP 2000 E 1000M³ | 624.000,00 | 499.200,00 | 124.800,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Campo Largo | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE 2 EEEB, LINHA DE RECALQUE, 96.210 M DE RCE, 4.371 LIGAÇÕES DOMICILIARES, PROJETOS COMPLEMENTARES, DESAPROPRIAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, URBANIZAÇÃO, PDA E PROJETO SOCIAL, | 17.183.205,00 | 14.605.724,25 | 2.577.480,75 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Campo Largo | Esgotamento Sanitário | 130.800 M RCE EM PVC E CERÂMICA; 4.850 LIGAÇÕES DOMICILIARES; 3 ELEVATÓRIAS 15 CV,1 ELEVATÓRIA 7 CV, 1 ELEVATÓRIA 51 CV; 4 ELEVATÓRIAS 2,8, 3,0, 4,0, 10,79 CV, 11.805 M DE LINHA DE RECALQUE EM PEAD, PROJETOS COMPLEMENTARES, DESAPROPRIAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉ | 17.508.030,00 | 14.881.825,50 | 2.626.204,50 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Campo Magro | Abastecimento de Água | 8.200 M DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA, CENTRO DE RESERVAÇÃO 350 M³, CASA DE QUIMICA, EAT, SETORZAÇÃO OPERACIONAL. | 1.000.000,00 | 800.000,00 | 200.000,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Campo Magro | Saneamento Integrado | ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA REGIÃO DO PASSAÚNA EM COMPLEMENTO A AÇÃO DE URBANIZAÇÃO DE FAVELAS | 1.418.000,00 | 1.276.200,00 | 141.800,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Cascavel | Esgotamento Sanitário | 83.000 M DE RCE CONVENCIONAL EM PVC OU CERÂMICO, 3.400 LIGAÇÕES DOMICILIARES, 19.000 M INTERCEPTORES, EEEB, TRAVESSIAS, PROJETOS COMPLEMENTARES, DESAPROPRIAÇÕES, PDA E PROJETO SOCIAL. | 17.160.078,00 | 15.444.070,20 | 1.716.007,80 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Cerro Azul | Abastecimento de Água | EAT, RAP 200 M³, 2.200 AABB DN 150 E DN 200, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, PROJETOS COMPLEMENTARES E PROJETO SOCIAL. | 577.000,00 | 461.600,00 | 115.400,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Cerro Azul | Esgotamento Sanitário | ETE 37 L/S; 4 (QUATRO) EEB , POTÊNCIA 2,20 CV , VAZÃO 1,75 - 3,61 - 2,08 - E 1,83 L/S COM GRADEAMENTO, COLETOR 3.000,00 M, RCE 10.000,00 M, 750 LIGAÇÕES DOMICILIARES, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, URBANIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, PROJETOS COMPLEMENTARES, PDA E PROJE | 3.090.000,00 | 2.935.500,00 | 154.500,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Colombo | Abastecimento de Água | CAPTAÇÃO SUPERFICIAL, COM ETA ACOPLADA, CAPACIDADE 40 L/S, REABILITAÇÃO E INSTALAÇÕES EXISTENTES, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, PROJETOS COMPLEMENTARES E PROJETO SOCIAL. | 308.000,00 | 246.400,00 | 61.600,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Colombo | Esgotamento Sanitário | 52.000 M DE RCE EM PVC E 2.140 LIGAÇÕES DOMICILIARES, EEB 15 CV, 3000 M LINHA DE RECALQUE, PROJETOS COMPLEMENTARES, DESAPROPRIAÇÕES, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, URBANIZAÇÃO, PDA E PROJETO SOCIAL. | 7.550.000,00 | 6.795.000,00 | 755.000,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Colombo | Saneamento Integrado | ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA REGIÃO DO IRAÍ, PALMITAL E ATUBA EM COMPLEMENTO A AÇÃO DE URBANIZAÇÃO DE FAVELAS | 2.074.000,00 | 1.866.600,00 | 207.400,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Curitiba | Abastecimento de Água | ADEQUAÇÃO DE ZONAS DE PRESSÃO, SETORIZAÇÃO OPERACIONAL, MELHORIAS CIVIS, HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS DE UNIDADES OPERACIONAIS, IMPLANTAÇÃO DE 47.270 M RDA E ANEIS PVC OU PVC DE FOFO OU AÇO DN 50 A DN 400, 15 VALVULA REDUTORA DE PRESSÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICA | 10.520.000,00 | 8.416.000,00 | 2.104.000,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Curitiba | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO - 40.893,00M DE REDE COLETORA E 1.995 LIGAÇÕES PREDIAIS, DESAPROPRIAÇÕES , TRABALHO SÓCIO AMBIENTAL E PROJETO EXECUTIVO. | 4.450.491,14 | 4.227.966,58 | 222.524,56 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Curitiba | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO - 44.140,56 M DE REDE COLETORA, 2.166 LIGAÇÕES PREDIAIS, UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, 906,07 M DE LINHA DE RECALQUE, 1.326 DE COLETOR TRONCO, DESAPROPRIAÇÕES, TRABALHO SÓCIO AMBIENTAL | 6.479.359,35 | 6.155.391,38 | 323.967,97 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Curitiba | Esgotamento Sanitário | 102.000 M DE RCE EM PVC, 6.900 LIGAÇÕES DOMICILIARES, 1000 M DE EMISSÁRIO, 1.100 M DE COLETO, 3 EEEB, LINHA DE RECALQUE DN 300, PROJETOS COMPLEMENTARES, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, URBANIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÕES, PDA E PROJETO SOCIAL. | 14.520.000,00 | 13.068.000,00 | 1.452.000,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Curitiba | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO - 127.568,15 M DE REDE COLETORA, 7.281 LIGAÇÕES PREDIAIS, UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, 5.368,27 M DE LINHA DE RECALQUE, 7.156,80 DE COLETOR TRONCO, DESAPROPRIAÇÕES, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TRABALHO SÓCIO AMBIENTAL, PROJETO EXECUTIVO. | 24.821.903,12 | 23.580.807,96 | 1.241.095,16 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Curitiba | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE 248.990 M DE RCE, 2.600 M DE COLETOR (CORTUME), 13.354 LIGAÇÕES DOMICILIARES (9486=CONCENTRADAS / 3.868 ESPARSAS), TRAVESSIAS, INTERLIGAÇÕES EM 61 PONTOS DE LANÇAMENTO, PROJETOS COMPLEMENTARES, DESAPROPRIAÇÃO, PDA E PROJETO SOCIAL | 27.726.660,00 | 24.953.994,00 | 2.772.666,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Fazenda Rio Grande | Esgotamento Sanitário | OTIMIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE 2 COLETORES - SENDO COLEOTR DONA ROSA 1.205,08M, E COLETOR MASCATE 1.761,47 M | 693.494,24 | 658.819,53 | 34.674,71 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Foz do Iguaçu | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DE 4 (QUATRO) RESERVATÓRIO COM VOLUME TOTAL DE 7.200 M³, EEAT 60 L/S, OTIMIZAÇÃO DA ETA DA VILA C, OTIMIZAÇÃO DO CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL DA ETA TAMANDUÁ, REMANEJAMENTO DA ADUTORAA DE ÁGUA TRATADA, RECUPERAÇÃO DE 2 (DOIS) RESERVATÓRIOS | 7.241.560,00 | 5.793.248,00 | 1.448.312,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Foz do Iguaçu | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO - REDE COLETORA EXTENSÃO DE 60.031,00M DE PVC DN 150, 2.180 LIGAÇÕES PREDIAIS, 1.020,00 M DE INTERCEPTORES DN 250, TRABALHO SÓCIO AMBIENTAL, PROJETO EXECUTIVO. | 5.379.994,04 | 5.110.994,34 | 268.999,70 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Foz do Iguaçu | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DA ETE JUPIRA - ETE 05, 75.000 M RCE, 3.200 LIGAÇÕES DOMICILIARES, 3.500 M DE INTERCEPTORES, EMISSÁRIO FINAL (SHLON, BEIRA RIO, JUPIRA E IATE CLUB), DESAPROPRIAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, PROJETOS COMPLEMENTARES, PDA E PROJETO SOCIAL | 13.105.200,00 | 11.794.680,00 | 1.310.520,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Guarapuava | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DE 13.393 M DE RDA EM PVC E FD, 75 M DE TRAVESSIAS, INSTALAÇÃO DE 2 VÁLVULAS REDUTRA DE PRESSÃO, 1 CONTROLADORA DE FLUXO, READEQUAÇÃO DA EET-4, AUTOMAÇÃO, MEDIDOR ELETROMAGNÉTICO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E PROJETOS COMPLEMENTARES | 1.911.096,00 | 1.528.876,80 | 382.219,20 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Guarapuava | Esgotamento Sanitário | 417 M DE INTERCEPTOR, 37.710 M DE RCE EM PVC OU CERÂMICO, REMANEJAMENTO DE 600 M DE RCE EXISTENTE, 928 LIGAÇÕES DOMICILIARES, 6 (SEIS) EEB 1,6 CV, 1,2 CV, 1,0 CV, 12,0 CV, 0,3 CV E 12,0 CV, 10.507 M LINHA DE RECALQUE, 9.264 M DE CONDUTOS FORÇADOS, ETE CAP | 25.476.980,00 | 21.655.433,00 | 3.821.547,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Itaperuçu | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE 20.000 M DE RCE EM PVC DN 150 , 650 LIGAÇÕES DOMICILIARES, 2 ELEVATÓRIA DE EEB, PROJETOS COMPLEMENTARES, DESAPROPRIAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, URBANIZAÇÃO, PDA E PROJETO SOCIAL | 3.600.000,00 | 3.060.000,00 | 540.000,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Lapa | Abastecimento de Água | REFORMA DA CAPTAÇÃO E CASA DE QUIMICA EXISTENTE, CONSTRUÇÃO DE RAP 200 M³, IMPLANTAÇÃO DE 2 LEITOS DE SECAGEM, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE MATERIAIS, IMPLANTAÇÃO DE 858 M DE RDA, PROJETOS COMPLEMENTARES. | 368.000,00 | 294.400,00 | 73.600,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Lapa | Esgotamento Sanitário | EXECUÇÃO DE 2 FILTROS BIOLÓGICO PERCOLADOR, VAZÃO 45 L/S, 2 (DOIS) DECANTADORES, VAZÃO 45 L/S CADA, 2 (DUAS) ELEVATÓRIAS (RECIRCULAÇÃO DE LODO E DO EFLUENTE DO DECANTADOR, CAIXA DIVISORA DE FLUXO, 13.000 M DE EMISSÁRIO, DESAPROPRIAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRIC | 4.888.000,00 | 4.154.800,00 | 733.200,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Londrina | Abastecimento de Água | REMANEJAMENTO DE 36.106 M DE RDA WM PVC DN 50 A DN 150, 2137 LIGAÇÕES DOMICILIARES. | 1.830.034,80 | 1.464.027,84 | 366.006,96 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Londrina | Esgotamento Sanitário | 50.000 M RCE, 2.600 LIGAÇÕES, 01 EEEB, LINHA DE RECALQUE, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, URBANIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, PROJETOS COMPLEMENTARES, PDA E PROJETO SOCIAL. | 5.000.000,00 | 4.250.000,00 | 750.000,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Londrina | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO - REDE COLETORA EXTENSÃO DE 93.825,05M, DUAS ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO, LINHA DE RECALQUE EXTENSÃO 940,37 M, INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ACUNULO E MELHORIAS NAS ETE NORTE E ETE SUL, 4.861 LIGAÇÕES PREDIAIS, E ITENS ESPECIAIS - URBANIZAÇÃO, | 9.261.785,21 | 8.798.695,95 | 463.089,26 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Mandirituba | Abastecimento de Água | MONTAGEM ELETROMECANICA DE POÇO TUBULAR PROFUNDO 30 M³/H; 1000 M AAT DN 150 E PROJETO SOCIAL. | 203.000,00 | 162.400,00 | 40.600,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Mandirituba | Esgotamento Sanitário | ETE 25 L/S; EEEB , POTÊNCIA 6 CV , VAZÃO 62 L/S COM GRADEAMENTO, 9000 M DE INTERCEPTOR,RCE 40.000 M, 1.400 LIGAÇÕES DOMICILIARES, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, URBANIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, PROJETOS COMPLEMENTARES, PDA E PROJETO SOCIAL | 7.920.000,00 | 7.524.000,00 | 396.000,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Maringá | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DE RAP 2000 M³, 5.400 RDA DN 50 A DN 200, URBANIZAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, PROJETOS COMPLEMENTARES E PROJETO SOCIAL. | 2.162.400,00 | 1.729.920,00 | 432.480,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Maringá | Esgotamento Sanitário | REABILITAÇÃO - REDE COLETORA- EXTENSÃO DE 2.671,00M, INTERCEPTOR MOSCADOS EXTENSÃO DE 3.161,20M, INTERCEPTOR CLEOPATRA - EXTENSÃO DE 1.666,00M, LIGAÇÕES 130UN, ITENS ESPECIAIS DESAPROPRIAÇÕES, PROJETO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PROJETOS COMPLEMENTARES | 2.249.728,95 | 2.137.242,50 | 112.486,45 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Maringá | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO - REDE COLETORA- EXTENSÃO DE 102.317,64M, INTERCEPTOR ÁGUA DE JAMBO EXTENSÃO DE 2.931,46M, INTERCEPTOR MORANGUEIRA - EXTENSÃO DE 1.336,75M, LIGAÇÕES 5166UN, ITENS ESPECIAIS DESAPROPRIAÇÕES, TRAVESSIAS, PROJETO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PROJETOS C | 12.214.084,21 | 11.603.380,00 | 610.704,21 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Pinhais | Saneamento Integrado | ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA REGIÃO DO IRAÍ EM COMPLEMENTO A AÇÃO DE URBANIZAÇÃO DE FAVELAS | 10.829.379,33 | 9.746.441,40 | 1.082.937,93 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Piraquara | Abastecimento de Água | 14.600,00 M RDA DN 50 A DN 300 EM PVC E FD E 2400 M DE TRAVESSIA SOB BARRAGEM EM PEAD DN 225, 79,30 M DE TRAVESSIA SOB BR, RELOCAÇÃO DE UM BOOSTER P= 1,5 CV E IMPLANTAÇÃO DE 2 BOOSTER P=3,0 CV, PROJETOS COMPLEMENTARES E PROJETO SOCIAL. | 1.200.000,00 | 960.000,00 | 240.000,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Piraquara | Esgotamento Sanitário | 41.500 RCE DN 150 A DN 300, 1.960 LIGAÇÕES DOMICILIARES, 1.100 M COLETOR, 601M DE TRAVESSIAS, DESAPROPRIAÇÕES, PROJETOS COMPLEMENTARES, PDA E PROJETO SOCIAL. | 5.070.000,00 | 4.309.500,00 | 760.500,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Piraquara | Saneamento Integrado | ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA REGIÃO DO GUARITUBA EM COMPLEMENTO A AÇÃO DE URBANIZAÇÃO DE FAVELAS | 6.113.620,67 | 5.502.258,60 | 611.362,07 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Ponta Grossa | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE 117.410 M DE RCE CONVENCIONAL EM PVC OU CERÂMICO, 4.454 LIGAÇÕES DOMICILIARES, 2.180 M DE INTERCEPTORES, 1.700 M DE LINHA DE RECALQUE, 2 EEEB 23 CV, AMPLIAÇÃO DO RALF ETE VERDE E LAGOA DE AERAÇÃO, PÁTIO DE CURA NA ETE RONDA E ETE VERDE, PRO | 11.390.500,00 | 9.681.925,00 | 1.708.575,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Quatro Barras | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO - REDE EXTENSÃO 5.000,00M, UMA ELEVATÓRIA, LINHA DE RECALQUE EXTENSÃO, 5.744,00M, EMISSÁRIO EXTENSÃO 3.550,00M, LIGAÇÕES 200 UD, ITENS ESPECIAIS URBANIZAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, PROJETO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, DESAPROPRIAÇÕES E PROJETOS COMP | 6.724.000,00 | 6.387.800,00 | 336.200,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | São José dos Pinhais | Abastecimento de Água | ADEQUAÇÃO DE ZONAS DE PRESSÃO, SETORIZAÇÃO OPERACIONAL, MELHORIAS CIVIS, HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS DE UNIDADES OPERACIONAIS, IMPLANTAÇÃO DE 7.646 M RDA E ANEIS PVC OU PVC DE FOFO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, AUTOMAÇÃO E PROJETOS COMPLEMENTARES | 2.712.500,00 | 2.170.000,00 | 542.500,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | São José dos Pinhais | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO - 58.885, 02 M DE REDE COLETORA, DUAS ELEVATÓRIAS, 4.818,00 M DE LINHA DE RECALQUE, 4.284 LIGAÇÕES PREDIAIS, DESAPROPRIAÇÃO, TRABALHO SÓCIO AMBIENTAL | 12.038.086,74 | 11.436.182,40 | 601.904,34 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Toledo | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DE 4 (QUATRO) RAP DE 3.500 M³, 7.900 M DE RDA E AANÉIS, URBANIZAÇÃO, IMPERMEABILIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, PROJETOS COMPLEMENTARES E PROJETO SOCIAL. | 4.028.455,00 | 3.222.764,00 | 805.691,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Toledo | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE ETE - SUL, CAPACIDADE 193 L/S, PROJETOS COMPLEMENTARES, URBANIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E PROJETO SOCIAL | 8.522.350,00 | 7.243.997,50 | 1.278.352,50 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Tunas do Paraná | Abastecimento de Água | MONTAGEM ELETROMECANICA DO POÇO TUBULAR PROFUNDO 11 M³/H, 4.020 M DE ADUTORA E TRATAMENTO COM SIMPLES DESINFECÇÃO CASA TIPO H. | 527.000,00 | 421.600,00 | 105.400,00 |
PR | Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR | Umuarama | Esgotamento Sanitário | 20.200 M RCE EM PVC OU CERÂMICO, 1.000 LIGAÇÕES DOMICILIARES, PROJETOS COMPLEMENTARES, DESAPROPRIAÇÃO, PDA E PROJETO SOCIAL. | 1.783.340,00 | 1.515.839,00 | 267.501,00 |
RJ | Estado do Rio de Janeiro | Rio de Janeiro | Abastecimento de Água | MELHORIA NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA NA ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO | 196.000.000,00 | 186.200.000,00 | 9.800.000,00 |
RJ | Estado do Rio de Janeiro | RM Rio de Janeiro | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DA NOVA ETA (COMPLEXO GUANDU), PRODUÇÃO E RESERVAÇÃO | 460.200.000,00 | 437.190.000,00 | 23.010.000,00 |
RJ | Município de Barra Mansa | Barra Mansa | Esgotamento Sanitário` | 2 ETES (RAFA) , ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, COLETORES TRONCOS, INTERCEPTORES E REDE COLETORA | 22.000.000,00 | 20.900.000,00 | 1.100.000,00 |
RJ | Município de Duque de Caxias | Duque de Caxias | Esgotamento Sanitário | 1ª E 2ª ETAPA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ETE DO BAIRRO BOM RETIRO. PRIMEIRA ETAPA DO SES E ETE DOE JARDIM ANA CLARA EM BOM RETIRO. SES E ETE DO BAIRRO CAPIVARI. 2706 LIGAÇÕES | 14.560.753,00 | 11.648.602,40 | 2.912.150,60 |
RJ | Município de Duque de Caxias | Duque de Caxias | Saneamento Integrado | ÁGUA, ESGOTO E URBANIZAÇÃO DA FAVELA DO LIXÃO, LOCALIZADA NA ÁREA CENTRAL DO MUNICÍPIO | 148.000.000,00 | 140.600.000,00 | 7.400.000,00 |
RJ | Município de Volta Redonda | Volta Redonda | Esgotamento Sanitário | REDES COLETORAS, TRATAMENTO, COLETORES TRONCOS E ELEVATÓRIAS | 55.857.600,90 | 53.064.720,86 | 2.792.880,05 |
RN | Estado do Rio Grande do Norte | Angicos | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO -ANGICOS | 2.862.467,68 | 2.576.220,91 | 286.246,77 |
RN | Estado do Rio Grande do Norte | Mossoró | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 19.574.903,00 | 17.617.412,70 | 1.957.490,30 |
RN | Estado do Rio Grande do Norte | Natal | Abastecimento de Água | EXECUÇÃO MELHORIAS SAS - BAIRROS PLANALTO E SATELITE / NATAL | 2.093.202,18 | 1.883.881,96 | 209.320,22 |
RN | Estado do Rio Grande do Norte | Natal | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - BACIA H / NATAL | 5.161.159,01 | 4.645.043,11 | 516.115,90 |
RN | Estado do Rio Grande do Norte | Natal | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - BACIA LS(PLANALTO) / NATAL | 9.723.090,11 | 8.750.781,10 | 972.309,01 |
RO | Estado de Rondônia | Porto Velho | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA CAPITAL - 1ª ETAPA (NÃO TEM PROJETO) PRAZO: MAIO/2010 | 40.000.000,00 | 38.000.000,00 | 2.000.000,00 |
RO | Estado de Rondônia | Porto Velho | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA CAPITAL - 1ª ETAPA (NÃO TEM PROJETO) PRAZO: MAIO/2009 | 117.238.543,00 | 111.376.615,85 | 5.861.927,15 |
RR | Estado de Roraima | Boa Vista | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE, PREVENDO A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS COM ESTE EMPREENDIMENTO. | 60.000.000,00 | 54.000.000,00 | 6.000.000,00 |
RR | Estado de Roraima | Boa Vista | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, INCLUINDO 209 KM DE REDES COLETORAS, 15 ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, 13.064 LIGAÇÕES DOMICILIARES, INTERCEPTORES E EMISSÁRIOS | 120.000.000,00 | 114.000.000,00 | 6.000.000,00 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Alvorada | Abastecimento de Água | RESERVAÇÃO,ADUÇÃO,OTIMIZAÇÃO DOS SISTEMA | 10.108.298,02 | 8.592.053,32 | 1.516.244,70 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Campo Bom e Sapiranga | Abastecimento de Água | CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, NOVO BLOCO HIDRÁULICO, TRAT. LODO E REFORMA NA ETA EXISTENTE E OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA | 20.128.414,22 | 17.109.152,09 | 3.019.262,13 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Canoas | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DE 1 RESERVATÓRIO ELEVADO DE 1000 M3 E DE ADUTORA DE DN 400 - APROXIMADAMENTE 4 KM NO MACROQUARTEIRÃO | 4.000.000,00 | 3.400.000,00 | 600.000,00 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Canoas, Esteio e Sapucaia do Sul | Abastecimento de Água | ELEVATÓRIAS DE ÁGUA TRATADA, ADUÇÃO DE ÁGUA TRATADA, REDES DE DISTRIBUIÇÃO E OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA | 27.155.401,48 | 23.082.091,26 | 4.073.310,22 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Charqueadas | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NA ETA | 2.000.000,00 | 1.700.000,00 | 300.000,00 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Gravataí | Abastecimento de Água | RESERVAÇÃO,ADUÇÃO,OTIMIZAÇÃO DOS SISTEMA | 9.417.808,96 | 8.005.137,62 | 1.412.671,34 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Guaíba | Abastecimento de Água | RESERVAÇÃO,ADUÇÃO,OTIMIZAÇÃO DOS SISTEMA | 6.085.838,22 | 5.172.962,49 | 912.875,73 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Guaíba | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 45.000.000,00 | 40.500.000,00 | 4.500.000,00 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Ivoti | Abastecimento de Água | CONSTRUÇÃO DE ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA (EAT) E ADUTORA DE ÁGUA TRATADA UNINDO AS CIDADES DE ESTÂNCIA VELHA À IVOTI E TRÊS RESERVATÓRIOS | 7.800.000,00 | 6.630.000,00 | 1.170.000,00 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Passo Fundo | Abastecimento de Água | RESERVAÇÃO,ADUÇÃO,OTIMIZAÇÃO DOS SISTEMA | 6.413.927,08 | 5.451.838,02 | 962.089,06 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Passo Fundo | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SES | 25.000.000,00 | 22.500.000,00 | 2.500.000,00 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Portão | Abastecimento de Água | ADUTORA, RESERVATÓRIO,REFORÇO DE REDE E REDE DE DISTRIBUIÇÃO | 9.200.000,00 | 7.820.000,00 | 1.380.000,00 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Rio Grande | Abastecimento de Água | RESERVAÇÃO,ADUÇÃO,OTIMIZAÇÃO DOS SISTEMA | 6.687.436,12 | 5.684.320,70 | 1.003.115,42 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Santa Maria | Abastecimento de Água | PRODUÇÃO,RESERVAÇÃO,ADUÇÃO DE ÁGUA TRATADA,OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA | 21.023.060,66 | 17.869.601,56 | 3.153.459,10 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Santo Antônio da Patrulha | Abastecimento de Água | ADUÇÃO, PRODUÇÃO, ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA E EXPANSÃO DE REDE | 4.000.000,00 | 3.400.000,00 | 600.000,00 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Sapucaia do Sul | Abastecimento de Água | ADUTORA, RESERVATÓRIO E REFORMA DE ELEVATÓRIA | 700.000,00 | 595.000,00 | 105.000,00 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Sapucaia do Sul | Abastecimento de Água | CONSTRUÇÃO DA ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA EBA - 16 | 2.000.000,00 | 1.700.000,00 | 300.000,00 |
RS | Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN | Três Coroas | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DA CAPTAÇÃO / EAB, NOVA ADUTORA DE ÁGUA BRUTA E NOVA ETA PARA 250 L/S. | 13.500.000,00 | 11.475.000,00 | 2.025.000,00 |
RS | Município de Caxias do Sul | Caxias do Sul | Abastecimento de Água | CONSTRUÇÃO DE NOVA CAPTAÇÃO PARA O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL: BARRAGEM NO RIO MARRECAS, ETA, ADUTORA DE ÁGUA TRATADA | 130.000.000,00 | 104.000.000,00 | 26.000.000,00 |
RS | Município de Pelotas | Pelotas | Esgotamento Sanitário | CONSTRUÇÃO DE REDES DE COLETA , ESTAÇÃO ELEVATORIA E SISTEMA SIMPLIFICADO DE TRATAMENTO, COM REATOR E FILTRO ANAERÓBIO E LAGOA DE POLIMENTO | 2.900.000,00 | 2.465.000,00 | 435.000,00 |
RS | Município de Pelotas | Pelotas | Esgotamento Sanitário | CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO E REDES DE ESGOTO COLETADO O CENTRO DA CIDADE | 6.000.000,00 | 5.100.000,00 | 900.000,00 |
RS | Município de Pelotas | Pelotas | Esgotamento Sanitário | CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO E REDES DE ESGOTO DE LARANJAL -0 LAGOAS DOS PATOS | 11.000.000,00 | 9.350.000,00 | 1.650.000,00 |
RS | Município de Porto Alegre | Porto Alegre | Esgotamento Sanitário | SES SARANDI (BACIA DO RIO GRAVATAÍ) - REGIÃO NORDESTE DE PORTO ALEGRE. 80 KM DE REDES COLETORAS, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, COLETORES TRONCO E CONSTRUÇÃO DA 1ª ETAPA DA ETE SARANDI. | 45.000.000,00 | 40.500.000,00 | 4.500.000,00 |
RS | Município de Porto Alegre | Porto Alegre | Manejo de Águas Pluviais | GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E URBANIZAÇÃO DE FUNDO DE VALE: COMPLEMENTA INTERVENÇÃO DO SES SARANDI. INCLUI COLETORES, CASAS DE BOMBAS, DIQUES, REMOÇÃO DE CASAS E PAVIMENTAÇÃO. | 20.500.000,00 | 18.450.000,00 | 2.050.000,00 |
RS | Município de São Leopoldo | São Leopoldo | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA | 729.500,00 | 620.075,00 | 109.425,00 |
RS | Município de São Leopoldo | São Leopoldo | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA | 1.165.000,00 | 932.000,00 | 233.000,00 |
RS | Município de São Leopoldo | São Leopoldo | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA | 1.529.000,00 | 1.223.200,00 | 305.800,00 |
RS | Município de São Leopoldo | São Leopoldo | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA | 2.220.000,00 | 1.776.000,00 | 444.000,00 |
RS | Município de São Leopoldo | São Leopoldo | Manejo de Águas Pluviais | DUPLICAÇÃO DO CANAL JOÃO CORREA - TRECHO DO CANAL ABERTO LOCALIZADO ENTRE A BR 116 E A CASA DE BOMBAS Nº 3 | 15.600.000,00 | 14.040.000,00 | 1.560.000,00 |
SC | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN | Criciúma | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 56.095.549,08 | 50.485.994,17 | 5.609.554,91 |
SC | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN | Florianópolis | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO SAA FLORIANÓPOLIS - ADUTORA DN 1.200 | 6.550.209,99 | 5.567.678,49 | 982.531,50 |
SC | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN | Florianópolis | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES FLORIANÓPOLIS - CANTO DO LAMIM | 776.279,27 | 698.651,34 | 77.627,93 |
SC | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN | Florianópolis | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES FLORIANÓPOLIS - TAPERA | 2.530.929,08 | 2.277.836,17 | 253.092,91 |
SC | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN | Florianópolis | Esgotamento Sanitário | COMPLEMENTAÇÃO SES JURERÉ, DANIELA | 11.133.035,36 | 10.019.731,82 | 1.113.303,54 |
SC | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN | Florianópolis | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES FLORIANÓPOLIS - SANTO ANTÔNIO DE LISBOA | 11.299.328,81 | 10.169.395,93 | 1.129.932,88 |
SC | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN | Florianópolis | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES FLORIANÓPOLIS- RIBEIRÃO DA ILHA | 11.480.157,35 | 10.332.141,62 | 1.148.015,74 |
SC | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN | Florianópolis | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES PANTANO DO SUL | 16.702.483,83 | 15.032.235,45 | 1.670.248,38 |
SC | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN | Florianópolis | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO SES FLORIANÓPOLIS, CANAVIEIRAS, CACHOEIRAS | 23.059.786,32 | 19.600.818,37 | 3.458.967,95 |
SC | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN | São José | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | 1.500.000,00 | 1.275.000,00 | 225.000,00 |
SC | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN | São José | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DE SAA BAIRRO DE COLONIA, SANTANA E FORQUILLHA | 4.500.000,00 | 3.825.000,00 | 675.000,00 |
SC | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN | São José | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO SES SÃO JOSÉ | 1.845.915,33 | 1.661.323,80 | 184.591,53 |
SC | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN | São José | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO BAIRRO DE POTECAS, MEDIANTE CONSTRUÇÃO DE LAGOA DE ESTABILIZAÇÃO E REDE COLETORA NOS BOSQUES DAS MANSÕES, ROSSADO, SÃO LUIZ, FORQUILHAS, FLOR DE NÁPOLIS, PICADAS DO SUL | 16.700.000,00 | 15.030.000,00 | 1.670.000,00 |
SC | Município de Joinville | Joinville | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DO SAA, MEDIANTE: SUBSTITUIÇÃO DE 14,7 KM DA ADUTORA DE ÁGUAS DO RIO PIRAÍ, CONSTRUÇÃO E INTERLIGAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS R8 (8 MIL M3) NO BAIRRO BOM RETIRO E R10 (6.000 M3) NO BAIRRO SÃO MARCOS, | 27.000.000,00 | 22.950.000,00 | 4.050.000,00 |
SC | Município de Joinville | Joinville | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SES MEDIANTE AMPLIAÇÃO DE REDE COLETORA (138 KM) E LIGAÇÕES PREDIAIS (17 MIL) | 39.000.000,00 | 35.100.000,00 | 3.900.000,00 |
SE | Estado de Sergipe | Aracaju | Abastecimento de Água | CONTRUÇÃO DA BARRAGEM E DA ETA DO RIO POXIM | 115.000.000,00 | 100.000.000,00 | 15.000.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Arujá | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DA ZONA ALTA DO SETOR DE ABASTECIMENTO CONTEMPLANDO ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA E REDES DE DISTRIBUIÇÃO | 2.741.000,00 | 2.466.900,00 | 274.100,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Barueri | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DO NOVO BOOSTER PARQUE IMPERIAL E EXECUÇÃO DE REDES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS (1 KM DE REDE SECUNDÁRIA / 2,8 KM DE REDE PRIMÁRIA/ ESTAÇÃO ELEVATÓRIA ÁGUA TRATADA - 800 CV) | 4.700.000,00 | 4.230.000,00 | 470.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Bertioga | Esgotamento Sanitário | OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS SISTEMA A (SUB-BACIAS K1, K2, Q1, Q2, R) | 2.700.000,00 | 2.295.000,00 | 405.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Bertioga | Esgotamento Sanitário | OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS | 7.400.000,00 | 6.290.000,00 | 1.110.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Caieiras | Esgotamento Sanitário | SISTEMA ISOLADO DE ESGOTO DO EXTREMO NORTE | 30.000.000,00 | 27.000.000,00 | 3.000.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Carapicuíba | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO E DE LIGAÇÕES DE ÁGUA EM NÚCLEOS DE BAIXA RENDA | 1.002.000,00 | 901.800,00 | 100.200,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Carapicuíba | Saneamento Integrado | IMPLANTAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE COLETAS DE ESGOTOS PARA ERRADICAÇÃO DE FAVELAS | 500.000,00 | 450.000,00 | 50.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Cotia | Esgotamento Sanitário | SISTEMA ISOLADO JARDIM DAS OLIVEIRAS (4,0 KM DE REDES COLETORAS E ETE) | 1.700.000,00 | 1.530.000,00 | 170.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Cubatão | Esgotamento Sanitário | CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS (2,7 KM - 800 LIGAÇÕES); COLETOR TRONCO-SB1-A, EEE-EEVE2, EMISSÁRIO EMVE1-SB-1ª | 2.800.000,00 | 2.380.000,00 | 420.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Cubatão | Esgotamento Sanitário | OBRAS DE SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS (12 KM - 1000 LES) | 6.400.000,00 | 5.440.000,00 | 960.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Cubatão | Saneamento Integrado | IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 1.000.000,00 | 900.000,00 | 100.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Cubatão | Saneamento Integrado | IMPLANTAÇÃO DO SES E SAA | 3.100.000,00 | 2.790.000,00 | 310.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Cubatão | Saneamento Integrado | IMPLANTAÇÃO DO SES E SAA | 5.000.000,00 | 4.500.000,00 | 500.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Cubatão | Saneamento Integrado | IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 16.140.000,00 | 14.526.000,00 | 1.614.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Embu | Esgotamento Sanitário | COLETOR-TRONCO PIRAJUSSARA (PI-03) (9,5 KM COLETOR-TRONCO) | 9.700.000,00 | 8.245.000,00 | 1.455.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Ferraz de Vasconcelos | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE 9 KM DE REDE DE COLETA DE ESGOTOS DAS BACIAS TL 29 E 1, ENCAMINHANDO PARA TRATAMENTO NA ETE SUZANO | 1.800.000,00 | 1.530.000,00 | 270.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Francisco Morato | Abastecimento de Água | ADEQUAÇÃO DA SETORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO | 6.200.000,00 | 5.580.000,00 | 620.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Francisco Morato | Esgotamento Sanitário | SISTEMA ISOLADO EXTREMO NORTE, ASSENTAMENTO DE 46 KM DE REDE COLETORA | 30.000.000,00 | 27.000.000,00 | 3.000.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Franco da Rocha | Esgotamento Sanitário | SISTEMA ISOLADO EXTREMO NORTE | 30.000.000,00 | 27.000.000,00 | 3.000.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Guarujá | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES | 470.000,00 | 399.500,00 | 70.500,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Guarujá | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES | 1.050.000,00 | 892.500,00 | 157.500,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Guarujá | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES | 1.600.000,00 | 1.360.000,00 | 240.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Guarujá | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES | 1.940.000,00 | 1.649.000,00 | 291.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Guarujá | Esgotamento Sanitário | 2.105 UN DE LIGAÇÕES E 12.600 M DE REDE COLETORA | 2.950.000,00 | 2.507.500,00 | 442.500,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Guarujá | Esgotamento Sanitário | EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AFASTAMENTO DOS ESGOTOS (1,8 KM 01 EEE) GERADOS NO BAIRRO MORRINHOS E LOTEAMENTOS JARDIM BRASIL I E II, JARDIM BELA VIDA I E II, VITÓRIA PARK E PARQUE DA MONTANHA | 4.000.000,00 | 3.400.000,00 | 600.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Guarujá | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO SES | 4.700.000,00 | 3.995.000,00 | 705.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Guarujá | Esgotamento Sanitário | EXECUÇÃO DE OBRAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS COMPREENDENDO 10.681 M DE REDES, 230 M COLETOR TRONCO (DIAM.350MM), TRAVESSIA CANAL E ESTAÇÕES EE.1 E EE.5 | 5.600.000,00 | 4.760.000,00 | 840.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Guarujá | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E AFASTAMENTO DE ESGOTOS NA SUB-BACIA 1- BAIRROS PEREQUÊ (LE S= 1457 UN*) E JARDIM ALBAMAR (384 UN*) - 7 KM DE REDES, 1 KM CT E 1 KM LR (* ANO 2012) | 7.940.000,00 | 6.749.000,00 | 1.191.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Hortolândia | Abastecimento de água | MELHORIA NO SAA COM CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO E AMPLIAÇÃO DA ETA | 6.000.000,00 | 4.800.000,00 | 1.200.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Hortolândia | Esgotamento Sanitário | EXECUÇÃO DE COLETORES TRONCO, REDES COLETORAS E LIGAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO. | 19.700.000,00 | 16.745.000,00 | 2.955.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Itanhaém | Saneamento Integrado | IMPLANTAÇÃO DE SAA E DE SES PARA CONJ. HABITACIONAL | 1.050.000,00 | 945.000,00 | 105.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Itanhaém | Saneamento Integrado | IMPLANTAÇÃO DE SAA E DE SES PARA CONJ. HABITACIONAL | 1.320.000,00 | 1.188.000,00 | 132.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Itapevi | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E BOOSTER PARA ABASTECIMENTO DO BAIRRO VILA IRACEMA. IMPLANTAÇÃO DE REDES DE ÁGUA E BOOSTER VALE DO SOL, PARA ABASTECER OS BAIRROS JD. SANTA CECÍLIA, VALE DO SOL E ROSEMEIRE. IMPLANTAÇÃO DO BOOSTER SÃO FRANCISC | 5.600.000,00 | 5.040.000,00 | 560.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Itaquaquecetuba | Esgotamento Sanitário | 2 ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS LOCALIZADAS NA BACIAS DE ESGOTAMENTO : TL 18 (PEROVÁ) - ETE GUATAMBU E TL 20 (MANDI) - ETE MANDI. - 2 ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS LOCALIZADAS NAS BACIAS DE ESGOTAMENTO TL-16 (ÁGUA BRANCA): ETE PIRATININGA/ETE VI | 27.132.000,00 | 24.418.800,00 | 2.713.200,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Itatiba | Abastecimento de Água | MELHORIAS NO SAA COM CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS E REFORÇO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO | 2.300.000,00 | 1.840.000,00 | 460.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Itatiba | Abastecimento de Água | NOVO SISTEMA PRODUTOR DE ÁGUA | 21.698.000,00 | 17.358.400,00 | 4.339.600,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Itatiba | Esgotamento Sanitário | COLETOR TRONCO FILOMENA E JUREMA | 800.000,00 | 680.000,00 | 120.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Itatiba | Esgotamento Sanitário | COLETOR TRONCO | 3.000.000,00 | 2.550.000,00 | 450.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Mairiporã | Abastecimento de Água | OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, ADUTORAS DE ÁGUA BRUTA E TRATADA, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE AGUA TRATADA EM MAIRIPORÃ | 10.000.000,00 | 9.000.000,00 | 1.000.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Monte Mor | Abastecimento de Água | MELHORIAS NA ETA E IMPLANTAÇÃO SISTEMA CAPIVARI | 3.200.000,00 | 2.560.000,00 | 640.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Monte Mor | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DE REDE COLETORA | 1.600.000,00 | 1.360.000,00 | 240.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Monte Mor | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE AFASTAMENTO E TRATAMENTO | 24.300.000,00 | 20.655.000,00 | 3.645.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Osasco | Esgotamento Sanitário | INTERLIGAÇÃO DE REDES COLETORAS AO COLETOR JOÃO ALVES (OBRA REMANESCENTE DA 1ª E DA 2ª ETAPAS DO PROJETO TIETÊ) E COLETOR SECUNDÁRIO DA BACIA TO - 19, CONDUZINDO OS ESGOTOS PARA A ETE BARUERI (2,3 KM) | 984.000,00 | 885.600,00 | 98.400,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Osasco | Esgotamento Sanitário | COLETOR SECUNDÁRIO, INTERLIGAÇÃO, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTOS E LINHAS DE RECALQUE DA BACIA TO- 21, CONDUZINDO OS ESGOTOS PARA A ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS DO BARUERI. | 2.964.000,00 | 2.667.600,00 | 296.400,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Osasco | Saneamento Integrado | IMPLANTAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE COLETAS DE ESGOTOS NOS BAIRROS ROCHDALE E FLAMENGUINHO | 2.900.000,00 | 2.610.000,00 | 290.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Peruíbe | Saneamento Integrado | IMPLANTAÇÃO DO SAA E DO SES PARA CONJUNTO HABITACIONAL | 4.400.000,00 | 3.960.000,00 | 440.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Praia Grande | Esgotamento Sanitário | CONTRATAÇÃO DE OBRAS DO SES NÚCLEO CAIEIRAS (12 KM REDES / 1.600 LIGAÇÕES -1.667 ECONOMIAS) | 7.210.000,00 | 6.128.500,00 | 1.081.500,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Praia Grande | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES | 8.304.000,00 | 7.058.400,00 | 1.245.600,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Praia Grande | Esgotamento Sanitário | EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SES: 35.350 M REDES COLETORAS, 2.200 UN LIGAÇÕES, 3.630 M COLETOR TRONCO E COMPLEMENTAÇÃO EEE´S. | 15.000.000,00 | 12.750.000,00 | 2.250.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Praia Grande | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS NAS SUB-BACIAS 13, 14, 15, 15-A E 16, COMPREENDENDO: 37 KM DE REDES COLETORAS, 05 EEES E LINHAS DE RECALQUE | 15.537.356,00 | 13.206.752,60 | 2.330.603,40 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Praia Grande | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DAS OBRAS DAS SUB-BACIAS 05 A 10: 1530 M-REDES, 1400 UN DE LIGAÇÕES, 2405 M DE COLETOR TRONCO E 6530 M DE REDES COLETORAS AUXILIARES; SB-11 À 15: 3904 M REDES, 414 LIGAÇÕES, 2 EEE E 655 M EMISSÁRIO E 1000 CONEXÕES POSTERIORES | 18.000.000,00 | 15.300.000,00 | 2.700.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Praia Grande | Esgotamento Sanitário | COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DE REMANEJAMENTO DE REDES COLETORAS, 45 KM | 27.941.534,00 | 23.750.303,90 | 4.191.230,10 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Praia Grande | Esgotamento Sanitário | CONTRATAÇÃO DA OBRAS PARA SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E LICENCIAMENTO AMBIENTAL (EEE-8 UN, 156 KM DE REDES COLETORA, 18870 UN, 5,4 KM EMISSÁRIOS) | 38.700.000,00 | 32.895.000,00 | 5.805.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Santana de Parnaíba | Saneamento Integrado | IMPLANTAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE COLETAS DE ESGOTOS NO CONJ. HABITACIONAL VILA ESPERANÇA | 300.000,00 | 270.000,00 | 30.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Santo André | Esgotamento Sanitário | 6.100 M DE COLETORES TRONCO | 10.000.000,00 | 9.000.000,00 | 1.000.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Santos | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES (2) | 350.000,00 | 297.500,00 | 52.500,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Santos | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES (2) | 770.000,00 | 654.500,00 | 115.500,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Santos | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES (2) | 1.020.000,00 | 867.000,00 | 153.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Santos | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES (2) | 1.300.000,00 | 1.105.000,00 | 195.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Santos | Esgotamento Sanitário | PROGRAMA DE RESTAURAÇÃO DAS ELEVATÓRIAS DE ESGOTOS DA BAIXADA SANTISTA - AQUISIÇÃO DE 49 CONJUNTOS MOTO-BOMBAS ELÉTRICOS | 1.400.000,00 | 1.190.000,00 | 210.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Santos | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DE REDES DE COLETORAS, LIGAÇÕES, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTOS | 7.000.000,00 | 5.950.000,00 | 1.050.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Bernardo do Campo | Esgotamento Sanitário | COLETOR-TRONCO COUROS - 1º TRECHO A JUSANTE. (2,2 KM DE COLETOR-TRONCO) FAVELA NAVAL | 8.000.000,00 | 7.200.000,00 | 800.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Bernardo do Campo | Saneamento Integrado | IMPLANTAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE COLETAS DE ESGOTOS NO CONJ. HABITACIONAL VILA FERREIRA | 1.400.000,00 | 1.260.000,00 | 140.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Abastecimento de Água | ADUTORA NVILA MARCHI/ALVARENGA 2ª ETAPA E RESERVATÓRIO ALVARENGA (10.000 M3) | 12.000.000,00 | 10.800.000,00 | 1.200.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Abastecimento de Água | IMPLANTAÇÃO DE REDES DE ÁGUA NA FAVELA PARAISÓPOLIS | 20.000.000,00 | 18.000.000,00 | 2.000.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Abastecimento de Água | SETORIZAÇÃO DE AMERICANÓPOLIS | 25.000.000,00 | 22.500.000,00 | 2.500.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Abastecimento de Água | ADEQUAÇÕES E OBRAS COMPLEMENTARES PARA CPACIDADE DE 16 M3/S DA ETA ABV E O SISTEMA PARA ENCAMINHAMENTO DO LODO DA ETA ABV À ETE BARUERI | 27.800.000,00 | 25.020.000,00 | 2.780.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Abastecimento de Água | DUPLICAÇÃO DA ADUTORA JARAGUÁ - PERUS - CAIEIRAS, ADUTORA GUARAÚ - LAPA/RES. PERDIZES, BOOSTER SUMARÉ E ADUTORTA PERDIZES/SUMARÉ. | 30.200.000,00 | 27.180.000,00 | 3.020.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Esgotamento Sanitário | COLETORES TRONCO ARICANDUVA | 1.912.000,00 | 1.720.800,00 | 191.200,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE REDES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS NA PQ. TAIPAS E ADJACÊNCIAS | 3.500.000,00 | 3.150.000,00 | 350.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Esgotamento Sanitário | INTERCEPTOR ITI - 2, COLETORES SANTA EULÁLIA E CRUZEIRO DO SUL E INTERLIGAÇÕES. CT MANDAQUI E EEE'S | 14.157.000,00 | 12.741.300,00 | 1.415.700,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Esgotamento Sanitário | COLETORES E REDES DE ESGOTOS NA FAVELA PARAISÓPOLIS CONDUZINDO OS ESGOTOS PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE BARUERI (48,1 KM DE REDE E COLETORES TRONCO) | 14.600.000,00 | 13.140.000,00 | 1.460.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Esgotamento Sanitário | COLETOR TRONCO CENTER NORTE - TENENTE ROCHA | 17.349.000,00 | 15.614.100,00 | 1.734.900,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Esgotamento Sanitário | INTECEPTOR ITI - 12 | 23.086.000,00 | 20.777.400,00 | 2.308.600,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO COLETORES TRONCO, REDES COLETORAS E INTERLIGAÇÕES DA BACIA PI 18 - UBERABA | 28.000.000,00 | 25.200.000,00 | 2.800.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO COLETOR TRONCO, REDES COLETORAS E INTERLIGAÇÕES DA BACIA TA 15 - IPIRANGA | 48.000.000,00 | 43.200.000,00 | 4.800.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Paulo | Saneamento Integrado | IMPLANTAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE COLETAS DE ESGOTOS EM 201 ÁREAS IRREGULARES EM VÁRIOS BAIRROS DE SÃO PAULO | 80.000.000,00 | 72.000.000,00 | 8.000.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Vicente | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES (2) | 500.000,00 | 425.000,00 | 75.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Vicente | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DO SES (2) | 1.000.000,00 | 850.000,00 | 150.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Vicente | Esgotamento Sanitário | COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DA SUB-BACIA 17M, COM 2600 M DE REDE COLETORA, 1400 M DE REDE AUXILIAR, 715 M COLETOR TRONCO, 200 UN DE LIGAÇÕES DOMICILIARES, 3700 UN DE LIGAÇÕES C/ CONEXÕES POSTERIORES | 7.000.000,00 | 5.950.000,00 | 1.050.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | São Vicente | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS DAS SUB-BACIAS 26, 27, 29 E 30 (27.429 M DE REDES, 1.791 M DE COLETOR TRONCO, 1.664 KM DE EMISSÁRIOS, 2 EEE E 4.285 LIGAÇÕES) | 33.749.000,00 | 28.686.650,00 | 5.062.350,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Taboão da Serra | Esgotamento Sanitário | REDES COLETORAS, INTERLIGAÇÕES DE REDES COLETORAS EXISTENTES AOS COLETORES, COLETORES-TRONCO SECUNDÁRIOS E PRINCIPAL DA BACIA DO RIBEIRÃO PIRAJUSSARA PI-03.(10,5 KM DE COLETORES) | 16.000.000,00 | 13.600.000,00 | 2.400.000,00 |
SP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP | Vargem Grande Paulista | Esgotamento Sanitário | SISTEMA ISOLADO SEDE DE VARGEM GRANDE PAULISTA: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS, COLETORES, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTOS, LINHA DE RECALQUE REDES COLETORAS (6,0 KM DE REDES, LINHA DE RECALQUE E COLETORES) E SISTEMA ISOLADO DO PARQUE DO AGRESTE. | 12.068.000,00 | 10.257.800,00 | 1.810.200,00 |
SP | Município de Artur Nogueira | Artur Nogueira | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 1.400.000,00 | 1.190.000,00 | 210.000,00 |
SP | Município de Artur Nogueira | Artur Nogueira | Esgotamento Sanitário | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | 2.700.000,00 | 2.295.000,00 | 405.000,00 |
SP | Município de Campinas | Campinas | Esgotamento Sanitário | PARQUE OZIEL JARDIM MONTE CRISTO E GLEBA B ( SUBSTITUIÇÃO DE 3 PROJETOS JÁ SELECIONADOS NO PAC) | 11.330.300,00 | 9.064.240,00 | 2.266.060,00 |
SP | Município de Campinas | Campinas | Esgotamento Sanitário | IMPALNTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO: LIGAÇÕES DOMICILIARES, REDES COLETORAS, EMISSÁRIOS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS E ETE | 22.100.000,00 | 17.680.000,00 | 4.420.000,00 |
SP | Município de Campinas | Campinas | Saneamento Integrado | URBANIZAÇÃO DE FAVELAS | 35.441.595,00 | 33.669.515,25 | 1.772.079,75 |
SP | Município de Guarulhos | Guarulhos | Esgotamento Sanitário | ESGOTAMENTO SANITÁRIO ONEROSO | 124.000.000,00 | 111.600.000,00 | 12.400.000,00 |
SP | Município de Itapevi | Itapevi | Abastecimento de Água | AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | 5.600.000,00 | 4.480.000,00 | 1.120.000,00 |
SP | Município de Itapevi | Itapevi | Esgotamento Sanitário | IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA COLETOR TRONCO SECUNDÁRIO PARA CONECTAR TODA A REDE DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI À ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOSTOS DA SABESP EM BARUERI. | 3.600.000,00 | 2.880.000,00 | 720.000,00 |
SP | Município de São Bernardo do Campo | São Bernardo do Campo | Saneamento Integrado | URBANIZAÇÃO DE FAVELAS | 60.000.000,00 | 57.000.000,00 | 3.000.000,00 |
SP | Município de Suzano | Suzano | Esgotamento Sanitário | EXECUÇÃO DE 22 KM DE REDE COLETORA DOMICILIAR E DUAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO (EEE), MAIS 1268 METROS DE LINHA DE RECALQUE, AS QUAIS INTEGRARÃO O ATUAL SISTEMA DAS BACIAS TL29 E TL31, COM ENCAMINHAMENTO PARA A ETE DE SUZANO. | 6.000.000,00 | 4.800.000,00 | 1.200.000,00 |
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
ANEXO I - APÊNDICE 2
CRONOGRAMA PARA HABILITAÇÃO DE CARTAS PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO EM 2008 - TOMADORES PÚBLICOS
PROCEDIMENTO | PRAZOS | |
Início | Término | |
Cadastro da Carta Proposta pela SNSA/MCIDADES das operações de crédito relativas aos empreendimentos constantes dos Protocolos de Cooperação Federativa | 03.09.07 | 06.09.07 |
Complementação e Verificação das informações constantes na Carta Proposta pelo Proponente Mutuário | 10.09.07 | 21.09.07 |
Entrega da documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro | 10.09.07 | 05.10.07 |
Validação pelo Agente Financeiro da Carta Proposta | 10.09.07 | 12/11/07 |
Divulgação da homologação das Cartas Propostas pela SNSA/MCIDADES e notificação aos Proponentes Mutuários das Cartas Propostas com parecer desfavorável. | 24.09.07 | 26/11/07 |
Divulgação da habilitação das Cartas Propostas pela SNSA/MCIDADES | 01.10.07 | 03.12.07 |
Data limite para abertura do processo na STN (*) | ver item 3.4.1, letra b | |
Data limite para entrega de documentos complementares na STN (*) | ||
Data limite para emissão da autorização pela STN (*) | ver item 3.4.2 |
ANEXO II
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS - FGTS
MUTUÁRIOS PÚBLICOS
Nota: Ver Instrução Normativa MCid nº 46, de 10.10.2007, DOU 11.10.2007 , revogada pela Instrução Normativa MCid nº 4, de 22.01.2008, DOU 24.01.2008 , que alterava este Anexo.
1 - OBJETO
Este Anexo trata dos procedimentos e das disposições que regulamentam as operações de financiamento dos mutuários públicos do Programa SANEAMENTO PARA TODOS instituído pela Resolução do CCFGTS nº 476, de 31 de maio de 2005, alterada pela Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005. As operações de financiamento do Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Mutuários Públicos estão subordinadas às normas gerais que regem as operações do FGTS, às diretrizes da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, suas alterações e aditamentos, às constantes deste Anexo e às normas complementares do Gestor da Aplicação e do Agente Operador.
1.1. São financiáveis os empreendimentos objetos dos Protocolos de Cooperação Federativa.
1.2. Não são financiáveis para mutuários públicos empreendimentos integrantes de serviço público de saneamento básico cuja prestação tenha sido delegada à empresa concessionária sob controle privado.
2 - OBJETIVO DO PROGRAMA
O Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Mutuários Públicos tem por objetivo promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio de ações integradas e articuladas de saneamento básico no âmbito urbano com outras políticas setoriais. Para isso, o Programa financia empreendimentos ao setor público nas modalidades: abastecimento de água; esgotamento sanitário; saneamento integrado; desenvolvimento institucional; manejo de águas pluviais; manejo de resíduos sólidos; manejo de resíduos da construção e demolição; preservação e recuperação de mananciais; e estudos e projetos.
2.1. Os empreendimentos para os quais sejam pleiteados financiamentos no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS devem adotar soluções técnicas que objetivem ganhos de eficiência e contribuam para a sua sustentabilidade econômica e soluções de gestão que promovam serviços eficazes e incorporem o controle social e a participação da sociedade.
3 - ORIGEM DE RECURSOS
Os recursos do FGTS para contratação de empreendimentos no Programa SANEAMENTO PARA TODOS são os provenientes da área de Saneamento Básico - Saneamento para Todos - Setor Público, constante do Plano de Contratações e Metas Físicas que integra a Instrução Normativa nº 17, de 8 de maio de 2007 do Ministério das Cidades.
4 - BENEFICIÁRIOS FINAIS
Os beneficiários finais integram a população das áreas atendidas pelos empreendimentos.
5 - PARTICIPANTES DO PROGRAMA
São participantes do Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Mutuários Públicos:
a) o Ministério das Cidades (MCIDADES), na qualidade de Gestor da Aplicação;
b) a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador;
c) as instituições financeiras habilitadas pelo Agente Operador na forma da regulamentação em vigor, na qualidade de Agente Financeiro;
d) os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas entidades da administração descentralizada, inclusive as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos de direito público, na qualidade de Mutuário e Agente Promotor; e
e) os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as empresas públicas ou sociedades de economia mista, na qualidade de Garantidor.
6 - MODALIDADES
O Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Mutuários Públicos financia empreendimentos nas modalidades abaixo relacionadas:
a) Abastecimento de Água;
b) Esgotamento Sanitário;
c) Saneamento Integrado;
d) Desenvolvimento Institucional;
e) Manejo de Águas Pluviais;
f) Manejo de Resíduos Sólidos;
g) Manejo de Resíduos da Construção e Demolição;
h) Preservação e Recuperação de Mananciais; e
i) Estudos e Projetos
6.1. São pressupostos para o financiamento em qualquer modalidade:
a) a compatibilidade com o plano diretor municipal, com o plano municipal de saneamento básico ou do plano específico equivalente, assim como com os planos regionais pertinentes, inclusive com o plano da bacia hidrográfica, ou com plano estadual de recursos hídricos quando o anterior não existir;
b) a pertinência da justificativa técnica em caso da inexistência de plano de saneamento básico ou do plano específico de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais, de manejo de resíduos sólidos ou de manejo de resíduos da construção e demolição;
c) a previsão no projeto básico, no memorial descritivo, nas especificações técnicas e nas composições de custo do uso preferencial de agregados reciclados de resíduos da construção civil, atendendo o disposto nas normas da ABNT NBR 15.115 e 15.116; e
d) quando pleiteada nova unidade operacional de um sistema, a inexistência no mesmo sistema de unidades de mesmo tipo em desuso, sendo prioridade a recuperação das unidades fora de operação, salvo em razão de justificativa fundamentada em parecer técnico a ser apresentado pelo Mutuário ao MCidades e ao Agente Financeiro.
6.2. Abastecimento de Água Destina-se à promoção de ações com vistas ao aumento da cobertura ou da capacidade de produção de sistemas de abastecimento de água , sendo financiáveis os seguintes itens:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do empreendimento objeto do financiamento;
b) aquisição de materiais e equipamentos;
c) execução de obras e serviços;
d) execução de pesquisas de mananciais;
e) execução de outros itens necessários ao adequado desempenho do empreendimento, incluindo, entre outros, eletrificação, estradas de acesso e de serviço, travessias e subestações rebaixadoras de tensão;
f) execução de obras complementares vinculadas à segurança do empreendimento;
g) execução de ações de preservação ambiental necessárias à implantação do empreendimento;
h) reassentamento de moradias cuja remoção se faz indispensável para a implantação do empreendimento;
i) execução de trabalho sócio-ambiental que vise a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária; e
j) aquisição de terreno, limitado ao valor pago atualizado ou ao valor de avaliação, o que for menor.
6.2.1. O indicador de perdas de água do Prestador dos Serviços de abastecimento de água estabelece restrições para o financiamento dos seguintes tipos de empreendimentos:
Empreendimento | Indicador de perdas acima de 50% | Indicador de perdas entre 30% e 50% |
Aumento da capacidade de produção de água | Não financiável | Financiável apenas quando acompanhadas de execução de programa de desenvolvimento institucional destinado à redução de perdas de água |
Outros na modalidade abastecimento de água | Financiável apenas quando acompanhadas de execução de programa de desenvolvimento institucional destinado à redução de perdas de água |
6.2.1.1 O indicador de perdas aqui referido será o maior dos valores percentuais obtidos por meio das seguintes fórmulas (1), considerando as informações relativas ao último exercício anual ou a conjunto contínuo de doze meses mais recentes:
Índice de Perdas na Distribuição = | Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) |
- Volume de Água Consumido Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) |
Índice de Perdas de Faturamento | Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) |
- Volume de Água Faturado Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) |
(1) Para informação adicional, consultar: Programa de Modernização do Setor Saneamento. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: diagnóstico dos serviços de água e esgotos - 2005. Brasília: MCIDADES. SNSA, 2006 ou edição mais recente.
6.2.2. Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda:
a) observar as diretrizes e recomendações previstas no plano de saneamento básico ou em plano de abastecimento de água;
b) quando da inexistência de plano de saneamento básico ou de plano de abastecimento de água, se apoiar em justificativa técnica para o empreendimento, e no compromisso do Executivo Municipal de elaboração do plano de saneamento básico em prazo não superior a 24 meses da assinatura do contrato de financiamento;
c) ter definido o manancial abastecedor e a alternativa de tratamento deve atender o disposto na Portaria nº 518, de 25 de março de 2004, do Ministério da Saúde, em particular na exigência de tratamento adequado, no mínimo, com filtração quando o manancial for de superfície e, no mínimo, com desinfecção quando o manancial for subterrâneo;
d) apresentar outorga emitida pela autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal e informações que comprovem capacidade para atender as demandas projetadas, quando incluírem captação de água subterrânea;
e) incluir as ligações domiciliares e os hidrômetros quando se tratar de implantação ou ampliação de rede de distribuição; assegurar compatibilidade com a capacidade de produção de água instalada quando se tratar de ampliação da rede de distribuição; e
g) prever o assentamento enterrado das redes de distribuição de água, observando as normas técnicas aplicáveis, exceto nos empreendimentos em áreas de favelas adensadas, instaladas em terrenos íngremes ou solo que não permita a abertura manual de valas, quando serão, excepcionalmente, admitidas apoiadas sobre o terreno ou através de outra solução tecnicamente viável, desde que assegurada a adequada proteção das instalações e a integridade física e patrimonial de terceiros.
6.3. Esgotamento Sanitário Destina-se à promoção de ações com vistas ao aumento da cobertura de sistemas de esgotamento sanitário ou da capacidade de tratamento e destinação final adequados de efluentes, sendo financiáveis os seguintes itens:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do empreendimento objeto do financiamento;
b) aquisição de materiais e equipamentos;
c) execução de obras e serviços;
d) execução de outros itens necessários ao adequado desempenho do empreendimento, incluindo, entre outros, eletrificação, estradas de acesso e de serviço, travessias e subestações rebaixadoras de tensão;
e) execução de obras complementares vinculadas à segurança do empreendimento, inclusive de manejo de águas pluviais;
f) execução de ações de preservação ambiental necessárias à implantação do empreendimento;
g) reassentamento de moradias cuja remoção se faz indispensável para a implantação do empreendimento;
h) execução de trabalho sócio-ambiental que vise a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária; e
i) aquisição de terreno, limitado ao valor pago atualizado ou ao valor de avaliação, o que for menor.
6.3.1. Quando o Prestador dos Serviços de esgotamento sanitário for o mesmo Prestador dos Serviços de abastecimento de água e o indicador de perdas do Prestador dos Serviços de abastecimento de água estiver acima de 30% (trinta por cento), os empreendimentos nesta modalidade só poderão ser financiados se acompanhados por programa de desenvolvimento institucional destinado à redução de perdas de água.(2)
(2) O indicador de perdas será calculado conforme o item 0deste Anexo.
6.3.1.1. A restrição do item 0 será excepcionalizada quando o Prestador dos Serviços de abastecimento de água estiver executando programa de desenvolvimento institucional destinado à redução de perdas de água ou apresentar Carta Consulta na modalidade Desenvolvimento Institucional destinada a esta finalidade. Neste último caso, a habilitação da Carta Consulta na modalidade Esgotamento Sanitário fica condicionada à habilitação da Carta Consulta na modalidade Desenvolvimento Institucional.
6.3.2. Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda:
a) observar as diretrizes e recomendações previstas no plano de saneamento básico ou em plano diretor de esgotamento sanitário;
b) quando da inexistência de plano de saneamento básico ou de plano de esgotamento sanitário, se apoiar em justificativa técnica para o empreendimento, e no compromisso do Executivo Municipal de elaboração do plano de saneamento básico em prazo não superior a 24 meses da assinatura do contrato de financiamento;
c) quando tratarem de implantação ou ampliação de rede coletora de esgoto sanitário:
i) adotar preferencialmente o sistema condominial, cuja implementação deverá necessariamente ser articulada com o trabalho sócio-ambiental, sendo exigida justificativa técnica em caso contrário;
ii) incluir a execução simultânea dos ramais condominiais ou das ligações domiciliares (quando não tiver sido adotado o sistema condominial) dos imóveis em uso;
d) dispor de estudo de concepção que avalie e justifique o nível adequado de descentralização do tratamento no caso de implantação ou a ampliação de sistema de tratamento de esgotos sanitários;
e) ter as redes coletoras de esgoto sanitário projetadas com vistas à implantação de sistemas tipo separador absoluto, admitindo-se soluções evolutivas, a critério do gestor da aplicação;
f) ter a implantação ou ampliação de rede coletora de esgotos sanitários condicionadas à existência, ou implantação em prazo compatível com a funcionalidade do empreendimento, de instalação de tratamento adequado; e
g) incorporar, quando aplicável, ações de eliminação de lançamento de esgotos nos sistemas de manejo de águas pluviais ou em cursos ou espelhos d'água de modo a assegurar os benefícios ambientais esperados.
6.4. Saneamento Integrado Destina-se à promoção de ações integradas de saneamento em áreas ocupadas por população de baixa renda onde esteja caracterizada a precariedade ou a inexistência de condições sanitárias e ambientais mínimas, por meio de soluções técnicas adequadas, abrangendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, implantação de unidades sanitárias domiciliares e outras ações relativas ao trabalho sócio-ambiental nas áreas de educação ambiental e promoção da participação comunitária e, quando for o caso, o trabalho social destinado à inclusão social de catadores e o aproveitamento econômico de material reciclável, visando a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental dos empreendimentos, sendo financiáveis os seguintes itens:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do empreendimento objeto do financiamento;
b) aquisição de materiais e de equipamentos e execução de obras e serviços, com vistas à:
i) implantação ou melhoria do sistema de abastecimento de água;
ii) implantação ou melhoria do sistema de esgotamento sanitário;
iii) implantação de unidades sanitárias em domicílios;
iv) implantação ou melhoria de sistemas de manejo de resíduos sólidos;
v) implantação ou melhoria de sistemas de microdrenagem e drenagem de águas pluviais, e ainda, casos específicos de canalização de córregos receptores da microdrenagem, desde que comprovada tecnicamente sua necessidade para a garantia, segurança e efetividade das obras e serviços executados na área de intervenção;
vi) contenção de encostas e muros de arrimo;
vii) melhoria e implantação de vias de circulação e de pedestres, inclusive de escadarias e passarelas; e
viii) reassentamento de moradias em situação de risco e daquelas moradias cuja remoção se faz indispensável para a implantação do empreendimento, sendo admitidas, para tanto, a aquisição de imóveis, construção de novas unidades e/ou indenizações de benfeitorias;
c) execução de obras complementares vinculadas à segurança do empreendimento;
d) execução de ações de preservação ambiental necessárias à implantação do empreendimento;
e) execução de trabalho sócio-ambiental que vise a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária e de apoio à inclusão social de catadores e ao aproveitamento econômico do material reciclável;
f) o trabalho sócio-ambiental deverá estar adequado às características das intervenções físicas propostas e à população atendida;
g) aquisição de terreno, limitado ao valor pago atualizado ou ao valor de avaliação, o que for menor.
6.4.1. São valores máximos admitidos para investimento:
a) abastecimento de água: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por ligação;
b) esgotamento sanitário: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ligação; e
c) trabalho sócio-ambiental de mobilização comunitária e educação ambiental: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por domicílio.
6.4.1.1. A critério do Agente Financeiro, em caráter excepcional, valores superiores aos limites constantes do item 0 poderão ser utilizados mediante justificativa fundamentada do Mutuário, desde que o valor excedente correspondente integre a contrapartida.
6.4.2. Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda:
a) nos municípios com mais de 20.000 habitantes, apresentar compatibilidade com Plano Diretor do Município;
b) quando da inexistência do Plano de Diretor do Município, se apoiar em justificativa técnica para o empreendimento e, nos municípios com mais de 20.000 habitantes, no compromisso do Executivo Municipal de elaboração do Plano Diretor do Município nos termos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em prazo não superior a 24 meses da assinatura do contrato de financiamento;
c) atender áreas urbanas habitadas preponderantemente por famílias que tenham rendimentos de até 3 (três) salários mínimos, elevado índice de mortalidade infantil, significativamente sujeitas a doenças de veiculação hídrica, caracterizadas pela precariedade das condições sanitárias e ambientais, com ações integradas e simultâneas de, pelo menos, abastecimento de água, esgotamento sanitário e de educação ambiental em saneamento e de estímulo à participação comunitária, e incluir necessariamente a implantação de unidades sanitárias em domicílios quando pelo menos 10% (dez por cento) dos mesmos delas não dispuserem;
d) fazer acompanhar o projeto básico de relatório das condições de salubridade ambiental (3) da área de intervenção e de plano de trabalho sócio-ambiental que trate da mobilização comunitária e da educação ambiental em saneamento, bem como projeto técnico ou "croquis" esquemático no caso de não existir o projeto, que deverá ser elaborado concomitantemente com o desenvolvimento da obra, e planilha de custos estimados;
e) observar os requisitos relativos às modalidades abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos, no que for pertinente; e
f) prever na implementação o trabalho sócio-ambiental a que se refere o plano de mobilização comunitária e educação ambiental em saneamento.
(3) Salubridade ambiental: qualidade das condições em que vivem populações urbanas e rurais no que diz respeito à sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de doenças relacionadas com o meio ambiente, bem como de favorecer o pleno gozo da saúde e o bem-estar.
6.5. Desenvolvimento Institucional Destina-se à promoção de ações articuladas visando o aumento da eficiência dos prestadores de serviços públicos de:
a) abastecimento de água e esgotamento sanitário, por meio da promoção de melhorias operacionais, incluindo reabilitação e recuperação de instalações e redes existentes, outras ações de redução de custos e de perdas e ações de preservação de mananciais utilizados para o abastecimento público;
b) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, por meio da promoção de melhorias operacionais, incluindo reabilitação e recuperação de instalações existentes e outras ações de redução de custos e aumento da eficiência.
6.5.1. O empreendimento deve ser justificado por diagnóstico da situação operacional e financeira do prestador do serviço e das melhorias operacionais e financeiras necessárias e por proposta circunstanciada das ações necessárias para a concretização destas melhorias.
6.5.2. São itens financiáveis para o desenvolvimento institucional dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos das ações que integram o empreendimento objeto do financiamento;
b) aquisição de materiais e de equipamentos novos, assim entendidos, inclusive, veículos adaptados conforme descrito no item 0 e execução de obras e serviços com vistas à:
i) implantação, ampliação ou melhoria de planejamento e controle operacional;
ii) implantação, ampliação ou melhoria de macromedição e pitometria;
iii) implantação, ampliação ou melhoria de micromedição; implantação, ampliação ou melhoria de padronização e automatização de unidades operacionais;
v) implantação, ampliação ou melhoria de aumento da eficiência no consumo de energia;
Nota: Redação conforme publicação oficial.
vi) implantação, ampliação ou melhoria de cadastro técnico;
vii) implantação, ampliação ou melhoria de sistema integrado da prestação de serviços e atendimento ao público;
viii) implantação, ampliação ou melhoria de gestão comercial, inclusive cadastro de consumidores e sistema de faturamento e cobrança;
ix) implantação, ampliação ou melhoria de instalações laboratoriais de controle da qualidade da água ou de controle das características dos esgotos sanitários;
x) reabilitação de unidades operacionais;
xi) substituição de redes de água e de adutoras que apresentem freqüências críticas de manutenção e sejam fator relevante de elevação de perdas de água; e
xii) substituição de coletores de esgoto e tubulações de recalque de esgoto que apresentem freqüências críticas de manutenção;
c) execução de trabalho sócio-ambiental que vise a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária; e
d) aquisição de terreno para instalações relativas ao desenvolvimento das atividades acima listadas, limitado ao valor pago atualizado ou ao valor de avaliação, o que for menor.
6.5.3. São considerados, também, como equipamentos financiáveis, os veículos, devidamente adaptados, destinados aos projetos de SIPSAP, macromedição e pitometria, sendo aceitos:
a) somente veículos tipo pick-up ou furgão de motor 4 cilindros, equipados com containeres de acesso externo;
b) caminhões de cabine avançada, com motores não turbinados, equipados com retro-escavadeira e containeres de acesso externo;
c) motos tipo standard de 125cc, equipadas com containeres.
6.5.3.1. Juntamente com a proposta de financiamento deve ser apresentado o layout do veículo com os containeres ou as adaptações necessárias, para análise do Agente Financeiro e do Agente Operador, devendo, necessariamente, ser constituídas de adaptações solidárias ou, pelo menos, não removíveis facilmente, e, no caso de motos de ser soldadas aos chassis.
6.5.3.2. A aquisição de veículo deve ser feita, preferencialmente, por compra direta junto ao fabricante, de forma a reduzir o custo oferecido ao frotista, ou em caso contrário, ser apresentada justificativa fundamentada para análise do agente financeiro e do Agente Operador.
6.5.4. São itens financiáveis para o desenvolvimento institucional dos serviços de manejo de resíduos sólidos:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos das ações que integram o empreendimento objeto do financiamento;
b) aquisição de materiais e de equipamentos e serviços com vistas à implantação, ampliação ou melhoria de:
i) planejamento e controle operacional das atividades técnicas e operacionais;
ii) estruturação institucional e administrativa do órgão prestador do serviço;
iii) aumento da eficiência no consumo de energia e combustível;
iv) cadastro dos geradores de resíduos;
v) sistema integrado da prestação de serviços e atendimento ao público;
vi) gestão comercial, inclusive cadastro de usuários e sistema de faturamento e cobrança;
c) aquisição de materiais e de equipamentos e execução de obras e serviços com vistas à reabilitação de unidades operacionais;
d) execução de trabalho sócio-ambiental que vise a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária e de apoio à inclusão social de catadores e ao aproveitamento econômico do material reciclável; e
e) aquisição de terreno para instalações relativas ao desenvolvimento das atividades acima listadas, limitado ao valor pago atualizado ou ao valor de avaliação, o que for menor.
6.6. Manejo de Águas Pluviais Destina-se à promoção de ações com vistas à melhoria das condições de salubridade ambiental associadas ao manejo das águas pluviais, em particular por meio de promoção de ações de prevenção e de controle de inundações e de seus danos nas áreas urbanas e de melhoria da qualidade da águas dos corpos que recebem lançamentos de águas pluviais, sendo financiáveis os seguintes itens:
a) elaboração de plano diretor de manejo de águas pluviais, de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do empreendimento objeto do financiamento;
b) aquisição de materiais e equipamentos;
c) execução de obras e serviços;
d) execução de outros itens necessários ao adequado desempenho do empreendimento, incluindo, entre outros, obras e serviços de:
i) travessias;
ii) contenção de encostas;
iii) reassentamento de moradias cuja remoção se faz indispensável para a implantação do empreendimento;
iv) tratamento das vazões de tempo seco e de condicionamento das águas pluviais, quando exigidas em razão das características do corpo receptor;
v) recuperação de áreas úmidas (várzeas), eventual "descanalização" e recomposição de paisagem ou implantação de parques lineares;
vi) urbanização de caráter complementar, como a implantação de áreas verdes (paisagismo, gramados e canteiros); e
vii) eletrificação e subestações rebaixadoras de tensão;
e) execução de obras complementares vinculadas à execução e à segurança do empreendimento;
f) execução de outras ações de preservação ambiental necessárias à implantação e adequado desempenho do empreendimento, inclusive de afastamento dos esgotos sanitários por meio de coletores troncos e interceptores;
g) execução de trabalho sócio-ambiental visando a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária;
h) aquisição de terreno, limitado ao valor pago atualizado ou ao valor de avaliação, o que for menor; e
i) implantação de sistema de monitoramento e de informações pluviométricas.
6.6.1. Nesta modalidade, o custo dos itens relativos ao manejo das águas pluviais não deve ser menor que 50% do valor do empréstimo e o custo dos itens pavimentação asfáltica ou do calçamento, guias e sarjetas é limitado a no máximo 30% do mesmo valor.
6.6.2. Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda:
a) observar as diretrizes e recomendações previstas no plano de saneamento básico ou em plano de manejo de águas pluviais e no plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica onde se localizam;
b) quando da inexistência de plano de saneamento básico ou de plano de manejo de águas pluviais, se apoiar em justificativa técnica para o empreendimento, e no compromisso do Executivo Municipal de elaboração do plano de saneamento básico em prazo não superior a 24 meses da assinatura do contrato de financiamento;
c) quando incluírem a construção de canais, privilegiar as soluções que não adotem revestimentos, retificações ou canais fechados em cursos de água; apresentando justificativas técnico-econômicas e plano que comprove a viabilidade da operação e da manutenção dessas estruturas quando tais alternativas forem adotadas;
d) atender preferencialmente as áreas urbanas com alta densidade populacional nas quais existam riscos de danos ao patrimônio e à saúde dos habitantes, decorrentes de inundações ou erosões do solo;
e) adotar sistema separador absoluto, a não ser quando acompanhado de sistema de tratamento de efluentes de tempo seco, nos termos previstos em plano diretor de saneamento básico ou em plano diretor de manejo de águas pluviais;
f) quando adotado o sistema separador absoluto, prever a eliminação do lançamento de esgotos nas redes de manejo de águas pluviais na sua área de intervenção;
g) quando incluírem instalações de retenção ou detenção de águas pluviais, comprovar a disponibilidade de meios para a operação e manutenção dos mesmos, de forma a assegurar funcionalidade e condições sanitárias adequadas.
6.7. Manejo de Resíduos Sólidos Destina-se à promoção de ações com vistas ao aumento da cobertura dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e assemelhados, bem como a implantação de infra-estrutura necessária para a execução da coleta de resíduos de serviços de saúde, varrição, capina, poda e atividades congêneres e ainda ao apoio à implementação de ações relativas à coleta seletiva, à triagem e à reciclagem, além da infra-estrutura necessária à implementação de ações de redução de emissão de gases de efeito estufa em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), no âmbito do Tratado de Quioto. Tendo em vista a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental dos empreendimentos, destina-se também ao desenvolvimento de ações relativas ao trabalho sócio-ambiental nas áreas de educação ambiental e promoção da participação comunitária e, quando for o caso, o trabalho social destinado à inclusão social de catadores e o aproveitamento econômico de material reciclável, sendo financiáveis os seguintes itens:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do empreendimento objeto do financiamento;
b) aquisição de materiais e equipamentos e execução de obras e serviços, com vistas à implantação, ampliação, melhoria ou recuperação de:
i) instalações de apoio para a coleta convencional e seletiva, incluindo locais de armazenamento e triagem vinculados à coleta seletiva por parte dos catadores de materiais recicláveis;
ii) instalações de apoio para a varrição e demais serviços de limpeza pública;
iii) sistemas de tratamento e disposição final, unidades de triagem de material proveniente de coleta seletiva, unidades de compostagem;
iv) desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões;
v) unidades de transbordo e suas instalações complementares; e
vi) urbanização do entorno de instalações de tratamento, destinação ou transbordo, quando incluída como medida mitigadora de impacto;
vii ) sistemas de captura, coleta e incineração de gás do aterro sanitário;
viii) sistemas de geração e distribuição de energia a partir de gases de aterro sanitário
c) aquisição de equipamentos para operação de aterro sanitário e de unidade de transbordo (máquinas pesadas e caminhões);
d) reassentamento de moradias cuja remoção se faz indispensável para a implantação do empreendimento;
e) execução de ações complementares de preservação ambiental;
f) execução de trabalho sócio-ambiental que vise a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária e de apoio à inclusão social de catadores e ao aproveitamento econômico do material reciclável;
g) aquisição de terreno, limitado ao valor pago atualizado ou ao valor de avaliação, o que for menor;
h) elaboração de estudos de viabilidade e Documento de Concepção de Projeto (DCP) para projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, no âmbito do Tratado de Quioto; e
i) execução de ações relativas à validação, registro, monitoramento, verificação e certificação do projeto MDL.
6.7.1. Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda:
a) observar as diretrizes e recomendações previstas no plano de saneamento básico, ou em plano (4) de manejo de resíduos sólidos;
b) quando da inexistência de plano de saneamento básico ou de plano de manejo de resíduos sólidos, se apoiar em justificativa técnica para o empreendimento, e no compromisso do Executivo Municipal de elaboração do plano de saneamento básico em prazo não superior a 24 meses da assinatura do contrato de financiamento;
c) priorizar a destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos (domiciliares, dos serviços de saúde, da varrição, capina, poda e assemelhados) de forma ambientalmente segura, sendo exigida justificativa consistente para o financiamento de outros itens, sem o equacionamento desta;
d) quando a cobertura do serviço de coleta for inferior a 80% (oitenta por cento) dos domicílios da zona urbana, dispor de compromisso do Mutuário para elevar a cobertura até pelo menos este limite dentro do prazo de conclusão do empreendimento para o financiamento de instalações de transbordo ou destinação final adequada de resíduos sólidos urbanos;
e) incluir a recuperação ambiental da área de lixão que esteja sendo encerrado e substituído por aterro sanitário objeto de financiamento, incluídas as medidas de mitigação dos impactos ambientais estabelecidas pelo órgão ambiental;
f) incluir proposta de inclusão social de catadores de materiais recicláveis quando o empreendimento tiver impacto sobre a atividade destes, apoiando sua organização em cooperativas ou associações, e em outras alternativas de geração de emprego e renda;
g) apresentar justificativa apoiada em plano de coleta e transporte dos resíduos sólidos e no plano operacional da unidade quando do financiamento de empreendimentos que incluam instalações de apoio à coleta, unidades de transbordo, de tratamento e de disposição final; de modo a comprovar a sustentabilidade operacional; e
h) apresentar licença de operação do empreendimento no caso de financiamento de equipamentos para operação de instalações já existentes.
(4) O plano deve prever o manejo diferenciado e integrado dos resíduos sólidos urbanos, prever o incentivo à minimização, à reciclagem e à reutilização dos resíduos, assegurar os necessários sistemas de operação e manutenção dos serviços e equipamentos e os mecanismos de controle social, contemplando a educação ambiental, e prever o trabalho social necessário à incorporação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis como prestadores do serviço de coleta seletiva. O plano deve também examinar a viabilidade de obter ganhos de escala pela gestão associada dos serviços entre localidades próximas, sobretudo quanto ao tratamento e à destinação final dos resíduos sólidos.
6.8. Manejo de Resíduos de Construção e Demolição Destina-se à promoção de ações com vistas ao acondicionamento, à coleta e transporte, ao transbordo, à triagem, à reciclagem e à destinação final dos resíduos oriundos das atividades de construção e demolição, incluídas as ações similares que envolvam resíduos volumosos, por meio de implantação e ampliação de instalações físicas inclusive de aterros, de aquisição de equipamentos.
Tendo em vista a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental dos empreendimentos, destina-se também ao desenvolvimento de ações relativas ao trabalho sócio-ambiental nas áreas de educação ambiental e promoção da participação comunitária e, quando for o caso, o trabalho social destinado à inclusão social de transportadores informais destes resíduos, sendo financiáveis os seguintes itens:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do empreendimento objeto do financiamento;
b) aquisição de materiais e equipamentos e execução de obras e serviços, com vistas à implantação, ampliação, melhoria ou recuperação de:
i) instalações físicas destinadas à recepção, transbordo, triagem e reciclagem de resíduos de construção e demolição;
ii) aterros para a disposição ou reservação de resíduos de construção e demolição; e
iii) urbanização do entorno de instalações de tratamento, destinação ou transbordo, quando incluída como medida mitigadora de impacto;
c) aquisição de equipamentos e veículos específicos para o acondicionamento, a coleta, tratamento e destinação dos resíduos de construção e demolição;
d) urbanização do entorno da área, quando incluída como medida mitigadora de impacto;
e) execução de trabalho sócio-ambiental que vise a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária e de apoio à inclusão social de catadores e ao aproveitamento econômico do material reciclável; e
f) aquisição de terreno, limitado ao valor pago atualizado ou ao valor de avaliação, o que for menor.
6.8.1. Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda:
a) observar as diretrizes e recomendações previstas em Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, nos termos da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 , do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente e as Normas Brasileiras pertinentes à temática; e
b) apresentar justificativa específica e plano operacional da unidade no caso de financiamento de empreendimentos que incluam equipamentos para operação de unidades de transbordo, de tratamento e de disposição final, de modo a comprovar a sustentabilidade operacional;
c) apresentar licença de operação do empreendimento no caso de financiamento de equipamentos para operação de instalações já existentes.
6.8.2. É condição para o financiamento a existência de Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, nos termos da Resolução nº 307, de 2002, do CONAMA em vigor no Município onde são gerados os resíduos a serem processados pelo empreendimento.
6.9. Preservação e Recuperação de Mananciais Destina-se à promoção da preservação e da recuperação de mananciais para o abastecimento público de água, por intermédio de ações na bacia do manancial, de coleta, transporte e tratamento de esgotos sanitários, de instalações de ramais prediais ou ramais condominiais de esgoto sanitário e de unidades sanitárias em domicílios de baixa renda, de desassoreamento de cursos de água, de proteção de nascentes, de recomposição de matas ciliares, de recuperação de margens, de recuperação de áreas degradadas, inclusive pela deposição indevida de resíduos sólidos, e de processos erosivos, em particular os causados por drenagem inadequada de água em vias de apoio à implantação de coleta seletiva de materiais recicláveis. Tendo em vista a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental dos empreendimentos, destina-se também ao desenvolvimento de ações relativas ao trabalho sócio-ambiental nas áreas de educação ambiental e promoção da participação comunitária, sendo financiáveis os seguintes itens:
a) elaboração de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do empreendimento objeto do financiamento;
b) todos os constantes do item 0;
c) aquisição de materiais e equipamentos e execução de obras e serviços, com vistas à implantação, ampliação, melhoria ou recuperação de:
i) ramais prediais e ramais condominiais em áreas de baixa renda;
ii) unidades sanitárias em domicílios de baixa renda; e
iii) coleta seletiva de materiais recicláveis;
d) aquisição de materiais e equipamentos e execução de obras e serviços com vistas a:
i) revitalização de cursos e espelhos d'água, incluindo serviços de proteção de nascentes, desassoreamento, recuperação de margens e recomposição de matas ciliares;
ii) de controle e recuperação de processos erosivos, em particular os causados por drenagem inadequada de água em vias;
iii) recuperação de áreas degradadas, inclusive pela deposição indevida de resíduos sólidos; e
e) execução de ações de detecção e eliminação de esgotos em sistemas de manejo de águas pluviais cujos efluentes são lançados nestes mananciais;
f) reassentamento de moradias em situação de risco e daquelas moradias cuja remoção se faz indispensável para a implantação do empreendimento;
g) execução de trabalho sócio-ambiental tendo em vista a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária em todas as fases de elaboração, implementação, avaliação e uso das obras e serviços propostos e de apoio à inclusão social de catadores e ao aproveitamento econômico do material reciclável; e
h) aquisição de terreno, limitado ao valor pago atualizado ou ao valor de avaliação, o que for menor.
6.9.1. Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda:
a) restringir-se apenas a mananciais que sejam objeto de proteção por meio de legislação específica, que inclua delimitação da área e normas de uso e ocupação do solo aplicáveis;
b) integrar plano de recuperação e preservação do manancial, embasado por adequado diagnóstico, apresentando as ações estruturais e não-estruturais com as devidas justificativas;
6.9.2. Os requisitos constantes dos itens 0 a 0, 0 e 0, relativos às modalidades abastecimento de água, esgotamento sanitário, saneamento integrado, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos se aplicam aos respectivos componentes do empreendimento.
6.9.3. Para fins de instalações de ramais prediais ou ramais condominiais de esgoto sanitário e de unidades sanitárias em domicílios, consideram-se de baixa renda os domicílios em áreas que sejam habitadas preponderantemente por famílias que tenham rendimentos de até 3 (três) salários mínimos.
6.9.4. É condição para o financiamento a existência de plano de recuperação e preservação do manancial.
6.10. Estudos e Projetos Destina-se à elaboração de planos municipais e regionais de saneamento básico e à elaboração de estudos de concepção e projetos para empreendimentos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, saneamento integrado, desenvolvimento institucional, manejo de águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, incluindo os que visem à redução de emissão de gases de efeito estufa enquadrados como projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), no âmbito do Tratado de Quioto, manejo de resíduos da construção e demolição, preservação e recuperação de mananciais, desde que estes empreendimentos possam ser enquadrados nas demais modalidades, sendo financiáveis os seguintes itens:
a) elaboração de planos municipais, estaduais e regionais de saneamento básico (5);
b) elaboração de estudos de regionalização para a prestação dos serviços de saneamento básico;
c) elaboração de planos municipais, estaduais e regionais de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo integrado de resíduos sólidos, de resíduos da construção civil e de demolições, de manejo de águas pluviais e de preservação e recuperação de mananciais;
d) elaboração de estudos de concepção, projetos básicos e projetos executivos;
e) execução de trabalho sócio-ambiental que vise a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária e de apoio à inclusão social de catadores e ao aproveitamento econômico do material reciclável;
f) elaboração de estudos de viabilidade e Documento de Concepção de Projeto (DCP) para projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, no âmbito do Tratado de Quioto; e
g) execução de ações relativas à validação, registro, monitoramento, verificação e certificação do projeto MDL.
(5) Plano de Saneamento Básico conforme a Lei nº 11.445 de 05.02.2007 em seu art. 19, compreende as regras para a gestão dos serviços públicos de saneamento básico e abrangerá, no mínimo:
I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;
II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
IV - ações para emergências e contingências;
V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.
6.10.1. Os estudos, planos e projetos financiados nesta modalidade devem tomar como diretrizes as condições aplicáveis deste item 6 de modo a permitir que os empreendimentos planejados ou projetados possam vir a ser eventualmente financiados pelo Programa SANEAMENTO PARA TODOS.
6.10.2. Quando o indicador de perdas do Prestador dos Serviços de abastecimento de água for acima de 30% os empreendimentos nesta modalidade só poderão ser financiados quando incluam componente de controle de perdas ou tiverem sua execução acompanhada pelo desenvolvimento de programa de redução de perdas (6).
(6) O indicador de perdas será calculado conforme o item
6.2.1.1. deste Anexo.
6.10.3. Os Planos de Saneamento Básico devem, sempre que possível, articular todos os componentes do saneamento básico, contemplando integradamente o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de águas pluviais e o manejo de resíduos sólidos e ainda:
a) adotar como estratégia de elaboração a condução de processos participativos e que garantam o controle social;
b) considerar como abrangência territorial tanto a área urbana quanto a área rural do município ou do agrupamento de entes federados a que se referir; e
c) articular-se com outros instrumentos de planejamento urbano, conforme dispõe o Estatuto das Cidades.
6.10.4. É também financiável a remuneração de atividades de gerenciamento do empreendimento, quando contratadas com terceiros pelo Mutuário ou pelo Agente Promotor, em todas as modalidades, exceto a de estudos e projetos, em valor equivalente a até 2 % (dois por cento) do valor do custo dos demais itens financiáveis do empreendimento, exceto na modalidade saneamento integrado onde este valor pode chegar a até 4 % (quatro por cento). O financiamento da remuneração de atividades de gerenciamento do empreendimento por terceiros depende de comprovação junto ao Agente Financeiro da inviabilidade de executar o gerenciamento por meio de seus próprios recursos humanos.
7 - REQUISITOS INSTITUCIONAIS
7.1. O prestador de serviço público de saneamento básico que opere empreendimento objeto de pleito de financiamento no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS deve atender preliminarmente às seguintes exigências:
a) estar legalmente habilitado para a prestação dos serviços públicos a que se vincula o empreendimento a ser financiado e, quando delegatário de serviço público, dispor de delegação dos serviços públicos, com vigência igual ou superior a duas vezes o prazo previsto para a execução do empreendimento, mediante:
i) contrato de programa celebrado nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, no âmbito de convênio de cooperação ou de consórcio público que tenha autorizado a gestão associada do serviço; e
ii) contrato de concessão, que necessariamente deverá ter sido precedido de licitação, quando celebrado após 6 de abril de 2005.
b) dispor de autorização específica do Titular do Serviço para realização do empreendimento se este não estiver previsto em plano de saneamento básico ou nas normas regulamentares da prestação do serviço;
c) assegurar o atendimento das normas de preservação ambiental pelo empreendimento e dispor da respectiva licença prévia, quando legalmente exigível;
d) quando não houver licença prévia emitida pelo órgão ambiental, será admitida, a título precário, a apresentação do protocolo de requerimento da mesma licença, ficando condicionada a contratação da operação de crédito à sua emissão;
e) para os empreendimentos de saneamento contratados pelo FGTS desde 2001, comprovar o andamento regular das obras dos empreendimentos em fase de execução e a plena funcionalidade dos empreendimentos já concluídos ou apresentar termo de ajuste com o Agente Financeiro até o início da Análise Institucional, prevista no cronograma do Processo de Habilitação, assegurando a regularização dos problemas encontrados;
f) no caso de prestadores de serviços de abastecimento de água, atender no município a que se destina o empreendimento o disposto no Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005;
g) quando o prestador de serviços de abastecimento de água não atender o disposto no Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005, será admitida, a título precário, declaração de compromisso, condicionada a contratação da operação de crédito ao atendimento no município do disposto no referido Decreto;
h) no caso de prestadores de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos:
i) enviar regular e continuamente informações ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento - SNIS, ou apresentar termo de compromisso para o envio sistemático destas; e
ii) concordar expressamente em assinar Acordo de Melhoria de Desempenho - AMD com o Gestor da Aplicação, contendo metas de desempenho visando aumentar a eficiência na prestação de seus serviços, nos termos do Anexo IV desta Instrução Normativa.
7.2. O titular de serviço público de saneamento básico a que se vincule empreendimento objeto de pleito de financiamento no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS deve atender preliminarmente às seguintes exigências:
a) comprovar vigência de plano de saneamento básico ou, pelo menos, conforme o tipo de empreendimento, de plano de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais urbanas ou de manejo de resíduos sólidos;
b) comprovar vigência de instrumentos de regulação e fiscalização adequados;
c) quando não houver plano de saneamento básico, estabelecer compromisso de preparação do plano de saneamento básico em prazo não superior a 24 meses da assinatura do contrato de financiamento;
d) quando não houver regulação e fiscalização vigentes, estabelecer compromisso de implementar os instrumentos próprios em prazo não superior a 24 meses da assinatura do contrato de financiamento;
e) apresentar documento de anuência à operação firmado pelo Prestador de serviços públicos de água e esgotos ou manejo de resíduos sólidos, caso não seja ele o Mutuário, no qual declara aprovar o projeto básico do empreendimento e que o mesmo está de acordo com suas normas e padrões e se compromete a:
i) acompanhar a implantação, notificando ao Agente Financeiro qualquer problema de execução que possa comprometer o recebimento e a operação imediata do empreendimento objeto do financiamento;
ii) receber o empreendimento e responder pela operação e manutenção.
7.2.1. O não atendimento ao disposto nas alíneas c e d acima implica em vedação de novas operações de financiamento com recursos do FGTS para empreendimentos de saneamento básico no território do Titular dos Serviços, enquanto os objetos das exigências não forem atendidos.
7.3. Nas modalidades Abastecimento de Água ou Esgotamento Sanitário será necessário comprovar:
a) o funcionamento de entidade prestadora dos serviços, constituído sob a forma de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública ou consórcio público de direito público;
b) a regularidade da outorga ou da delegação ao Prestador dos Serviços de que trata a alínea anterior;
c) a existência de contrato de programa no caso de gestão associada dos serviços estabelecida após a vigência da Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005;
d) o termo de compromisso do Mutuário co-responsabilizando-se pela fiscalização da execução do empreendimento comprometendo-se a notificar ao Agente Financeiro qualquer problema de execução que possa comprometer o recebimento e a operação imediata do empreendimento objeto do financiamento; e
e) a institucionalização e a aplicação de política tarifária.
7.3.1. Quando não houver contrato de concessão ou contrato de programa vigente, será admitida, a título precário, a apresentação de Termo de Compromisso de Regularização da Delegação da Prestação dos Serviços em prazo anterior ao primeiro desembolso, firmado entre o titular e o prestador dos serviços, com a interveniência do Mutuário do financiamento caso este não seja nenhum dos primeiros.
7.4. Na modalidade Saneamento Integrado são aplicáveis aos respectivos componentes os requisitos relativos às modalidades abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos.
7.5. Na modalidade Desenvolvimento Institucional, quando o Mutuário não for o prestador de serviço, será necessário comprovar, por meio de termo de compromisso, a responsabilidade do Prestador dos Serviços pela implantação dos empreendimentos e pela operação e manutenção dos mesmos empreendimentos.
7.6. Na modalidade Manejo de Águas Pluviais será necessário comprovar:
a) a existência de órgão ou entidade legalmente habilitado para a prestação dos serviços públicos de manejo de águas pluviais, inclusive para as ações de operação e manutenção do respectivo sistema;
b) nos municípios com mais de 20.000 habitantes, a vigência de plano diretor municipal nos termos da Lei nº 10.527, de 10 de julho de 2001, e de legislação que estabeleça diretrizes para o uso e ocupação do solo com vistas ao controle da impermeabilização do solo, à proteção de várzeas e margens dos cursos d'água e à destinação de áreas para detenção e retenção das águas pluviais;
c) quando não vigir a legislação referida na alínea b acima, é aceitável o estabelecimento de compromisso de implementá-la em prazo não superior a vinte e quatro meses da assinatura do contrato de financiamento, ficando vedadas novas operações de financiamento com recursos do FGTS para empreendimentos de saneamento básico no território do Titular dos Serviços em caso de descumprimento do compromisso.
7.7. Na modalidade Manejo de Resíduos Sólidos será necessário comprovar:
a) a existência de órgão ou entidade legalmente habilitado para a prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos;
b) a existência de regulamento da limpeza urbana e de sistemática de controle e fiscalização de sua observância;
c) a institucionalização e a aplicação de taxa ou tarifa como instrumento de recuperação mesmo que parcial do custo dos serviços de manejo de resíduos sólidos municipais; e
d) a existência de programa de inserção social e emancipação econômica para os catadores de materiais recicláveis.
7.7.1. Quando não vigir a legislação referida na alínea b acima, é aceitável o estabelecimento de compromisso de implementá-la em prazo não superior a vinte e quatro meses da assinatura do contrato de financiamento.
7.8. Na modalidade Manejo de Resíduos de Construção e Demolição será necessário comprovar:
a) implementação legal, no Município ou Distrito Federal, do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, determinado pela Resolução nº 307 de 5 de julho de 2002 , do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; e
b) regulamentação, por decreto do executivo local, do uso preferencial de agregados reciclados em obras e serviços públicos.
7.9. Nas modalidades Preservação e Recuperação de Mananciais e Estudos e Projetos são aplicáveis os requisitos aplicáveis relativos às modalidades Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Saneamento Integrado, Manejo de Águas Pluviais e Manejo de Resíduos Sólidos.
8 - CONTRAPARTIDA
Entende-se como contrapartida a aplicação de recursos financeiros de outras fontes, próprios do Mutuário ou de terceiros, inclusive de fontes de recursos internacionais, oferecida para compor o valor total do investimento. São também admitidos como contrapartida os pré-investimento no financiamento do empreendimento, valores relativos a obras, serviços e terrenos, limitados aos valores pagos atualizados ou aos valores de avaliação, o que for menor.
8.1. O valor da contrapartida mínima é de 5% (cinco por cento) do valor do empreendimento.
8.2. O investimento corresponde ao valor total do empreendimento, integrado pelo valor do financiamento (ou empréstimo) e pela contrapartida.
9 - REQUISITOS DE VIABILIDADE
9.1. No caso de empreendimentos nas modalidades de abastecimento de água, de esgotamento sanitário ou de desenvolvimento institucional de prestadores de serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário será requerida a comprovação de que o Prestador do serviço executa política de recuperação dos custos dos serviços, por meio do efetivo estabelecimento de tarifas ou taxas legalmente instituídas e capazes de cobrir os encargos financeiros e a amortização do financiamento em questão.
9.2. O Prestador de Serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário deverá apresentar Indicador de Suficiência de Caixa superior a 90% no exercício anterior, ou estar desenvolvendo plano de desenvolvimento institucional com vistas à sua recuperação.
9.2.1. O Indicador de Suficiência de Caixa será obtido pela seguinte fórmula (7):
Indicador de Suficiência de Caixa = | Arrecadação total` |
Despesa de exploração + Serviço da dívida + Despesas fiscais e tributárias |
(7) Para informação adicional, consultar: Programa de Modernização do Setor Saneamento. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: diagnóstico dos serviços de água e esgotos - 2005. Brasília: MCIDADES. SNSA, 2006 ou edição mais recente.
9.3. A carta consulta deverá apresentar resultado satisfatório na análise de risco de crédito realizada pelo Agente Financeiro.
10 - PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO, O ENQUADRAMENTO e A validação DE CARTA CONSULTA
10.1. O Cadastro de operações de crédito constantes dos Protocolos de Cooperação Federativa será realizado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
10.2. A SNSA/MCIDADES enviará aos Proponentes Mutuários a relação de Cartas Consultas cadastradas para a complementação e verificação das informações nelas constantes.
10.3. Os Proponentes Mutuários, após complementação das informações, entregará ao Agente Financeiro a documentação necessária para análise.
10.4. A validação das Cartas Consultas será realizada por Agente Financeiro do FGTS, que com base nas informações nelas constantes, do projeto básico (8) do empreendimento e da documentação adicional pertinente, procederá a:
a) o enquadramento das Cartas Consultas em uma das modalidades constantes do item 6, verificando a conformidade do empreendimento às disposições pertinentes dos itens 5 a 6;
b) o atendimento aos requisitos institucionais constantes do item 7;
c) o atendimento aos requisitos de contrapartida constantes do item 8, observados os percentuais negociados nos Protocolos de Cooperação Federativa;
d) o atendimento aos requisitos de viabilidade constantes do item 9;
e) a conformidade às exigências complementares constantes do Regulamento do Processo de Habilitação; e
f) a funcionalidade das obras e serviços propostos, de modo a proporcionar, ao final da implantação do empreendimento, benefícios imediatos à população, inclusive que a Carta Consulta não contemple a aquisição de materiais, equipamentos ou terrenos exclusivamente para execução de instalações ou serviços futuros.
(8) Acompanhado dos respectivos memoriais descritivo e orçamento.
10.5. O Agente Financeiro encaminhará à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) do Ministério das Cidades:
a) a relação das Cartas Consultas não validadas, com os respectivos motivos da não validação;
b) a relação das Cartas Consultas validadas, acompanhada de relatórios conclusivos e individualizados por Carta Consulta, dos quais constem os resultados das verificações referidas no item 0, destacando eventuais condicionalidades e compromissos por parte do Mutuário ou do Município.
11 - HABILITAÇÃO DE CARTA CONSULTA
11.1. A habilitação para contratação das propostas de operação de crédito integrantes dos Protocolos de Cooperação Federativa - PCF previamente validadas por Agente Financeiro será processada pela SNSA, no âmbito de Processo de Habilitação, observando a sistemática estabelecida nesta Instrução Normativa e no Regulamento do Processo de Habilitação.
11.2. A habilitação para contratação consiste de processo compreendendo as seguintes fases:
a) Homologação; e
b) Habilitação para Contratação.
11.3. Homologação A fase de homologação refere-se ao processamento pela SNSA das informações constantes dos relatórios dos Agentes Financeiros relativos às Cartas Consultas validadas.
11.3.1. Nesta fase a SNSA poderá solicitar ao Agente Financeiro e ao Mutuário informações complementares com vista a confirmar o atendimento dos requisitos constantes do item 10.4.
11.4. Habilitação para Contratação Na fase de Habilitação para Contratação, o MCIDADES habilitará as Cartas Consultas dos Protocolos de Cooperação Federativa homologadas conforme item 11.3.
11.4.1.1. Essa fase será realizada observando:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
a) a compatibilidade das disponibilidades orçamentárias com as demandas por operações de crédito;
b) as regras e os limites aplicáveis para operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional com o setor público, emanadas do Conselho Monetário Nacional; e
c) o disposto no Regulamento do Processo de Habilitação.
11.4.1.2. Satisfeitas as condições estipuladas, o MCIDADES fornecerá ao respectivo Agente Financeiro o Termo de Habilitação referente a cada Carta Consulta habilitada, notificará o Agente Operador e fará publicar no sítio do MCIDADES na Internet e no DOU a relação dos termos emitidos.
11.4.1.3. O Termo de Habilitação será devidamente numerado e datado, registrado no sistema eletrônico próprio do MCIDADES e nele constará o Mutuário, identificação do empreendimento, modalidade, valores do empréstimo e do investimento, condicionalidades e prazo de validade.
12. TAXAS DE JUROS e PRAZOS máximos DE AMORTIZAÇÃO e de carência As operações de crédito serão contratadas com as taxas de juros regulares próprias de cada modalidade. Na contratação de mais de uma modalidade, com o mesmo Mutuário, o Agente Financeiro poderá contratar as operações de crédito utilizando a taxa média ponderada entre as taxas definidas no quadro constante do item 0 e o valor do financiamento com recursos do FGTS.
12.1. As operações de crédito observarão os prazos máximos de amortização próprios de cada modalidade. Os prazos de amortização não serão, em nenhuma hipótese, maiores que a vida útil prevista para o empreendimento financiado.
12.2. O prazo de carência corresponderá ao prazo originalmente previsto para a execução de todas as etapas previstas para cumprimento do objeto, acrescido de até 4 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato de financiamento firmado entre o Agente Financeiro e o Mutuário, limitado aos prazos constantes do quadro do item 0, exceto na modalidade saneamento integrado onde esse acréscimo é de até 6 (seis) meses.
12.3. Para o Saneamento Integrado, o período de carência compreende, além do período das obras, o período previsto para elaboração de projeto de engenharia com a participação da comunidade, limitado a 6 (seis) meses.
12.4. Será admitida a prorrogação do prazo de carência, por até metade do prazo originalmente pactuado.
12.5. As taxas de juros por modalidade e os prazos máximos de amortização e carência são os seguintes:
Modalidades | Taxas de Juros | Prazo Máximo de Amortização | Prazo Máximo de Carência |
% a.a. | Anos | Meses | |
Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Manejo de Águas Pluviais. | 6,0 | 20 | 48 |
Saneamento Integrado | 5,0 | 20 | 48 |
Desenvolvimento Institucional e Preservação e Recuperação de Mananciais | 6,0 | 10 | 48 |
Manejo de Resíduos Sólidos e Manejo de Resíduos da Construção e Demolição | 6,0 | 15 | 48 |
Estudos e Projetos | 6,0 | 5 | 48 |
13. CONTRATAÇÃO
A contratação da operação de crédito pelo Agente Financeiro estará condicionada a:
a) emissão de termo de habilitação pelo MCIDADES;
b) estabelecimento de Acordo de Melhoria de Desempenho firmado entre o Prestador de Serviço e o MCIDADES, fixando o objeto, indicadores de desempenho operacionais e financeiros e penalidades pelo não cumprimento parcial ou total das metas pactuadas, incluindo impedimento de acesso a novos financiamentos, nos termos do Anexo IV desta Instrução Normativa;
c) situação regular do Mutuário com relação às operações de crédito anteriormente contratadas com recursos do FGTS para o financiamento de empreendimentos finalizados ou em fase de execução, comprovada por declaração do Agente Operador de que o Mutuário não tem empreendimento não iniciado fora dos prazos fixados nos itens 14 e 14.1, com execução paralisada por mais de 6 (seis) meses ou inadimplente na amortização do financiamento;
d) atendimento às condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, àquelas definidas pelas Resoluções nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e nº 476, de 31 de maio de 2005, alteradas pela Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do FGTS, e pela Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do MCIDADES, além do atendimento ao disposto na Portaria nº 4 de 18 de janeiro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, suas alterações e aditamentos;
e) apresentação de licença prévia fornecida pelo órgão de meio ambiente competente; e
f) disponibilidade do Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, anexado ao projeto básico da obra contratada, nos termos da Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002.(9)
(9) Ver anexo do volume 1 do Manual Manejo e Gestão dos Resíduos da Construção Civil editado pelo MCIDADES, MMA e CAIXA, na área da biblioteca da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do sítio da Internet www.cidades.gov.br.
13.1. A operação de crédito nas modalidades de Abastecimento de Água poderá ser contratada desde que o Prestador dos Serviços firme Termo de Compromisso com o MCIDADES, com vistas ao estabelecimento do AMD em prazo anterior ao primeiro desembolso.
13.2. O Agente Financeiro solicitará a alocação dos recursos ao Agente Operador e procederá à contratação da operação com o Mutuário, e enviará cópia do contrato à SNSA/MCIDADES, após registro no Banco Central.
13.3. A partir do mês seguinte ao da contratação, o Agente Financeiro deverá encaminhar mensalmente à SNSA, até o final do mês subseqüente ao de referência, demonstrativo contendo o saldo devedor, os montantes desembolsados no período, comprovando-se a utilização dos recursos em cada operação de crédito, e a respectiva previsão de desembolsos para os próximos 12 meses.
14 - DESEMBOLSOS
O primeiro desembolso deverá ser efetuado em até doze meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
14.1. Em caráter excepcional, o Agente Operador poderá autorizar a prorrogação do primeiro desembolso por até 12 (doze) meses, comunicando ao Gestor da Aplicação, as prorrogações autorizadas, no prazo de até 15 dias a contar da data da autorização.
14.2. O início do desembolso de qualquer empreendimento fica condicionado à apresentação de licença de instalação fornecida pelo órgão de meio ambiente competente, quando assim couber, bem como de comprovação do equacionamento da correta destinação dos resíduos gerados.(10)
(10) Todos os resíduos removidos da obra deverão estar acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em atendimento ao disposto nas normas da ABNT NBR 15112, 15113 e 15114, todas válidas a partir de 2004. Os Controles de Transporte podem ser preparados de acordo com o modelo constante do anexo ao Manual citado na nota 8 e deverão comprovar a destinação adequada dos resíduos, em áreas licenciadas sempre que necessário, nos termos do Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil.
14.3. Sob sua inteira responsabilidade, não gerando qualquer compromisso para o FGTS e seus prepostos, o Mutuário poderá executar, antes da contratação do financiamento, obras e serviços integrantes de empreendimento cuja proposta de financiamento tenha sido objeto de enquadramento pelo Gestor da Aplicação.
14.4. A critério do Agente Operador, por solicitação do Mutuário, os recursos assim aplicados poderão ser aceitos como antecipação de contrapartida ou de desembolso de valores do financiamento, desde que acompanhados, vistoriados e aceitos pelo Agente Financeiro, com o fim de atestar o estágio físico e o valor das obras executadas. Esta disposição aplica-se às operações de crédito contratadas a partir do processo de Habilitação realizado em 2004, pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS.
14.5. Constituem condição para a liberação da última parcela de desembolso do financiamento a apresentação pelo Mutuário de Relatório Final de Implantação do empreendimento acompanhado de:
a) atestado pelo Prestador do Serviço da plena funcionalidade do empreendimento e de que o mesmo se apresenta em condições adequadas para operação;
b) comprovação de recebimento e aprovação pelo Prestador do Serviço do cadastro técnico do empreendimento; e
c) comprovação do atendimento dos demais requisitos exigidos pelo Agente Operador e pelo Agente Financeiro.
15 - PRESTAÇÕES DE RETORNO
As prestações de retorno serão devidas mensalmente, com vencimento em data prevista contratualmente, reajustadas pelo mesmo índice e periodicidade da atualização das contas vinculadas do FGTS.
16 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
16.1. Nos termos de Instrução Normativa específica, o Agente Operador apresentará ao Gestor da Aplicação relatórios gerenciais mensais contendo informação e dados relevantes sobre os empreendimentos selecionados para contratação, contratados aguardando inicio da execução, em execução, paralisados, concluídos e em outras situações, de forma a permitir a avaliação do Programa SANEAMENTO PARA TODOS.
16.2. A análise e autorização das alterações de metas físicas relativas aos empreendimentos financiados no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS serão de responsabilidade do Agente Operador, preservado o objeto do contrato e procedida comunicação ao Gestor da Aplicação, no prazo de 15 dias.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
O Regulamento do Processo de Habilitação será objeto de normativo específico a ser expedido pelo MCIDADES.
17.1. O não atendimento por Mutuário ou por Município de compromisso ou condicionalidade com vencimento posterior à data da contratação da operação de crédito implicará em suspensão temporária da capacidade de contratar novos financiamentos com recursos do FGTS pelo Mutuário ou no Município em questão. Em situações em que o atendimento do compromisso esteja em andamento, esta disposição poderá ser suspensa pelo Gestor da Aplicação, por até 12 (doze) meses, mediante requerimento do Mutuário ou do Município.
ANEXO III
Notas:
1) Anexo III republicado no DOU 04.09.2007.
2) Ver Instrução Normativa MCid nº 46, de 10.10.2007, DOU 11.10.2007 , revogada pela Instrução Normativa MCid nº 4, de 22.01.2008, DOU 24.01.2008 , que alterava este Anexo.
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC ACORDO DE MELHORIA DE DESEMPENHO MUTUÁRIOS PÚBLICOS
1. OBJETO
Este Anexo trata dos procedimentos e das disposições que regulamentam o Acordo de Melhoria de Desempenho (AMD) no âmbito da Resolução do CCFGTS nº 476, de 31 de maio de 2005 , alterada pela Resolução nº 491, de 14 de dezembro 2005 , que instituiu o Programa SANEAMENTO PARA TODOS e do disposto no inciso IV, § 3º, art. 9º B, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.827, de 30 de março de 2001 , e suas alterações.
2. OBJETIVO
O objetivo do AMD é promover a eficiência, a eficácia e a qualidade na prestação dos serviços de saneamento básico.
3. ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO
3.1. As contratações de operações de crédito para financiamento de ações de saneamento básico no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS nas modalidades abastecimento de água, esgotamento sanitário, desenvolvimento institucional e manejo de resíduos sólidos ficam sujeitas à celebração de AMD entre o Ministério das Cidades (MCIDADES) e o Prestador de Serviços, com a interveniência do Agente Financeiro.
3.2. O AMD será formalizado mediante "Termo de Compromisso" entre o MCIDADES, representado pelo Secretário Nacional de Saneamento Ambiental e o Prestador de Serviços, representado por seu dirigente máximo, com a interveniência do representante legal do Agente Financeiro.
3.3. Fica dispensada a celebração de novo AMD, quando:
a) já houver AMD celebrado no mesmo exercício, sendo necessário, na hipótese de Agente Financeiro diferente, apenas termo aditivo incluindo o novo interveniente;
b) já houver AMD em vigência, celebrado em exercício anterior, sendo necessário apenas termo aditivo de modo a estabelecer metas para os cinco exercícios subseqüentes e na hipótese de Agente Financeiro diferente, incluir o novo interveniente.
4. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO QUADRO DE METAS
O AMD é um instrumento pelo qual o Prestador de Serviços compromete-se a cumprir Metas de Desempenho Institucional e condições complementares que visam assegurar o acompanhamento e fiscalização das metas do Acordo.
Na elaboração do Quadro de Metas do AMD o Prestador de Serviços apresentará, para aprovação pela SNSA/MCIDADES, proposta de Metas de Desempenho Institucional, obedecendo aos seguintes critérios:
a) para empreendimentos nas modalidades abastecimento de água, esgotamento sanitário e desenvolvimento institucional são adotados os indicadores e respectivos parâmetros de referência constantes do Quadro de Indicadores, Parâmetros e Critérios Para Metas de Desempenho Institucional - Apêndice 1 deste Anexo; e
b) para empreendimentos nas modalidades manejo de resíduos sólidos e desenvolvimento institucional são adotados os indicadores e respectivos parâmetros de referência constantes do Quadro de Indicadores, Parâmetros e Critérios Para Metas de Desempenho Institucional - Apêndice 2 deste Anexo.
4.1. As Metas de Desempenho Institucional devem contemplar objetivos anuais e abranger um período de cinco anos a partir da contratação do financiamento. A definição das Metas deve observar os parâmetros constantes dos Apêndices 1 e 2 deste Anexo, conforme a modalidade.
4.2. No caso de empreendimentos nas modalidades abastecimento de água, esgotamento sanitário e desenvolvimento institucional conforme Apêndice 1 devem ser observados ainda os seguintes requisitos:
a) respeitar os valores nominais mínimos de melhoria anual estabelecidos no quadro de indicadores, parâmetros e critérios, quando o indicador estiver nos níveis de desempenho "B" ou "C"; e
b) caso o indicador esteja no nível de desempenho "A" ou o atinja antes do quinto ano, as metas não observarão incrementos mínimos, cabendo ao Prestador de Serviços, livremente, a proposição da melhoria para negociação com a SNSA/MCIDADES.
4.3. As Metas de Desempenho Institucional estabelecidas no AMD deverão ser calculadas considerando a média do desempenho do Prestador de Serviços apurado nos dois últimos anos e utilizando as informações fornecidas ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, quando disponíveis.
4.4. No caso de Prestador de Serviço de Saneamento Básico integrante da administração pública direta ou indireta, é recomendável a adoção da Avaliação Continuada da Gestão Pública conforme o modelo preconizado e implementado pelo Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) coordenado pelo Ministério do Planejamento e instituído pelo Decreto nº 5.378/2005 de 23 de fevereiro de 2005 e no âmbito do setor Saneamento pelo Núcleo Setorial Saneamento do Programa instituído pela Portaria nº 452, de 6 de setembro de 2006 do MCIDADES .
5. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
5.1 O Prestador de Serviços que subscrever AMD deverá:
a) fornecer à SNSA/MCIDADES, nos prazos pré-estabelecidos ou quando solicitado, as informações necessárias à verificação do cumprimento das Metas de Desempenho estabelecidas no AMD;
b) disponibilizar à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA/MCIDADES, quando solicitado, o acesso às instalações e às informações necessárias à comprovação do cumprimento das Metas de Desempenho Institucional e condições complementares estabelecidas no AMD;
c) disponibilizar as informações referentes à prestação de serviços de saneamento básico sob sua responsabilidade encaminhando-as anualmente, e nos prazos regulares, para inclusão no SNIS;
d) comprovar, no caso dos Prestadores de Serviços de distribuição de água, o cumprimento do disposto no Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005 .
5.2. A SNSA/MCIDADES dará conhecimento aos intervenientes Agentes Financeiros das informações fornecidas pelo Prestador de Serviços que subscrever AMD.
6. VIGÊNCIA DO ACORDO DE MELHORIA DE DESEMPENHO
O AMD permanecerá vigente enquanto houver metas a serem cumpridas.
7. REPACTUAÇÃO DE METAS E CONDIÇÕES
Por solicitação devidamente justificada do Prestador de Serviços e a critério da SNSA/MCIDADES, as metas poderão ser revistas, mantida a vigência do AMD.
No caso de revisões de metas solicitadas pelo Prestador de Serviços, a SNSA/MCIDADES poderá estabelecer condições adicionais que considerar necessárias ao objetivo da melhoria de desempenho do prestador. Dos Prestadores de Serviços integrantes da administração pública direta ou indireta, será exigida a adoção da Avaliação Continuada da Gestão referida no item 4.4.
8. PRORROGAÇÃO DO ACORDO DE MELHORIA DE DESEMPENHO
O Prestador de Serviços manterá apenas um AMD em vigência, ao qual será anexado quadro de Metas de Desempenho Institucional.
No caso de nova contratação de operação de crédito, em exercício subseqüente ao da celebração do AMD, o mesmo será prorrogado por meio de termo aditivo, estendendo-se aos cinco anos seguintes a contar do ano da nova contratação, obedecendo aos critérios e parâmetros regulares estabelecidos para elaboração de quadros de metas, cabendo ao Prestador de Serviços a apresentação de proposta para aprovação prévia pela SNSA/MCIDADES, sendo que nesta situação, o Quadro de Metas de Desempenho Institucional deverá ser complementado e suas metas estendidas até a nova vigência do AMD.
9. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
A verificação do cumprimento das metas e condições do AMD será realizada pela SNSA/MCIDADES, com base nas informações fornecidas pelo Prestador de Serviços, ficando as mesmas sujeitas a auditorias periódicas a critério da referida Secretaria. Será considerado adimplente o Prestador de Serviços que:
a) cumprir pelo menos 6 (seis) das 8 (oito) Metas de Desempenho Institucional no caso de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de pelo menos 3 (três) das 5 (cinco) Metas no caso de resíduos sólidos;
b) cumprir pelo menos 5 (cinco) das 8 (oito) Metas de Desempenho Institucional no caso de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de pelo menos 2 (duas) das 5 (cinco) Metas no caso de resíduos sólidos desde que o Prestador de Serviços comprove a adoção da Avaliação Continuada da Gestão referida no item 4.4 ; e
c) atender as condições complementares constantes do AMD.
10. PENALIDADES
O Prestador de Serviços não adimplente será inabilitado para a participação em processo de seleção para contratação de operação de crédito e para a celebração de novos contratos de financiamento de ações de saneamento básico com recursos onerosos enquanto perdurar a inadimplência e terá os desembolsos suspensos de todos os contratos financiados com recursos onerosos em que seja Mutuário, caso deixe de atender as alíneas
a), b) ou
c) das Condições Complementares dispostas no item 5 deste Anexo.
No caso de constatação de fraude nas informações fornecidas pelo Prestador de Serviços, ficam inabilitados os sistemas de saneamento básico sob sua gestão operacional para recebimento de novos financiamentos com recursos onerosos pelo período de dois anos a contar da data de verificação e ficará o Prestador de Serviços sujeito à adoção de medidas legais cabíveis por parte do MCIDADES.
11. CADASTRO
Com base na verificação do cumprimento de metas de desempenho e demais condições estabelecidas no AMD, a SNSA/MCIDADES manterá cadastro atualizado dos Prestadores de Serviços adimplentes e inadimplentes com o AMD.
Os governos dos Municípios e Estados em cujos territórios opere o Prestador de Serviços serão comunicados pela SNSA/MCIDADES, sempre que o mesmo esteja inadimplente e os sistemas por ele operados impossibilitados de receber novos empreendimentos financiados com recursos onerosos.
12. PUBLICAÇÃO
O MCIDADES fará publicar no Diário Oficial da União, relação dos Prestadores de Serviços que celebraram AMD com a SNSA/MCIDADES, bem como manterá no sítio do Ministério das Cidades na Internet (www.cidades.gov.br) relação atualizada dos referidos Acordos.
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
ANEXO III
- ACORDO DE MELHORIA DE DESEMPENHO - AMD
APÊNDICE 1. QUADRO DE INDICADORES, PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO) | ||||||||||
Grupo | Indicador | Definição do indicador | Equação (1) | e | Nível de Desempenho | |||||
A | B | C | ||||||||
Unidad | Faixa de referência | Melhoria nominal mínima anual | Faixa de referência | Melhoria nominal mínima anual | Faixa de referência | Melhoria nominal mínima anual | ||||
A | Indicador de Suficiência de Caixa | Arrecadação Total | 100 x F06 | % | ? 115% | Entre 115% e 90% | 1,5% | ? 90% | 2,5% | |
Desp. de Exploração + Serv. da Dívida (amort.; juros e var. cambial) + Desp. Fiscais ou Tribut. (ref. DTS) | F15 + (F34 + F16) + F22 | |||||||||
B | Índice de Evasão de Receitas | Receita Operacional Total - Arrecadação Total | 100 x (F05. F06) | % | ? 5% | Entre 5% e 15% | 1% | ? 15% | 2% | |
Receita Operacional Total | F05 | |||||||||
B | Dias de Faturamento Comprometidos com Contas a Receber | Saldo do Crédito de contas a Receber | F08 x 360 | dias | ? 90 | Entre 90 e 180 | 5 dias | ? 180 | 10 dias | |
Receita Operacional Total | F02 + F03 + F07 | |||||||||
C | Índice de Perdas por Ligação | Volume de Água (Produzido + Tratada Importado - de Serviço) - Volume de Água Consumido | (A06 + A18. A24) - A10 | l/(dia.lig) | ? 250 | Manter-se na | Entre 250 e 500 | 15 l/(dia lig) | ? 500 | 25 l/(dia lig) |
Quantidade de Ligações Ativas de Água | A02* | |||||||||
C | Índice de Perdas de Faturamento | Volume de Água (Produzido + Tratada Importado - de Serviço) - Volume de Água Faturado | 100 x [(A06 + A18. A24) - A11] | % | ? 25% | faixa de referência | Entre 25% e 40% | 1,5% | ? 40% | 2,0% |
Volume de Água (Produzido + Tratada Importado - de Serviço) | (A06 + A18. A24) | |||||||||
D | Índice de Hidrometração | Quantidade de Lig. Ativas de Água Micromedidas | 100 x A04* | % | ? 95% | Entre 95% e 75% | 1% | ? 75% | 2,5% | |
Quantidade de Ligações Ativas de Água | A02* | |||||||||
D | Índice de Macromedição | Volume de Água Macromedido - Volume de Água Tratada Exportado | 100 x (A12. A19) | % | ? 95% | Entre 95% e 75% | 1% | ? 75% | 2,5% | |
Volume de Água Disponibilizado para Distribuição (VD) (2) | (A06 + A18 -A19) | |||||||||
E | Índice de Produtividade de Pessoal Total (equivalente) | Quantidade de Ligações Ativas (Água + Esgoto) | A02*+ E02* | lig./ empregado | ? 250 | Entre 250 e 180 | 10 lig./emp | ? 180 | 20 lig/emp | |
Quantidade Equivalente de Pessoal Total | F26* x (1 + F14/F10) |
NOTAS: Para informação adicional, consultar: Programa de Modernização do Setor Saneamento. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: diagnóstico dos serviços de água e esgotos - 2005.
Brasília: MCIDADES.SNSA, 2006.
(1) As equações consideram variáveis expressas em unidades compatíveis
(2) VD = volumes de água (produzido + tratada importada - tratada exportada)
* No caso dessa informação, o cálculo considera a média aritmética: (dez/ano anterior + dez/ano de referência).
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
ANEXO III
- ACORDO DE MELHORIA DE DESEMPENHO - AMD
APÊNDICE 2. QUADRO DE INDICADORES, PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - RESÍDUOS SÓLIDOS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (RESÍDUOS SÓLIDOS) | |||||
ITEM | Indicador | Definição do indicador | Equação | Unidade | Nível de desempenho |
1 | I05 | Auto-suficiência financeira da Prefeitura com o manejo de RSU | Ge006x100 Ge023+Ge009 | % | |
2 | I16 | Taxa de cobertura do serviço de coleta de RDO em relação à população urbana | (Co050+Co051)x100 Ge002 | % | |
3 | I06 | Despesa per capita com manejo de RSU em relação à população urbana | (Ge023+Ge009) Ge002 | R$/habitante | Todos os níveis de desempenho serão objeto de negociação entre a SNSA/MCIDADES e o Prestador de Serviços. |
4 | I01 | Taxa de empregados em relação à população urbana (exceto empregados temporários de frentes de trabalho) | (Ge015+Ge016) Ge002/1.000 | Empregados / 1.000 habitantes | |
5 | I31 | Taxa de recuperação de materiais recicláveis (exceto matéria orgânica) em relação à quantidade total de RDO e RPU coletada | (Ge015+Ge016) Ge002/1.000 | % | |
6 | (1) | Taxa de aterramento de RDO e RPU em aterro sanitário licenciado pela OEMA em relação à quantidade total de RDO e RPU coletada | Up007(2)x100 Co119 | % |
NOTAS: Para informação adicional, consultar: Programa de Modernização do Setor Saneamento. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: diagnóstico do manejo de resíduos sólidos urbanos- 2004.
Brasília: MCIDADES.SNSA, 2006.
(1) Indicador ainda não incorporado ao SNIS - Modalidade Resíduos Sólidos.
(2) Somente para o caso de unidade detentora de Licença de Operação concedida pela respectiva OEMA (Órgão estadual de meio ambiente responsável pelo licenciamento).
(*) N. da COEJO: Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU de 03.09.2007, Seção 1."