Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 DE 18/07/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 jul 2011

Dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a edição da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa, as novas tabelas de códigos a seguir relacionadas:

I - Anexo 1 - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livro, Declaração e Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

II - Anexo 2 - Tabela de Códigos de Serviço Tomado de Terceiros e Cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

§ 1º A tabela constante do Anexo 1 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos:

I - prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo;

II - prestadores de serviços não estabelecidos no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do art. 3º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na fonte (Anexo 3).

§ 2º A tabela constante do Anexo 2 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos responsáveis tributários a que se refere o § 1º do art. 7º e os arts. 9º e 9º-A da Lei nº 13.701/2003.

Art. 2º Instituir os códigos de serviços 03877, 03878, 05771, 05820, 05836, 05837, 05887, 05888, 05889, 05890, 05891, 05892, 05893, que passarão a integrar o Anexo 1 desta Instrução Normativa.

Art. 3º Extinguir os códigos de serviço 03875, 03876, 05770, 05819, 05835, 05880, 05882, 05883, 05884, 07480, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010.

Art. 4º Extinguir o código de serviço tomado de terceiros 09482, constante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010

Art. 5º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até 9 de julho de 2011, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a conversão automática de códigos extintos, na seguinte conformidade:

Código extinto Convertido para
03875 03877
03876 03878
05770 05771
05819 05820
05835 05836 e 05837
05880 05888 ou 05889
05882 05887
05883 05890 ou 05891
05884 05892 ou 05893

Parágrafo único. Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma deste artigo não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.

Art. 6º Os valores em reais previstos no Anexo 1 desta Instrução Normativa serão atualizados na forma do disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 7º Fica alterada, a partir do dia 1º de agosto de 2011, a denominação da nota fiscal instituída pela Lei nº 14.097, de 2005, para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante aos arts. 1º a 5º, a partir do dia 9 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010.

Nota: Fica excluído o campo "Livro Fiscal (Modelo)", com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2020, do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos, redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021.

ANEXO 1 - TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVRO, DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISS TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVRO, DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Legenda: NFS-e -Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livro Fiscal (Modelo)
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL
01015 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01023 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01024 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 16/01/2014). 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS - "Habite-se". PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência --- ---
01031 7.04 Demolição. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01032 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 16/01/2014). 7.04 Demolição. Exclusivo para o ISS - "Habite-se". PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência --- ---
01058 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01059 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 16/01/2014). 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS - "Habite-se". PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência --- ---
01090 7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01104 14.13 Carpintaria e serralheria. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
01105 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). 14.13 Carpintaria e serralheria (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência FACULTATIVO  
(Redação do código 01112 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014):
01112 7.02;
7,04;
7.05;
7.15
Prestação de serviço do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência FACULTATIVO  
Nota: Redação Anterior:
01112  /  7.02; 7,04; 7.05; 7.15; 14.13  /  Prestação de serviço do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. /  PF /  5% (NOTA 6) /  Preço do Serviço /  Mensal /  Dia 10 do mês seguinte ao de incidência /  FACULTATIVO
GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS                  
01139 7.11 Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
01210 7.01 Paisagismo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01228 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01236 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01244 7.08 Calafetação. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01325 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01384 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01406 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01422 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo. PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
01430 7.11 Decoração. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01449 7.11 Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01465 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01473 7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01481 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
01503 7.06;7.07;7.08;7.09;7.10;7.11;7.13;7.16 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo. PF 5%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO
Nota: Redação Anterior:
01503 / 7.01; 7.06; 7.07; 7.08; 7.09; 7.10; 7.11; 7.13; 7.16 / Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo. / 5% (NOTA 6) / PF / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
 
01504 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 7.01 Paisagismo (profissional autônomo). PF 5%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO                  
01520 7.01 Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01538 7.01 Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
01546 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 7.01 Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 5% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
01546 / 7.01 / Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial -sociedade). / PJ / 5% / R$ 1.146,75 por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
01589 7.01 Agrimensura, geologia e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01600 7.01 Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
01627 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 7.01 Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 5% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
01627 / 7.01 / Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial-sociedade). / PJ / 5% / R$ 1.146,75 por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
01694 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01724 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
01740 7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01741 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
01805 7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01821 7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01848 7.18 Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
01856 7.18 Topógrafo (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
01864 7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01872 7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01880 14.02 Assistência técnica. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01899 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01902 17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
01903 17.08 Inspeção ambiental veicular PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02020 17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
02038 17.16 Análise de Organização e Métodos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02054 23.01 Desenho industrial. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02062 23.01 Desenhista industrial (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
02097 27.01 Serviços de assistência social. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02100 27.01 Assistente social (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
02119 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02135 28.01 Avaliador (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
02143 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02151 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02186 32.01 Serviços de desenhos técnicos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02194 32.01 Desenhista técnico (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
02216 36.01 Serviços de meteorologia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02224 38.01 Serviços de museologia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
02232 7.03;7.12;7.14;7.17;7.18;7.19;7.20;14.02;17.03;17.16;30.01;36.01;38.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico- Científico, prestado por profissional autônomo. PF 5%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
Nota: Redação Anterior:
02232 / 7.03; 7.12; 7.14; 17.16; 7.17; 7.18; 7.19; 7.20; 14.02; 17.03; 30.01; 31.01; 36 01; 38 01 / Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo. / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
 
02233 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres (profissional autônomo). PF 5%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02321 16.01 Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO  
02330 16.01 Transporte por ônibus (concessionária e permissionária). PJ Isento - - - FACULTATIVO  
02340 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (exceto transporte coletivo de passageiros por ônibus, realizado por concessionários e permissionários do serviço). PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02348 16.01 Transporte por táxi (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
02350 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 16.02 Transporte por táxi (profissional autônomo). PF 2,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02364 16.01 Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02366 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 16.02 Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02402 16.01 Transporte de escolares. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02404 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 16.02 Transporte de escolares PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02410 16.01 Transporte de escolares (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
02412 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 16.02 Transporte de escolares (profissional autônomo). PF 2,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02429 16.01 Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02431 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 16.02 Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02445 16.01 Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02447 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 16.02 Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive trans- porte de veículos). PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
02453 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02461 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02488 16.01; 26.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
02489 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 16.02; 26.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo PF 5,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO
02496 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02498 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 17.24 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
02499 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 17.24 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), prestado por profissional autônomo PF 2,9% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
02500 23.01 Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02501 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 23.01 Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
02502 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 23.01 Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres (profissional autônomo). PF 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
02526 35.01 Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
02534 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo relações públicas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
02542 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (profissional autônomo). PF 5%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO
Nota: Redação Anterior:
02542 / 17.06; 23.01 / Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo. / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
 
GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02658 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02660 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02666 1.02 Programação. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02668 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 1.02 Programação. PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):  
02682 1.03 Processamento de dados, outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02683 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). 1.01;
1.02;
1.03;
1.06;
1.08
Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico- Administrativo e congêneres, prestados por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência FACULTATIVO  
02684 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
02685 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 1.09 Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo). PF 2,9% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02690 1.04 Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02691 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). 1.04;
1.05
Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência FACULTATIVO  
02692 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 1.04 Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
02693 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018).

1.04;
1.05

Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). PF 2,9% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02798 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02800 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
(Redação do código 02836 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014):
02836 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência FACULTATIVO  
Nota: Redação Anterior:
02836 / 1.04; 1.05; 2.01 / Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). / PF / 2% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02879 1.06 Assessoria e consultoria em informática. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
 02881 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 1.06 Assessoria e consultoria em informática PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02917 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração manutenção de programas de computação e bancos de dados. PJ 3% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02918 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração manutenção de programas de computação e bancos de dados. (profissional autônomo). PF 3% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
02919 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
02920 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo). PF 2,9% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
02933 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02935 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
02961 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
02962 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
02963 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
03085 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
03093 17.01 Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
03115 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
03123 17.02 Tradução e interpretação. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
03131 17.02 Tradutor e intérprete (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
(Redação do código 03158 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014):
03158 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, revisão, apoio e infra- estrutura administrativa e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência NFS-e 57
Nota: Redação Anterior:
03158 / 17.02 / Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. / PJ / 5% / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência / NFS-e / 57
03159 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). 17.02 Resposta audível (centrais de "call center" e telemarketing). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência NFS-e 57
(Redação do código 03166 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014):
03166 17.02 Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, redator, editor, revisor, apoio e infra- estrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência FACULTATIVO  
Nota: Redação Anterior:
03166 / 17.02 / Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo). / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
03167 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). 17.02 Resposta audível (centrais de "call center" e telemarketing) - profissional autônomo. PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência FACULTATIVO  
03174 17.02 Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
03204 17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
(Código 03205 acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015):
03205 17.11 Fornecimento e administração de vales-refeição, vales- alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
03206 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 17.11 Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada (profissional autônomo). PF 2%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
03207 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis (profissional autônomo). PF 5%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
03208 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 17.11 Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde (profissional autônomo). PF 2%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
03210 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 17.11 Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde. PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
03212 17.11 Administração de imóveis, exceto se realizada via plataforma digital. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
Nota: Redação Anterior:
03212 / 17.11 / Administração de imóveis. / PJ / 5% / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência / NFS-e / 57
03213 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 17.11 Administração de imóveis realizada via plataforma digital. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
03214 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 17.11 Administração de imóveis exceto se realizada via plataforma digital (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
03220 17.13 Advocacia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
03239 17.13 Advogado (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
03379 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 17.13 Advocacia (regime especial - sociedade). PJ 5% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
03379 / 17.13 / Advocacia (regime especial -sociedade). / PJ / 5% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
03387 17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
03395 17.15 Auditoria. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
03425 17.15 Auditor (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
03433 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 17.15 Auditoria (regime especial - sociedade). PJ 5% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
03433 / 17.15 / Auditoria (regime especial -sociedade). / PJ / 5% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
03450 17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
03468 17.17 Atuário e calculista técnico (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
03476 17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
03611 17.18 Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
03620 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 17.18 Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 5% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
03620 / 17.18 / Contador, técnico em contabilidade, guardalivros e congêneres (regime especial -sociedade). / PJ / 5% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
03638 17.18 Técnico em contabilidade, guardalivros e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
03654 17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
03670 17.19 Economista (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
03700 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 17.19 Economistas (regime especial - sociedade). PJ 5% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
03700 / 17.19 / Economistas (regime especial -sociedade). / PJ / 5% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
03719 17.20 Estatística. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
03743 17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring"). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
03751 17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
03877 21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente.

PF (Alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10 DE 22/11/2013).

Nota: Redação Anterior:
PJ
2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da Incidência NFS-e 57
03878 21.01 Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.

PF (Alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10 DE 22/11/2013).

Nota: Redação Anterior:
PJ
2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e (NOTA 4) 57
03956 29.01 Serviços de biblioteconomia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
03980 17.01;17.14;17.17;17.19;17.20;17.22;17.23;29.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO
Nota: Redação Anterior: 03980 / 17.01;17.11;17.14;17.17;17.19;17.20;17.22;17.23;29.01 / Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo. / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência / FACULTATIVO /  (Redação do código 03980 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014).
03980 / 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.11; 17.14; 17.17; 17.19; 17 20; / Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo. / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
03981 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 17.11 Administração de imóveis realizada via plataforma digital (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
GRUPO 7. SAÚDE
04030 4.01 Medicina e biomedicina. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
04073 4.01 Médico e biomédico (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
04111 (Código alterado pelo Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 4.01 Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
04111 / 4.01 / Medicina e biomedicina (regime especial -sociedade). / PJ / 2% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
(Código extinto pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5 DE 02/07/2013):
04138 4.02 Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57

04139 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5 DE 02/07/2013).

4.02

Análises clínicas.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

NFS-e 57
04140 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5 DE 02/07/2013). 4.02

Radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

PJ 2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

NFS-e 57
04146 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
04154 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
04154 / 4.02 / Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial -sociedade). / PJ / 2% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
 
04170 4.03 Laboratórios. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04189 4.03 Hospitais. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04197 4.03 Clínicas e casas de saúde. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04219 4.03 Ambulatórios e prontos socorros. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04235 4.03 Sanatórios, manicômios e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04251 4.04 Instrumentação cirúrgica. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04260 4.05 Acupuntura. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04278 4.05 Acupunturista (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
04316 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04340 4.06 Enfermeiro (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
04359 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
04359 / 4.06 / Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial -sociedade). / PJ / 2% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
04375 4.06 Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
04383 4.07 Serviços farmacêuticos. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04391 4.08 Fisioterapia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04421 4.08 Fisioterapeuta (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
04430 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 4.08 Fisioterapia (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
04430 / 4.08 / Fisioterapia (regime especial -sociedade). / PJ / 2% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
04472 4.08 Fonoaudiologia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04499 4.08 Fonoaudiólogo (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
04502 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 4.08 Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
04502 / 4.08 / Fonoaudiologia (regime especial -sociedade). / PJ / 2% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
04510 4.08 Terapia ocupacional. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04545 4.08 Terapeuta ocupacional (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
04553 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 4.08 Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
04553 / 4.08 / Terapia ocupacional (regime especial -sociedade). / PJ / 2% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
04588 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04596 4.09 Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
04626 4.10 Nutrição. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04634 4.11 Obstetrícia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04650 4.11 Obstetra (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
04677 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 4.11 Obstetrícia (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
04677 / 4.11 / Obstetrícia (regime especial -sociedade). / PJ / 2% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5FACULTATIVO
04693 4.12 Odontologia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
04723 4.12 Dentista (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
04731 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 4.12 Odontologia (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
04731 / 4.12 /Odontologia (regime especial -sociedade). / PJ / 2% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
04774 4.13 Ortóptica. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
04871 4.13 Ortóptico (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
04901 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 4.13 Ortóptica (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
04901 / 4.13 / Ortóptica (regime especial -sociedade). / PJ / 2% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
05037 4.14 Próteses sob encomenda. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05053 4.14 Protético (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
05096 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 4.14 Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
05096 / 4.14 / Próteses sob encomenda (regime especial -sociedade). / PJ / 2% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
05100 4.15 Psicanálise. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05118 4.16 Psicologia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05134 4.16 Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
05142 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 4.16 Psicologia, clínica ou não, exceto psicanálise (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
05142 / 4.16 / Psicologia, clínica ou não (regime especial -sociedade). / PJ / 2% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
05150 4.17 Casas de repouso e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05177 4.17 Creches. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05185 4.17 Asilos. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05193 4.18 Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05223 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05231 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05266 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05274 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05312 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05380 5.01 Medicina veterinária e zootecnia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
05398 5.01 Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
05410 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 5.01 Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). PJ 2% NOTA 5 Mensal NOTA 5 NFS-e  
Nota: Redação Anterior:
05410 / 5.01 / Medicina veterinária e zootecnia (regime especial -sociedade). / PJ / 2% / R$ 1.146,75 Por profissional / Mensal / NOTA 5 / FACULTATIVO /
05428 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05436 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05460 5.04 Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05479 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05495 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05517 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05533 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05539 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 20/09/2013, efeitos a partir de 01/10/2013). 4.07 Farmacêutico (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência FACULTATIVO  
05540 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 20/09/2013, efeitos a partir de 01/10/2013). 4.10 Nutricionista (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência FACULTATIVO  
(Código extinto pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5 DE 02/07/2013):
05541 4.03; 4.04; 4.07; 4.10; 4.15; 4.17; 4.18; 4.19; 4.20; 4.21; 4.22; 4.23; 5.02; 5.03; 5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
05542 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5 DE 02/07/2013).

4.03;

4.04;

(Excluídos pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 20/09/2013, efeitos a partir de 01/10/2013):

4.07;

4.10;

4.15;

4.17;

4.18;

4.19;

4.20;

4.21

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo.

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

FACULTATIVO  
05543 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 5 DE 02/07/2013).

4.22;

4.23;

5.02;

5.03;

5.04;

5.05;

5.06;

5.07;

5.09

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo.

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

FACULTATIVO  
05576 4.02 Patologia e eletricidade médica. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
05584 4.17 Casas de recuperação. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
GRUPO 8 EDUCAÇÃO  
05657 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05665 6.04 Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
05673 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
05681 8.01 Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
05690 8.01 Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05711 8.01 Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pósdoutorado. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05720 8.01 Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pósgraduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
05738 8.02 Auto-escolas, moto-escolas e congêneres. PJ 5% (NOTA 2) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
05754 8.02 Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
05762 8.02 Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS (NOTA 7)
05771 15.01 Administração de fundos quaisquer. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05800 15.01 Organização e administração de consórcios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05820 (Redação dada à célula pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 22.09.2011, DOM São Paulo de 28.09.2011, rep. DOM São Paulo de 29.09.2011). 15.01 Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, inclusive os serviços de credenciamento, de administração da rede de estabelecimentos e de captura e transmissão das transações.  PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
Nota: Redação Anterior:
05820 / 15.01 / Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres. / PJ / 2% / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao da incidência / NFS-e / 57
05836 15.01 Administração de carteira de clientes. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05837 15.01 Administração de cheques pré-datados e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05851 15.09 Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing"). PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05878 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05870 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05871 15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05872 15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos -CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05873 15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05874 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05875 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05876 15.10 Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de fichas de compensação, impressos e documentos em geral. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05877 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015). 15.10 Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; emissão de carnês, exceto os serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
Nota: Redação Anterior:
05877 / 15.10 / Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; emissão de carnês. / PJ / 5% / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao da incidência / NFS-e / 57
05879 15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05881 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05885 15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05886 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05887 15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05888 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários, realizada pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros -BM&FBOVESPA S.A. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05889 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05890 15.15 Compensação de títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros -BM&FBOVESPA S.A. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05891 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05892 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros -BM&FBOVESPA S.A. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05893 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05894 17.11 Administração de distribuição de co-seguros. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05895 (Código 05895 acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015). 15.10 Serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
05896 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 17.11 Administração de distribuição de co- seguros (profissional autônomo). PF 5% (NOTA6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
05916 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO
05991 10.09 Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
06009 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
06017 10.10 Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
06041 10.10 Distribuição de bens de terceiros. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
06050 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06076 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06084 10.01 Agenciamento ou intermediação de seguros. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06092 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06114 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06122 10.01 Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
06130 10.01 Corretagem de seguros. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06149 10.01 Corretor de seguros (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
06157 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06165 10.02 Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
06173 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
06181 10.03 Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
06190 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
06220 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06221 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
06238 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização ("factoring"). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
06262 10.04 Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). PF 5%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO
Nota: Redação Anterior:
06262 / 10.04 / Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), de franquia ("franchising") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
 
06263 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 10.04 Agente, corretor ou intermediário de contratos de franquia ("franchising") (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
06270 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
06297 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
Nota: Redação Anterior: 06297 (Redação do código 06297 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). /  10.05 / Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. / PJ / 5% / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência / NFS-e / 57
06297 / 10.05 / Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. / PJ / 5% / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência / NFS-e / 57
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
06298 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
Nota: Redação Anterior:
06298 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). /  10.05 / Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. / PJ / 5% / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência / NFS-e / 57
06299 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 10.05 Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
06301 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 10.05 Intermediação, via plataforma digital, de transporte de passageiros. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
06302 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 10.05 Intermediação, via plataforma digital, de entregas. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
06303 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 10.05 Intermediação, via plataforma digital, de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace). PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
06319 10.05 Agente, corretor ou intermediário de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo). PF 5%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO
Nota: Redação Anterior: 06319 (Redação do código 06319 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). /  10.05 / Agente, corretor ou intermediário de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios (profissional autônomo). / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência / FACULTATIVO
06319 / 10.05 / Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (profissional autônomo). / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
06320 10.05 Agente, corretor ou intermediário de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo). PF 5%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO
Nota: Redação Anterior:
06320 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). /  10.05 / Agente, corretor ou intermediário de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios (profissional autônomo). / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência / FACULTATIVO
 
06321 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 10.05 Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis (profissional autônomo). PF 2%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
06322 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 10.05 Intermediação, via plataforma digital, de transporte de passageiros(profissional autônomo). PF 2%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
06323 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 10.05 Intermediação, via plataforma digital, de entregas (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
06324 10.05 Intermediação, via plataforma digital, de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace) (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
06335 10.06 Agenciamento marítimo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
06343 10.06 Agente marítimo (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
06351 10.07 Agenciamento de notícias. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
06386 10.07 Agente de notícias (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
06394 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
06432 10.08 Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
06475 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06491 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06513 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
06521 17.07 Franquia ("franchising"). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06522 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 17.07 Franquia ("franchising"). PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
06530 17.12 Leilão e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022, com efeitos a partir de 24/02/2022):
06556 17.12 Leiloeiro e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
06557 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). 17.12 Leiloeiro e congêneres. PF 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

 
 
06564 17.21 Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos,manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06572 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores,coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06581 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 25.02 Traslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
06599 25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06602 25.03 Planos ou convênio funerários. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06610 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06613 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
06637 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06645 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
06653 17.21; 25 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo. PF 5%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
Nota: Redação Anterior:
06653 / 17.04; 17.07; 17.21; 25 / Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo. / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
 
06654 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 17.07 Franquia ("franchising") (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
06655 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS
06777 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
06793 13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06794 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
06807 13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06808 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
06815 13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06816 (Código acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10 DE 22/11/2013, efeitos a partir de 01/12/2013). 13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. PF 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06817 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
06831 14.07 Colocação de molduras e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06840 14.07 Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
06858 14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06890 14.08 Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
06912 13.04 Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06920 13.04 Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
06939 13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
06940 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 13.04 Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
06955 13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
06956 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 13.04 Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo PF 2,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
06963 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
(Redação do código dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
06971 12.13;
24.01
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo. PF 5%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO
Nota: Redação Anterior:
06971 / 12.13; 13.01; 13.02; 13.03; 24.01 / Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo. / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
 
06972 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres (profissional autônomo). PF 2%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
06973 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão) (profissional autônomo)., cópia, PF 2%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
06974 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização (profissional autônomo). PF 2%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS
07100 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (profissional autônomo). PF 5% (NOTAS 3 e 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência FACULTATIVO    
07005 9.01 Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. PJ 5% Preço do Serviço (NOTA 3) Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07013 9.01 Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço (NOTA 3) Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07056 9.01 Hospedagem em motéis. PJ 5% Preço do Serviço (NOTA 3) Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07099 9.01 Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço (NOTA 3) Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07109 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 9.02 Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
07110 9.02 Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
07111 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 9.02 Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo) PF 5,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
07123 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 9.02 Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
07124 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 9.02 Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo) PF 2,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
07129 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07137 9.03 Guias de turismo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07153 9.03 Guia de turismo (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
07161 17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. PJ

2,5% (Alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015, efeitos a partir de 01/01/2016).

Nota: Redação Anterior:
2%
Preço do Serviço Mensal No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. NFS-e 57
07170 17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). PF

2,5%
(NOTA 6) (Alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015, efeitos a partir de 01/01/2016).

Nota: Redação Anterior:
2% (NOTA 6)
Preço do Serviço Mensal No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. FACULTATIVO  
07196 17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07218 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
07234 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza (profissional autônomo). PF 5%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO
Nota: Redação Anterior: 0723412.17;17.10 / Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo. / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência / FACULTATIVO /  (Redação do código 07234 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014).
07234 / 9.01; 12.17; 17.10 / Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo. / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
07235 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) (profissional autônomo). PF 5%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO
GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS
07285 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
                   
07315 14.06 Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07323 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 14.06; 14.14 Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo PF (NOTA 6) 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
Nota: Redação Anterior:
07323 / 14.06 / Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo. / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
07324 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS
07331 14.01 Lustração de bens móveis. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07366 14.01 Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. PJ 5% (NOTA 2) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07390 14.01 Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina. PJ 5% (NOTA 2) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07412 14.01 Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. PJ 5% (NOTA 2) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07439 14.01 Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07447 14.01 Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07455 14.01 Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07471 14.01 Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07498 14.01 Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07510 14.01 Blindagem. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
07528 14.01 Sapateiro remendão (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
07536 14.01 Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
07552 14.03 Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07560 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
07579 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017) 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, e congêneres, de objetos quaisquer PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
Nota: Redação Anterior:
07579 / 14.05 / Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. / PJ / 5% / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / NFS-e / 57
07595 14.09 Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07609 14.09 Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
07617 14.10 Tinturaria e lavanderia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07633 14.10 Tintureiro individual. PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
07641 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07676

14.12

14.01;

Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07684 (Redação do código 07684 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). 14.03;
14.11;
14.12
Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS); tapeçaria e reforma de estofamentos em geral; funilaria e lanternagem, incluindo a pintura (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência FACULTATIVO  
Nota: Redação Anterior:
07684 / 14.03; 14.04; 14.05;14 09; / Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo. / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
07685 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). 14.01;
14.04;
14.05;
14.09
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência FACULTATIVO  
07692 14.01 Engraxate (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO
07765 3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07773 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015). 3.02 Exploração de salões de festas, escritórios virtuais, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
Nota: Redação Anterior:
07773 / 3.02 / Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, "stands", quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. / PJ / 5% / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / NFS-e / 57
07774 (Código 07774 acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015): 3.02 Exploração de "stands" e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. PJ 2,5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07790 3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07803 3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07811 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07838 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. PJ 5% (NOTA 2) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
07846 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service". PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
Nota: Redação Anterior: 07846 / 11.01 / Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service". / PJ / 5% / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / NFS-e / 57
07846 / 11.01 / Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service". /  PJ / 5% / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / NFS-e / 57
07854 11.01 Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07870 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
Nota: Redação Anterior:
07870 / 11.02 / Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. / PJ / 2% / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / NFS-e / 57
07889 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017). 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (profissional autônomo) PF (NOTA 6) 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
Nota: Redação Anterior:
07889 / 11.02 / Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (profissional autônomo). / PF / 2% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
07897 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07919 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
07927 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07951 20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07960 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
07978 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015):
08036 3.01; 3.02;
3.03; 3.04;
11.01;
11.04;
20.01;
20.02;
20.03
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo, exceto exploração de "stands" e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
Nota: Redação Anterior:
08036 / 3.01; 3.02; 3.03; 3.04; 11.01; 11.04; 20.01; 20.02; 20.03 / Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo. / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
(Código 08037 acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015):
08037 3.02 Exploração de "stands" e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). PF 2,5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS                  
(Redação do código 08044 dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014):
08044 12.04;
12.06;
12.07;
12.08;
12.09;
12.10;
12.11;
12.12;
12.14;
12.15;
12.16;
19.01
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência FACULTATIVO  
Nota: Redação Anterior:
08044 / 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12 11; / Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. / PF / 5% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
08045 12.01;12.03;12.07 Prestação de serviços relacionados a espetáculos teatrais, espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo. PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO
Nota: Redação Anterior:
08045 / 12.01; 12.03; 12.05; 12.07 / Prestação de serviços relacionados a espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo. / PF / 2% (NOTA 6) / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do mês seguinte ao de incidência / FACULTATIVO
 
08046 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (profissional autônomo). PF 2%(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
Serviços com cobranca de ingresso de forma direta ou indireta                  
08052 12.01 Espetáculos teatrais. PJ 2% (NOTA 8) Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57
08079 12.02 Exibições cinematográficas. PJ 5% (NOTA 8) Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57
08087 12.03 Espetáculos circenses. PJ 2% (NOTA 8) Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57
08080 (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 16/01/2014). 12.02 Exibições cinematográficas (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência FACULTATIVO  
08095 12.04 Programas de auditório. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57
08117 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. PJ 2% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57
08125 12.06 Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08133 12.07 Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. PJ 5% (NOTA 8) Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57
08168 12.07 Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. PJ 2% (NOTA 8) Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57
08176 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57
08192 12.10 Corridas e competições de animais. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57
08206 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57
08214 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. PJ 5% (NOTA 8) Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57
08257 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). PJ 2% Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso -
08273 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. PJ 5% (NOTA 8) Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso -
08274 12.01; 12.03; 12.07 Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). PJ 2% (NOTA 8) Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso -
08281 12.11 Competições esportivas -Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. PJ 2% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57
08290 12.11 Competições esportivas -Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. PJ 2% Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso -
Serviços com cobrança facultativa de ingresso                  
08230 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08311 12.09 Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
08320 12.09 Boliche. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08338 12.09 Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
08354 12.09 Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
08362 12.09 Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
08370 12.09 Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
08397 12.09 Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08400 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08419 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08478 19.01 Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08486 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL                  
08494 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. PJ 5% (NOTA 2) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08516 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
08532 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08567 6.05 Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08575 6.01; 6.02; 6.03; 6.05 Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
GRUPO 19. DIVERSOS                  
08648 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08656 5.08 Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
08658 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57
08659 (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018). 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres (profissional autônomo) PF 5,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo  
08664 34.01 Detetive particular (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
08672 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08770 37.01 Artista circense e músico, não estabelecido (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
08842 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08850 37.01 Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  
08885 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08893 40.01 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência NFS-e 57
08899 34.01; 39.01; 40.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO  

NOTA 1:

a) os prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o Regulamento do ISS;

b) ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -NFS-e os prestadores de serviços que atendam aos requisitos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06/2011.

NOTA 2:

Código de serviço com possibilidade de enquadramento em regime especial, concedido a toda categoria conforme solicitação do respectivo sindicato ou entidade de classe.

NOTA 3:

O valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS.

NOTA 4:

Para os serviços descritos no código 03878, deverá ser emitida uma NFS-e por dia, com a totalização dos serviços.

(Redação da nota dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022):

NOTA5:

a) As sociedades constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 2003, devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS, observando-se a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal previsto na nota 1 do presente Anexo desde 07 de agosto de 2017, data de entrada em vigor da Instrução Normativa SF SUREM nº 07, de 08 de maio de 2017.

b) A partir de 25.02.2022, o imposto deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota determinada no art. 16 da Lei nº 13.701, de 2003, sobre as importâncias estabelecidas no § 12 do art. 15, conforme o número de profissionais e observado o § 13 da art. 15 da referida lei.

Nota: Redação Anterior:

NOTA 5:

As sociedades constituídas na forma do § 1º do art. 15 da Lei nº 13.701/2003 devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS.

NOTA 6:

a) A partir de 01.01.2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no CCM ficam isentos do pagamento do ISS.

b) As PF, prestadoras de serviços não estabelecidas no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do art. 3º da Lei nº 13.701/2003 para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na fonte, deverão recolher o ISS a este Município, utilizando os códigos de serviços deste.

NOTA 7:

As instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF ficam obrigadas a apresentar Declaração de Instituições Financeiras - DIF na forma, prazo e demais condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

NOTA 8:

A partir de 01.01.2010, ficam isentos do ISS os serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos ou folclóricos, e exibição cinematográfica realizada por cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias, constantes dos subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07 e 12.15 da lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/03, observadas as condições estabelecidas pela Lei nº 15.134, de 19.03.2010.

ANEXO 2 - TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS TOMADOS DE TERCEIROS E CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL
09580 Serviços tomados de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
09571 Serviços tomados de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
09563 Serviços tomados de demolição. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
09555 Serviços tomados de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
09547 Serviços tomados de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
09539 Serviços tomados de carpintaria e serralheria. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
09989 Outros serviços tomados, não referenciados em outro código do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS
09520 Serviços tomados de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
09512 Serviços tomados de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
09504 Serviços tomados de decoração. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
09490 Serviços tomados de jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
09962 Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Paisagismo.
- Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
- Calafetação.
- Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
- Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
- Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo.
  Paisagismo (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
09954 Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas.
- Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo.
- Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo).
GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO
09946 Serviços tomados do grupo Técnico - Científico 5% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres.
- Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo).
- Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade).
- Agrimensura, geologia e congêneres.
- Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo).
- Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade).
- Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
- Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
- Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018).
Nota: Redação Anterior:
- / Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e
- Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo).
- Topógrafo (profissional autônomo).
- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
- Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
- Assistência técnica.
- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos.
- Inspeção ambiental veicular.
- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (profissional autônomo).
- Análise de Organização e Métodos.
- Desenho industrial.
- Desenhista industrial (profissional autônomo).
- Serviços de assistência social.
- Assistente social (profissional autônomo).
- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
- Avaliador (profissional autônomo).
- Serviços de biologia, biotecnologia e química.
- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
- Serviços de desenhos técnicos.
- Desenhista técnico (profissional autônomo).
- Serviços de meteorologia.
- Serviços de museologia.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo.
  Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL
(Redação dada pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018):
09920 Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. 5% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive transporte de veículos).        
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas.        
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres.        
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, inclusive os prestados por profissional autônomo.        
Nota: Redação Anterior:
           
09920 Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias).
- Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município.
- Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos).
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas.
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo.
(Redação dada pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
09911 Serviços tomados do grupo Transporte Municipal - Transporte de escolares. 5% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Transporte de escolares (profissional autônomo).        
- Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica (inclusive frota).        
- Transporte por táxi (profissional autônomo).        
- Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (exceto transporte coletivo de passageiros por ônibus, realizado por concessionários e permissionários do serviço).        
Nota: Redação Anterior:
KKKKKK
09911 Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Transporte de escolares.
  Transporte de escolares (profissional autônomo).
- Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
- Transporte por táxi (profissional autônomo).
- Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica.
GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO
09903 Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
- Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres.
- Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo).
- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo.
(Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018):
09905 Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio. 2,9% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência
- Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (profissional autônomo).
GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018):
09881 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 5% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.        
- Tradução e interpretação.        
- Tradutor e intérprete (profissional autônomo).        
- Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.        
- Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo)        
- Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis.        
  - Administração de imóveis, exceto se realizada via plataforma digital. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).        
Nota: Redação Anterior:
- / Administração de imóveis.
- Advocacia.        
- Advogado (profissional autônomo).        
- Advocacia (regime especial - sociedade).        
- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.        
- Auditoria.        
- Auditor (profissional autônomo).        
- Auditoria (regime especial - sociedade).        
- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.        
- Autuário e calculista técnico (profissional autônomo).        
- Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.        
- Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo).        
- Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade).        
- Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo).        
- Consultoria e assessoria econômica ou financeira.        
- Economista (profissional autônomo).        
- Economistas (regime especial - sociedade).        
- Estatística.        
- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring").        
- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.        
- Serviços de biblioteconomia.        
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo.        
  Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).        
  Administração de imóveis, exceto se realizada via plataforma digital (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).        
Nota: Redação Anterior:
09881 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Análise e desenvolvimento de sistemas.
- Programação.
- Processamento de dados e congêneres.
- Assessoria e consultoria em informática.
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
- Prestação de outros serviços de informática, não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo.
- Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
- Tradução e interpretação.
- Tradutor e intérprete (profissional autônomo).
- Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
- Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo).
- Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis.
- Administração de imóveis.
- Advocacia.
- Advogado (profissional autônomo).
- Advocacia (regime especial - sociedade).
- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
- Auditoria.
- Auditor (profissional autônomo).
- Auditoria (regime especial - sociedade).
- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
- Autuário e calculista técnico (profissional autônomo).
- Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
- Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo).
- Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade).
- Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo).
- Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
- Economista (profissional autônomo).
- Economistas (regime especial - sociedade).
- Estatística.
- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring").
- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
- Serviços de biblioteconomia.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo.
(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
09873 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, inclusive por profissional autônomo. 2% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente.        
- Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.        
- Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada. (NOTA 4)        
- Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo).        
- Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde, efeitos a partir de 13/02/2018.        
  Administração de imóveis realizada via plataforma digital. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).        
  Administração de imóveis realizada via plataforma digital (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).        
  Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).        
  Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).        
Nota: Redação Anterior:
09873 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos.
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo).
- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente.
- Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.
- Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo).
- Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015).
(Encerrado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017):
09877 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos 3% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo).
(Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018):
09879 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos Análise e desenvolvimento de sistemas. 2,9% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência
- Programação.
- Assessoria e consultoria em informática.
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo).
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo).
- Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres (inclusive por profissional autônomo).
- Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos.
- Outros serviços de informática, não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo).
GRUPO 7. SAÚDE
09857 Serviços tomados do grupo Saúde. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Medicina e biomedicina.
- Médico e biomédico (profissional autônomo).
- Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade).
- Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
- Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo).
- Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade).
- Laboratórios.
- Hospitais.
- Clínicas e casas de saúde.
- Ambulatórios e prontos socorros.
- Sanatórios, manicômios e congêneres.
- Instrumentação cirúrgica.
- Acupuntura.
- Acupunturista (profissional autônomo).
- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
- Enfermeiro (profissional autônomo).
- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade).
- Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo).
- Serviços farmacêuticos.
- Fisioterapia.
- Fisioterapeuta (profissional autônomo).
- Fisioterapia (regime especial - sociedade).
- Fonoaudiologia.
- Fonoaudiólogo (profissional autônomo).
- Fonoaudiologia (regime especial - sociedade).
- Terapia ocupacional.
- Terapeuta ocupacional (profissional autônomo).
- Terapia ocupacional (regime especial - sociedade).
- Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia.
- Terapeuta de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo).
- Nutrição.
- Obstetrícia.
- Obstetra (profissional autônomo).
- Obstetrícia (regime especial - sociedade).
- Odontologia.
- Dentista (profissional autônomo).
- Odontologia (regime especial - sociedade).
- Ortóptica.
- Ortóptico (profissional autônomo).
- Ortóptica (regime especial - sociedade).
- Próteses sob encomenda.
- Protético (profissional autônomo).
- Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade).
- Psicanálise.
- Psicologia.
- Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo).
- Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade).
- Casas de repouso e congêneres.
- Creches.
- Asilos.
- Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres.
- Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
- Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
- Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
- Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
- Patologia e eletricidade médica.
- Casas de recuperação.
- Medicina veterinária e zootecnia.
- Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo).
- Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade).
- Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
- Laboratórios de análise na área veterinária.
- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária.
- Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária.
- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária.
- Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária.
- Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo.
GRUPO 8 - EDUCAÇÃO
09849 Serviços tomados do grupo Educação. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Auto-escolas, moto-escolas e congêneres.
- Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo).
- Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
09830 Serviços tomados do grupo Educação. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
- Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo).
- Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes.
- Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo).
- Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais.
- Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado.
- Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS
09822 Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência
- Organização e administração de consórcios.
- Administração de carteira de cheques pré-datados e congêneres.
- Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
- Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
- Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
- Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
- Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
- Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
-

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral, exceto os serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015).

Nota: Redação Anterior:
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
- Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
- Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários
- Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
- Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
- Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
- Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
- Administração de distribuição de co-seguros.
- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
  Administração de distribuição de co-seguros (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
   
09814 Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing").
- Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- Administração de fundos quaisquer.
- Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.
- Administração de carteira de clientes.
- Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários, realizada pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A.
- Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A.
- Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e
- Serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015).
GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO
09806 Serviços tomados do grupo Representação. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo).
- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
- Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo).
- Distribuição de bens de terceiros.
GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
09784 (Código de serviço alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 18/02/2022). Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. 5% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
Nota: Redação Anterior:
09784 / Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. / 5% / Preço do Serviço / Mensal / Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência /
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.
- Agenciamento ou intermediação de seguros.
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
- Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo).
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
- Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo).
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária.
- Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo).
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing").
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising").
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização ("factoring").
  Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
Nota: Redação Anterior:
- / Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), de franquia ("franchising") e de faturização ("factoring") (profissional)
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
  Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
Nota: Redação Anterior:
- / Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
  Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
Nota: Redação Anterior:
- / Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (profissional autônomo).
- Agenciamento marítimo.
- Agente marítimo (profissional autônomo).
- Agenciamento de notícias.
- Agente de notícias (profissional autônomo).
- Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
- Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo).
- Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
- Franquia ("franchising").
- Leilão e congêneres.
- Leiloeiro (profissional autônomo).
- Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras).
- Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
- Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
- Planos ou convênio funerários.
- Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo).
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo.
- Traslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos. (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018).
- Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. (Código de serviço acrescentado pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018).
  Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
09776 Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Corretagem de seguros.
- Corretor de seguros (profissional autônomo).
- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço
- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo).
  Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
  Agente, corretor ou intermediário de contratos de franquia ("franchising") (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
  Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
  Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace) (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
  Franquia ("franchising"). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
  Franquia ("franchising") (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS
09768 Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
- Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
(Excluído pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021):
- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão).
  Reprografia, microfilmagem e digitalização, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
Nota: Redação Anterior:
- / Reprografia, microfilmagem e digitalização.
- Colocação de molduras e congêneres.
- Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo).
- Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
- Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo).
- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo.
09750

Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins.

2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação.
  Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
  Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
  Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
  Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão) (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
  Reprografia, microfilmagem e digitalização. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
  Reprografia, microfilmagem e digitalização (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
- Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
- Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018).
Nota: Redação Anterior:
- / Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão.
- Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018).
Nota: Redação Anterior:
- / Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo).
GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS
09737 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 2% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência
- Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo).        
09741 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
- Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.
- Hospedagem em motéis.
- Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres.
- Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017).
Nota: Redação Anterior:
- / Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo).
- Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017).
Nota: Redação Anterior:
- / Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
- Guias de turismo.
- Guia de turismo (profissional autônomo).
- Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo.
  Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
09733 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados.

2,5% (Alterado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015, efeitos a partir de 01/01/2016).

Nota: Redação Anterior:
2%
Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo).
GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS
09725 Serviços tomados do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
- Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
- Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo.
- Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018).
GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS
09709 Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Lustração de bens móveis.
- Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina.
- Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina.
- Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina.
- Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos.
- Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza.
- Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- Blindagem.
- Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia.
- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, e congêneres, de objetos quaisquer (Redação dada pela  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017).
Nota: Redação Anterior:
- / Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
- Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
- Tinturaria e lavanderia.
- Tintureiro individual.
- Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
- Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo.
09695 Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Engraxate (profissional autônomo).
- Sapateiro remendão (profissional autônomo).
- Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo).
- Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo).
GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO
09687 Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
-

Exploração de salões de festas, escritórios virtuais, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015).

Nota: Redação Anterior:
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, "stands", quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
- Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina.
- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotortes, do tipo "valet service".
- Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.
- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
- Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
- Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
- Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo.
09679 Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- -Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017).
Nota: Redação Anterior:
- / Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
- - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017).
Nota: Redação Anterior:
- / Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (profissional autônomo).
- Escolta, inclusive de veículos e cargas.
- Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo).
09688 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 18/11/2015). Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. 2,5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência
-  Exploração de "stands" e centro de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres.
GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS
09660 Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Exibições cinematográficas.
- Programas de auditório.
- Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres.
- Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres.
- Feiras, exposições, congressos e congêneres.
- Corridas e competições de animais.
- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
- Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
- Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
- Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
- Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim.
- Boliche.
- Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos.
- Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões.
- Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios
- Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo.
- Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso.
- Execução de música, individualmente ou por conjunto.
- Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
- Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.
- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo.
09652 Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).
- Espetáculos teatrais.
- Espetáculos circenses.
- Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres.
- Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo.
- Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
- Espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo.
- Espetáculos teatrais, espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).
  Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021).
GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL
09644 Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
- Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
- Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
- Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
- Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo.
- Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018).
- Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres (autônomo). (Código de serviço acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 23 DE 22/12/2017, efeitos a partir de 13/02/2018).
GRUPO 19. DIVERSOS
09628 Serviços tomados do grupo Diversos. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Detetive particular (profissional autônomo).
- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
- Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo).
- Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
- Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo.
09610 Serviços tomados do grupo Diversos. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
- Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
- Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo).
- Artista circense e músico, não estabelecidos (profissional autônomo).
09904 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19 DE 22/12/2021). Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação (2%). 2% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência
  Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres.
  Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres (profissional autônomo).

Obs.: A Secretaria Municipal de Finanças disciplinará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços.

ANEXO 3 - LOCAL DA PRESTAÇÃO

Anexo 3 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011

O serviço considera-se prestado e o Imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas seguintes hipóteses, quando o Imposto será devido no local:

I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
III - da execução da obra, no caso dos serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) e no caso dos serviços de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
IV - da demolição, no caso dos serviços de demolição
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;
VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços de decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;
IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços de controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços de florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;
XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços de limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres;
XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações;
XIV - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços de espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, programas de auditório, parques de diversões, centros de lazer e congêneres, boates, "taxi-dancing" e congêneres, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, feiras, exposições, congressos e congêneres, bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não, corridas e competições de animais, competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, execução de música, fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo, desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres, exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres, recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza;
XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços de transporte de natureza municipal;
XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;
XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;
XX - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços de portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

Observações:

1. No caso dos serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o Imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.

2. No caso dos serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o Imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.

3. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.