Decreto n? 13640 DE 13/11/1997

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 nov 1997

ANEXO 115

(Arts. 112, XVII e 885)

C?DIGO NCM/SH

DESCRI??O

8702.10.00

VE?CULOS AUTOM?VEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA, COM MOTOR DE PIST?O, DE IGNI??O POR COMPRESS?O (DIESEL OU SEMIDIESEL), COM VOLUME INTERNO DE HABIT?CULO, DESTINADO A PASSAGEIROS E MOTORISTA, SUPERIOR A 6M3, MAS INFERIOR A 9M3.

8702.90.90

OUTROS VE?CULOS AUTOM?VEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA, COM VOLUME INTERNO DE HABIT?CULO, DESTINADO A PASSAGEIROS E MOTORISTA, SUPERIOR A 6M3, MAS INFERIOR A 9M3.

8703.21.00

AUTOMOVEIS COM MOTOR EXPLOSAO, DE CILINDRADA N?O SUPERIOR A 1000CM3

8703.22.10

AUTOMOVEIS COM MOTOR EXPLOSAO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1000CM3, MAS N?O SUPERIOR A 1500CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLU?DO O CONDUTOR.

Exce??o: Carro celular

8703.22.90

OUTROS AUTOMOVEIS COM MOTOR EXPLOSAO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1000CM3, MAS N?O SUPERIOR A 1500CM3

Exce??o: Carro celular

8703.23.10

AUTOMOVEIS COM MOTOR EXPLOSAO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS N?O SUPERIOR A 3000CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLU?DO O CONDUTOR.

Exce??es: Carro celular, carro funer?rio e autom?veis de corrida

8703.23.90

OUTROS AUTOMOVEIS COM MOTOR EXPLOSAO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS N?O SUPERIOR A 3000CM3

Exce??es: Carro celular, carro funer?rio e autom?veis de corrida

8703.24.10

AUTOMOVEIS COM MOTOR EXPLOSAO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 3000CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLU?DO O CONDUTOR.

Exce??es: Carro celular, carro funer?rio e autom?veis de corrida

8703.24.90

OUTROS AUTOMOVEIS COM MOTOR EXPLOSAO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 3000CM3

Exce??es: Carro celular, carro funer?rio e autom?veis de corrida

8703.32.10

AUTOMOVEIS COM MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS N?O SUPERIOR A 2500CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLU?DO O CONDUTOR.

Exce??es: Ambul?ncia, carro celular e carro funer?rio

8703.32.90

OUTROS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS N?O SUPERIOR A 2500CM3

Exce??es: Ambul?ncia, carro celular e carro funer?rio

8703.33.10

AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 2500CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLU?DO O CONDUTOR

Exce??es: Carro celular e carro funer?rio

8703.33.90

OUTROS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 2500CM3

Exce??es: Carro celular e carro funer?rio

8704.21.10

VE?CULOS AUTOM?VEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA M?XIMA N?O SUPERIOR A 5 TON, CHASSIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL E CABINA

Exce??o: Caminh?o de peso em carga m?xima superior a 3,9 TON

8704.21.20

VE?CULOS AUTOM?VEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA M?XIMA N?O SUPERIOR A 5 TON, C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL COM CAIXA BASCULANTE.

Exce??o: Caminh?o de peso em carga m?xima superior a 3,9 TON

8704.21.30

VE?CULOS AUTOM?VEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA M?XIMA N?O SUPERIOR A 5 TON, FRIGORIFICOS OU ISOT?RMICOS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL

Exce??o: Caminh?o de peso em carga m?xima superior a 3,9 TON

8704.21.90

OUTROS VE?CULOS AUTOM?VEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA M?XIMA N?O SUPERIOR A 5 TON C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL

Exce??es: Carro-forte p/ transporte de valores e caminh?o de peso em carga m?xima superior a 3,9 TON

8704.31.10

VE?CULOS AUTOM?VEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA M?XIMA N?O SUPERIOR A 5 TON, C/MOTOR A EXPLOSAO, CHASSIS E CABINA

Exce??o: Caminh?o de peso em carga m?xima superior a 3,9 TON

8704.31.20

VE?CULOS AUTOM?VEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA M?XIMA N?O SUPERIOR A 5 TON, C/MOTOR EXPLOSAO/CAIXA BASCULANTE

Exce??o: Caminh?o de peso em carga m?xima superior a 3,9 TON

8704.31.30

VE?CULOS AUTOM?VEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA M?XIMA N?O SUPERIOR A 5 TON, FRIGORIFICOS OU ISOT?RMICOS C/MOTOR EXPLOSAO

Exce??o: Caminh?o de peso em carga m?xima superior a 3,9 TON

8704.31.90

OUTROS VE?CULOS AUTOM?VEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA M?XIMA N?O SUPERIOR A 5 TON, COM MOTOR A EXPLOSAO

Exce??es: Carro-forte para transporte de valores e caminh?o de peso em carga m?xima superior a 3,9 TON

ANEXO 116

(Art. 902)

OPERA??ES INTERESTADUAIS COM TRIGO EM GR?OS, FARINHA DE TRIGO E MISTURAS

? ? ? ? ? ? ?
RELAT?RIO DE REPASSE DE ICMS - SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA
PER?ODO: ? ? ? ? ? ?
RAZ?O SOCIAL DO ESTABELECIMENTO MOAGEIRO REMETENTE: ?
ENDERE?O: ? ? ? ? ? UF:
CNPJ: ? ? ? INSCRI??O ESTADUAL: NSCRI??O SUBSTITUTO:
CNPJ
REMETENTE
UF REMETENTE CNPJ
DESTINAT?RIO
RAZ?O
SOCIAL
INSCRI??O
ESTADUAL
NOTA FISCAL
N?MERO
EMISS?O
DATA
DESC. DO
PRODUTO
EMBALAGEM QUANTIDADE
EM KG
VALOR
TOTAL DO
PRODUTO
VALOR DO ICMS POR
KG DO PRODUTO (*)
TOTAL DO ICMS DO PRODU-TO PARCELA ICMS ST
UF DESTINO
TOTAL (R$) ? ?
(*) Este valor ser? calculado com base na m?dia ponderada do pre?o das importa??es ou aquisi??es ocorridas no m?s mais recente em rela??o ?s sa?das. No caso de farinha de trigo e mistura, deve ser considerada a propor??o de trigo para a produ??o destes produtos.
Ou seja, dever? ser considerada a propor??o de 1.000 Kg de trigo para a produ??o de 750 Kg de farinha.

2

ANEXO 117
GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV

Acrescentado pelo Decreto n? 17.082 / 2003

ANEXO 118
DECLARA??O DE CONFIRMA??O DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO FOME ZERO

Acrescentado pelo Decreto n? 20.399 / 2008

ANEXO 119

(Art. 204, ? 8?)

(IDENTIFICA??O DA REPARTI??O EMITENTE)

ATESTADO DE CONDI??O DE CONTRIBUINTE DO ICMS


Declaramos para efeito do disposto no Conv?nio ICMS 137/02 e no art. 204, ? 8? do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 13.640/97, que a empresa abaixo indicada ? contribuinte do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??o de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - ICMS.

RAZ?O SOCIAL:

ENDERE?O:

TELEFONE:

FAX:

E-MAIL:

CNPJ:

INSCRI??O:

PRAZO DE VALIDADE

Data, assinatura e identifica??o

da autoridade competente

Recebemos a 1? via deste documento

Data e assinatura

ANEXO 120

(Art. 880, VI)

ANEXO ?NICO DO DECRETO N? 17.361, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004.

FORMUL?RIO DE INFORMA??O DE INSCRI??ES ESTADUAIS SUBSTITUTAS

Contribuinte:

?

Endere?o:

?

Estado:

?

CNPJ:

?

UF

Inscri??o Estadual Substituta

UF

Inscri??o Estadual Substituta

? ? ? ?
? ? ? ?
? ? ? ?
? ? ? ?
? ? ? ?
? ? ? ?
? ? ? ?
? ? ? ?
? ? ? ?
? ? ? ?
? ? ? ?
? ? ? ?

Declaro para os devidos fins, que estamos inscritos como contribuinte substituto, apenas nas unidades federadas supra relacionadas, nas respectivas inscri??es.

_________, _____de________________de 200_.

Contribuinte

ANEXO 121

A reda??o deste Anexo foi dada pelo Decreto n? 17.454 de 16.04.2004

ANEXO 122

Publicado em 15/04/04

Alterado pelos Decretos n?s 19.101, de 18/05/2006, e 21.000, de 30/12/2008

ANEXO ?NICO AO DECRETO N? 17.448, DE 14 DE ABRIL DE 2004

Manual de Orienta??o

1. Apresenta??o

1.1.Este manual visa orientar o procedimento de emiss?o de documentos fiscais, escritura??o dos livros fiscais, manuten??o e presta??o de informa??es em meio eletr?nico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via ?nica, um dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Servi?o de Comunica??o, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Servi?o de Telecomunica??es, modelo 22;

d) qualquer outro documento fiscal de presta??o de servi?os de comunica??o ou telecomunica??o ou fornecimento de Energia El?trica.

2. Da emiss?o de documentos fiscais

2.1.Os contribuintes dever?o cumprir as seguintes disposi??es:

2.1.1.Grava??o das informa??es constantes nos documentos fiscais em meio ?ptico n?o regrav?vel, o qual dever? ser conservado pelo prazo de 5 (cinco) anos, para disponibiliza??o ao fisco, quando solicitado em substitui??o ? 2? via n?o emitida;

2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser cont?nua, sem intervalo ou quebra de seq??ncia de numera??o, devendo ser reiniciada a numera??o a cada per?odo de apura??o. (NR pelo Decreto 19.101, de 18/05/06)

2.1.3. Calcular o c?digo de autentica??o digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informa??es mantidas em meio ?ptico n?o regrav?vel, em substitui??o ? 2? via do documento fiscal n?o emitido;

2.1.3.1. O c?digo de autentica??o digital ser? obtido pela aplica??o do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de dom?nio p?blico, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5):

a) CNPJ ou CPF do destinat?rio ou do tomador do servi?o;

b) N?mero do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de C?lculo do ICMS;

e) Valor do ICMS.

2.1.4.imprimir o c?digo de autentica??o digital obtido, de forma clara e leg?vel com a seguinte formata??o:

“XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX” , em um campo de mensagem, identificado com a express?o “Reservado ao Fisco”, com ?rea m?nima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

3.Da manuten??o e presta??o das informa??es em meio ?ptico

3.1.O contribuinte fornecer? ao Fisco, quando notificado, os documentos e arquivos de que trata este Manual, at? o ?ltimo dia do m?s subseq?ente ao per?odo de apura??o quando esta exig?ncia for mensal ou no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notifica??o espec?fica para entrega dos arquivos, sem preju?zo do acesso imediato ?s instala??es, equipamentos e demais informa??es mantidas em qualquer meio. (NR pelo Decreto 19.101, de 18/05/06)

3.2.As informa??es ser?o mantidas e prestadas atrav?s dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informa??es b?sicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou servi?os prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINAT?RIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informa??es cadastrais do destinat?rio do documento fiscal;

d) IDENTIFICA??O E CONTROLE, com a identifica??o do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somat?rio de valores dos arquivos acima referidos;

3.3. A apresenta??o dos arquivos ser? acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais ser? devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informa??es prestadas no arquivo de IDENTIFICA??O E CONTROLE (itens 3.2, “d” e 8).

4.Dados T?cnicos da gera??o dos Arquivos

4.1. Meio ?ptico n?o regrav?vel

4.1.1. M?dia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/m?s:

4.1.1.1.CD-R - para contribuintes que emitam at? 1 (um) milh?o de documentos fiscais/m?s;

4.1.1.2.DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milh?o de documentos fiscais/m?s;

4.1.2. Formata??o: compat?vel com MS-DOS;

4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINAT?RIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICA??O, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro; (Reda??o dada pelo Decreto N? 22819 DE 28/06/2012)

Nota Legisweb: Reda??o Anterior:

4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINAT?RIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICA??O, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro; (NR pelo Decreto 19.101, de 18/05/06)

4.1.4. Organiza??o: seq?encial;

4.1.5. Codifica??o: ASCII.

4.2. Formato dos Campos

4.2.1. Num?rico (N), sem sinal, n?o compactado, alinhado ? direita, suprimidos quaisquer caracteres n?o num?ricos, com as posi??es n?o significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos ser?o representados com o sinal negativo na primeira posi??o do campo. (NR pelo Decreto 19.101, de 18/05/06)

4.2.2.Alfanum?rico (X), alinhado ? esquerda, com as posi??es n?o significativas em branco.

4.3. Preenchimento dos Campos

4.3.1 Num?rico - na aus?ncia de informa??o, o campo dever? ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, m?s e dia (AAAAMMDD);

4.3.2. Alfanum?rico - na aus?ncia de informa??o, o campo dever? ser preenchido com brancos.

4.4. Gera??o dos Arquivos

4.4.1.Os arquivos dever?o ser gerados mensalmente, contendo apenas as informa??es referentes aos documentos fiscais escriturados na apura??o do ICMS do m?s. Em raz?o da grande quantidade de informa??es a serem apresentadas, os arquivos dever?o ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milh?o de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia El?trica, modelo 6, em determinado m?s, o contribuinte dever? apresentar as informa??es referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme crit?rio do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informa??es de 1 milh?o de documentos fiscais e o ?ltimo contendo as informa??es dos 513.091 documentos fiscais restantes.

4.4.2. -

4.4.3. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINAT?RIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICA??O pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um ?nico CD-R ou DVD-R, ficando a crit?rio do contribuinte a grava??o de mais de um conjunto de arquivos na mesma m?dia. (AC pelo Decreto 19.101, de 18/05/06)

4.4.4. A vers?o atual do programa de consulta de notas fiscais e Nota Fiscal.exe dever? ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na gera??o dos arquivos. (AC pelo Decreto 19.101, de 18/05/06)

4.5. Identifica??o dos Arquivos (NR do subitem 4.5 pelo Decreto 19.101, de 18/05/06)

4.5.1. Os arquivos ser?o identificados no formato:

Nome do Arquivo

Extens?o

U F S S S A A M M ST T V V V
UF s?rie ano m?s Status tipo volume

4.5.2. Observa??es:

4.5.2.1. O nome do arquivo ? formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. S?rie (SSS) - s?rie dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do per?odo de apura??o dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. M?s (MM) - m?s do per?odo de apura??o dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo ? normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) ‘M’ - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) ‘I’ - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) ‘D’ - DADOS CADASTRAIS DO DESTINAT?RIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) ‘C’ - CONTROLE E IDENTIFICA??O.

4.5.2.1.7. Volume (VVV) - n?mero seq?encial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL ? limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milh?o de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcan?ado o limite, dever?o ser criados arquivos de continua??o, cuja numera??o ser? seq?encial e consecutiva, iniciada em 001;”

4.6. Quantidade de registros dos volumes

4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros ser? limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milh?o de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, observado o disposto no item 4.4.2.

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conter? os itens de fornecimentos de energia el?trica ou presta??o de servi?os de comunica??o/telecomunica??o dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Dever? ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINAT?RIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICA??O - 1 (um) registro por volume.

4.7. Identifica??o da m?dia

4.7.1. Cada m?dia dever? ser identificada, atrav?s de etiqueta, com as seguintes informa??es:

4.7.1.1. A express?o “Registro Fiscal” e indica??o do Conv?nio ICMS 115/03, que estabeleceu o ‘Lay-out’ dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. Raz?o Social e Inscri??o Estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. As seguintes informa??es dos documentos fiscais contidos na m?dia:

4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e s?rie;

4.7.1.3.2. N?meros do primeiro e ?ltimo documento fiscal;

4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinat?rio e Controle);

4.7.1.5. Per?odo de apura??o que se referem as informa??es prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. Status da apresenta??o: Normal ou Substitui??o;

4.7.1.7. M?dia de apresenta??o MMM: SSS de TTT - identifica??o do n?mero da m?dia, onde MMM significa o tipo de m?dia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de m?dias entregues e SSS a seq??ncia da numera??o da m?dia identificada.

4.7.2. Exemplos de Identifica??es v?lidas:

4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (tr?s), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identifica??o das Notas Fiscais de Servi?o de Telecomunica??es, modelo 22, s?rie 2, n?meros 000.500.001 a 000.900.000, per?odo de apura??o: setembro de 1999, Status da apresenta??o: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscri??o estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Conv?nio ICMS XX/03

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc.Estadual: 111.111.111.111

Arquivos: Mestre e Controle

Documento Fiscal: NFST, modelo 22, s?rie 2

Numera??o: 000.500.001 a 000.900.000

Per?odo de apura??o: 09/1999

Status da apresenta??o: Normal

CD: 002 de 003

4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinat?rio do Documento Fiscal e Controle e Identifica??o das Contas de Energia El?trica, modelo 6, s?rie ?nica, n?meros 000.000.001 a 005.231.345, per?odo de apura??o: mar?o de 2001, status da apresenta??o: Substitui??o, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscri??o estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Conv?nio ICMS XX/03

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc.Estadual: 222.222.222.222

Arquivos: Mestre, Item, Destinat?rio e Controle

Documento Fiscal: CEE, modelo 6, s?rie ?nica

Numera??o: 000.000.001 a 005.231.345

Per?odo de apura??o: 03/2001

Status da apresenta??o: Substitui??o

DVD: 001 de 001

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros

4.8.1. O controle da autenticidade e integridade ser? realizado atrav?s da utiliza??o do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de dom?nio p?blico, na recep??o dos arquivos;

4.8.2. Caso seja constatada diverg?ncia na chave de codifica??o digital, os arquivos ser?o devolvidos ao contribuinte no pr?prio ato da apresenta??o;

4.8.3. A n?o reapresenta??o dos arquivos devolvidos por diverg?ncia nas chaves de codifica??o digital, no prazo de 5 (cinco) dias ou a reapresenta??o de arquivos com nova diverg?ncia na chave de codifica??o digital sujeitar? o contribuinte ?s san??es administrativas cab?veis previstas em legisla??o.

4.9. Substitui??o de arquivos

4.9.1. A cria??o de arquivos para substitui??o de qualquer arquivo ?ptico j? escriturado no Livro Registro de Sa?das obedecer? aos procedimentos descritos nesse Manual de Orienta??o, devendo ser registrada no Livro Registro de Utiliza??o de Documentos Fiscais e Termos de Ocorr?ncias, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informa??es:

a) a data de ocorr?ncia da substitui??o;

b) os motivos da substitui??o do arquivo magn?tico;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codifica??o digital vinculada;

d) o nome do arquivo substitu?do e a sua chave de codifica??o digital vinculada;

4.9.2. Os arquivos substitu?dos ou retificados dever?o ser conservados pelo prazo previsto em legisla??o.

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

5.1. O arquivo dever? ser composto por registros que contenham as seguintes informa??es, classificadas pelo n?mero do documento fiscal, em ordem crescente:

n?

Conte?do

Tam.

posi??o

?

Formato

? ? ?

inicial

final

?

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Raz?o Social

35

29

63

X

4

UF

2

64

65

X

5

Classe de Consumo ou Tipo de Assinante

1

66

66

N

6

Fase ou Tipo de Utiliza??o

1

67

67

N

7

Grupo de Tens?o

2

68

69

N

8

C?digo de Identifica??o do consumidor ou assinante

12

70

81

X

9

Data de emiss?o

8

82

89

N

10

Modelo

2

90

91

N

11

S?rie

3

92

94

X

12

N?mero

9

95

103

N

13

C?digo de Autentica??o Digital (documento fiscal)

32

104

135

X

14

Valor Total (com 2 decimais)

12

136

147

N

15

BC ICMS (com 2 decimais)

12

148

159

N

16

ICMS destacado (com 2 decimais)

12

160

171

N

17

Opera??es Isentas ou n?o tributadas (com 2 decimais)

12

172

183

N

18

Outros valores (com 2 decimais)

12

184

195

N

19

Situa??o do documento

1

196

196

X

20

Ano e M?s de refer?ncia de apura??o

4

197

200

N

21

Refer?ncia ao item da NF

9

201

209

N

22

N?mero do terminal telef?nico ou N?mero da conta de consumo

12

210

221

X

23

Brancos - reservado para uso futuro

5

222

226

X

24

C?digo de Autentica??o Digital do Registro

32

227

258

X

?

Total

258

(Reda??o dada pelo Decreto N? 22819 DE 28/06/2012)

Nota Legisweb: Reda??o Anterior:

5.1. O arquivo dever? ser composto por registros que contenham as seguintes informa??es, classificadas pelo n?mero do documento fiscal, em ordem crescente:

N.?

Conte?do

Tam.

Posi??o

Formato

? ? ?

Inicial

Final

?

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Raz?o Social

35

29

63

X

4

UF

2

64

65

X

5

Classe de Consumo ou Tipo de Assinante

1

66

66

N

6

Fase ou Tipo de Utiliza??o

1

67

67

N

7

Grupo de Tens?o

2

68

69

N

8

C?digo de Identifica??o do consumidor ou assinante

12

70

81

X

9

Data de emiss?o

8

82

89

N

10

Modelo

2

90

91

N

11

S?rie

3

92

94

X

12

N?mero

9

95

103

N

13

C?digo de Autentica??o Digital documento fiscal

32

104

135

X

14

Valor Total (com 2 decimais)

12

136

147

N

15

BC ICMS (com 2 decimais)

12

148

159

N

16

ICMS destacado (com 2 decimais)

12

160

171

N

17

Opera??es Isentas ou n?o tributadas (com 2 decimais)

12

172

183

N

18

Outros valores (com 2 decimais)

12

184

195

N

19

Situa??o do documento

1

196

196

X

20

Ano e M?s de refer?ncia de apura??o

4

197

200

N

21

Refer?ncia ao item da NF

9

201

209

N

22

N?mero do terminal telef?nico ou N?mero da conta de consumo

10

210

219

X

23

Brancos - reservado para uso futuro

3

220

222

X

24

C?digo de Autentica??o Digital do registro

32

223

254

X

?

Total

254

? ? ?

5.2. Observa??es

5.2.1. Informa??es referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia el?trica ou tomador dos servi?os de comunica??o/telecomunica??o

5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa n?o obrigada ? inscri??o no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscri??o Estadual. Em se tratando de pessoa n?o obrigada ? inscri??o estadual, preencher o campo com a express?o “ISENTO”;

5.2.1.3. Campo 03 - Informar a raz?o social, denomina??o ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localiza??o do consumidor da energia el?trica ou tomador dos servi?os de comunica??o/telecomunica??o. Em se tratando de opera??es com exterior, preencher o campo com a express?o “EX”;

5.2.1.5. Campo 05 - Informar o c?digo da classe de consumo da energia el?trica ou tipo de assinante de servi?o de comunica??o/telecomunica??o, utilizando tabela de item 11.1;

5.2.1.6. Campo 06 - Informar o c?digo do tipo de liga??o (Mono/Bi/Trif?sico) ou tipo de utiliza??o, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - Informar o c?digo do Grupo de Tens?o, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - Informar o c?digo de identifica??o do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. Informa??es referentes ao documento fiscal

5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emiss?o do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme c?digo da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a s?rie do documento fiscal, utilizar a letra “U” para indicar s?rie ?nica;

5.2.2.4. Campo 12 - Informar o n?mero seq?encial atribu?do pelo sistema eletr?nico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo dever? ser alinhado ? direita com as posi??es n?o significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o c?digo de autentica??o digital obtido atrav?s da aplica??o do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

5.2.3. Informa??es referentes aos valores do documento fiscal

5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de C?lculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das opera??es ou servi?os isentos ou n?o tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que n?o comp?e a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobran?a de terceiros, mercadorias ou servi?os com ICMS diferido, etc.;

5.2.4. Informa??es de controle

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situa??o do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substitui??o a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contr?rio; (NR pelo Decreto 19.101, de 18/05/06)

5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e m?s de refer?ncia de apura??o do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato “AAMM”;

5.2.4.3. Campo 21 - Informar o n?mero do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22: Informar a localidade de registro e o n?mero do terminal/aparelho telef?nico no formato LLNNNNNNNN, onde LL ? o c?digo da localidade e NNNNNNNN, o n?mero de identifica??o do terminal/aparelho telef?nico. No caso de n?mero de identifica??o do terminal com 9 (nove) d?gitos, utilizar o formato LLNNNNNNNNN. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, informar o n?mero da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco; (Reda??o dada pelo Decreto N? 22819 DE 28/06/2012)

Nota Legisweb: Reda??o Anterior:

5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o n?mero do terminal/aparelho telef?nico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” ? o c?digo da localidade e “NNNNNNNN”, o n?mero de identifica??o do terminal/aparelho telef?nico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, informar o n?mero da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;

5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. Campo 24 - Informar o c?digo de autentica??o digital obtido atrav?s da aplica??o do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.

5.2.5. Dever? ser criado um ?nico registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

6.1.O arquivo dever? ser composto por registros que contenham as seguintes informa??es, classificadas pelo n?mero do documento fiscal e n?mero de item, em ordem crescente:

N.?

Conte?do

Tam.

Posi??o

Formato

? ? ?

Inicial

Final

?

01

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

02

UF

2

15

16

X

03

Classe do Consumo ou Tipo de Assinante

1

17

17

N

04

Fase ou Tipo de Utiliza??o

1

18

18

N

05

Grupo de Tens?o

2

19

20

N

06

Data de Emiss?o

8

21

28

N

07

Modelo

2

29

30

X

08

S?rie

3

31

33

X

09

N?mero

9

34

42

N

10

CFOP

4

43

46

N

11

Item

3

47

49

N

12

C?digo do servi?o ou fornecimento

10

50

59

X

13

Descri??o do servi?o ou fornecimento

40

60

99

X

14

C?digo de classifica??o do item

4

100

103

N

15

Unidade

6

104

109

X

16

Quantidade contratada (com 3 decimais)

11

110

120

N

17

Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais)

11

121

131

N

18

Total (com 2 decimais)

11

132

142

N

19

Desconto / Redutores (com 2 decimais)

11

143

153

N

20

Acr?scimos e Despesas Acess?rias (com 2 decimais)

11

154

164

N

21

BC ICMS (com 2 decimais)

11

165

175

N

22

ICMS (com 2 decimais)

11

176

186

N

23

Opera??es Isentas ou n?o tributadas (com 2 decimais)

11

187

197

N

24

Outros valores (com 2 decimais)

11

198

208

N

25

Al?quota do ICMS (com 2 decimais)

4

209

212

N

26

Situa??o

1

213

213

X

27

Ano e M?s de refer?ncia de apura??o

4

214

217

X

28

Brancos - reservado para uso futuro

5

218

222

X

29

C?digo de Autentica??o Digital do registro

32

223

254

X

?

Total

254

? ? ?

6.2. Observa??es

6.2.1.Informa??es referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia el?trica ou tomador dos servi?os de comunica??o/telecomunica??o.

6.2.1.1.Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa n?o obrigada ? inscri??o no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

6.2.1.2.Campo 02 - Informar a sigla da UF da localiza??o do consumidor da energia el?trica ou tomador dos servi?os de comunica??o/telecomunica??o. Em se tratando de opera??es com exterior, preencher o campo com a express?o “EX”;

6.2.1.3. Campo 03 - Informar o c?digo da classe de consumo da energia el?trica ou tipo de assinante de servi?o de comunica??o/telecomunica??o, utilizando tabela de item 11.1;

6.2.1.4. Campo 04 - Informar o c?digo do tipo de liga??o (Mono/Bi/Trif?sico) ou tipo de utiliza??o, conforme tabela de item 11.2;

6.2.1.5. Campo 05 - Informar o c?digo do Grupo de Tens?o, conforme tabela de item 11.3;

6.2.2. Informa??es referentes ao documento fiscal

6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emiss?o do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme c?digo da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

6.2.2.3. Campo 08 - Informar a s?rie do documento fiscal. Utilizar a letra “U” para indicar s?rie ?nica;

6.2.2.4. Campo 09 - Informar o n?mero seq?encial atribu?do pelo sistema eletr?nico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo dever? ser alinhado ? direita com as posi??es n?o significativas preenchidas com zeros;

6.2.3. Informa??es referentes aos itens de fornecimento de energia el?trica ou de presta??o de servi?os de comunica??o/telecomunica??o

6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classifica??o do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros; (NR pelo Decreto 19.101, de 18/05/06)

6.2.3.2. Campo 11 - Informar o n?mero de ordem do item do documento fiscal. A quantidade m?xima de itens por documento fiscal ? limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). N?o detalhar os servi?os medidos para evitar a identifica??o individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e dura??o), informar apenas o tipo de servi?o prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa dist?ncia, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo servi?o prestado. Na conta de energia el?trica a Base de C?lculo e o valor do ICMS dever?o ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobran?a realizada no documento fiscal, tal como a cobran?a de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo n?o sendo fato gerador do ICMS dever? ser informada como um item do documento fiscal;

6.2.3.3.Campo 12 - Informar o c?digo do fornecimento ou servi?o do item utilizado pelo contribuinte;

6.2.3.4.Campo 13 - Informar a descri??o do fornecimento ou servi?o do item. A descri??o dever? ser sucinta e clara de forma que seja poss?vel a correta identifica??o do fornecimento ou servi?o;

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o c?digo da classifica??o do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;

6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou servi?o do item, deixar em branco quando n?o existente;

6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou servi?o do item, com 3 decimais. Este campo n?o deve ser informado quando os servi?os prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2

6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou servi?o do item, com 3 decimais. Este campo n?o deve ser informado quando os servi?os prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.4. Informa??es referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia el?trica ou de presta??o de servi?os de comunica??o/telecomunica??o

6.2.4.1.Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com 2 decimais;

6.2.4.3. Campo 20 - Informar o valor dos acr?scimos e outras despesas acess?rias do item, com 2 decimais;

6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de C?lculo do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;

6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou servi?o isento ou n?o tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

6.2.4.7.Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que n?o comp?e a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobran?a de terceiros, mercadorias ou servi?os com ICMS diferido, etc.;

6.2.4.8. Campo 25 - Informar a al?quota do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.5. Informa??es de Controle

6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situa??o do item de fornecimento de energia el?trica ou de presta??o de servi?os de comunica??o/telecomunica??o. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substitui??o a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contr?rio; (NR pelo Decreto 19.101, de 18/05/06)

6.2.5.2. Campo 27 - Informar o m?s e ano de refer?ncia de apura??o do documento fiscal, utilizando o formato “AAMM”;

6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;

6.2.5.4. Campo 29 - Informar o c?digo de autentica??o digital obtido atrav?s da aplica??o do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.

6.2.6. Dever?o ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no m?nimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.

7.Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINAT?RIO DO DOCUMENTO FISCAL

7.1. O arquivo dever? ser composto por registros que contenham as seguintes informa??es, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

n?

Conte?do

Tam.

posi??o

?

Formato

? ? ?

inicial

final

?

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Raz?o Social

35

29

63

X

4

Logradouro

45

64

108

X

5

N?mero

5

109

113

N

6

Complemento

15

114

128

X

7

CEP

8

129

136

N

8

Bairro

15

137

151

X

9

Munic?pio

30

152

181

X

10

UF

2

182

183

X

11

Telefone de contato

12

184

195

N

12

C?digo de Identifica??o do consumidor ou assinante

12

196

207

X

13

N?mero do terminal telef?nico ou N?mero da conta de consumo

12

208

219

X

14

UF de habilita??o do terminal telef?nico

2

220

221

X

15

Brancos - reservado para uso futuro

5

222

226

X

16

C?digo de Autentica??o Digital do registro

32

227

258

X

?

Total

258

?

(Reda??o dada pelo Decreto N? 22819 DE 28/06/2012)

Nota Legisweb: Reda??o

7.1. O arquivo dever? ser composto por registros que contenham as seguintes informa??es, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

N.?

Conte?do

Tam.

Posi??o

Formato

? ? ?

Inicial

Final

?

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Raz?o Social

35

29

63

X

4

Logradouro

45

64

108

X

5

N?mero

5

109

113

N

6

Complemento

15

114

128

X

7

CEP

8

129

136

N

8

Bairro

15

137

151

X

9

Munic?pio

30

152

181

X

10

UF

2

182

183

X

11

Telefone de contato

10

184

193

N

12

C?digo de Identifica??o do consumidor ou assinante

12

194

205

X

13

N?mero do terminal telef?nico ou N?mero da conta de consumo

10

206

215

X

14

UF de habilita??o do terminal telef?nico

2

216

217

X

15

Brancos - reservado para uso futuro

5

218

222

X

16

C?digo de Autentica??o Digital do registro

32

223

254

X

?

Total

254

? ? ?

7.2. Observa??es:

7.2.1. Informa??es referentes ao consumidor da energia el?trica ou do tomador dos servi?os de comunica??o/telecomunica??o

7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa n?o obrigada ? inscri??o no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscri??o Estadual. Em se tratando de pessoa n?o obrigada ? inscri??o estadual, preencher o campo com a express?o “ISENTO”;

7.2.1.3. Campo 03 - Informar a raz?o social, denomina??o ou nome;

7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endere?o;

7.2.1.5. Campo 05 - Informar o N?mero do endere?o;

7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endere?o;

7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endere?o;

7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endere?o;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Munic?pio do endere?o;

7.2.1.10.Campo 10 - Informar a sigla da UF do endere?o. Em se tratando de opera??es com o exterior, preencher o campo com a express?o “EX”;

7.2.1.11. Campo 11: Informar a localidade de registro e o n?mero do telefone de contato no formato LLNNNNNNNN, onde LL ? o c?digo da localidade e NNNNNNNN o n?mero de identifica??o do terminal/aparelho telef?nico. No caso de n?mero de identifica??o do terminal com 9 (nove) d?gitos, utilizar o formato LLNNNNNNNNN; (Reda??o dada pelo Decreto N? 22819 DE 28/06/2012)

Nota Legisweb: Reda??o Anterior:

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o n?mero do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” ? o c?digo da localidade e “NNNNNNNN” o n?mero de identifica??o do terminal/aparelho telef?nico;

7.2.1.12. Campo 12- Informar o c?digo de identifica??o do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte

7.2.1.13. Campo 13: Informar a localidade de registro e o n?mero do terminal/aparelho telef?nico no formato LLNNNNNNNN, onde LL ? o c?digo da localidade e NNNNNNNN o n?mero de identifica??o do terminal/aparelho telef?nico. No caso de n?mero de identifica??o do terminal com 9 (nove) d?gitos, utilizar o formato LLNNNNNNNNN. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, informar o n?mero da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco; (Reda??o dada pelo Decreto N? 22819 DE 28/06/2012)

Nota Legisweb: Reda??o Anterior:

7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o n?mero do terminal/aparelho telef?nico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” ? o c?digo da localidade e “NNNNNNNN” o n?mero de identifica??o do terminal/aparelho telef?nico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, informar o n?mero da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;

7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilita??o do terminal/aparelho telef?nico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. Informa??es de Controle

7.2.2.1.Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2.Campo 16 - Informar o c?digo de autentica??o digital obtido atrav?s da aplica??o do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICA??O (NR do item 8 pelo Decreto 19.101, de 18/05/06)

8.1. Para cada volume, dever? ser criado um arquivo de controle e identifica??o, o qual ser? composto por um ?nico registro, com as seguintes informa??es:

N.?

Conte?do

Tam.

Posi??o

Formato

? ? ?

Inicial

Final

?

1

CNPJ

18

1

18

X

2

IE

15

19

33

X

3

Raz?o Social

50

34

83

X

4

Endere?o

50

84

133

X

5

CEP

9

134

142

X

6

Bairro

30

143

172

X

7

Munic?pio

30

173

202

X

8

UF

2

203

204

X

9

Respons?vel pela apresenta??o

30

205

234

X

10

Cargo

20

235

254

X

11

Telefone

12

255

266

N

12

e-mail

40

267

306

X

13

Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal

7

307

313

N

14

Quantidade de notas fiscais canceladas

7

314

320

N

15

Data de emiss?o do primeiro documento fiscal

8

321

328

N

16

Data de emiss?o do ?ltimo documento fiscal

8

329

336

N

17

N?mero do primeiro documento fiscal

9

337

345

N

18

N?mero do ?ltimo documento fiscal

9

346

354

N

19

Valor Total (com 2 decimais)

14

355

368

N

20

BC ICMS (com 2 decimais)

14

369

382

N

21

ICMS (com 2 decimais)

14

383

396

N

22

Opera??es Isentas ou n?o tributadas (com 2 decimais)

14

397

410

N

23

Outros valores que n?o comp?e a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

411

424

N

24

Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal

15

425

439

X

25

Status de retifica??o ou substitui??o do arquivo

1

440

440

X

26

C?digo de Autentica??o Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal

32

441

472

X

27

Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal

9

473

481

N

28

Quantidade de itens cancelados

7

482

488

N

29

Data de emiss?o do primeiro documento fiscal

8

489

496

N

30

Data de emiss?o do ?ltimo documento fiscal

8

497

504

N

31

N?mero do primeiro documento fiscal

9

505

513

N

32

N?mero do ?ltimo documento fiscal

9

514

522

N

33

Total (com 2 decimais)

14

523

536

N

34

Descontos (com 2 decimais)

14

537

550

N

35

Acr?scimos e Despesas Acess?rias (com 2 decimais)

14

551

564

N

36

BC ICMS (com 2 decimais)

14

565

578

N

37

ICMS (com 2 decimais)

14

579

592

N

38

Opera??es Isentas ou n?o tributadas (com 2 decimais)

14

593

606

N

39

Outros valores que n?o comp?e a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

607

620

N

40

Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal

15

621

635

X

41

Status de retifica??o ou substitui??o do arquivo

1

636

636

X

42

C?digo de Autentica??o Digital do arquivo Item de Documento Fiscal

32

637

668

X

43

Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinat?rio do Documento Fiscal

7

669

675

N

44

Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinat?rio do Documento Fiscal

15

676

690

X

45

Status de retifica??o ou substitui??o do arquivo

1

691

691

X

46

C?digo de Autentica??o Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinat?rio do Documento Fiscal

32

692

723

X

47

Vers?o do programa Validador utilizado na valida??o

3

724

726

N

48

Chave de Controle do Recibo de Entrega

9

727

732

X

49

Quantidade de Advert?ncias encontradas

9

733

741

N

50

Brancos - reservado para uso futuro

24

742

765

X

51

C?digo de Autentica??o Digital do registro

32

766

797

X

?

Total

797

? ? ?

8.2. Observa??es

8.2.1.Identifica??o do Estabelecimento Informante

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99

8.2.1.2. Campo 02 - Inscri??o Estadual, no formato utilizado pela unidade federada

8.2.1.3. Campo 03 - Raz?o Social ou Denomina??o

8.2.1.4. Campo 04 - Endere?o completo

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro

8.2.1.7. Campo 07 - Munic?pio

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federa??o

8.2.2. Identifica??o da pessoa respons?vel pelas informa??es

8.2.2.1. Campo 09 - Nome

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato

8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato

8.2.3. Informa??es relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emiss?o do primeiro documento fiscal

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emiss?o do ?ltimo documento fiscal

8.2.3.5. Campo 17 - N?mero do primeiro documento fiscal

8.2.3.6. Campo 18 - N?mero do ?ltimo documento fiscal

8.2.3.7. Campo 19 - Somat?rio do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), n?o incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.8. Campo 20 - Somat?rio da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), n?o incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somat?rio do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), n?o incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.10. Campo 22 - Somat?rio das Opera??es isentas ou n?o tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), n?o incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.11. Campo 23 - Somat?rio dos Outros valores que n?o comp?e a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), n?o incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.3.14. Campo 26 - C?digo de autentica??o digital obtido atrav?s da aplica??o do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4. Informa??es relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emiss?o do primeiro documento fiscal

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emiss?o do ?ltimo documento fiscal

8.2.4.5. Campo 31 - N?mero do primeiro documento fiscal

8.2.4.6. Campo 32 - N?mero do ?ltimo documento fiscal

8.2.4.7. Campo 33 - Somat?rio do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), n?o incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.8. Campo 34 - Somat?rio dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), n?o incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.9. Campo 35 - Somat?rio dos Acr?scimos e Despesas Acess?rias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), n?o incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.10. Campo 36 - Somat?rio da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), n?o incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.11. Campo 37 - Somat?rio do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), n?o incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.12. Campo 38 - Somat?rio das Opera??es isentas ou n?o tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), n?o incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.13. Campo 39 - Somat?rio dos Outros valores que n?o comp?e a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), n?o incluir os valores dos itens cancelados

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.4.16. Campo 42 - C?digo de autentica??o digital obtido atrav?s da aplica??o do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.5. Informa??es relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINAT?RIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINAT?RIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinat?rio do Documento Fiscal

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.5.4. Campo 46 - C?digo de autentica??o digital obtido atrav?s da aplica??o do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINAT?RIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.6. Informa??es de Controle

8.2.6.1. Campo 47 - Vers?o do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICA??O

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advert?ncias encontradas na valida??o

8.2.6.4. Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro

8.2.6.5. Campo 51 - Informar o C?digo de autentica??o digital obtido atrav?s da aplica??o do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.

9. Da escritura??o dos livros fiscais

9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milh?o de documentos fiscais, utilizando a mesma sistem?tica adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma ser?o escrituradas no Livro Registro de Sa?das as seguintes informa??es obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

9.1.1.N?mero e data de emiss?o do 1? documento fiscal;

9.1.2. N?mero e data de emiss?o do ?ltimo documento fiscal;

9.1.2.1.Somat?rio do Valor Total, n?o incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. Somat?rio da BC de ICMS, n?o incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. Somat?rio do ICMS, n?o incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. Somat?rio das Opera??es Isentas ou N?o Tributadas, n?o incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6. Somat?rio dos Outros Valores, n?o incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codifica??o digital deste arquivo (estas informa??es devem constar do campo observa??o).

10. Disposi??es Gerais

10.1. Aplicam-se ao sistema de emiss?o de documentos fiscais e escritura??o de livros fiscais, previsto neste Manual de Orienta??o, as disposi??es contidas no Conv?nio 57/95, no que n?o estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Tabelas

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia El?trica e Tipo de Assinantes

11.1.1. Classe de Consumo de Energia El?trica

Classe de Consumo C?digo
Comercial 1
Consumo Pr?prio 2
Ilumina??o P?blica 3
Industrial 4
Poder P?blico 5
Residencial 6
Rural 7
Servi?o P?blico 8

11.1.2. Tipo de Assinante de Servi?os de Telecomunica??o

Tipo de Assinante C?digo
Comercial/Industrial 1

Poder P?blico

2
Residencial/Pessoa f?sica 3
P?blico 4
Semi-P?blico 5
Outros 6

11.2. Tabela de Tipo de Liga??o e Tipo de Utiliza??o

11.2.1.Tipo de Liga??o - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6

Liga??o C?digo
Monof?sico 1
Bif?sico 2
Trif?sico 3

11.2.2.Tipo de utiliza??o - informar apenas quando n?o se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6

Tipo de Utiliza??o C?digo
Telefonia 1
Comunica??o de dados 2
TV por Assinatura 3
Provimento de acesso ? Internet 4
Multim?dia 5
Outros 6

11.3. Tabela de Grupo de Tens?o - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6. Nos demais caso dever? ser preenchido com 00;

Subgrupo C?digo
A1 - Alta Tens?o (230kV ou mais) 01
A2 - Alta Tens?o (88 a 138kV) 02
A3 - Alta Tens?o (69kV) 03
A3a - Alta Tens?o (30kV a 44kV) 04
A4 - Alta Tens?o (2,3kV a 25kV) 05
AS - Alta Tens?o Subterr?neo 06
B1 - Residencial 07
B1 - Residencial Baixa Renda 08
B2 - Rural 09
B2 - Cooperativa de Eletrifica??o Rural 10
B2 - Servi?o P?blico de Irriga??o 11
B3 - Demais Classes 12
B4a - Ilumina??o P?blica - rede de distribui??o 13
B4b - Ilumina??o P?blica - bulbo de l?mpada 14

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal C?digo
Nota Fiscal de Servi?o de Comunica??o, modelo 21 21
Nota Fiscal de Servi?o de Telecomunica??es, modelo 22 22
Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6 06

11.5. Tabela de classifica??o do item de documento fiscal: (NR do subitem 11.5 pelo Decreto 19.101, de 18/05/06)

Grupo C?digo Descri??o

01. Assinatura

0101

Assinatura de servi?os de telefonia

?

0102

Assinatura de servi?os de comunica??o de dados

?

0103

Assinatura de servi?os de TV por Assinatura

?

0104

Assinatura de servi?os de provimento ? internet

?

0105

Assinatura de outros servi?os de multim?dia

?

0199

Assinatura de outros servi?os

02. Habilita??o

0201

Habilita??o de servi?os de telefonia

?

0202

Habilita??o de servi?os de comunica??o de dados

?

0203

Habilita??o de TV por Assinatura

?

0204

Habilita??o de servi?os de provimento ? internet

?

0205

Habilita??o de outros servi?os multim?dia

?

0299

Habilita??o de outros servi?os

03. Servi?o Medido

0301

Servi?o Medido - chamadas locais

0302

Servi?o Medido - chamadas interurbanas no Estado

0303

Servi?o Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

0304

Servi?o Medido - chamadas internacionais

0305

Servi?o Medido - N?meros Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306

Servi?o Medido - comunica??o de dados

0307

Servi?o Medido - chamadas originadas em Roaming

0308

Servi?o Medido - chamadas recebidas em Roaming

0309

Servi?o Medido - adicional de chamada

0310

Servi?o Medido - provimento de acesso ? Internet

0311

Servi?o Medido - pay-per-view (programa??o TV)

0312

Servi?o Medido - Mensagem SMS

0313

Servi?o Medido - Mensagem MMS

0314

Servi?o Medido - outros mensagens

0315

Servi?o Medido - servi?o multim?dia

0399

Servi?o Medido - outros servi?os

04. Servi?o pr?-pago

0401

Cart?o Telef?nico - Telefonia Fixa

0402

Cart?o Telef?nico - Telefonia M?vel

0403

Cart?o de Provimento de acesso ? internet

0404

Ficha Telef?nica

0405

Recarga de Cr?ditos - Telefonia Fixa

0406

Recarga de Cr?ditos - Telefonia M?vel

0407

Recarga de Cr?ditos - Provimento de acesso ? Internet

0499

Outras cobran?as realizadas de assinantes de plano servi?o pr?-pago

05. Outros Servi?os

0501

Servi?o Adicional (substitui??o de n?mero, troca de aparelho, emiss?o de 2? via de conta, conta detalhada, etc.)

?

0502

Servi?o Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transfer?ncia tempor?ria, n?o-perturbe, etc.)

?

0599

Outros Servi?os

06. Energia El?trica

0601

Energia El?trica - Consumo

0602

Energia El?trica - Demanda

0603

Energia El?trica - Servi?os (Vistoria de unidade consumidora, Aferi??o de Medidor, Liga??o, Religa??o, Troca de medidor, etc.)

0604

Energia El?trica - Encargos Emergenciais

0605

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribui??o de Energia El?trica - TUSD - Consumidor Cativo

0606

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribui??o de Energia El?trica - TUSD - Consumidor Livre

0607

Encargos de Conex?o

0608

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmiss?o de Energia El?trica - TUST - Consumidor Cativo

0609

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmiss?o de Energia El?trica - TUST - Consumidor Livre

0610

Subven??o econ?mica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0699

Energia El?trica - Outros

07. Disponibiliza??o de meios ou equipamentos

0701

de Aparelho Telef?nico

0702

de Aparelho Identificador de chamadas

0703

de Modem

0704

de Rack

0705

de Sala/Recinto

0706

de Roteador

0707

de Servidor

0708

de Multiplexador

0709

de Decodificador/Conversor

0799

Outras disponibiliza??es

08. Cobran?as

0801

Cobran?a de Servi?os de Terceiros

?

0802

Cobran?a de Seguros

?

0803

Cobran?a de Financiamento de Aparelho/Servi?os

?

0804

Cobran?a de Juros de Mora

?

0805

Cobran?a de Multa de Mora

?

0806

Cobran?a de Conta de meses anteriores

?

0807

Cobran?a de Taxa Ilumina??o P?blica

?

0808

Reten??o de ICMS-ST

?

0899

Outras Cobran?as

09. Dedu??es

0901

Dedu??o relativa a impugna??o de servi?os

?

0902

Dedu??o referente ajuste de conta

?

0903

Redutor - Energia El?trica - In N? 306/2003

(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

?

0904

Dedu??o relativa ? multa pela interrup??o de fornecimento

?

0905

Dedu??o relativa ? distribui??o de dividendos Eletrobr?s

?

0906

Dedu??o relativa ? subven??o econ?mica para consumidores da subclasse "baixa renda"

?

0999

Outras dedu??es

10. Servi?o n?o medido

1001

Servi?o n?o medido de servi?os de telefonia

?

1002

Servi?o n?o medido de servi?os de comunica??o de dados

?

1003

Servi?o n?o medido de servi?os de TV por Assinatura

?

1004

Servi?o n?o medido de servi?os de provimento ? internet

?

1005

Servi?o n?o medido de outros servi?os de multim?dia

?

1099

Servi?o n?o medido de outros servi?os"

Item 11 acrescido pelo Decreto n? 21.000, de 30/12/08, com efeitos a partir de 1? de julho de 2009, com a seguinte reda??o:

11. Cess?o de Meios de Rede

1101

interconex?o: Detraf, SMS, MMS

1102

Detrat, Transmiss?o

1103

Roaming

1104

Explora??o Industrial de Linha Dedicada - EILD

1199

Outras Cess?es de Meios de Rede

11.6. Recibo de Entrega

Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria de Estado da Tributa??o

Recibo de Entrega de Arquivo - Conv?nio ICMS 115/03

A. CONTRIBUINTE

Raz?o Social Inscri??o Estadual
Endere?o CNPJ
Bairro Munic?pio CEP UF

B. ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde de registros Nome do Arquivo C?digo de Autentica??o Digital do Arquivo Status
Qtde de NF canceladas Data emiss?o 1? NF Data emiss?o ?ltima NF N?mero da 1? NF N?mero da ?ltima NF
Somat?rio do Valor Total ?
Somat?rio do Valor da Base de C?lculo ICMS ?
Somat?rio do Valor do ICMS ?
Somat?rio de Opera??es Isentas e N?o Tributadas ?
Somat?rio de Outros Valores ?

C. ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde de registros Nome do Arquivo C?digo de Autentica??o Digital do Arquivo Status
Qtde de NF canceladas Data emiss?o 1? NF Data emiss?o ?ltima NF N?mero da 1? NF N?mero da ?ltima NF
Somat?rio do Valor Total ?
Somat?rio de Descontos e Redutores ?
Somat?rio de Acr?scimo e Despersas Acess?rias ?
Somat?rio do Valor da Base de C?lculo ICMS ?
Somat?rio do Valor do ICMS ?
Somat?rio de Opera??es Isentas e N?o Tributadas ?
Somat?rio de Outros Valores ?

D. ARQUIVO DESTINAT?RIO DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde de registros Nome do Arquivo C?digo de Autentica??o Digital do Arquivo Status

E. TERMO DE ACORDO

A integridade das informa??es digitais contidas nos arquivos eletr?nicos, relacionados neste recibo, ? assegurada atrav?s de vincula??o de C?digos de Autentica??o Digital obtidos atrav?s do uso do algoritmo hash MD5 (Message Digest 5), de dom?nio p?blico, que conhecemos e aceitamos, sem qualquer ressalvas, como meio v?lido de comprova??o de integridade.

Nome Data Cargo
Assinatura Telefone e-mail

F. RECEBIMENTO

Ocorr?ncia:
? arquivos consistentes
? arquivos inconsistentes
? sujeito a verifica??o posterior
? outras ocorr?ncias, relatar:
Local e Data
Assinatura e Carimbo

11.7. MD5 - Message Digest 5

11.7.1. O MD5 ? um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e ? de dom?nio p?blico. A fun??o do algoritmo ? produzir uma chave de codifica??o digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codifica??o digital ? utilizada basicamente para a valida??o da integridade dos dados e assinaturas digitais.

ANEXO 123

(Art. 9?, IX)

ITEM DESCRI??O DO PRODUTO NCM/SH
I - VACINAS
1 Vacina Tr?plice Viral (sarampo, caxumba e rub?ola) 3002.20.26
2 Vacina Tr?plice DPT ( t?tano, difteria e coqueluche) 3002.20.27
3 Vacina contra Sarampo 3002.20.24
4 Vacina c/ Haem?philus Influenza "B" 3002.20.29
5 Vacina contra Hepatite "B" 3002.20.23
6 Vacina Inativa contra P?lio 3002.20.29
7 Vacina Liofilizada contra Raiva 3002.30.10
8 Vacina contra Pneumococo 3002.20.29
9 Vacina contra Febre Tif?ide 3002.20.29
10 Vacina oral contra Poliomielite 3002.20.22
11 Vacina contra Meningite B + C 3002.20.25
12 Vacina Dupla Adulto DT (difteria e t?tano) 3002.20.29
13 Vacina contra Meningite A + C 3002.20.25
14 Vacina contra Meningite B 3002.20.25
15 Vacina contra Rub?ola 3002.20.29
16 Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche) 3002.20.29
17 Vacina Dupla Viral (sarampo e rub?ola) 3002.20.29
18 Vacina contra Hepatite A 3002.20.29
19 Vacina Tr?plice Acelular (DTPa) 3002.20.29
20 Vacina contra Varicela 3002.20.29
21 Vacina contra Influenza 3002.20.29
22 Vacina contra Rotavirus 3002.20.29
23 Vacina Pentavalente 3002.20.29
24 Outras vacinas para medicina humana 3002.20.29
II - IMUNOGLOBULINAS
1 Anti-Hepatite "B" 3002.10.39
2 Anti Varicella Z?ster 3002.10.39
3 Anti-Tet?nica 3002.10.39
4 Anti-r?bica 3002.10.39
5 Outras imunoglobulinas 3002.10.39
6 Outras fra??es do sangue, produtos imunol?gicos modificados exceto medicamento 3002.10.29
III - SOROS
1 Anti R?bico 3002.10.19
2 Tox?ide Tet?nico 3002.10.19
3 Anti-tet?nico 3002.10.12
4 Outros anti-soros 3002.10.19
5 Soro Anti – Botul?nico 3002.1019
6 Outros anti - soros espec?ficos de animais/pessoas imunizadas 3002.1019

IV - MEDICAMENTOS

1 Antimonial Pentavalente 3003.90.39
2 Clindamicina 300 mg 3004.20.99
3 Doxiciclina 100 mg 3004.20.99
4 Mefloquina 3004.90.99
5 Cloroquina 3004.90.99
6 Praziquantel 3004.90.63
7 Mectizam 3004.90.59
8 Primaquina 3004.90.99
9 Oximiniquina 3004.90.69
10 Cypemetrina 3003.90.56
11 Artemeter 3003.90.99
12 Artezunato 3003.90.99
13 Benzonidazol 3003.90.99
14 Clindamicina 3003.20.99
15 Mansil 3003.20.99
16 Quinina 2939.21.00
17 Rifampicina 3003.20.32
18 Sulfadiazina 3003.90.82
19 Sulfametoxazol + Trimetropina 3003.90.82
20 Tetraciclina 2941.30.99
21 Interferon Gama 3004.20.99
22 Terizidona 3004.90.99
23 Acetato de Medrox Progesterona 3004.39.39
24 Anfotericina B 3002.10.39
25 Anfotericina B Lipossomal 3002.10.39
26 Ciclocerina 3004.90.99
27 Clofazimina 3004.90.99
28 Dietilcarbamazina 3004.90.99
29 Dicloridreto de Quinina 3004.90.99
30 Isotionato de Pentamidina 3004.90.19
31 Outros medicamentos n?o especificados 3004.90.99
32 Sulfato de Quinina 3004.90.99
33 Zidovudina 3004.90.99
34 Zidovudina (AZT) 2934.99.22
35 Zidovudina (AZT) 3004.90.79
36 Dicloridrato de Quinina 3004.90.99
37 Dicloridrato de Quinina 2939.21.00
38 Artequin 3004.90.99

39

Isotionato de Pentamidina Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

3004.90.47

40

Tetrahydrobiopterin (BH4) Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

3004.90.99

41

Miltefosina Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

3004.90.95

42

Doxiciclina Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

3004.20.99

43

Pentamidina Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

3004.90.47

44

Artesunato Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

3004.90.59

? ? ?

V - INSETICIDAS

1 Piretr?ide Deltrametrina 3808.10.29
2 Fenitrothion 3808.10.29
3 Cythion 3808.10.29
4 Etofenprox 3808.10.29
5 Bendiocarb 3808.10.29
6 Temef?s Granulado 1% 3808.10.29
7 Bromadiolone (raticida) 3808.90.26
8 Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI) 3808.10.21
9 Carbamato 3808.90.29
10 Malathion 3808.90.29
11 Moluscocida 3808.90.29
12 Piretr?ides 2926.90.29
13 Rodenticida 3808.90.29
14 S-metoprene 3808.90.29
15 Bacillus Sphaericus (biolarvicida) 3808.90.20
16 DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado 3808.10.29
17 MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado 3808.10.29
18 CIPERMETRINA 0.1% apresentado em forma de papel impregnado 3808.10.22
19 Piriproxifen 3808.10.29
20 Diflerbenzuron 3808.10.29
21 A base de Cipermetrina 3808.10.23
22 A base de Cipermetrina 3808.10.29
23 A base de ?leo mineral 3808.10.27
24 Alphacipermetrina 3808.10.29
25 Niclosamida 3808.10.29
26 Organofosforado 3808.10.29
27 Piretr?ides sint?ticos 3808.10.29
28 Pirimifos 3808.10.29
29 Outros inseticidas 3808.90.29
30 Outros inseticidas apresentados de outro modo 3808.10.29
31 Desinfetante 3808.99.99

VI - OUTROS

1 Artesunato 3004.90.99
2 Vitamina “A” 3004.50.40
3 Kits para diagn?stico de Mal?ria 3006.30.29
4 Kits para diagn?stico de Sarampo 3006.30.29
5 Kits para diagn?stico de Rub?ola 3006.30.29
6 Kits para diagn?stico de Hepatite e Hepatite Viral 3006.30.29
7 Kits para diagn?stico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovirus e ?rus Respirat?rio Sincicial 3006.30.29
8 Kits para diagn?stico de ?rus Respirat?rios 3006.30.29
9 Outros Kits de Diagn?sticos para administra??o em pacientes 3006.30.29
10 Papel para controle de piretr?ide (silicone) 4811.90.90
11 Papel para controle de organofosforado (?leo) 4811.90.90
12 Cones pl?sticos para prova de parede (mosquitos) 3917.29.00
13 Armadilhas luminosas tipo CDC 3919.33.00
14 Kits para diagn?stico (diversos) 3006.30.29
15 Kits Rotavirus 3006.30.29
16 Reagentes de origem microbiana 3002.90.10
17 Armadilhas para mosquito (cone pl?stico e nylon) 3917.33.00
18 Dispositivo Intra Uterino (DIU) 3926.90.90
19 Outras fra??es de sangue (medicamento) 3002.10.39
20 Outras fra??es de sangue (exceto medicamento) – Kits 3002.10.29
21 Tuberculina 3002.90.30
22 Qiaamp Viral RNA Mini Kit 3822.00.90
23 Qiaquick Gel Extraction Kit 3822.00.90
24 Platinum TAQ DNA Polymerase 3507.90.29
25 100mM dNTP set 3822.00.90
26 Random Primers 2934.99.34
27 RNaseOUT Recombinant Ribonuclease Inhibitor 3504.00.11
28 UltraPure Agarose 3913.90.90
29 M-MLV Reverse Transcriptase 3507.90.49
30 SuperScript III One-Step RT-PCR System with Platinum Taq 3822.00.90

31

Armadilhas Luminosas Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

3926.90.40

32

Novaluron Acrescentado pelo Decreto n? 21.644 / 2010 (DOE de 30.04.2010) , vig?ncia a partir de 01.06.2010

3808.91.99

? ? ?

ANEXO 124

ANEXO I DO DECRETO N? 17.537, DE 31 DE MAIO DE 2004

CONTROLE DE CR?DITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO C

1 – IDENTIFICA??O DO CONTRIBUINTE ? ?
Nome: CNPJ n? Inscri??o Estadual n?
Endere?o: Bairro Munic?pio
2 – DEMONSTRATIVO DA BASE DO CR?DITO A SER APROPRIADO
IDENTIFICA??O DO BEM VALOR DO ICMS
N? OU C?DIGO DATA NOTA FISCAL DESCRI??O RESUMIDA ENTRADA (CR?DITO PASS?VEL DE APROPRIA??O) SA?DA, BAIXA OU PERDA (DEDU??O DE CR?DITO) SALDO ACUMULADO (BASE DO CR?DITO A SER APROPRIADO)
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
3 – DEMONSTRATIVO DA APURA??O DO CR?DITO A SER EFETIVAMENTE APROPRIADO
? OPERA??ES E PRESTA??ES (SA?DAS) ? ? ? ?
M?S TRIBUTADAS E EXPORTA??O (1) TOTAL DAS SA?DAS (2) COEFICIENTE DE CREDITAMENTO (3 = 1 : 2) SALDO ACUMULADO (BASE DO CR?DITO A SER APROPRIADO) (4) FRA??O MENSAL (5) CR?DITO A SER APROPRIADO(6 = 3 x 4 x 5)
Janeiro ? ? ? ? 1/48 ?
Fevereiro ? ? ? ? 1/48 ?
Mar?o ? ? ? ? 1/48 ?
Abril ? ? ? ? 1/48 ?
Maio ? ? ? ? 1/48 ?
Junho ? ? ? ? 1/48 ?
Julho ? ? ? ? 1/48 ?
Agosto ? ? ? ? 1/48 ?
Setembro ? ? ? ? 1/48 ?
Outubro ? ? ? ? 1/48 ?
Novembro ? ? ? ? 1/48 ?
Dezembro ? ? ? ? 1/48 ?

ANEXO 125

CONTROLE DE CR?DITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE – CIAP – MODELO D

CONTROLE DE CR?DITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE – CIAP –MODELO D N? de ordem

1- IDENTIFICA??O

Contribuinte Inscri??o
Bem

2- ENTRADA

Fornecedor N? da Nota Fiscal
N? do LRE Folha do LRE Data da Entrada Valor do Imposto

3- SA?DA

N? da Nota Fiscal Modelo Data da Sa?da

4- PERDA

Tipo de Evento Data

5- APROPRIA??O MENSAL DO CR?DITO

1? Ano 2? Ano 3? Ano
M?s Fator Valor M?s Fator Valor M?s Fator Valor
1? ? ? ? ? ? ? ? ?
2? ? ? ? ? ? ? ? ?
3? ? ? ? ? ? ? ? ?
4? ? ? ? ? ? ? ? ?
5? ? ? ? ? ? ? ? ?
6? ? ? ? ? ? ? ? ?
7? ? ? ? ? ? ? ? ?
8? ? ? ? ? ? ? ? ?
9? ? ? ? ? ? ? ? ?
10? ? ? ? ? ? ? ? ?
11? ? ? ? ? ? ? ? ?
12? ? ? ? ? ? ? ? ?
4? Ano
1? ? ?
2? ? ?
3? ? ?
4? ? ?
5? ? ?
6? ? ?
7? ? ?
8? ? ?
9? ? ?
10? ? ?
11? ? ?
12? ? ?

ANEXO 126

Art. 87, III, b

ITEM C?DIGO

NBM/SH

DESCRI??O

1

8701.20.00

TRATORES RODOVI?RIOS PARA SEMI-REBOQUES

2

8702.10.00

VE?CULOS AUTOM?VEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA, COM MOTOR DE PIST?O, DE IGNI??O POR COMPRESS?O (DIESEL OU SEMIDIESEL), COM VOLUME INTERNO DE HABIT?CULO, DESTINADO A PASSAGEIROS E MOTORISTA,IGUAL OU SUPERIOR A 9M3.

3

8704.21

CAMINH?O PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, COM MOTOR DE PIST?O, DE IGNI??O POR COMPRESS?O (DIESEL OU SEMIDIESEL) DE PESO EM CARGA M?XIMA N?O SUPERIOR A 5 TONELADAS

Exce??o: Caminh?o de peso em carga m?xima igual ou inferior a 3,9 TON

4

8704.22

CAMINH?O PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, COM MOTOR DE PIST?O, DE IGNI??O POR COMPRESS?O (DIESEL OU SEMIDIESEL) DE PESO EM CARGA M?XIMA SUPERIOR A 5 TONELADAS, MAS N?O SUPERIOR A 20 TONELADAS

5

8704.23

CAMINH?O PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, COM MOTOR DE PIST?O, DE IGNI??O POR COMPRESS?O (DIESEL OU SEMIDIESEL), DE PESO EM CARGA M?XIMA SUPERIOR A 20 TONELADAS

6

8704.31

CAMINH?O PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, COM MOTOR DE PIST?O, DE IGNI??O POR CENTELHA (FA?SCA), DE PESO EM CARGA M?XIMA N?O SUPERIOR A 5 TONELADAS

Exce??o: Caminh?o de peso em carga m?xima igual ou inferior a 3,9 TON

7

8704.32

VE?CULOS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, COM MOTOR DE PIST?O, DE IGNI??O POR CENTELHA (FA?SCA), DE PESO EM CARGA M?XIMA SUPERIOR A 5 TONELADAS

8

8706.00.10

CHASSIS COM MOTOR PARA OS VE?CULOS AUTOM?VEIS DA POSI??O 8702

9

8706.00.90

CHASSIS COM MOTOR PARA CAMINH?ES

ANEXO 127

RELAT?RIO DE FORNECIMENTO DE ?LEO DIESEL PARA EMBARCA??ES PESQUEIRAS
(Art.13)

DISTRIBUIDORA:

CNPJ:

INSCRI??O ESTADUAL:

NOME DO BARCO NOME DO PROPRIET?RIO CNPJ/CPF DECLARA??O ISEN??O/PARE CER N? NF DE VENDA DATA DA EMISS?O QUANTIDADE FORNECIDA(LITROS) VALOR DA N. FISCAL (R$) ICMS DISPENSADOS (R$)
? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
Nome e Assinatura do Respons?vel: Local e Data:

ANEXO 128 DO RICMS
Alterado pelo Decreto n? 21.694/2010 (DOE de 18.06.2010), vig?ncia a partir de 01.07.2010 Reda??o Anterior

? VIA

TERMO DE OP??O PELO TRATAMENTO TRIBUT?RIO

DIFERENCIADO NAS OPERA??ES COM PEIXE, MOLUSCO OU CRUST?CEO, (ART. 35-A DO RICMS)

IDENTIFICA??O DO CONTRIBUINTE:

NOME

INSC. EST.

ENDERE?O (RUA, AV, PRA?A, ETC.)

N?

COMPLEMENTO

MUNIC?PIO

CEP

TELEFONE

E-MAIL

RESPONS?VEL

IDENTIDADE/CPF

Por este instrumento de declara??o unilateral de vontade, o contribuinte acima identificado, formaliza sua op??o pelo tratamento diferenciado estabelecido no art. 35-A, ________ (identificar inciso e al?nea) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 13.640, de 13 de novembro de 1997, declarando, ainda que: a) renuncia ao aproveitamento de qualquer cr?dito fiscal, inclusive os decorrentes de opera??es de exporta??o; b) n?o est? inadimplente com qualquer obriga??o, principal ou acess?ria, para com a Fazenda P?blica Estadual e que n?o est? inscrito na D?vida Ativa do Estado, assim como seus s?cios ou titular; c) est? ciente que, caso seja constatada a exist?ncia de qualquer descumprimento de obriga??o tribut?ria, independentemente de responsabilidade criminal, estar? obrigado ao recolhimento do imposto na forma disposta na legisla??o tribut?ria do Estado do Rio Grande do Norte.

_______________________, ___ de____________de ______.

Assinatura - respons?vel

ANEXO 129

ANEXO I DO DECRETO N? 18.813, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

(DOE de 27.12.2005)

.......? VIA

TERMO DE OP??O PELOS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 44-A DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO 13.640/97

Por este instrumento de declara??o unilateral de vontade, _____________________________________________________, pessoa jur?dica de direito privado, por seu estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte sob o n? _____________________________, e no CNPJ sob o n? __________________________________________________, localizado na _____________________________________________________, bairro ________________________, munic?pio de _______________, neste ato, legal e legitimamente representado pelo Sr(a) _________________________________, inscrito no CPF sob o n? _________________________, e portador da C?dula de Identidade, RG n? ___________________, formaliza sua op??o por adotar os procedimentos estabelecidos no artigo 44-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 13.640, de 13 de novembro de 1997, declarando, ainda, que: a) n?o estar inadimplente com qualquer obriga??o, principal ou acess?ria, para com a Fazenda P?blica Estadual e nem inscrito na D?vida Ativa do Estado, assim como seus s?cios ou titular; b) estar ciente que, caso seja constatada a exist?ncia de qualquer descumprimento de obriga??o tribut?ria, independentemente de responsabilidade criminal, obrigar-se-? ao recolhimento do imposto na forma disposta na legisla??o tribut?ria do Estado do Rio Grande do Norte.

_______________________, ___ de____________de ______.

Assinatura - respons?vel

Revogado pelo Decreto n? 21.694/2010 (DOE de 18.06.2010), vig?ncia a partir de 01.07.2010

ANEXO 130

RELAT?RIO DAS OPERA??ES RELATIVAS AO BENEFICIAMENTO DE CAMAR?O

Relat?rio das opera??es relativas ao beneficiamento de camar?o □ aves □

Per?odo:

DADOS DO CONTRIBUINTE OPTANTE (Art. 44-A, ? 5? ou art. 68-G, V)

? ?

DADOS DO BENEFICIADOR

RAZ?O SOCIAL:

? ?

RAZ?O SOCIAL:

?

CNPJ:

? ?

CNPJ:

?

INSC. ESTADUAL:

? ?

INSC. ESTADUAL:

?
?

REMESSA PARA BENEFICIAMENTO

RETORNO D0 BENEFICIAMENTO

EXPORTA??O

DATA

NOTA FISCAL

VALOR (R$)

QUANT (kg)

DATA

NOTA FISCAL

VALOR (R$)

QUANT (kg)

DATA

NOTA FISCAL

VALOR (R$)

QUANT (kg)

REG. DE
EXPORT - RE

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

Obs.: Preencher um relat?rio para cada estabelecimento beneficiador.

ANEXO 131

SOLICITA??O DE DISPENSA DE ICMS
Alterado pelo Decreto n? 22.942 / 2011 (DOE de 20.12.2011) , vig?ncia a partir de 20.12.2011. Reda??o Anterior

( ) DEFICIENTE F?SICO - ART. 15-B ( ) TAXISTA - ART 16 ( ) BUGUEIRO ART. 16-A

I - IDENTIFICA??O DO CONTRIBUINTE:

NOME

CPF

ENDERE?O (RUA, AV, PRA?A, ETC.)

N?

COMPLEMENTO

MUNIC?PIO

CEP

TELEFONE

E-MAIL

II - DADOS DO VE?CULO:

MARCA /MODELO / TIPO / CODIFICA??O

POT?NCIA

VALOR DO VE?CULO (R$)

III - O solicitante acima identificado e, de acordo com os documentos anexados, vem requerer o benef?cio previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.? 13.640, de 1997, para aquisi??o do autom?vel segundo as condi??es ali estabelecidas, e discriminadas acima, e:

DEFICIENTE F?SICO: DECLARA, sob as penas da lei, conforme estabelece o art. 15-B, ? 2?, II, do Regulamento do ICMS, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compat?vel com o valor do ve?culo a ser adquirido, com isen??o do ICMS, a que se refere o Conv?nio ICMS n.? 03, de 19 de janeiro de 2007, anexando, por fim, os documentos constantes no item IV- A.

TAXISTA: DECLARA, sob as penas da lei, que n?o adquiriu nos ?ltimos dois anos nenhum ve?culo objeto de benef?cio fiscal; que exerce, h? mais de 1 (um) ano, a atividade de condutor aut?nomo de passageiros, na categoria de aluguel (t?xi), em ve?culo de sua propriedade e, conforme determina o art. 16, ? 14, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.? 13.640, de 1997, compromete-se a utiliz?-lo exclusivamente na atividade de condutor aut?nomo de passageiros, como taxista, anexando, por fim, os documentos constantes no item IV-B.

BUGUEIRO: DECLARA, sob as penas da lei, que n?o adquiriu nos ?ltimos dois anos nenhum ve?culo objeto de benef?cio fiscal; que exerce, h? mais de 1 (um) ano, a atividade de bugueiro, na categoria de aluguel, em ve?culo de sua propriedade ou arrendado e, conforme determina o art. 16-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.? 13.640, de 1997, compromete-se a utiliz?-lo exclusivamente na realiza??o do servi?o de buggy turismo, anexando, por fim, os documentos constantes no item IV-C.

IV - DOCUMENTOS:

A - DEFICIENTE F?SICO

( ) A (quando o condutor n?o tiver CNH e necessitar adquirir o ve?culo)
( ) B ( ) C ( ) F

B - TAXISTA

( ) C ( ) E ( ) F

C- BUGUEIRO

?

ANEXO 132

SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTA??O

AQUISI??O DE VE?CULOS COM ISEN??O DE ICMS – PORTADOR DE DEFICI?NCIA F?SICA

IDENTIFICA??O DO REQUERENTE

NOME

CPF N?

ENDERE?O

N?MERO

COMPLEMENTO

BAIRRO

MUNIC?PIO

UF

CEP

? ? ? ?
AUTORIZA??O DE ISEN??O DE ICMS N? PROCESSO N?

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO SUPRA:

1. RECONHE?O O DIREITO ? ISEN??O DO IMPOSTO SOBRE CIRCULA??O DE MERCADORIAS E PRESTA??ES DE SERVI?OS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICA??O - ICMS (INSTITU?DA PELO CONV?NIO ICMS 03/2007 E PELO ART. 15-B DO RICMS);

2. AUTORIZO A AQUISI??O DE VE?CULO AUTOMOTOR NOVO LIMITADO AO VALOR DE R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), ESPECIALMENTE ADAPTADO PARA SER DIRIGIDO POR MOTORISTA PORTADOR DE DEFICI?NCIA F?SICA INCAPACITADO DE DIRIGIR VE?CULO CONVENCIONAL (NORMAL), DESDE QUE TAL AQUISI??O TAMB?M SEJA AMPARADA POR ISEN??O DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI, E A SA?DA DO VE?CULO OCORRA AT? 31/12/2008.

Em, Natal/RN, _______ de ______________________de 2007

Coordenador de Tributa??o e Assessoria T?cnica

OBSERVA??O:

A TRANSMISS?O DO VE?CULO DENTRO DO PRAZO DE 03 (TR?S) ANOS DA DATA DE SUA AQUISI??O ? PESSOA QUE N?O FA?A JUS AO MESMO TRATAMENTO FISCAL; A MODIFICA??O DAS CARACTER?STICAS DO VE?CULO PARA RETIRAR-LHE O CAR?TER DE ESPECIALMENTE ADAPTADO; O SEU EMPREGO EM FINALIDADE QUE N?O SEJA A QUE JUSTIFICOU A ISEN??O; A UTILIZA??O DE DOLO, FRAUDE OU SIMULA??O PARA ADQUIRIR O BENEF?CIO DA ISEN??O; BEM COMO O N?O ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ? 8? DA CL?USULA PRIMEIRA DO CONV. ICMS 03/07 (? 7? DO ART. 15-B DO RICMS), REFERENTE ? APRESENTA??O DE DOCUMENTOS, ACARRETAR? O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZA??O MONET?RIA E ACR?SCIMOS LEGAIS, SEM PREJU?ZO DAS SAN??ES PENAIS CAB?VEIS

O PRAZO DE VALIDADE DESTA AUTORIZA??O ? DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONTADOS DA DATA DE SUA EMISS?O,

OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM (2).

1? VIA: INTERESSADO(A)

2? VIA: FABRICANTE

3? VIA: CONCESSION?RIA

4? VIA: FISCO - DEVER? CONTER O RECIBO DA 1?, 2? E 3? VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)

ESTE DOCUMENTO S? TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL

*Republicado por incorre??o.

ANEXO 133

DECLARA??O DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL

__________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o n?__________________, domiciliado(a) _______________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compat?vel com o valor do ve?culo a ser adquirido, com a isen??o do Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os – ICMS, a que se refere o Conv?nio ICMS 77/04 de 24 de setembro de 2004.

O(A) declarante responsabiliza-se pela exatid?o e veracidade das informa??es prestadas.

LOCAL/DATA)

ASSINATURA DO(A) REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL (CONFORME IDENTIDADE)

ANEXO 134

ITEM DESCRI??O DO PRODUTO NCM
1 Barra de apoio para portador de defici?ncia f?sica 7615.20.00
2.

2.1

2.2

Cadeira de rodas e outros ve?culos para inv?lidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propuls?o:

- sem mecanismo de propuls?o

- outros

8713.10.00

8713.90.00

3 Partes e acess?rios destinados exclusivamente a aplica??o em cadeiras de rodas ou em outros ve?culos para inv?lidos 8714.20.00
4

4.1

4.1.1

4.1.2

4.1.3

4.2

4.2.1

4.2.2

4.3

4.3.1

4.3.2

Pr?teses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas:

Pr?teses articulares:

- femurais

- mioel?tricas

- outras

Outros:

- artigos e aparelhos ortop?dicos

- artigos e aparelhos para fraturas

Partes e acess?rios:

- de artigos e aparelhos de ortopedia, articulados

- outros

9021.31.10

9021.31.20

9021.31.90

9021.10.10

9021.10.20

9021.10.91

9021.10.99

5 Partes de pr?teses modulares que substituem membros superiores ou inferiores 9021.39.91
6 Outros 9021.39.99
7 Aparelhos para facilitar a audi??o dos surdos, exceto as partes e acess?rios 9021.40.00
8

8.1

Partes e acess?rios:

- de aparelhos para facilitar a audi??o dos surdos

9021.90.92

ANEXO 135

C?DIGO NBM/SH MERCADORIA
Posi??o e Subposi??o Item e Subitem ?
9018 ? Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterin?ria, inclu?dos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletrom?dicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
9018.1 ? Aparelhos de eletrodiagn?stico (inclu?dos os aparelhos de explora??o funcional e os de verifica??o de par?metros fisiol?gicos).
9018.11 0000 Eletrocardi?grafos.
9018.19 ? Outros.
? 0100

9900

Eletroencefal?grafos.

Outros.

9018.20 0000 Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos.
9021 ? Artigos e aparelhos ortop?dicos, inclu?das as cintas e fundas m?dico-cir?rgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de pr?tese; aparelhos para facilitar a audi??o dos surdos e outros aparelhos para compensar defici?ncias ou enfermidades, que se destinam a ser transportados ? m?o ou sobre as pessoas ou a ser implantados no organismo.

Exclu?da a posi??o 9021.1 pelo Conv. ICMS 47/97, efeitos a partir de 16.06.97.

Reda??o anterior, dada aos produtos da posi??o 9021.1 pelo Conv. ICMS 100/96, efeitos de 08.01.97 a 15.06.97:

9021.1 Pr?teses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, exceto as classificadas nos c?digos 9021.11.0100 e 9021.11.9900.

Nota: O Conv. ICMS 100/96 excluiu da posi??o 9021.1 os produtos abaixo, efeitos de 08.01.97 a 15.06.97:

9021.11 Pr?teses articulares.

9021.11.0100 – Pr?tese femural

9021.11.9900 – Outras

Reda??o original, efeitos at? 07.01.97:

9021.1 Pr?teses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas

9021.19 0000 Outros
Nova reda??o dada ao item 9021.30 pelo Conv. ICMS 47/97, efeitos a partir de 16.06.97.
9021.30 ? Outros artigos e aparelhos de pr?tese, exceto os produtos classificados nos c?digos 9021.30.91 e 9021.30.99
Reda??o original, efeitos at? 15.06.97:

9021.30 Outros artigos e aparelhos de pr?tese

Exclu?do o item 9021.40.0000 pelo Conv. ICM 47/97, efeitos a partir de 16.06.97.

Reda??o original, efeitos at? 15.06.97:

9021.40.0000 Aparelhos para facilitar a audi??o dos surdos, exceto as partes e acess?rios

9022 ? Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radia??es alfa, beta ou gama, mesmo para usos m?dicos, cir?rgicos, odontol?gicos ou veterin?rios, inclu?dos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tens?o, as mesas de comando, as telas de visualiza??o, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento
9022.11 0401 Tom?grafo computadorizado
9022.11 05 Aparelhos de raios X, m?veis, n?o compreendidos nas subposi??es anteriores
9022.21 0100 Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto)
? 0200 Aparelhos de crioterapia
? 0300 Aparelho de gamaterapia
? 9900 Outros
9025 ? Dens?metros, are?metros, pesa-l?quidos, e instrumentos flutuantes semelhantes, term?metros, pir?metros, bar?metros, higr?metros e psic?metros, registradores ou n?o, mesmo combinados entre si

ANEXO 136 DO RICMS (Art. 944-D do RICMS)
Alterado pelo Decreto n? 22.004/2010 (DOE de 06.11.2010) efeitos a partir de 06.11.2010. Reda??o Anterior

ITEM

DESCRI??O

NCM/SH

1

Catalizadores em colm?ia cer?mica ou met?lica para convers?o catal?tica de gases de escape de ve?culos

3815.12.10

3815.12.90

2

Tubos e seus acess?rios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uni?es), de pl?sticos

39.17

3

Protetores de ca?amba

3918.10.00

4

Reservat?rios de ?leo

3923.30.00

5

Frisos, decalques, molduras e acabamentos

3926.30.00

6

Correias de transmiss?o de borracha vulcanizada, de mat?rias t?xteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de pl?stico, ou estratificadas com pl?stico ou refor?adas com metal ou com outras mat?rias.

4010.3

5910.0000

7

Juntas, gaxetas e outros elementos com fun??o semelhante de veda??o.

4016.93.00

4823.90.9

8

Partes de ve?culos autom?veis, tratores e m?quinas autopropulsadas

4016.10.10

9

Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados

4016.99.90

5705.00.00

10

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com pl?stico

5903.90.00

11

Mangueiras e tubos semelhantes, de mat?rias t?xteis, mesmo com refor?o ou acess?rios de outras mat?rias

5909.00.00

12

Encerados e toldos

6306.1

13

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de prote??o, para uso em motocicletas, inclu?dos ciclomotores

6506.10.00

14

Guarni??es de fric??o (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, an?is, pastilhas), n?o montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fric??o, ? base de amianto, de outras subst?ncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com t?xteis ou outras mat?rias

68.13

15

Vidros de dimens?es e formatos que permitam aplica??o automotiva

7007.11.00

7007.21.00

16

Espelhos retrovisores

7009.10.00

17

Lentes de far?is, lanternas e outros utens?lios

7014.00.00

18

Cilindro de a?o para GNV (g?s natural veicular)

7311.00.00

19

Molas e folhas de molas, de ferro ou a?o

73.20

20

Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou a?o

73.25, exceto 7325.91.00

21

Peso de chumbo para balanceamento de roda

7806.00

22

Peso para balanceamento de roda e outros utens?lios de estanho

8007.00.90

23

Fechaduras e partes de fechaduras

8301.20

8301.60

24

Chaves apresentadas isoladamente

8301.70

25

Dobradi?as, guarni??es, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns

8302.10.00

8302.30.00

26

Tri?ngulo de seguran?a

8310.00

27

Motores de pist?o alternativo dos tipos utilizados para propuls?o de ve?culos do Cap?tulo 87

8407.3

28

Motores dos tipos utilizados para propuls?o de ve?culos automotores

8408.20

29

Partes reconhec?veis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posi??es 84.07 ou 84.08.

84.09.9

30

Cilindros hidr?ulicos

8412.21.10

31

Bombas para combust?veis, lubrificantes ou l?quidos de arrefecimento, pr?prias para motores de igni??o por centelha ou por compress?o

84.13.30

32

Bombas de v?cuo

8414.10.00

33

Compressores e turbocompressores de ar

8414.80.1

8414.80.2

34

Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33

84.13.91.90

84.14.90.10

84.14.90.3

8414.90.39

35

M?quinas e aparelhos de ar condicionado

8415.20

36

Aparelhos para filtrar ?leos minerais nos motores de igni??o por centelha ou por compress?o

8421.23.00

37

Filtros a v?cuo

8421.29.90

38

Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar l?quidos ou gases

8421.9

39

Extintores, mesmo carregados

8424.10.00

40

Filtros de entrada de ar para motores de igni??o por centelha ou por compress?o

8421.31.00

41

Depuradores por convers?o catal?tica de gases de escape

8421.39.20

42

Macacos

8425.42.00

43

* Partes para macacos do item 42

8431.1010

44

Nova reda??o dada pelo Prot. ICMS 72/08, efeitos retroativos a 01.05 para SP e MG e a 01.06 para os demais Estados.

Partes reconhec?veis como exclusiva ou principalmente destinadas ?s m?quinas agr?colas ou rodovi?rias

84.31.49.2

84.33.90.90

45

V?lvulas redutoras de press?o

8481.10.00

46

V?lvulas para transmiss?o ?leo-hidr?ulicas ou pneum?ticas

8481.20.90

47

V?lvulas solen?ides

8481.80.92

48

Rolamentos

84.82

49

?rvores de transmiss?o (inclu?das as ?rvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fric??o; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmiss?o e variadores de velocidade, inclu?dos os conversores de torque; volantes e polias, inclu?das as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, inclu?das as juntas de articula??o

84.83

50

Juntas metalopl?sticas; jogos ou sortidos de juntas de composi??es diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de veda??o mec?nicas (selos mec?nicos)

84.84

51

Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagn?ticos

8505.20

52

Acumuladores el?tricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pist?o

8507.10.00

53

Aparelhos e dispositivos el?tricos de igni??o ou de arranque para motores de igni??o por centelha ou por compress?o (por exemplo, magnetos, d?namos-magnetos, bobinas de igni??o, velas de igni??o ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (d?namos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.

85.11

54

Aparelhos el?tricos de ilumina??o ou de sinaliza??o (exceto os da posi??o 85.39), limpadores de p?ra-brisas, degeladores e desemba?adores (desembaciadores) el?tricos

8512.20

8512.40

8512.90

55

Telefones m?veis

8517.12.13

56

Alto-falantes, amplificadores el?tricos de audiofreq??ncia e partes

85.18

57

Aparelhos de reprodu??o de som

85.19.81

58

Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (r?dio receptor/transmissor)

8525.50.1

8525.60.10

59

Aparelhos receptores de radiodifus?o que s? funcionam com fonte externa de energia

8527.2

60

Antenas

8529.10.90

61

Circuitos impressos

8534.00.00

62

Selecionadores e interruptores n?o autom?ticos

8535.30.11

63

Fus?veis e corta-circuitos de fus?veis

8536.10.00

64

Disjuntores

8536.20.00

65

Rel?s

8536.4

66

Partes reconhec?veis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 62, 63, 64 e 65

8538

67

Interruptores, seccionadores e comutadores

8536.50.90

68

Far?is e projetores, em unidades seladas

8539.10

69

L?mpadas e tubos de incandesc?ncia, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos

8539.2

70

Cabos coaxiais e outros condutores el?tricos coaxiais

8544.20.00

71

Jogos de fios para velas de igni??o e outros jogos de fios

8544.30.00

72

Carro?arias para os ve?culos autom?veis das posi??es 87.01 a 87.05, inclu?das as cabinas.

87.07

73

Partes e acess?rios dos ve?culos autom?veis das posi??es 87.01 a 87.05.

87.08

74

Parte e acess?rios de motocicletas (inclu?dos os ciclomotores)

8714.1

75

Engates para reboques e semi-reboques

8716.90.90

76

Medidores de n?vel

9026.10.19

77

Man?metros

9026.20.10

78

Contadores, indicadores de velocidade e tac?metros, suas partes e acess?rios

90.29

79

Amper?metros

9030.33.21

80

Aparelhos digitais, de uso em ve?culos autom?veis, para medida e indica??o de m?ltiplas grandezas tais como: velocidade m?dia, consumos instant?neo e m?dio e autonomia (computador de bordo)

9031.80.40

81

Controladores eletr?nicos

9032.89.2

82

Rel?gios para pain?is de instrumentos e rel?gios semelhantes

9104.00.00

83

Assentos e partes de assentos

9401.20.00

9401.90.90

84

Acendedores

9613.80.00

85

Tubos de borracha vulcanizada n?o endurecida, mesmo providos de seus acess?rios.

4009

86

Juntas de veda??o de corti?a natural e de amianto

4504.90.00 6812.99.10

87

Papel-diagrama para tac?grafo, em disco.

4823.40.00

88

Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de pl?stico, refletores, mesmo em rolos; placas met?licas com pel?cula de pl?stico refletora, pr?prias para coloca??o em carrocerias, p?ra-choques de ve?culos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bon?s de agentes de tr?nsito e de condutores de ve?culos, atuando como dispositivos refletivos de seguran?a rodovi?rios.

3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99

89

Cilindros pneum?ticos.

8412.31.10

90

Bomba el?trica de lavador de p?ra-brisa

8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00

91

Bomba de assist?ncia de dire??o hidr?ulica

8413.60.19 8413.70.10

92

Motoventiladores

8414.59.10 8414.59.90

93

Filtros de p?len do ar-condicionado

8421.39.90

94

"M?quina" de vidro el?trico de porta

8501.10.19

95

Motor de limpador de para-brisa

8501.31.10

96

Bobinas de reat?ncia e de auto-indu??o.

8504.50.00

97

Baterias de chumbo e de n?quel-c?dmio.

8507.20 8507.30

98

Aparelhos de sinaliza??o ac?stica (buzina)

8512.30.00

99

Sensor de temperatura

9032.89.82

100

Analisadores de gases ou de fuma?a (sonda lambda)

9027.10.00

101

Outras pe?as, partes e acess?rios para ve?culos automotores n?o relacionados nos itens anteriores

?

ANEXO 137

ITEM ESPECIFICA??O C?DIGO NCM - 2007
I FITAS MAGN?TICAS De largura n?o superior a 4 mm ?
- em cassetes 8523.29.21
- outras 8523.29.29
II FITAS MAGN?TICAS De largura superior a 4 mm mas n?o superior a 6,5 mm 8523.29.22
III FITAS MAGN?TICAS De largura superior a 6,5 mm ?
- em rolos ou carret?is, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2”) 8523.29.23
- em cassetes para grava??o de v?deo 8523.29.24
- outras 8523.29.29
IV DISCOS FONOGR?FICOS 8523.80.00
V DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO “LASER” Para reprodu??o apenas do som 8523.40.21
VI OUTROS DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO “LASER” 8523.40.29
VII OUTRAS FITAS MAGN?TICAS De largura n?o superior a 4 mm ?
- em cartuchos ou cassetes 8523.29.32
- outras 8523.29.29
VIII OUTRAS FITAS MAGN?TICAS De largura superior a 4 mm mas n?o superior a 6,5 mm 8523.29.39
IX OUTRAS FITAS MAGN?TICAS De largura superior a 6,5 mm 8523.29.33
X OUTROS SUPORTES n?o gravados ?
- discos para sistema de leitura por raio “laser” com possibilidade de serem gravados uma ?nica vez (CD-R) 8523.40.11
- outros 8523.29.90
XI DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodu??o de fen?menos diferentes do som ou da imagem 8523.40.22
XII FITAS MAGN?TICAS PARA REPRODU??O DE FEN?MENOS DIFERENTES DO SOM OU DA IMAGEM 8523.29.31

ANEXO 138

DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO | ICMS – SERVI?O DE TELEVIS?O DTH

Contribuinte:

CNPJ:

Per?odo de Apura??o (M?s/Ano):

?

UF Prestador

UF Tomador

UF

Qtd Usu?rios

Valor Faturado

Base de
C?lculo

ICMS

Base de C?lculo

ICMS

AC

? ? ? ? ? ?

AL

? ? ? ? ? ?

AP

? ? ? ? ? ?

BA

? ? ? ? ? ?

CE

? ? ? ? ? ?

ES

? ? ? ? ? ?

MA

? ? ? ? ? ?

MG

? ? ? ? ? ?

PA

? ? ? ? ? ?

PB

? ? ? ? ? ?

PE

? ? ? ? ? ?

PI

? ? ? ? ? ?

PR

? ? ? ? ? ?

RJ

? ? ? ? ? ?

RN

? ? ? ? ? ?

RO

? ? ? ? ? ?

RR

? ? ? ? ? ?

RS

? ? ? ? ? ?

SC

? ? ? ? ? ?

SE

? ? ? ? ? ?

SP

? ? ? ? ? ?

TOTAIS

? ? ? ? ? ?

ANEXO 138 DO RICMS

DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

ICMS – SERVI?O DE PROVIMENTO DE ACESSO ? INTERNET

Contribuinte:

CNPJ:

Per?odo de Apura??o (M?s/Ano):

?

UF Prestador

UF Tomador

UF

Qtd Usu?rios

Valor Faturado

Base de C?lculo

ICMS

Base de C?lculo

ICMS

AC

? ? ? ? ? ?

AL

? ? ? ? ? ?

AP

? ? ? ? ? ?

BA

? ? ? ? ? ?

CE

? ? ? ? ? ?

ES

? ? ? ? ? ?

MA

? ? ? ? ? ?

MG

? ? ? ? ? ?

PA

? ? ? ? ? ?

PB

? ? ? ? ? ?

PE

? ? ? ? ? ?

PI

? ? ? ? ? ?

PR

? ? ? ? ? ?

RJ

? ? ? ? ? ?

RN

? ? ? ? ? ?

RO

? ? ? ? ? ?

RR

? ? ? ? ? ?

RS

? ? ? ? ? ?

SC

? ? ? ? ? ?

SE

? ? ? ? ? ?

SP

? ? ? ? ? ?

TOTAIS

? ? ? ? ? ?

Revogado pelo Decreto n? 21.694/2010 (DOE de 18.06.2010), vig?ncia a partir de 01.07.2010

ANEXO 139

TERMO DE OP??O PELO TRATAMENTO TRIBUT?RIO

......? VIA

DIFERENCIADO NAS OPERA??ES COM CAMAR?O (ART. 44-B DO REGULAMENTO DO ICMS)

NOME

INSC. EST.

ENDERE?O (RUA, AV, PRA?A, ETC.)

N?

COMPLEMENTO

MUNIC?PIO

CEP

TELEFONE

E-MAIL

RESPONS?VEL

IDENTIDADE/CPF

? ? ? ? ? ?

IDENTIFICA??O DO CONTRIBUINTE:

Por este instrumento de declara??o unilateral de vontade, o contribuinte acima identificado, formaliza sua op??o pelo tratamento diferenciado estabelecido no art. 44-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 13.640, de 13 de novembro de 1997, declarando, ainda: a) n?o estar inadimplente com qualquer obriga??o, principal ou acess?ria, para com a Fazenda P?blica Estadual e nem inscrito na D?vida Ativa do Estado, assim como seus s?cios ou titular; b) estar ciente que, caso seja constatada a exist?ncia de qualquer descumprimento de obriga??o tribut?ria, independentemente de responsabilidade criminal, obrigar-se-? ao recolhimento do imposto na forma disposta na legisla??o tribut?ria estadual.

_______________________, ___ de____________de ______.

Assinatura - respons?vel

ANEXO 140

SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TR?NSITO

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTA??O

SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TR?NSITO

?

N?MERO PASSE

PASSE FISCAL INTERESTADUAL

PROTOCOLO ICMS 10/03

IDENTIFICA??O DO TRANSPORTADOR

Nome do transportador (Motorista)

CPF

Prontu?rio CNH

Placa Principal/UF

Placa Secund?ria/UF

Outra Placa/UF

CNPJ Transportadora

Raz?o Social da Transportadora

IDENTIFICA??O DO ESTADO EMITENTE

UF

REPARTI??O FISCAL EMITENTE

DATA

HORA

REPARTI??O FISCAL DE SA?DA DO ESTADO EMITENTE

UF DE ORIGEM DAS MERCADORIAS

UF DE DESTINO FINAL

DOCUMENTA??O FISCAL E MERCADORIAS

N? NF REMETENTE DESTINAT?RIO

EMISS?O DESCRI??O DAS MERCADORIAS UNID. QUANT. VALOR TOTAL NF

OBSERVA??ES:

TERMO DE DEP?SITO

Com a lavratura do presente Termo de Dep?sito, o transportador e os respons?veis solid?rios qualificados neste Passe Fiscal Interestadual s?o nomeados fi?is deposit?rios das mercadorias relacionadas neste documento, ficando os mesmos respons?veis pela guarda das mercadorias perante todas as Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas do trajeto e entrega das mesmas aos contribuintes das Unidades Federadas de destino especificadas nas documenta??es fiscais, bem como pela solicita??o da baixa desse termo, no primeiro posto de entrada da Unidade Federada de destino final das mercadorias.

Caso n?o seja comprovada a entrada das mercadorias na Unidade Federada de destino final, ap?s o prazo m?ximo de 30 dias, a Unidade Federada respons?vel poder? efetuar o lan?amento de of?cio, nos termos da Cl?usula Sexta do Protocolo ICMS 10/03, ficando os fi?is deposit?rios, qualificados neste documento, respons?veis pelo pagamento do imposto e da multa, conforme a legisla??o da respectiva Unidade Federada.

______________ __________________________________________ ________________________________ Data Nome do Deposit?rio por Extenso (Transportador) Assinatura

IDENTIFICA??O DO RESPONS?VEL PELA EMISS?O

NOME DO SERVIDOR

MATR?CULA

ASSINATURA

REGISTROS DE PASSAGEM NAS UNIDADES FEDERADAS DO PERCURSO

UF

DATA
/ /

HORA

REPARTI??O FISCAL (PF)

AUTENTICA??O

MATR?CULA DO SERVIDOR:

ASSINATURA SOB CARIMBO

NOME DO SERVIDOR POR EXTENSO

UF

DATA
/ /

HORA

REPARTI??O FISCAL (PF)

AUTENTICA??O

MATR?CULA DO SERVIDOR:

ASSINATURA SOB CARIMBO

NOME DO SERVIDOR POR EXTENSO

UF

DATA
/ /

HORA

REPARTI??O FISCAL (PF)

AUTENTICA??O

MATR?CULA DO SERVIDOR:

ASSINATURA SOB CARIMBO

NOME DO SERVIDOR POR EXTENSO

UF

DATA
/ /

HORA

REPARTI??O FISCAL (PF)

AUTENTICA??O

MATR?CULA DO SERVIDOR:

ASSINATURA SOB CARIMBO

NOME DO SERVIDOR POR EXTENSO

UF

DATA
/ /

HORA

REPARTI??O FISCAL (PF)

AUTENTICA??O

MATR?CULA DO SERVIDOR:

ASSINATURA SOB CARIMBO

NOME DO SERVIDOR POR EXTENSO

REGISTRO DE BAIXA NA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO DAS MERCADORIAS

TERMO DE EXONERA??O DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente termo, fica o transportador e demais respons?veis identificados neste passe, exonerados das responsabilidades de fi?is deposit?rios das mercadorias constantes nas documenta??es aqui relacionadas.

Data Nome do Deposit?rio por Extenso (Transportador) Assinatura

REPARTI??O FISCAL

DATA

HORA

AUTENTICA??O

MATR?CULA DO SERVIDOR:

ASSINATURA SOB CARIMBO

NOME DO SERVIDOR POR EXTENSO

Revogado pelo Decreto n? 21.694/2010 (DOE de 18.06.2010), vig?ncia a partir de 01.07.2010

ANEXO 141

M?S DE REFER?NCIA:_______________/_________

1. IDENTIFICA??O DO ESTABELECIMENTO

RAZ?O SOCIAL

INSCRI??O ESTADUAL

CNPJ

ENDERE?O

MUNIC?PIO

CEP

FONES(S)

FAX

E-MAIL

2. INFORMA??ES

QUANTIDADE PRODUZIDA EM KG

?

QUANTIDADE BENEFICIADA EM KG

?

?REA DE PRODU??O PR?PRIA

?

?REA DE PRODU??O ARRENDADA

?

N? DE EMPREGADOS NA PRODU??O

?

N? DE EMPREGADOS NO BENEFICIAMENTO

?

DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMA??ES CONSTANTES DESTE DEMONSTRATIVO S?O A EXPRESS?O DA VERDADE.

NOME POR EXTENSO

DATA ASSINATURA DO TITULAR/RESPONS?VEL

DATA DA APRESENTA??O

DATA ASSINATURA DO SERVIDOR

?RG?O RECEBEDOR

ANEXO 142

CARTA DE ORDEM DE CARREGAMENTO

CARTA DE ORDEM DE CARREGAMENTO

CARTA DE ORDEM DE CARREGAMENTO N? _____ ? VIA

NOME DA EMPRESA__________________________________________________

ENDERE?O__________________________________________________________

INSCRI??O ESTADUAL ________________ CGC (MF) _____________________

Autorizamos o Senhor____________________________, CPF ou RG n? _____________a transportar, pelo caminh?o de placa n?______________, _______________ quilos de ____________________, destinados ? empresa acima indicada.

_____________________________, ________ de ___________________ de ______.

Nome e CPF do emitente:

ANEXO 143

MAPA DEMONSTRATIVO – ENTRADAS

EMPRESA:
ENDERE?O:

INSCRI??O:
ESTADUAL N?: CGC N? :

Carta de Ordem n?

Data da Emiss?o

Nota Fiscal Entrada

Data da Emiss?o

Valor R$

ICMS R$

Data Recolhimento

? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?

ANEXO 144

NOTA FISCAL SERVI?O DE TRANSPORTE FERROVI?RIO Modelo 27

NOTA FISCAL SERVI?O DE TRANSPORTE FERROVI?RIO Modelo 27

Raz?o Social

N.? 000.000

Endere?o:

S?RIE

Bairro:

UF:

Munic?pio:

?

Telefone:

Fax:

Cep:

?

DATA LIMITE P/ EMISS?O:

?
NATUREZA DA OPERA??O CFOP EMITENTE DATA DA EMISS?O
? ? CNPJ N.? INSCRI??O ESTADUAL N.? ?
DUPLICATA / N? DE ORDEM VALOR PRA?A DE PAGAMENTO ?
? ? ? ?
VALOR POR EXTENSO

Tomador do Servi?o

NOME / RAZ?O SOCIAL CNPJ / CPF INSCRI??O ESTADUAL
ENDERE?O BAIRRO / DISTRITO CEP
MUNIC?PIO UF TELEFONE FAX

Remetente

NOME / RAZ?O SOCIAL CNPJ / CPF INSCRI??O ESTADUAL
ENDERE?O BAIRRO / DISTRITO MUNIC?PIO UF CEP

Destinat?rio

NOME / RAZ?O SOCIAL CNPJ / CPF INSCRI??O ESTADUAL
ENDERE?O BAIRRO / DISTRITO MUNIC?PIO UF CEP
DISCRIMINA??O DOS SERVI?OS / RELA??O DE DOCUMENTOS VALOR DO SERVI?O
? ?
VALOR DO SERVI?O ?
ICMS OPERA??O PR?PRIA SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA – TR?FEGO M?TUO
BASE DE C?LCULO AL?Q. VALOR FERROVIA SUBSTITU?DA ICMS SUBSTITUTO
? ? ? CNPJ INSCRI??O ESTADUAL N.? UF BASE DE C?LCULO AL?Q. VALOR
? ? ? ? ? ?
INFORMA??ES COMPLEMENTARES RESERVADO AO FISCO
? ?

ANEXO 145 DO RICMS

DOCUMENTO DE ARRECADA??O DE RECEITAS ESTADUAIS – DARE ELETR?NICO

ANEXO 146

FICHA DE COMPENSA??O BANC?RIA – FCB

ANEXO 147 DO RICMS

GUIA DE RECOLHIMENTO INSTANT?NEO – GRI

ANEXO 148

(Art. 782, ? 8?)

TERMO DE LEITURA DO SOFTWARE B?SICO

TERMO DE LEITURA DO SOFTWARE B?SICO

I - IDENTIFICA??O DO CREDENCIADO

NOME

INSCRI??O ESTADUAL

ENDERE?O

CNPJ
II - IDENTIFICA??O DO ECF

MARCA:

MODELO:

VERS?O SB:

N. S?RIE:

III - DETALHAMENTO DA LEITURA DO SOFTWARE B?SICO E LACRA??O
CHECKSUM: AUTENTICA??O MD-5:

N? ETIQUETA /LACRE SB:

IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE

A empresa credenciada identificada no item I, DECLARA, perante a Secretaria de Estado da Tributa??o, o seguinte:

1. que procedeu nesta data, a leitura do Software B?sico (SB) constante no ECF discriminado no quadro II acima;

2. que o referido software b?sico apresentou checksum e autentica??o atrav?s de algoritmo com fun??o de hash (MD-5), id?ntica ? apresentada no Termo Descritivo Funcional do ECF e discriminado no quadro III acima;

3. ter ci?ncia que a inveracidade das informa??es constantes nos itens II e III implica em infring?ncia ao disposto no artigo 789, incisos I e II do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/97;

4. ter ci?ncia ainda que, neste caso, fica sujeita ? perda do credenciamento, conforme disposto no artigo 788, ? 6?, c/c o ? 11, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/97, sem preju?zo das demais penalidades aplic?veis ao caso.

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CREDENCIADA:

CPF:

CARGO:

RG:

LOCAL E DATA:

ASSINATURA:

ANEXO 149

(Art. 449-B)

SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTA??O

1. QUALIFICA??O DO REQUERENTE

RAZ?O SOCIAL

?

INSCRI??O ESTADUAL

CNPJ

ENDERE?O

FONES(S)

MUNIC?PIO

CEP

FAX

E-MAIL

2. OUTRAS INFORMA??ES (INCLUSIVE CADASTRAIS)

2.1 OBJETO DO REQUERIMENTO

?

CONCESS?O DO REGIME ESPECIAL

ALTERA??O NO REGIME ESPECIAL – PARECER/TERMO DE ACORDO N? ___________/_______

2.2 O ESTABELECIMENTO J? ? BENEFICI?RIO DE REGIME ESPECIAL?

?

SIM:-------------
N?O: -----------

ATO CONCESSIVO: ___________________________________

2.3 OUTRAS INFORMA??ES A CRIT?RIO DO REQUERENTE: ________________________________________________

3. ESTABELECIMENTO:

MATRIZ FILIAL

Sr. Secret?rio,

O contribuinte acima qualificado, anexando a documenta??o exigida, requer que lhe seja concedido ou alterado o Regime Especial de Tributa??o na forma prevista na legisla??o vigente.

Natal, de de 200__.

Assinatura do Requerente.

ANEXO 150

(Art. 449-C do RICMS)

SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTA??O

DEMONSTRATIVO MENSAL DAS ENTRADAS E SA?DAS DE MERCADORIAS DO CENTRO DE ARMAZENAMENTO

E LOG?STICA DE MERCADORIAS

M?S DE REFER?NCIA:________/___

REGISTRO DE MERCADORIAS ARMAZENADAS
ENTRADAS SA?DAS
DATA HORA NOTA FISCAL PLACA VE?CULO REMETENTE DESTINAT?RIO DATA HORA OCC PLACA VE?CULO
CNPJ UF INSC EST CNPJ
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

ANEXO 151 DO RICMS

DECLARA??O DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

DECLARA??O DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

EMPRESA:________________________________________________________

INSCRI??O ESTADUAL N? ________________________

Declaro perante a SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTA??O, para os devidos fins junto ao Cadastro de Contribuinte do Estado - CCE, que a empresa acima qualificada encerrou suas atividades comerciais em _____/_____/_____ e, portanto, n?o gerou fato que ensejasse cobran?a de tributos administrados por esta Secretaria a partir dessa data.

Assumo inteira responsabilidade pelas informa??es prestadas e declaro estar ciente das penalidades cab?veis, prevista na Lei 8.137/90 e no art. 299 do C?digo Penal.

“Art. 299 do C?digo Penal - FALSIDADE IDEOL?GICA- “Omitir, em documento p?blico ou particular, declarando que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declara??o falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga??o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”

Pena - Reclus?o de 1 a 5 anos, e multa, se o documento ? p?blico, e reclus?o de 1 a 3 anos, e multa se o documento ? particular.”

Assinatura do respons?vel pela empresa

CPF N? _________________________

Obs. Reconhecer a firma do respons?vel pela empresa.

ANEXO I DO DECRETO N? 20.544/2008, DE 28 DE MAIO DE 2008

ANEXO 152 DO RICMS – (Art. 490-D, XVII)

SOLVENTES

?

NCM

PRODUTO

18.1.

2707.10.00

Benzol (benzenos);

18.2

2707.20.00

Tolenol (tolueno);

18.3.

2707.30.00

Xilol (xilenos);

18.4

2707.40.00

Naftaleno;

18.5

2707.50.00

Outras misturas de hidrocarbonetos arom?ticos que destilam, inclu?das as perdas, uma fra??o superior ou igual a 65% , em volume, a 250?C, segundo o m?todo ASTM D 86;

18.6

2710.11.10

Hexano comercial;

18.7

2710.11.30

Aguarr?s mineral (“white spirit”);

18.8

2710.11.49

Outras naftas;

18.9

2710.19.19

Outros querosenes;

18.10

2901.10.00

Hidrocarbonetos ac?clicos saturados;

18.11

2902.11.00

Cicloexano;

18.12

2902.19

Outros hidrocarbonetos c?clicos, cicl?nicos, cicl?nicos, cicloterp?nicos;

18.12.1 2902.19.10 Limoneno
18.12.2 2902.19.90 Outros hidrocarbonetos c?clicos

18.14

2902.30.00

Tolueno;

18.15

2902.4

Xilenos;

18.15.1 2902.41.00 o-Xileno
18.15.2 2902.42.00 m-Xileno
18.15.3 2902.43.00 p-Xileno
18.15.4 2902.44.00 Mistura de is?meros do xileno
18.17 2710.11.21 Diisobutileno
18.18 2710.11.29 Outras misturas de alquil?deos
18.19 2710.11.41 Naftas para petroqu?mica
18.20 2902.50.00 Estireno
18.21 2902.60.00 Etilbenzeno
18.22 2902.70.00 Cumeno
18.23 2902.90.10 Difenila
18.24 2902.90.20 Naftaleno (Hidrocarbonetos C?clicos)
18.25 2902.90.30 Antraceno
18.26 2902.90.40 alfa-Metilestireno
18.27 3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos
18.28 3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos

ANEXO 153
Nota de Transfer?ncia de Materiais, Equipamentos e Produtos - NTMEP
(Art. 313-N)

Acrescentado pelo Decreto n? 20.625 / 2008 - com efeitos a partir de 19.07.2008

ANEXO 154

ANEXO ?NICO DO DECRETO N? 20.672, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

Certid?o n? Autentica??o:

Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado da Tributa??o

Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE

Certid?o de Baixa de Inscri??o no CCE n?

Contribuinte
Inscri??o Estadual CNPJ Atividade
Processo SET Processo SRF Data da Homologa??o
Endere?o Munic?pio

Certificamos a baixa da inscri??o, acima identificada, no CCE, ressalvada ? Fazenda P?blica o direito de cobrar quaisquer d?vidas que venham a ser apuradas.

Certid?o via Internet, nos termos do art. 681-J, ? 13 do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto n? 13.640, de 13 de novembro de 1997.

A presente certid?o de baixa cadastral, emitida em ?s , pode ser conferida na Internet no endere?o "http://www.set.rn.gov.br/certidao/certimp.asp" pelo agente recebedor.

Emitida via Internet

Certid?o n? Autentica??o:

ANEXO 155

(Art. 9?, III)

Item Discrimina??o NCM
1 Milupa PKU 1 2106.90.90
2 Milupa PKU 2 2106.90.90
3 REVOGADO ?
4 Leite Especial sem Fenillalanina 2106.90.90
5 Farinha Hammermuhle. ?
6 Reagente para determina??o de Toxoplasmose 3822.0090
7 Reagente para determina??o de Hemoglobinopatias 3822.0090
8 Solu??o 1 para Sickle cell 3822.0090
9 Solu??o 2 para Sickle cell 3822.0090
10 Solu??o 1 para beta thal 3822.0090
11 Solu??o 2 para beta thal 3822.0090
12 Solu??o de Lavagem Concentrada (wash) 3402.1900
13 Solu??o Intensificadora de Fluorec?ncia (enhancement) 3204.9000
14 Posicionador de Amostra 9026.9090
15 Frasco de Dilui??o (vessel) 9027.9099
16 Ponteiras Descart?veis 9027.9099
17 Reagente para a determina??o do TSH Tirotropina 3002.1029
18 Reagente para a determina??o do PSA 3002.1029
19 Reagente para a determina??o de Fenilalamina (PKU) 3002.1029
20 Reagente para a determina??o de Imuno Tripsina Reativa (IRT) 3002.1029
21 Reagente para determina??o de Horm?nio Fol?culo Estimulante (FSH) 3002.1029
22 Reagente para determina??o de Estradiol 3002.1029
23 Reagente para determina??o de Horm?nio Luteinizante (LH) 3002.1029
24 Reagente para determina??o de Prolactina 3002.1029
25 Reagente para determina??o de Gonadotrofina Cori?nica (HCG) 3002.1029
26 Reagente para determina??o de Anticorpo anti-peroxidase (TPO) 3002.1029
27 Reagente para determina??o de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG) 3002.1029
28 Reagente para determina??o de Progesterona 3002.1029
29 Reagente para determina??o de Hepatites Virais 3002.1029
30 Reagente para determina??o de Galactose Neonatal 3002.1029
31 Reagente para determina??o de Biotinidase 3002.1029
32 Reagente para determina??o de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011. 3002.1029

33

Reagente para determina??o de testosterona Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

34

Reagente para determina??o de T4 Neonatal Tiroxina Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

35

Reagente para detec??o da Hemoglobina A 1C Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

36

Acess?rios para sistema de an?lise de suor Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

9018.19.90

37

Reagente para determina??o de T4 Livre Tiroxina Livre Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

38

Reagente para determina??o de PSA Free/Total Ant?geno Prost?tico Espec?fico Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

39

Reagente para determina??ode Ferritina Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

40

Reagente para determina??o de Folato Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

41

Reagente para determina??o de T3 Triiodothyronine Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

42

Reagente para determina??o FT3 (Free Triiodothyronine) Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

43

Reagente para determina??o de Insulina Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

44

Reagente para determina??o de Pept?dio C Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

45

Reagente para determina??o de cortisol Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

46

Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

47

Reagente para determina??o de Alfafetoprote?na Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

3002.1029

ANEXO 156

(Art. 830 –A, ?2?, VIII)

Logotipo Fiscal

? ? ? ?

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BR

ANEXO 157

(Art. 830 – A, ? 4?)

Siglas e Acr?nimos

BP - Bilhete de Passagem

CBC - Contador de Bilhete de Passagem Cancelado

CBP - Contador de Bilhete de Passagem

CCD - Comprovante de Cr?dito ou D?bito

CCF - Contador de Cupom Fiscal

CDC - Contador de Comprovante de Cr?dito ou D?bito

CER - Contador Espec?fico de Relat?rio Gerencial

CF - Cupom Fiscal

CFC - Contador de Cupom Fiscal Cancelado

CFD - Contador de Fita-detalhe

CM - Confer?ncia de Mesa

CMV - Contador de Mapa Resumo de Viagem

CNC - Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada

CNF - Comprovante N?o-Fiscal

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jur?dica

CON - Contador Espec?fico de Opera??o N?o-Fiscal

COOi - Contador de Ordem de Opera??o do primeiro documento impresso quando da emiss?o de Fita-detalhe;

COOf - Contador de Ordem de Opera??o do ?ltimo documento impresso quando da emiss?o de Fita-detalhe;

COO - Contador de Ordem de Opera??o

CRO - Contador de Rein?cio de Opera??o

CRZ - Contador de Redu??o Z

CVC - Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor

ECF - Emissor de Cupom Fiscal

ECF - N?mero de Ordem Seq?encial do ECF (quando indicado no documento)

ECF-IF - Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal

ECF-MR - Emissor de Cupom Fiscal - M?quina Registradora

ECF-PDV - Emissor de Cupom Fiscal - Terminal Ponto de Venda

GNF - Contador Geral de Opera??o N?o-Fiscal

GRG - Contador Geral de Relat?rio Gerencial

GT - Totalizador Geral

ICMS - Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??es

IE - Inscri??o Estadual

IM - Inscri??o Municipal

ISSQN - Imposto Sobre Servi?os de Qualquer Natureza

LMF - Leitura da Mem?ria Fiscal

LMT - Leitura da Mem?ria de Trabalho

LX - Leitura X

MF - Mem?ria Fiscal

MFD - Mem?ria de Fita-detalhe

MIT - Modo de Interven??o T?cnica

MRV - Mapa Resumo de Viagem

MT - Mem?ria de Trabalho

NFC - Contador Geral de Opera??o N?o-Fiscal Cancelado

NFVC - Nota Fiscal de Venda a Consumidor

PCF - Placa Controladora Fiscal

RS - Raz?o Social

RV - Registro de Venda

RZ - Redu??o Z

SB - Software B?sico

VB - Venda Bruta Di?ria

VL - Venda L?q?ida Di?ria

ANEXO 158

(Art. 830 – E, IV)

DECLARA??O CONJUNTA


IDENTIFICA??O DOS DECLARANTES

DESENVOLVEDOR(A)

Nome:

CPF:

Endere?o:

EMPRESA USU?RIA

Nome:

CNPJ:

Inscri??o Estadual:

Endere?o:

IDENTIFICA??O DO SOFTWARE

Nome:

Vers?o:

Linguagem de Programa??o:

A Pessoa F?sica e a Empresa acima identificadas como DESENVOLVEDOR(A) e USU?RIA respectivamente, declaram perante a Secretaria de Estado da Tributa??o, que o Software Aplicativo descrito nesta DECLARA??O CONJUNTA, est? em conformidade com o disposto na legisla??o, n?o dispondo de mecanismos paralelos de controle que possibilitem sonega??o fiscal. Declaram ainda, que o referido Software Aplicativo, somente ser? utilizado para emiss?o de documentos fiscais e controles gerenciais da empresa USU?RIA, assumindo conjuntamente total responsabilidade por sua correta utiliza??o, estando cientes das penalidades previstas na lei 8.137/90.

__________, ____/____/200__

Carimbo e assinatura do respons?vel pela empresa usu?ria

(Reconhecer Firma)

Carimbo e assinatura da pessoa f?sica desenvolvedora do Software

(Reconhecer Firma)

ANEXO 159

(Art. 830EIV)

DECLARA??O CONJUNTA

IDENTIFICA??O DAS EMPRESAS DECLARANTES

DESENVOLVEDORA

Nome:

CNPJ:

Inscri??o Municipal:

Endere?o:

USU?RIA

Nome:

CNPJ:

Inscri??o Estadual:

Endere?o:

IDENTIFICA??O DO SOFTWARE

Nome:

Vers?o:

Linguagem de Programa??o:

As empresas acima identificadas como DESENVOLVEDORA e USU?RIA, declaram perante a Secretaria de Estado da Tributa??o, que o Software Aplicativo descrito nesta DECLARA??O CONJUNTA, est? em conformidade com o disposto na legisla??o, n?o dispondo de mecanismos paralelos de controle que possibilitem sonega??o fiscal. Declaram ainda, que o referido Software Aplicativo, somente ser? utilizado para emiss?o de documentos fiscais e controles gerenciais da empresa USU?RIA, assumindo conjuntamente total responsabilidade por sua correta utiliza??o, estando cientes das penalidades previstas na lei 8.137/90

__________, ____/____/200__

Carimbo e assinatura do respons?vel pela empresa usu?ria
(Reconhecer Firma)
Carimbo e assinatura do respons?vel pela empresa desenvolvedora
(Reconhecer Firma)

ANEXO 160

(Art. 830-S, III)

Atestado de Responsabilidade e Capacita??o T?cnica

Logotipo do Fabricante

ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITA??O T?CNICA

ou importador do ECF

N? _________ DATA DE EMISS?O: ____/____/____ V?LIDO AT?: ____/____/____

I - IDENTIFICA??O DO FABRICANTE OU IMPORTADOR DO ECF

NOME COMERCIAL / RAZ?O SOCIAL / DENOMINA??O

NOME FANTASIA

CNPJ

LOGRADOURO (RUA, AV., PRA?A, ETC.)

N?MERO

COMPLEMENTO

BAIRRO

MUNIC?PIO

UF

CEP

FONE (Precedido do n? do DDD)

FAX (Precedido do n? do DDD)

E-MAIL

II - IDENTIFICA??O DA EMPRESA INTERVENTORA CAPACITADA

NOME COMERCIAL / RAZ?O SOCIAL / DENOMINA??O

NOME FANTASIA

CNPJ

INSCRI??O ESTADUAL

LOGRADOURO (RUA, AV., PRA?A, ETC.)

N?MERO

COMPLEMENTO

BAIRRO

MUNIC?PIO

UF

CEP

FONE (Precedido do n? do DDD)

FAX (Precedido do n? do DDD)

E-MAIL

III - RELA??O DE EQUIPAMENTOS ECF

TIPO

MARCA

MODELO

ATO DE APROVA??O DO ECF

? ? ?

N?MERO

DATA

? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?

IV - IDENTIFICA??O DOS T?CNICOS HABILITADOS

NOME

CARTEIRA DE IDENTIDADE

CPF

? ? ?
? ? ?
? ? ?

O FABRICANTE OU IMPORTADOR IDENTIFICADO NO QUADRO I, NOS TERMOS DA LEGISLA?AO VIGENTE, ESPECIALMENTE PARA EFEITO DE CREDENCIAMENTO JUNTO AOS ?RG?OS P?BLICOS, DECLARA E ATESTA QUE A EMPRESA INTERVENTORA IDENTIFICADA NO QUADRO II EST? POR ELE CAPACITADA E AUTORIZADA AT? A DATA DE VALIDADE ACIMA MENCIONADA, A REALIZAR INTERVEN??O T?CNICA NOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECF) RELACIONADOS NO QUADRO III, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DOS T?CNICOS DEVIDAMENTE TREINADOS E HABILITADOS RELACIONADOS NO QUADRO IV. DECLARA AINDA QUE A REFERIDA EMPRESA ATUAR? MEDIANTE A SUPERVIS?O DIRETA DE SEU DEPARTAMENTO T?CNICO E QUE TEM CI?NCIA DA SUA RESPONSABILIDADE SOLID?RIA ESTABELECIDA NA LEGISLA??O VIGENTE. OCORRENDO O DESLIGAMENTO OU CANCELAMENTO DO V?NCULO ENTRE A EMPRESA INTERVENTORA E O T?CNICO HABILITADO OU QUANDO ESTE DEIXAR DE PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE TREINAMENTO E RECICLAGEM OFERECIDOS, ESTE ATESTADO ESTAR? AUTOMATICAMENTE CANCELADO RELATIVAMENTE AO RESPECTIVO T?CNICO. O FABRICANTE OU IMPORTADOR PODER? CANCELAR O PRESENTE ATESTADO, OBRIGANDO-SE A COMUNICAR TAL ATO, NO PRAZO DE TR?S DIAS, AO FISCO DA UNIDADE FEDERADA ONDE SE LOCALIZA A EMPRESA INTERVENTORA.

ANEXO 161

DECLARA??O ELETR?NICA DE NOTA FISCAL PARA ?RG?O P?BLICO

Emitida via Internet em __/__/____ ?s _____.

FORNECEDOR
Nome / Raz?o Social
Munic?pio / UF CPF / CNPJ Inscri??o Estadual

?RG?O P?BLICO

Nome / Raz?o Social
CPF / CNPJ ?

DADOS DA NOTA FISCAL

S?rie e N?mero Data de Emiss?o N? da AIDF
Valor Total Al?quota ICMS ?
Base de C?lculo Valor do ICMS ?

Digitada por: Emitida por:

Autentica??o:

As informa??es acima s?o de responsabilidade do emitente da Nota Fiscal.
A presente declara??o dever? ter sua autenticidade conferida na Internet no endere?o http://www.set.rn.gov.br.

ANEXO 162

ART. 372-A, ? 4?

TERMO FISCAL DE RETEN??O DE DOCUMENTOS

?

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTA??O

Termo Fiscal de Reten??o de Documentos

Unidade Regional:

Munic?pio:

Data de Emiss?o:

Posto Fiscal/Volante/Central de Digita??o:

Motivo da Reten??o dos Documentos

Justificativa

REMETENTE

Nome/Raz?o Social:

Inscri??o Estadual:

Endere?o:

Bairro/Distrito:

CEP:

Munic?pio:

Telefone/Fax( )

UF:

CNPJ:

DESTINAT?RIO

Nome/Raz?o Social:

Inscri??o Estadual:

Endere?o:

Bairro/Distrito:

CEP:

Munic?pio:

Telefone/Fax:( )

UF:

CNPJ:

TRANSPORTADOR

Nome/Raz?o Social:

CNPJ/CNPF:

Endere?o:

Munic?pio:

UF:

Inscri??o Estadual:

Placa 1:

Placa 2

Placa 3:

DOCUMENTOS FISCAIS

N? Nota Fiscal:

Valor da Opera??o:

Data de Emiss?o:

N? CTRC:

C?digo de Postagem:

N? Nota Fiscal:

Valor da Opera??o:

Data de Emiss?o:

N? CTRC:

C?digo de Postagem:

N? Nota Fiscal:
?

Valor da Opera??o:

Data de Emiss?o:

N? CTRC:

C?digo de Postagem:

Auditor Respons?vel/Matr?cula:

Contribuinte/Transportador:

Anexo 163

art. 309-B

NOTA DE CONTROLE DE MOVIMENTA??O INTERNA - NCMI

NATUREZA DA OPERA??O: ? ? N? ? DATA
REMETENTE:
ENDERE?O: ?
CIDADE/UF: ?
CNPJ: ? INSC. ESTADUAL: ?
NOTA DE CONTROLE DE MOVIMENTA??O INTERNA - NCMI
DESTINAT?RIO
ENDERE?O
CIDADE/UF ?
CNPJ: ? INSC. ESTADUAL: ?
DADOS DOS PRODUTOS
DISCRIMINA??O QUANT. UNID. VALOR UNIT. TOTAL
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
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? ? ? ? ?

TRANSPORTADOR

RAZ?O SOCIAL

PLACA

MOTORISTA

CARREGAMENTO:

?REA:

?

HOR?RIO:

?

DESCARREGAMENTO:

?REA:

?

HOR?RIO:

?

OBSERVA??ES:

?

ANXO 164
(art. 309M}

MANIFESTO DE CARGA

N? DO MANIFESTO

DATA DA EMISS?O

DATA DA SA?DA DO NAVIO

HORA DA SA?DA DO NAVIO

FOLHA N?

REMETENTE

DESTINAT?RIO

RAZ?O SOCIAL

RAZ?O SOCIAL

ENDERE?O

MUNIC?PIO

UF

ENDERE?O

MUNIC?PIO

UF

CNPJ

INSCRI??O ESTADUAL

CNPJ

INSCRI??O ESTADUAL

NOME DO NAVIO

PORTO DE ORIGEM

PORTO DE DESTINO

VGM

LINHA DE CABOTAGEM

CONHECIMENTO DE EMBARQUE

EMBARCADOR

CONSIGNAT?RIO

DISCRIMINA??O DA MERCADORIA

CODIFICA??O
USO DA S.T.A.

ESP?CIE

UNIDADE

QUANTIDADE

PESO (TON)

VALOR COMERCIAL DECLARADO (R$)

CUSTO TOTAL DO TRANSPORTE (R$)

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

USO ESCLUSIVO DA S.T.A

OBSERVA??ES

IDENTIFICA??O DO RESPONS?VEL

NOME

ASSINATURA

CARGO

MATR?CULA

CPF

Anexo 165

Art. 309-O

ITEM

DESCRI??O

NBM/SH

1

Umbilicais

3917.39

2

Tubos r?gidos de a?o, pr?prios para escoamento de petr?leo e g?s natural e ainda ? inje??o de ?gua e outros produtos, podendo ser envolto com revestimento externo de prote??o t?rmica e contra corros?o, denominado comercialmente de "dutos r?gidos"

7304.10.10 ou 7305.1

3

"Riser" de perfura??o e produ??o de petr?leo

7304.29

4

Tubo de a?o, com costura, na circunfer?ncia, soldado ou arrebitado, revestido com camadas de espessura vari?vel de polietileno ou poliuretano, de di?metro superior a 406,4mm

7305.19.00

5

Tubos de a?o, pe?as fundidas e v?lvulas, que possuem a fun??o de permitir a interliga??o dos tubos de a?o ?s linhas flex?veis, denominados comercialmente "pipeline end terminators - PLETs"

7307.19.20

6

Sistema de Cabe?a de Po?o

7307.99

7

Equipamento submarino, composto de tubos de a?o, pe?as fundidas e v?lvulas, utilizado para conex?o da linha flex?vel ao PLET, denominados comercialmente "m?dulo de conex?o vertical - MCV"

7307.99.00

8

Jaquetas ou Caisson

7308.90

9

Cabos de a?o

7312.10

10

"Riser" de alum?nio, utilizado na perfura??o e produ??o de petr?leo

7608.20.90

11

Linhas Flex?veis

8307.10

12

Unidade de bombeamento de concreto, de alta press?o, para cimenta??o das paredes de po?os de petr?leo ou de g?s natural

8413.40.00

13

Sistema de bombeamento contendo motor, caixa de redu??o, v?lvula e uma bomba centr?fuga de vas?o m?xima igual a 442 1/min, para transfer?ncia de fluidos do tanque de medi??o para outros equipamentos utilizados nos testes de produtividade de po?os de petr?leo

8413.70.90

14

Bomba de V?cuo sem ?leo para ferramentas RST, utilizada na aquisi??o de dados geol?gicos relacionados ? pesquisa de petr?leo ou g?s natural

8414.10

15

Motocompressor herm?tico do tipo rec?proco, com capacidade de 60.010 frigorias/horas a 3500 RPM, para uso em sistema de refrigera??o da sala de distribui??o de energia de embarca??es destinadas ? atividade de lan?amento de tubos, denominados comercialmente "linhas flex?veis", que interligam a cabe?a do po?o de petr?leo ao ponto de entrega do hidrocarboneto (g?s natural ou petr?leo)

8414.30.19

16

Compressor de g?s natural, utilizado no transporte em gasodutos

8414.80

17

Compressor de g?s natural, utilizado na atividade de eleva??o artificial em po?os

8414.80

18

Queimador de tr?s cabe?as para testes de po?o em unidades de perfura??o, explora??o ou produ??o de petr?leo ou de g?s natural

8417.80.90

19

Centrifugadora para recupera??o dos fluidos de perfura??o encontrados nos cascalhos cortados pela broca

8421.19.90

20

Centr?fuga de eixos verticais, projetada para recuperar l?quidos de cascalhos de perfura??o, com motores, completa com descarga e materiais conexos, para utiliza??o em unidades de perfura??o de petr?leo, denominada comercialmente "Verti-G"

8421.19.90

21

Turco para barco de salvamento

8425.19.10

22

Guincho pr?prio para uso subterr?neo, destinado ? aquisi??o de dados geol?gicos relacionados ? pesquisa de petr?leo ou de g?s natural, compondo de cabine para o operador, compartimento do guincho e comprimento do motor montados sobre uma mesma estrutura

8425.20.00

23

Guincho el?trico com capacidade inferior a 100t para corrent?metro utilizado em embarca??es destinadas a pesquisa e lavra de petr?leo e de g?s natural

8425.31

24

Unidades fixas de explora??o, perfura??o ou produ??o de petr?leo

8430.41 e 8430.49

25

Equipamentos para servi?os auxiliares na perfura??o e produ??o de po?os de petr?leo

8431.43

26

Tra?ador gr?fico (plotter) t?rmico utilizado para registrar os dados de perfis de po?os de petr?leo e g?s natural, obtidos nas opera??es de perfilagem feitas pelas unidades offshore de perfilagem

8471.60.49

27

Misturador de Materiais qu?micos a granel, pressurizado para tratamento de po?os de petr?leo

8474.39.00

28

Misturador e reciclador de cimento, acompanhado de tubos pertencentes ao equipamento, destinado ao preparo da pasta de cimento seco, para servi?os auxiliares na perfura??o e produ??o de po?os de petr?leo mar?timos, denominado comercialmente "misturador CBS

8474.80.90

29

Ve?culos submarinos de opera??o remota, para utiliza??o na explora??o, perfura??o ou produ??o de petr?leo (rob?s)

8479.89

30

Unidade hidr?ulica de alta press?o, completa, com motores el?tricos, bombas, filtros de fluido hidr?ulico, tanques, tubula??es e seus suportes, para carregamento e filtragem do fluido do sistema hidr?ulico de tensionamento dos "risers" e de compensa??o do movimento de unidade m?vel de perfura??o

8479.89.99

31

V?lvula de seguran?a de fluxo pleno modelo FBSV-E s?rie 01016, destinada a permitir o fechamento do po?o em caso de emerg?ncia operacional, utilizada, em conjunto com outras v?lvulas, nas colunas de teste de forma??o das unidades de explora??o, perfura??o ou produ??o de petr?leo, tanto fixas como flutuantes ou semi-submers?veis

8481.40.00

32

Manifold

8481.80

33

?rvores de natal molhadas

8481.80

34

Equipamento constitu?do por um conjunto de v?lvulas e conex?es, utilizado na cimenta??o de paredes de po?os de petr?leo, atrav?s do qual s?o bombeados os fluidos, denominado comercialmente "Cabe?a de cimenta??o13-3/8"

8481.80.99

35

Transformador do tipo seco, para fornecimento de 460V, com pot?ncia de 2.500kVA, para uso em embarca??es destinadas ? perfura??o, explora??o ou produ??o de petr?leo ou de g?s natural

8504.34.00

36

Caixa de teste para calibragem de ferramenta HRLT, utilizada na pesquisa de petr?leo e de g?s natural

8543.89.99

37

Cabo blindado composto por um condutor, isolamento ? base de copol?mero de etileno-propileno e di?metro de 0,23 polegadas, utilizado na perfilagem de po?os de petr?leo, denominado comercialmente "cabo el?trico de dupla armadura, modelo 1-23P"

8544.59.00

38

Embarca??o, designada Sistema Aliviador, destinada ao transbordo e transporte de petr?leo armazenado nas unidades de FPSO, equipada com mangotes para transbordo de petr?leo em alto-mar, sistemas de bombeamento de petr?leo e sistemas de posicionamento din?mico

8901.20.00

39

Rebocadores para embarca??es e para equipamentos de apoio ?s atividades de pesquisa, explora??o, perfura??o, produ??o e estocagem de petr?leo ou g?s natural

8904.00

40

Unidades de perfura??o ou explora??o de petr?leo, flutuantes ou semi-submers?veis

8905.20

41

Guindastes flutuantes utilizados em instala??es de plataformas mar?timas de perfura??o ou produ??o de petr?leo

8905.90

42

Unidades flutuantes de produ??o ou estocagem de petr?leo ou de g?s natural

8905.90

43

Embarca??es destinadas a atividades de pesquisa e aquisi??o de dados geol?gicos, geof?sicos e geod?sicos relacionados com a explora??o de petr?leo ou g?s natural

8905.90.00 ou 8906.00

44

Embarca??es destinadas a apoio ?s atividades de pesquisa, explora??o, perfura??o, produ??o e estocagem de petr?leo ou g?s natural

8906.00

45

Barco salva-vidas

8906.90.00

46

Equipamentos para aquisi??o de dados geol?gicos, geof?sicos e geod?sicos relacionados ? pesquisa de petr?leo ou g?s natural

9015.10, 9015.20, 9015.30, 9015.40, 9015.80 e 9015.90

47

Partes e Acess?rios de Instrumentos ou Aparelhos da subposi??o 9015.40

9015.90.90

48

Microprocessador eletr?nico, sem dispositivos pr?prios de entrada e sa?da, pr?prio para utiliza??o em equipamentos de perfilagem de po?os de petr?leo ou de g?s natural

9015.90.90

ANEXO 166

(Art. 844)

MEMORANDO-EXPORTA??O - ANEXO ?NICO DO CONV?NIO ICMS 84/09

MEMORANDO-EXPORTA??O - ANEXO ?NICO DO CONV?NIO ICMS 84/09

______ VIA

EXPORTADOR

RAZ?O SOCIAL :

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

ENDERE?O:

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

INSC. ESTADUAL:

? ? ? ? ?

CNPJ:

? ? ? ? ? ?

DADOS DA EXPORTA??O

NOTA FISCAL N.?:

? ? ?

MOD.:

? ?

S?RIE:

? ?

DATA:

? ?

DECLARA??O DE EXPORTA??O N.?:

? ? ? ?

DATA:

? ? ? ? ?

REGISTRO DE EXPORTA??O N.?:

? ? ? ?

DATA:

? ? ? ? ?

CONHECIMENTO DE EMBARQUE N.?:

? ? ? ?

DATA:

? ? ? ? ?

ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE:

? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

PA?S DE DESTINO DA MERCADORIA:

? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

DISCRIMINA??O DOS PRODUTOS EXPORTADOS

QUANTIDADE

UNID.

NCM

DESCRI??O

? ? ?

VALOR UNIT?RIO

VALOR TOTAL

?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

REMETENTE COM FIM ESPEC?FICO DE EXPORTA??O

RAZ?O SOCIAL :

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

ENDERE?O:

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

INSC. ESTADUAL:

? ? ? ? ?

CNPJ:

? ? ? ? ? ?

DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA

NOTA FISCAL N.?

MODELO

S?RIE

DATA

?

QUANTIDADE

UNIDADE

NCM

DESCRI??O

? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

DADOS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE

N.? DO CONHECIMENTO

? ?

MOD.

? ?

S?RIE

? ?

DATA

? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

DADOS DO TRANSPORTADOR

RAZ?O SOCIAL :

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

ENDERE?O:

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

INSC. ESTADUAL:

? ? ? ? ?

CNPJ:

? ? ? ? ? ?

REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONS?VEL

NOME

? ? ? ? ?

DATA DA EMISS?O

?

ASSINATURA

? ? ?

ANEXO 167

(Art. 425-X)

Rela??o de c?digos CNAE a que se refere Cl?usula Primeira do Protocolo ICMS 42/09, que sujeita o contribuinte ? emiss?o obrigat?ria de Nota Fiscal Eletr?nica – NF-e, modelo 55, em substitui??o ? Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com a respectiva data de in?cio da obrigatoriedade.

CNAE Descri??o CNAE In?cio da obrigatoriedade

0722701

EXTRACAO DE MINERIO DE ESTANHO

1/4/2010

0722702

BENEFICIAMENTO DE MIN?RIO DE ESTANHO

1/4/2010

1011201

FRIGORIFICO - ABATE DE BOVINOS

1/4/2010

1011202

FRIGOR?FICO - ABATE DE EQ?INOS

1/4/2010

1011203

FRIGORIFICO - ABATE DE OVINOS E CAPRINOS

1/4/2010

1011204

FRIGORIFICO - ABATE DE BUFALINOS

1/4/2010

1012101

ABATE DE AVES

1/4/2010

1012102

ABATE DE PEQUENOS ANIMAIS

1/4/2010

1012103

FRIGORIFICO - ABATE DE SUINOS

1/4/2010

1013901

FABRICACAO DE PRODUTOS DE CARNE

1/4/2010

1013902

PREPARACAO DE SUBPRODUTOS DO ABATE

1/4/2010

1031700

FABRICACAO DE CONSERVAS DE FRUTAS

1/4/2010

1042200

FABRICACAO DE OLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO OLEO DE MILHO

1/4/2010

1043100

FABRICACAO DE MARGARINA E OUTRAS GORDURAS VEGETAIS E DE OLEOS NAO-COMESTIVEIS DE ANIMAIS

1/4/2010

1051100

PREPARACAO DO LEITE

1/4/2010

1052000

FABRICACAO DE LATICINIOS

1/4/2010

1053800

FABRICACAO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTIVEIS

1/4/2010

1062700

MOAGEM DE TRIGO E FABRICACAO DE DERIVADOS

1/4/2010

1063500

FABRICACAO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS

1/4/2010

1064300

FABRICACAO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO OLEOS DE MILHO

1/4/2010

1066000

FABRICACAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS

1/4/2010

1069400

MOAGEM E FABRICACAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/4/2010

1071600

FABRICACAO DE ACUCAR EM BRUTO

1/4/2010

1081301

BENEFICIAMENTO DE CAFE

1/4/2010

1081302

TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE

1/4/2010

1082100

FABRICACAO DE PRODUTOS A BASE DE CAFE

1/4/2010

1091100

FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO
Nota :o CNAE "1091-1/00 - Fabrica??o de produtos de panifica??o" foi exclu?do do CNAE 2.0, pela Resolu??o CONCLA n? 002/2010 (DOU de 29.06.2010). Em seu lugar, foram criados os c?digos "1091-1/01 - Fabrica??o de produtos de panifica??o industrial" e "1091-1/02 - Fabrica??o de produtos de padaria e confeitaria com predomin?ncia de produ??o pr?pria". Assim, entendemos que a obrigatoriedade de utiliza??o da NF-e ser? aplic?vel a estes dois novos CNAEs.

1/4/2010

1092900

FABRICACAO DE BISCOITOS E BOLACHAS

1/4/2010

1093701

FABRICACAO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES

1/4/2010

1093702

FABRICACAO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES

1/4/2010

1094500

FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS

1/4/2010

1099699

FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Nota : entendemos que a obrigatoriedade se estende ao CNAE "1099-6/07 - Fabrica??o de alimentos diet?ticos e complementos alimentares", acrescido ao CNAE 2.0 pela Resolu??o CONCLA n? 002/2010 (DOU de 29.06.2010).

1/4/2010

1111901

FABRICACAO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-ACUCAR

1/4/2010

1111902

FABRICACAO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS

1/4/2010

1112700

FABRICACAO DE VINHO

1/4/2010

1113501

FABRICACAO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UISQUE

1/4/2010

1113502

FABRICACAO DE CERVEJAS E CHOPES

1/4/2010

1122401

FABRICACAO DE REFRIGERANTES

1/4/2010

1122403

FABRICACAO DE REFRESCOS, XAROPES E POS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS

1/4/2010

1210700

PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DO FUMO

1/4/2010

1220401

FABRICACAO DE CIGARROS

1/4/2010

1220402

FABRICACAO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS

1/4/2010

1220403

FABRICACAO DE FILTROS PARA CIGARROS

1/4/2010

1220499

FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DO FUMO, EXCETO CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS

1/4/2010

1311100

PREPARACAO E FIACAO DE FIBRAS DE ALGODAO

1/4/2010

1312000

PREPARACAO E FIACAO DE FIBRAS TEXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODAO

1/4/2010

1313800

FIACAO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS

1/4/2010

1314600

FABRICACAO DE LINHAS PARA COSTURAR E BORDAR

1/4/2010

1321900

TECELAGEM DE FIOS DE ALGODAO

1/4/2010

1322700

TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TEXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODAO

1/4/2010

1323500

TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS

1/4/2010

1330800

FABRICACAO DE TECIDOS DE MALHA

1/4/2010

1610201

SERRARIAS COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA

1/4/2010

1721400

FABRICACAO DE PAPEL

1/4/2010

1722200

FABRICACAO DE CARTOLINA E PAPEL-CARTAO

1/4/2010

1731100

FABRICACAO DE EMBALAGENS DE PAPEL

1/4/2010

1732000

FABRICACAO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTAO

1/4/2010

1733800

FABRICACAO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE PAPELAO ONDULADO

1/4/2010

1741901

FABRICACAO DE FORMULARIOS CONTINUOS

1/4/2010

1741902

FABRICACAO DE PRODUTOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTAO E PAPELAO ONDULADO PARA USO COMERCIAL E DE ESCRITORIO.

1/4/2010

1742701

FABRICACAO DE FRALDAS DESCARTAVEIS

1/4/2010

1742799

FABRICACAO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USO DOMESTICO E HIGIENICO-SANITARIO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/4/2010

1749400

FABRICACAO DE PRODUTOS DE PASTAS CELULOSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTAO E PAPELAO ONDULADO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/4/2010

1830001

REPRODUCAO DE SOM EM QUALQUER SUPORTE

1/4/2010

1830002

REPRODUCAO DE VIDEO EM QUALQUER SUPORTE

1/4/2010

1910100

COQUERIAS

1/4/2010

1921700

FABRICACAO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETROLEO

1/4/2010

1922501

FORMULACAO DE COMBUSTIVEIS

1/4/2010

1922502

RERREFINO DE OLEOS LUBRIFICANTES

1/4/2010

1922599

FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO PETROLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO

1/4/2010

1931400

FABRICACAO DE ALCOOL

1/4/2010

1932200

FABRICACAO DE BIOCOMBUSTIVEIS, EXCETO ALCOOL

1/4/2010

2013400

FABRICACAO DE ADUBOS E FERTILIZANTES

1/4/2010

2019301

ELABORA??O DE COMBUST?VEIS NUCLEARES

1/4/2010

2019399

FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS INORGANICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/4/2010

2021500

FABRICACAO DE PRODUTOS PETROQUIMICOS BASICOS

1/4/2010

2022300

FABRICACAO DE INTERMEDIARIOS PARA PLASTIFICANTES, RESINAS E FIBRAS

1/4/2010

2029100

FABRICACAO DE PRODUTOS QUIMICOS ORGANICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/4/2010

2031200

FABRICACAO DE RESINAS TERMOPLASTICAS

1/4/2010

2032100

FABRICACAO DE RESINAS TERMOFIXAS

1/4/2010

2040100

FABRICACAO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS

1/4/2010

2051700

FABRICACAO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS

1/4/2010

2061400

FABRICACAO DE SABOES E DETERGENTES SINTETICOS

1/4/2010

2062200

FABRICACAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO

1/4/2010

2063100

FABRICACAO DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

1/4/2010

2071100

FABRICACAO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS

1/4/2010

2072000

FABRICACAO DE TINTAS DE IMPRESSAO

1/4/2010

2073800

FABRICACAO DE IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES E PRODUTOS AFINS

1/4/2010

2091600

FABRICACAO DE ADESIVOS E SELANTES

1/4/2010

2093200

FABRICACAO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL

1/4/2010

2094100

FABRICACAO DE CATALISADORES

1/4/2010

2099199

FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/4/2010

2110600

FABRICACAO DE PRODUTOS FARMOQUIMICOS

1/4/2010

2121101

FABRICACAO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS PARA USO HUMANO

1/4/2010

2121102

FABRICACAO DE MEDICAMENTOS HOMEOPATICOS PARA USO HUMANO

1/4/2010

2121103

FABRICACAO DE MEDICAMENTOS FITOTERAPICOS PARA USO HUMANO

1/4/2010

2122000

FABRICACAO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINARIO

1/4/2010

2211100

FABRICACAO DE PNEUMATICOS E DE CAMARAS-DE-AR

1/4/2010

2221800

FABRICACAO DE LAMINADOS PLANOS E TUBULARES DE MATERIAL PLASTICO

1/4/2010

2222600

FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLASTICO

1/4/2010

2223400

FABRICACAO DE TUBOS E ACESSORIOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USO NA CONSTRUCAO

1/4/2010

2229302

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USOS INDUSTRIAIS

1/4/2010

2311700

FABRICACAO DE VIDRO PLANO E DE SEGURANCA

1/4/2010

2312500

FABRICACAO DE EMBALAGENS DE VIDRO

1/4/2010

2320600

FABRICACAO DE CIMENTO

1/4/2010

2341900

FABRICACAO DE PRODUTOS CERAMICOS REFRATARIOS

1/4/2010

2342701

FABRICACAO DE AZULEJOS E PISOS

1/4/2010

2342702

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CERAMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUCAO, EXCETO AZULEJOS E PISOS

1/4/2010

2349499

FABRICACAO DE PRODUTOS CERAMICOS NAO-REFRATARIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/4/2010

2411300

PRODUCAO DE FERRO-GUSA

1/4/2010

2421100

PRODUCAO DE SEMI-ACABADOS DE ACO

1/4/2010

2422901

PRODUCAO DE LAMINADOS PLANOS DE ACO AO CARBONO, REVESTIDOS OU NAO

1/4/2010

2422902

PRODUCAO DE LAMINADOS PLANOS DE ACOS ESPECIAIS

1/4/2010

2423701

PRODUCAO DE TUBOS DE ACO SEM COSTURA

1/4/2010

2423702

PRODUCAO DE LAMINADOS LONGOS DE ACO, EXCETO TUBOS

1/4/2010

2424501

PRODUCAO DE ARAMES DE ACO

1/4/2010

2424502

PRODUCAO DE RELAMINADOS, TREFILADOS E PERFILADOS DE ACO, EXCETO ARAMES

1/4/2010

2431800

PRODUCAO DE TUBOS DE ACO COM COSTURA

1/4/2010

2439300

PRODUCAO DE OUTROS TUBOS DE FERRO E ACO

1/4/2010

2441501

PRODUCAO DE ALUMINIO E SUAS LIGAS EM FORMAS PRIMARIAS

1/4/2010

2441502

PRODUCAO DE LAMINADOS DE ALUMINIO

1/4/2010

2443100

METALURGIA DO COBRE

1/4/2010

2532201

PRODUCAO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL

1/4/2010

2591800

FABRICACAO DE EMBALAGENS METALICAS

1/4/2010

2592602

FABRICACAO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL, EXCETO PADRONIZADOS

1/4/2010

2599399

FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/4/2010

2610800

FABRICACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS

1/4/2010

2621300

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA

1/4/2010

2622100

FABRICACAO DE PERIFERICOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA

1/4/2010

2631100

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE COMUNICACAO, PECAS E ACESSORIOS

1/4/2010

2632900

FABRICACAO DE APARELHOS TELEFONICOS E DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO, PECAS E ACESSORIOS

1/4/2010

2640000

FABRICACAO DE APARELHOS DE RECEPCAO, REPRODUCAO, GRAVACAO E AMPLIFICACAO DE AUDIO E VIDEO

1/4/2010

2651500

FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE

1/4/2010

2652300

FABRICACAO DE CRONOMETROS E RELOGIOS

1/4/2010

2660400

FABRICACAO DE APARELHOS ELETROMEDICOS E ELETROTERAPEUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIACAO

1/4/2010

2670101

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS OPTICOS, PECAS E ACESSORIOS

1/4/2010

2670102

FABRICACAO DE APARELHOS FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS, PECAS E ACESSORIOS

1/4/2010

2680900

FABRICACAO DE MIDIAS VIRGENS, MAGNETICAS E OPTICAS

1/4/2010

2721000

FABRICACAO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELETRICOS, EXCETO PARA VEICULOS AUTOMOTORES

1/4/2010

2722801

FABRICACAO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES

1/4/2010

2732500

FABRICACAO DE MATERIAL ELETRICO PARA INSTALACOES EM CIRCUITO DE CONSUMO

1/4/2010

2733300

FABRICACAO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELETRICOS ISOLADOS

1/4/2010

2751100

FABRICACAO DE FOGOES, REFRIGERADORES E MAQUINAS DE LAVAR E SECAR PARA USO DOMESTICO, PECAS E ACESSORIOS

1/4/2010

2815101

FABRICACAO DE ROLAMENTOS PARA FINS INDUSTRIAIS

1/4/2010

2815102

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSAO PARA FINS INDUSTRIAIS, EXCETO ROLAMENTOS

1/4/2010

2822402

FABRICACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVACAO DE CARGAS, PECAS E ACESSORIOS

1/4/2010

2824102

FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO NAO-INDUSTRIAL

1/4/2010

2853400

FABRICACAO DE TRATORES, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO AGRICOLAS

1/4/2010

2869100

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECIFICO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSORIOS

1/4/2010

2910701

FABRICACAO DE AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITARIOS

1/4/2010

2910702

FABRICACAO DE CHASSIS COM MOTOR PARA AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITARIOS

1/4/2010

2910703

FABRICACAO DE MOTORES PARA AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITARIOS

1/4/2010

2920401

FABRICACAO DE CAMINHOES E ONIBUS

1/4/2010

2920402

FABRICACAO DE MOTORES PARA CAMINHOES E ONIBUS

1/4/2010

2930101

FABRICACAO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA CAMINHOES

1/4/2010

2930102

FABRICACAO DE CARROCERIAS PARA ONIBUS

1/4/2010

2930103

FABRICACAO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA OUTROS VEICULOS AUTOMOTORES, EXCETO CAMINHOES E ONIBUS

1/4/2010

2941700

FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEICULOS AUTOMOTORES

1/4/2010

2942500

FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA OS SISTEMAS DE MARCHA E TRANSMISSAO DE VEICULOS AUTOMOTORES

1/4/2010

2943300

FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES

1/4/2010

2944100

FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O SISTEMA DE DIRECAO E SUSPENSAO DE VEICULOS AUTOMOTORES

1/4/2010

2945000

FABRICACAO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO PARA VEICULOS AUTOMOTORES, EXCETO BATERIAS

1/4/2010

2949201

FABRICACAO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES

1/4/2010

2949299

FABRICACAO DE OUTRAS PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

1/4/2010

3091100

FABRICACAO DE MOTOCICLETAS, PECAS E ACESSORIOS
Nota : o CNAE "3091-1/00 - Fabrica??o de motocicletas, pe?as e acess?rios" foi exclu?do do CNAE 2.0, pela Resolu??o CONCLA n? 002/2010 (DOU de 29.06.2010). Em seu lugar, foram criados os c?digos "3091-1/01 - Fabrica??o de motocicletas" e "3091-1/02 - Fabrica??o de pe?as e acess?rios para motocicletas". Assim, entendemos que a obrigatoriedade de utiliza??o da NF-e ser? aplic?vel a estes dois novos CNAEs.

1/4/2010

3211602

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA

1/4/2010

3299099

FABRICACAO DE PRODUTOS DIVERSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/4/2010

3520401

PRODUCAO DE GAS, PROCESSAMENTO DE GAS NATURAL

1/4/2010

4511101

COM?RCIO A VAREJO DE AUTOM?VEIS, CAMIONETAS EUTILIT?RIOS NOVOS

1/4/2010

4511103

Com?rcio por atacado de autom?veis, camionetas e utilit?rios novos e usados

1/4/2010

4511104

Com?rcio por atacado de caminh?es novos e usados

1/4/2010

4511105

Com?rcio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados

1/4/2010

4511106

Com?rcio por atacado de ?nibus e micro?nibus novos e usados

1/4/2010

4512901

Representantes comerciais e agentes do com?rcio de ve?culos automotores

1/4/2010

4512902

Com?rcio sob consigna??o de ve?culos automotores

1/4/2010

4530701

Com?rcio por atacado de pe?as e acess?rios novos para ve?culos automotores

1/4/2010

4530702

Com?rcio por atacado de pneum?ticos e c?maras-de-ar

1/4/2010

4530706

Representantes comerciais e agentes do com?rcio de pe?as e acess?rios novos e usados para ve?culos automotores

1/4/2010

4541201

Com?rcio por atacado de motocicletas e motonetas

1/4/2010

4541202

Com?rcio por atacado de pe?as e acess?rios para motocicletas e motonetas

1/4/2010

4541203

Com?rcio a varejo de motocicletas e motonetas novas

1/4/2010

4542101

Representantes comerciais e agentes do com?rcio de motocicletas e motonetas, pe?as e acess?rios

1/4/2010

4542102

Com?rcio sob consigna??o de motocicletas e motonetas

1/4/2010

4612500

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, MINERAIS, PRODUTOS SIDERURGICOS E QUIMICOS

1/4/2010

4614100

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCACOES E AERONAVES

1/4/2010

4619200

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NAO ESPECIALIZADO

1/4/2010

4621400

COMERCIO ATACADISTA DE CAFE EM GRAO

1/4/2010

4623104

COMERCIO ATACADISTA DE FUMO EM FOLHA NAO BENEFICIADO

1/4/2010

4623109

COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS

1/4/2010

4631100

COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICINIOS

1/4/2010

4632001

COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS

1/4/2010

4632002

COMERCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FECULAS

1/4/2010

4632003

COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FECULAS, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICI

1/4/2010

4633801

COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAIZES, TUBERCULOS, HORTALICAS E LEGUMES FRESCOS

1/4/2010

4633802

COMERCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS

1/4/2010

4634601

COMERCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E SUINAS E DERIVADOS

1/4/2010

4634602

COMERCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS

1/4/2010

4634603

COMERCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR

1/4/2010

4634699

COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS

1/4/2010

4635402

COMERCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE

1/4/2010

4635403

COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA

1/4/2010

4635499

COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

1/4/2010

4636201

COMERCIO ATACADISTA DE FUMO BENEFICIADO

1/4/2010

4636202

COMERCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS

1/4/2010

4637101

COMERCIO ATACADISTA DE CAFE TORRADO, MOIDO E SOLUVEL

1/4/2010

4637102

COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR

1/4/2010

4637103

COMERCIO ATACADISTA DE OLEOS E GORDURAS

1/4/2010

4637104

COMERCIO ATACADISTA DE PAES, BOLOS, BISCOITOS E SIMILARES

1/4/2010

4637105

COMERCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTICIAS

1/4/2010

4637106

COMERCIO ATACADISTA DE SORVETES

1/4/2010

4637107

COMERCIO ATACADISTA DE CHOCOLATES, CONFEITOS, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES

1/4/2010

4637199

COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/4/2010

4639701

COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL

1/4/2010

4639702

COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA

1/4/2010

4644301

COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO

1/4/2010

4646001

COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA

1/4/2010

4649401

COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO

1/4/2010

4649402

COMERCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO

1/4/2010

4649408

COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR

1/4/2010

4649499

COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/4/2010

4651601

COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA

1/4/2010

4651602

COMERCIO ATACADISTA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA

1/4/2010

4652400

COMERCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO

1/4/2010

4661300

COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUARIO, PARTES E PECAS

1/4/2010

4662100

COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, MINERACAO E CONSTRUCAO, PARTES E PECAS

1/4/2010

4679601

COMERCIO ATACADISTA DE TINTAS, VERNIZES E SIMILARES

1/4/2010

4679603

COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS, ESPELHOS E VITRAIS

1/4/2010

4681801

COMERCIO ATACADISTA DE ALCOOL CARBURANTE, BIODIESEL, GASOLINA E DEMAIS DERIVADOS DE PETROLEO, EXCETO LUBRIFICANTES, NAO REALIZAD

1/4/2010

4681802

COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS REALIZADO POR TRANSPORTADOR RETALHISTA (TRR)

1/4/2010

4681804

COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS DE ORIGEM MINERAL EM BRUTO

1/4/2010

4681805

COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES

1/4/2010

4682600

COMERCIO ATACADISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP)

1/4/2010

4684202

COMERCIO ATACADISTA DE SOLVENTES

1/4/2010

4684299

COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS E PETROQUIMICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/4/2010

4685100

COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS SIDERURGICOS E METALURGICOS, EXCETO PARA CONSTRUCAO

1/4/2010

4687703

COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS METALICOS

1/4/2010

4689399

COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIARIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/4/2010

4691500

COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

1/4/2010

4693100

COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINANCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUARIOS

1/4/2010

1033302

FABRICACAO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALICAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS

1/7/2010

1041400

FABRICACAO DE OLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO OLEO DE MILHO

1/7/2010

1095300

FABRICACAO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS

1/7/2010

1121600

FABRICACAO DE AGUAS ENVASADAS

1/7/2010

1351100

FABRICACAO DE ARTEFATOS TEXTEIS PARA USO DOMESTICO

1/7/2010

1412601

CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA

1/7/2010

1510600

CURTIMENTO E OUTRAS PREPARACOES DE COURO

1/7/2010

1531901

FABRICACAO DE CALCADOS DE COURO

1/7/2010

1621800

FABRICACAO DE MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA, PRENSADA E AGLOMERADA

1/7/2010

1813099

IMPRESSAO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS

1/7/2010

1821100

SERVICOS DE PRE-IMPRESSAO

1/7/2010

2219600

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/7/2010

2229301

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USO PESSOAL E DOMESTICO

1/7/2010

2229303

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USO NA CONSTRUCAO, EXCETO TUBOS E ACESSORIOS

1/7/2010

2229399

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA OUTROS USOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/7/2010

2330303

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO PARA USO NA CONSTRUCAO

1/7/2010

2330305

PREPARACAO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA PARA CONSTRUCAO

1/7/2010

2330399

FABRICACAO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES

1/7/2010

2349401

FABRICACAO DE MATERIAL SANITARIO DE CERAMICA

1/7/2010

2392300

FABRICACAO DE CAL E GESSO

1/7/2010

2399199

FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NAO-METALICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/7/2010

2449199

METALURGIA DE OUTROS METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/7/2010

2451200

FUNDICAO DE FERRO E ACO

1/7/2010

2452100

FUNDICAO DE METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS

1/7/2010

2512800

FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE METAL

1/7/2010

2532202

METALURGIA DO PO

1/7/2010

2539000

SERVICOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS
Nota : o CNAE "2539-0/00 - Servi?os de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais" foi exclu?do do CNAE 2.0, pela Resolu??o CONCLA n? 002/2010 (DOU de 29.06.2010). Em seu lugar, foram criados os c?digos "2539-0/01 - Servi?os de usinagem, tornearia e solda" e "2539-0/02 - Servi?os de tratamento e revestimento em metais". Assim, entendemos que a obrigatoriedade de utiliza??o da NF-e ser? aplic?vel a estes dois novos CNAEs.

1/7/2010

2543800

FABRICACAO DE FERRAMENTAS

1/7/2010

2592601

FABRICACAO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL PADRONIZADOS

1/7/2010

2593400

FABRICACAO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMESTICO E PESSOAL

1/7/2010

2710402

FABRICACAO DE TRANSFORMADORES, INDUTORES, CONVERSORES, SINCRONIZADORES E SEMELHANTES, PECAS E ACESSORIOS

1/7/2010

2710403

FABRICACAO DE MOTORES ELETRICOS, PECAS E ACESSORIOS

1/7/2010

2731700

FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUICAO E CONTROLE DE ENERGIA ELETRICA

1/7/2010

2740601

FABRICACAO DE LAMPADAS

1/7/2010

2759799

FABRICACAO DE OUTROS APARELHOS ELETRODOMESTICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSORIOS

1/7/2010

2790299

FABRICACAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELETRICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/7/2010

2811900

FABRICACAO DE MOTORES E TURBINAS, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO PARA AVIOES E VEICULOS RODOVIARIOS

1/7/2010

2812700

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E PNEUMATICOS, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO VALVULAS

1/7/2010

2813500

FABRICACAO DE VALVULAS, REGISTROS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PECAS E ACESSORIOS

1/7/2010

2814302

FABRICACAO DE COMPRESSORES PARA USO NAO INDUSTRIAL, PECAS E ACESSORIOS

1/7/2010

2821601

FABRICACAO DE FORNOS INDUSTRIAIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS NAO-ELETRICOS PARA INSTALACOES TERMICAS, PECAS E ACESSORIOS

1/7/2010

2829199

FABRICACAO DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSORIOS

1/7/2010

2831300

FABRICACAO DE TRATORES AGRICOLAS, PECAS E ACESSORIOS

1/7/2010

2833000

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUARIA, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO PARA IRRIGACAO

1/7/2010

2840200

FABRICACAO DE MAQUINAS-FERRAMENTA, PECAS E ACESSORIOS

1/7/2010

2861500

FABRICACAO DE MAQUINAS PARA A INDUSTRIA METALURGICA, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO MAQUINAS-FERRAMENTA

1/7/2010

3092000

FABRICACAO DE BICICLETAS E TRICICLOS NAO-MOTORIZADOS, PECAS E ACESSORIOS

1/7/2010

3101200

FABRICACAO DE MOVEIS COM PREDOMINANCIA DE MADEIRA

1/7/2010

3102100

FABRICACAO DE MOVEIS COM PREDOMINANCIA DE METAL

1/7/2010

3240099

FABRICACAO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/7/2010

3250705

FABRICACAO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA

1/7/2010

3299002

FABRICACAO DE CANETAS, LAPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITORIO

1/7/2010

3520402

DISTRIBUICAO DE COMBUSTIVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS

1/7/2010

4617600

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, BEBIDAS E FUMO

1/7/2010

4635401

COMERCIO ATACADISTA DE AGUA MINERAL

1/7/2010

4645101

COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS

1/7/2010

4646002

COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

1/7/2010

4647801

COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO E DE PAPELARIA

1/7/2010

4647802

COMERCIO ATACADISTA DE LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICACOES

1/7/2010

4649407

COMERCIO ATACADISTA DE FILMES, CDS, DVDS, FITAS E DISCOS

1/7/2010

4663000

COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL, PARTES E PECAS

1/7/2010

4664800

COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR, PARTES E PECAS

1/7/2010

4669999

COMERCIO ATACADISTA DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PARTES E PECAS

1/7/2010

4672900

COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS

1/7/2010

4673700

COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELETRICO

1/7/2010

4674500

COMERCIO ATACADISTA DE CIMENTO

1/7/2010

4679699

COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL

1/7/2010

4686901

COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO EM BRUTO

1/7/2010

0500301

EXTRACAO DE CARVAO MINERAL

1/10/2010

0500302

BENEFICIAMENTO DE CARVAO MINERAL

1/10/2010

0600001

EXTRACAO DE PETROLEO E GAS NATURAL

1/10/2010

0600002

EXTRA??O E BENEFICIAMENTO DE XISTO

1/10/2010

0600003

EXTRA??O E BENEFICIAMENTO DE AREIAS BETUMINOSAS

1/10/2010

0710301

EXTRACAO DE MINERIO DE FERRO

1/10/2010

0710302

PELOTIZACAO, SINTERIZACAO E OUTROS BENEFICIAMENTOS DE MINERIO DE FERRO

1/10/2010

0721901

EXTRACAO DE MINERIO DE ALUMINIO

1/10/2010

0721902

BENEFICIAMENTO DE MINERIO DE ALUMINIO

1/10/2010

0723501

EXTRA??O DE MIN?RIO DE MANGAN?S

1/10/2010

0723502

BENEFICIAMENTO DE MINERIO DE MANGANES

1/10/2010

0724301

EXTRACAO DE MINERIO DE METAIS PRECIOSOS

1/10/2010

0724302

BENEFICIAMENTO DE MIN?RIO DE METAIS PRECIOSOS

1/10/2010

0725100

EXTRACAO DE MINERAIS RADIOATIVOS

1/10/2010

0729401

EXTRACAO DE MINERIOS DE NIOBIO E TITANIO

1/10/2010

0729402

EXTRA??O DE MIN?RIO DE TUNGST?NIO

1/10/2010

0729403

EXTRA??O DE MIN?RIO DE N?QUEL

1/10/2010

0729404

EXTRACAO DE MINERIOS DE COBRE, CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METALICOS NAO-FERROSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

0729405

BENEFICIAMENTO DE MINERIOS DE COBRE, CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METALICOS NAO-FERROSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

0810001

EXTRACAO DE ARDOSIA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO

1/10/2010

0810002

EXTRACAO DE GRANITO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO

1/10/2010

0810003

EXTRACAO DE MARMORE E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO

1/10/2010

0810004

EXTRACAO DE CALCARIO E DOLOMITA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO

1/10/2010

0810005

EXTRACAO DE GESSO E CAULIM

1/10/2010

0810006

EXTRACAO DE AREIA, CASCALHO OU PEDREGULHO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO

1/10/2010

0810007

EXTRACAO DE ARGILA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO

1/10/2010

0810008

EXTRACAO DE SAIBRO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO

1/10/2010

0810009

EXTRACAO DE BASALTO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO

1/10/2010

0810010

BENEFICIAMENTO DE GESSO E CAULIM ASSOCIADO ? EXTRA??O

1/10/2010

0810099

EXTRACAO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO

1/10/2010

0891600

EXTRACAO DE MINERAIS PARA FABRICACAO DE ADUBOS, FERTILIZANTES E OUTROS PRODUTOS QUIMICOS

1/10/2010

0892401

EXTRA??O DE SAL MARINHO

1/01/2010

0892402

EXTRA??O DE SAL-GEMA

1/10/2010

0892403

REFINO E OUTROS TRATAMENTOS DO SAL

1/01/2010

0893200

EXTRACAO DE GEMAS (PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS)

1/10/2010

0899101

EXTRACAO DE GRAFITA

1/10/2010

0899102

EXTRACAO DE QUARTZO

1/10/2010

0899103

EXTRACAO DE AMIANTO

1/10/2010

0899199

EXTRACAO DE OUTROS MINERAIS NAO-METALICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

0910600

ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE PETROLEO E GAS NATURAL

1/10/2010

0990401

ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERIO DE FERRO

1/10/2010

0990402

ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS METALICOS NAO-FERROSOS

1/10/2010

0990403

ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS NAO-METALICOS

1/10/2010

1011205

MATADOURO - ABATE DE RESES SOB CONTRATO - EXCETO ABATE DE SUINOS

1/10/2010

1012104

MATADOURO - ABATE DE SUINOS SOB CONTRATO

1/10/2010

1020101

PRESERVACAO DE PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS

1/10/2010

1020102

FABRICACAO DE CONSERVAS DE PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS

1/10/2010

1032501

FABRICACAO DE CONSERVAS DE PALMITO

1/10/2010

1032599

FABRICACAO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO

1/10/2010

1033301

FABRICACAO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALICAS E LEGUMES

1/10/2010

1061901

BENEFICIAMENTO DE ARROZ

1/10/2010

1061902

FABRICACAO DE PRODUTOS DO ARROZ

1/10/2010

1065101

FABRICACAO DE AMIDOS E FECULAS DE VEGETAIS

1/10/2010

1065102

FABRICA??O DE ?LEO DE MILHO EM BRUTO

1/10/2010

1065103

FABRICA??O DE ?LEO DE MILHO REFINADO

1/10/2010

1072401

FABRICACAO DE ACUCAR DE CANA REFINADO

1/10/2010

1072402

FABRICA??O DE A??CAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA

1/10/2010

1096100

FABRICACAO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS

1/10/2010

1099601

FABRICACAO DE VINAGRES

1/10/2010

1099602

FABRICACAO DE POS ALIMENTICIOS

1/10/2010

1099603

FABRICACAO DE FERMENTOS E LEVEDURAS

1/10/2010

1099604

FABRICACAO DE GELO COMUM

1/10/2010

1099605

FABRICACAO DE PRODUTOS PARA INFUSAO (CHA, MATE, ETC.)

1/10/2010

1099606

FABRICACAO DE ADOCANTES NATURAIS E ARTIFICIAIS

1/10/2010

1122402

FABRICACAO DE CHA MATE E OUTROS CHAS PRONTOS PARA CONSUMO

1/10/2010

1122499

FABRICACAO DE OUTRAS BEBIDAS NAO-ALCOOLICAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

1/10/2010

1340501

ESTAMPARIA E TEXTURIZACAO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO

1/10/2010

1340502

ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORCAO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO

1/10/2010

1340599

OUTROS SERVICOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO

1/10/2010

1352900

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TAPECARIA

1/10/2010

1353700

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA

1/10/2010

1354500

FABRICACAO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS

1/10/2010

1359600

FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS TEXTEIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

1411801

CONFECCAO DE ROUPAS INTIMAS

1/10/2010

1411802

FACCAO DE ROUPAS INTIMAS

1/10/2010

1412602

CONFECCAO, SOB MEDIDA, DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS

1/10/2010

1412603

FACCAO DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS

1/10/2010

1413401

CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO SOB MEDIDA

1/10/2010

1413402

CONFECCAO, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS

1/10/2010

1413403

FACCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS

1/10/2010

1414200

FABRICACAO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO, EXCETO PARA SEGURANCA E PROTECAO

1/10/2010

1421500

FABRICACAO DE MEIAS

1/10/2010

1422300

FABRICACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS

1/10/2010

1521100

FABRICACAO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL

1/10/2010

1529700

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE COURO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

1531902

ACABAMENTO DE CALCADOS DE COURO SOB CONTRATO

1/10/2010

1532700

FABRICACAO DE TENIS DE QUALQUER MATERIAL

1/10/2010

1533500

FABRICACAO DE CALCADOS DE MATERIAL SINTETICO

1/10/2010

1539400

FABRICACAO DE CALCADOS DE MATERIAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

1540800

FABRICACAO DE PARTES PARA CALCADOS, DE QUALQUER MATERIAL

1/10/2010

1610202

SERRARIAS SEM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA

1/10/2010

1622601

FABRICACAO DE CASAS DE MADEIRA PRE-FABRICADAS

1/10/2010

1622602

FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA E DE PECAS DE MADEIRA PARA INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS

1/10/2010

1622699

FABRICACAO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUCAO

1/10/2010

1623400

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA

1/10/2010

1629301

FABRICACAO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MOVEIS

1/10/2010

1629302

FABRICACAO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTICA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANCADOS, EXCETO MOVEIS

1/10/2010

1710900

FABRICACAO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICACAO DE PAPEL

1/10/2010

1742702

FABRICACAO DE ABSORVENTES HIGIENICOS

1/10/2010

1811301

IMPRESSAO DE JORNAIS

1/10/2010

1811302

IMPRESSAO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOES PERIODICAS

1/10/2010

1812100

IMPRESSAO DE MATERIAL DE SEGURANCA

1/10/2010

1813001

IMPRESSAO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITARIO

1/10/2010

1822900

SERVICOS DE ACABAMENTOS GRAFICOS
Nota o CNAE "1822-9/00 - Servi?os de acabamentos gr?ficos" foi exclu?do do CNAE 2.0, pela Resolu??o CONCLA n? 002/2010 (DOU de 29.06.2010). Em seu lugar, foram criados os c?digos "1822-9/01 - Servi?os de encaderna??o e plastifica??o" e "1822-9/99 - Servi?os de acabamentos gr?ficos, exceto encaderna??o e plastifica??o". Assim, entendemos que a obrigatoriedade de utiliza??o da NF-e ser? aplic?vel somente a este ?ltimo, em fun??o de manter a mesma descri??o.

1/10/2010

1830003

REPRODUCAO DE SOFTWARE EM QUALQUER SUPORTE

1/10/2010

2011800

FABRICACAO DE CLORO E ALCALIS

1/10/2010

2012600

FABRICACAO DE INTERMEDIARIOS PARA FERTILIZANTES

1/10/2010

2014200

FABRICACAO DE GASES INDUSTRIAIS

1/10/2010

2033900

FABRICACAO DE ELASTOMEROS

1/10/2010

2052500

FABRICACAO DE DESINFESTANTES DOMISSANITARIOS

1/10/2010

2092401

FABRICACAO DE POLVORAS, EXPLOSIVOS E DETONANTES

1/10/2010

2092402

FABRICACAO DE ARTIGOS PIROTECNICOS

1/10/2010

2092403

FABRICA??O DE F?SFOROS DE SEGURAN?A

1/10/2010

2099101

FABRICACAO DE CHAPAS, FILMES, PAPEIS E OUTROS MATERIAIS E PRODUTOS QUIMICOS PARA FOTOGRAFIA

1/10/2010

2123800

FABRICACAO DE PREPARACOES FARMACEUTICAS

1/10/2010

2212900

REFORMA DE PNEUMATICOS USADOS

1/10/2010

2319200

FABRICACAO DE ARTIGOS DE VIDRO

1/10/2010

2330301

FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SERIE E SOB ENCOMENDA

1/10/2010

2330302

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUCAO

1/10/2010

2330304

FABRICACAO DE CASAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO

1/10/2010

2391501

BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO A EXTRACAO

1/10/2010

2391502

APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUCAO, EXCETO ASSOCIADO A EXTRACAO

1/10/2010

2391503

APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUCAO DE TRABALHOS EM MARMORE, GRANITO, ARDOSIA E OUTRAS PEDRAS

1/10/2010

2399101

DECORACAO, LAPIDACAO, GRAVACAO, VITRIFICACAO E OUTROS TRABALHOS EM CERAMICA, LOUCA, VIDRO E CRISTAL

1/10/2010

2412100

PRODUCAO DE FERROLIGAS

1/10/2010

2442300

METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS

1/10/2010

2449101

PRODUCAO DE ZINCO EM FORMAS PRIMARIAS

1/10/2010

2449102

PRODUCAO DE LAMINADOS DE ZINCO

1/10/2010

2449103

PRODUCAO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVANOPLASTIA

1/10/2010

2511000

FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS

1/10/2010

2513600

FABRICACAO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA

1/10/2010

2521700

FABRICACAO DE TANQUES, RESERVATORIOS METALICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL

1/10/2010

2522500

FABRICACAO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEICULOS

1/10/2010

2531401

PRODUCAO DE FORJADOS DE ACO

1/10/2010

2531402

PRODUCAO DE FORJADOS DE METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS

1/10/2010

2541100

FABRICACAO DE ARTIGOS DE CUTELARIA

1/10/2010

2542000

FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS

1/10/2010

2550101

FABRICACAO DE EQUIPAMENTO BELICO PESADO, EXCETO VEICULOS MILITARES DE COMBATE

1/10/2010

2550102

FABRICACAO DE ARMAS DE FOGO E MUNICOES
Nota : a descri??o do CNAE foi alterada para fabrica??o de armas de fogo, outras armas e muni??es, pela Resolu??o CONCLA n? 002/2010 (DOU de 29.06.2010).

1/10/2010

2599301

SERVICOS DE CONFECCAO DE ARMACOES METALICAS PARA A CONSTRUCAO

1/10/2010

2710401

FABRICACAO DE GERADORES DE CORRENTE CONTINUA E ALTERNADA, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2722802

RECONDICIONAMENTO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES

1/10/2010

2740602

FABRICACAO DE LUMINARIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINACAO

1/10/2010

2759701

FABRICACAO DE APARELHOS ELETRICOS DE USO PESSOAL, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2790201

FABRICACAO DE ELETRODOS, CONTATOS E OUTROS ARTIGOS DE CARVAO E GRAFITA PARA USO ELETRICO, ELETROIMAS E ISOLADORES

1/10/2010

2790202

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA SINALIZACAO E ALARME

1/10/2010

2814301

FABRICACAO DE COMPRESSORES PARA USO INDUSTRIAL, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2821602

FABRICACAO DE ESTUFAS E FORNOS ELETRICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2822401

FABRICACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVACAO DE PESSOAS, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2823200

FABRICACAO DE MAQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERACAO E VENTILACAO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2824101

FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO INDUSTRIAL

1/10/2010

2825900

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO BASICO E AMBIENTAL, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2829101

FABRICACAO DE MAQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E OUTROS EQUIPAMENTOS NAO-ELETRONICOS PARA ESCRITORIO, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2832100

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO AGRICOLA, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2851800

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECCAO E EXTRACAO DE PETROLEO, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2852600

FABRICACAO DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA EXTRACAO MINERAL, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO NA EXTRACAO DE PETROLEO

1/10/2010

2854200

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO TRATORES

1/10/2010

2862300

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2863100

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDUSTRIA TEXTIL, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2864000

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DO VESTUARIO, DO COURO E DE CALCADOS, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2865800

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E PAPELAO E ARTEFATOS, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2866600

FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDUSTRIA DO PLASTICO, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

2950600

RECONDICIONAMENTO E RECUPERACAO DE MOTORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES

1/10/2010

3011301

CONSTRUCAO DE EMBARCACOES DE GRANDE PORTE

1/10/2010

3011302

CONSTRUCAO DE EMBARCACOES PARA USO COMERCIAL E PARA USOS ESPECIAIS, EXCETO DE GRANDE PORTE

1/10/2010

3012100

CONSTRUCAO DE EMBARCACOES PARA ESPORTE E LAZER

1/10/2010

3031800

FABRICACAO DE LOCOMOTIVAS, VAGOES E OUTROS MATERIAIS RODANTES

1/10/2010

3032600

FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS FERROVIARIOS

1/10/2010

3041500

FABRICACAO DE AERONAVES

1/10/2010

3042300

FABRICACAO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PECAS PARA AERONAVES

1/10/2010

3050400

FABRICA??O DE VE?CULOS MILITARES DE COMBATE

1/10/2010

3099700

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

3103900

FABRICACAO DE MOVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL

1/10/2010

3104700

FABRICACAO DE COLCHOES

1/10/2010

3211601

LAPIDACAO DE GEMAS

1/10/2010

3211603

CUNHAGEM DE MOEDAS E MEDALHAS

1/10/2010

3212400

FABRICACAO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES

1/10/2010

3220500

FABRICACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PECAS E ACESSORIOS

1/10/2010

3230200

FABRICACAO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE

1/10/2010

3240001

FABRICACAO DE JOGOS ELETRONICOS

1/10/2010

3240002

FABRICACAO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSORIOS NAO ASSOCIADA A LOCACAO

1/10/2010

3240003

FABRICACAO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSORIOS ASSOCIADA A LOCACAO

1/10/2010

3250701

FABRICACAO DE INSTRUMENTOS NAO-ELETRONICOS E UTENSILIOS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, ODONTOLOGICO E DE LABORATORIO

1/10/2010

3250702

FABRICACAO DE MOBILIARIO PARA USO MEDICO, CIRURGICO, ODONTOLOGICO E DE LABORATORIO

1/10/2010

3250703

FABRICACAO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA CORRECAO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS ORTOPEDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA

1/10/2010

3250704

FABRICACAO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA CORRECAO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS ORTOPEDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA

1/10/2010

3250706

SERVICOS DE PROTESE DENTARIA

1/10/2010

3250707

FABRICACAO DE ARTIGOS OPTICOS

1/10/2010

3250708

FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TECIDO NAO TECIDO PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR
Nota : o CNAE "3250-7/08 - Fabrica??o de artefatos de tecido n?o tecido para uso odonto-m?dico-hospitalar" foi exclu?do do CNAE 2.0, pela Resolu??o CONCLA n? 002/2010 (DOU de 29.06.2010).

1/10/2010

3291400

FABRICACAO DE ESCOVAS, PINCEIS E VASSOURAS

1/10/2010

3292201

FABRICACAO DE ROUPAS DE PROTECAO E SEGURANCA E RESISTENTES A FOGO

1/10/2010

3292202

FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA SEGURANCA PESSOAL E PROFISSIONAL

1/10/2010

3299001

FABRICA??O DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES

1/10/2010

3299003

FABRICACAO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS

1/10/2010

3299004

FABRICACAO DE PAINEIS E LETREIROS LUMINOSOS

1/10/2010

3299005

FABRICACAO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA

1/10/2010

3831901

RECUPERACAO DE SUCATAS DE ALUMINIO

1/10/2010

3831999

RECUPERACAO DE MATERIAIS METALICOS, EXCETO ALUMINIO

1/10/2010

3832700

RECUPERACAO DE MATERIAIS PLASTICOS

1/10/2010

3839401

USINAS DE COMPOSTAGEM

1/10/2010

3839499

RECUPERACAO DE MATERIAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

4611700

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS E ANIMAIS VIVOS

1/10/2010

4613300

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAGENS

1/10/2010

4615000

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS, MOVEIS E ARTIGOS DE USO DOMESTICO

1/10/2010

4616800

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE TEXTEIS, VESTUARIO, CALCADOS E ARTIGOS DE VIAGEM

1/10/2010

4618401

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MEDICAMENTOS, COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA

1/10/2010

4618402

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO-MEDICO-HOSPITALARES

1/10/2010

4618403

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOES

1/10/2010

4618499

OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

4622200

COMERCIO ATACADISTA DE SOJA

1/10/2010

4623101

COMERCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS

1/10/2010

4623102

COMERCIO ATACADISTA DE COUROS, LAS, PELES E OUTROS SUBPRODUTOS NAO-COMESTIVEIS DE ORIGEM ANIMAL

1/10/2010

4623103

COMERCIO ATACADISTA DE ALGODAO

1/10/2010

4623105

COMERCIO ATACADISTA DE CACAU

1/10/2010

4623106

COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS

1/10/2010

4623107

COMERCIO ATACADISTA DE SISAL

1/10/2010

4623108

COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA

1/10/2010

4623199

COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

1/10/2010

4633803

COM?RCIO ATACADISTA DE COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS VIVOS PARA ALIMENTA??O

1/10/2010

4641901

COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS

1/10/2010

4641902

COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO

1/10/2010

4641903

COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO

1/10/2010

4642701

COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANCA

1/10/2010

4642702

COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANCA DO TRABALHO

1/10/2010

4643501

COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS

1/10/2010

4643502

COMERCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E ARTIGOS DE VIAGEM

1/10/2010

4644302

COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINARIO

1/10/2010

4645102

COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA

1/10/2010

4645103

COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS

1/10/2010

4649403

COMERCIO ATACADISTA DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEICULOS RECREATIVOS

1/10/2010

4649404

COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA

1/10/2010

4649405

COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA, PERSIANAS E CORTINAS

1/10/2010

4649406

COMERCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINARIAS E ABAJURES

1/10/2010

4649409

COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO

1/10/2010

4649410

COMERCIO ATACADISTA DE JOIAS, RELOGIOS E BIJUTERIAS, INCLUSIVE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS LAPIDADAS

1/10/2010

4665600

COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO COMERCIAL, PARTES E PECAS

1/10/2010

4669901

COMERCIO ATACADISTA DE BOMBAS E COMPRESSORES, PARTES E PECAS

1/10/2010

4671100

COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRA E PRODUTOS DERIVADOS

1/10/2010

4679602

COMERCIO ATACADISTA DE MARMORES E GRANITOS

1/10/2010

4679604

COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

1/10/2010

4681803

COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS DE ORIGEM VEGETAL, EXCETO ALCOOL CARBURANTE

1/10/2010

4683400

COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO

1/10/2010

4684201

COMERCIO ATACADISTA DE RESINAS E ELASTOMEROS

1/10/2010

4686902

COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS

1/10/2010

4687701

COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELAO

1/10/2010

4687702

COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS NAO-METALICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELAO

1/10/2010

4689301

COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DA EXTRACAO MINERAL, EXCETO COMBUSTIVEIS

1/10/2010

4689302

COMERCIO ATACADISTA DE FIOS E FIBRAS TEXTEIS BENEFICIADOS

1/10/2010

4692300

COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE INSUMOS AGROPECUARIOS

1/10/2010

3511-5/00

Gera??o de Energia El?trica Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010
Nota : o CNAE "3511-5/00 - Gera??o de energia el?trica" foi exclu?do do CNAE 2.0, pela Resolu??o CONCLA n? 002/2010 (DOU de 29.06.2010). Em seu lugar, foram criados os c?digos "3511-5/01 - Gera??o de energia el?trica" e "3511-5/02 - Atividades de coordena??o e controle da opera??o da gera??o e transmiss?o de energia el?trica". Assim, entendemos que a obrigatoriedade de utiliza??o da NF-e ser? aplic?vel somente ao primeiro CNAE citado, em fun??o de manter a mesma descri??o.

01/12/2010

3513-1/00

Com?rcio Atacadista de Energia El?trica Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

3514-0/00

Distribui??o de Energia El?trica Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

3512-3/00

Transmiss?o de Energia El?trica Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

5211-7/01

Armaz?ns Gerais - Emiss?o de Warrant Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

5211-7/99

Dep?sitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armaz?ns Gerais e Guarda-M?veis
Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

5229-0/01

Servi?os de apoio ao transporte por t?xi, inclusive centrais de chamada Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permission?rias do Correio Nacional Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6010-1/00

Atividades de r?dio Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6021-7/00

Atividades de televis?o aberta Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6022-5/01

Programadoras Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6022-5/02

Atividades relacionadas ? televis?o por assinatura, exceto programadoras
Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6110-8/01

Servi?os de telefonia fixa comutada - STFC Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6110-8/02

Servi?os de redes de transporte de telecomunica??es - SRTT Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6110-8/03

Servi?os de comunica??o multim?dia - SCM Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6110-8/99

Servi?os de telecomunica??es por fio n?o especificados anteriormente Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6120-5/01

Telefonia m?vel celular Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6120-5/02

Servi?o m?vel especializado - SME Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6120-5/99

Servi?os de telecomunica??es sem fio n?o especificados anteriormente Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6130-2/00

Telecomunica??es por sat?lite Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6141-8/00

Operadoras de televis?o por assinatura por cabo Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6142-6/00

Operadoras de televis?o por assinatura por microondas Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6143-4/00

Operadoras de televis?o por assinatura por sat?lite Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6190-6/01

Provedores de acesso ?s redes de comunica??es Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6190-6/99

Outras atividades de telecomunica??es n?o especificadas anteriormente
Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de servi?os de aplica??o e servi?os de hospedagem na internet
Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6319-4/00

Portais, provedores de conte?do e outros servi?os de informa??o na internet
Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6391-7/00

Ag?ncias de not?cias Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

6399-2/00

Outras atividades de presta??o de servi?os de informa??o n?o especificadas anteriormente
Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

7311-4/00

Ag?ncias de publicidade Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

7312-2/00

Agenciamento de espa?os para publicidade, exceto em ve?culos de comunica??o
Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

7319-0/99

Outras atividades de publicidade n?o especificadas anteriormente Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

8020-0/00

Atividades de monitoramento de sistemas de seguran?a Acrescentado pelo Decreto n? 21.787 / 2010 (DOE de 15.07.2010) , vig?ncia a partir de 15.07.2010

01/12/2010

? ? ?

ANEXO 168

......? VIA

TERMO DE OP??O PELO TRATAMENTO TRIBUT?RIO DIFERENCIADO NAS OPERA??ES COM BENS OU MERCADORIAS DE QUE TRATA OS ART. 309-O A 309-U DO REGULAMENTO DO ICMS

IDENTIFICA??O DO CONTRIBUINTE:

NOME INSC. EST.
ENDERE?O (RUA, AV, PRA?A, ETC.) N? COMPLEMENTO

MUNIC?PIO

CEP

TELEFONE

E-MAIL

RESPONS?VEL IDENTIDADE/CPF

Por este instrumento de declara??o unilateral de vontade, o contribuinte acima identificado, formaliza sua op??o pelo tratamento tribut?rio diferenciado estabelecido nos art. 309-O a 309-U do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 13.640, de 13 de novembro de 1997, declarando, ainda, em rela??o ao benef?cio de que trata o art. 309-O, a op??o pela ado??o da carga tribut?ria equivalente a ___( vide Nota), bem como: a) n?o estar inadimplente com qualquer obriga??o, principal ou acess?ria, para com a Fazenda P?blica Estadual e nem inscrito na D?vida Ativa do Estado, assim como seus s?cios ou titular; b) estar ciente que, caso seja constatada a exist?ncia de qualquer descumprimento de obriga??o tribut?ria, independentemente de responsabilidade criminal, obrigar-se-? ao recolhimento do imposto na forma disposta na legisla??o tribut?ria estadual.

_______________________, ___ de____________de ______.

---------------------------------------------------------------------------------
Assinatura - respons?vel

Nota: O contribuinte dever? preencher com uma das op??es a seguir:

a) 7,5% (sete inteiros e cinco d?cimos por cento) em regime n?o cumulativo.

b) 3% (tr?s inteiros por cento), sem apropria??o do cr?dito correspondente.

ANEXO 169

(Art. 251-G, ? 12 - Resolu??o CGSN n? 68, de 28 de outubro de 2009)

RELAT?RIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:

Empreendedor individual:

Per?odo de apura??o:

RECEITA BRUTA MENSAL - REVENDA DE MERCADORIAS (COM?RCIO)

I - Revenda de mercadorias com dispensa de emiss?o de documento fiscal

R$

II - Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido

R$

III - Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)

R$

RECEITA BRUTA MENSAL - VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IND?STRIA)

IV - Venda de produtos industrializados com dispensa de emiss?o de documento fiscal

R$

V - Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido

R$

VI - Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)

R$

RECEITA BRUTA MENSAL - PRESTA??O DE SERVI?OS

VII - Receita com presta??o de servi?os com dispensa de emiss?o de documento fiscal

R$

VIII - Receita com presta??o de servi?os com documento fiscal emitido

R$

IX - Total das receitas com presta??o de servi?os (VII + VIII)

R$

X - Total geral das receitas brutas no m?s (III + VI + IX)

R$

LOCAL E DATA:

ASSINATURA DO EMPRES?RIO:

ENCONTRAM-SE ANEXADOS A ESTE RELAT?RIO:

- Os documentos fiscais comprobat?rios das entradas de mercadorias e servi?os tomados referentes ao per?odo;

- As notas fiscais relativas ?s opera??es ou presta??es realizadas eventualmente emitidas.

?

ANEXO 170 DO RICMS

(Ajuste SINIEF 07/05 e 03/10)

(Art. 425-D)

C?digos de Detalhamento do Regime e da Situa??o

TABELA A - C?digo de Regime Tribut?rio - CRT

1 - Simples Nacional

2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta

3 - Regime Normal

NOTAS EXPLICATIVAS:

O c?digo 1 ser? preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

O c?digo 2 ser? preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

O c?digo 3 ser? preenchido pelo contribuinte que n?o estiver na situa??o 1 ou 2.

TABELA B - C?digo de Situa??o da Opera??o no Simples Nacional - CSOSN

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permiss?o de cr?dito

- Classificam-se neste c?digo as opera??es que permitem a indica??o da al?quota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do cr?dito correspondente.

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permiss?o de cr?dito

- Classificam-se neste c?digo as opera??es que n?o permitem a indica??o da al?quota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do cr?dito, e n?o estejam abrangidas nas hip?teses dos c?digos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 - Isen??o do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

- Classificam-se neste c?digo as opera??es praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isen??o concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n? 123, de 2006.

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permiss?o de cr?dito e com cobran?a do ICMS por substitui??o tribut?ria

- Classificam-se neste c?digo as opera??es que permitem a indica??o da al?quota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do cr?dito, e com cobran?a do ICMS por substitui??o tribut?ria.

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permiss?o de cr?dito e com cobran?a do ICMS por substitui??o tribut?ria

- Classificam-se neste c?digo as opera??es que n?o permitem a indica??o da al?quota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do cr?dito, e n?o estejam abrangidas nas hip?teses dos c?digos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobran?a do ICMS por substitui??o tribut?ria.

203 - Isen??o do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobran?a do ICMS por substitui??o tribut?ria

- Classificam-se neste c?digo as opera??es praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isen??o para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n? 123, de 2006, e com cobran?a do ICMS por substitui??o tribut?ria.

300 - Imune

- Classificam-se neste c?digo as opera??es praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 - N?o tributada pelo Simples Nacional

- Classificam-se neste c?digo as opera??es praticadas por optantes pelo Simples Nacional n?o sujeitas ? tributa??o pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substitui??o tribut?ria (substitu?do) ou por antecipa??o

- Classificam-se neste c?digo as opera??es sujeitas exclusivamente ao regime de substitui??o tribut?ria na condi??o de substitu?do tribut?rio ou no caso de antecipa??es.

900 - Outros

- Classificam-se neste c?digo as demais opera??es que n?o se enquadrem nos c?digos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

NOTA EXPLICATIVA:

O C?digo de Situa??o da Opera??o no Simples Nacional - CSOSN ser? usado na Nota Fiscal Eletr?nica exclusivamente quando o C?digo de Regime Tribut?rio - CRT for igual a “1”, e substituir? os c?digos da Tabela B - Tributa??o pelo ICMS do Anexo C?digo de Situa??o Tribut?ria - CST do Conv?nio s/n? de 15 de dezembro de 1970.

ANEXO 171 DO RICMS (CONV?NIO ICMS 15/08)

(Art. 830-E, ? 8?, do RICMS)

DECLARA??O DE DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF

1. IDENTIFICA??O DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF

Nome

?

CNPJ

?

Endere?o

?

2. IDENTIFICA??O DO PAF-ECF

Nome

?

Vers?o

?

Num despacho do CONFAZ

?

N?m de S?rie

?

3. IDENTIFICA??O DA EMPRESA ADQUIRENTE DO PAF-ECF

Nome

?

CNPJ

?

Inscri??o Estadual

?

Endere?o

?

A empresa desenvolvedora de PAF-ECF identificada no ?tem 1, declara perante a Secretaria de Estado da Tributa??o do Estado do Rio Grande do Norte, que o PAF-ECF identificado no item 2, foi desenvolvido pela mesma, tendo sido adquirido pela empresa identificada no item 3 e que assume inteira responsabilidade pela utiliza??o do referido programa em conformidade com o disposto na legisla??o tribut?ria.

__________, ____/____/20__

Carimbo e assinatura do respons?vel pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF

(Reconhecer Firma)

ANEXO 172 DO RICMS
(Art. 830-E, ? 7?, do RICMS)
Alterado pelo Decreto n? 22.560 / 2012 (DOE de 11.02.2012) , vig?ncia a partir de 11.02.2012. Reda??o Anterior

Pedido de Autoriza??o de Uso de PAF-ECF

1 - IDENTIFICA??O DO REQUERENTE (EMPRESA PROPRIET?RIA DO ECF)

Raz?o Social

?

CNPJ

?

Inscri??o Estadual

?

Endere?o

?

Munic?pio

?

2 - IDENTIFICA??O DO(S) ECF’(S) E DO(S) RESPECTIVO(S) PAF-ECF’(S) (ACRESCENTAR E PREENCHER UMA LINHA PARA CADA ECF)

REFERENTE AO(S) ECF(?S)

REFERENTE AO(S) PAF-ECF(?S)

N.? do Caixa

N.? S?rie do ECF

Nome da Desenvolvedora do PAF-ECF

Nome do PAF-ECF

Vers?o

? ? ? ? ?

A empresa identificada no item 1 requer ? Secretaria de Tributa??o do Estado do Rio Grande do Norte autoriza??o para usar o(s) PAF-ECF’(s) no(s) ECF’(s) de sua propriedade, tudo conforme listado no item 2.

___________________________________________
Local e Data

____________________________________________________________________________________
Assinatura do respons?vel legal pela empresa com firma reconhecida (ou c?pia de C?dula de Identidade)

ANEXO 173 DO RICMS
Alterado pelo Decreto n? 21.863 / 2010 (DOE 01.09.2010) vig?ncia a partir de 01.09.2010 Reda??o Anterior

(Art. 830-ABB, caput, I, do RICMS)

REQUERIMENTO DE CADASTRO DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)

BLOCO 1 - DADOS DO DESENVOLVEDOR DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)

01 Raz?o Social

02 Endere?o Comercial (Logradouro)

03 N?mero/Complemento

04 Bairro/Distrito

05 munic?pio

06 UF

07 CEP

08 ENDERE?O ELETR?NICO (E-MAIL)

9 CNPJ

10 INSCRI??O ESTADUAL

11 INSCRI??O MUNICIPAL

12 Telefone (DDD+n.?.)

13 Nome (respons?vel legal pelo programa)

14 CPF (respons?vel legal pelo programa)

BLOCO 2 - NATUREZA DO PEDIDO

15 Pedido de Cadastro de PAF-ECF

16 Altera??o (especificar no quadro 18)

17 Cancelamento de Cadastro a pedido

? ? ?

18 Dados cadastrais a serem alterados (identificar o bloco e n?mero do quadro que contem a altera??o)

?

BLOCO 3 - DADOS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)

19 Nome do programa com Vers?o

20 n?mero do laudo PAF-ECF

21 Data da publica??o do laudo PAF-ECF no Di?rio Oficial da Uni?o

BLOCO 4 - TERMO DE RESPONSABILIDADE T?CNICA

Declaro que o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) apresentado para cadastro obedece ?s disposi??es da legisla??o vigente, cumprindo integralmente, no que for aplic?vel, o disposto no Ato Cotepe ICMS 06/08. Estou ciente de que, se necess?rio, o fisco poder? requerer, na forma da lei, uma c?pia dos programas-fonte e de que a recusa em prestar quaisquer informa??es relativas ao programa, implicar? no descadastramento para uso perante a Secretaria de Tributa??o do Rio Grande do Norte, sem preju?zo das penalidades cab?veis.

RESPONS?VEL LEGAL PELA EMPRESA

RESPONS?VEL PELO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

22 Nome:

27 Nome:

23 Cargo:

24 CPF:

28 ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA:

25 Data:

26 ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA:

ANEXO 174 DO RICMS
Alterado pelo Decreto n? 21.863 / 2010 (DOE 01.09.2010) vig?ncia a partir de 01.09.2010 Reda??o Anterior

(Art. 830-ABB, caput, IV, do RICMS)

TERMO DE COMPROMISSO E FIAN?A

IDENTIFICA??O DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)

RAZ?O SOCIAL:

CNPJ:

INSCR. MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

ENDERE?O:

No.

COMPL.:

BAIRRO:

MUNIC?PIO:

ESTADO:

QUALIFICA??O DO RESPONS?VEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDERE?O RESIDENCIAL:

DECLARA??O DE COMPROMISSO

A empresa acima identificada, que desenvolve Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para uso com equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF, por seu representante firmat?rio, para fins de cadastramento de PAF-ECF, de acordo com o art. 830-ABB do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, assume, de forma expressa e solene, perante a Subcoordenadoria de Fiscaliza??o de Estabelecimentos Usu?rios de Equipamentos de Automa??o Comercial – SUFAC, da Secretaria de Estado da Tributa??o do Estado do Rio Grande do Norte, o compromisso de desenvolver e instalar Programas Aplicativos Fiscais (PAF-ECF) para gerenciamento do ECF conforme a legisla??o tribut?ria vigente, e bem assim a responsabilidade solid?ria com a do contribuinte usu?rio, pelos preju?zos que forem causados aos cofres p?blicos, quando o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilitar ao seu usu?rio possuir informa??o cont?bil diversa daquela que ?, por lei, fornecida ? fazenda p?blica, nos termos da Lei Federal n? 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obriga??es acess?rias, decorrentes do credenciamento e do cadastramento do PAF-ECF que lhe foram outorgados para instalar Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) com a finalidade de comandar a emiss?o de documentos fiscais em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determina??es da legisla??o pertinente ? mat?ria, bem como as instru??es, solicita??es ou quaisquer medidas, inclusive de altera??o, suspens?o ou cassa??o do credenciamento ou do cadastramento do PAF-ECF, respeitados o devido processo legal e o contradit?rio, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obriga??es decorrentes deste termo poder? ser exigido a qualquer tempo.

DECLARA??O DO(S) FIADOR(ES)

Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obriga??es do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), contidas neste instrumento.

O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benef?cio de ordem de que trata o artigo 827 do C?digo Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fian?a em caso de concess?o de morat?ria ao afian?ado.

VERSO

IDENTIFICA??O DO(S) FIADOR(ES) (conforme previsto no inciso IV do Art. 830-ABB do RICMS/RN)

1? FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDERE?O RESIDENCIAL:

NOME DO C?NJUGE:

CPF:

2? FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDERE?O RESIDENCIAL:

NOME DO C?NJUGE:

CPF:

TESTEMUNHAS

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

? ?

Local e data:

CPF:

ASSINATURAS

RESPONS?VEL PELO ESTABELECIMENTO:

1? FIADOR:

C?NJUGE:

2? FIADOR:

C?NJUGE:

1? TESTEMUNHA:

2? TESTEMUNHA:

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

Reda??o dada pelo Decreto N? 22620 DE 30/03/2012:

ANEXO 175 DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N? 13.640, DE 1997.

TERMO DE AUTENTICA??O DE ARQUIVOS FONTES E EXECUT?VEIS

TERMO DE AUTENTICA??O DE ARQUIVOS FONTES E EXECUT?VEIS

IDENTIFICA??O DA EMPRESA

Raz?o Social

Nome de Fantasia

Inscri??o Estadual

CNPJ:

Inscri??o Municipal

Registro na Junta Comercial ou Cart?rio

IDENTIFICA??O DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)

Nome do Aplicativo

Vers?o

Principal Arquivo Execut?vel

Tamanho (Bytes)

Data da Gera??o

C?digo de Registro MD-5 do Principal Arquivo Execut?vel

DECLARA??O

Nos termos da legisla??o vigente, e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autentica??es:

1) arquivos fonte e correspondentes arquivos execut?veis do referido programa aplicativo, produzindo os c?digos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual tamb?m foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte c?digo MD-5: ________________________, conforme previsto na Cl?usula nona, I, "b", do Conv?nio. ICMS 15/2008;

2) arquivos execut?veis que realizam os requisitos estabelecidos na Especifica??o de Requisitos do PAF-ECF, produzindo os c?digos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual tamb?m foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte c?digo MD-5: ________________________, conforme previsto Cl?usula Nona, I, "e", do Conv?nio ICMS 15/2008.

Declaro, ainda, que os arquivos fonte autenticados correspondem com fidelidade aos arquivos execut?veis do PAF-ECF acima identificado e reconhe?o como verdadeiros os c?digos listados nos arquivos-texto acima mencionados.

IDENTIFICA??O DO S?CIO, RESPONS?VEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Nome

CPF

Local e Data

Assinatura do S?cio, Respons?vel ou Representante Legal da Empresa

Reda??o Anterior:

ANEXO 175 DO RICMS
Alterado pelo Decreto n? 22.620 / 2012 (DOE de 31.03.2012) , vig?ncia a partir de 31.03.2012. Reda??o Anterior

TERMO DE AUTENTICA??O DE ARQUIVOS FONTES E EXECUT?VEIS

TERMO DE AUTENTICA??O DE ARQUIVOS FONTES E EXECUT?VEIS

IDENTIFICA??O DA EMPRESA

Raz?o Social

Nome de Fantasia

Inscri??o Estadual

CNPJ:

Inscri??o Municipal

Registro na Junta Comercial ou Cart?rio

IDENTIFICA??O DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)

Nome do Aplicativo

Vers?o

Principal Arquivo Execut?vel

Tamanho (Bytes)

Data da Gera??o

C?digo de Registro MD-5 do Principal Arquivo Execut?vel

DECLARA??O

Nos termos da legisla??o vigente, e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autentica??es:

1) arquivos fonte e correspondentes arquivos execut?veis do referido programa aplicativo, produzindo os c?digos autenticadores gerados pelos algoritmos “MD-5” e “RIPMED 160” relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual tamb?m foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte c?digo MD-5: ________________________, conforme previsto na Cl?usula nona, I, “b”, do Conv?nio. ICMS 15/08;

2) arquivos execut?veis que realizam os requisitos estabelecidos na Especifica??o de Requisitos do PAF-ECF, produzindo os c?digos autenticadores gerados pelos algoritmos “MD-5” e “RIPMED 160” relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual tamb?m foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte c?digo MD-5: ________________________, conforme previsto Cl?usula Nona, I, “e”, do Conv?nio ICMS 15/08.

Declaro, ainda, que os arquivos fonte autenticados correspondem com fidelidade aos arquivos execut?veis do PAF-ECF acima identificado e reconhe?o como verdadeiros os c?digos listados nos arquivos-texto acima mencionados.

IDENTIFICA??O DO S?CIO, RESPONS?VEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Nome

CPF

Local e Data

_______________________________________________________________
Assinatura do S?cio, Respons?vel ou Representante Legal da Empresa

ANEXO 176 DO RICMS (CONV?NIO ICMS 15/08)

(Art. 830-ABC, caput , I, “e”, 4, do RICMS)

TERMO DE DEP?SITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUT?VEIS

EMPRESA DESENVOLVEDORA

RAZ?O SOCIAL

CNPJ

INSCRI??O ESTADUAL

INSCRI??O MUNICIPAL

IDENTIFICA??O DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)

NOME

VERS?O

PRINCIPAL ARQUIVO EXECUT?VEL

TAMANHO EM BYTES

DATA DE GERA??O

?

C?DIGO DE REGISTRO MD-5 DO PRINCIPAL ARQUIVO EXECUT?VEL:

DECLARA??O E TERMO DE DEP?SITO

NOS TERMOS DA LEGISLA??O VIGENTE E PARA FINS DE CADASTRAMENTO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) ACIMA IDENTIFICADO, NA CONDI??O DE DEPOSIT?RIO FIEL, ASSUMO A RESPONSABILIDADE PELA CONSERVA??O, GUARDA E ARMAZENAMENTO DOS ARQUIVOS FONTES E EXECUT?VEIS DO REFERIDO PROGRAMA APLICATIVO GRAVADOS EM M?DIA ?TICA N?O REGRAV?VEL, A QUAL EST? ACONDICIONADA NO INV?LUCRO DE SEGURAN?A LACRADO DE MARCA: __________________, MODELO ________________ N? ___________________________. DECLARO QUE OS ARQUIVOS FONTES E OS RESPECTIVOS ARQUIVOS EXECUT?VEIS FORAM AUTENTICADOS ELETR?NICAMENTE DE ACORDO COM O TERMO DE AUTENTICA??O DE ARQUIVOS FONTES E EXECUT?VEIS ANEXO, E QUE CORRESPONDEM FIELMENTE AO PAF-ECF ACIMA IDENTIFICADO. DECLARO AINDA ESTAR CIENTE QUE, EM HAVENDO SOLICITA??O DO FISCO, A FALTA DE APRESENTA??O DOS REFERIDOS ARQUIVOS FONTES E EXECUT?VEIS NA FORMA E CONDI??ES EM QUE FORAM ARMAZENADOS, PROVOCAR? O CANCELAMENTO DO CADASTRO DO PAF-ECF, SEM PREJUIZO DAS DEMAIS SAN??ES PREVISTAS NA LEGISLA??O TRIBUT?RIA.

IDENTIFICA??O DO S?CIO, RESPONS?VEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DESENVOLVEDORA

NOME

CPF

CARTEIRA DE IDENTIDADE

LOCAL, DATA E ASSINATURA

LOCAL E DATA

ASSINATURA

ANEXO I DO DECRETO N? 22.146, DE 13 DE JANEIRO DE 2011

ANEXO 177 DO RICMS (Art. 893-W do RICMS, Prot. ICMS 197/10)

Acrescentado pelo Decreto n? 22.146/2011 (DOE de 14.01.2011), vig?ncia a partir de 14.01.2011

ANEXO I DO PROTOCOLO ICMS N? 197/10

?

RELAT?RIO DA MOVIMENTA??O DE G?S LIQUEFEITO DERIVADO DE G?S NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA

?

PER?ODO:

?

FLS

?
?

* DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

CNPJ

?

INSCRI??O ESTADUAL

RAZ?O SOCIAL

?

ENDERE?O

?

UF

?

QUADRO 1 - APURA??O DA M?DIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE C?LCULO

HIST?RICO

QUANTIDADE DE GLP + GLGN (Kg)

VALOR UNIT M?DIO AQUISI??O - BC ST

BASE DE CALCULO ST

ESTOQUE INICIAL

? ? ?

(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)

? ? ?

(=) TOTAL DISPON?VEL PER?ODO

? ? ?

M?DIA PONDERADA UNIT. DA BC-ST

? ? ?

(-) SA?DAS

? ? ?

(-) PERDAS

? ? ?

(+) GANHOS

? ? ?

(=) ESTOQUE FINAL

? ? ?
?

* QUADRO 2 - APURA??O DO PERCENTUAL DE GLGN NO TOTAL DAS ENTRADAS

M?S DE REFERENCIA

QUANTIDADE GLP+ GLGN (Kg)

PROPOR??O DE GLGN (%)

QUANTIDADE GLGN (Kg)

SEGUNDO M?S IMEDIATAMENTE ANTERIOR...

? ? ?

TERCEIRO M?S IMEDIATAMENTE ANTERIOR...

? ? ?

QUARTO M?S IMEDIATAMENTE ANTERIOR...

? ? ?

TOTAL DAS ENTRADAS

? ? ?

M?DIA TRIMESTRAL - PROP.DE GLGN (%)

? ? ?

ANEXO II DO DECRETO N? 22.146, DE 13 DE JANEIRO DE 2011

ANEXO 178 DO RICMS (Art. 893-W do RICMS, Prot. ICMS 197/10)

Acrescentado pelo Decreto n? 22.146/2011 (DOE de 14.01.2011), vig?ncia a partir de 14.01.2011

ANEXO II DO PROTOCOLO ICMS N? 197 /10

RELAT?RIO DA MOVIMENTA??O DE G?S LIQUEFEITO DERIVADO DE G?S NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA

PER?ODO:

?

FLS

?

DADOS DO EMITENTE

CNPJ

?

INSCRI??O ESTADUAL

?

RAZ?O SOCIAL

?

ENDERE?O

?

UF

?

QUADRO 3 - RELA??O DOS RECEBIMENTOS NO PER?ODO (ENTRADAS)

CNPJ

?

INSCRI??O ESTADUAL

INSCRI??O ESTADUAL ST

RAZ?O SOCIAL

ENDERE?O

?

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE GLP+ GLGN (Kg)

PROPOR-??O DE GLGN (%)

QUANTIDADE GLGN (Kg)

VALOR DA OP. PR?RPIA

AL?Q. (%)

ICMS (R$)

BASE DE CALCULO - ST (R$)

AL?Q. (%)

ICMS ST (R$)

N?MERO

DATA

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO REMETENTE

? ? ? ? ? ? ? ? ?
?

TOTAL DO PER?ODO

? ? ? ? ? ? ? ? ?
?

QUADRO 4 - RELA??O DAS REMESSAS REALIZADAS NO PER?ODO (SA?DAS)

OPERA??ES DESTINADAS

QUANTIDADE DE GLP + GLGN (Kg)

PROPOR-??O DE GLGN (%)

QUANTIDADE DE GLGN (Kg)

AO PR?PRIO ESTADO

? ? ?

AO EXTERIOR

? ? ?

A UNIDADE FEDERADA 1

? ? ?

A UNIDADE FEDERADA 2

? ? ?

A UNIDADE FEDERADA 3

? ? ?

TOTAL DO PER?ODO

? ? ?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

VISTO DA FISCALIZA??O

NOME

? ?

CPF-MF

?

LOCAL E DATA

?

C?DULA (RG)

?

UF

ASSINATURA

?

CARGO

?

RESPONSAVEL

TELEFONES

?

ANEXO II – DO PROTOCOLO ICMS N? 197/10

RELAT?RIO DAS OPERA??ES INTERESTADUAIS COM G?S LIQUEFEITO DERIVADO DE G?S NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA

PER?ODO:

?

UF DESTINAT?RIA DO PRODUTO:

FLS: _______/_______

?

1. DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

CNPJ:

INSCRI??O ESTADUAL :

INSCRI??O ESTADUAL - ST:

RAZ?O SOCIAL:

ENDERE?O:

UF:

?
?

2. RELA??O DAS OPERA??ES REALIZADAS NO PER?ODO (EXCETO PARA N?O CONTRIBUINTES)

CNPJ:

?

INSCRI??O ESTADUAL:

?

RAZ?O SOCIAL:

ENDERE?O:

UF:

?

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

DESTINA??O

QTDE DE GLP + GLGN (KG)

PROPOR-??O DE GLGN (%)

QTDE DE GLGN (KG)

VALOR OPERA??O PR?PRIA

AL?Q. INTEREST

BCST DESTINO (R$)

AL?Q. DESTINO

ICMS DEVIDO

N?MERO

DATA

PR?PRIO NA ORIGEM

ICMS ST DO DESTINO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO DESTINAT?RIO

? ? ? ? ? ? ? ? ?
?

CNPJ:

?

INSCRI??O ESTADUAL:

?

RAZ?O SOCIAL:

ENDERE?O:

UF:

?

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

DESTINA??O

QTDE DE GLP + GLGN (KG)

PROPOR-??O DE GLGN (%)

QTDE DE GLGN (KG)

VALOR OPERA??O PR?PRIA

AL?Q. INTEREST

BCST DESTINO (R$)

AL?Q. DESTINO

ICMS DEVIDO

N?MERO

DATA

PR?PRIO NA ORIGEM

ICMS ST DO DESTINO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO DESTINAT?RIO

? ? ? ? ? ? ? ? ?
?

TOTAL DAS OPERA??ES REALIZADAS NO PER?ODO

? ? ? ? ? ? ? ? ?
?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

VISTO DA FISCALIZA??O

NOME:

?

RELAT?RIO DA MOVIMENTA??O DE G?S LIQUEFEITO DERIVADO DE G?S NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA

PER?ODO:

?

FLS

?

DADOS DO EMITENTE

CNPJ

?

INSCRI??O ESTADUAL

?

RAZ?O SOCIAL

?

ENDERE?O

?

UF

?

QUADRO 3 - RELA??O DOS RECEBIMENTOS NO PER?ODO (ENTRADAS)

CNPJ

?

INSCRI??O ESTADUAL

INSCRI??O ESTADUAL ST

RAZ?O SOCIAL

ENDERE?O

?

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE GLP+ GLGN (Kg)

PROPOR-??O DE GLGN (%)

QUANTIDADE GLGN (Kg)

VALOR DA OP. PR?RPIA

AL?Q. (%)

ICMS (R$)

BASE DE CALCULO - ST (R$)

AL?Q. (%)

ICMS ST (R$)

N?MERO

DATA

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO REMETENTE

? ? ? ? ? ? ? ? ?
?

TOTAL DO PER?ODO

? ? ? ? ? ? ? ? ?
?

QUADRO 4 - RELA??O DAS REMESSAS REALIZADAS NO PER?ODO (SA?DAS)

OPERA??ES DESTINADAS

QUANTIDADE DE GLP + GLGN (Kg)

PROPOR-??O DE GLGN (%)

QUANTIDADE DE GLGN (Kg)

AO PR?PRIO ESTADO

? ? ?

AO EXTERIOR

? ? ?

A UNIDADE FEDERADA 1

? ? ?

A UNIDADE FEDERADA 2

? ? ?

A UNIDADE FEDERADA 3

? ? ?

TOTAL DO PER?ODO

? ? ?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

VISTO DA FISCALIZA??O

NOME

? ?

CPF-MF

?

LOCAL E DATA

?

C?DULA (RG)

?

UF

ASSINATURA

?

CARGO

?

RESPONSAVEL

TELEFONES

?

ANEXO II – DO PROTOCOLO ICMS N? 197/10

RELAT?RIO DAS OPERA??ES INTERESTADUAIS COM G?S LIQUEFEITO DERIVADO DE G?S NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA

PER?ODO:

?

UF DESTINAT?RIA DO PRODUTO:

FLS: _______/_______

?

1. DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

CNPJ:

INSCRI??O ESTADUAL :

INSCRI??O ESTADUAL - ST:

RAZ?O SOCIAL:

ENDERE?O:

UF:

?
?

2. RELA??O DAS OPERA??ES REALIZADAS NO PER?ODO (EXCETO PARA N?O CONTRIBUINTES)

CNPJ:

?

INSCRI??O ESTADUAL:

?

RAZ?O SOCIAL:

ENDERE?O:

UF:

?

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

DESTINA??O

QTDE DE GLP + GLGN (KG)

PROPOR-??O DE GLGN (%)

QTDE DE GLGN (KG)

VALOR OPERA??O PR?PRIA

AL?Q. INTEREST

BCST DESTINO (R$)

AL?Q. DESTINO

ICMS DEVIDO

N?MERO

DATA

PR?PRIO NA ORIGEM

ICMS ST DO DESTINO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO DESTINAT?RIO

? ? ? ? ? ? ? ? ?
?

CNPJ:

?

INSCRI??O ESTADUAL:

?

RAZ?O SOCIAL:

ENDERE?O:

UF:

?

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

DESTINA??O

QTDE DE GLP + GLGN (KG)

PROPOR-??O DE GLGN (%)

QTDE DE GLGN (KG)

VALOR OPERA??O PR?PRIA

AL?Q. INTEREST

BCST DESTINO (R$)

AL?Q. DESTINO

ICMS DEVIDO

N?MERO

DATA

PR?PRIO NA ORIGEM

ICMS ST DO DESTINO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO DESTINAT?RIO

? ? ? ? ? ? ? ? ?
?

TOTAL DAS OPERA??ES REALIZADAS NO PER?ODO

? ? ? ? ? ? ? ? ?
?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

VISTO DA FISCALIZA??O

NOME:

ANEXO III DO DECRETO N? 22.146, DE 13 DE JANEIRO DE 2011

ANEXO 179 DO RICMS (Art. 893-W do RICMS, Prot. ICMS 197/10)

Acrescentado pelo Decreto n? 22.146/2011 (DOE de 14.01.2011), vig?ncia a partir de 14.01.2011

ANEXO III – DO PROTOCOLO ICMS N? 197/10

RESUMO DAS OPERA??ES INTERESTADUAIS COM G?S LIQUEFEITO DERIVADO DE G?S NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA

PER?ODO:

UF DESTINAT?RIA DO PRODUTO:

FLS. /

?

1. DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

CNPJ:

INSCRI??O ESTADUAL:

RAZ?O SOCIAL:

ENDERE?O:

UF:

?

2. DADOS DO DESTINAT?RIO DO RELAT?RIO

CNPJ:

INSCRI??O ESTADUAL:

RAZ?O SOCIAL:

ENDERE?O:

UF:

?
?

3. APURA??O DO IMPOSTO DAS OPERA??ES REALIZADAS NO PER?ODO

CNPJ

QTDE DE GLP + GLGN (KG)

QTDE DE GLGN (KG)

VALOR OPERA??O PR?PRIA

AL?QUOTA INTEREST

BCST DESTINO (R$)

AL?Q. DESTINO

ICMS DEVIDO

PR?PRIO NA ORIGEM

ICMS DO DESTINO

? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO PER?ODO

? ? ? ? ? ? ? ?
?

4. RESULTADO DA APURA??O

4.1 CARGA TRIBUT?RIA TOTAL COBRADA NA ENTRADA DO PRODUTO

?

4.2 IMPOSTO NORMAL DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM

?

4.3 PARCELA DO IMPOSTO DISPON?VEL PARA REPASSE (4.1 - 4.2)

?

4.4 ICMS DEVIDO A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO

?

4.5 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO

?

4.6 IMPOSTO A SER RESSARCIDO (4.3 - 4.4)

?

4.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (4.4 - 4.5)

?

4.8 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAV?S DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO

?

4.9 VALOR A SER COMPLEMENTADO (4.7 – 4.8)

?
?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

NOME:

CPF-MF:

LOCAL E DATA:

C?DULA DE IDENTIDADE:

UF:

ASSINATURA DO RESPONS?VEL

CARGO:

TELEFONES:

VISTO DA FISCALIZA??O

?
?

ANEXO IV DO DECRETO N? 22.146, DE 13 DE JANEIRODE 2011

ANEXO 180 DO RICMS (Art. 893-W do RICMS, Prot. ICMS 197/10)

Acrescentado pelo Decreto n? 22.146/2011 (DOE de 14.01.2011), vig?ncia a partir de 14.01.2011

ANEXO IV DO PROTOCOLO ICMS 197/10

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE O GLGN

PER?ODO:

UF DESTINAT?RIA DO RELAT?RIO:

FLS. /

?

DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

?

INSCRI??O ESTADUAL:

RAZ?O SOCIAL:

ENDERE?O:

UF:

?

QUADRO 1 - OPERA??ES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELAT?RIO

QUANTIDADE

VL. DA OPERA??O

ICMS PR?PRIO

BASE DE C?LCULO DA ST

ICMS - ST

TOTAL DO ICMS

? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?

TOTAL

? ? ? ? ?
?

QUADRO 2 - REPASSE POR OPERA??ES INTERESTADUAIS REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A REPASSAR

? ? ?
? ? ?

TOTAL

?
?

QUADRO 3 - DEDU??O POR OPERA??ES INTERESTADUAIS REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A DEDUZIR

? ? ?
? ? ?

TOTAL

?
?

QUADRO 4 - DEDU??O POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORA

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

? ? ?
? ? ?

TOTAL

?
?

QUADRO 5 - DEDU??O TRANFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUI??O (? 3? da Cl?usula d?cima)

UF

CNPJ

INSCRI??O ESTADUAL

VALOR

? ? ? ?
? ? ? ?

TOTAL

?
?

QUADRO 6 - DEDU??O TRANFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUI??O (? 3? da Cl?usula d?cima)

UF

CNPJ

INSCRI??O ESTADUAL

VALOR

? ? ? ?
? ? ? ?

TOTAL

?

Anexo 181
Acrescentado pelo Decreto n? 22.231/2011 (DOE de 07.05.2011), vig?ncia a partir de 07.05.2011.

TERMO DE OP??O POR DOMIC?LIO TRIBUT?RIO ELETR?NICO

Nome/Raz?o Social:

Inscri??o Estadual:

CNPJ:

Autorizo a Secretaria de Estado da Tributa??o (SET) a enviar comunica??es, notifica??es e intima??es de atos oficiais, a mim dirigidos, ao meu Domic?lio Tribut?rio Eletr?nico (DTE), localizado na Unidade Virtual de Tributa??o (UVT), no portal virtual da SET, pass?vel de acesso mediante o seguinte endere?o eletr?nico: .

Fico ciente do prazo de dez dias, contado da data da disponibiliza??o da comunica??o no DTE, para confirmar o correspondente recebimento, sob pena de aplica??o do disposto no art. 145-C, ? 1?, do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.? 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Fico ciente ainda de que as comunica??es encaminhadas ao meu DTE permanecem dispon?veis para consulta pelo prazo de cinco anos, contados da data da correspondente disponibiliza??o, ressalvada a possibilidade de ser exclu?da pelo pr?prio contribuinte.

Op??o requerida pelo contribuinte, por seu representante legal cadastrado junto ? SET :

NOME

CPF

Local e Data

Fundamenta??o jur?dica: Art. 145-A, ? 1?, do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.? 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Anexo 182
Acrescentado pelo Decreto n? 22.231/2011 (DOE de 07.05.2011), vig?ncia a partir de 07.05.2011.

TERMO DE CANCELAMENTO DE OP??O POR DOMIC?LIO TRIBUT?RIO ELETR?NICO (DTE)

Nome/Raz?o Social:

Inscri??o Estadual:

CNPJ:

Solicito ? Secretaria de Estado da Tributa??o (SET) o cancelamento do TERMO DE OP??O POR DOMIC?LIO TRIBUT?RIO ELETR?NICO (DTE), efetuado na data xx/xx/xxxx .

Fico ciente de que o presente cancelamento somente produzir? efeitos a partir do dia xx/xx/xxxx .

Cancelamento de op??o requerido pelo contribuinte, por seu representante legal cadastrado junto ? SET :

NOME

CPF

Local e Data

Fundamenta??o jur?dica: Art. 145-B, caput, do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.? 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Anexo 183
Acrescentado pelo Decreto n? 22.260/2011 (DOE de 01.06.2011) , vig?ncia a partir de 01.06.2011.

Parte I

MERCADORIAS COM INCID?NCIA MONOF?SICA DAS CONTRIBUI??ES PARA PIS/PASEP E DA COFINS SEM REDU??O DE BASE DE C?LCULO DAS CONTRIBUI??ES

NNBM/SH

DESCRI??O

88702

Ve?culos autom?veis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os ve?culos classificados pelos c?digos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do Anexo III

88703

Autom?veis de passageiros e outros ve?culos autom?veis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posi??o 8702), inclu?dos os ve?culos de uso misto ("station wagons") e os autom?veis de corrida

88704

Ve?culos autom?veis para transporte de mercadorias, exceto os ve?culos classificados pelos c?digos 8704.10.00 constantes do Anexo III e caminh?o chassi com carga ?til igual ou superior a 1.800kg e caminh?o monobloco com carga ?til igual ou superior a 1.500 kg, constantes do Anexo II

88706

Chassis com motor para os ve?culos autom?veis das posi??es 8701 a 8705, exceto os chassis com motor classificados no c?digo 8706.00.10 constante do Anexo III

Parte II

MERCADORIAS COM INCID?NCIA MONOF?SICA DAS CONTRIBUI??ES PARA PIS/PASEP E DA COFINS COM REDU??O DE 30,2% NA BASE DE C?LCULO DAS CONTRIBUI??ES

NNBM/SH

DESCRI??O

88704

Caminh?o chassi com carga ?til igual ou superior a 1.800 kg e caminh?o monobloco com carga ?til igual ou superior a 1.500 kg

Parte III

MERCADORIAS COM INCID?NCIA MONOF?SICA DAS CONTRIBUI??ES PARA PIS/PASEP E DA COFINS COM REDU??O DE 48,1% NA BASE DE C?LCULO DAS CONTRIBUI??ES

NBM/SH

DESCRI??O

8429

"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), p?s mec?nicas, escavadores, carregadoras e p?s carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados

8432.40.00

Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes

8432.80.00

Outras m?quinas e aparelhos

8433.20

Ceifeiras, inclu?das as barras de corte para montagem em tratores

8433.30.00

Outras m?quinas e aparelhos para colher e dispor o feno

8433.40.00

Enfardadeiras de palha ou de forragem, inclu?das as enfardadeiras-apanhadeiras

8433.5

Outras m?quinas e aparelhos para colheita; m?quinas e aparelhos para debulha

8701

Tratores (exceto os carros-tratores da posi??o 8709)

8702.10.00

Ve?culos autom?veis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pist?o, de igni??o por compress?o (diesel ou semidiesel) e com volume interno de habit?culo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m?

8702.90.90

Outros ve?culos autom?veis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habit?culo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m?

8704.10.00

"Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias

8705

Ve?culos autom?veis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminh?es-guindastes, ve?culos de combate a inc?ndios, caminh?es-betoneiras, ve?culos para varrer, ve?culos para espalhar, ve?culos-oficinas, ve?culos radiol?gicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias

8706.00.10

Chassis com motor para os ve?culos autom?veis das posi??es 8702 destinados aos produtos classificados nos c?digos 8702.10.00 e 8702.90.90 deste Anexo

Nota: Em rela??o aos produtos classificados no Cap?tulo 84 da NBM/SH, o disposto no inciso XXXI do art. 87 do RICMS aplica-se, exclusivamente, aos produtos autopropulsados.

Anexo 184
Acrescentado pelo Decreto n? 22.289/2011 (DOE de 14.07.2011) , vig?ncia a partir de 01.08.2011.

Item

Descri??o

C?digo

I

Soros e vacinas, exceto para uso veterin?rio

3002

II

Medicamentos, exceto para uso veterin?rio

3003 e 3004

III

Algod?o, atadura, esparadrapo, haste flex?vel ou n?o, com uma ou ambas extremidades de algod?o, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de subst?ncias farmac?uticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cir?rgicos ou dent?rios, bem como para higiene ou limpeza.

3005 e 5601

IV

Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e pl?stico

4014.90.90

7013.3

39.24.10.00

V

Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas

4014.90.90

VI

Absorventes higi?nicos, de uso interno ou externo

5601.10.00

4818.40.

VII

Seringas

9018.31

VIII

Agulhas para seringas

9018.32.1

IX

Pastas dentifr?cias

3306.10.00

X

Escovas dentifr?cias

9603.21.00

XI

Provitaminas e vitaminas

2936

XII

Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU)

3926.90.90

XIII

Fio dental / fita dental

3306.20.00

XIV

Prepara??o para higiene bucal e dent?ria

3306.90.00

XV

Fraldas descart?veis ou n?o

4818.40.10

5601.10.00

6111

6209

XVI

Prepara??es qu?micas contraceptivas ? base de horm?nios ou de espermicidas

3006.60

XVII

Prepara??es opacificantes (contrastantes) para exames radiogr?ficos e reagentes de diagn?stico concebidos para serem administrados ao paciente

3006.30

Anexo 185
(art. 87, inciso XXXII)
Acrescentado pelo Decreto n? 22.314 / 2011 (DOE de 30.07.2011) , vig?ncia a partir de 30.07.2011.

ITEM

NCM/SH

DESCRI??O

1

2703.00.00

TURFA (Absorvente Org?nico)

Absorvente natural biodegrad?vel (100% org?nico), bioremediador para emerg?ncias ambientais decorrentes de derrames e/ou vazamentos de ?leos, solventes e demais derivados de hidrocarbonetos e de produtos qu?micos, em plantas industriais e demais processos e ocorr?ncias em estradas, companhias el?tricas, corpos d??gua, etc.

2

2836.99.19

Ativadores biol?gicos - macro e micro nutrientes para tratamento de efluentes dom?sticos e industriais, em caixas de gordura, fossas, sumidouros e esta??es de tratamento de efluentes biol?gicos (lagoas anaer?bicas e aer?bicas, lodos ativados, filtros biol?gicos, etc.).

3

2836.99.19

Composto de nutrientes balanceados para otimiza??o de lodos e acelerador da decomposi??o biol?gica de tratamento de efluentes. Ativador biol?gico composto de macro e micro nutrientes para uso em sistemas de tratamento de efluentes.

4

2836.99.19

Composto de nutrientes para tratamento biol?gico de efluentes dom?sticos e industriais com problemas de odores e alta carga org?nica.

5

2836.99.19

Composto de nutrientes especialmente formulados para tratamento biol?gico de efluentes oriundos do processamento de leite e seus derivados.

6

3507.90.19

Ativadores biol?gicos - macro e micro nutrientes - para tratamento de efluentes industriais, esta??es de tratamento de efluentes biol?gicos (lagoas anaer?bicas e aer?bicas, lodos ativados, filtros biol?gicos, etc) e dom?sticos (caixas de gordura, fossas, filtros e sumidouros).

7

3507.90.19

Ativador biol?gico natural para tratamento de efluentes dom?sticos e industriais em sistemas de caixa de gordura, fossa, sumidouro, filtros, lodo ativado, lagoa anaer?bica e outros processos biol?gicos.

8

3507.90.19

Combina??o de agentes biol?gicos existentes na natureza que metabolizam os componentes geradores de mau cheiro, transformando-as em produtos inertes.

9

3507.90.19

Composto enzim?tico para desobstru??o de tubula??es e sistemas comatados por material org?nico (?leos, graxas, gorduras, prote?na e carboidratos). Utilizado em caixas de gordura, pasteurizadores, tubula??es e sistemas em geral.

10

3507.90.19

Composto para sistemas com mau cheiro (cigarro, odores, fritura e material org?nico em decomposi??o). Usado em tubula??es, caixa de gordura, banheiros, mict?rios, interior de ve?culos, carpetes, cozinhas, sem biocidas etc.

11

3507.90.19

Detergente enzim?tico utilizado na quebra de cadeia de gorduras, ?leos, graxas, prote?nas e carboidratos.

12

3507.90.19

Detergente enzim?tico em gel para limpeza das m?os.

13

3507.90.19

Detergente enzim?tico utilizado para limpeza pesada de hidrocarbonetos e seus derivados.

14

3507.90.41

Produto usado na desagrega??o e refina??o das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mec?nica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz e pitches e stiches.

15

3507.90.41

Produto usado na desagrega??o e refina??o das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mec?nica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz e pitches e stiches, com adi??o de dispersante.

16

3507.90.41

Produto enzim?tico usado na limpeza de feltros, telas formadoras e lonas de onduladeiras. Produto com tenso ativo para limpeza de sistemas, usado em processos de dosagens cont?nuas, por meio de bicos. Usado tamb?m em boil out e limpezas de tanques, caixas, circuitos de aproxima??o, mesa plana e caixa de entrada. Reduz pitches e stiches.

17

3507.90.41

Biocida para uso em ?guas de processo, impedindo o crescimento de algas, fungos, bact?rias.

18

3507.90.41

Composto enzim?tico usado na desobstru??o de tubula??es, sistemas e circuitos de amido. Limpeza em processos de fabrica??o de papel.

19

3507.90.41

Produto enzim?tico utilizado na limpeza de sistemas com grande deposi??o de tintas e materiais org?nicos e inorg?nicos. Limpeza de incrusta??es inorg?nicas aderidas a incrusta??es org?nicas. Usado tamb?m como dispersante de tintas em aparas com alto teor de corantes.

20

3507.90.41

Composto enzim?tico com dispersantes inorg?nicos usado no processo de papel e celulose que contenham contamina??es de tintas e resinas; para desincrustra??es de mat?rias org?nicas e inorg?nicas. Utilizado tamb?m nos processos de destintamento e alvejamento de aparas.

21

3507.90.41

Auxiliar de refina??o melhorando a drenagem na mesa plana, melhorando o refino e o consumo de energia na planta produtiva.

22

3507.90.41

Auxiliar de branqueamento nos processos de polpa??o de celulose e fibras.

23

3507.90.41

Auxiliar de desagrega??o para limpeza de Parafina, Hotmelt e PVA.

24

3507.90.41

Composto Biol?gico e Enzim?tico, auxiliar de processos de separa??o de fibras.

25

3507.90.41

Utilizado para auxiliar o pr?-cozimento e cozimento de fibras.

26

3507.90.41

Utilizado para auxiliar o refino, desagrega??o pesada e papel tissue.

Reda??o dada pelo Decreto N? 22593 DE 16/03/2012:

ANEXO 186 DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N? 13.640, DE 1997.

(Art. 939, caput, do RICMS)

ITEM

NCM/SH

DESCRI??O

MVA-ST ORIGINAL (%)

1

40.11

Pneus dos tipos utilizados em autom?veis de passageiros (inclu?dos os ve?culos de uso misto - camionetas e os autom?veis de corrida)

42

2

40.11

Pneus dos tipos utilizados em caminh?es (inclusive para os fora-de-estrada), ?nibus, avi?es, m?quinas de terraplenagem (constru??o e conserva??o de estradas), m?quinas e tratores agr?colas, p? -carregadeira

32

3

40.11

Pneus para motocicletas

60

4

40.11

Outros tipos de pneus

45

5

4012.90 40.13

Protetores ou c?m aras de ar

45

ANEXO 187 DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N? 13.640, DE 1997.

(art. 9?, IV, do RICMS)

ITEM

MEDICAMENTO

1

?cido Zolendr?nico 4mg frasco-ampola

2

Aetinomicina

3

Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino)

4

Alimta (Pemetrexede diss?dico)

5

Amifostina (nome qu?mico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROG?NIO FOSFATO (ESTER) ]

6

Aminoglutetimida

7

Anastrozol

8

Androcur (Acetato de Ciproterona)

9

Azatioprina

10

Bicalutamida

11

Sulfato de Bleomicina

12

Bonef?s (Clodronato de S?dico)

13

Bussulfano

14

Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)

15

Campath (Alentuzumabe)

16

Carboplatina

17

Carmustina

18

Ciclofosfamida

19

Cisplatinum

20

Citarabina

21

Clorambucil

22

Cloridrato de irinotecana

23

Cloridrato de Clormetina

24

Dacarbazina

25

Dacogen (Decitabina)

26

Cloridrato de Daunorubicina

27

Dietilestilbestrol

28

Docelibbs (docetaxel triidratado)

29

Docetere (docetaxel triidratado)

30

Cloridrato de Doxorubicina

31

Erbitux (Cetuximabe)

32

Etoposido

33

Fareston

34

Fludara (Fosfato de Fludarabina)

35

Fluorouracil

36

Genzar (cloridrato de gencitabina)

37

Hidroxiur?ia

38

Hycamtin 4mg f/a

39

I-asparaginase

40

Cloridrato de Idarubicina

41

Ifosfamida

42

Imuno BCG

43

Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

44

Lenovor (leucovorina)

45

Letrozol 2,5mg comprimido

46

Lomustine

47

Mercaptopurina

48

Mesna

49

Metotrexate

50

Mitomicina

51

Mitotano

52

Mitoxantrona

53

Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

54

Navelbine (Tartarato de Vinorelbina)

55

Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)

56

Octreotida solu??o injet?vel 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml

57

Oxalibbs (oxaliplatina)

58

Paclitaxel

59

Pamidronato diss?dico

60

Spricel (Subst?ncia Ativa Dasatinibe)

61

Citrato de Tamoxifeno

62

Temodal (Temozolomida)

63

Teniposido

64

Tioguanina

65

Trisenox (Tri?xido de Ars?nio)

66

Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe)

67

Velcade (Bortezomibe)

68

Vimblastina

69

Vincristina

70

Bevacizumabe

71

Capecitabina

72

Tratuzumabe

73

Azacitidina

ANEXO VI DO DECRETO N? 21.851, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

ANEXO 176 DO RICMS (CONV?NIO ICMS 15/08)

(Art. 830-ABC, caput , I, “e”, 4, do RICMS)

TERMO DE DEP?SITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUT?VEIS

EMPRESA DESENVOLVEDORA

RAZ?O SOCIAL

CNPJ

INSCRI??O ESTADUAL

INSCRI??O MUNICIPAL

IDENTIFICA??O DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)

NOME

VERS?O

PRINCIPAL ARQUIVO EXECUT?VEL

TAMANHO EM BYTES

DATA DE GERA??O

?

C?DIGO DE REGISTRO MD-5 DO PRINCIPAL ARQUIVO EXECUT?VEL:

? ? ? ?

DECLARA??O E TERMO DE DEP?SITO

NOS TERMOS DA LEGISLA??O VIGENTE E PARA FINS DE CADASTRAMENTO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) ACIMA IDENTIFICADO, NA CONDI??O DE DEPOSIT?RIO FIEL, ASSUMO A RESPONSABILIDADE PELA CONSERVA??O, GUARDA E ARMAZENAMENTO DOS ARQUIVOS FONTES E EXECUT?VEIS DO REFERIDO PROGRAMA APLICATIVO GRAVADOS EM M?DIA ?TICA N?O REGRAV?VEL, A QUAL EST? ACONDICIONADA NO INV?LUCRO DE SEGURAN?A LACRADO DE MARCA: __________________, MODELO ________________ N? ___________________________. DECLARO QUE OS ARQUIVOS FONTES E OS RESPECTIVOS ARQUIVOS EXECUT?VEIS FORAM AUTENTICADOS ELETR?NICAMENTE DE ACORDO COM O TERMO DE AUTENTICA??O DE ARQUIVOS FONTES E EXECUT?VEIS ANEXO, E QUE CORRESPONDEM FIELMENTE AO PAF-ECF ACIMA IDENTIFICADO. DECLARO AINDA ESTAR CIENTE QUE, EM HAVENDO SOLICITA??O DO FISCO, A FALTA DE APRESENTA??O DOS REFERIDOS ARQUIVOS FONTES E EXECUT?VEIS NA FORMA E CONDI??ES EM QUE FORAM ARMAZENADOS, PROVOCAR? O CANCELAMENTO DO CADASTRO DO PAF-ECF, SEM PREJUIZO DAS DEMAIS SAN??ES PREVISTAS NA LEGISLA??O TRIBUT?RIA.

IDENTIFICA??O DO S?CIO, RESPONS?VEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DESENVOLVEDORA

NOME

CPF

CARTEIRA DE IDENTIDADE

LOCAL, DATA E ASSINATURA

LOCAL E DATA

ASSINATURA

ANEXO I DO DECRETO N? 22.146, DE 13 DE JANEIRO DE 2011

ANEXO 177 DO RICMS (Art. 893-W do RICMS, Prot. ICMS 197/10)

ANEXO II DO DECRETO N? 22.146, DE 13 DE JANEIRO DE 2011

ANEXO 178 DO RICMS (Art. 893-W do RICMS, Prot. ICMS 197/10)

ANEXO I DO PROTOCOLO ICMS N? 197/10

?

RELAT?RIO DA MOVIMENTA??O DE G?S LIQUEFEITO DERIVADO DE G?S NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA

?

PER?ODO:

?

FLS

?
?
DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

CNPJ

?

INSCRI??O ESTADUAL

RAZ?O SOCIAL

?

ENDERE?O

?

UF

?

QUADRO 1 - APURA??O DA M?DIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE C?LCULO

HIST?RICO

QUANTIDADE DE GLP + GLGN (Kg)

VALOR UNIT M?DIO AQUISI??O - BC ST

BASE DE CALCULO ST

ESTOQUE INICIAL

? ? ?

(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)

? ? ?

(=) TOTAL DISPON?VEL PER?ODO

? ? ?

M?DIA PONDERADA UNIT. DA BC-ST

? ? ?

(-) SA?DAS

? ? ?

(-) PERDAS

? ? ?

(+) GANHOS

? ? ?

(=) ESTOQUE FINAL

? ? ?
?
QUADRO 2 - APURA??O DO PERCENTUAL DE GLGN NO TOTAL DAS ENTRADAS

M?S DE REFERENCIA

QUANTIDADE GLP+ GLGN (Kg)

PROPOR??O DE GLGN (%)

QUANTIDADE GLGN (Kg)

SEGUNDO M?S IMEDIATAMENTE ANTERIOR...

? ? ?

TERCEIRO M?S IMEDIATAMENTE ANTERIOR...

? ? ?

QUARTO M?S IMEDIATAMENTE ANTERIOR...

? ? ?

TOTAL DAS ENTRADAS

? ? ?

M?DIA TRIMESTRAL - PROP.DE GLGN (%)

? ? ?

ANEXO II DO PROTOCOLO ICMS N? 197 /10

? ? ?

RELAT?RIO DA MOVIMENTA??O DE G?S LIQUEFEITO DERIVADO DE G?S NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA

? ? ?

PER?ODO:

?

FLS

? ? ? ?

DADOS DO EMITENTE

? ? ?

CNPJ

?

INSCRI??O ESTADUAL

? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL

? ? ? ?

ENDERE?O

?

UF

? ? ?
? ? ? ?

QUADRO 3 - RELA??O DOS RECEBIMENTOS NO PER?ODO (ENTRADAS)

? ? ?

CNPJ

?

INSCRI??O ESTADUAL

INSCRI??O ESTADUAL ST

? ? ?

RAZ?O SOCIAL

? ? ?

ENDERE?O

? ? ? ?

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE GLP+ GLGN (Kg)

PROPOR-??O DE GLGN (%)

QUANTIDADE GLGN (Kg)

VALOR DA OP. PR?RPIA

AL?Q. (%)

ICMS (R$)

BASE DE CALCULO - ST (R$)

AL?Q. (%)

ICMS ST (R$)

? ? ?

N?MERO

DATA

? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO REMETENTE

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ?

TOTAL DO PER?ODO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ?

QUADRO 4 - RELA??O DAS REMESSAS REALIZADAS NO PER?ODO (SA?DAS)

? ? ?

OPERA??ES DESTINADAS

QUANTIDADE DE GLP + GLGN (Kg)

PROPOR-??O DE GLGN (%)

QUANTIDADE DE GLGN (Kg)

? ? ?

AO PR?PRIO ESTADO

? ? ? ? ? ?

AO EXTERIOR

? ? ? ? ? ?

A UNIDADE FEDERADA 1

? ? ? ? ? ?

A UNIDADE FEDERADA 2

? ? ? ? ? ?

A UNIDADE FEDERADA 3

? ? ? ? ? ?

TOTAL DO PER?ODO

? ? ? ? ? ?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

VISTO DA FISCALIZA??O

? ? ?

NOME

? ? ? ? ?

CPF-MF

? ? ? ?

LOCAL E DATA

?

C?DULA (RG)

?

UF

? ? ?

ASSINATURA

?

CARGO

? ? ? ?

RESPONSAVEL

TELEFONES

? ? ? ?

ANEXO II – DO PROTOCOLO ICMS N? 197/10

? ?

RELAT?RIO DAS OPERA??ES INTERESTADUAIS COM G?S LIQUEFEITO DERIVADO DE G?S NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA

? ?

PER?ODO:

?

UF DESTINAT?RIA DO PRODUTO:

FLS: _______/_______

? ?
? ? ?

1. DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ?

CNPJ:

INSCRI??O ESTADUAL :

INSCRI??O ESTADUAL - ST:

? ?

RAZ?O SOCIAL:

? ?

ENDERE?O:

UF:

? ? ?
? ? ?

2. RELA??O DAS OPERA??ES REALIZADAS NO PER?ODO (EXCETO PARA N?O CONTRIBUINTES)

? ?

CNPJ:

?

INSCRI??O ESTADUAL:

? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

? ?

ENDERE?O:

UF:

? ? ?

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

DESTINA??O

QTDE DE GLP + GLGN (KG)

PROPOR-??O DE GLGN (%)

QTDE DE GLGN (KG)

VALOR OPERA??O PR?PRIA

AL?Q. INTEREST

BCST DESTINO (R$)

AL?Q. DESTINO

ICMS DEVIDO

? ?

N?MERO

DATA

PR?PRIO NA ORIGEM

ICMS ST DO DESTINO

? ?
? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO DESTINAT?RIO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ?

CNPJ:

?

INSCRI??O ESTADUAL:

? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

? ?

ENDERE?O:

UF:

? ? ?

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

DESTINA??O

QTDE DE GLP + GLGN (KG)

PROPOR-??O DE GLGN (%)

QTDE DE GLGN (KG)

VALOR OPERA??O PR?PRIA

AL?Q. INTEREST

BCST DESTINO (R$)

AL?Q. DESTINO

ICMS DEVIDO

? ?

N?MERO

DATA

PR?PRIO NA ORIGEM

ICMS ST DO DESTINO

? ?
? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO DESTINAT?RIO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ?

TOTAL DAS OPERA??ES REALIZADAS NO PER?ODO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

VISTO DA FISCALIZA??O

? ?

NOME:

? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

DECRETO N? 22.146, DE 13 DE JANEIRO DE 2011

ANEXO 179 DO RICMS (Art. 893-W do RICMS, Prot. ICMS 197/10)

ANEXO III – DO PROTOCOLO ICMS N? 197/10

?

RESUMO DAS OPERA??ES INTERESTADUAIS COM G?S LIQUEFEITO DERIVADO DE G?S NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA

?

PER?ODO:

UF DESTINAT?RIA DO PRODUTO:

FLS. /

?

1. DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

CNPJ:

INSCRI??O ESTADUAL:

RAZ?O SOCIAL:

ENDERE?O:

UF:

?

2. DADOS DO DESTINAT?RIO DO RELAT?RIO

CNPJ:

INSCRI??O ESTADUAL:

RAZ?O SOCIAL:

ENDERE?O:

UF:

?
?

3. APURA??O DO IMPOSTO DAS OPERA??ES REALIZADAS NO PER?ODO

CNPJ

QTDE DE GLP + GLGN (KG)

QTDE DE GLGN (KG)

VALOR OPERA??O PR?PRIA

AL?QUOTA INTEREST

BCST DESTINO (R$)

AL?Q. DESTINO

ICMS DEVIDO

PR?PRIO NA ORIGEM

ICMS DO DESTINO

? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO PER?ODO

? ? ? ? ? ? ? ?
?

4. RESULTADO DA APURA??O

4.1 CARGA TRIBUT?RIA TOTAL COBRADA NA ENTRADA DO PRODUTO

?

4.2 IMPOSTO NORMAL DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM

?

4.3 PARCELA DO IMPOSTO DISPON?VEL PARA REPASSE (4.1 - 4.2)

?

4.4 ICMS DEVIDO A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO

?

4.5 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO

?

4.6 IMPOSTO A SER RESSARCIDO (4.3 - 4.4)

?

4.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (4.4 - 4.5)

?

4.8 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAV?S DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO

?

4.9 VALOR A SER COMPLEMENTADO (4.7 – 4.8)

?
?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

NOME:

CPF-MF:

LOCAL E DATA:

C?DULA DE IDENTIDADE:

UF:

ASSINATURA DO RESPONS?VEL

CARGO:

TELEFONES:

VISTO DA FISCALIZA??O

?
?

ANEXO IV DO DECRETO N? 22.146, DE 13 DE JANEIRODE 2011

ANEXO 180 DO RICMS (Art. 893-W do RICMS, Prot. ICMS 197/10)

ANEXO I DO PROTOCOLO ICMS N? 197/10

?

RELAT?RIO DA MOVIMENTA??O DE G?S LIQUEFEITO DERIVADO DE G?S NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA

?

PER?ODO:

?

FLS

?
?
DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

CNPJ

?

INSCRI??O ESTADUAL

RAZ?O SOCIAL

?

ENDERE?O

?

UF

?

QUADRO 1 - APURA??O DA M?DIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE C?LCULO

HIST?RICO

QUANTIDADE DE GLP + GLGN (Kg)

VALOR UNIT M?DIO AQUISI??O - BC ST

BASE DE CALCULO ST

ESTOQUE INICIAL

? ? ?

(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)

? ? ?

(=) TOTAL DISPON?VEL PER?ODO

? ? ?

M?DIA PONDERADA UNIT. DA BC-ST

? ? ?

(-) SA?DAS

? ? ?

(-) PERDAS

? ? ?

(+) GANHOS

? ? ?

(=) ESTOQUE FINAL

? ? ?
?
QUADRO 2 - APURA??O DO PERCENTUAL DE GLGN NO TOTAL DAS ENTRADAS

M?S DE REFERENCIA

QUANTIDADE GLP+ GLGN (Kg)

PROPOR??O DE GLGN (%)

QUANTIDADE GLGN (Kg)

SEGUNDO M?S IMEDIATAMENTE ANTERIOR...

? ? ?

TERCEIRO M?S IMEDIATAMENTE ANTERIOR...

? ? ?

QUARTO M?S IMEDIATAMENTE ANTERIOR...

? ? ?

TOTAL DAS ENTRADAS

? ? ?

M?DIA TRIMESTRAL - PROP.DE GLGN (%)

? ? ?

ANEXO IV DO PROTOCOLO ICMS 197/10

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE O GLGN

PER?ODO:

UF DESTINAT?RIA DO RELAT?RIO:

FLS. /

?

DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

?

INSCRI??O ESTADUAL:

RAZ?O SOCIAL:

ENDERE?O:

UF:

?

QUADRO 1 - OPERA??ES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELAT?RIO

QUANTIDADE

VL. DA OPERA??O

ICMS PR?PRIO

BASE DE C?LCULO DA ST

ICMS - ST

TOTAL DO ICMS

? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?

TOTAL

? ? ? ? ?
?

QUADRO 2 - REPASSE POR OPERA??ES INTERESTADUAIS REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A REPASSAR

? ? ?
? ? ?

TOTAL

?
?

QUADRO 3 - DEDU??O POR OPERA??ES INTERESTADUAIS REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A DEDUZIR

? ? ?
? ? ?

TOTAL

?
?

QUADRO 4 - DEDU??O POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORA

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

? ? ?
? ? ?

TOTAL

?
?

QUADRO 5 - DEDU??O TRANFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUI??O (? 3? da Cl?usula d?cima)

UF

CNPJ

INSCRI??O ESTADUAL

VALOR

? ? ? ?
? ? ? ?

TOTAL

?
?

QUADRO 6 - DEDU??O TRANFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUI??O (? 3? da Cl?usula d?cima)

UF

CNPJ

INSCRI??O ESTADUAL

VALOR

? ? ? ?
? ? ? ?

TOTAL

?

ANEXO I DO DECRETO N? 22.231, DE 06 DE MAIO DE 2011

ANEXO 181 DO RICMS

TERMO DE OP??O POR DOMIC?LIO TRIBUT?RIO ELETR?NICO

Nome/Raz?o Social: Inscri??o Estadual: CNPJ:

Autorizo a Secretaria de Estado da Tributa??o (SET) a enviar comunica??es, notifica??es e intima??es de atos oficiais, a mim dirigidos, ao meu Domic?lio Tribut?rio Eletr?nico (DTE), localizado na Unidade Virtual de Tributa??o (UVT), no portal virtual da SET, pass?vel de acesso mediante o seguinte endere?o eletr?nico: .

Fico ciente do prazo de dez dias, contado da data da disponibiliza??o da comunica??o no DTE, para confirmar o correspondente recebimento, sob pena de aplica??o do disposto no art. 145-C, ? 1?, do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.? 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Fico ciente ainda de que as comunica??es encaminhadas ao meu DTE permanecem dispon?veis para consulta pelo prazo de cinco anos, contados da data da correspondente disponibiliza??o, ressalvada a possibilidade de ser exclu?da pelo pr?prio contribuinte.

Op??o requerida pelo contribuinte, por seu representante legal cadastrado junto ? SET :

NOME CPF Local e Data

Fundamenta??o jur?dica: Art. 145-A, ? 1?, do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.? 13.640, de 13 de novembro de 1997.

ANEXO II DO DECRETO N? 22.231, DE 06 DE MAIO DE 2011

ANEXO 182 DO RICMS

TERMO DE CANCELAMENTO DE OP??O POR DOMIC?LIO TRIBUT?RIO ELETR?NICO (DTE)

Nome/Raz?o Social: Inscri??o Estadual: CNPJ:

Solicito ? Secretaria de Estado da Tributa??o (SET) o cancelamento do TERMO DE OP??O POR DOMIC?LIO TRIBUT?RIO ELETR?NICO (DTE), efetuado na data xx/xx/xxxx .

Fico ciente de que o presente cancelamento somente produzir? efeitos a partir do dia xx/xx/xxxx .

Cancelamento de op??o requerido pelo contribuinte, por seu representante legal cadastrado junto ? SET :

NOME CPF Local e Data

Fundamenta??o jur?dica: Art. 145-B, caput, do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.? 13.640, de 13 de novembro de 1997.

ANEXO ?NICO DO DECRETO N? 22.260/2011

ANEXO 183 do RICMS (Art. 87, XXXI)

Parte I

MERCADORIAS COM INCID?NCIA MONOF?SICA DAS CONTRIBUI??ES PARA PIS/PASEP E DA COFINS SEM REDU??O DE BASE DE C?LCULO DAS CONTRIBUI??ES

NNBM/SH

DESCRI??O

88702

Ve?culos autom?veis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, exceto os ve?culos classificados pelos c?digos 8702.10.00 e 8702.90.90 constantes do Anexo III

88703

Autom?veis de passageiros e outros ve?culos autom?veis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posi??o 8702), inclu?dos os ve?culos de uso misto ("station wagons") e os autom?veis de corrida

88704

Ve?culos autom?veis para transporte de mercadorias, exceto os ve?culos classificados pelos c?digos 8704.10.00 constantes do Anexo III e caminh?o chassi com carga ?til igual ou superior a 1.800kg e caminh?o monobloco com carga ?til igual ou superior a 1.500 kg, constantes do Anexo II

88706

Chassis com motor para os ve?culos autom?veis das posi??es 8701 a 8705, exceto os chassis com motor classificados no c?digo 8706.00.10 constante do Anexo III

Parte II

MERCADORIAS COM INCID?NCIA MONOF?SICA DAS CONTRIBUI??ES PARA PIS/PASEP E DA COFINS COM REDU??O DE 30,2% NA BASE DE C?LCULO DAS CONTRIBUI??ES

NNBM/SH

DESCRI??O

88704

Caminh?o chassi com carga ?til igual ou superior a 1.800 kg e caminh?o monobloco com carga ?til igual ou superior a 1.500 kg

Parte III

MERCADORIAS COM INCID?NCIA MONOF?SICA DAS CONTRIBUI??ES PARA PIS/PASEP E DA COFINS COM REDU??O DE 48,1% NA BASE DE C?LCULO DAS CONTRIBUI??ES

NBM/SH

DESCRI??O

8429

"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), p?s mec?nicas, escavadores, carregadoras e p?s carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados

8432.40.00

Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes

8432.80.00

Outras m?quinas e aparelhos

8433.20

Ceifeiras, inclu?das as barras de corte para montagem em tratores

8433.30.00

Outras m?quinas e aparelhos para colher e dispor o feno

8433.40.00

Enfardadeiras de palha ou de forragem, inclu?das as enfardadeiras-apanhadeiras

8433.5

Outras m?quinas e aparelhos para colheita; m?quinas e aparelhos para debulha

8701

Tratores (exceto os carros-tratores da posi??o 8709)

8702.10.00

Ve?culos autom?veis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pist?o, de igni??o por compress?o (diesel ou semidiesel) e com volume interno de habit?culo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m?

8702.90.90

Outros ve?culos autom?veis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habit?culo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m?

8704.10.00

"Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias

8705

Ve?culos autom?veis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminh?es-guindastes, ve?culos de combate a inc?ndios, caminh?es-betoneiras, ve?culos para varrer, ve?culos para espalhar, ve?culos-oficinas, ve?culos radiol?gicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias

8706.00.10

Chassis com motor para os ve?culos autom?veis das posi??es 8702 destinados aos produtos classificados nos c?digos 8702.10.00 e 8702.90.90 deste Anexo

Nota: Em rela??o aos produtos classificados no Cap?tulo 84 da NBM/SH, o disposto no inciso XXXI do art. 87 do RICMS aplica-se, exclusivamente, aos produtos autopropulsados.

ANEXO 184 DO RICMS

ANEXO ?NICO DO DECRETO N? 22.289, DE 13 DE JULHO DE 2011.

(Art. 913-D do RICMS – Convs. ICMS 76/94 e 147/02)

Item

Descri??o

C?digo

I

Soros e vacinas, exceto para uso veterin?rio

3002

II

Medicamentos, exceto para uso veterin?rio

3003 e 3004

III

Algod?o, atadura, esparadrapo, haste flex?vel ou n?o, com uma ou ambas extremidades de algod?o, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de subst?ncias farmac?uticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cir?rgicos ou dent?rios, bem como para higiene ou limpeza.

3005 e 5601

IV

Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e pl?stico

4014.90.90

7013.3

39.24.10.00

V

Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas

4014.90.90

VI

Absorventes higi?nicos, de uso interno ou externo

5601.10.00

4818.40.

VII

Seringas

9018.31

VIII

Agulhas para seringas

9018.32.1

IX

Pastas dentifr?cias

3306.10.00

X

Escovas dentifr?cias

9603.21.00

XI

Provitaminas e vitaminas

2936

XII

Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU)

3926.90.90

XIII

Fio dental / fita dental

3306.20.00

XIV

Prepara??o para higiene bucal e dent?ria

3306.90.00

XV

Fraldas descart?veis ou n?o

4818.40.10

5601.10.00

6111

6209

XVI

Prepara??es qu?micas contraceptivas ? base de horm?nios ou de espermicidas

3006.60

XVII

Prepara??es opacificantes (contrastantes) para exames radiogr?ficos e reagentes de diagn?stico concebidos para serem administrados ao paciente

3006.30

ANEXO ?NICO DO DECRETO N? 22.314, DE 29 DE JULHO DE 2011

Anexo 185 do RICMS – art. 87, inciso XXXII

ITEM

NCM/SH

DESCRI??O

1

2703.00.00

TURFA (Absorvente Org?nico)

Absorvente natural biodegrad?vel (100% org?nico), bioremediador para emerg?ncias ambientais decorrentes de derrames e/ou vazamentos de ?leos, solventes e demais derivados de hidrocarbonetos e de produtos qu?micos, em plantas industriais e demais processos e ocorr?ncias em estradas, companhias el?tricas, corpos d??gua, etc.

2

2836.99.19

Ativadores biol?gicos - macro e micro nutrientes para tratamento de efluentes dom?sticos e industriais, em caixas de gordura, fossas, sumidouros e esta??es de tratamento de efluentes biol?gicos (lagoas anaer?bicas e aer?bicas, lodos ativados, filtros biol?gicos, etc.).

3

2836.99.19

Composto de nutrientes balanceados para otimiza??o de lodos e acelerador da decomposi??o biol?gica de tratamento de efluentes. Ativador biol?gico composto de macro e micro nutrientes para uso em sistemas de tratamento de efluentes.

4

2836.99.19

Composto de nutrientes para tratamento biol?gico de efluentes dom?sticos e industriais com problemas de odores e alta carga org?nica.

5

2836.99.19

Composto de nutrientes especialmente formulados para tratamento biol?gico de efluentes oriundos do processamento de leite e seus derivados.

6

3507.90.19

Ativadores biol?gicos - macro e micro nutrientes - para tratamento de efluentes industriais, esta??es de tratamento de efluentes biol?gicos (lagoas anaer?bicas e aer?bicas, lodos ativados, filtros biol?gicos, etc) e dom?sticos (caixas de gordura, fossas, filtros e sumidouros).

7

3507.90.19

Ativador biol?gico natural para tratamento de efluentes dom?sticos e industriais em sistemas de caixa de gordura, fossa, sumidouro, filtros, lodo ativado, lagoa anaer?bica e outros processos biol?gicos.

8

3507.90.19

Combina??o de agentes biol?gicos existentes na natureza que metabolizam os componentes geradores de mau cheiro, transformando-as em produtos inertes.

9

3507.90.19

Composto enzim?tico para desobstru??o de tubula??es e sistemas comatados por material org?nico (?leos, graxas, gorduras, prote?na e carboidratos). Utilizado em caixas de gordura, pasteurizadores, tubula??es e sistemas em geral.

10

3507.90.19

Composto para sistemas com mau cheiro (cigarro, odores, fritura e material org?nico em decomposi??o). Usado em tubula??es, caixa de gordura, banheiros, mict?rios, interior de ve?culos, carpetes, cozinhas, sem biocidas etc.

11

3507.90.19

Detergente enzim?tico utilizado na quebra de cadeia de gorduras, ?leos, graxas, prote?nas e carboidratos.

12

3507.90.19

Detergente enzim?tico em gel para limpeza das m?os.

13

3507.90.19

Detergente enzim?tico utilizado para limpeza pesada de hidrocarbonetos e seus derivados.

14

3507.90.41

Produto usado na desagrega??o e refina??o das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mec?nica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz e pitches e stiches.

15

3507.90.41

Produto usado na desagrega??o e refina??o das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mec?nica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz e pitches e stiches, com adi??o de dispersante.

16

3507.90.41

Produto enzim?tico usado na limpeza de feltros, telas formadoras e lonas de onduladeiras. Produto com tenso ativo para limpeza de sistemas, usado em processos de dosagens cont?nuas, por meio de bicos. Usado tamb?m em boil out e limpezas de tanques, caixas, circuitos de aproxima??o, mesa plana e caixa de entrada. Reduz pitches e stiches.

17

3507.90.41

Biocida para uso em ?guas de processo, impedindo o crescimento de algas, fungos, bact?rias.

18

3507.90.41

Composto enzim?tico usado na desobstru??o de tubula??es, sistemas e circuitos de amido. Limpeza em processos de fabrica??o de papel.

19

3507.90.41

Produto enzim?tico utilizado na limpeza de sistemas com grande deposi??o de tintas e materiais org?nicos e inorg?nicos. Limpeza de incrusta??es inorg?nicas aderidas a incrusta??es org?nicas. Usado tamb?m como dispersante de tintas em aparas com alto teor de corantes.

20

3507.90.41

Composto enzim?tico com dispersantes inorg?nicos usado no processo de papel e celulose que contenham contamina??es de tintas e resinas; para desincrustra??es de mat?rias org?nicas e inorg?nicas. Utilizado tamb?m nos processos de destintamento e alvejamento de aparas.

21

3507.90.41

Auxiliar de refina??o melhorando a drenagem na mesa plana, melhorando o refino e o consumo de energia na planta produtiva.

22

3507.90.41

Auxiliar de branqueamento nos processos de polpa??o de celulose e fibras.

23

3507.90.41

Auxiliar de desagrega??o para limpeza de Parafina, Hotmelt e PVA.

24

3507.90.41

Composto Biol?gico e Enzim?tico, auxiliar de processos de separa??o de fibras.

25

3507.90.41

Utilizado para auxiliar o pr?-cozimento e cozimento de fibras.

26

3507.90.41

Utilizado para auxiliar o refino, desagrega??o pesada e papel tissue.

ANEXO ?NICO (DECRETO N? 22.593, DE 16 DE MAR?O DE 2012)

ANEXO 186 DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N.? 13.640, DE 1997.

(Art. 939, caput, do RICMS)

ITEM

NCM/SH

DESCRI??O

MVA-ST ORIGINAL (%)

1

40.11

Pneus dos tipos utilizados em autom?veis de passageiros (inclu?dos os ve?culos de uso misto – camionetas e os autom?veis de corrida)

42

2

40.11

Pneus dos tipos utilizados em caminh?es (inclusive para os fora-de-estrada), ?nibus, avi?es, m?quinas de terraplenagem (constru??o e conserva??o de estradas), m?quinas e tratores agr?colas, p?-carregadeira

32

3

40.11

Pneus para motocicletas

60

4

40.11

Outros tipos de pneus

45

5

4012.90

40.13

Protetores ou c?maras de ar

45

(Nota Legisweb: Revogado pelo Decreto N? 22998 DE 25/09/2012)

ANEXO 187 DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N.? 13.640, DE 1997.

(art. 9?, IV, do RICMS)

ITEM

MEDICAMENTO

1

?cido Zolendr?nico 4mg frasco-ampola

2

Aetinomicina

3

Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino)

4

Alimta (Pemetrexede diss?dico)

5

Amifostina (nome qu?mico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROG?NIO FOSFATO (ESTER)]

6

Aminoglutetimida

7

Anastrozol

8

Androcur (Acetato de Ciproterona)

9

Azatioprina

10

Bicalutamida

11

Sulfato de Bleomicina

12

Bonef?s ( Clodronato de S?dico)

13

Bussulfano

14

Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)

15

Campath (Alentuzumabe)

16

Carboplatina

17

Carmustina

18

Ciclofosfamida

19

Cisplatinum

20

Citarabina

21

Clorambucil

22

Cloridrato de irinotecana

23

Cloridrato de Clormetina

24

Dacarbazina

25

Dacogen (Decitabina)

26

Cloridrato de Daunorubicina

27

Dietilestilbestrol

28

Docelibbs (docetaxel triidratado)

29

Docetere (docetaxel triidratado)

30

Cloridrato de Doxorubicina

31

Erbitux (Cetuximabe)

32

Etoposido

33

Fareston

34

Fludara (Fosfato de Fludarabina)

35

Fluorouracil

36

Genzar (cloridrato de gencitabina)

37

Hidroxiur?ia

38

Hycamtin 4mg f/a

39

I-asparaginase

40

Cloridrato de Idarubicina

41

Ifosfamida

42

Imuno BCG

43

Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

44

Lenovor (leucovorina)

45

Letrozol 2,5mg comprimido

46

Lomustine

47

Mercaptopurina

48

Mesna

49

Metotrexate

50

Mitomicina

51

Mitotano

52

Mitoxantrona

53

Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

54

Navelbine (Tartarato de Vinorelbina)

55

Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)

56

Octreotida solu??o injet?vel 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml

57

Oxalibbs (oxaliplatina)

58

Paclitaxel

59

Pamidronato diss?dico

60

Spricel (Subst?ncia Ativa Dasatinibe)

61

Citrato de Tamoxifeno

62

Temodal (Temozolomida)

63

Teniposido

64

Tioguanina

65

Trisenox (Tri?xido de Ars?nio)

66

Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe)

67

Velcade (Bortezomibe)

68

Vimblastina

69

Vincristina

70

Bevacizumabe

71

Capecitabina

72

Tratuzumabe

73

Azacitidina