Decreto nº 31.383 de 23/06/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jun 2010

Altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 62/2008, 27/2009, 78/2009, 90/2009, 49/2010, 73/2010 e 75/2010,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

XXII - .....

a) .....

1. .....

1.29 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99 (Convênio ICMS nº 75/2010);

2. .....

2.8 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99 (Convênio ICMS nº 75/2010);

b) .....

1. .....

1. 9 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99 (Convênio ICMS nº 75/2010);

Art. 6º .....

XLVII - até 30 de abril de 2011, as operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1), desde que (Convênio ICMS nº 73/2010):

a) o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso esteja desonerada das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Art. 87. .....

XXXII - até 30 de abril de 2011, as operações de que trata o inciso XLVII do art. 6º (Convênio ICMS nº 73/2010).".

Art. 2º O caput do inciso XXXIX do art. 6º do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXXIX - até 31 de dezembro de 2012, as operações internas e interestaduais e a importação de medicamentos e reagentes químicos, relacionados no Anexo 109 - Medicamentos e Reagentes Químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas envolvendo seres humanos, destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido, desde que (Convênio ICMS nº 62/2008):".

Art. 3º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, de que trata o art. 390 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 4º A tabela da observação 3 do Detalhe "29" do Registro Tipo 88 do Anexo 46 - Guia de Informação Mensal, do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 5º O Anexo 109 - Medicamentos e Reagentes Químicos, de que trata o inciso XXXIX do art. 6º do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Convênios ICMS nºs 62/2008, 27/2009, 78/2009, 90/2009 e 49/2010).

Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2010, ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2012, os incisos XXXIV e XXXVII do art. 6º do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de junho de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita

ANEXO 05

Art. 390 do RICMS/PB

RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR ACRESCIDO

ITEM
PRODUTO
NCM
MVA
ALÍQUOTA
LEGISLAÇÃO
1
AGUARDENTE DE CANA
2208.40.00
50%
17%
Protocolo ICMS nº 15/1988
Protocolo ICMS nº 05/1989
2
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS
 
Convênio ICMS nº 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
 
ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 80%
2207.10.00
 
 
 
 
GASOLINAS
2710.11.5
 
 
 
 
QUEROSENES
2710.19.1
 
 
 
 
ÓLEOS COMBUSTÍVEIS
2710.19.2
 
 
 
 
ÓLEOS LUBRIFICANTES
2710.19.3
 
 
 
 
ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS (EXCETO ÓLEOS BRUTOS) E PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, CONTENDO CONSTITUINTES BÁSICOS, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO OS DESPERDÍCIOS
2710.19.9
 
 
 
 
DESPERDÍCIOS DE ÓLEOS
2710.9
 
 
 
 
GÁS DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS
2711
 
 
 
 
COQUE DE PETRÓLEO, BETUME DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU MINERAIS BETUMINOSOS
2713
 
 
 
 
DERIVADOS DE ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS) INDUSTRIAIS; PREPARAÇÕES CONTENDO ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS) OU ÁCIDOS CARBOXÍLICOS OU DERIVADOS DESTES PRODUTOS (BIODIESEL)
3824.90.29
 
 
 
 
PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, EXCETO AS CONTENDO, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
3403
 
 
 
 
PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUÍDA A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS, AINDA QUE NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO, TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.
3811
 
 
 
 
LÍQUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, NÃO CONTENDO ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM MINERAIS BETUMINOSOS, OU CONTENDOOS EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70 %, EM PESO, AINDA QUE NÃO ERIVADOS DE PETRÓLEO, TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS. AINDA QUE NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO, TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.
3819.00.00
 
 
 
 
AGUARRÁS MINERAL
2710.11.30
 
 
 
3
RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMESTÍCOS
2309
7% - 63,59%
12% - 54,80%
17% - 46%
17%
Protocolo ICMS nº 26/2004
Decreto nº 25.239/2004
4
CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE
2523
20%
17%
Protocolo ICMS nº 11/1985 Protocolo ICMS nº 03/1986
5
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTES EM MÁQUINAS PRE-MIX E POST-MIX, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS
22022203
2106.90
22
2203
2204
2205
2206
2207
140%
No caso de cerveja e chope 25% + 2% do FUNCEP
Protocolo ICMS nº 11/1991/ Protocolo ICMS nº 10/1992/ Protocolo ICMS nº 28/2003
2208
2209
2210
2211
2212
2213
221402.90
Nos demais casos 17%
6
DISCOS FONOGRÁFICOS, FITAS VIRGEM OU GRAVADAS E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO E GRAVAÇÃO
 
Op. Interna TVA -25%
Op. Interest. 7% - 40,06%
Op. Interest. 12% - 32,53%
17%
Protocolo ICMS nº 19/1985/
Protocolo ICMS nº 04/1986/
Protocolo ICMS nº 08/2009
FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA NÃO SUPERIOR A 4 mm
 
 
- em cassetes
8523.29.21
- outras
8523.29.29
FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA SUPERIOR a 4 mm MAS NÃO SUPERIOR a 6,5 mm
8523.29.22
FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA SUPERIOR a 6,5 mm
 
- em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2")
8523.29.23
- em cassetes para gravação de vídeo
8523.29.24
- outras
8523.29.29
DISCOS FONOGRÁFICOS
8523.80.00
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodução apenas do som
8523.40.21
OUTROS DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER"
8523.40.29
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA NÃO SUPERIOR a 4 mm
 
- em cartuchos ou cassetes
8523.29.32
- outras
8523.29.29
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA NÃO SUPERIOR 4 mm MAS NÃO SUPERIOR a 6,5 mm
8523.29.39
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA SUPERIOR A 6,5 mm
8523.29.33
OUTROS SUPORTES não gravados discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez CDR
8523.40.11
Outros
8523.29.90
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER"PARA
8523.40.22
REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM E DA IMAGEM
 
FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM E DA IMAGEM
8523.29.31
7
MASSAS ALIMENTÍCIAS NÃO COZIDAS E NÃO RECHEADAS, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, WAFERS, PÃES, PANETONES, E SIMILARES DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO
1902.1
1905
 
 
Protocolo ICMS nº 50/2005
Decreto nº 26.860/2006
Procedente de UF signatária do Protocolo nº 50/2005 (AL, BA, CE, PE, PI, SE e RN)
Massas Alimentícias e Pães
20%
17%
Demais produtos
30%
Procedente do Exterior ou de UF não signatária do Protocolo nº 50/2005 (AL, BA, CE, PE, PI, SE e RN)
Massas Alimentícias e Pães
35%
Demais produtos
45%
Operações Internas
TODOS
10%
8
TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA
1001 1101
 
 
Protocolo ICMS nº 46/2000, Protocolo ICMS nº 184/2009 e Decreto nº 21.728/2001
PROCEDENTE DO EXTERIOR
TRIGO EM GRÃO
61,10%
17%
 
FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA
46,47%
 
PROCEDENTE DE UF SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO nº46/2000, (De estabelecimentos atacadistas e varejistas)
FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA
0%
12%
 
PROCEDENTE DE UF NÃO SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO nº 46/2000
FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA
76,47%
17%
 
9
HIDRATANTES
3307
50%
17%
Protocolo ICMS nº 18/1988/ Protocolo ICM nº 16/1988
10
LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BABEAR E ISQUEIRO DE BOLSO À GÁS NÃO RECARREGÁVEIS
8212.10.20
Op. Interna 30%
17%
Protocolo ICMS nº 16/1985/
Protocolo ICMS nº 05/2009
8212.20.10
Op. Interest. 7% - 45,66%
9613.10.00
Op. Interest. 12% - 37,83%
11
LÂMPADA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, REATOR E START PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS
8539
8540
8504.10.00
8536.50
8506
8507.30.11
8507.80.00
Op. Interna 40%
Op. Interest. 7% - 56,87%
Op. Interest. 12% - 48,43%
17%
Protocolo ICMS nº 17/1985/
Protocolo ICMS nº 07/2009
Protocolo ICMS nº 18/1985/
Protocolo ICMS nº 06/2009
12
LEITE EM PÓ
0402.
20%
17%
Protocolo ICMS nº 12/1996 e Protocolo ICMS nº 08/1988
13
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE
3701
3702
3704
3705
3706
40%
17%
Protocolo ICM nº 15/1985/
Protocolo ICM nº 04/1986
14
PRODUTOS FARMACÊUTICOS
 
 
17%
Convênio ICMS nº 76/1994,
Decreto nº 25.905/2005,
Convênio ICMS nº 34/2006
LISTA NEGATIVA
 
 
Operação Interna
33,05%
UF Origem - Aliq. Interestadual 7%
49,08%
UF Origem - Aliq. Interestadual 12%
41,06%
LISTA POSITIVA
 
Operação Interna
38,24%
UF Origem - Aliq. Interestadual 7%
54,89%
UF Origem - Aliq. Interestadual 12%
46,56%
LISTA NEUTRA
 
Operação Interna
41,34%
UF Origem - Aliq. Interestadual 7%
58,37%
UF Origem - Aliq. Interestadual 12%
49,86%
Soro e vacina
3002
 
Medicamentos
3003 - 3004
Algodão; atadura; esparadrapo; haste; flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão; gazes, pensos, sinapismos e outros impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos e dentários, bem como para higiene ou limpeza.
3005 e 5601
 
 
Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro, plástico.
4014.90.90
7013.3
3924.10.00
 
 
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas
4014.90.90
Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo
4818.40
5601.10.00
Preservativos
4014.10.00
Seringas
9018.31
Agulhas para seringas
9018.32.1
Pastas dentifrícias
3306.10.00
Escovas dentifrícias
9603.21.00
Provitaminas e vitaminas
2936
Fio dental/fita dental
3306.20.00
Preparação para higiene bucal e dentária
3306.90.00
Fraldas descartáveis ou não
4818.40.10
5601.10.00
6111
6209
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas.
3006.60
15
PNEUS, CÂMARAS E AR E PROTETORES DE BORRACHA
4011 4013 4012.90
 
17%
Convênio ICMS nº 85/1993 e Convênio ICMS nº 06/2009
 
Pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros
42%
 
 
Pneus, dos tipos utilizados em caminhões
32%
 
Pneus para m otocicletas
60%
 
Protetores e câmaras de ar e outros tipos de pneus
45%
16
FIO DE ALGODÃO
5205 5206 5207
50%
17%
Protocolo ICMS nº 20/1999
17
CIGARROS E PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
2402 2403.10.01
50%
25% + 2% FUNCEP
Convênio ICMS nº 37/1994
18
SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINA
2105.00
1806
1901
2106
Sorvetes - 70%
17%
Protocolo ICMS nº 20/2005/
Protocolo ICMS nº 31/2005
Preparações 328%
19
TINTAS E VERNIZES
 
 
17%
Convênio ICMS nº 74/1994 e Convênio ICMS nº 104/2008
Tintas, vernizes e outros
3208, 3209 e 3210
Op. Interna 35%
Op. Interest. 7% - 51,27%
Op. Interest. 12% - 43,14%
 
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros
2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação
3404,
3405.20,
3405.30,
3405.90,
3905, 3907, 3910
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH 3206.11.19
2821,
3204.17,
3206
Piche (pez
2706.00.00, 2715.00.00
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos
2707, 2713,
2714,
2715.00.00,
3214, 3506,
3808, 3824,
3907, 3910,
6807
Secantes preparados
3211.00.00
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas
3815, 3824
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação
3214, 3506, 3909, 3910
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204,
3205.00.00,
3206, 3212
Op. Interna 50%
Op. Interest. 7% - 68,08%
Op. Interest. 12% - 59,04%
20
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
8702.10.00
8702.90.90
8703.21.00
8703.22.10
8703.22.90
8703.23.10
8703.23.90
8703.24.10
8703.24.90
8703.32.10
8703.32.90
8703.33.10
8703.33.90
8704.21.10
8704.21.20
8704.21.30
8704.21.90
8704.31.10
8704.31.20
8704.31.30
8704.31.90
30%
17%
Convênio ICMS nº 132/1992/
Convênio ICMS nº 50/1999/
Convênio ICMS nº 51/2000/
Decreto nº 22.927/2002
21
VEÍCULOS NOVOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS
8711
34%
17%
Convênio ICMS nº 52/1993;
Convênio ICMS nº 51/2000;
Art. 33, Inc. VIII do RICMS
22
ÁGUA MINERAL
2201
2202
 
17%
Protocolo ICMS nº 11/1991/
Protocolo ICMS nº 29/1996/
Protocolo ICMS nº 58/1991,
Decreto nº 25.189/2004
 
I - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml
120%
 
 
 
II - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
250%
 
 
 
III - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
100%
 
 
 
IV - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
140%
 
 
 
V - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
140%
 
 
 
VI - demais espécies de água mineral, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente
140%
 
 
23
GELO
2201.90.00
100%
17%
Protocolo ICMS nº 11/1991
24
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA AUTOPROPULSADOS
 
26,50% - contrato de fidelidade 30% - demais
17%
Protocolo ICMS nº 36/2004/
Decreto nº 25.516/2004
25
TERMINAIS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR, TERMINAIS MÓVEIS DE TELEFONIA CELULAR PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, OUTROS APARELHOS TRANSMISSORES, COM APARELHO RECEPTOR INCORPORADO, DE TELEFONIA CELULAR, CAPAS, BATERIAS E CARREGADORES PARA CELULAR, CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS E SIMCARD)
8517.12.31
8517.12.13
8517.12.19
8523.59.00
0%
17%
Convênio ICMS nº 135/2006,
Convênio ICMS nº 04/2007,
Convênio ICMS nº 10/2007
26
ENERGIA ELÉTRICA
2716.00.00
 
 
Convênio ICMS nº 83/2000
27
BEBIDA QUENTES E VERMUTES
2205
2208
Op. Interna 29,04%
Op. Interest. 7% - 64,40%
Op. Interest. 12% - 55,56%
25% + 2% FUNCEP
Protocolo ICMS nº 14/2006
Protocolo ICMS nº 134/2008
Decreto nº 30.258/2009

Observação 3 do Detalhe "29" do Registro Tipo 88 do Anexo 46 - Guia de Informação Mensal, do RICMS/PB

CÓDIGO
MUNICÍPIO
CÓDIGO
MUNICÍPIO
CÓDIGO
MUNICÍPIO
19011
AGUA BRANCA
20150
DONA INES
04960
POCO DANTAS
19038
AGUIAR
20176
DUAS ESTRADAS
04987
POCO DE JOSE DE MOURA
19054
ALAGOA GRANDE
20192
EMAS
21431
POMBAL
19070
ALAGOA NOVA
20214
ESPERANCA
21458
PRATA
19097
ALAGOINHA
20230
FAGUNDES
21474
PRINCESA ISABEL
04405
ALCANTIL
20257
FREI MARTINHO
21490
PUXINANA
04421
ALGODAO DE JANDAIRA
04804
GADO BRAVO
21512
QUEIMADAS
19119
ALHANDRA
20273
GUARABIRA
21539
QUIXABA
04448
AMPARO
20290
GURINHEM
21555
REMIGIO
04464
APARECIDA
20311
GURJAO
05029
RIACHAO
19151
ARACAGI
20338
IBIARA
05045
RIACHAO DO BACAMARTE
19178
ARARA
19534
IGARACY
05061
RIACHAO DO POCO
19194
ARARUNA
20354
IMACULADA
05088
RIACHO DE SANTO ANTONIO
19216
AREIA
20370
INGA
21571
RIACHO DOS CAVALOS
04480
AREIA DE BARAUNAS
20397
ITABAIANA
21598
RIO TINTO
19232
AREIAL
20419
ITAPORANGA
21610
SALGADINHO
19259
AROEIRAS
20435
ITAPOROROCA
21636
SALGADO DE SAO FELIX
04502
ASSUNCAO
20451
ITATUBA
05100
SANTA CECILIA
19291
BAIA DA TRAICAO
20478
JACARAU
21652
SANTA CRUZ
19313
BANANEIRAS
20494
JERICO
21679
SANTA HELENA
04529
BARAUNA
20516
JOAO PESSOA
05126
SANTA INES
19330
BARRA DE SANTA ROSA
20532
JUAREZ TAVORA
21695
SANTA LUZIA
04545
BARRA DE SANTANA
20559
JUAZEIRINHO
21750
SANTA RITA
19356
BARRA DE SAO MIGUEL
20575
JUNCO DO SERIDO
21776
SANTA TERESINHA
19372
BAYEUX
20591
JURIPIRANGA
21717
SANTANA DE MANGUEIRA
19399
BELEM
20613
JURU
21733
SANTANA DOS GARROTES
19410
BELEM DO BREJO DO CRUZ
20630
LAGOA
05142
SANTAREM
04561
BERNARDINO BATISTA
20656
LAGOA DE DENTRO
05169
SANTO ANDRE
19437
BOA VENTURA
20672
LAGOA SECA
05185
SAO BENTINHO
04588
BOA VISTA
20699
LASTRO
21792
SAO BENTO
19453
BOM JESUS
20710
LIVRAMENTO
05223
SAO DOMINGOS DE POMBAL
19470
BOM SUCESSO
04820
LOGRADOURO
05207
SAO DOMINGOS DO CARIRI
19496
BONITO DE SANTA FE
20737
LUCENA
05240
SAO FRANCISCO
19518
BOQUEIRAO
20753
MAE D'AGUA
21814
SAO JOAO DO CARIRI
19550
BORBOREMA
20770
MALTA
19135
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
19577
BREJO DO CRUZ
20796
MAMANGUAPE
21830
SAO JOAO DO TIGRE
19593
BREJO DOS SANTOS
20818
MANAIRA
21857
SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
19615
CAAPORA
04847
MARCACAO
21873
SAO JOSE DE CAIANA
19631
CABACEIRAS
20834
MARI
21890
SAO JOSE DE ESPINHARAS
19658
CABEDELO
04863
MARIZOPOLIS
21911
SAO JOSE DE PIRANHAS
19674
CACHOEIRA DOS INDIOS
20850
MASSARANDUBA
05285
SAO JOSE DE PRINCESA
19690
CACIMBA DE AREIA
20877
MATARACA
21938
SAO JOSE DO BONFIM
19712
CACIMBA DE DENTRO
04880
MATINHAS
05304
SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ
04600
CACIMBAS
04901
MATO GROSSO
21954
SAO JOSE DO SABUGI
19739
CAICARA
04928
MATUREIA
21970
SAO JOSE DOS CORDEIROS
19755
CAJAZEIRAS
20893
MOGEIRO
05266
SAO JOSE DOS RAMOS
04626
CAJAZEIRINHAS
20915
MONTADAS
21997
SAO MAMEDE
19771
CALDAS BRANDAO
20931
MONTE HOREBE
22012
SAO MIGUEL DE TAIPU
19798
CAMALAU
20958
MONTEIRO
22039
SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA
19810
CAMPINA GRANDE
20974
MULUNGU
22055
SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO
22292
CAMPO DE SANTANA
20990
NATUBA
22098
SAO VICENTE DO SERIDO
04642
CAPIM
21016
NAZAREZINHO
22071
SAPE
04669
CARAUBAS
21032
NOVA FLORESTA
22110
SERRA BRANCA
19836
CARRAPATEIRA
21059
NOVA OLINDA
22136
SERRA DA RAIZ
04685
CASSERENGUE
21075
NOVA PALMEIRA
22152
SERRA GRANDE
19852
CATINGUEIRA
21091
OLHO D' AGUA
22179
SERRA REDONDA
19879
CATOLE DO ROCHA
21113
OLIVEDOS
22195
SERRARIA
04707
CATURITE
21130
OURO VELHO
05320
SERTAOZINHO
19895
CONCEICAO
04944
PARARI
05347
SOBRADO
19917
CONDADO
21156
PASSAGEM
22217
SOLANEA
19933
CONDE
21172
PATOS
22233
SOLEDADE
19950
CONGO
21190
PAULISTA
05363
SOSSEGO
19976
COREMAS
21210
PEDRA BRANCA
22250
SOUSA
04723
COXIXOLA
21237
PEDRA LAVRADA
22276
SUME
19992
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
21253
PEDRAS DE FOGO
22314
TAPEROA
20010
CUBATI
05002
PEDRO REGIS
22330
TAVARES
20036
CUITE
21270
PIANCO
22357
TEIXEIRA
04740
CUITE DE MAMANGUAPE
21296
PICUI
05380
TENORIO
20052
CUITEGI
21318
PILAR
22373
TRIUNFO
04766
CURRAL DE CIMA
21334
PILOES
22390
UIRAUNA
20079
CURRAL VELHO
21350
PILOEZINHOS
22411
UMBUZEIRO
04728
DAMIAO
21377
PIRPIRITUBA
22438
VARZEA
20095
DESTERRO
21393
PITIMBU
05401
VIEIROPOLIS
20133
DIAMANTE
21415
POCINHOS
20117
VISTA SERRANA
 
 
 
 
05428
ZABELE

ANEXO 109

Art. 6º, XXXIX do RICMS

MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS

ITEM
NCM/SH
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS
1
3002.10.39
CERA 1000 mcg
2
3002.10.39
CERA 400 mcg
3
3002.10.39
CERA 200 mcg
4
3002.10.39
CERA 100 mcg
5
3002.10.39
CERA 50 mcg
6
3002.10.39
Epoetina Beta 50.000 UI
7
3002.10.39
Epoetina Beta 100.000 UI
8
3002.10.39
Epoetina Beta 4.000 UI
9
3004.90.69
Anastrozole 1mg
10
3002.10.38
Trastuzumab 440 mg
11
3002.10.38
Trastuzumab 150 mg
12
3002.10.38
Bevacizumab 100 mg
13
3004.90.69
Erlotinib 25 mg
14
3004.90.69
Erlotinib 100 mg
15
3004.90.59
Docetaxel 20 mg
16
3004.90.59
Docetaxel 80 mg
17
3004.90.79
Capecitabine 150 mg
18
3004.90.79
Capecitabine 500 mg
19
3004.90.99
Oxaliplatina 50 mg
20
3004.90.99
Oxaliplatina 100 mg
21
3004.90.99
Cisplatina 50 mg
22
3002.10.38
Rituximab 100 mg
23
3002.10.38
Rituximab 500 mg
24
3004.90.95
Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
25
3004.90.79
Ribavirina 200 mg
26
3004.90.99
T20-304 90 mg
27
3004.90.99
Kinase Inhibitor P-38
28
3004.90.99
Methilprednisolona 125 mg
29
3004.90.99
Predinisolona 30mg
30
3002.10.39
Tocilizumab 200 mg
31
3002.10.38
Bevacizumabe
32
3004.90.59
Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
33
3004.50.90
Isotretinoína
34
3004.90.78
Tacrolimo
35
3004.90.29
Acitretina
36
3004.90.99
Calcipotriol
37
3004.20.99
Micofenolato de mofetila
38
3002.10.38
Trastuzumabe
39
3002.10.38
Rituximabe
40
3004.90.95
Alfapeginterferona 2A
41
3004.90.79
Capecitabina
42
3004.90.69
Cloridrato de Erlotinibe
43
3004.90.79
Ribavirina
44
3004.31.00
Insulina Glargina 100 unidades/ml
45
3004.90.99
RO4998452 - 2,5 mg
46
3004.90.99
RO4998452 - 10 mg
47
3004.90.99
RO4998452 - 20 mg
48
3004.90.99
RO4998452 ou placebo
49
3004.90.99
RO4998452 inibidor SGLT2
50
3004.90.39
Taspoglutida - 10 mg
51
3004.90.39
Taspoglutida - 20 mg
52
3004.90.39
Taspoglutida ou placebo
53
3004.90.79
Aleglitazar
54
3004.90.79
RO5072759 - 50 mg
55
3004.90.79
Pioglitazona - 45 mg
56
3004.90.79
Pioglitazona - 30 mg
57
3004.90.79
Pioglitazona ou placebo
58
3004.90.99
Erlotinib ou placebo
59
3004.90.99
Erlotinib 150 mg
60
3002.10.38
Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
61
3004.90.79
Lapatinib 250 mg
62
3002.10.38
Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
63
3002.10.38
Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
64
3004.90.69
Pluorouracil
65
3002.10.39
Tocilizumab
66
3002.10.39
Pertuzumab
67
3002.10.39
Ocrelizumab
68
3004.90.99
DPP - IV inhibitor
69
30049099
Insulina inalável
70
30049099
CP-945,598
71
30049099
CP-751,871
72
30049099
Malato de sunitinibe
73
30049099
PH-797,804
74
30049099
Fesoterodina
75
30049099
Ziprasidona
76
30049099
Sildenafila
77
30049099
Tartarato de vareniclina
78
30049099
Maraviroque
79
30049099
Linezolida
80
30049099
Anidulafungina
81
30049099
PF-00885706
82
30049099
PF-045236655
83
30049099
PF-3512676
84
30049099
Tolterodine
85
30049099
CE-224,535
86
30049099
AG-013736.