Decreto nº 5.141 de 12/12/2001

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 dez 2001

ANEXO VI - PROCESSAMENTO DE DADOS

TABELA I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. APRESENTAÇÃO

1.1. Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida neste Regulamento (Convênios ICMS 57/95, 75/96, 96/97 e 31/99).

1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Coordenação da Receita do Estado e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3. As informações serão prestadas em meio magnético ou formulários.

2. DAS INFORMAÇÕES (Convênio ICMS 69/02) (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

2.1. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, observado o disposto no parágrafo único do art. 101 do Regulamento do ICMS, o arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração.

2.2. O arquivo magnético deverá ser previamente submetido ao programa validador fornecido pelo fisco, para verificação da sua consistência.

3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO (Redação dada pelo Decreto nº 5.621, de 30.04.2002, DOE PR de 30.04.2002)

3.1. QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO, DADOS DO SISTEMA E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

3.1.1. CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:

O Pedido/Comunicação de Uso deverá ser preenchido, individualmente, para cada sistema, conforme a finalidade de uso do contribuinte.

ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, e para uso do sistema de retaguarda de ECF, por sistema, conforme a finalidade fiscal.

ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.

ITEM 3 - RECADASTRAMENTO - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo fisco.

ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos 02 a 07 e 62 a 66;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos 02 a 07, 08 ou 09, conforme o caso, e os campos 62 a 66.

ITEM 5 - CASSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - Assinalar com "x" uma das seguintes situações:

a) cassação total, devendo ser preenchidos os campos 02 a 07;

b) cassação parcial referente a livros ou documentos específicos que permanecerão autorizados, devendo ser preenchidos os campos 02 a 07, 08 ou 09, conforme o caso.

3.1.2. CAMPO 02 - NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA - Número de identificação do sistema atribuído pela Coordenação da Receita do Estado por ocasião do credenciamento do sistema pelo fornecedor.

3.1.3. CAMPO 03 - SIGLA DO SISTEMA E N.º DE VERSÃO - Sigla de identificação do sistema e seu número de versão atribuído pelo fornecedor do sistema por ocasião do credenciamento.

3.1.4. CAMPO 04 - NOME DO SISTEMA - Nome do sistema atribuído pelo fornecedor do sistema por ocasião do credenciamento.

3.1.5. CAMPO 05 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no CAD/ICMS.

3.1.6. CAMPO 06 - NÚMERO DO CNPJ ou CRC - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou com o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.1.7. CAMPO 07 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) ou NOME DO CONTABILISTA - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.

3.2. QUADRO II - LIVROS OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

3.2.1. CAMPO 08 - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO
MODELO
01
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
17
Despacho de Transporte, modelo 17
18
Resumo de Movimento Diário, modelo 18
20
Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
25
Manifesto de Carga, modelo 25
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 (Linha acrescentada pelo Decreto nº 3.236, de 30.06.2004, DOE PR de 01.07.2004)
27
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Ajuste SINIEF 07/06) (Linha acrescentada pelo Decreto nº 7.678, de 27.12.2006, DOE PR de 28.12.2006, com efeitos a partir de 01.03.2007)
33
Cupom Fiscal
55
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (Convênio ICMS 12/06) (Linha acrescentada pelo Decreto nº 6.657, de 23.05.2006, DOE PR de 24.05.2006, com efeitos a partir de 29.03.2006)

3.2.2. CAMPO 09 - LIVROS FISCAIS - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.3. QUADRO III - AMBIENTE "STAND ALONE"

Este quadro só deverá ser preenchido se o sistema não for processado em Ambiente de Rede ou Cliente/Servidor.

3.3.1. CAMPO 10 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do(s) equipamento(s) utilizado(s) para executar o sistema de natureza fiscal.

3.3.2. CAMPO 11 - SISTEMA OPERACIONAL E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado no equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

3.3.3. CAMPO 12 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o gerenciador de banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados do sistema de natureza fiscal.

3.3.4. CAMPO 13 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

Evitar abreviaturas.

3.3.5. CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.3.6. CAMPOS 15 a 19 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

3.4. QUADRO IV - AMBIENTE EM REDE OU CLIENTE/SERVIDOR

Este quadro só deverá ser preenchido se o sistema for processado em Ambiente em Rede ou Cliente/Servidor.

3.4.1. CAMPO 20 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DA ESTAÇÃO CLIENTE - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" da maioria dos equipamentos utilizados para executar o sistema de natureza fiscal.

3.4.2. CAMPO 21 - NÚMERO DE ESTAÇÕES CONECTADAS NA REDE - Indicar o número de estações interligadas na rede de computadores que processam o sistema de natureza fiscal.

3.4.3. CAMPO 22 - SISTEMA OPERACIONAL DA ESTAÇÃO E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado na maioria das estações que processam o sistema de natureza fiscal.

3.4.4. CAMPO 23 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DE REDE - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.

3.4.5. CAMPO 24 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE REDE - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado do servidor de rede onde processa o sistema de natureza fiscal.

3.4.6. CAMPO 25 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.

3.4.7. CAMPO 26 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.4.8. CAMPOS 27 a 31 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.

Os campos 32 a 43 deverão ser preenchidos se houver um servidor de banco de dados para gerenciar os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.9. CAMPO 32 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.10. CAMPO 33 - PLATAFORMA DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma do banco de dados que gerencia os dados de natureza fiscal.

3.4.11. CAMPO 34 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados e seu número de versão utilizado para administrar os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.12. CAMPO 35 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado pelo servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.13. CAMPO 36 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar a Linguagem de Programação e seu número de versão utilizada no gerenciador de banco de dados para acessar os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.14. CAMPO 37 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.

3.4.15. CAMPO 38 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.4.16. CAMPOS 39 a 43 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

Os campos 44 a 54 deverão ser preenchidos se o armazenamento dos dados do sistema de natureza fiscal ocorrer em equipamento diverso do servidor de banco de dados, seja por motivo de área específica para esse fim, limitação de espaço, replicação ou transferência de dados.

3.4.17. CAMPO 44 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do repositório do banco de dados que armazena os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.18. CAMPO 45 - SISTEMA OPERACIONAL DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado no repositório do banco de dados que armazena os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.19. CAMPO 46 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados e seu número de versão utilizado para administrar os dados do sistema de natureza fiscal armazenados no repositório do banco de dados.

3.4.20. CAMPO 47 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E N. DE VERSÃO - Indicar a Linguagem de Programação e seu número de versão utilizada no gerenciador de banco de dados para acessar os dados do sistema de natureza fiscal armazenados no repositório.

3.4.21. CAMPO 48 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.

3.4.22. CAMPO 49 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.4.23. CAMPOS 50 a 54 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.

3.5. QUADRO V - "BACKUP" DOS DADOS

3.5.1. - CAMPO 55 - TIPO DE MÍDIA - Indicar o tipo de mídia utilizado na realização do "backup" (cópia de segurança) dos dados do sistema de natureza fiscal.

3.5.2. CAMPO 56 - PROGRAMA UTILIZADO E N. DE VERSÃO - Indicar o programa e seu número de versão utilizado para a realização do "backup" dos dados do sistema de natureza fiscal.

3.5.3. CAMPO 57 - ENDEREÇO DO LOCAL DO ARMAZENAMENTO DAS MÍDIAS DE "BACKUP" - Indicar o local do armazenamento das mídias dos "backups" efetuados.

3.6. QUADRO VI - INTERNET

3.6.1. CAMPO 58 - ACESSO À INTERNET - Indicar a forma aplicada de acesso à internet - (discada ou dedicada).

3.6.2. CAMPO 59 - TIPO DE CONEXÃO - Indicar o tipo de conexão utilizado para acessar a internet.

3.6.3. CAMPO 60 - URL - Indicar o endereço URL para acesso ao site na internet do usuário, se houver.

3.6.4. CAMPO 61 - "E-MAIL" - Indicar o endereço do "e-mail" (caixa postal) do usuário na internet, se houver.

3.7. QUADRO VII - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

3.7.1. CAMPO 62 - NOME DO SIGNATÁRIO - Indicar o nome do responsável da empresa requerente/declarante que assina o pedido/comunicação de uso.

3.7.2. CAMPO 63 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento ou contabilista para contatos sobre o sistema de processamento de dados.

3.7.3. CAMPO 64 - CARGO NA EMPRESA - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.7.4. CAMPO 65 - CPF - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do signatário.

3.7.5. CAMPO 66 - DATA E ASSINATURA - Preencher a data e apor a assinatura.

3.8. QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

3.8.1. CAMPOS 67 a 69 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA - Não preencher. Uso da repartição fazendária.

Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de P & D

4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1. a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2. uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3. uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1. Mídia Flexível de 3 ½" ou CD-ROM;

5.1.1. Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.1.2. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF ("Carriage Return/Line feed") ao final de cada registro;

5.1.3.Organização: seqüencial;

5.1.4. Codificação: ASCII;

5.2. FORMATO DOS CAMPOS

5.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não-significativas zeradas;

5.2.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

5.3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

5.3.1. Numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

5.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1. CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2. Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante no CAD/ICMS;

6.1.3. As expressões "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";

6.1.4. Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6. Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7. Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8. Tamanho do bloco, quando aplicável.

7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1. Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2. Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

7.1.4. Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI (Convênio ICMS 76/03); (Redação dada pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.1.5. Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6. Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7. Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.7A. Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras (Convênio ICMS 142/02). (Acrescentado pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 14.02.2003, com efeitos a partir de 19.12.2002)

7.1.8. Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal; Cupom Fiscal - PDV; Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Convênio ICMS 76/03); (Redação dada pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.1.9. Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

7.1.10. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10), de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), de Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26), e de Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (modelo 27), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS 69/02 e Ajustes SINIEF 06/03 e 07/06); (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 27.12.2006, DOE PR de 28.12.2006, com efeitos a partir de 01.03.2007)

7.1.11. Tipo 71 - Registro de informações da carga transportada referente a: Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26), e Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (modelo 27) - (Convênios ICMS 69/02 e 76/03 e Ajustes SINIEF 06/03 e 07/06); (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 27.12.2006, DOE PR de 28.12.2006, com efeitos a partir de 01.03.2007)

7.1.12. Tipo 74 - Registro de itens contido no livro Registro de Inventário (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

7.1.13. Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

7.1.13.A. Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (Convênio ICMS 76/03); (Acrescentado pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.1.13.B. Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação (Convênio ICMS 76/03); (Acrescentado pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.1.13.C. Tipo 85 - Registro de Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/04); (Acrescentado pelo Decreto nº 1303, de 15.08.2007, DOE PR de 15.08.2007)

7.1.13.D. Tipo 86 - Registro de Informações Complementares de Ex portações (Convênio ICMS 20/04); (Acrescentado pelo Decreto nº 1303, de 15.08.2007, DOE PR de 15.08.2007)

7.1.14. Tipo 88 - Registro para identificação de operações com equipamentos ECF (Convênio ICMS 69/02); (Acrescentado pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

7.1.14.A. Tipo 88A - Dados de Produtos Controlados previstos em Norma de Procedimento. (Acrescentado pelo Decreto nº 1303, de 15.08.2007, DOE PR de 15.08.2007)

7.1.15. Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros (Convênio ICMS 69/02). (Acrescentado pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1.O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênios ICMS 142/02 e 20/04): (Redação dada pelo Decreto nº 3.236, de 30.06.2004, DOE PR de 30.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
 
 
 
1º registro
11
 
 
 
2º registro
50, 51, 53
1 a 2 31 a 38
A A
Tipo Data
 
54 e 56
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37
A A A A
CNPJ Série Número Número do Item
 
55
31 a 38
A
Data
 
60 (subtipos M e A) (Redação dada pelo Decreto nº 7.000, de 02.08.2006, DOE PR de 02.08.2006)
4 a 11 12 a 31 3
A A
Data Número de série de fabricação Subtipo
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico
60(subtipo R)
3 4 a 9 10 a 23
A A
Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço
 
61
1 a 2 31 a 38
A A
Tipo Data
 
61R
1 a 3 10 a 23
A A
Tipo Código da mercadoria/Produto
 
70 e 71
1 a 2 31 a 38
A A
Tipo Data
 
74
3 a 10 11 a 24
A A
Data Código da mercadoria/produto
 
75
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto ou Serviço
 
76
1 a 2 52 a 59 37 a 46
A A A
Tipo Data Número
 
77
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40
A A A A A
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item
 
85
1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102
A A A A
Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação
 
86
1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66
A A A A
Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data da emissão da NF de remessa com fim específico
 
88ª (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1303, de 15.08.2007, DOE PR de 15.08.2007)
a2 a3 a14
A A A
Tipo Subtipo Número da nota Fiscal
 
90
 
 
 
Últimos registros

8.2. A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

9. REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"10"
02
1-2
N
02
CNPJ
CNPJ do estabelecimento informante
14
3-16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do estabelecimento informante
14
17-30
X
04
Nome do Contribuinte
Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte
35
31-65
X
05
Município
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante
30
66-95
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação referente ao Município
2
96-97
X
07
Fax
Número do fax do estabelecimento informante
10
98-107
N
08
Data Inicial
A data do início do período referente às informações prestadas
8
108-115
N
09
Data Final
A data do fim do período referente às informações prestadas
8
16-123
N
10
Código da identificação Da estrutura do arquivo magnético entregue (Redação dada pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 14.02.2003, com efeitos a partir de 19.12.2002)
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo (Redação dada pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 14.02.2003, com efeitos a partir de 19.12.2002)
1
24-124
X
11
Código da identificação natureza das operações informadas
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo
1
125-125
X
12
Código da finalidade do arquivo magnético
Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo
1
126-126
X

9.1. OBSERVAÇÕES:

9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 142/02): (Redação dada pelo Decreto nº 2.808, de 14.04.2004, DOE PR de 15.04.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE (Convênio ICMS 142/02)

Código
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02
2
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02
3
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03

9.2. Tabela para preenchimento do campo 11

TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS

Código
Descrição do código da natureza das operações
1
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2
Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária
3
Totalidade das operações do informante

9.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênio ICMS 69/02): (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
5
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas
6 (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1303, de 15.08.2007, DOE PR de 15.08.2007)
Transmissão de Dados de Produtos Controlados previstos em Norma de Procedimento, por meio do Programa Validador fornecido pelo fisco paranaense

9.1.4. No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2) (Convênio ICMS 69/02). (Acrescentado pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

10. REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE (Convênio ICMS 131/97)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"11"
02
1 - 2
N
02
Logradouro
logradouro
34
3 - 36
X
03
Número
número
5
37 - 41
N
04
Complemento
complemento
22
42 - 63
X
05
Bairro
bairro
15
64 - 78
X
06
CEP
Código de Endereçamento Postal
8
79 - 86
N
07
Nome do contato
Pessoa responsável para contatos
28
87 - 114
X
08
Telefone
número dos telefones para contatos
12
115 - 126
N

11 - REGISTRO TIPO 50 (Convênios ICMS 69/02 e 12/06) NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), quanto ao ICMS, NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21 (código 21), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22), NOTA FISCAL ELETRÔNICA, MODELO 55 (código 55) - (Convênio ICMS 12/06). (Redação dada pelo Decreto nº 6.657, de 23.05.2006, DOE PR de 24.05.2006, com efeitos a partir de 29.03.2006)

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"50"
02
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)
1
56
56
X
11
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)
13
96
108
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
109
121
N
16
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
17
Situação
Situação da nota fiscal (Linha acrescentada pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 14.02.2003, com efeitos a partir de 19.12.2002)
1
126
126
X

11.1. OBSERVAÇÕES

11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante a da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2. Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênios ICMS 46/94 e 132/95), os CAMPOS 02, 03 e 05 deverão conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

11.1.2A. Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição (Convênio ICMS 142/02). (Redação dada pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 14.02.2003, com efeitos a partir de 19.12.2002)

11.1.3. Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e de telecomunicação (Convênio ICMS 76/03); (Revigorado pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

11.1.4. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários 11, 12, 13, 14 e 15 correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 39/00);

11.1.5. CAMPO 02

11.1.5.1. Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;

11.1.5.2. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

11.1.6. CAMPO 03

11.1.6.1. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.6.2. (Revogado pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

11.1.7. CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8. CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.2.1; (Redação dada pelo Decreto nº 2.550, de 11.02.2004, DOE PR de 11.02.2004)

11.1.9. CAMPO 07

11.1.9A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Convênio ICMS 12/06); (Acrescentado pelo Decreto nº 6.657, de 23.05.2006, DOE PR de 24.05.2006, com efeitos a partir de 29.03.2006)

11.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições;

11.1.9.2. No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc.) deixando em branco as posições não significativas;

11.1.9.3. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

11.1.9.4. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

11.1.9.5. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes (Convênio ICMS 69/02). (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

11.1.10. CAMPO 10 - Preencher com "P" se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros (Convênio ICMS 69/02).

11.1.10.1 (Revogado pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

11.1.10.2 (Revogado pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

11.1.10.3 (Revogado pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

11.1.10.4 (Revogado pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

11.1.11. CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

11.1.12. CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS

11.1.12.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

11.1.12.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1. colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.13. CAMPO 13 - Valor do ICMS

11.1.13.1. Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

11.1.13.2. Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

11.1.13.2.1. colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.13.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.14. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênio ICMS 142/02 e 12/06): (Redação dada pelo Decreto nº 6.657, de 23.05.2006, DOE PR de 24.05.2006, com efeitos a partir de 29.03.2006)

Situação
Conteúdo do campo
Documento Fiscal Normal

Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
2
Documento com USO INUTILIZADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
4

11.1.15. O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996;

12. REGISTRO TIPO 51 (Convênio ICMS 69/02) (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"51"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão/ recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Série
Série da nota fiscal
3
41
43
X
07
Número
Número da nota fiscal
6
44
49
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
50
53
N
09
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
54
66
N
10
Valor do IPI
Montante do IPI (com 2 decimais)
13
67
79
N
11
Isenta ou não-tributada - IPI
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)
13
80
92
N
12
Outras - IPI
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)
13
93
105
N
13
Brancos
Brancos
20
106
125
X
14
Situação
Situação da nota fiscal (Redação dada pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 19.02.2002)
1
126
126
X

12.1. OBSERVAÇÕES:

12.1.1. Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4 (Convênio ICMS 142/02); (Redação dada pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 19.02.2002)

12.1.7. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14 (Convênio ICMS 142/02). (Redação dada pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 19.02.2002)

13 - REGISTRO TIPO 53 (Convênio ICMS 69/02) (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"53"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte substituído
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído
14
17
30
X
04
Data de emissão/ recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)
1
56
56
X
11
Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
ICMS retido
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Despesas Acessórias
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Situação
Situação da nota fiscal
1
96
96
X
15
Código da antecipação
Código que identifica o tipo da antecipação tributária
1
97
97
X
16
Brancos
 
29
98
126
X

13.1. OBSERVAÇÕES

13.1.1. Este registro é obrigatório para os contribuintes substituto e substituído tributários, nas operações com mercadorias. No caso de contribuinte substituído em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto (Convênios ICMS 142/02 e 76/03). (Redação dada pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

13.1.2. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.6. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das opera-ções normais de substituição tributária, os valores referentes as operações relativas ao Convênio ICMS 51/00 (Convênio ICMS 142/07); (Acrescentado pelo Decreto nº 2.152, de 21.02.2008, DOE PR de 22.02.2008, com efeitos a partir de 04.01.2008)

13.1.8. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14. (Acrescentado pelo Decreto nº 2.152, de 21.02.2008, DOE PR de 22.02.2008, com efeitos a partir de 04.01.2008)

13.1.9. CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS 76/03, 18/04 e 114/04) (Acrescentado pelo Decreto nº 2.152, de 21.02.2008, DOE PR de 22.02.2008, com efeitos a partir de 04.01.2008)

Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto
1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota
2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação
3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação
4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação
5
ICMS pago na importação
6
Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores
branco

14 - REGISTRO TIPO 54 (Convênio ICMS 69/02) (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

PRODUTO

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"54"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
3
32
34
X (Redação dada pelo Decreto nº 4.873, de 24.05.2005, DOE PR de 24.05.2005)
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
11
52
62
N
11
Valor do Produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
12
63
74
N
12
Valor do Desconto/ Despesa Acessória
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais)
12
75
86
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
87
98
N
14
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)
12
99
110
N
15
Valor do IPI
Valor do IPI (com 2 decimais)
12
111
122
N
16
Alíquota do ICMS
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)
4
123
126
N

14.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 66/98)

14.1.1. Devem ser gerados:

14.1.1.1. Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal ou romaneio;

14.1.1.2. Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2. CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1; (Redação dada pelo Decreto nº 2.550, de 11.02.2004, DOE PR de 11.02.2004)

14.1.3. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.4. CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n., de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme Tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

14.1.5. CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios (Convênio ICMS 76/03): (Redação dada pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

14.1.5.1. - 001 a 990 - Número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2. - 991 - Identifica o registro do frete;

14.1.5.3. - 992 - Identifica o registro do seguro;

14.1.5.4. - 993 - PIS/COFINS;

14.1.5.5. - 997 - Complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.6. - 998 - Serviços não tributados;

14.1.5.7. - 999 - Identifica o registro de outras despesas acessórias.

14.1.6. CAMPO 09

14.1.6.1. Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria) (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

14.1.6.2. Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco (Convênio ICMS 76/03). (Redação dada pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

14.1.7. CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo (Convênio ICMS 76/03). (Redação dada pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

14.1.8. CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

14.1.8.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1. Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2. Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

14.1.9. CAMPO 14

14.1.9.1. Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

15 - REGISTRO TIPO 55 (Convênio ICMS 69/02) (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"55"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte substituto tributário
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual (na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário
14
17
30
X
04
Data da GNRE
Data do pagamento do documento de Arrecadação
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do Substituto
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário
2
39
40
X
06
Unidade da Federação Favorecida
Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)
2
41
42
X
07
Banco GNRE
Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento
3
43
45
N
08
Agência GNRE
Agência onde foi efetuado o recolhimento
4
46
49
N
09
Número GNRE
Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação
20
50
69
X
10
Valor GNRE
Valor recolhido (com 2 decimais)
13
70
82
N
11
Data Vencimento
Data do vencimento do ICMS substituído
8
83
90
N
12
Mês e ano de Referência
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA
6
91
96
N
13
Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE
30
97
126
X

15.1. OBSERVAÇÕES

15.1.1. Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;

15.1.2. CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária;

15.1.3. CAMPO 03 - caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE";

15A. REGISTRO TIPO 56 (Convênio ICMS 142/02) (Redação dada pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 14.02.2003, com efeitos a partir de 19.12.2002)

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"56"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF do adquirente
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
3
32
34
N
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Tipo de operação
Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta; 0 - Outras
1
52
52
N
11
CNPJ da Concessionária
CNPJ da concessionária
14
53
66
N
12
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI
 
 
 
 
(com 2 decimais)
4
67
70
N
 
 
13
Chassi
Código do Chassi do veículo
17
71
87
X
14
Brancos
Brancos
39
88
126
X

15A.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 142/02):

15A.1.1. Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

15A.1.2. Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

15A.1.3. CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

15A.1.4. CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;

16. REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

16.1. Devem ser gerados:

16.1.1. Diariamente, para cada equipamento, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2. Mensalmente, por item de mercadoria e serviços, um registro "Tipo 60 - Resumo Mensal" conforme subitem 16.4;

16.2. Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"M"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Número de ordem seqüencial do equipamento
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
32
34
N
06
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
35
36
X
07
Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)
6
37
42
N
08
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)
6
43
48
N
09
Número do Contador de Redução Z
Número do Contador de Redução Z (CRZ)
6
49
54
N
10
Contador de Reinício de Operação
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)
3
55
57
N
11
Valor da Venda Bruta
Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta
16
58
73
N
12
Valor do Totalizador Geral do equipamento
Valor acumulado no Totalizador Geral
16
74
89
N
13
Brancos
 
37
90
126
X

16.2.1. Observações:

16.2.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;

16.2.1.2. Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3. Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4. CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5. CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.2.1; (Redação da pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 14.02.2003, com efeitos a partir de 19.12.2002)

16.2.1.6. Campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia. (Redação da pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 14.02.2003, com efeitos a partir de 19.12.2002)

16.3. Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"A"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Situação Tributária/Alíquota
Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS
4
32
35
X
06
Valor Acumulado no totalizador parcial
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 06 (com 2 decimais)
12
36
47
N
07
Brancos
 
79
48
126
X

16.3.1. Observações:

16.3.1.1. Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2. Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3. CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.3.1.4. CAMPO 05 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1. Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado -* "0840";

* 18% deve ser informado -* "1800";

16.3.1.4.2. Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição Tributária
F
Isento
I
Não incidência
N
Cancelamentos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS

16.3.1.5. CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

16.4. Registro Tipo 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"R"
1
3
3
X
03
Mês e Ano de emissão
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais
6
4
9
N
04
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade do produto no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06 (Redação dada pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Valor do produto ou serviço
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) do produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)
16
37
52
N
07
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
69
72
X
09
Brancos
 
54
73
126
X

16.4.1. Observações:

16.4.1.1. Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos cupons fiscais emitidos pelos equipamentos ECF ativos no mês:

16.4.1.2. Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.4.1.3. CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

16.4.1.4. CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";

16.4.1.5. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.4.1.6. CAMPO 05 - Quantidade de itens do produto comercializados no mês, com 3 decimais;

16.4.1.7. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4., excluídas as posições de "Cancelamentos" e "Descontos". (Redação dada pelo Decreto nº 3.459, de 11.08.004, DOE PR de 12.08.2004, com efeitos a partir de 24.06.2004)

17. REGISTRO TIPO 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) - (Convênio ICMS 142/02). (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 27.12.2006, DOE PR de 28.12.2006, com efeitos a partir de 01.03.2007)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
2
1-2
N
02
Brancos
 
14
3-16
X
03
Brancos
 
14
17-30
X
04
Data de Emissão
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)
8
31-38
N
05
Modelo
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)
2
39-40
N
06
Série
Série do(s) documento(s)fiscal(is)
3
41-43
X
07
Subsérie
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)
2
44-45
X
08
Número inicial de ordem
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
46-51
N
09
Número final de ordem
Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
52-57
N
10
Valor Total
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)
13
58-70
N
11
Base de Cálculo ICMS
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)
13
71-83
N
12
Valor do ICMS
Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)
12
84-95
N
13
Isenta ou Não-Tributada
Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)
13
96-108
N
14
Outras
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)
13
109-121
N
15
Alíquota
Alíquota do ICMS
4
122-125
N
16
Branco
Branco
1
126-126
X

17.1. Observações:

17.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal;

17.1.2. Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;

17.1.2A CAMPO 5 Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1; (Acrescentado pelo Decreto nº 6.895, de 11.07.2006 - Efeitos a partir de 11.07.2006)

17.1.2A.1 (Revogado pelo Decreto nº 7.678, de 27.12.2006, DOE PR de 27.12.2006)

17.1.3. CAMPO 06

17.1.3.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

17.1.4. CAMPO 07

17.1.4.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

17.1.4.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa;

17.1.5. CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

18. REGISTRO TIPO 70 (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 27.12.2006, DOE PR de 27.12.2006, com efeitos a partir de 01.03.2007)

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF 07/06)

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"70"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
17
30
X
04
Data de emissão/utilização
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série do documento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do documento
2
44
45
X
09
Número
Número do documento
6
46
51
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal
4
52
55
N
11
Valor total do documento fiscal
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)
13
56
68
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com duas decimais)
14
69
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com duas decimais)
14
83
96
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais)
14
97
110
N
15
Outras
 
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)
14
111
124
16 (Redação dada pelo Decreto nº 3.236, de 30.06.2004, DOE PR de 01.07.2004)
CIF/FOB/OUTROS
Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTROS (a opção "0" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB)
1
125
125
N
17 (Redação dada pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Situação
Situação do documento fiscal
1
126
126
X

18.1. OBSERVAÇÕES:

18.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6. CAMPO 7 - Série

18.1.6.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

18.1.6.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

18.1.6.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

18.1.6.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

18.1.7. CAMPO 8 - Subsérie

18.1.7.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

18.1.7.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;

18.1.8. CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS 69/02 e Ajuste SINIEF 07/06) (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 27.12.2006, DOE PR de 28.12.2006, com efeitos a partir de 01.03.2007)

Informações da carga transportada referente a:

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"71"
2
1
2
N
02
CNPJ do tomador
CNPJ do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual do tomador
Inscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Data de emissão
Data de emissão do conhecimento
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do tomador
Unidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40
X
06
Modelo
Modelo do conhecimento
2
41
42
N (Redação dada pelo Decreto nº 4.873, de 24.05.2005, DOE PR de 24.05.2005)
07
Série
Série do conhecimento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do conhecimento
2
44
45
X
09
Número
 
Número do conhecimento
6
46
51
10
Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53
X
11
CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67
N
12
Inscrição Estadual do remetente/destinatário da nota fiscal
Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81
X
13
Data de emissão da Nota fiscal
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
8
82
89
N
14
Modelo da nota fiscal
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
90
91
X
15
Série da nota fiscal
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada
3
92
94
X
16
Número da nota fiscal
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada
6
95
100
N
17
Valor total da nota fiscal
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)
 
14
101
114
18
Brancos
 
12
115
126
X

19.1. OBSERVAÇÕES:

19.1.1. Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1. Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênios ICMS 46/94 e 132/95), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9. CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11. CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12. (Revogado pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

19-A. REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS 69/02) (Acrescentado pelo Decreto nº 6.099, de 20.08.2002, DOE PR de 21.08.2002, com efeitos a partir de 05.07.2002)

REGISTRO DE INVENTÁRIO

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"74"
2
1
2
N
02
Data do Inventário
Data do Inventário no formato AAAAMMDD
8
3
10
N
03
Código do Produto
Código do produto do informante
14
11
24
X
04
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
25
37
N
05
Valor do Produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais
13
38
50
N
06
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo
1
51
51
X
07
CNPJ do Possuidor/ Proprietário
CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante
14
52
65
N
08
Inscrição Estadual do Possuidor/ Proprietário
Inscrição estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante
14
66
79
X
09
UF do Possuidor/ Proprietário
Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante
2
80
81
X
10
Brancos
 
45
82
126
X

19-A.1. Observações:

19-A.1.1. Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte, exceto para os estabelecimentos classificados com os códigos CNAE 1931-4/00, 4681-8/01, 4681-8/02 e 4681-8/05, onde os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos mensais; (Redação dada pelo Decreto nº 1303, de 15.08.2007, DOE PR de 15.08.2007)

19-A.1.2. Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

19A.1.3. CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte (Convênio ICMS 142/02). (Redação dada pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 14.02.2003, com efeitos a partir de 19.12.2002)

19-A.1.4. CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

19-A.1.5. CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

19-A.1.6. CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

20 - REGISTRO TIPO 75 (Convênio ICMS 76/03) (Redação dada pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"75"
2
1
2
N
02
Data Inicial
Data inicial do período de validade das informações
8
3
10
N
03
Data Final
Data final do período de validade das informações
8
11
18
N
04
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte
14
19
32
X
05
Código NCM
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul
8
33
40
X
06
Descrição
Descrição do produto ou serviço
53
41
93
X
07
Unidade de Medida de Comercialização
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)
6
94
99
X
08
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)
5
100
104
N
09
Alíquota do ICMS
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)
4
105
108
N
10
Redução na Base de Cálculo do ICMS
% de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)
5
109
113
N
11
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)
13
114
126
N

20.1. - OBSERVAÇÕES

20.1.1. - Obrigatório para informar as condições do produto ou serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque ou emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

20.1.2. - CAMPO 02, CAMPO 03 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto ou serviço, incluir novo registro com outro período de validade;

20.1.3. - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria, produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria, produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;

20.1.4. - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, para os estabelecimentos classificados com os códigos CNAE 1931-4/00, 4681-8/01, 4681-8/02 e 4681-8/05, ficando opcional para os demais." (Redação dada pelo Decreto nº 1.303, de 15.08.2007, DOE PR de 15.08.2007)

20.1.5. - CAMPO 11

20.1.5.1. - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.5.2. - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

20A. REGISTRO TIPO 76 (Convênio ICMS 142/02) (Redação dada pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 14.02.2003, com efeitos a partir de 19.12.2002)

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) - nas prestações de serviço

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) - nas prestações de serviço

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"76"
02
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05
Série
Série da nota fiscal
2
33
34
X
06
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
35
36
X
07
Número
Número da nota fiscal
10
37
46
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
47
50
N
09
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
51
51
N
10
Data de emissão/ Recebimento
Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada
8
52
59
N
11
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
60
61
X
12
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
62
74
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
75
87
N
14
Valor do ICMS
Montante do imposto(com 2 decimais)
12
88
99
N
15
Isenta ou não tributada
Valor amparado por isenção ou não- Incidência (com 2 decimais)
12
100
111
N
16
Outras
Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais)
12
112
123
N
17
Alíquota
Alíquota do ICMS (valor inteiro)
2
124
125
N
18 (Redação dada pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Situação
Situação da nota fiscal
1
126
126
X

20A.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 142/02);

20A.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um "Tipo de receita", e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota", "Tipo de Receita" e "CFOP", um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros, que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 114/04). (Acrescentado pelo Decreto nº 4.437, de 08.03.2005, DOE PR de 09.03.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20A.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20A.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

20A.1.4. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20A.1.5. CAMPO 05 - Série

20A.1.5.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20A.1.5.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.5.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20A.1.5.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20A.1.6. CAMPO 06 - Subsérie

20A.1.6.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

20A.1.6.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.7. Tabela para preenchimento do campo 09:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

20A.1.8. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

20A.1.9. CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

20B. REGISTRO TIPO 77 (Convênio ICMS 142/02) (Redação dada pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 14.02.2003, com efeitos a partir de 19.12.2002)

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"77"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
2
19
20
X
05
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
21
22
X
06
Número
Número da nota fiscal
10
23
32
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
33
36
N
08
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
37
37
N
09
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
38
40
N
10
Código do Serviço
Código do serviço do informante
11
41
51
X
11 (Redação dada pelo Decreto nº 2.438, de 06.01.2004, DOE PR de 07.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Quantidade
Quantidade do serviço (com 3 decimais)
13
52
64
N
12
Valor do Serviço
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais
12
65
76
N
13
Valor do Desconto/ Despesa Acessória
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).
12
77
88
N
14
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
89
100
N
15
Alíquota do ICMS
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro)
2
101
102
N
16
CNPJ/MF
CNPJ/MF da operadora de destino
14
103
116
N
17
Código (n. terminal)
Código que designa o usuário final na rede do informante
10
117
126
N

20B.1. OBSERVAÇÕES

20B.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20B.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20B.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20B.1.4. CAMPO 04 - Série

20B.1.4.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20B.1.4.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

20B.1.4.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20B.1.4.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20B.1.5. CAMPO 05 - Subsérie

20B.1.5.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

20B.1.5.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa.

20B.1.6. Tabela para preenchimento do campo 08:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo onze dígitos (Convênio ICMS 114/04). (Redação dada pelo Decreto nº 4.437, de 08.03.2005, DOE PR de 09.03.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

20C. REGISTRO TIPO 88 (Acrescentado pelo Decreto nº 453, de 13.02.2003, DOE PR de 14.02.2003, com efeitos a partir de 19.12.2002)

EQUIPAMENTOS ECF

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
2
1
2
N
02
Subtipo
"ECF"
3
3
5
X
03
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
6
19
N
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
20
21
N
05
Série
Série da nota fiscal
3
22
24
X
06
Número
Número da nota fiscal
6
25
30
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
31
34
N
08
CST
Código da Situação Tributária
3
35
37
N
09
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
38
40
N
10
Código do produto ou serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
41
54
X
11
Numero de série de fabricação
Némero de série de fabricação do equipamento ECF
20
55
74
X
12
Brancos
 
52
75
126
X

20C.1. OBSERVAÇÕES:

20C.1.1. Este registro deve ser informado por contribuintes do ICMS nas operações de comercialização de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, conforme disposto em norma de procedimento fiscal (Convênio ICMS 85/01, cláusulas sexagésima-nona e centésima-quarta);

20C.1.2. Devem ser gerados um registro para cada ECF constante da nota fiscal;

20-C.1.3. CAMPO 05 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1; (Redação dada pelo Decreto nº 2.550, de 11.02.2004, DOE PR de 11.02.2004)

20C.1.4. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

20C.1.5. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.4;

20C.1.6. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 14.1.6.1."

20D - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/04) (Acrescentado pelo Decreto nº 3.236, de 30.06.2004, DOE PR de 31.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"85"
02
01-02
X
02
Declaração de Exportação/ Declaração Simplificada de Exportação (Redação dada à célula pelo Decreto nº 1.663, de 25.10.2007, DOE PR de 26.10.2007, com efeitos a partir de 12.07.2007)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Declaração de Exportação"
Nº da Declaração de Exportação/ Nº Declaração Simplificada de Exportação (Redação dada à célula pelo Decreto nº 1.663, de 25.10.2007, DOE PR de 26.10.2007, com efeitos a partir de 12.07.2007)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Nº da Declaração de Exportação"
11
03-13
N
03
Data da Declaração
Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)
08
14-21
N
04
Natureza da Exportação (Redação dada à célula pelo Decreto nº 4.873, de 24.05.2005, DOE PR de 25.05.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
Preencher com: "1" Exportação Direta "2" Exportação Indireta "3" Exportação Direta - Regime Simplificado "4" Exportação Indireta (Redação dada à célula pelo Decreto nº 1.663, de 25.10.2007, DOE PR de 26.10.2007, com efeitos a partir de 12.07.2007)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Preencher com:
  1 Exportação Direta
  2 Exportação Indireta" (Redação dada pelo Decreto nº 4.873, de 24.05.2005 - Efeitos a partir de 01.07.2005)
01
22
X
05
Registro de Exportação
Nº do Registro de Exportação
12
23-34
N
06
Data do Registro
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)
08
35-42
N
07
Conhecimento de Embarque
Nº do Conhecimento de Embarque
16
43-58
X
08
Data do Conhecimento de Embarque
Data do Conhecimento de Embarque (AAAAMMDD)
08
59-66
N
09
Tipo do Conhecimento de Transporte
Informação do Tipo de Conhecimento de Transporte (preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa)
02
67- 68
N
10
País
Código do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX)
04
69-72
N
11
Reservado (Redação dada à célula pelo Decreto nº 4.873, de 24.05.2005, DOE PR de 25.05.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
Preencher com zeros (Redação dada à célula pelo Decreto nº 4.873, de 24.05.2005, DOE PR de 25.05.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
08
73-80
N
12
Data da Averbação da Declaração de Exportação (Redação dada à célula pelo Decreto nº 4.873, de 24.05.2005, DOE PR de 25.05.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
Data da averbação da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) (Redação dada à célula pelo Decreto nº 4.873, de 24.05.2005, DOE PR de 25.05.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
08
81-88
N
13
Nota Fiscal de Exportação
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo exportador (Redação dada à célula pelo Decreto nº 4.873, de 24.05.2005, DOE PR de 25.05.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
06
89-94
N
14
Data da Emissão
Data da Emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD)
08
95-102
N
15
Modelo
Código do Modelo da NF
02
103-104
N
16
Série
Série da Nota Fiscal
03
105-107
N
17
Brancos
Brancos
19
108-126
X

20D.1 - Observações:

20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" (Convênio ICMS 15/05); (Redação dada pelo Decreto nº 4.873, de 24.05.2005, DOE PR de 25.05.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação (Convênio ICMS 15/05); (Redação dada pelo Decreto nº 4.873, de 24.05.2005, DOE PR de 25.05.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

20D.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

20D.1.4 - Deverá ser gerado um Registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um Registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros (Convênio ICMS 70/07).

20D.1.6 - Campo 09: preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:

CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
01
AWB
02
MAWB
03
HAWB
04
COMAT
06
R. EXPRESSAS
07
ETIQ. REXPRESSAS
08
HR. EXPRESSAS
09
AV7
10
BL
11
MBL
12
HBL
13
CRT
14
DSIC
16
COMAT BL
17
RWB
18
HRWB
19
TIF/DTA
20
CP2
91
NÂO IATA
92
MNAO IATA
93
HNAO IATA
99
OUTROS

20D.1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85, conforme abaixo (Convênio ICMS 70/07): (Acrescentado pelo Decreto nº1.663, de 25.10.2007, DOE PR de 26.10.2007, com efeitos a partir de 12.07.2007)

Campo 07 - "PROPRIO"

Campo 08 - zeros

Campo 09 - "99"

20E - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS 20/04) (Acrescentado pelo Decreto nº 3.236, de 30.06.2004, DOE PR de 30.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"86"
02
01-02
X
02
Registro de Exportação
Nº do Registro de Exportação
12
03-14
N
03
Data do Registro
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)
08
15-22
N
04
CNPJ do remetente
CNPJ do contribuinte produtor/industrial/fabricante, que promoveu a remessa com fim específico
14
23-36
N
05
Inscrição Estadual do Remetente
Inscrição Estadual do contribuinte produtor/industrial/fabricante, que promoveu a remessa com fim específico
14
37-50
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação do produtor/industrial/fabricante, que promoveu remessa com fim específico
02
51-52
X
07
Número da Nota Fiscal
Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida
06
53-58
N
08
Data de Emissão
Data de Emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD)
08
59-66
N
09
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
02
67-68
N
10
Série
Série da Nota Fiscal
03
69-71
N
11
Código do Produto
Código do Produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico
14
72-85
X
12
Quantidade
Quantidade efetivamente exportada do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais)
11
86-96
N
13
Valor Unitário do Produto
Valor Unitário do Produto (com duas decimais)
12
97-108
N
14
Valor do Produto
Valor Total do Produto (valor unitário multiplicado pela quantidade, com duas decimais)
12
109-120
N
15
Relacionamento
Preencher conforme Tabela de Códigos de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A
01
121
N
16
Brancos
Brancos
05
122-126
X

20E.1 - Observações:

20E.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" (Convênio ICMS 15/05)." (Redação dada pelo Decreto nº 4.873, de 24.05.2005, DOE PR de 25.05.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)

20E.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

20E.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal de remessa com fim específico;

20E.1.4 - Campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:

Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
0
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1)
1
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N)
2
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1)
3 (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.663, de 25.10.2007, DOE PR de 26.10.2007, com efeitos a partir de 12.07.2007)
Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação

20E.1.5 -A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação."

20F - REGISTRO TIPO 88A - Dados do Transportador (Acrescentado pelo Decreto nº 1.303, de 15.08.2007, DOE PR de 15.08.2007)

N.
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
88
02
01-02
N
02
Subtipo
A
01
03-03
X
03
Modelo
Modelo da nota fiscal
02
04-05
N
04
Série
Série da nota fiscal
03
06-08
X
05
Número
Número da nota fiscal
06
09-14
N
06
Código NBM
Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria
10
15-24
N
07
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do transportador
14
25-38
N
08
Nome do Transportador
Nome do Transportador
34
39-72
X
09
Unidade da Federação
Unidade da Federação do transportador
02
73-74
X
10
Meio de Transporte
Identificação do meio de transporte
01
75-75
N
11
Placa 1
Identificação da placa do veículo ou do cavalo
07
76-82
X
12
UF Placa 1
UF de licenciamento do veículo
02
83-84
X
13
Placa 2
Identificação da carreta 1
07
85-91
X
14
UF Placa 2
UF de licenciamento da carreta 1
02
92-93
X
15
Placa 3
Identificação da carreta 2
07
94-100
X
16
UF Placa 3
UF de licenciamento da carreta 2
02
101-102
X
17
Matrícula
Número da matrícula
16
103-118
X
18
Data de Saída
Data da saída da
08
119-126
N

20F.1. OBSERVAÇÕES

20F.1.1. Este registro deverá ser informado por contribuintes do ICMS, nas operações por ele praticadas envolvendo produtos controlados, quando a entrega do registro estiver prevista em Norma de Procedimento, antes da saída do produto do estabelecimento;

20F.1.1.1. Registro obrigatório somente para a finalidade da apresentação do arquivo magnético com o Código "6 - Transmissão de Dados de Produtos Controlados previstos em Norma de Procedimento, por meio do Programa Validador fornecido pelo fisco paranaense", ficando vedado para as demais finalidades da apresentação do arquivo magnético;

20F.1.2. Deve ser gerado um registro para cada nota fiscal;

20F.1.3. CAMPO 06 - Preenchimento obrigatório;

20F.1.4. CAMPO 08 - Deverá conter o nome empresarial ou comercial do transportador, se pessoa jurídica, ou o nome do transportador, se pessoa física, preenchido sem abreviaturas, truncado após a posição 72;

20F.1.5. CAMPO 10 - Preencher conforme o tipo de transporte utilizado:

1 - Rodoviário;

2 - Ferroviário;

3 - Aquaviário;

4 - Aéreo;

5 - Dutoviário;

6 - Outros.

20F.1.6. CAMPO 11

20F.1.6.1. Preenchimento obrigatório para transporte rodoviário;

20F.1.6.2. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.

20F.1.7. CAMPO 12 - Preenchimento obrigatório para qualquer tipo de transporte.

20F.1.8. CAMPO 13

20F.1.8.1. Preencher com a segunda placa do veículo transportador, se existir;

20F.1.8.2. Se o veículo transportador possuir somente uma placa deixar em branco;

20F.1.8.3. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.

20F.1.9. CAMPO 14

20F.1.9.1. Preencher com a UF da segunda placa do veículo transportador, se existir;

20F.1.9.2. Se o veículo transportador possuir somente uma placa deixar em branco;

20F.1.9.3. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.

20F.1.10. CAMPO 15

20F.1.10.1. Preencher com a terceira placa do veículo transportador, se existir;

20F.1.10.2. Se o veículo transportador possuir somente uma ou duas placas deixar em branco;

20F.1.10.3. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.

20F.1.11. CAMPO 16

20F.1.11.1. Preencher com a UF da terceira placa do veículo transportador, se existir;

20F.1.11.2. Se o veículo transportador possuir somente uma ou duas placas deixar em branco;

20F.1.11.3. Deixar em branco caso não se trate de transporte rodoviário.

20F.1.12. CAMPO 17

20F.1.12.1. Preencher com o número da matrícula ou inscrição do veículo transportador no órgão competente, quando não se trate de transporte rodoviário ou dutoviário;

20F.1.12.2. No caso de transporte rodoviário ou dutoviário deixar em branco;

20F.1.12.3. No caso onde o transporte não seja rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo ou dutoviário, preencher com a forma utilizada para o transporte da mercadoria;

20F.1.13. CAMPO 18 - Data da efetiva saída ou início do transporte da mercadoria."

21 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"90"
2
1
2N
02
CNPJ
CNPJ do informante
14
3
16N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do informante
14
17
30X
04
Tipo a ser totalizado
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo
2
31
32N
05
Total de registros
Total de registros do tipo informado no campo anterior
8
33
40N
06
Número de registros tipo 90
 
1
126
126N

21.1. OBSERVAÇÕES

21.1.1. Registro com "layout" flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

21.1.2. O limite máximo do registro é de 126 posições.

21.1.3. Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1. manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2. As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.4. CAMPO 04

21.1.4.1. deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.

21.1.4.2. no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".

21.1.5. CAMPO 05

21.1.5.1. será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

21.1.5.2. quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

21.1.6. CAMPO 06

21.1.6.1. a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;

22. INSTRUÇÕES GERAIS

22.1. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2. O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.

23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1. O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1. CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2. Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3. Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4. Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5. Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6. Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7. Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8. Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = 1 registro

tipo 11 = ..... registros

tipo 50 = ..... registros

tipo 51 = ..... registros

tipo 53 = ..... registros

tipo 54 = ..... registros

tipo 55 = ..... registros

tipo 60 = ..... registros

tipo 61 = ..... registros

tipo 70 = ..... registros

tipo 71 = ..... registros

tipo 75 = ..... registros

tipo 90 = ..... registros

23.1.10. Total geral de registros no arquivo.

23.2. a Listagem de Acompanhamento aqui especificada poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador;

24. RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1. DADOS GERAIS

24.1.1. CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado;

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

24.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

24.2.1. CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária;

24.2.2. CAMPO 03 - CNPJ - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

24.2.3. CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;

24.3. ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

24.3.1. CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação;

24.3.2. CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;

24.3.3. CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DDMMAAAA a DDMMAAAA) dos registros contidos no arquivo.

24.4. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

24.4.1. CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;

24.4.2. CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos;

24.4.3. CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário;

24.4.4. CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento;

24.5. PARA USO DA REPARTIÇÃO

24.5.1. CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária;

24.5.2. CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.6. o Recibo de Entrega aqui especificado poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.

25. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

26. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1. O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2. Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da repartição fazendária

27. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1. Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, sendo permitido:

27.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;

27.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28. DOCUMENTOS FISCAIS

28.1. Considera-se como documento fiscal para fins deste Manual de Orientação o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas neste Regulamento;

28.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, seja inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do art. 372, inciso V, deste RICMS;

28.3. Serão, também, aplicadas as regras do art. 372, inciso V, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

TABELA II - CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE

(a que se refere o art. 209)

1. Código: 128 C

2. Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:

2.1. Tipo 1: dados do emitente;


Denominação
Conteúdo
Tamanho
1
Tipo
"1"
1
2
Número
Número do documento fiscal
6
3
CNPJ
CNPJ do remetente
14
4
Unidade da Federação
Código da unidade da Federação do emitente de acordo com o Anexo IV, Tabela III
2
5
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão no formato AAAAMMDD
8
6
Substituição tributária
"1" se a operação envolver substituição tributéria em relação a operações subseqüentes ou "2" em caso contrário
1

2.2. Tipo 2: dados do destinatário, valor total do documento e valor do ICMS da operação.


Denominação
Conteúdo
Tamanho
1
Tipo
"2"
1
2
Número
Número do documento fiscal
6
3
CNPJ
CNPJ do destinatário
14
4
Unidade da Federação
Código da unidade da Federação do destinatário de acordo com o Anexo IV, Tabela III
2
5
Valor total
Valor total do documento fiscal
10
6
Valor do ICMS
Montante do imposto
9

Livro Registro de Entradas - RE - MODELO P 1 Livro Registro de Entradas - RE - MODELO P 1/A Livro Registro de Saídas - RS - MODELO P 2 Livro Registro de Saídas - RS - MODELO P 2/A Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE - MODELO P3 Livro Registro de Inventário - RI - MODELO P7 Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - MODELO P9 Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - MODELO P9 IMPOSTO Lista de Códigos de Emitentes - LCE - MODELO P10 Tabela de Código de Mercadorias - LCP - MODELO P11 Listagem de Operações Interestaduais - LP1 - MODELO P-12 Listagem de Prestações Interestaduais - LPI - MODELO P-13 Dados de Recolhimento GNR - LP1 - MODELO P-14 Recibo de Entrega de Arquivo Magnético Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de P & D

TABELA III - MANUAL DE ORIENTAÇÃO (de que trata a Seção VII-A do Capítulo XIV do Título III, deste Regulamento) (Acrescentada pelo Decreto nº 3.088, de 31.05.2004, DOE PR de 31.05.2004, com efeitos a partir de 01.05.2004)

1. Apresentação

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica.

2. Da emissão de documentos fiscais

2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:

2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;

2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência, reiniciada a numeração a cada novo período de apuração;

2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;

2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5):

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) Número do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de Cálculo do ICMS;

e) Valor do ICMS.

2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:

"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico

3.1. a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico será realizada mensalmente, até o dia quinze de cada mês, com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior;

3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;

3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em duas vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).

4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos 4.1. Meio óptico não regravável:

4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até um milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a um milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro; (Redação dada pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

4.1.4. Organização: seqüencial;

4.1.5. Codificação: ASCII.

4.2. Formato dos Campos:

4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo. (Redação dada pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

4.3. Preenchimento dos Campos:

4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

4.4. Geração dos Arquivos:

4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo cem mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo um milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em cinco volumes, com os quatros primeiros contendo informações de um milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.

4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia. (Acrescentado pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos. (Acrescentado pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

4.5. Identificação dos Arquivos (Redação dada pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo
Extensão
U
F
S
S
S
A
A
M
M
ST
T
V
V
V
UF
Série
ano
mês
status
tipo
Volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a cem mil ou um milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001; (Acrescentado pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

4.6. Quantidade de registros dos volumes:

4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em cem mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou um milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R. (Redação dada pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - um registro por volume.

4.7. Identificação da mídia:

4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o 'Lay-out' dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;

4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.

4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:

4.7.2.1. O segundo CD, do total de três, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003

4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de um, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros:

4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;

4.8.3. A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de cinco dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.

4.9. Substituição de arquivos:

4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição;

b) os motivos da substituição do arquivo magnético;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:


Conteúdo
Tam.
Posição
Formato
inicial
final
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
UF
2
64
65
X
5
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante
1
66
66
N
6
Fase ou Tipo de Utilização
1
67
67
N
7
Grupo de Tensão
2
68
69
N
8
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
70
81
X
9
Data de emissão
8
82
89
N
10
Modelo
2
90
91
N
11
Série
3
92
94
X
12
Número
9
95
103
N
13
Código de Autenticação Digital documento fiscal
32
104
135
X
14
Valor Total (com 2 decimais)
12
136
147
N
15
BC ICMS (com 2 decimais)
12
148
159
N
16
ICMS destacado (com 2 decimais)
12
160
171
N
17
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
12
172
183
N
18
Outros valores (com 2 decimais)
12
184
195
N
19
Situação do documento
1
196
196
X
20
Ano e Mês de referência de apuração
4
197
200
N
21
Referência ao item da NF
9
201
209
N
22
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo
10
210
219
X
23
Brancos - reservado para uso futuro
3
220
222
X
24
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
Total
254
 

5.2. Observações:

5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação;

5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:

5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;

5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal

5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com dois decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com dois decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com dois decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

5.2.4. Informações de controle:

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário; (Redação dada pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;

5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.

5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:


Conteúdo
Tam.
Posição
Formato
inicial
final
 
01
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
02
UF
2
15
16
X
03
Classe do Consumo ou Tipo de Assinante
1
17
17
N
04
Fase ou Tipo de Utilização
1
18
18
N
05
Grupo de Tensão
2
19
20
N
06
Data de Emissão
8
21
28
N
07
Modelo
2
29
30
X
08
Série
3
31
33
X
09
Número
9
34
42
N
10
CFOP
4
43
46
N
11
Item
3
47
49
N
12
Código do serviço ou fornecimento
10
50
59
X
13
Descrição do serviço ou fornecimento
40
60
99
X
14
Código de classificação do item
4
100
103
N
15
Unidade
6
104
109
X
16
Quantidade contratada (com 3 decimais)
11
110
120
N
17
Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais)
11
121
131
N
18
Total (com 2 decimais)
11
132
142
N
19
Desconto / Redutores (com 2 decimais)
11
143
153
N
20
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
11
154
164
N
21
BC ICMS (com 2 decimais)
11
165
175
N
22
ICMS (com 2 decimais)
11
176
186
N
23
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
11
187
197
N
24
Outros valores (com 2 decimais)
11
198
208
N
25
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
209
212
N
26
Situação 1 213 213
X
 
27
Ano e Mês de referência de apuração
4
214
217
X
28
Brancos - reservado para uso futuro
5
218
222
X
29
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
Total
254
 

6.2. Observações:

6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.

6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:

6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra "U" para indicar série única;

6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os ítens classificados nos grupos 08 e 09 da tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros; (Redação dada pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;

6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;

6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2

6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com dois decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com dois decimais;

6.2.4.3. Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com dois decimais;

6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com dois decimais;

6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com dois decimais;

6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com dois decimais;

6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com dois decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com dois decimais;

6.2.5. Informações de Controle:

6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário; (Redação dada pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;

6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.

6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.

7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:


Conteúdo
Tam.
Posição
Formato
 
 
 
inicial
final
 
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
Logradouro
45
64
108
X
5
Número
5
109
113
N
6
Complemento
15
114
128
X
7
CEP
8
129
136
N
8
Bairro
15
137
151
X
9
Município
30
152
181
X
10
UF
2
182
183
X
11
Telefone de contato
10
184
193
N
12
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
194
205
X
13
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo
10
206
215
X
14
UF de habilitação do terminal telefônico
2
216
217
X
15
Brancos - reservado para uso futuro
5
218
222
X
16
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
 
Total
254
 
 
 

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;

7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;

7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;

7.2.1.12. Campo 12 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;

7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. Informações de Controle:

7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO (Redação dada pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:

8.2. Observações

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato 999.99999-99

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro

8.2.1.7. Campo 07 - Município

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da Unidade da Federação

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações

8.2.2.1. Campo 09 - Nome

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato

8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC do ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registros de ITEM DE DOCUMENTO FISCAL cancelados

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados

8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos ítens cancelados

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.6. Informações de Controle

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega (Acrescentado pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de advertências encontradas na validação (Acrescentado pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

8.2.6.4. Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro (Acrescentado pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51. (Acrescentado pelo Decreto nº 6.109, de 15.02.2005, DOE PR de 16.02.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

9. Da escrituração dos livros fiscais

9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada cem mil ou um milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;

9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).

10. Disposições Gerais

10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/95, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Tabelas

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes

11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo
Código
Comercial
1
Consumo Próprio
2
Iluminação Pública
3
Industrial
4
Poder Público
5
Residencial
6
Rural
7
Serviço Público
8

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação

Tipo de Assinante
Código
Comercial/Industrial
1
Poder Público
2
Residencial/Pessoa física
3
Público
4
Semi-Público
5
Outros
6

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação
Código
Monofásico
1
Bifásico
2
Trifásico
3

11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização
Código
Telefonia
1
Comunicação de dados
2
TV por Assinatura
3
Provimento de acesso à Internet
4
Multimídia
5
Outros
6

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo
Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
02
A3 - Alta Tensão (69kV)
03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
05
AS - Alta Tensão Subterrâneo
06
B1 - Residencial
07
B1 - Residencial Baixa Renda
08
B2 - Rural
09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
10
B2 - Serviço Público de Irrigação
11
B3 - Demais Classes
12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição
13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada
14

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal
Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
06

11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal

Grupo
Código
Descrição
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia
 
0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados
 
0103
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
 
0104
Assinatura de serviços de provimento de acesso à internet 0105 Assinatura de serviços multimídia
 
0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia
 
0202
Habilitação de serviços de comunicação de dados 0203 Habilitação de serviços de TV por Assinatura
 
0204
Habilitação de serviços de provimento de acesso à internet
 
0205
Habilitação de serviços multimídia
 
0299
Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido
0301
Serviço Medido - chamadas locais
 
0302
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
 
0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
 
0304
Serviço Medido - chamadas internacionais
 
0305
Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
 
0306
Serviço Medido - comunicação de dados
 
0307
Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
 
0308
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
 
0309
Serviço Medido - adicional de chamada
 
0310
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
 
0311
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
 
0312
Serviço Medido - Mensagem SMS
 
0313
Serviço Medido - Mensagem MMS
 
0314
Serviço Medido - outras mensagens
 
0315
Serviço Medido - serviços multimídia
 
0399
Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré pago
0401
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
 
0402
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
 
0403
Cartão de Provimento de acesso à internet
 
0404
Ficha Telefônica
 
0405
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
 
0406
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
 
0407
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet
 
0499
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço prépago
05. Outros Serviços
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
 
0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
 
0599
Outros Serviços
06. Energia Elétrica
0601
Energia Elétrica - Consumo 0602 Energia Elétrica - Demanda
 
0603
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
 
0604
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais 0699 Energia Elétrica - Outros
07. Locação
0701
Locação de Aparelho Telefônico 0702 Locação de Aparelho Identificador de Chamadas
 
0703
Locação de Modem
 
0704
Locação de Rack
 
0705
Locação de Sala/Recinto
 
0706
Locação de Roteador
 
0707
Locação de Servidor
 
0708
Locação de Multiplexador
 
0709
Locação de Decodificador/Conversor
 
0799
Outras Locações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros
 
0802
Cobrança de Seguros
 
0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
 
0804
Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento
 
0805
Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento
 
0806
Cobrança de Conta de meses anteriores
 
0899
Outras Cobranças
09 - Créditos
0901
Crédito relativo a impugnação de serviços
 
0902
Crédito referente ajuste de conta
 
0999
Outros créditos

11.6. Recibo de entrega

Modelo

11.7. MD5 - Message Digest 5

11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

ANEXO VII - (Anexo acrescentado pelo Decreto nº 5.929, de 23.12.2005, DOE PR de 24.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Prestações Pré-pagas de Serviços de Telefonia

1 Apresentação.

1.1 Este manual visa orientar a emissão de documentos fiscais, a escrituração dos livros fiscais, a manutenção e prestação de informações em meio eletrônico relacionadas com as prestações dos serviços de comunicação, abaixo enumerados, na modalidade pré-paga, disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos (Convênio ICMS 55/05):

1.1.1 telefonia fixa;

1.1.2 telefonia móvel celular;

1.1.3 telefonia com base em voz sobre Protocolo Internet (VoIP).

2 Da emissão de documentos fiscais.

2.1 A emissão da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação, Modelo 22 - NFST, de prestação de serviços dos telefonia enumerados no item 1.1 deverá ocorrer com destaque do imposto devido, calculado com base no valor tarifário vigente na hipótese de disponibilização de créditos:

2.1.1 para utilização exclusivamente em terminal de uso público em geral, por ocasião do seu fornecimento a usuário, ou a terceiro intermediário para fornecimento a usuário, cabendo o imposto à unidade federada onde se der o fornecimento;

2.1.2 para utilização em terminal de uso particular, por ocasião da sua disponibilização, cabendo o imposto à unidade federada onde o terminal estiver habilitado.

2.2 O documento fiscal emitido nos termos do item 2.1.2, com série específica para este fim, além das indicações previstas na legislação, deverá identificar o cartão ou assemelhado, mesmo que eletrônico, consignando as seguintes informações:

2.2.1 a modalidade de ativação;

2.2.2 o instante de disponibilização dos créditos no terminal de uso particular, no formato "hhmmss";

2.2.3 o identificador do cartão, o "Personal Identification Number" (PIN) ou assemelhado.

3 Da dispensa da impressão da segunda via do documento fiscal.

3.1 A impressão da segunda via do documento fiscal emitido nos termos do item 2.1.2 poderá ser dispensada desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

3.1.1 o documento fiscal seja emitido na forma disciplinada na Seção VII-A do Capítulo XIV do Título III deste Regulamento;

3.1.2 seja preenchido o campo 13 (descrição do serviço ou fornecimento) do arquivo tipo item de que trata o inciso II do art. 369-D, conforme o seguinte "lay-out":

3.1.2.1 Observações:

3.1.2.1.1 Campo 13A - informar a expressão "REC";

3.1.2.1.2 Campo 13B - informar branco;

3.1.2.1.3 Campo 13C - informar a modalidade de ativação que pode ser:

3.1.2.1.4 Campo 13D - informar branco;

3.1.2.1.5 Campo 13E - informar a hora de disponibilização dos créditos no formato "hhmmss";

3.1.2.1.6 Campo 13F - informar brancos;

3.1.2.1.7 Campo 13G - informar o identificador do cartão /PIN/ assemelhado, deixando em branco quando inexistente ou inaplicável. A critério do contribuinte, até metade dos caracteres que compõem o PIN poderá ser substituído pelo caractere "*". Exemplo: a seqüência "1234567890ABCDEF" poderá ser representada por "1234********CDEF";

4 Da dispensa da impressão da primeira via do documento fiscal emitido nos termos do item 2.1.2.

4.1 A impressão da primeira via do documento fiscal emitido nos termos do art. 301-C poderá ser dispensada desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

4.1.1 disponibilização na internet das informações sobre o documento fiscal para acesso, sem quaisquer ônus, pelos usuários e pelo fisco;

4.1.2 impressão e fornecimento, quando solicitado pelo usuário, da primeira via da NFST;

4.1.3 fornecimento, quando solicitado, de arquivo eletrônico e de relatório analítico-financeiro, onde devem estar relacionadas as disponibilizações de créditos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

4.1.3.1 a modalidade da ativação;

4.1.3.2 o instante de disponibilização dos créditos;

4.1.3.3 o identificador do Cartão, o PIN ou assemelhado;

4.1.3.4 a identificação da disponibilização de créditos;

4.1.3.5 o valor da disponibilização de créditos;

4.1.3.6 o número da NFST emitida;

4.1.3.7 a identificação do canal de comercialização ou distribuição do cartão, o PIN ou assemelhado, inclusive eletrônico, vinculado ao crédito disponibilizado;

4.1.3.8 a identificação da forma de pagamento do cartão, o PIN ou assemelhado, inclusive eletrônico, vinculado ao crédito disponibilizado;

4.1.3.9 a identificação do agente interveniente, na hipótese de ativação eletrônica dos créditos, sendo que em se tratando de instituição financeira, deverá ser informado o número da agência bancária, com quatro dígitos, e o código de identificação da instituição bancária, se for o caso;

4.1.4 Permitir o acesso às informações bancárias e financeiras relacionadas com o faturamento proveniente das disponibilizações de créditos.

5 Da emissão da nota fiscal englobada.

5.1 Opcionalmente, até 30.06.2006, a emissão da nota fiscal prevista no art. 301-B poderá ser realizada de forma englobada, por período de apuração, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

5.1.1 apresentar, no prazo previsto no inciso do art. 369-F, arquivo eletrônico conforme "lay out" constante no item 5.2 contendo a discriminação das disponibilizações de créditos efetuadas no período de apuração;

5.1.2 emitir NFST, com destaque do ICMS devido pelas disponibilizações de créditos realizadas no período de apuração, consignando a identificação do arquivo eletrônico mencionado no item anterior e a sua correspondente chave de codificação digital;

5.1.3 manter à disposição do fisco o relatório analítico financeiro descrito no item 4.1.3;.

5.1.4 atender ao disposto no item 4.1.4.

5.2 "Lay-out" do arquivo eletrônico das disponibilizações de créditos realizadas:

5.3 Observações.

5.3.1 Informações do cartão/PIN/Assemelhado:

5.3.1.1 Campo 01 - informar a modalidade de ativação, utilizando a tabela 7.1 - modalidade de ativação;

5.3.1.2 Campo 02 - informar o identificador do cartão/PIN/ assemelhado, deixando em branco quando inexistente ou inaplicável. A critério do contribuinte, até metade dos caracteres que compõem o PIN poderá ser substituído pelo caractere "*". Exemplo: a seqüência

"1234567890ABCDEF" poderá ser representada por "1234********CDEF";

5.3.1.3 Campo 03 - informar o valor do crédito (BC da prestação) do cartão/PIN/assemelhado com 2 decimais;

5.3.1.4 Campo 04 - informar o valor do ICMS devido, com 2 decimais. A base de cálculo do ICMS devido na prestação é o valor de face do cartão (campo 03);

5.3.2 Informações do usuário tomador do serviço:

5.3.2.1 Campo 05 - informar a identificação do terminal telefônico ou estação móvel do usuário no formato 9999999999, onde as duas primeiras posições da esquerda identificam o código de área de habilitação e os demais dígitos, o número de identificação do terminal telefônico ou da estação móvel do usuário;

5.3.2.2 Campo 06 - informar o CNPJ/CPF do usuário;

5.3.2.3 Campo 07 - informar a razão social ou o nome do usuário.

5.3.3 Informações do momento da disponibilização dos créditos:

5.3.3.1 Campo 08 - informar a data de disponibilização dos créditos no formato "aaaammdd";

5.3.3.2 Campo 09 - informar a hora de disponibilização dos créditos no formato "hhmmss".

6 Dados técnicos da geração dos arquivos.

6.1 Meio eletrônico óptico não regravável.

6.1.1 Mídia: CD-R ou DVD-R;

6.1.2 Formatação: compatível com MS-DOS;

6.1.3 Tamanho do registro: fixo com 118 posições, acrescidos de CR/LF ("Carrige return/Line Feed") ao final de cada registro;

6.1.4 Organização: seqüencial;

6.1.5 Codificação: ASCII.

6.2 Formato dos campos.

6.2.1 Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos o ponto e a vírgula;

6.2.2 Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

6.3 Preenchimento dos campos.

6.3.1 Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato "aaaammdd";

6.3.2 Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

6.4 Geração dos arquivos.

6.4.1 Os arquivos deverão ser gerados com periodicidade mensal ou diária, devendo conter todas as disponibilizações de créditos de cartões e assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos, em terminal de uso particular no período;

6.4.2 A NFST referida no item 5.1.2 será emitida com base nos valores apurados através da somatória dos campos de valores do arquivo eletrônico.

6.5 Identificação dos arquivos.

6.5.1 Os arquivos serão identificados no formato %

U
F
A
A
A
M
M
D
D
ST
.
T
X
T

6.5.2 Observações.

6.5.2.1 O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

6.5.2.1.1 UF (UF) - sigla da Unidade da Federação;

6.5.2.1.2 Ano (AAAA) - ano do período englobado;

6.5.2.1.3 Mês (MM) - mês do período englobado;

6.5.2.1.4 Dia (DD) - último dia do período englobado;

6.5.2.1.5 Status (ST) - status do arquivo "N" -normal - ou "S" - substituto;

6.5.2.1.6 Extensão (TXT) - extensão do arquivo, deve ser "TXT".

6.6 Identificação da mídia.

6.6.1 Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:

6.6.1.1 a expressão "Registro Fiscal";

6.6.1.2 razão social e inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.6.1.3 período de apuração que se referem as informações prestadas no formato "mmaaaa";

6.6.1.4 status de apresentação: Normal ou Substituição.

6.7 Controle da autenticidade dos arquivos.

6.7.1 O controle da autenticidade e integridade dos arquivos será realizado através da utilização do algoritmo MD5 ("Message Digest" 5, vide item 8), de domínio público, na recepção dos arquivos;

6.7.2 O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será, de plano, devolvido ao contribuinte para saneamento das irregularidades;

6.8 Substituição ou retificação de arquivos.

6.8.1 A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo eletrônico já escriturado no livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos neste Manual de Orientação, devendo ser registrada, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

6.8.1.1 a data de ocorrência da substituição;

6.8.1.2 os motivos da substituição ou retificação do arquivo eletrônico;

6.8.1.3 o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

6.8.1.4 o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

6.8.2 os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo de 5 anos.

7 Tabelas

7.1 Tabela 1 - modalidade de ativação:.

Código Descrição

8 MD5 - "Message Digest" 5

8.1 O MD5 é um algoritmo projetado por RON Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital ("hash code") de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho.