Portaria ST nº 1092 DE 10/07/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jul 2015
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720 , de 09 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados, no Anexo I.
Art. 2º Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados, no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2015
Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação
ANEXO I
A
Redação atual:
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Convênio ICMS 8/2003 .
Incorporado pela Resolução SER 48/2003 .
Crédito Presumido.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Convênio ICMS 8/2003 .
Incorporado pela Resolução SER 48/2003 .
Crédito Presumido.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS 41/2005 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ 695/2013 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS 41/2005 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ 695/2013 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2015.
B
Redação atual:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS 9/2006 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS 9/2006 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Bolas de aço forjadas.
Convênio ICMS 33/2001 .
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Bolas de aço forjadas.
Convênio ICMS 33/2001 .
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
C
Redação atual:
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA.
Convênio ICMS 30/2006 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA.
Convênio ICMS 30/2006 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS 75/1997 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS 75/1997 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística -CENTRAL;
Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.
Convênio ICMS 65/2005 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ 145/2008 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística -CENTRAL;
Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.
Convênio ICMS 65/2005 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ 145/2008 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
D
Redação atual:
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS 57/1998 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS 57/1998 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Convênio ICMS 78/1992 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Convênio ICMS 78/1992 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.
Convênio ICMS 82/1995 .
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.
Convênio ICMS 82/1995 .
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Doença de Chagas.
Convênio ICMS 23/2007 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Doença de Chagas.
Convênio ICMS 23/2007 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
E
Redação atual:
EMBRAPA.
Convênio ICMS 47/1998 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
EMBRAPA.
Convênio ICMS 47/1998 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Convênio ICMS 123/1997 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Convênio ICMS 123/1997 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação.
Convênio ICMS 84/1997 .
Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação.
Convênio ICMS 84/1997 .
Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
F
Redação atual:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Convênio ICMS 87/2002 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Convênio ICMS 87/2002 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS 33/1996 .
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS 33/1996 .
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2015.
I
Redação atual:
Importação - APAE.
Convênio ICMS 41/1991 .
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Importação - APAE.
Convênio ICMS 41/1991 .
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Convênio ICMS 104/1989 .
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Convênio ICMS 104/1989 .
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006 .
Diferimento.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Resolução SER 260/2006 .
Diferimento.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.
Convênio ICMS 42/1995 .
Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.
Convênio ICMS 42/1995 .
Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.
Convênio ICMS 14/2003 .
Incorporado pela Resolução SER 48/2003 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.
Convênio ICMS 14/2003 .
Incorporado pela Resolução SER 48/2003 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.
Convênio ICMS 5/2000 .
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.
Convênio ICMS 5/2000 .
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS 32/2006 .
Incorporado pelo Decreto 40.897/2007 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS 32/2006 .
Incorporado pelo Decreto 40.897/2007 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Convênio ICMS 24/1989 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Convênio ICMS 24/1989 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.
Convênio ICMS 125/2001 .
Incorporado pelo Decreto 43.064/2011 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.
Convênio ICMS 125/2001 .
Incorporado pelo Decreto 43.064/2011 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Importação - Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS 10/2007 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ 95/2007 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Importação - Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS 10/2007 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ 95/2007 .
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Instituto Nacional do Câncer - INCA.
Convênio ICMS 144/2006 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ 08/2007.
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Instituto Nacional do Câncer - INCA.
Convênio ICMS 144/2006 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ 08/2007.
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS 100/1997 .
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS 100/1997 .
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2015.
L
Redação atual:
Leite de Cabra.
Convênio ICMS 63/2000 .
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Leite de Cabra.
Convênio ICMS 63/2000 .
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
M
Redação atual:
Mandioca.
Convênio ICMS 153/2004 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ 503/2012 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Mandioca.
Convênio ICMS 153/2004 .
Incorporado pela Resolução SEFAZ 503/2012 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Lei 6.953/2015 .
Diferimento.
Prazo até 01.02.2065.
Redação que passa a viger:
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Lei 6.953/2015 .
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 905/2015 .
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01.02.2065.
Redação atual:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Convênio ICMS 52/1991 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Convênio ICMS 52/1991 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).
Convênio ICMS 73/2010 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).
Convênio ICMS 73/2010 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Medicamentos.
Convênio ICMS 140/2001 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Medicamentos.
Convênio ICMS 140/2001 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Convênio ICMS 18/2003 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Convênio ICMS 18/2003 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10485/2002.
Convênio ICMS 133/2002 .
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10485/2002.
Convênio ICMS 133/2002 .
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2015.
N
Redação atual:
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
Lei 6.078/2011.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
Lei 6.078/2011.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 649/2013 .
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
O
Redação atual:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS 3/1990 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS 3/1990 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS 53/2007 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS 53/2007 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
P
Redação atual:
Pedra britada e de mão.
Convênio ICMS 13/1994 .
Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Pedra britada e de mão.
Convênio ICMS 13/1994 .
Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Pós-larva de camarão.
Convênio ICMS 123/1992 .
Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Pós-larva de camarão.
Convênio ICMS 123/1992 .
Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Convênio ICMS 4/1998 .
Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Convênio ICMS 4/1998 .
Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Convênio ICMS 79/2005 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Convênio ICMS 79/2005 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Convênio ICMS 62/2003 .
Incorporado pela Resolução SER 48/2003 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Convênio ICMS 62/2003 .
Incorporado pela Resolução SER 48/2003 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Q
Redação atual:
Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo - Sociedade sem fins lucrativos.
Convênio ICMS 132/1993 .
Incorporado pela Resolução 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo - Sociedade sem fins lucrativos.
Convênio ICMS 132/1993 .
Incorporado pela Resolução 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2015.
R
Redação atual:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 28/2005 .
Incorporado pelo Decreto 38.501/2005 .
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 28/2005 .
Incorporado pelo Decreto 38.501/2005 .
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 3/2006 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 3/2006 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
T
Redação atual:
Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.
Convênio ICMS 50/1993 .
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.
Convênio ICMS 50/1993 .
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993 .
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31.12.2015.
U
Redação atual:
União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Convênio ICMS 142/1992 .
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Convênio ICMS 142/1992 .
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
V
Redação atual:
Vacina contra tuberculose - BCG.
Convênio ICMS 49/2001 .
Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001 .
Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Vacina contra tuberculose - BCG.
Convênio ICMS 49/2001 .
Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001 .
Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
Redação atual:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS 38/2012 .
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 591/2013 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.05.2015.
Redação que passa a viger:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS 38/2012 .
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 591/2013 .
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31.12.2015.
ANEXO II
I
Importação - visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro.
Decreto 45.303/2015.
Isenção.
Prazo indeterminado.
J
Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Lei 7.036/2015 .
Crédito Presumido.
Prazo até 12 meses, após o término dos eventos.
U
Usinas de geração de energia elétrica referente ao 3º leilão de energia de reserva de 2015.
Decreto 45.307/2015 .
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Usinas de geração de energia elétrica referente ao 20º leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao leilão A-5 nº 03/2015.
Decreto 45.308/2015 .
Diferimento; Isenção.
Prazo indeterminado.