Decreto nº 55.090 de 30/11/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 dez 2009
Dá nova redação ao Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
José Serra, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
Este anexo relaciona os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária em operações ou prestações interestaduais.
Seu teor meramente informativo visa a facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigações fiscais e não substitui, em cada caso, a confirmação pela consulta às publicações do Diário Oficial da União.
Os textos completos dos convênios e protocolos, referidos neste anexo estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
TABELA I - CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE (art. 291, II, deste regulamento)
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
TABELA II - REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA (art. 293, II, deste regulamento)
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Acre | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
2 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 7/1997, de 17.02.1997 | a partir de 18.02.1997 |
3 | Amapá | Protocolo ICMS nº 34/1992, de 25.09.1992 | a partir de 01.11.1992 |
4 | Amazonas | Protocolo ICMS nº 30/1999, de 10.12.1999 | a partir de 01.02.2000 |
5 | Bahia | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
6 | Ceará | Protocolo ICMS nº 05/2004, de 29.01.2004 | a partir de 01.03.2004 |
7 | Distrito Federal | Protocolo ICMS nº 49/1992, de 15.12.1992 | a partir de 01.01.1993 |
8 | Espírito Santo | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
9 | Goiás | Protocolo ICMS nº 19/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.07.1997 |
10 | Maranhão | Protocolo ICMS nº 30/1999, de 10.12.1999 | a partir de 01.02.2000 |
11 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
12 | Mato Grosso do Sul | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
13 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
14 | Pará | Protocolo ICMS nº 59/1991, de 05.12.1991 | a partir de 01.01.1992 |
15 | Paraíba | Protocolo ICMS nº 29/1996, de 13.12.1996 | a partir de 20.12.1996 |
16 | Paraná | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
17 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 4/1996, de 31.05.1996 | a partir de 01.07.1996 |
18 | Piauí | Protocolo ICMS nº 6/1999, de 19.041999 | a partir de 01.07.1999 |
19 | Rio de Janeiro | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
20 | Rio Grande do Norte | Protocolo ICMS nº 34/2003, de 12.12.2003 | a partir de 01.01.2004 |
21 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
22 | Rondônia | Protocolo ICMS nº 9/1995, de 04.04.1995 | a partir de 01.05.1995 |
23 | Roraima | Protocolo ICMS nº 10/2000, de 24.03.2000 | a partir de 01.05.2000 |
24 | Santa Catarina | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
25 | Sergipe | Protocolo ICMS nº 08/2004, de 02.04.2004 | a partir de 01.07.2004 |
26 | Tocantins | Protocolo ICMS nº 19/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.07.1997 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Acre | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
2 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 7/1997, de 17.02.1997 | a partir de 18.02.1997 |
3 | Amapá | Protocolo ICMS nº 34/1992, de 25.09.1992 | a partir de 01.11.1992 |
4 | Amazonas | Protocolo ICMS nº 30/1999, de 10.12.1999 | a partir de 01.02.2000 |
5 | Bahia | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
6 | Ceará | Protocolo ICMS nº 05/2004, de 29.01.2004 | a partir de 01.03.2004 |
7 | Distrito Federal | Protocolo ICMS nº 49/1992, de 15.12.1992 | a partir de 01.01.1993 |
8 | Espírito Santo | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
9 | Goiás | Protocolo ICMS nº 19/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.07.1997 |
10 | Maranhão | Protocolo ICMS nº 30/1999, de 10.12.1999 | a partir de 01.02.2000 |
11 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
12 | Mato Grosso do Sul | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
13 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
14 | Paraíba | Protocolo ICMS nº 29/1996, de 13.12.1996 | a partir de 20.12.1996 |
15 | Paraná | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
16 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 4/1996, de 31.05.1996 | a partir de 01.07.1996 |
17 | Piauí | Protocolo ICMS nº 6/1999, de 19.04.1999 | a partir de 01.07.1999 |
18 | Rio de Janeiro | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
19 | Rio Grande do Norte | Protocolo ICMS nº 34/2003, de 12.12.2003 | a partir de 01.01.2004 |
20 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
21 | Rondônia | Protocolo ICMS nº 9/1995, de 04.04.1995 | a partir de 01.05.1995 |
22 | Roraima | Protocolo ICMS nº 10/2000, de 24.03.2000 | a partir de 01.05.2000 |
23 | Santa Catarina | Protocolo ICMS nº 11/1991, de 21.05.1991 | a partir de 01.06.1991 |
24 | Sergipe | Protocolo ICMS nº 08/2004, de 02.04.2004 | a partir de 01.07.2004 |
25 | Tocantins | Protocolo ICMS nº 19/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.07.1997 |
TABELA III - SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE (art. 295, II, deste regulamento)
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
TABELA IV - VEÍCULOS (art. 301 deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS nº 132/1992, de 25.09.1992. a partir de 01.11.1992.
TABELA V - PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES, DELE DERIVADOS, e ÁLCOOL CARBURANTE (art. 412, IV, 413, 414, § 1º, 2, e 418, II, deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS nº 3/1999, de 16.04.1999, a partir de 01.06.1999.
TABELA VI - VEÍCULOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS - (art. 299 deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS nº 52/1993, de 30.04.1993, a partir de 01.06.1993.
TABELA VII - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO - (art. 289, § 1º, 1, deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS nº 37/1994, de 29.03.1994, a partir de 01.06.1994.
TABELA VIII - TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA (art. 312, II, deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS nº 74/1994, de 29.06.1994, a partir de 01.01.1995.
TABELA IX - VENDA REALIZADA PORTA-A-PORTA ("MARKETING" DIRETO) OU EM BANCA DE JORNAL (art. 288, II, deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS nº 45/1999, de 23.07.1999, a partir de 01.10.1999
TABELA X - PNEUMÁTICOS E AFINS - (art. 310 deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS nº 85/1993, de 10.09.1993, a partir de 01.11.1993
TABELA XI - FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E "SLIDE"
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
TABELA XII - LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Acre | Protocolo ICMS nº 23/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.10.2000 |
2 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 25/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
3 | Amapá | Protocolo ICMS nº 4/1999, de 16.04.1999 | a partir de 01.06.1999 |
4 | Amazonas | Protocolo ICM nº 16/1985, de 25.07.1985 | a partir de 01.09.1985 |
5 | Bahia | Protocolo ICMS nº 15/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.08.1997 |
6 | Ceará | Protocolo ICMS nº 15/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.08.1997 |
7 | Distrito Federal | Protocolo ICMS nº 47/2002, de 20.09.2002 | a partir de 01.01.2003 |
8 | Espírito Santo | Protocolo ICMS nº 28/1998, de 21.07.1998 | a partir de 01.09.1998 |
9 | Goiás | Protocolo ICMS nº 18/2001, de 06.07.2001 | a partir de 01.08.2001 |
10 | Maranhão | Protocolo ICMS nº 26/1999, de 10.12.1999 | a partir de 01.01.2000 |
11 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 17/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
12 | Mato Grosso do Sul | Protocolo ICM nº 26/1985, 27.09.1985 | a partir de 01.11.1985 |
13 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 18/1998, de 11.05.1998 | a partir de 01.07.1998 |
14 | Pará | Protocolo ICMS nº 56/1991, de 05.12.1991 | a partir de 01.01.1992 |
15 | Paraíba | Protocolo ICM nº 4/1986, de 29.04.1986 | a partir de 01.06.1986 |
16 | Paraná | Protocolo ICMS nº 129/2008, de 05.12.2008 | a partir de 01.01.2009 |
17 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 9/2001, de 06.04.2001 | a partir de 01.06.2001 |
18 | Piauí | Protocolo ICMS nº 5/2000, de 24.03.2000 | a partir de 01.07.2000 |
19 | Rio de Janeiro | Protocolo ICM nº 16/1985, de 25.07.1985 | a partir de 01.01.2008 (restabelecido pelo Decreto nº 52.428/2007) |
20 | Rio Grande do Norte | Protocolo ICMS nº 47/2000, de 15.12.2000 | a partir de 01.02.2001 |
21 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 4/1999, de 16.04.1999 | a partir de 01.06.1999 |
22 | Rondônia | Protocolo ICMS nº 4/1999, de 16.04.1999 | a partir de 01.06.1999 |
23 | Roraima | Protocolo ICMS nº 31/2000, de 25.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
24 | Santa Catarina | Protocolo ICMS nº 32/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.06.2008 |
25 | Sergipe | Protocolo ICMS nº 15/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.08.1997 |
26 | Tocantins | Protocolo ICMS nº 26/1999, de 10.12.1999 | a partir de 01.01.2000 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Acre | Protocolo ICMS nº 23/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.10.2000 |
2 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 25/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
3 | Amapá | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
4 | Amazonas | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
5 | Bahia | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
6 | Ceará | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
7 | Distrito Federal | Protocolo ICMS nº 47/2002, de 20.09.2002 | a partir de 01.01.2003 |
8 | Espírito Santo | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
9 | Goiás | Protocolo ICMS nº 18/2001, de 06.07.2001 | a partir de 01.08.2001 |
10 | Maranhão | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
11 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 17/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
12 | Mato Grosso do Sul | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
13 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
14 | Pará | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
15 | Paraíba | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
16 | Paraná | Protocolo ICMS nº 129/2008, de 05.12.2008 | a partir de 01.01.2009 |
17 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 9/2001, de 06.04.2001 | a partir de 01.06.2001 |
18 | Piauí | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
19 | Rio de Janeiro | Protocolo ICM nº 16/1985, de 25.07.1985 | a partir de 01.01.2008 (restabelecido pelo Decreto nº 52.428/2007) |
20 | Rio Grande do Norte | Protocolo ICMS nº 47/2000, de 15.12.2000 | a partir de 01.02.2001 |
21 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
22 | Rondônia | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
23 | Roraima | Protocolo ICMS nº 31/2000, de 25.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
24 | Santa Catarina | Protocolo ICMS nº 32/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.06.2008 |
25 | Sergipe | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
26 | Tocantins | Protocolo ICMS nº 14/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.08.2000 |
TABELA XIII - LÂMPADA ELÉTRICA
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Acre | Protocolo ICMS nº 23/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.10.2000 |
2 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 27/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
3 | Amapá | Protocolo ICMS nº 4/1999, de 16.04.1999 | a partir de 01.06.1999 |
4 | Amazonas | Protocolo ICM nº 17/1985, de 25.07.1985 | a partir de 01.09.1985 |
5 | Bahia | Protocolo ICMS nº 16/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.08.1997 |
6 | Ceará | Protocolo ICMS nº 07/1996, de 31.07.1996 | a partir de 01.07.1996 |
7 | Distrito Federal | Protocolo ICMS nº 48/2002, de 20.09.2002 | a partir de 01.01.2003 |
8 | Espírito Santo | Protocolo ICMS nº 28/1998, de 21.07.1998 | a partir de 01.09.1998. |
9 | Goiás | Protocolo ICMS nº 26/2001, de 07.08.2001 | a partir de 01.10.2001 |
10 | Maranhão | Protocolo ICMS nº 26/1999, de 10.12.1999 | a partir de 01.01.2000 |
11 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 17/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
12 | Mato Grosso do Sul | Protocolo ICM nº 26/1985, 27.09.1985 | a partir de 01.11.1985 |
13 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 18/1998, de 11.05.1998 | a partir de 01.07.1998. |
14 | Pará | Protocolo ICM nº 56/1991, de 05.12.1991 | a partir de 01.01.1992 |
15 | Paraíba | Protocolo ICM nº 04/1986, de 29.04.1986 | a partir de 01.06.1986 |
16 | Paraná | Protocolo ICMS nº 130/2008, de 05.12.2008 | a partir de 01.01.2009 |
17 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 10/2001, de 06.04.2001 | a partir de 01.06.2001 |
18 | Piauí | Protocolo ICMS nº 05/2000, de 24.03.2000 | a partir de 01.07.2000 |
19 | Rio de Janeiro | Protocolo ICM nº 17/1985, de 25.07.1985 | a partir de 01.01.2008 (restabelecido pelo Decreto nº 52.428/2007) |
20 | Rio Grande do Norte | Protocolo ICMS nº 48/2000, de 15.12.2000 | a partir de 01.02.2001 |
21 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 4/1999, de 16.04.1999 | a partir de 01.06.1999 |
22 | Rondônia | Protocolo ICMS nº 4/1999, de 16.04.1999 | a partir de 01.06.1999 |
23 | Roraima | Protocolo ICMS nº 31/2000, de 25.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
24 | Santa Catarina | Protocolo ICMS nº 33/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.06.2008 |
25 | Sergipe | Protocolo ICMS nº 16/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.08.1997 |
26 | Tocantins | Protocolo ICMS nº 26/1999, de 10.12.1999 | a partir de 01.01.2000 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
TABELA XIV - PILHA E BATERIA ELÉTRICA
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Acre | Protocolo ICMS nº 18/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.10.2000 |
2 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 26/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
3 | Amapá | Protocolo ICMS nº 3/1999, de 16.04.1999 | a partir de 01.06.1999 |
4 | Amazonas | Protocolo ICM nº 18/1985, de 25.07.1985 | a partir de 01.09.1985 |
5 | Bahia | Protocolo ICMS nº 17/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.08.1997 |
6 | Ceará | Protocolo ICMS nº 27/2001, de 07.08.2001 | a partir de 01.10.2001 |
7 | Distrito Federal | Protocolo ICMS nº 49/2002, de 29.09.2002 | a partir de 01.01.2003 |
8 | Espírito Santo | Protocolo ICMS nº 29/1998, de 21.07.1998 | a partir de 01.09.1998 |
9 | Goiás | Protocolo ICMS nº 27/2001, de 07.08.2001 | a partir de 01.10.2001 |
10 | Maranhão | Protocolo ICMS nº 25/1999, de 10.12.1999 | a partir de 01.01.2000 |
11 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 21/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
12 | Mato Grosso do Sul | Protocolo ICMS nº 26/1985, 27.09.1985 | a partir de 01.11.1985 |
13 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 19/1998, de 11.05.1998 | a partir de 01.07.1998 |
14 | Pará | Protocolo ICMS nº 56/1991, de 05.12.1991 | a partir de 01.01.1992 |
15 | Paraíba | Protocolo ICMS nº 04/1986, de 29.04.1986 | a partir de 01.06.1986 |
16 | Paraná | Protocolo ICMS nº 131/2008, de 05.12.2008 | a partir de 01.01.2009 |
17 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 12/1993, de 30.04.1993 | a partir de 07.05.1993 |
18 | Piauí | Protocolo ICMS nº 6/2000, de 24.03.2000 | a partir de 01.07.2000 |
19 | Rio de Janeiro | Protocolo ICM nº 18/1985, de 25.07.1985 | a partir de 01.01.2008 (restabelecido pelo Decreto nº 52.428/2007) |
20 | Rio Grande do Norte | Protocolo ICMS nº 49/2000, de 15.12.2000 | a partir de 01.02.2001 |
21 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 3/1999, de 16.04.1999 | a partir de 01.06.1999 |
22 | Rondônia | Protocolo ICMS nº 3/1999, de 16.04.1999 | a partir de 01.06.1999 |
23 | Roraima | Protocolo ICMS nº 34/2000, de 25.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
24 | Santa Catarina | Protocolo ICMS nº 34/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.06.2008 |
25 | Sergipe | Protocolo ICMS nº 17/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.08.1997 |
26 | Tocantins | Protocolo ICMS nº 25/1999, de 10.12.1999 | a partir de 01.01.2000 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
TABELA XV - DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Acre | Protocolo ICMS nº 11/1998, de 20.03.1998 | a partir de 01.04.1998 |
2 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 15/1994, de 29.09.1994 | a partir de 01.01.1995 |
3 | Amapá | Protocolo ICMS nº 2/1999, de 16.04.1999 | a partir de 01.06.1999 |
4 | Amazonas | Protocolo ICM nº 19/1985, de 25.07.1985 | a partir de 01.09.1985 |
5 | Bahia | Protocolo ICMS nº 18/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.08.1997 |
6 | Ceará | Protocolo ICMS nº 15/1994, de 29.09.1994 | a partir de 01.01.1995 |
7 | Distrito Federal | Protocolo ICMS nº 18/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.08.1997 |
8 | Espírito Santo | Protocolo ICMS nº 30/1998, de 21.07.1998 | a partir de 01.09.1998. |
9 | Goiás | Protocolo ICMS nº 19/2001, de 06.07.2001 | a partir de 01.08.2001. |
10 | Maranhão | Protocolo ICMS nº 50/2000, de 15.12.2000 | a partir de 01.03.2001 |
11 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 51/2000, de 15.12.2000 | a partir de 01.03.2001 |
12 | Mato Grosso do Sul | Protocolo ICMS nº 26/1985, 27.09.1985 | a partir de 01.11.1985 |
13 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 20/1998, de 11.05.1998 | a partir de 01.07.1998 |
14 | Pará | Protocolo ICMS nº 56/1991, de 05.12.1991 | a partir de 01.01.1992 |
15 | Paraíba | Protocolo ICM nº 4/1986, de 29.04.1986 | a partir de 01.08.1986 |
16 | Paraná | Protocolo ICMS nº 38/1998, de 11.12.1998 | a partir de 01.02.1999 |
17 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 57/1991, de 05.12.1991 | a partir de 01.01.1992 |
18 | Piauí | Protocolo ICMS nº 32/1997, de 12.12.1997 | a partir de 01.01.1998 |
19 | Rio de Janeiro | Protocolo ICM nº 19/1985, de 25.07.1985 | a partir de 01.01.2008 (restabelecido pelo Decreto nº 52.428/2007) |
20 | Rio Grande do Norte | Protocolo ICMS nº 6/1996, de 31.05.1996 | a partir de 01.07.1996 |
21 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 2/1999, de 16.04.1999 | a partir de 01.06.1999 |
22 | Rondônia | Protocolo ICMS nº 2/1999, de 16.04.1999 | a partir de 01.06.1999 |
23 | Roraima | Protocolo ICMS nº 32/2000, de 25.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
24 | Santa Catarina | Protocolo ICMS nº 35/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.06.2008 |
25 | Sergipe | Protocolo ICMS nº 18/1997, de 23.05.1997 | a partir de 01.08.1997 |
26 | Tocantins | Protocolo ICMS nº 29/1999, de 10.12.1999 | a partir de 01.01.2000 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
TABELA XVI - ÓLEOS COMESTÍVEIS
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Espírito Santo | Protocolo ICMS nº 24/1989, de 12.07.1989 | a partir de 01.08.1989 |
TABELA XVII - AÇÚCAR DE CANA
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Bahia | Protocolo ICMS nº 35/1991, de 10.10.1991 | a partir de 01.11.1991 |
2 | Espírito Santo | Protocolo ICMS nº 21/1991, de 07.08.1991 | a partir de 01.09.1991 |
3 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 21/1991, de 07.08.1991 | a partir de 01.09.1991 |
4 | Mato Grosso do Sul | Protocolo ICMS nº 21/1991, de 07.08.1991 | a partir de 01.09.1991 |
5 | Pará | Protocolo ICMS nº 2/1992, de 14.02.1992 | a partir de 01.03.1992 |
6 | Rio de Janeiro | Protocolo ICMS nº 21/1991, de 07.08.1991 | a partir de 01.09.1991 |
TABELA XVIII - PRODUTOS DE VENDA A DOMICÍLIO
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Distrito Federal | Protocolo ICMS nº 19/1992, de 25.06.1992 | a partir de 30.06.1992 |
TABELA XIX - AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO, AGUARDENTE DE CANA, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E XAROPE
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Rio Grande do Norte | Protocolo ICMS nº 46/1992, de 15.12.1992 | a partir de 01.01.1993 |
TABELA XX - LEITE EM PÓ
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Ceará | Protocolo ICMS nº 12/1996, de 13.09.1996 | a partir de 01.10.1996 |
TABELA XXI - PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 35/2007, de 06.07.2007 | a partir de 01.08.2007. |
2 | Bahia | Protocolo ICMS nº 105/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.11.2009 |
3 | Ceará | Protocolo ICMS nº 23/2008, de 24.03.2008 | a partir de 01.01.2010 |
4 | Espírito Santo | Protocolo ICMS nº 25/2009, de 03.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
5 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 7/2008, de 05.03.2008 | a partir de 01.05.2008 |
6 | Mato Grosso do Sul | Protocolo ICMS nº 12/2007, de 23.04.2007 | a partir de 01.07.2007 |
7 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 37/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
8 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 95/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula décima nona |
9 | Rio de Janeiro | Protocolo ICMS nº 68/2007, de 10.12.2007 | a partir de 01.01.2008 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Bahia | Protocolo ICMS nº 105/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.11.2009 |
2 | Ceará | Protocolo ICMS nº 23/2008, de 24.03.2008 | a partir de 01.01.2010 |
3 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 7/2008, de 05.03.2008 | a partir de 01.05.2008 |
4 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 37/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
5 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 95/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula décima nona |
6 | Rio de Janeiro | Protocolo ICMS nº 68/2007, de 10.12.2007 | a partir de 01.01.2008 |
TABELA XXII - CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E PILLOW
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 107/2008, de 16.11.2008 | a partir de 01.01.2009 |
2 | Ceará | Protocolo ICMS nº 20/2008, de 14.03.2008 | a partir de 01.01.2010 |
3 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 30/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
4 | Paraná | Protocolo ICMS nº 03/2009, de 19.03.2009 | a partir de 01.06.2009 |
5 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 92/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
6 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 85/2009, de 23.07.2009 (revogado o Protocolo ICMS nº 102/2007, de 14.12.2007) | a partir de 01.09.2009 até 31.08.2009 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 107/2008, de 16.11.2008 | a partir de 01.01.2009 |
2 | Ceará | Protocolo ICMS nº 20/2008, de 14.03.2008 | Vide Parágrafo único da Cláusula oitava |
3 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 30/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
4 | Paraná | Protocolo ICMS nº 03/2009, de 19.03.2009 | a partir de 01.06.2009 |
5 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 92/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
6 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 85/2009, de 23.07.2009 (revogado o Protocolo ICMS nº 102/2007, de 14.12.2007) | a partir de 01.09.2009 Vide Parágrafo único da Cláusula oitava |
TABELA XXIII - COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 106/2008, de 16.11.2008 | a partir de 01.01.2009 |
2 | Ceará | Protocolo ICMS nº 13/2008, de 24.03.2008 | a partir de 01.01.2010 |
3 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 10/2008, 05.03.2008 | a partir de 01.05.2008 |
4 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 36/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
5 | Paraná | Protocolo ICMS nº 02/2009, de 19.03.2009 | a partir de 01.06.2009 |
6 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 93/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
7 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 101/2007, de 14.12.2007 (revogado) | a partir de 01.05.2008 |
| | Protocolo ICMS nº 98/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.12.2009 |
8 | Roraima | Protocolo ICMS nº 25/1991, de 03.09.1991 | a partir de 06.09.1991 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 106/2008, de 16.11.2008 | a partir de 01.01.2009 |
2 | Ceará | Protocolo ICMS nº 13/2008, de 24.03.2008 | Vide Parágrafo único da Cláusula oitava |
3 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 10/2008, de 05.03.2008 | Vide Parágrafo único da Cláusula décima nona |
4 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 36/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
5 | Paraná | Protocolo ICMS nº 02/2009, de 19.03.2009 | a partir de 01.06.2009 |
6 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 93/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
7 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 98/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.09.2009 |
8 | Roraima | Protocolo ICMS nº 25/1991, de 03.09.1991 | a partir de 06.09.1991 |
TABELA XXIV - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Acre | Protocolo ICMS nº 15/2001, de 06.07.2001 | a partir de 01.08.2001 |
2 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 104/2008, de 16.10.2008 | a partir de 01.01.2009 |
3 | Amapá | Protocolo ICMS nº 7/2001, de 06.04.2001 | a partir de 01.05.2001 |
4 | Bahia | Protocolo ICMS nº 104/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.12.2009 |
5 | Ceará | Protocolo ICMS nº 38/1993, de 09.12.1993 e Protocolo ICMS nº 21/2008, de 14.03.2008 | a partir de 01.01.1994 e a partir de 01.01.2010 |
6 | Distrito Federal | Protocolo ICMS nº 14/1993, de 30.04.1992 | a partir de 01.06.1993 |
7 | Espírito Santo | Protocolo ICMS nº 31/1998, de 21.07.1994 | a partir de 01.10.1998 |
8 | Goiás | Protocolo ICMS nº 39/1993, de 09.12.1993 | a partir de 01.01.1994 |
9 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 42/1992, de 25.11.1992 e Protocolo ICMS nº 11/2008, 05.03.2008 | a partir de 01.11.1992 e a partir de 01.05.2008 |
10 | Mato Grosso do Sul | Protocolo ICMS nº 32/1992, de 30.07.1992 | a partir de 01.09.1992 |
11 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 32/1992, de 30.07.1992 e Protocolo ICMS nº 32/2009, de 03.06.2009 | a partir de 01.09.1992 e a partir de 01.08.2009 |
12 | Pará | Protocolo ICMS nº 20/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
13 | Paraná | Protocolo ICMS nº 32/1992, de 30.07.1992 | a partir de 01.09.1992 |
14 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 96/2008 de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
15 | Rio de Janeiro | Protocolo ICMS nº 32/1992, de 30.07.1992 | a partir de 01.09.1992 |
16 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 32/1992, de 30.07.1992 Protocolo ICMS nº 92/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.09.1992 e a partir de 01.09.2009 |
17 | Santa Catarina | Protocolo ICMS nº 32/1992, de 30.07.1992 | a partir de 01.09.1992 |
18 | Sergipe | Protocolo ICMS nº 20/2000, de 07.07.2000 | a partir de 01.09.2000 |
19 | Tocantins | Protocolo ICMS nº 39/1993, de 09.12.1993 | a partir de 01.01.1994 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 104/2008, de 16.10.2008 | a partir de 01.01.2009 |
2 | Bahia | Protocolo ICMS nº 104/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.12.2009 |
3 | Ceará | Protocolo ICMS nº 21/2008, de 14.03.2008 | Vide Parágrafo único da Cláusula oitava |
4 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 11/2008, de 05.03.2008 | Vide Parágrafo único da Cláusula décima nona |
5 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 32/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
6 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 96/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
7 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 92/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.09.2009 |
TABELA XXV - BEBIDAS QUENTES
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 37/2007, de 06.07.2008 | a partir de 01.03.2008 |
2 | Bahia | Protocolo ICMS nº 107/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.11.2009 |
3 | Ceará | Protocolo ICMS nº 14/2008, de 14.03.2008 | a partir de 01.05.2008 |
4 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 6/2008, de 05.03.2008 | a partir de 01.05.2008 |
5 | Mato Grosso do Sul | Protocolo ICMS nº 14/2007, de 23.04.2007 | a partir de 01.05.2008 |
6 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 91/2008, de 30.09.2008 | a partir de 01.01.2009 |
7 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 96/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.10.2009 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Bahia | Protocolo ICMS nº 107/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.11.2009 |
23 | Ceará | Protocolo ICMS nº 14/2008, de 14.03.2008 | Vide Parágrafo único da Cláusula oitava |
34 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 6/2008, de 05.03.2008 | Vide Parágrafo único da Cláusula décima nona |
46 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 133/2008, de 05.12.2008 | a partir de 01.03.2009 |
5 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 96/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.09.2009 |
TABELA XXVI - ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 38/2007, de 06.07.2007 | a partir de 01.08.2007 |
2 | Ceará | Protocolo ICMS nº 19/2008, de 14.03.2008 | a partir de 01.01.2010 |
3 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 8/2008, de 05.03.2008 | a partir de 01.05.2008 |
4 | Mato Grosso do Sul | Protocolo ICMS nº 15/2007, de 23.04.2007 | a partir de 01.07.2007 |
5 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 31/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
6 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 94/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
7 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 88/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.11.2009 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Ceará | Protocolo ICMS nº 19/2008, de 14.03.2008 | Vide Parágrafo único da Cláusula oitava |
2 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 8/2008, de 05.03.2008 | Vide Parágrafo único da Cláusula décima nona |
3 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 31/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
4 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 94/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
5 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 88/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.10.2009 |
TABELA XXVII - VINHOS E SIDRAS
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Ceará | Protocolo ICMS nº 15/2008, de 14.03.2008 | a partir de 01.05.2008 |
2 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 99/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Ceará | Protocolo ICMS nº 15/2008, de 14.03.2008 | Vide Parágrafo único da Cláusula oitava |
2 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 99/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
TABELA XXVIII - AGUARDENTES
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Ceará | Protocolo ICMS nº 16/2008, de 14.03.2008 | a partir de 01.01.2010 |
2 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 100/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Ceará | Protocolo ICMS nº 16/2008, de 14.03.2008 | Vide Parágrafo único da Cláusula oitava |
2 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 100/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
TABELA XXIX - MATERIAIS DE LIMPEZA
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 105/2008, de 16.11.2008 | a partir de 01.01.2009 |
2 | Bahia | Protocolo ICMS nº 106/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.12.2009 |
3 | Ceará | Protocolo ICMS nº 18/2008, de 14.03.2008 | a partir de 01.01.2010 |
4 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 12/2008, de 05.03.2008 | a partir de 01.05.2008 |
5 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 33/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
6 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 97/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
7 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 93/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.10.2009 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 105/2008, de 16.11.2008 | a partir de 01.01.2009 |
2 | Bahia | Protocolo ICMS nº 106/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.12.2009 |
3 | Ceará | Protocolo ICMS nº 18/2008, de 14.03.2008 | Vide Parágrafo único da Cláusula oitava |
4 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 12/2008, de 05.03.2008 | Vide Parágrafo único da Cláusula décima nona |
5 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 33/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
6 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 97/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
7 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 93/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.09.2009 |
TABELA XXX - AUTOPEÇAS
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Alagoas | Protocolo ICMS nº 119/2008, de 05.12.2008 | a partir de 01.01.2009 |
2 | Amapá | Protocolo ICMS nº 41/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.05.2008 |
3 | Amazonas | Protocolo ICMS nº 41/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.05.2008 |
4 | Bahia | Protocolo ICMS nº 41/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.05.2008 |
5 | Ceará | Protocolo ICMS nº 22/2008, de 24.03.2008 | Vide o Parágrafo único da Cláusula oitava |
6 | Distrito Federal | Protocolo ICMS nº 41/2008, de 04.04.2008 (denunciado) | 01.05.2008 a 30.11.2008 |
7 | Maranhão | Protocolo ICMS nº 41/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.05.2008 |
8 | Mato Grosso | Protocolo ICMS nº 41/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.05.2008 |
9 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 41/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.05.2008 |
10 | Pará | Protocolo ICMS nº 41/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.05.2008 |
11 | Paraná | Protocolo ICMS nº 41/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.05.2008 |
12 | Pernambuco | Protocolo ICMS nº 101/2008, de 30.09.2008 | Vide Cláusula oitava |
13 | Piauí | Protocolo ICMS nº 41/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.05.2008 |
14 | Rio de Janeiro | Protocolo ICMS nº 17/2009, de 03.04.2009 | a partir de 01.05.2009 |
15 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 41/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.05.2008 |
16 | Santa Catarina | Protocolo ICMS nº 41/2008, de 04.04.2008 | a partir de 01.05.2008 |
TABELA XXXI - RAÇÕES PARA ANIMAIS
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
TABELA XXXII - FERRAMENTAS
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 27/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
2 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 89/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.09.2009 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 27/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
2 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 89/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.09.2009 |
TABELA XXXIII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 28/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
2 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 95/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.10.2009 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 28/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
2 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 95/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.10.2009 |
TABELA XXXIV - BICICLETAS
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Bahia | Protocolo ICMS nº 110/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.12.2009 |
2 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 29/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
3 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 87/2009, de 24.07.2009 | a partir de 01.10.2009 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Bahia | Protocolo ICMS nº 110/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.12.2009 |
2 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 29/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
3 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 87/2009, de 24.07.2009 | a partir de 01.10.2009 |
TABELA XXXV - ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICOS
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 34/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
2 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 86/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.10.2009 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 34/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
2 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 86/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.10.2009 |
TABELA XXXVI - BRINQUEDOS
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Bahia | Protocolo ICMS nº 108/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.12.2009 |
2 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 35/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
3 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 97/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.10.2009 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Bahia | Protocolo ICMS nº 108/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.12.2009 |
2 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 35/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
3 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 97/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.09.2009 |
TABELA XXXVII - INSTRUMENTOS MUSICAIS
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 38/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
2 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 90/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.11.2009 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 38/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
2 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 90/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.11.2009 |
TABELA XXXVIII - MATERIAIS ELÉTRICOS
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 39/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
2 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 91/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.09.2009 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 39/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
2 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 91/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.09.2009 |
TABELA XXXIX - ARTIGOS DE PAPELARIA
PARTE I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Bahia | Protocolo ICMS nº 109/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.09.2009 |
2 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 40/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
3 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 94/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.11.2009 |
PARTE II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
ITEM | ESTADO | ACORDO | EFEITOS |
1 | Bahia | Protocolo ICMS nº 109/2009, de 10.08.2009 | a partir de 01.09.2009 |
2 | Minas Gerais | Protocolo ICMS nº 40/2009, de 05.06.2009 | a partir de 01.08.2009 |
3 | Rio Grande do Sul | Protocolo ICMS nº 94/2009, de 23.07.2009 | a partir de 01.09.2009 |
"(NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2009.