Instrução Normativa DRP nº 45 DE 26/10/1998
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 1998
Subdivisões | Títulos |
APÊNDICE VIII | TABELA DE CÓDIGOS DOS MUNICÍPIOS PARA PREENCHIMENTO DA GI |
APÊNDICE IX | RELAÇÃO DOS ECFs QUE PODEM SER AUTORIZADOS PELA RECEITA ESTADUAL |
APÊNDICE X | RELAÇÃO DOS ECFs QUE DEVEM TROCAR A VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO |
APÊNDICE XI | RELAÇÃO DAS EMPRESAS AUTORIZADAS PELA RECEITA ESTADUAL A LACRAR E A DESLACRAR ECFs |
APÊNDICE XII | RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO |
APÊNDICE XIII | TABELA DE VALORES EM REAIS - IPVA 1998 |
APÊNDICE XIV | SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.02.2022 A 31.01.2023) |
APÊNDICE XV | TABELA DE INSCRIÇÕES EVENTUAIS E CÓDIGOS DOS MUNICÍPIOS E DÍGITO DE CONTROLE PARA PREENCHIMENTO DA GA |
APÊNDICE XVI | TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITAS PARA RECOLHER POR GA |
APÊNDICE XVII | TABELA DE AGENTES ARRECADORES BANCÁRIOS |
APÊNDICE VIII TABELA DE CÓDIGOS DOS MUNICÍPIOS PARA PREENCHIMENTO DA GI (Titulo I, Capitulo XIV) (Revogado pela Instrução Normativa DRP nº 23, de 23.04.2002 - Efeitos retroativos a 01.01.2002)
APÊNDICE IX RELAÇÃO DOS ECFs QUE PODEM SER AUTORIZADOS PELA RECEITA ESTADUAL (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 28, de 22.03.2007 - Efeitos a partir de 28.03.2007)
MARCA | MODELO | VERSÃO | ATO DE APROVAÇÃO | QUANTIDADE DE LACRES | ||
EXTERNOS | INTERNOS | |||||
BEMATECH | MP-2000 TH FI | 01.03.02 | 2005/012RS | 2 | 1 | |
MP-2100 TH FI | 01.01.00 | 2006/010RS | 1 | 1 | ||
MP-6000 TH FI | 01.03.02 | 2005/013RS | 1 | 1 | ||
DARUMA AUTOMAÇÃO | FS2100T | 01.02.00 | 2005/008RS | 1 | 2 | |
FS-600 | 01.02.00 | 2005/014RS | 1 | 2 | ||
EPSON | TM-T88 | 01.01.00 | 2006/007RS | 1 | 1 | |
TM-H6000 FB | 01.02.00 | 2006/008RS | 1 | 1 | ||
IBM | 4610-KR4 | 01.03.02 | 2005/015RS | 1 | 2 | |
ITAUTEC | INFOWAY 1E TI | 01.01.02 | 2006/003RS | 1 | 1 | |
NCR | 7167 | 01.02.13 | 2006/001RS | 1 | 2 | |
7197 | 01.02.13 | 2006/002RS | 1 | 2 | ||
PERTO | PERTOCHEK FP | V2.79 | 2001/116RS | 2 | 1 | |
PERTOPAY 2023 | 03.00.00 | 2003/005RS | 2 | 1 | ||
PERTOPAY 2040 | 03.00.00 | 2003/006RS | 2 | 1 | ||
SONDA | SIM-67 | 01.02.13 | 2006/005RS | 1 | 2 | |
SIM-97 | 01.02.13 | 2006/006RS | 1 | 2 | ||
SWEDA | IF ST100 | 01.00.04 | 2005/005RS | 2 | 2 | |
IF ST1000 | 01.00.04 | 2005/006RS | 1 | 2 | ||
URANO | URANO/1FIT LOGGER | 03.03.00 | 2005/011RS | 2 | 1 | |
ZPM | ZPM 2040 | 03.00.00 | 2003/007RS | 2 | 1 | |
ZPM 2023 | 03.00.00 | 2003/008RS | 2 | 1 | ||
ZPM/1FIT LOGGER | 03.03.00 | 2005/009RS | 2 | 1 | ||
ZPM/2EFC LOGGER | 03.03.00 | 2005/010RS | 1 | 1 |
APÊNDICE X RELAÇÃO DOS ECFs QUE DEVEM TROCAR A VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 31, de 03.06.2002 - Efeitos a partir de 05.06.2002)
MARCA | MODELO | VERSÃO | DATA FIM PARA ATUALIZAÇÃO | ATO HOMOLOGATÓRIO | OBS. | ||||
ANTERIOR | ATUAL | Nº | DATA | ||||||
BEMATECH | ECF-IF MP-20 FI | 2.0, 2.10 | V.2.12 | 31/12/98 | 65/98 | 29/12/97 | |||
MP-20 FI II ECF-IF | VER03.05 | VER03.10 | 30/06/00 | 15/00 | 28/03/00 | ||||
MP-20 FI II ECF-IF | VER03.00 | VER03.10 | 30/06/00 | 15/00 | 28/03/00 | ||||
MP-40 FI II ECF-IF | VER03.05 | VER03.10 | 30/06/00 | 10/00 | 28/03/00 | ||||
MP-40 FI II ECF-IF | VER03.00 | VER03.10 | 30/06/00 | 10/00 | 28/03/00 | ||||
MP-40 FI II ECF-IF | 03.10 | VER03.21 | 30/09/01 | 06/01 | 05/04/01 | ||||
MP-20 FI II R ECF-IF | 03.10 | VER03.20 | 30/09/01 | 07/01 | 05/4/01 | ||||
MP-20 FI II ECF-IF | VER03.10 | VER03.22 | 31/03/02 | 38/01 | 13/09/01 | ||||
MP-20 FI II ECF-IF | VER03.15 | VER03.22 | 31/03/02 | 38/01 | 13/09/01 | ||||
CHRONOS | CHRONOS-250 1E | FCP-201 | FCP-500 | 31/12/01 | 66/98 | 02/10/98 | |||
CORISCO | KIT CT7000V2 | V4.00 | V4.01 | 1ª intervenção | 77/99 | 04/06/99 | |||
KIT CT7000V2 | V3.00 | V3.10 | 31/12/99 | 78/99 | 04/06/99 | ||||
ECF-IF CT7000V3 | V3.00 | V3.1 | 31/12/99 | 80/99 | 04/06/99 | ||||
ECF-IF CT7000V3 | V4.0, V4.01 | V4.02 | 1ª intervenção | 53/99 | 18/10/00 | ||||
DATAREGIS | BABY | 01.01, 01.02 | 01.03 | 04/12/99 | 20/99 | 04/06/99 | 4 | ||
ECF IF IF950 EP | 03.02 | 03.02b | 04/10/99 | 17/99 | 04/06/99 | 4 | |||
ECF IF IF300 EP | 01.02 | 01.02b | 04/10/99 | 18/99 | 04/06/99 | 4 | |||
ECF IF IF375-EP | 02.01, 02.02 | 02.02b | 04/10/99 | 29/99 | 04/06/99 | 4 | |||
ECF IF IF 1 Q | 04.02 | 04.02b | 04/10/99 | 30/99 | 04/06/99 | 4 | |||
IF/2 | 09.07, 09.09 | 09.10 | 31/07/99 | 03/99 | 28/01/99 | 4 | |||
IF/1 | 10.07 | 10.09 | 06/08/98 | 04/98 | 06/05/98 | 4 | |||
DIGISAT | 1E | FCP-201 | FCP-500 | 31/12/01 | 22/01 | 05/7/01 | |||
DISMAC | ECF MR 5020 | 1.1 | 2.4 | 25/07/97 | 47/97 | 25/04/97 | |||
ELGIN | ECF-MR 800S | V.01.000 | V.02.200 | 31/09/01 | 135/98 | 10/12/98 | |||
ECF-MR 10000-S | V.1.00 | V:1.1, V:1.2 | 31/08/99 | 58/99 | 04/06/99 | 1 | |||
ECF-MR 10000S | V:1.1, V:1.2 | V:4.2 | 31/08/02 | 07/02 | 21/03/02 | ||||
GENERAL | G-3900 | 1.0 | 1.1 | 1ª intervenção | 09/97 | 14/03/97 | |||
G-3900 | 2.0 | 2.1 | 1ª intervenção | 09/97 | 14/03/97 | ||||
G-910 | V1.0, V1.1, 1.2 | V1.3 | 1ª intervenção | 137/98 | 09/12/98 | ||||
G-910-E | V1.0, V1.1, 1.2 | V1.3 | 1ª intervenção | 138/98 | 29/12/98 | ||||
G-930 | V1.0, 1.1 | V1.2 | 31/03/99 | 81/99 | 04/06/99 | ||||
G-930-E | V1.0, V1.1 | V1.2 | 31/03/99 | 82/99 | 04/06/99 | ||||
IBM | IB 20 FI II ECF-IF | VER03.00 | VER03.10 | 30/06/00 | 28/00 | 28/03/00 | |||
IB 40 FI II ECF-IF | VER03.00 | VER03.10 | 30/06/00 | 29/00 | 28/03/00 | ||||
IB 40 FI II ECF-IF | VER03.10 | VER03.21 | 31/03/02 | 41/01 | 03/10/01 | ||||
IB 20 FI II ECF-IF | VER03.10 | VER03.22 | 31/03/02 | 21/00 | 03/10/01 | 3 | |||
4679 3BM | 7E, 85 | 8C | 15/03/00 | 21/00 | 28/03/00 | ||||
4679 3BS | 7E, 85 | 8C | 15/03/00 | 22/00 | 28/03/00 | ||||
MECAF | COMPACT FISCAL | FCP-002 | FCP-201 | 1ª intervenção | 72/98 | 23/10/99 | |||
ECF 1E 3001 | FPE-003 | FPE-301 | 1ª intervenção | 98/98 | 10/12/98 | ||||
ECF 2E 3002 | FPE-003 | FPE-301 | 1ª intervenção | 99/98 | 10/12/98 | ||||
COMPACT FISCAL | FCP-402 | FCP-500 | 1ª intervenção | 76/00 | 04/12/00 | ||||
COMPACT FISCAL | FCP-201 | FCP-500 | 31/12/01 | 19/01 | 05/07/01 | ||||
NCR | ECF IF 02 01 | 02.00, 02.01 | 02.02 | 31/10/00 | 13/00 | 28/03/00 | |||
ECF IF 03 02 | 02.00, 02.01 | 02.02 | 31/10/00 | 14/00 | 28/03/00 | ||||
PERTO | PERTOCHEK FP | V2.64 | V2.79 | 30/04/02 | 116/01 | 29/10/01 | AD/RS | ||
PROCOMP | ECF 2011 | FCP-001, FCP-002, FCP-201 | FCP-500 | 31/12/01 | 20/01 | 05/07/01 | |||
ECF 2001 | FPE-003 | FPE-301 | 1ª intervenção | 107/98 | 10/12/98 | ||||
ECF 2002 | FPE-003 | FPE-301 | 1ª intervenção | 106/98 | 10/12/98 | ||||
SCHALTER | D PRINT ECF | V.2.00, V.2.01, V.2.02, V.2.03 | V.2.04 | 1ª intervenção | 05/98 | 06/05/98 | |||
D PRINT ECF | 3.00 | 3.02 | 30/06/00 | 12/00 | 10/01/00 | AD/RS | |||
S PRINT ECF | V.2.00, V.2.01, V.2.02, V.2.03 | V.2.04 | 1ª intervenção | 06/98 | 06/05/98 | ||||
S PRINT ECF | 3.00 | 3.02 | 1ª intervenção | 11/00 | 10/01/00 | ||||
T PRINT ECF | V.2.00, V.2.01, V.2.02, V.2.03 | V.2.04 | 1ª intervenção | 06/98 | 06/05/98 | ||||
SID | SID 6459 | FSC-000 | FSC-001 | 1ª intervenção | 75/98 | 23/10/98 | |||
SID 6460 | FSE-002 | FSE-201 | 1ª intervenção | 108/98 | 10/12/98 | ||||
SWEDA | IF S-7000I | V02, V03 | 1.0 | 31/12/98 | 57/98 | 11/09/98 | |||
IF S-7000II | V02, V03 | 1.0 | 31/12/98 | 59/98 | 11/09/98 | ||||
IF S-7000IE | V03 | 1.0 | 31/12/98 | 58/99 | 11/09/98 | ||||
S-2070 | V01 | 1.0 | 31/12/98 | 60/98 | 23/10/98 | ||||
S-2050 | V02 | V03 | 1ª intervenção | 06/97 | 30/04/97 | ||||
TRENDS | TRENDS 1.0 E | FCP-402 | FCP-500 | 31/12/01 | 23/01 | 05/07/01 | |||
TRENDS 1.0 E | FCP-201 | FCP-500 | 31/12/01 | 23/01 | 05/07/01 | ||||
UNISYS | BEETLE 4/61 MF | 11.07/BR | 11.08/BR | 31/12/99 | 31/99 | 04/06/99 | |||
KIT BEETLE 4/61 MF | 13.08/BR | 13.09/BR | 31/12/99 | 32/99 | 04/06/99 | ||||
BEETLE 4/61 MF | 13.08/BR | 13.09/BR | 31/12/99 | 31/99 | 04/06/99 | ||||
KIT BEETLE 4/61 MF | 15.09 | 15.10 | 31/12/99 | 32/99 | 04/06/99 | ||||
BR-20 IF2 ECF-IF | VER03.00 | VER03.10 | 30/06/00 | 25/00 | 28/03/00 | ||||
BR-40 IF2 ECF-IF | VER03.00 | VER03.10 | 30/06/00 | 09/99 | 28/01/99 | ||||
URANO | URANO/2EFE | V.1.0 | 1.10 | 04/10/99 | 57/99 | 04/06/99 | |||
ZPM/1EF | 1.00,2.00, 2.01 | 2.02 | 31/08/99 | 76/99 | 04/06/99 | ||||
YANCO | 6000-PLUS | V:3.0, V4.0, V.4.1 | V.4.2 | 04/10/99 | 33/99 | 04/06/99 | 2 | ||
ECF-IF YANCO 8000 | V:1.0, V1.1 | 2.0 | 30/06/00 | 11/00 | 28/03/00 | ||||
6000-PLUS | V:5.0 | V:6.1 | 30/6/00 | 73/00 | 04/12/00 | ||||
6000-ECF | 1.0, 2.0 | 2.1 | 31/12/98 | 34/98 | 16/06/98 | ||||
ZANTHUS | 2E-ECF | 1.2 | 01.61 | 31/01/99 | 62/98 | 08/12/98 | |||
IZ 21-ECF | 03.00 | 03.50 | 31/12/01 | 24/01 | 05/07/01 | 3 | |||
ECF-IF QZ 1000 | 01.02 | 01.03 | 01/07/99 | 55/99 | 04/06/99 | ||||
ZPM | ECF-IF ZPM/1EFREST | 1.00 | 2.00 | 1ª intervenção | 70/97 | 21/11/97 | |||
ZPM/1EFM | 1.00, 2.00 | 2.01 | 31/03/99 | 91/98 | 21/10/98 |
OBSERVAÇÕES:
1 - A versão de software básico do ECF-MR da marca ELGIN, modelo ECF-MR 10000-S, será V:1.1 quando a capacidade de cadastro de mercadorias ("PLU") for de 10.000 itens.
2 - Os usuários do ECF da marca YANCO, modelo 6000-PLUS, com versão de software básico V.4.1, de acordo com o item 4.5 do Parecer n.º 33, de 04/06/99, deverão, independentemente da substituição do software básico prevista neste Apêndice, providenciar que, a partir da primeira intervenção técnica, os equipamentos lacrados na forma descrita no Parecer n.º 35, de 29/05/98, sejam lacrados na forma estabelecida no Parecer n.º 33/99.
3 - A versão de atualização não foi apresentada no RS para aprovação.
4 - O fabricante DATAREGIS, até a presente data, não tem credenciadas neste Estado. As lacrações dos ECFs em uso dessa marca devem ser feitas pela Fiscalização de Tributos Estaduais.
AD/RS - Ato Declaratório do Estado do Rio Grande do Sul concedendo autorização de uso do ECF mediante Regime Especial. Nesse caso, a coluna data refere-se a data de aprovação do equipamento pelo DRP.
APÊNDICE XI RELAÇÃO DAS EMPRESAS AUTORIZADAS PELA RECEITA ESTADUAL A LACRAR E A DESLACRAR ECFs (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 28, de 22.03.2007 - Efeitos a partir de 28.03.2007)
CGC/TE | RAZÃO SOCIAL | N.º DE REGISTRO NA SAC/DTIF/DRP |
126/0068916 | ADONES RODRIGO KAISER DOR | 121 |
147/0025474 | ABASE COMPUTADORES SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA. | 71 |
044/0027683 | ASMAQUE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. | 99 |
096/2777447 | AUTOMATECH SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA. | 109 |
096/2269840 | BNC COMPUTER SHOP COMÉRCIO E SERVICOS DE INFORMÁTICA LTDA. | 53 |
096/2812439 | BS PLUS AUTOMAÇÃO COMERCIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. | 102 |
039/0055980 | CENTERMAQ - CENTRAL TÉCNICA DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA. | 33 |
105/0025684 | CENTRAL AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA. | 107 |
091/0186081 | CENTRALDATA COMÉRCIO DE PERIFÉRICOS LTDA. | 67 |
093/0311868 | COELHO'S COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. | 100 |
010/0001041 | COMABE AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA. | 7 |
096/2871281 | COMPETÊNCIA INFORMÁTICA LTDA. | 104 |
108/0077585 | COMPUS INFORMÁTICA LTDA. | 80 |
096/0139222 | CONTAREGIS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE S/A | 1 |
029/0113210 | CRUZEIRO EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. | 28 |
108/0092053 | CS COML SUL DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. | 122 |
096/2688371 | DCODER ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. | 75 |
072/0049318 | DIGIVALE - ASSISTÊNCIA TÉCNICA MÁQUINAS DO VALE LTDA. | 94 |
049/0020259 | DISMÁQUINAS ASSISTÊNCIA EM MÁQUINAS LTDA. | 77 |
100/0220653 | DISTEMAQ - DISTRIBUIDORA E TÉCNICA DE MÁQUINAS LTDA. | 106 |
010/0132723 | D&V COMPUTADORES LTDA. | 116 |
096/0806822 | ELETRONITEC EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. | 21 |
093/0189272 | ENIL INFORMÁTICA LTDA. | 19 |
017/0089177 | ENIO WASKOW NUNES | 117 |
002/0047193 | FIGHERA MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA. | 11 |
091/0186537 | GIAMAC INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. | 76 |
096/0372741 | IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. | 31 |
096/2663271 | ITAUTEC PHILCO S/A - GRUPO ITAUTEC PHILCO | 114 |
096/2672793 | LOGICBOX - AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA. | 88 |
100/0216079 | MARCO AURÉLIO FARAES DA SILVA | 118 |
096/2907839 | M KELLER - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. | 108 |
024/0299140 | MGF INFORMÁTICA LTDA. | 98 |
008/0123848 | MICROPOINT INFORMÁTICA LTDA. | 89 |
008/0087434 | MLF MÁQUINAS E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA. | 37 |
117/0072310 | NERONEI DE MEDEIROS CARGNIN | 112 |
086/0240118 | NIT - NÚCLEO DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA. | 74 |
148/0034646 | OLIPASSOS ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA. | 13 |
029/0090091 | OLITÉCNICA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. | 73 |
087/0091565 | ON SITE TECNOLOGIA & AUTOMAÇÃO | 119 |
057/0074851 | PERTO S/A PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO | 96 |
154/0073774 | PIRÂMIDE COMPUTADORES E SERVIÇOS LTDA. | 69 |
096/2576182 | PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. | 57 |
065/0050517 | PRODAN INFORMÁTICA LTDA. | 49 |
096/0582363 | REGIMAQ EQUIPAMENTOS DE CONTROLE LTDA. | 8 |
093/0311159 | RENATO BRAUM MUNSBERG (MAQSUL) | 85 |
010/0090230 | REZERA COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA. | 93 |
109/0198512 | SICON SISTEMAS DE CONTROLE E INFORMÁTICA LTDA. | 61 |
096/2608505 | SMART TECNOLOGIA LTDA. | 90 |
008/0114989 | SOLUZIONE INFORMÁTICA LTDA. | 115 |
091/0190186 | SOMA ASSESSÓRIA EMPRESARIAL LTDA. | 113 |
096/63122886 | SONDA DO BRASIL S/A | 120 |
155/0057984 | SUPRIMATE INFORMÁTICA LTDA. | 101 |
096/0778640 | TECNOCOOP INFORMÁTICA COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. | 70 |
096/2131474 | TECNOWARE TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. | 84 |
024/0296753 | TELECON ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE E REPR. LTDA. | 95 |
029/0296161 | TRENDS STS INFORMÁTICA LTDA. | 103 |
109/0241590 | TRI SHOP INFORMÁTICA LTDA. | 110 |
096/0555587 | TRIDLER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. | 14 |
110/0038989 | TS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. | 58 |
096/0010696 | UNISYS BRASIL LTDA. | 34 |
057/0088178 | UNITEC INFORMÁTICA LTDA. | 86 |
024/0212703 | URANO DO BRASIL IND. COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA. | 111 |
049/0027113 | VALDIR PIOVESAN | 91 |
155/0049035 | VAMEPI COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. | 105 |
091/0076421 | ZORTEA COMÉRCIO DE MÁOUINAS LTDA. | 87 |
APÊNDICE XII RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO (Titulo I, capitulo XVI, 6.3)
Unidade da Federação |
Endereço |
ACRE: |
Secretaria de Estado da Fazenda do Acre Rua Benjamin Constant n. º 455 Ed. Senador Eduardo Asmar 69900.160 - Rio Branco - AC |
ALAGOAS: |
Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas Rua General Hermes n. º 80 - Cambona - Centro 57019.900 - Maceió - AL |
AMAPÁ: |
Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá Departamento de Administração Tributária Rua Cândido Mendes, s/n.º 8906.000 - Macapá - AP |
AMAZONAS: |
Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas Av. André Araújo n.º. 150 - Bairro do Aleixo 69060.000 - Manaus - AM |
BAHIA: |
Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia Departamento de Administração Tributária Gerência de Fiscalização Av. "2"º n º. 260, Bloco "b", térreo Centro Administrativo da Bahia 41746.900 - Salvador - BA |
CEARÁ: |
Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará Av. Alberto Nepomuceno n º. 02 - Centro 60055.000 - Fortaleza - CE |
DISTRITO FEDERAL: |
Secretaria de Fazenda e Planejamento Palácio de Buriti - 11 º andar Gabinete 70075.900 - Brasília - DF |
ESPÍRITO SANTO: |
Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo Av. Jerônimo Monteiro n º. 96 - 6 º andar - Centro 29010.002 - Vitória - ES |
GOIÁS: |
Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás Departamento de Informações Econô-mico - Fiscais - DIEF Av. Santos Dumont, 2233 - Setor Nova Vila Fone/Fax (062) 261.14.11 74653.040 - Goiânia - GO |
MARANHÃO: |
Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão Coordenadoria de Tributação Rua do Trapiche n º. 140 - Praia Grande 65010.912 - São Luiz - MA |
MATO GROSSO: |
Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso Assessoria Tributária Av. Rubens de Mendonça, s/n.º Ed. Octávio de Oliveira - CPA 78055.500 - Cuiabá - MT |
MATO GROSSO DO SUL: |
Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Coordenadoria do Sistema Fronteiras/CINFOR Rua João Pedro de Souza, 966 79004.420 - Campo Grande - MS |
MINAS GERAIS: |
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais Praça da Liberdade, s/n º. - 2º. andar Bairro dos Funcionários 30140.010 - Belo Horizonte - MG |
PARÁ: |
Secretaria de Estado da Fazenda do Pará Av. Visconde de Souza Franco, 110 66053.000 - Belém - PA |
PARAÍBA: |
Secretaria de Estado das Finanças da Paraíba Coordenadoria de Assessoria Técnica Centro Administrativo - 4.º andar - 4.º Bloco Rua João da Mata, s/n º - Bairro Jaguaribe 58019.900 - João Pessoa - PB |
PARANÁ: |
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná Rua Vicente Machado n º. 445 - 13º. andar 80420.902 - Curitiba - PR |
PERNAMBUCO: |
Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco Rua do Imperador s/nº - 5.º Andar - sala 501 - Bairro de Santo Antônio 50010.240 - Recife - PE |
PIAUÍ: |
Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí Departamento de Arrecadação e Tributação Av. Gov. Pedro Freitas - Bloco C - 2.º andar 64019.970 - Teresina - PI |
RIO DE JANEIRO: |
Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro Rua Visconde do Rio Branco, 55, térreo - Centro 20050.080 - Rio de Janeiro - RJ |
RIO GRANDE DO NORTE: |
Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte Centro Administrativo - Bairro de Lagoa Nova 59059.900 - Natal - RN |
RIO GRANDE DO SUL: |
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul Divisão de Tecnologia e Informações - DTIF Rua Caldas Júnior, 120 - 14.º andar 90010.260 - Porto Alegre - RS |
RONDÔNIA: |
Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia Coordenadoria da Receita Estadual Av. Presidente Dutra, s/n.º Esplanada das Secretarias 78904.670 - Porto Velha- RO |
RORAIMA: |
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima Departamento da Receita Av. Ville Roy, 1500 - Centro 69301.150 - Boa Vista - RR |
SANTA CATARINA: |
Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina Gerência de Fiscalização Rua Tenente Silveira, 60 - 3.º andar 88010.000 - Florianópolis - SC |
SÃO PAULO: |
Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT Av. Rangel Pestana, 300 - 10.º andar 01091.900 - São Paulo - SP |
SERGIPE: |
Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe Ed. Sálvio de Oliveira - 1.º andar Av. Tancredo Neves - s/n.º 49095.000 - Aracaju - SE |
TOCANTINS: |
Secretaria de Estado da Fazenda de Tocantins Assessoria Técnica Praça dos Girassóis, s/n.º 77030.900 - Palmas - TO |
.
APÊNDICE XIII TABELA DE VALORES EM REAIS - IPVA 1998 (Revogado pela Instrução Normativa Nº 66 DE 20.12.2004).
(Redação do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 8 DE 01/02/2022):
APÊNDICE XIV SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.02.2022 A 31.01.2023)
DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | CÓD. | VALOR (R$) | |||
I - SERVIÇOS EM GERAL | |||||
1 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 1058 | 1,63 | ||
2 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: | ||||
I | COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 1104 | 233,24 | ||
II | COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 1112 | 102,29 | ||
III | OUTROS | 1201 | 61,37 | ||
3 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 1236 | 40,92 | ||
II - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | |||||
Na Secretaria da Saúde (SES) | |||||
1 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M 2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 2097 | 1,02 | ||
2 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 2160 | 102,29 | ||
3 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 2178 | 171,86 | ||
4 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 2305 | 339,63 | ||
5 | LICENÇA: | ||||
I | PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 2372 | 171,86 | ||
II | PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 2380 | 339,63 | ||
Na Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |||||
6 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 2569 | 1,02 | ||
7 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 2577 | 102,29 | ||
8 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: | ||||
I | INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 2194 | 511,50 | ||
II | PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 2232 | 171,86 | ||
III | PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA | 2488 | 257,79 | ||
9 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 2550 | 339,63 | ||
10 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: | ||||
I | TAXA DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: | ||||
a) | BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 2437 | 3,57 | ||
b) | AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2445 | 2,43 | ||
c) | SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 2453 | 1,20 | ||
II | TAXA DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: | ||||
a) | BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 2472 | 1,53 | ||
b) | AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2473 | 1,04 | ||
c) | SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 2474 | 0,51 | ||
III | TAXA DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: | ||||
a) | FABRICAÇÃO DE CÁRNEOS INDUSTRIALIZADOS; POR LOTE DE 100 KG | 2461 | 2,45 | ||
b) | PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 2470 | 1,22 | ||
c) | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 2518 | 1,22 | ||
11 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES, POR EVENTO: | ||||
I | ATÉ 250 ANIMAIS | 2526 | 245,52 | ||
II | ACIMA DE 250 ANIMAIS | 2534 | 491,04 | ||
12 | PROMOÇÃO, CONTROLE, INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO OU VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSA: | ||||
I | INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS, POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDAS, OU FRAÇÃO | 2593 | 0,36 | ||
II | PRODUTOR, POR 500 LITROS DE LEITE ENTREGUES NA INDÚSTRIA, OU FRAÇÃO | 2607 | 0,36 | ||
III | INDÚSTRIA DE CARNE E ABATEDOUROS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS ABATES REALIZADOS NO SISTEMA DE CUSTEIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TERCEIROS: | ||||
a) | POR BOVINO ABATIDO | 2615 | 0,61 | ||
b) | POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 2623 | 0,21 | ||
c) | POR LOTE DE 500 AVES ABATIDAS, OU FRAÇÃO | 2631 | 0,18 | ||
IV | PRODUTOR: | ||||
a) | POR BOVINO ENTREGUE PARA ABATE | 2658 | 0,61 | ||
b) | POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTREGUES PARA ABATE | 2666 | 0,21 | ||
c) | POR LOTE DE 500 AVES ENTREGUES PARA ABATE, OU FRAÇÃO | 2674 | 0,18 | ||
V | ENTREPOSTO DE OVOS, A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 2690 | 0,18 | ||
VI | PRODUTOR, A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 2704 | 0,18 | ||
VII | PRODUTOR DE MATERIAL GENÉTICO, DE ANIMAIS REPRODUTORES, DE AVES DE POSTURA PARA FINS DE MULTIPLICAÇÃO E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN: | ||||
a) | POR BOVINO EXISTENTE NO ESTABELECIMENTO, EM SEU PODER OU GUARDA, NA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 2712 | 0,61 | ||
b) | POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE NO ESTABELECIMENTO, EM SEU PODER OU GUARDA, NA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 2720 | 0,21 | ||
c) | POR LOTE DE 500 AVES DE POSTURA, EXISTENTES EM SEU PODER OU GUARDA, AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 2739 | 0,18 | ||
VIII | IMPORTADOR DE CARNE BOVINA, SUÍNA E DE AVES, POR TONELADA | - | 23,36 | ||
III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||||
1 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: | ||||
I | 1ª VIA | 3573 | ISENTO | ||
II | 2ª VIA | 3581 | 81,84 | ||
III | SERVIÇO EXPRESSO (INCLUI EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE INDENTIDADE) | 106,39 | |||
IV | SERVIÇO DOMICILIAR (INCLUI EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE INDENTIDADE) | 106,39 | |||
2 | ALVARÁ: | ||||
I | DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 3050 | 270,07 | ||
II | DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: | ||||
a) | FABRICANTE | 3069 | 1.272,61 | ||
b) | COMERCIANTE, REPRESENTANTE, IMPORTADOR E EXPORTADOR | 3085 | 409,20 | ||
III | DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 3093 | 409,20 | ||
IV | DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE | ||||
a) | FABRICANTE | 3107 | 847,04 | ||
b) | ATACADISTA OU VAREJISTA | 3123 | 270,07 | ||
V | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 3131 | 102,29 | ||
VI | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 3140 | 274,16 | ||
VII | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: | ||||
a) | ATÉ 10 ARMAS; ANUAL | 3158 | 49,10 | ||
b) | MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL | 3166 | 155,49 | ||
VIII | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 3174 | 4.092,02 | ||
IX | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 3646 | 409,20 | ||
3 | AUTORIZAÇÃO: | ||||
I | PARA PORTE OU TRÂNSITO DE ARMAS EM GERAL, POR UNIDADE: | ||||
a) | BIANUAL | - | 204,60 | ||
b) | QUADRIENAL | - | 409,20 | ||
II | PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 3212 | 2.046,01 | ||
III | PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 3506 | 695,64 | ||
IV | DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE | 3514 | 531,96 | ||
V | PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: | ||||
a) | SEM ESCOLTA | 3590 | 61,37 | ||
b) | COM ESCOLTA | 3603 | 818,40 | ||
4 | REGISTRO: | ||||
I | DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 3336 | 10,22 | ||
II | DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 3344 | 40,91 | ||
III | DE ARMAS EM GERAL, BEM COMO TRANSFERÊNCIA, POR UNIDADE | - | 97,02 | ||
IV | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 3379 | 49,10 | ||
V | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 3387 | 1.023,00 | ||
VI | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 3670 | 1.023,00 | ||
VII | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 3689 | 1.023,00 | ||
VIII | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 3697 | 409,20 | ||
5 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: | ||||
I | CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO, POR AGÊNCIA | 3417 | 122,75 | ||
II | REVOGADO | ||||
III | CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS À INSTRUÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL: | ||||
a) | NA SEDE | 3522 | 491,04 | ||
b) | FORA DA SEDE | 3530 | 736,56 | ||
IV | FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 3549 | 40,91 | ||
V | VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | ||||
a) | ATÉ 1.000 PESSOAS | 3484 | 1.023,00 | ||
b) | DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 3484 | 1.227,60 | ||
c) | DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 3484 | 1.432,20 | ||
d) | DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 3484 | 2.046,01 | ||
e) | DE 10.000 PESSOAS | 3484 | 4.092,02 | ||
VI | REVOGADO | ||||
6 | EXAME: | ||||
I | DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 3700 | 114,57 | ||
II | DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 3719 | 114,57 | ||
No Corpo de Bombeiros | |||||
7 | SERVIÇOS ESPECIAIS NÃO EMERGENCIAIS, POR HOMEM/HORA | - | 102,30 | ||
IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO | |||||
1 | EXPEDIÇÃO/REGISTRO/LICENCIAMENTO FÍSICOELETRONICO: | ||||
I | DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH -, PERMISSÃO PARA DIRIGIR - PD- E PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR - PID -, POR DOCUMENTO: | ||||
a) | CNH OU PD, PRIMEIRA VIA | - | 66,28 | ||
b) | CNH OU PD, SEGUNDA VIA | - | 66,28 | ||
c) | PID | - | 73,65 | ||
d) | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC - NA RENOVAÇÃO DA CNH | - | 116,81 | ||
II | DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO - CRV -, PRIMEIRA E SEGUNDA VIAS | - | 176,85 | ||
II-A | DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO - CRV - PARA VEÍCULO EM ESTOQUE NO RENAVE | - | 35,04 | ||
III | DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV: | ||||
a) | PRIMEIRA VIA | - | 94,10 | ||
b) | SEGUNDA VIA | - | 94,10 | ||
2 | EXAME: | ||||
I | DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, POR EXAME | - | 84,70 | ||
II | DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, POR EXAME | - | 84,70 | ||
III | TEÓRICO TÉCNICO, POR EXAME | - | 46,13 | ||
IV | PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR, POR EXAME | - | 80,24 | ||
V | PERÍCIA EM JUNTA MÉDICA E PSICOLÓGICA | - | 496,70 | ||
3 | LICENÇA: | ||||
I | PARA GRAVAÇÃO OU REGRAVAÇÃO DE NÚMERO DE CHASSI OU DE MOTOR OU ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DE VEÍCULO | - | 130,94 | ||
II | PARA TRÂNSITO DE VEÍCULOS | - | 94,11 | ||
III | PLACAS DE EXPERIÊNCIA | - | 257,79 | ||
4 | ALVARÁ ANUAL DE: | ||||
I | PESSOAS JURÍDICAS E OFICIAIS DE REGISTRO | - | 695,64 | ||
II | INSTRUTOR PRÁTICO, INSTRUTOR TEÓRICO, IDENTIFICADOR VEICULAR DOCUMENTAL, PREPOSTO DE DESPACHANTE, INSPETOR DE SEGURANÇA VEICULAR E AMBIENTAL E DEMAIS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS RELACIONADOS COM ATIVIDADES DE TRÂNSITO | - | 81,82 | ||
III | DIRETOR-GERAL, DIRETOR DE ENSINO, MÉDICO, PSICÓLOGO E DESPACHANTE DE TRÂNSITO | - | 409,20 | ||
5 | REMOÇÃO: | ||||
I | VEÍCULO PESADO - DESLOCAMENTO ATÉ 20 KM | - | 683,97 | ||
II | VEÍCULO DE PORTE MÉDIO - DESLOCAMENTO ATÉ 60 KM | - | 326,01 | ||
III | MOTOCICLETAS E SIMILARES - DESLOCAMENTO ATÉ 60 KM | - | 260,81 | ||
IV | ADICIONAL INCIDENTE NA REMOÇÃO DE VEÍCULO POR QUILÔMETRO EXCEDENTE AO DESLOCAMENTO PREVISTO NOS INCISOS I A III DESTE ITEM (QUALQUER TIPO DE VEÍCULO) | - | 10,95 | ||
V | ADICIONAL INCIDENTE NA REMOÇÃO DE VEÍCULO PESADO POR HORA TRABALHADA NO LOCAL DA REMOÇÃO (POR HORA CHEIA) | - | 341,96 | ||
VI | ADICIONAL INCIDENTE NA REMOÇÃO DE VEÍCULO DE PORTE MÉDIO, MOTOCICLETAS E SIMILARES ACIMA DE DUAS HORAS TRABALHADAS NO LOCAL DA REMOÇÃO | - | 170,98 | ||
VII | VEÍCULO COM DANO/AVARIA OU DECORRENTE DE AUTOLESÃO. (VALOR EQUIVALENTE AOS ITENS I, II, III, IV, V E VI) | - | - | ||
6 | ESTADA: | ||||
I | DIÁRIA DE MOTOCICLETA E SIMILARES | - | 26,74 | ||
II | DIÁRIA DE VEÍCULO DE PORTE MÉDIO | - | 33,43 | ||
III | DIÁRIA DE VEÍCULO PESADO | - | 73,26 | ||
IV | VEÍCULO COM DANO/AVARIA OU DECORRENTE DE AUTOLESÃO. (VALOR EQUIVALENTE AOS ITENS I, II, III) | - | - | ||
7 | VISTORIA E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO: | ||||
I | MOTOCICLETA E SIMILARES | - | 69,76 | ||
II | VEÍCULO DE PORTE MÉDIO | - | 94,11 | ||
III | VEÍCULO PESADO | - | 141,16 | ||
8 | INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR: | ||||
I | MOTOCICLETA E SIMILARES | - | 163,68 | ||
II | VEÍCULO LEVE | - | 204,60 | ||
III | VEÍCULO PESADO (2 EIXOS) | - | 409,20 | ||
IV | EIXO ADICIONAL (VEÍCULO PESADO) | - | 81,84 | ||
9 | ALTERAÇÃO DE REGISTRO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, BEM COMO DE REBOQUE E SEMIRREBOQUE NÃO AUTOPROPULSORES E, QUANDO DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, PARA QUALQUER VEÍCULO REGISTRADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | - | 164,90 | ||
10 | CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E GRAVAME VEICULAR: | ||||
I | REGISTRO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, RESERVA DE DOMÍNIO, PENHOR E GRAVAMES SIMILARES | - | 188,07 | ||
II | INCLUSÃO DE RESERVA DE GRAVAME VEICULAR | - | 63,70 | ||
11 | COMUNICAÇÃO DE VENDA | - | 42,05 | ||
12 | ESCOLHA E RESERVA DE CARACTERES ALFANUMÉRICOS DE PLACAS DE VEÍCULOS | - | 428,34 | ||
V - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS | |||||
1 | UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | ||||
I | VISITAÇÃO E USO DA INFRA-ESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO(VISITANTE/DIA) | - | 20,44 | ||
2 | RECURSOS FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS | ||||
I | CADASTRO | ||||
a) | CADASTRO DE CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES - SISPASS | - | 150,92 | ||
b) | CADASTRO DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES | - | 603,69 | ||
II | AUTORIZAÇÃO | ||||
a) | AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - CRIADOURO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE | - | 272,55 | ||
b) | AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - CRIADOURO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE E ZOOLÓGICOS PRIVADOS | - | 272,55 | ||
c) | AUTORIZAÇÃO DE USO DE MANEJO - CRIADOURO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE E ZOOLÓGICOS PRIVADOS | - | 272,55 | ||
d) | AUTORIZAÇÃO PARA TORNEIO DE CANTO OU CONCURSO, DE PASSERIFORMES NATIVOS, POR EVENTO | - | 613,74 | ||
3 | SERVIÇOS EM RECURSOS HÍDRICOS | ||||
a) | CADASTRO DE EMPRESAS PERFURADORAS DE POÇO TUBULAR | - | 136,27 | ||
b) | AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR | - | 136,27 | ||
c) | OUTORGA DE ÁGUA SUBTERRÂNEA | - | 340,69 | ||
d) | RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA PARA ÁGUA SUPERFICIAL | - | 136,27 | ||
e) | OUTORGA DE USO CONSUNTIVO DE ÁGUA SUPERFICIAL COM EXCEÇÃO DOS ITENS "F", "G" E "H" | - | 340,69 | ||
f) | OUTORGA DE USO CONSUNTIVO DE ÁGUA SUPERFICIAL EM AÇUDES | - | 136,27 | ||
g) | OUTORGA DE ÁGUA SUPERFICIAL PARA FORNECIMENTO A TERCEIROS | - | 545,10 | ||
h) | OUTORGA PARA TERMELÉTRICA | - | 545,10 | ||
i) | OUTORGA PARA USOS NÃO CONSUNTIVOS COM EXCEÇÃO DOS ITENS "J", "K" E "L" | - | 68,13 | ||
j) | OUTORGA PARA HIDROELÉTRICA | - | 545,10 | ||
k) | OUTORGA PARA NAVEGAÇÃO COMERCIAL | - | 340,69 | ||
l) | OUTORGA PARA PONTES, ANCORADOUROS E ECLUSAS | - | 545,10 | ||
m) | AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE AÇUDE OU BARRAGEM EM TERRA | - | 272,55 | ||
n) | ALVARÁ DE AÇUDE OU BARRAGEM EM TERRA | - | 272,55 | ||
o) | AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE AÇUDE OU BARRAGEM EM ALVENARIA OU CONCRETO | - | 681,38 | ||
p) | ALVARÁ DE AÇUDE OU BARRAGEM EM ALVENARIA OU CONCRETO | - | 681,38 | ||
q) | CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS SEGUNDO A LEI FEDERAL Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 | - | 68,22 | ||
r) | ANÁLISE DOS RELATÓRIOS SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 12.334/10 (SEGURANÇA DE BARRAGENS) | - | 681,38 | ||
VI - SERVIÇOES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIAE IRRIGAÇÃO | |||||
1 | TÍTULO DE CONCESSÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO), A TÍTULO ONEROSO | 1503 | 204,60 | ||
2 | TÍTULO DE PROPRIEDADE DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA E OUTRAS CONCESSÕES | 1511 | 102,29 | ||
3 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 1520 | 102,29 | ||
4 | EMPRÉSTIMO DE DOCUMENTOS (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), PARA CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA, POR DOCUMENTO: | ||||
I | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900 | 1538 | 208,69 | ||
II | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930 | 1546 | 139,12 | ||
III | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960 | 1554 | 94,11 | ||
IV | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980 | 1562 | 69,56 | ||
V | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE | 1570 | 40,92 | ||
5 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO: | ||||
I | ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS FITOSSANITÁRIOS | 1589 | 1.964,17 | ||
6 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO, ANUAL: | ||||
I | VIVEIRISTA, POR 1000 MUDAS OU FRAÇÃO | 1651 | 24,55 | ||
II | PRODUTOR DE SEMENTES: | ||||
a) | GRANDES CULTURAS, POR TONELADA OU FRAÇÃO | 1660 | 6,13 | ||
b) | OLERÍCOLAS, POR KG OU FRAÇÃO | 1678 | 0,61 | ||
c) | BATATA-SEMENTE, POR TONELADA OU FRAÇÃO | 1686 | 12,27 | ||
7 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO OU PROMOÇÃO DO VINHO E DE DERIVADOS DA UVA E DO VINHO, POR ESTABELECIMENTO, POR TONELADA DE UVA INDUSTRIALIZADA: | ||||
a) | UVA AMERICANA E HÍBRIDA | 1694 | 61,37 | ||
b) | UVA VINÍFERA | 1708 | 102,29 | ||
c) | UVA AMERICANA E HÍBRIDA, QUANDO INDUSTRIALIZADA POR ESTABELECIMENTO ENQUADRADO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.045 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 | 1716 | 12,27 | ||
d) | UVA VINÍFERA, QUANDO INDUSTRIALIZADA POR ESTABELECIMENTO ENQUADRADO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.045 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 | 1724 | 20,45 | ||
8 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA CARNE OVINA E DA LÃ OVINA E SEUS DERIVADOS, NOS RECEBIMENTOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS E PARA O EXTERIOR DE: | ||||
I | LÃ BRUTA OVINA, POR KG | 1732 | 0,36 | ||
II | OVINO POR UNIDADE | 1740 | 8,10 | ||
III | EXCLUÍDO | ||||
9 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO: | ||||
I | ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: | ||||
a) | ATÉ 2,0 T/ANO | 1600 | 122,76 | ||
b) | DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 1619 | 409,23 | ||
c) | MAIS DE 10,0 T/ANO | 1627 | 1.023,00 | ||
II | ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: | ||||
a) | ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 1635 | 204,60 | ||
b) | MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 1643 | 409,20 | ||
10 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA ERVA-MATE, POR ESTABELECIMENTO, POR TONELADA DE ERVA-MATE CANCHEADA OU MOÍDA, INDUSTRIALIZADA | - | 23,36 | ||
11 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE LEITE, POR 500 LITROS DE LEITE OU FRAÇÃO, RECEBIDOS PELA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | - | 0,72 | ||
12 | CADASTRO FLORESTAL - REGISTRO E RENOVAÇÃO: | ||||
I | INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO FLORESTAL 1º ESTÁGIO COM CONSUMO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL: | ||||
a) | ACIMA DE 1.200 ATÉ 3.000 M3/ANO | - | 700,90 | ||
b) | ACIMA DE 3.000 ATÉ 10.000 M3/ANO | - | 1.168,17 | ||
c) | ACIMA DE 10.000 ATÉ 100.000 M3/ANO | - | 7.009,05 | ||
d) | ACIMA DE 100.000 ATÉ 1.000.000 M3/ANO | - | 23.363,50 | ||
e) | ACIMA DE 1.000.000 M3/ANO | - | 70.090,50 | ||
II | INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO FLORESTAL - PRODUTOS FLORESTAIS NÃO MADEIREIROS | - | 2.336,35 | ||
III | CONSUMIDOR DE LENHA, CAVACOS OU RESÍDUOS FLORESTAIS PARA FINS ENERGÉTICOS COM CONSUMO ACIMA DE 600 M3/ANO - EXCETO PRODUTOR RURAL | - | 1.168,17 | ||
IV | INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO FLORESTAL 2º ESTÁGIO | - | 1.168,17 | ||
V | CONSUMIDOR DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - PESSOA JURÍDICA | - | 1.168,17 | ||
VI | EMBALADOR DE CARVÃO VEGETAL | - | 1.168,17 | ||
VII - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | |||||
1 | CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO DE PERMISSIONÁRIOS PARA A EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS AUTORIZADOS PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL: | ||||
I | EM SE TRATANDO DE BINGO TRADICIONAL | 6076 | 12.276,07 | ||
II | EM SE TRATANDO DE VIDEOLOTERIA | 6084 | 16.368,10 | ||
III | EM SE TRATANDO DE LOTERIA INSTANTÂNEA | 6092 | 16.368,10 | ||
IV | EM SE TRATANDO DE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 6106 | 20.460,12 | ||
V | EM SE TRATANDO DE LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 6114 | 28.644,17 | ||
2 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS, POR PERMISSIONÁRIO: | ||||
I | EM SE TRATANDO DE BINGO TRADICIONAL | 6122 | 102.300,63 | ||
II | EM SE TRATANDO DE VIDEOLOTERIA | 6130 | 122.760,76 | ||
III | EM SE TRATANDO DE LOTERIA INSTANTÂNEA | 6149 | 122.760,76 | ||
IV | EM SE TRATANDO DE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 6157 | 204.601,27 | ||
V | EM SE TRATANDO DE LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 6165 | 204.601,27 | ||
3 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, POR PERMISSIONÁRIO: | ||||
I | EM SE TRATANDO DE BINGO TRADICIONAL | 6173 | 51.150,31 | ||
II | EM SE TRATANDO DE VIDEOLOTERIA | 6181 | 61.380,38 | ||
III | EM SE TRATANDO DE LOTERIA INSTANTÂNEA | 6190 | 61.380,38 | ||
IV | EM SE TRATANDO DE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 6203 | 102.300,63 | ||
V | EM SE TRATANDO DE LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 6211 | 102.300,63 | ||
4 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS: | ||||
I | PERCENTUAL SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | 6220 | 0,03 | ||
II | PERCENTUAL SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARCELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | 6238 | 0,05 | ||
III | TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 6246 | 409,20 | ||
5 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME", POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 6254 | 4.092,02 | ||
6 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME", POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 6262 | 81.840,50 | ||
7 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 6270 | 8.184,05 | ||
8 | VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL, PARA AS MODALIDADES DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOTERIA INSTANTÂNEA, LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME", POR PERMISSIONÁRIO | 6289 | 6.138,04 | ||
No Departamento da Recita Pública Estadual | |||||
9 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS | 6068 | 122,76 | ||
0 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO | 6051 | 467,27 | ||
11 | AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE FISCAL, COM EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO PARA AQUELES DOCUMENTOS FISCAIS QUE TENHAM SIDO EMITIDOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, A CADA 10.000 UNIDADES, OU FRAÇÃO, SUBMETIDAS À AVALIAÇÃO | 6052 | 116,81 | ||
VIII - SERVIÇOS CULTURAIS | |||||
1 | CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA | 6505 | 24,55 | ||
2 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 6513 | 4,90 | ||
3 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 6521 | 139,12 | ||
4 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 6530 | 47,05 | ||
5 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 6548 | 13,91 | ||
6 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 6556 | 69,56 | ||
7 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 6564 | 139,12 | ||
8 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 6572 | 24,55 | ||
IX - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL(AGERGS) | |||||
1 | FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS, CONFORME FATURAMENTO BRUTO ANUAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, CONVERTIDO EM UPF NO DIA 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO A QUE SE REFERE: | ||||
I | ATÉ 2.888 | - | 303,72 | ||
II | ACIMA DE 2.888 ATÉ 7.219 | - | 1.074,72 | ||
III | ACIMA DE 7.219 ATÉ 14.438 | - | 2.289,62 | ||
IV | ACIMA DE 14.438 ATÉ 28.875 | - | 4.555,88 | ||
V | ACIMA DE 28.875 ATÉ 57.751 | - | 9.111,76 | ||
VI | ACIMA DE 57.751 ATÉ 86.626 | - | 15.186,27 | ||
VII | ACIMA DE 86.626 ATÉ 115.502 | - | 21.260,78 | ||
VIII | ACIMA DE 115.502 ATÉ 144.377 | - | 27.335,29 | ||
IX | ACIMA DE 144.377 ATÉ 216.566 | - | 37.965,68 | ||
X | ACIMA DE 216.566 ATÉ 288.754 | - | 53.151,96 | ||
XI | ACIMA DE 288.754 ATÉ 360.943 | - | 68.338,23 | ||
XII | ACIMA DE 360.943 ATÉ 433.132 | - | 83.524,51 | ||
XIII | ACIMA DE 433.132 ATÉ 505.320 | - | 98.710,78 | ||
XIV | ACIMA DE 505.320 ATÉ 577.509 | - | 113.897,06 | ||
XV | ACIMA DE 577.509 ATÉ 649.698 | - | 129.083,33 | ||
XVI | ACIMA DE 649.698 ATÉ 721.886 | - | 144.269,61 | ||
XVII | ACIMA DE 721.886 ATÉ 866.263 | - | 167.049,02 | ||
XVIII | ACIMA DE 866.263 ATÉ 1.010.641 | - | 197.421,57 | ||
XIX | ACIMA DE 1.010.641 ATÉ 1.155.018 | - | 227.677,30 | ||
XX | ACIMA DE 1.155.018 ATÉ 1.299.395 | - | 258.049,85 | ||
XXI | ACIMA DE 1.299.395 ATÉ 1.443.772 | - | 288.422,40 | ||
XXII | ACIMA DE 1.443.772 ATÉ 1.732.527 | - | 333.981,23 | ||
XXIII | ACIMA DE 1.732.527 ATÉ 2.021.281 | - | 394.726,33 | ||
XXIV | ACIMA DE 2.021.281 ATÉ 2.310.036 | - | 455.354,61 | ||
XXV | ACIMA DE 2.310.036 ATÉ 2.598.790 | - | 516.099,71 | ||
XXVI | ACIMA DE 2.598.790 ATÉ 2.887.545 | - | 576.844,81 | ||
XXVII | ACIMA DE 2.887.545 ATÉ 3.248.488 | - | 645.183,05 | ||
XXVIII | ACIMA DE 3.248.488 ATÉ 3.609.431 | - | 720.997,61 | ||
XXIX | ACIMA DE 3.609.431 ATÉ 3.970.374 | - | 796.928,98 | ||
XXX | ACIMA DE 3.970.374 ATÉ 4.331.317 | - | 872.860,36 | ||
XXXI | ACIMA DE 4.331.317 ATÉ 4.692.260 | - | 948.674,91 | ||
XXXII | ACIMA DE 4.692.260 ATÉ 5.053.203 | - | 1.024.606,29 | ||
XXXIII | ACIMA DE 5.053.203 ATÉ 5.414.146 | - | 1.100.537,66 | ||
XXXIV | ACIMA DE 5.414.146 ATÉ 5.775.089 | - | 1.176.352,22 | ||
XXXV | ACIMA DE 5.775.089 ATÉ 6.496.975 | - | 1.290.249,28 | ||
XXXVI | ACIMA DE 6.496.975 ATÉ 7.218.861 | - | 1.441.995,22 | ||
XXXVII | ACIMA DE 7.218.861 ATÉ 7.940.748 | - | 1.593.857,97 | ||
XXXVIII | ACIMA DE 7.940.748 ATÉ 8.662.634 | - | 1.745.603,90 | ||
XXXIX | ACIMA DE 8.662.634 ATÉ 9.528.897 | - | 1.821.535,27 | ||
XL | ACIMA DE 9.528.897 ATÉ 13.340.456 | - | 1.894.382,67 | ||
XLI | ACIMA DE 13.340.456 ATÉ 18.676.638 | - | 2.557.415,43 | ||
XLII | ACIMA DE 18.676.638 ATÉ 26.147.294 | - | 3.452.517,84 | ||
XLIII | ACIMA DE 26.147.294 ATÉ 36.606.212 | - | 4.660.924,79 | ||
XLIV | ACIMA DE 36.606.212 ATÉ 51.248.697 | - | 6.292.234,45 | ||
XLV | ACIMA DE 51.248.697 ATÉ 71.748.176 | - | 8.494.524,69 | ||
XLVI | ACIMA DE 71.748.176 ATÉ 100.447.446 | - | 11.467.623,52 | ||
XLVII | ACIMA DE 100.447.446 ATÉ 140.626.424 | - | 15.481.285,91 | ||
XLVIII | ACIMA DE 140.626.424 ATÉ 196.876.994 | - | 20.899.748,83 | ||
XLIX | ACIMA DE 196.876.994 ATÉ 275.627.792 | - | 28.214.650,41 | ||
L | ACIMA DE 275.627.792 | - | 38.089.771,04 | ||
X - AUTORIDADE CERTIFICADORA DO RIO GRANDE DO SUL - AC-RS | |||||
1 | CADA UTILIZAÇÃO, POR AUTORIDADE CERTIFICADORA SUBSEQÜENTE, DE CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO PELA AC-RS, ATÉ O LIMITE DE 100.000 (CEM MIL) UTILIZAÇÕES EM UM PERÍODO CONTÍNUO DE DOZE MESES, COM FINALIDADE DE EMITIR CERTIFICADO DIGITAL PARA IDENTIFICAR: | ||||
I | PESSOAS FÍSICAS | - | 15,18 | ||
II | PESSOAS JURÍDICAS | - | 15,18 | ||
III | COMPUTADORES | - | 15,18 | ||
IV | SISTEMAS | - | 15,18 | ||
2 | CADA UTILIZAÇÃO, POR AUTORIDADE CERTIFICADORA SUBSEQÜENTE, DE CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO PELA AC-RS, APÓS O LIMITE DE 100.000 (CEM MIL) UTILIZAÇÕES EM UM PERÍODO CONTÍNUO DE DOZE MESES, COM FINALIDADE DE EMITIR CERTIFICADO DIGITAL PARA IDENTIFICAR: | ||||
I | PESSOAS FÍSICAS | - | 7,00 | ||
II | PESSOAS JURÍDICAS | - | 7,00 | ||
III | COMPUTADORES | - | 7,00 | ||
IV | SISTEMAS | - | 7,00 | ||
XI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | |||||
1 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE LAUDÊMIO, POR DOCUMENTO | 8100 | 467,27 |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 28 DE 01/04/2021):
Nota: Quanto à taxa prevista no inciso III do item 1 do Título III do anexo, quando não incidente sobre a segunda via de expedição da cédula de identidade civil e da carteira de nome social, e quanto à taxa prevista no inciso IV do item 1 do Título III do anexo, a partir de 14 de junho de 2021;
APÊNDICE XIV SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.04.2021 A 31.01.2022)
DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | CÓD. | VALOR (R$) | |||
I - SERVIÇOS EM GERAL | |||||
1 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 1058 | 1,48 | ||
2 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: | ||||
I | COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 1104 | 211,22 | ||
II | COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 1112 | 92,64 | ||
III | OUTROS | 1201 | 55,58 | ||
3 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 1236 | 37,05 | ||
II - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | |||||
Na Secretaria da Saúde (SES) | |||||
1 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M 2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 2097 | 0,92 | ||
2 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 2160 | 92,64 | ||
3 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 2178 | 155,64 | ||
4 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 2305 | 307,57 | ||
5 | LICENÇA: | ||||
I | PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 2372 | 155,64 | ||
II | PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 2380 | 307,57 | ||
Na Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |||||
6 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 2569 | 0,92 | ||
7 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 2577 | 92,64 | ||
8 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: | ||||
I | INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 2194 | 463,21 | ||
II | PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 2232 | 155,64 | ||
III | PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA | 2488 | 233,46 | ||
9 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 2550 | 307,57 | ||
10 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: | ||||
I | TAXA DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: | ||||
a) | BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 2437 | 3,24 | ||
b) | AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2445 | 2,20 | ||
c) | SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 2453 | 1,08 | ||
II | TAXA DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: | ||||
a) | BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 2472 | 1,39 | ||
b) | AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2473 | 0,94 | ||
c) | SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 2474 | 0,46 | ||
III | TAXA DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: | ||||
a) | FABRICAÇÃO DE CÁRNEOS INDUSTRIALIZADOS; POR LOTE DE 100 KG | 2461 | 2,22 | ||
b) | PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 2470 | 1,11 | ||
c) | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 2518 | 1,11 | ||
11 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES, POR EVENTO: | ||||
I | ATÉ 250 ANIMAIS | 2526 | 222,34 | ||
II | ACIMA DE 250 ANIMAIS | 2534 | 444,69 | ||
12 | PROMOÇÃO, CONTROLE, INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO OU VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSA: | ||||
I | INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS, POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDAS, OU FRAÇÃO | 2593 | 0,32 | ||
II | PRODUTOR, POR 500 LITROS DE LEITE ENTREGUES NA INDÚSTRIA, OU FRAÇÃO | 2607 | 0,32 | ||
III | INDÚSTRIA DE CARNE E ABATEDOUROS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS ABATES REALIZADOS NO SISTEMA DE CUSTEIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TERCEIROS: | ||||
a) | POR BOVINO ABATIDO | 2615 | 0,55 | ||
b) | POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 2623 | 0,19 | ||
c) | POR LOTE DE 500 AVES ABATIDAS, OU FRAÇÃO | 2631 | 0,16 | ||
IV | PRODUTOR: | ||||
a) | POR BOVINO ENTREGUE PARA ABATE | 2658 | 0,55 | ||
b) | POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTREGUES PARA ABATE | 2666 | 0,19 | ||
c) | POR LOTE DE 500 AVES ENTREGUES PARA ABATE, OU FRAÇÃO | 2674 | 0,16 | ||
V | ENTREPOSTO DE OVOS, A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 2690 | 0,16 | ||
VI | PRODUTOR, A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 2704 | 0,16 | ||
VII | PRODUTOR DE MATERIAL GENÉTICO, DE ANIMAIS REPRODUTORES, DE AVES DE POSTURA PARA FINS DE MULTIPLICAÇÃO E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN: | ||||
a) | POR BOVINO EXISTENTE NO ESTABELECIMENTO, EM SEU PODER OU GUARDA, NA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 2712 | 0,55 | ||
b) | POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE NO ESTABELECIMENTO, EM SEU PODER OU GUARDA, NA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 2720 | 0,19 | ||
c) | POR LOTE DE 500 AVES DE POSTURA, EXISTENTES EM SEU PODER OU GUARDA, AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 2739 | 0,16 | ||
VIII | IMPORTADOR DE CARNE BOVINA, SUÍNA E DE AVES, POR TONELADA | - | 21,15 | ||
III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||||
1 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: | ||||
I | 1ª VIA | 3573 | ISENTO | ||
II | 2ª VIA | 3581 | 74,11 | ||
III | SERVIÇO EXPRESSO (INCLUI EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE INDENTIDADE) | - | 96,34 | ||
IV | SERVIÇO DOMICILIAR (INCLUI EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE INDENTIDADE) | - | 96,34 | ||
2 | ALVARÁ: | ||||
I | DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 3050 | 244,57 | ||
II | DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: | ||||
a) | FABRICANTE | 3069 | 1.152,49 | ||
b) | COMERCIANTE, REPRESENTANTE, IMPORTADOR E EXPORTADOR | 3085 | 370,57 | ||
III | DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 3093 | 370,57 | ||
IV |
DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE |
||||
a) | FABRICANTE | 3107 | 767,09 | ||
b) | ATACADISTA OU VAREJISTA | 3123 | 244,57 | ||
V | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 3131 | 92,64 | ||
VI | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 3140 | 248,28 | ||
VII | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: | ||||
a) | ATÉ 10 ARMAS; ANUAL | 3158 | 44,46 | ||
b) | MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL | 3166 | 140,81 | ||
VIII | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 3174 | 3.705,75 | ||
IX | DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 3646 | 370,57 | ||
3 | AUTORIZAÇÃO: | ||||
I | PARA PORTE OU TRÂNSITO DE ARMAS EM GERAL, POR UNIDADE: | ||||
a) | BIANUAL | - | 185,28 | ||
b) | QUADRIENAL | - | 370,57 | ||
II | PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 3212 | 1.852,87 | ||
III | PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 3506 | 629,97 | ||
IV | DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE | 3514 | 481,74 | ||
V | PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: | ||||
a) | SEM ESCOLTA | 3590 | 55,58 | ||
b) | COM ESCOLTA | 3603 | 741,15 | ||
4 | REGISTRO: | ||||
I | DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 3336 | 9,26 | ||
II | DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 3344 | 37,05 | ||
III | DE ARMAS EM GERAL, BEM COMO TRANSFERÊNCIA, POR UNIDADE | - | 97,02 | ||
IV | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 3379 | 44,46 | ||
V | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 3387 | 926,43 | ||
VI | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 3670 | 926,43 | ||
VII | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 3689 | 926,43 | ||
VIII | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 3697 | 370,57 | ||
5 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: | ||||
I | CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO, POR AGÊNCIA | 3417 | 111,17 | ||
II | REBOGADO | ||||
III | CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS À INSTRUÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL: | ||||
a) | NA SEDE | 3522 | 444,69 | ||
b) | FORA DA SEDE | 3530 | 667,03 | ||
IV | FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 3549 | 37,05 | ||
V | TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | ||||
a) | ATÉ 1.000 PESSOAS | 3484 | 926,43 | ||
b) | DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 3484 | 1.111,72 | ||
c) | DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 3484 | 1.297,01 | ||
d) | DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 3484 | 1.852,87 | ||
e) | DE 10.000 PESSOAS | 3484 | 3.705,75 | ||
VI | REVOGADO | - | |||
6 | EXAME: | ||||
I | DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 3700 | 103,75 | ||
II | DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 3719 | 103,75 | ||
No Corpo de Bombeiros | |||||
7 | SERVIÇOS ESPECIAIS NÃO EMERGENCIAIS, POR HOMEM/HORA | - | 92,64 | ||
IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO | |||||
1 | EXPEDIÇÃO: | ||||
I | DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH -, PERMISSÃO PARA DIRIGIR - PD- E PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR - PID -, POR DOCUMENTO: | ||||
a) | CNH OU PD, PRIMEIRA VIA | - | 60,03 | ||
b) | CNH OU PD, SEGUNDA VIA | - | 60,03 | ||
c) | PID | - | 66,70 | ||
d) | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC - NA RENOVAÇÃO DA CNH | - | 105,79 | ||
II | DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO - CRV -, PRIMEIRA E SEGUNDA VIAS | - | 160,16 | ||
III | DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV -: | ||||
a) | PRIMEIRA VIA | - | 94,69 | ||
b) | SEGUNDA VIA | - | 117,36 | ||
c) | PRIMEIRA VIA, PARA VEÍCULOS COM DATA DE FABRICAÇÃO ACIMA DE QUINZE ANOS | - | 66,70 | ||
2 | EXAME: | ||||
I | DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, POR EXAME | - | 76,70 | ||
II | DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, POR EXAME | - | 76,70 | ||
III | TEÓRICO TÉCNICO, POR EXAME | - | 41,78 | ||
IV | PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR, POR EXAME | - | 72,66 | ||
V | PERÍCIA EM JUNTA MÉDICA E PSICOLÓGICA | - | 449,81 | ||
3 | LICENÇA: | ||||
I | PARA GRAVAÇÃO OU REGRAVAÇÃO DE NÚMERO DE CHASSI OU DE MOTOR OU ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DE VEÍCULO | - | 118,58 | ||
II | PARA TRÂNSITO DE VEÍCULOS | - | 85,23 | ||
III | PLACAS DE EXPERIÊNCIA | - | 233,46 | ||
4 | ALVARÁ ANUAL DE: | ||||
I | PESSOAS JURÍDICAS E OFICIAIS DE REGISTRO | - | 629,97 | ||
II | INSTRUTOR PRÁTICO, INSTRUTOR TEÓRICO, IDENTIFICADOR VEICULAR DOCUMENTAL, PREPOSTO DE DESPACHANTE, INSPETOR DE SEGURANÇA VEICULAR E AMBIENTAL E DEMAIS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS RELACIONADOS COM ATIVIDADES DE TRÂNSITO | - | 74,10 | ||
III | DIRETOR-GERAL, DIRETOR DE ENSINO, MÉDICO, PSICÓLOGO E DESPACHANTE DE TRÂNSITO | - | 370,57 | ||
5 | REMOÇÃO: | ||||
I | VEÍCULO PESADO - DESLOCAMENTO ATÉ 20 KM | - | 619,41 | ||
II | VEÍCULO DE PORTE MÉDIO - DESLOCAMENTO ATÉ 60 KM | - | 295,24 | ||
III | MOTOCICLETAS E SIMILARES - DESLOCAMENTO ATÉ 60 KM | - | 236,19 | ||
IV | ADICIONAL INCIDENTE NA REMOÇÃO DE VEÍCULO POR QUILÔMETRO EXCEDENTE AO DESLOCAMENTO PREVISTO NOS INCISOS I A III DESTE ITEM (QUALQUER TIPO DE VEÍCULO) | - | 9,91 | ||
V | ADICIONAL INCIDENTE NA REMOÇÃO DE VEÍCULO PESADO POR HORA TRABALHADA NO LOCAL DA REMOÇÃO (POR HORA CHEIA) | - | 309,68 | ||
VI | ADICIONAL INCIDENTE NA REMOÇÃO DE VEÍCULO DE PORTE MÉDIO, MOTOCICLETAS E SIMILARES ACIMA DE DUAS HORAS TRABALHADAS NO LOCAL DA REMOÇÃO | - | 154,84 | ||
VII | VEÍCULO COM DANO/AVARIA OU DECORRENTE DE AUTOLESÃO. (VALOR EQUIVALENTE AOS ITENS I, II, III, IV, V E VI) | - | |||
6 | ESTADA: | ||||
I | DIÁRIA DE MOTOCICLETA E SIMILARES | - | 24,22 | ||
II | DIÁRIA DE VEÍCULO DE PORTE MÉDIO | - | 30,27 | ||
III | DIÁRIA DE VEÍCULO PESADO | - | 66,35 | ||
IV | VEÍCULO COM DANO/AVARIA OU DECORRENTE DE AUTOLESÃO. (VALOR EQUIVALENTE AOS ITENS I, II, III) | ||||
7 | VISTORIA E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO: | ||||
I | MOTOCICLETA E SIMILARES | - | 63,17 | ||
II | VEÍCULO DE PORTE MÉDIO | - | 85,23 | ||
III | VEÍCULO PESADO | - | 127,84 | ||
8 | INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR: | ||||
I | MOTOCICLETA E SIMILARES | - | 148,22 | ||
II | VEÍCULO LEVE | - | 185,28 | ||
III | VEÍCULO PESADO (2 EIXOS) | - | 370,57 | ||
IV | EIXO ADICIONAL (VEÍCULO PESADO) | - | 74,11 | ||
9 | ALTERAÇÃO DE REGISTRO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, BEM COMO DE REBOQUE E SEMIRREBOQUE NÃO AUTOPROPULSORES E, QUANDO DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, PARA QUALQUER VEÍCULO REGISTRADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, CONFORME O QUADRO ABAIXO(VALORES EM UPF/RS) | ||||
I | MOTOCICLETA E SIMILARES ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 100,05 | ||
II | MOTOCICLETA E SIMILARES A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 51,87 | ||
III | AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS ATÉ 100 CV (CEM CAVALOS-VAPOR) OU REBOQUE LEVE E MÉDIO ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 377,98 | ||
IV | AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS ATÉ 100 CV (CEM CAVALOS-VAPOR) OU REBOQUE LEVE E MÉDIO A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 163,05 | ||
V | AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS ACIMA DE 100 CV (CEM CAVALOS-VAPOR) ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 755,97 | ||
VI | AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS ACIMA DE 100 CV (CEM CAVALOS-VAPOR) A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 326,10 | ||
VII | CAMINHÃO E CAMINHÃO TRATOR/REBOQUE E SEMIRREBOQUE PESADO ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 700,38 | ||
VIII | CAMINHÃO E CAMINHÃO TRATOR/REBOQUE E SEMIRREBOQUE PESADO A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 340,92 | ||
IX | ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MOTORCASA ATÉ O 4º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 1.189,54 | ||
X | ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MOTORCASA A PARTIR DO 5º ANO SUBSEQUENTE AO DA FABRICAÇÃO | - | 411,69 | ||
10 | CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E GRAVAME VEICULAR: | ||||
I | REGISTRO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, RESERVA DE DOMÍNIO, PENHOR E GRAVAMES SIMILARES | - | 170,32 | ||
II | INCLUSÃO DE RESERVA DE GRAVAME VEICULAR | - | 57,68 | ||
11 | COMUNICAÇÃO DE VENDA | - | 38,08 | ||
12 | ESCOLHA E RESERVA DE CARACTERES ALFANUMÉRICOS DE PLACAS DE VEÍCULOS | - | 387,91 | ||
V - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS | |||||
1 | UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | ||||
I | VISITAÇÃO E USO DA INFRA-ESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (VISITANTE/DIA) | - | 18,51 | ||
2 | RECURSOS FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS | ||||
I | CADASTRO | ||||
a) | CADASTRO DE CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES - SISPASS | - | 136,67 | ||
b) | CADASTRO DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES | - | 546,70 | ||
II | AUTORIZAÇÃO | ||||
a) | AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - CRIADOURO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE | - | 246,82 | ||
b) | AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - CRIADOURO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE E ZOOLÓGICOS PRIVADOS | - | 246,82 | ||
c) | AUTORIZAÇÃO DE USO DE MANEJO - CRIADOURO COMERCIAL E ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE E ZOOLÓGICOS PRIVADOS | - | 246,82 | ||
d) | AUTORIZAÇÃO PARA TORNEIO DE CANTO OU CONCURSO, DE PASSERIFORMES NATIVOS, POR EVENTO | - | 555,81 | ||
3 | SERVIÇOS EM RECURSOS HÍDRICOS | ||||
a) | CADASTRO DE EMPRESAS PERFURADORAS DE POÇO TUBULAR | - | 123,41 | ||
b) | AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR | - | 123,41 | ||
c) | OUTORGA DE ÁGUA SUBTERRÂNEA | - | 308,53 | ||
d) | RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA PARA ÁGUA SUPERFICIAL | - | 123,41 | ||
e) | OUTORGA DE USO CONSUNTIVO DE ÁGUA SUPERFICIAL COM EXCEÇÃO DOS ITENS "F", "G" E "H" | - | 308,53 | ||
f) | OUTORGA DE USO CONSUNTIVO DE ÁGUA SUPERFICIAL EM AÇUDES | - | 123,41 | ||
g) | OUTORGA DE ÁGUA SUPERFICIAL PARA FORNECIMENTO A TERCEIROS | - | 493,65 | ||
h) | OUTORGA PARA TERMELÉTRICA | - | 493,65 | ||
i) | OUTORGA PARA USOS NÃO CONSUNTIVOS COM EXCEÇÃO DOS ITENS "J", "K" E "L" | - | 61,70 | ||
j) | OUTORGA PARA HIDROELÉTRICA | - | 493,65 | ||
k) | OUTORGA PARA NAVEGAÇÃO COMERCIAL | - | 308,53 | ||
l) | OUTORGA PARA PONTES, ANCORADOUROS E ECLUSAS | - | 493,65 | ||
m) | AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE AÇUDE OU BARRAGEM EM TERRA | - | 246,82 | ||
n) | ALVARÁ DE AÇUDE OU BARRAGEM EM TERRA | - | 246,82 | ||
o) | AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE AÇUDE OU BARRAGEM EM ALVENARIA OU CONCRETO | - | 617,06 | ||
p) | ALVARÁ DE AÇUDE OU BARRAGEM EM ALVENARIA OU CONCRETO | - | 617,06 | ||
q) | CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS SEGUNDO A LEI FEDERAL Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 | - | 61,78 | ||
r) | ANÁLISE DOS RELATÓRIOS SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 12.334/10 (SEGURANÇA DE BARRAGENS) | - | 617,06 | ||
VI - SERVIÇOES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIAE IRRIGAÇÃO | |||||
1 | TÍTULO DE CONCESSÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO), A TÍTULO ONEROSO | 1503 | 185,28 | ||
2 | TÍTULO DE PROPRIEDADE DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA E OUTRAS CONCESSÕES | 1511 | 92,64 | ||
3 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 1520 | 92,64 | ||
4 | EMPRÉSTIMO DE DOCUMENTOS (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), PARA CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA, POR DOCUMENTO: | ||||
I | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900 | 1538 | 188,99 | ||
II | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930 | 1546 | 125,99 | ||
III | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960 | 1554 | 85,23 | ||
IV | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980 | 1562 | 62,99 | ||
V | DOCUMENTOS CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE | 1570 | 37,05 | ||
5 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO: | ||||
ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS E PRESTADORES | |||||
I | DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS FITOSSANITÁRIOS | 1589 | 1.778,76 | ||
6 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO, ANUAL: | ||||
I | VIVEIRISTA, POR 1000 MUDAS OU FRAÇÃO | 1651 | 22,23 | ||
II | PRODUTOR DE SEMENTES: | ||||
a) | GRANDES CULTURAS, POR TONELADA OU FRAÇÃO | 1660 | 5,55 | ||
b) | OLERÍCOLAS, POR KG OU FRAÇÃO | 1678 | 0,55 | ||
c) | BATATA-SEMENTE, POR TONELADA OU FRAÇÃO | 1686 | 11,11 | ||
7 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO OU PROMOÇÃO DO VINHO E DE DERIVADOS DA UVA E DO VINHO, POR ESTABELECIMENTO, POR TONELADA DE UVA INDUSTRIALIZADA: | ||||
a) | UVA AMERICANA E HÍBRIDA | 1694 | 55,58 | ||
b) | UVA VINÍFERA | 1708 | 92,64 | ||
c) | UVA AMERICANA E HÍBRIDA, QUANDO INDUSTRIALIZADA POR ESTABELECIMENTO ENQUADRADO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.045 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 | 1716 | 11,11 | ||
d) | UVA VINÍFERA, QUANDO INDUSTRIALIZADA POR ESTABELECIMENTO ENQUADRADO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.045 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 | 1724 | 18,52 | ||
8 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA CARNE OVINA E DA LÃ OVINA E SEUS DERIVADOS, NOS RECEBIMENTOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS E PARA O EXTERIOR DE: | ||||
I | LÃ BRUTA OVINA, POR KG | 1732 | 0,33 | ||
II | OVINO POR UNIDADE | 1740 | 7,33 | ||
III | EXCLUÍDO | ||||
9 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO: | ||||
I | ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: | ||||
a) | ATÉ 2,0 T/ANO | 1600 | 111,17 | ||
b) | DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 1619 | 370,60 | ||
c) | MAIS DE 10,0 T/ANO | 1627 | 926,43 | ||
II | ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: | ||||
a) | ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 1635 | 185,28 | ||
b) | MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 1643 | 370,57 | ||
10 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA ERVA-MATE, POR ESTABELECIMENTO, POR TONELADA DE ERVA-MATE CANCHEADA OU MOÍDA, INDUSTRIALIZADA | - | 21,15 | ||
11 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE LEITE, POR 500 LITROS DE LEITE OU FRAÇÃO, RECEBIDOS PELA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | - | 0,65 | ||
12 | CADASTRO FLORESTAL - REGISTRO E RENOVAÇÃO: | ||||
I | INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO FLORESTAL 1º ESTÁGIO COM CONSUMO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL: | ||||
a) | ACIMA DE 1.200 ATÉ 3.000 M3/ANO | - | 634,74 | ||
b) | ACIMA DE 3.000 ATÉ 10.000 M3/ANO | - | 1.057,90 | ||
c) | ACIMA DE 10.000 ATÉ 100.000 M3/ANO | - | 6.347,43 | ||
d) | ACIMA DE 100.000 ATÉ 1.000.000 M3/ANO | - | 21.158,10 | ||
e) | ACIMA DE 1.000.000 M3/ANO | - | 63.474,30 | ||
II | INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO FLORESTAL - PRODUTOS FLORESTAIS NÃO MADEIREIROS | - | 2.115,81 | ||
III | CONSUMIDOR DE LENHA, CAVACOS OU RESÍDUOS FLORESTAIS PARA FINS ENERGÉTICOS COM CONSUMO ACIMA DE 600 M3/ANO - EXCETO PRODUTOR RURAL 50 | - | 1.057,90 | ||
IV | INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO FLORESTAL 2º ESTÁGIO | - | 1.057,90 | ||
V | CONSUMIDOR DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - PESSOA JURÍDICA | - | 1.057,90 | ||
VI | EMBALADOR DE CARVÃO VEGETAL | - | 1.057,90 | ||
VII - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | |||||
1 | CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO DE PERMISSIONÁRIOS PARA A EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS AUTORIZADOS PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL: | ||||
I | EM SE TRATANDO DE BINGO TRADICIONAL | 6076 | 11.117,27 | ||
II | EM SE TRATANDO DE VIDEOLOTERIA | 6084 | 14.823,03 | ||
III | EM SE TRATANDO DE LOTERIA INSTANTÂNEA | 6092 | 14.823,03 | ||
IV | EM SE TRATANDO DE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 6106 | 18.528,79 | ||
V | EM SE TRATANDO DE LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 6114 | 25.940,30 | ||
2 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS, POR PERMISSIONÁRIO: | ||||
I | EM SE TRATANDO DE BINGO TRADICIONAL | 6122 | 92.643,95 | ||
II | EM SE TRATANDO DE VIDEOLOTERIA | 6130 | 111.172,74 | ||
III | EM SE TRATANDO DE LOTERIA INSTANTÂNEA | 6149 | 111.172,74 | ||
IV | EM SE TRATANDO DE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 6157 | 185.287,91 | ||
V | EM SE TRATANDO DE LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 6165 | 185.287,91 | ||
3 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, POR PERMISSIONÁRIO: | ||||
I | EM SE TRATANDO DE BINGO TRADICIONAL | 6173 | 46.321,97 | ||
II | EM SE TRATANDO DE VIDEOLOTERIA | 6181 | 55.586,37 | ||
III | EM SE TRATANDO DE LOTERIA INSTANTÂNEA | 6190 | 55.586,37 | ||
IV | EM SE TRATANDO DE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 6203 | 92.643,95 | ||
V | EM SE TRATANDO DE LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 6211 | 92.643,95 | ||
4 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS: | ||||
I | PERCENTUAL SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | 6220 | 3% | ||
II | PERCENTUAL SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARCELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | 6238 | 5% | ||
III | TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 6246 | 370,57 | ||
5 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME", POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 6254 | 3.705,75 | ||
6 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME", POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 6262 | 74.115,16 | ||
7 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 6270 | 7.411,51 | ||
8 | VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL, PARA AS MODALIDADES DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOTERIA INSTANTÂNEA, LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME", POR PERMISSIONÁRIO | 6289 | 5.558,63 | ||
No Departamento da Recita Pública Estadual | |||||
9 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS | 6068 | 111,17 | ||
10 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO | 6051 | 423,16 | ||
11 | AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE FISCAL, COM EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO PARA AQUELES DOCUMENTOS FISCAIS QUE TENHAM SIDO EMITIDOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, A CADA 10.000 UNIDADES, OU FRAÇÃO, SUBMETIDAS À AVALIAÇÃO | 6052 | 105,79 | ||
VIII - SERVIÇOS CULTURAIS | |||||
1 |
CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA |
6505 | 22,23 | ||
2 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 6513 | 4,44 | ||
3 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 6521 | 125,99 | ||
4 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 6530 | 42,61 | ||
5 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 6548 | 12,59 | ||
6 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 6556 | 62,99 | ||
7 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 6564 | 125,99 | ||
8 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 6572 | 22,23 | ||
IX - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL (AGERGS) | |||||
1 | FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS, CONFORME FATURAMENTO BRUTO ANUAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, CONVERTIDO EM UPF NO DIA 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO A QUE SE REFERE: | ||||
I | ATÉ 2.888 | - | 275,05 | ||
II | ACIMA DE 2.888 ATÉ 7.219 | - | 973,27 | ||
III | ACIMA DE 7.219 ATÉ 14.438 | - | 2.073,49 | ||
IV | ACIMA DE 14.438 ATÉ 28.875 | - | 4.125,82 | ||
V | ACIMA DE 28.875 ATÉ 57.751 | - | 8.251,65 | ||
VI | ACIMA DE 57.751 ATÉ 86.626 | - | 13.752,76 | ||
VII | ACIMA DE 86.626 ATÉ 115.502 | - | 19.253,87 | ||
VIII | ACIMA DE 115.502 ATÉ 144.377 | - | 24.754,97 | ||
IX | ACIMA DE 144.377 ATÉ 216.566 | - | 34.381,91 | ||
X | ACIMA DE 216.566 ATÉ 288.754 | - | 48.134,67 | ||
XI | ACIMA DE 288.754 ATÉ 360.943 | - | 61.887,44 | ||
XII | ACIMA DE 360.943 ATÉ 433.132 | - | 75.640,20 | ||
XIII | ACIMA DE 433.132 ATÉ 505.320 | - | 89.392,97 | ||
XIV | ACIMA DE 505.320 ATÉ 577.509 | - | 103.145,73 | ||
XV | ACIMA DE 577.509 ATÉ 649.698 | - | 116.898,50 | ||
XVI | ACIMA DE 649.698 ATÉ 721.886 | - | 130.651,26 | ||
XVII | ACIMA DE 721.886 ATÉ 866.263 | - | 151.280,41 | ||
XVIII | ACIMA DE 866.263 ATÉ 1.010.641 | - | 178.785,94 | ||
XIX | ACIMA DE 1.010.641 ATÉ 1.155.018 | - | 206.185,68 | ||
XX | ACIMA DE 1.155.018 ATÉ 1.299.395 | - | 233.691,21 | ||
XXI | ACIMA DE 1.299.395 ATÉ 1.443.772 | - | 261.196,74 | ||
XXII | ACIMA DE 1.443.772 ATÉ 1.732.527 | - | 302.455,03 | ||
XXIII | ACIMA DE 1.732.527 ATÉ 2.021.281 | - | 357.466,09 | ||
XXIV | ACIMA DE 2.021.281 ATÉ 2.310.036 | - | 412.371,36 | ||
XXV | ACIMA DE 2.310.036 ATÉ 2.598.790 | - | 467.382,42 | ||
XXVI | ACIMA DE 2.598.790 ATÉ 2.887.545 | - | 522.393,48 | ||
XXVII | ACIMA DE 2.887.545 ATÉ 3.248.488 | - | 584.280,93 | ||
XXVIII | ACIMA DE 3.248.488 ATÉ 3.609.431 | - | 652.938,96 | ||
XXIX | ACIMA DE 3.609.431 ATÉ 3.970.374 | - | 721.702,79 | ||
XXX | ACIMA DE 3.970.374 ATÉ 4.331.317 | - | 790.466,61 | ||
XXXI | ACIMA DE 4.331.317 ATÉ 4.692.260 | - | 859.124,65 | ||
XXXII | ACIMA DE 4.692.260 ATÉ 5.053.203 | - | 927.888,47 | ||
XXXIII | ACIMA DE 5.053.203 ATÉ 5.414.146 | - | 996.652,30 | ||
XXXIV | ACIMA DE 5.414.146 ATÉ 5.775.089 | - | 1.065.310,33 | ||
XXXV | ACIMA DE 5.775.089 ATÉ 6.496.975 | - | 1.168.456,07 | ||
XXXVI | ACIMA DE 6.496.975 ATÉ 7.218.861 | - | 1.305.877,93 | ||
XXXVII | ACIMA DE 7.218.861 ATÉ 7.940.748 | - | 1.443.405,58 | ||
XXXVIII | ACIMA DE 7.940.748 ATÉ 8.662.634 | - | 1.580.827,44 | ||
XXXIX | ACIMA DE 8.662.634 | - | 1.649.591,26 | ||
X - AUTORIDADE CERTIFICADORA DO RIO GRANDE DO SUL - AC-RS | |||||
1 | CADA UTILIZAÇÃO, POR AUTORIDADE CERTIFICADORA SUBSEQÜENTE, DE CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO PELA AC-RS, ATÉ O LIMITE DE 100.000 (CEM MIL) UTILIZAÇÕES EM UM PERÍODO CONTÍNUO DE DOZE MESES, COM FINALIDADE DE EMITIR CERTIFICADO DIGITAL PARA IDENTIFICAR: | ||||
I | PESSOAS FÍSICAS | - | 13,75 | ||
II | PESSOAS JURÍDICAS | - | 13,75 | ||
III | COMPUTADORES | - | 13,75 | ||
IV | SISTEMAS | - | 13,75 | ||
2 | CADA UTILIZAÇÃO, POR AUTORIDADE CERTIFICADORA SUBSEQÜENTE, DE CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO PELA AC-RS, APÓS O LIMITE DE 100.000 (CEM MIL) UTILIZAÇÕES EM UM PERÍODO CONTÍNUO DE DOZE MESES, COM FINALIDADE DE EMITIR CERTIFICADO DIGITAL PARA IDENTIFICAR: | ||||
I | PESSOAS FÍSICAS | - | 6,34 | ||
II | PESSOAS JURÍDICAS | - | 6,34 | ||
III | COMPUTADORES | - | 6,34 | ||
IV | SISTEMAS | - | 6,34 | ||
XI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | |||||
1 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE LAUDÊMIO, POR DOCUMENTO | 8100 | 423,16 |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 8 DE 01/02/2021):
ANEXO APÊNDICE XIV SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.02.2021 A 31.03.2021)
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR(R$) |
I - SERVIÇOS EM GERAL | |||
1 | 1058 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 1,48 |
2 | 1104 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 211,22 |
3 | 1112 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 92,64 |
4 | 1201 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, OUTROS | 55,58 |
5 | 1210 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS GERAIS | - |
6 | 1228 | VALOR DA INSCRIÇÃO, OUTROS CONCURSOS COM RECEITA VINCULADA | 211,22 |
7 | 1236 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 37,05 |
II - SERVIÇOS DA AGRICULTURA | |||
1 | 1503 | TÍT. DE CONC. DE DOM. ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO) | 185,28 |
2 | 1511 | TÍT. DE PROPR. DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA | 92,64 |
3 | 1520 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 92,64 |
4 | 1538 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 188,99 |
5 | 1546 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 125,99 |
6 | 1554 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 85,23 |
7 | 1562 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 62,99 |
8 | 1570 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 37,05 |
9 | 1589 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COM. DE AGROTÓXICOS E PREST. DE SERV. NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS | 1.778,76 |
10 | 1600 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: ATÉ 2,0 T/ANO | 111,17 |
11 | 1619 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 370,57 |
12 | 1627 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: MAIS DE 10,0 T/ANO | 926,43 |
13 | 1635 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 185,28 |
14 | 1643 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 370,57 |
15 | 1651 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO VIVEIRISTA; ANUAL; POR 1.000 MUDAS OU FRAÇÃO | 22,23 |
16 | 1660 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES, GRANDES CULTURAS; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 5,55 |
17 | 1678 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES OLERÍCOLAS; ANUAL; POR KG OU FRAÇÃO | 0,55 |
18 | 1686 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES DE BATATA-SEMENTE; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 5,55 |
19 | 1694 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 55,58 |
20 | 1708 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 92,64 |
21 | 1716 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EPP) | 11,11 |
22 | 1724 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EPP) | 18,52 |
23 | 1732 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: LÃ BRUTA OVINA; POR KG | 0,33 |
24 | 1740 | INSP., CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: OVINOS POR UNID. | 7,33 |
25 | 1767 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA AGRICULTURA | - |
III - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | |||
1 | 2097 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M 2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,92 |
2 | 2160 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 92,64 |
3 | 2178 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 155,64 |
4 | 2194 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 463,21 |
5 | 2232 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 155,64 |
6 | 2305 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 307,57 |
7 | 2372 | LICENÇA PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 155,64 |
8 | 2380 | LICENÇA PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 307,57 |
9 | 2437 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 3,24 |
10 | 2445 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2,20 |
11 | 2453 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 1,08 |
12 | 2461 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: FABRICAÇÃO DE CÁRNEOS INDUSTRIALIZADOS; POR LOTE DE 100 KG | 2,22 |
13 | 2470 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 1,11 |
14 | 2488 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA | 233,46 |
15 | 2500 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE | - |
16 | 2526 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ATÉ 250 ANIMAIS | 222,34 |
17 | 2534 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ACIMA DE 250 ANIMAIS | 444,69 |
18 | 2550 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 307,57 |
19 | 2569 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,92 |
20 | 2577 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 92,64 |
21 | 2593 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. DE LAT.; POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDO, OU FRAÇÃO | 0,32 |
22 | 2607 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTORES; POR 500 LITROS DE LEITE ENTR. NA IND., OU FRAÇÃO | 0,32 |
23 | 2615 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR BOVINO ABATIDO | 0,55 |
24 | 2623 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 0,19 |
25 | 2631 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,16 |
26 | 2658 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR BOVINO ENTR. P/ABATE | 0,55 |
27 | 2666 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTR. P/ABATE | 0,19 |
28 | 2674 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,16 |
29 | 2690 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: ENTREPOSTOS DE OVOS; A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,16 |
30 | 2704 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTOR; A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,16 |
31 | 2712 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/BOVINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,55 |
32 | 2720 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,19 |
33 | 2739 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/LOTE DE 500 AVES EXISTENTES AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 0,16 |
34 | 2471 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 1,11 |
35 | 2472 | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 1,39 |
36 | 2473 | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 0,94 |
37 | 2474 | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 0,46 |
IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||
1 | 3050 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 244,57 |
2 | 3069 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: FABRICANTE | 1.152,49 |
3 | 3085 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PROD. QUÍM. AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: COMERCIANTE, REPRES., IMP. E EXP. | 370,57 |
4 | 3093 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 370,57 |
5 | 3107 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE | 767,09 |
6 | 3123 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: VAREJISTA OU ATACADISTA | 244,57 |
7 | 3131 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 92,64 |
8 | 3140 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 248,28 |
9 | 3158 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: ATÉ10 ARMAS; ANUAL | 44,46 |
10 | 3166 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: MAIS DE10 ARMAS; ANUAL | 140,81 |
11 | 3174 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 3.705,75 |
12 | 3212 | AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 1.852,87 |
13 | 3336 | REGISTRO DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 9,26 |
14 | 3344 | REGISTRO DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 37,05 |
15 | 3379 | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 44,46 |
16 | 3387 | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 926,43 |
17 | 3417 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO; POR AGÊNCIA | 111,17 |
18 | 3484 | TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | - |
19 | A) ATÉ 1.000 PESSOAS | 926,43 | |
20 | B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 1.111,72 | |
21 | C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 1.297,01 | |
22 | D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 1.852,87 | |
23 | E) MAIS DE 10.000 PESSOAS | 3.705,75 | |
24 | 3492 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR | - |
25 | 3506 | AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 629,97 |
26 | 3514 | AUTORIZAÇÃO DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE | 481,74 |
27 | 3522 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. NA SEDE | 444,69 |
28 | 3530 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. FORA DA SEDE | 667,03 |
29 | 3549 | CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 37,05 |
30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 1ª VIA | ISENTO |
31 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA | 74,11 |
32 | 3582 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA EXPRESSA | 96,34 |
33 | 3590 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: SEM ESCOLTA | 55,58 |
34 | 3603 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: COM ESCOLTA | 741,15 |
35 | 3611 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS | - |
36 | 3620 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA | - |
37 | 3638 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL | - |
38 | 3646 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 370,57 |
39 | 3670 | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 926,43 |
40 | 3689 | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 926,43 |
41 | 3697 | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 370,57 |
42 | 3700 | EXAME DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 103,75 |
43 | 3719 | EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 103,75 |
V - JUNTA COMERCIAL | |||
1 | 5010 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MATRÍCULA | |
2 | 5029 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA | |
3 | 5037 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
4 | 5045 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: NOMEAÇÃO "AD DOC" DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
5 | 5053 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | |
6 | 5061 | RECURSO AO PLENÁRIO | |
7 | 5070 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA | |
8 | 5509 | COOPERATIVAS (ATÉ TRÊS VIAS): ATO CONSTITUTIVO, ATA DE AGO, ATA DE AGE, ATA DE REUNIÃO0020DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA | |
9 | 5517 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA - VIA ADICIONAL | |
10 | 5525 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS, CONTENDO SOMENTE O NOME DA EMPRESA E O ENDEREÇO COMPLETO (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
11 | 5533 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
12 | 5541 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE MEIO MAGNÉTICO (DISQUETE DE 31/2 POLEGADAS OU FITA DAT) | |
13 | 5550 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES | |
14 | 5568 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES POR AÇÕES | |
15 | 5576 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): COOPERATIVAS | |
16 | 5584 | CERTIDÃO ESPECÍFICA - VIA ADICIONAL | |
17 | 5630 | PREÇO PARA PAGAMENTOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL | |
18 | 5649 | FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA, ADMITIDO MAIS DE UM FORMULÁRIO POR PROCESSO | |
19 | 5657 | SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
20 | 5665 | SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
21 | 5673 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES: QUALQUER ATO | |
22 | 5681 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL: QUALQUER ATO | |
23 | 5690 | DOCS. DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO: PROCURAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, CARTA DE GERENTE, DECLAR. DE EXCLUSIVIDADE, ALVARÁ, PUBLICAÇÃO E OUTROS | |
24 | 5703 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: QUALQUER ATO | |
25 | 5720 | BUSCA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE, POR NOME OU GRUPO DE NOMES | |
26 | 5738 | CONSULTA A DOCUMENTOS, POR EMPRESA | |
27 | 5746 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
28 | 5754 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: LIVRO, CONJ. DE FOLHAS ENCADERNADAS OU CONTÍNUAS | |
29 | 5762 | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | |
30 | 5789 | TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA SOCIEDADE ENVOLVIDA | |
31 | 5797 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM | |
32 | 5800 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES (ASSINATURA), MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
33 | 5819 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
34 | 5827 | DIVULGAÇÃO, REVISTAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES DIVERSAS, INFORMAÇÕES EM MÍDIA ELETRÔNICA E OUTROS ASSEMELHADOS | |
35 | 5851 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, POR FOLHA REPROGRAFADA E AUTENTICADA | |
36 | 5860 | CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
37 | 5878 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CONJUNTO DE ATÉ 100 FOLHAS OU FICHAS | |
38 | 5886 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MICROFICHA "COM", CONJUNTO CORRESPONDENTE A UM LIVRO | |
39 | 5894 | EMPRESA ESTRANGEIRA: QUALQUER ATO | |
40 | 5924 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: BUSCA DE NOME EMPRESARIAL | |
41 | 5932 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
42 | 5940 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO INTEIRO TEOR | |
43 | 5959 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
44 | 5967 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, SUA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO | |
45 | 5975 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL | |
46 | 5983 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | |
47 | 5991 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ARQUIVAMENTO DE OUTROS ATOS | |
VI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | |||
1 | 6050 | TAXA PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTERIAS | - |
2 | 6068 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS; POR PEDIDO | 111,17 |
3 | 6076 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: DE BINGO TRADICIONAL | 11.117,27 |
4 | 6084 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: VIDEOLOTERIA | 14.823,03 |
5 | 6092 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA INSTANTÂNEA | 14.823,03 |
6 | 6106 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 18.528,79 |
7 | 6114 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" 25.940,30 | |
8 | 6122 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 92.643,95 |
9 | 6130 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 111.172,74 |
10 | 6149 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 111.172,74 |
11 | 6157 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 185.287,91 |
12 | 6165 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 185.287,91 |
13 | 6173 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 46.321,97 |
14 | 6181 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 55.586,37 |
15 | 6190 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 55.586,37 |
16 | 6203 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 92.643,95 |
17 | 6211 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 92.643,95 |
18 | 6220 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 3% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | - |
19 | 6238 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 5% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | - |
20 | 6246 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 370,57 |
21 | 6254 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 3.705,75 |
22 | 6262 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 74.115,16 |
23 | 6270 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOT. "ON LINE/REAL TIME" 7.411,51 | |
24 | 6289 | VEIC. DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL PARA AS MOD. DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOT. INSTANTÂNEA, LOT. DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOT. "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 5.558,63 |
25 | 8001 | UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 13,75 |
26 | 8010 | RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 6,34 |
27 | 6051 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO | 423,16 |
VII - SERVIÇOS CULTURAIS | |||
1 | 6505 | CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA | 22,23 |
2 | 6513 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 4,44 |
3 | 6521 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 125,99 |
4 | 6530 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 42,61 |
5 | 6548 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 12,59 |
6 | 6556 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 62,99 |
7 | 6564 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 125,99 |
8 | 6572 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 22,23 |
9 | 6580 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS CULTURAIS | - |
VIII - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | |||
1 | 7501 | TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÍVEL MÉDIO | 148,97 |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 11 DE 03/02/2020):
APÊNDICE XIV - SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL
(PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.02.2020 A 31.01.2021)
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) |
I - SERVIÇOS EM GERAL | |||
1 | 1058 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 1,42 |
2 | 1104 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 202,65 |
3 | 1112 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 88,88 |
4 | 1201 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, OUTROS | 53,32 |
5 | 1210 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS GERAIS | - |
6 | 1228 | VALOR DA INSCRIÇÃO, OUTROS CONCURSOS COM RECEITA VINCULADA | 202,65 |
7 | 1236 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 35,55 |
II - SERVIÇOS DA AGRICULTURA | |||
1 | 1503 | TÍT. DE CONC. DE DOM. ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO) | 177,76 |
2 | 1511 | TÍT. DE PROPR. DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA | 88,88 |
3 | 1520 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 88,88 |
4 | 1538 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 181,32 |
5 | 1546 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 120,88 |
6 | 1554 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 81,77 |
7 | 1562 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 60,43 |
8 | 1570 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 35,55 |
9 | 1589 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COM. DE AGROTÓXICOS E PREST. DE SERV. NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS | 1.706,57 |
10 | 1597 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE SEMENTES E MUDAS | 213,32 |
11 | 1600 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: ATÉ 2,0 T/ANO | 106,65 |
12 | 1619 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 355,53 |
13 | 1627 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: MAIS DE 10,0 T/ANO | 888,83 |
14 | 1635 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 177,76 |
15 | 1643 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 355,53 |
16 | 1651 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO VIVEIRISTA; ANUAL; POR 1.000 MUDAS OU FRAÇÃO | 21,33 |
17 | 1660 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES, GRANDES CULTURAS; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 5,33 |
18 | 1678 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES OLERÍCOLAS; ANUAL; POR KG OU FRAÇÃO | 0,53 |
19 | 1686 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES DE BATATA-SEMENTE; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 5,33 |
20 | 1694 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 53,32 |
21 | 1708 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 88,88 |
22 | 1716 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EPP) | 10,66 |
23 | 1724 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EPP) | 17,77 |
24 | 1732 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: LÃ BRUTA OVINA; POR KG | 0,31 |
25 | 1740 | INSP., CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: OVINOS POR UNID. | 7,03 |
26 | 1767 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA AGRICULTURA | - |
III - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | |||
1 | 2097 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,88 |
2 | 2160 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 88,88 |
3 | 2178 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 149,32 |
4 | 2194 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 444,41 |
5 | 2232 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 149,32 |
6 | 2305 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 295,09 |
7 | 2372 | LICENÇA PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 149,32 |
8 | 2380 | LICENÇA PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 295,09 |
9 | 2437 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 3,10 |
10 | 2445 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2,11 |
11 | 2453 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 1,04 |
12 | 2461 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: FABRICAÇÃO DE CÁRNEOS INDUSTRIALIZADOS; POR LOTE DE 100 KG | 2,13 |
13 | 2470 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 1,06 |
14 | 2488 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA | 223,98 |
15 | 2500 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE | - |
16 | 2518 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 1,06 |
17 | 2526 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ATÉ 250 ANIMAIS | 213,32 |
18 | 2534 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ACIMA DE 250 ANIMAIS | 426,64 |
19 | 2550 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 295,09 |
20 | 2569 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,88 |
21 | 2577 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 88,88 |
22 | 2593 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. DE LAT.; POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDO, OU FRAÇÃO | 0,31 |
23 | 2607 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTORES; POR 500 LITROS DE LEITE ENTR. NA IND., OU FRAÇÃO | 0,31 |
24 | 2615 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR BOVINO ABATIDO | 0,53 |
25 | 2623 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 0,18 |
26 | 2631 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,15 |
27 | 2658 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR BOVINO ENTR. P/ABATE | 0,53 |
28 | 2666 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTR. P/ABATE | 0,18 |
29 | 2674 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,15 |
30 | 2690 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: ENTREPOSTOS DE OVOS; A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,15 |
31 | 2704 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTOR; A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,15 |
32 | 2712 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/BOVINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,53 |
33 | 2720 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,18 |
34 | 2739 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/LOTE DE 500 AVES EXISTENTES AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 0,15 |
35 | 2471 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 1,06 |
36 | 2472 | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 1,33 |
37 | 2473 | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 0,90 |
38 | 2474 | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 0,44 |
IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||
1 | 3050 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 234,65 |
2 | 3069 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: FABRICANTE | 1.105,71 |
3 | 3085 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PROD. QUÍM. AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: COMERCIANTE, REPRES., IMP. E EXP. | 355,53 |
4 | 3093 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 355,53 |
5 | 3107 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE | 735,95 |
6 | 3123 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: VAREJISTA OU ATACADISTA | 234,65 |
7 | 3131 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 88,88 |
8 | 3140 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 238,20 |
9 | 3158 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: ATÉ 10 ARMAS; ANUAL | 42,66 |
10 | 3166 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL | 135,10 |
11 | 3174 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 3.555,35 |
12 | 3212 | AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 1.777,67 |
13 | 3336 | REGISTRO DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 8,88 |
14 | 3344 | REGISTRO DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 35,55 |
15 | 3379 | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 42,66 |
16 | 3387 | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 888,83 |
17 | 3417 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO; POR AGÊNCIA | 106,65 |
18 | 3484 | TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | - |
19 | A) ATÉ 1.000 PESSOAS | 888,83 | |
20 | B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 1.066,60 | |
21 | C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 1.244,37 | |
22 | D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 1.777,67 | |
23 | E) MAIS DE 10.000 PESSOAS | 3.555,35 | |
24 | 3492 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR | - |
25 | 3506 | AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 604,41 |
26 | 3514 | AUTORIZAÇÃO DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE | 462,19 |
27 | 3522 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. NA SEDE | 426,64 |
28 | 3530 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. FORA DA SEDE | 639,96 |
29 | 3549 | CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 35,55 |
30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 1ª VIA | ISENTO |
31 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA | 71,10 |
32 | 3582 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA EXPRESSA | 92,43 |
33 | 3590 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: SEM ESCOLTA | 53,32 |
34 | 3603 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: COM ESCOLTA | 711,07 |
35 | 3611 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS | - |
36 | 3620 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA | - |
37 | 3638 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL | - |
38 | 3646 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 355,53 |
39 | 3670 | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 888,83 |
40 | 3689 | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 888,83 |
41 | 3697 | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 355,53 |
42 | 3700 | EXAME DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 99,54 |
43 | 3719 | EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 99,54 |
V - JUNTA COMERCIAL | |||
1 | 5010 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MATRÍCULA | |
2 | 5029 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA | |
3 | 5037 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
4 | 5045 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: NOMEAÇÃO "AD DOC" DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
5 | 5053 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | |
6 | 5061 | RECURSO AO PLENÁRIO | |
7 | 5070 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA | |
8 | 5509 | COOPERATIVAS (ATÉ TRÊS VIAS): ATO CONSTITUTIVO, ATA DE AGO, ATA DE AGE, ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA | |
9 | 5517 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA - VIA ADICIONAL | |
10 | 5525 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS, CONTENDO SOMENTE O NOME DA EMPRESA E O ENDEREÇO COMPLETO (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
11 | 5533 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
12 | 5541 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE MEIO MAGNÉTICO (DISQUETE DE 3 1/2 POLEGADAS OU FITA DAT) | |
13 | 5550 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES | |
14 | 5568 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES POR AÇÕES | |
15 | 5576 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): COOPERATIVAS | |
16 | 5584 | CERTIDÃO ESPECÍFICA - VIA ADICIONAL | |
17 | 5630 | PREÇO PARA PAGAMENTOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL | |
18 | 5649 | FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA, ADMITIDO MAIS DE UM FORMULÁRIO POR PROCESSO | |
19 | 5657 | SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
20 | 5665 | SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
21 | 5673 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES: QUALQUER ATO | |
22 | 5681 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL: QUALQUER ATO | |
23 | 5690 | DOCS. DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO: PROCURAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, CARTA DE GERENTE, DECLAR. DE EXCLUSIVIDADE, ALVARÁ, PUBLICAÇÃO E OUTROS | |
24 | 5703 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: QUALQUER ATO | |
25 | 5720 | BUSCA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE, POR NOME OU GRUPO DE NOMES | |
26 | 5738 | CONSULTA A DOCUMENTOS, POR EMPRESA | |
27 | 5746 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
28 | 5754 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: LIVRO, CONJ. DE FOLHAS ENCADERNADAS OU CONTÍNUAS | |
29 | 5762 | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | |
30 | 5789 | TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA SOCIEDADE ENVOLVIDA | |
31 | 5797 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM | |
32 | 5800 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES (ASSINATURA), MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
33 | 5819 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
34 | 5827 | DIVULGAÇÃO, REVISTAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES DIVERSAS, INFORMAÇÕES EM MÍDIA ELETRÔNICA E OUTROS ASSEMELHADOS | |
35 | 5851 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, POR FOLHA REPROGRAFADA E AUTENTICADA | |
36 | 5860 | CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
37 | 5878 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CONJUNTO DE ATÉ 100 FOLHAS OU FICHAS | |
38 | 5886 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MICROFICHA "COM", CONJUNTO CORRESPONDENTE A UM LIVRO | |
39 | 5894 | EMPRESA ESTRANGEIRA: QUALQUER ATO | |
40 | 5924 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: BUSCA DE NOME EMPRESARIAL | |
41 | 5932 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
42 | 5940 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO INTEIRO TEOR | |
43 | 5959 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
44 | 5967 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, SUA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO | |
45 | 5975 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL | |
46 | 5983 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | |
47 | 5991 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ARQUIVAMENTO DE OUTROS ATOS | |
VI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | |||
1 | 6050 | TAXA PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTERIAS | - |
2 | 6068 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS; POR PEDIDO | 106,66 |
3 | 6076 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: DE BINGO TRADICIONAL | 10.666,08 |
4 | 6084 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: VIDEOLOTERIA | 14.221,44 |
5 | 6092 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA INSTANTÂNEA | 14.221,44 |
6 | 6106 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 17.776,80 |
7 | 6114 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 24.887,52 |
8 | 6122 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 88.884,00 |
9 | 6130 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 106.660,81 |
10 | 6149 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 106.660,81 |
11 | 6157 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 177.768,01 |
12 | 6165 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 177.768,01 |
13 | 6173 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 44.442,00 |
14 | 6181 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 53.330,40 |
15 | 6190 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA INSTANTÂNEA; PORPERMISSIONÁRIO | 53.330,40 |
16 | 6203 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 88.884,00 |
17 | 6211 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 88.884,00 |
18 | 6220 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 3% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | - |
19 | 6238 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 5% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | - |
20 | 6246 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 355,53 |
21 | 6254 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 3.555,36 |
22 | 6262 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 71.107,20 |
23 | 6270 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOT. "ON LINE/REAL TIME" | 7.110,72 |
24 | 6289 | VEIC. DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL PARA AS MOD. DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOT. INSTANTÂNEA, LOT. DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOT. "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 5.333,04 |
25 | 8001 | UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 13,19 |
26 | 8010 | RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 6,08 |
27 | 6051 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO | 405,98 |
VII - SERVIÇOS CULTURAIS | |||
1 | 6505 | CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA | 21,33 |
2 | 6513 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 4,26 |
3 | 6521 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 120,88 |
4 | 6530 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 40,88 |
5 | 6548 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 12,08 |
6 | 6556 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 60,43 |
7 | 6564 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 120,88 |
8 | 6572 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 21,33 |
9 | 6580 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS CULTURAIS | - |
VIII - SERVIÇOS FLORESTAIS E DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | |||
1 | 7005 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR PEDESTRE OU CICLISTA COM MAIS DE 10 ANOS | 8,02 |
2 | 7013 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR VEÍCULO DE PASSEIO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 18,71 |
3 | 7021 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MOTO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 11,36 |
4 | 7030 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR ÔNIBUS OU CAMINHÃO (INCLUINDO OS OCUPANTES) (EXCETO ESCOLAR) | 248,91 |
5 | 7048 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MICROÔNIBUS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 124,62 |
6 | 7056 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 62,48 |
IX - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | |||
1 | 7501 | TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÍVEL MÉDIO | 142,92 |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 4 DE 01/02/2019):
APÊNDICE XIV SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.02.2019 A 31.01.2020)
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) | |
I - SERVIÇOS EM GERAL | ||||
1 | 1058 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 1,36 | |
2 | 1104 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 195,02 | |
3 | 1112 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 85,53 | |
4 | 1201 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, OUTROS | 51,32 | |
5 | 1210 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS GERAIS | - | |
6 | 1228 | VALOR DA INSCRIÇÃO, OUTROS CONCURSOS COM RECEITA VINCULADA | 195,02 | |
7 | 1236 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 34,21 | |
II - SERVIÇOS DA AGRICULTURA | ||||
1 | 1503 | TÍT. DE CONC. DE DOM. ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO) | 171,07 | |
2 | 1511 | TÍT. DE PROPR. DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA | 85,53 | |
3 | 1520 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 85,53 | |
4 | 1538 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 174,49 | |
5 | 1546 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 116,33 | |
6 | 1554 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 78,69 | |
7 | 1562 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 58,16 | |
8 | 1570 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 34,21 | |
9 | 1589 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COM. DE AGROTÓXICOS E PREST. DE SERV. NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS | 1.642,35 | |
10 | 1597 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE SEMENTES E MUDAS | 205,29 | |
11 | 1600 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: ATÉ 2,0 T/ANO | 102,64 | |
12 | 1619 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 342,15 | |
13 | 1627 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: MAIS DE 10,0 T/ANO | 855,39 | |
14 | 1635 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 171,07 | |
15 | 1643 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 342,15 | |
16 | 1651 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO VIVEIRISTA; ANUAL; POR 1.000 MUDAS OU FRAÇÃO | 20,52 | |
17 | 1660 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES, GRANDES CULTURAS; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 5,13 | |
18 | 1678 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES OLERÍCOLAS; ANUAL; POR KG OU FRAÇÃO | 0,51 | |
19 | 1686 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES DE BATATA-SEMENTE; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 5,13 | |
20 | 1694 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 51,32 | |
21 | 1708 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 85,53 | |
22 | 1716 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EPP) | 10,26 | |
23 | 1724 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EPP) | 17,10 | |
24 | 1732 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: LÃ BRUTA OVINA; POR KG | 0,30 | |
25 | 1740 | INSP., CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: OVINOS POR UNID. | 6,77 | |
26 | 1767 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA AGRICULTURA | - | |
III - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | ||||
1 | 2097 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,85 | |
2 | 2160 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 85,53 | |
3 | 2178 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 143,70 | |
4 | 2194 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 427,69 | |
5 | 2232 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 143,70 | |
6 | 2305 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 283,99 | |
7 | 2372 | LICENÇA PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 143,70 | |
8 | 2380 | LICENÇA PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 283,99 | |
9 | 2437 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 2,99 | |
10 | 2445 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2,03 | |
11 | 2453 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 1,00 | |
12 | 2461 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: FABRICAÇÃO DE CÁRNEOS INDUSTRIALIZADOS; POR LOTE DE 100 KG | 2,05 | |
13 | 2470 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 1,02 | |
14 | 2488 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA | 215,55 | |
15 | 2500 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE | - | |
16 | 2518 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 1,02 | |
17 | 2526 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ATÉ 250 ANIMAIS | 205,29 | |
18 | 2534 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ACIMA DE 250 ANIMAIS | 410,58 | |
19 | 2550 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 283,99 | |
20 | 2569 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,85 | |
21 | 2577 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 85,53 | |
22 | 2593 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. DE LAT.; POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDO, OU FRAÇÃO | 0,30 | |
23 | 2607 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTORES; POR 500 LITROS DE LEITE ENTR. NA IND., OU FRAÇÃO | 0,30 | |
24 | 2615 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR BOVINO ABATIDO | 0,51 | |
25 | 2623 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 0,18 | |
26 | 2631 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,15 | |
27 | 2658 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR BOVINO ENTR. P/ABATE | 0,51 | |
28 | 2666 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTR. P/ABATE | 0,18 | |
29 | 2674 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,15 | |
30 | 2690 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: ENTREPOSTOS DE OVOS; A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,15 | |
31 | 2704 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTOR; A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,15 | |
32 | 2712 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/BOVINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,51 | |
33 | 2720 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,18 | |
34 | 2739 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/LOTE DE 500 AVES EXISTENTES AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 0,15 | |
35 | 2471 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 1,02 | |
36 | 2472 | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 1,28 | |
37 | 2473 | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 0,87 | |
38 | 2474 | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 0,43 | |
IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||||
1 | 3050 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 225,82 | |
2 | 3069 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: FABRICANTE | 1.064,11 | |
3 | 3085 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PROD. QUÍM. AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: COMERCIANTE, REPRES., IMP. E EXP. | 342,15 | |
4 | 3093 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 342,15 | |
5 | 3107 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE | 708,26 | |
6 | 3123 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: VAREJISTA OU ATACADISTA | 225,82 | |
7 | 3131 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 85,53 | |
8 | 3140 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 229,24 | |
9 | 3158 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: ATÉ 10 ARMAS; ANUAL | 41,05 | |
10 | 3166 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL | 130,01 | |
11 | 3174 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 3.421,58 | |
12 | 3212 | AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 1.710,79 | |
13 | 3336 | REGISTRO DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 8,55 | |
14 | 3344 | REGISTRO DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 34,21 | |
15 | 3379 | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 41,05 | |
16 | 3387 | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 855,39 | |
17 | 3417 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO; POR AGÊNCIA | 102,64 | |
18 | 3484 | TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | - | |
19 | A) ATÉ 1.000 PESSOAS | 855,39 | ||
20 | B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 1.026,47 | ||
21 | C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 1.197,55 | ||
22 | D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 1.710,79 | ||
23 | E) MAIS DE 10.000 PESSOAS | 3.421,58 | ||
24 | 3492 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR | - | |
25 | 3506 | AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 581,66 | |
26 | 3514 | AUTORIZAÇÃO DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE | 444,80 | |
27 | 3522 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. NA SEDE | 410,58 | |
28 | 3530 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. FORA DA SEDE | 615,88 | |
29 | 3549 | CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 34,21 | |
30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 1ª VIA | ISENTO | |
31 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA | 68,43 | |
32 | 3582 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA EXPRESSA | 88,95 | |
33 | 3590 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: SEM ESCOLTA | 51,32 | |
34 | 3603 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: COM ESCOLTA | 684,31 | |
35 | 3611 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS | - | |
36 | 3620 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA | - | |
37 | 3638 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL | - | |
38 | 3646 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 342,15 | |
39 | 3670 | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 855,39 | |
40 | 3689 | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 855,39 | |
41 | 3697 | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 342,15 | |
42 | 3700 | EXAME DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 95,80 | |
43 | 3719 | EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 95,80 | |
V - JUNTA COMERCIAL | ||||
1 | 5010 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MATRÍCULA | ||
2 | 5029 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA | ||
3 | 5037 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | ||
4 | 5045 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: NOMEAÇÃO "AD DOC" DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | ||
5 | 5053 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | ||
6 | 5061 | RECURSO AO PLENÁRIO | ||
7 | 5070 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA | ||
8 | 5509 | COOPERATIVAS (ATÉ TRÊS VIAS): ATO CONSTITUTIVO, ATA DE AGO, ATA DE AGE, ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA | ||
9 | 5517 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA - VIA ADICIONAL | ||
10 | 5525 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS, CONTENDO SOMENTE O NOME DA EMPRESA E O ENDEREÇO COMPLETO (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | ||
11 | 5533 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA- REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | ||
12 | 5541 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA- REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE MEIO MAGNÉTICO (DISQUETE DE 3 1/2 POLEGADAS OU FITA DAT) | ||
13 | 5550 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES | ||
14 | 5568 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES POR AÇÕES | ||
15 | 5576 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): COOPERATIVAS | ||
16 | 5584 | CERTIDÃO ESPECÍFICA - VIA ADICIONAL | ||
17 | 5630 | PREÇO PARA PAGAMENTOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL | ||
18 | 5649 | FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA, ADMITIDO MAIS DE UM FORMULÁRIO POR PROCESSO | ||
19 | 5657 | SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | ||
20 | 5665 | SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | ||
21 | 5673 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES: QUALQUER ATO | ||
22 | 5681 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL: QUALQUER ATO | ||
23 | 5690 | DOCS. DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO: PROCURAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, CARTA DE GERENTE, DECLAR. DE EXCLUSIVIDADE, ALVARÁ, PUBLICAÇÃO E OUTROS | ||
24 | 5703 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: QUALQUER ATO | ||
25 | 5720 | BUSCA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE, POR NOME OU GRUPO DE NOMES | ||
26 | 5738 | CONSULTA A DOCUMENTOS, POR EMPRESA | ||
27 | 5746 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA | ||
28 | 5754 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: LIVRO, CONJ. DE FOLHAS ENCADERNADAS OU CONTÍNUAS | ||
29 | 5762 | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | ||
30 | 5789 | TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA SOCIEDADE ENVOLVIDA | ||
31 | 5797 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM | ||
32 | 5800 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES (ASSINATURA), MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | ||
33 | 5819 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | ||
34 | 5827 | DIVULGAÇÃO, REVISTAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES DIVERSAS, INFORMAÇÕES EM MÍDIA ELETRÔNICA E OUTROS ASSEMELHADOS | ||
35 | 5851 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, POR FOLHA REPROGRAFADA E AUTENTICADA | ||
36 | 5860 | CERTIDÃO ESPECÍFICA | ||
37 | 5878 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CONJUNTO DE ATÉ 100 FOLHAS OU FICHAS | ||
38 | 5886 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MICROFICHA "COM", CONJUNTO CORRESPONDENTE A UM LIVRO | ||
39 | 5894 | EMPRESA ESTRANGEIRA: QUALQUER ATO | ||
40 | 5924 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: BUSCA DE NOME EMPRESARIAL | ||
41 | 5932 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO SIMPLIFICADA | ||
42 | 5940 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO INTEIRO TEOR | ||
43 | 5959 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO ESPECÍFICA | ||
44 | 5967 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, SUA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO | ||
45 | 5975 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL | ||
46 | 5983 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | ||
47 | 5991 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ARQUIVAMENTO DE OUTROS ATOS | ||
VI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | ||||
1 | 6050 | TAXA PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTERIAS | - | |
2 | 6068 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS; POR PEDIDO | 102,64 | |
3 | 6076 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: DE BINGO TRADICIONAL | 10.264,75 | |
4 | 6084 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: VIDEOLOTERIA | 13.686,33 | |
5 | 6092 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA INSTANTÂNEA | 13.686,33 | |
6 | 6106 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 17.107,91 | |
7 | 6114 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 23.951,08 | |
8 | 6122 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 85.539,59 | |
9 | 6130 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 102.647,51 | |
10 | 6149 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 102.647,51 | |
11 | 6157 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 171.079,18 | |
12 | 6165 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 171.079,18 | |
13 | 6173 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 42.769,79 | |
14 | 6181 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 51.323,75 | |
15 | 6190 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 51.323,75 | |
16 | 6203 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 85.539,59 | |
17 | 6211 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 85.539,59 | |
18 | 6220 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 3% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | - | |
19 | 6238 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 5% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | - | |
20 | 6246 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 342,16 | |
21 | 6254 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 3.421,58 | |
22 | 6262 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 68.431,67 | |
23 | 6270 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOT. "ON LINE/REAL TIME" | 6.843,16 | |
24 | 6289 | VEIC. DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL PARA AS MOD. DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOT. INSTANTÂNEA, LOT. DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOT. "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 5.132,37 | |
25 | 8001 | UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 12,69 | |
26 | 8010 | RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 5,86 | |
27 | 6051 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO | 390,71 | |
VII - SERVIÇOS CULTURAIS | ||||
1 | 6505 | CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA | 20,52 | |
2 | 6513 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 4,10 | |
3 | 6521 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 116,33 | |
4 | 6530 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 39,34 | |
5 | 6548 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 11,63 | |
6 | 6556 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 58,16 | |
7 | 6564 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 116,33 | |
8 | 6572 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 20,52 | |
9 | 6580 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS CULTURAIS | - | |
VIII - SERVIÇOS FLORESTAIS E DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | ||||
1 | 7005 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR PEDESTRE OU CICLISTA COM MAIS DE 10 ANOS | 7,71 | |
2 | 7013 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR VEÍCULO DE PASSEIO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 18,00 | |
3 | 7021 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MOTO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 10,93 | |
4 | 7030 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR ÔNIBUS OU CAMINHÃO (INCLUINDO OS OCUPANTES) (EXCETO ESCOLAR) | 239,55 | |
5 | 7048 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MICROÔNIBUS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 119,93 | |
6 | 7056 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 60,13 | |
IX - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | ||||
1 | 7501 | TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÍVEL MÉDIO | 137,54 |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 7 DE 30/01/2018):
APÊNDICE XIV SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.02.2018 A 31.01.2019)
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) |
I - SERVIÇOS EM GERAL | |||
1 | 1058 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 1,31 |
2 | 1104 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 187,77 |
3 | 1112 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 82,35 |
4 | 1201 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, OUTROS | 49,41 |
5 | 1210 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS GERAIS | - |
6 | 1228 | VALOR DA INSCRIÇÃO, OUTROS CONCURSOS COM RECEITA VINCULADA | 187,77 |
7 | 1236 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 32,94 |
II - SERVIÇOS DA AGRICULTURA | |||
1 | 1503 | TÍT. DE CONC. DE DOM. ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO) | 164,71 |
2 | 1511 | TÍT. DE PROPR. DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA | 82,35 |
3 | 1520 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 82,35 |
4 | 1538 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 168,01 |
5 | 1546 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 112,00 |
6 | 1554 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 75,76 |
7 | 1562 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 56,00 |
8 | 1570 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 32,94 |
9 | 1589 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COM. DE AGROTÓXICOS E PREST. DE SERV. NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS | 1.581,30 |
10 | 1597 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE SEMENTES E MUDAS | 197,66 |
11 | 1600 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: ATÉ 2,0 T/ANO | 98,83 |
12 | 1619 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 329,43 |
13 | 1627 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: MAIS DE 10,0 T/ANO | 823,59 |
14 | 1635 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 164,71 |
15 | 1643 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 329,43 |
16 | 1651 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO VIVEIRISTA; ANUAL; POR 1.000 MUDAS OU FRAÇÃO | 19,76 |
17 | 1660 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES, GRANDES CULTURAS; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 4,94 |
18 | 1678 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES OLERÍCOLAS; ANUAL; POR KG OU FRAÇÃO | 0,49 |
19 | 1686 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES DE BATATA-SEMENTE; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 4,94 |
20 | 1694 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 49,41 |
21 | 1708 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 82,35 |
22 | 1716 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EPP) | 9,88 |
23 | 1724 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EPP) | 16,47 |
24 | 1732 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: LÃ BRUTA OVINA; POR KG | 0,29 |
25 | 1740 | INSP., CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: OVINOS POR UNID. | 6,52 |
26 | 1767 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA AGRICULTURA | - |
III - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | |||
1 | 2097 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 2,88 |
2 | 2160 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 82,35 |
3 | 2178 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 138,36 |
4 | 2194 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 411,79 |
5 | 2232 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 138,36 |
6 | 2305 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 273,43 |
7 | 2372 | LICENÇA PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 138,36 |
8 | 2380 | LICENÇA PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 273,43 |
9 | 2437 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 2,88 |
10 | 2445 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 1,95 |
11 | 2453 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 0,96 |
12 | 2461 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: FABRICAÇÃO DE CÁRNEOS INDUSTRIALIZADOS; POR LOTE DE 100 KG | 1,97 |
13 | 2470 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 0,98 |
14 | 2488 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA | 207,54 |
15 | 2500 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE | - |
16 | 2518 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 0,98 |
17 | 2526 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ATÉ 250 ANIMAIS | 197,66 |
18 | 2534 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ACIMA DE 250 ANIMAIS | 395,32 |
19 | 2550 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 273,43 |
20 | 2569 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,82 |
21 | 2577 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 82,35 |
22 | 2593 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. DE LAT.; POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDO, OU FRAÇÃO | 0,29 |
23 | 2607 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTORES; POR 500 LITROS DE LEITE ENTR. NA IND., OU FRAÇÃO | 0,29 |
24 | 2615 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR BOVINO ABATIDO | 0,49 |
25 | 2623 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 0,17 |
26 | 2631 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,14 |
27 | 2658 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR BOVINO ENTR. P/ABATE | 0,49 |
28 | 2666 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTR. P/ABATE | 0,17 |
29 | 2674 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,14 |
30 | 2690 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: ENTREPOSTOS DE OVOS; A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,14 |
31 | 2704 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTOR; A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,14 |
32 | 2712 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/BOVINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,49 |
33 | 2720 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,17 |
34 | 2739 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DEDOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/LOTE DE 500 AVES EXISTENTES AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 0,14 |
35 | 2471 | INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 0,98 |
36 | 2472 | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 1,23 |
37 | 2473 | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 0,84 |
38 | 2474 | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 0,41 |
IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||
1 | 3050 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 217,42 |
2 | 3069 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: FABRICANTE | 1.024,55 |
3 | 3085 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PROD. QUÍM. AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: COMERCIANTE, REPRES., IMP. E EXP. | 329,43 |
4 | 3093 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 329,43 |
5 | 3107 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE | 681,93 |
6 | 3123 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: VAREJISTA OU ATACADISTA | 217,42 |
7 | 3131 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 82,35 |
8 | 3140 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 220,72 |
9 | 3158 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: ATÉ 10 ARMAS; ANUAL | 39,53 |
10 | 3166 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL | 125,18 |
11 | 3174 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 3.294,39 |
12 | 3212 | AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 1.647,19 |
13 | 3336 | REGISTRO DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 8,23 |
14 | 3344 | REGISTRO DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 32,94 |
15 | 3379 | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 39,53 |
16 | 3387 | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 823,59 |
17 | 3417 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO; POR AGÊNCIA | 98,83 |
18 | 3484 | TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | - |
19 | A) ATÉ 1.000 PESSOAS | 823,59 | |
20 | B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 988,31 | |
21 | C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 1.153,03 | |
22 | D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 1.647,19 | |
23 | E) MAIS DE 10.000 PESSOAS | 3.294,39 | |
24 | 3492 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR | - |
25 | 3506 | AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 560,04 |
26 | 3514 | AUTORIZAÇÃO DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE | 428,26 |
27 | 3522 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. NA SEDE | 395,32 |
28 | 3530 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. FORA DA SEDE | 592,98 |
29 | 3549 | CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 32,94 |
30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 1ª VIA | ISENTO |
31 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA | 65,88 |
32 | 3582 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA EXPRESSA | 85,65 |
33 | 3590 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: SEM ESCOLTA | 49,41 |
34 | 3603 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: COM ESCOLTA | 658,87 |
35 | 3611 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS | - |
36 | 3620 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA | - |
37 | 3638 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL | - |
38 | 3646 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 329,43 |
39 | 3670 | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 823,59 |
40 | 3689 | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 823,59 |
41 | 3697 | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 329,43 |
42 | 3700 | EXAME DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 92,24 |
43 | 3719 | EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 92,24 |
V - JUNTA COMERCIAL | |||
1 | 5010 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MATRÍCULA | |
2 | 5029 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA | |
3 | 5037 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
4 | 5045 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: NOMEAÇÃO "AD DOC" DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
5 | 5053 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | |
6 | 5061 | RECURSO AO PLENÁRIO | |
7 | 5070 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA | |
8 | 5509 | COOPERATIVAS (ATÉ TRÊS VIAS): ATO CONSTITUTIVO, ATA DE AGO, ATA DE AGE, ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA | |
9 | 5517 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA - VIA ADICIONAL | |
10 | 5525 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS, CONTENDO SOMENTE O NOME DA EMPRESA E O ENDEREÇO COMPLETO (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
11 | 5533 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
12 | 5541 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE MEIO MAGNÉTICO (DISQUETE DE 3 1/2 POLEGADAS OU FITA DAT) | |
13 | 5550 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES | |
14 | 5568 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES POR AÇÕES | |
15 | 5576 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): COOPERATIVAS | |
16 | 5584 | CERTIDÃO ESPECÍFICA - VIA ADICIONAL | |
17 | 5630 | PREÇO PARA PAGAMENTOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL | |
18 | 5649 | FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA, ADMITIDO MAIS DE UM FORMULÁRIO POR PROCESSO | |
19 | 5657 | SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
20 | 5665 | SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
21 | 5673 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES: QUALQUER ATO | |
22 | 5681 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL: QUALQUER ATO | |
23 | 5690 | DOCS. DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO: PROCURAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, CARTA DE GERENTE, DECLAR. DE EXCLUSIVIDADE, ALVARÁ, PUBLICAÇÃO E OUTROS | |
24 | 5703 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: QUALQUER ATO | |
25 | 5720 | BUSCA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE, POR NOME OU GRUPO DE NOMES | |
26 | 5738 | CONSULTA A DOCUMENTOS, POR EMPRESA | |
27 | 5746 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
28 | 5754 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: LIVRO, CONJ. DE FOLHAS ENCADERNADAS OU CONTÍNUAS | |
29 | 5762 | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | |
30 | 5789 | TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA SOCIEDADE ENVOLVIDA | |
31 | 5797 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM | |
32 | 5800 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES (ASSINATURA), MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
33 | 5819 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
34 | 5827 | DIVULGAÇÃO, REVISTAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES DIVERSAS, INFORMAÇÕES EM MÍDIA ELETRÔNICA E OUTROS ASSEMELHADOS | |
35 | 5851 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, POR FOLHA REPROGRAFADA E AUTENTICADA | |
36 | 5860 | CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
37 | 5878 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CONJUNTO DE ATÉ 100 FOLHAS OU FICHAS | |
38 | 5886 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MICROFICHA "COM", CONJUNTO CORRESPONDENTE A UM LIVRO | |
39 | 5894 | EMPRESA ESTRANGEIRA: QUALQUER ATO | |
40 | 5924 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: BUSCA DE NOME EMPRESARIAL | |
41 | 5932 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
42 | 5940 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO INTEIRO TEOR | |
43 | 5959 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
44 | 5967 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, SUA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO | |
45 | 5975 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL | |
46 | 5983 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | |
47 | 5991 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ARQUIVAMENTO DE OUTROS ATOS | |
VI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | |||
1 | 6050 | TAXA PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTERIAS | - |
2 | 6068 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS; POR PEDIDO | 98,83 |
3 | 6076 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: DE BINGO TRADICIONAL | 9.883,17 |
4 | 6084 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: VIDEOLOTERIA | 13.177,57 |
5 | 6092 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA INSTANTÂNEA | 13.177,57 |
6 | 6106 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 16.471,96 |
7 | 6114 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 23.060,74 |
8 | 6122 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 82.359,81 |
9 | 6130 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 98.831,78 |
10 | 6149 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 98.831,78 |
11 | 6157 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 164.719,63 |
12 | 6165 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 164.719,63 |
13 | 6173 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 41.179,90 |
14 | 6181 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 49.415,89 |
15 | 6190 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 49.415,89 |
16 | 6203 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 82.359,81 |
17 | 6211 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 82.359,81 |
18 | 6220 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 3% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | - |
19 | 6238 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 5% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | - |
20 | 6246 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 329,44 |
21 | 6254 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 3.294,39 |
22 | 6262 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 65.887,85 |
23 | 6270 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOT. "ON LINE/REAL TIME" | 6.588,78 |
24 | 6289 | VEIC. DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL PARA AS MOD. DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOT. INSTANTÂNEA, LOT. DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOT. "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 4.941,59 |
25 | 8001 | UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 12,22 |
26 | 8010 | RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 5,64 |
27 | 6051 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO | 376,18 |
VII - SERVIÇOS CULTURAIS | |||
1 | 6505 | CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA | 19,76 |
2 | 6513 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 3,95 |
3 | 6521 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 112,00 |
4 | 6530 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 37,88 |
5 | 6548 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 11,19 |
6 | 6556 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 56,00 |
7 | 6564 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 112,00 |
8 | 6572 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 19,76 |
9 | 6580 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS CULTURAIS | - |
VIII - SERVIÇOS FLORESTAIS E DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | |||
1 | 7005 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR PEDESTRE OU CICLISTA COM MAIS DE 10 ANOS | 7,43 |
2 | 7013 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR VEÍCULO DE PASSEIO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 17,33 |
3 | 7021 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MOTO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 10,52 |
4 | 7030 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR ÔNIBUS OU CAMINHÃO (INCLUINDO OS OCUPANTES) (EXCETO ESCOLAR) | 230,64 |
5 | 7048 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MICROÔNIBUS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 115,48 |
6 | 7056 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 57,89 |
IX - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | |||
1 | 7501 | TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÍVEL MÉDIO | 132,43 |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 7 DE 25/01/2017):
APÊNDICE XIV SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.02.2017 A 31.01.2018)
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) |
I - SERVIÇOS EM GERAL | |||
1 | 1058 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 1,27 |
2 | 1104 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 182,41 |
3 | 1112 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 80,00 |
4 | 1201 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, OUTROS | 48,00 |
5 | 1210 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS GERAIS | - |
6 | 1228 | VALOR DA INSCRIÇÃO, OUTROS CONCURSOS COM RECEITA VINCULADA | 182,41 |
7 | 1236 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 32 |
II - SERVIÇOS DA AGRICULTURA | |||
1 | 1503 | TÍT. DE CONC. DE DOM. ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO) | 160,01 |
2 | 1511 | TÍT. DE PROPR. DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA | 80,00 |
3 | 1520 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 80,00 |
4 | 1538 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 163,21 |
5 | 1546 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 108,80 |
6 | 1554 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 73,60 |
7 | 1562 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 54,40 |
8 | 1570 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 32,00 |
9 | 1589 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COM. DE AGROTÓXICOS E PREST. DE SERV. NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS | 1.536,14 |
10 | 1597 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE SEMENTES E MUDAS | 192,01 |
11 | 1600 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: ATÉ 2,0 T/ANO | 96,00 |
12 | 1619 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 320,03 |
13 | 1627 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: MAIS DE 10,0 T/ANO | 800,07 |
14 | 1635 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 160,01 |
15 | 1643 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 320,03 |
16 | 1651 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO VIVEIRISTA; ANUAL; POR 1.000 MUDAS OU FRAÇÃO | 19,20 |
17 | 1660 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES, GRANDES CULTURAS; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 4,80 |
18 | 1678 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES OLERÍCOLAS; ANUAL; POR KG OU FRAÇÃO | 0,47 |
19 | 1686 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES DE BATATA-SEMENTE; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 4,80 |
20 | 1694 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 48,00 |
21 | 1708 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 80,00 |
22 | 1716 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EPP) | 9,60 |
23 | 1724 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EPP) | 16,00 |
24 | 1732 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: LÃ BRUTA OVINA; POR KG | 0,28 |
25 | 1740 | INSP., CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: OVINOS POR UNID. | 6,33 |
26 | 1767 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA AGRICULTURA | - |
III - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | |||
1 | 2097 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,79 |
2 | 2160 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 80,00 |
3 | 2178 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 134,41 |
4 | 2194 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 400,03 |
5 | 2232 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 134,41 |
6 | 2305 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 265,62 |
7 | 2372 | LICENÇA PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 134,41 |
8 | 2380 | LICENÇA PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 265,62 |
9 | 2437 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 3,99 |
10 | 2445 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2,71 |
11 | 2453 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 1,34 |
12 | 2461 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS; POR LOTE DE 100 KG | 1,91 |
13 | 2470 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 0,95 |
14 | 2488 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA | 201,61 |
15 | 2500 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE | - |
16 | 2518 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 0,95 |
17 | 2526 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ATÉ 250 ANIMAIS | 192,01 |
18 | 2534 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ACIMA DE 250 ANIMAIS | 384,03 |
19 | 2550 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 265,62 |
20 | 2569 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,79 |
21 | 2577 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 80,00 |
22 | 2593 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. DE LAT.; POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDO, OU FRAÇÃO | 0,28 |
23 | 2607 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTORES; POR 500 LITROS DE LEITE ENTR. NA IND., OU FRAÇÃO | 0,28 |
24 | 2615 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR BOVINO ABATIDO | 0,48 |
25 | 2623 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 0,16 |
26 | 2631 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,14 |
27 | 2658 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR BOVINO ENTR. P/ABATE | 0,48 |
28 | 2666 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTR. P/ABATE | 0,16 |
29 | 2674 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,14 |
30 | 2690 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: ENTREPOSTOS DE OVOS; A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,14 |
31 | 2704 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTOR; A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,14 |
32 | 2712 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/BOVINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,48 |
33 | 2720 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,16 |
34 | 2739 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/LOTE DE 500 AVES EXISTENTES AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 0,14 |
IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||
1 | 3050 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 211,21 |
2 | 3069 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: FABRICANTE | 995,29 |
3 | 3085 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PROD. QUÍM. AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: COMERCIANTE, REPRES., IMP. E EXP. | 320,03 |
4 | 3093 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 320,03 |
5 | 3107 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE | 662,46 |
6 | 3123 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: VAREJISTA OU ATACADISTA | 211,21 |
7 | 3131 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 80,00 |
8 | 3140 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 214,41 |
9 | 3158 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: ATÉ 10 ARMAS; ANUAL | 38,40 |
10 | 3166 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL | 121,61 |
11 | 3174 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 3.200,30 |
12 | 3212 | AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 1.600,15 |
13 | 3336 | REGISTRO DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 7,99 |
14 | 3344 | REGISTRO DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 32,00 |
15 | 3379 | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 38,40 |
16 | 3387 | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 800,07 |
17 | 3417 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO; POR AGÊNCIA | 96,00 |
18 | 3484 | TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | - |
19 | A) ATÉ 1.000 PESSOAS | 800,07 | |
20 | B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 960,09 | |
21 | C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 1.120,10 | |
22 | D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 1.600,15 | |
23 | E) MAIS DE 10.000 PESSOAS | 3.200,30 | |
24 | 3492 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR | - |
25 | 3506 | AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 544,05 |
26 | 3514 | AUTORIZAÇÃO DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE | 416,03 |
27 | 3522 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. NA SEDE | 384,03 |
28 | 3530 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. FORA DA SEDE | 576,05 |
29 | 3549 | CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 32,00 |
30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 1ª VIA (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 25 DE 29/06/2017). | ISENTO |
Nota: Redação Anterior: 30 / 3573 / EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 1ª VIA / 44,80 |
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31 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA | 64,00 |
32 | 3582 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA EXPRESSA | 83,20 |
33 | 3590 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: SEM ESCOLTA | 48,00 |
34 | 3603 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: COM ESCOLTA | 640,06 |
35 | 3611 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS | - |
36 | 3620 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA | - |
37 | 3638 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL | - |
38 | 3646 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 320,03 |
39 | 3670 | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 800,07 |
40 | 3689 | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 800,07 |
41 | 3697 | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 320,03 |
42 | 3700 | EXAME DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 89,60 |
43 | 3719 | EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 89,60 |
V - JUNTA COMERCIAL | |||
1 | 5010 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MATRÍCULA | |
2 | 5029 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA | |
3 | 5037 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
4 | 5045 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: NOMEAÇÃO "AD DOC" DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
5 | 5053 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | |
6 | 5061 | RECURSO AO PLENÁRIO | |
7 | 5070 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA | |
8 | 5509 | COOPERATIVAS (ATÉ TRÊS VIAS): ATO CONSTITUTIVO, ATA DE AGO, ATA DE AGE, ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA | |
9 | 5517 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA - VIA ADICIONAL | |
10 | 5525 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS, CONTENDO SOMENTE O NOME DA EMPRESA E O ENDEREÇO COMPLETO (PREÇO POR EMPRESA- REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
11 | 5533 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
12 | 5541 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE MEIO MAGNÉTICO (DISQUETE DE 3 1/2 POLEGADAS OU FITA DAT) | |
13 | 5550 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES | |
14 | 5568 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES POR AÇÕES | |
15 | 5576 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): COOPERATIVAS | |
16 | 5584 | CERTIDÃO ESPECÍFICA - VIA ADICIONAL | |
17 | 5630 | PREÇO PARA PAGAMENTOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL | |
18 | 5649 | FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA, ADMITIDO MAIS DE UM FORMULÁRIO POR PROCESSO | |
19 | 5657 | SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
20 | 5665 | SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
21 | 5673 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES: QUALQUER ATO | |
22 | 5681 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL: QUALQUER ATO | |
23 | 5690 | DOCS. DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO: PROCURAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, CARTA DE GERENTE, DECLAR. DE EXCLUSIVIDADE, ALVARÁ, PUBLICAÇÃO E OUTROS | |
24 | 5703 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: QUALQUER ATO | |
25 | 5720 | BUSCA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE, POR NOME OU GRUPO DE NOMES | |
26 | 5738 | CONSULTA A DOCUMENTOS, POR EMPRESA | |
27 | 5746 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
28 | 5754 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: LIVRO, CONJ. DE FOLHAS ENCADERNADAS OU CONTÍNUAS | |
29 | 5762 | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | |
30 | 5789 | TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA SOCIEDADE ENVOLVIDA | |
31 | 5797 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM | |
32 | 5800 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES (ASSINATURA), MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
33 | 5819 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
34 | 5827 | DIVULGAÇÃO, REVISTAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES DIVERSAS, INFORMAÇÕES EM MÍDIA ELETRÔNICA E OUTROS ASSEMELHADOS | |
35 | 5851 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, POR FOLHA REPROGRAFADA E AUTENTICADA | |
36 | 5860 | CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
37 | 5878 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CONJUNTO DE ATÉ 100 FOLHAS OU FICHAS | |
38 | 5886 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MICROFICHA "COM", CONJUNTO CORRESPONDENTE A UM LIVRO | |
39 | 5894 | EMPRESA ESTRANGEIRA: QUALQUER ATO | |
40 | 5924 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: BUSCA DE NOME EMPRESARIAL | |
41 | 5932 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
42 | 5940 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO INTEIRO TEOR | |
43 | 5959 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
44 | 5967 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, SUA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO | |
45 | 5975 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL | |
46 | 5983 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | |
47 | 5991 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ARQUIVAMENTO DE OUTROS ATOS | |
VI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | |||
1 | 6050 | TAXA PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTERIAS | - |
2 | 6068 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS; POR PEDIDO | 96,00 |
3 | 6076 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: DE BINGO TRADICIONAL | 9.600,91 |
4 | 6084 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: VIDEOLOTERIA | 12.801,21 |
5 | 6092 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA INSTANTÂNEA | 12.801,21 |
6 | 6106 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 16.001,52 |
7 | 6114 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 22.402,13 |
8 | 6122 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 80.007,60 |
9 | 6130 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 96.009,12 |
10 | 6149 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 96.009,12 |
11 | 6157 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 160.015,21 |
12 | 6165 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 160.015,21 |
13 | 6173 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 40.003,80 |
14 | 6181 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 48.004,56 |
15 | 6190 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 48.004,56 |
16 | 6203 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 80.007,60 |
17 | 6211 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 80.007,60 |
18 | 6220 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 3% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | - |
19 | 6238 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 5% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | - |
20 | 6246 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 320,03 |
21 | 6254 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 3.200,30 |
22 | 6262 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 64.006,08 |
23 | 6270 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOT. "ON LINE/REAL TIME" | 6.400,60 |
24 | 6289 | VEIC. DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL PARA AS MOD. DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOT. INSTANTÂNEA, LOT. DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOT. "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 4.800,45 |
25 | 8001 | UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 11,87 |
26 | 8010 | RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 5,48 |
27 | 6051 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO | 365,44 |
VII - SERVIÇOS CULTURAIS | |||
1 | 6505 | CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA | 19,20 |
2 | 6513 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 3,83 |
3 | 6521 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 108,80 |
4 | 6530 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 36,80 |
5 | 6548 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 10,87 |
6 | 6556 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 54,40 |
7 | 6564 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 108,80 |
8 | 6572 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 19,20 |
9 | 6580 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS CULTURAIS | - |
VIII - SERVIÇOS FLORESTAIS E DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | |||
1 | 7005 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR PEDESTRE OU CICLISTA COM MAIS DE 10 ANOS | 7,21 |
2 | 7013 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR VEÍCULO DE PASSEIO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 16,84 |
3 | 7021 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MOTO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 10,22 |
4 | 7030 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR ÔNIBUS OU CAMINHÃO (INCLUINDO OS OCUPANTES) (EXCETO ESCOLAR) | 224,06 |
5 | 7048 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MICROÔNIBUS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 112,18 |
6 | 7056 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 56,24 |
IX - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | |||
1 | 7501 | TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÍVEL MÉDIO | 128,65 |
2 | 7510 | CÓPIA REPROGRÁFICA; POR UNIDADE | 0,32 |
3 | 7528 | ALUGUÉIS - FRTCE | - |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 10 DE 28/01/2016, efeitos a partir de 01/02/2016):
APÊNDICE XIV SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.02.2016 A 31.01.2017)
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) |
I - SERVIÇOS EM GERAL | |||
1 | 1058 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 1,20 |
2 | 1104 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 171,15 |
3 | 1112 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 75,06 |
4 | 1201 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, OUTROS | 45,03 |
5 | 1210 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS GERAIS | - |
6 | 1228 | VALOR DA INSCRIÇÃO, OUTROS CONCURSOS COM RECEITA VINCULADA | 171,15 |
7 | 1236 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 30,02 |
II - SERVIÇOS DA AGRICULTURA | |||
1 | 1503 | TÍT. DE CONC. DE DOM. ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO) | 150,13 |
2 | 1511 | TÍT. DE PROPR. DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA | 75,06 |
3 | 1520 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 75,06 |
4 | 1538 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 153,13 |
5 | 1546 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 102,09 |
6 | 1554 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 69,06 |
7 | 1562 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 51,04 |
8 | 1570 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 30,02 |
9 | 1589 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COM. DE AGROTÓXICOS E PREST. DE SERV. NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS | 1.441,30 |
10 | 1597 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE SEMENTES E MUDAS | 180,16 |
11 | 1600 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: ATÉ 2,0 T/ANO | 90,08 |
12 | 1619 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 300,27 |
13 | 1627 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: MAIS DE 10,0 T/ANO | 750,68 |
14 | 1635 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 150,13 |
15 | 1643 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 300,27 |
16 | 1651 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO VIVEIRISTA; ANUAL; POR 1.000 MUDAS OU FRAÇÃO | 18,01 |
17 | 1660 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES, GRANDES CULTURAS; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 4,50 |
18 | 1678 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES OLERÍCOLAS; ANUAL; POR KG OU FRAÇÃO | 0,44 |
19 | 1686 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES DE BATATA-SEMENTE; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 4,50 |
20 | 1694 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 45,03 |
21 | 1708 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 75,06 |
22 | 1716 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EPP) | 9,00 |
23 | 1724 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EPP) | 15,01 |
24 | 1732 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: LÃ BRUTA OVINA; POR KG | 0,26 |
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 16 DE 03/03/2016): | |||
25 | 1740 | INSP., CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: OVINO JOVEM MACHO; POR UNID. | 5,94 |
26 | 1759 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: DEMAIS OVINOS; POR UNID. | 9,72 |
27 | 1767 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA AGRICULTURA | - |
III - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | |||
1 | 2097 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,74 |
2 | 2160 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 75,06 |
3 | 2178 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 126,11 |
4 | 2194 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 375,33 |
5 | 2232 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 126,11 |
6 | 2305 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 249,22 |
7 | 2372 | LICENÇA PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 126,11 |
8 | 2380 | LICENÇA PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 249,22 |
9 | 2437 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 3,75 |
10 | 2445 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2,55 |
11 | 2453 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 1,26 |
12 | 2461 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS; POR LOTE DE 100 KG | 1,80 |
13 | 2470 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 0,90 |
14 | 2488 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA | 189,17 |
15 | 2500 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE | - |
16 | 2518 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 0,90 |
17 | 2526 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ATÉ 250 ANIMAIS | 180,16 |
18 | 2534 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ACIMA DE 250 ANIMAIS | 360,32 |
19 | 2550 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 249,22 |
20 | 2569 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,74 |
21 | 2577 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 75,06 |
22 | 2593 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. DE LAT.; POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDO, OU FRAÇÃO | 0,26 |
23 | 2607 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTORES; POR 500 LITROS DE LEITE ENTR. NA IND., OU FRAÇÃO | 0,26 |
24 | 2615 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR BOVINO ABATIDO | 0,45 |
25 | 2623 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 0,15 |
26 | 2631 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,13 |
27 | 2658 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR BOVINO ENTR. P/ABATE | 0,45 |
28 | 2666 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTR. P/ABATE | 0,15 |
29 | 2674 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR LOTE DE 500 AVE S ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,13 |
30 | 2690 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: ENTREPOSTOS DE OVOS; A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,13 |
31 | 2704 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTOR; A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,13 |
32 | 2712 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/BOVINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,45 |
33 | 2720 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,15 |
34 | 2739 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/LOTE DE 500 AVES EXISTENTES AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 0,13 |
IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||
1 | 3050 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 198,17 |
2 | 3069 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: FABRICANTE | 933,84 |
3 | 3085 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PROD. QUÍM. AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: COMERCIANTE, REPRES., IMP. E EXP. 300,27 | |
4 | 3093 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 300,27 |
5 | 3107 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE | 621,56 |
6 | 3123 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: VAREJISTA OU ATACADISTA | 198,17 |
7 | 3131 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 75,06 |
8 | 3140 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 201,18 |
9 | 3158 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: ATÉ 10 ARMAS; ANUAL | 36,03 |
10 | 3166 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL | 114,10 |
11 | 3174 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 3.002,72 |
12 | 3212 | AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 1.501,36 |
13 | 3336 | REGISTRO DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 7,50 |
14 | 3344 | REGISTRO DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 30,02 |
15 | 3379 | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 36,03 |
16 | 3387 | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 750,68 |
17 | 3417 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO; POR AGÊNCIA | 90,08 |
18 | 3484 | TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | - |
19 | A) ATÉ 1.000 PESSOAS | 750,68 | |
20 | B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 900,81 | |
21 | C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 1.050,95 | |
22 | D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 1.501,36 | |
23 | E) MAIS DE 10.000 PESSOAS | 3.002,72 | |
24 | 3492 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR | - |
25 | 3506 | AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 510,46 |
26 | 3514 | AUTORIZAÇÃO DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE | 390,35 |
27 | 3522 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. NA SEDE | 360,32 |
28 | 3530 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. FORA DA SEDE | 540,48 |
29 | 3549 | CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 30,02 |
30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 1ª VIA | 42,03 |
31 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA | 60,05 |
32 | 3582 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA EXPRESSA | 78,06 |
33 | 3590 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: SEM ESCOLTA | 45,03 |
34 | 3603 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: COM ESCOLTA | 600,54 |
35 | 3611 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS | - |
36 | 3620 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA | - |
37 | 3638 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL | - |
38 | 3646 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 300,27 |
39 | 3670 | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 750,68 |
40 | 3689 | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 750,68 |
41 | 3697 | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 300,27 |
42 | 3700 | EXAME DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 84,07 |
43 | 3719 | EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 84,07 |
V - JUNTA COMERCIAL | |||
1 | 5010 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MATRÍCULA | |
2 | 5029 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA | |
3 | 5037 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
4 | 5045 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: NOMEAÇÃO "AD DOC" DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
5 | 5053 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | |
6 | 5061 | RECURSO AO PLENÁRIO | |
7 | 5070 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA | |
8 | 5509 | COOPERATIVAS (ATÉ TRÊS VIAS): ATO CONSTITUTIVO, ATA DE AGO, ATA DE AGE, ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA | |
9 | 5517 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA - VIA ADICIONAL | |
10 | 5525 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS, CONTENDO SOMENTE O NOME DA EMPRESA E O ENDEREÇO COMPLETO (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
11 | 5533 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
12 | 5541 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE MEIO MAGNÉTICO (DISQUETE DE 3 1/2 POLEGADAS OU FITA DAT) | |
13 | 5550 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES | |
14 | 5568 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES POR AÇÕES | |
15 | 5576 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): COOPERATIVAS | |
16 | 5584 | CERTIDÃO ESPECÍFICA - VIA ADICIONAL | |
17 | 5630 | PREÇO PARA PAGAMENTOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL | |
18 | 5649 | FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA, ADMITIDO MAIS DE UM FORMULÁRIO POR PROCESSO | |
19 | 5657 | SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
20 | 5665 | SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
21 | 5673 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES: QUALQUER ATO | |
22 | 5681 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL: QUALQUER ATO | |
23 | 5690 | DOCS. DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO: PROCURAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, CARTA DE GERENTE, DECLAR. DE EXCLUSIVIDADE, ALVARÁ, PUBLICAÇÃO E OUTROS | |
24 | 5703 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: QUALQUER ATO | |
25 | 5720 | BUSCA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE, POR NOME OU GRUPO DE NOMES | |
26 | 5738 | CONSULTA A DOCUMENTOS, POR EMPRESA | |
27 | 5746 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
28 | 5754 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: LIVRO, CONJ. DE FOLHAS ENCADERNADAS OU CONTÍNUAS | |
29 | 5762 | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | |
30 | 5789 | TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA SOCIEDADE ENVOLVIDA | |
31 | 5797 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM | |
32 | 5800 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES (ASSINATURA), MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
33 | 5819 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
34 | 5827 | DIVULGAÇÃO, REVISTAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES DIVERSAS, INFORMAÇÕES EM MÍDIA ELETRÔNICA E OUTROS ASSEMELHADOS | |
35 | 5851 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, POR FOLHA REPROGRAFADA E AUTENTICADA | |
36 | 5860 | CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
37 | 5878 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CONJUNTO DE ATÉ 100 FOLHAS OU FICHAS | |
38 | 5886 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MICROFICHA "COM", CONJUNTO CORRESPONDENTE A UM LIVRO | |
39 | 5894 | EMPRESA ESTRANGEIRA: QUALQUER ATO | |
40 | 5924 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: BUSCA DE NOME EMPRESARIAL | |
41 | 5932 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
42 | 5940 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO INTEIRO TEOR | |
43 | 5959 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
44 | 5967 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, SUA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO | |
45 | 5975 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL | |
46 | 5983 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | |
47 | 5991 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ARQUIVAMENTO DE OUTROS ATOS | |
VI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | |||
1 | 6050 | TAXA PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTERIAS | - |
2 | 6068 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS; POR PEDIDO | 90,08 |
3 | 6076 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: DE BINGO TRADICIONAL | 9.008,16 |
4 | 6084 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: VIDEOLOTERIA | 12.010,88 |
5 | 6092 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA INSTANTÂNEA | 12.010,88 |
6 | 6106 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 15.013,60 |
7 | 6114 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 21.019,05 |
8 | 6122 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 75.068,04 |
9 | 6130 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 90.081,65 |
10 | 6149 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 90.081,65 |
11 | 6157 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 150.136,09 |
12 | 6165 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 150.136,09 |
13 | 6173 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 37.534,02 |
14 | 6181 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 45.040,82 |
15 | 6190 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 45.040,82 |
16 | 6203 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 75.068,04 |
17 | 6211 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 75.068,04 |
18 | 6220 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 3% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | - |
19 | 6238 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 5% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | - |
20 | 6246 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 300,27 |
21 | 6254 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 3.002,72 |
22 | 6262 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 60.054,43 |
23 | 6270 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOT. "ON LINE/REAL TIME" | 6.005,44 |
24 | 6289 | VEIC. DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL PARA AS MOD. DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOT. INSTANTÂNEA, LOT. DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOT. "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 4.504,08 |
25 | 8001 | UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 11,14 |
26 | 8010 | RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 5,14 |
27 | 6051 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO | 342,88 |
VII - SERVIÇOS CULTURAIS | |||
1 | 6505 | CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA | 18,01 |
2 | 6513 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 3,60 |
3 | 6521 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 102,09 |
4 | 6530 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 34,52 |
5 | 6548 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 10,20 |
6 | 6556 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 51,04 |
7 | 6564 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 102,09 |
8 | 6572 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 18,01 |
9 | 6580 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS CULTURAIS | - |
VIII - SERVIÇOS FLORESTAIS E DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | |||
1 | 7005 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR PEDESTRE OU CICLISTA COM MAIS DE 10 ANOS | 6,77 |
2 | 7013 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR VEÍCULO DE PASSEIO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 15,80 |
3 | 7021 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MOTO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 9,59 |
4 | 7030 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR ÔNIBUS OU CAMINHÃO (INCLUINDO OS OCUPANTES) (EXCETO ESCOLAR) | 210,22 |
5 | 7048 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MICROÔNIBUS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 105,25 |
6 | 7056 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 52,76 |
IX - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | |||
1 | 7501 | TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÍVEL MÉDIO | 120,71 |
2 | 7510 | CÓPIA REPROGRÁFICA; POR UNIDADE | 0,30 |
3 | 7528 | ALUGUÉIS - FRTCE | - |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 7 DE 20/01/2015, efeitos a partir de 01/02/2015):
APÊNDICE XIV
SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL
(PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.02.2015 A 31/01/16)
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) | |
I - SERVIÇOS EM GERAL | ||||
1 | 1058 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 1,08 | |
2 | 1104 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 154,59 | |
3 | 1112 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 67,80 | |
4 | 1201 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, OUTROS | 40,68 | |
5 | 1210 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS GERAIS | - | |
6 | 1228 | VALOR DA INSCRIÇÃO, OUTROS CONCURSOS COM RECEITA VINCULADA | 154,59 | |
7 | 1236 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 27,12 | |
II - SERVIÇOS DA AGRICULTURA | ||||
1 | 1503 | TÍT. DE CONC. DE DOM. ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO) | 135,61 | |
2 | 1511 | TÍT. DE PROPR. DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA | 67,80 | |
3 | 1520 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 67,80 | |
4 | 1538 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 138,32 | |
5 | 1546 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 92,21 | |
6 | 1554 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 62,38 | |
7 | 1562 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 46,10 | |
8 | 1570 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 27,12 | |
9 | 1589 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COM. DE AGROTÓXICOS E PREST. DE SERV. NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS | 1.301,87 | |
10 | 1597 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE SEMENTES E MUDAS | 162,73 | |
11 | 1600 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: ATÉ 2,0 T/ANO | 81,36 | |
12 | 1619 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 271,22 | |
13 | 1627 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: MAIS DE 10,0 T/ANO | 678,06 | |
14 | 1635 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 135,61 | |
15 | 1643 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 271,22 | |
16 | 1651 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO VIVEIRISTA; ANUAL; POR 1.000 MUDAS OU FRAÇÃO | 16,27 | |
17 | 1660 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES, GRANDES CULTURAS; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 4,06 | |
18 | 1678 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES OLERÍCOLAS; ANUAL; POR KG OU FRAÇÃO | 0,40 | |
19 | 1686 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES DE BATATA-SEMENTE; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 4,06 | |
20 | 1694 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 40,68 | |
21 | 1708 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 67,80 | |
22 | 1716 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EPP) | 8,13 | |
23 | 1724 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EPP) | 13,56 | |
24 | 1732 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: LÃ BRUTA OVINA; POR KG | 0,24 | |
25 | 1740 | INSP., CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: OVINO JOVEM MACHO; POR UNID. | 5,36 | |
26 | 1759 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: DEMAIS OVINOS; POR UNID. | 8,78 | |
27 | 1767 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA AGRICULTURA | - | |
III - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | ||||
1 | 2097 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,67 | |
2 | 2160 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 67,80 | |
3 | 2178 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 113,91 | |
4 | 2194 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 339,02 | |
5 | 2232 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 113,91 | |
6 | 2305 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 225,11 | |
7 | 2372 | LICENÇA PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 113,91 | |
8 | 2380 | LICENÇA PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 225,11 | |
9 | 2437 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 3,38 | |
10 | 2445 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2,30 | |
11 | 2453 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 1,13 | |
12 | 2461 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS; POR LOTE DE 100 KG | 1,62 | |
13 | 2470 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 0,81 | |
14 | 2488 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA | 170,87 | |
15 | 2500 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE | - | |
16 | 2518 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 0,81 | |
17 | 2526 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ATÉ 250 ANIMAIS | 162,73 | |
18 | 2534 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ACIMA DE 250 ANIMAIS | 325,46 | |
19 | 2550 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 225,11 | |
20 | 2569 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,67 | |
21 | 2577 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 67,80 | |
22 | 2593 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. DE LAT.; POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDO, OU FRAÇÃO | 0,24 | |
23 | 2607 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTORES; POR 500 LITROS DE LEITE ENTR. NA IND., OU FRAÇÃO | 0,24 | |
24 | 2615 |
PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR BOVINO ABATIDO |
0,40 | |
25 | 2623 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 0,14 | |
26 | 2631 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,12 | |
27 | 2658 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR BOVINO ENTR. P/ABATE | 0,40 | |
28 | 2666 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTR. P/ABATE | 0,14 | |
29 | 2674 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,12 | |
30 | 2690 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: ENTREPOSTOS DE OVOS; A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,12 | |
31 | 2704 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTOR; A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,12 | |
32 | 2712 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/BOVINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,40 | |
33 | 2720 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,14 | |
34 | 2739 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/LOTE DE 500 AVES EXISTENTES AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 0,12 | |
IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||||
1 | 3050 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 179,00 | |
2 | 3069 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: FABRICANTE | 843,50 | |
3 | 3085 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PROD. QUÍM. AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: COMERCIANTE, REPRES., IMP. E EXP. | 271,22 | |
4 | 3093 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 271,22 | |
5 | 3107 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE | 561,43 | |
6 | 3123 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: VAREJISTA OU ATACADISTA | 179,00 | |
7 | 3131 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 67,80 | |
8 | 3140 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 181,71 | |
9 | 3158 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: ATÉ 10 ARMAS; ANUAL | 32,54 | |
10 | 3166 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL | 103,06 | |
11 | 3174 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 2.712,24 | |
12 | 3212 | AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 1.356,12 | |
13 | 3336 | REGISTRO DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 6,77 | |
14 | 3344 | REGISTRO DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 27,12 | |
15 | 3379 | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 32,54 | |
16 | 3387 | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 678,06 | |
17 | 3417 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO; POR AGÊNCIA | 81,36 | |
18 | 3484 | TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | - | |
19 | A) ATÉ 1.000 PESSOAS | 678,06 | ||
20 | B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 813,67 | ||
21 | C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 949,28 | ||
22 | D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 1.356,12 | ||
23 | E) MAIS DE 10.000 PESSOAS | 2.712,24 | ||
24 | 3492 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR | - | |
25 | 3506 | AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 461,08 | |
26 | 3514 | AUTORIZAÇÃO DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE | 352,59 | |
27 | 3522 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. NA SEDE | 325,46 | |
28 | 3530 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. FORA DA SEDE | 488,20 | |
29 | 3549 | CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 27,12 | |
30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 1ª VIA (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 53 DE 07/10/2015). | 37,97 | |
Nota: Redação Anterior: 30 / 3573 / EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL: 1ª VIA / 37,97 |
||||
31 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 53 DE 07/10/2015). | 54,24 | |
Nota: Redação Anterior: 31 / 3581 / EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL: 2ª VIA / 54,24 |
||||
32 | 3590 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: SEM ESCOLTA | 40,68 | |
33 | 3603 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: COM ESCOLTA | 542,44 | |
34 | 3611 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS | - | |
35 | 3620 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA | - | |
36 | 3638 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL | - | |
37 | 3646 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 271,22 | |
38 | 3670 | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 678,06 | |
39 | 3689 | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 678,06 | |
40 | 3697 | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 271,22 | |
41 | 3700 | EXAME DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 75,94 | |
42 | 3719 | EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 75,94 | |
V - JUNTA COMERCIAL | ||||
1 | 5010 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MATRÍCULA | ||
2 | 5029 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA | ||
3 | 5037 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | ||
4 | 5045 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: NOMEAÇÃO "AD DOC" DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | ||
5 | 5053 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | ||
6 | 5061 | RECURSO AO PLENÁRIO | ||
7 | 5070 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA | ||
8 | 5509 | COOPERATIVAS (ATÉ TRÊS VIAS): ATO CONSTITUTIVO, ATA DE AGO, ATA DE AGE, ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA | ||
9 | 5517 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA - VIA ADICIONAL | ||
10 | 5525 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS, CONTENDO SOMENTE O NOME DA EMPRESA E O ENDEREÇO COMPLETO (PREÇO POR EMPRESA- REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | ||
11 | 5533 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | ||
12 | 5541 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE MEIO MAGNÉTICO (DISQUETE DE 3 1/2 POLEGADAS OU FITA DAT) | ||
13 | 5550 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES | ||
14 | 5568 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES POR AÇÕES | ||
15 | 5576 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): COOPERATIVAS | ||
16 | 5584 | CERTIDÃO ESPECÍFICA - VIA ADICIONAL | ||
17 | 5630 | PREÇO PARA PAGAMENTOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL | ||
18 | 5649 | FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA, ADMITIDO MAIS DE UM FORMULÁRIO POR PROCESSO | ||
19 | 5657 | SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | ||
20 | 5665 | SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | ||
21 | 5673 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES: QUALQUER ATO | ||
22 | 5681 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL: QUALQUER ATO | ||
23 | 5690 | DOCS. DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO: PROCURAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, CARTA DE GERENTE, DECLAR. DE EXCLUSIVIDADE, ALVARÁ, PUBLICAÇÃO E OUTROS | ||
24 | 5703 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: QUALQUER ATO | ||
25 | 5720 | BUSCA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE, POR NOME OU GRUPO DE NOMES | ||
26 | 5738 | CONSULTA A DOCUMENTOS, POR EMPRESA | ||
27 | 5746 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA | ||
28 | 5754 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: LIVRO, CONJ. DE FOLHAS ENCADERNADAS OU CONTÍNUAS | ||
29 | 5762 | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | ||
30 | 5789 | TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA SOCIEDADE ENVOLVIDA | ||
31 | 5797 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM | ||
32 | 5800 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES (ASSINATURA), MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | ||
33 | 5819 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | ||
34 | 5827 | DIVULGAÇÃO, REVISTAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES DIVERSAS, INFORMAÇÕES EM MÍDIA ELETRÔNICA E OUTROS ASSEMELHADOS | ||
35 | 5851 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, POR FOLHA REPROGRAFADA E AUTENTICADA | ||
36 | 5860 | CERTIDÃO ESPECÍFICA | ||
37 | 5878 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CONJUNTO DE ATÉ 100 FOLHAS OU FICHAS | ||
38 | 5886 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MICROFICHA "COM", CONJUNTO CORRESPONDENTE A UM LIVRO | ||
39 | 5894 | EMPRESA ESTRANGEIRA: QUALQUER ATO | ||
40 | 5924 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: BUSCA DE NOME EMPRESARIAL | ||
41 | 5932 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO SIMPLIFICADA | ||
42 | 5940 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO INTEIRO TEOR | ||
43 | 5959 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO ESPECÍFICA | ||
44 | 5967 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, SUA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO | ||
45 | 5975 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL | ||
46 | 5983 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | ||
47 | 5991 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ARQUIVAMENTO DE OUTROS ATOS | ||
VI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | ||||
1 | 6050 | TAXA PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTERIAS | - | |
2 | 6068 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS; POR PEDIDO | 81,36 | |
3 | 6076 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: DE BINGO TRADICIONAL | 8.136,72 | |
4 | 6084 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: VIDEOLOTERIA | 10.848,96 | |
5 | 6092 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA INSTANTÂNEA | 10.848,96 | |
6 | 6106 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 13.561,21 | |
7 | 6114 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 18.985,69 | |
8 | 6122 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 67.806,05 | |
9 | 6130 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 81.367,26 | |
10 | 6149 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 81.367,26 | |
11 | 6157 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 135.612,10 | |
12 | 6165 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 135.612,10 | |
13 | 6173 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 33.903,02 | |
14 | 6181 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 40.683,63 | |
15 | 6190 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 40.683,63 | |
16 | 6203 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 67.806,05 | |
17 | 6211 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 67.806,05 | |
18 | 6220 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 3% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | - | |
19 | 6238 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 5% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | - | |
20 | 6246 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 271,22 | |
21 | 6254 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 2.712,24 | |
22 | 6262 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 54.244,84 | |
23 | 6270 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOT. "ON LINE/REAL TIME" | 5.424,48 | |
24 | 6289 | VEIC. DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL PARA AS MOD. DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOT. INSTANTÂNEA, LOT. DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOT. "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 4.068,36 | |
25 | 8001 | UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 10,06 | |
26 | 8010 | RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 4,64 | |
27 | 6051 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO | 309,71 | |
VII - SERVIÇOS CULTURAIS | ||||
1 | 6505 | CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA | 16,27 | |
2 | 6513 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 3,25 | |
3 | 6521 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 92,21 | |
4 | 6530 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 31,18 | |
5 | 6548 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 9,22 | |
6 | 6556 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 46,10 | |
7 | 6564 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 92,21 | |
8 | 6572 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 16,27 | |
9 | 6580 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS CULTURAIS | - | |
VIII - SERVIÇOS FLORESTAIS E DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | ||||
1 | 7005 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR PEDESTRE OU CICLISTA COM MAIS DE 10 ANOS | 6,11 | |
2 | 7013 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR VEÍCULO DE PASSEIO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 14,27 | |
3 | 7021 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MOTO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 8,66 | |
4 | 7030 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR ÔNIBUS OU CAMINHÃO (INCLUINDO OS OCUPANTES) (EXCETO ESCOLAR) | 189,89 | |
5 | 7048 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MICROÔNIBUS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 95,07 | |
6 | 7056 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 47,66 | |
IX - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | ||||
1 | 7501 | TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÍVEL MÉDIO | 109,03 | |
2 | 7510 | CÓPIA REPROGRÁFICA; POR UNIDADE | 0,27 | |
3 | 7528 | ALUGUÉIS - FRTCE | - |
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 007/15 está sendo republicada em razão de não ter veiculado na sequência, o Apêndice XIV por força das formatos diferenciadas que foram inviabilizadas por ocasião da Editoração das páginas 8 e ss do Diário oficial de 23.01.2015
Nota: Redação Anterior:
(Redação do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 8 DE 24/01/2014):
APÊNDICE XIV SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.02.2014 A 31.01.2015)
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) | |
I - SERVIÇOS EM GERAL | ||||
1 | 1058 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 1,01 | |
2 | 1104 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 145,21 | |
3 | 1112 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 63,69 | |
4 | 1201 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, OUTROS | 38,21 | |
5 | 1210 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS GERAIS | - | |
6 | 1228 | VALOR DA INSCRIÇÃO, OUTROS CONCURSOS COM RECEITA VINCULADA | 145,21 | |
7 | 1236 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 25,47 | |
II - SERVIÇOS DA AGRICULTURA | ||||
1 | 1503 | TÍT. DE CONC. DE DOM. ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO) | 127,38 | |
2 | 1511 | TÍT. DE PROPR. DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA | 63,69 | |
3 | 1520 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 63,69 | |
4 | 1538 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 129,92 | |
5 | 1546 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 86,61 | |
6 | 1554 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 58,59 | |
7 | 1562 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 43,30 | |
8 | 1570 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 25,47 | |
9 | 1589 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COM. DE AGROTÓXICOS E PREST. DE SERV. NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS | 1.222,87 | |
10 | 1597 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE SEMENTES E MUDAS | 152,85 | |
11 | 1600 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: ATÉ 2,0 T/ANO | 76,42 | |
12 | 1619 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 254,76 | |
13 | 1627 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: MAIS DE 10,0 T/ANO | 636,91 | |
14 | 1635 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 127,38 | |
15 | 1643 | REGISTRO E RENOVAÇÃO TRIENAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 254,76 | |
16 | 1651 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO VIVEIRISTA; ANUAL; POR 1.000 MUDAS OU FRAÇÃO | 15,28 | |
17 | 1660 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES, GRANDES CULTURAS; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 3,82 | |
18 | 1678 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES OLERÍCOLAS; ANUAL; POR KG OU FRAÇÃO | 0,38 | |
19 | 1686 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES DE BATATASEMENTE; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 3,82 | |
20 | 1694 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 38,21 | |
21 | 1708 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 63,69 | |
22 | 1716 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EPP) | 7,64 | |
23 | 1724 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EPP) | 12,73 | |
24 | 1732 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: LÃ BRUTA OVINA; POR KG | 0,22 | |
25 | 1740 | INSP., CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: OVINO JOVEM MACHO; POR UNID. | 5,04 | |
26 | 1759 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: DEMAIS OVINOS; POR UNID. | 8,25 | |
27 | 1767 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA AGRICULTURA | - | |
III - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | ||||
1 | 2097 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃORESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,63 | |
2 | 2160 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 63,69 | |
3 | 2178 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 107,00 | |
4 | 2194 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 318,45 | |
5 | 2232 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 107,00 | |
6 | 2305 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 211,45 | |
7 | 2372 | LICENÇA PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 107,00 | |
8 | 2380 | LICENÇA PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 211,45 | |
9 | 2437 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 3,18 | |
10 | 2445 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 2,16 | |
11 | 2453 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 1,06 | |
12 | 2461 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS; POR LOTE DE 100 KG | 1,52 | |
13 | 2470 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 0,76 | |
14 | 2488 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA | 160,50 | |
15 | 2500 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE | - | |
16 | 2518 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 0,76 | |
17 | 2526 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ATÉ 250 ANIMAIS | 152,85 | |
18 | 2534 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ACIMA DE 250 ANIMAIS | 305,71 | |
19 | 2550 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 211,45 | |
20 | 2569 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃORESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,63 | |
21 | 2577 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 63,69 | |
22 | 2593 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. DE LAT.; POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDO, OU FRAÇÃO | 0,22 | |
23 | 2607 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTORES; POR 500 LITROS DE LEITE ENTR. NA IND., OU FRAÇÃO | 0,22 | |
24 | 2615 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR BOVINO ABATIDO | 0,38 | |
25 | 2623 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 0,13 | |
26 | 2631 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,11 | |
27 | 2658 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR BOVINO ENTR. P/ABATE | 0,38 | |
28 | 2666 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTR. P/ABATE | 0,13 | |
29 | 2674 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,11 | |
30 | 2690 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: ENTREPOSTOS DE OVOS; A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,11 | |
31 | 2704 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTOR; A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,11 | |
32 | 2712 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/BOVINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,38 | |
33 | 2720 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,13 | |
34 | 2739 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/LOTE DE 500 AVES EXISTENTES AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 0,11 | |
IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||||
1 | 3050 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 168,14 | |
2 | 3069 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: FABRICANTE | 792,32 | |
3 | 3085 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PROD. QUÍM. AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: COMERCIANTE, REPRES., IMP. E EXP. | 254,76 | |
4 | 3093 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 254,76 | |
5 | 3107 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE | 527,36 | |
6 | 3123 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: VAREJISTA OU ATACADISTA | 168,14 | |
7 | 3131 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 63,69 | |
8 | 3140 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 170,69 | |
9 | 3158 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: ATÉ 10 ARMAS; ANUAL | 30,57 | |
10 | 3166 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL | 96,81 | |
11 | 3174 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 2.547,65 | |
12 | 3212 | AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 1.273,82 | |
13 | 3336 | REGISTRO DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 6,36 | |
14 | 3344 | REGISTRO DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 25,47 | |
15 | 3379 | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 30,57 | |
16 | 3387 | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 636,91 | |
17 | 3417 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO; POR AGÊNCIA | 76,42 | |
18 | 3484 | TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | - | |
19 | A) ATÉ 1.000 PESSOAS | 636,91 | ||
20 | B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 764,29 | ||
21 | C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 891,67 | ||
22 | D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 1.273,82 | ||
23 | E) MAIS DE 10.000 PESSOAS | 2.547,65 | ||
24 | 3492 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR | - | |
25 | 3506 | AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 433,10 | |
26 | 3514 | AUTORIZAÇÃO DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE | 331,19 | |
27 | 3522 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. NA SEDE | 305,71 | |
28 | 3530 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. FORA DA SEDE | 458,57 | |
29 | 3549 | CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 25,47 | |
30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL: 1ª VIA | 35,66 | |
31 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL: 2ª VIA | 50,95 | |
32 | 3590 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: SEM ESCOLTA | 38,21 | |
33 | 3603 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: COM ESCOLTA | 509,53 | |
34 | 3611 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - COORDENADORIAGERAL DE PERÍCIAS | - | |
35 | 3620 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA | - | |
36 | 3638 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL | - | |
37 | 3646 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 254,76 | |
38 | 3670 | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 636,91 | |
39 | 3689 | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 636,91 | |
40 | 3697 | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 254,76 | |
41 | 3700 | EXAME DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 71,33 | |
42 | 3719 | EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 71,33 | |
V - JUNTA COMERCIAL | ||||
1 | 5010 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MATRÍCULA | ||
2 | 5029 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA | ||
3 | 5037 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | ||
4 | 5045 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: NOMEAÇÃO "AD DOC" DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | ||
5 | 5053 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | ||
6 | 5061 | RECURSO AO PLENÁRIO | ||
7 | 5070 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA | ||
8 | 5509 | COOPERATIVAS (ATÉ TRÊS VIAS): ATO CONSTITUTIVO, ATA DE AGO, ATA DE AGE, ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA | ||
9 | 5517 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA - VIA ADICIONAL | ||
10 | 5525 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS, CONTENDO SOMENTE O NOME DA EMPRESA E O ENDEREÇO COMPLETO (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | ||
11 | 5533 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | ||
12 | 5541 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE MEIO MAGNÉTICO (DISQUETE DE 3 1/2 POLEGADAS OU FITA DAT) | ||
13 | 5550 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES | ||
14 | 5568 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES POR AÇÕES | ||
15 | 5576 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): COOPERATIVAS | ||
16 | 5584 | CERTIDÃO ESPECÍFICA - VIA ADICIONAL | ||
17 | 5630 | PREÇO PARA PAGAMENTOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL | ||
18 | 5649 | FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA, ADMITIDO MAIS DE UM FORMULÁRIO POR PROCESSO | ||
19 | 5657 | SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | ||
20 | 5665 | SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | ||
21 | 5673 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES: QUALQUER ATO | ||
22 | 5681 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL: QUALQUER ATO | ||
23 | 5690 | DOCS. DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO: PROCURAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, CARTA DE GERENTE, DECLAR. DE EXCLUSIVIDADE, ALVARÁ, PUBLICAÇÃO E OUTROS | ||
24 | 5703 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: QUALQUER ATO | ||
25 | 5720 | BUSCA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE, POR NOME OU GRUPO DE NOMES | ||
26 | 5738 | CONSULTA A DOCUMENTOS, POR EMPRESA | ||
27 | 5746 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA | ||
28 | 5754 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: LIVRO, CONJ. DE FOLHAS ENCADERNADAS OU CONTÍNUAS | ||
29 | 5762 | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | ||
30 | 5789 | TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA SOCIEDADE ENVOLVIDA | ||
31 | 5797 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM | ||
32 | 5800 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES (ASSINATURA), MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | ||
33 | 5819 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | ||
34 | 5827 | DIVULGAÇÃO, REVISTAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES DIVERSAS, INFORMAÇÕES EM MÍDIA ELETRÔNICA E OUTROS ASSEMELHADOS | ||
35 | 5851 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, POR FOLHA REPROGRAFADA E AUTENTICADA | ||
36 | 5860 | CERTIDÃO ESPECÍFICA | ||
37 | 5878 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CONJUNTO DE ATÉ 100 FOLHAS OU FICHAS | ||
38 | 5886 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MICROFICHA "COM", CONJUNTO CORRESPONDENTE A UM LIVRO | ||
39 | 5894 | EMPRESA ESTRANGEIRA: QUALQUER ATO | ||
40 | 5924 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: BUSCA DE NOME EMPRESARIAL | ||
41 | 5932 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO SIMPLIFICADA | ||
42 | 5940 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO INTEIRO TEOR | ||
43 | 5959 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO ESPECÍFICA | ||
44 | 5967 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, SUA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO | ||
45 | 5975 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL | ||
46 | 5983 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | ||
47 | 5991 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ARQUIVAMENTO DE OUTROS ATOS | ||
VI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | ||||
1 | 6050 | TAXA PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTERIAS | - | |
2 | 6068 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS; POR PEDIDO | 76,42 | |
3 | 6076 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: DE BINGO TRADICIONAL | 7.642,97 | |
4 | 6084 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: VIDEOLOTERIA | 10.190,63 | |
5 | 6092 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA INSTANTÂNEA | 10.190,63 | |
6 | 6106 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 12.738,28 | |
7 | 6114 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 17.833,60 | |
8 | 6122 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 63.691,43 | |
9 | 6130 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 76.429,72 | |
10 | 6149 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 76.429,72 | |
11 | 6157 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 127.382,86 | |
12 | 6165 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 127.382,86 | |
13 | 6173 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 31.845,71 | |
14 | 6181 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 38.214,86 | |
15 | 6190 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 38.214,86 | |
16 | 6203 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 63.691,43 | |
17 | 6211 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 63.691,43 | |
18 | 6220 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 3% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | - | |
19 | 6238 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 5% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | - | |
20 | 6246 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 254,76 | |
21 | 6254 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 2.547,65 | |
22 | 6262 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 50.953,14 | |
23 | 6270 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOT. "ON LINE/REAL TIME" | 5.095,31 | |
24 | 6289 | VEIC. DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL PARA AS MOD. DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOT. INSTANTÂNEA, LOT. DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOT. "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 3.821,48 | |
25 | 8001 | UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 9,45 | |
26 | 8010 | RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 4,36 | |
27 | 6051 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO | 290,91 | |
VII - SERVIÇOS CULTURAIS | ||||
1 | 6505 | CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA | 15,28 | |
2 | 6513 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 3,05 | |
3 | 6521 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 86,61 | |
4 | 6530 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 29,29 | |
5 | 6548 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 8,66 | |
6 | 6556 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 43,30 | |
7 | 6564 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 86,61 | |
8 | 6572 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 15,28 | |
9 | 6580 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS CULTURAIS | - | |
VIII - SERVIÇOS FLORESTAIS E DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | ||||
1 | 7005 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR PEDESTRE OU CICLISTA COM MAIS DE 10 ANOS | 5,74 | |
2 | 7013 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR VEÍCULO DE PASSEIO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 13,40 | |
3 | 7021 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MOTO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 8,14 | |
4 | 7030 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR ÔNIBUS OU CAMINHÃO (INCLUINDO OS OCUPANTES) (EXCETO ESCOLAR) | 178,36 | |
5 | 7048 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MICROÔNIBUS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 89,30 | |
6 | 7056 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 44,77 | |
IX - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | ||||
1 | 7501 | TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÍVEL MÉDIO | 102,41 | |
2 | 7510 | CÓPIA REPROGRÁFICA; POR UNIDADE | 0,25 | |
3 | 7528 | ALUGUÉIS - FRTCE | - |
Nota: Redação Anterior:
APÊNDICE XIV SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL (PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01.02.2012 A 31.01.2013) (Redação dada ao Apêndice pela Instrução Normativa RE nº 8, de 23.01.2012, DOE RS de 27.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR (R$) |
I - SERVIÇOS EM GERAL | |||
1 | 1058 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 0,90 |
2 | 1104 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 129,69 |
3 | 1112 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 56,88 |
4 | 1201 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, OUTROS | 34,12 |
5 | 1210 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS GERAIS | - |
6 | 1228 | VALOR DA INSCRIÇÃO, OUTROS CONCURSOS COM RECEITA VINCULADA | 129,69 |
7 | 1236 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 22,75 |
II - SERVIÇOS DA AGRICULTURA | |||
1 | 1503 | TÍT. DE CONC. DE DOM. ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO) | 113,76 |
2 | 1511 | TÍT. DE PROPR. DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA | 56,88 |
3 | 1520 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 56,88 |
4 | 1538 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 116,04 |
5 | 1546 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 77,36 |
6 | 1554 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 52,33 |
7 | 1562 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 38,67 |
8 | 1570 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE, P/CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 22,75 |
9 | 1589 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COM. DE AGROTÓXICOS E PREST. DE SERV. NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS | 1.092,16 |
10 | 1597 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE SEMENTES E MUDAS | 136,51 |
11 | 1600 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: ATÉ 2,0 T/ANO | 68,25 |
12 | 1619 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 227,53 |
13 | 1627 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: MAIS DE 10,0 T/ANO | 568,83 |
14 | 1635 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 113,76 |
15 | 1643 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 227,53 |
16 | 1651 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO VIVEIRISTA; ANUAL; POR 1.000 MUDAS OU FRAÇÃO | 13,65 |
17 | 1660 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES, GRANDES CULTURAS; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 3,41 |
18 | 1678 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES OLERÍCOLAS; ANUAL; POR KG OU FRAÇÃO | 0,34 |
19 | 1686 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES DE BATATASEMENTE; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 3,41 |
20 | 1694 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 34,12 |
21 | 1708 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 56,88 |
22 | 1716 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EPP) | 6,82 |
23 | 1724 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EPP) | 11,37 |
24 | 1732 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: LÃ BRUTA OVINA; POR KG | 0,20 |
25 | 1740 | INSP., CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: OVINO JOVEM MACHO; POR UNID. | 4,50 |
26 | 1759 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/EXT.: DEMAIS OVINOS; POR UNID. | 7,37 |
27 | 1767 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA AGRICULTURA | - |
III - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | |||
1 | 2097 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃORESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,56 |
2 | 2160 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 56,88 |
3 | 2178 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 95,56 |
4 | 2194 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 284,41 |
5 | 2232 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 95,56 |
6 | 2305 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 188,85 |
7 | 2372 | LICENÇA PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 95,56 |
8 | 2380 | LICENÇA PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 188,85 |
9 | 2437 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 2,84 |
10 | 2445 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 1,93 |
11 | 2453 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 0,95 |
12 | 2461 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS; POR LOTE DE 100 KG | 1,36 |
13 | 2470 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 0,68 |
14 | 2488 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTIAFTOSA | 143,34 |
15 | 2500 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE | - |
16 | 2518 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 0,68 |
17 | 2526 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ATÉ 250 ANIMAIS | 136,51 |
18 | 2534 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ACIMA DE 250 ANIMAIS | 273,04 |
19 | 2550 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 188,85 |
20 | 2569 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃORESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,56 |
21 | 2577 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 56,88 |
22 | 2593 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAG.: IND. DE LAT.; POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDO, OU FRAÇÃO | 0,20 |
23 | 2607 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAG.: PRODUTORES; POR 500 LITROS DE LEITE ENTR. NA IND., OU FRAÇÃO | 0,20 |
24 | 2615 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAG.: IND. E ABAT.; POR BOVINO ABATIDO | 0,34 |
25 | 2623 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAG.: IND. E ABAT.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 0,12 |
26 | 2631 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAG.: IND. E ABAT.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,10 |
27 | 2658 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAG.: PROD.; POR BOVINO ENTR. P/ABATE | 0,34 |
28 | 2666 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAG.: PROD.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTR. P/ABATE | 0,12 |
29 | 2674 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAG.: PROD.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ABATE, OU FRAÇÃO | 0,10 |
30 | 2690 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAG.: ENTREPOSTOS DE OVOS; A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,10 |
31 | 2704 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAG.: PRODUTOR; A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,10 |
32 | 2712 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/BOVINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,34 |
33 | 2720 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,12 |
34 | 2739 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/LOTE DE 500 AVES EXISTENTES AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 0,10 |
IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||
1 | 3050 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 150,17 |
2 | 3069 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: FABRICANTE | 707,63 |
3 | 3085 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PROD. QUÍM. AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: COMERCIANTE, REPRES., IMP. E EXP. | 227,53 |
4 | 3093 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 227,53 |
5 | 3107 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE | 470,99 |
6 | 3123 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: VAREJISTA OU ATACADISTA | 150,17 |
7 | 3131 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 56,88 |
8 | 3140 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 152,44 |
9 | 3158 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: ATÉ 10 ARMAS; ANUAL | 27,30 |
10 | 3166 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL | 86,46 |
11 | 3174 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 2.275,33 |
12 | 3212 | AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 1.137,66 |
13 | 3336 | REGISTRO DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 5,68 |
14 | 3344 | REGISTRO DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 22,75 |
15 | 3379 | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 27,30 |
16 | 3387 | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 568,83 |
17 | 3417 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO; POR AGÊNCIA | 68,25 |
18 | 3484 | TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | - |
19 | A) ATÉ 1.000 PESSOAS | 568,83 | |
20 | B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 682,60 | |
21 | C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 796,36 | |
22 | D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 1.137,66 | |
23 | E) MAIS DE 10.000 PESSOAS | 2.275,33 | |
24 | 3492 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR | - |
25 | 3506 | AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 386,80 |
26 | 3514 | AUTORIZAÇÃO DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE | 295,79 |
27 | 3522 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. NA SEDE | 273,04 |
28 | 3530 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. FORA DA SEDE | 409,56 |
29 | 3549 | CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 22,75 |
30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL: 1ª VIA | 31,85 |
31 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL: 2ª VIA | 45,50 |
32 | 3590 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: SEM ESCOLTA | 34,12 |
33 | 3603 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: COM ESCOLTA | 455,06 |
34 | 3611 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS | - |
35 | 3620 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA | - |
36 | 3638 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL | - |
37 | 3646 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 227,53 |
38 | 3670 | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 568,83 |
39 | 3689 | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 568,83 |
40 | 3697 | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 227,53 |
41 | 3700 | EXAME DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 63,70 |
42 | 3719 | EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 63,70 |
V - JUNTA COMERCIAL | |||
1 | 5010 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MATRÍCULA | |
2 | 5029 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA | |
3 | 5037 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
4 | 5045 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: NOMEAÇÃO "AD DOC" DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |
5 | 5053 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | |
6 | 5061 | RECURSO AO PLENÁRIO | |
7 | 5070 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA | |
8 | 5509 | COOPERATIVAS (ATÉ TRÊS VIAS): ATO CONSTITUTIVO, ATA DE AGO, ATA DE AGE, ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA | |
9 | 5517 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA - VIA ADICIONAL | |
10 | 5525 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS, CONTENDO SOMENTE O NOME DA EMPRESA E O ENDEREÇO COMPLETO (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
11 | 5533 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |
12 | 5541 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE MEIO MAGNÉTICO (DISQUETE DE 3 1/2 POLEGADAS OU FITA DAT) | |
13 | 5550 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES | |
14 | 5568 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES POR AÇÕES | |
15 | 5576 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): COOPERATIVAS | |
16 | 5584 | CERTIDÃO ESPECÍFICA - VIA ADICIONAL | |
17 | 5630 | PREÇO PARA PAGAMENTOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL | |
18 | 5649 | FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA, ADMITIDO MAIS DE UM FORMULÁRIO POR PROCESSO | |
19 | 5657 | SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
20 | 5665 | SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |
21 | 5673 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES: QUALQUER ATO | |
22 | 5681 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL: QUALQUER ATO | |
23 | 5690 | DOCS. DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO: PROCURAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, CARTA DE GERENTE, DECLAR. DE EXCLUSIVIDADE, ALVARÁ, PUBLICAÇÃO E OUTROS | |
24 | 5703 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: QUALQUER ATO | |
25 | 5720 | BUSCA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE, POR NOME OU GRUPO DE NOMES | |
26 | 5738 | CONSULTA A DOCUMENTOS, POR EMPRESA | |
27 | 5746 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
28 | 5754 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: LIVRO, CONJ. DE FOLHAS ENCADERNADAS OU CONTÍNUAS | |
29 | 5762 | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | |
30 | 5789 | TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA SOCIEDADE ENVOLVIDA | |
31 | 5797 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM | |
32 | 5800 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES (ASSINATURA), MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
33 | 5819 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |
34 | 5827 | DIVULGAÇÃO, REVISTAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES DIVERSAS, INFORMAÇÕES EM MÍDIA ELETRÔNICA E OUTROS ASSEMELHADOS | |
35 | 5851 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, POR FOLHA REPROGRAFADA E AUTENTICADA | |
36 | 5860 | CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
37 | 5878 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CONJUNTO DE ATÉ 100 FOLHAS OU FICHAS | |
38 | 5886 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MICROFICHA "COM", CONJUNTO CORRESPONDENTE A UM LIVRO | |
39 | 5894 | EMPRESA ESTRANGEIRA: QUALQUER ATO | |
40 | 5924 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: BUSCA DE NOME EMPRESARIAL | |
41 | 5932 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |
42 | 5940 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO INTEIRO TEOR | |
43 | 5959 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO ESPECÍFICA | |
44 | 5967 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, SUA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO | |
45 | 5975 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL | |
46 | 5983 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | |
47 | 5991 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ARQUIVAMENTO DE OUTROS ATOS | |
VI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | |||
1 | 6050 | TAXA PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTERIAS | - |
2 | 6068 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS; POR PEDIDO | 68,26 |
3 | 6076 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: DE BINGO TRADICIONAL | 6.826,02 |
4 | 6084 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: VIDEOLOTERIA | 9.101,36 |
5 | 6092 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA INSTANTÂNEA | 9.101,36 |
6 | 6106 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 11.376,70 |
7 | 6114 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 15.927,38 |
8 | 6122 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 56.883,50 |
9 | 6130 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 68.260,20 |
10 | 6149 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 68.260,20 |
11 | 6157 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 113.767,01 |
12 | 6165 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 113.767,01 |
13 | 6173 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 28.441,75 |
14 | 6181 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 34.130,10 |
15 | 6190 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 34.130,10 |
16 | 6203 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 56.883,50 |
17 | 6211 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 56.883,50 |
18 | 6220 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 3% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | - |
19 | 6238 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 5% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | - |
20 | 6246 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 227,53 |
21 | 6254 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 2.275,34 |
22 | 6262 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 45.506,80 |
23 | 6270 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOT. "ON LINE/REAL TIME" | 4.550,68 |
24 | 6289 | VEIC. DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL PARA AS MOD. DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOT. INSTANTÂNEA, LOT. DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOT. "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 3.413,01 |
25 | 8001 | UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 8,44 |
26 | 8010 | RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 3,89 |
27 | 6051 | AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO | 259,82 |
VII - SERVIÇOS CULTURAIS | |||
1 | 6505 | CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA | 13,65 |
2 | 6513 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 2,72 |
3 | 6521 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 77,36 |
4 | 6530 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 26,16 |
5 | 6548 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 7,73 |
6 | 6556 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 38,67 |
7 | 6564 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 77,36 |
8 | 6572 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 13,65 |
9 | 6580 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS CULTURAIS | - |
VIII - SERVIÇOS FLORESTAIS E DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | |||
1 | 7005 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR PEDESTRE OU CICLISTA COM MAIS DE 10 ANOS | 5,13 |
2 | 7013 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR VEÍCULO DE PASSEIO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 11,97 |
3 | 7021 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MOTO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 7,27 |
4 | 7030 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR ÔNIBUS OU CAMINHÃO (INCLUINDO OS OCUPANTES) (EXCETO ESCOLAR) | 159,30 |
5 | 7048 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MICROÔNIBUS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 79,75 |
6 | 7056 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 39,98 |
IX - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | |||
1 | 7501 | TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÍVEL MÉDIO | 91,46 |
2 | 7510 | CÓPIA REPROGRÁFICA; POR UNIDADE | 0,22 |
3 | 7528 | ALUGUÉIS - FRTCE | - |
(Redação dada ao Apêndice pela Instrução Normativa RE nº 8, de 23.01.2012, DOE RS de 27.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012).
Nota: Redação Anterior:"APÊNDICE XIV
SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIQAL
(PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/02/08 A 31/01/09)
(Redação dada ao Apêndice pela Instrução Normativa DRP nº 6, de 30.01.2008, DOE RS de 01.02.2008)
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) | ||||
I - SERVIÇOS EM GERAL | |||||||
1 | 1058 | CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA | 0,72 | ||||
2 | 1104 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO SUPERIOR | 104,08 | ||||
3 | 1112 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE INSTRUÇÃO MÉDIO | 45,64 | ||||
4 | 1201 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, OUTROS | 27,38 | ||||
5 | 1210 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS GERAIS | - | ||||
6 | 1228 | VALOR DA INSCRIÇÃO, OUTROS CONCURSOS COM RECEITA VINCULADA | 104,08 | ||||
7 | 1236 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 18,25 | ||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 59, de 20.10.2008, DOE RS de 22.10.2008) | |||||||
II - SERVIÇOS DA AGRICULTURA | |||||||
1 | 1503 | TÍT. DE CONC. DE DOM. ÚTIL DE TERRENO RESERVADO AO ESTADO E TERMO DE CESSÃO DE USO (PERMISSÃO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL E CESSÃO) | 91,30 | ||||
2 | 1511 | TÍT. DE PROPR. DE TERRAS DEVOLUTAS E DE LOTES RURAIS, URBANOS E SUBURBANOS OU, AINDA, DE LEGITIMAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE POSSE, SESMARIA | 45,64 | ||||
3 | 1520 | DECLARAÇÃO COM FINS GEOGRÁFICOS, CARTOGRÁFICOS E TERRITORIAIS | 45,64 | ||||
4 | 1538 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS ATÉ O ANO DE 1900, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 93,12 | ||||
5 | 1546 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1901 A 1930, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 62,08 | ||||
6 | 1554 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1931 A 1960, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 41,99 | ||||
7 | 1562 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1961 A 1980, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 31,04 | ||||
8 | 1570 | EMPRÉST. DE DOCTS. (MAPAS, CROQUIS, PLANTAS), CONFECCIONADOS DE 1981 EM DIANTE, P/ CONFECÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA; POR DOCUMENTO | 18,25 | ||||
9 | 1589 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COM. DE AGROTÓXICOS E PREST. DE SERV. NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS | 876,48 | ||||
10 | 1597 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE SEMENTES E MUDAS | 109,56 | ||||
11 | 1600 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: ATÉ 2,0 T/ANO | 54,77 | ||||
12 | 1619 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 182,60 | ||||
13 | 1627 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE SEMENTES: MAIS DE 10,0 T/ANO | 456,50 | ||||
14 | 1635 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: ATÉ 10.000 UNIDADES/ANO | 91,30 | ||||
15 | 1643 | REGISTRO E RENOVAÇÃO BIANUAL DO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE MUDAS: MAIS DE 10.000 UNIDADES/ANO | 182,60 | ||||
16 | 1651 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO VIVEIRISTA; ANUAL; POR 1.000 MUDAS OU FRAÇÃO | 10,95 | ||||
17 | 1660 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES, GRANDES CULTURAS; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 2,73 | ||||
18 | 1678 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES OLERÍCOLAS; ANUAL; POR KG OU FRAÇÃO | 0,27 | ||||
19 | 1686 | INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR DE SEMENTES DE BATATA-SEMENTE; ANUAL; POR TONELADA OU FRAÇÃO | 2,73 | ||||
20 | 1694 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 27,38 | ||||
21 | 1708 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EXCETO EPP) | 45,64 | ||||
22 | 1716 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA AMERICANA E HÍBRIDA; POR ESTABEL.; POR TONELADA (EPP) | 5,47 | ||||
23 | 1724 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DO VINHO E DE DERIV. DA UVA E DO VINHO, UVA VINÍFERA; POR ESTABELECIMENTO; POR TONELADA (EPP) | 9,12 | ||||
24 | 1732 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/ EXT.: LÃ BRUTA OVINA; POR KG | 0,16 | ||||
25 | 1740 | INSP., CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/ EXT.: OVINO JOVEM MACHO; POR UNID. | 3,61 | ||||
26 | 1759 | INSPEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZ. OU PROM. DA CARNE E LÃ OVINA, E SEUS DERIV., NOS REC. POR ESTAB. IND. E SAÍDAS INTEREST. E P/ EXT.: DEMAIS OVINOS; POR UNID. | 5,91 | ||||
27 | 1767 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA AGRICULTURA | - | ||||
III - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA | |||||||
1 | 2097 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA; POR M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,45 | ||||
2 | 2160 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SAA) | 45,64 | ||||
3 | 2178 | ALVARÁ INICIAL, INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOV. ANUAL DE SERV. DE VIG. SANIT.: AÇOUGUE; AG. TRANSFUSIONAL; AMBULANTES; AMBUL. MÉD. E VET., ETC. | 76,69 | ||||
4 | 2194 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL: INCLUINDO REGISTRO E VISTORIA PRÉVIA, PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À APROVAÇÃO DA SAA/DPA/CISPOA | 228,25 | ||||
5 | 2232 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | 76,69 | ||||
6 | 2305 | REG. DE PRODUTOS: ALIMENTOS (EXCETO DE ORIGEM ANIMAL), ADITIVOS, DIETÉTICOS E EMBALAG., MEDICAM. E SEUS SIMILARES, COSMÉTIC. E DOMISSANIT. DA CAT. I | 151,55 | ||||
7 | 2372 | LICENÇA PARA COMERCIALIZAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 76,69 | ||||
8 | 2380 | LICENÇA PARA FABRICAR PSICOTRÓPICOS E ENTORPECENTES | 151,55 | ||||
9 | 2437 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): BOVINO E BUBALINO; POR UNIDADE | 2,28 | ||||
10 | 2445 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): AVES; POR LOTE DE 100 UNIDADES | 1,55 | ||||
11 | 2453 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ABATE E FISCALIZAÇÃO): SUÍNOS E CAPRINOS; POR UNIDADE | 0,76 | ||||
12 | 2461 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS; POR LOTE DE 100 KG | 1,09 | ||||
13 | 2470 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): PASTEURIZAÇÃO DE LEITE; POR LOTE DE 100 LITROS | 0,54 | ||||
14 | 2488 | ALVARÁ E RENOVAÇÃO ANUAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI-AFTOSA | 115,03 | ||||
15 | 2500 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE | - | ||||
16 | 2518 | INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (FISCALIZAÇÃO): FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LÁCTEOS; POR LOTE DE 100 KG | 0,54 | ||||
17 | 2526 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ATÉ 250 ANIMAIS | 109,56 | ||||
18 | 2534 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEILÕES OU REMATES; POR EVENTO: ACIMA DE 250 ANIMAIS | 219,12 | ||||
19 | 2550 | REGISTRO DE PRODUTOS, RÓTULOS OU EMBALAGENS; POR UNIDADE | 151,55 | ||||
20 | 2569 | EXAME DE PROJETOS DE PRÉDIOS NÃO-RESIDENCIAIS, SUJEITOS A APROVAÇÃO DA SSMA; POR M² DE ÁREA CONSTRUÍDA | 0,45 | ||||
21 | 2577 | VISTORIA PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTO REGISTRADO OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (SSMA) | 45,64 | ||||
22 | 2593 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. DE LAT.; POR 500 LITROS DE LEITE RECEBIDO, OU FRAÇÃO | 0,16 | ||||
23 | 2607 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTORES; POR 500 LITROS DE LEITE ENTR. NA IND., OU FRAÇÃO | 0,16 | ||||
24 | 2615 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR BOVINO ABATIDO | 0,27 | ||||
25 | 2623 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ABATIDO | 0,09 | ||||
26 | 2631 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: IND. E ABAT.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ ABATE, OU FRAÇÃO | 0,08 | ||||
27 | 2658 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR BOVINO ENTR. P/ ABATE | 0,27 | ||||
28 | 2666 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR SUÍNO, OVINO E CAPRINO ENTR. P/ ABATE | 0,09 | ||||
29 | 2674 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD.; POR LOTE DE 500 AVES ENTR. P/ ABATE, OU FRAÇÃO | 0,08 | ||||
30 | 2690 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: ENTREPOSTOS DE OVOS; A CADA 500 DÚZIAS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,08 | ||||
31 | 2704 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PRODUTOR; A CADA 500 DÚZIAS DE OVOS COMERCIALIZADAS, OU FRAÇÃO | 0,08 | ||||
32 | 2712 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/ FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/ BOVINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,27 | ||||
33 | 2720 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/ FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/ SUÍNO, OVINO E CAPRINO EXISTENTE EM 30 DE ABRIL DE CADA ANO | 0,09 | ||||
34 | 2739 | PROM., CONTR., INSP., FISCAL. E/OU VIGIL. EPIDEMIOL. VISANDO À ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAG.: PROD. DE MAT. GEN., DE ANIMAIS REPR., DE AVES P/ FINS DE MULT. E DE ANIMAIS DOADORES DE SÊMEN; P/ LOTE DE 500 AVES EXISTENTES AO FINAL DE CADA ANO, OU FRAÇÃO | 0,07 | ||||
IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||||||
1 | 3050 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE OFICINA DE QUALQUER ESPÉCIE QUE COMERCIALIZE, REFORME OU LIMPE ARMAS EM GERAL; ANUAL | 120,51 | ||||
2 | 3069 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: FABRICANTE | 567,89 | ||||
3 | 3085 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÃO, INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, PROD. QUÍM. AGRESSIVOS E CORROSIVOS; ANUAL: COMERCIANTE, REPRES., IMP. E EXP. | 182,60 | ||||
4 | 3093 | ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 182,60 | ||||
5 | 3107 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: FABRICANTE | 377,98 | ||||
6 | 3123 | ALVARÁ DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO; ANUAL: VAREJISTA OU ATACADISTA | 120,51 | ||||
7 | 3131 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS; ANUAL | 45,64 | ||||
8 | 3140 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O USO OU O EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS; ANUAL | 122,34 | ||||
9 | 3158 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: ATÉ 10 ARMAS; ANUAL | 21,91 | ||||
10 | 3166 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE COLEÇÃO DE ARMAS: MAIS DE 10 ARMAS; ANUAL | 69,38 | ||||
11 | 3174 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA PARTICULAR; ANUAL | 1.826,01 | ||||
12 | 3212 | AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ALARME EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO E/OU COMERCIAL; POR ESTABELECIMENTO | 913,00 | ||||
13 | 3336 | REGISTRO DE HOTEL, PENSÃO, HOSPEDARIA, CASA DE CÔMODOS OU ASSEMELHADOS; POR QUARTO OU APARTAMENTO; ANUAL | 4,56 | ||||
14 | 3344 | REGISTRO DE MOTEL; POR QUARTO; ANUAL | 18,25 | ||||
15 | 3352 | REGISTRO DE ARMAS EM GERAL, BEM COMO TRANSFERÊNCIA; POR UNIDADE | 45,64 | ||||
16 | 3379 | REGISTRO DE PESSOA NATURAL QUE OPERE EM ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PARTICULAR E ASSEMELHADOS OU INSTALAÇÃO DE ALARMES EM IMÓVEIS | 21,91 | ||||
17 | 3387 | REGISTRO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALARME; ANUAL | 456,50 | ||||
18 | 3417 | CERTIFICADOS, TAXAS E SERVIÇOS EM GERAL: CERTIFICADO MENSAL DE REGULARIDADE DE SISTEMA DE ALARME BANCÁRIO; POR AGÊNCIA | 54,77 | ||||
19 | 3425 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: TX. DE CHAMADA INDEVIDA POR DISPARO ACIDENTAL DE ALARME BANCÁRIO E/OU CHAM. ATRAVÉS DE RASTREAMENTO; POR DISPARO | 803,44 | ||||
20 | 3484 | TAXA DE VISTORIA EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DE FUTEBOL, ANUAL: | - | ||||
21 | A) ATÉ 1.000 PESSOAS | 456,50 | |||||
22 | B) DE 1.000 A 3.000 PESSOAS | 547,80 | |||||
23 | C) DE 3.000 A 5.000 PESSOAS | 639,10 | |||||
24 | D) DE 5.000 A 10.000 PESSOAS | 913,00 | |||||
25 | E) MAIS DE 10.000 PESSOAS | 1.826,01 | |||||
26 | 3492 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR | - | ||||
27 | 3506 | AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE MODELO DE UNIFORME | 310,42 | ||||
28 | 3514 | AUTORIZAÇÃO DE CARTA "BLASTER"; POR UNIDADE | 237,38 | ||||
29 | 3522 | CERTIF., TAXAS. E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. NA SEDE | 219,12 | ||||
30 | 3530 | CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: CERTIDÃO, INCLUSIVE BUSCA, DE PERÍCIAS DIVERSAS, EXCETO AS DESTINADAS A INSTRUÇÃO DE PROC. CRIM. FORA DA SEDE | 328,68 | ||||
31 | 3549 | CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: FOTOGRAFIA QUE ACOMPANHA LAUDO PERICIAL; POR UNIDADE | 18,25 | ||||
32 | 3557 | CERTIF., TAXAS E SERV. EM GERAL: SERV. DE SEGUR. PREVENTIVA PRESTADA EM EVENTOS ESPORT. E LAZER, C/ COBR. DE INGRESSO; POR POLICIAL MILITAR/HORA | 10,95 | ||||
33 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL: 1ª VIA | 25,56 | ||||
34 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL: 2ª VIA | 36,52 | ||||
35 | 3590 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: SEM ESCOLTA | 27,38 | ||||
36 | 3603 | AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS TÓXICAS, ARMAMENTOS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: COM ESCOLTA | 365,20 | ||||
37 | 3611 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS | - | ||||
38 | 3620 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA | - | ||||
39 | 3638 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL | - | ||||
40 | 3646 | ALVARÁ DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE CLUBE OU ESTANDE DE TIRO | 182,60 | ||||
41 | 3654 | AUTORIZAÇÃO PARA PORTE OU TRÂNSITO DE ARMAS EM GERAL; BIANUAL; POR UNIDADE | 91,30 | ||||
42 | 3662 | AUTORIZAÇÃO PARA PORTE OU TRÂNSITO DE ARMAS EM GERAL; QUADRIENAL; POR UNIDADE | 182,60 | ||||
43 | 3670 | REGISTRO DE EMPRESAS DE DESMANCHE, RECUP. OU REVENDA DE PEÇAS DE VEÍCULOS, OU ESTABELECIM. ASSEMELHADOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 456,50 | ||||
44 | 3689 | REGISTRO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE JÓIAS, PEDRAS OU METAIS PRECIOSOS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 456,50 | ||||
45 | 3697 | REGISTRO DE EMPRESAS CONFECCIONADORAS DE CHAVES E ESPECIALIZADAS EM CONSERTOS DE FECHADURAS, BEM COMO VISTORIA; ANUAL | 182,60 | ||||
46 | 3700 | EXAME DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 51,12 | ||||
47 | 3719 | EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO | 51,12 | ||||
V - JUNTA COMERCIAL | |||||||
1 | 5010 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MATRÍCULA | |||||
2 | 5029 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CANCELAMENTO DE MATRÍCULA | |||||
3 | 5037 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |||||
4 | 5045 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: NOMEAÇÃO "AD DOC" DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | |||||
5 | 5053 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | |||||
6 | 5061 | RECURSO AO PLENÁRIO | |||||
7 | 5070 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA | |||||
8 | 5509 | COOPERATIVAS (ATÉ TRÊS VIAS): ATO CONSTITUTIVO, ATA DE AGO, ATA DE AGE, ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA | |||||
9 | 5517 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA - VIA ADICIONAL | |||||
10 | 5525 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS, CONTENDO SOMENTE O NOME DA EMPRESA E O ENDEREÇO COMPLETO (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS EM PAPEL | |||||
11 | 5533 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE | |||||
12 | 5541 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO UNIVERSO DE EMPRESAS (PREÇO POR EMPRESA-REQUISIÇÃO MÍNIMA: CINQÜENTA EMPRESAS) FORNECIMENTO ATRAVÉS DE MEIO MAGNÉTICO (DISQUETE DE 3 1/2 POLEGADAS OU FITA DAT) | |||||
13 | 5550 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES | |||||
14 | 5568 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): SOCIEDADES POR AÇÕES | |||||
15 | 5576 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (POR ATO ARQUIVADO): COOPERATIVAS | |||||
16 | 5584 | CERTIDÃO ESPECÍFICA - VIA ADICIONAL | |||||
17 | 5630 | PREÇO PARA PAGAMENTOS COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL | |||||
18 | 5649 | FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA, ADMITIDO MAIS DE UM FORMULÁRIO POR PROCESSO | |||||
19 | 5657 | SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |||||
20 | 5665 | SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS: QUALQUER ATO, EXCETUADOS OS PREVISTOS EM OUTROS ITENS DESTA TABELA | |||||
21 | 5673 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES: QUALQUER ATO | |||||
22 | 5681 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL: QUALQUER ATO | |||||
23 | 5690 | DOCS. DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO: PROCURAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, CARTA DE GERENTE, DECLAR. DE EXCLUSIVIDADE, ALVARÁ, PUBLICAÇÃO E OUTROS | |||||
24 | 5703 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: QUALQUER ATO | |||||
25 | 5720 | BUSCA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE, POR NOME OU GRUPO DE NOMES | |||||
26 | 5738 | CONSULTA A DOCUMENTOS, POR EMPRESA | |||||
27 | 5746 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |||||
28 | 5754 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: LIVRO, CONJ. DE FOLHAS ENCADERNADAS OU CONTÍNUAS | |||||
29 | 5762 | EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | |||||
30 | 5789 | TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE, DE ACORDO COM A NATUREZA DA SOCIEDADE ENVOLVIDA | |||||
31 | 5797 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: INFORMAÇÕES FORNECIDAS EM PAPEL, MEIO MAGNÉTICO OU CD-ROM | |||||
32 | 5800 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES (ASSINATURA), MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |||||
33 | 5819 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS-CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MEDIANTE ACESSO ELETRÔNICO | |||||
34 | 5827 | DIVULGAÇÃO, REVISTAS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES DIVERSAS, INFORMAÇÕES EM MÍDIA ELETRÔNICA E OUTROS ASSEMELHADOS | |||||
35 | 5851 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, POR FOLHA REPROGRAFADA E AUTENTICADA | |||||
36 | 5860 | CERTIDÃO ESPECÍFICA | |||||
37 | 5878 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: CONJUNTO DE ATÉ 100 FOLHAS OU FICHAS | |||||
38 | 5886 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITUR. MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO: MICROFICHA "COM", CONJUNTO CORRESPONDENTE A UM LIVRO | |||||
39 | 5894 | EMPRESA ESTRANGEIRA: QUALQUER ATO | |||||
40 | 5924 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: BUSCA DE NOME EMPRESARIAL | |||||
41 | 5932 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO SIMPLIFICADA | |||||
42 | 5940 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO INTEIRO TEOR | |||||
43 | 5959 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: CERTIDÃO ESPECÍFICA | |||||
44 | 5967 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, SUA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO | |||||
45 | 5975 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ABERTURA, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE FILIAL | |||||
46 | 5983 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | |||||
47 | 5991 | SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRA JUNTA COMERCIAL: ARQUIVAMENTO DE OUTROS ATOS | |||||
VI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | |||||||
1 | 6050 | TAXA PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTERIAS | - | ||||
2 | 6068 | PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TÍTULO X DO LIVRO II DO RICMS; POR PEDIDO | 54,78 | ||||
3 | 6076 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: DE BINGO TRADICIONAL | 5.478,06 | ||||
4 | 6084 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: VIDEOLOTERIA | 7.304,08 | ||||
5 | 6092 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA INSTANTÂNEA | 7.304,08 | ||||
6 | 6106 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS | 9.130,10 | ||||
7 | 6114 | CONCESSÃO DE CRED. DE PERMISSIONÁRIOS P/ EXPLOR. DAS MOD. LOTÉRICAS E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME" | 12.782,14 | ||||
8 | 6122 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 45.650,51 | ||||
9 | 6130 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 54.780,61 | ||||
10 | 6149 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 54.780.61 | ||||
11 | 6157 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 91.301,02 | ||||
12 | 6165 | CONCESSÃO DA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO P/ EXPLOR. DE LOTERIAS: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 91.301,02 | ||||
13 | 6173 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: BINGO TRADICIONAL; POR PERMISSIONÁRIO | 22.825,25 | ||||
14 | 6181 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: VIDEOLOTERIA; POR PERMISSIONÁRIO | 27.390,30 | ||||
15 | 6190 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA INSTANTÂNEA; POR PERMISSIONÁRIO | 27.390,30 | ||||
16 | 6203 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS; POR PERMISSIONÁRIO | 45.650,51 | ||||
17 | 6211 | RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 45.650,51 | ||||
18 | 6220 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 3% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE | - | ||||
19 | 6238 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: 5% SOBRE O VALOR DE FACE DAS CARTELAS PARA A LOTERIA DE BINGO TRADICIONAL EVENTUAL | - | ||||
20 | 6246 | AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLOR. DE LOT.: TAXA MENSAL POR EQUIPAMENTO INSTALADO PARA A EXPLORAÇÃO DE VIDEOLOTERIA | 182,60 | ||||
21 | 6254 | FORNECIMENTO DO SELO ANUAL DE CONTROLE LOTERGS PARA EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR UNIDADE DE EQUIPAMENTO | 1.826,02 | ||||
22 | 6262 | AUDITORIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOLOTERIA E LOTERIA "ON LINE/REAL TIME"; POR MODELO DE EQUIPAMENTO | 36.520,40 | ||||
23 | 6270 | AUTORIZAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE HOMOLOGADO OU PARA INTRODUÇÃO DE NOVO SOFTWARE PARA A VIDEOLOTERIA E LOT. "ON LINE/REAL | 3.652,04 | ||||
24 | 6289 | VEIC. DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL PARA AS MOD. DE BINGO TRADICIONAL PERMANENTE, VIDEOLOTERIA, LOT. INSTANTÂNEA, LOT. DE CHANCES MÚLTIPLAS E LOT. "ON LINE/REAL TIME"; POR PERMISSIONÁRIO | 2.739,03 | ||||
25 | 8001 | UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 6,77 | ||||
26 | 8010 | RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL | 3,12 | ||||
VII - SERVIÇOS CULTURAIS | |||||||
1 | 6505 | CURSOS, OFICINAS, PALESTRAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES; POR HORA | 10,95 | ||||
2 | 6513 | EMPRÉSTIMO DE LIVROS, FASCÍCULOS E PERIÓDICOS; POR UNIDADE | 2,19 | ||||
3 | 6521 | OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS; POR DIA | 62,08 | ||||
4 | 6530 | UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO ESTADO; POR DIA | 20,99 | ||||
5 | 6548 | GRAVAÇÃO DE VÍDEOS, FITAS, DISCOS E DISQUETES; POR UNIDADE | 6,20 | ||||
6 | 6556 | UTILIZAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO CULTURAL DO ESTADO; POR DIA | 31,04 | ||||
7 | 6564 | REVISÃO E ORGANIZAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS OU PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS PARA PUBLICAÇÃO | 62,08 | ||||
8 | 6572 | ASSESSORIA TÉCNICA À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE EVENTOS, PROJETOS E MATERIAIS DE NATUREZA CULTURAL; POR HORA | 10,95 | ||||
9 | 6580 | TAXA PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES DE SERVIÇOS CULTURAIS | - | ||||
VIII - SERVIÇOS FLORESTAIS E DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | |||||||
1 | 7005 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR PEDESTRE OU CICLISTA COM MAIS DE 10 ANOS | 4,11 | ||||
2 | 7013 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR VEÍCULO DE PASSEIO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 9,61 | ||||
3 | 7021 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MOTO (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 5,83 | ||||
4 | 7030 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR ÔNIBUS OU CAMINHÃO (INCLUINDO OS OCUPANTES) (EXCETO ESCOLAR) | 127,84 | ||||
5 | 7048 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR MICROÔNIBUS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 64,00 | ||||
6 | 7056 | INGRESSO DE VISITANTES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS; POR DIA; POR UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (INCLUINDO OS OCUPANTES) | 32,09 | ||||
IX - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | |||||||
1 | 7501 | TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÍVEL MÉDIO | 73,40 | ||||
2 | 7510 | CÓPIA REPROGRÁFICA; POR UNIDADE | 0,18 | ||||
3 | 7528 | ALUGUÉIS - FRTCE | - |
.
APÊNDICE XV TABELA DE INSCRIÇÕES EVENTUAIS E CÓDIGOS DOS MUNICÍPIOS E DÍGITO DE CONTROLE PARA PREENCHIMENTO DA GA
MUNICÍPIOS | CÓD | EVENTUAL | DC |
Aceguá (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 468 | 8000005 | 92 |
Água Santa | 245 | 8000007 | 11 |
Agudo | 001 | 8000002 | 83 |
Ajuricaba | 162 | 8000004 | 84 |
Alecrim | 163 | 8000007 | 65 |
Alegrete | 002 | 8000005 | 64 |
Alegria | 246 | 8000000 | 94 |
Almirante Tamandaré do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 469 | 8000008 | 73 |
Alpestre | 164 | 8000000 | 46 |
Alto Alegre | 247 | 8000002 | 75 |
Alto Feliz | 334 | 8000000 | 30 |
Alvorada | 165 | 8000002 | 19 |
Amaral Ferrador | 248 | 8000005 | 56 |
Ametista do Sul | 335 | 8000003 | 02 |
André da Rocha | 249 | 8000008 | 37 |
Anta Gorda | 166 | 8000005 | 91 |
Antônio Prado | 003 | 8000008 | 45 |
Arambaré | 336 | 8000008 | 85 |
Ararica (Redação dada pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 428 | 8000008 | 38 |
Aratiba | 004 | 8000000 | 26 |
Arroio do Meio | 005 | 8000003 | 90 |
Arroio do Padre (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 470 | 8000005 | 58 |
Arroio do Sal | 250 | 8000005 | 11 |
Arroio do Tigre | 168 | 8000000 | 53 |
Arroio dos Ratos | 167 | 8000008 | 72 |
Arroio Grande | 006 | 8000006 | 71 |
Arvorezinha | 007 | 8000009 | 52 |
Augusto Pestana | 169 | 8000003 | 34 |
Aurea | 251 | 8000008 | 94 |
Bagé | 008 | 8000001 | 33 |
Balneário Pinhal | 429 | 8000000 | 19 |
Barão | 252 | 8000000 | 75 |
Barão do Cotegipe | 170 | 8000000 | 19 |
Barão do Triunfo | 337 | 8000009 | 66 |
Barra do Guarita | 338 | 8000001 | 47 |
Barro do Quaraí | 430 | 8000008 | 95 |
Barra do Ribeiro | 009 | 8000004 | 14 |
Barra do Rio Azul | 339 | 8000004 | 28 |
Barra Funda | 340 | 8000001 | 02 |
Barracão | 171 | 8000003 | 91 |
Barros Cassal | 172 | 8000006 | 72 |
Benjamin Constant do Sul | 431 | 8000000 | 76 |
Bento Gonçalves | 010 | 8000001 | 90 |
Boa Vista das Missões | 341 | 8000004 | 85 |
Boa Vista do Burica | 173 | 8000009 | 53 |
Boa Vista do Cadeado (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 471 | 8000008 | 39 |
Boa Vista do Incra (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 472 | 8000000 | 10 |
Boa Vista do Sul | 432 | 8000003 | 57 |
Bom Jesus | 011 | 8000004 | 71 |
Bom Princípio | 233 | 8000000 | 70 |
Bom Progresso | 342 | 8000007 | 66 |
Bom Retiro do Sul | 012 | 8000007 | 52 |
Boqueirão do Leão | 253 | 8000003 | 56 |
Bossoroca | 174 | 8000001 | 34 |
Bozano (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 473 | 8000003 | 92 |
Braga | 175 | 8000004 | 07 |
Brochier | 254 | 8000006 | 37 |
Butia | 176 | 8000007 | 80 |
Caçapava do Sul | 013 | 8000000 | 33 |
Cacequi | 014 | 8000002 | 14 |
Cachoeira do Sul | 015 | 8000005 | 89 |
Cachoeirinha | 177 | 8000000 | 60 |
Cacique Doble | 178 | 8000002 | 41 |
Caibaté | 179 | 8000005 | 22 |
Caiçara | 180 | 8000002 | 07 |
Camaquã | 017 | 8000000 | 40 |
Camargo | 255 | 8000009 | 00 |
Cambará do Sul | 181 | 8000005 | 80 |
Campestre da Serra | 343 | 8000000 | 47 |
Campina das Missões | 182 | 8000008 | 60 |
Campinas do Sul | 018 | 8000003 | 21 |
Campo Bom | 019 | 8000006 | 02 |
Campo Novo | 020 | 8000003 | 89 |
Campos Borges | 258 | 8000001 | 82 |
Candelária | 021 | 8000006 | 60 |
Cândido Godoi | 183 | 8000000 | 41 |
Candiota | 344 | 8000002 | 28 |
Canela | 022 | 8000009 | 40 |
Canguçu | 023 | 8000001 | 21 |
Canoas | 024 | 8000004 | 02 |
Canudos do Vale (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 474 | 8000006 | 73 |
Capão Bonito do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 475 | 8000009 | 46 |
Capão da Canoa | 234 | 8000002 | 50 |
Capão do Cipó (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 476 | 8000001 | 27 |
Capão do Leão | 235 | 8000005 | 23 |
Capela de Santana | 257 | 8000004 | 63 |
Capitão | 345 | 8000005 | 92 |
Capivari do Sul | 433 | 8000006 | 38 |
Caraa | 434 | 8000009 | 19 |
Carazinho | 025 | 8000007 | 77 |
Carlos Barbosa | 026 | 8000000 | 58 |
Carlos Gomes | 346 | 8000008 | 73 |
Casca | 027 | 8000002 | 39 |
Caseiros | 258 | 8000007 | 44 |
Catuípe | 028 | 8000005 | 10 |
Caxias do Sul | 029 | 8000008 | 92 |
Centenário | 347 | 8000000 | 54 |
Cerrito | 435 | 8000001 | 83 |
Cerro Branco | 259 | 8000000 | 25 |
Cerro Grande | 260 | 8000007 | 00 |
Cerro Grande do Sul | 261 | 8000000 | 82 |
Cerro Largo | 030 | 8000005 | 77 |
Chapada | 031 | 8000008 | 58 |
Charqueadas | 236 | 8000008 | 04 |
Charrua | 348 | 8000003 | 35 |
Chiapeta | 184 | 8000003 | 22 |
Chui | 436 | 8000004 | 64 |
Chuvisca | 437 | 8000007 | 45 |
Cidreira | 262 | 8000002 | 63 |
Ciríaco | 185 | 8000006 | 97 |
Colinas | 349 | 8000006 | 16 |
Colorado | 160 | 8000009 | 20 |
Condor | 186 | 8000009 | 78 |
Constantina | 032 | 8000000 | 39 |
Coqueiro Baixo (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 478 | 8000007 | 80 |
Coqueiros do Sul | 350 | 8000003 | 92 |
Coronel Barros | 351 | 8000006 | 73 |
Coronel Bicaco | 167 | 8000001 | 59 |
Coronel Pilar (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 477 | 8000004 | 08 |
Cotiporã | 237 | 8000000 | 87 |
Coxilha | 352 | 8000009 | 54 |
Crissiumal | 033 | 8000003 | 10 |
Cristal | 263 | 8000005 | 44 |
Cristal do Sul | 438 | 8000000 | 26 |
Cruz Alta | 034 | 8000006 | 92 |
Cruzaltense (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 479 | 8000000 | 61 |
Cruzeiro do Sul | 188 | 8000004 | 30 |
David Canabarro | 189 | 8000007 | 10 |
Derrubadas | 353 | 8000001 | 35 |
Dezesseis de Novembro | 264 | 8000008 | 25 |
Dilermando de Aguiar | 439 | 8000002 | 07 |
Dois Irmãos | 035 | 8000009 | 65 |
Dois Irmãos das Missões | 354 | 8000004 | 16 |
Dois Lajeados | 265 | 8000000 | 90 |
Dom Feliciano | 190 | 8000004 | 97 |
Dom Pedrito | 036 | 8000001 | 46 |
Dom Pedro de Alcântara | 440 | 8000000 | 83 |
Dona Francisca | 191 | 8000007 | 78 |
Doutor Maurício Cardoso | 268 | 8000003 | 70 |
Doutor Ricardo | 441 | 8000002 | 64 |
Eldorado do Sul | 267 | 8000006 | 51 |
Encantado | 037 | 8000004 | 27 |
Encruzilhada do Sul | 038 | 8000007 | 08 |
Engenho Velho | 355 | 8000007 | 80 |
Entre Rios do Sul | 268 | 8000009 | 32 |
Entre Ijuís | 269 | 8000001 | 13 |
Erebango | 270 | 8000009 | 90 |
Erechim | 039 | 8000000 | 80 |
Ernestina | 271 | 8000001 | 70 |
Erval Grande | D40 | 8000007 | 65 |
Erval Seco | 192 | 8000000 | 59 |
Esmeralda | 016 | 8000008 | 60 |
Esperança do Sul | 442 | 8000005 | 45 |
Espumoso | 041 | 8000000 | 46 |
Estação | 272 | 8000004 | 51 |
Estância Velha | 042 | 8000002 | 27 |
Esteio | 043 | 8000005 | 08 |
Estrela | 044 | 8000008 | 80 |
Estrela Velha | 443 | 8000008 | 26 |
Eugênio de Castro | 273 | 8000007 | 32 |
Fagundes Varela | 274 | 8000000 | 13 |
Farroupilha | 045 | 8000000 | 53 |
Faxinal do Soturno | 046 | 8000003 | 34 |
Faxinalzinho | 275 | 8000002 | 88 |
Fazenda Vila Nova | 444 | 8000000 | 07 |
Feliz | 047 | 8000006 | 15 |
Flores da Cunha | 048 | 8000009 | 98 |
Floriano Peixoto | 445 | 8000003 | 71 |
Fontoura Xavier | 193 | 8000002 | 30 |
Formigueiro | 194 | 8000005 | 10 |
Forquetinha (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 480 | 8000007 | 46 |
Fortaleza dos Valos | 238 | 8000003 | 68 |
Frederico Westphalen | 049 | 8000001 | 79 |
Garibaldi | 050 | 8000009 | 53 |
Garruchos | 356 | 8000000 | 61 |
Gaurama | 051 | 8000001 | 34 |
General Câmara | 052 | 8000004 | 15 |
Gentil | 357 | 8000002 | 42 |
Getúlio Vargas | 054 | 8000000 | 79 |
Giruá | 055 | 8000002 | 41 |
Glorinha | 276 | 8000005 | 69 |
Gramado | 056 | 8000005 | 22 |
Gramado dos Loureiros | 358 | 8000005 | 23 |
Gramado Xavier | 359 | 8000008 | 04 |
Gravataí | 057 | 8000008 | 03 |
Guabiju | 277 | 8000008 | 40 |
Guaíba | 058 | 8000000 | 86 |
Guaporé | 059 | 8000003 | 67 |
Guarani das Missões | 060 | 8000000 | 41 |
Harmonia | 278 | 8000000 | 20 |
Herval | 061 | 8000003 | 22 |
Herveiras | 446 | 8000006 | 52 |
Horizontina | 062 | 8000006 | 03 |
Hulha Negra | 360 | 8000005 | 80 |
Humaitá | 063 | 8000009 | 86 |
Ibarama | 279 | 6000003 | 01 |
Ibiaçá | 195 | 8000008 | 85 |
Ibiraiaras | 196 | 8000000 | 66 |
Ibirapuitã | 280 | 8000000 | 88 |
Ibirubá | 064 | 8000001 | 67 |
Igrejinha | 161 | 8000001 | 01 |
Ijuí | 065 | 8000004 | 30 |
Ilópolis | 197 | 8000003 | 47 |
Imbé | 281 | 8000003 | 69 |
Imigrante | 282 | 8000006 | 40 |
Independência | 198 | 8000006 | 28 |
Inhacorá | 361 | 8000008 | 61 |
Ipê | 283 | 8000009 | 20 |
Ipiranga do Sul | 284 | 8000001 | 01 |
Iraí | 066 | 8000007 | 10 |
Itaara | 447 | 8000009 | 33 |
Itacurubi | 285 | 8000004 | 76 |
Itapuca | 362 | 8000000 | 42 |
Itaqui | 067 | 8000000 | 93 |
Itati (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 481 | 8000000 | 27 |
Itatiba do Sul | 199 | 8000009 | 09 |
Ivorá | 286 | 8000007 | 57 |
Ivoti | 200 | 8000006 | 60 |
Jaboticaba | 287 | 8000000 | 38 |
Jacuizinho (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 482 | 8000002 | 08 |
Jacutinga | 201 | 8000009 | 41 |
Jaguarão | 068 | 8000002 | 74 |
Jaguari | 069 | 8000005 | 55 |
Jaquirana | 288 | 8000002 | 19 |
Jarí | 448 | 8000001 | 14 |
Jóia | 239 | 8000006 | 49 |
Júlio de Castilhos | 070 | 8000002 | 30 |
Lagoa Bonita do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 483 | 8000005 | 80 |
Lagoa dos Três Cantos | 363 | 8000003 | 23 |
Lagoa Vermelha | 071 | 8000005 | 10 |
Lagoão | 289 | 8000005 | 91 |
Lajeado | 072 | 8000008 | 93 |
Lajeado do Bugre | 364 | 8000006 | 04 |
Lavras do Sul | 073 | 8000000 | 74 |
Liberato Salzano | 202 | 8000001 | 22 |
Lindolfo Collor | 365 | 8000009 | 79 |
Linha Nova | 366 | 8000001 | 50 |
Macambara | 449 | 8000004 | 97 |
Machadinho | 074 | 8000003 | 55 |
Mampituba | 450 | 8000001 | 71 |
Manoel Viana | 367 | 8000004 | 30 |
Maquiné | 368 | 8000007 | 11 |
Maratá | 369 | 8000000 | 94 |
Marau | 075 | 8000006 | 28 |
Marcelino Ramos | 076 | 8000009 | 09 |
Mariana Pimentel | 370 | 8000007 | 79 |
Mariano Moro | 203 | 8000004 | 03 |
Marques de Souza | 451 | 8000004 | 52 |
Mata | 204 | 8000007 | 86 |
Mato Castelhano | 371 | 8000000 | 50 |
Mato Leitão | 372 | 8000002 | 30 |
Mato Queimado (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 484 | 8000008 | 61 |
Maximiliano de Almeida | 077 | 8000001 | 81 |
Minas do Leão | 373 | 8000005 | 11 |
Miraguaí | 205 | 8000000 | 59 |
Montauri | 290 | 8000002 | 76 |
Monte Alegre dos Campos | 452 | 8000007 | 33 |
Monte Belo do Sul | 374 | 8000008 | 94 |
Montenegro | 078 | 8000004 | 62 |
Mormaço | 375 | 8000000 | 67 |
Morrinhos do Sul | 376 | 8000003 | 48 |
Morro Redondo | 291 | 8000005 | 57 |
Morro Reuter | 377 | 8000006 | 29 |
Mostardas | 079 | 8000007 | 43 |
Muçum | 080 | 8000004 | 28 |
Muitos Capões | 453 | 8000000 | 14 |
Muliterno | 378 | 8000009 | 00 |
Não Me Toque | 081 | 8000007 | 09 |
Nicolau Vergueiro | 379 | 8000001 | 82 |
Nonoai | 082 | 8000000 | 81 |
Nova Alvorada | 292 | 8000008 | 38 |
Nova Araçá | 206 | 8000002 | 30 |
Nova Bassano | 207 | 8000005 | 10 |
Nova Boa Vista | 380 | 8000009 | 67 |
Nova Bréscia | 208 | 8000008 | 93 |
Nova Candelária | 454 | 8000002 | 97 |
Nova Esperança do Sul | 293 | 8000000 | 19 |
Nova Hartz | 294 | 8000003 | 91 |
Nova Pádua | 381 | 8000001 | 48 |
Nova Palma | 083 | 8000002 | 62 |
Nova Petrópolis | 084 | 8000005 | 43 |
Nova Prata | 085 | 8000008 | 16 |
Nova Ramada | 455 | 8000005 | 60 |
Nova Roma do Sul | 295 | 8000006 | 64 |
Nova Santa Rita | 382 | 8000004 | 29 |
Novo Barreio | 383 | 8000007 | 00 |
Novo Cabrais | 456 | 8000008 | 40 |
Novo Hamburgo | 086 | 8000000 | 99 |
Novo Machado | 384 | 8000000 | 82 |
Novo Tiradentes | 385 | 8000002 | 55 |
Novo Xingu (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 485 | 8000000 | 34 |
Osório | 087 | 8000003 | 70 |
Paim Filho | 088 | 8000006 | 50 |
Palmares do Sul | 240 | 8000003 | 23 |
Palmeira das Missões | 089 | 8000009 | 31 |
Palmitinho | 209 | 8000000 | 74 |
Panambi | 090 | 8000006 | 16 |
Pantano Grande | 296 | 8000009 | 45 |
Paraí | 210 | 8000008 | 59 |
Paraíso do Sul | 297 | 8000001 | 26 |
Pareci Novo | 386 | 8000005 | 36 |
Parobé | 241 | 8000006 | 04 |
Passa Sete | 457 | 8000000 | 21 |
Passo do Sobrado | 387 | 8000008 | 17 |
Passo Fundo | 091 | 8000009 | 99 |
Paulo Bento (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 486 | 8000003 | 15 |
Paverama | 298 | 8000004 | 07 |
Pedras Altas (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 487 | 8000006 | 98 |
Pedro Osório | 092 | 8000001 | 70 |
Pejuçara | 211 | 8000000 | 30 |
Pelotas | 093 | 8000004 | 50 |
Picada Café | 388 | 8000000 | 90 |
Pinhal | 299 | 8000007 | 80 |
Pinhal da Serra (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 488 | 8000009 | 79 |
Pinhal Grande | 389 | 8000003 | 70 |
Pinheirinho do Vale | 390 | 8000000 | 55 |
Pinheiro Machado | 094 | 8000007 | 31 |
Pinto Bandeira (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 489 | 8000001 | 50 |
Pirapó | 300 | 8000004 | 40 |
Piratini | 095 | 8000000 | 04 |
Planalto | 212 | 8000003 | 10 |
Poço das Antas | 301 | 8000007 | 20 |
Pontão | 391 | 8000003 | 36 |
Ponte Preta | 392 | 8000006 | 17 |
Portão | 213 | 8000006 | 93 |
Porto Alegre | 096 | 8000002 | 87 |
Porto Lucena | 097 | 8000005 | 68 |
Porto Mauá | 393 | 8000009 | 90 |
Porto Vera Cruz | 394 | 8000001 | 70 |
Porto Xavier | 214 | 8000009 | 74 |
Pouso Novo | 302 | 8000000 | 01 |
Presidente Lucena | 395 | 8000004 | 43 |
Progresso | 303 | 8000002 | 84 |
Protásio Alves | 304 | 8000005 | 65 |
Putinga | 215 | 8000001 | 47 |
Quaraí | 098 | 8000008 | 49 |
Quatro Irmãos (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 490 | 8000009 | 34 |
Quevedos | 396 | 8000007 | 24 |
Quinze de Novembro | 305 | 8000008 | 38 |
Redentora | 216 | 8000004 | 28 |
Relvado | 306 | 8000000 | 19 |
Restinga a Seca | 099 | 8000000 | 20 |
Rio dos Índios | 397 | 8000000 | 05 |
Rio Grande | 100 | 8000008 | 81 |
Rio Pardo | 101 | 8000000 | 62 |
Riozinho | 307 | 8000003 | 91 |
Roca Sales | 102 | 8000003 | 43 |
Rodeio Bonito | 217 | 8000007 | 09 |
Rolador (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 491 | 8000001 | 15 |
Rolante | 103 | 8000006 | 24 |
Ronda Alta | 218 | 8000000 | 81 |
Rondinha | 219 | 8000002 | 62 |
Roque Gonzales | 220 | 8000000 | 47 |
Rosário do Sul | 104 | 8000009 | 05 |
Sagrada Família | 398 | 8000002 | 88 |
Saldanha Marinho | 308 | 8000006 | 72 |
Salto do Jacuí | 242 | 8000009 | 87 |
Salvador das Missões | 399 | 8000005 | 69 |
Salvador do Sul | 221 | 8000002 | 28 |
Santa Cecília (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 494 | 8000000 | 50 |
Sananduva | 105 | 8000001 | 70 |
Santa Bárbara da Sul | 107 | 8000007 | 31 |
Santa Clara do Sul | 400 | 8000002 | 29 |
Santa Cruz do Sul | 108 | 8000000 | 12 |
Santa Margarida do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 495 | 8000002 | 22 |
Santa Maria | 109 | 8000002 | 95 |
Santa Maria do Herval | 309 | 8000009 | 53 |
Santa Rosa | 110 | 8000000 | 70 |
Santa Tereza | 401 | 8000005 | 00 |
Santa Vitória do Palmar | 111 | 8000002 | 50 |
Santana da Boa Vista | 222 | 8000005 | 09 |
Santana do Livramento | 106 | 8000004 | 50 |
Santiago | 112 | 8000005 | 31 |
Santo Ângelo | 113 | 8000008 | 12 |
Santo Antônio da Patrulha | 114 | 8000000 | 95 |
Santo Antônio das Missões | 223 | 8000008 | 81 |
Santo Antônio da Palma | 402 | 8000008 | 82 |
Santo Antônio do Planalto | 403 | 8000000 | 63 |
Santo Augusto | 115 | 8000003 | 68 |
Santo Cristo | 116 | 8000006 | 49 |
Santo Expedito do Sul | 404 | 8000003 | 44 |
São Borja | 117 | 8000009 | 20 |
São Domingos do Sul | 310 | 8000006 | 38 |
São Francisco de Assis | 118 | 8000001 | 00 |
São Francisco de Paula | 119 | 8000004 | 83 |
São Gabriel | 120 | 8000001 | 68 |
São Jerônimo | 121 | 8000004 | 49 |
São João da Urtiga | 311 | 8000009 | 19 |
São João do Polesine | 405 | 8000006 | 17 |
São Jorge | 312 | 8000001 | 91 |
São José das Missões | 406 | 8000009 | 90 |
São José do Herval | 313 | 8000004 | 72 |
São José do Hortêncio | 314 | 8000007 | 53 |
São José do Inhacorá | 407 | 8000001 | 70 |
São José do Norte | 122 | 8000007 | 20 |
São José do Ouro | 123 | 8000000 | 00 |
São José dos Ausentes | 408 | 8000004 | 51 |
São José do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 492 | 8000004 | 98 |
São Leopoldo | 124 | 8000002 | 83 |
São Lourenço do Sul | 125 | 8000005 | 56 |
São Luiz Gonzaga | 126 | 8000008 | 37 |
São Marcos | 224 | 8000000 | 62 |
São Martinho | 225 | 8000003 | 35 |
São Martinho da Serra | 409 | 8000007 | 32 |
São Miguel das Missões | 315 | 8000000 | 26 |
São Nicolau | 226 | 8000006 | 16 |
São Paulo das Missões | 227 | 8000009 | 99 |
São Pedro da Serra | 410 | 8000004 | 17 |
São Pedro das Missões (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 493 | 8000007 | 79 |
São Pedro do Butiá | 411 | 8000007 | 90 |
São Pedro do Sul | 127 | 8000000 | 18 |
São Sebastião do Caí | 128 | 8000003 | 90 |
São Sepé | 129 | 8000006 | 71 |
São Valentim | 130 | 8000003 | 56 |
São Valentim do Sul | 412 | 8000000 | 70 |
São Valério do Sul | 413 | 8000002 | 51 |
São Vendelino | 333 | 8000008 | 59 |
São Vicente do Sul | 053 | 8000707 | 98 |
Sapiranga | 131 | 8000006 | 37 |
Sapucaia do Sul | 132 | 8000009 | 18 |
Sarandi | 133 | 8000001 | 90 |
Seberi | 134 | 8000004 | 71 |
Sede Nova | 316 | 8000002 | 07 |
Segredo | 317 | 8000005 | 80 |
Selbach | 228 | 8000001 | 70 |
Senador Salgado Filho | 458 | 8000003 | 02 |
Sentinela do Sul | 414 | 8000005 | 32 |
Serafina Correa | 135 | 8000007 | 44 |
Sério | 415 | 8000008 | 05 |
Sertão | 229 | 8000004 | 50 |
Sertão Santana | 416 | 8000000 | 88 |
Sete de Setembro | 459 | 8000006 | 85 |
Severiano de Almeida | 230 | 8000001 | 35 |
Silveira Martins | 318 | 8000008 | 60 |
Sinimbu | 417 | 8000003 | 69 |
Sobradinho | 136 | 8000000 | 25 |
Soledade | 137 | 8000002 | 06 |
Tabas | 460 | 8000003 | 60 |
Tapejara | 138 | 8000005 | 89 |
Tapera | 139 | 8000008 | 60 |
Tapes | 140 | 8000005 | 44 |
Taquara | 141 | 8000008 | 25 |
Taquari | 142 | 8000000 | 06 |
Taquaruçu do Sul | 319 | 8000000 | 41 |
Tavares | 243 | 8000001 | 68 |
Tenente Portela | 143 | 8000003 | 89 |
Terra de Areia | 320 | 8000008 | 26 |
Teutônia | 244 | 8000004 | 49 |
Tio Hugo (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 496 | 8000005 | 03 |
Tiradentes do Sul | 418 | 8000006 | 40 |
Toropi | 461 | 8000011 | 40 |
Torres | 144 | 8000006 | 60 |
Tramandaí | 145 | 8000009 | 32 |
Travesseiro | 419 | 8000009 | 20 |
Três Arroios | 321 | 8000000 | 07 |
Três Cachoeiras | 322 | 8000003 | 80 |
Três Coroas | 146 | 8000001 | 13 |
Três de Maio | 147 | 8000004 | 96 |
Três Forquilhas | 420 | 8000006 | 05 |
Três Palmeiras | 323 | 8000006 | 60 |
Três Passos | 148 | 8000007 | 77 |
Trindade do Sul | 324 | 8000009 | 41 |
Triunfo | 149 | 8000000 | 58 |
Tucunduva | 150 | 8000007 | 32 |
Tunas | 325 | 8000001 | 14 |
Tupanci do Sul | 421 | 8000009 | 88 |
Tupanciretã | 151 | 8000000 | 13 |
Tupandi | 326 | 8000004 | 97 |
Tuparendi | 152 | 8000002 | 96 |
Turucu | 462 | 8000009 | 21 |
Ubiretama | 463 | 8000001 | 02 |
União da Serra | 422 | 8000001 | 69 |
Unistalda | 464 | 8000004 | 85 |
Uruguaiana | 153 | 8000005 | 77 |
Vacaria | 154 | 8000008 | 58 |
Vale do Sol | 423 | 8000004 | 40 |
Vale Real | 424 | 8000007 | 20 |
Vale Verde | 465 | 8000007 | 58 |
Vanini | 327 | 8000007 | 78 |
Venâncio Aires | 155 | 8010000 | 20 |
Vera Cruz | 156 | 8000003 | 01 |
Veranópolis | 157 | 8000006 | 84 |
Vespasiano Correa | 466 | 8000000 | 39 |
Viadutos | 158 | 8000009 | 65 |
Viamão | 159 | 8000001 | 46 |
Vicente Dutra | 231 | 8000004 | 16 |
Victor Graeff | 232 | 8000007 | 99 |
Vila Flores | 328 | 8000000 | 59 |
Vila Lângaro | 467 | 8000002 | 10 |
Maria | 329 | 8000002 | 30 |
Vil. Nova do Sul | 425 | 8000000 | 95 |
Vista AIegre | 330 | 8000000 | 14 |
Vista AIegre do Prata | 331 | 8000002 | 97 |
Vista Gaúcha | 332 | 8000005 | 78 |
Vitória das Missões | 426 | 8000002 | 76 |
Westfalia (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 12.07.2002 - Efeitos a partir de 16.07.2002) | 497 | 8000008 | 86 |
Xangri-Lá | 427 | 8000005 | 57 |
APÊNDICE XVI TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITAS PARA RECOLHER POR GA
COD. | CMP | MLT | CMM | JRM | JRS | ESPECIFICAÇÃO | ||||||
0057 | DIVIDA ATIVA REFERENTE A ICM/ICMS | |||||||||||
0059 | DÍVIDA ATIVA REFERENTE A ICM/ICMS - PARTE DO ESTADO TRANSFERIDA À CADIP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0100 | ITBI - DIVIDA ATIVA | |||||||||||
0101 | 111 | 301 | 353 | 361 | ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS | |||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0102 | 114 | 333 | 345 | 357 | ITCD - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS | |||||||
Nota: Redação Anterior: 0102 / 114 / 333 / 345 /357 /ITCD - IMP. S/A TRANSM. "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS |
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(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 81 DE 19/09/2013): 0104 |
124 | 366 | 368 | AD/IR.PF - ADICIONAL AO IMP. S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - PESSOA FIS. | ||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 81 DE 19/09/2013): 0105 |
125 | 367 | 369 | AD/IR - PJ - ADICIONAL AO IMP. S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - PESSOA JUR. | ||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 81 DE 19/09/2013): 0106 |
125 | 367 | 369 | AD/IR - ADICIONAL AO IMP. S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - DEBITO DE RESPONS. | ||||||||
0107 | SERVIÇOS ESPECIAIS NÃO EMERGENCIAIS - POR HOMEM/HORA - CORPO DE BOMBEIROS. (Acrescentado pela IN DRP nº 31, de 14.07.2005 - Efeitos a partir de 15.07.2005) | |||||||||||
0108 | MULTAS DE FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS S/SISTEMAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (LEI Nº 10.987/1997 )" (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0109 | 112 | 317 | 127 | TRANSFERÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NAS FONTES - INCIDENTE S/RENDIMENTOS DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES | ||||||||
Nota: Redação Anterior: 0109 / 112 /317 / - / 127 / - / TRANSF DO IMP. S/RENDA RETIDO NAS FONTES - INCIDENTE S/ RENDIMENTOS DOS TRAB. ASSAL. DE AUTARQUIAS E FUND. |
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(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0110 | 112 | 317 | 127 | TRANSFERÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDOS NAS FONTES - INCIDENTE SOBRE OUTROS RENDIMENTOS" | ||||||||
Nota: Redação Anterior: 0110 / 112 / 317 / - / 127 -/ TRANSF. DO IMP. S/RENDA RETIDO NAS FONTES - INCIDENTE S/OUTROS RENDIMENTOS |
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0116 | 111 | 301 | 353 | 361 | 307 | ITBI - AÇÃO FISCAL | ||||||
0117 (Revogado pela Instrução Normativa DRP nº 23, de 09.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.03.2007) | ||||||||||||
0130 | 131 | 132 | 133 | IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0140 | 131 | 132 | 143 | 133 | 144 | IPVA - AÇÃO FISCAL | ||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0141 | ITBI - RESTITUIÇÕES PARA O ESTADO" | |||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0141 / - / - / - / - / - / ITBI - RESTITUIÇÕES |
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0147 | IPVA - AUTO DE LANÇAMENTO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0148 | IPVA - DÍVIDA ATIVA | |||||||||||
0158 | DIVIDA ATIVA EXCETO A REFERENTE A ICM E ICMS E IPVA | |||||||||||
0167 | AUTORIDADE CERTIFICADORA DO RS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 106, de 26.12.2006 - Efeitos a partir de 01.01.2007) | |||||||||||
0168 | AÇÃO FISCAL EXCETO ICM E ICMS - PAGAMENTO INTEGRAL E PARCELADO | |||||||||||
0170 | 171 | 174 | 175 | 177 | SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE BINGO OU SIMILAR - AUTO DE LANÇAMENTO | |||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0184 | 296 | 297 | 299 | SERVIÇOS FLORESTAIS - FUNDEFLOR | ||||||||
Nota: Redação Anterior: 0184 / 296 / 297 / - / 299 / - / TAXA DE SERVIÇOS FLORESTAIS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) |
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0185 | RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL - FUNDEFLOR (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0187 | 188 | 186 | DEPÓSITO REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA FORMAL NO TRÂNSITO DE MERCADORIA | |||||||||
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa DRP nº 4, de 14.01.2009, DOE RS de 16.01.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "0187 188 186 MULTA POR DESCUMPRIM DE FORMALIDADE FISCAL - TERMO DE APREENSÃO (TA)/TERMO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO (TIT)" |
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(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
190 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO | |||||||||||
Nota: Redação Anterior: 190 / INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA FDRH |
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0191 | 243 | 282 | ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL - REPASSE ICMS PROVISIONADO - CONVÊNIO 110/2007 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||
0198 | ITCD - AÇÃO FISCAL (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 23, de 09.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.03.2007) | |||||||||||
0199 | ITCD - DÍVIDA ATIVA (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 23, de 09.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.03.2007) | |||||||||||
0200 | 128 | 359 | TAXA DE SERVIÇOS EM GERAL (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0201 | VALOR DA INSCRIÇÃO CONC. AFRE | |||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0201 / VALOR DA INSCRIÇÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) |
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0205 (Revogada pela Instrução Normativa DRP nº 4, de 14.01.2009, DOE RS de 16.01.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "0205 398 292 TAXA JUDICIÁRIA" |
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0206 (Revogada pela Instrução Normativa DRP nº 4, de 14.01.2009, DOE RS de 16.01.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "0206 115 399 295 CUSTAS JUDICIAIS ESTATIZADAS" |
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0207 | 399 | 295 | TAXA DE COOPERAÇÃO - OVINOS | |||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0208 | 338 | 319 | 423 | ALUGUÉIS - NÃO VINCULADA" | ||||||||
Nota: Redação Anterior: 0208 / / 388 / 319 / 423 / ALUGUEIS - NAOVINCULADA |
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(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0209 | 265 | 375 | FORO - FEGEP | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0209 / 339 / 239 / 423 / FORO - NÃO VINCULADA |
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0210 | TAXA DE INSCRIÇÃO EM EXAMES SUPLETIVOS | |||||||||||
0211 |
243 |
282 |
ICMS - OUTROS PAGAMENTOS ANTECIPADOS |
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Nota: Redação Anterior: 0211 |
ICMS - OUTROS PAGAMENTOS ANTECIPADOS (Redação dada pela Instrução Normativa nº 53, de 20.10.1999 - Efeitos a partir de 08.12.1999) | |||||||||||
0212 | ICMS - PAGAMENTO ANTECIPADO DE PRODUTOR | |||||||||||
0213 | 242 | 243 | 282 | ICMS - PAGAMENTO DE PRODUTOR | ||||||||
0214 | ICMS - PAGAMENTO ANTECIPADO DE CARNE E GADO | |||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0215 | 265 | 375 | AUTORIZAÇÃO DE USO - FEGEP | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0215 / 235 / 265 / - 423 / -AUTORIZAÇÃO DE USO - NÃO VINCULADA |
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(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0216 | PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS (Redação dada pela Instrução Normativa nº 55, de 04.11.2005 - Efeitos retroativos a 03.11.2005) | |||||||||||
0217 | 242 | 243 | 282 | ICMS -MODALIDADE GERAL. COMERCIO-PAGAMENTO FORA DO PRAZO | ||||||||
0218 | 242 | 243 | 282 | ICMS - MODALIDADE GERAL INDUSTRIA - PAGAMENTO FORA DO PRAZO | ||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0219 | 265 | 375 | CONCESSÃO DE USO - FEGEP" | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0219 /CONCESSÃO DE USO - NÃO VINCULADA (Redação dada pela Instrução Normativa nº 46, de 01.10.1999 ). |
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0220 | ICMS - COMPLEMENTAÇÃO NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS (Redação dada pela Instrução Normativa nº 22, de 28.04.1999 - Efeitos a partir de 29.04.1999) | |||||||||||
0221 | ICMS - IMP S/OPER. RELAT. CIRC. DE MERC. E S/PREST DE SERV TRANSP. INTEREST. E INTERMUN. E COMUNIC. - MOD. GERAL -COM. | |||||||||||
0222 | ICMS - IMP. S/OPER RELAT A CIRC. DE MERC. E S/PREST. SERV. DE TRANSP. INTEREST. E INTERMUN. E COMUNIC. - MOD. GERAL - IND. | |||||||||||
0223 | 242 | 243 | 244 | 282 | ICMS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE INFRAÇÃO | |||||||
0224 | 242 | 243 | 282 | ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA INTERESTADUAL | ||||||||
0225 | 242 | 243 | 282 | ICMS - MICROEMPRESA E MICROPRODUTOR RURAL | ||||||||
0226 | 242 | 243 | 282 | ICMS - SERVICOS | ||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0227 | 242 | 243 | 282 | ICMS - PGTO. ANTECIPADO NAS ENTRADAS DE MERC. ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EFETUADO POR EMPRESA MODALIDADE GERAL. | ||||||||
Nota: Redação Anterior: 0227 / 242 / 243/ - / 282 / - /ICMS - PAGAMENTO ANTECIPADO NAS ENTRADAS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EFETUADO POR EMPRESA MODALIDADE GERAL (Redação dada à linha pela Instrução Normativa DRP nº 6, de 16.01.2009) 0227 / ICMS - PAGAMENTO ANTECIPADO NAS ENTRADAS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (Redação dada pela Instrução Normativa nº 53, de 20.10.1999). |
||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0228 | 243 | 282 | ICMS - PAGAMENTO ANTECIPADO DE SERVIÇOS" | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0228 / ICMS - PAGAMENTO ANTECIPADO DE SERVIDOS |
||||||||||||
0229 | 242 | 243 | 282 | ICMS - RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | ||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0231 | 159 | 166 | 183 | 152 | DEPÓSITO REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MATERIAL NO TRÂNSITO DE MERCADORIA - ICMS | |||||||
Nota: Redação Anterior: 0231 / 159 / 166 / 166 / 166 / - / DEPÓSITO REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MATERIAL NO TRÂNSITO DE MERCADORIA (Redação dada à linha pela Instrução Normativa DRP nº 4, de 14.01.2009) 0231 242 243 244 282 ICMS - ACAO FISCAL . PGTO. INTEGRAL - TERMO DE ARREENSAO (TA) TERMO DE INFRAÇÃO TRANSITO (TIT) |
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(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0232 | 113 | 311 | 613 | SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO RGS - DIR | ||||||||
0233 | 242 | 243 | 282 | ICMS-IMPORTACAO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA | ||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0234 | 242 | 243 | 282 | ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF POR APURAÇÃO - SIMPLES NACIONAL | ||||||||
Nota: Redação Anterior: 0234 / - / 243 / - / 282 / - / ICMS - ACAO FISCAL - PAG. INT. - TERMO APREENSAO (TA)/TERMO DE INFR. TRANS. (TIT) - MICROEMPR. MICROPR. RURAL EMPR. PEQ. PORTE |
||||||||||||
0236 | 242 | 243 | 282 | ICMS - CARNE E GADO- PAGAMENTO FORA DE PRAZO | ||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0238 | 159 | 169 | 152 | ICMS - AÇÃO FISCAL - PAG. INT. - TERMO DE APREENSÃO (TA)/TERMO DE INFR. DE TRÂNS. (TIT) - MICROEMPR., MICROPR. RURAL E EMPR. DE PEQUENO PORTE | ||||||||
Nota: Redação Anterior: 0238 / 242 / 245 / 246 / 282 / -/ ICMS - ACAO FISCAL - PAG. INT. - TERMO APREENSAO (TA)/TERMO DE INFR. TRANS. (TIT) - MICROEMPR. MICROPR. RURAL EMPR. PEQ. PORTE |
||||||||||||
0247 | TAXA DE INSCRIÇÃO - FRTCE (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||||
0248 | CÓPIA REPROGRÁFICA - TCE (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||||
0256 | ICMS - ACAO FISCAL - PAGAMENTO INTEGRAL E PARCELADO | |||||||||||
0257 | 129 | 362 | TAXA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||
0259 | ICMS - AÇÃO FISCAL - PAGAMENTO INTEGRAL E PARCELADO - PARTE DO ESTADO TRANSFERIDA À CADIP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0264 | CONCESSÃO DE USO - PARQUE CARACOL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0265 | 423 | MULTAS DE AUTORIZAÇÃO DE USO (Redação dada pela Instrução Normativa nº 46, de 01.10.1999 ). | ||||||||||
0270 | 242 | 243 | 282 | ICMS - SUBSTITUICAO TRIBUTARIA INTERNA | ||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0271 | 272 | 275 | 267 | 276 | 254 | ICMS - DÍVIDA ATIVA (Redação dada pela Instrução Normativa nº 53, de 20.10.1999 - Efeitos a partir de 08.12.1999) | ||||||
0280 | 242 | 243 | 282 | ICMS - IMPORTAÇÃO OU ARREMATAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA -PAGAMENTO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020).' | ||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 76 DE 10/10/2012): | ||||||||||||
0280 | 242 | 243 | 282 | ICMS - IMPORTACAO OU ARREMATAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA - PAGAMENTO NO DESEMBARACO ADUANEIRO | ||||||||
0285 | 242 | 243 | 282 | ICMS - EMPRESA DE PEQUENO PORTE | ||||||||
0289 | ALUGUÉIS - FRTCE (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0290 | MULTAS DE FISCALIZAÇÃO FLORESTAL FUNDEFLOR (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 61, de 31.07.2006) | |||||||||||
0291 | 242 | 243 | 282 | ICMS - PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS" (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | ||||||||
0302 | 322 | 364 | MULTA POR INFRACAO DE TRANSITO-DETRAN | |||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0303 | 423 | MULTAS SOBRE ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS | ||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0303 /MULTAS SOBRE ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS |
||||||||||||
0304 | 319 | 423 | INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE | |||||||||
0305 | 319 | 423 | RESTITUICAO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS | |||||||||
0306 | 319 | 423 | INDENIZAÇÃO PELO USO DE BENS PATRIMONIAIS | |||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0308 | 265 | 375 | LAUDÊMIOS - FEGEP | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0308 /ITBI - ACAO FISCAL - JUROS DE MORA (ART. 74 DA LEI Nº 6.537/73) |
||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0313 | 423 | MULTA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | ||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0313 /MULTA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA |
||||||||||||
312 | 242 | 243 | 282 | ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA MERCADORIAS EM ESTOQUE (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 13.12.2007 - Efeitos a partir de 19.12.2007) | ||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0314 | MULTA DE FISCALIZAÇÃO DA FEBRE AFTOSA | |||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0316 | MULTAS DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - FUNDO PENITENCIÁRIO" | |||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0316 /MULTA DECORRENTE DE SENTENCAS PENAIS - FUNDO PENITENCIÁRIO |
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0318 | JUROS SOBRE ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS | |||||||||||
0320 | ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS - NÃO VINCULADA | |||||||||||
323 | OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS EM HORÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 71, de 19.08.2009, DOE RS de 28.08.2009) | ||||||||||||
0324 | MULTA DE FISCALIZAÇÃO DE PREÇOS | |||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0326 | 265 | 375 | TAXA PELA OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS - FEGEP | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0326 /TAXA PELA OCUPACAO DE IMÓVEIS - NAO VINCULADA |
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(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0327 | 625 | 375 | RECEITA DA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - FEGEP | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0327 /ALIENACAO DE BENS IMOVEIS-NAO VINCULADA |
||||||||||||
0328 | HERANCAS JACENTES | |||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0330 | 423 | MULTAS CONTRATUAIS - NÃO VINCULADA (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0330 /MULTAS CONTRATUAIS - NAO VINCULADA |
||||||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0332 | 321 | 614 | SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO RGS-GA | |||||||||
0346 | 113 | 311 | TAXA DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0352 | 265 | 375 | RECEITA DA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - LEI Nº 10.721/1996 - FEGEP" | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0352 /RECEITA DA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - LEI 10.721/96 |
||||||||||||
0355 | 139 | 426 | TAXA DE SERVIÇOS CULTURAIS - SECRETARIA DA CULTURA (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||
0356 | JUROS LEGAIS SOBRE A DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA | |||||||||||
0363 | 265 | 375 | PERMISSÃO DE USO - FEGEP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||
0370 | 382 | 380 | 384 | 340 | 358 | AD/IR-PF - DÍVIDA ATIVA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | ||||||
0371 | 383 | 381 | 385 | 341 | 358 | AD/IR-PJ - DÍVIDA ATIVA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | ||||||
0372 |
1034 |
1036 |
TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 45 DE 27/05/2013). |
|||||||||
Nota: Redação Anterior: 0372 |
TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||||
0373 | TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||||
0374 | TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||||
0376 | TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||||
0377 | 265 | 375 | OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - FEGEP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||
0378 | 265 | 375 | OUTRAS RECEITAS - FEGEP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
379 | 242 | 243 | 282 | ICMS - PGTO. ANTECIPADO NAS ENTRADAS DE MERC. ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EFETUADO P/EMPRESAS NO REGIME DE TRIB. SIMPLES NACIONAL" | ||||||||
Nota: Redação Anterior: 379 / 242 / 243 / - / 282 / - / ICMS - PAGAMENTO ANTECIPADO NAS ENTRADAS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EFETUADO POR EMPRESA NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL (Linha acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 6, de 16.01.2009) |
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0386 | 319 | 423 | RECEITAS EVENTUAIS (Redação dada pela Instrução Normativa nº 55, de 04.11.2005 - Efeitos retroativos a 03.11.2005) | |||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
387 | 112 | 317 | 127 | IRRF REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADM. INDIRETA - INATIVOS | ||||||||
Nota: Redação Anterior: 387 / 112 / 317 / - / 127 / - / TRANSF. DO IMP. DE RENDA RETIDO NA FONTE INCIDENTE S/ RENDIMENTOS DOS SERVIDORES INATIVOS - ADMIN. INDIRETA |
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(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
388 | 112 | 317 | 127 | IRRF REMUNERAÇÃO PENSIONISTAS - ADM. INDIRETA | ||||||||
Nota: Redação Anterior: 388 / 112 / 317 / - /127 / - / TRANSF. DO IMP. DE RENDA RETIDO NA FONTE INCIDENTE S/ RENDIMENTOS DOS PENSIONISTAS - ADMIN. INDIRETA (Linha acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 35, de 26.06.2008) |
||||||||||||
389 | TAXA DE SERVIÇOS FLORESTAIS - FUNDEFLOR | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 71, de 19.08.2009, DOE RS de 28.08.2009) | ||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
390 | 393 | 391 | 392 | TAXA DE SERVIÇOS DA AGERGS | ||||||||
Nota: Redação Anterior: 390 / / 393 / 391 - / 392 / /TAXA DE SERVIÇOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 84, de 13.12.2007). |
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396 | TAXA DE AVALIAÇÃO DE BENS | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 26, de 12.04.2010, DOE RS de 16.04.2010) | ||||||||||||
397 | TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - IGP DIVERSOS | |||||||||||
0401 | RECEITAS EVENTUAIS DO SISTEMA DAT/AUL NÃO REFERENTE AO ICMS - SALDO DEPÓSITO JUDICIAL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 71, de 19.08.2009, DOE RS de 28.08.2009) | ||||||||||||
0402 | RESPONSÁVEIS | |||||||||||
0403 | DEPOSITOS COM TRIBUTOS DIVERSOS | |||||||||||
0404 | DEPOSITOS DE LEILOES A INDIVIDUALIZAR | |||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0405 | ICMS - SALDO DO DEPÓSITO JUDICIAL - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - PROGRAMAS ESPECIAIS" | |||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0405 /ICMS - LEI Nº 11.911/03 (REFAZ/RS I) E DECRETO Nº 42.633/03 (REFAZ/RS II) - SALDO DEPÓSITO JUDICIAL - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO (Redação dada pela Instrução Normativa nº 44, de 23.07.2004 ) |
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0406 | DEPOSITOS PUBLICOS E JUDICIAIS | |||||||||||
0407 | TAXA COOPERAÇÃO - BOVINOS | |||||||||||
0409 |
1037 |
1038 | TAXA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE RODOVIAS (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 56 DE 05/07/2013). | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0409 / TAXA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE RODOVIAS |
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0412 |
1039 |
1040 |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE AGÊNCIAS RODOVIÁRIAS (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 56 DE 05/07/2013). | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0412 / TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE AGENCIAS RODOVIÁRIAS |
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(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0413 | 695 | 433 | TAXA CDO - TAXA DE COOPERACAO E DEFESA DA ORIZICULTURA - IRGA - POR APURAÇÃO" | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0413 / 433 / TAXA CDO - TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA - IRGA |
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0418 | DEPÓSITOS PARA GARANTIA DE INSTANCIA | |||||||||||
0420 | ANULAR DE DESPESA | |||||||||||
0421 | CAUCAO | |||||||||||
0422 | FIANCAS CRIMINAIS | |||||||||||
0428 | TAXA DA AGERGS - LEI Nº 12.239/2005 E IN/DRP Nº 009/2005 - SALDO DE DEPÓSITO JUDICIAL - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0445 | CUSTAS JUDICIAIS ESTATIZADAS - SERVIÇOS INDIVIDUALIZADOS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0450 | RENDA LIQUIDA DA LOTERIA INSTANTANEA - CEERGS | |||||||||||
451 | 453 | 454 | TAXA JUDICIÁRIA - LEI 12.613/06 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 4, de 10.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | |||||||||
0452 | RECEITA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO | |||||||||||
0455 | VENDA DE APARAS DE PAPEL E SUCATAS (Redação dada pela Instrução Normativa nº 53, de 20.10.1999 - Efeitos a partir de 08.12.1999) | |||||||||||
0459 | TARIFAS AEROPORTUÁRIAS - NAO VINCULADA | |||||||||||
0478 | MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | |||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0479 | RECEITA DO FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS - FEAPER | |||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0479 /RECEITA DO FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVI. DOS PEQ. ESTABELECIMENTOS RURAIS - FEAPER |
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(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
482 | 483 | 484 | 485 | CUSTAS JUDICIAIS ESTATIZADAS - LEI Nº 12.613/2006 | ||||||||
Nota: Redação Anterior: 482 / 483 / 484 / - /485 /- /CUSTAS JUDICIAIS - LEI 12.613/06 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 4, de 10.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) |
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0490 | DÍVIDA COM GARANTIA DO FUNAMEP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
497 | TAXA E CUSTAS JUDICIAIS - LEI 12.613/06 - AÇÃO FISCAL (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 4, de 10.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | |||||||||||
498 | TAXA E CUSTAS JUDICIAIS - LEI 12.613/06 - DÍVIDA ATIVA" (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 4, de 10.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | |||||||||||
0501 | 521 | 532 | MULTAS POR INFRACAO DE TRANSITO - DAER | |||||||||
0502 | 127 | TRANSFERÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NAS FONTES - INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS | ||||||||||
0503 | IPERGS - COSIGNACOES | |||||||||||
505 | CONCESSÃO DIREITO USO ÁREA AEROPORTO | |||||||||||
0545 | RESTITUIÇÃO DE SALDOS NÃO APLICADOS - PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 71, de 19.08.2009, DOE RS de 28.08.2009) | ||||||||||||
0546 | JUROS LEGAIS SOBRE A DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA | |||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0547 | 423 | RESTITUIÇÕES DE CONVÊNIOS E AUXÍLIOS | ||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0547 / RESTITUICOES DE CONVENIOS E AUXÍLIOS |
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(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0550 | 423 | MULTA DE FISCALIZAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE | ||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0550 / MULTA DE FISCALIZACAO DO MEIO AMBIENTE |
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0556 | TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS NAO VINCULADA | |||||||||||
0560 | VENDA DE MATERIAIS DE CONSUMO INSERVIVEIS - NÃO VINCULADA | |||||||||||
0615 | RECEITAS DE PRÊMIOS NÃO RECLAMADOS - BINGO, SORTEIO NUMÉRICO E SIMILARES (Redação dada pela Instrução Normativa nº 46, de 01.10.1999 ). | |||||||||||
0628 | RECEITA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - FADEP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0640 | 641 | 642 | RECEITAS VINCULADAS AO PROCON/RS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||
0643 | 644 | 645 | INDENIZAÇÃO JUDICIÁRIA VINCULADA AO PROCON/RS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||
0677 | MULTAS CONTRATUAIS - RECURSO VINCULADO (295) (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0681 | RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - DIVERSOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0682 | INDENIZAÇÃO DE USO DE BENS - INTRAORÇAMENTÁRIO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0684 | 242 | 243 | 244 | 282 | ICMS DENÚNCIA ESPONTÂNEA REFAZ 2019 - REGRA 60/1960 - QUITAÇÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||
0692 | ICMS - DÍVIDA ATIVA - JUROS MORATÓRIOS DO ART. 69,I, DA LEI Nº Nº 6.537/73 E ALTERAÇÕES (Redação dada pela Instrução Normativa nº 46, de 01.10.1999 ). | |||||||||||
0693 | ICMS - DÍVIDA ATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS JUROS DO ART. 69 , I, DA LEI Nº 6537/1973 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0698 | DÉBITOS FIXADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RS" (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0699 | TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FISICAS - AL/ALDEIA INFANTIL SOS | |||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0700 | TRANSFERÊNCIAS PARA AMORTIZAÇÃO DÍVIDA DO PDV - CONVÊNIO ESTADO EMPRESAS ESTATAIS - CIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS | |||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0700 /TRANSF. P/ AMORTIZAÇÃO DÍVIDA DO PDV CONVENIO ESTADO EMPRESAS ESTATAIS CIA UNIAO DE SEGUROS GERAIS |
||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0712 | RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FADEP" | |||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0712 / / 713 / RECEITA DE HONORARIOS ADVOCATICIOS - FADEP |
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0751 | FEGEP - JUROS E MULTAS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0760 | 770 | RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - FURPGE | ||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0761 | 763 | 771 | RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DÍVIDA ATIVA - FURPGE" | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0761 / 771 / RECEITA DE HONORARIOS ADVOCATICIOS - DIVIDA ATIVA -FURPGE |
||||||||||||
0762 | RESTITUIÇÕES - FURPGE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0799 | RESTITUIÇÕES DE CONVÊNIOS - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0825 | DIVIDENDOS - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES | |||||||||||
0845 | TAXA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - FEASP (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||||
0846 |
1041 |
1042 |
TAXA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - FUNDO VITIS (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 56 DE 05/07/2013). | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0846 / TAXA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - FUNDO VITIS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) |
||||||||||||
0847 | TAXA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - FUNDOVINOS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||||
848 | SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA - DCM (FEASP) | |||||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
849 | PARQUE/EXPOINTER (FEASP) (Linha acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 71, de 19.08.2009) | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 71, de 19.08.2009, DOE RS de 28.08.2009) | ||||||||||||
851 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR - MINISTÉRIO PÚBLICO | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 31, de 07.04.2009, DOE RS de 15.04.2009) | ||||||||||||
852 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR - TRIBUNAL DE CONTAS | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 31, de 07.04.2009, DOE RS de 15.04.2009) | ||||||||||||
853 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR - JUSTIÇA MILITAR | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 31, de 07.04.2009, DOE RS de 15.04.2009) | ||||||||||||
0854 | RESTITUIÇÃO DA REMUNERACAO DE SERVIDORES CEDIDOS | |||||||||||
855 | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||||||||||
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa DRP nº 31, de 07.04.2009, DOE RS de 15.04.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "0855 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SUPLEMENTAR" |
||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
857 | 423 | RESTITUIÇÕES DAS INDENIZAÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTARIA - PDV - ART. 4º, § 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.727/1996 | ||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0857 /RESTIT. DAS INDENIZ. RELATIVAS AO PROG. DE DEMISSAO VOLUNTARIA - PDV - ART. 4, INC. V, PARAGRAFO 3, DA LEI N. 10.727/96 |
||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0858 | RESTITUIÇÕES DAS INDENIZAÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - DEVOLUÇÃO DAS RETENÇÕES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL" | |||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0858 /RESTIT. DAS INDENIZ. RELATIVAS AO PROG. DE DEMISSAO VOLUNTÁRIA - PDV DEV. DAS RETENÇÕES DA CEF |
||||||||||||
0860 | 284 | 118 | AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS (Redação dada pela Instrução Normativa nº 46, de 01.10.1999 ). | |||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0881 | MULTAS DE TRÂNSITO PERTENCENTES À UNIÃO - ARRECADAÇÃO PELA SECRETARIA DA FAZENDA - ANTERIOR A 21.01.1998 | |||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0881 / MULTAS POR INFRACAO DE TRANSITO - DNER |
||||||||||||
0896 | DIVIDENDOS - NAO VINCULADA | |||||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0901 | REPASSE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS - PROTOCOLO DNC Nº 17/97 (Redação dada pela Instrução Normativa nº 46, de 01.10.1999 ). | |||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0908 | TRANSFERÊNCIAS E DOAÇÕES DE MUNICÍPIOS PARA O FUNDO DE APOIO À CULTURA - FAC | |||||||||||
Nota: Redação Anterior: 0908 /DOACOES DE MUNICIPIOS PARA APLICACAO EM ATIVIDADES CULTURAIS |
||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0918 | 1077 | 1078 | TAXA DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA - SAA - FEASP" | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 0918 /TAXA DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA - SAA - FEASP (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) |
||||||||||||
0920 | APLICACOES FINANCEIRAS - NÃO VINCULADA | |||||||||||
0921 | TAXA DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA - SAA - FESA (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 53, de 07.07.2006 - Efeitos a partir de 13.07.2006) | |||||||||||
0924 | RECEITA - SERVIÇOS DE SAUDE - NAO VINCULADA | |||||||||||
0927 | JUROS DIVERSOS | |||||||||||
0932 | RECEITA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NAO VINCULADA | |||||||||||
0933 | REMUNERAÇÃO DE CANAIS UTILIZADOS POR CONSIGNATÁRIOS | |||||||||||
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0942 | ATIVOS DA CARTEIRA COMERCIAL DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADAL (Redação dada pela Instrução Normativa nº 46, de 01.10.1999 ). | |||||||||||
0978 | OUTRAS RESTITUICOES | |||||||||||
0980 | RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0995 | 242 | 243 | 282 | ICMS - ESTORNO ETANOL ANIDRO - CONVÊNIO ICMS 110/2007 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | ||||||||
0996 | 242 | 243 | 282 | ICMS - ESTORNO BIODIESEL - CONVÊNIO 110/2007 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | ||||||||
0997 | TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS JUDICIAIS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
0998 | 242 | 243 | 282 | ICMS - SN - OPERAÇÕES INTERNAS COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS RECEBIDOS A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | ||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
0999 | 242 | 243 | 282 | ICMS ST - IMP. OU MERC. UF S/CONV. | ||||||||
Nota: Redação Anterior: 999 /242 /243 /282ICMS - PAGAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO E/OU NA ENTRADA DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLO OU CONVÊNIO COM O RIO GRANDE DO SUL |
||||||||||||
1000 | RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FADEP - INDENIZAÇÃO PELA MORA (ART. 69 DA LEI Nº 6537/1973 ) (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa RE nº 46, de 19.07.2010, DOE RS de 22.07.2010 - 2ª Edição) | ||||||||||||
1001 | OUTROS SERVIÇOS - METROPLAN | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa RE nº 46, de 19.07.2010, DOE RS de 22.07.2010 - 2ª Edição) | ||||||||||||
1002 | SERVIÇOS DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DE SOLO - ANUÊNCIA PRÉVIA - METROPLAN | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa RE nº 46, de 19.07.2010, DOE RS de 22.07.2010 - 2ª Edição) | ||||||||||||
1003 | MULTAS DE FISCALIZAÇÃO - METROPLAN | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa RE nº 46, de 19.07.2010, DOE RS de 22.07.2010 - 2ª Edição) | ||||||||||||
1004 | CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇOS - METROPLAN | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa RE nº 46, de 19.07.2010, DOE RS de 22.07.2010 - 2ª Edição) | ||||||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
1005 | 1080 | 1081 | FEMA LICENCIAMENTO AMBIENTAL" | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 1005 / FEMA - TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA |
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1006 | RECEITA LEILÃO CECOM (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1007 | 242 | 282 | ICMS DENÚNCIA ESPONTÂNEA REFAZ 2018 SN (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||
1008 | MULTAS EM DECORRÊNCIA DE ATOS ILÍCITOS PRATICADOS POR LICITANTES (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1009 | FUNDO ESTADUAL DE APOIO À INCLUSÃO PRODUTIVA - FEAIP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa RE nº 3, de 06.01.2011, DOE RS de 13.01.2011) | ||||||||||||
1010 | CONCESSÃO E PERMISSÃO DE USO - FAPERGS | |||||||||||
1011 | FEPAGRO - RECEITAS DE ANÁLISE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1012 | FEPAGRO - RECEITA EVENTUAL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa RE nº 58, de 23.08.2010, DOE RS de 09.09.2010) | ||||||||||||
1013 | 695 | 433 | TAXA CDO - TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA - IRGA - POR OPERAÇÃO | |||||||||
1014 | MULTA DE AUTO-INFRAÇÃO - DEPTO. DE PRODUÇÃO ANIMAL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1015 | MULTA DE AUTO-INFRAÇÃO - DEPTO. DE PRODUÇÃO VEGETAL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1016 | DEVOLUÇÃO DE ADIANTAMENTO - FEASP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1017 | RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FEASP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1018 | MULTAS CONTRATUAIS - FEASP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1019 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - DETRAN (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1020 | ALUGUÉIS - FUNDO PENITENCIÁRIO (CANTINAS) (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1021 | RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL - FUNDO PENITENCIÁRIO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1022 | RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS - FUNDO PENITENCIÁRIO(LEILÕES) (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1023 | MULTAS SOBRE ADIANTAMENTO E DIÁRIAS - FUNDOPEN (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1024 | RECEITAS EVENTUAIS - REC. OPERACIONAIS FUNDOPEN (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1025 | PAC - RESTITUIÇÕES - FUNDO PENITENCIÁRIO (PAGAMENTO DE APENADOS) (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1027 | DEPÓSITOS PECÚLIO SOBRE SERVIÇOS DE APENADOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1028 | CAUÇÕES INDIVIDUALIZADAS RECEBIDAS EM MOEDA CORRENTE - FUNDOPEN (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1029 | MULTAS DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - FUNDO PENITENCIÁRIO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1030 | INDENIZAÇÃO USO BENS/SERVIÇOS (TELEFONE, XEROX, ETC.) (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1031 | REMUNERAÇÃO APENADOS - CARTÃO BANRISUL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1032 | FEPAGRO - RECEITAS PRODUÇÃO ANIMAL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1033 | FEPAGRO - RECEITAS PRODUÇÃO VEGETAL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa RE nº 3, de 06.01.2011, DOE RS de 13.01.2011) | ||||||||||||
1035 | PROINVESTE - CONTRAPARTIDA CONVÊNIOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 56 DE 05/07/2013). | |||||||||||
1043 | FEPAGRO - ARRENDAMENTOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1044 | FEPAGRO - MIRCEN (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1045 | FEPAGRO - INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO (VINHOS) (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1046 | FEPAGRO - LEILÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1047 | 1051 | 1052 | FUNDOMATE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||
1048 | SEC. TURISMO - PARQUE ESTADUAL DA GUARITA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1049 | CONVÊNIO RESSARCIMENTO SVRS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1050 | TAXA DE SERVIÇOS CULTURAIS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1053 | TRANSFERÊNCIAS E DOAÇÕES DE INSTITUIÇÕES PARA O FUNDO DE APOIO À CULTURA - FAC (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1054 | TRANSFERÊNCIAS E DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS PARA O FUNDO DE APOIO À CULTURA - FAC(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1055 | MULTAS DA TAXA DE SERVIÇOS - FAC (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1056 | RESTITUIÇÕES - FAC (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1057 | REPASSE DE PATROCINADOR DE PROJETO LIC - FAC (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1058 | SALDO REMANESCENTE, RESTITUIÇÃO E SANÇÕES - FAC (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1059 | TAXA DE FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL DO PRÓ-CULTURA - FAC (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1060 | PATROCÍNIO DE AÇÕES ESPECIAIS - FAC (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1061 | CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - FAC (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1062 | CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS - FAC" (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1063 |
FDRH ARRECADAÇÃO CONCURSOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 63 DE 02/08/2013). |
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1064 | DEVOLUÇÃO/SEQUESTRO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1065 | DEVOLUÇÃO/SEQUESTRO DE IPE-SAÚDE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1066 | DEVOLUÇÃO/SEQUESTRO DE IPE-PREVIDÊNCIA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1067 | RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL FEITO PELO ESTADO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1068 | METROPLAN - PROGRAMA PASSE LIVRE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1069 | FEPAGRO ROYALTIES (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1070 | EXPOINTER (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1071 | FUNPEEAB (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1072 | 1158 | 1159 | FUNDOLEITE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||
1073 | FUNDEC DOAÇÃO PF (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1074 | FUNTERRA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1075 | FUNDEC DOAÇÃO PJ (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1076 | FUNDO COOPERAR (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1079 | DEVOLUÇÃO/SEQUESTRO DE INSS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1082 | DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DE REMUNERAÇÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1083 | CRÉDITO COMERCIAL EXTINTA CEE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1084 | CRÉDITO HABITACIONAL DA EXTINTA CEE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1085 | DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO EM FOLHA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1086 | CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL - PSSP - RETROATIVA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1087 | DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DE REMUNERAÇÃO - ASSEMB. LEGISLATIVA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1089 | RESTITUIÇÕES PODER LEGISLATIVO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1090 | INDENIZAÇÕES PODER LEGISLATIVO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1091 | MULTAS CONTRATUAIS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1092 | RESTITUIÇÃO DE VALORES - FUNSEFAZ (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1093 | FGTAS RECEITAS DE OUTROS SERVIÇOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1094 | FGTAS VALORES A RESTITUIR (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1095 | DEVOLUÇÃO DE VALORES REF. A CONVÊNIOS NÃO EXECUTADOS - LE PELÉ (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1096 | PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO FISCAL - PROFISCO - BID (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1097 | TAXA DE INGRESSO UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - ITAPUÃ (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1098 | TAXA DE INGRESSO UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE TURVO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1099 | MULTAS CONTRATUAIS - FUNSEFAZ (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1107 | RECEITAS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - CÓDIGO 1107 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1108 | DOAÇÕES FECA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1109 | ANULAR DE DESPESAS FECA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1110 | RECEITAS GERAIS FECA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1111 | DOAÇÕES FUNEPI (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1112 | ANULAR DE DESPESAS FUNEPI (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1113 | RECEITAS GERAIS FUNEPI (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1114 | TAXA DE SERVIÇOS PROCERGS PRÉ (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1115 | TAXA DE SERVIÇOS PROCERGS PÓS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1116 | MULTAS DE NATUREZA FAUNA/FLORA/UCS/POLUIÇÃO INDUSTRIAL ADMINISTRATIVA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1117 | MULTAS DA NATUREZA RECURSOS HÍDRICOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1118 | EMOLUMENTOS ABERTURA E ANDAMENTO OUTORGAS - FUNDO RECURSOS HÍDRICOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1119 | RECEITA SERVIÇOS TVE/FM CULTURA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1120 | FEPAM CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO 1120 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1121 | FEPAM CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO 1121 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1122 | FEPAM CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO 1122 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1123 | FEPAM CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO 1123 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1131 | REPASSE DE PATROCINADOR DE PROJETO PRÓ-ESPORTE RS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1132 | SALDO REMANESCENTE, RESTITUIÇÃO E SANÇÕES PRÓ-ESPORTE RS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1135 | SANIDADE ANIMAL PARA EMERGÊNCIA SANITÁRIA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1136 | SANIDADE ANIMAL PARA A CADEIA PRODUTIVA DE AVES E OVOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1137 | SANIDADE ANIMAL CADEIA CARNE SUÍNA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1138 | SANIDADE ANIMAL CADEIA PRODUTIVA DE LEITE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1140 | SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO RGS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1141 | JUNTA COMERCIAL DO RGS - TAXA FEDERAL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1142 | SANIDADE ANIMAL CADEIA PROD. CARNE BOVINA, BUBALINA, OVINA E CAPRINA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1143 | DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS REC 1150 FEMA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1144 | DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS REC 1102 - TCFA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1146 | DEVOLUÇÃO SALDO CONVÊNIO REC 295 FRH (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1148 | OUTORGA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1149 | PROGESTÃO DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1150 | PROGESTÃO DEVOLUÇÃO CONVÊNIO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1151 | SEMA TAC MP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1156 | MULTAS OUTORGA E OUTRAS MULTAS FRH (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1157 | ALVARÁS AUTOMATIZADOS - A CLASSIFICAR (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1161 | PROCRED - FUNPROCRED (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1162 | FUNAMEP - COBRANÇA MICROCRÉDITO GAÚCHO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1164 | TERMO ACORDO DETRAN/SSP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1165 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1166 | DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO FEMA - REC 1150 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1170 | RESSARCIMENTO MULTAS/JUROS - TCFA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1172 | RESSARCIMENTO MULTAS/JUROS - FEMA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1173 | RESSARCIMENTO MULTAS/JUROS - FRH (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1174 | RESSARCIMENTO MULTAS/JUROS PROGESTÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1175 | 284 | 118 | DMAE AMORTIZ. EMPRÉST. CONCEDIDO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||
1180 | RECEITA DA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - FEGEP - LEI Nº 15.144/2018 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1199 | DEVOLUÇÃO DE RPV AUTOMATIZADO" (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1224 | 243 | 282 | COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 48 DE 13/11/2018). | |||||||||
1299 | CÓDIGO ENGLOBADO GENÉRICO PARA AGRUPAMENTOS NAS MODALIDADES GA E GNRE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1500 | 243 | 282 | ICMS - PAGAMENTO DE AUTORREGULARIZAÇÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||
1510 | 243 | 282 | ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF POR OPERAÇÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 1 DE 06/01/2016). | |||||||||
1511 | 243 | 282 | ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF POR APURAÇÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 1 DE 06/01/2016). | |||||||||
1512 | 1520 | 1521 | ICMS - AMPARA FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA POR OPERAÇÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 1 DE 06/01/2016). | |||||||||
1513 | 1520 | 1521 | ICMS - AMPARA FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA POR APURAÇÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 1 DE 06/01/2016). | |||||||||
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
1514 | 1520 | 1521 | ICMS - AMPARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FUNDO DE COMBATE À POBREZA POR APURAÇÃO" | |||||||||
Nota: Redação Anterior: 1514 / / 1520 / 1521 / ICMS - AMPARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FUNDO DE COMBATE À POBREZA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 1 DE 06/01/2016). |
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(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020): | ||||||||||||
1515 | AMPARA - CRÉDITO PRESUMIDO SISTEMAS CONSTRUTIVOS ART. 32 CLXXXVI (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 83 DE 19/10/2020). | |||||||||||
1522 | AÇÃO FISCAL ICMS - AMPARA FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1523 | DÍVIDA ATIVA REFERENTE ICMS - AMPARA FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1580 | RESTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIA REPASSE FUNDO A FUNDO - VINC. SAÚDE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1581 | RESTITUIÇÕES DE CONVÊNIOS E AUXÍLIOS - RECURSO 006 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1582 | RESTITUIÇÕES - RECURSO 006 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1583 | MULTAS E JUROS CONTRATUAIS - REC 006 - VINC. SAÚDE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1584 | MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA - FES (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1585 | RESTITUIÇÕES - FES (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1586 | RESTITUIÇÕES ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS - VINCULADOS SAÚDE (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1587 | RECEITAS DA EXTINÇÃO DA CORAG (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1588 | TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS AO FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1589 | TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS - FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1590 | ALUGUÉIS - FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA - SSP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1591 | ALUGUÉIS - FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA - BM (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1592 | ALUGUÉIS - FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA - CBM (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1593 | ALUGUÉIS - FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA - PC (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1594 | ALUGUÉIS - FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA - IGP (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1595 | EMOLUMENTOS NO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE DROGAS E MEDICAMENTOS CONTROLADOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1596 | MULTAS NO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE DROGAS E MEDICAMENTOS CONTROLADOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1597 | EMOLUMENTOS NO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1598 | MULTAS NO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1599 | CONCESSÃO DE USO - PARQUE ZOOLÓGICO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1600 | RECEITA DE SERVIÇOS COMERCIAIS - PARQUE ZOOLÓGICO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1601 | RECEITA DE INGRESSO DE VISITAÇÃO NO PARQUE ZOOLÓGICO DE SAPUCAIA DO SUL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1602 | DOAÇÕES AO PARQUE ZOOLÓGICO - FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1603 | RECEITA PRODUÇÃO VEGETAL - JARDIM BOTÂNICO - FEMA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1604 | CONCESSÃO DE USO - JARDIM BOTÂNICO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1605 | PERMISSÃO USO - JARDIM BOTÂNICO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1606 | RECEITA DE INGRESSO DE VISITAÇÃO NO JARDIM BOTÂNICO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1607 | RECEITAS INDUSTRIAIS E GRÁFICAS - FEMA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1608 | FAP - ADICIONAL DE FOMENTO ÀS AÇÕES DE PREVENÇÃO DO FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1609 | DOAÇÃO PARA SECRETARIA DA SAÚDE DE PESSOA FÍSICA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1610 | DOAÇÃO PARA A SECRETARIA DA SAÚDE DE PESSOA JURÍDICA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1612 | FRBL - CONDENAÇÕES OU ACORDOS JUDICIAIS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1613 | FRBL - TAC OU ACORDO EXTRAJUDICIAL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1614 | FRBL - DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1615 | FRBL - OUTRO (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). | |||||||||||
1616 | RESTITUIÇÕES DE CONVÊNIOS/PARCERIAS - FRBL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 98 DE 14/12/2020). |
Legenda:
CÓD = Código CMP = Correção Monetária do Principal MLT = Multa
CMM = Correção Monetária sobre a Multa JRM = Juros Moratórios JRS = Juros sobre o Saldo
APÊNDICE XVII TABELA DE AGENTES ARRECADORES BANCÁRIOS
Município | Agência | Entidade | Código | ||
ÁGUA SANTA | B. BRASIL | 001.2919.4 | |||
AGUDO | BANRISUL | 041.0102.2 | |||
AJURICABA | BANRISUL | 041.0105.7 | |||
ALECRIM | BANRISUL | 041.0500.1 | |||
ALEGRETE | AU GASPAR MARTINS |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL |
041.0110.3 237.3268.7 041.0858.2 |
||
ALPESTRE | BANRISUL | 041.0505.2 | |||
ALVORADA | ANEXO ALVORADA |
BANRISUL BANRISUL |
041.0107.3 041.0714.4 |
||
ANTA GORDA | BANRISUL | 041.0510.9 | |||
ANTÔNIO PRADO | BANRISUL | 041.0520.6 | |||
ARATIBA | BANRISUL | 041.0525.7 | |||
ARROIO DO MEIO | BANRISUL | 041.0550.8 | |||
ARROIO DO SAL | BANRISUL | 041.0578.8 | |||
ARROIO DO TIGRE | BANRISUL | 041.0116.2 | |||
ARROIO DOS RATOS | BANRISUL | 041.0117.0 | |||
ARROIO GRANDE | BANRISUL | 041.0115.4 | |||
ARVOREZINHA | BANRISUL | 041.0118.9 | |||
AUGUSTO PESTANA | BANRISUL | 041.0119.7 | |||
ÁUREA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 11.07.2001 - Efeitos a partir de 17.07.2001) | B.BRASIL | 001.3821.5 | |||
BAGÉ | BANRISIL | 041.0120.0 | |||
BALNEÁRIO PINHAL | |||||
BALNEÁRIO PINHAL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 09.10.2002 - Efeitos a partir de 14.10.2002) | BANRISUL | 041.0977.5 | |||
BARÃO | BANRISUL | 041.0342.4 | |||
BARÃO DO COTEGIPE | BANRISUL | 041.0122.7 | |||
BARRA DO RIBEIRO | BANRISUL | 041.0123.5 | |||
BARRA FUNDA | B. BRASIL | 001.5001.0 | |||
BARRACÃO | BANRISUL | 041.0127.8 | |||
BARROS CASSAL | BANRISUL | 041.0124.3 | |||
BENTO GONÇALVES |
AU-CIDADE ALTA PAA P.M. SANTA TEREZA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 12, de 12.03.2002 - Efeitos a partir de 15.03.2002) |
BANRISUL BANRISUL BANRISUL |
041.0130.8 041.0128.6 041.0694.6 |
||
BOA VISTA DO BURICÁ | BANRISUL | 041.0134.0 | |||
BOM JESUS | PAA SÃO JOSÉ DO HERVAL (Acrescentado pela Instrução Normativa n.º 52, de 09.10.2002 - Efeitos a partir de 14.10.2002) |
BANRISUL BANRISUL |
041.0133.2 041.0079.4 |
||
BOM PRINCÍPIO | BANRISUL | 041.0142.1 | |||
BOM RETIRO DO SUL | BANRISUL | 041.0132.4 | |||
BOSSOROCA | BANRISUL | 041.0141.3 | |||
BRAGA | B. BRASIL | 001.3707.3 | |||
BROCHIER | B. BRASIL | 001.5002.9 | |||
BUTIÁ | BANRISUL | 041.0136.7 | |||
CAÇAPAVA DO SUL |
BANRISUL BRADESCO |
041.0137.5 237.2333.5 |
|||
CACEQUI | BANRISUL | 041.0140.5 | |||
CACHOEIRA DO SUL |
BANRISUL BRADESCO |
041.0150.2 237.3270.9 |
|||
CACHOEIRINHA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0152.9 237.1604.5 |
|||
CACIQUE DOBLE | BANRISUL | 041.0551.6 | |||
CAIBATÉ | B. BRASIL | 001.1697.1 | |||
CAIÇARA | BANRISUL | 041.0619.9 | |||
CAMAQUÃ |
ANEXO CAMAQUÃ POSTO FORO CAMAQUÃ (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 49, de 30.11.2001 - Efeitos a partir de 06.12.2001) |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL BANRISUL |
041.0160.0 237.1980.0 041.0711.0 041.0104.9 |
||
CAMARGO | B. BRASIL | 001.5003.7 | |||
CAMBARÁ DO SUL | BANRISUL | 041.0557.5 | |||
CAMPINA DAS MISSÕES | BANRISUL | 041.0868.0 | |||
CAMPINAS DO SUL | B. BRASIL | 001.1714.5 | |||
CAMPO BOM |
BANRISUL BRADESCO |
041.0163.4 237.1925.7 |
|||
CAMPO NOVO | BANRISUL | 041.0553.2 | |||
CANDELÁRIA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0556.7 237.1753.0 |
|||
CÂNDIDO GODÓI | BANRISUL | 041.0560.5 | |||
CANDIOTA | BANRISUL | 041.0577.0 | |||
CANELA | BANRISUL | 041.0555.9 | |||
CANGUÇU | BANRISUL | 041.0167.7 | |||
CANOAS |
B. NITERÓI-URB.-CANOAS-RS AU-CHÁCARA BARRETO AU 15 DE JANEIRO BOQUEIRÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa n.º 08, de 18.02.2003- Efeitos a partir de 21.02.2003) |
BANRISUL BRADESCO BRADESCO BANRISUL BANRISUL BANRISUL |
041.0165.0 237.3271.7 237.2172.3 041.0201.0 041.0871.0 041.0401.3 |
||
CAPÃO DA CANOA | BANRISUL | 041.0168.5 | |||
CAPÃO DO LEÃO | BANRISUL | 041.0169.3 | |||
CARAZINHO | POSTO FORO CARAZINHO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 49, de 30.11.2001 - Efeitos a partir de 06.12.2001) |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL |
041.0170.7 237.3272.5 041.0057.3 |
||
CARLOS BARBOSA | BANRISUL | 041.0580.0 | |||
CASCA | BANRISUL | 041.0585.0 | |||
CATUÍPE | BANRISUL | 041.0171.5 | |||
CAXIAS DO SUL |
AG CENTRO AU-SÃO PELEGRINO AG-ANA RECH AU-N. SA. DE LOURDES AU-PIO X AU-POSTO PIGOZZI AU ALFREDO CHAVES AU ALDO LOCATELLI PAB - CENTRO MÉDICO MEDIANEIRA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 56, de 21.11.2003 - Efeitos a partir de 25.11.2003) PAB - UNIVERSIDADE CAXIAS DO SUL. (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 56, de 21.11.2003 - Efeitos a partir de 25.11.2003). PAB FRAS LE CENTRO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 09.10.2002 - Efeitos a partir de 14.10.2002) PAB FRANS LE FORQUETA (Acrescentada pela Instrução Normativa nº 52, de 09.10.2002 - Efeitos a partir de 14.10.2002) IMIGRANTE-U. CAXIAS SUL-RS PIO-U. CAXIAS DO SUL-RS |
BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BRADESCO BRADESCO |
041.0180.4 041.0185.5 041.0239.8 041.0183.9 041.0606.7 041.0561.3 041.0873.6 041.0874.4 041.0071.9 041.0824.8 041.0814.0 041.0813.2 237.1622.3 237.2176.6 |
||
CENTENÁRIO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 27, de 11.07.2001 - Efeitos a partir de 17.07.2001) | B.BRASIL | 001.3822.3 | |||
CERRO BRANCO | BANRISUL | 041.0586.9 | |||
CERRO GRANDE DO SUL | CERRO GRANDE DO SUL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 08, de 18.02.2003 - Efeitos a partir de 21.02.2003) | BANRISUL | 041.0529.0 | ||
CERRO LARGO | BANRISUL | 041.0587.7 | |||
CHAPADA | BANRISUL | 041.0584.2 | |||
CHARQUEADAS |
BANRISUL BANRISUL |
041.0590.7 041.0713.6 |
|||
CHIAPETA | BANRISUL | 041.0588.5 | |||
CHUÍ (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 12, de 12.03.2002 - Efeitos a partir de 15.03.2002) | BANRISUL | 041.0800.0 | |||
CIDREIRA | PAA P. M. BALNEÁRIO PINHAL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 12, de 12.03.2002 - Efeitos a partir de 15.03.2002) |
BANRISUL BANRISUL |
041.0601.6 041.0938.4 |
||
CIRÍACO | BANRISUL | 041.0592.3 | |||
COLORADO | BANRISUL | 041.0589.3 | |||
CONDOR | BANRISUL | 041.0187.1 | |||
CONSTANTINA | BANRISUL | 041.0594.0 | |||
CORONEL BICACO | BANRISUL | 041.0596.6 | |||
COTIPORÃ | BANRISUL | 041.0193.6 | |||
CRISSIUMAL | BANRISUL | 041.0593.1 | |||
CRISTAL | MERIDIONAL | 008.0495.9 | |||
CRUZ ALTA |
AU ERICO VERÍSSIMO PAB UNICRUZ (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 12, de 12.03.2002 - Efeitos a partir de 15.03.2002) |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL BANRISUL |
041.0190.1 237.3273.3 041.0876.0 041.0382.3 |
||
CRUZEIRO DO SUL | BANRISUL | 041.0191.0 | |||
DAVID CANABARRO | BANRISUL | 041.0205.3 | |||
DOIS IRMÃOS |
BANRISUL BRADESCO |
041.0197.9 237.1776.9 |
|||
DOIS LAJEADOS | PAA PM DOIS LAJEADOS (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 08, de 18.02.2003 - Efeitos a partir de 21.02.2003) | BANRISUL | 041.0676.8 | ||
DOM FELICIANO (Redação dada pela Instrução Normativa nº 56, de 21.11.2003 - Efeitos a partir de 25.11.2003) |
BANRISUL B.BRASIL |
041.0508.7 001.2030.8 |
|||
DOM PEDRITO |
BANRISUL BRADESCO |
041.0200.2 237.1635.5 |
|||
DONA FRANCISCA | BANRISUL | 041.0206.1 | |||
DR. MAURICIO CARDOSO | B. BRASIL | 001.3098.2 | |||
ELDORADO DO SUL | BANRISUL | 041.0878.7 | |||
ENCANTADO |
BANRISUL BRADESCO |
041.0595.8 237.1636.3 |
|||
ENCRUZILHADA DO SUL | BANRISUL | 041.0207.0 | |||
ENTRE RIOS DO SUL |
BANRISUL BANRISUL |
041.0879.5 041.0066.2 |
|||
ENTRE-IJUÍS | B. BRASIL | 001.3105.9 | |||
EREBANGO | BANRISUL | 041.0599.0 | |||
ERECHIM |
BANRISUL BRADESCO |
041.0210.0 237.3274.1 |
|||
ERNESTINA (Redação dada pela Instrução Normativa nº 08, de 18.02.2003 - Efeitos a partir de 21.02.2003) | PAA ERNESTINA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 66, de 18.12.2002 - Efeitos a partir de 24.12.2002) |
BANRISUL BANRISUL |
041.0559.1 041.0829.9 |
||
ERVAL GRANDE | BANRISUL | 041.0691.1 | |||
ERVAL SECO | BANRISUL | 041.0598.2 | |||
ESMERALDA | PAA PINHAL DA SERRA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 56, de 21.11.2003 - Efeitos a partir de 25.11.2003) |
BANRISUL BANRISUL |
041.0600.8 041.0832.9 |
||
ESPUMOSO | BANRISUL | 041.0605.9 | |||
ESTAÇÃO | BANRISUL | 041.0576.1 | |||
ESTÂNCIA VELHA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0610.5 237.1926.5 |
|||
ESTEIO |
AU PRAÇA EXPEDICIONÁRIO PAB EXPOINTER (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 46, de 01.10.1999 ). PAB TUDO FÁCIL ESTEO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 08, de 18.02.2003 - Efeitos a partir de 21.02.2003) |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL BANRISUL BANRISUL |
041.0213.4 237.1589.8 041.0882.5 041.0019.0 041.0481.1 |
||
ESTRELA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0214.2 237.2166.9 |
|||
ESTRELA VELHA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 35, de 11.07.2000 - Efeitos a partir de 17.07.2000) | B.BRASIL | 001.3996.3 | |||
FAGUNDES VARELA | B.BRASIL | 001.3115.6 | |||
FARROUPILHA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0215.0 237.1775.0 |
|||
FAXINAL DO SOTURNO | BANRISUL | 041.0613.0 | |||
FELIZ | BANRISUL | 041.0615.6 | |||
FLORES DA CUNHA (Redação dada pela Instrução Normativa nº 01, de 05.01.2004 - Efeitos a partir de 07.01.2004) |
BANRISUL BRADESCO |
041.0625.3 237.2162.6 |
|||
FONTOURA XAVIER | B. BRASIL | 001.3724.3 | |||
FORMIGUEIRO | BANRISUL | 041.0627.0 | |||
FORTALEZA DOS VALOS | BANRISUL | 041.0223.1 | |||
FREDERICO WESTPHALEN |
BANRISUL BRADESCO |
041.0630.0 237.1596.0 |
|||
GARIBALDI |
BANRISUL BRADESCO |
041.0218.5 237.1779.3 |
|||
GAURAMA | BANRISUL | 041.0224.0 | |||
GENERAL CÂMARA | BANRISUL | 041.0640.7 | |||
GETÚLIO VARGAS |
BANRISUL BRADESCO |
041.0650.4 237.1032.2 |
|||
GIRUÁ | BANRISUL | 041.0660.1 | |||
GLORINHA | B. BRASIL | 001.5006.1 | |||
GRAMADO |
BANRISUL BRADESCO |
041.0665.2 237.1797.1 |
|||
GRAVATAÍ |
PAB GM. (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 14, de 11.04.2001 - Efeitos a partir de 17.04.2001) PARQUE DOS ANJOS (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 22, de 19.04.2002 - Efeitos a partir de 23.04.2002) VILA BRANCA (Redação dada pela Instrução Normativa nº 08, de 18.02.2003 - Efeitos a partir de 21.02.2003) |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL BANRISUL BANRISUL |
041.0670.9 237.0877.8 041.0980.5 041.0808.6 041.0897.3 |
||
GUAÍBA | AU PEDRAS BRANCAS |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL |
041.0219.3 237.1972.9 041.0898.1 |
||
GUAPORÉ | BANRISUL | 041.0675.0 | |||
GUARANI DAS MISSÕES | BANRISUL | 041.0680.6 | |||
HARMONIA | BANRISUL | 041.0567.2 | |||
HERVAL | BANRISUL | 041.0690.3 | |||
HORIZONTINA | BANRISUL | 041.0692.0 | |||
HUMAITÁ | BANRISUL | 041.0225.8 | |||
IBIAÇÚ | B. BRASIL | 001.3730.8 | |||
IBIRAIARAS | BANRISUL | 041.0693.8 | |||
IBIRUBÁ |
BANRISUL BRADESCO |
041.0695.4 237.1532.4 |
|||
IGREJINHA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0697.0 237.1576.6 |
|||
IJUÍ | BANRISUL | 041.0220.7 | |||
ILÓPOLIS | BANRISUL | 041.0902.3 | |||
IMBÉ | BANRISUL | 041.0575.3 | |||
IMIGRANTE |
BANRISUL BRADESCO |
041.0569.9 237.2294.0 |
|||
INDEPENDÊNCIA | B. BRASIL | 001.3732.4 | |||
IPÊ | B. BRASIL | 001.3734.0 | |||
IRAÍ | BANRISUL | 041.0903.1 | |||
ITACURUBI | B. BRASIL | 001.5009.6 | |||
ITAQUI |
BANRISUL BRADESCO |
041.0230.4 237.1603.7 |
|||
ITATIBA DO SUL | BANRISUL | 041.0231.2 | |||
IVORÃ | B. BRASIL | 001.5008.8 | |||
IVOTI | BANRISUL | 041.0232.0 | |||
JACUTINGA | BANRISUL | 041.0233.9 | |||
JAGUARÃO |
BANRISUL BRADESCO |
041.0235.5 237.2128.6 |
|||
JAGUARI | BANRISUL | 041.0240.1 | |||
JAQUIRANA | B.BRASIL | 001.3169.5 | |||
JÓIA | BANRISUL | 041.0242.8 | |||
JÚLIO DE CASTILHOS |
BANRISUL BRADESCO |
041.0250.9 237.1694.0 |
|||
LAGOA VERMELHA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0260.6 237.2382.3 |
|||
LAGOÃO | B. BRASIL | 001.5010.0 | |||
LAJEADO | AG. STO. INÁCIO LOIOLA |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL |
041.0270.3 237.0563.9 041.0906.6 |
||
LAVRAS DO SUL | BANRISUL | 041.0720.9 | |||
LIBERATO SALZANO | BANRISUL | 041.0724.1 | |||
MACHADINHO | BANRISUL | 041.0725.0 | |||
MARAU |
BANRISUL BRADESCO |
041.0727.6 237.1571.5 |
|||
MARCELINO RAMOS | BANRISUL | 041.0730.6 | |||
MARIANO MORO | BANRISUL | 041.0735.7 | |||
MATA | B. BRASIL | 001.3742.1 | |||
MAXIMILIANO DE ALMEIDA | BANRISUL | 041.0618.0 | |||
MIRAGUAI | BANRISUL | 041.0740.3 | |||
MONTAURI | B. BRASIL | 001.5011.8 | |||
MONTE BELO DO SUL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 30, de 26.05.1999 - Efeitos a partir de 28.05.1999) | B. BRASIL | 001.5026.6 | |||
MONTENEGRO | AG III POLO PETROQUÍMICO |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL |
041.0283.5 237.1491.3 041.0287.8 |
||
MOSTARDAS | BANRISUL | 041.0286.0 | |||
MUÇUM | BANRISUL | 041.0750.0 | |||
NÃO-ME-TOQUE |
BRADESCO B. BRASIL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 44, de 23.08.2000 - Efeitos a partir de 28.08.2000) BANRISUL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 09, de 07.03.2001 - Efeitos a partir de 15.03.2001) |
237.1299.6 001.0839.1 041.0789.6 |
|||
NONOAI | BANRISUL | 041.0753.5 | |||
NOVA ALVORADA | B. BRASIL | 001.5012.6 | |||
NOVA ARAÇÁ | BANRISUL | 041.0913.9 | |||
NOVA BASSANO | BANRISUL | 041.0755.1 | |||
NOVA BRÉSCIA | BANRISUL | 041.0914.7 | |||
NOVA HARTZ | BANRISUL | 041.0308.4 | |||
NOVA PÁDUA | BANRISUL | 041.0568.0 | |||
NOVA PALMA | BANRISUL | 041.0757.8 | |||
NOVA PETRÓPOLIS |
BANRISUL BRADESCO |
041.0288.6 237.2517.6 |
|||
NOVA PRATA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0285.1 237.0908.1 |
|||
NOVA ROMA DO SUL | B. BRASIL | 001.3232.2 | |||
NOVA SANTA RITA | BANRISUL | 041.0570.2 | |||
NOVO HAMBURGO |
AU-PÁTRIA NOVA AG. HAMBURGO VELHO PAB FORO NOVO HAMBURGO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 49, de 30.11.2001 - Efeitos a partir de 06.12.2001) |
BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL |
041.0290.8 041.0516.8 041.0915.5 041.0145.6 |
||
OSÓRIO |
BANRISUL BRADESCO |
041.0300.9 237.1910.9 |
|||
PAIM FILHO | BANRISUL | 041.0302.5 | |||
PALMARES DO SUL | BANRISUL | 041.0301.7 | |||
PALMEIRA DAS MISSÕES |
BANRISUL BRADESCO |
041.0303.3 237.1252.0 |
|||
PALMITINHO | BANRISUL | 041.0304.1 | |||
PANAMBI |
BANRISUL BRADESCO |
041.0758.6 237.1674.6 |
|||
PANTANO GRANDE | BANRISUL | 041.0752.7 | |||
PARAÍ | BANRISUL | 041.0759.4 | |||
PARAÍSO DO SUL |
B. BRASIL BRADESCO |
001.3244.6 237.1115.9 |
|||
PAROBÉ |
B. BRASIL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 44, de 23.08.2000 - Efeitos a partir de 28.08.2000) BANRISUL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 01, de 09.01.2001 - Efeitos a partir de 10.01.2001) |
001.3246.2 041.0791.8 |
|||
PASSO FUNDO |
AU-SÃO CRISTOVÃO AU AV. GENERAL NETO POSTO UPF CAMPUS 1 (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 49, de 30.11.2001 -Efeitos a partir de 06.12.2001) PAB BOQUEIRÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 66, de 18.12.2002 - Efeitos a partir de 24.12.2002) |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL |
041.0310.6 237.3153.2 041.0315.7 041.0917.1 041.0563.0 041.0784.5 |
||
PAVERAMA | BANRISUL | 041.0571.0 | |||
PEDRO OSÓRIO | BANRISUL | 041.0760.8 | |||
PEJUÇARA | BANRISUL | 041.0305.0 | |||
PELOTAS |
AG CENTRO AREAL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 09.12.2002 - Efeitos a partir de 14.10.2002) AU-TRES VENDAS AU-FRAGATA AU-QUINZE DE NOVEMBRO TRÊS VENDAS-U.PELOTAS PAB GENERAL OSÓRIO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 07, de 06.02.2003 - Efeitos a partir de 10.02.2003) |
BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BRADESCO BRADESCO BANRISUL |
041.0320.3 041.0772.1 041.0475.7 041.0470.6 041.0918.0 237.0387.3 237.2075.1 041.0368.8 |
||
PICADA CAFÉ | BANRISUL | 041.0572.9 | |||
PINHEIRO MACHADO | BANRISUL | 041.0770.5 | |||
PIRAPÓ | B. BRASIL | 001.5014.2 | |||
PIRATINI | BANRISUL | 041.0775.6 | |||
PLANALTO | BANRISUL | 041.0776.4 | |||
POÇO DAS ANTAS | B. BRASIL | 001.5024.0 | |||
PORTÃO | BANRISUL | 041.0785.3 | |||
PORTO ALEGRE |
AG CENTRAL AU-ANEXO CALÇADAO ANDRADAS AU-ASSIS BRASIL AU-AV DOS ESTADOS AU-AV. JÚLIO AU-AV. PROTÁSIO ALVES AU-AZENHA AU-BEIRA RIO AU-BELÉM NOVO AU-BENJAMIN CONSTANT AU-BOM CONSELHO AU-BONFIM AU-BORGES DE MEDEIROS AU-CAMINHO DO MEIO AU-CARLOS GOMES AU-CAVALHADA AU-CEASA AU-CIDADE BAIXA AU-COLISEU AU-CRISTO REDENTOR AU-CRISTOVÃO COLOMBO AU-DUQUE DE CAXIAS AU-FLORESTA AU-GLÓRIA AU-HOSPITAL CRISTO REDENTOR AU-IGREJA SÃO PEDRO AU-IPANEMA AU-MENINO DEUS AU-MOINHOS DE VENTO AU-NAVEGANTES AU-OTÁVIO ROCHA AU-P. BELAS SHOPPING AU-PARCÃO AU-PARTENON AU-PASSO D'AREIA AU-PETRÓPOLIS AU-PODER JUDICIÁRIO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 21, de 31.05.2001 - Efeitos a partir de 04.06.2001) AU-PRINCESA ISABEL AU-REDENTOR AU-RUA DA PRAIA AU-SÃO JOÃO AU-SÃO JOSÉ AU-TERESÓPOLIS AU-TRISTEZA AU-UNIÃO AU-UNIVERSITÁRIA AU-VILA IPIRANGA AU-WENCESLAU ESCOBAR AU-TRÊS FIGUEIRAS AU-RESTINGA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 37, de 25.09.2001 - Efeitos a partir de 27.09.2001) AEROPORTO SALGADO FILHO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 32, de 16.08.2001 - Efeitos a partir de 21.08.2001) CENTRO ADMINISTRATIVO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 66, de 18.12.2002 - Efeitos a partir de 24.12.2002) CONCENTRADOR CASH 1 (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 66, de 18.12.2002 - Efeitos a partir de 24.12.2002) CONCENTRADOR CASH 2 (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 66, de 18.12.2002 - Efeitos a partir de 24.12.2002) CONCENTRADOR CASH POA 3 (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 43, de 25.08.1999 - Efeitos a partir de 30.08.1999) LOMBA DO PINHEIRO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 41, de 18.07.2002 - Efeitos a partir de 23.07.2002) PAB CARRIS (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 07, de 06.02.2003 - Efeitos a partir de 10.02.2003) PAB FORO PARTENON (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 14, de 11.04.2001 - Efeitos a partir de 17.04.2001) PAB INSTITUTO DE CARDIOLOGIA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 56, de 21.11.2003 - Efeitos a partir de 25.11.2003) PAB FORO REG ALT PETRÓPOLIS (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 49, de 30.11.2001 - Efeitos a partir de 06.12.2001) PAB FORO SARANDI (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 14, de 11.04.2001 - Efeitos a partir de 17.04.2001) PAB FORO TRISTEZA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 14, de 11.04.2001 - Efeitos a partir de 17.04.2001) PAB FÓRUM 4º DISTRITO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 07, de 06.02.2003 - Efeitos a partir de 10.02.2003) PAB FÓRUM PORTO ALEGRE PAB GRÊMIO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 12, de 12.03.2002 - Efeitos a partir de 15.03.2002) PAB PAGUE FÁCIL CRISTO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 33, de 16.08.2001 - Efeitos a partir de 21.08.2001) PAB PAL. JUST-AG. URB. B. MEDEIROS PAB PAL. POL.- AG. URB. P. ISABEL PAB PROCERGS (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 07, de 06.02.2003 - Efeitos a partir de 10.02.2003) PAB PROCUPADORIA DA JUSTIÇA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 12, de 12.03.2002 - Efeitos a partir de 15.03.2002) PALÁCIO DA POLÍCIA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 09.10.2002 - Efeitos a partir de 14.10.2002) POSTO CAERGS - IPVA POSTO CEEE POSTO FORO RESTINGA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 49, de 30.11.2001 - Efeitos a partir de 06.12.2001) POSTO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO POSTO IPVA DOS SHOPPINGS POSTO PUC (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 59, de 29.12.1999 - Efeitos a partir de 30.12.1999) POSTO RBS POSTO S.C. INTERNACIONAL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 49, de 30.11.2001 - Efeitos a partir de 06.12.2001) POSTO TRIBUNAL DE CONTAS (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 32, de 16.08.2001 - Efeitos a partir de 21.08.2001) PUC (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 66, de 18.12.2002 - Efeitos a partir de 24.12.2002) ANDRADAS-URB AZENHA-URB BAIRRO SARANDI BENJ. CONSTANT CARLOS GOMES-URB CAVALHADA-URB CAXIAS DO SUL CRISTOVÃO COLOMBO FARRAPOS-URB GENERAL CAMARÁ-URB MOINHOS VENTO-URB MONSENHOR CELSO-URB.URITIBA NOSSA SRA. NAVEG OTÁVIO ROCHA-URB PARQUE REDENÇÃO PARTENON-URB PASSO DA AREIA-URB PETRÓPOLIS-URB PORTO ALEGRE - CENTRO PRAIA BELAS SHOPPING |
BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO BRADESCO |
041.0100.6 041.0736.5 041.0028.0 041.0025.5 041.0020.4 041.0844.2 041.0030.1 041.0845.0 041.0031.0 041.0843.4 041.0049.2 041.0032.8 041.0835.3 041.0035.2 041.0015.8 041.0036.0 041.0039.5 041.0040.9 041.0041.7 041.0042.5 041.0018.2 041.0839.6 041.0045.0 041.0047.6 041.0837.0 041.0840.0 041.0016.6 041.0050.6 041.0055.7 041.0060.3 041.0062.0 041.0011.5 041.0077.8 041.0065.4 041.0070.0 041.0075.1 041.0621.0 041.0838.8 041.0847.7 041.0073.5 041.0080.8 041.0026.3 041.0082.4 041.0085.9 041.0051.4 041.0852.3 041.0043.3 041.0851.5 041.0027.1 041.0797.7 041.0799.3 041.0597.4 041.0536.2 041.0537.0 041.0747.0 041.0156.1 041.0074.3 041.0408.0 041.0151.0 041.0144.8 041.0989.9 041.0471.4 041.0298.3 041.0984.8 041.0372.6 041.0106.5 041.0985.6 041.0986.4 041.0987.2 041.0988.0 041.0834.5 041.0092.1 041.0088.3 041.0237.1 041.0099.9 041.0705.5 041.0098.0 041.0094.8 041.0202.9 041.0078.6 041.0257.6 237.0433.0 237.3143.5 237.2223.1 237.1401.8 237.2276.2 237.2468.4 237.0269.9 237.2238.0 237.0325.3 237.0324.5 237.0558.2 237.0426.8 237.0797.6 237.0491.8 237.2603.2 237.2193.6 237.0326.1 237.1971.0 237.0268.0 237.2400.5 |
||
PORTO LUCENA | BANRISUL | 041.0323.8 | |||
PORTO XAVIER | BANRISUL | 041.0780.2 | |||
PROGRESSO | B. BRASIL | 001.3758.8 | |||
PUTINGA | BANRISUL | 041.0919.8 | |||
QUARAÍ |
BANRISUL BRADESCO |
041.0325.4 237.2073.5 |
|||
REDENTORA | BANRISUL | 041.0329.7 | |||
RESTINGA SECA | BANRISUL | 041.0790.0 | |||
RIO GRANDE | AU-CASSINO |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL |
041.0330.0 237.0412.8 041.0196.0 |
||
RIO PARDO |
BANRISUL MERIDIONAL |
041.0338.6 008.0155.0 |
|||
ROCA SALES | BANRISUL | 041.0348.3 | |||
RODEIO BONITO | BANRISUL | 041.0795.0 | |||
ROLANTE | BANRISUL | 041.0332.7 | |||
RONDA ALTA | BANRISUL | 041.0793.4 | |||
RONDINHA | BANRISUL | 041.0333.5 | |||
ROQUE GONZALES | BANRISUL | 041.0331.9 | |||
ROSÁRIO DO SUL |
BANRISUL BRADESCO |
041.0339.4 237.1306.2 |
|||
SALDANHA MARINHO | B. BRASIL | 001.3335.3 | |||
SALTO DO JACUÍ | BANRISUL | 041.0349.1 | |||
SALVADOR DO SUL | BANRISUL | 041.0922.8 | |||
SANANDUVA | BANRISUL | 041.0820.5 | |||
SANTA BÁRBARA DO SUL | BANRISUL | 041.0341.6 | |||
SANTA CLARA DO SUL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 05, de 08.02.2001 - Efeitos a partir de 12.02.2001) | B. BRASIL | 001.05029.0 | |||
SANTA CRUZ DO SUL |
BAIRRO CIDADE (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 09.10.2002 - Efeitos a partir de 14.10.2002) PAB SUPER EBERT LTDA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 14, de 11.04.2001 - Efeitos a partir de 17.04.2001) PAB UNISC UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 09.10.2002 - Efeitos a partir de 14.10.2002) |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL BANRISUL BANRISUL |
041.0340.8 237.1587.1 041.0343.2 041.0647.4 041.0682.2 |
||
SANTA MARIA |
AG CENTRO AU-N.Sª. DAS DORES AU-CAMOBI AU-MEDIANEIRA AU-RUA DR. BOZANO PAB ALBERTO PASQUALINI PAB BAGERGS (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 08, de 18.02.2003 - Efeitos a partir de 21.02.2003) |
BRADESCO BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL BANRISUL |
237.0388.1 041.0350.5 041.0353.0 041.0377.7 041.0351.3 041.0924.4 041.0718.7 041.0395.5 |
||
SANTA ROSA | PAB FORO SANTA ROSA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 14, de 11.04.2001 - Efeitos a partir de 17.04.2001) |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL BANRISUL |
041.0355.6 237.3276.8 041.0925.2 041.0084.0 |
||
SANTA TEREZA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 30, de 26.05.1999 - Efeitos a partir de 28.05.1999) | B. BRASIL | 001.2027.4 | |||
SANTA VITÓRIA DO PALMAR | PAB VILA DO CHUÍ (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 12, de 12.03.2002 - Efeitos a partir de 15.03.2002) |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL |
041.0357.2 237.1000.4 041.0364.5 |
||
SANTANA DA BOA VISTA | BANRISUL | 041.0821.3 | |||
SANTANA DO LIVRAMENTO |
BANRISUL BRADESCO |
041.0280.0 237.3157.5 |
|||
SANTIAGO |
BANRISUL BRADESCO |
041.0360.2 237.1649.5 |
|||
SANTO ANGELO |
BANRISUL BRADESCO |
041.0370.0 237.3277.6 |
|||
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0822.1 237.1665.7 |
|||
SANTO ANTÔNIO DAS MISSõES | BANRISUL | 041.0375.0 | |||
SANTO AUGUSTO | BANRISUL | 041.0825.6 | |||
SANTO CRISTO | BANRISUL | 041.0850.7 | |||
SÃO BORJA | PONTE INTERNACIONAL SÃO BORJA SÃO THOMÉ (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 49, de 06.09.2000 - Efeitos a partir de 13.09.2000) |
BANRISUL BRADESCO B. BRASIL |
041.0380.7 237.3278.4 001.5028.2 |
||
SÃO FRANCISCO DE ASSIS | BANRISUL | 041.0385.8 | |||
SÃO FRANCISCO DE PAULA | AG. SÃO FRANCISCO DE PAULA |
BRADESCO BANRISUL |
237.0932.4 041.0931.7 |
||
SÃO GABRIEL |
BANRISUL BRADESCO |
041.0390.4 237.3279.2 |
|||
SÃO JERÔNIMO | BANRISUL | 041.0400.5 | |||
SÃO JOÃO DA URTIGA | BANRISUL | 041.0573.7 | |||
SÃO JORGE | BANRISUL | 041.0620.2 | |||
SÃO JOSÉ DO NORTE | BANRISUL | 041.0860.4 | |||
SÃO JOSÉ DO OURO | BANRISUL | 041.0861.2 | |||
SÃO JOSÉ DOS AUSENTES | B. BRASIL | 001.5023.1 | |||
SÃO LEOPOLDO |
AU SCHARLAU AG URBANA FEITORIA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 56, de 19.10.2000 - Efeitos a partir de 30.10.2000) SCHARLAU PAB USINOS (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 12, de 12.03.2002 - Efeitos a partir de 15.03.2002) RIO BRANCO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 09.10.2002 - Efeitos a partir de 14.10.2002) |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL BANRISUL BRADESCO BANRISUL BANRISUL |
041.0410.2 237.0285.0 041.0437.4 041.0788.8 237.2183.9 041.0994.5 041.0415.3 |
||
SÃO LOURENÇO DO SUL |
BANRISUL BRADESCO |
041.0870.1 237.2061.1 |
|||
SÃO LUIZ GONZAGA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0412.9 237.1798.0 |
|||
SÃO MARCOS |
BANRISUL BRADESCO |
041.0880.9 237.1619.3 |
|||
SÃO MARTINHO | BANRISUL | 041.0411.0 | |||
SÃO MIGUEL DAS MISSÕES | B. BRASIL | 001.5016.9 | |||
SÃO NICOLAU | B. BRASIL | 001.2654.3 | |||
SÃO PAULO DAS MISSÕES | BANRISUL | 041.0890.6 | |||
SÃO PEDRO DA SERRA | PAB SÃO PEDRO DA SERRA | BANRISUL | 041.0993.7 | ||
SÃO PEDRO DO SUL | BANRISUL | 041.0893.0 | |||
SÃO SEBASTIÃO DO CAI | AU AGÍDIO MICHAELSEN |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL |
041.0891.4 237.1551.0 041.0935.0 |
||
SÃO SEPÉ |
BANRISUL BRADESCO |
041.0414.5 237.1533.2 |
|||
SÃO VALENTIM | B. BRASIL | 001.2668.3 | |||
SÃO VICENTE DO SUL | BANRISUL | 041.0895.7 | |||
SAPIRANGA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0416.1 237.1942.7 |
|||
SAPUCAIA DO SUL |
BANRISUL BRADESCO |
041.0819.1 237.1973.7 |
|||
SARANDI | PAA BARRA FUNDA (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 22, de 19.04.2002 - Efeitos a partir de 23.04.2002) |
BANRISUL BANRISUL |
041.0417.0 041.0096.4 |
||
SEBERI | SEBERI (Redação dada pela Instrução Normativa nº 66, de 18.12.2002 - Efeitos a partir de 24.12.2002) |
B. BRASIL BANRISUL |
001.1379.4 041.0671.7 |
||
SELBACH | BANRISUL | 041.0422.6 | |||
SERAFINA CORREA | BANRISUL | 041.0900.7 | |||
SERTÃO | B. BRASIL | 001.2685.3 | |||
SEVERIANO DE ALMEIDA | B. BRASIL | 001.3768.5 | |||
SILVEIRA MARTINS | BANRISUL | 041.0908.2 | |||
SINIMBU | BANRISUL | 041.0909.0 | |||
SOBRADINHO | BANRISUL | 041.0910.4 | |||
SOLEDADE |
BANRISUL BRADESCO |
041.0418.8 237.1900.1 |
|||
TAPEJARA | BANRISUL | 041.0427.7 | |||
TAPERA | B.BRASIL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 35, de 11.07.2000 - Efeitos a partir de 17.07.2000) | 001.0678.0 | |||
TAPES |
BANRISUL BRADESCO |
041.0419.6 237.0983.9 |
|||
TAQUARA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0940.6 237.1615.0 |
|||
TAQUARI | BANRISUL | 041.0950.3 | |||
TAVARES | BANRISUL | 041.0424.2 | |||
TENENTE PORTELA | BANRISUL | 041.0942.2 | |||
TERRA DE AREIA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0901.5 237.0828.0 |
|||
TEUTÔNIA | CANABARRO-TEUTÔNIA-RS |
BANRISUL BRADESCO |
041.0946.5 237.0993.6 |
||
TORRES | PAB - VILA SÃO JOÃO |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL |
041.0955.4 237.1778.5 041.0955.4 |
||
TRAMANDAÍ |
AU FERNANDES BASTOS PAB FORO TRAMANDAÍ (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 21, de 31.05.2001 - Efeitos a partir de 04.06.2001) PAT CASA BANRISUL |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL BANRISUL BANRISUL |
041.0943.0 237.1878.1 041.0969.4 041.0153.7 041.0487.0 |
||
TRÊS ARROIOS | BANRISUL | 041.0953.8 | |||
TRÊS CACHOEIRAS |
B.BRASIL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 21, de 31.05.2001 - Efeitos a partir de 04.06.2001) BANRISUL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 12, de 12.03.2002 - Efeitos a partir de 15.03.2002) |
001.3403.1 041.0798.5 |
|||
TRÊS COROAS | BANRISUL | 041.0948.1 | |||
TRÊS DE MAIO |
BANRISUL BRADESCO |
041.0944.9 237.1534.0 |
|||
TRÊS PALMEIRAS | B. BRASIL | 001.3769.3 | |||
TRÊS PASSOS |
BANRISUL BRADESCO |
041.0945.7 237.1601.0 |
|||
TRIUNFO | ANEXO TRIUNFO |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL |
041.0949.0 237.1321.6 041.0712.8 |
||
TUCUNDUVA | BANRISUL | 041.0423.4 | |||
TUPANCIRETÃ | BANRISUL | 041.0420.0 | |||
TUPARENDI | BANRISUL | 041.0428.5 | |||
URUGUAIANA |
BANRISUL BRADESCO |
041.0430.7 237.3159.1 |
|||
VACARIA | AU PORTEIRA RIO GRANDE |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL |
041.0440.4 237.1393.3 041.0972.4 |
||
VALE DO SOL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 04, de 30.01.2001 - Efeitos a partir de 07.02.2001) | B. BRASIL | 001.5030.4 | |||
VENÂNCIO AIRES |
BANRISUL BRADESCO |
041.0957.0 237.2074.3 |
|||
VERA CRUZ | PAA P.M. VALE DO SOL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 12, de 12.03.2002 - Efeitos a partir de 15.03.2002) |
BANRISUL BANRISUL |
041.0959.7 041.0652.0 |
||
VERANÓPOLIS |
BANRISUL BRADESCO |
041.0450.1 237.1930.3 |
|||
VIADUTOS | BANRISUL | 041.0960.0 | |||
VIAMÃO |
PAB PM VIAMÃO (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 08, de 18.02.2003 - Efeitos a partir de 21.02.2003) SANTA ISABEL (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 09.10.2002 - Efeitos a partir de 14.10.2002) |
BANRISUL BRADESCO BANRISUL BANRISUL |
041.0965.1 237.1927.3 041.0966.0 041.0982.1 |
||
VICENTE DUTRA | BANRISUL | 041.0455.2 | |||
VICTOR GRAEFF | BANRISUL | 041.0457.9 | |||
VILA FLORES | VILA FLORES (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 66, de 18.12.2002 - Efeitos a partir de 24.12.2002) | BANRISUL | 041.0513.3 | ||
VILA MARIA | BANRISUL | 041.0574.5 | |||
VISTA GAÚCHA | B. BRASIL | 001.5018.5 |