Instrução Normativa DRP nº 45 DE 26/10/1998

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 1998

Subdivisões Títulos
APÊNDICE VI TABELA DE CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CAE
APÊNDICE VII GIA

(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 72 DE 09/09/2021):

APÊNDICE VI  - TABELA DE CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CAE (Título I, Capítulo X, 2.2.2.7.2, "a", 2) (Redação do título dada pela Instrução Normativa RE Nº 50 DE 14/11/2018).

Nota: Redação Anterior:
APÊNDICE VI TABELA DE CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CAE (Título I, Capítulo X, 2.2.2.7,"d") (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 48 DE 28/12/1998).

a) Comércio Varejista:

CAE Descrição do CAE
801000000 AÇOUGUES E PEIXARIAS
801010000 Açougues
801020000 Peixarias
802000000 MERCEARIAS, ARMAZÉNS, PADARIAS, FRUTEIRAS E BEBIDAS (EXCETO BAR)
802010000 Mercearias
802020000 Armazéns
802030000 Padarias
802040000 Fruteiras
802050000 Bebidas (Exceto Bar)
802060000 Produtos Coloniais
803000000 SUPERMERCADOS E MINIMERCADOS
804000000 RESTAURANTES, LANCHONETES, OUTROS FORNE-CIMENTOS DE ALIMENTAÇÃO, BAR, CAFÉ, CONFEITARIA, SORVETERIA E BONBONNIÈRE
804010000 Restaurantes
804020000 Lanchonetes
804030000 Outros Fornecimentos de Alimentação
804040000 Bares, Botequins e Boates
804050000 Cafés
804060000 Confeitarias
804070000 Sorveterias
804080000 Bonbonnières
804090000 Refeições Coletivas Preparadas
805000000 FARMÁCIAS, DROGARIAS E PERFUMARIAS
806000000 ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE ARMARINHO (EXCETO MAGAZINES)
806010000 Artigos de Vestuário
806020000 Calçados
806030000 Artigos de Armarinho
806040000 Artigos de Cama e Mesa, Enxovais
806050000 Boutiques
807000000 TECIDOS
808000000 MAGAZINES
809000000 MÓVEIS, ARTIGOS DE HABITAÇÃO E UTILIDADES DOMÉSTICAS
809010000 Móveis
809020000 Artigos de Habitação
809030000 Utilidades Domésticas
810000000 BRINQUEDOS, ARTIGOS DESPORTIVOS, ARTIGOS DECORATIVOS, ARTIGOS PARA PRESENTES E ARTIGOS PARA VIAGEM
810010000 Brinquedos
810020000 Artigos Desportivos
810030000 Artigos Recreativos
810040000 Artigos para Presentes
810050000 Artigos Decorativos
810060000 Artigos para Viagem
811000000 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS
811010000 Máquinas e Equipamentos Industriais
811010100 Peças para Máquinas e Equipamentos Industriais
811020000 Máquinas e Implementos Agrícolas
811020100 Peças para Máquinas e Implementos Agrícolas
811030000 Aparelhos e Equipamentos Elétricos e Eletrônicos
811030100 Peças para Aparelhos e Equipamentos Elétricos e Eletrônicos
811040000 Outros Aparelhos e Equipamentos
811040100 Peças para Outros Aparelhos e Equipamentos
812000000 VEÍCULOS, MOTOS, BICICLETAS, PEÇAS E ACESSÓ-RIOS
812010000 Veículos
812010100 Veículos, Peças e Acessórios
812020000 Motos
812020100 Motos, Peças e Acessórios
812030000 Bicicletas
812030100 Bicicletas, Peças e Acessórios
813000000 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, MOTOS E BICICLETAS
813010000 Peças e Acessórios para Veículos
813010100 Peças Usadas para Veículos
813020000 Peças e Acessórios para Motos
813030000 Peças e Acessórios para Bicicletas
813040000 Pneus e Câmaras-de-Ar
814000000 FERRAGENS, PRODUTOS METALÚRGICOS, ARTIGOS SANITÁRIOS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS, VIDRAÇARIAS E TINTAS
814010000 Ferragens
814020000 Produtos Metalúrgicos
814030000 Artigos Sanitários
814040000 Materiais de Construção
814050000 Materiais Elétricos
814060000 Vidraçarias
814070000 Tintas
815000000 ARTEFATOS DE BORRACHA E ARTEFATOS DE PLÁSTICO (EXCLUSIVE MAGAZINES)
815010000 Artefatos de Borracha
815020000 Artefatos de Plástico
816000000 LIVRARIAS, PAPELARIAS, IMPRESSO, ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E ESCOLARES
816010000 Livrarias
816020000 Papelarias
816030000 Impressos
816040000 Artigos de Escritório
816050000 Artigos Escolares
817000000 Combustíveis (exclusive GLP) (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 20 DE 24/03/2020).
Nota: Redação Anterior:
817000000 / COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (EXCLUSIVE GÁS)
817010000 Lubrificantes (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 20 DE 24/03/2020).
818000000 JOALHERIAS, RELOJOARIAS, ARTIGOS DE ÓTICA, MATERIAIS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, DISCOS, FITAS E BIJUTERIAS
818010000 Joalherias
818020000 Relojoarias
818030000 Artigos de Ótica
818040000 Materiais Fotográficos e Cinematográficos
818050000 Discos e Fitas
818060000 Bijuterias
819000000 COUROS E ARTEFATOS DE COURO (EXCLUSIVE CALÇADOS)
819010000 Couro
819020000 Artefatos de Couro (EXCLUSIVE CALÇADOS)
820000000 TABACARIA
821000000 ARTIGOS USADOS
822000000 FLORICULTURA E ARTIGOS FLORAIS
823000000 PRODUTOS QUÍMICOS, ADUBOS, FERTILIZANTES, PRODUTOS VETERINÁRIOS, DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
823010000 Adubos e Fertilizantes
823020000 Produtos Veterinários
823030000 Defensivos Agrícolas
823040000 Outros Produtos Químicos
823050000 Produtos de Limpeza
824000000 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
825000000 ARTIGOS DE CAÇA E PESCA
826000000 ARMAS E MUNIÇÕES
827000000 BAZAR
828000000 ARTIGOS FUNERÁRIOS
829000000 ARTIGOS RELIGIOSOS
830000000 PRODUTOS DENTÁRIOS
831000000 OUTROS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
832000000 ARTIGOS HOSPITALARES E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS
833000000 LOJAS FRANCAS ("FREE SHOPS") (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 50 DE 14/11/2018).
833010000 Lojas francas ("duty free"/"free shop"), em aeroportos (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 50 DE 14/11/2018).
833020000 Lojas francas ("duty free"/"free shop"), em cidades gêmeas (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 50 DE 14/11/2018).

b) Serviços e outros:

899000000 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS
903000000 LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS
904000000 HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE
910000000 DESPACHANTES
913000000 ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO, ASSESSORIA E PROCESSAMENTO DE DADOS
919000000 EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
920000000 CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS
921000000 LIMPEZA DE IMÓVEIS
923000000 DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
924000000 TRANSPORTE DE PESSOAS
924010000 Transporte de Pessoas Aeroviário
924010100 Transporte de Pessoas Aeroviário Intermunicipal
924010200 Transporte de Pessoas Aeroviário Interestadual
924020000 Transporte de Pessoas Rodoviário
924020100 Transporte de Pessoas Rodoviário Municipal
924020200 Transporte de Pessoas Rodoviário Intermunicipal
924020300 Transporte de Pessoas Rodoviário Interestadual
924030000 Transporte de Pessoas Ferroviário
924030100 Transporte de Pessoas Ferroviário Municipal
924030200 Transporte de Pessoas Ferroviário Intermunicipal
924030300 Transporte de Pessoas Ferroviário Interestadual
924040000 Transporte de Pessoas Aquaviário
924040100 Transporte de Pessoas Aquaviário Municipal
924040200 Transporte de Pessoas Aquaviário Intermunicipal
924040300 Transporte de Pessoas Aquaviário Interestadual
924040400 Transporte de Pessoas - Aquaviário Internaciona (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 50 DE 14/11/2018).
928040400 Transporte de Cargas - Aquaviário Internacional (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 50 DE 14/11/2018).
928050000 Transporte de Cargas - Dutoviário (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 50 DE 14/11/2018).
925000000 BARBEIROS, CABELEIREIROS E SALÕES DE BELEZA
926000000 BANHOS, DUCHAS, MASSAGENS E GINÁSTICA
927000000 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
927010000 Transporte de Passageiros - Aeroviário
927010100 Transporte de Passageiros - Aeroviário Intermunicipal
927010200 Transporte de Passageiros - Aeroviário Interestadual
927020000 Transporte de Passageiros - Rodoviário
927020100 Transporte de Passageiros - Rodoviário Municipal
927020200 Transporte de Passageiros - Rodoviário Intermunicipal
927020300 Transporte de Passageiros - Rodoviário Interestadual
927030000 Transporte de Passageiros - Ferroviário
927030100 Transporte de Passageiros - Ferroviário Municipal
927030200 Transporte de Passageiros - Ferroviário Intermunicipal
927030300 Transporte de Passageiros - Ferroviário Interestadual
927040000 Transporte de Passageiros - Aquaviário
927040100 Transporte de Passageiros - Aquaviário Municipal
927040200 Transporte de Passageiros - Aquaviário Intermunicipal
927040300 Transporte de Passageiros - Aquaviário Interestadual
928000000 TRANSPORTE DE CARGAS
928010000 Transporte de Cargas - Aeroviário
928010100 Transporte de Cargas - Aeroviário Intermunicipal
928010200 Transporte de Cargas - Aeroviário Interestadual
928020000 Transporte de Cargas - Rodoviário
928020100 Transporte de Cargas - Rodoviário Municipal
928020200 Transporte de Cargas - Rodoviário Intermunicipal
928020300 Transporte de Cargas - Rodoviário Interestadual
928030000 Transporte de Cargas - Ferroviário
928030100 Transporte de Cargas - Ferroviário Municipal
928030200 Transporte de Cargas - Ferroviário Intermunicipal
928030300 Transporte de Cargas - Ferroviário Interestadual
928040000 Transporte de Cargas - Aquaviário
928040100 Transporte de Cargas - Aquaviário Municipal
928040200 Transporte de Cargas - Aquaviário Intermunicipal
928040300 Transporte de Cargas - Aquaviário Interestadual
928060000 Transporte de Cargas - Espacial (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 50 DE 14/11/2018).
928070000 Transporte de Cargas - Operador de Transporte Multimodal - OTM (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 50 DE 14/11/2018).
929000000 COMUNICAÇÕES
929010000 Rádio
929020000 Televisão
929020100 Televisão Geradora ou Emissora
929020200 Televisão Repetidora
929020300 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) Televisão por assinatura, via satélite, efetu-ada por prestador localizado em outra UF
929020400 Televisão por assinatura, por cabo (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 50 DE 14/11/2018).
929030000 Telecomunicações
929030100 Telecomunicações de Dados
929030200 Telecomunicações Telefônicas
929030300 Provimento de acesso à internet, efetuada por prestador localizado em outra UF (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007)
929990000 Telecomunicações Outras
930000000 DIVERSÕES PÚBLICAS
931000000 BUFFET E ORGANIZAÇÃO DE FESTAS
932000000 EMPRESAS DE COURIER
933000000 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
934000000 INTERMEDIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
937000000 PROPAGANDA E PUBLICIDADE
938000000 ARMAZÉNS-GERAIS
939000000 ARMAZÉNS FRIGORÍFICOS
940000000 SILOS
941000000 GUARDA-MÓVEIS
942000000 DEPÓSITOS FECHADOS
943000000 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
944000000 HOTÉIS E ASSEMELHADOS
945000000 LUBRIFICANTES, LIMPEZA E REVISÃO DE MÁQUINAS
946000000 CONSERTOS EM GERAL
947000000 RECONDICIONAMENTO DE MOTORES
948000000 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
949000000 ALFAIATES E COSTUREIROS
950000000 TINTURARIA E LAVANDERIA
951000000 BENEFICIAMENTO, LAVAGEM, SECAGEM, TINGIMENTO E GALVANOPLASTIA
952000000 INSTALAÇÕES E MONTAGEM DE APARELHOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
953000000 COLOCAÇÃO DE TAPETES E CORTINAS
954000000 ESTÚDIOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
955000000 CÓPIA DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
956000000 LOCAÇÃO DE ROUPAS
957000000 TIPOGRAFIAS E ASSEMELHADOS
958000000 EMPRESAS JORNALÍSTICAS
959000000 FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO
960000000 PAISAGISMO E DECORAÇÃO
961000000 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS
962000000 AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS
963000000 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
964000000 ENCADERNAMENTO DE LIVROS E REVISTAS
965000000 AGENTE INTERMEDIÁRIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
966000000 ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS E DE AUDITORIAS
967000000 ARQUITETOS, PROJETISTAS E DESENHISTAS
968000000 AGÊNCIAS LOTÉRICAS
969000000 EMPRESAS FUNERÁRIAS
970000000 ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E REMATES
971000000 ESCRITÓRIOS DE EMPRESAS
972000000 GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
973000000 MÉDICOS, DENTISTAS, VETERINÁRIOS E ANESTESISTAS
974000000 LOCAÇÕES DE FITAS E VÍDEOS
975000000 PREFEITURAS (Acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 44, de 14.09.1999 - Efeitos a partir de 30.09.1999)
976000000 REVENDEDORES AUTÔNOMOS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 24, de 24.05.2000 - Efeitos a partir de 01.06.2000)
977000000 FABRICANTE, IMPORTADOR OU REVENDEDOR DE ECF (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 96, de 23.11.2006 - Efeitos a partir de 27.11.2006)
978000000 DESENVOLVEDOR OU FORNECEDOR DE PROGRAMAS APLICATIVOS PARA ECF (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 96, de 23.11.2006 - Efeitos a partir de 27.11.2006)
979000000 ADMINISTRADORAS DE "SHOPPING CENTER", DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 30, de 30.06.2005 - Efeitos a partir de 01.07.2005)
980000000 AGÊNCIAS DE VIAGENS
982000000 SEGURADORAS
990000000 BANCOS
990010000 Bancos Comerciais
990020000 Bancos de Desenvolvimento
990030000 Bancos de Investimento
991000000 CAIXAS ECONÔMICAS
992000000 ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA OU EMPRÉSTIMO
993000000 CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES
994000000 DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES
995000000 FINANCEIRAS
996000000 COMPANHIAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
997000000 FUNDAÇÕES
998000000 LEASING
999000000 DIVERSOS
999100000 ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS ESTABELECIMENTOS SIMILARES (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 30, de 30.06.2005 - Efeitos a partir de 01.07.2005)
999200000 DEPÓSITOS DE MERCADORIA DE TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉM GERAL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 70 DE 25/09/2014).
922070000 ARMAZENAGEM DE ETANOL (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 36 DE 22/09/2017).
927090000 ARMAZENAGEM DE ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 36 DE 22/09/2017).
927100000 ARMAZENAGEM DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO ÓLEOS BRUTOS; PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES, QUE CONTENHAM, COMO CONSTITUINTES BÁSICOS, 70 % OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS; RESÍDUOS DE ÓLEOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 36 DE 22/09/2017).
927110000 ARMAZENAGEM DE GÁS DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 36 DE 22/09/2017).
927130000 ARMAZENAGEM DE COQUE DE PETRÓLEO, BETUME DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 36 DE 22/09/2017).
938140000 ARMAZENAGEM DE SOLVENTES E DILUENTES ORGÂNICOS COMPOSTOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES CONCEBIDAS PARA REMOVER TINTAS OU VERNIZES (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 36 DE 22/09/2017).
938240000 ARMAZENAGEM DE AGLUTINANTES PREPARADOS PARA MOLDES OU PARA NÚCLEOS DE FUNDIÇÃO; PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS (INCLUINDO OS CONSTITUÍDOS POR MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 36 DE 22/09/2017).
938260000 ARMAZENAGEM DE BIODIESEL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 36 DE 22/09/2017).

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(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 42 DE 08/06/2020):

APÊNDICE VII GIA

(Revogada pela Instrução Normativa RE Nº 8 DE 18/01/2011):

Seção I
LISTAGEM DOS CONTRIBUINTES SELECIONADOS PARA O ICMS ELETRÔNICO
(Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 48, de 28.06.2006 - Efeitos a partir de 30.06.2006)

33876145 ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
13204698 BOREALIS BRASIL S/A
88124383 BRASFUMO IND. BRASILEIRA DE FUMOS LTDA.
42150391 BRASKEM S/A
88948492 COPESUL CIA. PETROQUÍMICA DO SUL
00095840 CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
00989799 DSM ELASTÔMEROS BRASIL LTDA.
33611500 GERDAU S/A
01999166 INNOVA S/A
88939236 IPIRANGA PETROQUÍMICA S/A
95428231 KANNENBERG & CIA. LTDA.
03334170 KANNENBERG, BARKER, HAIL & COTTON TABACOS LTDA.
14109664 OXITENO NORDESTE S/A IND. E COM. OXISUL
62545686 OXITENO S/A IND. E COM.
29667227 PETROFLEX IND. E COM. S/A
90751025 PETROQUÍMICA TRIUNFO S/A
03775159 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
33009911 SOUZA CRUZ S/A
82638644 UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA.

Seção II - CRÉDITOS E SALDO CREDOR - TRANSFERÊNCIAS E RECEBIMENTOS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 20 DE 27/04/2000).

Descrição da Hipótese de Crédito Fiscal Recebido por Transferência Código
Dispositivo Legal Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
RICMS, Livro I, art. 37, § 5º, e Livro III, art. 25-C, II, "a", 2 Créditos fiscais excedentes (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 27 DE 24/06/2019). 018
Nota: Redação Anterior:
RICMS, Livro I, art . 37, § 5º / Créditos fiscais excedentes / 018
RICMS, Livro I, art . 58, I, ' a' Exportação - estabelecimento mesma empresa 001
RICMS, Livro I, art . 58, I, ' b' Exportação - transformação, fusão, cisão etc. 002
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "a", e art. 58, II, "a" Exportação - matéria-prima etc. - saídas: até174.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 030
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "b", e art. 58, II, "a" Exportação - matéria-prima etc. - saídas: mais de 174.000 até 1.740.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 031
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "c", e art. 58, II, "a" Exportação - matéria-prima etc. - saídas: mais de 1.740.000 até 3.480.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 032
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "d", e art. 58, II, "a" Exportação - matéria-prima etc. - saídas: mais de 3.480.000 até 6.960.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 044
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "e", e art. 58, II, "a" Exportação - matéria-prima etc. - saídas: mais de 6.960.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 033
RICMS, Livro I, art. 58, II, nota 01, "a" a "e", e art. 58, II, "a" Exportação - matéria-prima etc. - aquisição de produtos químicos pelo setor coureiro - limite: valor do imposto destacado na NF 052
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 43, de 21.07.2008, DOE RS de 23.07.2008)
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "e", art. 58, II, "a", e art. 37, § 2º, "d", 2, nota 02 Exportação - matéria-prima etc. - saídas: mais de 174.000.000 UPF-RS - setores combustíveis, energia elétrica ou petroquímica (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 034
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "a", e art. 58, II, "b" Exportação - máquinas etc. - saídas: até 174.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 035
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "b", e art. 58, II, "b" Exportação - máquinas etc. - saídas: mais de 174.000 até 1.740.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 036
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "c", e art. 58, II, "b" Exportação - máquinas etc. - saídas: mais de 1.740.000 até 3.480.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 037
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "d", e art. 58, II, "b" Exportação - máquinas etc. - saídas: mais de 3.480.000 até 6.960.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 045
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "e", e art. 58, II, "b" Exportação - máquinas etc. - saídas: mais de 6.960.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 038
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "e", art. 58, II, "b", e art. 37, § 2º, "d", 2, nota 02 Exportação - máquinas etc. - saídas: mais de 174.000.000 UPF-RS - setores combustíveis, energia elétrica ou petroquímica (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 039
RICMS, Livro I, art. 58, III, "a" Exportação - pagto. de subst. trib. -FOMENTAR/RS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 026
RICMS, Livro I, art. 58, III, "b" Exportação - aquisição de mercadorias e serviços - FOMENTAR/RS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 027
RICMS, Livro I, art. 58, III, "c" Exportação - demais hipóteses - FOMENTAR/RS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 028
RICMS, Livro I, art. 58, IV Exportação - pagamento de créditos tributários constituídos (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 7, de 24.02.2005 - Efeitos a partir de 25.02.2005) 040
RICMS, Livro I, art. 58, V, "a" Exportação - outras hipóteses, até R$ 40.000,00 (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 23, de 09.03.2007 - Efeitos a partir de 13.03.2007) 041
RICMS, Livro I, art. 58, V, "b" Exportação - outras hipóteses, até R$ 30.000,00 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 23, de 09.03.2007 - Efeitos a partir de 13.03.2007) 050
RICMS, Livro I, art. 58, V, "c" Exportação - outras hipóteses, até R$ 20.000,00 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 23, de 09.03.2007 - Efeitos a partir de 13.03.2007) 051
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 Exportação - Termo de Acordo firmado até 31/12/06 - aquisições (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 41, de 22.05.2007 - Efeitos a partir de 24.05.2007) 042
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 Exportação - Termo de Acordo firmado até 31/12/06 - exceto aquisições (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 41, de 22.05.2007 - Efeitos a partir de 24.05.2007) 043
RICMS, Livro I, art. 59, II, "w" Crédito fiscal artigos presumido - Indústria de de lã (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 20 DE 30/03/2016). 059
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 Exportação - Termo de Acordo firmado a partir de 01/01/07 - aquisições (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 41, de 22.05.2007 - Efeitos a partir de 24.05.2007) 092
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 Exportação - Termo de Acordo firmado a partir de 01/01/07 - exceto aquisições (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 41, de 22.05.2007 - Efeitos a partir de 24.05.2007) 093
RICMS, Livro I, art . 59, I, ' a' Estabelecimento mesma empresa 004
RICMS, Livro I, art . 59, I, ' b' Transformação, fusão, cisão etc. 005
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'a', n ota 02, ' a' Diferimento - matéria-prima, embalagem etc. 006
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'a', n ota 02, ' b' Diferimento - máquinas, equipamentos etc. 007
RICMS, Livro I, art. 59, II, "a", nota 04 Diferimento - energia elétrica (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 43, de 11.10.2001 - Efeitos a partir de 17.10.2001) 024
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'b' Fabricante de tratores, colheitadeiras etc. 008
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'd' Fabricante de veículos FOMENTAR - RS ou FUNDOPEM - RS 009
RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota, "a" Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - aquisição de mercadorias e serviços (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 83, de 11.10.2006 - Efeitos retroativos a 01.10.2006) 047
RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota, "b" Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - demais hipóteses (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 83, de 11.10.2006 - Efeitos retroativos a 01.10.2006) 048
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'e' Fabricante de peças, partes e componentes automotivos 010
(Excluída pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'f' Fabricante de veículos - Lei nº 11.085/98 011
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'g' Fabricante de defensivos agrícolas 012
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'h' Fabricante de pneumáticos 013
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'i' Fabricante de caminhões, tratores, motores etc. 014
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'j' Fabricante de farelo estabilizado de arroz 016
RICMS, Livro I, art . 5 9, II, 'l' Posto de revenda marítimo 017
RICMS, Livro I, art. 59, II, "m" Prestador de serviço de transporte - aquisição de veículos (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 66, de 18.12.2002 - Efeitos a partir de Efeitos a partir de 24.12.2002) 025
RICMS, Livro I, art. 59, II, "p" Industrial, comercial ou prestador de serviços - aquisição de baús frigoríficos (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 31, de 14.07.2005 - Efeitos a partir de 15.07.2005) 019
RICMS, Livro I, art. 59, II, "q" Industrial contratado sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" - saída de máquinas e equipamentos industriais, acessórios e sobressalentes (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 95 DE 22/12/2009). 053
RICMS, Livro I, art. 59, II, "r" Importação - REPETRO (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 93 DE 25/10/2013). 055
RICMS, Livro I, art. 59, II, "s" Diferimento - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 92 DE 24/10/2013). 054
RICMS, Livro I, art. 59, II, "t" Industrial - Taxa FUNDOVINOS (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 49 DE 23/07/2014). 056
RICMS, Livro I, art. 59, II, "u" Diferimento - venda de produtos de industrialização própria (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 49 DE 23/07/2014). 057
RICMS, Livro I, art. 59, II, "v" Fabricante de peças, partes e componentes automotivos (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 26/01/2015). 058
RICMS, Livro I, art. 59, II, "x" Redução de base de cálculo - Fabricante de máquinas e implementos agrícolas (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 10/08/2018). 060
RICMS, Livro I, art. 59, II, "y Isenção - Distribuidor de asfalto (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 39 DE 25/09/2019). 061
RICMS, Livro I, art . 5 9, III Fabricante de veículos - pgto. de subst. trib. 015
RICMS, Livro I, Art. 59, IV Serviços de transporte de carga (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 1, de 06.01.2005 - Efeitos a partir de 07.01.2005) 029
RICMS, Livro I, art. 59, V Diferimento - máquinas e equipamentos industriais para fabricantes de bebidas (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 18.10.2006 - Efeitos a partir de 20.10.2006) 049
Decisão judicial Decisão judicial (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 10, de 16.02.2006 - Efeitos a partir de 20.02.2006) 98
Descrição da Hipótese de Transferência de Créditos ou de Saldo Credor Código
Dispositivo Legal Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
RICMS, Livro I, art. 37, § 5º, e Livro III, art. 25-C, II, "a", 2 Créditos fiscais excedentes (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 27 DE 24/06/2019). 117
Nota: Redação Anterior:
RICMS, Livro I, art . 3 7, § 5º / Créditos fiscais excedentes /  117
RICMS, Livro I, art . 5 8, I, ' a' Exportação - estabelecimento mesma empresa 100
RICMS, Livro I, art . 5 8, I, ' b' Exportação - transformação, fusão, cisão etc. 101
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "a", e art. 58, II, "a" Exportação - matéria-prima etc. - saídas: até174.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 131
RICMS, Livro I, art. 58, II, nota 01, "a" a "e", e art. 58, II, "a" Exportação - matéria-prima etc. - aquisição de produtos químicos pelo setor coureiro - limite: valor do imposto destacado na NF 163
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 43, de 21.07.2008, DOE RS de 23.07.2008)
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "b", e art. 58, II, "a" Exportação - matéria-prima etc. - saídas: mais de 174.000 até 1.740.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 132
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "c", e art. 58, II, "a" Exportação - matéria-prima etc. - saídas: mais de 1.740.000 até 3.480.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 133
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "d", e art. 58, II, "a" Exportação - matéria-prima etc. - saídas: mais de 3.480.000 até 6.960.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 155
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "e", e art. 58, II, "a" Exportação - matéria-prima etc. - saídas: mais de 6.960.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 134
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "e", art. 58, lI, "a", e art. 37, § 2º, "d", 2, nota 02 Exportação - matéria-prima etc. - saídas: mais de 174.000.000 UPF-RS - setores combustíveis, energia elétrica ou petroquímica (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 135
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "a", e art. 58, II, "b" Exportação - máquinas etc. - saídas: até 174.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 141
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "b", e art. 58, II, "b" Exportação - máquinas etc. - saídas: mais de 174.000 até 1.740.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 142
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "c", e art. 58, II, "b" Exportação - máquinas etc. - saídas: mais de 1.740.000 até 3.480.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 143
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "d", e art. 58, lI, "b" Exportação - máquinas etc. - saídas: mais de 3.480.000 até 6.960.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 156
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "e", e art. 58, II, "b" Exportação - máquinas etc. - saídas: mais de 6.960.000 UPF-RS (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 144
RICMS, Livro I: art. 58, II, nota 01, "e", art. 58, lI, "b", e art. 37, § 2º, "d", 2, nota 02 Exportação - máquinas etc. - saídas: mais de 174.000.000 UPF-RS - setores combustíveis, energia elétrica ou petroquímica (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 20.03.2007 - Efeitos a partir de 26.03.2007) 145
RICMS, Livro I, art. 58, III, "a" Exportação - pagto. de subst. trib. - FOMENTAR/RS (Acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 125
RICMS, Livro I, art. 58, III, "b" Exportação - aquisição de mercadorias e serviços - FOMENTAR/RS (Acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 126
RICMS, Livro I, art. 58, III, "c" Exportação - demais hipóteses - FOMENTAR/RS (Acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 127
RICMS, Livro I, art. 58, IV Exportação - pagamento de créditos tributários constituídos (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 7, de 24.02.2005 - Efeitos a partir de 25.02.2005) 151
RICMS, Livro I, art. 58, V, "a" Exportação - outras hipóteses, até R$ 40.000,00 (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 23, de 09.03.2007 - Efeitos a partir de 13.03.2007) 152
RICMS, Livro I, art. 58, V, "b" Exportação - outras hipóteses, até R$ 30.000.00 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 23, de 09.03.2007 - Efeitos a partir de 13.03.2007) 161
RICMS, Livro I, art. 58, V, "c" Exportação - outras hipóteses, até R$ 20.000,00 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 23, de 09.03.2007 - Efeitos a partir de 13.03.2007) 162
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 Exportação - Termo de Acordo firmado até 31/12/06 - aquisições (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 41, de 22.05.2007 - Efeitos a partir de 24.05.2007) 153
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 Exportação - Termo de Acordo firmado até 31/12/06 - exceto aquisições (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 41, de 22.05.2007 - Efeitos a partir de 24.05.2007) 154
RICMS, Livro I, art. 59, II, "w" Crédito fiscal presumido - Indústria de artigos de lã (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 20 DE 30/03/2016). 170
RICMS, Livro I, art. 59, II, "x" Redução de base de cálculo - Fabricante de máquinas e implementos agrícolas (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 10/08/2018). 171
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 Exportação - Termo de Acordo firmado a partir de 01/01/07 - aquisições (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 41, de 22.05.2007 - Efeitos a partir de 24.05.2007) 192
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 Exportação - Termo de Acordo firmado a partir de 01/01/07 - exceto aquisições (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 41, de 22.05.2007 - Efeitos a partir de 24.05.2007) 193
RICMS, Livro I, art . 5 9, I, ' a' Estabelecimento mesma empresa 103
RICMS, Livro I, art . 5 9, I, ' b' Transformação, fusão, cisão etc. 104
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'a', n ota 02, ' a' Diferimento - matéria-prima, embalagem etc. 105
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'a', nota 02, ' b' Diferimento -máquinas, equipamentos etc. 106
RICMS, Livro I, art. 59, II, "a", nota 04 Diferimento - energia elétrica (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 43, de 11.10.2001 - Efeitos a partir de 17.10.2001) 123
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'b' Fabricante de tratores, colheitadeiras etc. 107
RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota, "a" Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - aquisição de mercadorias e serviços (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 83, de 11.10.2006 - Efeitos retroativos a 01.10.2006) 158
RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota, "b" Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - demais hipóteses (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 83, de 11.10.2006 - Efeitos retroativos a 01.10.2006) 159
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'e' Fabricante de peças, partes e componentes automotivos 109
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'f' Fabricante de veículos - Lei nº 11.085/98 110
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'g' Fabricante de defensivos agrícolas 111
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'h' Fabricante de pneumáticos 112
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'i' Fabricante de caminhões, tratores, motores etc. 113
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'j' Fabricante de farelo estabilizado de arroz 115
RICMS, Livro I, art . 59, II, 'l' Posto de revenda marítimo 116
RICMS, Livro I, art. 59, II, "m" Prestador de serviço de transporte - aquisição de veículos (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 66, de 18.12.2002 - Efeitos a partir de 24.12.2002) 124
RICMS, Livro I, art. 59, II, "p" Industrial, comercial ou prestador de serviços - aquisição de baús frigoríficos (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 31, de 14.07.2005 - Efeitos a partir de 15.07.2005) 118
RICMS, Livro I, art. 59, II, "q" Industrial contratado sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" - saída de máquinas e equipamentos industriais, acessórios e sobressalentes (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 95 DE 22/12/2009). 164
RICMS, Livro I, art. 59, II, "r" Importação - REPETRO (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 93 DE 25/10/2013). 166
RICMS, Livro I, art. 59, II, "s" Diferimento - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 92 DE 24/10/2013). 165
RICMS, Livro I, art. 59, II, "t" Industrial - Taxa FUNDOVINOS (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 49 DE 23/07/2014). 167
RICMS, Livro I, art. 59, II, "u" Diferimento - venda de produtos de industrialização própria (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 49 DE 23/07/2014). 168
RICMS, Livro I, art. 59, II, "v" Fabricante de peças, partes e componentes automotivos (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 26/01/2015). 169
RICMS, Livro I, art. 59, II, "y" Isenção - Distribuidor de asfalto (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 39 DE 25/09/2019). 172
RICMS, Livro I, art . 59, III Fabricante de veículos - pgto. de subst. trib. 114
RICMS, Livro I,Art. 59, IV Serviços de transporte de carga (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 1, de 06.01.2005 - Efeitos a partir de 07.01.2005) 128
RICMS, Livro I, art. 59, V Diferimento - máquinas e equipamentos industriais para fabricantes de bebidas (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 18.10.2006 - Efeitos a partir de 20.10.2006) 160
Decisão judicial Decisão judicial (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 10, de 16.02.2006 - Efeitos a partir de 20.02.2006) 198

Seção III - Crédito Presumido - Detalhamento (Redação dada Instrução Normativa DRP Nº 20 DE 27/04/2000).

Descrição do Benefício Código
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:  
Livro I, art. 32, IV Restaurantes 001
Livro I, art. 32, V Discos fonográficos 002
Livro I, art. 32, VI Obra de arte 003
Livro I, art. 32, VII Chapas e bobinas de aço 004
(Redação do código 005 dada pela Instrução Normativa RE Nº 27 DE 23/05/2016):
Livro I, art. 32, CLXVII Produtos acabados de informática e automação 005
Nota: Redação Anterior:
Livro I, art. 32, VIII / Produtos de informática/alto-falantes, receptores / 005
Livro I, art. 32, IX

(Excluída pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Telhas, tijolos, lajotas e manilhas

006
Livro I, art. 32, X Peças e componentes para condicionadores de ar 007
Livro I, art. 32, XI, "a" Programa AGREGAR-RS CARNES - entradas de gado (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 29, de 27.05.2002 - Efeitos a partir de 31.05.2002) 008
Livro I, art. 32, XI, "b" Programa AGREGAR-RS CARNES - saídas interestaduais (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 29, de 27.05.2002 - Efeitos a partir de 31.05.2002) 047
Livro I, art. 32, XI, "c" Programa AGREGAR-RS CARNES - saídas internas (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 29, de 27.05.2002 - Efeitos a partir de 31.05.2002) 057
Livro I, art. 32, XII Indústrias lanifícias 009
Livro I, art. 32, XIII FUNDOPEM-RS - Lei nº 6.427/72 010
Livro I, art. 32, XIII FUNDOPEM/PROPLAST 011
Livro I, art. 32, XIII FUNDOPEM/PROENERG 012
Livro I, art. 32, XIII FUNDOPEM/PROINCI 013
Livro I, art. 32, XIII FUNDOPEM/PROTEC 014
Livro I, art. 32, XIII FUNDOPEM/PROPEÇAS 015
Livro I, art. 32, XIII FUNDOPEM/PRO-CALÇADOS E CONFECÇÕES 016
Livro I, art. 32, XIII FUNDOPEM/PÓLO OLEOQUÍMICO 017
Livro I, art. 32, XIII FUNDOPEM/NOSSO EMPREGO 018
Livro I, art. 32, XIV Topsde lã, fios acrílicos, fios de lã 019
Livro I, art. 32, XV Projetos culturais 020
Livro I, art. 32, XVI

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

021
Livro I, art. 32, XVII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Produtos resultantes do abate de aves

022
Livro I, art. 32, XIX Indústria vinícola 023
Livro I, art. 32, XX

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Refrigeradores, freezers, intercambiadores de calor
024
Livro I, art. 32, XXI Prestadores de serviço de transporte 025
Livro I, art. 32, XXII Prestadores de serviço de transporte aéreo 026
Livro I, art. 32, XXIII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Industrializadores de mandioca

027
Livro I, art. 32, XXIV

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Produtores/destinatários de maçãs

028
Livro I, art. 32, XXV

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Antecipação do pagament o do imposto
029
Livro I, art. 32, XXVI Indústria de queijos 030
Livro I, art. 32, XXVII FOMENTAR/RS 031
Livro I, art. 32, XXVIII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Pneumáticos

032
Livro I, art. 32, XXIX

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Álcool etílico hidratado combustível
033
Livro I, art. 32, XXX

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Serviço de radiochamada
034
Livro I, art. 32, XXXI, "a" Produtos farmacêuticos - percentual sobre a base de cálculo do imposto 035
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DRP nº 29, de 29.05.2008, DOE RS de 02.06.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Livro I, art. 32, XXXI       Produtos farmacêuticos        035"
Livro I, art. 32, XXXI, "b" Produtos farmacêuticos - parcela do imposto não apropriada como crédito referente a recebimento de outra unidade da Federação (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 29, de 29.05.2008, DOE RS de 02.06.2008) 095
Livro I, art. 32, XXXII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

FDI/RS

036
Livro I, art. 32, XXXIII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Arroz beneficiado

037
Livro I, art. 32, XXXIV

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Programa de Apoio aos Frigoríficos

038
Livro I, art. 32, XXXV Indústria de lingüiças, mortadelas, salsichas e salsichões 039
Livro I, art. 32, XXXVI Leite em pó 040
Livro I, art. 32, XXXVII Madeira serrada 041
Livro I, art. 32, XXXVIII Carne de gado vacum ou de aves, cozida e enlatada (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 042
Livro I, art. 32, XXXIX

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

PRIN/RS - Carta-Consulta

043
Livro I, art. 32, XL

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Produtos comestíveis resultantes do abate de suínos
044
Livro I, art. 32, XLI

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Atacadistas - Artigos de higiene, limpeza e perfumaria, bebidas quentes e artigos de mercearia industrializada seca
045
Livro I, art. 32, XLII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

PRIN/RS - Protocolo individual

046
Livro I, art. 32, XLIII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

FITEC/RS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 44, de 23.08.2000 - Efeitos a partir de 28.08.2000).

048
Livro I, art. 9º, LXXIII

(Revigorado pela Instrução Normativa RE Nº 15 DE 21/03/2017):

Veículos, máquinas e equipamentos para os Corpos de Bombeiros Voluntários

Proteínas, lecitina e gorduras vegetais, de soja (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001).

049
Livro I, art. 32, XLV Carne e produtos resultantes do abate de gado bovino p/o exterior (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001) 050
Livro l, art. 32, XLVI

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Energia elétrica p/estabelecimentos comerciais (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001).

051
Livro I, art. 32, XLVII FUNDOPEM-RS - Lei 11.028/97 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 32, de 16.08.2001 - Efeitos a partir de 21.08.2001) 052
Livro I, art. 32, XLVIII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Carne e produtos resultantes do abate de peru (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 32, de 16.08.2001 - Efeitos a partir de 21.08.2001).

053
Livro I, art. 32, XLIX Verduras e hortaliças, limpas, descascadas ou cortadas (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 4, de 23.01.2002 - Efeitos a partir de 25.01.2002) 054
Livro I, art. 32, L Alho (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 4, de 23.01.2002 - Efeitos a partir de 25.01.2002) 055
Livro I, art. 32, LI Arrendamento mercantil (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 4, de 23.01.2002 - Efeitos a partir de 25.01.2002) 056
Livro I, art. 32, LII Programa Pró-Produtividade Agrícola - agroindústrias (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 29, de 27.05.2002 - Efeitos a partir de 31.05.2002) 058
Livro I, art. 32, LIII Programa Pró-Produtividade Agrícola - cooperativas (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 29, de 27.05.2002 - Efeitos a partir de 31.05.2002) 059
Livro I, art. 32, LIV Salame e carne suína simplesmente temperada (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 29, de 27.05.2002 - Efeitos a partir de 31.05.2002) 060
Livro I, art. 32, LV Papel higiênico (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 29, de 27.05.2002 - Efeitos a partir de 31.05.2002) 061
Livro I, art. 32, LVI Reatores eletrônicos (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 29, de 27.05.2002 - Efeitos a partir de 31.05.2002) 062
Livro I, art. 32, LVII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Óleo de soja (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 29, de 27.05.2002 - Efeitos a partir de 31.05.2002)
063
Livro I, art. 32, LVIII Empanados de aves (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 29, de 27.05.2002 - Efeitos a partir de 31.05.2002) 064
Livro I, art. 32, LIX Mármores e granitos (Acrescentado pela Instrução Normatina DRP nº 41, de 18.07.2002 - Efeitos a partir de 23.07.2002) 065
Livro I, art. 32, LX Mel puro (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 09.10.2002 - Efeitos a partir de 14.10.2002) 066
Livro I, art. 32, LXI Móveis (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 62, de 19.11.2002 - Efeitos a partir de 241.11.2002) 067
Livro I, art. 32, LXII Bolachas e biscoitos (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 62, de 19.11.2002 - Efeitos a partir de 241.11.2002) 068
Livro I, art. 32, LXIII Leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 2, de 08.01.2003 - Efeitos a partir de 14.01.2003) 069
Livro I, art. 32, LXIV Projetos Sociais (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 43, de 04.09.2003 - Efeitos a partir de 05.09.2003) 070
Livro I, art. 32, LXV Conservas de frutas, exceto de pêssego (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 071
Livro I, art. 32, LXVI Conservas de pêssego (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 072
Livro I, art. 32, LXVII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Programa SLP Cerâmico (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003).

073
Livro I, art. 32, LXVIII Industriais importadores de veículos (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 074
Livro I, art. 32, LXIX Farinha de trigo (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 075
Livro I, art. 32, LXX

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Bolsas de estudo p/professores (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003).

076
Livro I, art. 32, LXXI Fertilizantes (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 26, de 22.04.2004 - Efeitos a partir de 26.04.2004) 077
Livro I, art. 32, LXXII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Cervejas, refrigerantes, sucos e água mineral (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 26, de 22.04.2004 - Efeitos a partir de 26.04.2004).

078
Livro l, art. 32, LXXIII PROCENS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 45, de 28.07.2004 - Efeitos a partir de 26.04.2004) 079
Livro I, art. 32, LXXIV FUNDOPEM/RS - Lei 11.916/03 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 45, de 28.07.2004 - Efeitos a partir de 26.04.2004) 080
Livro I, art. 32, LXXV

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Construção de plataforma de exploração e produção de petróleo (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 31, de 14.07.2005 - Efeitos a partir de 15.07.2005).

081
Livro I, art. 32. LXXVI Farinha de trigo, misturas e pastas (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 42, de 31.08.2005 - Efeitos a partir de 02.09.2005) 082
Livro l, art. 32, LXXVII Conservas de verduras e hortaliças (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 10.04.2006 - Efeitos a partir de 12.04.2006) 083
Livro I, art. 32, LXXVIII Vinho (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 10.04.2006 - Efeitos a partir de 12.04.2006) 084
Livro l, art. 32, LXXIX Geléias de frutas (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 10.04.2006 - Efeitos a partir de 12.04.2006) 085
Livro l, art. 32, LXXX

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Terminais portáteis de telefonia celular (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 10.04.2006 - Efeitos a partir de 12.04.2006).

086
Livro l, art. 32, LXXXI Peixes, crustáceos e moluscos (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 27, de 10.04.2006 - Efeitos a partir de 12.04.2006) 087
Livro l, art. 32, LXXXII Carnes e produtos resultantes do abate de aves e suínos (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 63, de 08.08.2006 - Efeitos a partir de 10.08.2006) 088
Livro I, art. 32, LXXXIII Produtos industrializados de carnes de aves e suínos (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 63, de 08.08.2006 - Efeitos a partir de 10.08.2006) 089
Livro l, art. 32, LXXXIV

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Nafta petroquímica (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 106, de 26.12.2006 - Efeitos a partir de 28.12.2006).

090
Livro l, art. 32, LXXXV Milho de pipoca (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007) 091
Livro I, art. 32, LXXXVI Munições (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007) 092
Livro I, art. 32, LXXXVII Indústria desativadora de soja (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 5, de 21.01.2008 - Efeitos a partir de 25.01.2008)  
Livro I, art. 32, LXXXVIII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Indústria de biodiesel (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 20, de 23.04.2008, DOE RS de 07.04.2008).

093
Livro I, art. 32, LXXXVIII Indústria de biodiesel (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 20, de 23.04.2008, DOE RS de 07.05.2008) 094
Livro I, art. 32, LXXXIX Tomates preparados ou conservados, "ketchup" e molhos de tomate 096
Livro I, art. 32, XC

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Máquinas e equipamentos para envasar bebidas e alimentos, inclusive suas partes, peças, acessórios e produtos para sua manutenção e funcionamento, cartonados, tampas e canudos (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 57, de 01.10.2008, DOE RS de 03.10.2008).

097
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 70, de 19.11.2008, DOE RS de 21.11.2008)
Livro I, art. 32, XCI Tubos de aço sem costura 098
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 70, de 19.11.2008, DOE RS de 21.11.2008)
Livro I, art. 32, XCII Copolímeros do Pólo Petroquímico de Triunfo 099
Livro I, art. 32, XCIII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Óleo refinado de soja, de canola e de girassol (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 24, de 19.03.2009, DOE RS de 27.03.2009).

100
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 47, de 27.05.2009, DOE RS de 29.05.2009)
Livro I, art. 32, XCIV Sucos de uva 101
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 68, de 03.08.2009, DOE RS de 07.08.2009)
Livro I, art. 32, XCV Empresas concessionárias de energia elétrica e cooperativas de eletrificação rural 102
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 09.10.2009, DOE RS de 14.10.2009)
Livro I, art. 32, XCVI Papel - código 4707 da NBM/SH-NCM 103
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 95 DE 22/12/2009).
Livro I, art. 32, XCVII Reservatórios de fibra de vidro e de polietileno 104
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 95 DE 22/12/2009).
Livro I, art. 32, XCVIII Empresa desenvolvedora de projeto de inovação tecnológica 105
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 95 DE 22/12/2009).
Livro I, art. 32, XCIX Sílica obtida pela queima da casca de arroz 106
Livro I, art. 32, C

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Fertilizantes (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 95 DE 22/12/2009).

107
Livro I, art. 32, CI

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Estabelecimentos de empresa de base tecnológica (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 95 DE 22/12/2009).

108
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 95 DE 22/12/2009).
Livro I, art. 32, CII Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS 109
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 95 DE 22/12/2009).
Livro I, art. 32, CIII Pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar 110
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 42, de 01.07.2010, DOE RS de 15.07.2010)
Livro I, art. 32, CIV Máquinas e aparelhos importados do exterior, relacionados no Apêndice XXXVI do RICMS 111
Livro I, art. 32, CV

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 54, de 16.08.2010, DOE RS de 09.09.2010).

112
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 54, de 16.08.2010, DOE RS de 09.09.2010)
Livro I, art. 32, CVI Leite destinado à produção de queijos 113
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 54, de 16.08.2010, DOE RS de 09.09.2010)
Livro I, art. 32, CVII Leite de produção própria de produtor rural 114
Livro I, art. 32, CVIII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 54, de 16.08.2010, DOE RS de 09.09.2010).

115
Livro I, art. 32, CIX

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Placas-mãe de impressora de grande porte - traçador gráfico e circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 66, de 26.10.2010, DOE RS de 26.10.2010).

116
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 74, de 19.11.2010, DOE RS de 30.11.2010)
Livro I, art. 32, CX Cooperativas de eletrificação rural 117
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 74, de 19.11.2010, DOE RS de 30.11.2010)
Livro I, art. 32, CXI Fabricantes de granola em barra, "cookies" e gotas de "cookies" 118
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 74, de 19.11.2010, DOE RS de 30.11.2010)
Livro I, art. 32, CXII Estabelecimentos recicladores - produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó 119
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 74, de 19.11.2010, DOE RS de 30.11.2010)
Livro I, art. 32, CXIII Produtos cerâmicos 120
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 87, de 29.12.2010, DOE RS de 30.12.2010)
Livro I, art. 32, CXIV Farelo de soja 121
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 87, de 29.12.2010, DOE RS de 30.12.2010)
Livro I, art. 32, CXV Poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno 122
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 87, de 29.12.2010, DOE RS de 30.12.2010)
Livro I, art. 32, CXVI Módulos e circuitos de memória, e circuitos integrados 123
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 87, de 29.12.2010, DOE RS de 30.12.2010)
Livro I, art. 32, CXVII Fabricantes de produtos farmacêuticos 124
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 87, de 29.12.2010, DOE RS de 30.12.2010)
Livro I, art. 32, CXVIII Transportadores de granéis, e carregadores e descarregadores de navios e barcaças 125
Livro I, art. 32, CXIX Fabricantes de rapaduras - aquisições internas de melado e de açúcar mascavo, de produtor rural (Revigorado pela Instrução Normativa RE Nº 35 DE 14/07/2016). 126
Nota: Redação Anterior:
Livro I, art. 32, CXIX / 

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016): Fabricantes de rapaduras - aquisições internas de melado e de açúcar mascavo (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 19, de 24.03.2011, DOE RS de 31.03.2011). /  126

(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 19, de 24.03.2011, DOE RS de 31.03.2011)
Livro I, art. 32, CXX Fabricantes de pneumáticos - FUNDOPEM/RS 127
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 19, de 24.03.2011, DOE RS de 31.03.2011)
(Redação do código 128 dada pela Instrução Normativa RE Nº 67 DE 15/08/2013):

“Livro I, art. 32, CXXI, “a”

Guindastes e caminhões-guindastes, de produção própria

128
Livro I, art. 32, CXXI Nota: Redação Anterior:
Guindastes e caminhões-guindastes
128
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 41 DE 03/06/2011).
Livro I, art. 32, CXXII Empresas importadoras de pneumáticos 129
Livro I, art. 32, CXXIII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Empresas industriais de etanol - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).

130
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Livro I, art. 32, CXXIV Estabelecimentos fabricantes de chocolates, achocolatados, caramelos e cereais - FUNDOPEM/RS 131
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Livro I, art. 32, CXXV

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 17/06/2016):

Estabelecimentos fabricantes de estireno - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS

132
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).

Livro I, art. 32, CXXVI

Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves

133


(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 25/04/2012)

Livro I, art. 32, CXXVII

Fabricantes de rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 25/04/2012)

134

Livro I, art. 32, CXXVIII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Importações de cobre e aquisições internas de sucata de cobre, por fabricantes de fios e cabos (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 46 DE 28/06/2012).

135

Livro I, art. 32, CXXIX

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Fabricantes de telhas de concreto (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 46 DE 28/06/2012).

136
Livro I, art. 32, CXXX

Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 46 DE 28/06/2012)

137

Livro I, art. 32, CXXXI

Fabricantes de mercadorias para uso naval e "offshore"

138
Livro I, art. 32, CXXXII

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 78 DE 11/10/2012):

Estabelecimentos comerciais e industriais - taxa para o FUNDOVINOS

139
Livro I, art. 32, CXXXIII

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 78 DE 11/10/2012):

Abatedores - carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de suínos

140
Livro I, art. 32, CXXXIV

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 78 DE 11/10/2012):

Fabricantes de torres e pórticos

141
Livro I, art. 32, CXXXV

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 78 DE 11/10/2012):

Fabricantes de produtos têxteis e de artigos do vestuário

142
Livro I, art. 32, CXXXVI

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 81 DE 24/10/2012):

Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações - Termo de Acordo

143
Livro I, art. 32, CXXXVII

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 81 DE 24/10/2012):

Fabricantes de transformadores novos

144
Livro I, art. 32, CXXXVIII

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 95 DE 18/12/2012):

Programa PRÓ-ESPORTE/RS

145
Livro I, art. 32, CXXXIX

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 95 DE 18/12/2012):

Fabricantes de soro de leite em pó, albuminas e albuminatos e composto lácteo

146
Livro I, art. 32, CXL

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 23 DE 11/03/2013):

Microcervejarias

147
Livro I, art. 32, CXLI

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 23 DE 11/03/2013):

Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro

148
Livro I, art. 32, CXLII

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 23 DE 11/03/2013):

Indústria de erva-mate - FUNDOMATE

149
Livro I, art. 32, CXLIII

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 23 DE 11/03/2013):

Cooperativas de produção agropecuária, agroindustriais, aquícolas e pesqueiras e suas respectivas centrais - Fundo Cooperar

150

Livro I, art. 32, CXLIV

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 05/04/2013):

Importação de poliéster

151

Livro I, art. 32, CXLV

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 45 DE 27/05/2013):

Fabricantes de motoventiladores, de unidades condensadoras e de condensadores e evaporadores frigoríficos

152

Livro I, art. 32, CXLVI

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 45 DE 27/05/2013):

Industriais produtores de etanol

153

Livro I, art. 32, CXXI, “b”

Guindastes e caminhões-guindastes, importados do exterior (Código acrecentado pela Instrução Normativa RE Nº 67 DE 15/08/2013).

154
Livro I, art. 32, CXLVII Elevadores e outras máquinas e equipamentos de transporte e elevação (Código acrecentado pela Instrução Normativa RE Nº 87 DE 10/10/2013). 155
Livro I, art. 32, CXLVIII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Cobre não refinado e ânodos de cobre (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 17/01/2014).

156
Livro I, art. 32, CXLIX Produtos de saúde e medicamentos (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 17/01/2014). 157
Livro I, art. 32, CL Polipropileno biorientado (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 17/01/2014). 158
Livro I, art. 32, CLI Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 17/01/2014). 159
Livro I, art. 9º, CCIII REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 13 DE 21/03/2019). 160
Nota: Redação Anterior:
Livro I, art. 32, CLII / Centros de distribuição que realizem exclusiva-mente operações de venda não presenciais (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 17/01/2014). /  160
Livro I, art. 32, CLVI Fabricantes de laticínios (Redação do código dada pela Instrução Normativa RE Nº 49 DE 23/07/2014). 161
Nota: Redação Anterior:
Livro I, art. 32, CLIII / Fabricantes de laticínios (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 17/01/2014). / 161
Livro I, art. 32, CLIV Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 24 DE 24/04/2014). 162
Livro I, art. 32, CLV Fabricantes de celulose e outras pastas para fabricação de papel (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 49 DE 23/07/2014). 163
Livro I, art. 32, CLVII Fabricantes de veículos de transporte de carga habilitados no PROCAM/RS (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 54 DE 07/08/2014). 164
Livro I, art. 32, CLVIII Leite destinado à produção de bebida láctea, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 78 DE 14/10/2014). 165
Livro I, art. 32, CLIX Maionese (Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 82 DE 13/11/2014). 166
Nota: Redação Anterior:
Livro I, art. 32, CLVIX / Maionese /  166 (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 78 DE 14/10/2014). /
Livro I, art. 32, CLX Vidros (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 26/01/2015). 167
Livro I, art. 32, CLXI Carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, filés de merluza congelados, bacalhau e batatas preparadas e congeladas, importados (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 26/01/2015). 168
Livro I, art. 32, CLXII Carne verde de gado vacum, ovino ou bufalino, recebida de outra unidade da Federação -AGREGAR-RS CARNES (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 26/01/2015). 169
Livro I, art. 32, CLXIII Feijão industrializado, arroz cozido e pré-cozido, grão de bico, soja e lentilha, prontos para consumo, e bolachas de arroz (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 26/01/2015). 170
Livro I, art. 32, CLXIV Fabricantes de armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 57 DE 19/10/2015). 171
Livro I, art. 32, CLXV Copos, pratos, potes, tampas e talheres, de plástico (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 63 DE 18/11/2015). 172
Livro I, art. 32, CLXVI Veículos de transporte de carga fabricados neste Estado - PROCAM/RS (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 63 DE 18/11/2015). 173
(Redação do código 174 dada pela Instrução Normativa RE Nº 27 DE 23/05/2016):
Livro I, art. 32, VIII Produtos de informática/alto-falantes, receptores 174
Nota: Redação Anterior:
Livro I, art. 32, CLXVII / Produtos acabados de informática e automação (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 67 DE 31/12/2015). / 174
Livro I, art. 32, CLXVIII Vinho (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 20 DE 30/03/2016). 175
Livro I, art. 32, CLXIX Leite destinado à fabricação de leite condensado (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016). 176
Livro I, art. 32, CLXX Importação de folhas de flandres por estabelecimentos fabricantes de latas (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016). 177
Livro I, art. 32, CLXXI Fabricantes de estireno (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 17/06/2016). 178
Livro I, art. 32, CLXXII Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço, e de paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 17/06/2016). 179
Livro I, art. 32, CLXXIII Manteiga (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 53 DE 23/09/2016). 180
Livro I, art. 32, CLXXIV Leite utilizado para a produção de manteiga (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 53 DE 23/09/2016). 181
Livro I, art. 32, CLXXV Leite utilizado para a produção de requeijão (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 53 DE 23/09/2016). 182
Livro I, art. 32, CLXXVI Leite utilizado para a produção de queijo, exceto requeijão (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 53 DE 23/09/2016). 183
Livro I, art. 32, CLXXVII Azeite de oliva fabricado com azeitonas produzidas no país (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 65 DE 24/11/2016). 184
Livro I, art. 32, CLXXVIII Leite UHT - Ultra High Temperature (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 44 DE 26/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018). 185
Livro I, art. 32, CLXXIX PISEG/RS (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 30 DE 01/08/2019). 186
Livro I, art. 32, CLXXX Fabricantes de produtos do refino de petróleo e de gás natural (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 50 DE 13/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020). 187
Livro I, art. 32, CLXXXI Fabricantes de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária e de equipamentos para irrigação agrícola, que realizarem contorno viário (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 57 DE 31/12/2019). 188
Livro I, art. 32, CLXXXII Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 31/01/2020). 189
Livro I, art. 32, CLXXXIII Fabricantes de aveia (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 31/01/2020). 190
Livro I, art. 32, CLXXXIV Fabricantes de farinha de aveia (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 31/01/2020). 191
Livro I, art. 32, CLXXXV Industrialização de produtos eletroeletrônicos e de informática (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 31/01/2020). 192
Livro I, art. 32, CLXXXVI Fabricantes de sistemas construtivos e estruturas metálicas (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 31/01/2020). 193
Livro I, art. 32, CLXXXVII, "a" Projetos culturais - PRÓ-CULTURA (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020). 194
Livro I, art. 32, CLXXXVII, "b" e "c" Fundo de Apoio à Cultura e repasse adicional incentivado - PRÓ-CULTURA (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020). 195
Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "a" Projetos de assistência social - PRÓ-SOCIAL/RS (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020). 196
Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "b" Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - PRÓ-SOCIAL/RS (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020). 197
Livro I, art. 32, CLXXXIX, "a" Projetos esportivos - PRÓ-ESPORTE/RS (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020). 198
Livro I, art. 32, CLXXXIX, "b" Fundo Pró-Esporte - PRÓ-ESPORTE/RS (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020). 199

Seção IV - Saídas Isentas ou Não-Tributadas - Detalhamento (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 20 DE 27/04/2000).

Descrição do Benefício Código
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:  
Livro I, art. 9º, II Reprodutores ou matrizes 001
Livro I, art. 9º, III Embriões ou sêmen congelado ou resfriado 002
Livro I, art. 9º, IV Eqüinos 003
Livro I, art. 9º, V Amostras de diminuto ou nenhum valor comercial 004
Livro I, art. 9º, VI Exposições ou feiras - saídas 005
Livro I, art. 9º, VII Exposições ou feiras - retorno 006
Livro I, art. 9º, VIII Insumos agropecuários 007
Livro I, art. 9º, IX Produtos p/ alimentação animal/fabricação de ração 008
Livro I, art. 9º, X Bulbos de cebola 009
Livro I, art. 9º, XI Pós-larva de camarão 010
Livro I, art. 9º, XII Vasilhames, recipientes e embalagens - saídas 011
Livro I, art. 9º, XIII Vasilhames, recipientes e embalagens - retorno 012
Livro I, art. 9º, XIV Botijões vazios de GLP 013
Livro I, art. 9º, XV Fornecimento de refeições 014
Livro I, art. 9º, XVI

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Microempresas
015
Livro I, art. 9º, XVII Ovos 016
Livro I, art. 9º, XVIII Flores naturais 017
Livro I, art. 9º, XIX Hortifrutigranjeiros 018
Livro I, art. 9º, XX Leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C" (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 3 DE 10/01/2020). 019"
Nota: Redação Anterior:
Livro I, art. 9º, XX / Leite fluido / 019
Livro I, art. 9º, XXI

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Pescado
020
Livro I, art. 9º, XXIII Drawback- saídas p/ beneficiamento 021
Livro I, art. 9º, XXIV Drawback- retorno de beneficiamento 022
Livro I, art. 9º, XXV Zona Franca de Manaus 023
Livro I, art. 9º, XXVI Áreas de Livre Comércio 024
Livro I, art. 9º, XXVII Óleo lubrificante usado ou contaminado 025
Livro I, art. 9º, XXVIII Embarcações 026
Livro I, art. 9º, XXIX Prods. p/ uso ou consumo em embarcações ou aeronaves 027
Livro I, art. 9º, XXX Combustíveis p/ embarcações e aeronaves 028
Livro I, art. 9º, XXXI

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Programas de computador

029
Livro I, art. 9º, XXXII Obras de arte 030
Livro I, art. 9º, XXXV Programa BEFIEX 065
Livro I, art. 9º, XXXVIII Medicamentos p/ tratamento da AIDS 031
Livro I, art. 9º, XXXIX Cadeiras de rodas, próteses e aparelhos de audição 032
Livro I, art. 9º, XL Veículos automotores para portadores de deficiência 033
Livro I, art. 9º, XLI Medicamentos quimioterápicos 034
Livro I, art. 9º, XLVIII Energia elétrica e veículos p/ missões diplomáticas 035
Livro I, art. 9º, XLIX Doação a entidades governamentais ou assistenciais 036
Livro I, art. 9º, L Doações efetuadas ao Governo do Estado 037
Livro I, art. 9º, LX Órgãos da administração pública - saídas 038
Livro I, art. 9º, LXI Órgãos da administração pública - retorno 039
Livro I, art. 9º, LXII Trava-blocos para a construção de casas populares 040
Livro I, art. 9º, LXIII Produtos farmacêuticos 041
Livro I, art. 9º, LXV Programa de recuperação de portador de deficiência 042
Livro I, art. 9º, LXVII Obras de artesanato 043
Livro I, art. 9º, LXVIII Instituições de assistência social e/ou educacional 044
Livro I, art. 9º, LXIX Veículos para Fiscalização de TE e PM 045
Livro I, art. 9º, LXX Doações à Secretaria da Educação 046
Livro I, art. 9º, LXXI Centros de Formação de RH do Sistema SENAI 047
Livro I, art. 9º, LXXII Doação à SUDENE 048
Livro I, art. 9º, LXXIII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Veículos para os Corpos de Bombeiros Voluntários
049
Livro I, art. 9º, LXXIV Cavalos doados à Brigada Militar 050
Livro I, art. 9º, LXXV PROMOFAZ 051
Livro I, art. 9º, LXXVI Veículos de bombeiros 052
Livro I, art. 9º, LXXVII Energia elétrica p/ administração pública estadual 053
Livro I, art. 9º, LXXIX Táxi 054
Livro I, art. 9º, LXXX

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Álcool etílico hidratado combustível
055
Livro I, art. 9º, LXXXIII Coletores Eletrônicos de Voto 056
Livro I, art. 9º, LXXXIV Preservativos 057
Livro I, art. 9º, LXXXV Equipamentos p/ energias solar e eólica 058
Livro I, art. 9º, LXXXVI Free shops 059
Livro I, art. 9º, LXXXVII Equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares 060
Livro I, art. 9º, LXXXVIII Óleo dieselp/ embarcações pesqueiras 061
Livro I, art. 9º, LXXXIX Proj. Integrado Exploração Agrop. Agroind. de Roraima 062
Livro I, art. 9º, XC Ativo Imobilizado - EMBRAPA 063
Livro I, art. 9º, XCII Doações p/ assistência a vítimas da seca 064
Livro I, art. 9º, XCIV

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Terra enriquecida
066
Livro I, art. 9º, XCVI Zonas de Processamento de Exportação - ZPE 067
Livro I, art. 9º, XCVII Mensageiro da Caridade 068
Livro I, art. 9º, XCVIII Equipamento de prestação de serviços de saúde 069
Livro I, art. 9º, XCIX

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Equipamentos p/a Usina Termelétrica de Candiota III (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001)
070
Livro I, art. 9º, C

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Veículos e carros blindados de combate (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001)
071
Livro I, art. 9º, CI Mercadorias ou bens importados sob o Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001) 072
Livro I, art. 9º, CII Veículos p/o Departamento de Polícia Federal (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001) 073
Livro I, art. 9º, CIII Mercadorias em penhora (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001) 074
Livro I, art. 9º, CIV Equipamentos médico-hospitalares p/o Ministério da Saúde (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001) 075
Livro I, art. 9º, CV

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Lâmpadas fluorescentes e de vapor de sódio (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 32, de 16.08.2001 - Efeitos a partir de 21.08.2001)
076
Livro I, art. 9º, CVI

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Bandejas de poliestireno expandido para produção de fumo (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 32, de 16.08.2001 - Efeitos a partir de 21.08.2001)
077
Livro I, art. 9º, CVII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Máquinas e equipamentos importados p/ estações conversoras e sistemas de transmissão de energia elétrica (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 37, de 26.09.2001 - Efeitos a partir de 27.09.2001)
078
Livro I, art. 9º, CVIII Embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 37, de 26.09.2001 - Efeitos a partir de 27.09.2001) 079
Livro I, art. 9º, CIX Veículos p/ a Polícia Rodoviária Federal (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 4, de 23.01.2002 - Efeitos a partir de 25.01.2002) 080
Livro I, art. 9º, CX Arrendamento mercantil (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 4, de 23.01.2002 - Efeitos a partir de 25.01.2002) 081
Livro I, art. 9º, CXI Produtos alimentícios considerados "perdas", p/ estabelecimentos de bancos de alimentos (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 10, de 06.03.2002 - Efeitos a partir de 12.03.2002) 082
Livro I, art. 9º, CXII Produtos alimentícios considerados "perdas", recuperados, p/pessoas carentes (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 10, de 06.03.2002 - Efeitos a partir de 12.03.2002) 083
Livro I, art. 9.º, CXIII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Veículos p/ o Departamento de Polícia Federal e p/ o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 41, de 18.07.2002 - Efeitos a partir de 23.07.2002)
084
Livro I, art. 9.º, CXIV Medicamentos (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 41, de 18.07.2002 - Efeitos a partir de 23.07.2002) 085
Livro I, art. 9.º, CXV Fármacos e medicamentos p/órgãos da administração pública direta (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 09.10.2002 - Efeitos a partir de 14.10.2002) 086
Livro I, art. 9.º, CXVI Fome Zero (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 43, de 04.09.2003 - Efeitos a partir de 05.09.2003) 087
Livro I, art. 9.º, CXVII Veículos p/o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 26, de 22.04.2004 - Efeitos a partir de 26.04.2004) 088
Livro I, art. 9.º, CXVIII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Máquinas para a Usina Termelétrica Seival (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 26, de 22.04.2004 - Efeitos a partir de 26.04.2004)
089
(Excluido pela Instrução Normativa RE Nº 24 DE 07/06/2018):
Livro I, art. 9.º, CXIX Cervejas, refrigerantes, sucos e água mineral (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 26, de 22.04.2004 - Efeitos a partir de 26.04.2004) 090
Livro I, art. 9o, CXX Produtos farmacêuticos, instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos, produtos alimentícios, vestuário e seus acessórios, Artefatos têxteis, calçados, artigos de mobiliário e de iluminação, armas, munições, veículos, combustíveis e lubrificantes p/ órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e para os Poderes Legislativo e Judiciário (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 1, de 06.01.2005 - Efeitos a partir de 07.01.2005) 091
Livro I, art. 9º, CXXI Mercadorias de produção própria promovidas por cooperativas sociais (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 1, de 06.01.2005 - Efeitos a partir de 07.01.2005) 092
Livro l, art. 9º, CXXII Guindaste móvel portuário, para o aparelhamento do porto de Rio Grande (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 39, de 09.08.2005 - Efeitos a partir de 10.08.2005) 093
Livro l, art 9º, CXXIII REPORTO - Importações p/ ativo imobilizado (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 21, de 05.03.2007 - Efeitos a partir de 07.03.2007) 094
Livro I, art. 9º, CXXIV Maças e pêras (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 10, de 16.02.2006 - Efeitos a partir de 20.02.2006) 095
Livro l, art. 9º, CXXV Pão francês (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 27, 10.04.2006 - Efeitos a partir de 12.04.2006) 096
Livro l, art. 9º, CXXVI Tijolos de cerâmica (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 27, 10.04.2006 - Efeitos a partir de 12.04.2006) 097
Livro l, art. 9º, CXXVII Subvenção de energia elétrica fornecida a consumidores da "Subclasse Residencial Baixa Renda" (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 27, 10.04.2006 - Efeitos a partir de 12.04.2006) 098
Livro l, art. 9º, CXXVIII Pilhas e baterias usadas (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 27, 10.04.2006 - Efeitos a partir de 12.04.2006) 099
Livro l, art. 9º, CXXIX Produtos farmacêuticos da FIOCRUZ (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 63, de 08.08.2006 - Efeitos a partir de 10.08.2006) 100
Livro l, art. 9º, CXXX Sanduíches "Big Mac" (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 18.10.2006 - Efeitos a partir de 20.10.2006) 101
Livro l, art. 9.º, CXXXI Equipamentos de medição de vazão (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 106, de 26.12.2006 - Efeitos a partir de 28.12.2006) 102
Livro l, art. 9.º, CXXXII Selos para controle fiscal federal (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 106, de 26.12.2006 - Efeitos a partir de 28.12.2006) 103
Livro l, art. 9.º, CXXXIII Mercadorias importadas sem cobertura cambial, estocadas no Regime Especial de Depósito Afiançado (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 106, de 26.12.2006 - Efeitos a partir de 28.12.2006) 104
Livro I, art 9º, CXXXIV REPORTO - Saídas internas p/ ativo imobilizado (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 21, de 05.03.2007 - Efeitos a partir de 07.03.2007) 105
Livro I, art 9º, CXXXV Produtos p/ a manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 21, de 05.03.2007 - Efeitos a partir de 07.03.2007) 106
Livro I, art 9º, CXXXVI Operações c/ emissão de Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 21, de 05.03.2007 - Efeitos a partir de 07.03.2007) 107
Livro I, art 9º, CXXXVII Cimento asfáltico de petróleo (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 21, de 05.03.2007 - Efeitos a partir de 07.03.2007) 108
Livro I, art. 9º, CXXXVIII Partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, destinadas ao fabricante de veículos autopropulsados (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 5, de 21.01.2008 - Efeitos a partir de 25.01.2008)
  Nota: Assim dispunha a redação original:
  Livro l, art. 9º, CXXXVIII
  Partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 34, de 18.04.2007 - Efeitos a partir de 26.04.2007)
  109
109
Livro l, art. 9º, CXXXIX

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Ônibus novos p/ empresas concessionárias de transporte coletivo de passageiros do RJ (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007)
110
Livro l, art. 9º, CXL Ativo imobilizado de empresa portuária (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007) 111
Livro I, art. 9º, CXLI Ônibus, microônibus e embarcações p/ transporte escolar - Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007) 112
Livro l, art. 9º, CXLII Equipamentos p/ segurança p/ utilização nos XV Jogos Pan-americanos e nos III Jogos Parapan-americanos (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007) 113
Livro l, art. 9º, CXLIII Máquinas e equipamentos p/ concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007) 114
Livro l, art. 9º, CXLIV Partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, exceto as destinadas ao fabricante de veículos autopropulsados (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 5, de 21.01.2008 - Efeitos a partir de 01.04.2008)
  Nota: Assim dispunha a redação original:
  Livro l, art. 9º, CXLIV
  Reagente para diagnóstico da doença de Chagas (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007)
  115
116
Livro I, art. 9º, CXLV Partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, exceto as destinadas ao fabricante de veículos autopropulsados 116
Livro I, art. 9º, CXLVI Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 15, de 13.03.2008 - Efeitos a partir de 18.03.2008) 117
Livro I, art. 9º, CXLVII Óleo comestível usado (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 15, de 13.03.2008 - Efeitos a partir de 18.03.2008) 118
Livro I, art. 9º, CXLVIII Mercadorias, bens ou respectivos serviços de transporte, referentes a operações realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone Space - ACS 119
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 59, de 20.10.2008, DOE RS de 22.10.2008)
Livro I, art. 9º, CXLIX

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Mercadorias e bens para estádios da Copa do Mundo de Futebol de 2014
120
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 24, de 19.03.2009, DOE RS de 27.03.2009)
Livro I, art. 9º, CL

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Doações para vítimas das calamidades climáticas ocorridas no Estado de Santa Catarina
121
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 24, de 19.03.2009, DOE RS de 27.03.2009)
Livro I, art. 9º, CLI Partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, destinadas a fabricante de produtos aeronáuticos 122
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 18.06.2009, DOE RS de 26.06.2009)
Livro I, art. 9º, CLII Partes e peças novas em substituição às defeituosas, em virtude de garantia, destinadas a estabelecimento comerciante de produtos aeronáuticos ou a oficinas de aeronaves 123
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 52, de 18.06.2009, DOE RS de 26.06.2009)
Livro I, art. 9º, CLIII Produtos importados destinados ao combate à dengue, malária e febre amarela 124
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 60, de 10.07.2009, DOE RS de 16.07.2009)
Livro I, art. 9º, CLIV

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de suínos
125
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 79, de 25.09.2009, DOE RS de 02.10.2009)
Livro I, art. 9º, CLV

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Suínos vivos
126
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 79, de 25.09.2009, DOE RS de 02.10.2009)
Livro I, art. 9º, CLVI Copa das Confederações da FIFA de 2013 e Copa do Mundo da FIFA de 2014 127
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 09.10.2009, DOE RS de 14.10.2009)
Livro I, art. 9º, CLVII Veículos e carros blindados de combate e suas partes 128
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 42, de 01.07.2010, DOE RS de 15.07.2010)
Livro I, art. 9º, CLVIII Pneus usados destinados a reciclagem 129
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 42, de 01.07.2010, DOE RS de 15.07.2010)
Livro I, art. 9º, CLIX Equipamentos de segurança eletrônica 130
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 42, de 01.07.2010, DOE RS de 15.07.2010)
Livro I, art. 9º, CLX Materiais e equipamentos de uso dos escoteiros 131
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 54, de 16.08.2010, DOE RS de 09.09.2010)
Livro I, art. 9º, CLXI Fosfato de oseltamivir destinado ao tratamento dos portadores da Gripe A 132
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 54, de 16.08.2010, DOE RS de 09.09.2010)
Livro I, art. 9º. CLXIII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Doações para vítimas das calamidades climáticas ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco
133
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 54, de 16.08.2010, DOE RS de 09.09.2010)
Livro I, art. 9º, CLXIV Mercadorias destinadas a obras do Estádio Beira-Rio e da Arena 134
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 66, de 26.10.2010, DOE RS de 26.10.2010)
Livro I, art. 9º, CLXVI Mercadorias da Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio 135
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 87, de 29.12.2010, DOE RS de 30.12.2010)
Livro I, art. 9º, CLXVIII Reprodutores de camarão marinho 136
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 87, de 29.12.2010, DOE RS de 30.12.2010)
Livro I, art. 9º, CLXXII Bens ou mercadorias para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural 137
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 60, de 09.09.2011, DOE RS de 13.09.2011)
Livro I, art. 9º, CLXXIV Gêneros alimentícios regionais para merenda escolar da rede pública de ensino - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf 138
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 60, de 09.09.2011, DOE RS de 13.09.2011)
Livro I, art. 9º, CLXXVIII Fármacos e medicamentos derivados de plasma humano 139
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Livro I, art. 9º, CLXXIX

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Trigo em grão
140
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Livro I, art. 9º, CLXXX Arroz beneficiado - Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA 141
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Livro I, art. 9º, CLXXXI Mercadorias para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações 142
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Livro I, art. 9º, CLXXXIII Gado vacum para testes de vacinas para febre aftosa 143
Livro I, art. 9º, CLXXXIV

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Rações animais e seus insumos para destinatários de municípios do semiárido brasileiro em situação de emergência ou calamidade pública

144

Livro I, art. 9º, CLXXXV

Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para Centrais Geradoras Hidrelétricas ou Pequenas Centrais Hidrelétricas

145

Livro I, art. 9º, CLXXXVI

Cinzas de casca de arroz

146

Livro I, art. 9º, CLXXXVII

Energia elétrica destinada a templos de qualquer culto religioso (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 67 DE 15/08/2013).

147
Livro I, art. 9º, CXC Mercadorias destinadas à Itaipu Binacional (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 78 DE 12/09/2013). 148
Livro I, art. 9º, CXCI Aceleradores lineares (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 109 DE 18/12/2013). 149
Livro I, art. 9º, CXCII Trens unidade elétricos - TUE (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 19/05/2014). 150
Livro I, art. 9º, CXCIII Aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 19/05/2014). 151
Livro I, art. 9º, CXCIV Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais importados destinados a integrar o ativo imobilizado do SENAI, do SENAC e do SENAR (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 65 DE 11/09/2014). 152
Livro I, art. 9º, CXCV Arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 26/01/2015). 153
Livro I, art. 9º, CXCVI Medicamentos ou produtos de interesse para a saúde, pagos pelo Estado (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 63 DE 18/11/2015). 154
Livro I, art. 9º, CXCVII Mercadorias importadas destinadas à implantação da Usina Termelétrica UTE Pampa Sul (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 15 DE 29/02/2016). 155
Livro I, art. 9º, CXCVIII Energia elétrica produzida por microgeração e minigeração (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016). 156
"Livro I, art. 9º, CXCIX Armas, coletes a prova de bala, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento e de proteção individual destinados à Secretaria de Segurança Pública do Estado. (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 21 DE 30/05/2018). 157
Livro I, art. 9º, CC Equipamentos de proteção individual importados destinados à utilização pelo Corpo de Bombeiros. (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 21 DE 30/05/2018). 158
Livro I, art. 9º, CCI Medicamento para tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 1 DE 08/01/2019). 159
Livro I, art. 9º, CCV Placas testes, soluções diluentes, frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transportes, destinados à montagem de kits diagnósticos para detecção imuno- rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leshimaniose (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 31/01/2020). 161
Livro I, art. 9º, CCVI Máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 21 DE 24/03/2020). 162
Livro I, art. 9º, CCVII Remessa expressa internacional devolvida ao exterior (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020). 162
Livro V, art. 35 Operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos por transferência eletrônica de dados (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 39 DE 29/05/2020). 163
Dispositivo do RICMS Isenção de prestações de serviços referente a:  
Livro I, art. 10, I Telecomunicação p/ administração pública 400
Livro I, art. 10, II Telecomunicação p/ missões diplomáticas 401
Livro I, art. 10, III

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Telecomunicação - TELEBRÁS
402
Livro I, art. 10, IV Difusão sonora 403
Livro I, art. 10, V Táxi 404
Livro I, art. 10, VI Transporte de calcário 405
Livro I, art. 10, VII Transporte ferroviário de carga 406
Livro I, art. 10, VIII Transport e de mercadorias - PROMOFAZ 407
Livro I, art. 10, IX Transporte de carga a contribuinte inscrito no CGC/TE (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 01, de 06.01.2005 - Efeitos a partir de 07.01.2005) 408
Livro I, art. 10, XI Copa das Confederações da FIFA de 2013 e Copa do Mundo da FIFA de 2014 410

Livro I, art. 10, XII

(Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 67 DE 15/08/2013):

Telecomunicação p/templos de qualquer culto religioso

411
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 09.10.2009, DOE RS de 14.10.2009)
Dispositivo do RICMS Não-incidência referente a:  
Livro I, art. 11, I Papel para jornais, periódicos e livros 500
Livro I, art. 11, II Jornais, periódicos e livros 501
Livro I, art. 11, III Energia elétrica, petróleo e combustíveis - interestadual 502
Livro I, art. 11, IV Ouro como ativo financeiro 503
Livro I, art. 11, V Exportações 504
Livro I, art. 11, VI Mercadorias p/ utilização em prest. serviço sujeito ao ISS 505
Livro I, art. 11, VII Transferência de propriedade de estabelecimento 506
Livro I, art. 11, VIII Alienação fiduciária em garantia 507
Livro I, art. 11, IX Arrendamento mercantil 508
Livro I, art. 11, X Salvados de sinistro 509
Livro I, art. 11, XI Armazém-geral 510
Livro I, art. 11, XII Depósito fechado 511
Livro I, art. 11, XIII Devolução de armazém-geral e depósito fechado 512
Livro I, art. 11, XIV Mercadorias de terceiros 513
Livro I, art. 11, XV Bens do ativo permanente ou do uso e consumo do estabelecimento (Redação dada pela Instrução Normativa nº 10, de 06.03.2002 - Efeitos a partir de 12.03.2002) 514
Livro I, art. 11, XVI CDs que acompanhem jornais, periódicos e livros (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 47, de 11.09.2002 - Efeitos a partir de 16.09.2002) 515
  (Excluída pela Instrução Normativa RE nº 74, de 19.11.2010, DOE RS de 30.11.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "Outras 599"
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:  
Livro I, art. 23, I Mercadorias usadas 600
Livro I, art. 23, II Cesta básica de alimentos 601
Livro I, art. 23, III Óleo em bruto/embalagens 602
Livro I, art. 23, IV

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Pescado
603
Livro I, art. 23, V Trigo em grão 604
Livro I, art. 23, VI Refeições - restaurantes 605
Livro I, art. 23, VII

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Água natural canalizada

606
Livro I, art. 23, VIII Cesta básica de medicamentos 607
Livro I, art. 23, IX Insumos agropecuários 608
Livro I, art. 23, X Alimentação animal/fabricação de ração 609
Livro I, art. 23, XI

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Xampus e desodorantes
610
Livro I, art. 23, XII BEFIEX 611
Livro I, art. 23, XIII Máquinas, equipamentos e aparelhos, industriais 612
Livro I, art. 23, XIV Máquinas e implementos agrícolas 613
Livro I, art. 23, XV Aeronaves, peças e acessórios 614
Livro I, art. 23, XVI Produtos acabados de informática e automação 615
Livro I, art. 23, XVII Ferros e aços não-planos 616
Livro I, art. 23, XVIII Tijolos, telhas, tubos, manilhas e tapaviga 617
Livro I, art. 23, XIX

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Zona Franca de Manaus
618
Livro I, art. 23, XX

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Trilhos p/ a Ferrovia Sul-Atlântico S.ª
619
Livro I, art. 23, XXI Veículos automotores 620
Livro I, art. 23, XXII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Veículos automotores - diferencial de alíquota
621
Livro I, art. 23, XXIII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Farinha de trigo
622
Livro I, art. 23, XXIV Blocos e tijolos de concreto 623
Livro I, art. 23, XXV Veículos de duas rodas 624
Livro I, art. 23, XXVI

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Veículos de duas rodas - diferencial de alíquota
625
Livro I, art. 23, XXVII Importação de mercadorias ou bens sob o Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária 626
Livro I, art. 23, XXVIII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Equipamentos p/empresa jornalística, editora de livros ou empresa de radiodifusão (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001)
627
Livro I, art. 23, XXIX Medicamentos e produtos de perfumaria, de beleza e de higiene pessoal (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 32, de 16.08.2001 - Efeitos a partir de 21.08.2001) 628
Livro I, art. 23, XXX Embalagens p/ mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 04, de 23.01.2002 - Efeitos a partir de 25.01.2002) 629
Livro I, art. 23, XXXI Mel puro (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 09.10.2002 - Efeitos a partir de 14.10.2002) 630
Livro I, art. 23, XXXII Veículos, máquinas, aparelhos e chassis (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 6, de 03.02.2003 - Efeitos a partir de 10.02.2003) 631
Livro I, art. 23, XXXIII Pneumáticos e câmaras de ar, de borracha (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 36, de 27.06.2003 - Efeitos a partir de 01.07.2003) 632
Livro I, art. 23, XXXIV

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Máquinas para a Usina Termelétrica Seival (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 26, de 22.04.2004 - Efeitos a partir de 26.04.2004)
633
Livro I, art. 23, XXXV Pedra britada e de mão (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 1, de 06.01.2005 - Efeitos a partir de 07.01.2005) 634
Livro I, art. 23, XXXVI

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Energia elétrica residencial (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 1, de 06.01.2005 - Efeitos a partir de 07.01.2005)
635
Livro I, art. 23, XXXVII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 31, de 14.07.2005 - Efeitos a partir de 15.07.2005)
636
Livro I, art. 23, XXXVIII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Maçã (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 31, de 14.07.2005 - Efeitos a partir de 15.07.2005)
637
Livro l, art. 23, XXXIX Escadas e tapetes rolantes (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 10, de 16.02.2006 - Efeitos a partir de 20.02.2006) 638
Livro l, art. 23, XI Carne de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino e suíno (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 10, de 16.02.2006 - Efeitos a partir de 20.02.2006) 639
Livro l, art. 23, XLI Terminais portáteis de telefonia celular (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 27, 10.04.2006 - Efeitos a partir de 12.04.2006) 640
Livro I, art. 23, XLII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Arroz beneficiado (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 13, de 03.03.2008 - Efeitos a partir de 05.03.2008)
641
Livro I, art. 23, XLIII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Mercadorias ou bens abrangidos pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO
642
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 47, de 30.07.2008, DOE RS de 04.08.2008)
Livro I, art. 23, XLIV Trigo em grão para outra UF 643
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 24, de 19.03.2009, DOE RS de 27.03.2009)
Livro I, art. 23, XLV Feijão 644
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 35, de 23.04.2009, DOE RS de 28.04.2009)
Livro I, art. 23, XLVI Sacolas plásticas de acondicionamento de mercadorias 645
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 26, de 12.04.2010, DOE RS de 16.04.2010)
Livro I, art. 23, XLVII Mercadorias para Unidades Modulares de Saúde - UMS 646
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 42, de 01.07.2010, DOE RS de 15.07.2010)
Livro I, art. 23, XLIX Máquinas e aparelhos importados do exterior, relacionados no Apêndice XXXVI do RICMS 647
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 54, de 16.08.2010, DOE RS de 09.09.2010)
Livro I, art. 23, L Máquinas e aparelhos relacionados no Apêndice XXXVII do RICMS 648
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 54, de 16.08.2010, DOE RS de 09.09.2010)
Livro I, art. 23, LII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Mercadorias da indústria têxtil
649
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 74, de 19.11.2010, DOE RS de 30.11.2010)
Livro I, art. 23, LIII Ureia 650
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 87, de 29.12.2010, DOE RS de 30.12.2010)
Livro I, art. 23, LIV Caminhões-guindastes 651
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 41 DE 03/06/2011).
Livro I, art. 23, LV Guindastes e caminhões-guindastes, importados do exterior 652
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 41 DE 03/06/2011).
Livro I, art. 23, LVI

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Mercadorias relacionadas no Apêndice XXXVIII do RICMS para ativo permanente de usina termelétrica a carvão mineral
653
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 41 DE 03/06/2011).
Livro I, art. 23, LVIII Suínos vivos 654
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Livro I, art. 23, LIX Mercadorias de estabelecimento de cooperativa que não pode optar pelo Simples Nacional 655
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Livro I, art. 23, LX Erva-mate 656
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).

“Livro I, art. 23, LXI

Produtos de ferro e aço relacionados no Apêndice XLI do RICMS ( Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 46 DE 28/06/2012

657

Livro I, art. 23, LXII

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 46 DE 28/06/2012):

Embalagens para erva-mate

658

LIvro I, art. 23, LXIII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Bebidas alimentares à base de soja

659
Livro I, art. 23, LXIV

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 81 DE 24/10/2012):

Produtos têxteis e artigos do vestuário

660

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

 
Livro I, art. 23, LXV

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 56 DE 05/07/2013):

Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias

661

Livro I, art. 23, LXVI

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 56 DE 05/07/2013):

Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

662
Livro I, art. 23, LXVII

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 87 DE 10/10/2013):

Querosene de aviação

663
Livro I, art. 23, LXVIII

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 87 DE 10/10/2013):

Veículos militares, simuladores de veículos militares e tratores, destinados ao Exército Brasileiro

664
Livro I, art. 23, LXIX Carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, resultantes do abate de aves e de suínos (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 109 DE 18/12/2013). 665
Livro I, art. 23, LXX Mármores, travertinos e granitos (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 17/01/2014). 666
Livro I, art. 23, LXXI Lentes de vidro e de outras matérias para óculos, armações de plástico e de metais comuns e óculos de sol (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 17/01/2014). 667
Livro I, art. 23, LXXII Postes de concreto, estruturas pré-fabricadas de concreto, torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço (Redaçã do código dada pela Instrução Normativa RE Nº 24 DE 24/04/2014). 668
Nota: Redação Anterior:
Livro I, art. 23, LXXII / Postes de concreto, torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço / 668 (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 17/01/2014).
Livro I, art. 23, LXXIII Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 24 DE 24/04/2014). 669
Livro I, art. 23, LXXIV Embarcações de recreação ou de esporte (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 19/05/2014). 670
Livro I, art. 23, LXXV Veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 49 DE 23/07/2014). 671
Livro I, art. 23, LXXVI Arroz beneficiado (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 56 DE 18/08/2014). 672
Livro I, art. 23, LXXVII Veículos de combate a incêndio e veículos automóveis elétricos sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 56 DE 18/08/2014). 673
Livro I, art. 23, LXXVIII Móveis destinados a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 78 DE 14/10/2014). 674
Livro I, art. 23, LXXIX Tubos de concreto, galerias de concreto e anéis de concreto (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 94 DE 16/12/2014). 675
Livro I, art. 23, LXXX Luvas e botas destinadas ao uso como Equipamento de Proteção Individual - EPI (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 26/01/2015). 676
Livro I, art. 23, LXXXI Softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 15 DE 29/02/2016). 677
Livro I, art. 23, LXXXII REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias permanentes para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 13 DE 21/03/2019). 678
Livro I, art. 23, LXXXIII Transformadores e reatores monofásicos ou trifásicos com tensões iguais ou superiores a 230kV (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 31/01/2020). 679
Livro I, art. 23, LXXXIV Máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, desde que destinados a contribuintes envolvidos na construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 21 DE 24/03/2020). 680
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em prestações de serviços referente a:  
Livro I, art. 24, I Transporte intermunicipal de passageiros 800
Livro I, art. 24, II Televisão por assinatura 801
Livro I, art. 24, III

(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016):

Radiochamada

802
Livro I, art. 24, IV Acesso oneroso à Internet (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 41, de 18.07.2002 - Efeitos a partir de 23.07.2002) 803
Livro l, art. 24, V Telefonia fixa a empresas de "call center" (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 18.10.2006 - Efeitos a partir de 20.10.2006) 804
Livro I, art. 24, VI Monitoramento e rastreamento de veículo e carga (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 5, de 21.01.2008 - Efeitos a partir de 25.01.2008) 805
Livro I, art. 24, VII Transporte intermunicipal de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 13 DE 21/03/2019). 806

Seção V - Outras Saídas - Detalhamento (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 20 DE 27/04/2000).

Descrição   Código
Dispositivo do RICMS Diferimento referente a:  
Livro I, art. 53, I Estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa 001
Livro III, art. 2º Prestação de serviço de transporte de carga 044
Ap. II, S. I, I Remessa para fins de industrialização, etc. 002
Ap. II, S. I, II Devolução de mercadorias 003
Ap. II, S. I, III Produtor 004
Ap. II, S. I, IV Saída de produtor p/ órgão oficial 005
Ap. II, S. I, V Cooperativa 006
Ap. II, S. I, VI Água 007
Ap. II, S. I, VII Álcool combustível e Biodiesel - B100 008
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DRP nº 2 DE 09.01.2009).
Nota: Redação Anterior:
  "Ap. II, S. I, VII Álcool combustível 008 "
Ap. II, S. I, VIII Arroz, canjicão, canjica e quirera 009
Ap. II, S. I, IX Carvão mineral 010
Ap. II, S. I, X Carvão vegetal 011
Ap. II, S. I, XI Cevada em grão 012
Ap. II, S. I, XII Cinzas de carvão mineral 013
Ap. II, S. I, XIII Couros e peles 014
Ap. II, S. I, XIV Erva-mate em folha ou cancheada 015
Ap. II, S. I, XV Energia elétrica 016
Ap. II, S. I, XVI Eqüino 017
Ap. II, S. I, XVII Farelo e torta de girassol 018
Ap. II, S. I, XVIII Ferro velho, sucatas, resíduos ou aparas, etc. 019
Ap. II, S. I, XIX Fosfato bi-cálcio 020
Ap. II, S. I, XX Hortifrutigranjeiros 021
Ap. II, S. I, XXI Fumo em folha cru 022
Ap. II, S. I, XXII Programa Carne de Qualidade/AGREGAR - RS CARNES 023
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Ap. II, S. I, XXII Programa Carne de Qualidade 023 "
Ap. II, S. I, XXIII Obras de arte 024
Ap. II, S. I, XXIV Grão de girassol 025
Ap. II, S. I, XXV Lãs, pêlos e cabelos, de origem animal 026
Ap. II, S. I, XXVI Leite fresco, pasteurizado ou não (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 3 DE 10/01/2020). 098
Ap. II, S. I, XXVII Leitões 027
Ap. II, S. I, XXVIII Ovos frescos 028
Ap. II, S. I, XXIX Peixes 029
Ap. II, S. I, XXX Sebo, chifre e casco 030
Ap. II, S. I, XXXI Soja em grão 031
Ap. II, S. I, XXXII Suínos vivos 032
Ap. II, S. I, XXXIII Trigo e de triticale, em grão 033
Ap. II, S. I, XXXIV

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Insumos da indústria de informática e automação
034
Ap. II, S. I, XXXV Matérias-primas p/ tratores e implementos agrícolas 035
Ap. II, S. I, XXXVIII Tratores e implementos agrícolas 036
Ap. II, S. I, XXXIX Produtor - ativo permanente 037
Ap. II, S. I, XL Peças, partes e componentes p/veículos p/ complexo industrial Lei do FOMENTAR/RS (Redação dada pela Instrução Normativa nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 038
Ap. II, S. I, XLI Veículos, peças, partes e componentes, importados 039
Ap. II, S. I, XLII Peças p/veículos p/complexo industrial Lei do FDI/RS 040
Ap. II, S. I, XLIII Embalagem de ovos frescos 041
Ap. II, S. I, XLIV Insumos petroquímicos 042
Ap. II, S. I, XLV Cogumelos 043
Ap. II, S. I, XLVI Zonas de Processamento de Exportação - ZPE 045
Ap. II, S. I, XLVII Gás liquefeito de petróleo e gás natural p/complexo industrial Lei do FOMENTAR/RS (Redação dada pela Instrução Normativa nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 046
Ap. II, S. I, XLVIII Sal para pecuária 047
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Ap. II, S. I, XLVIII Sal de mesa 047 "
Ap. II, S. I, XLIX Gás natural (Redação dada pela Instrução Normativa nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001) 048
Ap. II, S. I, L Máquinas e equipamentos p/ complexo industrial Lei do FITEC/RS (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001) 049
Ap. II, S. I, LI Proteínas e gorduras vegetais, de soja (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001) 050
Ap. II, S. I, LII Resíduos de madeira e de casca de arroz p/ centrais geradoras termelétricas (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 051
Ap. II, S. I, LIII Carvão mineral p/indústria de celulose (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 052
Ap. II, S. I, LIV Mercadorias p/indústria do Programa SLP Cerâmico (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 053
Ap. II, S. I, LV Matérias-primas e materiais de embalagem p/ complexo industrial Lei do FOMENTAR/RS (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 52, de 11.11.2003 - Efeitos a partir de 14.11.2003) 054
Ap. II, S. I, LVI Benzeno (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 26, de 22.04.2004 - Efeitos a partir de 26.04.2004) 055
Ap. II, S. I, LVII Máquinas e equipamentos industriais para a fabricação de cervejas, refrigerantes e sucos e envasamento de água mineral (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 31, de 14.07.2005 - Efeitos a partir de 15.07.2005) 056
Ap. II, S. I, LVIII Ativo permanente para indústria de navios (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 10, de 16.02.2006 - Efeitos a partir de 20.02.2006) 057
Ap. II, S. I, LIX Insumos para indústria de navios (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 10, de 16.02.2006 - Efeitos a partir de 20.02.2006) 058
Ap. II, S. I, LX Aves vivas (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 63, de 08.08.2006 - Efeitos a partir de 10.08.2006) 059
Ap. II, S. I, LXI Ativo permanente para setores moveleiro e coureiro-calçadista (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 63, de 08.08.2006 - Efeitos a partir de 10.08.2006) 060
Ap. II, S. I, LXII Óleo lubrificante básico (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 21, de 05.03.2007 - Efeitos a partir de 07.03.2007) 061
Ap. II, S. I, LXIII Máquinas e equipamentos p/ indústria de produção de biodiesel (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 21, de 05.03.2007 - Efeitos a partir de 07.03.2007) 062
Ap. II, S. I, LXIV Máquinas e equipamentos p/ produção de filme de polipropileno biorientado (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 21, de 05.03.2007 - Efeitos a partir de 07.03.2007) 063
Ap. II, S. I, LXV Máquinas e equipamentos p/ indústria de derivados do leite (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 21, de 05.03.2007 - Efeitos a partir de 07.03.2007) 064
Ap. II, S. I, LXVI Peças, matérias-primas e materiais de embalagem p/ produção de celulose e outras pastas p/ fabricação de papel (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007) 065
Ap. II, S. I, LXVII Ativo permanente de indústria de celulose e outras pastas p/ fabricação de papel (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007) 066
Ap. II, S. I, LXVIII Ativo permanente de estabelecimento abatedor de gado vacum, ovino e bufalino (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007) 067
Ap. II, S. I, LXIX Ativo permanente de indústria de resinas (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007) 068
Ap. II, S. I, LXX Ativo permanente de indústria de álcool (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007) 069
Ap. II, S. I, LXXI Óleo vegetal p/ indústria de biodiesel (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007) 070
Ap. II, S. I, LXXII Peças, matérias-primas, materiais de embalagem e ativo permanente p/ indústria de aerogeradores eólicos (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 58, de 21.08.2007 - Efeitos a partir de 23.08.2007) 071
Ap. II, S. I, LXXIII Resinas e ativo permanente para indústria de painéis de MDP 072
(Item acrescentado pela pInstrução Normativa DRP nº 24, de 19.03.2009, DOE RS de 27.03.2009)
Ap. II, S. I, LXXIV Grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial de biodiesel 073
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 35, de 23.04.2009, DOE RS de 28.04.2009)
Ap. II, S. I, LXXV Petróleo 074
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 47, de 27.05.2009, DOE RS de 29.05.2009)
Ap. II, S. I, LXXVI Casca de arroz para indústria 075
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
Ap. II, S. I, LXXVII Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de usina termelétrica a carvão mineral 076
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 41 DE 03/06/2011).
Ap. II, S. I, LXXVIII Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria para encapsulamento e teste de semicondutores 077
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Ap. II, S. I, LXXIX Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de butadieno 078
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Ap. II, S. I, LXXX Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de pneumáticos 079
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Ap. II, S. I, LXXXI Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria com Protocolo de Intenções com este Estado prevendo o diferimento 080
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Ap. II, S. I, LXXXII Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de guindastes e caminhões-guindastes 081
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Ap. II, S. I, LXXXIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes para indústria de guindastes e caminhões-guindastes 082
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Ap. II, S. I, LXXXIV Ureia para indústria de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas 083
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
Ap. II, S. I, LXXXV Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem para indústria de pneumáticos
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 15/02/2012).
084
Ap. II, S. I, LXXXVI Trigo em grão para indústria de ração(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 25/04/2012) 085

“Ap. II, S. I, LXXXVII

Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações ( Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 46 DE 28/06/2012)

086

Ap. II, S. I, LXXXVIII

Máquinas e equipamentos industriais, acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de estabelecimento que efetue construção, conservação, modernização e reparo de embarcações (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 46 DE 28/06/2012)

087
Ap. II, S. I, LXXXIX

(Nota Legisweb: Redação dada pelo Instrução Normativa RE Nº 81 DE 24/10/2012)

Querosene de aviação e óleo combustível para distribuidora de combustível

088
Ap. II, S. I, XC

Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 23 DE 11/03/2013

Produtos acabados de informática e automação

089
Ap. II, S. I, XCI Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 78 DE 12/09/2013). 090
Ap. II, S. I, XCII Resíduos de madeira (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 78 DE 12/09/2013). 091
Ap. II, S. I, XCIII Aços planos, tintas, vernizes, eletrodos, fios, varetas e outros, utilizadas como matérias-primas para fabricação de componentes, equipamentos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 78 DE 12/09/2013). 092
Ap. II, S. I, XCIV Veículos - PROCAM/RS (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 49 DE 23/07/2014). 093
Ap. II, S. I, XCV Mercadorias destinadas à distribuidora de água localizada no Polo Petroquímico de Triunfo (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 49 DE 23/07/2014). 094
Ap. II, S. I, XCVI Cal viva e dolomita calcinada, destinadas a usina termelétrica (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 94 DE 16/12/2014). 095
Ap. II, S. I, XCVII Mercadorias destinadas à fabricação de eixos, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 35 DE 17/07/2015). 096
Ap. II, S. I, XCVIII Mercadorias destinadas à fabricação de veículos de transporte de carga - PROCAM/RS (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 63 DE 18/11/2015). 097
 
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial referente a:  
Livro III, art. 1º-A, V Insumos para a indústria de ônibus, micro- ônibus, miniônibus e furgões, e de suas carrocerias 113
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Livro III, art. 1º-A, V Insumos para a indústria de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões, e de suas carrocerias 113 (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 59, de 20.10.2008, DOE RS de 22.10.2008)"
Livro III, art. 1º-A, VII Molas e folhas de molas, de ferro ou aço, destinadas à fabricação de máquinas e aparelhos, e suas partes, e de material de transporte 116
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Livro III, art. 1º-A, VII Molas e folhas de molas, de ferro ou aço, destinadas à fabricação de máquinas e aparelhos, e suas partes, e de material de transporte(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 79, de 25.09.2009, DOE RS de 02.10.2009)"
Livro III, art. 1º-A, X, e Ap. II, S. III, item VI Produtos farmacêuticos relacionados no dis- positivo do RICMS citado 117
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Livro III, art. 1º-A, XProdutos farmacêuticos relacionados no dispositivo do RICMS citado 117 (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 79, de 25.09.2009, DOE RS de 02.10.2009)"
Livro III, art. 1º-A, XI Produtos plásticos e suas obras para a fabricação de brinquedos 119
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Livro III, art. 1º-A, XI Produtos plásticos e suas obras para a fabricação de brinquedos 119 (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 26, de 12.04.2010, DOE RS de 16.04.2010)"
Livro III, art. 1º-A, XII Copos plásticos para a comercialização pelo destinatário 120
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Livro III, art. 1º-A, XII Copos plásticos para a comercialização pelo destinatário (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 26, de 12.04.2010, DOE RS de 16.04.2010)"
Livro III, art. 1º-A, XIII Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, ou de outras ligas de aços, para fabricação de vagões ou de caixas de carga de vagões 121
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Livro III, art. 1º-A, XIII Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, ou de outras ligas de aços, para fabricação de vagões ou de caixas de carga de vagões 121 (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 42, de 01.07.2010, DOE RS de 15.07.2010)"
Livro III, art. 1º-A, XIV Mercadorias para fabricação de transformadores, autotransformadores e reatores, elétricos 122
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  " Livro III, art. 1º-A, XIV Mercadorias para fabricação de transformadores, autotransformadores e reatores, elétricos(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 66, de 26.10.2010, DOE RS de 26.10.2010)"
Livro III, art. 1º-D, e Ap. II, S.IV, Subs. IX, itens I a XLII Mercadorias para industrialização de reatores nucleares, caldeiras, máquinas, apare- lhos e instrumentos mecânicos 123
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Livro III, art. 1º-D, e Ap. II, S. IV, Subs. IX, itens I a XLII Mercadorias para industrialização de reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos 123 (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 66, de 26.10.2010, DOE RS de 26.10.2010)"
Livro III, art. 1º-A, XV, e Ap. XIII e XIV Insumos da indústria de informática e automação e de eletroeletrônicos 124
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  " Livro III, art. 1º-A, XV Insumos da indústria de informática e automação e de eletroeletrônicos 124 (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 74, de 19.11.2010, DOE RS de 30.11.2010)"
Livro III, art. 1º, e Ap. II, S. I, LXXVI Casca de arroz para indústria 125
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 87, de 29.12.2010, DOE RS de 30.12.2010)
Livro III, art. 1º-A, XVI, e Ap. II, S. IV, Subs. X Mercadorias do setor plástico 126
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Livro III, art. 1º-A, XVI, e Ap. II, S. IV, Subs. X Mercadorias do setor plástico 126 (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 87, de 29.12.2010, DOE RS de 30.12.2010)"
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 21 DE 24/03/2020):
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens CX e CXI Folhas de aço 127
Nota: Redação Anterior:
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, item CX /   / Folhas de aço / 127
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
Livro III, art. 1º-A, XVII Mucosa intestinal suína 128
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 19, de 24.03.2011, DOE RS de 31.03.2011)
Livro III, art. 1º-A, XVIII Insumos para a fabricação de transportadores de granéis, e carregadores e descarregadores de navios e barcaças 129
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 19, de 24.03.2011, DOE RS de 31.03.2011)
Livro III, art. 1º-A, XIX Laminados planos para fabricação de partes e acessórios destinados a fabricante de veículos beneficiário do FOMENTAR/RS 130
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 60, de 09.09.2011, DOE RS de 13.09.2011)

Livro III, art. 1º-A, XX

Ligas de alumínio e partes e acessórios, para a fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, motosserras, lavadoras e perfuradoras

131

Livro III, art. 1º-A, XXIII Nafta petroquímica destinada à industrialização (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 109 DE 18/12/2013). 135
Livro III, art. 1º-A, XXIV Metilato de sódio em metanol destinado à industrialização de novos produtos (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 18 DE 25/03/2014). 136
"Livro III, art. 1º-F, e Ap. II, S. V, itens I, II e III Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, tubos de cobre, eixos motores com diferencial, e bobinas e chapas de aços planos para a fabricação de discos e limpadores de discos e aros (Redação dada pela  Instrução Normativa RE Nº 21 DE 24/03/2020). 137
Livro III, art. 1º-A, XXV Tinta para pneu, cola multiuso, borracha enchimento para extrusora, camelbak, ligação pré-curada e bandas pré-moldadas para pneumáticos (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 19/05/2014). 138
Livro III, art. 1º-A, XXX Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 16 DE 04/03/2020). 146
Livro III, art. 1º-G Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, para a fabricação de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 56 DE 18/08/2014). 139
Livro III, art. 1º-H Aços planos, para a fabricação de tubos de aço (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 94 DE 16/12/2014). 140
Livro III, art. 1º-A, XXVI Glicerol em bruto (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 26/01/2015). 141
Livro III, art. 1º-A, XXVII Embalagens metálicas (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 32 DE 30/06/2015). 142
Livro III, art. 1º-A, XXVIII Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes para a fabricação de armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 57 DE 19/10/2015). 143
Livro III, art. 1º-A, XXIX Bobinas e chapas de aço - PROCAM/RS 144
"Livro III, art. 1º-C Saída de Central de Negócios (Redação dada pela  Instrução Normativa RE Nº 21 DE 24/03/2020). 147
Livro III, art. 1º-A, XXXI Cimento asfáltico de petróleo (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020). 148
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens I, II, IV a VI, VIII a XV, XVII a XX, XXII, XXIV, XXV, XXVIII a XXXI, LXVI, LXVII, LXXXI e LXXXIII Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 100
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
Nota: Redação Anterior:
"Ap. II, S. IV, Subs. I, itens: I, II, IV a VI, VIII a XV, XVII a XX, XXII, XXIV, XXV, XXVIII a XXXI, LXVI, LXVII, LXXXI e LXXXIII Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 100 (Redação do item dada pela Instrução Normativa DRP nº 49, de 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008)"
  "Ap. II, S. IV, Subs. I, itens: I, II, IV a VI, VIII a XV, XVII a XX, XXII, XXIV, XXV, XXVIII a XXXVII, XLII, XLIII, LXVI, LXVII, LXXXI, LXXXIII e LXXXV Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 100 (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 24, de 12.05.2005, DOE RS de 13.05.2005)"
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens III, VII, XVI, XXVII, XLIV, XLVI a XLIX, LXXXVIII a XC, XCII, XCIII, XCVII, XCVIII e XCIX Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 101
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  " Ap. II, S. IV, Subs. I, itens: III, VII, XVI, XXVII, XLIV a XLIX, LXXXVIII a XC, XCII, XCIII, XCVII, XCVIII e XCIX Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 101 (Redação do item dada pela Instrução Normativa DRP nº 49, de 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008)"
  "Ap. II, S. IV, Subs. I, itens: III, VII, XVI, XXVII, XLIV a XLIX, LXXXVI, LXXXVIII a XC, XCII, XCIII, XCVII, XCVIII e XCIX
  Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
  101 (Redação do item dada pela Instrução Normativa DRP nº 31, de 14.07.2005, DOE RS de 15.07.2005)"
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens L a LXV, LXVIII, LXIX, LXXI a LXXIX e LXXXIV Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 102
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Ap. II, S. IV, Subs. I, itens: L a LXV, LXVIII, LXIX, LXXI a LXXIX e LXXXIV Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 102 (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 24, de 12.05.2005, DOE RS de 13.05.2005)"
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens XXIII, LXX, LXXX, LXXXII, LXXXVII, XCI, XCIV e XCV Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 103
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  " Ap. II, S. IV, Subs. I, itens: XXIII, LXX, LXXX, LXXXII, LXXXVII, XCI, XCIV e XCV Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 103 (Redação do item dada pela Instrução Normativa DRP nº 49, de 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008)"
  "Ap. II, S. IV, Subs. I, itens: XXIII, XXXVIII a XLI, LXX, LXXX, LXXXII, LXXXVII, XCI, XCIV e XCV
  Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
  103 (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 24, de 12.05.2005, DOE RS de 13.05.2005)"
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, item XCVI Cal viva, cal apagada e cal hidráulica 107
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Ap. II, S. IV, Subs. I, item XCVI Cal viva, cal apagada e cal hidráulica 107 (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 31, de 14.07.2005, DOE RS de 15.07.2005)
Livro III, art. 1º-A, II, e Ap. II, S. IV, Subs. II, itens I a IV Vestuário e seus acessórios e outros artefatos têxteis relacionados nos dispositivos do RICMS citados 104
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Ap. II, S. IV, Subs. II, itens I a IV Vestuário e seus acessórios e outros artefatos têxteis relacionados nos dispositivos do RICMS citados 104 (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 24, de 12.05.2005, DOE RS de 13.05.2005)"
Livro III, art. 1º-A, II, e Ap. II, S. IV, Subs. II, itens V a VII Artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes, vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído, e calçados, polainas e artefatos semelhantes, relacionados nos dispositivos do RICMS citados 105
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Ap. II, S. IV, Subs. II, itens V a VII Artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes, vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído, e calçados, polainas e artefatos semelhantes, relacionados nos dispositivos do RICMS citados 105 (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 24, de 12.05.2005, DOE RS de 13.05.2005)"
Livro III, art. 1º-A, II, e Ap. II, S. IV, Subs. II, item VIII Móveis e mobiliário médico-cirúrgico, relacio- nados no dispositivo do RICMS citado 106
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Ap. II, S. IV, Subs. II, item VIII Móveis e mobiliário médico-cirúrgico, relacionados no dispositivo do RICMS citado 106 (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 24, de 12.05.2005, DOE RS de 13.05.2005)"
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XLI Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados (Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 17/06/2016). 108

Nota: Redação Anterior: Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XXXIX / Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados (Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011). / 108 Nota: Redação Anterior:
  "Ap. II, S. IV, Subs. Ill, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XXXIX Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 108 (Redação do item dada pela Instrução Normativa DRP nº 24, de 19.03.2009, DOE RS de 27.03.2009)"
  "Ap. II, S IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII e XXXVII Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 108 (Redação do item dada pela Instrução Normativa DRP nº 20, de 23.04.2008, DOE RS de 07.05.2008)"
  "Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI e XXII Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 108 (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 18.10.2006, DOE RS de 20.10.2006)"
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens XII a XXI Mercadorias do setor plástico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados (Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011). 109
Nota: Redação Anterior:
  "Ap. II, S. IV, Subs. III, itens: XII a XXI Mercadorias do setor plástico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 109 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 27, 10.04.2006, DOE RS de 12.04.2006)"
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens V e XXXII a XXXVI Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados (Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 87 DE 10/10/2013). 110
Nota: Redação Anterior: "Livro III, arts. 1º-A, III, e 1º-B e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens V e XXXII a XXXVI, e Subs. IV, itens I a X (Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011)."
 "Ap. II, S. IV, Subs. III, itens V e XXXII a XXXVI, e Subs. IV, itens I a X Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados 110" (Redação dada à linha 110 pela Instrução Normativa DRP nº 20, de 23.04.2008, DOE RS de 07.05.2008)"
  "Ap. II, S. IV, Subs. III, itens III a V e XXXII a XXXVI; Subs. IV, itens I a X Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados 110 (Redação dada pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 18.10.2006, DOE RS de 20.10.2006)"
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens XXIII a XXXI Mercadorias para alimentação relacionadas nos dispositivos do RICMS citados (Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011). 111
Nota: Redação Anterior:
  "Ap. II, S. IV, Subs. III, itens XXIII a XXXI Mercadorias para alimentação relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 111 (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 18.10.2006, DOE RS de 20.10.2006)"
Livro III, art. 1º-A, IV, e Ap. II, S. IV, Subs. V, itens I a XIV Mercadorias do setor coureiro-calçadista relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 112
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
 

Nota: Redação Anterior:
 "Ap. II, S. IV, Subs. V, itens: I a XIV Mercadorias do setor coureiro-calçadista relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 112 (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 49, de 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008)"
Livro III, art. 1º-A, VI, e Ap. II, S. IV, Subs. VI, itens I e II Bens e mercadorias destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos 114
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  " Ap. II, S. IV, Subs. VI, itens I e II Bens e mercadorias destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos 114 (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 24, de 19.03.2009, DOE RS de 27.03.2009)"
Livro III, art. 1º-A, VIII, e Ap. II, S. IV, Subs. VII, itens I a XI Matérias-primas, material secundário e de embalagem, peças, partes e componentes para fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura 115
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Ap. II, S. IV, Subs. VII, itens I a XI Matérias-primas, material secundário e de embalagem, peças, partes e componentes para fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 47, de 27.05.2009, DOE RS de 29.05.2009)"
Livro III, art. 1º-A, IX, e Ap. II, S. IV, Subs. VIII, itens I a IV Aços planos, tubos e per?s de aço, e de chapas, barras e tubos, de ferro ou aço, para utilização na fabricação de torres de geração de energia eólica, máquinas, embarcações e outros bens de capital sob encomenda 118
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011).
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Ap. II, S. IV, Subs. VIII, itens I a IV Aços planos, tubos e perfis de aço, e de chapas, barras e tubos, de ferro ou aço, para utilização na fabricação de torres de geração de energia eólica, máquinas, embarcações e outros bens de capital sob encomenda(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 79, de 25.09.2009, DOE RS de 02.10.2009)"

"Livro III, art. 1º-A, XXI

Laminados planos para fabricação de partes e acessórios destinados a fabricante de veículos beneficiário do FOMENTAR/RS

132

Livro III, art. 1º-A, XXII

Mercadorias destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de reboques e semirreboques

133
Livro III, art. 1º-E Mercadorias para industrialização por estabelecimento que exerça atividade econômica relacionada no dispositivo citado (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 78 DE 12/09/2013). 134
Livro III, art. 1º-F, e Ap. II, S. V, item I Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, e tubos de cobre refinado (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 18 DE 25/03/2014): 137
Livro III, art. 1º-I Mercadorias destinadas a fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 31/01/2020). 145
Dispositivo do RICMS Suspensão referente a:  
Livro I, art. 55, I Conserto, reparo ou industrialização 300
Livro I, art. 55, II Devolução 301
Livro I, art. 55, III Eqüino 302
(Excluída pela Instrução Normativa RE Nº 12 DE 11/02/2011). 302
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "Livro I, art. 55, IV Eqüino 302 "
Livro I, art. 55, V Álcool Etílico Anidro Combustível e Biodiesel - B100 303
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DRP nº 2, de 09.01.2009, DOE RS de 12.01.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Livro I, art. 55, V   Álcool Etílico Anidro Combustível   303"
Livro l, art. 55, VI Outras operações previstas em protocolos celebrados entre unidades da Federação (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 18.10.2006 - Efeitos a partir de 20.10.2006) 304
Livro I, art. 55, VII Mercadoria ou bem importados sem cobertura cambial para manutenção de aeronave 305
Livro I, art. 55, VIII Copa do Mundo FIFA 2014 (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 49 DE 23/07/2014). 306
Livro I, art. 55, IX REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias permanentes para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 13 DE 21/03/2019). 307
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 47, de 27.05.2009, DOE RS de 29.05.2009)
Dispositivo do RICMS ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:  
Livro III, art. 54 Prestação de serviço de transporte de cargas 400
Livro III, art. 57 Revendedor ambulante de outra UF 401
Livro III, art. 73 Mercadorias p/ venda em bancas de jornais e revistas 402
Ap. II, S. II, I

Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, ovino e bufalino (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020).

Nota: Redação Anterior:
Carne
403
Ap. II, S. II, II

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Bolos e cucas
404
Ap. II, S. II, IV

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Pães
406

Ap. II, S. II, II (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020).

Nota: Redação Anterior:
Ap. II, S. II, V
Papel para cigarro 407
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020):
Ap. II, S. II, VI Piscinas de fibra de vidro (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 106, de 26.12.2006 - Efeitos a partir de 28.12.2006) 424
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020):
Revogado:
Ap. II, S. II, VII
Arroz beneficiado (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 29, de 29.05.2008, DOE RS de 02.06.2008) 430
Ap. II, S. III, I Bebidas 408
Ap. II, S. III, II Cigarros 409
Ap. II, S. III, III Cimento 410
Ap. II, S. III, IV Combustíveis 411
Ap. II, S. III, V Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha 412
Ap. II, S. III, VI Farmacêuticos 413
Ap. II, S. III, VII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Telhas, cumeeiras e caixas d'água
414
Ap. II, S. III, VIII Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química 415
Ap. II, S. III, IX Motocicletas 416
Ap. II, S. III, X Automóveis 417
Ap. II, S. III, XI Discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas 418
Ap. II, S. III, XII Filmes fotográficos e cinematográficos e slides 419
Ap. II, S. III, XIII Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros 420
Ap. II, S. III, XIV Lâmpadas elétricas, reatores e starters 421
Ap. II, S. III, XV Pilhas e baterias elétricas 422
Ap. II, S. III, XVI Sorvetes 405
Ap. II, S. III, XVII Energia elétrica (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 19, de 04.05.2001 - Efeitos a partir de 10.05.2001) 423
Ap. II, S. III, XVIII Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 5, de 21.01.2008 - Efeitos a partir de 25.01.2008) 425
Ap. II, S. III, XIX Rações tipo "pet" para animais domésticos (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 5, de 21.01.2008 - Efeitos a partir de 25.01.2008) 426
Ap. II, S. III, XX Autopeças 427
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DRP nº 35, de 26.06.2008, DOE RS de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Ap. II, S, III, XX Peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins 427 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 5, de 21.01.2008 - Efeitos a partir de 25.01.2008)"
 
Ap. II, S. III, XXI Colchoaria (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 13, de 03.03.2008 - Efeitos a partir de 05.03.2008) 428
Ap. II, S. III, XXII Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 13, de 03.03.2008 - Efeitos a partir de 05.03.2008) 429
Ap. II, S. III, XXIII

(Excluído pela Instrução Normativa DRP nº 45 de 26/10/1998):

Sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas
431
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 60, de 10.07.2009, DOE RS de 16.07.2009)
Ap. II, S. III, XXIV Ferramentas 432
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 79, de 25.09.2009, DOE RS de 02.10.2009)
Ap. II, S. III, XXV Materiais elétricos 433
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 79, de 25.09.2009, DOE RS de 02.10.2009)
Ap. II, S. III, XXVI Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno 434
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 79, de 25.09.2009, DOE RS de 02.10.2009)
Ap. II, S. III, XXVII Bicicletas 435
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 09.10.2009, DOE RS de 14.10.2009)
Ap. II, S. III, XXVIII Brinquedos 436
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 09.10.2009, DOE RS de 14.10.2009)
Ap. II, S. III, XXIX Materiais de limpeza 437
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 09.10.2009, DOE RS de 14.10.2009)
Ap. II, S. III, XXX Produtos alimentícios 438
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 09.10.2009, DOE RS de 14.10.2009)
Ap. II, S. III, XXXI Artefatos de uso doméstico 439
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 09.10.2009, DOE RS de 14.10.2009)
Ap. II, S. III, XXXII Bebidas quentes 440
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 09.10.2009, DOE RS de 14.10.2009)
Ap. II, S. III, XXXIII Artigos de papelaria 441
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 95 DE 22/12/2009).
Ap. II, S. III, XXXIV Instrumentos musicais 442
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 95 DE 22/12/2009).
Ap. II, S. III, XXXV Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos 443
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 95 DE 22/12/2009).
Ap. II, S. III, XXXVI Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos 444
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 41 DE 03/06/2011).
Dispositivo do RICMS Outras:  
  Outras 999

Ap. II, S. III, XXXVII

(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 25/04/2012)

Artigos para bebê

445

Ap. II, S. III, XXXVIII

(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 31 DE 25/04/2012)

Artigos de vestuário

446

Ap. II, S. II, III Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de suínos (Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020). 447
Nota: Redação Anterior:
Ap. II, S. II, VII / Carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de suínos (Nota Legisweb: Redação dada pelo Instrução Normativa RE Nº 81 DE 24/10/2012) / 447
Ap. II, S. II, IV Telhas metálicas e artefatos para apetrechamento de construções (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020). 448
Ap. II, S. II, V Biscoitos e bolachas (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 12/05/2020). 449

Seção VI - Países

CÓDIGO PAÍS
Nome Continente  
001 África do Sul África
002 Angola África
003 Argélia África
004 Benin África
005 Botsuana África
006 Burkina Fasso África
007 Burundi África
008 Cabo Verde África
009 Camarões África
010 Chade África
011 Congo África
012 Costa do Marfim África
013 Djibuti África
014 Egito África
015 Eritréia África
016 Etiópia África
017 Gabão África
018 Gâmbia África
019 Gana África
020 Guiné África
021 Guiné Equatorial África
022 Guiné-Bissau África
023 Ilhas Comores África
024 Lesoto África
025 Libéria África
026 Líbia África
027 Madagascar África
028 Malavi África
029 Mali África
030 Marrocos África
031 Maurício África
032 Mauritânia África
033 Moçambique África
034 Namíbia África
035 Níger África
036 Nigéria África
037 Quênia África
038 República Centro-Africana África
039 Ruanda África
040 São Tomé e Príncipe África
041 Senegal África
042 Serra Leoa África
043 Seychelles África
044 Somália África
045 Suazilândia África
046 Sudão África
047 Tanzânia África
048 Togo África
049 Tunísia África
050 Uganda África
051 República Democrática do Congo África
(Redação do item dada pela Instrução Normativa DRP nº 45, de 25.05.2009).
Nota: Redação Anterior:
  "051                Zaire               África"
052 Zâmbia África
053 Zimbábue África
054 Sudão do Sul (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 21 DE 04/04/2014). África
100 Antígua e Barbuda América Central
101 Bahamas América Central
102 Barbados América Central
103 Belize América Central
104 Costa Rica América Central
105 Cuba América Central
106 Dominica América Central
107 El Salvador América Central
108 Granada América Central
109 Guatemala América Central
110 Haiti América Central
111 Honduras América Central
112 Jamaica América Central
113 Nicarágua América Central
114 Panamá América Central
115 República Dominicana América Central
116 Santa Lúcia América Central
117 São Cristóvão e Névis América Central
118 São Vicente e Granadinas América Central
119 Trinidad e Tobago América Central
200 Canadá América do Norte
201 Estados Unidos América do Norte
202 México América do Norte
300 Argentina América do Sul
301 Bolívia América do Sul
302 Chile América do Sul
303 Colômbia América do Sul
304 Equador América do Sul
305 Guiana América do Sul
306 Paraguai América do Sul
307 Peru América do Sul
308 Suriname América do Sul
309 Uruguai América do Sul
310 Venezuela América do Sul
311 Brasil (Acrescentado pela Instrução Normativa nº 55, de 18.10.2000 - Efeitos a partir de 20.10.2000) América do Sul
400 Afeganistão Ásia
401 Arábia Saudita Ásia
402 Bangladesh Ásia
403 Barein Ásia
404 Brunei Ásia
405 Butão Ásia
406 Camboja Ásia
407 Catar Ásia
408 Cazaquistão Ásia
409 China Ásia
410 Cingapura Ásia
411 Coréia do Norte Ásia
412 Coréia do Sul Ásia
413 Emirados Árabes Unidos Ásia
414 Filipinas Ásia
415 Formosa (Taiwan) Ásia
416 lêmen Ásia
417 Índia Ásia
418 Indonésia Ásia
419 Irã Ásia
420 Iraque Ásia
421 Israel Ásia
422 Japão Ásia
423 Jordânia Ásia
424 Kuweit Ásia
425 Laos Ásia
426 Líbano Ásia
427 Malásia Ásia
428 Maldivas Ásia
429 Mianmá Ásia
430 Mongólia Ásia
431 Nepal Ásia
432 Omã Ásia
433 Paquistão Ásia
434 Quirguízia Ásia
435 Síria Ásia
436 Sri Lanka Ásia
437 Tadjiquistão Ásia
438 Tailândia Ásia
439 Turcomênia Ásia
440 Turquia Ásia
441 Uzbequistão Ásia
442 Vietnã Ásia
443 Timor-Leste (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 45, de 25.05.2009). Ásia
444 Palestina (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 21 DE 04/04/2014). Ásia
500 Albânia Europa
501 Alemanha Europa
502 Andorra Europa
503 Armênia Europa
504 Áustria Europa
505 Azerbaidjão Europa
506 Belarus Europa
507 Bélgica Europa
508 Bósnia-Herzegóvina Europa
509 Bulgária Europa
510 Chipre Europa
511 Croácia Europa
512 Dinamarca Europa
513 Eslováquia Europa
514 Eslovênia Europa
515 Espanha Europa
516 Estônia Europa
517 Federação Russa Europa
518 Finlândia Europa
519 França Europa
520 Geórgia Europa
521 Grécia Europa
522 Holanda Europa
523 Hungria Europa
524 Irlanda Europa
525 Islândia Europa
526 Itália Europa
527 Iugoslávia Europa
528 Letônia Europa
529 Liechtenstein Europa
530 Lituânia Europa
531 Luxemburgo Europa
532 Macedônia Europa
533 Malta Europa
534 Moldávia Europa
535 Mônaco Europa
536 Noruega Europa
537 Polônia Europa
538 Portugal Europa
539 Reino Unido Europa
540 República Tcheca Europa
541 Romênia Europa
542 San Marino Europa
543 Suécia Europa
544 Suíça Europa
545 Ucrânia Europa
546 Vaticano Europa
547 Montenegro (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 18.10.2006 - Efeitos a partir de 20.10.2006) Europa
548 Sérvia (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP nº 85, de 18.10.2006 - Efeitos a partir de 20.10.2006) Europa
600 Austrália Oceania
601 Fiji Oceania
602 Ilhas Marshall Oceania
603 Ilhas Salomão Oceania
604 Kiribati Oceania
605 Micronésia Oceania
606 Nauru Oceania
607 Nova Zelândia Oceania
608 Palau Oceania
609 Papua Nova Guiné Oceania
610 Samoa Ocidental Oceania
611 Tonga Oceania
612 Tuvalu Oceania
613 Vanuatu Oceania

Seção VII - Outros Créditos - Detalhamento (Seção acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 30, de 02.04.2009, DOE RS de 07.04.2009, com efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2009)

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Fiscal referente a:  
Livro I, art. 31, II, "c" Antecipação do imposto para o momento da entrada da mercadoria no território deste Estado 01
 

“Devolução de mercadorias recebidas para uso ou consumo (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 46 DE 28/06/2012).

02
  Entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos em demonstração para contribuintes não inscritos (Acrescentada pela Instrução Normativa RE Nº 73 DE 26/09/2012). 03
Livro V, art. 33, parágrafo único, "a" Exclusão de mercadorias da substituição tributária (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 72 DE 31/12/2015). 04
  Diferencial de alíquota - mercadorias ou prestações de serviço para consumidor final não contribuinte do imposto - EC nº 87/2015 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 8 DE 21/01/2016). 05
Livro III, art. 25-C, II, "a", 1 Utilização de valor a restituir do Ajuste do imposto retido por substituição tributária para compensação com débito fiscal próprio (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 27 DE 24/06/2019). 06
  Outros 99

Seção VIII - Outros Débitos - Detalhamento (Seção acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 30, de 02.04.2009).

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Débito Fiscal referente a:
Livro I, arts. 16, I, "f", ou 17, III Diferencial de alíquota - mercadorias ou prestações de serviço recebidas de outra unidade da Federação, não vinculadas a operação ou prestação subseqüente 01
Livro I, arts. 27, parágrafo único, e 28, parágrafo único AMPARA/RS ICMS próprio (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 1 DE 06/01/2016). 07
Livro I, arts. 27, parágrafo único, e 28, parágrafo único, e Livro III, art. 15, nota 04 AMPARA/RS ICMS ST (Código acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 1 DE 06/01/2016). 08
Livro I, art. 34 Estorno de créditos 02
Livro I, art. 46, § 4º Antecipação do imposto para o momento da entrada no território deste Estado 03
  Imposto relativo às operações subseqüentes com as mercadorias em estoque em estabelecimentos atacadistas e varejistas por ocasião do ingresso dessas mercadorias no regime de tributação por substituição tributária 04
Livro I, art. 46, § 5º Antecipação do imposto para o momento da entrada no estabelecimento varejista de produtos farmacêuticos recebidos a título de bonificação (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE nº 76, de 27.10.2011). 05
Livro III, art. 54 Imposto devido nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas por transportadores não estabelecidos neste Estado (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 24 DE 24/04/2014). 06
Livro I, arts. 16, I, "h", e 17, VI Diferencial de alíquota - mercadorias ou prestações de serviço para consumidor final não contribuinte do imposto - EC nº 87/2015 (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 8 DE 21/01/2016). 09
  Outros 99
  ICMS ST - Valor do repasse do dia 10 do imposto que tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 20 DE 21/05/2018). 10
  ICMS ST - Valor do repasse do dia 20 do imposto que tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes que não refinaria de petróleo (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 20 DE 21/05/2018). 11
  ICMS ST - Valor do repasse do dia 20 do imposto que tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases em que houve reversão da glosa em favor da unidade federada (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 20 DE 21/05/2018). 12
Livro III, art. 25-C, I, "a", 1 Utilização de crédito fiscal próprio para compensação com valor a complementar do Ajuste do imposto retido por substituição tributária (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 27 DE 24/06/2019). 13
Nota: Redação Anterior:
DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Débito Fiscal referente a:  
Livro I, arts. 16, I, "f", ou 17, III Diferencial de alíquota - mercadorias ou prestações de serviço recebidas de outra unidade da Federação, não vinculadas a operação ou prestação subseqüente 01
Livro I, art. 34 Estorno de créditos 02
Livro I, art. 46, § 4º Antecipação do imposto para o momento da entrada no território deste Estado 03
  Outros 99

(Tabela acrescentada pela Instrução Normativa DRP nº 30, de 02.04.2009, DOE RS de 07.04.2009, com efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2009)

(Seção acrescentada pela Instrução Normativa RE Nº 72 DE 08/10/2014):

Seção IX Códigos de Preenchimento dos Anexos I.C E V.C

Código Referente a:
1 ST
2 IPI
3 Frete
4 Pauta
5 Automático/Exclusão Total
6 Outras/Exclusão Parcial